INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Regimento do Programa da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, Campus Passo Fundo/RS,
RESOLVE:
Considerando a Legislação que orienta os Programas de Residências em Saúde no Brasil, em especial, Lei 11.129/2005 e Portaria Interministerial 1.077/2009; Considerando que profissionais residentes que tiverem necessidade expressa de afastamento devem entrar com licença médica, com fundamento na Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011; Considerando o Art. 49 do Regimento Interno da COREMU/UFFS-RS que trata da necessidade de recuperação da carga horária para fins de cumprimento da carga horária total do Programa em casos de afastamentos de residente; Considerando o Capítulo v do Regimento Interno da COREMU/UFFS-RS em seu artigo 38 que apresenta a Carga Horária dos Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e a obrigatoriedade de cumprimento total da mesma; Considerando as orientações oficiais - Resolução CNRMS Nº 5 DE 07/11/2014, Regimento Interno e Projeto Pedagógico do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração Atenção Básica da UFFS-RS em parceria com Secretaria Municipal de Saúde de Marau/RS que estabelecem a Carga horária semanal de 60 horas e total de 5.760h para a conclusão do referido Programa.
Art 1º A Carga Horária Prática deve ser integralizada (100% cumprida) para que o profissional residente possa concluir as devidas etapas de formação. A recuperação de Carga Horária Prática não cumprida necessita ser rigorosamente observada e cumprida.
Art 2º A recuperação de faltas com atestado médico inferior a 15 dias deverá ocorrer em turnos e horários mínimos de 4 horas, não fracionados e fora do horário da escala habitual, como em horários vespertinos, à noite no período não letivo dos componentes curriculares teóricos, sábado ou no domingo ou em feriado, dentro do semestre letivo, com a equivalência em relação às atividades práticas e no sentido de preservar uma (1) folga semanal.
§1º Caso o residente tenha menos de 4 horas para recuperar, esta recuperação da carga horária devida será programada para o cumprimento no último mês do semestre vigente.
§2º As atividades de recuperação deverão ser pactuadas e acompanhadas com a preceptoria/tutoria descritas no Plano de Recuperação enviado à Secretaria da COREMU/UFFS-RS e devidamente registradas em Folha Ponto.
§3º As atividades do componente teórico-prático de Educação, Comunicação e Participação em Saúde não poderão ser utilizadas para recuperação de carga horária prática.
§4º Aos sábados, quando há a elaboração do álbum do percurso como atividade prevista, há a possibilidade de recuperação de carga horária através da participação em atividades do município/equipes ou de extensão, desde que não ultrapassem 04h para recuperação de carga horária;
§5º Deslocamento em viagens, atividades promovidas pelas equipes/município/universidade em horários diversos do habitual não implicam em folgas e/ou recuperação de horas.
§6º Se nenhuma destas situações acima for possível, deverá recuperar ao final da residência estendendo o prazo de permanência no Programa junto ao cenário de prática do qual o residente estava atuando no momento anterior ao afastamento e sem o pagamento de bolsa.
Art 3º A recuperação de faltas acima de 15 dias acumuladas no semestre com impossibilidade de recuperação conforme o artigo 2, se dará ao final do programa, sem pagamento de bolsa até realizar a integralização da carga horária.
§1º O local de recuperação deverá ser pactuado junto à preceptoria e a coordenação do programa e registrado no plano de recuperação e Folha Ponto.
§2º O plano de recuperação deverá ser encaminhado à Secretaria da COREMU/UFFS-RS.
Art 4º Os casos omissos serão definidos pela COREMU/UFFS-RS.
Art 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2025.
Data de publicação: 20 de março de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação