RESOLUÇÃO Nº 29/CG PDGL CH/UFFS/2025

Aprova o regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I e como componente curricular GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, no curso de Pedagogia, Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 13 de novembro de 2025, registrada na Ata nº 9/2025,

 

RESOLVE:

 
Art. 1º Aprovar o Regulamento de validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I, e CCR GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, no curso de Pedagogia, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Para aproveitamento, a carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) deverá contemplar:

I – Observação com elaboração de diagnóstico: identificar e  ompreender os espaços escolares, especialmente a ação docente, por meio do estudo da realidade e da coleta de dados – mínimo de 20 horas;

II – Análise dos dados coletados: articular a experiência da observação e o exercício de planejamento das atividades, subsidiadas pelo estudo da realidade e referenciais teóricometodológicos do curso – mínimo de 20 horas;

III – Relatório do processo desenvolvido – mínimo de 20 horas, que deverá ser aprovado pelo coordenador de Área do Núcleo de Iniciação à Docência (NID), pelo professor coordenador de estágios da área específica (Educação Infantil/Anos Iniciais), pelo supervisor do campo e pelo coordenador dos estágios do curso de Pedagogia.

Art. 3º O relatório deve ser apresentado com a descrição das atividades desenvolvidas e a respectiva fundamentação teórica, seguindo o modelo (Anexo I).

Art. 4º A carga horária desenvolvida no Programa PIBID é de, no mínimo, 60 horas.

Art. 5º As atividades realizadas devem compor o relatório (Anexo I), conforme orientações deste documento.

Art. 6º O relatório deve ser elaborado de forma individual, seguindo o modelo em anexo neste documento.

Art. 7º O relatório deve conter parecer avaliativo (conforme anexo), elaborado de forma complementar pelo professor supervisor, pelo professor coordenador de Área do Núcleo de Iniciação à Docência (NID) e pelo professor coordenador dos estágios da área específica (Educação Infantil ou Anos Iniciais).

Art. 8º O/a estudante deverá apresentar declaração da CAPES indicando o período de participação no Programa.

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio do curso, cabendo recurso ao Colegiado de Curso.

Art. 10º O estudante deverá apresentar declaração/histórico de conclusão e aprovação nos componentes curriculares considerados pré-requisito para o estágio obrigatório, a saber:

GCH1038 Psicologia da Educação I

GCH1107 – Psicologia II

GCH833 – Didática

GCH1104 – Didática I: Processos de Planejamento

GCH1110 – Didática II: Processos de Avaliação

GLA237 – Linguagens, Alfabetização e Letramentos I

GCH1114 – Organização Pedagógica na Educação Infantil

Art. 11 A validação por equivalência da carga horária das atividades desenvolvidas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), como componente curricular GCH1113 – Estágio Supervisionado: Educação Infantil I, e CCR GCH1122 – Estágio Curricular Supervisionado: Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, somente será possível se o aluno tiver cursado, com aprovação, os componentes curriculares obrigatórios conforme o Art. 10, concomitante à participação no Programa PIBID ou anteriormente a ela.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.

 

(Assinado digitalmente em 04/12/2025 15:11)
KATIA APARECIDA SEGANFREDO
COORDENADOR DE CURSO - TITULAR
CCLP - CH (10.41.13.21)
Matrícula: ###330#0


Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 29, ano: 2025, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 04/12/2025 e o código de verificação: 3a06a2c5b4

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 04 de fevereiro de 2026.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000402)