Semana de 24 de fevereiro a 1º de março de 2025

De 24 de fevereiro de 2025 até 01 de março de 2025

GR
EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2025 (ANULADO) EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 175/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 176/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 177/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 178/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 179/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 180/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 181/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 182/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 183/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 184/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 185/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 186/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 187/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 188/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 189/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 190/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 191/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 192/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 193/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 194/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 195/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 196/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 197/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 198/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 199/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 200/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 201/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 202/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 203/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 204/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 205/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 206/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 207/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 208/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 209/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 210/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 211/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 212/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 213/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3887/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3888/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3889/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3890/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3891/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3892/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3893/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3894/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3895/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 3896/GR/UFFS/2025
CG CCMB CH
CONSC CL
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
CG ENFB CH
ACAD ER
PPG SBPAS RE
ACAD CH
PROPLAN
CG MVTB RE
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
COL CG MVTB RE
CLS
PPG ATS CL
CONSUNI
CONSC LS
PPG FIL CH
PROAD
COL CG FSCL RE
PPG CTAL LS
CG NTRB RE
CAPPG ER
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CCH
CRE
CAPPG CL
CAPPG CH
PPG DPP CL

GR

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024 torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS no ano de 2025.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
Nome completo
Campus
Campus
Nota
Classificação por curso
Arildo Gaspar Horacio
Cerro Largo
4100 Física - Noturno
7,30
1º
Bruno Aguirre Oliveira
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
8,48
1º
Jaiane Ribeiro
Cerro Largo
4131 Matemática - Noturno
7,00
2º
Clebson Avelino Izidoro
Cerro Largo
4200 Ciências Biológicas/Licenciatura - Vespertino
7,95
1º
Josivanio Miranda Rodrigues
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,95
1º
Brunislau Montalvo Meireles
Cerro Largo
4300 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
7,92
2º
Franciney Batalha Silva
Cerro Largo
4500 Agronomia - Integral
7,95
1º
Cardovan Da Silva Salvador
Cerro Largo
4500 Agronomia - Integral
7,30
2º
Ezequiel Antônio Tomás
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
8,00
1º
Handerson Gomes Bonifacio
Cerro Largo
4601 Administração - Matutino
7,00
2º
Maxwell Alexandre Curico
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
7,55
1º
Priscila Sales
Cerro Largo
4705 Pedagogia - Noturno
7,45
2º
Sebastiana Mendes Nogueira
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,30
1º
Guilherme Cristão Junior
Cerro Largo
4802 Letras: Português e Espanhol - Noturno
5,00
2º
1.2  Campus Chapecó
Nome completo
Campus
Campus
Nota
Classificação por curso
Emanuela De Souza De Paula
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
9,20
1º
Elaine Karine Cordeiro Pereira
Chapecó
1100 Ciência da computação - Vespertino
8,95
2º
Estivem Samuel França Costa
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,75
1º
Yaciara Diniz Da Silva
Chapecó
1101 Ciência da Computação - Noturno
8,40
2º
Antonio Camico Miguel
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
9,78
1º
Joziete Da Silva Geraldo
Chapecó
1110 Matemática - Noturno
8,60
2º
Demagno Tauvana Marcelino
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,70
1º
Elifas Paa Manoel
Chapecó
1301 Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral
8,25
2º
Kayke Kadiã Pott Mendes
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
9,90
1º
Marcela Macario Avelino
Chapecó
1501 Agronomia - Integral*
8,65
2º
Joaquim Ramos Gabriel Filho
Chapecó
1600 Administração - Matutino
9,00
1º
Claudio Santos Manoel
Chapecó
1600 Administração - Matutino
8,60
2º
Gadiel Junior Fortes
Chapecó
1601 Administração - Noturno
9,60
1º
Ane Carvalho Manoel
Chapecó
1601 Administração - Noturno
8,70
2º
Maiara Felix Seabra
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
8,15
1º
Deuzimar Alipio Fidelis
Chapecó
1701 Filosofia - Noturno
7,50
2º
Irania Firmino Miguel
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,20
1º
Rozenildo Januário Pereira
Chapecó
1711 Geografia - Noturno
8,15
2º
Ingrid Vitória Ribeiro Da Rocha
Chapecó
1721 História - Noturno
9,05
1º
Jacieno Rosindo João
Chapecó
1721 História - Noturno
8,50
2º
Leticia Cardoso Nascimento
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
9,15
1º
Arquilau Correa Pereira
Chapecó
1730 Pedagogia - Matutino
8,90
2º
Franciney Bento Abeca Da Silva
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,50
1º
Andressa Veloso
Chapecó
1731 Pedagogia - Noturno
8,28
2º
Nancy Florentino Angarito
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,60
1º
Diego Dinael Paraiso De Oliveira
Chapecó
1741 Ciências Sociais - Noturno
8,50
2º
Valdileno Marques Flores
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
9,20
1º
Francislei Tananta Pereira
Chapecó
1801 Letras: Português e Espanhol - Noturno
8,75
2º
*  A RESOLUÇÃO Nº 188/CONSUNI/UFFS/2024, publicada em 29 de novembro de 2024, altera a oferta do curso de Agronomia do Campus Chapecó de integral para turno matutino.
1.3  Campus Erechim
Nome completo
Campus
Campus
Nota
Classificação por curso
Jéssica Da Costa Martins
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
8,50
1º
Roberto Da Silva Lopes
Erechim
5203 Ciências Biológicas/Bacharelado - Integral
8,25
2º
Ademir Da Silva Lopes
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
8,35
1º
Enok Januario Lourenco
Erechim
5302 Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado - Matutino
7,15
2º
Aelson Garcia Brazão
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
7,70
1º
Angélica Reis
Erechim
5502 Agronomia/Bacharelado - Integral
7,16
2º
Elivany Macario Avelino
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
9,10
1º
Keuriane Dos Santos Luciano
Erechim
5610 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado - Integral
8,05
2º
Ketlyn Chagas Tanabio
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
7,05
1º
Francy Rita Pedrosa Mendes
Erechim
5712 Geografia/Licenciatura - Noturno
6,90
2º
Bruna De Oliveira
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
8,05
1º
Epitacio Carneiro Junel
Erechim
5722 História/Licenciatura - Noturno
7,20
2º
Edilce Ferreira Antonio
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
8,90
1º
Jéssica Reis
Erechim
5732 Pedagogia/Licenciatura - Noturno
8,65
2º
Carlos Adriano Elias
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,87
1º
Lucinda Santiago Bala
Erechim
5742 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
8,35
2º
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome completo
Campus
Campus
Nota
Classificação por curso
Eliandro Antonio Magal Sogrig Pereira
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
9,48
1º
Jhonifer Jógé Tavares
Laranjeiras do Sul
2202 Ciências Biológicas - Noturno
8,60
2º
Thiago Rodrigues Pinto
Laranjeiras do Sul
2310 Engenharia de Alimentos - Integral
7,05
1º
Claiton Rosa
Laranjeiras do Sul
2503 Agronomia - Integral
7,20
1º
Neocicleber Lizardo Carneiro
Laranjeiras do Sul
2503 Agronomia - Integral
6,00
2º
Adriéllen Mugtãn Fernandes
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
8,00
1º
Alvan Juriti Nonato
Laranjeiras do Sul
2550 Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Integral
7,40
2º
Jean Santos Deiró
Laranjeiras do Sul
2601 Ciências Econômicas - Noturno
5,50
1º
Leandro No Juja Fidêncio
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
8,60
1º
Niki Garcia Custodio
Laranjeiras do Sul
2612 Administração - Noturno
8,05
2º
Erivaldo Gleiser Vugfe Pereira
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,60
1º
Rodrigo Rodrigues Da Silva
Laranjeiras do Sul
2703 Pedagogia - Noturno
7,55
2º
Kelly Moreno Carlos
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,55
1º
Sirlene Fyga Galdino
Laranjeiras do Sul
2713 Ciências Sociais/Licenciatura - Noturno
7,55
2º
1.5  Campus Realeza
Nome completo
Campus
Campus
Nota
Classificação por curso
Greicia Firmino Salvador
Realeza
3121 Química - Noturno
9,00
1º
Tatiane Castro Monteiro
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
8,30
1º
Emina Sebastião Da Silva
Realeza
3201 Ciências Biológicas - Noturno
7,05
2º
Jailson Fernandes Manoel
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
9,95
1º
Kêmilly Waléria Aquino Nunes
Realeza
3410 Nutrição - Matutino
9,75
2º
Mikaelly Sophia Araújo Santos De Lima
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
9,00
1º
Nayara Coelho Félix
Realeza
3530 Medicina Veterinária - Integral
9,00
2º
Rosa Castilho Manduca
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
8,15
1º
Oziel De Oliveira Melgueiro
Realeza
3602 Administração Pública - Noturno
8,10
2º
Idelfonso Pedrosa Ramon
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,90
1º
Isael Carlos Caisara
Realeza
3803 Letras: Português e Espanhol - Noturno
7,40
2º
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 24/02/2025 a 28/02/2025 a relação de documentos constantes no item 6.3 do EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024 que são os seguintes:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2024. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação por curso de acordo com a nota final obtida pelos candidatos. Os cursos foram indicados pelos candidatos(as) no Formulário de Inscrição.
3.2  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2024 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. Para uma segunda chamada, o edital será publicado a partir do dia 28/02/2025.
5.6  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Ingresso > Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) > Processos Seletivos Abertos (www.uffs.edu.br/pin).
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais torna pública a relação de candidatos em lista de reclassificação, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2025, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 3.1 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 28/02/2025.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo SiSU 2025.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio dositewww.tse.jus.br
IV -  Documento Comprobatório De Estar Em Dia Com As Obrigações Militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante De Vacinação Da Rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 no campus Chapecó (SC) e Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 nos campi de Laranjeiras do Sul (PR) e Realeza (PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio Ou Equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica do Campus .
2.5.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo SiSU 2025 constante no site www.uffs.edu.br.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME COMPLETO
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Reclassificação
Higor Nolasco Gabert
Cerro Largo
Administração - Matutino - Bacharelado
1
Natalia Leocadia Degliuomini
Cerro Largo
Administração - Matutino - Bacharelado
2
Vitor Kraemer
Cerro Largo
Administração - Matutino - Bacharelado
3
Kerlin Raissa Bernat
Cerro Largo
Administração - Matutino - Bacharelado
4
Ianca Nunes Conceicao
Cerro Largo
Administração - Matutino - Bacharelado
5
Fabricio Grundemann Kist
Cerro Largo
Administração - Matutino - Bacharelado
6
Arthur Frohlich Venzke
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
1
Pedro Ademir Matias da Rosa Junior
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
2
Lowrenzzo Pires Silva
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
3
Felipe Haacke
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
4
Vitor Parahiba Nogara
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
5
Erika Hellena Trindade Matozo
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
6
Eduarda Martinez dos Santos
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
7
Andre Theodoro Bernardi
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
8
Marcela Victoria Souza Caetano dos Santos
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
9
Vitoria Machado Pereira
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Vespertino - Bacharelado
1
Larissa Ewellyn Batista de Paulo
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Vespertino - Bacharelado
2
Dilena Ortiz da Silva
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Vespertino - Bacharelado
3
Lorenzo Grutzmann Cruz
Cerro Largo
Engenharia Civil - Integral - Bacharelado
1
Joao Gabriel Severo Padilha
Cerro Largo
Engenharia Civil - Integral - Bacharelado
2
Eduarda Karling Grunitzky
Cerro Largo
Engenharia Civil - Integral - Bacharelado
3
Tainara do Amaral Pereira da Silva
Cerro Largo
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
1
Erick Cleyton Goncalves de Braga
Cerro Largo
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
2
Sergio Junior da Silva
Cerro Largo
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
3
Tatiane Ramos Escobar
Cerro Largo
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
4
Davi Pedroso dos Santos
Cerro Largo
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
5
Ana Caroline de Assis
Cerro Largo
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
6
Liliane Oliveira Machado
Cerro Largo
Química - Noturno - Licenciatura
1
Debora Moraes Rodrigues
Chapecó
Administração - Matutino - Bacharelado
1
Raquel Martins de Souza
Chapecó
Administração - Matutino - Bacharelado
2
Yuri Ramos Quintao
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
1
Aline Kinzel
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
2
Lyverson Bryan da Silva Cornelio
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
3
Joao Pedro de Oliveira Silva
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
4
Ikaro Correa Serrao
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
5
Pamela Cristina Pimentel Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Noturno - Bacharelado
1
Weliton Lemos Teles
Chapecó
Ciências Econômicas - Noturno - Bacharelado
2
Andriele Dias Pedroso
Chapecó
Pedagogia - Matutino - Licenciatura
1
Erika de Oliveira Freitas
Erechim
Agronomia - Integral - Bacharelado
1
Graziela Binotto
Erechim
Agronomia - Integral - Bacharelado
2
Denise Galon
Erechim
Agronomia - Integral - Bacharelado
3
Victor Miguel Simm Gobo
Erechim
Agronomia - Integral - Bacharelado
4
Nicolly Cunha Rocha de Oliveira
Erechim
Agronomia - Integral - Bacharelado
5
Karen Schenhel
Erechim
Agronomia - Integral - Bacharelado
6
Malquiel Luiz Botelho
Erechim
Agronomia - Integral - Bacharelado
7
Leticia de Oliveira Vieira
Erechim
Ciências Biológicas - Integral - Bacharelado
1
Nathalie Bianca Sgarbi Colet
Erechim
Ciências Biológicas - Integral - Bacharelado
2
Leandro Junior Hoffmann de Oliveira
Erechim
História - Noturno - Licenciatura
1
Hellen Costa Araujo
Erechim
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
1
Giovana Vieira Wegher
Erechim
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
2
Leticia Jacinski
Erechim
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
3
Larissa Eduarda Wrzesinski
Erechim
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
4
Nekinha Mocambite Coelho
Erechim
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
5
Vanusa Novakoski Candido
Laranjeiras do Sul
Administração - Noturno - Bacharelado
1
Edimara Rosa
Laranjeiras do Sul
Administração - Noturno - Bacharelado
2
Carlos Eduardo Vinharski
Laranjeiras do Sul
Administração - Noturno - Bacharelado
3
Eleandro Pedroso de Abreu
Laranjeiras do Sul
Administração - Noturno - Bacharelado
4
Barbara Camili Roth Pereira
Laranjeiras do Sul
Administração - Noturno - Bacharelado
5
Mateus Lucca Aires
Laranjeiras do Sul
Administração - Noturno - Bacharelado
6
Marlon Henrique Ferreira de Albuquerque
Laranjeiras do Sul
Administração - Noturno - Bacharelado
7
Polliana Maisa Santos Batista
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
1
Arthur Anselmo Risso de Franca
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
2
Alanys Becker
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
3
Eliel Henrique de Lima
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
4
Kauan Weirich Steinmetz
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
5
Maria Clara Dellazeri Silva
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
6
Camille Vitoria Santos Penteado
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
7
Kleber Lima Benevides
Laranjeiras do Sul
Agronomia - Integral - Bacharelado
8
Andre Junior Bures dos Santos
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Noturno - Licenciatura
1
Fabio Augusto Alves Demiranda
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Noturno - Licenciatura
2
Ronaldo Farias Artemio
Laranjeiras do Sul
Ciências Biológicas - Noturno - Licenciatura
3
Camila da Silva Pretto
Laranjeiras do Sul
Ciências Econômicas - Noturno - Bacharelado
4
Cristiane Oliveira da Silva
Laranjeiras do Sul
Ciências Sociais - Noturno - Licenciatura
1
Daniele da Conceicao Santos
Laranjeiras do Sul
Engenharia De Alimentos - Integral - Bacharelado
1
Mariana Tereza Martins da Cruz
Laranjeiras do Sul
Engenharia Química - Integral - Bacharelado
1
Heloisa Reis Mendes
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
1
Flavia Padilha Longarete
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
2
Caroline Mainardes Deparis
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
3
Kauane Eduarda Fernandes Fragoso
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
4
Josiane Fernandes Seixas
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
5
Amanda Sutil da Silva
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
6
Adrielyn Sotto Goncalves
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
7
Giovana Gelinski
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
8
Juliana Cardoso Machado
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
9
Gabriele Pereira
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
10
Adriane Aparecida Ascari
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
11
Guiomar de Fatima Coelho Chagas
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
12
Mateus Garcia Bittencourt
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
13
Pricila Moura Sauer
Laranjeiras do Sul
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
14
Rudinei Paulo Marques Correa
Realeza
Administração Pública - Noturno - Bacharelado
1
Lucas Eduardo Backes
Realeza
Administração Pública - Noturno - Bacharelado
2
Morgana de Queiroz Ceron
Realeza
Administração Pública - Noturno - Bacharelado
3
Rayra Vitoria dos Santos de Salles
Realeza
Administração Pública - Noturno - Bacharelado
4
Maria Izabel de Oliveira
Realeza
Administração Pública - Noturno - Bacharelado
5
Ana Laura Batista da Silva
Realeza
Ciências Biológicas - Noturno - Licenciatura
1
Eduardo Machado Almeida
Realeza
Ciências Biológicas - Noturno - Licenciatura
2
Brenda Paris
Realeza
Ciências Biológicas - Noturno - Licenciatura
3
Paula Cristina Siminhuk Bertollo
Realeza
Ciências Biológicas - Noturno - Licenciatura
4
Elis Ribeiro Crestani
Realeza
Letras - Português E Espanhol - Noturno - Licenciatura
1
Maria Clara Souza Ferreira
Realeza
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
1
Eloise Schio Polidorio
Realeza
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
2
Carla Emanueli dos Santos
Realeza
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
3
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
4.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR MODALIDADE A DISTÂNCIA PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que trata da Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1, divulga o resultado provisório das inscrições dos candidatos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas por Polo (em ordem alfabética)
1.1.1 Polo de Chapecó
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
1
1020
Adriana Antunes Krauzer
2
956
Adriana Pereira Cavalcanti Carneiro Monteiro
3
949
Adriely Carolina De Lima Carvalho
4
854
Alexandra Cristiana Ribas
5
895
Alice Ribeiro Dionizio
6
627
Aline Malagi
7
1035
Amanda Casagrande
8
1037
Amanda Cristina Bonfante Ribeiro
9
712
Ana Carolina Dos Santos De Magalhães
10
652
Ana Claudia Costa
11
1057
Ana Paula Tomasi
12
1016
Ana Priscila Chittolina
13
564
Ana Vitoria Cantele Andre
14
640
Ananda De Carvalho Costa
15
615
André Almeida Freire De Carvalho
16
1142
Andrécia Da Silva Cascaes
17
650
Andressa Bukoski
18
864
Andressa Fernandes Valentini
19
916
Angela Zamoner
20
1000
Anie Carolini Pires Correa E Silva
21
1024
Bárbara Santos Da Silva
22
773
Bibiane Louisi Helfenstein
23
848
Camila Bozza Montanari
24
704
Camila Foresti
25
727
Carina Pasini Col
26
938
Carla Montagna
27
1090
Carla Regina Santin
28
644
Carlos Alberto Santos De Menezes
29
787
Carolaine Felix De Jesus
30
1111
Claudio Henrique Ferreira Da Costa
31
1078
Cleci Marisa Lorenzon Janowitz
32
989
Cleides Foiato
33
927
Cleison Ferreira Dos Santos
34
898
Cléria Garcia Borges Filha
35
928
Cristina Januária Pereira
36
1070
Daiane Zuchi De Almeida
37
743
Daniel Dos Santos
38
641
Daniele Reinke Streicher
39
655
Débora Cristina Klaus Tecchio
40
849
Deomar Dias De Oliveira
41
1088
Eduarda Laís Fenner
42
742
Douglas Luis Zimmer
43
1153
Edivane Rodrigues
44
1068
Eduardo Dutra
45
580
Eduardo Oliveira Dias
46
926
Elaine Da Silva Gomes
47
828
Elis Cristina Zancan
48
1146
Elisangela De Fatima Berto
49
772
Eliseu Sales
50
776
Elton Jonas Do Nascimento Barros
51
969
Emanuela Graziela Dilkin
52
764
Ewerton Alysson Rodrigues Viturino
53
617
Fabiola Braga Melo
54
632
Fátima Rosa Vanzella Floss
55
611
Feiruque De Jesus Dos Santos
56
689
Felipe Camello Gonçalves
57
1046
Flavio Luiz Ribeiro
58
878
Flávio Oséias Borba Dos Santos
59
823
Franciele Zanella
60
778
Francielly Carla De Pontes Cauduro
61
900
Francimary De Jesus Lima Carvalho
62
699
Francisco Marcelo Aragão Matias
63
1002
Gabriel Áquila Maia Perdigão
64
913
Gabriel Cardoso Couto
65
781
Gabriel Luiz Martinelli
66
758
Gabriele Ester De Castro Santos
67
920
Gilberto Do Couto Santos
68
812
Girlene Borges De Carvalho
69
810
Gizeli Maria Rodrigues
70
693
Glebson Moises Espíndola Da Silva
71
957
Graciela Muniz Nascimento
72
931
Graciene Pereira Matos Franco
73
1074
Grasieli Canelles Bernardi
74
626
Greici Moratelli Sampaio
75
671
Guilherme Ferreira Pinheiro
76
737
Guilherme Holub Camargo
77
579
Gustavo Alves Dos Santos
78
1063
Gustavo Henrique Silva Von Ah
79
833
Hallison Pereira Melo
80
636
Hellen Cristina Fagundes
81
746
Heloisia Carneiro De Souza
82
1005
Helvio Fernando Guedes
83
756
Heric Carvalho Vieira
84
757
Hyandara Joyce Pinheiro Costa
85
1048
Iago Silva Brito
86
964
Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira
87
616
Ismenia Lopes Oliveira
88
714
Jackson José Coelho
89
813
Jacques Mello Guimarães
90
618
Jadson Araújo Da Silva
91
891
Janaina Maria Da Silva Cavallin
92
1051
Jaqueline Ariane Pereira Da Silva
93
959
Jersica Galleassi
94
1031
Jéssica Caetano De Oliveira
95
922
Jéssika De Oliveira França
96
1114
Jhecita Kaline Alberti Vogel
97
893
Joana Ferronato Fagundes
98
874
Joao Carlos Pereira Dos Santos
99
645
Joao Carlos Valentim Veiga Junior
100
937
Joao Vitor Almeida Ribeiro
101
674
Joice Kelle Dias Machado
102
789
Jonathan Dalla Rosa Melo
103
572
José Carlos Nunes Pinheiro
104
675
José Daniel De Oliveira Silvestre
105
576
José Hyago Carlos De Medeiros
106
861
Josielly Ramos Dos Santos Oliveira
107
685
Jucélia Cavazin
108
788
Julhia Moura Alcantara
109
851
Julia Manoela Tonon
110
769
Juliana Maria Valmorbida
111
879
Juliane Aparecida Schneider
112
808
Juliane Spricigo
113
639
Kaliane Guedes Costa
114
709
Kallyna Deise Da Silva Ferreira
115
759
Karen Jociani Coletti Gomes
116
762
Kesley Carol De Carvalho
117
885
Kettellen Caroline Santos E Silva
118
582
Kleber Saldanha De Almeida Siqueira
119
1022
Lais Gonçalves Da Silva
120
573
Laura Marques
121
1047
Leoni Cecilia Rachor Busz
122
821
Lieli Coelho Kolling
123
651
Lilian Moura Toyota
124
1052
Lívia De Sousa Oliveira Macedo
125
867
Lucas Fernando Simoes Malcher
126
971
Luciano José Maluf Cerra
127
967
Luiza Kegele Olimpio
128
716
Lurdes De Fatima Gazola
129
880
Madjiguene Rodrigues Range
130
765
Manoeli Loize Kozooski
131
585
Marcela Santana Leite
132
609
Marcelo Augusto Oliveira Marques
133
863
Marcelo Perin
134
921
Márcia Silva
135
593
Marcio André Ferreira Pereira
136
633
Maria Betania Balieiro Carvalho Da Silva
137
732
Maria Do Socorro Costa
138
1072
Maria Eduarda Albuquerque
139
570
Maria Luiza Corrêa
140
1124
Maricelia Cardoso Santiago
141
698
Marilu Claudia Dos Santos Machado
142
646
Marisa De Oliveira Santos
143
695
Marizete Lurdes Gavenda
144
729
Marzane Garvão
145
914
Mateus Araujo Bezerra Gamper
146
831
Mateus Cesar Oliveira Da Silva
147
843
Mayra Lindslay Vieira Véras
148
871
Michel De Conto Pertile
149
770
Michele Stertz Ruschelfeil
150
909
Monica Dos Santos Silva
151
659
Nathaly Cruz De Avila
152
936
Nathana Greselli
153
945
Nedriane Scaratti
154
637
Nivia José Da Silva Oliveira
155
571
Pablo Ryan Gomes Pessoa
156
1112
Paloma Natalia Riquetta Nervi
157
578
Pamella Nadia Binda
158
760
Patrícia Guarez Bentach
159
657
Pedro Vinicius Do Nascimento
160
711
Philip Milton Bentes Dos Santos
161
852
Priscila Vendrametto Da Paixão
162
741
Queila Dhein Dos Santos
163
708
Rafaela Luiza Klitzke De Oliveira
164
837
Raquel Gomes Da Silva
165
809
Regiane Jesus Pereira
166
1026
Renan Cassiamani Da Rosa
167
750
Renata Aparecida Mendes
168
1121
Renata Thives De Oliveira
169
1067
Renata Zawadzki Dutra
170
723
Roberta Guimarães
171
855
Rosemary Gonçalves Reis
172
736
Roseny Bernardi
173
869
Rosilei De Fatima Silva Soares
174
782
Sandra Camargo De Andrade Borges
175
731
Sara Piaia Lemos Baréa
176
786
Sara De Moura
177
606
Sayro Coêlho Campos
178
947
Sérgio Nazareno Alves Pinheiro
179
1073
Silvane Bianchet
180
883
Simone Cristina Barbosa
181
796
Simone Padovezi
182
1042
Sinara Cavalheiro De Carvalho
183
703
Sônia Aparecida De Medeiros Damaceno
184
1023
Suzan Pereira Ferreira Macedo
185
700
Suzane Kovacic
186
643
Suzane Maria Schneider
187
992
Taíne Da Rosa Bertan
188
1028
Taís Maiara Loss Loehder
189
817
Talita Aparcecida Miguel Roque
190
721
Talita Cristina De Faria Fonseca
191
919
Tarcísio Dos Santos Da Silva
192
1115
Tatiana Araldi
193
676
Tatiana De Souza
194
905
Tatiane Modesti
195
1077
Thiago Oliveira Duarte
196
728
Thomas Vatanabe Cartier Larangeira
197
1120
Tiago Barroso Santos
198
876
Tiago De Oliveira Franco
199
875
Tulio Silveira De Sousa
200
630
Uarley Dos Anjos Sousa
201
690
Valdir Ortiz Silvestre
202
583
Valquiria Dos Santos Silva
203
774
Vanessa Viana Mignoni
204
1128
Vivian Schllosser
205
1056
Vosnei Da Silva
206
966
Wericles Macedo Cordeiro
207
647
Willamy Joaquim De Souza
208
604
Willian Francisco De Moura
209
735
Yuri Hoesel Dos Santos
1.1.2 Polo Concórdia
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
1
635
Adriano Ferreira De Sousa
2
775
Alessandra Evangelista Dos Santos Garcia
3
870
Álvaro Dos Santos Vellei
4
998
Antonio Balbino Neto
5
790
Bruna Marcos Velho
6
865
Carla Sandra De Jesus Delani Donatti
7
1149
Cassiane Bizolo
8
896
Clauci Corradi Zanesco
9
730
Daiane Frigo
10
631
Daniel Martins Rodrigues
11
702
Deise Cléia Vieira
12
779
Diogo Cidral
13
649
Edenilson Brandl
14
748
Elen Jane Goncalves Gomes
15
1014
Elisabele Maria De Oliveira
16
889
Elyson Emanuel Da Silva
17
1012
Felipe Junior Crozetta
18
981
Giulyana Miranda Rigon
19
1099
Jezebel Batista Lopes
20
1001
Kamila Gomes Ferreira
21
940
Louise Roselle Oliveira Da Silva
22
1008
Lupicinio Pagliaini
23
738
Maicon Sotoriva
24
634
Marcelo Pimentel Barbosa
25
601
Marcio Dias Da Silva
26
990
Maria Elena Krombauer Anselmini
27
1155
Maria Suzana Dos Santos
28
692
Neide Aparecida Borges
29
1141
Neusa Da Silva Justi
30
1101
Pedro Julio De Castro Filho
31
588
Ricardo Bilibio
32
1011
Simara De Fatima Lucio Da Silva
33
751
Valdemir Pezzo
34
613
Valdonir Dos Santos
35
1157
Valeska Louise Dobrovolski Blanck
36
1018
Wanessa Franco Sobral
1.1.3 Polo Ponte Serrada
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
1
923
Adenir Dos Santos Camargo
2
872
Adriano Cesar Da Silva Neves Neves
3
1069
Agatha Christine Da Silva
4
719
Alex Sandro Saldanha
5
901
Aline Daniel Dos Santos
6
846
Aline Pelissari Kravos
7
924
Ana Carla Klaus Dos Santos Camargo
8
1076
Ana Cláudia Jardim Da Silva
9
783
Andre Luiz Souza De Sales
10
1156
Angela Vany Aparecida Da Luz
11
877
Brendon Husley Rimualdo Rodrigues
12
1143
Camila Aparecida Ferraz Johann
13
605
Celia Regina Abdala Silva
14
594
Cintia Kalinny Pereira Pires
15
820
Cleides Fernandes
16
836
Cleuber Luiz Sobrinho
17
761
Cristiane Galvagni
18
834
Cristiano Rodrigues Marques
19
715
David Henrique De Souza Dias
20
1083
Diego Goncalves
21
720
Eliane Lurdes De Souza Pinto
22
845
Elizete Jankoski Nogatz
23
1049
Erica Rodrigues
24
622
Erivaldo Dos Santos Araujo
25
1137
Eroni Aparecida Rodrigues Da Luz Fernandes
26
842
Felipe Klysman Santos Da Costa
27
668
Fernanda Funini
28
563
Fernanda Mendes Garcia
29
804
Gabriel Souza Da Silva
30
982
Gabrielle Montanini Da Silva Flores
31
847
Gilmara Amadori
32
603
Grasielli Vieira Rodrigues
33
670
Hebber Kennady Martins Dos Santos
34
596
Iran Souza Lima
35
1033
Isabella Carolina Pereira Silvino Tinoco
36
805
Jardelson De Medeiros Silva
37
1144
Jequelia Diavão Bertol
38
701
Jessika Ludmila Da Fonte Nogueira
39
1013
João Paulo Assunção E Silva
40
766
José Soares Filho
41
587
Jucieudo Bernardes Da Costa
42
722
Julia Carla Silva
43
829
Juliana Arantes
44
710
Julio Cesar David Pereira
45
1017
Karoline Gomes Vilarinho
46
581
Leandro Felipe Diógenes
47
912
Leyvison Gabriel Dantas Silva
48
568
Liria Pavan
49
569
Luan Vieira
50
803
Magno André Da Silva
51
598
Maria Aparecida Braga De Oliveira
52
961
Marina Aparecida Felício Bernardi
53
798
Marinês De Maria Ribeiro Rodrigues
54
1015
Mayra Ferreira Barreto
55
1006
Monica Grando
56
1086
Moniele Da Silva Sousa
57
972
Narli Jankoski
58
1110
Pablo Natan De Mello
59
648
Pryscilla Mendes Schneider
60
595
Raimundo Borges Da Motta Junior
61
664
Rayssa Kloczko
62
1126
Rosana Késsia Tenório Da Fonseca
63
862
Sabrina Rafaela Chitto Rodrigues
64
977
Sávio Cleiton Carvalho Santos
65
1139
Sonara Basi Conrado
66
1136
Stephanie Caroline Farias Dias
67
733
Suéli Cristina Makoski
68
826
Tatiane Vanuza Martinhuk Zoleti
69
868
Teivison Monteiro Do Nascimento
70
968
Thais Sant Ana Sousa
71
888
Thalles Miller Paulo Marini
72
797
Thiago De Oliveira Gomes
73
607
Tiago Rodrigo Bueno
74
694
Vinicius Borges Silva
75
591
Vinícius Gomes
76
586
Wanessa Tenório Bezerra Leão De Lima
1.1.4 Polo São Miguel do Oeste
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
1
691
Ademar Graeff
2
1100
Adriana Maria Da Silva Cavalcante
3
1054
Ana Leticia Ladik Rios
4
830
Anderson Moraes Da Silva
5
886
Andréia Milani De Souza
6
1105
Andréia Tramontini Holz
7
1009
Andrês Guarany Pereira De Oliveira
8
684
Andrêssa Aparecida Gonçalves De Araújo
9
1131
Ane Luize De Oliveira
10
696
Antonio Daniel Da Silva
11
792
Aquiles Cristiano Clemente Dotta
12
946
Ariane Angelita De Oliveira
13
612
Beatriz Virginia Correia
14
754
Benedito Da Conceição Filho
15
1095
Bruna Maiqueli Epple
16
1154
Bruna Troiani Bertoletti
17
755
Calen Josiane Spagnol
18
1084
Camila Luiza Schmidt
19
600
Carmem Milena Da Silva
20
771
Carmen Beatriz Neis
21
597
Caroline Roma
22
793
Casiana Luiza Lazarotto Hammes
23
899
Charles Alexandre Anderson Luciano
24
1075
Ciliene Zeferino
25
1050
Claudia Camila Do Nascimento Da Silva
26
566
Cláudia Riva Shemmer
27
638
Claudia Roma
28
894
Claudiroger Rombaldi
29
1079
Cristiane Aparecida Machado De Paula
30
725
Cristiane Rosa Dos Santos
31
724
Cristiano Dalla Costa
32
814
Daniela Regina Bösing
33
1036
Dayse Amélia Pereira Da Silva Oliveira
34
841
Débora Adriana Debrum Meurer
35
979
Débora Reck Konflanz
36
925
Elaine De Mesquita Silva
37
705
Elisson Márcio Moura Silva
38
980
Elma Alves Dias
39
660
Fabricio Macedo Fernandes
40
749
Felipe Mendes
41
590
Fernanda Angelo Pereira
42
624
Flavio Augusto Gomes Rosendo
43
948
Francieli Cristina Wingert
44
752
Francione De Góes
45
667
Francisco De Assis Alves Junior
46
930
Francisco Vaz Do Nascimento
47
965
Gabriel Feldkircher
48
800
Gabriela Amaral Dos Santos
49
1108
Ingrid Freitas Da Costa
50
1140
Ionara Gorete Soccol Schenatto
51
1055
Jaqueline Bettio
52
1029
Jaqueline Scapin
53
621
Joás Da Silva Bezerra
54
988
Júlio César Dos Santos Rego
55
955
Kéli Bender
56
795
Ketione Sabrina Nascimento Santana Vieira
57
1039
Ledeleine Nunes Fortunato
58
608
Levi Gonçalves Da Silva
59
825
Luciana Vanuza Gobi
60
1043
Luciane Marini Lima
61
951
Luciany Lima De Almeida Alves
62
1123
Luiz Francisco Da Silva Santana
63
620
Marcelo Augusto Santos Da Silva
64
567
Marcia Paiano Borges Da Rosa
65
1119
Marcos Andrey Rosa
66
1107
Marcos Antonio Gomes De Oliveira
67
976
Marya Menegotto Schwartz
68
807
Matheus Barbosa Dias
69
884
Matheus Granato
70
642
Michely Queiroz De Lima Menezes
71
592
Nádia Maria Ferronato Bernardi
72
562
Natan Roberto Kickow
73
1134
Octavio De Melo Pontes
74
999
Patrícia Barcelos Martins Jacques
75
717
Raquel Aparecida Macedo
76
908
Rosileni Bauermann
77
619
Salustiano Freitas De Lima
78
1091
Sandra Maria Ferreira Neri Da Costa
79
844
Súlvio Anderson Florentino
80
661
Taise Kubeneck Piccinatto
81
974
Talles Carvalho Elizei
82
629
Thais Rodrigues Marques
83
811
Victor De Francisco De Souza Barros
84
859
Wagner Paulo Ferrari
85
666
William Stefano Silva
1.1.5 Polo Laranjeiras do Sul
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
1
1021
Abilene De Souza Chaves
2
954
Alessandra Cristina Arantes Sutti
3
1038
Alessandra De Cassia Solano Silva
4
768
Alexandra Helena Batista Da Silva
5
962
Aline Da Silva Ramos
6
1058
Ana Cleia Trevisani Turco
7
687
Angela Karina Martins
8
941
Antonio Marcos Arrais Fortaleza
9
943
Beatriz De Fatima Verlindo
10
993
Bruna Honório Vieira
11
1152
Bruno Vidal Filgueira Chaves
12
1103
Camila Jessica Rotermel
13
589
Cássia Aparecida Baptista Da Silva
14
625
Cássio Santos Da Cunha Ribeiro
15
677
Charlane Moura Da Silva
16
818
Cibele Baciotti Campodonio Da Silva
17
944
Clara Larissa Teixeira Moura
18
791
Cláudia Mara Hammel
19
850
Claudia Sueli Rosa
20
904
Cleverson Augusto Pereira
21
819
Damião Breve De Freitas
22
1125
Danieli Conrado
23
882
Denise Álvares Bittar
24
1040
Denisson Silva Aragão
25
718
Elaine Bezerra Leandro
26
958
Elisabeth Radis
27
713
Emanuely Regi Bovino Algeri
28
653
Evandro Cyrillo Marques
29
858
Fabio Jorge De Nazare Ferreira
30
902
Fábio Pires Gavião
31
911
Fernanda Maria Cardoso Passos
32
1019
Geice Kelly Vicente De Sousa
33
1094
Genielle Gracheki
34
683
Gisleine Sonali Pereira Tonin
35
610
Gislaine Mendoça Bezerra
36
678
Iara Katielle Pereira Da Silva
37
584
Jackson De Lima Gomes
38
680
Janci Maria Barbosa De Oliveira
39
963
Jaqueline De Oliveira De Almeida
40
934
Jéfferson Luiz Balbino Lourenço Da Silva
41
577
Joacilo Guilherme Santos
42
658
Jordana Cristina Vieira De Almeida
43
907
Jordanio Dos Reis Pereira
44
688
Josiele Denise Da Silva
45
623
Juliana Lins Da Silva
46
1109
Juliana Matucheski Rodrigues
47
1030
Juliana Paula Machovski
48
565
Karine Telaska Halinski
49
860
Kelly Cristina Ferreira
50
1089
Lucas Antonio Fávero
51
942
Lucas Ricardo Francisco Dos Santos
52
672
Lucilene Aparecida Francisco
53
1059
Luiza Feltrin
54
673
Marcelo Rodrigues Ricarte
55
681
Marcia Da Motta Ferraz
56
1104
Marcia Luciene Kobilarz
57
1032
Marcio Luiz Do Prado
58
679
Marcos Souza
59
857
Maria Alice Vieira De Melo Ramos
60
745
Maria Da Luz De Sousa
61
747
Marilete Bagdzinski
62
785
Mary Lúcia Knopf Dos Santos
63
917
Mauro Vinicius Dutra Girão
64
881
Milana Vitória Piaia
65
697
Muriel Aparecida De Paula
66
996
Plinio Gabriel Sylvestrin
67
574
Rafael Florêncio De Oliveira
68
1132
Renata Dos Santos Batista
69
1148
Rômulo Afonso Santos Ribeiro
70
1053
Ronaldo De Oliveira Carvalho
71
915
Ronaldo De Oliveira Nascente
72
1133
Rosimeri Frizon Meira
73
1003
Sérgio Dias De Azevedo
74
987
Silvana Castilho Barboza
75
686
Silvia Maria Passifico De Miranda
76
1027
Taisa Pereira Do Nascimento
77
726
Talita Vanessa De Matos Gobbi
78
599
Tânia Karinny Pereira Pires
79
935
Tanuris De Araujo Da Costa Pina
80
767
Tatiana Vignólia Coelho
81
897
Thales Vieira Maestr
82
975
Valdivino Nunes Dos Santos Junior
83
744
Vanessa Bulegon Prado
84
794
Vanessa Vieira Da Silva
85
806
Wellington Junio Domingos
 
1.2 Inscrições Indeferidas
1.2.1 Polo Chapecó
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
MOTIVO DO INDEFERIMENTO (NÃO ATENDEU)
1
986
Janyf Willamilsa Carneiro Barbosa
Item 5.2 - f -
2
614
Caroline Daiane Cardoso De Avila
Item 5.2 - f -
3
1096
Geni Massoni Castro
Item 5.2 - f -
4
827
Polyana Custódio Arantes
Item 5.2 - f -
5
1150
Valesca Benedetti
Item 5.2 - f -
6
753
Vera Lucia Amorim Da Silva
Item 5.2 - f -
7
706
Vinícius Bonamigo Capeletti
Item 5.2 - f -
8
918
Wesley Fernando Marques Dos Santos
Item 5.2 - f -
1.2.2 Polo Concórdia
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
MOTIVO DO INDEFERIMENTO (NÃO ATENDEU)
1
665
Anderson Torres
Item 5.2 - f -
2
832
Flávio Antônio Manfrini
Item 5.2 - f -
3
1151
José Victor Lopes Da Silva
Item 5.2 - e -
4
628
Márcio Xavier Campos
Item 5.2 - f -
1.2.3 Polo Ponte Serrada
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
MOTIVO DO INDEFERIMENTO (NÃO ATENDEU)
1
1145
Débora Juliana Carvalho
Item 5.2 - f -
2
669
Jefferson Silva Aquino
Item 5.2 - f -
3
840
Marinaélde Almeida Moura
Item 5.2 - f -
4
1045
Noeli De Oliveira
Item 5.2 - f -
5
1102
Tania Maria De Souza Pinto
Item 5.2 - f -
1.2.4 Polo São Miguel do Oeste
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
MOTIVO DO INDEFERIMENTO (NÃO ATENDEU)
1
1147
Andreia Alves Camargo
Item 5.2 - f -
2
1044
Cleide Puhl
Item 5.2 - f -
3
866
Ione Shaiane Favero Oldani
Item 5.2 - f -
4
932
Mariana Fernandes Parreira
Item 5.2 - f -
1.2.5 Polo Laranjeiras do Sul
ITEM
INSCRIÇÃO
CANDIDATOS
MOTIVO DO INDEFERIMENTO (NÃO ATENDEU)
1
575
Renato Sepulveda Barino
Item 5.2 - f -
2
1064
Sabrina Rakowski Dos Santos
Item 5.2 - f -
3
734
Silvana Alves De Oliveira
Item 5.2 - f -
4
1010
Vânia Schneider Dojnoski
Item 5.2 - f -
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 134/GR/UFFS/2025

FORMAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA CHAMADA PÚBLICA E PRIMEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a formação da lista de espera da classificação final dos candidatos e a primeira chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, bem como a convocação para a chamada pública, com ingresso em 2025.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA FORMAÇÃO DA LISTA DE ESPERA
1.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
22º
Rodrigo Meireles Lopes
72,00
24º
Christian Pavan Do Amaral
72,00
26º
Jacinta Tamiozzo Goergen
72,00
30º
Tomás Trevisan França
70,00
33º
Augusto Pizzatto Soares
69,00
34º
Jonas Laerte Longen Junior
69,00
42º
Tamires Montagner Tisott
67,00
43º
Daniel Cortina Tomazelli
67,00
49º
André Lunardi Mondadori Messaggi
66,00
53º
Rafael Furlanetto
65,00
74º
Julia Canci
62,00
80º
Raquel Fontana Salvador
59,00
1.2  Cirurgia Geral
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
33º
Nathalia Moreira Pereira
63,00
37º
Rubens De Araujo Merlo
62,00
41º
Maiara Pandolfo
61,00
50º
Jordana De Oliveira Reche
59,00
52º
Andressa De Oliveira Brizola
59,00
54º
Guilherme Assoni Gomes
58,00
58º
Carolina Eliza Cavasotto
57,00
1.3  Clínica Médica
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
21º
Fernanda Klein
65,00
28º
Augusto Cancian
63,00
31º
Sofia Wanderley Da Cunha Santos
62,00
34º
Johnny Dreher Folle
59,00
46º
Alana Cristina Ferreira
52,00
48º
Elisa Frana
51,00
1.4  Ginecologia e Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
9º
Miyake Adriana Souza Cirqueira
70,00
11º
Alaina Elisa Sordi
69,00
15º
Eduardo Eberle Pagliarini
68,00
16º
Nathália Karolina Rech
68,00
22º
Maria Eduarda Ortiz De Siqueira
66,00
30º
Bruna Furlan
63,00
34º
Laura Tolotti
63,00
53º
Daniela Pedott Mezzalira
56,00
1.5  Ortopedia e Traumatologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
9º
Gustavo Antonio Fantin
64,00
14º
Arthur Lucas Milesi
59,00
16º
Alexander Acauan De Aquino
58,00
19º
Jackson De Moura
56,00
21º
Carlos Eduardo Seganfredo Camargo
55,00
24º
Ana Maria Canal Kinalski
53,00
25º
Andrew Camargos Silva
53,00
1.6  Pediatria
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
10º
Ana Luiza Piazzetta Boaretto
67,00
13º
Brenda Hermann Bonifácio
64,00
14º
Rafaela Alves Pelizzaro
64,00
16º
Fabiana Caroline Altissimo
64,00
19º
Isadora Maria Dos Santos
63,00
21º
Ana Kecia Da Costa Campos
62,00
22º
Ana Claudia Kurmann
62,00
23º
Debora Rosalen Rissi
61,00
24º
Suélen Muxfeldt
61,00
25º
Greice Woloszin
61,00
26º
Elyne Kervely Freire De Carvalho
61,00
29º
André Vinicius Giacomoni
59,00
30º
Guilherme Souza Pagnussat
59,00
32º
Laura Maria Girardello
59,00
 
2 DA CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR
2.1  Pediatria
ORDEM
NOME
NOTA FINAL
10º
Ana Luiza Piazzetta Boaretto
67,00
2.2  Ginecologia e Obstetrícia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
9º
Miyake Adriana Souza Cirqueira
70,00
2.3  A candidata convocada tem até o dia 25 de fevereiro de 2025, para efetivar a matrícula, conforme documentação estabelecida no edital de abertura.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 135/GR/UFFS/2025

DÉCIMA PRIMEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para a matrícula.
 
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
João Augusto Kuhn
7º
8h
 
2 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1  Alergia e Imunologia Pediátrica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Lidiane Aita Boemo
3º
8h
2.2  Cardiologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Tiago Klaic
17º
8h20
2.3  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Ricardo Hayashi Sakuma
15º
8h20
2.4  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Elias Matheus Baggio Valgoi
30º
8h40
Laura de Cezaro Martini
31º
8h40
2.5  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Natália Perondi da Silva
14º
9h
Eduardo Eberle Pagliarini
15º
9h
Luciana Soares de Souza
17º
9h20
2.6  Neurologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Amanda Silva Pacheco Duarte
4º
9h20
2.7  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Gustavo Rosa Bianchini
10º
9h40
2.8  Pediatria
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Jeniffer Lissandra Braun de Aquino
14º
9h40
2.9  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Nicolas de Vargas Franco
5º
10h
 
3 DO HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
3.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Luan Antonio Biesek
8º
10h
 
4 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Ricardo Toniazzo Borsatti
18º
10h20
Erick Rodrigues de Freitas
20º
10h20
Guilherme Andary Riethmüller
21º
10h40
4.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Nícolas Oliveira Moura
18º
10h40
Letícia Beal Dill
19º
11h
4.3  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Bruna Rocha Mezzomo
6º
11h
Jéssica Vieira
7º
11h20
4.4  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Elisa Presotto Costacurta
13º
11h20
4.5  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Mariana Donadel Padilha
7º
11h40
Vagner Borges de Aquino
8º
11h40
4.6  Oftalmologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Breno Graciano Lisboa
5º
8h
4.7  Pediatria
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Rafaela Camelo
19º
8h20
Laura Araldi Dürr
21º
8h40
 
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 26 de fevereiro de 2025 conforme horário estipulado no item 1, item 2, item 3 e item 4 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
5.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
5.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
5.3.1  Anexo I- Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
5.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
5.3.3  Documento de Identidade (RG);
5.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
5.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
5.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
5.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
5.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
5.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
5.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
5.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
5.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
5.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
5.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
5.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
5.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo"conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
5.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
5.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Registro Nacional Migratório, item 3.3.4, item 3.3.6, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
5.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
5.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 136/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV), Campus Realeza, para ingresso no primeiro semestre de 2025.
 
1 DOS APROVADOS POR ÁREA E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1  Área de Anestesiologia Veterinária:
Classificação
Candidato
Média
Resultado
1º
Marina Marangoni
8,15
Aprovado e Classificado
2º
Thaís Teixeira de Souza
6,93
Suplente
1.2  Área de Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais:
Classificação
Candidato
Média
Resultado
1º
Pauline Silva dos Santos
6,93
Aprovado e Classificado
1.3  Área de Clínica Médica de Pequenos Animais:
Classificação
Candidato
Média
Resultado
1º
Stéfani Melo Baraldi
6,8
Aprovado e Classificado
1.4  Área de Diagnóstico por Imagem Veterinária:
Classificação
Candidato
Média
Resultado
1º
Luiza Vanzella
8,3
Aprovado e Classificado
1.5 Área de Patologia Clínica Veterinária:
Classificação
Candidato
Média
Resultado
1º
Ana Letícia Rodrigues Marques
6,77
Aprovado e Classificado
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela
Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA ETAPA DO EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas remanescentes para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, Campus Erechim, torna público o resultado provisório da segunda etapa do processo seletivo em questão.
 
1 DA AVALIAÇÃO DAS ENTREVISTAS
1.1  Das notas dos candidatos classificados (em de classificação)
Classificação
Candidato
Média
1º
Paula Salete Casado Zago
4,60
2º
Ivane Inês Pasa
4,60
3º
Ana Claudia Serafini
4,50
4º
Jéssica Klimaczewski
4,50
5º
Roberta Teresa Manica
4,50
6º
Marjana Pereira da Silva
4,50
7º
Letícia da Cunha Monteiro
4,40
8º
Gelcimar Amantino
4,30
9º
Odair José Manfredini Kajewski
4,30
10º
Analu Serrão Siqueira
4,20
11º
Bigaira Veloso
4,15
12º
Daniel Gonçalves Duarte
4,05
13º
Romário Pifynh dos Santos
4,00
14º
Viviane Galvagni
4,00
1.2  Lista de candidatos desclassificados:
Classificação
Candidato
Média
01
Cassiara Fátima Souza Bez
-
02
Daniê Regina Mikolaiczik
-
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico sec.posgrad.er@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, em conformidade com o EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado final das inscrições, do processo seletivo em questão.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Item
Candidatos(as)
1
Alini Revil Tavares da Silva
2
Amauri Junior Sievers
3
Ana Julia Rozo
4
Bianca Coelho
5
Bruna Razia Hoelscher
6
Caroline Cappellari Rigoni
7
Eduarda Luiza Maciel da Silva
8
Eduarda Vaz Oliveira
9
Elisa Cipriani
10
Evandro Luiz Panho
11
Evelyn do Rosario
12
Gabriel Gregory Bortese Costa
13
Geovani da Silva
14
Jenifer Luiza Seider
15
Leticia Pastório Machado
16
Marco Antonio Rieck
17
Maria do Livramento da Silva
18
Marieli Barroso Duarte Maluche
19
Mateus Rodrigo Palombit
20
Nicole Sangoi Brutti
21
Rafael de Lima Carmo
22
Richard Augusto Thomann Beckert
23
Rutielly Caroline Manzke
24
Sarah Millene Silva Gramkow da Cunha
25
Suelen Pacheco Yunes
26
Suyanne Nicoly Rodrigues
27
Tayná Bernardino Coutinho
28
Vitória de Moura
29
Willian Lorentz
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética): Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 139/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação da classificação e convocação da primeira chamada do Processo simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia e Enfermagem do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Marcelo da Silva
8,8
1º
Primeira Chamada
Gabriel Ramos da Silva
8,4
2º
Primeira Chamada
Mateus Sério de Paula
8,3
3º
Suplente
Adriélli Idalgo Balconi
7,4
4º
Suplente
Vivian Luft
7,2
5º
Suplente
Suyanne Nicoly Rodrigues
7,0
6º
Suplente
Fernanda Tavani Soares
6,8
7º
Suplente
Yane Varela Domingues
6,1
8º
Suplente
Sidney Charles Medeiros de Lima
5,8
9º
Suplente
Beatriz Santos Silvestre
5,3
10º
Suplente
Sâmia da Silva Araújo
5,1
11º
Suplente
Heloísa Mirella Fonseca de Paiva
4,6
12º
Suplente
Carlos Eduardo Soares de Azevedo
4,4
13º
Suplente
Adaziza Pires Santiago
3,2
14º
Suplente
Keila Leal Sebastião Ferraz
2,8
15º
Suplente
Andresa Oliveira dos Santos
2,5
16º
Suplente
Jenifer Luiza Seider
1,6
17º
Suplente
1.2  Farmácia: Não houve candidatos classificados.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data 28/02/2025 das 14 às 17h.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária;
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO III disponível na página da UFFS> Residências Multiprofissionais> Campus Passo Fundo> Processo seletivo 2025);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DE DOCENTES CREDENCIADOS PELO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da relação de docentes credenciados pelo colegiado do PPGE relativo ao EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2024, que dispõe de chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DOS DOCENTES CREDENCIADOS
Candidato
 Linha de pesquisa
 Resultado
Andrea Simões Rivero
Linha 2 - Formação de Professores: conhecimentos e práticas educacionais
Aprovado
Sandra Simone Höpner Pierozan
Linha 1 Políticas Educacionais
Aprovado
 
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2025

DÉCIMA SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para a matrícula.
 
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Pediatria
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Vittoria Farias Bramatti
15º
9h
1.2  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Débora Castro Ehlert
6º
9h30
 
2 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Henrique Gadenz
20º
10h
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 27 de fevereiro de 2025 conforme horário estipulado no item 1 e item 2 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
3.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
3.3.1  Anexo I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
3.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.3.3  Documento de Identidade (RG);
3.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
3.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
3.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
3.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
3.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
3.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
3.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
3.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
3.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
3.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
3.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
3.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
3.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo"conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
3.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
3.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Registro Nacional Migratório, item 3.3.4, item 3.3.6, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
3.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
3.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 142/GR/UFFS/2025

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 13 de março de 2025, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023, de 08 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 29 de 09 fevereiro de 2023, seção 03, páginas 93 e 94, homologado pelo EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 49 de 13 de março de 2023, seção 03, página 51, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 143/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado final do EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024, de Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar, para ingresso em início de 2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Candidatos classificados
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
1º
Paula Salete Casado Zago
2º
Ivane Inês Pasa
3º
Ana Claudia Serafini
4º
Jéssica Klimaczewski
5º
Roberta Teresa Manica
6º
Marjana Pereira da Silva
7º
Letícia da Cunha Monteiro
8º
Gelcimar Amantino
9º
Odair José Manfredini Kajewski
10º
Analu Serrão Siqueira
11º
Bigaira Veloso
12º
Daniel Gonçalves Duarte
13º
Romário Pifynh dos Santos
14º
Viviane Galvagni
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409 - Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 27 à 28 de fevereiro de 2025, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 19h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO IV disponível na página do curso em > Pós-Graduação > Cursos de Especialização > Campus Erechim > Cursos em andamento > Especialização em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS
 
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 MODALIDADE À DISTÂNCIA PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado final do EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2024, de Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar, para ingresso em início de 2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Candidatos classificados
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
1º
Paula Salete Casado Zago
2º
Ivane Inês Pasa
3º
Ana Claudia Serafini
4º
Jéssica Klimaczewski
5º
Roberta Teresa Manica
6º
Marjana Pereira da Silva
7º
Letícia da Cunha Monteiro
8º
Gelcimar Amantino
9º
Odair José Manfredini Kajewski
10º
Analu Serrão Siqueira
11º
Bigaira Veloso
12º
Daniel Gonçalves Duarte
13º
Romário Pifynh dos Santos
14º
Viviane Galvagni
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409 - Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 27 à 28 de fevereiro de 2025, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 19h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
i)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no ANEXO IV disponível na página do curso em > Pós-Graduação > Cursos de Especialização > Campus Erechim > Cursos em andamento > Especialização em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS
 
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 352/GR/UFFS/2024, de 27 de maio de 2024, publicado no DOU de 28 de maio de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2024, de 19 de junho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de março de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DO CONVOCADO
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Teoria Econômica
Classificação
Candidato
Regime
03
Yogo Kubiak Canquerino
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2025

DÉCIMA TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para a matrícula.
 
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Lucas Soares Guimaraes
9º
8h30
 
2 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Fernanda Klein
35º
9h
2.2  Neurologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Luiz Henrique Benatti Eickhoff
5º
9h20
2.3  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Antônio João Pires da Luz
11º
9h40
 
3 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Aline Antheia Camargo Fritsch
22º
10h
José Luiz Milanese
23º
10h20
3.2  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Grasiele Colussi
9º
10h40
William Diel Warken
11º
11h
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
4.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 28 de fevereiro de 2025 conforme horário estipulado no item 1, item 2 e item 3 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
4.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
4.3  Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
4.3.1  Anexo I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
4.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.3.3  Documento de Identidade (RG);
4.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
4.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
4.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
4.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
4.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
4.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
4.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
4.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
4.3.12  Registro num Conselho Regional de Medicina;
4.3.12.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
4.3.13  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
4.3.14  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
4.3.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo"conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
4.3.14.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
4.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 4.3.1, item 4.3.2, Registro Nacional Migratório, item 4.3.4, item 4.3.6, item 4.3.8, item 4.3.9, item 4.3.10, item 4.3.11, item 4.3.12, item 4.3.13, item 4.3.14.
4.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência nolinkespecífico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
4.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 147/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO - SISU 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 5 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no Anexo I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 05/03/2025.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 3 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo relativa ao SiSU no site www.uffs.edu.br.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  Os cursos com início no segundo semestre letivo de 2025 no Campus Chapecó terão as chamadas realizadas posteriormente.
1.2.5  Aplica-se a este edital as disposições o EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2025, quando não conflitantes com o regramento da chamada para apresentação documental detalhada neste edital.
 
2 DAS CHAMADAS EM LISTA DE ESPERA DO SISU 2025
2.1  Conforme disposto no item 7.2 do EDITAL MEC Nº 35, de 23 de dezembro de 2024, as chamadas de lista de espera do SiSU 2025, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I -  O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo.
II -  A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar no momento de disponibilidade da vaga, respeitada sua classificação na mesma.
III -  Será desclassificado, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no item 1.1 deste edital, sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
2.2  Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato não será convocado em outra modalidade em que esteja concorrendo. O candidato será automaticamente reclassificado na modalidade ampla concorrência (AC) conforme disposto no item 2.6.2 do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2025 e poderá ser chamado novamente para ocupar vaga no curso de inscrição havendo disponibilidade de vaga.
 
3 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
3.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
3.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 4 deste edital.
3.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 4 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
3.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
3.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
3.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
3.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
3.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
3.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
3.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento ‘ Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.br, de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
3.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
3.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula na página de Editais do Processo Seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.edu.br
3.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
4 QUANTITATIVO DE VAGAS
4.1  Quadro de vagas
Campus
Curso-Turno/Modalidade
Sem.
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
CCH
Ciência da Computação - B/V
1º
7
3
1
2
1
3
1
1
1
0
20
CCH
Enfermagem - B/I
1º
4
4
0
2
3
1
2
0
0
3
19
CRE
Medicina Veterinária - B/I
1º
5
2
1
2
6
3
1
1
1
1
23
CRE
Nutrição - B/M
1º
5
4
1
2
7
5
2
1
1
1
29
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
1º
4
4
1
2
4
2
2
0
1
2
22
CER
Engenharia Civil - B/N
1º
3
2
1
2
0
1
0
1
1
1
12
CPF
Enfermagem - B/I
1º
6
2
1
1
1
3
0
1
1
1
17
CPF
Medicina - B/I
1º e 2º
13
2
0
2
2
0
0
0
0
1
20
 
 
 
47
23
6
15
24
18
8
5
6
10
162
4.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
Sigla - Cursos/ Campi
Descrição Cursos/ Campi
LB EP
Escola pública + renda
B/M
Bacharelado/Matutino
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
B/N
Bacharelado/Noturno
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
B/I
Bacharelado/Integral
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
B/V
Bacharelado/Vespertino
LI EP
Escola pública
L/M
Licenciatura/Matutino
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
L/N
Licenciatura/Noturno
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
L/I
Licenciatura/Integral
LI PCD
Escola pública + deficiência
L/V
Licenciatura/Vespertino
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
CCL
Campus Cerro Largo
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
CCH
Campus Chapecó
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
CER
Campus Erechim
 
 
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
 
 
CRE
Campus Realeza
 
 
CPF
Campus Passo Fundo
4.3  O quantitativo de vagas descrito no item 4.1 pode ser ampliado.
 
5 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
5.1 Relação de convocados:
Número De Inscrição
Nome Completo
Campus
Curso
Modalidade
Turno
Modalidade
Classificação
2410****3114
Nicolas Pimentel Kivel
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
3
2410****9029
Iana Alencar Juliao De Menezes
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
4
2410****7659
Matheus Sordi Scharff
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
17
2410****3644
Gabrielly Moreira
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
19
2410****3095
Sophia Clara Lorenzetti
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
23
2410****5188
Joao Pedro Foletto Rodrigues
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
27
2410****2831
Thomas Fritsche
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
28
2410****7709
Ryan Ament Ferreira De Morais
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
47
2410****5214
Gustavo Borges De Souza
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
AC
49
2410****7492
Vittor Hugo Reolon
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
4
2410****0946
Bruno Luiz Szydloski Riva
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
5
2410****0252
Martin Vicari
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
6
2410****3235
Everton Marlon Berlezi
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
7
2410****3942
Alana Gabriela Porfirio Dos Santos
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
8
2410****5491
Luan Luiz Da Silva Pescador
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
9
2410****0357
Kaua Guilherme Perosso
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
10
2410****1486
Gabriel Bueno Fiori
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
11
2410****9803
Sabrina Beatriz Fagundes Lima
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
12
2410****5601
George Nicolas Argenta Baierle
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
13
2410****4722
Eduardo Afonso Souza Terres
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
14
2410****1892
Gabriel Alan Scaratti
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
15
2410****2360
Bruno Bonamigo
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
16
2410****1301
Joao Augusto Siega Glanert
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
17
2410****0050
Joao Lucas Gomes
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
18
2410****1026
Isabela Chiocheta
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
19
2410****1560
Sophia Destro Silva
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
21
2410****9704
Deborah Ely
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
23
2410****0823
Murilo De Brito
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
28
2410****5927
Henrique Schmitz Nilson
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
31
2410****8590
Ruan Gabriel Oliveira De Souza
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
35
2410****0687
Giovanni Henrique Velho Timonez
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
38
2410****2927
Julia Formagini Girardelo
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
LI_EP
41
2410****9005
Diego Luiz Kavalek
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
V_A1
2
2410****0292
Pietro Lorenzon Janowitz
Chapecó
Ciência Da Computação
Bacharelado
Vespertino
V_A1
3
2410****7557
Erika Luiza Giebmeier Alba
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****6109
Maria Eduarda Nascimento
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
6
2410****3576
Kaylane Fortes Pagno
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
13
2410****5227
Maria Raquel Lobato Cunha
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
18
2410****1327
Israel Willian Chaves Liarte
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
29
2410****1220
Anabele Soares De Souza
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
32
2410****1210
Ana Lara Aver Paes
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
34
2410****6482
Bernardo Saibro Krebs
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
36
2410****1198
Stefani Oliveira Do Nascimento
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
37
2410****1697
Hevilyn Sofhia Antunes De Borba
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
38
2410****1217
Laryssa Vitoria Gomes Da Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
50
2410****5513
Heloisa Da Silva Costa
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
52
2410****6131
Maria Eugenia Zamara Previdi
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
67
2410****7424
Odiley De Sousa Pinto
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
72
2410****9774
Leticia Strapazzon
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
83
2410****1137
Esthefany Korb
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
84
2410****3268
Bruna Luiza Rigo Gervasoni
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
85
2410****2044
Maria Eduarda Menezes
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
95
2410****2108
Ana Caroline Soares Vieira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
97
2410****0049
Sara Schmitz Pellin
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
108
2410****1163
Karolina Prata Da Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
114
2410****2639
Mariele Kauer Monteiro
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
123
2410****5041
Isabela Machinis Pereira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
129
2410****5486
Lais Vitoria Ferreira Pires
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
5
2410****0203
Kelen Fiorio Furtado
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
6
2410****8497
Paola Roberta Henrique Dias
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
7
2410****7885
Marcos Carmo Farias
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
8
2410****8348
Arielly Castelo Branco Brandao
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
9
2410****9617
Gabriel Azeredo Marcon
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
10
2410****6616
Pamela De Castro De Carvalho
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
11
2410****9740
Gustavo Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
12
2410****5301
Stefanny Victoria Gomes Dias
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
13
2410****1079
Ruan Gustavo Santos Nicolau
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
14
2410****3155
Monica Luisa Pottratz
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
15
2410****7970
Brena Ferreira Campos
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
16
2410****3044
Jhennifer Vitoria Da Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
17
2410****3712
Leticia Martins Beppler
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
18
2410****6793
Schaiely Luiza Da Fonseca
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
19
2410****6339
Ruan Vinicius De Souza Valente
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
2
2410****0425
Danielly Ferreira De Castro
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
3
2410****4173
Tamile Machado Cardoso
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
4
2410****8748
Erivan Lima Ribeiro
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
5
2410****5886
Maria Eduarda Mendes Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
6
2410****1932
Bianca Da Silva De Carvalho
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
7
2410****8863
Luis Otavio Santos Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
8
2410****0487
Anne Karoline Castilo Almeida
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
9
2410****6581
Manasses De Sousa Ferreira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
11
2410****8446
Joao Pedro Fortes
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
12
2410****4554
Debora Moraes Da Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
13
2410****5816
Maria Eduarda Da Silva Santos
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
14
2410****8694
Gabrieli Vitoria Schenkel
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
9
2410****0517
Larissa Eulina Monteiro Ferraz
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
10
2410****0896
Fabio Oliveira Da Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
11
2410****5970
Leticia Machado De Souza
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
12
2410****0859
Suellen Dos Santos Wachholz
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
17
2410****0842
Kamili Caroline Ilha
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
19
2410****9779
Raika Boettcher
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
25
2410****2530
Marina Gabriela Dos Santos
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
28
2410****3677
Eloisi Vargas
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
32
2410****2151
Emily Goerigk De Oliveira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
33
2410****9398
Valentina Treviso Ferronatto
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
34
2410****4878
Tamara Tirado Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
41
2410****9018
Kauany Neckel
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
42
2410****6037
Licielen Cabral Pereira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
43
2410****8311
Ana Julia Boneti
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
44
2410****6458
Ellen Celine Pavarin
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
46
2410****8436
Leticia Karoline Steckling
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
47
2410****6209
Kauane Martins Amorim
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
48
2410****0329
Anna Flavia Veloso Ramos
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
49
2410****5599
Isadora Berton
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
52
2410****6199
Cyntia Lima De Oliveira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
53
2410****2234
Raissa Moreno Primieri
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
54
2410****8325
Emily Daiane Matos Ferreira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
55
2410****9502
Amanda Carolina Faber
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
56
2410****0815
Andressa Schneider
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
58
2410****5814
Maria Eduarda Klebowski De Oliveira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
59
2410****5658
Amanda Batista Da Silva
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
60
2410****3566
Anne Karoliny Guedes Machado
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
62
2410****3406
Emanuele Luisa Zanatta
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
63
2410****3138
Ana Clara Rohrig Pasa
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
64
2410****7740
Dayane Rufatto Detogni
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
65
2410****0330
Maria Eduarda Garcia Meirelles
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
66
2410****9277
Grazielli Katharine Stefanelli Dos Santos Costa
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
67
2410****2775
Vitoria Sa Brasil
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
68
2410****3588
Marilia Arpini
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
69
2410****4809
Priscila Santolin
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
70
2410****9047
Ana Julia Bernardo Reinol
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
73
2410****8386
Joao Vitor Da Silva Santos
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
75
2410****4714
Eulem Ramos Diaguia Filho
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
76
2410****3262
Nicolle Ramos Goncalves
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
77
2410****3886
Giovana Aparecida Marostica
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
78
2410****0238
Bruna Gabrieli Dos Santos Goulart
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
79
2410****4764
Samuel Correa Borges Rodrigues
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
80
2410****4201
Raquel Ribeiro
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
81
2410****9441
Rute Campos Barbosa
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
83
2410****3965
Kezia Vitoria De Jesus Pereira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
84
2410****6906
Erica Lituani Machado Da Silveira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
91
2410****3896
Maria Victoria Lima Ferreira
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
92
2410****0371
June Yasmin De Souza Hartmann
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
93
2410****4450
Gabriela Lobato Guimaraes Da Rosa
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
94
2410****3970
Magali Aparecida Santos De Arrial
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
95
2410****5906
Ana Julia Marcal De Barros
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
97
2410****9502
Jhonkley Araujo Torres
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
99
2410****8008
Rebekah Thafinny Barros De Souza
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
101
2410****7467
Agatha Sofia Oliveira Dos Santos
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
102
2410****8734
Marjorie Luiza Alcantara Sales
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
4
2410****6959
Eloysa Dos Santos Emmerich
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
9
2410****8480
Mellory Machado Da Rosa
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
14
2410****9312
Ayslan Patrick De Souza Santos Aragao
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
21
2410****6097
Bruno Leopoldino Joaquim
Chapecó
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
22
2410****9955
Jhennifer Kauane Camillo
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
5
2410****3971
Nathalia Marin Wilmsen
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
6
2410****5785
Luisa Ballin Rossato Da Cruz
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
7
2410****6705
Luca Guerrato Tonin
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
8
2410****1183
Amanda Da Rocha Port
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
9
2410****3211
Karen Turella De Quadros
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
10
2410****8811
Paula Vitoria Finger Saatkamp
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
11
2410****8582
Lucas Do Nascimento Arnt
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
16
2410****4024
Anna Clara Damasceno Farinella
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
20
2410****1309
Djulia Lais Bar
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
23
2410****5819
Melissa Adao Vieira
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
32
2410****9328
Moises Magnan Debastiani
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
36
2410****4615
Pamela Nunes Viana
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
41
2410****9132
Sabrina Cappelletto Da Rosa
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
43
2410****8089
Kethleen Winny Melo Pacheco
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
44
2410****8594
Marcely Maceda
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
63
2410****3686
Joana Da Silva Fernandes
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
AC
77
2410****3082
Nikole Stephanie Santos Braga
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
17
2410****2238
Leticia Barbieri Pescador
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
18
2410****7352
Matheus Fernando Beneton Barcelos
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
19
2410****2498
Maria Clara Carneiro Da Silva
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LB_EP
20
2410****6941
Julia De Oliveira Lourenco
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
8
2410****0745
Ana Julia Moreira Burkt De Souza
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
9
2410****4253
Vanderleia Hubner Armesto
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
10
2410****6898
Luana Purchio Duarte Lorandi
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
11
2410****1120
Carolina Maciel Saldanha
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
12
2410****3278
Daniela Lodi Pozzan
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
13
2410****9879
Isadora Giacomini
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
14
2410****3292
Ana Clara Nadaletti Cervinski
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
15
2410****8344
Kauan Henrique Lewy Velasqui
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
16
2410****9200
Joao Americo Gomes Riffel
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
17
2410****7323
Alessandra Florencio Chiamulera
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
18
2410****5249
Davi Pereira Da Rosa Teckio
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
19
2410****4121
Matheus Adroaldo Ribeiro Dos Santos
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
20
2410****1172
Ana Carolina Krause
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
21
2410****9016
Kemily Gambatto
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
22
2410****9210
Maiara Rambo Minetto
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
24
2410****0687
Larissa Daleastre Metzger
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
25
2410****4538
Maria Eduarda Carneiro De Souza
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
26
2410****2912
Julia Eduarda Da Silva Medeiros
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
27
2410****4075
Juliane Hahn Da Silva
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
28
2410****4902
Bernardo Tremea
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
31
2410****3629
Roberta Kauane Franca Do Amaral Mousquer
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
32
2410****1496
Julia Victoria Karpinski
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
34
2410****3661
Nathan Matheus Gil Machado
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
35
2410****3565
Eduarda De Souza Voss
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
36
2410****1239
Ana Paula Gregoski Kazmirski
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
37
2410****8799
Hegilly Bele Vargas
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
42
2410****8356
Giselle Peres Nielsen
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
45
2410****4614
Leticia Katzwinkel Tavares
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
47
2410****6339
Laura Itinoche Pacheco De Almeida
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
48
2410****3629
Andressa Vieira
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
53
2410****1780
Nicoly Raphaelli Vieira Pinto
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
58
2410****6323
Marielli Stefani Pereira Da Silva
Erechim
Arquitetura E Urbanismo
Bacharelado
Integral
LI_EP
65
2410****2310
Kaue Fracaro
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
7
2410****5336
Roberto Cesar Wudarski
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
16
2410****7475
Karoline De Abreu Ignacio
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
18
2410****1507
Erika Karyanne De Oliveira Costa
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
19
2410****3966
Maria Eduarda Rodighero Schvartz
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
20
2410****1852
Katrieli Da Rosa Dorrigoni
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
25
2410****7282
Naikete Luana Moraes De Carvalho
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
27
2410****7318
Isabel Cristina Grutka
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
30
2410****2616
Leandro Decavata
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
AC
34
2410****1042
Bruna Pelissoni Dutra
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
16
2410****5221
Cristian Jose Tomazeli
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
17
2410****3199
Edineia Dos Santos Brizola
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
19
2410****4924
Norton Ecco
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
20
2410****9958
Brenda Pelissoni Dutra
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
21
2410****4434
Gabriel Bagetti Avila
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
22
2410****7428
Idianes Teresinha Prior
Erechim
Engenharia Civil
Bacharelado
Noturno
LI_EP
25
2410****8364
Veronica Silveira Pelicioli Bolsoni
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****9241
Nicole Maria Ecco
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****0194
Patricia Isabel Dos Santos Trentin
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
5
2410****3296
Gabriel De Pellegrini Schwalbert
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
11
2410****7853
Bianca Fiora Ribas Machado
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
15
2410****0450
Maria Eduarda Giacobbo
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
29
2410****4028
Rayane De Carvalho
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
44
2410****0036
Gabriel Do Amaral Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
48
2410****2222
Gabrielli Ross Maciel
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
58
2410****2657
Lorenzo Bueno Bunini
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
AC
59
2410****2302
Julia Saraiva De Freitas
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
8
2410****0303
Leidi Daiana Farias
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
9
2410****1650
Monica Bruckmann Tobias
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
10
2410****3408
Manuela Paula Zorzi
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
11
2410****8093
Geovana Schulz Ottonelli
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
12
2410****9156
Paulo Ricardo Brizola Sette
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
13
2410****4286
Bianca Da Silva Pires De Oliveira
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
14
2410****7957
Luiza Gobbi
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
15
2410****1640
Maria Clara Tavariolli Salles
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
16
2410****1400
Erika Clezar Nardi
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
17
2410****0775
Tais Rodrigues
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
18
2410****9983
Lara Spezia Zatt
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
20
2410****8266
Raissa Camile Dos Santos Da Rosa
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
21
2410****6339
Camila De Lara Ferreira
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
23
2410****8890
Mario Jorge Fernandes De Almeida Neto
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
25
2410****6010
Jaquelini Danielli
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
26
2410****2226
Joao Pedro Rosa Martins
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
27
2410****0106
Camily Marinho Webber
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
28
2410****6957
Amanda Caroline Marchiori Soares
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
29
2410****3392
Luana Trentin Risso
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
31
2410****7556
Milena Sofia Trindade Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
32
2410****3371
Bianca Andreia Tasso Do Nascimento
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
33
2410****0772
Daiana Da Silva Machado
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
34
2410****8370
Ariane Rocha Da Silveira
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
35
2410****7022
Evelyn Victoria De Moura
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
36
2410****0667
Erica Casagrande Tissott
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
37
2410****9045
Nicoli Borre Richard
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
40
2410****1566
Deisi De Camargo Zuselski
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
41
2410****3034
Nicoli Da Rosa Chaves
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
44
2410****4183
Thayna Schwarz Dos Santos
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
45
2410****1281
Luane Caroline Aviz Coelho
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
47
2410****4364
Anne Fabrine Alves Oliveira
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
52
2410****0347
Giulia Rafaela Da Silva Freitas
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
55
2410****8777
Stephany Thallya Petry Marques
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
57
2410****1052
Gabrielly De Sousa Reis
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
58
2410****8164
Luis Carlos Bentz Ely
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
59
2410****5301
Laura Maciel
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_EP
61
2410****6778
Ilana Mel Reis Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
6
2410****0957
Kananda Zanchi Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
7
2410****7134
Maria Eduarda De Souza
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
8
2410****0966
Mayck Lyan Cardoso Caraca
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
9
2410****4087
Mara Falcao
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
10
2410****3537
Maria Eduarda De Souza Carvalho
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
11
2410****5204
Jenifer Martins Do Amaral
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
12
2410****6126
Nicoli Dos Santos Machado
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
14
2410****0618
Alessandra Postal Machado
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
15
2410****7109
Angela Cristina Maia Guimaraes
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
16
2410****6440
Leticia Martins Mendes
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
17
2410****9467
Gustavo Goncalves Lima
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LB_PPI
18
2410****3833
Larissa Araujo Da Costa
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
7
2410****8792
Raissa Freitas De Quevedo
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
9
2410****7999
Eduarda De Vargas Pacheco
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
10
2410****7073
Ana Carolina Hoffmann Scharlau
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
15
2410****3876
Alisson De Lima Guilardi
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
16
2410****0519
Viviane De Souza
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
21
2410****9069
Carol Xavier Ceccagno
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
22
2410****4018
Valquiria Moraes Dos Santos
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
23
2410****6391
Aldori Nicolau De Almeida
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
26
2410****0448
Isadora Pereira Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
27
2410****6395
Eduarda Pitol
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
28
2410****5596
Aliana Potrich Andrighetti
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
29
2410****5332
Laura Moura
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
30
2410****3591
Francieli Granville Nervo
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
31
2410****1995
Jessica Franca Breitkreitz
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_EP
32
2410****9431
Amanda Alencastro Perassolo
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
5
2410****4619
Pedro Gabriel De Amorim
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
6
2410****6138
Luis Fernando Luz
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
7
2410****9530
Guilherme Jeferson Da Silva Da Conceicao
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
10
2410****5033
Daniela Pereira
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
12
2410****0348
Anderson Ramos Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
13
2410****0893
Lisiane Francisca Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
19
2410****3341
Karen Thaiane Xavier Da Silva
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
20
2410****3934
Josiane De Oliveira Oligini
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
22
2410****9358
Cristiane Pereira De Amorim
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
LI_PPI
29
2410****9218
Ny Then Sanon
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
V_A1
2
2410****4787
Bianca Padilha De Lima
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
V_A1
3
2410****5241
Maria Eduarda Pires Maestro
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
V_A1
4
2410****3161
Ingridi Bertolotti Cadona
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
V_A1
5
2410****8514
Augusto Oliveira Tecchio
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
V_A1
6
2410****0159
Leticia Cardoso Nascimento
Passo Fundo
Enfermagem
Bacharelado
Integral
V_A2
2
2410****0657
Rafaella Bandeira Lago
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
1
2410****9583
Henrique Barreto Estivalet
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
2
2410****4705
Maria Ester Iorio De Moraes
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
3
2410****3010
Luisa Garcia Mattje
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****8356
Lara Santiago Pizzolatti Fritzen
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
AC
6
2410****0239
Rodrigo Henrique Schrenk
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
8
2410****5650
Maria Eduarda Pinheiro Dias
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
9
2410****1068
Emanuelle Titton
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
10
2410****4658
Marina Anna Both Kellner
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
11
2410****1970
Maria Elite Capistrano Da Camara
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
12
2410****7089
Eduardo Da Silva Cruz
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
13
2410****4045
Mateus Henrique Barros Lima
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
14
2410****9545
Barbara Carvalho Alencar De Araujo
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
15
2410****0818
Benedito Moreira Dos Reis Neto
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
16
2410****6641
Junior Gabriel Ribeiro De Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
17
2410****7002
Kaylan Raposo Moreira Da Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
18
2410****7912
Geovana Moreto De Brito
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
19
2410****2259
Raphael Vieira Assuncao
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
20
2410****7366
Gustavo Schroll Dos Prazeres
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
21
2410****3181
Maria Fernanda Vieira Barbosa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
22
2410****2240
Rafael Spat
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
23
2410****1201
Evelyn Aristides Moreira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
24
2410****8594
Alexia Goncalves Ferreira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
25
2410****7804
Railane Da Silva Dos Santos
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
26
2410****9631
Arthur Jackson Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
27
2410****3748
Bruno Renan Gassner
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
28
2410****1109
Cibele Maiara Monteiro
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
29
2410****8953
Thiago Raylhon De Assis Barros
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
30
2410****6084
Julia Carolina Gonschior
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
31
2410****7940
Ricardo Henrique Silva Faria
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
32
2410****9901
Ana Carolina Lima Valadares
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
33
2410****6639
Matheus Andre Da Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
34
2410****0468
Amanda Trindade Garcez
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
35
2410****4307
Macielly Da Trindade Almeida
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
36
2410****0373
Gabriel Penha Mesquita
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
37
2410****0164
Waleska Rodrigues Souza
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
38
2410****3492
Theodora Dos Santos Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
39
2410****6435
Fausto Alves Fonseca Junior
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
40
2410****5289
Thierry Carlos Da Silveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
41
2410****1456
Leon Matheus Oliveira Goncalves
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
42
2410****1218
Joana Da Silva Miranda
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
43
2410****5543
Andressa Ruaro Canali
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
44
2410****5400
Marcus Vinicyos Pontes De Andrade
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
45
2410****3271
Raquel Gomes Pereira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
46
2410****9853
Marina Ines Romano Santin
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
47
2410****3785
Guilherme Carvalho Camargos Vieira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
48
2410****2162
Milena Sulzbacher Batista
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
49
2410****5457
Roberta Rodrigues Pinheiro
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
50
2410****9215
Emily Pereira Spadetto
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
51
2410****0437
Ygor Nathan Nolli
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
52
2410****5747
Ana Carolina De Sousa Rodrigues
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
53
2410****4849
Otavio Alves De Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
54
2410****5438
Lucas Alexandre Pereira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
55
2410****0462
Yana Julia Lima Aguiar
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
56
2410****6081
Johanna Camila Raenke Ertel
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
57
2410****9979
Kaio Felipe Da Silva Alves
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
58
2410****5122
Jefferson Antonio Rodrigues Da Costa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
59
2410****1940
Luisa Xavier Delconti
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
60
2410****3453
Pedro Henrique Moreira Da Costa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
61
2410****8451
Milena Luiza Pereira Garcia
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
62
2410****9142
Matheus Andrade Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
63
2410****2224
Thamiris Ferreira Maciel
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
64
2410****4963
Camila Vitoria Ribeiro Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
65
2410****3999
Thiago Stopassola Metzler
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
66
2410****0291
Alicia Yukari Mayeda Lopes
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_EP
67
2410****4773
Nayara Emily De Souza Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
1
2410****0420
Ana Laura Benck Soso
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
2
2410****2156
Kamille Vitoria Reis De Sousa Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
3
2410****7449
Bianca Correa Pimentel
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
4
2410****6524
Francisco Cauann Belem De Sousa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
5
2410****7124
Yan Kirk Faruk Lima De Oliveira Borges
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
6
2410****7342
Bianca Ribeiro Moraes
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
7
2410****4344
Francisco Nalbert Barbosa De Castro
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
8
2410****9458
Nathaly Karoline Cabral De Figueiredo
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
9
2410****2559
Marco Aurelio Mendonca Da Trindade
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
10
2410****6815
Marcos Alexandre De Lima
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
11
2410****5636
Kevyn Vinicius Dos Santos Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
12
2410****6565
Arthur Jesus Da Silva Vargas
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
13
2410****4766
Nathalia Sanches Alves
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PCD
14
2410****0556
Guilherme Silva De Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
1
2410****0018
Vitoria Magalhaes Pinheiro
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
2
2410****3565
Maria Eduarda Alves De Jesus
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
3
2410****8063
Everton Dias Santos
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
4
2410****0437
Marcos Vinicius De Paula Sousa
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
5
2410****2349
Frank Willian Pereira Frota
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
6
2410****9504
Leticia Maria Monteiro De Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
7
2410****8592
Frederico Brandao
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
8
2410****3945
Renato Anastacio Tomaz
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
9
2410****6096
Julia Morais Couto
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
10
2410****0223
Paulo Emilio Oliveira Almeida
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
11
2410****9624
Danielly Rodrigues Dos Santos
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
12
2410****0842
Muhamd Machado De Lima Ras
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
13
2410****1078
Maria Carolina De Jesus Ferreira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
14
2410****9484
Carla Carolina Aragao De Lima
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LB_PPI
15
2410****5596
Julia Sidoruk Adolfo
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
1
2410****2370
Giulia Azevedo Machado
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
2
2410****7401
Klaus Stein Meirelles Kruger Zocolotti
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
3
2410****7219
Ana Laura De Morais Ferreira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
4
2410****4911
Lorenzo Frizon Auler
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
5
2410****6920
Camila Bottura Riethmuller
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
6
2410****2808
Clara Morais Oliveira
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
7
2410****5515
Rafhael Antonio Devens
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
8
2410****4890
Guilherme Rech
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
9
2410****9992
Adrieli Santos Da Silva
Passo Fundo
Medicina
Bacharelado
Integral
LI_EP
10
2410****2714
Marina Bressiani Solek
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
4
2410****6743
Maria Eduarda Santos Nogueira Diniz
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
5
2410****6226
Patricia Priester
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
9
2410****0889
Larissa Sayuri Matsumoto Pinto
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
10
2410****0359
Maria Luiza Lira Canini
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
11
2410****3429
Dianina Nicolli Valmorbida Bortoli
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
12
2410****1615
Isabella Pereira Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
AC
18
2410****6616
Solano Venicio Lenzi
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
9
2410****4182
Nalanda Alves De Souza
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
10
2410****9377
Giovanna Costa Almeida
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
11
2410****2133
Maria Luiza De Paula Gomes
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
12
2410****0704
Pedro Mendes Assis
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
13
2410****2613
Esther Dos Santos Amancio
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
15
2410****1736
Mirian Priscila Velmer Salvi
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
16
2410****0962
Jonathas Kayky Jacinto
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
17
2410****1852
Victoria Fontana De Gea
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
18
2410****5799
Gabriela Mezzaroba De Almeida
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
19
2410****9368
Ana Beatriz Munhoz Tofaneli
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
20
2410****5882
Giulia Macci Cerezolli
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
21
2410****6440
Lara Khairie El Guedr
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
22
2410****8035
Kimberly De Lara Marinho
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
23
2410****8715
Pablo Vinicius Rossini
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
24
2410****1256
Helloisa Maceno Mendes
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
25
2410****9740
Yasmin Lara Casaes Cardoso
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
26
2410****9380
Gabrielly Steinmetz Sangaletti
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
28
2410****8121
Emanuela Koller Alves
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
30
2410****5276
Daniel De Almeida Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
31
2410****5586
Nicole Alexandra Borges Bacheta
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
32
2410****7023
Maria Eduarda Braga Bley
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
33
2410****4261
Sabrina De Sousa Vale
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
34
2410****4604
Barbara Fernanda Tisatto
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
35
2410****0696
Mayara Martins Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_EP
36
2410****0743
Grazielly Ferreira Rosa
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
9
2410****4704
Gisele Ribeiro Matos Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
10
2410****0850
Maria Eduarda Decher
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
11
2410****0216
Maria Luiza Borges Dos Santos Dal Pra
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
12
2410****2862
Hellen Carolina Santos De Oliveira
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
13
2410****4328
Nathany Bibiana Pereira Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
14
2410****9402
Anderson Ferreira Bueno
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
15
2410****6946
Maria Eduarda Lisboa
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
16
2410****7632
Alessandra Pinheiro Costa
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
17
2410****8940
Renato Eric Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
18
2410****0331
Eduardo Daluz Jacomone
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
19
2410****8778
Juliana Souza Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
20
2410****2028
Luma Eduarda Lima De Souza
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
21
2410****2658
Kaio Campelo Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
22
2410****0731
Elias Dos Santos Camargo
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LB_PPI
24
2410****5682
Eloiza Fernanda Ferreira Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
7
2410****0098
Julia Carlotto Spegel
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
8
2410****0599
Rafaela Hubert
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
9
2410****0041
Daniele Streypczak
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
10
2410****4882
Alicia Medeiros Doyle
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
11
2410****7910
Samara Torres Ohse
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
12
2410****0096
Vitor Lima Mendes Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
13
2410****8950
Milena Leticia Simon
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
14
2410****3276
Yasmim Kauany Dias Dos Santos
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
15
2410****7533
Kauani Catapan De Morais
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
16
2410****2124
Ana Julia Strapazzon Belatto
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
19
2410****3586
Carolina Aparecida Ferreira Souza
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
21
2410****4678
Juliana Delciello De Souza
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
23
2410****4697
Fellipe Gabriel De Oliveira
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
24
2410****1278
Ewelin Mendonca Varella
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
25
2410****8477
Laura Marin Menegon
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
30
2410****8657
Maria Luiza Aschidamini Bueno
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
31
2410****8451
Isabela Miorin Paiva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_EP
32
2410****6228
Ana Julia De Souza Recalde
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PCD
2
2410****6004
Eduardo Polizelli
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
7
2410****0263
Eliza Maria Parnoff
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
10
2410****6755
Daniela Godinho Vanderlinde
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
11
2410****1101
Lavinia Andrade Copini Neres
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
15
2410****3556
Larissa Espilino
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
17
2410****7005
Anya Keo Sousa Nascimento
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
18
2410****7520
Joao Vitor Lubian
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
24
2410****4471
Kesya Almeida Ciriaco
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
25
2410****7058
Ana Ligia Torres Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
26
2410****7742
Michele Pinho Do Nascimento
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
29
2410****5086
Julia Cristina Scheffman Fonseca
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
32
2410****7061
Pedro Gabriel Silva Cruz
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
LI_PPI
33
2410****2910
Luiza Passarin Gomes Ferreira
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
V_A1
3
2410****9861
Anahi Rossi Schramaier
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
V_A1
4
2410****8297
Alissa Manfrin Filetti
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
V_A1
5
2410****0047
Gabriela Forcelini Vial
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
V_A1
6
2410****5622
Rebeca Oliveira Fernandes
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
V_A2
2
2410****2486
Alysson Gabriel Zimmer Da Silva
Realeza
Medicina Veterinária
Bacharelado
Integral
V_A2
3
2410****4439
Sofia Galvan Costa
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
8
2410****5516
Natalia Alves Vanzetto
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
12
2410****5284
Estefany Alves Kegler
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
13
2410****8702
Gustavo Henrique Godoi Valadares
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
14
2410****5538
Julia Rodrigues Da Silva
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
15
2410****0969
Manoela Cristina Schlosser
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
20
2410****0183
Anna Giulia Teixeira Caprarola
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
25
2410****6380
Joao Leonardo Fogaca Alves
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
31
2410****7187
Maria Eduarda Ricardo Nunes
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
34
2410****9251
Ana Clara Gomes Marques
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
36
2410****2400
Kamilly Victoria Leite Menezes
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
AC
63
2410****9956
Amy Lee Bianca Ferreira Cabral
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
22
2410****2264
Eduardo Vinicius Dos Santos Lima
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
24
2410****7539
Barbara Luiza Ilkiu
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
25
2410****1186
Eliandra Kirchheim Schmatz
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LB_EP
27
2410****1341
Olivia Paes Vieira Nami
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
13
2410****2971
Maria Eduarda Coelho
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
16
2410****3747
Michele Luciana Gerhardt De Sousa
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
18
2410****1841
Emanuel Antonio Mergen Reolon
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
19
2410****9012
Camila Eduarda Padilha De Oliveira
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
22
2410****3098
Leticia Gabriela Vanoni
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
23
2410****8659
Gabriely Moss Dos Santos
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
24
2410****4571
Emanuele Cristina Mergener
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
28
2410****8753
Maria Eduarda Dal Pra
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
30
2410****4613
Caroline Isabela Bortolomedi
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
31
2410****7341
Mariana Teodoro De Oliveira
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
34
2410****5918
Mariana Sigulin Machado
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
35
2410****4290
Anna Julia Andreis Bonfante
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
37
2410****8259
Ellen Ukan Franca
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
39
2410****3305
Camile Dos Anjos Gralaki
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
40
2410****8242
Amabily Eduarda Vieira Prestes
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
43
2410****1346
Lucas Dos Santos Camargo
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
44
2410****3234
Emelin Sapper Kochen
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
46
2410****4051
Anielly Aparecida Gonsalves De Ramos
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
47
2410****2215
Luana Horodenski De Lima
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
49
2410****8523
Poliana Carla Rizzo
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
53
2410****1270
Ana Carolina Deparis Biguelini
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
55
2410****1691
Victor Luiz Da Rosa
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
60
2410****0544
Daniela Menegotto
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
61
2410****6732
Brenda Camili Cordeiro
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
63
2410****5010
Isabella Frizon De Araujo
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
69
2410****0173
Joao Carlos Pimentel Vieira
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_EP
70
2410****3702
Maria Vitoria Oliveira Da Silva
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_PPI
11
2410****4964
Lara Quezia Santos Silva
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_PPI
12
2410****7063
Camila Oliveira Santos
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
LI_PPI
15
2410****8331
Leandro Pereira De Souza Junior
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
V_A1
5
2410****6547
Leticia Vitoria Santana De Lima
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
V_A1
6
2410****5622
Pedro Henrique Berhorst Dutra
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
V_A1
9
2410****0226
Giovanna Cristina De Almeida
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
V_A1
10
2410****1133
Kauwany Fernandes Alves
Realeza
Nutrição
Bacharelado
Matutino
V_A2
2
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
6.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 148/GR/UFFS/2025

TORNA NULO O EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 MODALIDADE À DISTÂNCIA PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna nulo o EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2025, de 26 de fevereiro de 2025, de Resultado Final das Inscrições do EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024 de Processo de Seleção de Candidatos Para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências Ciência É 10 Modalidade à Distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil, devido à equívoco no conteúdo do edital publicado.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 149/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024 PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 MODALIDADE À DISTÂNCIA PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com o EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” modalidade à distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), Campus Cerro Largo, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado final das inscrições dos candidatos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas por Polo (em ordem alfabética):
1.1.1  Polo Cerro Largo
ITEM
Candidatos(as)
1
Alessandra Nilles Konzen
2
Alex Ferreira
3
Alisson Cristian Cardoso Olivindo
4
Andre Luiz Souza de Sales
5
Ariana Bettyna Zweigle
6
Bianca Pará Dias
7
Bruna Schweinberger
8
Cristiane Helena da Silva
9
Daiane Beatriz Meinhart
10
Daline Taís Holz
11
Daniele Back
12
Daniele Follmann
13
Daniele Limberger
14
Daniéli Vitória Goetz Pauli
15
Débora Harms Stangherlin
16
Douglas Bassani
17
Eliana Giordani de Menezes
18
Ellyzanne Mychellynne Silva de Oliveira
19
Flávio Henrique Silva Ferreira
20
Giordane Miguel Schnorr
21
Hemerson Carvalho Vieira
22
Jean Lucas da Silva Queiroz
23
José Armando Ferreira de Lima
24
Juliana da Silva Vieira
25
Karim Francini Herlen
26
Liandra dos Santos Antonini
27
Liliane Oliveira Machado
28
Lucas Emmanuel da Silva Lopes
29
Maele Brum Steinmetz
30
Márcia Santos da Silva
31
Mariele Lunardi Schmechel
32
Micheli Medeiros Machado
33
Miriane Medeiros de Melo
34
Queila Dhein dos Santos
35
Rafaela Alves dos Santos
36
Rafaela Greff Pillon
37
Sinara Cristiane da Silva Urach
38
Sirlene Raquel Lenz
39
Tailine Penedo Batista
40
Tatiane Follmann
41
Viviane Lima de Sousa
1.1.2  Polo Cruz Alta
ITEM
Candidatos(as)
1
Adrieli Moraes Souza
2
Alice Carolino Gonçalves
3
Ana Luiza Barbosa Maciel
4
Bruna Silva Baptista Marques
5
Bruno de Alencastro Louzada
6
Everson Ferreira Camargo
7
Francieli Telles de Andrade
8
Joana Ferronato Fagundes
9
Juliano Roberto dos Santos e Silva
10
Patricia de Sa Pinto
11
Silvania Fernandes da Silva
12
Suélen Erkmann Pinto
13
Yuri Hoesel dos Santos
1.1.3  Polo Giruá
ITEM
Candidatos(as)
1
Bruna Roberta Rodrigues Peixoto Costa
2
Daiana Belmonte Pereira Ribeiro
3
Helyone Sarita das Mercês Lima
4
Jonathan Dalla Rosa Melo
5
Nabila Schreiner Queiroz
1.1.4  Polo Panambi
ITEM
Candidatos(as)
1
Bruna Maiqueli Epple
2
Emanuelly Wouters Silva
3
Jaqueline de Bastiani
4
Márcia Nunes Gernow
5
Mariana Borba Trevisan
6
Marilene Martins Marques de Freitas
7
Micheline Costa Beber Dobraschinski
8
Nathali Fernanda Teres
9
Simone Rocha Leoncio
10
Sirlei Lutz Wottrich
1.1.5  Três de Maio
ITEM
Candidatos(as)
1
Amanda Fritzen
2
Bruna Fernanda Schiavi
3
Denise Carrê Rossi
4
Elenice Gorete Weschenfelder
5
Fabrício Schirmann Leão
6
Flávia Cantanhede da Silva
7
João Marcos Brandet
8
Juliana Bortoluzzi Turra
9
Maiara Chary Brandalise
10
Mirella Erthal Both
11
Ricardo Souza da Anunciação
12
Rúbia Gracieli Barcarolo
13
Tais Freitas Faoro
14
Tanise Caroline Dias
15
Thayna Marinho Matos
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 53/GR/UFFS/2025 de Processo Seletivo Simplificado 001/ERECHIM para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/01/2025
Nycollas Stefanello Vianna
2,00
9,30
7,84
1º
003/01/2025
Cristine Miszewski
1,71
7,43
6,28
2ª
1.2  Área de conhecimento 02 - Sociologia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/02/2025
Fabricio Solagna
7,61
8,50
8,32
1º
1.3  Área de conhecimento 03 - Patrimônio histórico, técnicas retrospectivas e o projeto arquitetônico no meio rural
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
011/03/2025
Liliany Schramm da Silva Gattermann
10,00
9,58
9,66
1ª
003/03/2025
Débora Grando Schöffel
6,63
9,58
8,99
2ª
004/03/2025
Matheus do Amaral Moraes
1,39
7,72
6,45
3º
013/03/2025
Vivian Dall'Igna Ecker
4,12
6,45
5,98
4ª
1.4  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2025 de Processo Seletivo Simplificado 002/ERECHIM para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Geografia Física
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/01/2025
Claudionei Lucimar Gengnagel
10,00
9,50
9,60
1º
1.2  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação provisória das inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Jamile Lorenzzi Vieira
Inscrição deferida.
Janice Ferreira
Inscrição deferida.
Natalia Ransan
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2025, item 9, até 28/02/2025.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2025

SEGUNDA CHAMADA SUPLEMENTAR DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024 PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática), tornam pública a segunda chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024, bem como a convocação para a chamada pública, com ingresso em 2025.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA CHAMADA SUPLEMENTAR
1.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
22º
Rodrigo Meireles Lopes
72,00
24º
Christian Pavan Do Amaral
72,00
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados tem até o dia 28 de fevereiro de 2025, para efetivar a matrícula, conforme documentação estabelecida no item 8 do edital de abertura, EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 352/GR/UFFS/2024, de 27 de maio de 2024, publicado no DOU de 28 de maio de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2024, de 19 de junho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de março de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DO CONVOCADO
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Teoria Econômica
Classificação
Candidato
Regime
05
Junior Vieira De Oliveira
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2025 DE APOIO PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS NO ESTADO DO PARANÁ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas de eventos submetidas ao EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2025.
 
1 DOS RESULTADOS
1.1  As propostas foram avaliadas em conformidade ao estabelecido no item 7, e seus sub-itens, do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2025, e classificadas de acordo com a nota obtida, da seguinte forma:
I -  Evento Estadual ou Regional:
REGISTRO
TÍTULO
NOTA
CLASSIFICAÇÂO
EXT-2025-0024
I Seminário Regional de Inserção Curricular da Extensão e da Cultura nos Cursos de Graduação da Região Sudoeste do Paraná e Território Cantuquiriguaçu
91,5
1º
 
2 DOS PEDIDOS DE RECURSO
2.1  Os pedidos de recursos devem ser solicitados conforme o item 11 do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2025.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 156/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2025, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DAS VAGAS
Programa
Pré-requisito
Cenário de prática
Duração
Vagas
Cardiologia
Clínica Médica
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
02
Cirurgia da Mão
Cirurgia Plática ou Ortopedia e Traumatologia
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
01
Medicina Intensiva Pediátrica
Medicna Intensiva ou Pediatria
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
01
Neonatologia
Pediatria
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
Neonatologia
Pediatria
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
02
Oncologia Clínica
Clínica Médica
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
01
Oncologia Pediátrica
Hematologia e Hematerapia ou Oncologia Clínica ou Pediatria
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
01
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos.
2.2  As publicações ocorrerão até as 20 horas do dia previsto.
2.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: https://www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Passo Fundo > Residência Médica > Processo Seletivo 2025.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://forms.gle/gsVdw2cayr1Vkqj8A>, no período estipulado no item 8.
3.1.1  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.2  O candidato somente poderá se inscrever em 1 (um) Programa de Residência Médica, bem como somente poderá se inscrever em 1 (um) Cenário de Prática.
3.3  Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.4  Não será permitida troca de opção de programa em relação à originalmente indicada no Requerimento de Inscrição durante o Processo Seletivo e durante o período de realização da Residência.
3.5  Não é cobrado valor de inscrição.
 
4 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL
4.1  Será computado pontuação adicional de 10% a nota final dos participantes do Programa “Mais Médicos” ou de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme §2º do Art. 22 da LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
4.1.1  Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição o comprovante de atuação no referido programa ou o certificado de conclusão do PRMGFC ou declaração de estar R2 no PRMGFC.
4.1.2  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1  O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório com peso 100% da nota final e duração de 2h.
5.2  Todos os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50,00 serão classificados, a classificação se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida;
5.3  A Prova para os programas com acesso direto, consistirá em 20 (vinte) questões com tópicos da Medicina Geral (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social).
5.4  A Prova para os programas que exigem pré-requisito, consistirá em 20 (vinte) questões de conteúdos específicos do pré-requisito.
5.5  A homologação das inscrições e o local de prova será divulgado conforme item 8.
5.6  A Prova Escrita será aplicada no dia 12 de março de 2025 às 9h, nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200).
5.7  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h55, observando o horário de Brasília.
5.8  Após as 08h55 não será mais permitida o acesso à sala para realização da prova.
5.9  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva munido de documento original com foto.
5.10  Durante a Prova Escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , smartphones e outros, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
5.11  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREME/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
5.12  Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.13  O gabarito será divulgado para o e-mail dos inscritos 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o término da prova.
5.14  O candidato que não comparecer para a Prova Escrita Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 14h da data estipulada no item 8.
6.3  No campo assunto indicar: “Vaga Remanescente - Recurso 2025”.
6.4  No corpo do e-mail o candidato deve indicar o nº da questão, o gabarito divulgado e fundamentar/justificar objetivamente o que quer que seja considerado.
6.5  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.6  Em virtude de decisão exarada pela COREME/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior.
6.7  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
6.8  A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
7.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada conforme item 8.
7.1.1  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II -  Sorteio Público.
7.1.2  Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado na sala virtual <https://meet.google.com/fpx-tswu-bgv> às 9h do dia 14 de março de 2025.
7.2  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.3  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS (Bloco A, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) data estipulada no item 8, em horário e local definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
7.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo- seletivo-2025>).
7.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.3.3  Documento de Identidade (RG);
7.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
7.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
7.3.6  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
7.3.7  Comprovação da situação militar (para os homens);
7.3.8  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
7.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
7.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
7.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
7.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
7.3.13  Comprovante de pontuação adicional para os candidatos que a solicitaram;
7.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
7.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2025.
7.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
7.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo “conta salário” - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
7.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 7.3.15), em até 3 dias úteis para o e- mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
7.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 7.3.1, item 7.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 7.3.4, item 7.3.6, item 7.3.8, item 7.3.9, item 7.3.10, item 7.3.11, item 7.3.12, item 7.3.13, item 7.3.14, item 7.3.15.
7.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2025.
 
8 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
De 28/02/2025 até as 17 horas de 09/03/2025
Período de inscrições pelo link: <https://forms.gle/gsVdw2cayr1Vkqj8A>
10/03/2025
Homologação das inscrições e local de prova
12/03/2025 às 9h
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
12/03/2025 às 11h30 por e-mail
Divulgação do Gabarito
13/03/2025 até as 14 horas
Período para interpor recurso contra o gabarito das questões objetivas
14/03/2025
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para Matrícula
17/03/2025 (manhã)
Matrícula
17/03/2025 (tarde)
Início das atividades no Cenário de Prática
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
9.3  Durante o período da Residência, conforme cronograma de cada cenário, deverá ser desenvolvido um projeto de pesquisa e apresentados os resultados do mesmo junto a UFFS, Campus Passo Fundo.
9.4  O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.
9.5  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a Universidade Federal Da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
9.6  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
9.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2/PASSO FUNDO/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 69/GR/UFFS/2025 de Processo Seletivo Simplificado 2/Passo Fundo/2025 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento - Medicina da Família e Comunidade
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-2/UFFS/2025
Natália Pedó Dengo
10,00
7,80
8,24
1ª
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

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Documento Histórico

EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 56/GR/UFFS/2025 de Processo Seletivo Simplificado 001/CERRO LARGO para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Administração Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/CL-01/2025
Roberto Schuster Ajala
8,17
9,40
9,15
1º
008/CL-01/2025
Luana Inês Damke
3,66
9,00
7,93
2º
006/CL-01/2025
Carine Fernanda Finkler
0,38
8,17
6,61
3º
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

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João Alfredo Braida

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EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME UFFS-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 1.2 e 2.2 do EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 de Processo Seletivo Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice-Coordenador da COREME-UFFS-SC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
03/02/2025 a 17/03/2025
Resultado Provisório das inscrições das chapas
18/03/2025
Período recursal
19/03/2025
Resultado Final das inscrições das chapas
20/03/2025
Eleição
28/03/2025
Resultado Provisório
31/03/2025
Período recursal
01/04/2025
Homologação do Resultado Final
02/04/2025”(NR)
 
“ 2.2 A ausência do membro titular poderá ser substituída pelo membro suplente, devendo ser devidamente indicado pelo titular até o dia 18/03/2025, à presidência da COREME, por meio do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.”(NR)
 
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

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EDITAL Nº 160/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2025, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir:
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Jamile Lorenzzi Vieira
Inscrição deferida.
Janice Ferreira
Inscrição deferida.
Natalia Ransan
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2025, no campus Chapecó.
2.2  A prova didática será realizada na modalidade on-line. Para participar da videochamada, clique neste link: https://meet.google.com/thr-bwvt-hyk
NOME
Data e Horário da Prova Didática
Jamile Lorenzzi Vieira
07/03/2025 - início 9:00
Janice Ferreira
07/03/2025 - início 9:30
Natalia Ransan
07/03/2025- início 10:00
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

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EDITAL Nº 161/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR MODALIDADE A DISTÂNCIA PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que trata da Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1, divulga a homologação final das inscrições dos candidatos.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES1.1 Inscrições Homologadas por Polo (em ordem alfabética)
1.1.1 Polo de Chapecó
Item
Inscrição
Candidatos(as)
1
1020
Adriana Antunes Krauzer
2
956
Adriana Pereira Cavalcanti Carneiro Monteiro
3
949
Adriely Carolina De Lima Carvalho
4
854
Alexandra Cristiana Ribas
5
895
Alice Ribeiro Dionizio
6
627
Aline Malagi
7
1035
Amanda Casagrande
8
1037
Amanda Cristina Bonfante Ribeiro
9
712
Ana Carolina Dos Santos De Magalhães
10
652
Ana Claudia Costa
11
1057
Ana Paula Tomasi
12
1016
Ana Priscila Chittolina
13
564
Ana Vitoria Cantele Andre
14
640
Ananda De Carvalho Costa
15
615
André Almeida Freire De Carvalho
16
1142
Andrécia Da Silva Cascaes
17
650
Andressa Bukoski
18
864
Andressa Fernandes Valentini
19
687
Angela Karina Martins
20
916
Angela Zamoner
21
1000
Anie Carolini Pires Correa E Silva
22
1024
Bárbara Santos Da Silva
23
773
Bibiane Louisi Helfenstein
24
848
Camila Bozza Montanari
25
704
Camila Foresti
26
727
Carina Pasini Col
27
938
Carla Montagna
28
1090
Carla Regina Santin
29
644
Carlos Alberto Santos De Menezes
30
787
Carolaine Felix De Jesus
31
1111
Claudio Henrique Ferreira Da Costa
32
1078
Cleci Marisa Lorenzon Janowitz
33
989
Cleides Foiato
34
927
Cleison Ferreira Dos Santos
35
898
Cléria Garcia Borges Filha
36
928
Cristina Januária Pereira
37
1070
Daiane Zuchi De Almeida
38
743
Daniel Dos Santos
39
641
Daniele Reinke Streicher
40
655
Débora Cristina Klaus Tecchio
41
849
Deomar Dias De Oliveira
42
1088
Eduarda Laís Fenner
43
742
Douglas Luis Zimmer
44
1153
Edivane Rodrigues
45
1068
Eduardo Dutra
46
580
Eduardo Oliveira Dias
47
926
Elaine Da Silva Gomes
48
828
Elis Cristina Zancan
49
1146
Elisangela De Fatima Berto
50
772
Eliseu Sales
51
776
Elton Jonas Do Nascimento Barros
52
969
Emanuela Graziela Dilkin
53
764
Ewerton Alysson Rodrigues Viturino
54
617
Fabiola Braga Melo
55
632
Fátima Rosa Vanzella Floss
56
611
Feiruque De Jesus Dos Santos
57
689
Felipe Camello Gonçalves
58
1046
Flavio Luiz Ribeiro
59
878
Flávio Oséias Borba Dos Santos
60
823
Franciele Zanella
61
778
Francielly Carla De Pontes Cauduro
62
900
Francimary De Jesus Lima Carvalho
63
699
Francisco Marcelo Aragão Matias
64
1002
Gabriel Áquila Maia Perdigão
65
913
Gabriel Cardoso Couto
66
781
Gabriel Luiz Martinelli
67
758
Gabriele Ester De Castro Santos
68
780
GENIVAN SILVA PEREIRA
69
920
Gilberto Do Couto Santos
70
812
Girlene Borges De Carvalho
71
683
Gisleine Sonali Pereira Tonin
72
810
Gizeli Maria Rodrigues
73
693
Glebson Moises Espíndola Da Silva
74
957
Graciela Muniz Nascimento
75
931
Graciene Pereira Matos Franco
76
1074
Grasieli Canelles Bernardi
77
626
Greici Moratelli Sampaio
78
671
Guilherme Ferreira Pinheiro
79
737
Guilherme Holub Camargo
80
579
Gustavo Alves Dos Santos
81
1063
Gustavo Henrique Silva Von Ah
82
833
Hallison Pereira Melo
83
636
Hellen Cristina Fagundes
84
746
Heloisia Carneiro De Souza
85
1005
Helvio Fernando Guedes
86
756
Heric Carvalho Vieira
87
757
Hyandara Joyce Pinheiro Costa
88
1048
Iago Silva Brito
89
964
Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira
90
616
Ismenia Lopes Oliveira
91
714
Jackson José Coelho
92
813
Jacques Mello Guimarães
93
618
Jadson Araújo Da Silva
94
891
Janaina Maria Da Silva Cavallin
95
1051
Jaqueline Ariane Pereira Da Silva
96
959
Jersica Galleassi
97
1031
Jéssica Caetano De Oliveira
98
922
Jéssika De Oliveira França
99
1114
Jhecita Kaline Alberti Vogel
100
893
Joana Ferronato Fagundes
101
874
Joao Carlos Pereira Dos Santos
102
645
Joao Carlos Valentim Veiga Junior
103
674
Joice Kelle Dias Machado
104
789
Jonathan Dalla Rosa Melo
105
572
José Carlos Nunes Pinheiro
106
675
José Daniel De Oliveira Silvestre
107
576
José Hyago Carlos De Medeiros
108
861
Josielly Ramos Dos Santos Oliveira
109
685
Jucélia Cavazin
110
788
Julhia Moura Alcantara
111
851
Julia Manoela Tonon
112
769
Juliana Maria Valmorbida
113
879
Juliane Aparecida Schneider
114
808
Juliane Spricigo
115
639
Kaliane Guedes Costa
116
709
Kallyna Deise Da Silva Ferreira
117
759
Karen Jociani Coletti Gomes
118
762
Kesley Carol De Carvalho
119
885
Kettellen Caroline Santos E Silva
120
582
Kleber Saldanha De Almeida Siqueira
121
1022
Lais Gonçalves Da Silva
122
573
Laura Marques
123
1047
Leoni Cecilia Rachor Busz
124
821
Lieli Coelho Kolling
125
651
Lilian Moura Toyota
126
1052
Lívia De Sousa Oliveira Macedo
127
867
Lucas Fernando Simoes Malcher
128
971
Luciano José Maluf Cerra
129
967
Luiza Kegele Olimpio
130
716
Lurdes De Fatima Gazola
131
880
Madjiguene Rodrigues Range
132
765
Manoeli Loize Kozooski
133
585
Marcela Santana Leite
134
609
Marcelo Augusto Oliveira Marques
135
863
Marcelo Perin
136
921
Márcia Silva
137
593
Marcio André Ferreira Pereira
138
633
Maria Betania Balieiro Carvalho Da Silva
139
732
Maria Do Socorro Costa
140
1072
Maria Eduarda Albuquerque
141
570
Maria Luiza Corrêa
142
1124
Maricelia Cardoso Santiago
143
698
Marilu Claudia Dos Santos Machado
144
646
Marisa De Oliveira Santos
145
695
Marizete Lurdes Gavenda
146
729
Marzane Garvão
147
914
Mateus Araujo Bezerra Gamper
148
831
Mateus Cesar Oliveira Da Silva
149
843
Mayra Lindslay Vieira Véras
150
871
Michel De Conto Pertile
151
770
Michele Stertz Ruschelfeil
152
909
Monica Dos Santos Silva
153
659
Nathaly Cruz De Avila
154
936
Nathana Greselli
155
945
Nedriane Scaratti
156
637
Nivia José Da Silva Oliveira
157
571
Pablo Ryan Gomes Pessoa
158
1112
Paloma Natalia Riquetta Nervi
159
578
Pamella Nadia Binda
160
760
Patrícia Guarez Bentach
161
657
Pedro Vinicius Do Nascimento
162
711
Philip Milton Bentes Dos Santos
163
852
Priscila Vendrametto Da Paixão
164
741
Queila Dhein Dos Santos
165
708
Rafaela Luiza Klitzke De Oliveira
166
837
Raquel Gomes Da Silva
167
809
Regiane Jesus Pereira
168
1026
Renan Cassiamani Da Rosa
169
750
Renata Aparecida Mendes
170
1121
Renata Thives De Oliveira
171
1067
Renata Zawadzki Dutra
172
723
Roberta Guimarães
173
855
Rosemary Gonçalves Reis
174
736
Roseny Bernardi
175
869
Rosilei De Fatima Silva Soares
176
782
Sandra Camargo De Andrade Borges
177
731
Sara Piaia Lemos Baréa
178
606
Sayro Coêlho Campos
179
947
Sérgio Nazareno Alves Pinheiro
180
1073
Silvane Bianchet
181
883
Simone Cristina Barbosa
182
796
Simone Padovezi
183
1042
Sinara Cavalheiro De Carvalho
184
703
Sônia Aparecida De Medeiros Damaceno
185
1023
Suzan Pereira Ferreira Macedo
186
643
Suzane Maria Schneider
187
992
Taíne Da Rosa Bertan
188
817
Talita Aparcecida Miguel Roque
189
721
Talita Cristina De Faria Fonseca
190
919
Tarcísio Dos Santos Da Silva
191
1115
Tatiana Araldi
192
676
Tatiana De Souza
193
905
Tatiane Modesti
194
1077
Thiago Oliveira Duarte
195
728
Thomas Vatanabe Cartier Larangeira
196
1120
Tiago Barroso Santos
197
876
Tiago De Oliveira Franco
198
875
Tulio Silveira De Sousa
199
630
Uarley Dos Anjos Sousa
200
690
Valdir Ortiz Silvestre
201
583
Valquiria Dos Santos Silva
202
774
Vanessa Viana Mignoni
203
1128
Vivian Schllosser
204
1056
Vosnei Da Silva
205
966
Wericles Macedo Cordeiro
206
647
Willamy Joaquim De Souza
207
604
Willian Francisco De Moura
208
735
Yuri Hoesel Dos Santos
1.1.2 Polo Concórdia
Item
Inscrição
Candidatos(as)
1
635
Adriano Ferreira De Sousa
2
775
Alessandra Evangelista Dos Santos Garcia
3
870
Álvaro Dos Santos Vellei
4
998
Antonio Balbino Neto
5
790
Bruna Marcos Velho
6
865
Carla Sandra De Jesus Delani Donatti
7
1149
Cassiane Bizolo
8
896
Clauci Corradi Zanesco
9
730
Daiane Frigo
10
631
Daniel Martins Rodrigues
11
702
Deise Cléia Vieira
12
779
Diogo Cidral
13
649
Edenilson Brandl
14
748
Elen Jane Goncalves Gomes
15
1014
Elisabele Maria De Oliveira
16
889
Elyson Emanuel Da Silva
17
1012
Felipe Junior Crozetta
18
981
Giulyana Miranda Rigon
19
1099
Jezebel Batista Lopes
20
1001
Kamila Gomes Ferreira
21
940
Louise Roselle Oliveira Da Silva
22
1008
Lupicinio Pagliaini
23
738
Maicon Sotoriva
24
634
Marcelo Pimentel Barbosa
25
601
Marcio Dias Da Silva
26
990
Maria Elena Krombauer Anselmini
27
1155
Maria Suzana Dos Santos
28
692
Neide Aparecida Borges
29
1141
Neusa Da Silva Justi
30
1101
Pedro Julio De Castro Filho
31
588
Ricardo Bilibio
32
1011
Simara De Fatima Lucio Da Silva
33
751
Valdemir Pezzo
34
613
Valdonir Dos Santos
35
1157
Valeska Louise Dobrovolski Blanck
36
1018
Wanessa Franco Sobral
1.1.3 Polo Ponte Serrada
Item
Inscrição
Candidatos(as)
1
923
Adenir Dos Santos Camargo
2
872
Adriano Cesar Da Silva Neves Neves
3
1069
Agatha Christine Da Silva
4
719
Alex Sandro Saldanha
5
901
Aline Daniel Dos Santos
6
846
Aline Pelissari Kravos
7
924
Ana Carla Klaus Dos Santos Camargo
8
1076
Ana Cláudia Jardim Da Silva
9
783
Andre Luiz Souza De Sales
10
1156
Angela Vany Aparecida Da Luz
11
877
Brendon Husley Rimualdo Rodrigues
12
1143
Camila Aparecida Ferraz Johann
13
605
Celia Regina Abdala Silva
14
594
Cintia Kalinny Pereira Pires
15
820
Cleides Fernandes
16
836
Cleuber Luiz Sobrinho
17
761
Cristiane Galvagni
18
834
Cristiano Rodrigues Marques
19
715
David Henrique De Souza Dias
20
1083
Diego Goncalves
21
720
Eliane Lurdes De Souza Pinto
22
845
Elizete Jankoski Nogatz
23
1049
Erica Rodrigues
24
622
Erivaldo Dos Santos Araujo
25
1137
Eroni Aparecida Rodrigues Da Luz Fernandes
26
842
Felipe Klysman Santos Da Costa
27
668
Fernanda Funini
28
563
Fernanda Mendes Garcia
29
804
Gabriel Souza Da Silva
30
982
Gabrielle Montanini Da Silva Flores
31
847
Gilmara Amadori
32
603
Grasielli Vieira Rodrigues
33
670
Hebber Kennady Martins Dos Santos
34
596
Iran Souza Lima
35
1033
Isabella Carolina Pereira Silvino Tinoco
36
805
Jardelson De Medeiros Silva
37
1144
Jequelia Diavão Bertol
38
701
Jessika Ludmila Da Fonte Nogueira
39
1013
João Paulo Assunção E Silva
40
766
José Soares Filho
41
587
Jucieudo Bernardes Da Costa
42
722
Julia Carla Silva
43
829
Juliana Arantes
44
710
Julio Cesar David Pereira
45
1017
Karoline Gomes Vilarinho
46
581
Leandro Felipe Diógenes
47
912
Leyvison Gabriel Dantas Silva
48
568
Liria Pavan
49
569
Luan Vieira
50
803
Magno André Da Silva
51
598
Maria Aparecida Braga De Oliveira
52
961
Marina Aparecida Felício Bernardi
53
798
Marinês De Maria Ribeiro Rodrigues
54
1015
Mayra Ferreira Barreto
55
1006
Monica Grando
56
1086
Moniele Da Silva Sousa
57
972
Narli Jankoski
58
1110
Pablo Natan De Mello
59
648
Pryscilla Mendes Schneider
60
595
Raimundo Borges Da Motta Junior
61
664
Rayssa Kloczko
62
1126
Rosana Késsia Tenório Da Fonseca
63
862
Sabrina Rafaela Chitto Rodrigues
64
977
Sávio Cleiton Carvalho Santos
65
1139
Sonara Basi Conrado
66
1136
Stephanie Caroline Farias Dias
67
733
Suéli Cristina Makoski
68
826
Tatiane Vanuza Martinhuk Zoleti
69
868
Teivison Monteiro Do Nascimento
70
968
Thais Sant Ana Sousa
71
888
Thalles Miller Paulo Marini
72
797
Thiago De Oliveira Gomes
73
607
Tiago Rodrigo Bueno
74
694
Vinicius Borges Silva
75
591
Vinícius Gomes
76
586
Wanessa Tenório Bezerra Leão De Lima
1.1.4 Polo São Miguel do Oeste
Item
Inscrição
Candidatos(as)
1
691
Ademar Graeff
2
1100
Adriana Maria Da Silva Cavalcante
3
1054
Ana Leticia Ladik Rios
4
830
Anderson Moraes Da Silva
5
886
Andréia Milani De Souza
6
1105
Andréia Tramontini Holz
7
1009
Andrês Guarany Pereira De Oliveira
8
684
Andrêssa Aparecida Gonçalves De Araújo
9
1131
Ane Luize De Oliveira
10
696
Antonio Daniel Da Silva
11
792
Aquiles Cristiano Clemente Dotta
12
946
Ariane Angelita De Oliveira
13
612
Beatriz Virginia Correia
14
754
Benedito Da Conceição Filho
15
1095
Bruna Maiqueli Epple
16
1154
Bruna Troiani Bertoletti
17
755
Calen Josiane Spagnol
18
1084
Camila Luiza Schmidt
19
600
Carmem Milena Da Silva
20
771
Carmen Beatriz Neis
21
597
Caroline Roma
22
793
Casiana Luiza Lazarotto Hammes
23
899
Charles Alexandre Anderson Luciano
24
1075
Ciliene Zeferino
25
1050
Claudia Camila Do Nascimento Da Silva
26
566
Cláudia Riva Shemmer
27
638
Claudia Roma
28
894
Claudiroger Rombaldi
29
1079
Cristiane Aparecida Machado De Paula
30
725
Cristiane Rosa Dos Santos
31
724
Cristiano Dalla Costa
32
814
Daniela Regina Bösing
33
1036
Dayse Amélia Pereira Da Silva Oliveira
34
841
Débora Adriana Debrum Meurer
35
979
Débora Reck Konflanz
36
925
Elaine De Mesquita Silva
37
705
Elisson Márcio Moura Silva
38
980
Elma Alves Dias
39
660
Fabricio Macedo Fernandes
40
749
Felipe Mendes
41
590
Fernanda Angelo Pereira
42
624
Flavio Augusto Gomes Rosendo
43
948
Francieli Cristina Wingert
44
752
Francione De Góes
45
667
Francisco De Assis Alves Junior
46
930
Francisco Vaz Do Nascimento
47
965
Gabriel Feldkircher
48
800
Gabriela Amaral Dos Santos
49
1108
Ingrid Freitas Da Costa
50
1140
Ionara Gorete Soccol Schenatto
51
1055
Jaqueline Bettio
52
1029
Jaqueline Scapin
53
621
Joás Da Silva Bezerra
54
988
Júlio César Dos Santos Rego
55
955
Kéli Bender
56
795
Ketione Sabrina Nascimento Santana Vieira
57
1039
Ledeleine Nunes Fortunato
58
608
Levi Gonçalves Da Silva
59
825
Luciana Vanuza Gobi
60
1043
Luciane Marini Lima
61
951
Luciany Lima De Almeida Alves
62
1123
Luiz Francisco Da Silva Santana
63
620
Marcelo Augusto Santos Da Silva
64
567
Marcia Paiano Borges Da Rosa
65
1119
Marcos Andrey Rosa
66
1107
Marcos Antonio Gomes De Oliveira
67
976
Marya Menegotto Schwartz
68
807
Matheus Barbosa Dias
69
884
Matheus Granato
70
642
Michely Queiroz De Lima Menezes
71
592
Nádia Maria Ferronato Bernardi
72
562
Natan Roberto Kickow
73
1134
Octavio De Melo Pontes
74
999
Patrícia Barcelos Martins Jacques
75
717
Raquel Aparecida Macedo
76
908
Rosileni Bauermann
77
619
Salustiano Freitas De Lima
78
1091
Sandra Maria Ferreira Neri Da Costa
79
844
Súlvio Anderson Florentino
80
661
Taise Kubeneck Piccinatto
81
974
Talles Carvalho Elizei
82
629
Thais Rodrigues Marques
83
811
Victor De Francisco De Souza Barros
84
859
Wagner Paulo Ferrari
85
666
William Stefano Silva
1.1.5 Polo Laranjeiras do Sul
Item
Inscrição
Candidatos(as)
1
1021
Abilene De Souza Chaves
2
954
Alessandra Cristina Arantes Sutti
3
1038
Alessandra De Cassia Solano Silva
4
768
Alexandra Helena Batista Da Silva
5
962
Aline Da Silva Ramos
6
1058
Ana Cleia Trevisani Turco
7
941
Antonio Marcos Arrais Fortaleza
8
943
Beatriz De Fatima Verlindo
9
993
Bruna Honório Vieira
10
1152
Bruno Vidal Filgueira Chaves
11
1103
Camila Jessica Rotermel
12
589
Cássia Aparecida Baptista Da Silva
13
625
Cássio Santos Da Cunha Ribeiro
14
677
Charlane Moura Da Silva
15
818
Cibele Baciotti Campodonio Da Silva
16
944
Clara Larissa Teixeira Moura
17
791
Cláudia Mara Hammel
18
850
Claudia Sueli Rosa
19
904
Cleverson Augusto Pereira
20
819
Damião Breve De Freitas
21
1125
Danieli Conrado
22
882
Denise Álvares Bittar
23
1040
Denisson Silva Aragão
24
718
Elaine Bezerra Leandro
25
958
Elisabeth Radis
26
713
Emanuely Regi Bovino Algeri
27
653
Evandro Cyrillo Marques
28
858
Fabio Jorge De Nazare Ferreira
29
902
Fábio Pires Gavião
30
911
Fernanda Maria Cardoso Passos
31
1019
Geice Kelly Vicente De Sousa
32
1094
Genielle Gracheki
33
610
Gislaine Mendoça Bezerra
34
678
Iara Katielle Pereira Da Silva
35
584
Jackson De Lima Gomes
36
680
Janci Maria Barbosa De Oliveira
37
963
Jaqueline De Oliveira De Almeida
38
934
Jéfferson Luiz Balbino Lourenço Da Silva
39
577
Joacilo Guilherme Santos
40
658
Jordana Cristina Vieira De Almeida
41
907
Jordanio Dos Reis Pereira
42
688
Josiele Denise Da Silva
43
623
Juliana Lins Da Silva
44
1109
Juliana Matucheski Rodrigues
45
1030
Juliana Paula Machovski
46
565
Karine Telaska Halinski
47
860
Kelly Cristina Ferreira
48
1089
Lucas Antonio Fávero
49
942
Lucas Ricardo Francisco Dos Santos
50
672
Lucilene Aparecida Francisco
51
1059
Luiza Feltrin
52
673
Marcelo Rodrigues Ricarte
53
681
Marcia Da Motta Ferraz
54
1104
Marcia Luciene Kobilarz
55
1032
Marcio Luiz Do Prado
56
679
Marcos Souza
57
857
Maria Alice Vieira De Melo Ramos
58
745
Maria Da Luz De Sousa
59
747
Marilete Bagdzinski
60
785
Mary Lúcia Knopf Dos Santos
61
917
Mauro Vinicius Dutra Girão
62
881
Milana Vitória Piaia
63
697
Muriel Aparecida De Paula
64
996
Plinio Gabriel Sylvestrin
65
574
Rafael Florêncio De Oliveira
66
1132
Renata Dos Santos Batista
67
1148
Rômulo Afonso Santos Ribeiro
68
1053
Ronaldo De Oliveira Carvalho
69
915
Ronaldo De Oliveira Nascente
70
1133
Rosimeri Frizon Meira
71
1003
Sérgio Dias De Azevedo
72
987
Silvana Castilho Barboza
73
686
Silvia Maria Passifico De Miranda
74
1027
Taisa Pereira Do Nascimento
75
726
Talita Vanessa De Matos Gobbi
76
599
Tânia Karinny Pereira Pires
77
935
Tanuris De Araujo Da Costa Pina
78
767
Tatiana Vignólia Coelho
79
897
Thales Vieira Maestr
80
975
Valdivino Nunes Dos Santos Junior
81
744
Vanessa Bulegon Prado
82
794
Vanessa Vieira Da Silva
83
806
Wellington Junio Domingos
1.2 Inscrições Indeferidas
1.2.1 Polo Chapecó
Item
Inscrição
Candidatos(as)
Motivo do indeferimento (não atendeu)
1
986
Janyf Willamilsa Carneiro Barbosa
Item 5.2 - f
2
614
Caroline Daiane Cardoso De Avila
Item 5.2 - f
3
1096
Geni Massoni Castro
Item 5.2 - f
4
827
Polyana Custódio Arantes
Item 5.2 - f
5
1150
Valesca Benedetti
Item 5.2 - f
6
753
Vera Lucia Amorim Da Silva
Item 5.2 - f
7
706
Vinícius Bonamigo Capeletti
Item 5.2 - f
8
918
Wesley Fernando Marques Dos Santos
Item 5.2 - f
9
786
Sara De Moura
Item 5.2 -f
10
700
Suzane Kovacic
Item 5.2 -f
11
937
Joao Vitor Almeida Ribeiro
Item 5.2 -f
12
10288
Taís Maiara Loss Loehder
Item 5.2 -f
1.2.2 Polo Concórdia
Item
Inscrição
Candidatos(as)
Motivo do indeferimento (não atendeu)
1
665
Anderson Torres
Item 5.2 - f
2
832
Flávio Antônio Manfrini
Item 5.2 - f
3
1151
José Victor Lopes Da Silva
Item 5.2 - e
4
628
Márcio Xavier Campos
Item 5.2 - f
1.2.3 Polo Ponte Serrada
Item
Inscrição
Candidatos(as)
Motivo do indeferimento (não atendeu)
1
1145
Débora Juliana Carvalho
Item 5.2 - f
2
669
Jefferson Silva Aquino
Item 5.2 - f
3
840
Marinaélde Almeida Moura
Item 5.2 - f
4
1045
Noeli De Oliveira
Item 5.2 - f
5
1102
Tania Maria De Souza Pinto
Item 5.2 - f
1.2.4 Polo São Miguel do Oeste
Item
Inscrição
Candidatos(as)
Motivo do indeferimento (não atendeu)
1
1147
Andreia Alves Camargo
Item 5.2 - f
2
1044
Cleide Puhl
Item 5.2 - f
3
866
Ione Shaiane Favero Oldani
Item 5.2 - f
4
932
Mariana Fernandes Parreira
Item 5.2 - f
1.2.5 Polo Laranjeiras do Sul
Item
Inscrição
Candidatos(as)
Motivo do indeferimento (não atendeu)
1
575
Renato Sepulveda Barino
Item 5.2 - f
2
1064
Sabrina Rakowski Dos Santos
Item 5.2 - f
3
734
Silvana Alves De Oliveira
Item 5.2 - f
4
1010
Vânia Schneider Dojnoski
Item 5.2 - f
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
2.2  A oferta do curso só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas disponibilizadas
2.3  A oferta do curso está condicionada ao financiamento da CAPES.
2.4  As aulas e demais atividades síncronas previstas no PPC do curso estão previstas para ocorrer às segundas e/ou terças-feiras, no período noturno.
2.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
2.6  Dúvidas a respeito do curso podem ser encaminhadas para o e-mail < sec.latosensu.ch@uffs.edu.br >.
2.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025 - Processo Seletivo Simplificado 001/REALEZA para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Educação
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/RE-01/2025
Sandra Tonidandel
6,52
10,00
9,30
1º
008/RE-01/2025
Inês Roseli Soares Tonello
3,48
8,23
7,27
2º
004/RE-01/2025
Ilda de Franceschi Fellipetto
10,00
6,10
6,88
3º
003/RE-01/2025
Cassiana Patrícia Morandi
3,48
6,10
5,57
4º
001/RE-01/2025
Camila Caroline da Silva Schmitz
0,76
6,00
4,95
5º
1.2  Área de conhecimento 02 - Língua Portuguesa e Linguística
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/RE-02/2025
Giovana Reis Lunardi
7,65
9,27
8,95
1º
005/RE-02/2025
Larissa Rizzi Varela
1,33
8,20
6,83
2º
009/RE-02/2025
Susana Aparecida Ferreira
4,44
6,70
6,25
3º
1.3  Área de conhecimento 03 - Língua Espanhola e Linguística Aplicada
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/RE-03/2025
Simone Pinheiro Achre
10,00
8,29
8,63
1º
003/RE-03/2025
Renata Furlan Prates
0,00
7,81
6,24
2º
1.4  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 163/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 MODALIDADE À DISTÂNCIA PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, do Campus Cerro Largo, torna público o resultado provisório do processo seletivo em questão.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1  Polo Cerro Largo:
1.1.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais)
Classificação
Candidato
Média
1º
Alex Ferreira
8,97
2º
Bruna Schweinberger
7,6
1.1.2  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Biologia, Física e/ou Química do Ensino Médio
Classificação
Candidato
Média
3º
Daniele Follmann
7,9
4º
Cristiane Helena Da Silva
7,4
1.1.3  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental - anos iniciais e Educação infantil
Classificação
Candidato
Média
5º
Tailine Penedo Batista
8,2
1.1.4  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
6º
Queila Dhein Dos Santos
10
7º
Daniele Limberger
8,46
8º
Liliane Oliveira Machado
7,9
9º
Eliana Giordani De Menezes
7,72
1.1.5  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
10º
Giordane Miguel Schnorr
8,93
11º
Daniéli Vitória Goetz Pauli
8,7
12º
Alessandra Nilles Konzen
8,6
13º
Karim Francini Herlen
8,59
14º
Márcia Santos Da Silva
8,5
15º
Bianca Pará Dias
8,31
16º
Daniele Back
8,3
17º
Ellyzanne Mychellynne Silva De Oliveira
8,27
18º
Daline Taís Holz
8,2
19º
José Armando Ferreira De Lima
8,18
20º
Flávio Henrique Silva Ferreira
8,02
21º
Débora Harms Stangherlin
8,0
22º
Viviane Lima De Sousa
7,98
23º
Rafaela Alves Dos Santos
7,8
24º
Miriane Medeiros De Melo
7,78
25º
Micheli Medeiros Machado
7,7
26º
Rafaela Greff Pillon
7,39
27º
Douglas Bassani
7,0
1.1.6  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
28º
Maele Brum Steinmetz
10
29º
Sinara Cristiane Da Silva Urach
9
30º
Juliana Da Silva Vieira
Não consta
1.2  Polo Cruz Alta:
1.2.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Biologia, Física e/ou Química do Ensino Médio
Classificação
Candidato
Média
1º
Everson Ferreira Camargo
8,93
2º
Tatiane Follmann
8,5
3º
Juliano Roberto Dos Santos E Silva
6,98
1.2.2  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
4º
Adrieli Moraes Souza
9
1.2.3  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
5º
Yuri Hoesel Dos Santos
8,8
6º
Suélen Erkmann Pinto
8,7
7º
Joana Ferronato Fagundes
8,66
8º
Bruno De Alencastro Louzada
8,45
9º
Jean Lucas Da Silva Queiroz
8,1
10º
Alisson Cristian Cardoso Olivindo
7,83
11º
Bruna Silva Baptista Marques
7,7
12º
Andre Luiz Souza De Sales
7,04
1.2.4  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
13º
Francieli Telles De Andrade
10
14º
Ana Luiza Barbosa Maciel
9
1.3  Polo Giruá
1.3.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais)
Classificação
Candidato
Média
1º
Helyone Sarita Das Mercês Lima
8
 1.3.2 Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
2º
Ariana Bettyna Zweigle
7,67
3º
Nabila Schreiner Queiroz
7,48
4º
Liandra Dos Santos Antonini
7,2
1.3.3  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
5º
Bruna Roberta Rodrigues Peixoto Costa
9,7
6º
Daiana Belmonte Pereira Ribeiro
8,5
7º
Sirlene Raquel Lenz
7,64
1.4  Polo Panambi:
1.4.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais)
Classificação
Candidato
Média
1º
Jaqueline De Bastiani
9
2º
Emanuelly Wouters Silva
8,71
3º
Mariana Borba Trevisan
8,05
1.4.2  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
4º
Simone Rocha Leoncio
9,8
1.4.3  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
5º
Márcia Nunes Gernow
8
6º
Nathali Fernanda Teres
8
1.4.4  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
7º
Sirlei Lutz Wottrich
9,11
8º
Micheline Costa Beber Dobraschinski
9
9º
Bruna Maiqueli Epple
8,75
10º
Marilene Martins Marques De Freitas
8,5
1.5  Polo Três de Maio:
1.5.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais)
Classificação
Candidato
Média
1º
Tanise Caroline Dias
8,3
2º
Thayna Marinho Matos
8,22
3º
Elenice Gorete Weschenfelder
7,9
4º
Amanda Fritzen
7,8
1.5.2  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Biologia, Física e/ou Química do Ensino Médio
Classificação
Candidato
Média
5º
João Marcos Brandet
9,85
6º
Ricardo Souza Da Anunciação
7,0
1.5.3  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
7º
Maiara Chary Brandalise
9,59
8º
Tais Freitas Faoro
8,5
9º
Mariele Lunardi Schmechel
8,3
10º
Daiane Beatriz Meinhart
8,1
11º
Flávia Cantanhede Da Silva
7,43
12º
Hemerson Carvalho Vieira
6,39
1.5.4  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
13º
Bruna Fernanda Schiavi
8,96
14º
Rúbia Gracieli Barcarolo
8,78
15º
Denise Carrê Rossi
8,75
16º
Juliana Bortoluzzi Turra
8,62
17º
Mirella Erthal Both
Não consta
 
2 DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
2.1  Polo Cerro Largo:
Candidato
Item do Edital
Lucas Emmanuel Da Silva Lopes
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
2.2  Polo Cruz Alta:
Candidato
Item do Edital
Alice Carolino Gonçalves
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
Patricia De Sa Pinto
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
Silvania Fernandes Da Silva
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
2.3  Polo Giruá:
Candidato
Item do Edital
Jonathan Dalla Rosa Melo
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
2.4  Polo Três de Maio:
Candidato
Item do Edital
Fabrício Schirmann Leão
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até vinte e quatro horas (24h) após a publicação deles no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
3.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico sec.posgrad.cl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
3.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2025

TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2025/1 CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da terceira chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS para o curso de Graduação do campus Cerro Largo, com ingresso para 2025/1, conforme EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2024
 
1 DA TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Cerro Largo
Nome Completo
Curso pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Anna Victória Massaia Santos Martins
Pedagogia - L/N
Retorno de Aluno-Abandono
4
Sim
1.2 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L/N
Licenciatura/Noturno
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 06 e 07 de março de 2025, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.3  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.3.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.4  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.5  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.6  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.7  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.8  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.9  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/) ou junto à coordenação do curso.
2.10  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Geral de Graduação (bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3987.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 165/GR/UFFS/2025

TERCEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA E CHAMADA DE SUPLENTES DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO PARA INGRESSO EM 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matrícula e chamada de suplência dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Externa para o curso de medicina dos campi Chapecó e Passo Fundo para ingresso em 2025.1, conforme EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2024.
 
1 DA TERCEIRA CHAMADA
1.1  Chamados para registro de matrícula no Campus Chapecó:
Nome completo
Modalidade de inscrição
Média do Enem
Classificação na modalidade
Convocado para registro dentro do número de vagas
Bianca Isabela Bueno Laine
Transferência Externa
769
22
Sim
Hans Fiedler Bastos Rievers
Transferência Externa
768,84
23
Sim
Giuseppe Pascale Donato
Transferência Externa
767,64
24
Sim
Nicole De Almeida Valle
Transferência Externa
766,7
25
Sim
Álvaro Henrique Dutra De Farias
Transferência Externa
766,68
26
Sim
1.2  Chamados para suplência no Campus Chapecó:
Nome completo
Modalidade de inscrição
Média do Enem
Classificação na modalidade
Convocado para suplência
Leonardo Blasi
Transferência Externa
766,3
27
Suplente
João Henrique Carvalho Apoliano
Transferência Externa
766,08
28
Suplente
Joana Perardt
Transferência Externa
764,72
29
Suplente
Lara Eduarda Silva Barbosa
Transferência Externa
764,62
30
Suplente
Nathália Oberto Câmara
Transferência Externa
764,2
31
Suplente
Vitória Ferreira
Transferência Externa
763,72
32
Suplente
Lorena Cardoso Do Prado
Transferência Externa
763,36
33
Suplente
Beatriz Senna Guimarães Ribeiro
Transferência Externa
762,16
34
Suplente
Vítor Böttcher Lins
Transferência Externa
761,62
35
Suplente
Vivian Bilieri De Almeida
Transferência Externa
760,8
36
Suplente
1.3  Chamados para registro de matrícula no Campus Passo Fundo:
Nome completo
Modalidade de inscrição
Média do Enem
Classificação na modalidade
Convocado para registro dentro do número de vagas
Camila De Vargas Rosset
Transferência Externa
772,84
6
Sim
1.4  Chamados para suplência no Campus Passo Fundo:
Nome completo
Modalidade de inscrição
Média do Enem
Classificação na modalidade
Convocado para suplência
Gabriela Kahl Kunkel
Transferência Externa
756,48
7
Suplente
Taís Cristina Frey
Transferência Externa
749,18
8
Suplente
1.5  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
B/I
Bacharelado/Integral
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato chamado para registro de matricula e na condição de suplente, na modalidade Transferência Externa, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 06 e 07 de março de 2025, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da (CIN).
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó-SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
VIII -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.1 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.2.1  O candidato chamado para registro de matrícula que comparecer e apresentar os documentos de acordo com os editais, será matriculado no curso.
2.2.2  O candidato chamado na condição de suplente que comparecer e apresentar os documentos de acordo com os editais, poderá ser matriculado no curso caso os candidatos chamados para registro de matrícula não comparecerem ou não atenderem as condições para matrícula.
2.2.3  Os candidatos chamados para registro de matrícula ou na condição de suplente que não comparecerem ou não enviarem os documentos mediante procurador (nos termos dos itens 2.4.1 e 2.4.2 deste edital) serão desclassificados do certame.
2.3  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.4.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6  A apresentação documental é exclusivamente presencial.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.10  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2025/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/) ou junto à coordenação do curso.
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
4.5  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
 
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 166/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2024 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS A CHAMADA PÚBLICA 23/2024 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA UNIVERSAL DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Resultado Provisório do Edital nº 739/GR/UFFS/2024, de pré-seleção de propostas direcionadas à Chamada Pública 23/2024 - Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1  A Comissão de Avaliação do Programa Institucional de Pesquisa Universal básica e aplicada da UFFS, constituída pela Portaria nº 3828/GR/UFFS/2024, e que designou seus membros através da PORTARIA Nº 3829/GR/UFFS/2024, realizou as análises de propostas submetidas ao Edital nº 739/GR/UFFS/2024 e de acordo com o previsto no Item 6 do referido edital, decidiu por classificar as propostas na classificação abaixo, em ordem decrescente de pontuação e dentro de cada um dos campi do Estado do Paraná:
a)  Laranjeiras do Sul:
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Pontuação da proposta
Orçamento pré-aprovado
Luisa Helena Cazarolli
PES-2025-0013
PPGCTAL - Pesquisa, avanços e inovação em alimentos para cadeia humana e animal
9,83
R$ 67.500,00
b)  Realeza:
Nome do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Pontuação da proposta
Orçamento pré-aprovado
Dalila Moter Benvegnu
PES-2025-0014
Propriedades da Agricultura Familiar do Sudoeste do Paraná: caracterização em relação a cadeia produtiva do leite e análise de resíduos de agrotóxicos em amostras de água, leite, sêmen e fluido folicular de bovinos.
10
R$ 67.500,00
1.2  Propostas desclassificadas:
Campus
Registro no sistema Prisma
Título do Projeto
Não atendimento aos Requisitos do Edital nº 739/GR/UFFS/2024
Laranjeiras do Sul
PES-2025-0016
A Agroecologia e os desafios da produção sustentável em tempos de agrotóxicos e apogeu do agronegócio no Ecossistema Centro Sul do Paraná: o que a realidade nos aponta.
3.1.1, alínea g)
Realeza
PES-2025-0009
Desenvolvimento Sustentável de Carvão Ativado a partir de Resíduos Agroindustriais para Aplicação em Filtragem de Água: Abordagens de Ativação e Impregnação com Prata.
3.1.1, alínea b); 3.2.1, alínea e).
 
2 DA RECONSIDERAÇÃO
2.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, no Anexo I deste Edital.
2.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23:59 horas do quinto dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Diretoria de Pesquisa (DPE): dir.dpe@uffs.edu.br.
2.2.1  Os pedidos serão encaminhados para análise pela Comissão de Avaliação do Programa Institucional de Pesquisa Universal básica e aplicada da UFFS que, se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DPE.
3.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
3.3  Cabe à DPE e às CAPPGs dos Campi prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

ANEXO I

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

Edital: /GR/UFFS/2025

Número do Registro no sistema PRISMA:

Título do subprojeto:

Proponente:

JUSTIFICATIVA:

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , ___/___/_____

 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 167/GR/UFFS/2025

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Michele Batista
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 11/08/2025, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora MICHELE BATISTA, Assistente Social, Siape nº 1884422, por meio da Portaria de Pessoal nº 796/GR/UFFS/2023, de 06 de setembro de 2023, Processo nº 23205.022133/2023-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003495/2025-94,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora BRUNA RIBEIRO TROITINHO, Siape nº 3351324, lotada no Campus Passo Fundo, a partir de 20/02/2025, código de vaga nº 0298189.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marcelo Correa Ribeiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor MARCELO CORREA RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1053283, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis - SC, no período de 03/03/2025 a 02/03/2026, Processo nº 23205.036208/2024-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2025, a servidora DANIELE ROSA MONTEIRO, Bibliotecária-Documentalista, Siape nº 2398387, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 515/GR/UFFS/2023, de 05 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004114/2025-94.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 515/GR/UFFS/2023, de 05 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2025, o servidor THIAGO MENEZES CAIRO, Bibliotecário-Documentalista, Siape nº 3218017, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004114/2025-94.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2025, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DANIELE ROSA MONTEIRO, Siape nº 2398387, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.004114/2025-94.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 516/GR/UFFS/2023, de 05 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2025, o servidor REGIS CLEMENTE DA COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3261098, da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 669/GR/UFFS/2023, de 11 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004421/2025-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 669/GR/UFFS/2023, de 11 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Humberto Jose da Rocha
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor HUMBERTO JOSE DA ROCHA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1991805, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis - SC, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, Processo nº 23205.034942/2024-76.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2025, a servidora NEUSA ROSSINI, Assistente em Administração, Siape nº 1779191, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 132/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004184/2025-42.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 132/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2025, o servidor LUCAS DO NASCIMENTO MENDES, Assistente em Administração, Siape nº 1726308, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004184/2025-42.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2025, a servidora ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1837747, da função de Coordenadora Adjunta de Áreas Experimentais, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 782/GR/UFFS/2023, de 04 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004463/2025-14.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 782/GR/UFFS/2023, de 04 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2025, o servidor LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA, Engenheiro/Área: Agronomia, Siape nº 2089737, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, do Campus Chapecó, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004463/2025-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2025, o servidor MÁRCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Assistente em administração, Siape nº 3065595, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 124/GR/UFFS/2025, de 05 de fevereiro de 2025, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004439/2025-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 124/GR/UFFS/2025, de 05 de fevereiro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2025, a servidora FABIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, Assistente em administração, Siape nº 1772073, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004439/2025-77.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2025, como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MÁRCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Siape nº 3065595, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.004439/2025-77.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 125/GR/UFFS/2025, de 05 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Roseni Maria Zuconelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004337/2024-71, com Requerimento de Remoção cadastrado em 28 de fevereiro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora ROSENI MARIA ZUCONELLI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível D, Siape nº 2126770, do Campus Chapecó, para a Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria de Pró-Reitoria de Graduação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano de Wallau
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano de Wallau
1795326
23205.035743/2024-85
05/03/2025
19/03/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor William Zanete Bertolini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
William Zanete Bertolini
2022753
23205.001004/2025-71
05/03/2025
02/06/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eliseu dos Santos Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquivista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eliseu Dos Santos Lima
1789933
23205.001258/2025-99
05/03/2025
19/03/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvana da Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvana da Costa
1981728
23205.001284/2025-17
05/03/2025
03/04/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jucara Spinelli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juçara Spinelli
1220039
23205.001471/2025-09
05/03/2025
02/06/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luana Angelica Alberti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luana Angelica Alberti
1829186
23205.001782/2025-60
05/03/2025
02/06/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renato Paulo Glowka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renato Paulo Glowka
3069431
23205.001860/2025-26
05/03/2025
03/05/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
2254070
23205.002110/2025-71
05/03/2025
03/04/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jefferson Caramori
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jefferson Caramori
2129410
23205.002107/2025-58
05/03/2025
03/05/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosiane Berenice Nicoloso Denardin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin
1837747
23205.002108/2025-01
05/03/2025
18/04/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Werner Schwedersky
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Werner Schwedersky
1766332
23205.002212/2025-97
05/03/2025
18/04/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luana Ines Damke
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luana Ines Damke
1807713
23205.002312/2025-13
05/03/2025
03/04/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Liege Barbieri Silveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Psicólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Liege Barbieri Silveira
1873955
23205.002349/2025-41
05/03/2025
02/06/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Debora Champe da Silva Brum
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Debora Champe da Silva Brum
1886074
23205.002376/2025-14
05/03/2025
03/04/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniela Bedin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniela Bedin
1789519
23205.002430/2025-21
05/03/2025
03/04/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diego de Souza Boeno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diego de Souza Boeno
2139439
23205.002509/2025-52
05/03/2025
19/03/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Francisco Angst
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Francisco Angst
1769743
23205.002986/2025-18
05/03/2025
18/04/2025
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jose Valci Pereira Rios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
José Valci Pereira Rios
1949913
23205.003413/2025-10
05/03/2025
03/04/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Juliana Fatima Kempka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Contador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juliana Fatima Kempka
2765258
23205.003588/2025-19
05/03/2025
03/05/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Delmir Jose Valentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Delmir Jose Valentini
1768122
23205.032877/2024-44
05/03/2025
02/06/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson Alexandre Tadioto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson Alexandre Tadioto
1768120
23205.002837/2024-59
05/03/2025
03/05/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Delmir Jose Valentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 24/02/2025, o afastamento para capacitação concedido ao servidor DELMIR JOSE VALENTINI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768122, por meio da Portaria de Pessoal nº 238/GR/UFFS/2024, de 18 de março de 2024, Processo nº 23205.037841/2023-76.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Luiz Artur Rosa Filho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor LUIZ ARTUR ROSA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1369811, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), em São Paulo - SP, no período de 05/03/2025 a 01/12/2025, Processo nº 23205.036539/2024-81.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2945/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 2945/GR/UFFS/2023, de 20 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Presidente);
II -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (Secretário);
III -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);
IV -  Lilian Madeira de Castro e Silva, Siape 1216674 (Representante da Biblioteca Campus Chapecó);
V -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Representante da Biblioteca Campus L aranjeiras do Sul);
VI -  Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII -  Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII -  Joel Bavaresco, Siape 2051296 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX -  Priscilla Romano, Siape 2164981 ( Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X -  Kelli Fiorentin, Siape 2765133 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3296/GR/UFFS/2024, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego de Souza Boeno
Assistente em Administração
2139439
b
Luiz Gustavo Ecco
Assistente em Administração
1940694
c
Eliane Marines Braatz Imlau
Assistente em Administração
1587749
d
Rosana Lampugnani
Assistente em Administração
2072957
e
Jaqueline da Silva Oliveira
Administradora
1321843
f
Tiago Boldrin
Técnico de Laboratório
1879947
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
c
Luis Antonio Guterres Haas
Assistente em Administração
1906825
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente em Administração
1829411
b
Bruno Zucuni Prina
Técnico de Laboratório
1824573
c
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório
1793251
d
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
e
Veronica da Silva Salvador
Assistente em Administração
2145395
f
Suzana Fatima Bazoti
Técnico de Laboratório
2132193
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Tatiana Borba
Assistente em Administração
334768
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
Douglas Andre Schallenberger
Assistente em Administração
3013958
b
Edson Antonio Santolin
Técnico em Eletroeletrônica
1880079
c
Fabrício Balestrin
Engenheiro Civil
1973025
d
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
e
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
VII -  Reitoria:
INCISO
 NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3720/GR/UFFS/2024, de 23 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, constituído pela Portaria nº 1848/GR/UFFS/2021, nos termos da Resolução Nº 23/GR/UFFS/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
I - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Diretora de Extensão
Presidente
b
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Diretor de Arte e Cultura
Membro Titular
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Pablo Lemos Berned
1913289
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
Marlei Veiga dos Santos
1002318
Docente Cultura
Membro Titular
d
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Docente Extensão(1)
Membro Titular
e
Ana Cláudia Porto
1343981
Docente Extensão(1)
Membro Suplente
f
Izabel Gioveli
1318973
Docente Extensão(2)
Membro Titular
g
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente Extensão(2)
Membro Suplente
h
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente Extensão(3)
Membro Titular
i
Luis Fernando Gastaldo
1770636
Docente Extensão(3)
Membro Suplente
j
Marcelo Morais Severo
2314200008
Discente
Membro Titular
k
Caroline Rubi Cardoso
2024120001
Discente
Membro Suplente
l
Roberta Titton
2153986
Técnico-Administrativo
Membro Titular
m
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Flavia Aigner Pan
1927555
Coordenador Adjunto de Extensão - Técnico-Administrativo
Membro Titular
b
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura - Técnico- Administrativo
Membro Titular
c
Fábio Carminati
1621389
Docente/Cultura
Membro Titular
d
Rubi Garcia Vieira
1323253
Docente/Cultura
Membro Titular
e
Manuela Pires Weissbock Eckstein
3354550
Docente/Cultura
Membro Suplente
f
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Docente Extensão(1)
Membro Titular
g
Fernando Vojniak
1832793
Docente Extensão(1)
Membro Suplente
h
Maria Eneida de Almeida
2279971
Docente Extensão(2)
Membro Titular
i
Fabricio Simplicio Maia
1495360
Docente Extensão(2)
Membro Suplente
j
Solange Labbonia
1913297
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
k
Laila de Aquino
1721711004
Discente
Membro Titular
l
Henrique Alves de Araujo
2111501022
Discente
Membro Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
-
-
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
Membro Titular
b
Caroline Rippe
2189851
Docente Cultura
Membro Titular
c
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Flávia Burdzinski de Souza
1242062
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Matheus Fernando Mohr
2890030
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Nébora Lazzarotto Modler
1929294
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Joice Beatriz da Costa
2061092
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Camila Pauletti Ribeiro
2115510001
Discente
Membro Titular
j
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-Administrativo
Membro Titular
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Deise Maria Bourscheidt
1013449
Coordenador Adjunto de Cultura-Docente
Membro Titular
c
-
-
Docente / Cultura
Membro Titular
d
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Andresa Freitas
1425699
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
Nádia Teresinha da Mota Franco
1837417
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
Maria Eloá Gehlen
1975033
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-Administrativo
Membro Supente
l
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Titular
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
-
-
Docente/Cultura
Membro Titular
c
Priscila Pavan Detoni
3192500
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Helena de Moraes Fernandes
1662804
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Rilary Silva Sousa
2126400011
Discente
Membro Titular
j
Andréia Rudniak
3013874
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Mateus de Queiróz
3347664
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
Coordenador Adjunto de Extensão -Docente
Titular
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura-Docente
Titular
c
Marcelo Zanetti
1698505
Docente/Extensão (1)
Titular
d
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente/Extensão (1)
Suplente
e
Jucieli Weber
1823816
Docente/Extensão (2)
Titular
f
Flávia Pascoal Ramos
1273180
Docente/Extensão (2)
Suplente
g
Fabiana Elias
1452942
Docente/Extensão (3)
Titular
h
Fagner Luiz da Costa Freitas
1547290
Docente/Extensão (3)
Suplente
i
Aline Portella Biscaíno
2145228
Docente/Cultura
Titular
j
Carlos Rodrigo Brocardo
1295182
Docente/Cultura
Suplente
k
Bruna Aparecida Piran
2013530048
Discente
Titular
l
Sthefany Catharine Silva Teixeira
221410002
Discente
Suplente
m
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-administrativo
Titular
n
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-administrativo
Suplente
 
Art. 2º  Designações não nominadas aguardam encaminhamentos dos setores responsáveis.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3681/GR/UFFS/2024, de 02 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E/OU CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e/ou Cultura da UFFS, constituídos pela Portaria nº 1876/GR/UFFS/2021, nos termos da Resolução Nº 23/GR/UFFS/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Pablo Lemos Berned
1913289
Coordenador Adjunto de Extensão
b
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Coordenadora Adjunto de Cultura
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Flavia Aigner Pan
1927555
Coordenador Adjunto de Extensão
b
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
-
-
Coordenador Adjunto de Extensão
b
-
-
Coordenador Adjunto de Cultura
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Coordenador Adjunto de Extensão
b
Deise Maria Bourscheidt
1013449
Coordenador Adjunto de Cultura
V -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
VI -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
Coordenador Adjunto de Extensão
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura
 
Art. 2º  Designações não nominadas aguardam encaminhamentos dos setores responsáveis.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR, PROCESSO Nº 23205.034475/2022-12.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o processo nº 23205.034475/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso II e Art. 130 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a penalidade de suspensão de 86 (oitenta e seis) dias ao servidor ANDERSON MACHADO DE MELLO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 1739715, por infração aos incisos I, III, IX e XI do artigo 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Em razão da condição atual do servidor, enquanto aposentado por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com base na Nota Técnica nº 3201/2021/CGUNE/CRG, a penalidade em questão terá eficácia suspensa aguardando-se o seu eventual retorno ao serviço público federal, sem prejuízo dos registros cabíveis junto aos assentamentos funcionais.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DOS CAMPI CHAPECÓ E ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim, constituído pela Portaria nº 1617/GR/UFFS/2021.
I -  Representantes Docentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Andrey Luis Binda
Professor do Magistério Superior (titular)
1768145
Ederson Do Nascimento
Professor do Magistério Superior (titular)
1837478
Everton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior (titular)
1835594
Fernando Rosseto Galeggo Campos
Professor do Magistério Superior (titular)
1663648
Helena Copetti Callai
Professora do Magistério Superior (titular)
------------
Igor de França Catalão
Professor do Magistério Superior (titular)
1663648
Juçara Spinelli
Professora do Magistério Superior (titular)
1220039
Marlon Brandt
Professor do Magistério Superior (titular)
1862839
Paula Vanessa de Faria Lindo
Professora do Magistério Superior (titular)
1880263
Ricardo Alberto Scherma
Professor do Magistério Superior (titular)
1930733
William Zanete Bertolini
Professor do Magistério Superior (titular)
2022753
Willian Simões
Professora do magistério Superior (titular)
1961455
II -  Representantes TAEs:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Suelen Gemelli de Mello
Representante TAE (titular)
3361323
III -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Ivete Pasquali
Discente Titular
4.01.706.06.24.2
Luana Lise
Suplente
4.01.706.03.24.2
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3364/GR/UFFS/2024, de 25 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 110/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 - Realeza para Contratação de Professores do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01 - Ciências Exatas e da Terra: Ciência da computação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ademir Roberto Freddo
Presidente
Adair Perdomo Falcão
Titular
Viviane Scheibel de Almeida
Titular
Eduardo de Almeida
Suplente
Dennis Fernandes Alves Bessada
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1772/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA REPRESENTANTES DA COMISSÃO PROLIN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 1772/GR/UFFS/2021, de 3 de agosto de 2021, que designa os representantes da Comissão do Programa de Línguas da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão PROLIN, criada pela Portaria nº 1473/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente da Comissão PROLIN Coordenadora CELUFFS Cerro Largo
Scheyla Maria Cardinal
1766303
Representante AGIITEC
Maria José Laiño
1770005
Coordenadora CELUFFS Chapecó
Matheus França Ragievicz
1096467
Coordenador CELUFFS Realeza
Athany Gutierres
1359499
Coordenadora NELI Passo Fundo
Andréia Inês Hanel Cerezoli
2047392
Coordenadora CELUFFS Erechim
Éderson Luís da Silveira
1981456
Coordenador CELUFFS Laranjeiras do Sul
Débora Cristina Costa
1879756
Representante da Pró-Reitoria de Graduação
Lidiane Tânia Ronsoni Maier
1906033
Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3367/GR/UFFS/2024, de 26 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - CHAPECÓ (COREMU-CH)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, em Santa Catarina ( COREMU/UFFS-SC), constituída pela Portaria nº 3702/GR/UFFS/2024:
I -  Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Larissa Hermes Thomas Tombini
Coordenador
Valéria Silvana Faganello Madureira
Vice-coordenador
II -  Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde - Enfermagem em Atenção Básica
NOME
ATRIBUIÇÃO
Larissa Hermes Thomas Tombini
Titular
Valéria Silvana Faganello Madureira
Suplente
III -  Representação dos residentes: serão indicados após a matrícula.
IV -  Representação da tutoria:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Valéria Silvana Faganello Madureira
Titular
Anderson Funai
Suplente
V -  Representação da preceptoria:
a) Centro de Saúde Esplanada / Chapecó
NOME
ATRIBUIÇÃO
Gisielle Christine Schmidt Menegolla
Titular
Adriana Aparecida Schmoeller
Suplente
b) Centro de Saúde Santa Maria / Chapecó
NOME
ATRIBUIÇÃO
Jaqueline Rossari
Titular
Camila Dal’Santo Longhi
Suplente
c) Centro de Saúde Alta Floresta/ Chapecó
NOME
ATRIBUIÇÃO
Kelli Felippi
Titular
Carise Fernanda Schneider
Suplente
d) UBS Hélio dos Anjos Ortiz/ Xanxerê
NOME
ATRIBUIÇÃO
Kelyn Machado
Titular
Katia Iop
Suplente
e) Cenário de prática 5: UBS Paulina Lunardelli Baldi/ Xanxerê
NOME
ATRIBUIÇÃO
Marli Campagnolo Linhares
Titular
Laureana Golembieski
Suplente
VI -  Representação da gestão local de saúde:
a) Município de Chapecó/SC:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Saionara Vitória Barimacker
Titular
b) Município de Xanxerê/SC:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho
Titular
VII -  Representação dos docentes da UFFS:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Maiara Bordignon
Titular
Patricia Hass
Suplente
VIII -  Representação da Direção do Campus Chapecó:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Adriana Remião Luzardo
Titular
IX -  Representação da Coordenadoria Regional de Saúde:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Vanessa Solforoso Piccoli
Titular
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3703/GR/UFFS/2024, de 10 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3255/GR/UFFS/2024 E PORTARIA Nº 3256/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL, CONSELHO CONSULTIVO E EDITORES DE SEÇÃO DO PERIÓDICO REVISTA GESTÃO & SUSTENTABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3255/GR/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3256/GR/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que respectivamente constitui e designa membros do Conselho Editorial, Conselho Consultivo e Editores de Seção do Periódico Revista Gestão & Sustentabilidade da Universidade Federal da Fronteira Sul, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CG CCMB CH

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (INGRESSOS A PARTIR DE 2023) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

CONSC CL

Pauta: 1. Definição e encaminhamentos para provimento de cargos vagos de servidores Técnico-Administrativos em Educação no Campus Cerro Largo: (i) Tecnólogo em Química (nível E); (ii) Administrador (nível E). 2. Indicação da Comissão Eleitoral Local (CEL) para escolha dos representantes do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027).

 

ATA Nº 2/CONSCCL/UFFS/2025

 

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e cinquenta e dois minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Manuela Gomes Cardoso, Liziara da Costa Cabrera; representantes dos técnicos-administrativos: Carline Andréa Welter, Roberta Titton; suplentes no exercício da titularidade: Nessana Dartora, Luana Inês Damke, Juliane Ludwig, Livio Osvaldo Arenhart, Iara Denise Endruweit Battisti, Erica do Espírito Santo Hermel (membros natos), Ivann Carlos Lago, Juliana Marques Schöntag, Daniel Joner Daroit, (representantes docentes). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Judite Scherer Wenzel, Louise de Lira Roedel Botelho, Sidinei Zwick Radons, Aline Beatriz Rauber, Demétrio Alves Paz, Caroline Mallmann Schneiders, Neusete Machado Rigo, Edemar Rotta, David Augusto Reynalte Tataje, Roque Ismael da Costa Güllich, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel, Danusa de Lara Bonotto, Fabiane de Andrade Leite, Fabiano Cassol, Márcio do Carmo Pinheiro, Rodrigo Prante Dill, Tatiane Chassot, Denize Ivete Reis, Bruna Olegário Mughiuti, Gabriel Mateus Marmitt, Marta Schoffen, Nestor Inácio Scher. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: a ata da 11ª Sessão Ordinária de 2024 e a ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2025 foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou que foi anexado ao processo de criação do curso de medicina no Campus Cerro Largo, o ofício que solicita autorização para encaminhamento da proposta de criação do Curso de Graduação em Medicina no Campus Cerro Largo da UFFS, ao Ministério da Educação (MEC), junto com os documentos complementares, conforme relatório aprovado na 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Campus. Este processo foi encaminhado ao CONSUNI, que atendeu à solicitação da Direção de Campus para designação de relator de ofício e inclusão na pauta da próxima sessão, a qual será realizada no dia 26 de fevereiro de 2025. O presidente comunicou também que, no dia 21 de fevereiro, foi realizada a última cerimônia oficial de colação de grau e na manhã do dia 24 de fevereiro foi realizada a última cerimônia de colação de grau em gabinete das turmas de formandos 2024.2; destacou que essas turmas são as que iniciaram os cursos na pandemia, por isso observou-se um número reduzido de formandos. A coordenadora acadêmica em exercício, Nessana Dartora, atualizou as informações sobre as matrículas realizadas até o momento nos cursos de graduação do Campus Cerro Largo; apresentou um quadro com os números de matrículas efetivadas na primeira e na segunda chamadas do SISU e no PSS, além das matrículas em análise, destacando que o curso de Administração teve um número grande de inscritos, mas com poucas efetivações de matrículas; relatou que foram recebidos vários questionamentos quanto ao turno do curso, muitos não se matricularam pelo fato de ser matutino. O presidente comentou que a questão do turno de oferta do curso de Administração foi discutido anteriormente e, na época, foi entendido que não devia ser alterado; porém, observando e acompanhando o número de ingresso de alunos no curso, acredita que chegou o momento de realizar uma nova consulta e dialogar sobre o assunto; consultados os conselheiros sobre a possibilidade de dar prosseguimento à ideia de alteração de turno do curso de Administração, não houve manifestações; sendo assim, serão feitos os encaminhamentos necessários, consultando o colegiado do curso de Administração e, a seguir, trazendo o assunto para nova discussão no Conselho de Campus. A coordenadora acadêmica em exercício, Nessana Dartora, informou ainda sobre a realização do curso de capacitação para trabalhar com EAD, o qual terá uma nova turma neste ano, com prioridade para os docentes que trabalham com esta modalidade e com possibilidade de participação de TAEs. Comunicou também que na primeira semana de aula serão realizadas atividades para recepção dos alunos e dos calouros. A conselheira Juliana Schontag convidou a todos para a aula inaugural do curso de Engenharia Civil, que será realizada no dia 18 de março, no Auditório Prof. Diego Manenti. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada pelo plenário e ficou assim definida: 1. Definição e encaminhamentos para provimento de cargos vagos de servidores Técnico-Administrativos em Educação no Campus Cerro Largo: (i) Tecnólogo em Química (nível E); (ii) Administrador (nível E). 2. Indicação da Comissão Eleitoral Local (CEL) para escolha dos representantes do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário (mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027). 2.1 O presidente contextualizou o assunto dizendo que surgiu a necessidade de planejar o encaminhamento dos cargos vagos de TAEs para concurso futuro, a partir de movimentos institucionais que demandam o apontamento das necessidades de TAE para o Campus Cerro Largo. Sendo assim, abriu a discussão sobre a vaga de Tecnólogo em Química, um cargo bem específico. Também informou que, no momento, uma servidora do Campus Erechim está auxiliando na parte técnica necessária para vários procedimentos nos laboratórios do Campus. Não havendo manifestações por parte dos conselheiros, o presidente considerou aprovado o encaminhamento da vaga para concurso público, destacando que para este cargo não há pedidos de redistribuição e remoção. Quanto à vaga para o cargo de Administrador, ressaltou que está desocupada desde a redistribuição do servidor Andrei Benites Piegas. A coordenadora administrativa em exercício, Luana Inês Damke, expôs as atribuições desempenhadas pelo servidor que atuava na Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS). A discussão sobre a vaga de Administrador foi pauta da reunião dos chefes de setores, sendo recomendado que o código permanecesse na ASSLOS; essa recomendação também foi aprovada pelo Conselho de Campus. O presidente recapitulou que, na época em que o servidor Andrei foi redistribuído, havia um processo de redistribuição de um Administrador da UFSM para a UFFS, cujo pedido foi aceito pelo Campus, sendo feitos os encaminhamentos para a efetivação da movimentação; porém, o processo está estagnado na UFSM. Dessa forma, a partir de uma conversa entre a Direção do Campus, a PROGESP e a Reitoria da UFFS, foi decidida a suspensão do processo de redistribuição. Com base nesses argumentos, o presidente recomendou o encaminhamento do cargo de Administrador para concurso público. Não havendo manifestações do plenário, ficou aprovada a recomendação da presidência. 2.2 O presidente apresentou um ofício encaminhado pela SECOC, que atenta para os prazos da eleição dos novos representantes do CONSUNI. Cada campi precisa organizar a Comissão Eleitoral Local (CEL), formada por um representante docente, um representante técnico administrativo e um representante discente, sendo indicada pelo Conselho de Campus. Como não houve indicação de nomes, a presidência propôs que a Direção do Campus faça contato com servidores e discentes para integrar a comissão local, iniciando pelos que atuaram na comissão da eleição anterior. Os conselheiros aprovaram o encaminhamento. Após a formação da comissão, será publicada uma resolução e encaminhada à SECOC. Às quatorze horas e trinta e dois minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Andréia Frohlich Justen, Assistente em Administração, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 24 de fevereiro de 2025.

Cerro Largo-RS, 24 de fevereiro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC CL/UFFS/2025

Constitui a Comissão Eleitoral Local para escolha dos representantes do Campus Cerro Largo no CONSUNI, para o mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027.

O Conselho de Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 (alterada pela Resolução Nº 18/CONSUNI/UFFS/2015 e pela RESOLUÇÃO Nº 73/CONSUNI/UFFS/2021), em especial o Art. 6º e seu §3º,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral Local (CEL) para conduzir os trabalhos de escolha dos membros titulares e suplentes do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário (CONSUNI), para cumprimento do mandato: setembro de 2025 a agosto de 2027, composta pelos seguintes integrantes:

I - Representantes Docentes:

Titular: MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

Suplente: TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350;

II - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

Titular: SHEILA MARIA DE OLIVEIRA, SIAPE 1779584;

Suplente: NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN, SIAPE 1940138;

III - Representantes Discentes:

Titular: DIRLEI LUCIANO BENATTI, Matrícula 2114802020;

Suplente: CAROLINE RUBI CARDOSO, Matrícula 2024120001.

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 40/CONSCCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 1ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS,

24 de fevereiro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

 

Cerro Largo-RS, 24 de fevereiro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

PPG EL CH

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 01/PPGEL/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência no 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, torna públicas a alteração dos itens 2.1.2 e 2.2.2 do EDITAL Nº 01/PPGEL/UFFS/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

2.1.2 Os professores orientadores do curso de Mestrado são os seguintes, distribuídos por Linha de Pesquisa: 

a) Linha 1: Práticas Discursivas e Subjetividades:- Aline Cassol Daga Cavalheiro 

- Angela Derlise Stübe 

- Cássio Cunha Soares 

- Caroline Mallmann Schneiders 

- Eric Duarte Ferreira 

- Márcia Adriana Dias Kraemer

- Mary Neiva Surdi da Luz

- Saulo Gomes Thimóteo 

- Valdir Prigol 

 

2.2.2 Os professores orientadores do curso de Doutorado são os seguintes, distribuídos por Linha de Pesquisa: 

a) Linha 1: Práticas Discursivas e Subjetividades 

- Angela Derlise Stübe 

- Cássio Cunha Soares 

- Caroline Mallmann Schneiders 

- Eric Duarte Ferreira 

- Mary Neiva Surdi da Luz

- Saulo Gomes Thimóteo 

- Valdir Prigol

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello e Igor de Franca Catalão (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo) e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo); Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo); João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo); Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltaram à sessão por motivo justificado: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); Marcus Vinicius Liessem Fontana e Daniela Oliveira de Lima (docentes titular e suplente Campus Cerro Largo); Vitor de Moraes (docente titular Campus Laranjeiras do Sul); Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Faltaram à sessão sem justificativa: Rafael Stefenon e Vivian Machado de Menezes (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Adalgiza Pinto Neto [informou da ausência, porém, o Regimento do CONSUNI não prevê justificativa para o motivo apresentado (docente Campus Realeza)]; Marlene Catarina Stochero e João Daniel Wermann Foschiera (titular e suplente da comunidade regional do estado do Rio Grande do Sul). Participou da sessão a servidora Lidiane Tania Ronsoni Maier (Diretora em exercício de Pós-Graduação). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Extraordinária da 2024. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 O Presidente em exercício, também Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, comunicou: a) estão trabalhando no fechamento dos relatórios que serão enviados via plataforma Sucupira para avaliação quadrienal, com esforços significativos no intuito de, pelo menos, cinquenta por cento dos programas de pós-graduação aumentem de nota. Todos os campi e coordenadores dos programas estão engajados neste objetivo; b) a PROPEPG lançou os três editais de pesquisa da UFFS mais cedo este ano para ter mais tempo para as inscrições. O presidente solicitou apoio na divulgação dos editais, que dispõem de aproximadamente dois milhões de reais em bolsas de iniciação científica e tecnológica, e quinhentos mil reais para fomento; c) estão trabalho em três projetos que serão submetidos a chamada da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), um na área da saúde e dois projetos na área de expansão. A secretária da CPPGEC comunicou sobre informe da PROEC a respeito do 43º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), que em 2025 acontecerá em Santa Catarina, na cidade de Lages, e que a data será de 23 a 25 de julho (período de recesso acadêmico na UFFS). A instituição organizadora será a UDESC, mas contará com a colaboração das instituições públicas de Santa Catarina, bem como da UFFS. Assim que a UDESC lançar o Regulamento do evento, a PROEC lançará a chamada interna para seleção de apresentadores. Isso deve acontecer no mês de abril. Em seguida passou a palavra para informes dos conselheiros, onde o conselheiro Alexandre Mauricio Matiello, um dos coordenadores do programa de formação continuada escola em tempo integral, e informou que o segundo ciclo já se iniciou, reunindo cerca de cento e quarenta pessoas entre tutores, servidores técnico-administrativos e docentes da UFFS, e esperam que este curso possa mobilizar de forma intensa todas essa equipe, mas que também, a universidade possa, uma vez que desponta no tema da educação integral, não só na região sul, ter a educação integral refletido nos cursos de graduação e pós-graduação. O conselheiro destacou que isso é papel de todos e que estão a disposição dos campi para qualquer esclarecimento a respeito. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia, que foi aprovada com alteração, ficando assim definida: 2.1 Processo Nº 23205.034864/2024-18: Homologação da Portaria Nº 3800/GR/UFFS/2024, de 5 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto intitulado Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral; 2.2 Processo Nº 23205.035585/2024-63: Homologação da Portaria Nº 3814/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Curso de aperfeiçoamento denominado Formação de gestores escolares da região Sul na perspectiva da educação integral em tempo integral: adolescências em diálogo; 2.3 Processo Nº 23205.035597/2024-98: Homologação da Portaria Nº 3815/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Curso de Espanhol para profissionais atuantes em escolas brasileiras para o acolhimento a estudantes estrangeiros; 2.4 Processo Nº 23205.034685/2024-72: Homologação da Portaria Nº 3816/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Promoção da Conservação e Uso da Sociobiodiversidade Nativa e Restauração dos Agroecossistemas através do Fortalecimento Sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária de Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da Promoção da Saúde; 2.5 Processo Nº 23205.035318/2024-96: Homologação da Portaria Nº 3818/GR/UFFS/2024, de 13 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Desenvolvimento do conhecimento agrário, formação e capacitação profissional em ações de regularização fundiária em Santa Catarina; 2.6 Processo Nº 23205.037094/2024-57: Alteração da equipe técnica do Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina (tramitação em regime de urgência); 2.7 Processo Nº 23205.033411/2024-66: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, Campus Erechim-RS (apreciação do parecer do conselheiro Sandro Adriano Schneider); 2.8 Processo Nº 23205.029277/2024-07: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e revogação da Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Ana Maria de Oliveira Pereira e Alcione Roberto Roani); 2.9 Processo Nº 23205.033464/2024-87: Política de autoavaliação dos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.10 Processo Nº 23205.032828/2024-10: Relatório da 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de abril de 2023 a outubro de 2024 (apreciação do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton); 2.11 Processo Nº 23205.033429/2024-68: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR (apreciação do parecer da conselheira Renata dos Santos Rabello Bernardo). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.034864/2024-18: Homologação da Portaria Nº 3800/GR/UFFS/2024, de 5 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto intitulado Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral. O presidente relatou que, tanto esta matéria quanto as próximas da pauta, que tratam da aprovação do ad referendum, foram ações importantes do Reitor que garantiu o fomento externo das ações que estavam tramitando e perderiam o recurso, caso não fossem aprovadas desta forma. Portanto, para cumprir os regramentos, há necessidade da homologação da Portaria. Sem ressalvas, homologada portaria ad referendum. 2.2 Processo Nº 23205.035585/2024-63: Homologação da Portaria Nº 3814/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Curso de aperfeiçoamento denominado Formação de gestores escolares da região Sul na perspectiva da educação integral em tempo integral: adolescências em diálogo. Dando sequência às homologações, portaria homologada por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.035597/2024-98: Homologação da Portaria Nº 3815/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Curso de Espanhol para profissionais atuantes em escolas brasileiras para o acolhimento a estudantes estrangeiros. O presidente apresentou a matéria e passou para a votação, sendo aprovada por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.034685/2024-72: Homologação da Portaria Nº 3816/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Promoção da Conservação e Uso da Sociobiodiversidade Nativa e Restauração dos Agroecossistemas através do Fortalecimento Sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária de Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da Promoção da Saúde. A matéria foi brevemente apresentada e homologada a portaria por unanimidade. 2.5 Processo Nº 23205.035318/2024-96: Homologação da Portaria Nº 3818/GR/UFFS/2024, de 13 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Desenvolvimento do conhecimento agrário, formação e capacitação profissional em ações de regularização fundiária em Santa Catarina. A matéria foi brevemente apresentada e a portaria foi homologada por unanimidade. 2.6 Processo Nº 23205.037094/2024-57: Alteração da equipe técnica do Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina. O presidente justificou a solicitação de regime de urgência por conta de ser apenas a alteração de membros da equipe técnica para execução do projeto, cuja formalidade faz-se necessária para a atualização da equipe de trabalho. A solicitação foi aprovada sem ressalvas. 2.7 Processo Nº 23205.033411/2024-66: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, Campus Erechim-RS. O conselheiro Sandro Adriano Schneider fez a leitura do seu parecer, onde destacou a relação com os componentes curriculares, que embora em boa parte voltados especificamente ao público atuante nas cooperativas de crédito, chamou a atenção também para a abordagem de temas ligados aos princípios fundantes da UFFS como Economia solidária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura familiar e História Regional. Outro aspecto que destacou foi a integração com a comunidade regional, sobretudo, pela atuação da Cooperativa de Crédito de Interação Solidária (CRESOL), o que permitiu consolidar o apoio aos estudantes, viabilizou a participação de dirigentes de cooperativas de crédito, facilitou a logística e integração do corpo docente ao nível das práticas e vivências profissionais, proporcionando a assimilação dos conteúdos abordados a partir de problemas reais no âmbito das cooperativas. Além desses elementos, o relator comentou sobre as metodologias inovadoras usadas no decorrer do curso que foram capazes de produzir reflexões quanto aos desafios de ofertar produtos e serviços de crédito no atual contexto climático. Dessa forma, considerando os resultados positivos apresentados no relatório, o conselheiro votou pela aprovação. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.8 Processo Nº 23205.029277/2024-07: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e revogação da Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023. A comissão relatora, composta pelos conselheiros Ana Maria de Oliveira Pereira e Alcione Roberto Roani, fizeram a apresentação do parecer, propondo correções gramaticais e estruturais, alterações e sugestões no texto da Minuta nos arts. 8, 44, 54, 78, 88, 141, e a pedido do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, a comissão relatora acolheu e anexou ao processo a Minuta com ajuste em relação aos Cursos de Pós-Graduação em Nível de Aperfeiçoamento. A inclusão proposta remete ao acréscimo do § 2º ao art. 11. Após apresentação do parecer e voto da comissão, que recomendou a aprovação da Minuta do Regulamento de Pós-Graduação com as adequações destacadas no parecer, sem prejuízo para as possíveis discussões junto ao pleno da CPPGEC, ambos foram aprovados, e passou-se aos destaques, trazidos principalmente pela PROPEPG, na pessoa do presidente da sessão, e da Diretora em exercício da Pós-Graduação, Lidiane Tania Ronsoni Maier, que foi convidada pelo presidente e foi consensuada a participação dela para possíveis esclarecimentos. Houve ampla discussão acerca dos artigos citados acima, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=X2oAVf11Gd0. De forma resumida, principais decisões: art. 8 – A oferta do componente curricular Metodologia da Pesquisa será obrigatória para os cursos de pós-graduação lato sensu, com no mínimo 2 créditos; art. 44, inserção do parágrafo único - O relatório final deverá ser protocolado e enviado à Divisão de Pós-Graduação lato sensu da Diretoria de Pós-Graduação, em formulário específico, disponibilizado no sítio da UFFS, para análise e aprovação; art. 54 - Os cursos de pós-graduação stricto sensu poderão prever, em seus regimentos, processos híbridos de ensino e aprendizagem, de acordo com o previsto neste Regulamento e nos documentos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) vigentes; § 1º Os processos híbridos de ensino e aprendizagem combinam interações presenciais e remotas de maneira síncrona que favoreçam a relação ensino-aprendizagem entre docentes e discentes, não caracterizando ensino à distância; § 2º Fica vedada a oferta de componentes curriculares de forma completamente remota, conforme estabelece a legislação nacional vigente; art. 78 – todas as proposições da comissão relatora foram aprovadas; art. 88 - Os componentes curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificados nas seguintes modalidades: I - Obrigatórios: são os considerados indispensáveis à formação do estudante, gerais ou específicos de uma área de concentração, e devem ligar-se à temática central da proposta do curso; II - Eletivos: são os que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos devem contemplar aspectos mais específicos; III - Estágio de Docência. § 1º O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em componentes curriculares necessários para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de componentes curriculares obrigatórios, desde que preservada a flexibilização curricular. § 2º As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado e à homologação da CPPGEC. § 3º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas. § 4º Ao Trabalho de Conclusão de Curso será atribuído um número de créditos, definido no Regimento do Programa, que não poderá ser inferior a 10 (dez) para o mestrado e 12 (doze) para o doutorado; art. 94 – inserção do § 5º Os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna, poderão comprovar proficiência em língua portuguesa, de acordo com o Regimento do Programa ou normativa específica vigente. Após exauridas as dúvidas levantadas e discussões acerca da Minuta, ela deverá retornar a PROPEPG para os ajustes necessários e deverá retornar à CPPGEC em tempo para publicação da referida Resolução, conforme destaques aprovados. 2.9 Processo Nº 23205.033464/2024-87: Política de autoavaliação dos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. A conselheira relatora, Claudia Adriana da Silva, fez a leitura do seu parecer. Destacou algumas observações: importante pontuar que o documento necessita de revisão de escrita e organização, à exemplo, da página 7, onde há uma quebra de parágrafo, sem indicação de pontuação, e da página 10 onde ocorreu uma falha com a itenização. Sugeriu que a proposta metodológica indique o período de um ciclo avaliativo (bianual, quadrienal, etc..) e as bases mínimas para orientar a composição das comissões de AA. Relatou ainda, que a minuta não informa, no corpo do texto, se houve ampla participação dos PPGs para a construção da proposta metodológica, caso isso não tenha ocorrido, sugeriu que esse processo seja implementado antes da versão final e publicação da resolução. Em seguida, apresentou seu voto, favorável a aprovação da minuta, com indicação que as sugestões elencadas sejam apreciadas pelo pleno da CPPGEC. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Dessa forma, o processo retornará à PROPEPG para os ajustes necessários e deverá retornar à CPPGEC em tempo hábil para publicação da Resolução. 2.10 Processo Nº 23205.032828/2024-10: Relatório da 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de abril de 2023 a outubro de 2024. O conselheiro relator, Giancarlo Dondoni Salton, encontra-se em período de férias, e, portanto, seu titular, o conselheiro Igor de Franca Catalão, fez a leitura do parecer. Nele, observou que o curso alcançou os objetivos propostos e foi bem recebido pelo corpo discente, consolidando-se como uma iniciativa relevante dentro da oferta de pós-graduação lato sensu. A continuidade do curso, com eventuais ajustes baseados nas sugestões apresentadas, para futuras edições, é recomendável para fortalecer ainda mais sua qualidade e impacto acadêmico e profissional. Por fim, apresentou o parecer, favorável à aprovação do relatório. O parecer e o voto do relator foram aprovados sem ressalvas. 2.11 Processo Nº 23205.033429/2024-68: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR. A conselheira Renata dos Santos Rabello Bernardo, relatora da matéria, fez a apresentação do seu parecer, e por fim, apresentou o voto, favorável à aprovação do relatório apresentado. Sem manifestações contrárias, o parecer e o voto da relatora foram aprovados. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, e declarou encerrada a sessão às dezessete horas e vinte e seis minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3800/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto intitulado Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.034864/2024-18; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3800/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto intitulado Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3814/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do curso de aperfeiçoamento denominado Formação de gestores escolares da região Sul na perspectiva da educação integral em tempo integral: adolescências em diálogo.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 223205.035585/2024-63; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3814/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do curso de aperfeiçoamento denominado Formação de gestores escolares da região Sul na perspectiva da educação integral em tempo integral: adolescências em diálogo, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3815/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do curso de Espanhol para profissionais atuantes em escolas brasileiras para o acolhimento a estudantes estrangeiros.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.035597/2024-98; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3815/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do curso de Espanhol para profissionais atuantes em escolas brasileiras para o acolhimento a estudantes estrangeiros, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3816/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da cadeia produtiva solidária de frutas nativas do RS e da promoção da saúde.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.034685/2024-72; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3816/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Promoção da Conservação e Uso da Sociobiodiversidade Nativa e Restauração dos Agroecossistemas através do Fortalecimento Sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária de Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da Promoção da Saúde, da UFFS.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Homologa Portaria Nº 3818/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Desenvolvimento do conhecimento agrário, formação e capacitação profissional em ações de regularização fundiária em Santa Catarina.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº23205.035318/2024-96; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 3818/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Desenvolvimento do conhecimento agrário, formação e capacitação profissional em ações de regularização fundiária em Santa Catarina, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Altera equipe técnica do Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.037094/2024-57; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Alterar a Equipe técnica do Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.



JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Relatório da 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.032828/2024-10; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Relatório da 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, foi ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de abril de 2023 a outubro de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.




JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

ANEXO I

DA DECISÃO Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025

 

RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM: DIREITOS HUMANOS (QUARTA OFERTA), OFERTADO NO CAMPUS REALEZA

 

  1. Dados de identificação do curso

Nome do curso: Especialização em Direitos Humanos 

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos (Quarta Oferta)

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): 7.08.00.00-6 Educação

Forma de oferta: Presencial

Proponente:

(   )Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação

Especificar:

(X) Grupo de Pesquisa

Especificar: Direitos Humanos, Justiça e Cidadania

(   ) Pró-Reitoria(as)

Especificar:

Campus de oferta: Realeza

Documento de aprovação da oferta do curso: Decisão Nº 5/2023 - CONSUNI - CPPGEC 

 

  1. Dados do coordenador do curso

Nome completo: Emerson Martins

Titulação acadêmica: Doutor

Portaria de designação: 

PORTARIA DE PESSOAL Nº 306/GR/UFFS/2023

E-mail: emerson.martins@uffs.edu.br 

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3588751399951827 

 

  1. Caracterização do curso

Data de início: Abril de 2023

Data de término: Outubro 2024

Carga horária total: 430 hs 

 

Alteração no cronograma:

(O curso cumpriu com o cronograma de início e término proposto? 

Sim, o curso cumpriu com o cronograma, iniciando suas atividades com aulas no dia 27/05/2023, concluindo com a apresentação de TCC em 26/10/2024.

 

  1. Das vagas, Matrículas e Concluintes

Vagas ofertadas: 35

Inscritos: 35

Matriculados: 26

Desistentes: 02

Evasão: 03

*Que não formalizaram a desistência

Concluintes (Especialistas): 16

Certificados de Aperfeiçoamento: 05

Declarações de Estudo: 0

 

  1. Público Alcançado

O Curso contou com a participação de pós-graduandos com formação multidisciplinar, foram educadores, gestores públicos, assistentes sociais, psicólogos, advogados, entre outros. Os estudantes eram de várias cidades da região do Sudoeste do Paraná (Clevelândia, Marmeleiro, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Salto do Lombra, Realeza e outras).

 

  1. Matriz Curricular e Docentes

Disciplina

Carga horária

Período de Oferta

Professor Responsável

(nome completo)

Titulação

Bases históricas, sociais e antropológicas do debate moderno sobre os Direitos Humanos

30h

27/05/23 

a 

17/06/23

Emerson Martins

Doutor

Fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos

30h

24/06/2023 a 15/07/2023

José Oto Konzen

Doutor

Fundamentos jurídicos dos Direitos Humanos

30h

22/07/2023 a 12/08/2023

Vanessa dos Santos Moura

Doutor

Direitos civis, políticos e sociais no Brasil: percurso histórico e suas interpretações

30h

19/08/2023 a 02/09/2023

Antônio Marcos Myskiw

Doutor

Seminário Temático I: Direitos Humanos e lutas sociais

70h

23/09/2023 a 27/04/2024

Jaci Poli

Mestre

Seminário Temático II: Direitos Humanos de grupos específicos

80h

11/11/2023 a 04/05/2024

Ronaldo Aurélio Gimenez

Garcia

Doutor

Seminário Temático III:

Direitos Humanos, Cultura e Educação

70h

02/03/2024 a 11/05/2024

Emerson Martins

Doutor

Metodologia da pesquisa

30h

16/09/2023 a 20/04/2024

Antônio Marcos Myskiw

Doutor

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Redação e Seminário de Apresentação

60h

16/05/2024 a 26/10/2024

Emerson Martins

Doutor 

6.1 Dados do Corpo docente substituto: 

Nome completo: 

Titulação:

Forma de contratação:

Experiência acadêmica e profissional:

Endereço Currículo Lattes: 

 

  1. Descrição dos pontos fortes do curso

- Corpo docente;

- Corpo discente;

- Proposta do Curso;

- Integração entre Disciplinas e Seminários;

- TCC apresentado.

 

  1. Descrição dos aspectos a serem melhorados em reedição do curso

O lançamento das inscrições deve ocorrer no ano anterior ao seu lançamento.

 

  1. Considerações finais

O Curso de Especialização em Direitos Humanos alcançou seus objetivos e difundiu estratégias para a promoção da dignidade e dos direitos humanos.

 

 

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.033411/2024-66; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de crédito e desenvolvimento sustentável, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 435 (quatrocentas e trinta e cinco) horas, foi ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de maio de 2023 a setembro de 2024.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025
 

RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM: COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, OFERTADO NO CAMPUS ERECHIM

  1. Dados de identificação do curso

Nome do curso: Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento sustentável.

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Ciências Sociais Aplicadas.

Forma de oferta: Presencial.

Proponente: Prof. Dr. Jose Martins dos Santos/Domínio Comum/UFFS Campus Erechim (ACAD-ER-2062445).

(   ) Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação 

Especificar:

(   ) Grupo de Pesquisa

Especificar:

(   ) Pró-Reitoria(as)

Especificar:

Campus de oferta: Erechim

Documento de aprovação da oferta do curso:  Portaria Decisão nº Decisão Nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022; DECISÃO Nº 9/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023; DECISÃO Nº 7/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024

 

  1. Dados do coordenador do curso

Nome completo: Jose Martins dos Santos

Titulação acadêmica: Doutor

Portaria de designação: Portaria 15/GR/UFFS/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

E-mail: jose.santos@uffs.edu.br

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6350315573486484

 

  1. Caracterização do curso

Data de início: 05/05/2023.

Data de término: 30/09/2024.

Carga horária total: 435h

 

Alteração no cronograma: DECISÃO Nº 7/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024. "Art. 2º O curso, com carga horária total de 435 (quatrocentas e trinta e cinco) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de maio de 2023 a setembro de 2024." (NR) 

(O curso cumpriu com o cronograma de início e término proposto? 

Expor algumas considerações sobre as alterações do cronograma.)

 

  1. Das vagas, Matrículas e Concluintes

Vagas ofertadas: 45

Inscritos: 55

Matriculados: 45

Desistentes: 6

Evasão: 4

*Que não formalizaram a desistência

Concluintes (Especialistas): 39

Certificados de Aperfeiçoamento:

Declarações de Estudo: 

 

  1. Público Alcançado

Sim. Atingiu-se com sucesso o público previsto. Conforme projeto pedagógico,  “o curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável foi direcionado aos profissionais portadores de diploma de ensino superior, atuantes em cooperativas de crédito, organizações sociais ou áreas afins, que desejam aprimorar seus conhecimentos na área do cooperativismo”. O curso formou especialistas em cooperativismo de crédito, gestão em ESG (Environmental, Social and Governance) e desenvolvimento sustentável. De modo igual, o curso alcançou o objetivo de participação de alunos (as) inscritos oriundos dos três Estados do SUL e suas microrregiões abrangentes da UFFS.

Descrever se o Público-Alvo da proposta foi atingido, área de formação e/ou profissão dos participantes, cidades e estados dos participantes, bem como outros aspectos que possam refletir

a relevância do curso para a comunidade. 

 

  1. Matriz Curricular e Docentes

Disciplina

Carga horária

Período de Oferta

Professor Responsável

(nome completo)

Titulação

1. Cenários econômicos e cooperativismo

15h

05-06/05/2023

Prof. Guilherme de Oliveira

Doutor

2. Economia monetária e mercado de capitais

30h

19-20/05/2023

02-03/06/2023

Profa. Karine Daiane Zingler

Doutora

3. Matemática financeira e suas tecnologias

30h

16-17-30/06/

01/07/2023

Profa. Marcia Regina M. H. Porsch

Doutora

4. Gestão financeira e indicadores de investimento

30h

14-15-28-29/07/2023

Prof. Jose Martins dos Santos

Doutor

5. Gestão de risco em cooperativas de crédito

30h

11-12-25-26/08/2023

Profa. Leticia Locatelli

Elisa Nehme Simão

Doutora

Especialista

6. Princípios e técnicas de negociação em cooperativas de crédito

15h

01-02-08-09/09/2023

Prof. Niloar Bissani

Especialista

7. Políticas públicas de Agricultura Familiar e captação de recursos

30h

22-23/09/2023

06-7/10/2023

Prof. Jaci Poli

Mestre

8. Metodologia da pesquisa

30h

20-21/10/2023

03-04/11/2023

Profa. Denise Knorst da Silva

Prof. Roberto Carlos Ribeiro 

Doutora

Doutor

9. Liderança e gestão de pessoas em ambientes cooperativos

15h

17-18/11/2023

Profa. Estéfani Sandmann de Deus

Doutora

10. Atendimento e relacionamento com o associado

15h

09-10/08/2024

Prof. Vanderlei Feldmann

Especialista

11. Business intelligence na gestão de cooperativas de crédito

15h

10-11/05/2024

Prof. Márcio Luft

Mestre


12.  Jogos cooperativos (Simulação do macroambiente cooperativo)

 
 

30h

08-09/03-12-13/07/2024

Profa. Dra. Zenicléia Angelita Deggerone

Doutora

13. Economia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

15h

22-23/03/2024

Prof. Ulisses P. de Mello

Doutor

14. História regional, agricultura familiar e novas ruralidades

30h

05-06-12-13/04/2024

Profa. Isabel Rosa Gritti

Profa. Zenicléia Angelita Deggerone

Doutora

Doutora

15. Cooperativismo de crédito e economia solidária

15h

26-27/04/2024

Prof. Antonio Inacio Andrioli

Doutor

16. Governança cooperativa e inovação

30h

07-08-21-22/06/2024

Prof. Carlos Alberto Frantz dos Santos

Doutor

17. Gestão integrada em ESG

30h

12-13-26-27/07/2024

Prof. Ulrich Klüh

Prof. Adriano Diego Klein

Doutor

Doutor

Jogos Cooperativos (Simulação do Macroambiente Cooperativo) 30h

30h

De 08-09-23 a 13-07-24

Professora Zenicleia Angelita Deggeroni 

 

18. Trabalho de conclusão de curso - TCC

30h

27-28/09/2024

04-05/10/2024

18-19/10/2024

Denise Knorst da Silva

Roberto Carlos Ribeiro 

Doutora


Doutor

         

Obs.: Justificar as mudanças e alterações ocorridas em relação ao corpo docente.

 

6.1 Dados do Corpo docente substituto: 

Nome completo: Adriano Diego Klein

Titulação: Doutor

Forma de contratação: Voluntário.

Experiência acadêmica e profissional:

Doutorando em Agronegócios no Programa de Pós-Graduação em Agronegócios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui mestrado em Agronegócios, e é Engenheiro Agrônomo formado pela mesma instituição. Transita entre as temáticas de análise de mercados, cadeias curtas, sustentabilidade e orgânicos, relacionando as temáticas e categorias de análise do Agronegócio com as discussões acerca da sustentabilidade e a pequena agricultura inseridas nos mercados digitais. No ramo profissional, possui experiência na área administrativa de empresas de pequeno e médio porte, realizando controles de processos gerando relatórios e demais rotinas administrativas, inclusive compras e orçamentos relativos ao ramo de floricultura, paisagismo e garden center.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7393117240505519

 

  1. Descrição dos pontos fortes do curso

1. O ineditismo da experiência em si é considerado um grande ponto forte, ou seja, a oferta conjunta dessa especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, com 55 inscritos, 45 alunos (as) matriculados e 39 concluintes. No projeto inicial estavam previstas 40 vagas, porém, tendo em vista a alta demanda, o número foi alterado para 45 vagas, com taxa de sucesso equivalente a 86,67%. 2. Parceria UFFS/UERGS/CRESOL. Destaca-se que esse tripé foi determinante à viabilidade da Pós-graduação, o que exigiu intenso esforço dos professores proponentes e do Coordenador. Isto posto, suscita a reflexão quanto as fragilidades para ofertar e operacionalizar cursos de especialização não padronizados aos limites da UFFS; 3. A parceria com a UEGRS foi decisiva para ampliar e garantir o corpo docente, assim como o caráter não endógeno da Pós-graduação, correspondendo o corpo docente a mais da metade dos 18 professores cadastrados. 4. A integração com a Comunidade Regional, consubstanciada em uma parceria inédita com Cresol Base AU, configurou outro ponto forte desta experiência, permitindo materializar o apoio aos estudantes, a participação de dirigentes de cooperativas de crédito, a logística e integração do corpo docente ao nível das práticas e vivências profissionais, assimilação dos conteúdos abordados dos respectivos componentes curriculares a partir de problemas reais no âmbito das cooperativas, com metodologias inovadoras capazes de produzir reflexões quanto aos os desafios de ofertar produtos e serviços de crédito no atual contexto ambiental e de emergência climática. 5. A produção científica dos estudantes e profissionais enfatizou as estratégias de ESG (Environmental, Social and Governance) e o upgrade do Cooperativismo de Crédito Sustentável. Os profissionais formados nesta Pós-graduação terão as condições técnicas para gerenciar um modelo inovador de governança cooperativa, realizando negócios e investimento com iniciativas transformadoras, ancoradas em parâmetros de sustentabilidade. 6. A média de desempenho dos alunos  confirmou a estimativa do programa, alcançando conceitos “A” e “B”, tanto nos componentes curriculares quanto em relação aos trabalhos de conclusão apresentados em Seminários da PGCDS no formato de artigos, com recomendações para publicações. Ademais, o desempenho do programa atingiu os níveis de satisfação prospectados.

 

  1. Descrição dos aspectos a serem melhorados em reedição do curso

1. Melhorar as condições reais para a oferta e execução de especializações dessa magnitude. Apesar de a UFFS destacar em seu projeto institucional o seu caráter acessível e a interação com a Comunidade Regional, bem como a satisfação de suas necessidades, essa abordagem ainda não está adequadamente respaldada pelas normas institucionais. 2. Superar o afastamento entre a Direção do Campus Erechim, a Coordenação Acadêmica e a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação / CAPPG – ER, especialmente no que diz respeito a esse modelo de especialização inovadora, à viabilidade de parcerias com outras instituições, ao perfil do corpo docente e às condições operacionais, além de buscar uma maior integração e aprendizado com programas de Pós-graduação Lato Sensu dessa envergadura. 3. Promoção do desenvolvimento institucional para proporcionar um suporte eficaz à implementação de especializações dessa natureza, conforme as demandas da Comunidade Regional.

 

  1. Considerações finais

A experiência deve ser amplamente apropriada e replicada para que o conjunto de necessidades e competências que originou o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, possa contribuir para diminuir as lacunas na formação profissional dos líderes e elevar o nível de entendimento da complexidade ambiental e da força do desenvolvimento sustentável, com o objetivo de mitigar as fraquezas e ameaças já existentes no contexto local. Portanto, a superação das barreiras mencionadas é condição essencial para futuras reedições.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova relatório do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.033429/2024-68; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o relatório do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas, foi ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de novembro de 2023 a agosto de 2024.
 
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VIToRIO TREVISOL

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
DA DECISÃO Nº 9/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025
 

RELATÓRIO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA, OFERTADO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

  1. Dados de identificação do curso

Nome do curso: CURSO DE APERFEIÇOAMENTO ESCOLA DA TERRA

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES):  Educação CÓDIGO DO CNPq  7.08.00.00-6

Forma de oferta: Presencial - Alternância

Proponente:

(   )Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação 

Especificar:

( X ) Grupo de Pesquisa

Especificar:

(   ) Pró-Reitoria(as)

Especificar: Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA)

Campus de oferta: Campus – UFFS – Laranjeiras do Sul

Documento de aprovação da oferta do curso: Portaria ou Decisão nº Nº 23/2023 - CONSUNI - CPPGEC 

 

  1. Dados do coordenador do curso

Nome completo: Ana Cristina Hammel

Titulação acadêmica: doutora

Portaria de designação:  Nº 1061/GR/UFFS/2023, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 

E-mail: ana.hammel@uffs.edu.br

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1902013686022606 

 

  1. Caracterização do curso

Data de início: 23 de novembro de 2023

Data de término: 16 de agosto de 2024

Carga horária total: 180 horas

 

Alteração no cronograma:

A previsão de início era setembro de 2023, porém não conseguimos encaminhar os processos internos no prazo e houve atraso nas inscrições e matrículas, sendo possível iniciar somente em novembro, no período de dezembro a fevereiro os professores tiveram férias docentes. A previsão do término era junho de 2024, porém devido ao atraso inicial acertamos que a última etapa seria em julho com a apresentação do TCC, ocorre que também não foi possível, pois tivemos a greve na universidade e várias paralisações no estado em função do fechamento das escolas, sendo que alguns professores do curso foram diretamente afetados. Assim sendo em consenso com o órgão financiador e com a secretaria de estado fizemos a última etapa na segunda semana de agosto.

Em função da greve dos docentes muitos trabalhos e orientações foram paralisados, sendo possível somente agora finalizar o relatório e encaminhar para análise. 

 

  1. Das vagas, Matrículas e Concluintes

Vagas ofertadas: 100 

 - 50 Vagas TURMA 01

 - 50 Vagas TURMA 02 

Inscritos: 87

- 46 Inscritos TURMA 01

- 41 Inscritos TURMA 02 

Matriculados: 87

- 46 matriculados TURMA 01

- 41 matriculados TURMA 02

Desistentes: 

Evasão: 17

- 8 referente TURMA 01

- 9 referente TURMA 02

*Que não formalizaram a desistência

Concluintes (Especialistas): 

Certificados de Aperfeiçoamento: 61

- 31 Certificados da TURMA 01

- 30 Certificados da TURMA 02

Declarações de Estudo: 9

- 7 Referente TURMA 01

- 2 Referente TURMA 02

 

  1. Público Alcançado

Professores das escolas situadas em área rural/ escolas do campo do estado do Paraná, sendo de mais de 30 cidades do estado. Proporcionou o debate sobre a Educação do Campo e os desafios enfrentados pelos professores e estudantes a partir dos avanços da política neoliberal adotada na SEED-PR, sobretudo com a junção de turmas e fechamento das escolas no campo paranaense. 

 

  1. Matriz Curricular e Docentes

Disciplina

Carga horária

Período de Oferta

Professor Responsável

(nome completo)

Titulação

O impacto das políticas neoliberais na educação 

10

Março 

Régis Clemente da Costa 

Doutor

Fundamentos da educação rural e educação do campo

10

Maio

Marcos Gehrke

Doutor

Organização do trabalho pedagógico: tempos e espaços escolares 

10

Abril

Ionah Beatriz Beraldo Matheus 

Mestra 

Princípios e práticas agroecológicas na educação do campo

20

Junho

Roberto Finatto 

Doutor

A cooperação na escola e na comunidade 

20

Junho

Anelise Campos

Mestra

Práticas pedagógicas e a relação entre escola e vida

10

Maio

Ana Cristina Hammel

Doutora

Metodologia da Pesquisa

10

Maio

Ana Cristina Hammel

Doutora

A periodização do desenvolvimento humano

10

Março

Natacha Eugênia Janata

Doutora

Práticas pedagógicas na área de ciências sociais e humanas

20

Abril

Maria Isabel Farias

Doutora

Práticas pedagógicas na área de das linguagens

20

Abril

Marcos Gehrke

Doutor

Elaboração do trabalho de conclusão de curso – TCC 

20

Agosto

Ana Cristina Hammel

Doutora

Práticas pedagógicas na área das ciências da natureza e matemática

20

Agosto

Vitor de Moraes

Doutor

6.1 Dados do Corpo docente substituto: 

Nome completo: 

Titulação:

Forma de contratação:

Experiência acadêmica e profissional:

Endereço Currículo Lattes: 

 

  1. Descrição dos pontos fortes do curso

A oferta em alternância foi um ponto forte do Curso, pois possibilitou a vinda para universidade, O fato de reunir vários estudantes de diferentes localidades foi uma riqueza para a turma.

 

  1. Descrição dos aspectos a serem melhorados em reedição do curso

1. Muitos professores tiveram problemas com o cronograma – embora não tivemos trocas alguns professores que assumiriam as disciplinas juntos acabaram desistindo;

2. Problemas na entrega do documento da matrícula, muitos não se organizaram e não trouxeram e acabaram não se matriculando, são muitas etapas e os estudantes acabam confundindo.

3. Falta de organização para confecção do TCC, dificuldade do contato com o orientador, falta de organização no tempo.

 

  1. Considerações finais

A turma teve baixa desistência e alguns problemas na finalização do TCC, o regime de alternância se configura como uma saída para os estudantes trabalhadores.

Consideramos também as condições de oferta com o pagamento de alojamento e alimentação que ajudaram na permanência, ademais as condições de estrutura da UFFS foram importante para esse resultado. 

 

 

 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CG ENFB CH

ESTABELECE EQUIVALÊNCIA ENTRE COMPONENTES CURRICULARES DO PPC 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388) (SIGLA ANTERIOR CCENF-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 21 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2010 do Curso de Enfermagem – Bacharelado, com o seguinte artigo:

 

Art. 1º Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2010 do Curso de Graduação em Enfermagem – Bacharelado, conforme discriminado abaixo.

CCR Matriz 2010

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GLA001

Leitura e produção textual I

4

GLA104

Produção Textual Acadêmica

4

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Denise Consuelo Moser Aguiar

Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital Nº 3/ACADER/UFFS/2025, seleção de bolsista em curso de graduação do Campus Erechim, a partir de bolsa concedida pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Ciências Biológicas – Bacharelado

Mikaelle Lopes Rosa

Classificada e contemplada

Lucas Martins Carvalho

Classificado

Tainara Rosa Gasda

Desclassificada por atender requisitos do edital

 

 

2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 24 de fevereiro de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS) REFERENTE AO EDITAL Nº 04/PPGSBPAS/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do processo seletivo para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), ofertado no Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Disciplina: Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar (PSAF)

Não houve candidatos inscritos

 

1.2 Disciplina: Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica (FDLPC)

CANDIDATO

Daniele Paz Valente

 

1.3 Disciplina: Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde (TCNCS)

CANDIDATO

Gabriela Caroline de Miranda Bach

 

1.4 Disciplina: Desafios sanitários e vigilância de doenças transmissíveis (DSVDT)

CANDIDATO

Daniele Paz Valente

 

2 DA MATRÍCULA 

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula no período de 06 e 07 de março de 2025, conforme cronograma previsto no item 5.1 do EDITAL Nº 04/PPGSBPAS/UFFS/2025, encaminhando pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) o formulário de matrícula preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS, informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual foi selecionado. 

2.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital e conforme item 2.1 perderá o direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As atividades do curso serão presenciais.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS e será fornecido certificado para o componente cursado.

3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma.

3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Realeza, 28 de fevereiro de 2025.

Profª. Drª. Tatiana Champion - Siape 2117136
Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 28 de fevereiro de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

ACAD CH

EDITAL Nº 04/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

EDITAL Nº 04/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Fitossanidade e Experimentação Agrícola (ENS-2024-0044)

Curso/Agronomia

Marco Aurelio Tramontin da Silva

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: - ter aprovação em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,5;

- nunca ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto;

- ter habilidade em compreensão de textos na área da fitossanidade e experimentação;

- ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes;

- ter disponibilidade nos três períodos (manhã/tarde/noite) para melhor atender os estudantes;

- ter domínio em programas estatísticos apresentados na disciplina de Experimentação.

E-mail coordenação do projeto: marco.silva@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

De 03/03/2025 a 07/03/2025

Email coordenação dos projetos

(marco.silva@uffs.edu.br)

2ª

Seleção

10/03/2025

Conforme item 6 desse edital

3ª

Resultado Provisório

Até 12/03/2025

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

4ª

Recurso sobre o resultado

Até 13/03/2025

Email Coordenação Acadêmica

(coord.acad.ch@uffs.edu.br)

5ª

Resultado Final

14/03/2025

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 28 de fevereiro de 2025.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PROPLAN

Designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Acadêmica, Processo nº 23205.029275/2024-18

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionado para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores  do Acordo de Cooperação Acadêmica, decorrente do Processo nº  23205.029275/2024-18, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP):

 

I - Coordenação:

 

a) Coordenador Titular: JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO, Professor de Magistério Superior, Siape 1838230;

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor de Magistério Superior,  Siape 2102715.

 

Art. 2º O Coordenador será o responsável pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.





Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CG MVTB RE

INCLUIR COMPONENTES CURRICULARES NO ITEM 8.4.3. COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DO PPC 2010, DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 01/CCMV-RE/UFFS/2025 de 27 de fevereiro de 2025, e considerando:

  1. a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, na Matriz Curricular 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no item 8.4.3. Componentes curriculares optativos do PPC 2010, do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Campus Realeza

Atividadesa

Total de

Horas

Aulas presenciais

Teórica

Prática

Extensionista

Nº

Código

Componente Curricular

124

GCB498

Biologia da Conservação

30

10

20

60

 

Art. 2º O Componente Curricular elencado no Art 1º possue o seguinte quadro de ementário:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB498

Biologia da Conservação

60 h

EMENTA

Diversidade biológica. Valoração da biodiversidade. Perda atual da biodiversidade. Ameaças à biodiversidade: fragmentação e destruição de habitat, espécies exóticas, poluição e doenças. Integridade ecológica. Análise de viabilidade de população. Manejo de populações ameaçadas. Conservação in situ e ex situ. Conservação de comunidades e biomas. Regras de design de reservas. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Identificação de lacunas de conhecimento para conservação. O papel da educação na conservação da biodiversidade. Pesquisa e extensão relacionados à conservação da diversidade biológica.

OBJETIVO

Discutir e promover a reflexão sobre a biologia da conservação e buscar conexão entre as condicionantes biológicas, sociais, políticas, econômicas e culturais dos problemas relacionados à perda de biodiversidade e sustentabilidade, bem como estratégias de conservação da biodiversidade em escalas global, regional e local com foco no papel do professor de ciência e biologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

PRIMACK, R. B.; RODRIGUES, E. Biologia da Conservação. Londrina: Ed. Planta, 2001.

ROCHA, C. F. D. da et al. Biologia da Conservação – Essências. Ribeirão Preto:

Rima, 2006.

VALLADARES-PADUA, C.; CULLEN JR., L.; RUDRAN, R. Métodos de Estudos em Biologia da Conservação e Manejo da Vida Silvestre. Editora UFPR, 2004.

WILSON, E. O. Biodiversidade. Nova Fronteira, 1997.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FERNANDEZ, F. A. S. O Poema Imperfeito? Crônicas de Biologia, Conservação daNatureza e Seus Heróis. Curitiba: Editora da Universidade Federal do Paraná /

Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, 2000.

Número de unidades de avaliação: 02

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza 1ª Reunião Ordinária, em 27 de fevereiro de 2025.

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CONSUNI CGAE

Homologa a Portaria nº 3832/GR/UFFS/2024, de 19 de dezembro 2024, aprovada Ad referendum do Conselho Universitário, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.029811/2024-77,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Homologar a Portaria nº 3832/GR/UFFS/2024, de 19 de dezembro 2024, que aprova Ad referendum do Conselho Universitário, o Juramento do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.001503/2025-68,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, Campus Realeza.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.030624/2024-36,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Ciências da Computação - Bacharelado, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Altera a Resolução nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI e;

b. o Processo nº 23205.033102/2024-96,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 35/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“…

 

Art. 17....

 

...

 

§3º ...

I – valores de até ½ salário-mínimo vigente de bolsas acadêmicas de qualquer natureza e de estágios remunerados.

 

...

 

§4º Quando constituir a única fonte de renda do grupo familiar, esses valores em sua íntegra deverão ser considerados no cálculo da renda”.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

 

 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul); representantes docentes: Andreia Cristina de Souza, Berta Lúcia Pereira Villagra, Jackson Luís Martins Cacciamani; representantes técnico-administrativos em educação: Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Administrativa em exercício), Clóvis Piovezan (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Química), Eloá Angélica Koehnlein (suplente docente), Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Vagner Garcias de Vargas (suplente técnico-administrativo). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Dalila Moter Benvegnú (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Emerson Martins (titular docente), Everton Artuso (Coordenador Acadêmico em exercício), Marcelo Zanetti (titular docente), Rafael Faller Deola (titular discente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Eduardo de Almeida (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física), Liliana da Silva Butzge (suplente discente), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública), Vanessa Silva Retuci (suplente docente); Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus foi aprovada por consenso. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Catiane Maria Dalcortivo, Eloá Angélica Koehnlein, Felipe Beijamini e Tatiana Champion. 1.2 Informes. A conselheira Berta Lucia Pereira Villagra apresentou os resultados obtidos até o momento com os projetos de plantio aprovados pelo Conselho do Campus em 2016 e 2018 na Área de Preservação Permanente (APP) no âmbito do Campus. A conselheira Tatiana Champion informou que houve o desmembramento da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU/UFFS), que é institucional, para comissões estaduais, sendo designada a referida conselheira como Coordenadora do COREMU/UFFS no Paraná e o docente Gentil Ferreira Gonçalves como Vice-coordenador. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo informou que: a) a agenda de compras do Campus para 2026 está aberta até o dia 28 de fevereiro para manifestações de demandas, tendo sido enviado para 32 setores, comissões ou assessorias essa necessidade, porém, até o momento, somente 7 setores ou comissões responderam; b) dia 24 de fevereiro foi encaminhado um e-mail para inscrições de novos ingressantes na Brida de Incêndio do Campus e destacou a importância de haver pelo menos um brigadista em cada prédio do Campus, nos três turnos; c) a obra da Clínica de Grandes animais está finalizada, restando apenas a entrega de alguns documentos para o recebimento; d) com relação à manutenção elétrica e lógica, está sendo elaborada a documentação para licitar nova contratação de empresa especializada nessa prestação de serviço para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul; e) sobre a manutenção predial, já foi definida a equipe de planejamento e já foram produzidos os materiais para a contratação da empresa; f) a reforma da cobertura do Bloco de Anatomia e Patologia, bem como a troca do forro da Clínica Escola de Nutrição estão previstas para iniciar no dia 03 de março; g) os contratos de dedetização e de manutenção dos elevadores estão em fase de planejamento e elaboração de pedidos de compras; h) considerando que o novo contrato de vigilância prevê a instalação de câmeras e um cancela na entrada do Campus, resta a instalação de alguns modelos específicos de câmeras e foi solicitada a alteração de execução da cancela, mas a previsão é que seja executada nos próximos dias. O presidente informou que: I) mediante a liberação do orçamento, que deve acontecer a partir da primeira semana de março, A UFFS deverá ter os valores liberados para licitar a obra do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA); II) as licitações complementares para conclusão do Galpão Agrícola e da Cantina devem acontecer no primeiro quadrimestre deste ano; III) a Reitoria realizará amanhã (26 de fevereiro), uma reunião com das direções dos campi para apresentar um cronograma das licitações das obras e discussão das prioridades; IV) o Campus recebeu a indicação de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Zeca Dirceu, na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada à construção da Casa de Apoio ao Estudante, e há também a destinação de outras emendas parlamentares, algumas ainda em processo de confirmação, mas a expectativa é que o Campus receba entorno de 70% dos recursos necessários para a obra; v) existe a possibilidade também de usar parte dos recursos de emendas para a edificação do Centro de Vivência Tecnológica (CVT) aprovado aqui pelo Conselho do Campus como segunda obra prioritária, que no pré-projeto tem um orçamento de aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); VI) o Campus Realeza, em parceria com algumas entidades da sociedade civil, está participando do edital de fomento às entidades da sociedade civil, promovido pela Itaipu, com a inscrição dos projetos: a) Jardim Botânico de Restauração Florestal de Realeza; b) Centro de Memória e História Regional do Sudoeste do Paraná (submetido duas vezes, pelo Campus e pela Prefeitura de Realeza); c) FABLAB Fronteira; d) Construção e Quadra Poliesportiva e Quadra de Areia; VII) No dia 18 de fevereiro, o Campus Realeza recebeu o encontro do Núcleo de Cooperação Socioambiental do Sudoeste, realizado pela Itaipu Binacional e Itaipu Parquetec. Na sequência, o presidente apresentou o panorama total das matrículas até o momento, computando as do SiSU e do processo seletivo da UFFS: a) Física: 10 (dez) matrículas, sem lista de espera; b) Química: 7 (sete) matrículas, sem lista de espera; c) Ciências Biológicas: 80% de ocupação das vagas, havendo 9 (nove) inscritos na lista de espera; d) Nutrição: 7 (sete) matrículas, com 80 (oitenta) inscritos na lista de espera; e) Medicina Veterinária: 22 (matrículas), com 128 (cento e vinte e oito) inscritos na lista de espera; f) Administração Pública: 53% das vagas preenchidas, havendo 40 (quarenta) inscritos na lista de espera; g) Pedagogia: 13 (treze) matrículas, com 32 (trinta e dois) inscritos na lista de espera; g) 27 (vinte e sete) matrículas, sem lista de espera. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.003835/2025-87: Denominação da edificação da Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza; 2.2 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Criação de Programa Profissional em Direitos Humanos; 2.3 Processo Nº 23205.004499/2024-17: Estabelece a composição das comissões permanentes do Conselho do Campus Realeza para o mandato 2024-2026; 2.4 Ofício-Circular Nº 1/2025 – SECOC: Composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) para o processo eleitoral de escolha dos membros da comunidade acadêmica no Conselho Universitário (Consuni), mandato 2025-2027; 2.5 Processo Nº 23205.030775/2024-94: Proposta de instalação de obra artística no espaço físico dos Campus Realeza, nos termos da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2018; 2.6 Processo Nº 23205.027258/2024-38: Proposta de Resolução para estabelecer normas para o funcionamento e utilização dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza. A conselheira Catiane Dalcortivo solicitou a inclusão da matéria “Processo Nº 23205.002410/2025-51: requerimento de redistribuição do servidor Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil”. O Pleno aprovou a inclusão da matéria na ordem 2.3. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.003835/2025-87: Denominação da edificação da Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza. O presidente apresentou o Ofício Nº 25/2025, que propõe a denominação da Clínica-Escola de Nutrição do Campus Realeza como “Clínica Escola de Nutrição Professora Amélia Dreyer Machado”, em homenagem à professora recentemente falecida. Na sequência, passou a palavra ao Pleno para manifestação de interesse na relatoria da matéria. A conselheira Flavia Pascoal Ramos manifestou interesse em assumir a relatoria, o Pleno acolheu a manifestação e o indicou como relator. 2.2 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Criação de Programa Profissional em Direitos Humanos. O presidente explicou que o Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (PPGDH), na modalidade profissional, foi aprovado pela CAPES e já tramitou no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS, que manifestou ciência e concordância. Agora, conforme fluxo estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação, considerando que a sede do Programa será o Campus Realeza, este Conselho do Campus deverá manifestar sua ciência e concordância para, só então, o processo seguir a tramitação no Consuni. O presidente consultou o Pleno sobre a possibilidade de deliberar a matéria de forma direta, sem designação de relatoria, sendo acolhido o encaminhamento por consenso. Na sequência, o presidente submeteu ao regime de votação, sendo aprovada por unanimidade a recomendação da criação do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (PPGDH), na modalidade profissional, para a UFFS, com sede em Realeza/PR e subsedes em Erechim/RS e Chapecó/SC. 2.3 Processo Nº 23205.002410/2025-51: requerimento de redistribuição do servidor Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo apresentou o Parecer Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2025, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), com o seguinte voto: “Ante o exposto e considerando o supracitado, o voto da comissão é FAVORÁVEL ao pedido de redistribuição do servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA da UNILA para o Campus Realeza. É o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho do Campus”. O presidente submeteu à votação o parecer apresentado, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.4 Processo Nº 23205.004499/2024-17: Estabelece a composição das comissões permanentes do Conselho do Campus Realeza para o mandato 2024-2026. O passou a palavra para a secretária, que apresentou as alterações necessárias nas composições das comissões permanentes: a) retirada dos representantes da comunidade regional, que encerraram seus mandatos na representação do Conselho Comunitário; b) substituição da Coordenação do Curso de Graduação em Letras na Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), em virtude da designação da nova Coordenadora, Marcia Adriana Dias Kraemer, e Coordenadora Adjunta, Ana Carolina Teixeira Pinto; c) substituição da Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia na Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC), em virtude da designação do novo Coordenador, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, e Coordenador Adjunto, Márcio Luis Marangon; d) indicação de novo(a) vice-presidente para a CPEPEC, considerando a saída da docente Cristiane de Quadros do Conselho do Campus, em virtude do término de seu mandato na Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia; e) a promoção para a atribuição de titular do docente suplente eleito Jackson Luís Martins Cacciamani, tendo em vista que o titular da chapa, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, assumiu a atribuição de membro titular nato; f) indicação da conselheira Catiane Maria Dalcortivo para a vice-presidência da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão, em virtude de sua designação como substituta oficial do Coordenador Administrativo; g) a indicação dos docentes Emerson Martins e Adalgiza Pinto Neto para comporem uma das comissões permanentes, conforme estabelece art. 9º, parágrafo único, do Regimento do Campus. O presidente sugeriu os seguintes encaminhamentos: a) homologação das alterações já indicadas pela secretaria; b) consulta aos docentes Emerson Martins e Adalgiza Pinto Neto para manifestarem qual comissão desejam integrar; c) o presidente da CPEPEC consultar os membros da comissão sobre interesse em assumir a vice-presidência. O Pleno acolheu os encaminhamentos propostos pelo presidente. Ato contínuo, o presidente submeteu a votação a homologação da minuta apresentada pela secretaria, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Ficou definido que a Resolução será publicada após as definições pendentes, conforme encaminhamentos propostos pelo presidente. 2.5 Ofício-Circular Nº 1/2025 – SECOC: Composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) para o processo eleitoral de escolha dos membros da comunidade acadêmica no Conselho Universitário (Consuni), mandato 2025-2027. O presidente solicitou que a secretária procedesse a leitura do Ofício-Circular Nº 1/2025 – SECOC, que solicita a constituição da Comissão Eleitoral Local (CEL) para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. A CEL deverá ser composta por composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) representante docente, 1 (um) representante técnico-administrativo em educação e 1 (um) representante discente, com seus respectivos suplentes. Os membros das CELs devem ser indicados pelo Conselho do Campus e publicada Portarias de constituição da comissão e designação dos membros pela Direção do Campus. Considerando que o Ofício-Circular estabelece o prazo até 30 de abril para a publicação da Portaria, o presidente propôs que seja feita uma consulta à comunidade universitária para manifestações de interesse e encaminhamento dos nomes à Direção do Campus para publicação de Portaria. O Pleno aprovou por consenso o encaminhamento proposto pelo presidente. Caso o número de interessados seja maior que o de vagas, a matéria retornará ao Pleno para deliberação. 2.6 Processo Nº 23205.030775/2024-94: Proposta de instalação de obra artística no espaço físico dos Campus Realeza, nos termos da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2018. O conselheiro relator Jackson Luís Martins Cacciamani apresentou o Parecer Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2024, que recomenda a aprovação da instalação da obra artística “Por uma educação antirracista”, do artista Izaac Souza de Jesus, na técnica grafite, no Campus Realeza. O presidente submeteu o parecer à votação, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.7 Processo Nº 23205.027258/2024-38: Proposta de Resolução para estabelecer normas para o funcionamento e utilização dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza. A conselheira relatora Berta Lúcia Pereira Villagra apresentou o Parecer Nº 9/CONSC-RE/UFFS/2024. A relatora sugere, em seu parecer, o desdobramento do art. 3º em dois artigos e um párágrafo, com a seguinte redação: “Art. 3º Os auditórios e os espaços de videoconferência serão destinados, prioritariamente, para atividades promovidas pela comunidade acadêmica do Campus Realeza, podendo se estender aos outros campi e, em caráter excepcional, com a autorização do(a) Diretor(a) do Campus, para outras instituições públicas ou privadas. Art. 4º Os auditórios e os espaços de videoconferência atenderão, prioritariamente, as seguintes demandas: I. Funcionamento dos Conselhos estatutários e regimentais da UFFS; II. Eventos institucionais previstos no calendário de eventos da UFFS; III. Eventos externos de entidades e órgãos parceiros; IV. Aulas e demais atividades ligadas a componentes curriculares e projetos de pesquisa e extensão dos cursos; V. Demais atividades aderentes à natureza dos espaços. Parágrafo Único. A Direção do Campus, a Coordenação Acadêmica e a Coordenação Administrativa poderão, a qualquer tempo, mediante razão fundamentada e justificada, solicitar a alteração dos agendamentos para atender as prioridades indicadas no caput deste artigo”. Por fim, a relatora apresentou seu voto: “Considerando os argumentos previamente apresentados a relatoria a recomenda a proposta de resolução acerca das normativas para o funcionamento e utilização dos auditórios e salas de videoconferências”. O presidente submeteu à aprovação o Parecer Nº 9/CONSC-RE/UFFS/2024, sendo aprovado por unanimidade. Na sequência, o presidente passou a palavra aos conselheiros para destaques. O conselheiro Vagner Garcias de Vargas a inclusão do termo “horário” no art. 9º, ficando com a seguinte redação: “Art. 9º Para ter acesso aos serviços /ou aos auditórios e sala de videoconferência, os usuários deverão solicitar a reserva do espaço e/ou equipamentos com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, por meio do e-mail institucional da Assessoria de Comunicação (ascom.re@uffs.edu.br) ou pelo telefone (46) 3543-8350, informando a data, horário, local, equipamentos necessários e nome do servidor responsável”. O Pleno aprovou por consenso a alteração proposta. Com relação ao inciso II do art. 4º, o conselheiro Vagner Garcia de Vargas sugeriu a alterar para “Bloco dos Professores”, visto que é a denominação utilizada atualmente nos sistemas institucionais. Considerando que não houve consenso sobre a alteração proposta, o presidente submeteu à votação, obtendo-se o seguinte resultado: a) Bloco dos Servidores: 10 (dez) votos; b) Bloco dos Professores: 2 (dois) votos; c) abstenções: 2 (duas). O conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira justificou que absteve-se por não ter uma opinião formada sobre o assunto. O conselheiro Jonatas Cattelam justificou que absteve-se por não ter acompanhado toda a discussão. O Pleno definiu que seja solicitado para a Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP) alteração da nomenclatura do Bloco dos Professores para “Bloco dos Servidores”. O conselheiro Vagner Garcias de Vargas sugeriu a alteração do termo “Diretor Geral” por “Direção do Campus”. Considerando que, conforme o Regimento do Campus, o termo “Direção do Campus” refere-se a equipe diretiva, o presidente propôs a alteração para do termo para “Diretor(a) do Campus”. Considerando essa referência do termo “Direção do Campus”, o conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira também sugeriu a supressão do termo “[…] a Coordenação Acadêmica e a Coordenação Administrativa […]” no parágrafo único do art. 4º. As propostas do presidente e do conselheiro Marcelo Meira foram aprovadas por unanimidade. Por fim, o presidente submeteu à aprovação a redação in totum da minuta de Resolução que estabelece normas para o funcionamento e utilização dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Às quinze horas e cinquenta e três minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 25 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC RE/UFFS/2025

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.003835/2025-87,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Flávia Pascoal Ramos para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.003835/2025-87, que trata da denominação da edificação da Clínica Escola de Nutrição do Campus Realeza.

Art. 2º A conselheira terá o prazo regimental de 20 (vinte) dias para a conclusão de seu parecer, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 25 de fevereiro de 2025.

Realeza-PR, 25 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Recomenda a criação do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, na modalidade profissional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.037335/2024-68,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Recomendar a criação do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (PPGDH), na modalidade profissional, aprovado pela CAPES, com sede no Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 25 de fevereiro de 2025.

Realeza-PR, 25 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Parecer Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.002410/2025-51,

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Parecer Nº 1/CONSC-RE/UFFS/2025, da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), que recomenda o deferimento do requerimento de redistribuição do servidor Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Nível E, para a UFFS – Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 25 de fevereiro de 2025.

Realeza-PR, 25 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Recomenda a aprovação da instalação de obra artística no Campus Realeza
 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.030775/2024-94,

DECIDE:

Art. 1º Recomendar a aprovação da instalação da obra artística “Por uma educação antirracista” no Campus Realeza, na técnica grafite, do artista Izaac Souza de Jesus.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 25 de fevereiro de 2025.

 

Realeza-PR, 25 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Estabelece normas para o funcionamento e utilização dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul
 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o parágrafo único do art. 12 e o § 2º do art. 20 da Resolução Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas relacionadas ao uso, funcionamento e gestão dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza, que envolvem servidores e discentes, bem como eventuais usuários e/ou visitantes externos.

 

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE DOS AUDITÓRIOS E SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA

 

Art. 2º Os auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza destinam-se à prestação de serviços e a realização de atividades destinados a uso de responsabilidade eventual (sem alocação permanente) de cunho acadêmico, científico e cultural, congressos, conferências, seminários, colóquios, mesa-redonda, simpósios, jornada, painel, bem como outras atividades acadêmicas de caráter eventual.

Art. 3º Os auditórios e os espaços de videoconferência serão destinados, prioritariamente, para atividades promovidas pela comunidade acadêmica do Campus Realeza, podendo se estender aos outros campi e, em caráter excepcional, com a autorização do(a) Diretor(a) do Campus, para outras instituições públicas ou privadas.

Art. 4º Os auditórios e os espaços de videoconferência atenderão, prioritariamente, as seguintes demandas:

  1. funcionamento dos conselhos estatutários e regimentais da UFFS;

  2. eventos institucionais previstos no calendário de eventos da UFFS;

  3. eventos externos de entidades e órgãos parceiros;

  4. aulas e demais atividades ligadas a componentes curriculares e projetos de pesquisa e extensão dos cursos;

  5. demais atividades aderentes à natureza dos espaços.

Parágrafo único. A Direção do Campus poderá, a qualquer tempo, mediante razão fundamentada e justificada, solicitar a alteração dos agendamentos para atender as prioridades indicadas no caput deste artigo.

Art. 5º Os auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza são constituídos por infraestrutura (espaço físico e equipamentos) e pessoal qualificado e possuem, em comum, o uso compartilhado de equipamentos, disponíveis nos seguintes locais:

  1. Auditório do Bloco A, sala 102, com capacidade para acomodar 122 pessoas;

  2. Auditório do Bloco dos Servidores, sala 113, com capacidade para acomodar 96 pessoas;

  3. Auditório do Bloco Administrativo da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU), sala 131, com capacidade para acomodar 101 pessoas;

  4. Sala de Videoconferência do Bloco dos Servidores, sala 214, com capacidade para acomodar 20 pessoas.


TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS


Art. 6º São deveres e competências comuns a todos os usuários dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza:

  1. conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

  2. sugerir melhorias que contribuam para o bom funcionamento dos auditórios e sala de videoconferência;

  3. zelar pelo patrimônio dos auditórios e sala de videoconferência com responsabilidade e cuidado;

  4. zelar pela organização e limpeza dos auditórios e sala de videoconferência;

  5. proceder com ética e prudência.

Art. 7º São competências da equipe técnica da Assessoria de Comunicação (ASCOM) do Campus Realeza:

  1. dar suporte técnico aos docentes e demais usuários no desenvolvimento das atividades acadêmicas e pedagógicas que necessitem dos recursos dos auditórios e sala de videoconferência;

  2. auxiliar na elaboração das solicitações de materiais de consumo e permanentes dos auditórios e sala de videoconferência;

  3. organizar o agendamento dos auditórios e sala de videoconferência para as atividades e eventos pertinentes;

  4. zelar pelo patrimônio dos laboratórios sob sua responsabilidade e cuidado;

  5. proceder a limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos auditórios e sala de videoconferência;

  6. preparar adequadamente o material e equipamentos para a realização das atividades e eventos;

  7. colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento dos setores;

  8. notificar ao(à) Diretor(a) do Campus todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos nos auditórios e sala de videoconferência;

  9. elaborar manuais e procedimentos operacionais padronizados (POPs) para os equipamentos.

 

TÍTULO III

DA DISPONIBILIDADE, DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS AUDITÓRIOS E SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA


Art. 8º Poderão ter acesso aos serviços e/ou ao uso da infraestrutura dos auditórios e sala de videoconferência:

  1. docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de graduação e pós-graduação vinculados à UFFS;

  2. docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de graduação e pós-graduação vinculados a outras instituições de ensino superior;

  3. comunidade externa, mediante análise das especificidades do evento e autorização do Diretor(a) do Campus.

Art. 9º Para ter acesso aos serviços e/ou aos auditórios e sala de videoconferência, os usuários deverão solicitar a reserva do espaço e/ou equipamentos com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, por meio do e-mail institucional da Assessoria de Comunicação (ascom.re@uffs.edu.br) ou pelo telefone (46) 3543-8350, informando a data, horário, local, equipamentos necessários e nome do servidor responsável.

§ 1º A solicitação por si só não garante a reserva de equipamento(s), estando sua efetiva utilização condicionada a disponibilidade de pessoal técnico e do(s) equipamento(s).

§ 2º Não haverá prorrogação de período reservado do espaço e/ou equipamentos em virtude de atraso do início da atividade.

§ 3º Caso o solicitante cancele a atividade previamente agendada, deverá informar a equipe da ASCOM com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

§ 4º O material consumível necessário para a realização das atividades nos auditórios e sala de videoconferência deverá ser fornecido pelo interessado/usuário.

§ 5º Materiais de uso comum, que já estejam nas dependências dos auditórios e sala de videoconferência, utilizados por todos os usuários, seguem as normas e cuidados previstos nos regramentos existentes.

Art. 10 Os auditórios e a sala de videoconferência funcionarão de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h30, podendo sofrer alterações dependendo da disponibilidade de pessoal técnico e do(s) equipamento(s).

Parágrafo único. Horários alternativos dependerão de autorização específica do Diretor(a) do Campus e ASCOM.

Art. 11 Os equipamentos dos auditórios e sala de videoconferência serão disponibilizados para o solicitante devidamente registrado, conforme as regras abaixo:

  1. a solicitação para a utilização do(s) equipamento(s) será analisado pela ASCOM quanto à sua viabilidade técnica em relação aos equipamentos e materiais disponíveis;

  2. o uso dos equipamentos nos eventos serão realizados por técnicos responsáveis, salvo os casos em que o operador interno ou externo tiver autorização prévia da ASCOM, bem como conhecimento e domínio dos equipamentos para operá-los, devendo, neste caso, o servidor solicitante assinar o termo assumindo a responsabilidade pelo reparo de equipamentos utilizados, caso seja identificado algum dano posteriormente;

  3. o servidor que agendou o evento arcará com a responsabilidade pelo reparo de equipamentos utilizados sem a devida autorização, conforme descrito em I e II, caso, após o evento, seja identificado algum dano nestes equipamentos;

  4. é permitido o uso de material ou equipamento particular para auxiliar no desenvolvimento das atividades realizadas nos auditórios e sala de videoconferência, sendo o proprietário responsável pelos mesmos.

Art. 12 É vedada a abertura e/ou tentativa de manutenção por pessoa não habilitada de equipamentos ou materiais que necessitem de assistência técnica especializada.

Art. 13 A equipe técnica da ASCOM não se responsabilizará por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos nas dependências dos auditórios ou sala de videoconferência.

Art. 14 Casos específicos serão julgados pela ASCOM e Diretor(a) do Campus.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 25 de fevereiro de 2025.

 

Realeza-PR, 25 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Altera a Resolução Nº 163/CONSC-RE/UFFS/2024, que estabelece a composição das Comissões Permanentes do Conselho do Campus Realeza para o mandato 2024-2026.
 
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 13/CONSC-RE/UFFS/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução Nº 163/CONSC-RE/UFFS/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………..

I - Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG):

Nome

Representação

Atribuição

Edson Antônio Santolin

Membro Nato

Presidente

Catiane Maria Dalcortivo

Técnico-administrativo

Vice-Presidente / Titular

Vagner Garcias de Vargas

Técnico-administrativo

Suplente

Dennis Fernandes Alves Bessada

Membro Nato

Titular

Eduardo de Almeida

Membro Nato

Suplente

Marcelo Zanetti

Docente

Titular

Eloá Angélica Koehnlein

Docente

Suplente

Marcelo Karol Galvão de Meira

Discente

Titular

Nadiane Carla Schlosser

Discente

Suplente

 

II – Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão e Cultura (CPEPEC):

Nome

Representação

Atribuição

Ademir Roberto Freddo

Membro Nato

Presidente

Everton Artuso

Membro Nato

Vice-Presidente/Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Membro Nato

Titular

Márcio Luis Marangon

Membro Nato

Suplente

Cláudia Almeida Fioresi

Membro Nato

Titular

Clóvis Piovezan

Membro Nato

Suplente

Tatiana Champiom

Membro Nato

Titular

Dalila Moter Benvegnú

Membro Nato

Suplente

Alexandre Carvalho de Moura

Membro Nato

Titular

Felipe Beijamini

Membro Nato

Suplente

Andreia Cristina De Souza

Docente

Titular

Paulo Henrique Braz

Docente

Suplente

Jackson Luís Martins Cacciamani

Docente

Titular

Berta Lúcia Pereira Villagra

Docente

Titular

Tiago da Costa

Docente

Suplente

Rafael Faller Deola

Discente

Titular

Liliana da Silva Butzge

Discente

Suplente

 

III – Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN):

Nome

Representação

Atribuição

Samuel Aires Lourenço

Técnico-administrativo

Presidente/Titular

Hudison Loch Haskel

Técnico-administrativo

Suplente

Vanessa dos Santos Moura

Membro Nato

Vice-Presidente/Titular

Everton Artuso

Membro Nato

Suplente

Adalgiza Pinto Neto

Membro Nato

Titular

Jonatas Cattelam

Membro Nato

Suplente

Flávia Pascoal Ramos

Membro Nato

Titular

Camila Elizandra Rossi

Membro Nato

Suplente

Márcia Adriana Dias Kraemer

Membro Nato

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

Membro Nato

Suplente

Emerson Martins

Docente

Titular

Everton Artuso

Docente

Titular

Vanessa Silva Retuci

Docente

Suplente” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 164/CONSC-RE/UFFS/2024, de 12 de março de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 25 de fevereiro de 2025.

 

Realeza-PR, 25 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA TUTOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) NA UFFS

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de Candidatos para Tutor de Curso de Especialização pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS.

 

1 DAS VAGAS

1.1 O processo seletivo visa preencher as vagas para Tutor nos cursos de Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó/SC e Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo/RS, conforme descrito a seguir:

1.1.1 Especialização em Gestão Escolar do Campus Chapecó/SC:

Polo

Vagas

Chapecó (SC)

02 vagas + CR*

Concórdia (SC)

01 vaga + CR*

Ponte Serrada (SC)

01 vaga + CR*

São Miguel do Oeste (SC)

01 vaga + CR*

Laranjeiras do Sul (PR)

01 vaga + CR*

*CR: Cadastro Reserva.

1.1.2 Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo/RS:

Polo

Vagas

Cerro Largo (RS) e Giruá (RS)

02 vagas + CR*

Cruz Alta (RS) e Panambi (RS)

01 vaga + CR*

Três de Maio (RS)

01 vaga + CR*

*CR: Cadastro Reserva.

1.1.2 Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo/RS:

Polo

Vagas

Cerro Largo (RS) e Giruá (RS)

01 vaga + CR*

Cruz Alta (RS) e Panambi (RS)

01 vaga + CR*

Três de Maio (RS)

01 vaga + CR*

*CR: Cadastro Reserva. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 3/PROPEPG/UFFS/2025)

1.1.3 Será destinada reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência, pessoas transgêneras e travestis conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

1.1.4 Será realizada banca de heteroidentificação, verificação e/ou validação, para a aferição dos requisitos, conforme legislação aplicável.

 

2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS

2.1 São requisitos para concorrer às vagas:

I - Formação de nível superior de acordo com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024. Os candidatos inscritos para as vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” deverão ter Graduação na área de Ciências da Natureza: Ciências, Ciências Biológicas, Física ou Química e afins;

II - Não ser estudante do curso ao qual está concorrendo para Tutor(a);

III - Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais em atividades a distância (atividades pedagógicas e/ou acadêmicas e/ou administrativas), em ambiente virtual de aprendizagem do curso e/ou em atividades definidas pela coordenação do curso;

IV - Ter disponibilidade, se necessário, de atuar na função de forma presencial no campus ofertante,

reitoria e/ou Polo de apoio presencial, conforme cronograma a ser apresentado pela coordenação de

curso.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições do Tutor de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS:

3.1.1. Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas.

3.1.2 Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso.

3.1.3 Apoiar o professor no desenvolvimento das atividades do curso.

3.1.4 Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes.

3.1.5 Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes.

3.1.6 Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela UAB e UFFS.

3.1.7 Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria.

3.1.8 Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável.

3.1.9 Manter regularidade de acesso ao AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas.

3.1.10 Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

 

4 DA BOLSA

4.1 O valor mensal das bolsas será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 ou aquele que venha a ser determinado, em caso de reajuste.

4.2 O pagamento das bolsas no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos ao bolsista, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES, sendo isento de imposto de renda.

4.3 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela UFFS da confirmação mensal das atividades do bolsista.

4.4 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.

4.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

4.6 O bolsista poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação da coordenação do curso ou da gestão da UFFS, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

4.7 O bolsista deve informar à Coordenação Geral da UAB da UFFS em caso de afastamento médico ou outro que perdure por mais de 15 dias, para que ocorra o cancelamento da bolsa e demais providências.

4.7.1 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação aplicável.

4.8 O cumprimento das atividades será aferido mediante relatório mensal.

 

5 DO CRONOGRAMA

Inscrições

De 24/02/2025 a 10/03/2025

Homologação das Inscrições

11/03/2025

Recursos à Homologação das Inscrições

12/03/2025

Edital de Homologação Final das Inscrições

13/03/2025

Entrevistas dos inscritos à Especialização em Gestão Escolar

14/03/2025

Divulgação do Edital de Resultado Provisório

14/03/2025

Período para Pedidos de Recurso

De 15 a 19/03/25

Edital de Homologação do Resultado Final

20/03/25

 

5 DO CRONOGRAMA

Inscrições

De 24/02/2025 a 10/03/2025

Homologação das Inscrições

12/03/2025

Recursos a Homologação das Inscrições

13/03/2025

Homologação Final das Inscrições

14/03/2025

Entrevistas Especialização em Gestão Escolar

17/03/2025

Resultado Final

18/03/2025

Recurso ao Resultado Final

De 19 a 23/03/25

Homologação Final do Resultado

24/03/25” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 10/PROPEPG/UFFS/2025)

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço, conforme abaixo.

6.1.1 Para vagas da Especialização em Gestão Escolar: < https://forms.gle/hqMDFy6CWZRvFfWX7>.

6.1.2 Para vagas da Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”: < https://forms.gle/sEUDvr4L5VDYZpJZA>.

6.2 A UFFS não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico.

6.3 Devem ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

a) Cópia de documento de identificação oficial com foto e CPF;

b) Comprovação do título de nível superior;

c) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata conforme Anexo I (Se servidor da UFFS).

d) Carta manifestando interesse pela vaga de tutoria, conforme o item 8.

6.4 Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.

6.5 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail <uab@uffs.edu.br>.

 

7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção será composta por, no mínimo três integrantes, designados por portaria do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

7.2 A Portaria da comissão de seleção será divulgada na página da UAB no site institucional.

 

8 DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

8.1 O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Gestão Escolar será constituído de Análise de Documentos, Carta de Interesse e Entrevista.

8.1.1 Carta manifestando interesse pela vaga (4,0 pontos): na carta o candidato deverá demonstrar sua experiência relacionada a tutoria EAD (1,0 ponto); em gestão de processos EAD (1,0 ponto); na participação em Grupos de Trabalho (GTs) de gestão e organização de EAD em instituições de ensino, sua formação e treinamento em EAD (1,0 ponto) e a disponibilidade em atuar na tutoria pretendida (1,0 ponto).

8.1.2 Entrevista (6,0 pontos): a qual avaliará a capacidade de comunicação e expressão (1,0 ponto); o conhecimento relacionado a tutoria em EAD (1,0 ponto); o conhecimento relacionado à Educação a Distância (1,0 pontos); o conhecimento relacionado à Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação e sua integração ao ensino (2,0 pontos); e a disponibilidade para atuar presencialmente no polo quando for necessário (1,0 ponto).

8.2 O processo de seleção dos candidatos inscritos para Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” será constituído de Análise de Documentos e Carta de Interesse.

8.2.1 Carta manifestando interesse pela vaga (10,0 pontos): na carta o candidato deverá demonstrar sua experiência relacionada a tutoria EAD (2,5 pontos); em gestão de processos EAD (2,5 pontos); na participação em Grupos de Trabalho (GTs) de gestão e organização de EAD em instituições de ensino, sua formação e treinamento em EAD (2,5 pontos) e a disponibilidade em atuar na tutoria pretendida (2,5 pontos).

8.3 Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I - a idade, em favor do candidato mais velho.

 

9 DO INÍCIO DA ATUAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO DE BOLSAS

9.1 Após a divulgação do Resultado Final, o candidato classificado dentro do número de vagas será convocado e deverá apresentar no prazo estipulado na convocação os seguintes documentos:

a) Ficha de Cadastro de bolsista, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado;

b) Declaração de não acúmulo de bolsas, a ser encaminhada por e-mail ao candidato aprovado.

9.2 O pagamento da bolsa será iniciado pela CAPES a partir do início efetivo dos cursos (previstos para março de 2025).

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

10.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

11.2 A validade do resultado deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, improrrogável.

11.3 A implementação das bolsas está condicionada ao financiamento da CAPES.

11.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ANEXO I

 

Declaração de disponibilidade de carga horária

 

Eu, _____________________________________________________________________, CPF ____________________, Matrícula SIAPE nº ___________________, lotado(a) no Campus____________________, Setor _____________________, inscrito(a) para a vaga de ___________________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro que segue sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFFS:

 

 

Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Manhã

 

 

 

 

 

Tarde

 

 

 

 

 

Noite

 

 

 

 

 

*Marcar com X o(s) período(s) disponível(is).

 

 

 

______________, ___ de ______________ de 2024.

_______________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Ciência da Chefia Imediata:

 

Declaro, para os devidos fins, que o candidato acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo.

 

 

______________________________________

Assinatura da chefia imediata

Nome: ________________________________________

Cargo: ________________________________________

 

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR  (FUNTEF-PR) por meio do Contrato Nº 79/2024.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”.

1.2 Este projeto conta com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação de 600 gestores escolares (diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos) de escolas públicas da região Sul, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 5 (cinco) vagas para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Suporte de Tecnologia da Informação

2

R$ 2.500,00

Até 10 meses

março/2025 

Secretário administrativo

1

R$ 2.500,00

Até 10 meses

março/2025 

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

1

R$ 2.500,00

Até 10 meses

março/2025 

Diagramador/revisor de conteúdo

1

R$ 2.500,00

Até 8 meses

março/2025

3.2 A vigência das bolsas possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária.

3.3 Os bolsistas receberão, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a contar do mês de março de 2025. 

3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.

3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Suporte de Tecnologia da Informação:

  1. Coordenar a implementação do Ambiente Virtual de Aprendizagem, providenciando as atualizações e aprimoramentos necessários ao bom andamento das atividades dentro da plataforma de Educação a Distância (EaD);
  2. Definir a plataforma e o Ambiente Virtual de Aprendizagem mais adequado à execução da proposta formativa;
  3. Coordenar o carregamento, a manutenção e a atualização dos dados da equipe de formação e dos cursistas no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
  4. Capacitar os demais membros da equipe técnica para realização de suas atribuições dentro da Plataforma EaD;
  5. Viabilizar ferramentas para a transmissão de aulas síncronas;
  6. Prestar apoio necessário ao desenvolvimento do Curso, especialmente no auxílio na manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
  7. Prestar apoio relativo ao funcionamento do Ambiente Virtual de Aprendizagem aos Professores Formadores e demais membros da equipe do Programa;
  8. Dar suporte às gravações, vídeos, palestras, entre outros;
  9. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
  10. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
  11. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.2 Secretário Administrativo:

  1. Secretariar a coordenação nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro;
  2. Interagir com os demais membros do projeto, para coleta de informações, assinaturas, emissão de orientações e cobrança de retorno às demandas encaminhadas;
  3. Organizar especificações de serviços, coleta de orçamentos, interlocução com fornecedores, acompanhamento das prestações de serviços e produção de materiais e solicitação de notas fiscais;
  4. Apoiar o cadastramento de protocolos de solicitação de bolsas e contratos de RPA;
  5. Subsidiar a definição de modelos de formulários para registro de atividades individuais dos bolsistas e prestadores de serviços, bem como cobrar, acompanhar e arquivar a documentação gerada;
  6. Encaminhar documentação de cadastro, acompanhamento e prestação de contas de despesas à fundação de Apoio;
  7. Auxiliar os Coordenadores (Geral e Administrativo) em todas as atividades operacionais e técnicas do Projeto;
  8. Registrar o andamento das despesas e rotinas administrativas na planilha de controle;
  9. Produzir relatos de reuniões e auxiliar o Coordenador Administrativo na organização das atividades dos demais membros do projeto;
  10. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
  11. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
  12. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.3 Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo:

  1. Desenvolver plano de ações de comunicação para o projeto, especialmente, nas redes sociais e mídias publicitárias, articuladas com a comunicação institucional da UFFS;
  2. Elaborar temas e esquemas de campanhas publicitárias;
  3. Submeter o texto publicitário à apreciação da Coordenação do Projeto;
  4. Preparar prospectos, cartazes ou folhetos de publicidade;
  5. Estudar os elementos relevantes para o assunto sobre o qual vai escrever;
  6. Ter domínio de recursos de Tecnologia da Informação;
  7. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
  8. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
  9. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

4.4 Diagramador/revisor de conteúdo

  1. Revisar material escrito (textos) com o intuito de conferir-lhe correção, clareza, concisão e harmonia, agregando valor ao texto;
  2. Distribuir os elementos gráficos, como textos, imagens, vídeos, gráficos, entre outros, nos textos/conteúdos que serão produzidos pela equipe pedagógica do projeto;
  3. Organizar visualmente conteúdos, incluindo a disposição de textos, imagens, gráficos, tabelas e outros elementos gráficos;
  4. Projetar e escrever textos, elaborando-os com clareza e precisão para possibilitar a fixação das instruções técnicas em livros ou outros impressos;

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. Compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício,  da UFFS;
  2. Dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
  3. Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
  4. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período definido no cronograma por meio de formulário eletrônico disponível em <https://forms.gle/9wFsTcu1yerx2BbGA>. 

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por endereço de e-mail e por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

  1. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
  2. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

  1. Formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;
  2. Aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;
  3. Atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
  4. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

  1. Contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
  2. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
  3. Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 5 candidatos por vaga.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

26/02/2025 a 06/03/2025

Homologação provisória das inscrições

07/03/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

Das 17h às 21h do dia 07/03/2025

Homologação final das inscrições

10/03/2025

Publicação da portaria de designação da banca avaliadora

A partir de 26/02/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

11/03/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

Das 17h às 21h do dia 11/03/2025

Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas

12/03/2025

Entrevistas

13/03/2025

Divulgação do resultado provisório geral

14/03/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

Das 17h às 21h do dia 14/03/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 17/03/2025

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

26/02/2025 a 06/03/2025

Homologação provisória das inscrições

07/03/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

Das 17h às 21h do dia 07/03/2025

Homologação final das inscrições

10/03/2025

Publicação da portaria de designação da banca avaliadora

A partir de 26/02/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

12/03/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

Das 11h às 15h do dia 12/03/2025

Divulgação do resultado final da carta de intenções e convocação para entrevistas

12/03/2025

Entrevistas

13/03/2025

Divulgação do resultado provisório geral

14/03/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

Das 17h às 21h do dia 14/03/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 17/03/2025” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 7/PROPEPG/UFFS/2025)

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg>.

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.



Chapecó/SC, 26 de fevereiro de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1/PROPEPG/UFFS/2025 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA TUTOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025 (UFFS), torna pública a alteração do item 1.1.2 do Edital nº 1/PROPEPG/UFFS/2025 do Processo de Seleção de Candidatos para Tutor de Curso de Especialização pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.1.2 Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” do Campus Cerro Largo/RS:

Polo

Vagas

Cerro Largo (RS) e Giruá (RS)

01 vaga + CR*

Cruz Alta (RS) e Panambi (RS)

01 vaga + CR*

Três de Maio (RS)

01 vaga + CR*

*CR: Cadastro Reserva.”

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui banca examinadora do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a banca examinadora do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral: adolescências em diálogo”.

 

Art. 2º São atribuições da banca examinadora:

I - Elaborar o edital de seleção;

II - Receber as inscrições conforme previsto no Edital; 

III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;

IV - Encaminhar as informações para publicação.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros de banca examinadora do processo seletivo para bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros para compor a banca examinadora do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral: adolescências em diálogo”, constituída pela Portaria nº 309/PROPEPG/UFFS/2025: 

 

NOME

SIAPE

FUNÇÃO NA BANCA

Maria Silvia Cristofoli

1352293 

Presidente

Marcio Luis Marangon

3392588 

Titular

Cleusa Ines Ziesmann

1991860 

Titular



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 



Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui banca examinadora dos processos seletivos para Professores Formadores e Tutores do Curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10” ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a banca examinadora dos processos seletivos para Professores Formadores e Tutores do Curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10” ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

Art. 2º São atribuições da banca examinadora:

I - Receber as inscrições conforme previsto no Edital; 

II - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;

III - Encaminhar as informações para publicação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 



Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção dos Processos Seletivos para Professores Formadores e Tutores do Curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10” ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção dos Processos Seletivos para Professores Formadores e Tutores do Curso de Especialização em  Ensino de Ciências “Ciência é 10” ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB). 

 

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE 

Erica do Espirito Santo Hermel

Presidente

1505022

Nessana Dartora

Membro

1886218

Eliane Gonçalves dos Santos

Membro

2024027

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui banca examinadora dos processos seletivos para Professores Formadores e Tutores do Curso de Especialização em Gestão Escolar ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a banca examinadora dos processos seletivos para Professores Formadores e Tutores do Curso de Especialização em Gestão Escolar ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

Art. 2º São atribuições da banca examinadora:

I - Receber as inscrições conforme previsto no Edital; 

II - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo;

III - Encaminhar as informações para publicação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção dos Processos Seletivos para Professores Formadores e Tutores do Curso de Especialização em Gestão Escolar ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção dos Processos Seletivos para Professores Formadores e Tutores do Curso de Especialização em Gestão Escolar ofertado pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE 

Oto João Petry

Presidente

1633597

Divane Marcon

Membro

1373911

Elisangela Ribas dos Santos

Membro

1230005

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Homologação final das inscrições do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação final das inscrições relativa ao Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”.

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Situação

ALEX SANDRO FEDRIGO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ALINE LANZARIN

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANA PAULA MODESTO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANA THAISA POZZAN

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANDERSON IVAN NAVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANDRÉ LUIZ LEGRAMANTI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANDREIA RUDNIAK

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CARINA DA SILVA CORRÊA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CARLA BERWANGER

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CATIANE MARIA DALCORTIVO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CELIO ROBERTO ZUKOVSKI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CLEONICE JACOB MULLER

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

DIEGO PALMEIRA RODRIGUES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

DYIDRA NAYANE GUIMARÃES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

EDENILSON LUZ DA SILVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ELIEL CARLOS ROSA PLACIDO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ELOIR FARIA DE PAULA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

EVERTOM LICOVISKI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

EVERTON DONIZETTI KIELT

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FABIANO GNOATO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

JACIELE HOSDA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

JAQUELINE LAURINDO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

JEANI ESCHER SCHMIDT

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

JULIANA ALVES PEREIRA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LARISSA PASSOS DA SILVA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LETICIA FAVERO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LILIAN WRZESINSKI SIMON

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LOUSEANE VIDI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

LUIZ GUSTAVO ECCO

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MAIZA VANESSA BARON

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MARCELO KAROL GALVÃO DE MEIRA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MÁRCIA RODRIGUES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MATHEUS TODESCATT

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

NAIA CLOE LUGUES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

RENATA SCALSAVARA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ROSENI MARIA ZUCONELLI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SANDRO DE MOURA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SILVANA VERONEZE

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SILVIO PEREIRA DE MORAES

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

STEFANI DAIANA KREUTZ

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

WILIAN PRZYBYSZ

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

Apoio Administrativo 

Inscrição homologada

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

GELSON ROQUE GUZZON

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

JULIE ROSSATO FAGUNDES

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

LILIAN CARLA SIMIONI

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

LUAN FERNANDES ZANCHET

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

RICARDO KLEIN

Apoio Administrativo e de Comunicação

Inscrição homologada

 

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado provisório da análise da carta de intenções do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da análise da carta de intenções do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”.

 

1. DO RESULTADO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES

Candidato/a

Vaga pretendida

Nota da carta de intenções

ALEX SANDRO FEDRIGO

Apoio Administrativo 

25,67

ALINE LANZARIN

Apoio Administrativo 

28,00

ANA PAULA MODESTO

Apoio Administrativo 

20,92

ANA THAISA POZZAN

Apoio Administrativo 

27,33

ANDERSON IVAN NAVA

Apoio Administrativo 

27,25

ANDRÉ LUIZ LEGRAMANTI

Apoio Administrativo 

25,58

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

Apoio Administrativo 

40,17

ANDREIA RUDNIAK

Apoio Administrativo 

22,25

ÂNGELO SÉRGIO BUENO

Apoio Administrativo 

37,58

BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Apoio Administrativo 

33,25

CARINA DA SILVA CORRÊA

Apoio Administrativo 

21,42

CARLA BERWANGER

Apoio Administrativo 

33,33

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

Apoio Administrativo 

31,00

CATIANE MARIA DALCORTIVO

Apoio Administrativo 

42,17

CELIO ROBERTO ZUKOVSKI

Apoio Administrativo 

31,08

CHRISTIANE PATRICIA DOS SANTOS PRESOTTO

Apoio Administrativo 

19,17

CLÁUDIA GRZEGOZESKI

Apoio Administrativo 

26,58

CLEONICE JACOB MULLER

Apoio Administrativo 

27,75

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

Apoio Administrativo 

19,17

DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI

Apoio Administrativo 

32,83

DIEGO PALMEIRA RODRIGUES

Apoio Administrativo 

16,92

DYIDRA NAYANE GUIMARÃES

Apoio Administrativo 

19,83

EDENILSON LUZ DA SILVA

Apoio Administrativo 

24,25

EDSON ALEXANDRE TADIOTO

Apoio Administrativo 

21,25

ELDER ANTONIO TOMASSEVSKI

Apoio Administrativo 

20,50

ELIEL CARLOS ROSA PLACIDO

Apoio Administrativo 

27,58

ELOIR FARIA DE PAULA

Apoio Administrativo 

35,67

EVERTOM LICOVISKI

Apoio Administrativo 

31,17

EVERTON DONIZETTI KIELT

Apoio Administrativo 

31,25

FABIANO ARRUDA DA SILVA

Apoio Administrativo 

27,08

FABIANO GNOATO

Apoio Administrativo 

28,42

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

Apoio Administrativo 

31,58

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Apoio Administrativo 

41,00

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO

Apoio Administrativo 

37,42

JACIELE HOSDA

Apoio Administrativo 

22,42

JAQUELINE LAURINDO

Apoio Administrativo 

17,50

JEANI ESCHER SCHMIDT

Apoio Administrativo 

22,75

JULIANA ALVES PEREIRA

Apoio Administrativo 

28,08

KAMILLE MACHADO DOS SANTOS

Apoio Administrativo 

32,75

LARISSA PASSOS DA SILVA

Apoio Administrativo 

22,08

LETICIA FAVERO

Apoio Administrativo 

29,92

LILIAN WRZESINSKI SIMON

Apoio Administrativo 

34,17

LOUSEANE VIDI

Apoio Administrativo 

40,75

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

Apoio Administrativo 

13,17

LUIZ GUSTAVO ECCO

Apoio Administrativo 

28,17

MAIZA VANESSA BARON

Apoio Administrativo 

22,50

MARCELO KAROL GALVÃO DE MEIRA

Apoio Administrativo 

29,33

MÁRCIA RODRIGUES

Apoio Administrativo 

27,42

MATHEUS TODESCATT

Apoio Administrativo 

18,17

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Apoio Administrativo 

28,50

NAIA CLOE LUGUES

Apoio Administrativo 

21,17

RENATA SCALSAVARA

Apoio Administrativo 

32,08

ROSENI MARIA ZUCONELLI

Apoio Administrativo 

25,75

SANDRO DE MOURA

Apoio Administrativo 

41,08

SILVANA VERONEZE

Apoio Administrativo 

40,00

SILVIO PEREIRA DE MORAES

Apoio Administrativo 

23,92

STEFANI DAIANA KREUTZ

Apoio Administrativo 

29,50

SUIANNY FRANCINI LUIZ MICHELON

Apoio Administrativo 

36,67

SUZANA FÁTIMA BAZOTI

Apoio Administrativo 

21,00

WILIAN PRZYBYSZ

Apoio Administrativo 

21,75

WILLIAN NATHANAEL CARTELLI DE PAULA

Apoio Administrativo 

32,42

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

Apoio Administrativo e de Comunicação

25,17

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

Apoio Administrativo e de Comunicação

26,75

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Apoio Administrativo e de Comunicação

43,17

GELSON ROQUE GUZZON

Apoio Administrativo e de Comunicação

18,92

JULIE ROSSATO FAGUNDES

Apoio Administrativo e de Comunicação

36,50

LILIAN CARLA SIMIONI

Apoio Administrativo e de Comunicação

34,00

LUAN FERNANDES ZANCHET

Apoio Administrativo e de Comunicação

45,58

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

Apoio Administrativo e de Comunicação

24,33

RICARDO KLEIN

Apoio Administrativo e de Comunicação

26,42

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório da análise das cartas de intenções do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail adm.eixoentrelacar@uffs.edu.br  no dia 27/02/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Os candidatos que desejarem acessar as notas de sua respectiva avaliação deverão solicitá-las no mesmo endereço do envio dos recursos.

2.3 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a alteração do item 8 do Edital nº 19/PROGRAD/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

10/02/2025 a 19/02/2025

Homologação provisória das inscrições

20/02/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

21/02/2025

Homologação final das inscrições

A partir de 24/02/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

26/02/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

27/02/2025

Divulgação do resultado final da primeira fase e convocação para entrevistas

28/02/2025

Entrevistas

06/03/2025

Divulgação do resultado provisório geral

10/03/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

11/03/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 12/03/2025

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado da primeira fase e convocação dos candidatos para entrevistas relativas ao Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral”.

 

1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

Candidato/a

Vaga pretendida

Nota da carta de intenções

Data e hora da entrevista

CATIANE MARIA DALCORTIVO

Apoio Administrativo 

42,17

06/03/25 às 8h30

SANDRO DE MOURA

Apoio Administrativo 

41,08

06/03/25 às 8h45

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

Apoio Administrativo 

41,00

06/03/25 às 9h

LOUSEANE VIDI

Apoio Administrativo 

40,75

06/03/25 às 9h15

ANDRÉIA DO PRADO BUENO

Apoio Administrativo 

40,17

06/03/25 às 9h30

SILVANA VERONEZE

Apoio Administrativo 

40,00

06/03/25 às 9h45

LUAN FERNANDES ZANCHET

Apoio Administrativo e de Comunicação

45,58

06/03/25 às 10h

EDIMAR ROQUE MARTELLO JUNIOR

Apoio Administrativo e de Comunicação

43,17

06/03/25 às 10h15

JULIE ROSSATO FAGUNDES

Apoio Administrativo e de Comunicação

36,50

06/03/25 às 10h30

 

2. DA REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025, por meio do link https://meet.google.com/gmz-odai-mxa

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);

II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);

III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012);

IV – LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Presidente

2

Ana Paula Praissler

3392067

Vice-Presidente

3

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Membro

4

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro

5

Juliana Fátima Kempka

2765258

Membro

6

Tiago Daniel de Braga

2220743

Membro

7

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

3352529

Membro

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores: 

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Presidente

2

Ana Paula Praissler

3392067

Vice-Presidente

3

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Membro

4

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro

5

Juliana Fátima Kempka

2765258

Membro

6

Tiago Daniel de Braga

2220743

Membro

7

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

3352529

Membro

8

Aniele Lopes da Silva

3452520

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 659/PROGRAD/UFFS/2025)

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Presidente

2

Ana Paula Praissler

3392067

Vice-Presidente

3

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Membro

4

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro

5

Juliana Fátima Kempka

2765258

Membro

6

Tiago Daniel de Braga

2220743

Membro

7

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

3352529

Membro

8

Aniele Lopes da Silva

3452520

Membro

9

Marco Antonio Arteiro

3354420

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 680/PROGRAD/UFFS/2025)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 550/PROGRAD/UFFS/2024 e nº 614/PROGRAD/UFFS/2024 publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

COL CG MVTB RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos vinte sete dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte cinco, às nove horas, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Adalgiza Pinto Neto, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Vanessa Silva Retuci, Fagner Luiz da Costa Freitas,  Jonatas Cattelam, Iucif Abrão Nascif Junior, Gentil Ferreira Gonçalves, os representantes discentes Lincoln Gonçalves Marcilio e Ana Clara Martins Mariano. Não compareceu por motivos justificados: os professores Valfredo Schlemper, Susana Regina de Mello Schlemper, Fabiana Elias e Tatiana Champion  e o  técnico administrativo Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1Aprovação da Ata 7/2024. 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação representação discente no Colegiado ad referendum; 2.2 Ajuste da estrutura curricular PPC 2010 ? PPC 2025; 2.3 Recomposição do NDE; 2.4 Representante COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA; 2.5 Áreas de conhecimento CNPq docentes/disciplinas; 2.6 Comissão eleitoral. A Presidente solicitou a inclusão da pauta da inclusão de optativo na matriz 2010. Os membros aprovaram a inclusão dos pontos e não havendo mais inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 7/2024:  a ata vai ser apreciada na próxima reunião. 1.2 Informes: I) Aprovação do PPC: a coordenadora disse que foi aprovado o novo PPC do curso e todos os alunos ingressantes a partir de 2023 precisam ser migrados para nova grade curricular para atender a obrigatoriedade de ter a extensão no currículo. II) Aumento da carga horária; III) Planos de curso: disse também que os docentes têm até vinte e oito de março para enviar para coordenação do curso os seus planos de curso e o Colegiado tem até trinta de abril para aprovar. IV) Aumento das unidades: o professor Jonatas disse que vai ser encaminhado aos docentes do curso que caso queiram alterar alterar as unidades avaliativas das suas disciplinas que preencham na planilha que será enviada até dia cinco de março. V) Concurso para professor: disse também que está aberto o concurso para professor e o curso tem uma vaga na área de Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves. VII) Coordenação CAPPG: A Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Realeza, professora Vanessa informou que no dia sete de fevereiro foram publicados alguns editais referente a pesquisa. Foram publicados o Edital 68/2025 PIBIC com propostas voltadas ao ensino médio, o edital 72/2025 voltado para bolsas de iniciação científica e inovação tecnológica  e que somente docentes podem submeter propostas para esse e o edital 73/2025 destinado a fomento, subdivido em três faixas A, B e C, sendo a faixa C podem se inscrever docentes e técnico administrativos e as faixas A e B está destinado a docentes produtividades e cada docente pode submeter até duas propostas no processo seletivo. Reforçou também que os proponentes com pendências devem ser resolvidas em até vinte de fevereiro e para concorrer ao Edital 73/2025 os proponentes não devem ter sido contemplados pelo 154/2024, exceto o bolsista produtividade que pode se inscrever.  Disse também,  os prazos para submissão do projeto guarda-chuva até dezoito de março e de subprojeto até primeiro de abril. Os resultados desses editais estão previstos para o dia vinte de maio e homologação final em quinze de junho. Na sequência mencionou sobre o Edital 108/GR/UFFS/2025 para vagas remanescentes do CAP, possuindo vagas abertas para suplente na área de Ciências Biológicas, Ciências Agrárias e Ciências e uma vaga de suplente para técnico administrativo em educação e o prazo de inscrição é até vinte e quatro de março. Para as vagas remanescentes estaria condicionado a planilha de produção docente.  2. ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação representação discente no Colegiado ad referendum: A Coordenadora Adalgiza disse que considerando as eleições realizadas pelos discentes juntamente com o DAMVET, a Coordenação do Curso de Medicina Veterinária homologou ad referendum os novos membros do Colegiado do curso, passando a ser:  Rafael Di Michelli Lage Penasso (20240000450) como titular, Isabela Rodrigues Dias (20240014492) como suplente e Ana Clara Martins Mariano (2213530070) titular e Lincoln Gonçalves Marcilio suplência. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.2 Ajuste da estrutura curricular PPC 2010 ? PPC 2025: a professora Adalgiza falou sobre os ajustes que será necessário realizar para que os alunos não tenham prejuízo no tempo para conseguir concluir o curso. Na sequência, apresentou os ajustes necessários para os alunos da terceira e quinta fase. Os alunos da terceira fase vão precisar cursar Nutrição Animal e para isso será necessário aprovar a quebra do pré-requisito da disciplina Fisiologia Veterinária II. Os alunos das quinta fase vão precisar cursar Patologia Básica e quebrar o pré-requisito para o componente curricular Patologia Especial Veterinária I. Os membros dialogam sobre a quebra do pré-requisito, as possibilidades de adiantar uma disciplina de forma concentrada e encaminharam a seguinte proposta de quebrar o pré-requisito para as duas disciplinas. Posto em votação foram quatro votos desfavoráveis e três votos favoráveis. Não foi aprovada a quebra de pré-requisito para disciplinas solicitadas pela Coordenação do Curso. 2.3 Recomposição do NDE: a Coordenadora disse que é necessário realizar a recomposição dos membros do NDE do curso. Disse também, que na portaria vigente fazem parte do NDE os docentes Antonio Marcos Myskiw, Denise Maria Sousa de Mello, Fabiana Elias, Fabíola Dalmolin, Jonatas Cattelam, Susana Regina de Mello Schlemper e Vanessa Silva Retuci. Após diálogo entre os membros, o Colegiado aprovou que seja realizada consulta aos docentes que já são membros e convite aos demais docentes do curso para manifestar interesse em compor o NDE. 2.4 Representante COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: A Presidente disse que com o afastamento para capacitação da Professora Susana Regina de Mello Schlemper que está na função no Colegiado de Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura foi consultado a docente Maiara Garcia Blagitz Azevedo  e ela manifestou interesse em assumir a função. O Colegiado homologou o nome da docente Maiara Garcia Blagitz Azevedo para assumir a função.  2.5 Áreas de conhecimento CNPq docentes/disciplinas: a coordenadora disse que está providenciando um relatório para solicitar aumento de docente no curso e que está organizando sobre as áreas de conhecimento do CNPq. Na sequência, foi apresentado uma planilha com cada área que cada disciplina pertencia e algumas que não estavam definidas foi-se inserindo. 2.6 Comissão eleitoral: a Coordenadora falou sobre a recomposição do Colegiado que precisa ser realizada, sendo que o mandato finaliza em dezoito de abril. Disse também, que será necessário a recomposição das funções de docente, técnicos administrativos em educação e representantes discentes. Para ser realizada a recomposição será necessário formar uma comissão para trabalhar nos trâmites para as eleições. Os membros dialogaram e foi aprovada a indicação dos docentes Iucif Abrão Nascif Junior e Vanessa Silva Retuci para compor a comissão. 2.7 Inclusão de optativo na matriz 2010: a Coordenadora Adalgiza falou sobre a necessidade de incluir o componente curricular GCB498 Biologia da Conservação no rol de optativos do PPC 2010, pois é uma disciplina cursada pelos alunos no curso de Ciências Biológicas e para validar precisa estar incluída no rol de optativos. Atualmente, no PPC já possui uma optativa Biologia da Conservação, mas como ela não tem o mesmo código não está sendo possível a validação. O Colegiado aprovou a inclusão do optativo no rol da estrutura curricular 2010. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Adalgiza Pinto Neto encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CLS

PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES EM 2025

 

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital do Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes em 2025.


1. OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades de pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Laranjeiras do Sul, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul, que preencham os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto Sensu, do Campus Laranjeiras do Sul;

II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por editais e/ou resoluções anteriores;

III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.

 

3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária do curso ao qual o aluno solicitante estiver vinculado e de existência de saldo em empenho de recursos próprios para tal finalidade, para o pagamento de despesas relativas a:

I - deslocamento;

II - taxa de inscrição;

III - hospedagem e alimentação.


4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora do município de Laranjeiras do Sul;

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deve ser oriundo de projetos / programas de pesquisa, extensão e cultura, institucionalizados até a data da solicitação do auxílio.

III - Para os estudantes da pós-graduação Stricto Sensu, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de seu projeto de dissertação ou artigo de disciplina obrigatória.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 No ato da solicitação do auxílio o estudante deverá comprovar, por meio de declaração, o exposto em 4.1, II ou III.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.4 O valor do auxílio será definido pela Coordenação do Curso ao qual o aluno seja vinculado, até um limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por estudante.

4.5 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (uma) solicitação por estudante no exercício, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores façam jus a um único auxílio.

4.6 O evento deverá ocorrer da data da publicação deste edital até o dia 31/12/2025.

 

5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação do auxílio financeiro para participação de estudantes em eventos científicos é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.

5.2 A solicitação do auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário de solicitação (Anexo I), e entregue em mãos na sala do setor de Assessoria de Planejamento do campus Laranjeiras do Sul ou encaminhado de forma digitalizada para o endereço eletrônico de e-mail: planejamento.ls@uffs.edu.br.

5.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos legíveis, preferencialmente em formato “pdf”:

I - carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado ou comprovante de submissão do trabalho;

II - fotocópia do RG e do CPF;

III - fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;

IV - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

V - declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 - II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 - III.

5.4 O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

Parágrafo único. As solicitações protocoladas fora de prazo, que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas.

 

6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Coordenação Acadêmica, após prévia avaliação da coordenação do curso.

6.2 Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação Acadêmica, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação oficial da decisão, comunicada através do e-mail informado no formulário de solicitação do auxílio.


7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do evento, o relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes dados e documentos:

I - Formulário disponível no Anexo II;

II - Cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

IV – Nos casos de não ter havido participação no evento, comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações contidas no item 8.1, emitida pela Assessoria de Planejamento do Campus Laranjeiras do Sul/PR (ASSPLAN – LS) a pedido do estudante, do valor total recebido.

7.2 A prestação de contas deverá ser protocolada, como documento, junto à Assessoria de Planejamento do Campus, na sala 230 do bloco docente/administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, ou enviada em formato digital para o e-mail: planejamento.ls@uffs.edu.br.

7.3 Caberá à Assessoria de Planejamento a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.


8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivo não venha a participar do evento, ou que não apresentar o trabalho ao qual encaminhou o comprovante de submissão, deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no item 7.1;

8.2 O estudante deverá solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) junto a Assessoria de Planejamento do Campus, na sala 230 do bloco docente/administrativo do Campus Laranjeiras do Sul ou encaminhar a solicitação para o e-mail: planejamento.ls@uffs.edu.br.

8.3 O estudante que não protocolar a prestação de contas no prazo estipulado no item 7.1, prorrogável por igual período mediante justificativa, deverá ressarcir integralmente o valor recebido a título de auxílio.


9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O estudante em débito ficará impossibilitado de receber novos auxílios para participação em eventos, bem como auxílios de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

9.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de fevereiro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CLS/UFFS/2025

PPG ATS CL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR - EDITAL Nº 12/PPGATS/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGATS)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis/UFFS, em conformidade com o Edital Nº 12/ PPGATS/UFFS/2024:

1 DO RESULTADO

1.1 LINHA DE PESQUISA: QUALIDADE AMBIENTAL

Temática: Conservação da biodiversidade e ecossistemas terrestres

NOME

Currículo Normalizada

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Gabriel Brutti

5,07

8,19

9,35

7,47

Classificado

Ana Paula Jung

2,70

8

7,8

5,8

Suplente 1

Eduardo Daniel Schneider

0,07

8,09

8,9

5,21

Suplente 2

Vanessa da Silva Baptista

2,85

7,5

4,5

4,44

Desclassificado*

Numma Té

0,74

8,84

4,8

3,98

Desclassificado*

  • Conforme item 4.2.3.2

Temática: Marcadores biológicos para monitoramento ambiental e saúde humana

NOME

Currículo Normalizado

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Eduarda Grunwald Cereta

1,96

8,95

9,3

6,30

Classificado

 

Temática: Agrometeorologia aplicada à sustentabilidade ambiental

NOME

Currículo Normalizado

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Jorge Gustavo Pinheiro Barbosa

10,00

7,37

8

8,67

Classificado

Lauren Nathiely Garcia Uhlmann

6,56

8,5

9

7,92

Suplente 1

Jonathan Dalla Rosa Melo

1,41

9,16

4,8

4,31

Desclassificado*

* Conforme item 4.2.3.2

Temática: Contaminantes orgânicos emergentes em matrizes ambientais e biota

NOME

Currículo Normalizado

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Micael Benito Bourscheid Brum

0,00

7,8

5

3,56

Classificado **

Elizabete Kretschmer

3,00

7,8

9

6,36

Classificado

Márcia Veiga dos Santos

0,00

8,2

8,5

5,04

Suplente 1

** Conforme item 2.4.3.

Temática: Agrotóxico e outros contaminantes e seus impactos na saúde humana

NOME

Currículo Normalizado

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Leandro Perius Heck

1,44

7,75

9,5

5,93

Classificado

Diane Rita Rupp

0,74

7

6,5

4,30

Suplente 1

 

2.2 LINHA DE PESQUISA: DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS E TECNOLOGIAS

 

  Temática: Sustentabilidade ambiental de organismos aquáticos continentais

NOME

Currículo Normalizado

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Eduardo Theobald

2,59

7,93

8,1

5,86

Suplente 1

João Fernando Medeiros Cardoso

1,19

7,54

9,8

5,90

Classificado

Francieli Wotrrich

0,00

7,92

7,5

4,58

Suplente 2

 

Temática: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas com ênfase em metodologias sintéticas sustentáveis e “química verde”

NOME

Currículo Normalizado

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Natália Emanuele Biolosor

Kuntz

10

8,6

9

9,32

Classificado

 

Temática: Produção e aplicação de enzimas microbianas

NOME

Currículo normalizado

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Bruna Willig Kopplin

6,59

8,3

7,6

7,34

Classificado

Rafael Franco Pires

1,06

7,51

9,1

5,56

Suplente 1

Tainã Rodrigues da Silva

0,00

8,26

4,5

3,45

Desclassificado*

* Conforme item 4.2.3.2

Temática: Tratamento convencional e avançado de águas de abastecimento e/ou residuárias

NOME

Currículo normalizado

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Gabriela Giusmin Dejavitte

2,66

8,6

9,4

6,54

 

Classificado

Karine Samara Boz Chrischum

0,22

7,48

7,3

4,50

Suplente 1

 

Temática: Modelos Híbridos de Energy Harvesting para Sustentabilidade

NOME

Currículo Normalizado

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Sara Stefanello Fischborn

2,40

8,18

9,6

6,44

Classificado

Mariluce Castanho Ferreira

0,00

7,9

6

3,98

Suplente 1

Juliana Tais Benatti

0,00

7,9

5

3,58

Suplente 2

 

Temática: Uso de espécies nativas para a fitorremediação de solos contaminados visando a sustentabilidade ambiental

 

NOME

Currículo Normalizada

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Cátia dos Santos

0,95

8,2

5,5

4,22

Suplente 1

Manoela Lorentzen Harms

2,93

9,41

9,5

6,86

Classificado

 

Temática: Operações de separação e conversão energética de biomassas

Não houve inscritos

Temática: Utilização de leveduras em processos agroindustriais sustentáveis

Não houve inscritos

Temática: Contaminantes de Preocupação Emergentes: Propostas de remediação em águas e efluentes

Não houve inscritos

3.3 Classificados na Linha 2.2

LINHA DE PESQUISA: DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS E TECNOLOGIAS

 

NOME

Currículo Normalizada

Histórico

Intenção

Final

Classificação

Rafael Franco Pires

1,06

7,51

9,1

5,56

Classificado 1***

Karine Samara Boz Chrischum

0,22

7,48

7,3

4,50

Classificado 2 ***

Cátia dos Santos

0,95

8,2

5,5

4,22

Classificado 3 ***

***Conforme item 2.2.4.

 

4.DA MATRÍCULA

4.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, de acordo com item 6.1 deste edital.

4.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório;

I – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico Escolar de curso de nível superior;

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 deste edital;

VIII - Para os candidatos com deficiência apresentar atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 deste edital;

IX - Para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) convocado para matrícula serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração. A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.

4.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGATS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

4.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

4.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

4.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

4.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

4.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

4.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

4.9 Os candidatos com Deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

4.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

4.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

5.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.

5.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

5.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

5.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado-em-ambiente-e-tecnologias-sustentaveis/ingresso).

5.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico (ppgats_cl@uffs.edu.br)

5.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.

5.8 Indicamos, como foro par dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

Cerro Largo-RS, 24 de fevereiro de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)

CONSUNI

Autoriza o encaminhamento de proposta de criação do curso de graduação em Medicina a ser ofertado no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o processo nº 23205.023704/2024-35; e

b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º AUTORIZAR o reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul a encaminhar, ao Ministério da Educação, solicitação de autorização para oferta do curso de graduação em Medicina no Campus Cerro Largo.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando as deliberações ocorridas na 1ª sessão Ordinária de 2025, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Igor de França Catalão para relatar a matéria constante no processo 23205.002282/2025-45, relativo à solicitação de alteração da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS /2020.  O conselheiro tem como prazo o dia 14 de março de 2025 para entrega do parecer.

 

Art. 2º DESIGNAR a conselheiro Adalgiza Pinto Neto para relatar a matéria constante no processo 23205.031445/2024-16, de renovação da autorização para a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) atuar como instituição apoiadora da UFFS. A conselheira tem como prazo o dia 14 de março de 2025 para entrega do parecer.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

ATA Nº 1 - 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 24 de FEVEREIRO de 2025

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e seis minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Ivan Maia Tomé, Mariano Luis Sánches, Luiz Carlos Freitas, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Eduarda Molardi Bainy, Bruno Fernandes de Oliveira, Wanderson Gonçalvez Wanzeller, João Arami Martins Pereira, Juliano Cesar Dias, Régis Clemente da Costa, José Antonio Brugnara, Kamille Machado dos Santos, Daniele Guerra da Silva, Marco Weingartner e Marciane Maria Mendes, Ernesto Quast, Gabriela Ribeiro Cardoso e Fabiana dos Santos Oliveira. Justificaram ausência: Liria Ângela Andrioli, Maude Regina de Borba, Rafael Stefenon, Cristiano Augusto Durat, Joaquim Gonçalves da Costa, Eloir Faria de Paula, Silvia Romão, Willlian Nathanael Cartelli de Paula, Vitor de Moraes, Ricardo Key Yamazaki, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Fábio Pontarolo, Cacea Furlan Maggi Caraloto, William Pletsch dos Santos e Josimeire Aparecida Leandrini. Às quatorze horas e seis minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas-vindas e apresenta a pauta, que foi aprovada. A sessão inicia com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Presidente da Sessão: Fábio Luiz Zeneratti informou que: 1. Será encaminhada convocação para 1ª Reunião Geral dos Servidores (Docentes e Técnicos), que será realizada no dia 17 de março de 2025 as 13h30. Assim, os informes referente as ações realizadas em 2024 e o planejamento do ano 2025 serão repassados nesta reunião. 2. Nas datas de 26 (quarta-feira) e 27 (quinta-feira) de fevereiro de 2025 serão realizadas as solenidades de colação de grau referentes ao semestre de 2024/2, às 18h30 no Cine Teatro Iguassu. 3. É provável que nessa semana possa ter estudantes da escola técnica no campus, para realizar as aulas práticas do curso técnico em agricultura no horário vespertino. b) Coordenadora acadêmica: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. A acolhida aos estudantes acontecerá no dia 10/03/25 no início da tarde da 13h30 e no início da noite 19h, com apresentações culturais e para os ingressantes terá momentos específicos com orientação aos calouros sobre os auxílios socioeconômicos. Nos dias 11/03/25 e 12/03/2025 terá apresentação do campus e dos setores aos calouros. Será avisado os professores sobre estes momentos de acolhida e interação, bem como será entregue panfleto de boas vindas e um marca texto aos estudantes. 2. Logo após a reunião geral dos servidores terá formação docente. c) Coordenação administrativa: Fabiana dos Santos Oliveira informou que: Nessa semana a partir de amanhã (25/02/2025) o auditório do Bloco A estará fechado para pintura e na sexta-feira (28/02/2025) a sala de reuniões estará fechada para pintura. O professor Wanderson perguntou sobre o conserto dos ares-condicionados. O presidente da sessão Fábio relatou que 600 mil reais forram investidos na compra de equipamentos, por meio de emendas parlamentares de 200 mil reais do deputado Ariel e 400 mil reais da deputada Carol. Os equipamentos foram comprados em conformidade com o planejamento de prioridades, sendo destinado ares-condicionados para os laboratórios. A conselheira Fabiana comentou que nos laboratórios têm demandas diferentes, têm ares-condicionados que precisam de conserto, outros que serão religados, alguns que serão trocados e será colocado ares-condicionados novos. Porém as demandas de conserto e manutenção a empresa responsável não estava atendendo. Agora após algumas providências ela deverá atender. 1.2 Aprovação da Ata 11 da 11ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2024; ata foi aprovada por consenso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Apreciação da Proposta de Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Campus de 2025; O presidente da sessão Fábio apresentou a proposta de calendário das sessões ordinárias do Conselho de Campus de 2025 (1ª 24/02, 2ª 18/03, 3ª 23/04, 4ª 22/05, 5ª 16/06, 6ª 08/07, 7ª 20/08, 9ª 18/09, 10ª 11/11 e 11ª 03/12), a qual foi aprovada pelos conselheiros. 2.2 Composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) para o processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2025-2027, O presidente da sessão informou que Ofício-Circular Nº 1/2025 ? SECOC solicita a indicação de representantes (um titular e um suplente) dos seguimentos docente, técnico administrativo e discentes, para compor a Comissão Eleitoral Local (CEL) para processo eleitoral do Consuni. Os conselheiros Wanderson Gonçalvez Wanzeller (titular) e Yasmine Miguel Serafini Micheletto (suplente) manifestaram interesse em compor a referida comissão. Os conselheiros aprovaram a indicação dos professores Wanderson e Yasmine como membros do seguimento docente na CEL. Os outros dois segmentos a direção verificará os representantes e na próxima sessão do conselho trás os nomes para homologação final da comissão eleitoral local. Nada mais a tratar, às quatorze e horas e quarenta e nove minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

                                   _________________________________________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

                                     ___________________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

 

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de fevereiro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC LS/UFFS/2025

Aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul para o ano de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
a. A homologação pelo Conselho de Campus Laranjeiras do Sul na 1ª Sessão Ordinária de 2025 realizada em 24/02/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o calendário de sessões ordinárias do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

24 de fevereiro (segunda-feira)

14:00h

2ª Sessão Ordinária

18 de março (terça-feira)

14:00h

3ª Sessão Ordinária

23 de abril (quarta-feira)

14:00h

4ª Sessão Ordinária

22 de maio (quinta-feira)

14:00h

5ª Sessão Ordinária

16 de junho (segunda-feira)

14:00h

6ª Sessão Ordinária

08 de julho (terça-feira)

14:00h

7ª Sessão Ordinária

20 de agosto (quarta-feira)

14:00h

8ª Sessão Ordinária

18 de setembro (quinta-feira)

14:00h

9ª Sessão Ordinária

13 de outubro (segunda-feira)

14:00h

10ª Sessão Ordinária

11 de novembro (terça-feira)

14:00h

11ª Sessão Ordinária

03 de dezembro (quarta-feira)

14:00h

 

Art. 2º As datas das sessões ordinárias poderão ser alteradas por deliberação do Conselho de Campus ou motivo de força maior.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PPG FIL CH

RELAÇÃO DE ESTUDANTES EM LISTA DE ESPERA PARA BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - PPGFIL/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a relação de estudantes em lista de espera para Bolsas de Estudo do Programa de Pós-graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS.

1 DOS OBJETIVOS
1.1 Tornar pública a lista de espera para concessão de bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento, dos estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, do campus Chapecó, Turma 2025, classificados pelo Edital nº 20/PPGFIL/UFFS/2024 - Homologação do Resultado Final do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 O quantitativo fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGFIL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.
2.2 O valor da bolsa é o definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.3 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGFIL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE ESPERA
3.1 Lista de Espera

Ordem

Estudante

Classificação no Processo Seletivo

1º

ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA

1º

2º

CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER

2º

3º

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

3º

4º

LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

4º

5º

RÔMULO DA SILVA AMES

5º

6º

MARCELO WILIAN COSTA

7º

7º

BRUNO MONTORO BORBA

8º

8º

DJENIFFER NOGUEIRA

11º

9º

THOMAS ARSEGO

13º

10º

EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA

14º

 

3.2 A lista de espera será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.3 Caso o estudante contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.3.1 Quando o estudante contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o estudante classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO ESTUDANTE
4.1 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGFIL da UFFS, ter manifestado interesse em concorrer a bolsa de estudos e ter sido classificado no Edital nº 20/PPGFIL/UFFS/2024;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.2 No caso de editais específicos FAPESC de acordo com a Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021, e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
4.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS
5.1 Para implementação da bolsa, o estudante contemplado deverá enviar para a Secretaria do PPGFIL, através do e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-filosofia/bolsas-de-estudo/editais-1
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
5.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
5.3 Para FAPESC, ou outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

6 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
6.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
6.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
6.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
6.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
6.5 Além do disposto no item 6.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

7 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
7.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
7.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
7.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
7.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
7.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
7.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
7.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
7.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
7.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
7.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

8 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
8.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
8.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
8.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

9 DA PRORROGAÇÃO
9.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
9.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
10.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
10.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGFIL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
10.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGFIL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgfil.
10.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
10.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGFIL.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Clovis Brondani

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 1/PPGFIL/UFFS/2025 - RELAÇÃO DE ESTUDANTES EM LISTA DE ESPERA PARA BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - PPGFIL/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de estudantes classificados no EDITAL Nº 1/PPGFIL/UFFS/2025 - Relação de estudantes em lista de espera para bolsas de estudo do Programa de Pós-graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS

 

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS 

1.1 Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do Edital FAPESC nº 61/2024

1.1 Será concedida uma (01) bolsa de mestrado do programa de Demanda Social CAPES.

1.2 As bolsas serão implementadas a partir de 01 de março de 2025.

1.3 A vigência das bolsas será até 28 de fevereiro de 2027.

 

2 CANDIDATOS CONVOCADOS

CANDIDATO

SITUAÇÃO

ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA

Contemplado (FAPESC Edital nº 61/2024)

CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER

Contemplada (FAPESC Edital nº 61/2024)

JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI

Contemplada (Bolsa CAPES – Programa de Demanda Social)

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO

3.1 Os estudantes contemplados deverão enviar para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br, até o dia 28 de fevereiro de 2025, a documentação conforme estabelece o item 5 do EDITAL Nº 1/PPGFIL/UFFS/2025.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Clovis Brondani

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Altera a Instrução Normativa nº 59/PROAD/UFFS/2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos servidores, no uso e guarda, bem como nos casos de desaparecimento ou danos aos bens permanentes integrados ao patrimônio da UFFS e outras providências.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011, considerando:

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 15 e 16 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. ……….
………………….
II - identificar, desde logo, o(s) responsável(eis) pelo dano causado ao material, sujeitando-o às providências constantes no Art. 17;
………………….” (NR)

“Art. 16. ……….
………………….
II - aplicar os incisos I, II ou III do Art. 17 ou Inciso I ou IV do Art. 15 desta Instrução Normativa;
………………….” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape  2139439;
d) fiscal administrativa suplente: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
e) fiscal administrativo suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
f) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
g) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
h) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
i) fiscal técnico suplente: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
j) fiscal técnico suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro, Siape 2089737;
k) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA BISCHOFF E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1834/PROAD/UFFS/2024, de 13 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 8/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 8/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em aparelhos de ares-condicionados tipo split e renovadores de ar, instalados nos Campi Chapecó-SC e Erechim-RS:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal administrativo titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) fiscal administrativa suplente: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843;
e) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 10/2023, Processo nº 23205.016936/2023-56, contratada a EMPRESA BISCHOFF E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1607/PROAD/UFFS/2024, de 6 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 47/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi Chapecó/SC e Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 47/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados nos Campi Chapecó/SC e Erechim/RS:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal administrativo titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal administrativo suplente: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843.

III – Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
d) fiscal técnico suplente: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
e) fiscal técnica suplente: Ângela Camila Brustolin, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2073224;
f) fiscal técnica suplente: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
g) fiscal técnico suplente: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
h) fiscal técnico suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
i) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
j) fiscal técnico suplente: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
k) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
l) fiscal administrativa suplente: Suzana Fatima Bazoti, Técnico de Laboratório/Saneamento, 2132193;
m) fiscal administrativo suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
n) fiscal administrativa suplente: Verônica da Silva Salvador, Assistente em Administração, Siape 2145395.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa UNIFA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1881/PROAD/UFFS/2024, de 17 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 42/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 42/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS:

I - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) fiscal administrativo suplente: Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora, Siape 1321843.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90003/2024, Processo nº 23205.010693/2024-23, contratada a empresa EMPRESA ANTÔNIO CARLOS MENEGATTI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1910/PROAD/UFFS/2024, de 18 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o reservatório central de água para o Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 5/2025 (23205.004086/2025-13).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade para o reservatório central de água para o Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
IV - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
V - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de EPI´s, EPI´s e Materiais Médico-Hospitalares.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.004194/2025-88).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de aquisição de EPI´s, EPI´s e Materiais Médico-Hospitalares

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - coordenadora: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IV - integrante: Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
V - integrante: Maurício da Trindade Viegas, Siape 2388998;
VI - integrante: Rodrigo José Tonin, Siape 1906204;
VII - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
VIII - integrante: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
IX - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
X - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XI - integrante: Edson Comin, Siape 2136893;
XII - integrante: Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XIII - integrante: Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
XIV - integrante: Bruno Zucuni Prina, Siape 1824573;
XV - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XVI - integrante: Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
XVII - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 1656653;
XVIII - integrante: André Luiz Zabott, Siape 2066038;
XIX - integrante: Jonicleber Ricardo Mendonça, Siape 2767155;
XX - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
XXI - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XXII - integrante: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
XXIII - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 3069431.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - Gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
c) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1900/PROAD/UFFS/2024, de 11 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para a Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos para Reitoria e o Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725.
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administradora, Siape 2139439;
e) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2023, Processo nº 23205.006924/2023-13, contratada a empresa ELIZETE SILVA DE CASTRO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1872/PROAD/UFFS/2024, de 16 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 34/2023, tendo como objeto a manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a prestação de serviços de montagem e conserto de pneus, balanceamento e conserto de rodas e geometria de veículos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 34/2023, tendo como objeto a manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a prestação de serviços de montagem e conserto de pneus, balanceamento e conserto de rodas e geometria de veículos da UFFS:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II – gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III – fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
IV – fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/2023, Processo nº 23205.017710/2023-72, contratada a EMPRESA AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1874/PROAD/UFFS/2024, de 16 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2024, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2024, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campus Chapecó:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
d) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
e) fiscal técnico suplente: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
f) fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
g) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
h) fiscal administrativa titular: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
i) fiscal administrativa suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 17/2024, Processo nº 23205.016235/2024-06, contratada a empresa KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1857/PROAD/UFFS/2024, de 7 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato no 29/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, por meio do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria no 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato no 29/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, por meio do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Agente de Transportes, Siape 2177370;
c) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
c) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administradora, Siape 2139439;
d) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
c) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
c) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
c) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

VII - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 15/2023, Processo no 23205.017294/2023-11, contratada a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1731/PROAD/UFFS/2024, de 3 de julho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 49/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campus de Chapecó/SC e Erechim/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 49/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Erechim/RS:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administrador, Siape 2139439;
e) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

III - Campus Erechim:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182;
e) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1891/PROAD/UFFS/2024, de 31 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 50/2023, tendo como objeto a contratação de seguro total para a frota de veículo própria da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2023, tendo como objeto a contratação de seguro total para a frota de veículo própria da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
IV - fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 26/2023, Processo nº 23205.021220/2023-71, contratada a EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1870/PROAD/UFFS/2024, de 16 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 50/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 50/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para os Campi de Chapecó/SC e Passo Fundo/RS:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administrador, Siape 2139439;
e) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

III - Campus Passo Fundo:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a REUNIDAS TRANSPORTES S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1893/PROAD/UFFS/2024, de 31 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 51/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Chapecó-SC.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 51/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de transporte terceirizado com veículo executivo, van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para o Campus de Chapecó-SC:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
c) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
d) fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Jaqueline da Silva Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1321843;
d) fiscal técnico suplente: Diego de Souza Boeno, Administrador, Siape 2139439;
e) fiscal técnico suplente: Eliel Carlos Rosa Plácido, Administrador, Siape 3390144.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90016/2024, Processo nº 23205.014347/2024-14, contratada a TRANSPORTES JUCAR LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1894/PROAD/UFFS/2024, de 31 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 33/2023, tendo como objeto manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar e válvulas pneumáticas à UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 33/2023, tendo como objeto manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar e válvulas pneumáticas à UFFS:

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 2177370;
IV - fiscal técnica suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/2023, Processo nº 23205.017710/2023-72, contratada a EMPRESA LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1873/PROAD/UFFS/2024, de 16 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: “Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde”:

I - coordenadora titular: Vanderléia Laodete Pulga, Professora do Ensino Superior, Siape 2059813;
II - coordenadora suplente: Julie Rossato Fagundes, Técnico Administrativo, Siape 2408269;
III - gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
IV - gestora suplente: Shana Ginar da Silva, Professora do Ensino Superior, siape 3067117;
V - fiscal técnico titular: Fabiano Arruda da Silva, Técnico Administrativo, Siape 33653110;
VI - fiscal técnica suplente: Priscila Pavan Detoni, Professora do Magistério Superior, Siape 3192500.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 33/2024, Processo nº 23205.034685/2024-72, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF-PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2005/PROAD/UFFS/2025, de 3 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a reforma dos Restaurantes Universitários dos Campi de Cerro Largo e Erechim no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.003823/2025-52).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de reforma dos Restaurantes Universitários dos Campi de Cerro Largo e Erechim no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
II - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
III - integrante: Elizabete Maria Da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
V - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
VI - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
VII - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
VIII - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
IX - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
X - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XI - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a construção do bloco modular de salas de aulas - Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.003705/2025-44).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de reforma dos Restaurantes Universitários dos Campi de Cerro Largo e Erechim no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
II - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;I
III - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
IV - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
V - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
VI – integrante: Diego Gnoatto, Siape 2140816;
VI - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
VIII - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
IX - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
X - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XI - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
XII - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XIII - integrante: Canisio Roque Schmit, Siape 1770040.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a construção de Casa de Apoio a Estudantes Indígenas para o Campus Chapecó/SC, Centro de Formação e Alternância para o Campus Erechim/RS e um Centro de Pedagogia da Alternância para Campus Laranjeiras do Sul/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.003699/2025-25).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de construção de Casa de Apoio a Estudantes Indígenas para o Campus Chapecó/SC, Centro de Formação e Alternância para o Campus Erechim/RS e um Centro de Pedagogia da Alternância para Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
II - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape  2424303;
III - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
V - integrante: Amanda Trindade Castro da Silva, Siape 2155326;
VI – integrante: Adriana Remião Luzardo, Siape 1288832;
VI - integrante: Guilherme Martinez Mibielli, Siape 1936043;
VIII - integrante: James Luiz Berto, Siape 1911628;
IX - integrante: Ana Victoria Gomes da Silva, Siape 1180779;
X - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
XI - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
XII - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
XIII - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
XIV - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
XV - integrante: Diego Gnoatto, Siape  2140816;
XVI - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XVII - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
XVIII - integrante: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
XIX - integrante: Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
XX - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XXI - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto adequações instalações preventivas contra incêndio (PCI) da Unidade Seminário e Bloco A no Campus Cerro Largo/RS e edificações do Campus Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.003854/2025-11).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de adequações instalações preventivas contra incêndio (PCI) da Unidade Seminário e Bloco A no Campus Cerro Largo/RS e edificações do Campus Realeza/PR.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
II - integrante: Adenise Clerici, Siape  2181976;
III - integrante: Edson Antônio Santolin, Siape 1880079;
IV - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
V - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
VI – integrante: Francesco Jurinic, Siape 2124404;
VI - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
VIII - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1771943.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de reagentes padrão analítico e consumíveis para uso nas centrais de análise dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.003658/2025-39).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de reagentes padrão analítico e consumíveis para uso nas centrais de análise dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - integrante (CLAB-CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
III - integrante (CLA-CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB-ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
V - integrante (CLAB-LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VI - integrante (CLAB-PF): Edson Comin, Siape 2139863.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a recuperação, impermeabilização e pintura das fachadas das edificações.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 6/2025 (23205.004092/2025-62).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da recuperação, impermeabilização e pintura das fachadas das edificações.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
II - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
III - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
IV - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
V - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
VI - integrante: Laura Spaniol Martinelli, Siape 2126084;
VII - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
VIII - integrante: Edson Antônio Santolin, Siape  880079;
IX - integrante: Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
X - integrante: Edson Tadioto, Siape 1768120;
XI - integrante: Rafael Griebeler, Siape 1771943;
XII - integrante: Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
XIII - integrante: Daniel de Castro Golçalves, Siape 2078676;
XIV - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XV - integrante: Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
XVI - integrante: Canisio Roque Schmit, Siape 1770040;
XVII - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XVIII - integrante: Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
XIX - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
XX - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
XXI - integrante: Fabrício Balestrin, Siape 1973025.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos vinte quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Aline Portella Biscaino, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Tobias Heimfarth e Viviane Scheibel de Almeida e os representantes discente Reidiner Roberto Reina e Maria Eduarda Honaiser Schaeffer.  Não compareceu por motivos justificados o técnico administrativo Flavio Riuzo So.  O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 7/2024. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA:  2.1 Recepção dos calouros 2025.1; 2.2 Disciplina de adaptação curricular;2.3 Semana Acadêmica; 2.4 Membros do NDE. O Presidente pediu a inclusão do ponto de pauta Membro do CAD e Quebra de pré-requisito: Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 7/2024: Não foi apreciada e a Ata 7/2024, ficando para próxima reunião. 1.2 Informes:  I) Matrículas: o Coordenador disse que o curso possui nove alunos ingressantes, sendo quatro do SISU e cinco do PSS. Disse também, que o mesmo curso no campus de Cerro Largo possui 07 alunos. II)Plano de Curso: informou que os docentes têm prazo para envio dos seus planos de curso  para coordenação do curso até vinte e oito de março e o prazo para aprovação do Colegiado é até trinta de abril. III) Evento: o discente Reidiner disse que ele juntamente com alguns colegas e a docente Márcia da Costa tem interesse em participar de um evento em setembro no Maranhão e fala sobre a possibilidade de auxílio financeiro do curso para viagem.  IV Centro Acadêmico: também informou que o centro acadêmico está com nova representação e que a aluna Maria Eduarda Honaiser Schaeffer é a nova presidente. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Recepção dos calouros 2025.1: o professor Dennis falou que no primeiro dia de aula está sendo organizado a recepção aos calouros do curso. Disse também, que a recepção vai acontecer no início da aula  com uma fala sobre o curso e suas atuações. A professora Viviane que vai ter com eles no primeiro dia falou também que pode contribuir na apresentação aos calouros. A discente Maria falou que os alunos veteranos estão se organizando ainda e que vão contribuir no dia da recepção. 2.2 Disciplina de adaptação curricular: o presidente falou que no planejamento da oferta de disciplina estava previsto a oferta da duas disciplinas de adaptação curricular para atender os componentes curriculares GEX858 Física IV para validar GEX362 Eletromagnetismo e GCH1243 Didática da Ciência para validar GEX369 Prática de ensino de Física e Ciências III para discente BRUNA RAQUEL DLUGOKENSKI. Disse também, que no momento de cadastrar as turmas no SIGAA não foi encontrado a disciplina para cadastro e em contato com DRA a mesma orientou que seja realizada a equivalência no PPC da matriz 2013 e não ser ofertado às adaptações curriculares. Os membros dialogam sobre a não oferta, pois a aluna terá equivalência dos componentes curriculares com menor carga horária. O professor Tobias questionou a validade de ter equivalência às disciplinas com carga horária diferente. O Colegiado encaminhou que seja consultado a DRA/DOP sobre a oferta das disciplinas de adaptação curricular e caso não seja possível a criação das turmas, para que seja verificada a possibilidade da oferta das disciplinas da matriz 2013. O professor Tobias se absteve da votação. 2.3 Semana Acadêmica: o Coordenador disse que é necessário definir sobre a semana acadêmica do Curso de Física. Os membros dialogaram sobre o evento do ano anterior e gostaram do formato em conjunto com o curso de Química e encaminharam sobre consultá-los sobre realizar o evento novamente em conjunto e definiram como datas na primeira ou segunda semana de junho. Se colocaram à disposição para compor a comissão organizadora a professora Aline Portella Biscaino e a discente Maria. Os membros encaminharam que a Coordenação do Curso consulte a Coordenação do Curso de Química sobre o evento integrado. 2.4 Membros do NDE: o Coordenador disse que com a saída da professora Milene Rodrigues é necessário recompor sua vaga no NDE e convidou a professora Márcia da Costa que manifestou interesse em compor o NDE. O Colegiado aprovou e homologou a nova composição dos membros do NDE. A Coordenação do Curso vai encaminhar para a Direção do Campus a emissão da nova portaria. 2.5 Membro CAD: o presidente disse que é necessária a substituição de alguns membros da CAD e é preciso indicar um membro suplente do Curso de Física que atualmente ocupa a vaga. Os membros dialogaram e a professora Aline manifestou interesse em ser membro do CAD. O Colegiado dialogou e homologou a indicação da professora Aline Portella Biscaino. 2.6 Quebra de pré-requisito: O professor Dennis disse que o discente Vinicius Arthur Locatelli aluno ingressante de 2024 está solicitando que seja matriculado na disciplina de Física III que tem como pré-requisito a Física I. Disse também, que ele teve aprovação na Física II, mas não conseguiu aproveitamento na Física I, sendo pré-requisito para se matricular na disciplina. Os membros dialogam sobre o aproveitamento do aluno no curso e sua solicitação. Após diálogo, posto em votação todos aprovaram pela matrícula do discente na disciplina de Física III. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

 

Realeza-PR, 24 de fevereiro de 2025.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

PPG CTAL LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital Nº 18/PPGCTAL/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo para o ingresso de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul com ingresso em 2025.1, torna pública a homologação do resultado final.

1 DOS RESULTADOS
1.1 Candidatos classificados:

1º

Davi Luiz Koester

2º

Rebeca Duarte de Souza

3º

Ana Maria Barreto de Oliveira

4º

Eduarda Camila Bau Grigol

5º

Andre Felipe de Carvalho

6º

Juceli Carmen Brugnerotto Balbinoti

7º

Leticia Dessanti Tiecher

8º

Velieltom Tonelli

9º

Maycon Rodrigo Petrechen

10º

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

11º

Larissa Silva Andrade

12º

Jaqueline Ganassoli Ferreira

 

1.2 Candidatos suplentes:

Classificação

Candidato

1º

Natália Caroline Menegon de Oliveira

2º

Leonardo da Silva Pereira

 

1.3 Candidatos desclassificados:

Candidato

Motivo desclassificação

Arnaldo Marcinko Junior

Item 4.10.4*

Denise Batista Santos

Item 4.10.4*

Jenifer Carolin Dal Pra

Item 4.10.4*

Kely Vaz Malek

Item 4.10.4*

Matias Alberto Sozinho Quiraque

Item 4.10.4*

Viviane Cristina Ozorio Muzzi

Item 4.10.4*

*EDITAL Nº 18/PPGCTAL/UFFS/2024


2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula, exclusivamente, através do e-mail do Processo Seletivo do PPGCTAL: ps.ppgctal@uffs.edu.br, no período de 25/02/2025 a 07/03/2025.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal), devidamente preenchido e assinado pelo gov.br;
II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF (dispensável caso o número do CPF conste no documento de identificação);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, reconhecido pelo MEC;
V - Histórico escolar de curso superior de graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei Estadual/PR 11.039/1995.
2.3 Todos os documentos devem ser digitalizados com boa nitidez e legibilidade em formato PDF; não devem conter emendas nem rasuras.
2.4 O aluno matriculado deverá comparecer de 10 a 14 de março de 2025 para apresentação dos documentos enviados digitalmente para conferência e autenticação, junto à Secretaria da Pós-graduação, na BR 158, Km 405, Bloco Docente/Administrativo, sala 232, Laranjeiras do Sul, PR, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. O não atendimento desta determinação implicará o cancelamento da matrícula por descumprimento das regras do edital.
2.5 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no item 2.1 deste edital perderá o direito à vaga.

3 INÍCIO DAS AULAS
3.1 As atividades do PPGCTAL terão início dia 10/03/2025 de acordo com o Quadro de Horários disponível em: (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/quadro-de-horarios).

4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL.
4.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do Programa.
4.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de fevereiro de 2025.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

CG NTRB RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A – Campus Realeza, realizou-se a primeira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Izabel Ronsoni Gilioli. Fizeram-se presentes à reunião: Eliani Frizon, Eloá Angélica Koehnlein, Jucieli Weber, Elis Carolina de Souza Fatel, Dalila Moter Benvegnú, Vanessa Silva Retuci, o representante dos técnicos administrativos em educação Maikon Fábio Weber, a representante discente Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido e como convidada a discente representante do Centro Acadêmico (CA) Karen Orrigo Vieira. Não compareceram e justificaram a ausência: Camila Elizandra Rossi que encontrava-se em férias e o discente Marcos André Greczyszn. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e iniciou a pauta: EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: após alterações a ata nº 11/2024 foi apreciada e aprovada. Abstiveram-se da apreciação a professora Elis Carolina de Souza Fatel e a discente Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido, pois não estavam presentes nessa reunião. Informes: 1. A presidente informou que após a aprovação dos CCRs de 2025/1 e considerando a migração de Matriz Curricular do discente Marcos André Greczyszn para a matriz do PPC 2024, o mesmo foi matriculado no Componente Complementar de Extensão em Técnica Dietética e Culinária para que ele possa cursar neste semestre. O discente pode cursar na mesma turma de Técnica Dietética e Culinária; é necessário apenas a matrícula e registro referentes ao discente no SIGAA, nessa turma extra. 2. A professora Eloá Angélica Koehnlein assumiu a coordenação da Clínica Escola de Nutrição no final do mês de janeiro, em substituição à professora Stephane Janaina De Moura Escobar. 3. As matrículas para o semestre 2025/1 ocorreram normalmente, com exceção do TCC II que chocou com o horário do CCR de Estágio. 4. As matrículas de ingressantes, via SISU estão com baixa efetivação. Na primeira chamada, dos 30 convocados, apenas 2 se matricularam, na segunda chamada apenas 7 efetivaram a matrícula. No momento está ocorrendo as matrículas da 3ª chamada via SISU. Para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) foram efetivadas as 2 (duas) vagas ofertadas. Em resumo, a primeira fase está com 11 discentes matriculados até a data da reunião. 5. A Palestra com o tema “O mundo novo da inteligência artificial” ministrada pelo professor Ademir Roberto Freddo, ocorrerá no dia 06 de março às 14 horas, no auditório do bloco dos servidores e é aberta à participação de todos os interessados. 6. Ainda é possível o envio das demandas de materiais para 2025. A Coordenação ainda não recebeu nenhuma demanda dos docentes; o prazo encerra no dia 28 de fevereiro, dessa forma, ainda há tempo hábil para a solicitação. 7. É possível alterar o número de unidades avaliativas dos CCRs no SIGAA; o docente que tiver interesse em realizar essa alteração basta preencher a planilha para que os dados sejam alterados. 8. Finalizando os informes, a professora Vanessa Silva Retuci informou que há alguns editais abertos, com bolsas e recursos. São 3 editais abertos: Edital nº 68 que oferta bolsas para o Ensino Médio; Edital nº 72/2025, são bolsas IC e DT destinadas à docentes; Edital nº 73 para todos os servidores que não tenham sido contemplados no Edital nº 154 do ano de 2024, exceto pesquisadores PQ e DT. Os interessados precisam sanar as pendências anteriores no Sistema Prisma. A submissão de proposta guarda-chuva para o Edital nº 68, nº 72 e nº 73 irá até o dia 18 de março e a submissão de subprojetos até 1º de abril. O resultado provisório está previsto para o dia 15 de maio, com homologação no dia 02 de junho. Ainda, relacionado à pesquisa, está aberto o Edital nº 108, para seleção complementar de vagas remanescentes do CAP; há vagas para suplentes, sendo uma de Ciências Biológicas, duas de Ciências da Saúde, uma em Ciências Agrárias e uma vaga de Cadastro de reserva para Técnico Administrativo em Educação (TAE). As inscrições devem ser realizadas até o dia 24 de março. A presidente solicitou a inclusão de pontos de pauta referente a "informações para folder do curso", “solicitação de quebra de pré-requisito” e “mudança de data da licença da professora Camila Elizandra Rossi”. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Agenda de reuniões 2025.1: A presidente propôs as datas para reuniões ordinárias, sendo as seguintes: 27/02; 21/03 (excepcionalmente às 10h da manhã); 11/04; 23/05; 13/06 e 11/07. Mantendo-se às sextas-feiras às 13h30. Todos de acordo. 2. Proposta de homenagem à professora Amélia Dryer Machado (in Memoriam): A direção informou que houve uma sobra de recurso arrecadada para a homenagem final à professora, num montante de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais) e foi solicitado que o curso de Nutrição definisse uma forma de homenagear a professora Amélia, utilizando esse recurso. A direção sugeriu realizar a homenagem, por meio da nomeação da Clínica Escola de Nutrição, passando a chamar-se “Clínica Escola de Nutrição – Profª Amélia Dryer Machado”. A proposta já foi encaminhada ao Conselho de Campus pela direção, com indicação de envio ao CONSUNI. O colegiado ratificou a proposta do Conselho de Campus. A presidente sugeriu que o recurso seja utilizado para a confecção de uma placa de identificação da Clínica, com a homenagem. O colegiado sugeriu a realização de uma cerimônia com a presença da família na inauguração da placa. Aprovado por todos. 3. Datas de Prática Profissional I: Por solicitação da docente do CCR, foi sugerida a semana de 19 a 23/05 logo após data para depois da jornada de nutrição. Todos aprovaram. 4. Indicação de Membro titular e suplente para a Comissão de Avaliação Docente (CAD): Com o afastamento para pós-doc da professora Márcia Fernandes Nishyiama e a solicitação da professora Dalila Moter Benvegnú em se afastar da Comissão, é necessário recompor essas vagas indicadas pelo curso. Dessa forma, foram indicadas as professoras Elis Carolina de Sousa Fatel como titular e a professora Eliani Frizon como suplente. 5. Regimento Interno da Unidade Clínica Escola de Nutrição: Professora Eloá Angélica Koehnlein informou que a Clínica Escola de Nutrição foi aprovada no CONSUNI como órgão suplementar do Campus Realeza, no final do ano de 2024, demandando a criação de um novo Regimento Interno que inclua a constituição de um órgão colegiado na Clínica Escola de Nutrição. A proposição deve vir da coordenação do curso e está em pauta na reunião para fins de contribuição na redação. Professora Eloá leu o documento na íntegra. Finalizada a leitura, com contribuições dos presentes durante a leitura, ficou definido que será marcado reunião com a direção e se necessário o Regimento retornará para discussão do colegiado. 6. Convênio com Hospital de Realeza-PR: Professora Eliani Frizon informou que a diretora do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida – Dr. Eunídio Maximiliano, entrou em contato expressando interesse em receber estagiários de Nutrição da UFFS. A professora Eliani apresentou a estrutura do Hospital, que prevê atendimentos de baixa e média complexidade. O centro cirúrgico está previsto para entrar em funcionamento no segundo semestre. Diante dessas informações, sugeriu-se que seja proporcionado estágios em alimentação coletiva, intercalando com o Restaurante Universitário, além do curso de extensão de boas práticas, com início no segundo ciclo de estágios ou no segundo semestre do ano de 2025. 7. Proposta da Jornada 2025: A estudante Karen Orrigo Vieira, representante do Centro Acadêmico apresentou a programação da Jornada que está sendo organizada dentro de 9 grupos de trabalho. Algumas confirmações estão sendo aguardadas e serão apresentadas na próxima reunião. 8. Informações para folder do curso: O Departamento de Comunicação Visual entrou em contato com a coordenação, a fim de coletar informações do curso para a produção de folders institucionais. A presidente apresentou o texto, que após discussão e atualização no decorrer da reunião, foi aprovado. 9. Solicitação de quebra de pré-requisito do discente Marcos André: A presidente apresentou a solicitação do discente Marcos André Greczyszn, que pede a quebra de pré-requisito do Componente Complementar em Legislação e Vigilância Sanitária já que ele cursou com aprovação o Componente Curricular de Legislação e Vigilância Sanitária de Alimentos. A professora Elis emitiu um parecer positivo à solicitação, para que ele possa cursar o CCR de Gestão de Unidade de Alimentação e Nutrição I, uma vez que ele cursou com aprovação o CCR de base que é o pré-requisito. O Parecer foi seguido pelo pleno, aprovando a quebra de pré-requisito do discente. 10. Mudança de data da licença da professora Camila: A presidente apresentou a solicitação e justificativa da professora Camila Elizandra Rossi que informou que, a pedido da DECAP, ela deve alterar a data da sua licença pois é necessário um interstício de 60 dias entre duas licenças. A data deve ser alterada, para 20 de março a 18 de abril de 2025, sendo aprovada a mudança pelo colegiado. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerrou a reunião, às 15h33min, da qual eu, Izabel Ronsoni Gilioli, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2025.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

CAPPG ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/CAPPGER/UFFS/2025 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 01/CAPPGER/UFFS/2025, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos de Mestrado ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, divulga a homologação do Resultado Final:

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR PROGRAMA, DISCIPLINA E EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (PPGICH):

1.1 Disciplina – Estudos culturais pós-coloniais

Ordem

Candidatos Classificados

1º

Genair Nery do Amaral

2º

Monica Lizete Ruschel dos Reis

3º

Evanir Regina de Albuquerque

4º

Alexandre Duarte Lopes

5º

Carine Carla Krindges


1.1.1 - Suplentes

Ordem

Candidatos Suplentes

 

Não há candidatos suplentes

 

1.2 Disciplina – Nacionalismos e Identidades

Ordem

Candidatos Classificados

1º

Márcia Silva

2º

Josimar Martini

3º

Aguinaldo Jaime Moreira


1.2.1 - Suplentes

Ordem

Candidatos Suplentes

 

Não há candidatos suplentes

 

1.3 Disciplina – Seminário Avançado em educação e direitos humanos

Ordem

Candidatos Classificados

1º

Roberta Teresa Manica

2º

Carine Ivone Popiolek

3º

Rodrigo Adriano Faresin

4º

Gilmar José Schons

5º

Silvana Salete Gonçalves Gomes


1.3.1 Disciplina– Suplentes

Ordem

Candidatos Suplentes

6º

Daniel Gonçalves Duarte

7º

Arnaldo Jacobi de Freitas

 

2. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (PPGPE):

2.1 Disciplina – Profissionais da educação: formação e trabalho

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

1º

Adilene Angélica Mecca

2º

Pablo Natan de Mello

3º

Andrea Cristina da Rosa


2.1.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

4º

Maiara Amábile Detofol

5º

Veranice Fatima Galli

6º

Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi

7º

Solange Cristina Nonnenmacher Baú

8º

Maristela Beal da Rosa

9º

Giana Roberta Festugatto

10º

Gabriele Cristina Mendes Kresmaruch

11º

Juliana Roseli Casasola

 

2.2 Disciplina – Tecnologias da Informação em Educação

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

1º

Márcia Klein Zahner

2º

Márcia Silva

3º

Daniel Bazzotti


2.2.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

4º

Raquel Regina Woyniak Iankevicz

5º

Geisebel Alexandra Cortez

6º

Pedro Henrique da Costa Benedetti

7º

Luciana Inez Seehaber Almeida

 

2.3 Disciplina – Fundamentos da Educação Inclusiva

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

1º

Ariele Grando Woloszyn

2º

Luzionida Andrade Lima

3º

Morgane Cesco Battistella


2.3.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

4º

Vanderlei Ramos de Oliveira Júnior

5º

Miriam Aurora Londero

6º

Marcelo Miorelli Antunes dos Santos

7º

Simone Pelissaro

8º

Keli Silvane Martins

 

2.4 Disciplina – Teorias do Currículo

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

1º

Daniela Morona

2º

Chaine Paula Busnello

3º

Laura Ramseier


2.4.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

4º

Marilu Lemos dos Santos Calgaro

5º

Giovani Elonir Feranti

6º

Elisandra Marli Szady Haiduki

7º

Graciela Morgan Perondi

8º

Larissa Tacca

 

2.5 Disciplina – Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional

Ordem

Candidatos (as) Classificados(as)

1º

Raquel Teles de Souza

2º

Morgana Fiorini Morgan

3º

Wanessa Franco Sobral


2.5.1 Suplente(s)

Ordem

Candidatos (as) Suplentes

4º

Andreia Paula Franceschi

5º

Janice Fátima Tedesco Costa

6º

Tamiris de Salles Bordinasso


3 DA MATRÍCULA

3.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, localizada na ERS 135, Km 72, nº 200, nos dias 06 e 07 de março de 2025, das 8h às 11h e das 13h30 às 19h apresentando o requerimento de matrícula preenchido e assinado e os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou declaração original da IES, indicando que está cursando o último semestre;

IV - histórico Escolar de curso de nível superior;

V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

3.2 IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.

3.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

 

Erechim-RS, 26 de fevereiro de 2025

 

 

ALCIONE ROBERTO ROANI

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação do Campus Erechim

Erechim-RS, 26 de fevereiro de 2025.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 01/ACAD-LS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 11/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2024-0068)

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

1) Daniele Maria Eberhardt (Matrícula nº 20240001028)

2) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula nº 2212503029)

3) Nathascha Moura Carvalho (Matrícula nº 2212503017)

4) Suellem Brandão (Matrícula nº 2312202010)

 

Deferidas.

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul. 

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de fevereiro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 01/ACAD-LS/UFFS/2025

 A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2024-0068)

CCR

Alexandre Manoel dos Santos

 

1º - Daniele Maria Eberhardt (Matrícula: 20240001028)

-

 

 

 

Monitores em lista de espera

2º - Nathascha Moura Carvalho (Matrícula: 2212503017)

3º - Suellem Brandão (Matrícula: 2312202010)

4º - Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029 )

 

 

2 CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Resultado Provisório

26/02/2025

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

27/02/2025

Envio de recursos para o e-mail monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

28/02/2025

(https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de fevereiro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o Projeto de Ensino Ciranda Infantil, que prevê o fomento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o desenvolvimento de oficinas específicas ligadas aos acadêmicos indígenas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 OBJETIVO

1.1  Desenvolver atividades de estudo, de pesquisa e de extensão no âmbito do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, visando a qualificação da inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da concessão de bolsas para garantir tempo e espaço do desenvolvimento do plano de atividades previstas no Projeto Ciranda Infantil, garantindo o estabelecido no artigo 9º da Resolução 89/CONSUNI/UFFS/2021.

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado em cursos de licenciatura da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, prioritariamente no curso de Pedagogia;

II - Não possuir vínculo empregatício;

III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 ? CONSUNI/CEXT;

IV - Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I - Realizar oficinas referentes ao cuidado, ao lúdico, ao brincar e ao desenvolvimento humano, por meio de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, estudo e síntese, junto com acadêmicos e crianças indígenas de até quatro anos de idade (filhos dos acadêmicos) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul.

II - Desenvolver estudos sobre: ciranda infantil indígena; as políticas nacionais e locais de Educação Infantil e seus impactos; as contribuições à Educação Infantil advindas das ciências sociais e humanas; as relações entre cultura, subjetividade e currículo na educação infantil; 

III - Estudar e desenvolver brinquedos e brincadeiras relacionadas ao cotidiano da Educação Infantil Indígena a partir dos seguintes eixos: brincar como eixo curricular e sua prática no cotidiano da educação infantil indígena; a brincadeira na infância a partir de diferentes abordagens; o brincar como forma própria da criança significar e apreender o mundo; a brincadeira e a construção de conhecimento; as culturas infantis na contemporaneidade e o repertório de brinquedos, brincadeiras e práticas lúdicas ao longo da história; a ludicidade como mediadora da ação da criança; os espaços e tempos do brincar em creches e pré-escolas; 

IV - Elaborar resumos e artigos para publicação em eventos científicos 

VI - Participar das atividades de formação e planejamento;

VII - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Serão disponibilizadas 2 (duas) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de março a dezembro de 2025.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 28/02 a 09/03 de 2025, via e-mail, no seguinte endereço monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil Indígena. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 10/03 de 2025.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:

I - Entrevista, com peso de 70% no resultado final;

II - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico - 30% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 14 de março de 2025, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 17/03 de 2025.

7.2 Os candidatos terão até o dia 18/03 para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada no dia 19 de março de 2025.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até seis meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até 21 de março de 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - RG;

III - CPF;

IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

28/02 a 09/03/2025

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

10/03/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br 

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

12/03/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrevista

14/03/2025

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

17/03/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recursos

18/03/2025

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

19/03/2025

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrega da documentação

21/03/2025

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

 

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 01/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Monitoria Remunerada

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2024-0068) 

CCR 

Alexandre Manoel dos Santos

1º -  Daniele Maria Eberhardt (Matrícula:  20240001028)

     

Monitores em lista de espera

2º - Nathascha Moura Carvalho (Matrícula: 2212503017)

3º - Suellem Brandão  (Matrícula: 2312202010)

4º - Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029 ) 

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

2.1 A habilitação do monitor se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que a bolsa de monitoria seja implementada a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 4 de março de 2025.

2.4 Para habilitação plena do monitor (remunerados e não remunerado), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data de 4 de março de 2025.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de fevereiro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Designa comissão de relatores para o Processo nº 23205.029165/2024-48 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando: 

a. o Processo nº 23205.029165/2024-48; e

b. as deliberações na 1ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

DECIDE: 

 

Art. 1º DESIGNAR comissão, composta pelos conselheiros CRISTIANO SILVA DE CARVALHO, ADRIANA REMIÃO LUZARDO E RICARDO DA CONCEIÇÃO para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.029165/2024-48, relativo à solicitação de análise da minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

§ 1º A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da Comissão.

§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 4 de abril de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni. 

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para o Processo nº 23205.002792/2025-12 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.002792/2025-12; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:  

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro FÁBIO LUIZ ZENERATTI para relatar a matéria constante do Processo nº  23205.002792/2025-12, que trata da solicitação de análise sobre a extensão do mandato da Auditora-chefe da UFFS e do plano de ação para a transição do cargo. 

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 7 de março de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a contratação de Fundação de Apoio

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.033555/2024-12; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital”.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

 

Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Altera a RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº  23205.024573/2024-11; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 41-A da RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41-A O processo eleitoral para a escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela Comissão eleitoral." (NR)

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020.  

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2025.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CCH

EDITAL - AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADÊMICOS
A Diretora do CampusChapecó, no uso de suas atribuiçõeslegais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes da UFFS, Campus Chapecó,em Eventos Acadêmicos promovidos por Universidades, Institutos de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisapara o ano de 2025.

 

1. OBJETIVOS

 

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicostem como objetivos:

 

I – Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

 

II – Fomentar as atividades de pesquisa, ensino, extensão e cultura no CampusChapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2. PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro, instituído por este edital, os estudantes do CampusChapecó, que preencheremos seguintes requisitos:

 

I – Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu;

 

II – Não possuam pendências na prestação de contas de auxílios a eventos concedidos anteriormente;

 

III – Tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico nacional ou internacional.

 

IV – Não tenham sido contemplados em solicitações anteriores referentes ao ano de 2025.

 

3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

 

3.1 O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de: R$ 800,00 (oitocentos reais) para estudantes de graduação; R$ 1.000,00 (mil reais) para estudantes de pós-graduação. Os pagamentos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.

 

3.2 Em caso de o montante de solicitações oriundas de estudantes de um mesmo nível de ensino (da graduação ou da pós-graduação) ultrapassar o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ficam suspensas as análises para este nível que atingiu o teto de gastos até a data de 31 de agosto de 2025. Entretanto, a partir de 1 de setembro de 2025, serão analisadas as solicitações por ordem de envio e sem distinção entre os níveis de ensino, enquanto houver disponibilidade orçamentária do CampusChapecó, a fim de ser viabilizado o uso integral dos recursos.

 

3.3 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

 

I – Deslocamento;

 

II – Taxa de inscrição;

 

III – Hospedagem e alimentação.

 

4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

 

4.1 Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

 

I – O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais);

 

II – Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde, PIBID, TCC ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio, ou vinculado a componentes curriculares.

 

III – Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado à temática do projeto de dissertação ou tese.

 

Parágrafo único. Apenas a vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

 

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

 

4.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

 

5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

5.1 A solicitação do auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com início a partir de 15 de fevereiro de 2025 e com término até 05 de dezembro de 2025, sendo que aprestação de contas deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2025;

 

5.2 A solicitação de auxílio deve ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento(Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);

 

5.3 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiropara a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicosdo CampusChapecó, em formato digital,via formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/sRznQWwqbudC21PJA. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único e em formato PDF.

 

5.4 A seguinte documentação deverá ser encaminhada para a solicitação de auxílio:

 

I – Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

 

II – Cópia de documento oficial de identificação com foto;

 

III – Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;

 

IV – Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa (apenas com os dados de titular, banco, conta e agência), ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome,número da agência econta do solicitante;

 

V – Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II para estudantes de graduação, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET, ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III para estudantes de pós-graduação;

 

VI – Cópia do folderou página da internet onde conste: nome do evento, período de realização, local,tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

 

§1° Os originais dos documentos encaminhados pore-mailem versão digital deverão ser guardados pelo estudante para eventual conferência de autenticidade ou esclarecimento de informações, em caso de seremexigidos pela Comissão.

 

§2° A autenticação dos documentos de solicitação de auxílio, com a apresentação do documento original e cópia, poderá ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

 

5.5 É de responsabilidade do estudante a apresentação da documentação digitalizada, legível e com todas as informações solicitadas neste edital, em arquivo único e em formato PDF. Encaminhamentos fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidos, sem análise do mérito.

 

6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Acadêmicosdo CampusChapecó.

 

6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado pela Comissão acerca do resultado e, em caso de deferimento, do valor aprovado.

 

Parágrafo único. O resultado da análise será comunicado no endereço de e-mail informado no formulário de solicitação pelo estudante.

 

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recursopara o e-mail da Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias corridos depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Solicitação – Nome Completo do Estudante.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10(dez) dias corridoscontados do término do evento e conter os seguintes documentos, reunidos em arquivo único e em formato PDF:

 

I – Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

 

II – Cópia do certificado de apresentação de trabalho no evento ou declaração de trabalho apresentado, contendo título do trabalho, nome dos apresentadores, data da apresentação e identificação do evento;

 

III – Cópia dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, transporte, inscrição, hospedagem e alimentação. Não serão validados nem reembolsados documentos que apresentem gastos com bebidas alcoólicas ou que contenham despesas distintas das especificadas anteriormente.

 

7.2. A prestação de contas deverá ser realizada via formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/sRznQWwqbudC21PJA.

 

7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:

 

§1ºAqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de check-inde Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).

 

§2ºNão se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

 

§3°O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência, e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

 

7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

 

7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo com o item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

 

7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após sua realização.

 

7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos do Campusa responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

 

7.8 Após a análise da prestação de contas, o estudante deverá ser informado por e-mail do resultado final pela Comissão e, em caso de deferimento, do valor aprovado.

 

Parágrafo único. Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recursopara o e-mailda Comissão (solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias corridos depois de ser informado da decisão, cujo título deverá constar a seguinte informação: Recurso Prestação de Contas – Nome Completo do Estudante.

 

7.9 A qualquer momento, se for constatada fraude nos documentos apresentados, a Comissão poderá cancelar o auxílio ou solicitar a devolução integral dos valores liberados.

 

§ 1º O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

 

§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal. Os documentos originais deverão ser apresentados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos somente quando solicitados.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmicaem conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos do CampusChapecó.

 

8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016.

 

8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.



ANEXO I - EDITAL Nº 4/2025 - CCH

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES, DO CAMPUS CHAPECÓ, EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

  1. DADOS DO SOLICITANTE

 

 

Nome completo:

 

Nome Social:

Curso:

 

Graduação ( ) Pós-graduação ( )

 

Matrícula:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

Celular:

 

  1. DADOS BANCÁRIOS

 

 

Banco:

 

Agência:

 

Conta:

 

  1. DADOS SOBRE O EVENTO:

 

 

Nome de evento:

 

Instituição Promotora:

 

País:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Período de realização:

 

Título do trabalho a ser apresentado:

 

Modalidade: ( ) Pôster ( )Oral ( ) Outra:

 

  1. DETALHAMENTO DO AUXÍLIO SOLICITADO

 

 

Finalidade do Auxílio

 

Valor unitário (R$)

 

Total (R$)

 

1 – Deslocamento

 

 

 

2 – Taxa de inscrição no evento

 

 

 

3 – Hospedagem

 

 

4 – Alimentação

 

 

 

Total

 

 

 

Comentários/Justificativas dos valores solicitados:

 

  1. ANEXOS
  1. Cópia de documento oficial de identificação com foto;

  2. Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;

  3. Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa (apenas com os dados de titular, banco, conta e agência), ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome,número da agência econta do solicitante;

  4. Declaração que ateste as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II para estudantes de graduação, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET, ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III para estudantes de pós-graduação;

  5. Cópia do folder ou página da internet onde conste: nome do evento, período de realização, local, tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

 

Eu, , estudante da UFFS – Campus Chapecó/SC, portador(a) da carteira de identidade nº , inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado(a) no endereço: , DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações e documentos prestados são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade). Declaro, também, ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução Nº14/2016/CONSUNI, das quais não poderei alegar desconhecimento.

 

( ) Estou ciente de que este pedido atende à exigência de que a solicitação deva ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016).

 

 

Assinatura do(a) estudante:

 

Data: / /2025.

 

 

ANEXO II - EDITAL Nº 4/2025 - CCH

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES DO CAMPUS CHAPECÓ EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

  1. DADOS DO SOLICITANTE

 

 

Nome completo:

 

Nome Social:

Curso:

 

Graduação ( ) Pós-graduação ( )

 

Matrícula:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

Celular:

 

  1. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO DO AUXÍLIO:

 

 

Banco:

 

Agência:

 

Conta:

 

  1. DADOS SOBRE O EVENTO:

 

 

Nome do evento:

 

Instituição Promotora:

 

País:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Período de realização do evento:

 

Título do trabalho apresentado:

 

Data de apresentação do trabalho:

 

  1. ANEXOS

 

( ) Cópia do certificado/declaração de apresentação do(s) trabalho(s)

 

( ) Cópia do(s) comprovante(s) de pagamento(s) conforme itens 7.1, 7.2 e 7.3 do edital.

 

Eu, , estudante da UFFS – Campus Chapecó/SC, portador(a) da carteira de identidade nº , inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado(a) no endereço: , DECLARO, para fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações e documentos prestados são verdadeiros e autênticos (fiéis à verdade e condizentes com a realidade).

 

( ) Estou ciente de que esta prestação de contas deve ser encaminhada dentro do prazo de até 10 dias contados do término do evento (Art. 7º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);

 

 

Assinatura do(a) estudante:

 

 

 

Data: / /2025.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os Membros do Colegiado do Curso de Medicina

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS/2022:

 I - Coordenador(a) do Curso: João Victor Garcia de Souza

 II - Coordenador(a) Adjunto(a): Patrícia Haas

 III - Coordenador(a) de Estágios: Patrícia Haas (titular) e Sabrina Maria Lemes da Silva (suplente)

 IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura: Jane Kelly Oliveira Friestino

 V - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente)

André Moreno (titular) e Tania Aparecida de Araujo (suplente)

Lucas Medeiros de Mesquita (titular) e Rosane Paula Nierotka (suplente)

Renne Rodrigues (titular) e Daniela Zanini (suplente)

 VI - Representantes Discentes:

Ana Elisa Figueiredo de Jesus (titular) e Matheus Holz Storch (suplente)

Heric Carvalho Vieira (titular) e Murilo Oberdan Gouveia (suplente)

 VII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Dulce Maria Di Mare (titular) e Edenilson Luz da Silva (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 173/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2025/2028:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Presidente

Aline Portella Biscaino

2145228

Membro Domínio Específico

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Membro Domínio Específico

Clóvis Caetano

1784173

Membro Domínio Específico

Eduardo de Almeida

1737460

Membro Domínio Específico

Márcia da Costa

1153174

Membro Domínio Específico

Tobias Heinfarth

2142382

Membro Domínio Específico

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Membro Domínio Específico


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 27 de fevereiro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

CAPPG CL

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 3/CAPPGCL/UFFS/2025

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 3/CAPPGCL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, conforme normas estabelecidas no edital nº 01/CAPPGCL/UFFS/2025.

 1 DA CONVOCAÇÃO:

 1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

 1.1.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Tassiana Borcheidt

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o desenvolvimento

 Suplente  1ª opção

1.1.2 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Aline Adriane Pinheiro Gierg

Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

 

 Suplente  1ª opção

1.1.3 Componente Curricular: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação 

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Márcia Rodrigues

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  1ª opção

Michelle da Silva Lopes

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  2ª opção

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:  

1.2.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Kely Cristina Gambin

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

 

 Suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 06 de março de 2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2025.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/CAPPGCL/UFFS/2024

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 3/CAPPGCL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, conforme normas estabelecidas no edital nº 01/CAPPGCL/UFFS/2025.

 1 DA CONVOCAÇÃO:

 1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

 1.1.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Tassiana Borcheidt

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o desenvolvimento

 Suplente  1ª opção

1.1.2 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Aline Adriane Pinheiro Gierg

Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

 

 Suplente  1ª opção

1.1.3 Componente Curricular: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação 

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Márcia Rodrigues

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  1ª opção

Michelle da Silva Lopes

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  2ª opção

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:  

1.2.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Kely Cristina Gambin

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

 

 Suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 06 de março de 2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2025.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/CAPPGCL/UFFS/2024

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 3/CAPPGCL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, conforme normas estabelecidas no edital nº 01/CAPPGCL/UFFS/2025.

 1 DA CONVOCAÇÃO:

 1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

 1.1.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Tassiana Borcheidt

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o desenvolvimento

 Suplente  1ª opção

1.1.2 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Aline Adriane Pinheiro Gierg

Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

 

 Suplente  1ª opção

1.1.3 Componente Curricular: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação 

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Márcia Rodrigues

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  1ª opção

Michelle da Silva Lopes

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  2ª opção

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:  

1.2.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Kely Cristina Gambin

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

 

 Suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 06 de março de 2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2025.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/CAPPGCL/UFFS/2024

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 3/CAPPGCL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, conforme normas estabelecidas no edital nº 01/CAPPGCL/UFFS/2025.

 1 DA CONVOCAÇÃO:

 1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

 1.1.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Tassiana Borcheidt

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o desenvolvimento

 Suplente  1ª opção

1.1.2 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Aline Adriane Pinheiro Gierg

Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

 

 Suplente  1ª opção

1.1.3 Componente Curricular: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação 

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Márcia Rodrigues

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  1ª opção

Michelle da Silva Lopes

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  2ª opção

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:  

1.2.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Kely Cristina Gambin

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

 

 Suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 06 de março de 2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2025.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 11/CAPPGCL/UFFS/2024

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme o Edital 3/CAPPGCL/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente nos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, conforme normas estabelecidas no edital nº 01/CAPPGCL/UFFS/2025.

 1 DA CONVOCAÇÃO:

 1.1 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado:

 1.1.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Tassiana Borcheidt

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o desenvolvimento

 Suplente  1ª opção

1.1.2 Componente Curricular: Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Aline Adriane Pinheiro Gierg

Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento

 

 Suplente  1ª opção

1.1.3 Componente Curricular: Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação 

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Márcia Rodrigues

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  1ª opção

Michelle da Silva Lopes

Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação

 Suplente  2ª opção

1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Doutorado:  

1.2.1 Componente Curricular: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

Nome do candidato

Componente Curricular

Classificação

Kely Cristina Gambin

Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento

 

 Suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), sala 1-2-16 da UFFS Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 06 de março de 2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:

I - carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado ou comprovante de conclusão.

IV - histórico escolar de curso de nível superior; para os componentes do doutorado, o candidato deverá apresentar o histórico de conclusão do curso de mestrado ou documento equivalente.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - comprovante de vacina da Rubéola (para os campi do PR e SC, conforme as Leis Nº 10.196 de 24 de Julho de 1996 e Nº 19.534 de 04 de Junho de 2018);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.

Cerro Largo-RS, 28 de fevereiro de 2025.

Eliane Goncalves dos Santos

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

CAPPG CH

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as homologação das inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em: Filosofia (PPGFil), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Ciências Biomédicas (PPGCB), Enfermagem (PPGEnf), História PPGH), Geografia (PPGGeo), Matemática (PROFMAT) e Administração Pública (PROFIAP), cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1.DOS INSCRITOS

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

1.1.1 Tópicos Especiais em Ética I 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Carli Roger Bortolanza

Deferida

Gustavo Roberto Vieira

Deferida

Julianderson Panegalli

Deferida

 

1.1.2 Tópicos Especiais em Ontologia II 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Carli Roger Bortolanza

Deferida

Samya Ahmad Mohamad Rodrigues

Deferida

Taise Kubeneck Piccinatto

Deferida

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

1.2.1 Formação de professores 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Petroli

Indeferida - de acordo com o item 3.4 VII do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Adriane de Souza Leite

Deferida

Camila Foresti

Indeferida - de acordo com o item 3.4 V do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Carlos José de la Cruz Junior

Deferida

Carlos Roberto Schwabenland

Indeferida - de acordo com o item 3.4, VI do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Caroline Conteratto

Indeferida - de acordo com o item 3.4, VI do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Claudia Araújo Silva

Deferida

Claudia Fátima Dal Pizzol

Deferida

Claudia Ribeiro

Deferida

Daiane Scramin

Deferida

Daniela Soares Mongelo

Indeferida - de acordo com o item 3.4, III do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Eliandra Solivo

Deferida

Giamara Claudia Pertile Franco

Deferida

Jackson José Coelho

Deferida

João Camargo Krames

Deferida

Joziane Carneiro da Rocha

Indeferida - de acordo com o item 3.4, V do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Juliana de Moraes Flores

Indeferida - de acordo com o item 3.4, III do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Juliana de Souza

Deferida

Katia Regina Cúnico

Deferida

Kelly Cristina de Oliveira Piccoli

Deferida

Monalisa Paulino

Deferida

Priscila Vendrametto da Paixão

Indeferida - de acordo com o item 3.4, V do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Silvia Fátima Bianchi da Silva

Deferida

Taíse Kubeneck Piccinatto

Deferida

 

1.2.2 Tópicos Especiais I: Abordagem Reggio Emilia na Educação Infantil 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Cristiane Brandt Ferreira

Indeferida - de acordo com o item 3.4, III do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Iraci Paulina Scanagatta

Deferida

Jhecita Kaline Alberti Vogel

Deferida

Rosana Carolina Lourenço da Rosa Balestro

Deferida

 

1.2.3 Teoria Freiriana na Educação  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

João Rafael Alves

Indeferida - de acordo com o item 3.4, III do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Marisa Endler

Deferida

Rodrigo Santamaria Saber

Deferida

 

1.2.4 A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Ângela Aparecida Gabriel Ferro

Deferida

Cátia Dalmagro Galli

Deferida

Heloísa Gamero Marques

Deferida

Morgane Cesco Battistella

Deferida

Neusa Maria Delazari Baldo

Deferida

Simone Spier Juwer

Deferida

Tatiani Piovezan Nicolau

Deferida

Thomas Vatanabe Cartier Larangeira

Deferida

 

1.2.5 Gestão e Inovação Educacional   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Claudia Cristina de Oliveira Soares

Indeferida - de acordo com o item 3.4, VI do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Cleides Maria Damo

Deferida

Eleane Rossoni Toscan

Deferida

Eliane Lurdes de Souza Pinto Costa

Deferida

Franciele Lazzari

Deferida

Maiza Vanessa Baron

Deferida

Sandra Aparecida Schuller

Deferida

Tatiane Mai Morona

Indeferida - de acordo com o item 3.4, III do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Valderi de Oliveira Bonfim Cassol

Deferida

 

1.2.6 Estudos Foucaultianos em Educação   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Matheus

Deferida

Clecileia de Fátima Assis

Deferida

Renata Paula Sabadin

Deferida

 


1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEL):

 

(PPGEL): Disciplinas de Mestrado:

1.3.1 Discurso e leitura 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Renise Geller

Deferida

 

1.3.2 Sociolinguística Variacionista  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Cristiano Paraguassú Dornelles de Freitas

Deferida

Delcivane Troian Kottwitz

Deferida

 

1.3.3 Bilinguismo e línguas em contato 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Aldinéia Rodrigues

Deferida

Cristiano Paraguassú Dornelles de Freitas

Indeferida - de acordo com o item 2.4 I do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2025

Matheus Henrique Oliveira Horn

Deferida

Morgane Cesco Batistella

Deferida

Roberson Damis

Deferida

 

1.34 Leitura e Cognição 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Cláucio Alberto Rigon

Deferida

Cristiano Paraguassú Dornelles de Freitas

Indeferida - de acordo com o item 2.4 I do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2025

Laís Viecelli Dela Betta

Deferida

Rosangela Fatima Vargas da Luz

Deferida

 

(PPGEL): Disciplinas de Doutorado:

1.3.5 Discurso e leitura 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Silvane Fassina Furlan

Deferida

 

1.3.6 Tópicos especiais em estudos do discurso   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Eduarda Zambiasi Radünz

Deferida

Stênio Severino da Silva

Deferida

 

1.3.7 Sociolinguística Variacionista  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Márcio José Pissolato

Deferida

 

1.3.8 Tópicos especiais em Diversidade e Mudança Linguística  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Ana Cristina Agnoletto

Deferida

Keila Cristina Rodrigues Dillmann

Deferida

 

1.3.9 Bilinguismo e línguas em contato   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Dayane Rita de Souza Cirino

Deferida

Franciele Zanella

Deferida

Karin de Oliveira Lemos

Deferida

 

1.3.10 Leitura e Cognição   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Daniela Teixeira Borges

Deferida

Francine Varlete Leopoldina Barcelos

Deferida



1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

1.4.1 Tópicos em Síndrome Metabólica 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Dienefer Mariana Rosa

Indeferida - de acordo com o item 3.4 - V - do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2025

 

1.4.2 Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Marieli Philippsen

Deferida

André Felipe Nunes da Silva

Deferida

Fernanda Pilatti

Deferida

Neila Aparecida Oro,

Deferida

 

1.4.3 Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares aplicada à Saúde e Bemestar  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Suyanne Nicoly Rodrigues

Deferida

Gustavo Camargo

Deferida

Marieli Philippsen

Deferida

Carlos Sérgio Praça Consalter

Indeferida - de acordo com o item 3.4 - VII e VIII - do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2025

Cassiane dos Santos Baseggio

Deferida

Dienefer Mariana Rosa

Deferida

Eduarda Cichelero Barcarolo.

Deferida

 

1.4.4 Sistema purinérgico   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Gustavo Camargo

Deferida

Fernanda Pilatti

Deferida

Alessander Alves

Deferida

Dienefer Mariana Rosa

Indeferida - de acordo com o item 3.4 - V - do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2025

Neila Aparecida Oro,

Deferida

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

(PPGH): Disciplinas de Mestrado:

1.5.1 Movimentos Sociais e Decolonialidades na América Latina  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Samara Albuquerquer de Souza

Deferida

Janine Maciel Guilherme

Deferida

Eliriane Ana Tonatto dos Santos

Deferida

Alex Ruan Vedovatto Kucmanski

Deferida

Mari Sandra Zamprogna

Deferida

Jeferson Carlos Brunetto

Deferida

 

1.5.2 Imigrações e Processos migratórios   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Silvia Fatima Bianchi

Deferida

Samara Leorato

Deferida

 

(PPGH): Disciplinas de Doutorado:

1.5.3 Movimentos Sociais e Decolonialidades na América Latina  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Roberta Knapik Brum

Deferida

Jaine Menoncin Voicolesko

Deferida

Leandro Freitas Oliveira

Deferida

Yasser Jamil Fayad

Deferida

 

1.5.4 Imigrações e Processos migratórios   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Jaine Menoncin Voicolesko

Deferida

Ademir Miguel Salini

Deferida

Guilherme Henrique Piaz Paslauski

Deferida

Edinei Marcos Grison

Deferida

Fulvio Marcelo Popiolski

Deferida

Isabel Wendling

Deferida


1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

1.6.1 Tópicos especiais em Geografia II: Metodologia para tratamentos de dados espaciais em Geografia  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Gilmar José Schons

Deferido

Renato Abrantes De Castro

Deferido

Ildo Rodrigues da Silva

Deferido

 

1.6.2 Tópicos especiais em Geografia II: mercado imobiliário e produção da habitação   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Janete Maria Koldehoff Hoff

Deferido

Junior Mateus Scalvi

Deferido

Marilu Lemos dos Santos Calgaro

Deferido

Marvin Davi Rojeski

Deferido

 

1.6.3 Tópicos Especiais em Geografia IV: fronteiras contemporâneas  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adriana Fatima Franceschina

Deferido

Gilmar José Schons

Deferido

Guilherme Da Rosa de Oliveira

Deferido

Junior Mateus Scalvi

Deferido

 

1.6.4 Geografia social, cultural e das representações    

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Djonatan Victor Fronza

Deferido

Carine Carla Krindges

Deferido

Ildo Rodrigues da Silva

Deferido

 

1.6.5 Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Carine Carla Krindges

Deferido

Daiane Scramin

Deferido

Marilu Lemos dos Santos Calgaro

Deferido

Nycollas Stefanello Vianna

Deferido

Silvia Fatima Bianchi da Silva

Deferido

Adriana Fatima Franceschina

Deferido

Shaiane Nardi

Deferido

 


1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (PROFMAT):

1.71. Números e Funções Reais  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Dulce Baronio

Deferida

 

1.7.2 Matemática Discreta 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO               

Dulce Baronio

Deferida

João Vitor Bruniera Labres

Deferida

Lara Ketri Pozza Dequigiovani

Deferida

 

1.7.3 Fundamentos de Cálculo   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos



1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

1.8.1 Políticas Públicas    

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

André Felipe Nunes da SIlva

Indeferida - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025.

Samara Leorato

Indeferida - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025.

 

1.8.2 Gestão Socioambiental Sustentável  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

Deferida.

Francine Varlete Leopoldina Barcelos

Indeferida - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025.

Neide Cristiane Dannenhauer

Indeferida - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025.

Karina Louise Schafer

Deferida.

 

1.8.3 Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I 

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Neide Cristiane Dannenhauer

Indeferida - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025.

 


1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

1.9.1 Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva – Pós-graduação e o pós-graduando   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Rozemar Gemelli

Indeferida - de acordo com o item 2.4 II do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2025

Tatiane Ramos Dias

Indeferida - de acordo com os itens 2.4 II e 3.1 do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025


1.9.2 Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva – Simulação Clínica para a Formação em Saúde   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Rozemar Gemelli

Item 2.4 II do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Tatiane Ramos Dias

Indeferida - de acordo com os itens 2.4 II e 3.1 do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

 

1.9.3 Tecnologias educacionais na formação de recursos humanos e na educação permanente   

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Gabriela Fernanda Turella

Deferida

Rozemar Gemelli

Indeferida - de acordo com o item 2.4 II do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS/2025

Tatiane Ramos Dias

Indeferida - de acordo com os itens 2.4 II e 3.1 do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Wanderleia de Oliveira Tragancin

Deferida

 

1.9.4 Promoção à Saúde a Grupos Vulneráveis em Região de Fronteira    

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Andreia Rampazzo

Deferida

Cristiane Guzzo Lorenzet

Deferida

Fanierli Benedetti

Deferida

Jennifer Luiza Seider

Deferida

Nicole Sangoi Brutti

Deferida

Suyanne Nicoly Rodrigues

Deferida

Tatiane Ramos Dias

Indeferida - de acordo com os itens 2.4 II e 3.1 do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025

Wanderleia de Oliveira Tragancin

Deferida

 

1.9.5 Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida  

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Andreia Rampazzo

Deferida

Cristiane Guzzo Lorenzet

Deferida

Fanierli Benedetti

Deferida

Francine Varlete Leopoldina Barcelos

Deferida

Gabriela Fernanda Turella

Deferida

Jennifer Luiza Seider

Deferida

Melissa Medianeira de Souza

Deferida

Nicole Sangoi Brutti

Deferida

Suyanne Nicoly Rodrigues

Deferida

Tatiane Ramos Dias

Indeferida - de acordo com os itens 2.4 II e 3.1 do EDITAL Nº 1/CAPPGCH/UFFS//2025






Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

Coordenador Acadêmico em exercício, campus Chapecó

Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

RESULTADO FINAL DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

 

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as homologação provisória do resultado para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em: Filosofia (PPGFil), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Ciências Biomédicas (PPGCB), Enfermagem (PPGEnf), História PPGH), Geografia (PPGGeo), Matemática (PROFMAT) e Administração Pública (PROFIAP), cursos de Mestrado e Doutorado ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, SUPLENTES E NÃO CLASSIFICADOS

 

1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil): 

1.1.1 Tópicos Especiais em Ética I

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Julianderson Panegalli

8,5

Classificado

2º

Carli Roger Bortolanza

8,1

Classificado

3º

Gustavo Roberto Vieira

7,7

Classificado

 

1.1.2 Tópicos Especiais em Ontologia II

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Carli Roger Bortolanza

8,9

Classificado

2º

Taise Kubeneck Piccinatto

8,1

Classificado

3º

Samya Ahmad Mohamad Rodrigues

7,5

Classificado

 

1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

1.2.1 Formação de professores

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Adriane de Souza Leite

10

Classificado

2º

Carlos José de la Cruz Junior

10

Classificado

3º

Claudia Araújo Silva

10

Classificado

4º

Claudia Fátima Dal Pizzol

10

Classificado

5º

Claudia Ribeiro

10

Classificado

6º

Eliandra Solivo

10

Classificado

7º

Giamara Claudia Pertile Franco

10

Classificado

8º

Jackson José Coelho

10

Classificado

9º

Kelly Cristina de Oliveira Piccoli

10

Classificado

10º

Silvia Fátima Bianchi da Silva

10

Classificado

1º

Daiane Scramin

9,5

Suplente

2º

Katia Regina Cúnico

9,4

Suplente

3º

Juliana de Souza

9,3

Suplente

4º

João Camargo Krames*

9,2

Suplente

5º

Taíse Kubeneck Piccinatto

9,0

Suplente

6º

Monalisa Paulino

8,9

Suplente

*Pedido de recurso INDEFERIDO

 

1.2.1 Tópicos Especiais I: Abordagem Reggio Emilia na Educação Infantil

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1°

Rosana Carolina Lourenço da Rosa Balestro

10

Classificado

2º

Jhecita Kaline Alberti Vogel

9,0

Classificado

3º

Iraci Paulina Scanagatta

8,0

Classificado

 

1.2.3 Teoria Freiriana na Educação

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Rodrigo Santamaria Saber

9,0

Classificado

2º

Marisa Endler

8,5

Classificado

 

1.2.4 A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Ângela Aparecida Gabriel Ferro

7,5

Classificado

2º

Morgane Cesco Battistella

7,5

Classificado

3º

Thomas Vatanabe Cartier Larangeira

7,5

Classificado

4º

Cátia Dalmagro Galli

7,0

Classificado

5º

Heloísa Gamero Marques

7,0

Classificado

6º

Neusa Maria Delazari Baldo

7,0

Classificado

7º

Simone Spier Juwer

7,0

Classificado

8º

Tatiani Piovezan Nicolau

3,0

Desclassificado

 

1.2.5 Gestão e Inovação Educacional

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Franciele Lazzari

8,7

Classificado

2º

Maiza Vanessa Baron

8,6

Classificado

3º

Sandra Aparecida Schuller

8,5

Classificado

4º

Eliane Lurdes de Souza Pinto Costa

8,4

Classificado

5º

Cleides Maria Damo

8,3

Classificado

6º

Valderi de Oliveira Bonfim Cassol

8,2

Classificado

7º

Eleane Rossoni Toscan

8,1

Classificado

 

1.2.6 Estudos Foucaultianos em Educação

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Clecileia de Fátima Assis

10

Classificado

2º

Renata Paula Sabadin

9,0

Classificado

3°

Adriana Matheus

8,0

Classificado

 

 

1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEL):

(PPGEL): Disciplinas de Mestrado:

1.3.1 Discurso e leitura

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Renise Geller

10,00

Classificado

 

1.3.2 Sociolinguística Variacionista

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Delcivane Troian Kottwitz

9,50

Classificado

2º

Cristiano Paraguassú Dornelles de Freitas

8,00

Classificado

 

1.3.3 Bilinguismo e línguas em contato

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Matheus Henrique Oliveira Horn

8,50

Classificado

2º

Roberson Damis

8,50

Classificado

3º

Aldinéia Rodrigues

8,00

Classificado

4º

Morgane Cesco Batistella

8,00

Classificado

 

1.3.4 Leitura e Cognição

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Rosangela Fatima Vargas da Luz

9,20

Classificado

2º

Cláucio Alberto Rigon

8,50

Classificado

3º

Laís Viecelli Dela Betta

7,00

Classificado

 

(PPGEL): Disciplinas de Doutorado:

1.3.5 Discurso e leitura

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Silvane Fassina Furlan

10,00

Classificado

 

1.3.6 Tópicos especiais em estudos do discurso

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Stênio Severino da Silva

10,00

Classificado

2°

Eduarda Zambiasi Radünz

9,80

Classificado

 

1.3.7 Sociolinguística Variacionista

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Márcio José Pissolato

10,00

Classificado

 

1.3.8 Tópicos especiais em Diversidade e Mudança Linguística

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Ana Cristina Agnoletto

10,00

Classificado

2º

Keila Cristina Rodrigues Dillmann

9,00

Classificado

 

1.3.9 Bilinguismo e línguas em contato

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Karin de Oliveira Lemos

9,50

Classificado

2º

Franciele Zanella

9,00

Classificado

3º

Dayane Rita de Souza Cirino

8,50

Classificado

 

1.3.10 Leitura e Cognição

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Daniela Teixeira Borges

10,00

Classificado

2º

Francine Varlete Leopoldina Barcelos

9,00

Classificado

 

1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

1.4.1 Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Marieli Philippsen

10.0

Classificado

2º

Fernanda Pilatti

9.0

Classificado

3º

Neila Aparecida Oro

8.5

Classificado

4º

André Felipe Nunes da Silva

7.0

Classificado

 

1.4.2 Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares aplicada à Saúde e Bemestar

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Gustavo Camargo

9.0

Classificado

2º

Suyanne Nicoly Rodrigues

8.5

Classificado

3º

Marieli Philippsen

8.5

Classificado

4º

Eduarda Cichelero Barcarolo.

7.0

Classificado

5º

Cassiane dos Santos Baseggio

6.0

Classificado

 

1.4.3 Sistema purinérgico

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Gustavo Camargo

9.0

Classificado

2º

Alessander Alves

8.0

Classificado

3º

Fernanda Pilatti

7.8

Suplente

4º

Neila Aparecida Oro

7.5

Suplente

 

 

1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

(PPGH): Disciplinas de Mestrado:

1.5.1 Movimentos Sociais e Decolonialidades na América Latina

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Jeferson Carlos Brunetto

9,0

Classificado

2º

Mari Sandra Zamprogna

8,5

Classificada

3º

Fernanda Cansan Toffoli

8,0

Classificada

4º

Janine Maciel Guilherme

8,0

Classificada

5º

Samara Albuquerque de Souza

7,8

Classificada

6º

Alex Ruan Vedovatto Kucmanski*

7,5

Suplente

7º

Eliriane Ana Tonatto dos Santos

7,0

Suplente

*Pedido de recurso INDEFERIDO.

 

1.5.2 Imigrações e Processos migratórios

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Silvia Fatima Bianchi

8,9

Classificada

2º

Samara Leorato

8,8

Classificada

 

(PPGH): Disciplinas de Doutorado:

1.5.3 Movimentos Sociais e Decolonialidades na América Latina

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Roberta Knapik Brum

9,5

Classificada

2º

Yasser Jamil Fayad

9,0

Classificado

3º

Jaine Menoncin Voicolesko

8,5

Classificada

4º

Leandro Freitas Oliveira

8,0

Classificado

5º

Priscilla Romano

7,5

Classificada

*Reclassificação efetuada após recursos.

1.5.1 Imigrações e Processos migratórios

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Jaine Menoncin Voicolesko

9,0

Classificada

2º

Ademir Miguel Salini

8,9

Classificado

3º

Guilherme Henrique Piaz Paslauski

8,8

Classificado

4º

Edinei Marcos Grison

8,7

Classificado

5º

Fulvio Marcelo Popiolski

8,6

Classificado

6º

Isabel Wendling

8,5

Suplente

 

1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

1.6.1 Tópicos especiais em Geografia II: Metodologia para tratamentos de dados espaciais em Geografia

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Gilmar José Schons

9,5

Classificado

2º

Renato Abrantes De Castro

9,4

Classificado

3º

Ildo Rodrigues da Silva

9,3

Classificado

 

1.6.2 Tópicos especiais em Geografia II: mercado imobiliário e produção da habitação

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Janete Maria Koldehoff Hoff

9,5

Classificado

2º

Marvin Davi Rojeski

9,4

Classificado

3º

Marilu Lemos dos Santos Calgaro

9,3

Classificado

4º

Junior Mateus Scalvi

9,2

Classificado

 

1.6.3 Tópicos Especiais em Geografia IV: fronteiras contemporâneas

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Junior Mateus Scalvi

9,5

Classificado

2º

Gilmar José Schons

9,4

Classificado

3º

Adriana Fatima Franceschina

9,3

Classificado

4º

Guilherme Da Rosa de Oliveira

9,2

Classificado

 

1.6.4 Geografia social, cultural e das representações

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Ildo Rodrigues da Silva

9,5

Classificado

2º

Carine Carla Krindges

9,4

Classificado

3º

Djonatan Victor Fronza

9,3

Classificado

 

1.6.5 Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Adriana Fatima Franceschina

9,5

Classificado

2º

Silvia Fatima Bianchi da Silva

9,4

Classificado

3º

Carine Carla Krindges

9,3

Classificado

4º

Daiane Scramin

9,2

Classificado

5º

Marilu Lemos dos Santos Calgaro

9,1

Classificado

6º

Shaiane Nardi

9,0

Classificado

7º

Nycollas Stefanello Vianna

8,7

Classificado

 

 

1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (PROFMAT):

1.7.1 Números e Funções Reais

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Dulce Baronio

8,0

Classificado

 

1.7.2 Matemática Discreta

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Dulce Baronio

8,0

Classificado

2º

Lara Ketri Pozza Dequigiovani

8,0

Classificado

3º

João Vitor Bruniera Labres

8,0

Classificado

 

1.7.3 Fundamentos de Cálculo

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

Não houve inscritos

 

1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

1.8.1 Políticas Públicas

Classificação

Candidato

Nota

Situação

-

André Felipe Nunes da SIlva

-

Desclassificado - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025

-

Samara Leorato

-

Desclassificado - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025

 

1.8.2 Gestão Socioambiental Sustentável

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

9,2

Classificada

2º

Karina Louise Schafer

9,0

Classificada

-

Francine Varlete Leopoldina Barcelos

-

Desclassificado - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025

-

Neide Cristiane Dannenhauer

-

Desclassificado - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025

 

1.8.2 Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I

Classificação

Candidato

Nota

Situação

-

Neide Cristiane Dannenhauer

-

Desclassificado - de acordo com o item 1.1.1 - IV do Edital 1/GR/UFFS/2025

 

1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

1.9.1 Tecnologias educacionais na formação de recursos humanos e na educação permanente

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Gabriela Fernanda Turella

7,2

Classificado

2º

Wanderleia de Oliveira Tragancin

7,0

Classificado

 

1.9.2 Promoção à Saúde a Grupos Vulneráveis em Região de Fronteira

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Wanderleia de Oliveira Tragancin

8,30

Classificado

2º

Fanierli Benedetti

8,00

Classificado

3º

Cristiane Guzzo Lorenzet

7,50

Classificado

4º

Andreia Rampazzo

7,22

Classificado

5º

Suyanne Nicoly Rodrigues

7,20

Classificado

6º

Nicole Sangoi Brutti

7,10

Classificado

7º

Jennifer Luiza Seider

7,00

Classificado

 

1.9.3 Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida

Classificação

Candidato

Nota

Situação

1º

Melissa Medianeira de Souza

8,50

Classificado

2º

Francine Varlete Leopoldina Barcelos

8,00

Classificado

3º

Nicole Sangoi Brutti

7,80

Classificado

4º

Cristiane Guzzo Lorenzet

7,70

Classificado

5º

Fanierli Benedetti

7,60

Classificado

6º

Suyanne Nicoly Rodrigues

7,50

Classificado

7º

Andreia Rampazzo

7,00

Classificado

8º

Gabriela Fernanda Turella

7,00

Classificado

9º

Jennifer Luiza Seider

7,00

Classificado

 

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado conforme a ordem de seleção e número de vagas deverá preencher o formulário de matrícula, que será disponibilizado na página do Programa ao qual se inscreveu, e seguir as demais orientações. O formulário preenchido e assinado, deverá ser enviado por e-mail à Secretaria do Programa até às 23h59 do dia 11 de março de 2025.

2.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à Secretaria do Programa, em até 01 (um) dia útil, para que o suplente seja chamado.

2.3 A matrícula dos alunos selecionados será realizada de 06 a 11 de março de 2025, pela Secretaria do Programa. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá um e-mail de confirmação.

 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato, ao solicitar a inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

3.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGFil, PPGH, PPGGeo, PPGE, PPGEnf, PPGCB, PROFMAT, PROFIAP e PPGEL).

3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação a que o componente curricular está vinculado.

3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de março de 2025.

 

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

Coordenador Acadêmico em exercício, campus Chapecó

Chapecó-SC, 01 de março de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

PPG DPP CL

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 18/PPGDPP/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme os itens 1.1 e 1.2 do Edital 18/PPGDPP/UFFS/2024, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), curso de mestrado e doutorado, para ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas no Edital nº 16/PPGDPP/UFFS/2024.

 

1 DA CONVOCAÇÃO:

1.1 Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

Classificação

Candidato

16º

João Henrique Suliman

 

1.2 Doutorado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

 

Classificação

Candidato

16º

Douglas Schmidt

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado para ingresso deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 06 de março de 2025.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.1.2 O candidato que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

2.3 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original, dos seguintes documentos:

2.3.1 Para os candidatos ao Curso de Mestrado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

V – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.3.2 Para os candidatos ao Curso de Doutorado:

I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II – diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC;

III – histórico escolar do curso de nível superior de graduação;

IV – diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por curso reconhecido pela CAPES. Em caso de aluno estrangeiro, diploma de mestre, ou comprovante de conclusão de curso de Mestrado, reconhecido por órgão equivale à CAPES em seu país de origem.

V – histórico escolar de mestrado;

VI – certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.4 Para os aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), Mestrado e Doutorado, devem ser apresentados, no ato da matrícula, o formulário de autodeclaração, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/formularios, devidamente preenchido e assinado;

2.5 Os candidatos aprovados nas vagas reservadas para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.

2.5.1 A convocação para a entrevista será realizada pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, em contato com o candidato e com a comissão, em data anterior à realização da matrícula;

2.6 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.

2.7 O resultado da entrevista a que se refere o item 2.5 será disponibilizado na página do PPGDPP (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas/ingresso/processo-seletivo-regular).

2.7.1 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo;

2.7.2 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo em até 2 (dois) dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que o justifique.

2.7.3 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que disponibilizará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.8 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.9 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

Cerro Largo-RS, 26 de fevereiro de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)