Semana de 08 de setembro a 13 de setembro de 2025

De 08 de setembro de 2025 até 13 de setembro de 2025

GR
CONSC CL
PPG EL CH
PROPLAN
ACAD CH
CONCUR
CG MVTB RE
SUCL
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
CLS
PPG SBPAS RE
PROAD
CES
CER
CG CSCL LS
PPG ENF CH
PPG GEO ER
CONSCOM ER
CG CCMB CH
CCH
CRE
CG CSCB LS
CEL CONSC LS
PPG ADR LS

GR

SEXTO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO DA UFFS
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Sexto Edital Complementar ao Edital Nº 447/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao Edital Nº 72/GR/UFFS/2025, de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação (IC/ITI) da UFFS.
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  O presente Edital trata da divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT).
1.2  Subprojetos com indicações de estudantes voluntários
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento (base CNPq)
Cerro Largo
Ney Marçal Barraz Júnior
PES-2025-0273
Análise Inteligente da Produção de Ovos na Avicultura de Postura
Ciências Agrárias
Cerro Largo
Fabiano Cassol
PES-2025-0400
Determinação do Poder Calorífico da Tridax Procumbens
Ciências Exatas e da Terra
Cerro Largo
Neusete Machado Rigo
PES-2025-0537
A política de educação integral e a formação de professores para a docência na educação infantil
Ciências Humanas
Chapecó
Rafael Matielo
PES-2025-0022
Estatística na Pós-Graduação em Letras/Linguística no Brasil: Mapeamento de Ações Instrucionais e Formativas
Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Rosane Paula Nierotka
PES-2025-0181
Inclusão digital no campo: impacto da tecnologia e comunicação nas condições de saúde do idoso no meio rural
Ciências da Saúde
Chapecó
Rosane Paula Nierotka
PES-2025-0182
Inclusão digital no meio rural: o papel da tecnologia e da comunicação na saúde dos idosos
Ciências da Saúde
Chapecó
Jane Kelly Oliveira Friestino
PES-2025-0260
Saúde da população rural: hábitos, ambiente e acesso aos serviços de saúde
Ciências da Saúde
Chapecó
Leonardo Rafael Santos Leitao
PES-2025-0287
Panorama das TICs no Ensino de Humanidades: Diagnóstico Quantitativo em Escolas de Chapecó
Ciências Humanas
Chapecó
Daniela Savi Geremia
PES-2025-0397
Governança e planejamento estratégico situacional: análise da rede de atenção à saúde indígena
Ciências da Saúde
Chapecó
Ricardo Machado
PES-2025-0404
Vidas Raras: Ensaios Biográficos
Ciências Humanas
Chapecó
Tania Aparecida De Araujo
PES-2025-0433
Comunicação e divulgação em intervenção para peso saudável
Ciências da Saúde
Chapecó
Joice Moreira Schmalfuss
PES-2025-0533
Tecnologias digitais no acompanhamento gestacional
Ciências da Saúde
Erechim
Murillo Dias Winter
PES-2025-0256
As guaritas do Sentinela da Liberdade: as geografias insurgentes de um jornal radical no Brasil Império (1830-1837)
Ciências Humanas
Erechim
Daniella Reche
PES-2025-0435
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - As experiências das IES nos Programas de Residência Acadêmica em ATHIS
Ciências Sociais Aplicadas
Laranjeiras do Sul
Wanderson Goncalves Wanzeller
PES-2025-0130
Aplicação da plataforma Arduino num estudo de Mecânica
Ciências Exatas e da Terra
Laranjeiras do Sul
Andresa Freitas
PES-2025-0198
Robótica aplicada a modelos didáticos de Ciências e Matemática
Ciências Humanas
Passo Fundo
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
PES-2025-0280
Crianças Com Transtorno Do Espectro Autista: Uma Investigação Epidemiológica Sobre As Percepções Das Famílias
Ciências da Saúde
Realeza
Marcia Da Costa
PES-2025-0211
Projeto sem títuloParâmetros de Alfabetização Científica e Alfabetização Tecnológica no Ensino de Física: Uma Análise da Física Moderna em Livros Didáticos do PNLD 2021
Ciências Humanas
Realeza
Tatiana Champion
PES-2025-0428
Aplicabilidade da termografia infravermelha na avaliação do sistema nervoso autônomo e débito cardíaco em gatos sob efeito de gabapentina e dexmedetomidina
Ciências Agrárias
Realeza
Luciana Pereira Machado
PES-2025-0505
Identificação de neutrófilos imaturos por analisador hematológico automático
Ciências Agrárias
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 542/GR/UFFS/2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de Ciências Socias, selecionado para a vaga da Assessoria de Comunicação deverá se apresentar na Assessoria de Comunicação, localizada na ERS 135 - KM 72, Bloco A, Sala 401 b, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Rodrigo Monteiro Mota
10/09/2025 às 16h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 535/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários para atuação na Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Carla Boracini Hauch
Medicina/CH-UFFS
Deferida
‍Hans Fiedler Bastos Rievers
Medicina/CH-UFFS
Deferida
‍Leonardo Andres Pantoja Avile
Letras/CH - UFFS
Deferida
‍Livia de Oliveira Sabioni
Medicina/PF - UFFS
Indeferida - o processo regulamentado pelo Edital Nº 535/GR/UFFS/2025 destina-se à seleção de estudantes matriculados nos cursos previstos, do campus Chapecó, conforme disposto no preâmbulo do Edital.
‍Patricia Fernanda Antunes Haboski
Eng. Ambiental e Sanitaria/CH - UFFS
Deferida
‍Tayna da Rosa
Filosofia/CH - UFFS
Deferida
‍Triciane Tornai Pereira
Medicina/CH - UFFS
Indeferida - para inscrição, não enviou documento previsto no Edital Nº 535/GR/UFFS/2025, item 1.2.1, alínea b).
‍Yara Juarez Teixeira dos Santos
Medicina/CH - UFFS
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Não foram solicitadas inscrições de candidatos autodeclarados negros e/ou pessoa com deficiência.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail dir.dcs@uffs.edu.br até as 23h59min. do dia seguinte à publicação deste Resultado Provisório.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 10 de setembro de 2025 no site www.uffs.edu.br> Acesso Rápido > Boletim Oficial - Atos Normativos > Editais.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2025

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os gabaritos das provas do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DOS GABARITOS
1.1  Gabarito de Inglês:
QUESTÃO
ALTERNATIVA CORRETA
01
A
02
B
03
C
04
A
05
B
06
A
07
C
08
B
09
A
10
D
11
E
12
E
13
B
14
D
15
D
16
E
17
D
18
E
19
C
20
C
1.2  Gabarito de Espanhol:
QUESTÃO
ALTERNATIVA CORRETA
01
A
02
B
03
E
04
D
05
E
06
C
07
A
08
E
09
D
10
B
11
A
12
C
13
C
14
B
15
C
16
A
17
E
18
D
19
E
20
C
1.3  As provas encontram-se publicadas no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/), menu superior “Institucional” > “Reitoria” > “AGIITEC” > menu à direita “Relações Internacionais” > menu à direita “Centro de Línguas - CELUFFS” > parte inferior da página na seção “PROVAS TP-UFFS 202” > inglês ou espanhol (ou no link https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/centro-de-linguas-celuffs#texto).
 
2 DO RECURSO
2.1  Recurso poderá ser interposto nos termos do item 7.2.1 do Edital Nº 543/GR/UFFS/2025 e seus subitens.
2.2  O prazo recursal é de dois dias a partir desta publicação.
 

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Carla Boracini Hauch
Medicina/CH-UFFS
Deferida
‍Hans Fiedler Bastos Rievers
Medicina/CH-UFFS
Deferida
‍Leonardo Andres Pantoja Avile
Letras/CH - UFFS
Deferida
‍Livia de Oliveira Sabioni
Medicina/PF - UFFS
Indeferida - o processo regulamentado pelo Edital Nº 535/GR/UFFS/2025 destina-se à seleção de estudantes matriculados nos cursos previstos, do campus Chapecó, conforme disposto no preâmbulo do Edital.
‍Patricia Fernanda Antunes Haboski
Eng. Ambiental e Sanitaria/CH - UFFS
Deferida
‍Tayna da Rosa
Filosofia/CH - UFFS
Deferida
‍Triciane Tornai Pereira
Medicina/CH - UFFS
Deferida
‍Yara Juarez Teixeira dos Santos
Medicina/CH - UFFS
Deferida
1.2  Modalidade Vagas Reservadas: Não foram solicitadas inscrições de candidatos autodeclarados negros e/ou pessoa com deficiência.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ETAPA SETEMBRO/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 534/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório referente à Etapa do mês de Setembro/2025 do Processo Seletivo para concessão de bolsa para execução do Projeto Milton Santos de acesso ao Ensino Superior, conforme as disposições a seguir.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom
Inscrição deferida
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
Inscrição deferida
Olivia Itoumba Mouanda
Inscrição deferida
 
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Olivia Itoumba Mouanda
Deferido
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
Deferido
Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom
Deferido
 
3 DO RECURSO
3.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 534/GR/UFFS/2025.
3.2  O prazo recursal é de dois dias após esta publicação.
 
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2025

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo Bacharelado do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 10/09/2025, a servidora RENATA FRANCESCHET GOETTEMS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3057476, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 755/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.025444/2025-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 755/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo Bacharelado do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 10/09/2025, o servidor VINÍCIUS CÉSAR CADENA LINCZUK, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1036362, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.025444/2025-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo Bacharelado do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 10/09/2025, o servidor LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.025444/2025-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 205/GR/UFFS/2024, de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Subcoordenação de Ensino de Graduação, do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DANIELA DOS SANTOS, Siape nº 3470732, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.025770/2025-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Internato Médico do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FERNANDO FORNARI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2254130, para exercer a atribuição de Coordenador do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.025488/2025-43.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 144/GR/UFFS/2025, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Remaneja Servidor Cleonice Jacob Muller
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.025362/2025-79,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a partir de 02/09/2025, a servidora CLEONICE JACOB MULLER, matrícula Siape nº 1692211, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Secretaria Geral de Cursos, estabelecendo o exercício da servidora na Secretaria Acadêmica, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Gestão Planejamento e Administração do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Subcoordenação de Gestão, Planejamento e Administração do Campus Passo Fundo - SUBCGPA-PF, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DALVANA DE SOUZA BUENO, Siape nº 1053643 , para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.025926/2025-73.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 732/GR/UFFS/2022, de 17 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Remaneja Servidor Paulo Henrique Vailati
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC 23205.025878/2025-13 ,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a partir de 08/09/2025, o servidor PAULO HENRIQUE VAILATI, matrícula Siape nº 3387936, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Secretaria Acadêmica, estabelecendo o exercício do servidor na Biblioteca, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Aposentadoria Compulsória ao Servidor Zenaide Maria Gamarra dos Santos
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.025949/2025-88,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria compulsória, a partir de 29/08/2025, à servidora ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS, matrícula Siape nº 1777790, ocupante do cargo de Assistente Social, código de vaga 0896261, Classe E, Nível 017, lotada Campus Cerro Largo, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal c/c artigo 10, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2014.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Coordenador do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 16/09/2025, a servidora BRUNA CHAVES LOPES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1442553, da função de Coordenadora do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 840/GR/UFFS/2023, de 13 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.025906/2025-01.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 840/GR/UFFS/2023, de 13 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Coordenador do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 16/09/2025, o servidor JULIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2058102, para exercer a função de Coordenador do Curso de Medicina, do Campus Passo Fundo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.025906/2025-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Simone Knakievicz Prestes
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Simone Knakievicz Prestes
1769774
23205.021104/2025-13
23/09/2025
22/10/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thais Giovana Merlo
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thais Giovana Merlo
1762518
23205.022682/2025-77
23/09/2025
07/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dulce Maria Di Mare
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dulce Maria Di Mare
2124363
23205.022892/2025-65
23/09/2025
07/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Monica Mueller
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Monica Mueller
2036730
23205.023205/2025-29
23/09/2025
22/10/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Patricia Graziele Dallastra
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Nutricionista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Patricia Graziele Dallastra
2144230
23205.023361/2025-90
23/09/2025
22/10/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Stefani Daiana Kreutz
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Stefani Daiana Kreutz
1940197
23205.023749/2025-91
23/09/2025
07/10/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosalve de Souza
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosalve de Souza
2039758
23205.023777/2025-16
23/09/2025
22/10/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 005 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 568/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 005/2025 - Realeza para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01 - Sociologia e Ciência Política
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
José Oto Konzen
Presidente
Márcio Luís Marangon
Titular
Francini Scheid Martins
Titular
Marcos Antônio Beal
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E DO ALMOXARIFADO DA SUHVU 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central, do Almoxarifado de Laboratório e do Almoxarifado da SUHVU - 2025, no âmbito do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  João Paulo Gollner Reis, Siape 2117018 (Presidente);
II -  Edson Czarnobai, Siape 1642152;
III -  Fernanda Bernardo Cripa, Siape 1245082
IV -  Aline Roberta de Pauli, Siape 3354002;
V -  Maikon Fabio Weber, Siape 2077973;
VI -  Saulo da Paz Timoteo, Siape 3390051.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a vinte horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4214/GR/UFFS/2025, de 2 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERIR ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAMENTE O PROJETO DE EXTENSÃO AÇÕES DA UFFS PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO OESTE DE SANTA CATARINA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo 23205.019692/2025-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Ações da UFFS para a promoção do desenvolvimento sustentável no Oeste de Santa Catarina.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 2059/GR/UFFS/2022 E PORTARIA Nº 2793/GR/UFFS/2023, QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, CAMPUS CHAPECÓ.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 2059/GR/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022, e a Portaria nº 2793/GR/UFFS/2023, de 19 de abril de 2023, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil) do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022:
I -  AGIITEC Reitoria:
NOME
SIAPE
TITULAR
Fernando Zatt Schardosin
2789627
Titular
Ilson dos Santos
1793405
Titular
II -  Campus Erechim:
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
José Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Titular
Roberto Valmir da Silva
1533774
Suplente
Débora Regina Schneider Locatelli
2918791
Titular
Aníbal Lopes Guedes
1836907
Suplente
Alcione Roberto Roani
2064910
Titular
Valdecir José Zonin
2059120
Suplente
III -  Campus Laranjeiras do Sul:
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Gisele Louro Peres
1526379
Titular
Martinho Machado Júnior
1039216
Suplente
-
-
Titular
Ronan Maciel Marcos
2943590
Suplente
Ronaldo José Seramim
1303289
Titular
Elisandra Aparecida Callegari Gessi
1049178
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo:
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Titular
-
-
Suplente
Salete Oro Boff
1008112
Titular
-
-
Suplente
Caroline Rupp
1202804
Titular
-
-
Suplente
V -  Campus Chapecó:
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Titular
Adriana Remião Luzardo
1288832
Suplente
Marcos Roberto dos Reis
1801341
Titular
Humberto Tonani Tosta
3741148
Suplente
Julyane Felipette Lima
2155226
Titular
Érica de Brito Pitilin
2118013
Suplente
VI -  Campus Passo Fundo:
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Ronaldo André Poerschke
2144134
Titular
Jaime Giolo
1483782
Suplente
VII -  Campus Realeza:
NOME
SIAPE
TITULAR/SUPLENTE
Ademir Roberto Freddo
1373639
Titular
Izabel Aparecida Soares
1716247
Suplente
André Luiz Zabott
2066038
Titular
Saulo Gomes Thimoteo
1840014
Suplente
 
Art. 2º  Os membros, designados no Art. 1º, farão jus à 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3972/GR/UFFS/2025, 04 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DA UFFS.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 29 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho da UFFS.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Acompanhar o processo de implantação e prestar suporte necessário ao pleno desenvolvimento do (PGD) nas unidades de execução;
II -  Zelar pelo bom e correto funcionamento do PGD/UFFS;
III -  Avaliar, no âmbito institucional, a implementação do PGD em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e na legislação vigente;
IV -  Atuar junto à área de Gestão de Pessoas e demais unidades para elaboração dos relatórios gerenciais;
V -  Acompanhar a execução do PGD/UFFS e elaborar relatório semestral de avaliação para divulgação no portal institucional; e
VI -  Propor mudanças normativas no PGD/UFFS, quando for o caso.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2373/GR/UFFS/2022, de 22 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSC CL

Constitui o Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Cerro Largo da UFFS (CAEC-CL) para o mandato de outubro de 2025 a setembro de 2027.

O CONSELHO DE CAMPUS – CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019), em especial o Art. 9º e o Art. 12;

(c) a deliberação da 5ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho de Campus, que definiu a participação dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura dos Colegiados de Cursos de Graduação do Campus Cerro Largo como representantes docentes, com o objetivo de promover a integração entre atividades curriculares de extensão e os projetos e programas desenvolvidos no Campus;

(d) e a deliberação da 8ª Sessão Ordinária de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Cerro Largo (CAEC-CL), para o mandato de outubro de 2025 a setembro de 2027, composto pelos seguintes membros:

I - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:

(a) PABLO LEMOS BERNED, SIAPE 1913289.

II - Representantes Docentes (Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura dos Colegiados dos Cursos de Graduação do Campus Cerro Largo):

(a) Administração - Bacharelado: RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719 (PORTARIA Nº 62/CCL/UFFS/2025);

(b) Agronomia - Bacharelado: GILMAR ROBERTO MEINERZ, SIAPE 1012624 (PORTARIA Nº 33/CCL/UFFS/2023);

(c) Ciências Biológicas - Licenciatura e Ciências Biológicas - Bacharelado: ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220 (PORTARIA Nº 34/CCL/UFFS/2023);

(d) Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e Engenharia Civil - Bacharelado: PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187 (PORTARIA Nº 69/CCL/UFFS/2025);

(e) Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura: DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904 (PORTARIA Nº 29/CCL/UFFS/2023);

(f) Letras: Português e Espanhol - Licenciatura: DEMÉTRIO ALVES PAZ, SIAPE 1334435 (PORTARIA Nº 70/CCL/UFFS/2025);

(g) Pedagogia - Licenciatura: LUIS FERNANDO GASTALDO, SIAPE 1770636 (PORTARIA Nº 36/CCL/UFFS/2023 (ALTERADA));

(h) Química - Licenciatura: JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829 (PORTARIA Nº 32/DIRCL/UFFS/2023).

III - Representantes Discentes:

(a) FERNANDA HENRICH WELTER, Matrícula: 20250004050 (Titular) e TAINARA SEFSTROEM DE SOUZA, Matrícula: 20250008541 (Suplente).

IV - Representantes dos Servidores Técnico-administrativos em Educação:

(a) ROBERTA TITTON, SIAPE 2153986 (Titular) e TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO, SIAPE 1945462 (Suplente).

§ 1º Os membros do CAEC-CL atuarão como representantes do Campus Cerro Largo no Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS (comitê institucional).

§ 2º A composição dos representantes docentes mencionados no inciso II será automaticamente atualizada, sem necessidade de alteração desta Resolução, em caso de mudança nos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura dos Colegiados dos Cursos de Graduação.

§ 3º Caberá ao(à) presidente do CAEC-CL comunicar eventuais alterações na composição dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, conforme § 2º, para atuação no Comitê Institucional.

 

Art. 2º O CAEC-CL será presidido pelo Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura, Prof. PABLO LEMOS BERNED, sendo substituído, em sua ausência, pela representante dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, ROBERTA TITTON.

 

Art. 3º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 80/CONSC CL/UFFS/2024.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 8ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

Estabelece os quantitativos de servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS).

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 (alterada pela Resolução Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024), em especial o § 3º do Art. 7º;

(b) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;

(c) a publicação da PORTARIA DE PESSOAL Nº 600/GR/UFFS/2025, que removeu judicialmente, em caráter provisório, servidora do Campus Cerro Largo;

(d) a necessidade de alteração de aspecto já modificado na normativa original (RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC CL/UFFS/2024), o que motiva ato de republicação;

(c) e a deliberação da 8ª Sessão Ordinária de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER os quantitativos de Servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

 

I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

(1, contabilizado junto à ACAD-CL)

 

(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Secretário Executivo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

 

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Produtor Cultural (nível E)

1

Técnico em Audiovisual (nível D)

1

Assistente em Administração (nível D)

2

 

II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

100

 

(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Pedagogo (nível E)

1

Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

2

Secretário Executivo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

2

 

(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Assistente em Administração (nível D)

9

 

(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Assistente Social (nível E)

1

Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

1

Psicólogo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

 

(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Bibliotecário-Documentalista (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

3

 

(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

(1, contabilizado junto à ACAD-CL)

 

(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Secretário Executivo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

5

 

(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Tecnólogo (nível E)

1

Técnico de Laboratório/Área (nível D)

11

 

(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

(1, contabilizado junto à ACAD-CL)

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Engenheiro-Área (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

 

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Secretário Executivo (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

1

 

(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Administrador (nível E)

1

Nutricionista-Habilitação (nível E)

1

Analista de Tecnologia da Informação (nível E)

1

Técnico de Tecnologia da Informação (nível D)

1

Técnico de Laboratório/Área (nível D)

1

Assistente em Administração (nível D)

4

 

(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Administrador (nível E)

1

Médico-Área (nível E)

1

Assistente em Administração (nível D)

2

 

(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Engenheiro-Área (nível E)

2

Técnico em Edificações (nível D)

1

Técnico em Eletrotécnica (nível D)

1

 

(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Administrador (nível E)

1

Técnico em Contabilidade (nível D)

2

Assistente em Administração (nível D)

3

 

(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Administrador (nível E)

1

 

IV - Outros órgãos da Administração Pública

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Órgão de exercício provisório/temporário

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

3

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial; Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - remoção judicial; Universidade Federal de Pelotas (UFPel) - remoção judicial.

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Assistente em Administração (nível D)

2

Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial; Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido.

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC CL/UFFS/2024, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 83/CONSC CL/UFFS/2024 e pela RESOLUÇÃO Nº 95/CONSC CL/UFFS/2025.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 8ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

Recomenda ao Conselho Universitário da UFFS a concessão do Título de Doutor Honoris Causa ao Sr. Ruy Germano Nedel.

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o inciso IV do Art. 71 do Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015 (DOU de 24/12/2015), e o Art. 73 do Regimento Geral, aprovado pela Resolução Nº 3/2016-CONSUNI;

(b) as comemorações dos 400 anos das Missões e a notável trajetória do Sr. Ruy Germano Nedel, cuja atuação tem contribuído significativamente para a preservação e valorização do legado histórico e cultural das Missões, por meio de seu saber científico, de suas contribuições às artes e letras e de sua promoção do diálogo intercultural entre os povos,

(c) o processo Nº 23205.024963/2025-64, que documenta a indicação e análise da outorga do título;

(d) e a deliberação da 8ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECOMENDAR ao Conselho Universitário da UFFS a concessão do Título de Doutor Honoris Causa ao Sr. Ruy Germano Nedel.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 8ª Sessão Extraordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

Institui a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus - Cerro Largo para o mandato 2026-2027.

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do Conselho do Campus Cerro Largo (aprovado pela Resolução Nº 07/CONSCCL/UFFS/2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus para cumprimento de mandato entre janeiro de 2026 e dezembro de 2027, composta pelos seguintes integrantes:

I - Representantes Docentes: ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767 (titular) e RAÍSSA SCHWALBERT, SIAPE 1342213 (suplente);

II - Representantes Técnico-Administrativos em Educação: SHEILA MARIA DE OLIVEIRA, SIAPE 1779584 (titular) e ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN, SIAPE 1952010 (suplente);

III - Representantes Discentes: TAINARA DO AMARAL PEREIRA DA SILVA, Matrícula 20250014235 (titular) e MIRIANE MEDEIROS DE MELO, Matrícula 20250013461 (suplente).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 8ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo

PPG EL CH

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL 15/PPGELCH/UFFS/2025 PARA ASSUMIR BOLSA DE ESTUDO DO CNPq DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando PORTARIA Nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discente classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 15/PPGELCH/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), para assumir bolsa de estudo do CNPq.

  

1 DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 1 bolsa de estudo do CNPq, considerando a o EDITAL Nº 15/PPGELCH/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 17/PPGELCH/UFFS/2025.

1.2 A vigência da bolsa é de 8 meses a partir de 01/08/2025.

1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 15/PPGELCH/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGEL, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

  

2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

 2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

PPG

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

EDITAL

PPGEL

Naila Castilho de Mesquita

EDITAL Nº 17/PPGELCH/UFFS/2025

 

3       DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa CNPq deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/PPGEL, do campus Chapecó:

 I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;

III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

IV - Termo de Compromisso bolsista CNPq: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

V - Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;

VI - Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no Edital nº 17/PPGELCH/UFFS/2025.

 3.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos campos indicados nos documentos.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/bolsas-de-estudo-1#texto).

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

PROPLAN

Revoga Portaria nº 113/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuar como coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Intenções, Processo nº 23205.007787/2020-91

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 113/PROPLAN/UFFS/2021, de 14 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como coordenadores do Termo de Intenções entre a UFFS, o Município de Chapecó e a empresa Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda decorrente do processo nº 23205.007787/2020-91.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD CH

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”

A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”, promovidos pelo campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 O edital tem como finalidade a seleção de monitores para atuarem nas atividades de apoio ao evento “UFFS de Portas Abertas – Campus Chapecó”

 

2 DA NATUREZA E OBJETIVO DO EVENTO

2.1 O evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” será realizado no dia 8 de outubro de 2025, no campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul. É uma ação direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas e privadas localizadas em municípios da região oeste do estado de Santa Catarina.

2.2 O projeto tem como objetivo aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas e privadas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos, divulgando os cursos e estrutura da UFFS para a comunidade.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores do projeto “UFFS DE PORTAS ABERTAS”:

3.1.1 Participar do evento, auxiliando em atividades de acolhimento, orientação e acompanhamento dos visitantes;

3.1.2 Oferecer suporte às demandas apresentadas pelos membros da comissão organizadora;

3.1.3 Auxiliar na organização da estrutura prévia e posterior ao evento;

3.1.4 Participar de treinamento e orientação em data anterior ao evento.

 

4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

4.1 Serão destinadas 20 (vinte) bolsas no valor de R$ 100,00 (cem reais), para a realização das ações no âmbito do evento, nos três turnos letivos, do dia 8 de outubro de 2025, além da participação em um dos turnos de treinamento, que será realizado no dia 1 de outubro no período vespertino e noturno.

4.2 Os alunos que não forem classificados dentro do número de bolsas ou que assim preferirem, podem atuar como monitores voluntários.

4.3 Todos os estudantes participantes receberão declaração de participação, que poderá ser validada pelos cursos como atividades de extensão.

 

5 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

5.1 Ter disponibilidade de horário no dia do evento e, em pelo menos, um dos turnos do dia do treinamento.

5.1.1 O candidato que faltar ao treinamento poderá ser desclassificado.

5.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Chapecó, com matrícula ativa.

5.3 Gostar de trabalhar com público e ter boa habilidade de comunicação.

5.4 Se selecionado dentro das vagas, possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, para recebimento da bolsa.

 

6 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Maior índice de integralização no curso

6.2 Maior idade

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/ZcgzB6mZUPUhAyuq9.

 

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado provisório será divulgado até o dia 24 de setembro de 2025, no site da UFFS e por e-mail aos proponentes.

8.2 Recursos poderão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação, pelo e-mail: portasabertas.ch@uffs.edu.br,

8.3 O Resultado final será divulgado até o dia 30 de setembro de 2025, no site da UFFS e por e-mail aos proponentes.

8.4 Os candidatos aprovados neste edital para além das vagas ofertadas, farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

9 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições

De 10/09/2025 até 21/09/2025

Publicação do resultado provisório

Até 24/09/2025

Período para recurso

Até 25/09/2025

Publicação do Resultado final

Até 30/09/2025

Treinamento

1/10/2025

Evento

8/10/2025

 

10 DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenador Acadêmico - Chapecó

CONCUR

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur.


DECIDE:


Art. 1º Designar o  conselheiro Ângelo Sérgio Bueno como relator do processo nº 23205.016431/2025-53.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o  conselheiro Ângelo Sérgio Bueno como relator do processo nº 23205.021773/2021-61.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o  conselheiro Marcos Antônio Zambillo Palma como relator do processo nº 23205.031203/2022-61.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o  conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin como relator do processo nº 23205.030775/2024-94.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o  conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin como relator do processo nº PROCESSO 23205.014908/2021-32.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Daniella Reche como relatora do processo nº 23205.102932/2021-28.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Lissandra Glusczak como relatora do processo nº 23205.102876/2021-21.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do processo nº 23205.102899/2021-36.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,


DECIDE:


Art. 1º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do processo nº 23205.003785/2018-17.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Antônio Maria da Silva Carpes como relator do processo nº 23205.037736/2023-37.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Fernando de Rocco Danassolo como relator do processo nº 23205.102798/2021-65.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Gilberto Pinzetta como relator do processo nº 23205.031624/2023-72.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Giomar Nardi como relator do processo nº 23205.026514/2021-27.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Sônia Jucelda Innocente Disner como relatora do processo nº 23205.109318/2019-72.

Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.

Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer  no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026. 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

CG MVTB RE

Inclui os Componentes Curriculares Optativos na Estrutura Curricular 2025 do Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza.

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 6/CCMV//UFFS/2025 de 11 de Setembro de 2025, e considerando:

  1. o interesse dos discentes em cursar componentes curriculares em outras estruturas curriculares e para validação desses componentes curriculares é necessário que eles estejam no rol de optativos da Estrutura Curricular 2025,

  2. a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, na Estrutura Curricular 2025,

  3. a necessidade de aproveitar componentes curriculares cursados na estrutura curricular 2010 e que não tem equivalência com outras disciplinas na estrutura curricular 2025;

     

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2025, do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, conforme quadro abaixo:

 

Curso de graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Campus Realeza

Atividadesa

Total de

Horas

Aulas presenciais

Teórica

Prática

Extensionista

Código

Componente Curricular

98

GCB001

Introdução à Ecologia

30

 

 

30

99

GCA006

Introdução à medicina Veterinária

30

 

 

30

100

GEX001

Matemática instrumental

60

 

 

60

101

GCB004

Bioquímica Básica

30

30

 

60

102

GCH012

Fundamentos da Crítica Social

60

 

 

60

103

GCA007

Introdução a Produção Animal

30

 

 

30

104

GCB014

Biofísica

30

 

 

30

105

GCB025

Biologia Molecular

30

 

 

30

106

GCA083

Patologia Especial Veterinária II

30

30

 

60

107

GCA130

Trabalho de conclusão de Curso I - Projeto

30

 

 

30

108

GCS063

Administração Rural

30

 

 

30

109

GCA377

Doença de Suínos

30

30

 

60

110

GCA374

Cirurgia de pequenos animais

30

30

 

60

111

GCA379

Fisiologia dos organismos aquáticos

30

30

 

60

112

GCA383

Patologia dos organismos aquáticos cultiváveis

30

30

 

60

113

GCA384

Prática hospitalar veterinária

 

60

 

60

114

GCB069

Fisiologia humana

60

 

 

60

115

GCB070

Fisiologia metabólica

60

 

 

60

116

GCB017

Anatomia

30

30

 

60

117

GCB486

Fisiologia básica

60

 

 

60

118

GCB193

Anatomia humana

60

 

 

60

119

GCB468

Anatomia humana

30

25

5

60

120

GCB498

Biologia da conservação

30

10

20

60

121

GCB210

Ecologia de organismos, populações e interações

60

 

 

60

122

GCB489

Fisiologia Animal Comparada

25

5

 

30

123

GCB496

Tópicos em Educação Ambiental

25

25

10

60


Art. 2º O(s) Componente(s) Curricular(es) elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB001

INTRODUÇÃO À ECOLOGIA

30

EMENTA

Níveis de organização (organismo, população, comunidade, ecossistema) e conceitos ecológicos, fatores limitantes, dinâmica de populações, estrutura trófica e fluxo de energia,

ciclos biogeoquímicos, biodiversidade e sucessão ecológica.

OBJETIVO

Não possui no PPC.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BARRETT, G. W.; ODUM, Eugene P. Fundamentos de Ecologia. Traduçao da 5. ed. Norte-Americana. 1. ed. São Paulo: Thomson Pioneira, 2007. 612 p.

BEGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. Fundamentos em Ecologia. 3. ed. PortoAlegre: ARTMED, 2010. 576 p.

DAJOS, R. Princípios de Ecologia. 7. ed. Porto Alegre: Editora ARTMED, 2005. 520 p.PINTO-COELHO, R. M.

Fundamentos em Ecologia. Porto Alegre: ARTMED, 2000.

RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

TOWNSEND, C. R.; BEGON, M.; HARPER, J. L. Fundamentos em Ecologia. 2. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRAGA, B.; HESPANHOL, I.; CONEJO, J. G. L.; MIERZWA, J. C.; BARROS, M. T. L. de;SPENCER, M.; PORTO, M.; NUCCI, M.; JULIANO, N.; EIGER, S. Introdução a

Engenharia Ambiental. 2. ed. São Paulo: Person Prentice Hall, 2005.

ODUM, E. P. Ecologia. Tradução CHRISTOPHER, J. Tribe. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan S A, 1988.

ROCHA, J. C.; ROSA, A. H. Introdução a Química Ambiental. 2. ed. Porto Alegre:

Bookman, 2009.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA006

INTRODUÇÃO À MEDICINA VETERINÁRIA

30

EMENTA

História da Medicina Veterinária no Brasil e no Mundo. Áreas de atuação profissional.

OBJETIVO

Informar o aluno sobre as áreas de atuação em Medicina Veterinária, bem como sobre a legislação que rege a profissão.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Conselho Federal de Medicina Veterinária. A História da Medicina Veterinária Brasileira. Brasília: Conselho Federal de Medicina Veterinária, 2001.

BRASIL. Lei n. 6.638, de 1979. Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,DF, 10 maio 1979. Disponível em: <http://www.imepa.org.br/lei6638.html>.

BRASIL. Lei n. 9.605, de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, Capítulo V, DosCrimes Contra o Meio Ambiente, Seção 1, Art. 32, § 1º e § 2º. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Seção 1, p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9605.htm>.

BRASIL. Lei n. 9.605, de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Capítulo V, Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção 1, Art. 32, § 1º e § 2º. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Seção 1, p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9605.htm>.

COLÉGIO BRASILEIRO DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL/COBEA. Princípios Éticos na Experimentação Animal. 1991. Disponível em: <http://www.cobea.org.br/etica.htm#3>.

RIO DE JANEIRO (Estado). Lei n. 3.900, de 2002. Institui o código estadual de proteção aos animais, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm>.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRASIL. Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990.

BRASIL. Lei n. 9605, de 12 fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 1998.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX001

MATEMÁTICA INSTRUMENTAL

60

EMENTA

Noções de lógica. Noções de conjuntos. Relações. Funções. Trigonometria. Matrizes e Sistemas Lineares. Noções de Matemática Financeira. Sistemas de medidas. Geometria Plana e Espacial.

OBJETIVO

Utilizar conceitos e procedimentos em situações-problema para analisar dados, elaborar modelos, resolver problemas e interpretar suas soluções; sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações e comparações, detectar contradições, decidir, organizar, expressar-se e argumentar com clareza, coerência e coesão.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BATSCHELET, E. Introdução à Matemática para Biocientistas. São Paulo: Interciência e EDUSP, 1978.

IEZZI, G.; MURAKAMI, C. et al. Fundamentos de matemática elementar. 7. ed. São Paulo: Atual, 1999. 11 v.

LEITHOLD, L. O. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Editora HARBRA,1994. v. 1.

LIMA, Elon Lages; CARVALHO, P. C. P.; WAGNER, E. et al. A matemática do ensino médio. 5. ed. Rio de Janeiro: SBM, 2001. 3. v.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BASSANEZI, R. C. Ensino-aprendizagem com modelagem matemática. São Paulo: Contexto, 2004.

CARVALHO, Paulo César Pinto. Introdução à geometria espacial. Rio de Janeiro: SBM, 1993.

EVES, H. Introdução à história da matemática. 3. ed. Campinas: Unicamp, 2002.

HEFEZ, Abramo. Elementos de Aritmética. Textos Universitários. Rio de Janeiro: IMPA, 2005.

LIMA, Elon Lages. Medida e forma em geometria. Rio de Janeiro: SBM, 2009.

MILIES, Francisco César Polcino; COELHO, Sônia Pitta. Números: uma introdução à matemática. São Paulo: EDUSP, 2003.

MOREIRA, Plínio; DAVID, Maria Manuela. A formação matemática do professor, licenciatura e prática docente escolar. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

NEWTON-SMITH, W. H. Lógica: um curso introdutório. Lisboa: Editora Gradiva, 1998.

SCHLIEMANN, Ana Lúcia; CARRAHER, David. Na vida dez, na escola zero. 10. ed. São Paulo: Cortez editora, 1995.

SÉRATES, J. Raciocínio lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. 5. ed. Brasília: Gráfica e Editora Olímpica Ltda, 1997.

WAGNER, Eduardo. Construções geométricas. Rio de Janeiro: SBM, 2001.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB004

BIOQUÍMICA BÁSICA

60 horas

EMENTA

Composição química da célula. Carboidratos, lipídeos, proteínas, enzimas e ácidos nucleicos. Aspectos gerais do metabolismo. Conceito de anabolismo e catabolismo. Importância das vitaminas. Transdução de energia.

OBJETIVO

Identificar e correlacionar estrutura e função dos principais componentes biomoleculares celulares e compreender os processos metabólicos e suas formas de regulação.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CAMPBELL, M. K. Bioquímica. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

CHAMPE, P. C.; HARVEY, R. A.; FERRIER, D. R. Bioquímica Ilustrada. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

MARZZOCO, A.; BAYARDO, B. T. Bioquímica básica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

NELSON, D. L.; COX, M. M. L. Princípios de Bioquímica. 4. ed. São Paulo: Sarvier, 2006.

PELLEY, J. W. Bioquímica. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

STRYER, L. Bioquímica. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BAYNES, J. W.; DOMINICZAK, Marke H. Bioquímica Médica. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

BRACHT, A.; ISHII-IWAMOTO, E. L. Métodos de Laboratório em Bioquímica. Barueri: Manole, 2001.

COMPRI-NARDY, M. B.; STELLA, M. B.; OLIVEIRA, C. Práticas de Laboratório de Bioquímica e Biofísica. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

MURRAY, R. K.; GRANNER, D. K.; RODWELL, V. W. Harper. Bioquímica Ilustrada. 27. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PRATT, C. W.; CORNELY, K. Bioquímica Essencial. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

SACKHEIM, G. I.; LEHMAN, D. D. Química e Bioquímica para Ciências Biomédicas. 8. ed. Barueri: Manole, 2001.

SMITH, C.; MARKS, A. D.; LIEBERMAN, M. Bioquímica Médica Básica de Marks – Uma Abordagem Clínica. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

VOET, D.; VOET, J. G.; PRATT, C. W. Fundamentos de Bioquímica: A Vida em Nível Molecular. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH012

FUNDAMENTOS DA CRÍTICA SOCIAL

60

EMENTA

Elementos de antropologia. Noções de epistemologia, ética e estética. Materialismo e Idealismo. As críticas da modernidade. Tópicos de filosofia contemporânea.

OBJETIVO

Fomentar, através do contato com os principais marcos teóricos da Filosofia Moderna e Contemporânea, a reflexão sobre os alicerces de toda ciência social.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Rio de Janeiro: Imago, 2002.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. São Paulo: Boitempo, 2007.

NIETZSCHE, Friedrich. O nascimento da tragédia ou helenismo e pessimismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

VAZ, Henrique C. Lima. Antropologia filosófica I. São Paulo: Loyola, 1991.

VAZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética. São Paulo: Civilização brasileira, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CANCLINI, Nestor García. Culturas híbridas. São Paulo: Editora da USP, 2000.

FAUSTO, Ruy. Marx: lógica e política, investigações para uma reconstituição do sentido da dialética. São Paulo: Brasiliense, 1983. (Tomo I).

GRANGER, Giles-Gaston. A ciência e as ciências. São Paulo: ed. Unesp, 1994.

HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

HORKHEIMER, MAX. Eclipse da razão. São Paulo: Centauro, 2002.

JAMESON, Frederic. Pós-modernismo: a lógica cultural do capitalismo tardio. 2. ed. São Paulo: Autores Associados, 2007.

NOBRE, M. (Org.). Curso Livre de Teoria Crítica. 1. ed. Campinas: Papirus, 2008.

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia. 7. ed. São Paulo: Paulus, 2002. 3 v.

SARTRE, Jean- Paul. Marxismo e existencialismo. In: . Questão de método. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1972.

SCHILLER, Friedrich. Sobre a educação estética. São Paulo: Herder, 1963.

SILVA, Márcio Bolda. Rosto e alteridade: para um critério ético em perspectiva latinoamericana.São Paulo: Paulus, 1995.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA007

INTRODUÇÃO À PRODUÇÃO ANIMAL

30

EMENTA

Introdução aos diferentes tipos de produção animal. Espécies animais de interesse econômico. Aspectos zootécnicos e principais técnicas de manejo.

OBJETIVO

Proporcionar conhecimento básico relacionado à produção animal, com ênfase no planejamento e gerenciamento dos sistemas de produção das várias espécies de animais domésticos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FRAPE, D. Nutrição e Alimentação dos Equinos. 3. ed. São Paulo: Roca, 2008.

GODINHO, J. F. Suinocultura: Tecnologia e viabilidade econômica. São Paulo: Nobel, 1987. 324 p.

HOLMES, C. W.; WILSON, G. F. Produção de Leite a pasto. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1990. 708 p.

HUET, M. Tratado de Piscicultura. Ed. Mundi Prensa, 1998. 749 p.

JARDIM, W. R. Curso de bovinocultura. Campinas: Instituto Campineiro de ensino Agrícola, 1971. 501 p.

LAZZERI, L. Lições de Podologia Equina. 1. ed. Belo Horizonte: EV/UFMG, 1992.

MEDEIROS, L. P. Caprinos, princípios básicos para sua exploração. Teresina: Embrapa, 1994. 177 p.

MEDEIROS, L. P.; BARBOSA, J. L.; GIRÃO, R. N.; GIRÃO, E. S. Instalações para caprinos. Teresina: Embrapa, CPAMN, Brasília, EMBRAPA-SPI, 1997. 178 p.

RESENDE, Adalgiza. Pelagem dos Eqüinos: Nomenclatura e genética. 2. ed. Belo Horizonte: FEPMVZ Editora, 2007.

RIBEIRO, S. D. de A. Caprinocultura – criação racional de caprinos. São Paulo: Nobel,1997. 318 p.

SOCIEDADE BRASILEIRA ZOOTECNIA. Bovinocutura de corte. 1. ed. Piracicaba: FEALQ, 1990.

WIESE, H. Novo manual de Apicultura. São Paulo/Guaiba: Agropecuária, 1995. 285 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BUIDE, R. Manejo de Haras: problemas e soluciones. 1. ed. Buenos Aires: Hemisferio sur, 1986.

FERRUZZI, C. Manual de lonbricultura. Madrid: Mundi Prensa, 1986. 137 p.

HOOPER, T. Guia do Apicultor. São Paulo: Europa America, 1981. 269 p.

LIMA, Samuel Lopes. A criação de rãs. 2. ed. São Paulo: Globo, 1989. 219 p.

SÁ, M. V. As vacas leiteiras. Jaboticabal: UNESP, 1974. 245 p.

SOUZA, L. D. Avicultura. Campinas: Instituto Campineiro de ensino agrícola, 1978. 331 p.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB014

BIOFÍSICA

30

EMENTA

Estudo da biomecânica, soluções, propriedades coligativas das soluções biológicas, Membranas biológicas, bioenergética, e radioatividade.

OBJETIVO

Proporcionar aos estudantes conhecimentos básicos e fundamentais dos aspectos físicos que envolvem o sistema biológico.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BERG, J. M.; TYMOCZKO, J. L.; STRYER, L. Bioquímica. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

CHAMPE, P. C.; HARVEY, Richard A.; FERRIER, D. R. Bioquímica Ilustrada. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002.

DURÁN, J. E. R. Biofísica: Fundamentos e aplicações. São Paulo: Prentice Hall, 2005. 332 p.

GARCIA, E. A. C. Biofísica. 1. ed. São Paulo: Editora Sarvier, 2002. 388 p.

HENEINE, I. F. Biofísica básica. 2. ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1999. 400 p.

LEHNINGER, A. L. Princípios de bioquímica. 3. ed. São Paulo: Editora Sarvier, 2002. 839 p.

PELLEY, J. W. Bioquímica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. 248 p. (Série Elsevier de Formação Básica Integrada).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BACILA. Bioquímica Veterinária. 2. ed. São Paulo: Editora Robe, 2003. 534 p.

MARZZOCO, A.; TORRES, Bayardo B. Bioquímica básica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

PRATT, C. W.; CORNELY, K. Bioquímica essencial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,

2006.

VOET, D.; VOET, J. G.; PRATT, C. W. Fundamentos de Bioquímica. 3. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2006.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB025

BIOLOGIA MOLECULAR

30

EMENTA

Material genético. Replicação do DNA e síntese de RNA. Código genético. Síntese de proteínas. Reparo do DNA. Recombinação e transposição. Mecanismos de controle gênico em eucariotos e procariotos. Genes estruturais e reguladores. Tecnologia do DNA recombinante. Bibliotecas genômicas. Sistemas de transferência gênica.

OBJETIVO

Estudar os conceitos básicos de biologia molecular, ressaltando a estrutura e a função de macromoléculas, processos biológicos básicos de duplicação de ácidos nucléicos e síntese de proteínas, bem como as modernas tecnologias de DNA recombinante.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALBERTS, B.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WALTER, P. Biologia Molecular da Célula. 5. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2010.

LEWIN, B. Genes IX. Porto Alegre: ARTMED, 2009. 912 p.

PURVES, W. K.; SADAVA, D.; ORIANS, G. H.; CRAIG HELLER, H. Vida a Ciência da Biologia. Célula e Hereditariedade. 6. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2002. v. 1.

STRACHAN, T.; READ, A. P. Genética Molecular Humana. 2. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2002.

WATSON, J. D.; BAKER, T. A.; BELL, S. P.; GAN, A.; LEVINE, M.; LOSICK, R. Biologia Molecular do Gene. 5. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2006. 728 p.

WATSON, J. D.; MYERS, R. M.; CAUDY, A. A.; WITKOWSKI, J. A. DNA Recombinante. Genes e Genomas. Porto Alegre: ARTMED, 2009. 426 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

KAMOUN, P.; LAVOINNE, A.; VERNEUIL, H. Bioquímica e Biologia Molecular. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. 444 p.

MALACINSKI. Fundamentos de Biologia Molecular. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 460 p.

UNB. Técnicas Básicas em Biologia Molecular. Brasília: UNB, 2003. 212 p.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA083

PATOLOGIA ESPECIAL VETERINÁRIA II

60

EMENTA

Alterações cadavéricas (Alterações post mortem). Sistema urinário. Sistema hemocitopoético. Sistema nervoso. Sistema locomotor. Sistema genital feminino. Sistema genital masculino. Discussão morfoclínica dos achados de necropsia e medicina veterinária legal.

OBJETIVO

Identificar a patogenia das lesões que ocorrem nos sistemas urinário, hemocitopoético, nervoso, locomotor e genital dos animais domésticos acometidos por diferentes enfermidades.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BOSTOCK, D. E.; OWEN, L. N. Veterinary Colour Atlas. Neoplasia in the Cat, Dog and Horse. Medical Publications, 1975. 928 p.

CARLTON, W. W.; MCGAVIN, M. D. Patologia Veterinária Especial de Thompson. 2. ed. ARTMED, 1998.

JONES, C. J.; HUNT, R. D.; KING, N. W. Patologia Veterinária. 6. ed. Manole, 2000. 1415 p.

JUBB, K. V. F.; KENNEDY, P. C.; PALMER, N. Pathology of domestic animals. 5. ed. London: Academic Press, 2004. v. 1, 2 e 3.

NASCIMENTO, E. F.; SANTOS, R. L. Patologia da reprodução dos animais domésticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

SERAKIDES, R. (Ed.). Cadernos didáticos: patologia veterinária. Belo Horizonte: FEPMVZ-Editora, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRASILEIRO, G. B. Bogliolo: Patologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 1328 p.

BRASILEIRO, G. Bogliolo: Patologia Geral Básica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. 367 p.

CHANDRASOMA, P.; TAYLOR, C. R. Patologia Básica. Editora Atheneu, 1993. 911 p.

COTRAN, R. S.; KUMAR, V.; COLLINS, T. Robbins: patologia estrutural e funcional. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2000. 1251 p.

CURRAN, C. R. Colour Atlas of Histopathology. Editora Harvey Miller & Oxford University Press, 1985. 292 p.

RUBIN, E.; FARBER, J. L. Patologia. 1. ed. Editora Interlivros, 1990. 1381 p.

RUBIN, E.; FARBER, J. L. Patologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2002. 1564 p.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA130

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I - PROJETO

30

EMENTA

Noções gerais do TCC e do regulamento do trabalho de conclusão de curso discussões temáticas das linhas de pesquisa. Projeção da pesquisa: aspectos conceituais. Construção do projeto. Qualificação do projeto.

OBJETIVO

Preparar o aluno para elaboração e defesa de projetos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ADORNO, T. Educação após Auschwitz. In: ______. Educação e emancipação. São Paulo/Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

ALVES, R. Filosofia da Ciência: introdução ao jogo e as suas regras. 4. ed. São Paulo: Loyola, 2002.

CHAUI, M. Escritos sobre a Universidade. São Paulo: Ed. UNESP, 2001.

HENRY, J. A Revolução Científica: origens da ciência moderna. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.

JAPIASSU, Hilton F. Epistemologia. O mito da neutralidade científica. Rio de Janeiro: Imago, 1975. (Série Logoteca).

MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

APPOLINÁRIO. Metodologia da ciência: filosofia e prática da pesquisa. São Paulo: Pioneira Thomson, 2006.

D’ACAMPORA, A. J. Investigação científica. Blumenau: Nova Letra, 2006.

GALLIANO, A. G. O Método Científico: teoria e prática. São Paulo: HARBRA, 1986.

GIACOIA JR., O. Hans Jonas: O princípio responsabilidade. In: OLIVEIRA, M. A. Correntes fundamentais da ética contemporânea. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 193-206.

GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

GONSALVES, E. P. Iniciação à Pesquisa Científica. Campinas: Alínea, 2001.

MORIN, E. Ciência com Consciência. Mem-Martins: Publicações Europa-América, 1994.

OMMÈS, R. Filosofia da ciência contemporânea. São Paulo: Unesp, 1996.

REY, L. Planejar e Redigir Trabalhos Científicos. 4. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2003.

SANTOS, A. R. dos. Metodologia científica: a construção do conhecimento. 6. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

SILVER, Brian L. A escalada da ciência. 2. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2008.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCS063

ADMINISTRAÇÃO RURAL

30

EMENTA

Ferramentas de administração e a sua aplicação nos diferentes modelos de produção animal.

OBJETIVO

Fornecer as noções básicas dos modelos de organização e gestão de propriedades rurais dedicadas a produção animal, especialmente aquelas com organização de trabalho familiar

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BARBOSA, J. S. Administração rural a nível de fazendeiro. 6. ed. São Paulo: Nobel, 1999. 104 p.

BATALHA, M. O. Gestão agroindustrial. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v. 1. 778 p. GEPAI (GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGROINDUSTRIAIS). Gestão Agroindustrial. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2009. v. 2. 424 p.

NOGUEIRA, E. Gestão agroindustrial. 3. ed. São Paulo: ATLAS, 2001.

NOGUEIRA, M. P. Gestão de custos e avaliação de resultados: agricultura e pecuária.

Bebedouro: Scot Consultoria, 2004. 220 p.

SILVA, A. G. R. Administraçao rural - teoria e prática. 2. ed. Juruá, 2009. 210 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ALVIM, F. B.; SOUZA, R. C. Administração de fazendas: leite e corte. 1. ed. Viçosa: Aprenda Fácil, 2007.

ANTUNES, L. M. Gerência Agropecuária. Guaíba: Agropecuária, 1998. 305 p.

ANTUNES, L. M. Manual de Administração Rural: Custos de Produção. Guaíba: Agropecuária, 1996. 212 p.

CREPALDI, S. A. Contabilidade Rural. São Paulo: Atlas, 2005.

LOPES, M. R. Agricultura política. Brasília: EMBRAPA – SPI, 1996.

MARQUES, P. V.; AGUIAR, D. R. D. Comercialização de Produtos Agrícolas. São Paulo: Ed. USP, 1993. 354 p.

MAXIMILIANO, Antonio César Amaru. Teoria Geral da Administração. São Paulo: Atlas, 1997.

VICENT, F. Comercialização de Produtos Agrícolas. Rio de Janeiro: AS – PTA, 1993. 287 p.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA377

DOENÇAS DOS SUÍNOS

30

EMENTA

Viroses, bacterioses, parasitoses e doenças carenciais que afetam os suínos. Estudo da etiologia, distribuição geográfica, sintomas, lesões, diagnóstico, profilaxia e tratamento.

OBJETIVO

Examinar, diagnosticar e avaliar alternativas de tratamento, controle e prevenção de enfermidades na produção de suínos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HIRSH, D. C.; ZEE, Y. C. Microbiologia Veterinária. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan S.A., 2003.

LEMAN, A. D.; STRAW, B.; MENGELING, W. et al. Diseases of swine. 7. ed. London:Wolfe, 1992.

MERCK. Manual Merck de Medicina Veterinária. 9. ed. São Paulo: Editora Roca, 2008. 2336 p.

PAPICH, M. G. Manual Saunders Terapêutico Veterinário. 2. ed. Editora MedVet, 2009. 814 p.

QUINN, P. J.; MARKEY, B. K.; CARTER, M. E.; DONNELLY, W. J.; LEONARD, F. G.

Microbiologia Veterinária e Doenças Infecciosas. São Paulo: Editora Artmed, 2005.

SOBESTIANSKY, J.; BARCELLOS, D.; MORES, N. et al. Clínica e Patología Suína. 2. ed. Goiânia: Sobestiansky, 1999. 464 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FEITOSA, Francisco L. F. Semiologia veterinária? A arte do diagnóstico. 1. ed. Roca, 2004. 807 p.

FORTES, E. Parasitologia veterinária. 4. ed. São Paulo: Ícone, 2004.

RADOSTS, O. M.; BLOOD, D. C.; GAY, C. C.; HINCHCLIFF, K. W. Clínica Veterinária: Um Tratado De Doenças Dos Bovinos, Ovinos, Suínos. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2002. 1770 p.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA374

CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS

60

EMENTA

Patologia cirúrgica e principais afecções com recomendação cirúrgica dos pequenos animais domésticos. Pré-,trans-, e pós-operatório. Contenção mecânica e química.

OBJETIVO

Aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos do aluno com relação aos procedimentos

cirúrgicos em pequenos animais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DENNY, H. R.; BUTTERWORTH, S. J. Cirurgia Ortopédica em Cães e Gatos. 4. ed. São Paulo: Editora Roca, 2006. 504 p.

FOSSUM, T. W. Cirurgia de pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Editora Roca, 2008. 1314 p.

JEFFERY, N. D. Handbook of Small Animal Spinal Surgery. Ed. Saunders, 1995.

KNECHT, C. D.; ALLEN, A. R.; WILLIAMS, D. J.; JOHNSON, J. H. Técnicas Fundamentais em Cirurgia Veterinária. 2. ed. São Paulo: Ed. Roca, 1985. 308 p.

PIERMATEI, P. L. Manual de ortopedia e tratamento das fraturas dos pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Manole, 1999.

SLATTER, D. Manual de cirurgia dos pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Ed. Manole, 2007. 2830 p. 2 v.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

HICKMAN, J.; WALKER, R. G. Atlas de Cirurgia Veterinária. 2. ed. Guanabara Koogan, 1983.

PADDLEFORD. Manual de Anestesia em Pequenos Animais. 2. ed. São Paulo: Editora Roca, 2001. 436 p.

SLUIJS, Van F. J. Atlas de Cirurgia de Pequenos Animais. São Paulo: MANOLE, 1992.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA379

FISIOLOGIA DOS ORGANISMOS AQUÁTICOS

60

EMENTA

Fundamentos de nutrição, digestão, metabolismo e reprodução. Coordenação, interação dos

organismos animais. Análise das adaptações dos Invertebrados e Vertebrados aos diferentes ambientes aquáticos. Intercâmbio gasoso, ajustes à natação e ao mergulho.

OBJETIVO

Estudar os órgãos, os sistemas e o metabolismo dos organismos aquáticos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BALDISSEROTO, B. Fisiologia aplicada à piscicultura. UFSM Editora, 2002.

RUPPERT, E. E.; BARNES, R. D. Zoologia dos Invertebrados. São Paulo: Roca, 1996.

SCHMIDT-NIELSEN, K. Fisiologia Animal: adaptação e meio ambiente. São Paulo: Editora Santos, 2002.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

EVANS, D. H.; CLAIBORNE, J. B. The Physiology of Fishes. 3. ed. Boca Raton: CRC Press, 2006. 601 p.

VAZZOLER, A. E. A. de M. Biologia da Reprodução de Peixes Teleósteos: Teoria e Prática. Maringá: Eduem; São Paulo: SBI, 1996. 169 p.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA383

PATOLOGIA DOS ORGANISMOS AQUÁTICOS

CULTIVÁVEIS

60

EMENTA

Aspectos de higiene dos sistemas de cultivo. Tipos de enfermidades: etiologia, sintomas e espécies afetadas. Fatores que predispõem: ambientais, nutricionais, fisiológicos, genéticos e estresse. Tratamento das enfermidades: profilático e curativo. Técnicas de diagnóstico. Técnicas de quarentena. Noções de imunização. Aspectos normativos para controle de enfermidades.

OBJETIVO

Estudar as diversas patologias que afetam os organismos aquáticos cultiváveis, provocadas

por diferentes tipos de patógenos, bem como, conhecer métodos de tratamento e prevenção

destas enfermidades.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

EIRAS, J. C. Elementos de Ictioparasitologia. Porto: Fundação Eng. Antonio de Almeida, 1994. 339 p.

KUBITZA, F.; KUBITZA, L. M. M. Principais parasitoses e doenças dos peixes cultivados. 4. ed. rev. Jundiaí-SP, 2004. 110 p.

PAVANELLI, G. C.; EIRAS, J. C.; TAKEMOTO, R. M. Doenças de peixes. Maringá: Ed. Universidade Estadual de Maringá, 1999. 305 p.

SILVA-SOUZA, Ângela Teresa (Org.). Sanidade de organismos aquáticos no Brasil. Maringá: ABRAPOA, 2006. 387 p

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

NOGA, E. J. Fish Disease: Diagnosis and Treatment. 2. ed. Wiley-Blackwell, 2010. 536 p.

SINDERMANN, C. J. Principal diseases of marine fish and shellfish. Diseases of marine shellfish. 2. ed. Academic Press Inc., 1990. v. 2. 516 p.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCA384

PRÁTICA HOSPITALAR VETERINÁRIA

60

EMENTA

Rotina de atendimento hospitalar em medicina veterinária. Plantão, estabelecimento de protocolo. Grupo de discussão clínica. Acompanhamento de prontuário.

OBJETIVO

Aprimorar os conhecimentos práticos do aluno com relação aos procedimentos clínicos hospitalares na Medicina Veterinária.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AUER, J. A.; STICK, J. A. Equine Surgery. 3. ed. Philadelphia, CO: W.B. Saunders, 2006.1214 p.

GARNERO, O.; PERUSIA, O. Manual de Anestesia e Cirurgia de Bovinos. Tecmed, 2006. 144 p.

KNECHT, C. D.; ALLEN, A. R.; WILLIAMS, D. J.; JOHNSON, J. H. Técnicas Fundamentais em Cirurgia Veterinária. 2. ed. São Paulo: Ed. Roca, 1985. 308 p.

MASSONE, F. Atlas de Anestesiologia Veterinaria. São Paulo: Ed. Roca, 2003. 172 p.

TURNER, A. S.; MCILWRAITH, C. W. Técnicas cirúrgicas em animais grande porte. 1.ed. São Paulo: Ed Roca, 1985. 341 p.

WILSON, D.; BRANSON, K.; KRAMER, J. Equine Field Surgery. Saunders – Elsevier, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BURK, R. L.; ACKERMAN, N. Small Animal Radiology and Ultrasonography. A Diagnostic Atlas and Text. 2. ed. Saunders, 1996. 452 p.

BUTLER, J. A.; COLLES, C. M. C. Clinical Radiology of the Horse. 2. ed. Blackwell Science-UK, 2000. 624 p.

CARVALHO, C. F. Ultrasonografia em Pequenos Animais. 1. ed. São Paulo: Roca, 2004.

DENNY, H. R.; BUTTERWORTH, S. J. Cirurgia Ortopédica em Cães e Gatos. 4. ed. São Paulo: Editora Roca, 2006. 504 p.

FOSSUM, T. W. Cirurgia de pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Editora Roca, 2008. 1314 p.

HICKMAN, J.; WALKER, R. G. Atlas de Cirurgia Veterinária. 2. ed. Guanabara Koogan, 1983.

JEFFERY, N. D. Handbook of Small Animal Spinal Surgery. Ed. Saunders, 1995.

MASSONE, F. Anestesiologia veterinaria - perguntas e respostas. 1. ed. São Paulo: Ed.Roca, 2005. 192 p.

MASSONE, F. Anestesiologia veterinaria farmacologia e técnicas. 4. ed. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan, 2003. 326 p.

PIERMATEI, P. L. Manual de ortopedia e tratamento das fraturas dos pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Manole, 1999.

SLATTER, D. Manual de cirurgia dos pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Ed. Manole, 1998. 2830 p. 2 v.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB069

FISIOLOGIA HUMANA

60 horas

EMENTA

Transporte de membrana. Bioeletrogênese e potencial de ação. Sinapses e junções neuromusculares. Fisiologia dos sistemas nervosos central e periférico. Sistemas sensorial e motor. Sistema Nervoso Autônomo. Fisiologia do sistema muscular. Fisiologia e biofísica do sistema endócrino.

OBJETIVO

Compreender os princípios fisiológicos gerais da homeostase e os mecanismos da fisiologia que regem a bioeletrogênese e os principais sistemas de regulação orgânica e psíquica: a neurofisiologia e a fisiologia dos sistemas músculo-esquelético e endócrino.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CURI, R.; ARAUJO FILHO, J. P. Fisiologia Básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

GUYTON, A. C.; HALL, J. E. Tratado de Fisiologia Médica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

KANDEL, E. R.; SCHWARTZ, J. H.; JESSEL, T. M. Princípios da Neurociência. 4. ed. São Paulo: Manole, 2003.

LENT, R. Cem Bilhões de Neurônios? Conceitos Fundamentais de Neurociências. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2010.

LUNDY-EKMAN, L. Neurociência: fundamentos para a Reabilitação. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

SILVERTHORN, D. U. Fisiologia Humana – Uma Abordagem Integrada. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BEAR, M. F.; CONNORS, B. W.; PARADISO, M. A. Neurociências – Desvendando o Sistema Nervoso. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

COHEN, B. J.; WOOD, D. L. O Corpo Humano na Saúde e na Doença. São Paulo: Manole, 2002.

COSTANZO, L. S. Fisiologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

DURÁN, J. E. R. Biofísica: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Prentice Hall, 2003.

FOX, S. I. Fisiologia Humana. 7. ed. São Paulo: Manole, 2007.

GANONG, W. F. Fisiologia Médica. 22. ed. Porto Alegre: Artmed (Mc Graw Hill), 2006.

KOEPPEN, B. M.; HANSEN, J. T. Netter Atlas de Fisiologia Humana. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB070

FISIOLOGIA METABÓLICA

60

EMENTA

Sistemas: circulatório, respiratório, renal endócrino. Digestão e absorção de macro e micronutrientes. Mecanismo fisiológico da fome e apetite.

OBJETIVO

Reconhecer o funcionamento dos sistemas circulatório, respiratório, renal, endócrino e digestivo, com vistas a embasar o entendimento a respeito do aproveitamento dos nutrientes pelo organismo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CÓRDOVA, A. Fisiologia Dinâmica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

COSTANZO, L. S. Fisiologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

CURI, R.; ARAUJO FILHO, J. P. Fisiologia Básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

GUYTON, A. C.; HALL, J. E. Tratado de Fisiologia Médica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

KOEPPEN, B. M.; STANTON, B. A. Berne & Levy Fisiologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

MULRONEY, S. Netter Bases da Fisiologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

SILVERTHORN, D. U. Fisiologia Humana – Uma Abordagem Integrada. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

COHEN, B. J.; WOOD, D. L. O Corpo Humano na Saúde e na Doença. São Paulo: Manole, 2002.

COSTANZO, L. S. Fisiologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

DURÁN, J. E. R. Biofísica: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Prentice Hall, 2003.

FOX, S. I. Fisiologia Humana. 7. ed. São Paulo: Manole, 2007.

GANONG, W. F. Fisiologia Médica. 22. ed. Porto Alegre: Artmed (Mc Graw Hill),

2006.

KOEPPEN, B. M.; HANSEN, J. T. Netter Atlas de Fisiologia Humana. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

MARIEB, E. N.; HOEHN, K. Anatomia e Fisiologia. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

RHOADES, R. A.; TANNER, G. A. Fisiologia Médica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

WIDMAIER, E. P. Fisiologia Humana - Os Mecanismos das Funções Corporais. 9. ed. Rio de Janeiro: MEDSI/Guanabara Koogan, 2006.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB017

ANATOMIA

60

EMENTA

Introdução ao estudo da anatomia. Estudo da anatomia por aparelhos e sistemas: esquelético, muscular, circulatório, nervoso, digestório, geniturinário, endócrino, respiratório. Estabelecimento de correlações funcionais entre os diversos sistemas, com ênfase nos sistemas: circulatório, digestório, urinário, nervoso e endócrino.

OBJETIVO

Identificar as principais estruturas macroscópicas dos sistemas nervoso, músculo-esquelético e endócrino, descrevendo os aspectos morfológicos e mecanismos funcionais básicos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DRAKE, R. L. GRAY´S Atlas de Anatomia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

HEIDEGGER, W. Atlas de Anatomia Humana. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

MARTINI, F. H.; TIMMONS, M. J.; TALLITSCH, R. B. Coleção MARTINI: Anatomia Humana + Atlas do Corpo Humano. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

MOORE, K. L.; DALLEY, A. F. Anatomia Orientada para a clínica. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

SCHMIDT, G. A. W. et al. Anatomia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

SOBOTTA, J. Atlas de Anatomia Humana. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ABRAHAMS, P. H. McMinn Atlas Clínico de Anatomia Humana. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

GILROY, A. M.; MACPHERSON, B. R.; ROSS, L. M. Prometheus/Atlas de Anatomia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

MOORE, K. L.; DALLEY, A. F. Anatomia Orientada para a clínica. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

MOSES, K.; BANKS, J. R. J. C.; NAVA, P. B.; PETERSEN, D. Atlas Fotográfico de Anatomia clínica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

SCHÜNKE, M.; SCHULTE, E.; SCHUMACHER, U. Prometheus - Atlas de Anatomia – Anatomia Geral e Aparelho Locomotor. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. v. 1.

SNELL, R. S. Anatomia Clínica para Estudantes de Medicina. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

TORTORA, G. J. Atlas de Anatomia Humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB486

FISIOLOGIA BÁSICA

60

EMENTA

Homeostasia e mecanismos de regulação do meio interno; Fisiologia e biofísica integrada dos sistemas de controle, Nervoso e Endócrino; Fisiologia e biofísica dos Sistemas cardiovascular, respiratório, digestório e renal; Metodologias de ensino aplicadas à fisiologia.

OBJETIVO

Espera-se, com esse CCR, a construção das noções fundamentais de homeostasia e mecanismos de regulação fisiológica. Com uma abordagem integrada, é pretendida a construção do conhecimento acerca da fisiologia e biofísica básicas, especialmente de humanos, para os sistemas: nervoso, endócrino, digestório, respiratório, cardiovascular e renal.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AIRES, M. M; 2017. Fisiologia / Margarida de Mello Aires. 4ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

CONSTANZO, L.; Fisiologia. 2014. 5ed. Rio de Janeiro. Elsevier.

DEE UNGLAUB; SILVERTHORN. 2017. Fisiologia Humana: Uma abordagem integrada. 7ª Edição. Porto Alegre. Artmed.

DURÁN, J. E. R. 2003 Biofísica. Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Pearson Prentice Hall.

HALL J. E.; 2017. Guyton & Hall – Tratado de Fisiologia Médica. 13ed. Rio de Janeiro: Elsevier.

HENEINE, F. I.; 1993. Biofísica básica. Rio de Janeiro: Atheneu.

KOEPPEN, B. C.; STANTON, B. A.; 2009. Berne & Levi Fisiologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier.

LENT, R. 2010. Cem bilhões de Neurônios? 2ed. Atheneu: Rio de Janeiro.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BEAR, M. F. 2017. Neurociências: desvendando o sistema nervoso. Porto Alegre: Arthmed.

HANSEN, J. T. 2009. Netter, atlas de Fisiologia humana. Rio de Janeiro: Elsevier.

LENT, R. 2008. Neurociência da Mente e do Comportamento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan

MACHADO, A. & HAERTEL, L. M.; 2013. Neuroanatomia Funcional. Rio de Janeiro: Atheneu.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB193

ANATOMIA HUMANA

60

EMENTA

Introdução ao Estudo da Anatomia Humana.Morfologia dos sistemas constituintes do corpo humano; sistemas locomotor, circulatório, respiratório, digestório, urogenital, nervoso e endócrino do corpo humano.

OBJETIVO

Não tem no PPC.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

SOBOTTA, J. Atlas de anatomia humana. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

YOCOCHI, C. Anatomia humana – Atlas fotográfico: anatomia sistêmica regional. 6. ed. Rio de Janeiro: Manole, 2007.

ROHEN, J. W.; YOKOCHI, C.; LUTIEN-DRECOLL, E. Anatomia Humana: atlas fotográfico de anatomia sistêmica e regional. 6. ed. São Paulo: Manole, 2007. 544 p.

TORTORA, G. J. Princípios de anatomia humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

FATTINI, C. A.; DANGELO, J. G. Anatomia humana sistêmica e segmentar. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2007

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

WEIR, J.; ABRAHAMS, P. H. Anatomia Humana em Imagens. 2. ed. Mosby Wolf, 2000.

SPENCE, A. P. Anatomia humana básica. 2. ed. MANOLE, 1991.

NETTER, F. H. Atlas de Anatomia Humana. 4. ed. Elsevier, 2008. 640 p.

VAN De GRAAFF, K. M. Anatomia Humana. 6. ed. São Paulo: Manole, 2003. 840 p.

MACHADO, A. B. M. Neuroanatomia funcional. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.

MITCHELL, A. W. M.; DRAKE, R. L.; VOGL, W. GRAY´S. Anatomia para Estudantes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB468

ANATOMIA HUMANA

60

EMENTA

Introdução ao Estudo da Anatomia Humana. Morfologia dos sistemas constituintes do corpo humano; sistemas locomotor, circulatório, respiratório, digestório, urogenital, nervoso e endócrino do corpo humano.

OBJETIVO

Reconhecer, localizar e descrever macroscopicamente as estruturas que compõem os sistemas locomotor, circulatório, respiratório, digestório, urogenital, nervoso e endócrino do corpo humano.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

SOBOTTA, J. Atlas de anatomia humana. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

YOCOCHI, C. Anatomia humana – Atlas fotográfico: anatomia sistêmica regional. 6. ed. Rio de Janeiro: Manole, 2007.

ROHEN, J. W.; YOKOCHI, C.; LUTIEN-DRECOLL, E. Anatomia Humana: atlas fotográfico de anatomia sistêmica e regional. 6. ed. São Paulo: Manole, 2007. 544 p.

TORTORA, G. J. Princípios de anatomia humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

FATTINI, C. A.; DANGELO, J. G. Anatomia humana sistêmica e segmentar. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

DANGELO, José Geraldo, FATTINI, Carlos Américo. Anatomia Básica dos Sistemas Orgânicos: com descrição dos ossos, junturas, músculos, vasos e nervos. 2. Ed. São Paulo. Atheneu, 2009. 493 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

WEIR, J.; ABRAHAMS, P. H. Anatomia Humana em Imagens. 2. ed. Mosby Wolf, 2000.

NETTER, F. H. Atlas de Anatomia Humana. 4. ed. Elsevier, 2008. 640 p.

VAN De GRAAFF, K. M. Anatomia Humana. 6. ed. São Paulo: Manole, 2003. 840 p.

MACHADO, A. B. M. Neuroanatomia funcional. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.

MITCHELL, A. W. M.; DRAKE, R. L.; VOGL, W. GRAY´S. Anatomia para Estudantes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB498

Biologia da Conservação

60

EMENTA

Diversidade biológica. Valoração da biodiversidade. Perda atual da biodiversidade. Ameaças à biodiversidade: fragmentação e destruição de habitat, espécies exóticas, poluição e doenças. Integridade ecológica. Análise de viabilidade de população. Manejo de populações ameaçadas. Conservação in situ ex situ. Conservação de comunidades e biomas. Regras de design de reservas. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Identificação de lacunas de conhecimento para conservação. O papel da educação na conservação da biodiversidade. Pesquisa e extensão relacionados à conservação da diversidade biológica.

OBJETIVO

Discutir e promover a reflexão sobre a biologia da conservação e buscar conexão entre as condicionantes biológicas, sociais, políticas, econômicas e culturais dos problemas relacionados à perda de biodiversidade e sustentabilidade, bem como estratégias de conservação da biodiversidade em escalas global, regional e local com foco no papel do professor de ciência e biologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

PRIMACK, R. B.; RODRIGUES, E. Biologia da Conservação. Londrina: Ed. Planta, 2001.

ROCHA, C. F. D. da et al. Biologia da Conservação – Essências. Ribeirão Preto: Rima, 2006.

VALLADARES-PADUA, C.; CULLEN JR., L.; RUDRAN, R. Métodos de Estudos em Biologia da Conservação e Manejo da Vida Silvestre. Editora UFPR, 2004. WILSON, E. O.Biodiversidade. Nova Fronteira, 1997.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FERNANDEZ, F. A. S.O Poema Imperfeito? Crônicas de Biologia, Conservação da Natureza e Seus Heróis. Curitiba: Editora da Universidade Federal do Paraná / Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, 2000.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB210

ECOLOGIA DE ORGANISMOS, POPULAÇÕES E INTERAÇÕES

60

EMENTA

Organismos, Populações e Interações: Distribuição espacial de populações. Processos demográficos. Fatores e processos determinantes da densidade e da distribuição populacional. Crescimento e regulação das populações. Modelos de crescimento populacional. Ciclos e flutuações populacionais. Características e estratégias bionômicas. Ecologia comportamental e de interações. Aplicações ecológicas nos níveis individual, populacional e das interações. Conservação de populações e espécies.

OBJETIVO

Não tem no PPC.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BEGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. Ecologia de Indivíduos a Ecossistemas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

DAJOZ, R. Princípios de Ecologia. Porto Alegre: Artmed, 2005.

RICKLEFS, R. E. Economia da natureza. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2011.

ODUM, E. P.; BARRETT, G. W. Fundamentos de Ecologia. 5. ed. São Paulo: Cengage Learning Editora, 2008. 612 p.

TOWNSEND, C. L.; BEGON, M.; HARPER, J. N. Fundamentos em Ecologia. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. 576 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

GOTELLI, N. J. Ecologia. Londrina: Editora Planta, 2007.

KREBS, J. R.; DAVIES, N. B. Introdução à ecologia comportamental. São Paulo: Atheneu Editora, 1996.

PINTO-COELHO, R. M. Fundamentos em Ecologia. Porto Alegre/RS: Ed. Artmed, 2000. 252 p.

PRIMACK, R. B.; RODRIGUES, E. Biologia da conservação. Londrina, PR: Planta, 2001. 327 p.

WILSON, E. O. Biodiversidade. 2. imp. Ed. Nova Fronteira. 1997. 657 p.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB496

TÓPICOS EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

60

EMENTA

Histórico, evolução e perspectivas da Educação Ambiental. Compromissos Mundiais da Educação Ambiental. Diferentes tipos de abordagens e metodologias em Educação Ambiental. Educação ambiental nos ambientes urbano, rural e em unidades de conservação. Desenvolvimento sustentável. Pesquisa e extensão em Educação Ambiental.

OBJETIVO

Construir conhecimento em educação ambiental abordando valores éticos e de formação da cidadania através de abordagens diferenciadas promovendo o pensamento crítico e sensitivo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CARVALHO, I. C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Ed. Cortez, 2012.

REIGOTA, M. Meio ambiente e representação social. São Paulo: Cortez, 2010.

REIGOTA, M. O que é Educação Ambiental. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 2014.

TRISTÃO, M. A educação ambiental na formação de professores: rede de saberes. São Paulo: Annablume, 2004.

TRISTÃO, M.; JACOBI, P. R. (Org.). Educação Ambiental e os movimentos de um campo de pesquisa. São Paulo: Annablume, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

DIAS, G. F. Educação Ambiental: Princípios e Práticas. São Paulo: Gaia, 2000.

GALIAZZI, M. do C.; FREITAS, J. V. de. Metodologias emergentes de pesquisa em educação ambiental. Ijuí: Unijuí, 2005.

LAYRARGUES, P. P. (Coord.). Identidades da educação ambiental brasileira. Brasília: MMA: Diretoria de Educação Ambiental, 2005.

LOUREIRO, C. F. Trajetória e Fundamentos da Educação Ambiental. São Paulo: Cortez, 2004.

NOAL, F.; BARCELOS, V. (Org.). Educação Ambiental e cidadania. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2002.

PEDRINI, Alexandre de Gusmão (Org.). Educação Ambiental: reflexões e práticas contemporâneas. Rio de Janeiro: Vozes, 2009.

SATO, M.; SANTOS, J. E. Tendências nas pesquisas em Educação Ambiental. In: NOAL, F.; BARCELOS, V. (Org.). Educação Ambiental e cidadania. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2002.

TAMAIO, I. (Coord.). Caminhos e aprendizagens: educação ambiental, conservação e desenvolvimento. Brasília, 2000.

TAMAIO, I. O professor na construção do conceito de natureza: uma experiência de educação ambiental. São Paulo: Annablume, 2002.

ZAKRZEVSKI, S.; BARCELLOS, V. (Org.). Educação ambiental e compromisso social: pensamentos e ações. Erechim: Edifapes, 2004.

Número de unidades de avaliação: 02


Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB489

FISIOLOGIA ANIMAL COMPARADA

30

EMENTA

Fundamentos de regulação homeostática, nutrição, digestão, metabolismo, osmorregulação e excreção, ventilação e circulação; músculo e movimento; regulação neuroendócrina; reprodução; coordenação e interação dos organismos animais, incluindo o homem.

OBJETIVO

Integrar os conteúdos estudados em várias disciplinas permitindo a construção do conhecimento sobre a fisiologia animal onde são comparados os diferentes sistemas nos diferentes grupos animais, incluindo o homem, sob o ponto de vista evolutivo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DEE UNGLAUB; SILVERTHORN. 2017. Fisiologia Humana: Uma abordagem integrada. 7ª Edição. Porto Alegre. Artmed.

HILL, R.W.; WYSE, G.A.; ANDERSON, M.; 2012. Fisiologia Animal. 2 ed. Porto Alegre. Artmed.MOYES, C.D. & POUGH, F.H.; HEISER, J.B.; MCFARLAND, W. N. 2008. A vida dos vertebrados. São Paulo: Atheneu.

SCHMIDT-NIELSEN, K. 1996. Fisiologia Animal – Adaptação e Ambiente. São Paulo: Santos Editora.

SCHUTTE P.M. 2010. Princípios de Fisiologia Animal. 2. ed. Porto Alegre: Artmed.

RANDALL, D.; BURGGREN, W. & FRENCH, K. 2000. Eckert – Fisiologia Animal: Mecanismos e Adaptações. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

DUKES, M.J.S. 1996. Fisiologia dos animais domésticos. 12. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

HICKMAN, C.P.; ROBERTS, L.S. & LARSON, A. 2004. Princípios integradosde Zoologia. Guanabara Koogan.

KARDONG, K. V. 2011. Vertebrados - Anatomia comparada, função e evolução. Roca, 928p.

RUPPERT, E.E.; FOX, R.S. & BARNES. R.D. 2005. Zoologia dos Invertebrados. 7. Ed. São Paulo: Roca.

Número de unidades de avaliação: 02


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Realeza-PR, 11 de setembro de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

SUCL

Republicação da Concorrência no 90004/2024 para a Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada (s) para execução da finalização das obras das complementações dos Galpões Agrícolas dos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza”; no Estado do Paraná; da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil e arquitetura, revestimentos de pisos e paredes; instalações elétricas; instalações telecomunicações; instalações climatização; instalações hidrossanitárias; instalações preventivas contra incêndio; paisagismo e urbanização; tendo 664,84 m2 de área construída de intervenção para cada campus, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Data da sessão: 29/09/2025
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Contratante (UASG): 158517
Critério de Julgamento: maior desconto por item. O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Modo de disputa: aberto
Regime De Execução: Empreitada Por Preço Unitário
Valor estimado total: R$ 980.892,28 (novecentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).
Da preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSC RE

Aprova a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Unioeste.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023226/2025-44,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste.)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 9 de setembro de 2025.

 

 
 

Realeza-PR, 09 de setembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.013986/2025-43,

DECIDE:

Art. 1º Designar o conselheiro Ademir Roberto Freddo para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.013986/2025-43, que trata da proposta de implantação do Domínio Formativo Curricular das Ciências Exatas no Campus Realeza.

Art. 2º O conselheiro deverá apresentar seu parecer na 10ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 18 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 9 de setembro de 2025.

 

 
 

Realeza-PR, 09 de setembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Homologa a alteração da representação do Campus Realeza na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3152/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) e o Processo Nº 23205.025130/2025-11,

DECIDE:

 Art. 1º Homologar a alteração da representação do Campus Realeza na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS):

NOME

CARGO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

Fabíola Dalmolin

Professora do Magistério Superior

2247642

Titular (Coordenadora)

Tatiana Champion

Professora do Magistério Superior

2117136

Titular

Denise Maria de Sousa Mello

Professora do Magistério Superior

1836963

Suplente

Victor Mateus Prasniewski

Técnico de Laboratório/Área: Biologia

3350372

Titular

Carlos Eduardo Cereto

Biólogo

1881985

Suplente

Emanuel Caon

Médico Veterinário

1857308

Titular

Daniel Scapin

Farmacêutico

2388521

Suplente

Carlos Rodrigo Brocardo

Professor do Magistério Superior

1295182

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

Professor do Magistério Superior

1809467

Suplente

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 5/CONSC-RE/UFFS/2025, de 18 de março de 2025.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 9 de setembro de 2025.

 
 

Realeza-PR, 09 de setembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRANSMISSÃO DE EVENTOS VIRTUAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final das inscrições do Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025 para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo”.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrições homologadas (em ordem alfabética):

Candidato(a)

Situação da inscrição

Daniela dos Santos

Homologada

Eloir Faria de Paula

Homologada

Jorge Valdair Psidonik

Homologada

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRANSMISSÃO DE EVENTOS VIRTUAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública o resultado provisório da análise das cartas de intenções para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES 

1.1 Lista em ordem alfabética:

Candidato(a)

Nota da carta de intenções

Daniela dos Santos

41,00

Eloir Faria de Paula

43,00

Jorge Valdair Psidonik

50,00

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório da análise das cartas de intenções poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> das 17h as 21h do dia da publicação do resultado provisório da Carta de intenções.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA ENTREVISTAS RELATIVAS À SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRANSMISSÃO DE EVENTOS VIRTUAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública o resultado provisório da análise das cartas de intenções e convocação dos candidatos classificados para entrevistas relativas à seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES 

1.1 Relação em ordem alfabética:

Candidato(a)

Nota da carta de intenções

Data e hora da entrevista

Daniela dos Santos

41,00

12/09/2025 – 16:00

Eloir Faria de Paula

43,00

12/09/2025 – 16:10

Jorge Valdair Psidonik

50,00

12/09/2025 – 16:20

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025, por meio do link <meet.google.com/mec-fdmq-cmq >.

2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.

2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.

2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.

2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.

2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.

2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Seleção do processo seletivo para bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo”, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo do processo seletivo para bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo”, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II – Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III – Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;

IV – Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

V – Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designar membros da Comissão de Seleção do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo”, do Campus de Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo”, constituída pela Portaria N° 553/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

SIAPE

Márcio Luís Marangon

Presidente

3392588

Marcelo Luis Ronsoni

Titular

1764182

Edilaine Aparecida Vieira

Titular

1255045

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º Compete à Comissão conduzir todas as atividades relacionadas a bolsas de estudos, conforme estabelece o regimento do PPGFil e as normativas das agências de fomento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 555/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Bruno Ramos Mendonça

Docente/Coordenador do Curso

3217060

Clóvis Brondani

Docente/Coordenador Adjunto

1656047

Alcione Roberto Roani

Docente

2064910

Odair Neitzel

Docente

1983663

Thiago Soares Leite

Docente

1802131

Cristian Renato Von Borstel

Técnico Administrativo

1977423

Luana Kimberly Madruga Almeida

Discente

4.01.701.02.25.1

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de bolsistas PET para o grupo Práxis - Campus Erechim

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

 

2 DOS OBJETIVOS DO PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas)

2.1 O PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) do Campus Erechim é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos(as) de comunidades populares regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia.

2.2 Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular estudantes na universidade o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS – Campus Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior.

2.3 O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.

 

3 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

3.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

3.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

3.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

4 INFORMAÇÕES GERAIS

4.1 O estudante que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes do Campus Erechim deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD/2010, os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim: Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia, entre o 1º e o 7º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2025/2;

II - ter disponibilidade para dedicar 20h semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão;

III - participar de entrevista com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas 2025;

IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013, bem como no Manual de Orientações Básicas – MOB (http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes-1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12228-manual-de-orientacoes-pet).

4.2 Para maiores informações, acompanhar publicações no blog https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/ e contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes Práxis - Licenciaturas 2025 por meio do e-mail petpraxiserechim@gmail.com .

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.

 

5 VAGAS

5.1 Estão abertas para seleção 8 (oito) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:

5.1 Estão abertas para seleção 10 (dez) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma: (RETIFICADO PELO EDITAL N° 81/PROGRAD/UFFS/2025)

I - 4 (quatro) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa mensal);

II - 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa mensal).

5.2 Cumpridas as exigências legais do Programa, o bolsista poderá permanecer até a conclusão de seu curso de graduação, fazendo jus à certificação oficial.

§1º - Voluntários que ingressarem no programa poderão passar para a condição de bolsista quando bolsas ficarem disponíveis.

§2º- Com a disponibilização de bolsas, voluntários já atuantes no programa serão contemplados prioritariamente.

5.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para bolsista para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, de acordo com a classificação no processo seletivo.

5.4 Ficam reservadas 3 (três) vagas para voluntários para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, de acordo com a classificação no processo seletivo.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para participar do processo de seleção o licenciando deverá se inscrever (1ª etapa) via correio eletrônico (petpraxiserechim@gmail.com), anexando a ficha de inscrição (ANEXO I), a Carta de Intenções (ANEXO II) e os documentos previstos no tópico 6.3 deste Edital.

6.2 O período de inscrições é de 01 a 15 de outubro de 2025.

6.3 Documentação para inscrição:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do Aluno;

II - Cópia de documentos: RG e CPF;

III - Comprovante de residência.

6.4 Para a comprovação de residência serão aceitas contas de luz ou água. Caso o titular da conta não seja o candidato, apresentar declaração comprovando o local de moradia.

6.5 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6.6 Os documentos dispostos no tópico 6.1 e 6.3 I, II e III deverão ser enviados, digitalizados, via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com) em arquivo único (formato pdf).

 

7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsista ou voluntário:

I - envio, via e-mail, de Carta de intenções e demais documentações;

II - participação em entrevista presencial com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2025, na sala 204A do Bloco A da UFFS Campus Erechim.

7.2 Todas as informações acerca das etapas que constituem o processo seletivo serão postadas no blog do Grupo PET Práxis (https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/) e divulgadas nas demais redes sociais do Grupo.

 

8 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

8.1 Os candidatos homologados no processo seletivo serão avaliados em duas etapas com seus respectivos pesos:

I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2025: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil étnico-racial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);

II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta petiana. A carta de intenções deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no ANEXO II deste edital e enviada por e-mail (petpraxiserechim@gmail.com) junto aos outros documentos necessários para a inscrição, conforme os itens 6.1 e 6.3, em arquivo único (formato pdf) - (peso 4,0).

8.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Serão classificados os candidatos que alcançarem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

 

9 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

9.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os 4 (quatro) primeiros candidatos como bolsistas remunerados, mais 6 (seis) candidatos como voluntários (sem remuneração). Os demais candidatos serão classificados em ordem decrescente e ficarão na suplência, podendo ser chamados de acordo com as necessidades do PET Práxis.

Parágrafo único. Caso o grupo tenha voluntários em atuação, terão prioridade na chamada para bolsas. Após o preenchimento de vagas de bolsistas por voluntários em atuação, retorna-se à chamada de novos bolsistas conforme a classificação geral.

9.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;

II - nota da Carta de Intenções.

9.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

10 CRONOGRAMA

10.1 O Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2025 observará o calendário a seguir:

Evento

Período/Ano de 2025

Período de inscrição

01 a 15/10/2025, via e-mail: petpraxiserechim@gmail.com

Homologação das inscrições

16/10/2025

Recursos

17/10/2025

Análise dos Recursos

20/10/2025

Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa)

20/10/2025

Período de realização das entrevistas

22 e 23/10/2025

Sala 204A do Bloco A, UFFS Campus Erechim

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

23/10/2025

Período de Recursos

24/10/2025

Análise dos Recursos

28/10/2025

Homologação Final

29/10/2025

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

30/10/2025

Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

10.2 A relação dos selecionados será divulgada no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com e nas redes sociais do PET Práxis (https://www.instagram.com/petpraxisuffs/; https://www.facebook.com/GrupoPraxisPETConexoesdeSaberes), conforme a data prevista.

10.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao e-mail petpraxiserechim@gmail.com.

 

11 CANCELAMENTO DA BOLSA

11.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I - solicitação do aluno mediante formulário específico de desligamento;

II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

III - qualquer irregularidade verificada pela comissão durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2025.

IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFFS.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este edital será válido até a chamada do último candidato classificado.

12.2 Os candidatos contemplados com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.3 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição (ficha, documentos e carta de intenções);

III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

V - em qualquer etapa adotar conduta desrespeitosa, discriminatória ou que atente contra a dignidade e a integridade de qualquer pessoa.

12.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes

(Práxis – Licenciaturas), o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação a partir de sua condição de bolsista.

12.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2025, Campus Erechim.

12.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2022, Campus Erechim:

I - Prof. Dr. Reginaldo José de Souza (Siape 1227163) - Tutor do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (Membro titular e Presidente);

II – Helena Kanieski Cariolato (Matrícula 2315722007) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular);

III – Cecilia Hauffe de Lima (Matrícula 2315722014)- Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular);

IV – João Paulo Noara (Matrícula 1915702009) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente);

V – Vinicius Barreto do Amaral (Matrícula 2215712002) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente).

 

 

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 69/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 69/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Letícia Bergmann Strelow

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Pedro Junior Cortes Birck

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Carla Eduarda da Silva Nunes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Dienifer Suzana Massarotto

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Juliana Tainara Kretschmer Vicentini

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Rafaela Pereira Franco

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Polyana Joaquim Ayres

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Ivanilda Fagundes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Letícia Kettl

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Heloisa Tereza Gallon

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Elenice Veloso

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Daciane Militão Maia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Alex Araujo Marinho

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Daniel Gustavo Vidal da Silva Rocha

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Janaina Francisco da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ana Claudia Fortes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Michele Fonseca Lecci Souza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Elizandra de Paulo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Adrieli do Nascimento

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Edina Maristela dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Larissa Leite da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Maria Clara Echer Tres

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Luciane de Moraes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Vanda Carvalho Simões

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Emeli de Lima Pacheco

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Laysa Fernanda Martins Gaspar

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jocieli de Matos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Dhyenifer Gabriely Martin de Araujo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Lidiane Keli Lotici

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Eloise Schio Polidorio

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Maiara Parlow

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Éllen Valquíria da Silva Anklam

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Glauco Ferreira Goularte

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Thais Leticia Schoffen

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Jéssica Rafaela Tissot

Desclassificado/a – Item 4, § VI. do Edital

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Júlia Nascimento Ruiz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Jhenifer Regina Joay

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Samira Luisa Treviso Pozzolo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Thiago Joaquim dos Santos Rocha

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Eloiza Haas

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Bianca Sartori Andretti

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Jhonatan Ruan de Oliveira Kupper

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Dennicley da Silva Araujo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Kele Tissiani Klee

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Gabriela Sierot

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Raíssa Caroline Schwandes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Julinho da Silva e Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Igor William Andriolli

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Jessica Aline dos Santos Araujo

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Ryan de Maceno

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Antonio Carlos Santana de Jesus

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Nesmadh de Jesus Capriles Guzman

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Luiza Juvito Cruz

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Weliton de Andrade Barki

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Kerlin Barbosa Viltenburg

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Jéssica Barreto Pereira

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Lucas Sakamoto Soares

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Reña Kafág Cardoso

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Felipe Gonçalves Estivil Bustos

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Alessandro Leão

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Chariel Busatto

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Anna Karoline Dourado Teixeira

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Chariel Busatto

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Gabriela Wentz

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Nathan Chraister Santos Lourenco

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Karem Alves Barroso

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Kiones Melo

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Anieli Scheila Bernardo

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Guilherme Xavier Lopes

 

Desclassificado/a – Item 4, § VI.

História

Erechim-RS

Giovana Cristina Costa

Classificado/a

História

Erechim-RS

Guilherme Brasil Flores

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Eduarda Moraes Tomaz

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Cleiton Turski da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

-

Não houve inscrito

Sociologia

Erechim-RS

-

Não houve inscrito

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Lucas Eduardo Colaço da Silva

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Adriano Kuzma

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Denilson do Carmo Pereira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Adriele Oliveira Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Eliziane Alice Mineiro

Desclassificado/a – Item 8.2 do Edital

 

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Eto Junior Reju Forte De Paula

Desclassificado/a – Item 8.2 do Edital

 

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Leandro Pinto De Paula

Desclassificado/a – Item 8.2 do Edital

 

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Simone Gonçalves Schuck

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Aleson Karikag Luiz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Amanda Rodrigues dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Ana Carolina Faust

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Lindanir Rinkanh de Freitas

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Adriana Gavygnãn Luiz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Lucineia Garãnhkag Fernandes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Erica Gygte Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Genilson Myg Fernandes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Natalina Nivãn Amantino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Clodoaldo kafar Felix

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Tainara Mufej Félix

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Marciana Gãvyg Felipe

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Brenda da Silva Moraes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Fernanda de Paula Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Marisa Miranda da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Tauane Teixeira Poltronieri

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Marizane Lobato Bernaldo

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Reni Sales da Rosa

Desclassificado/a – Item 5.1 - III do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Noemi Sales da Rosa

Desclassificado/a – Item 5.1 - III do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Elber Arcanjo Fidelis

Desclassificado/a – Item 5.1 - III do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Jamile Lorenzzi Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Tereza de Siqueira Mariano da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Asley di Luca da Silva Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Jenifer Pertile Schmidt

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Gian Marcos da Silva de Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Cecilia Barause Neri

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Martin Keni da Fonseca

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Renato Dias Nunes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Bruna da Silva Ribeiro

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Amanda Andradina Pinto

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Gabriel Martins dos Santos

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Adison Araujo Alexandre

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Pâmela Cristina de Souza dos Santos Theis

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Eliaquim Marcos Rock

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Idelfonso Pedrosa Ramon

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Ediane Araujo da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Tainara Carvalho do Porto

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Ivan Schwickert

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Karen Laís Vorpagel

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Ketlyn Kutianski

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Gabriel Henrique De Oliveira Miglioranza

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Emelly Marchiori

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Bianca Gromann

Classificado/a

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 17 de setembro de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 69/PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=618266.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Revoga a Instrução Normativa nº 03/PROGRAD, de 7 de maio de 2020.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e, considerando,

 

a) a publicação da Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, o qual altera as regras relacionadas ao processo de jubilação de matrícula de estudantes de graduação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 03/PROGRAD, de 7 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

CLS

Institui e designa Comissão Eleitoral (CEL), para escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral (CEL), para a escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027, dos cursos de: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais- licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.

Art. 2º Designar a Comissão Eleitoral (CEL), para escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados  do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027, conforme segue:

TITULARES

REPRESENTAÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Fábio Pontarolo,suplente:  

Docente - presidente

2176826

Ronaldo César Dáros

Técnico-administrativo em educação

1906874

Bruna Isabela Oliveira Valencio 

Discente

2312601029

 

SUPLENTES

REPRESENTAÇÃO

SIAPE/MATRÍCULA

Marciane Maria Mende

Docente

202282

Andreia Aparecida de Lima

Técnico-administrativo em educação

3489178

Andressa Natalia Scopel Schardosin

Discente

2112503019

 

Art. 3º Esta Portaria  entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de setembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 82/CLS/UFFS/2025

PPG SBPAS RE

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM LISTA DE SUPLENTES PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2025.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).

 

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Ordem

Candidato

Modalidade da Bolsa

460.9**.***-**

DS CAPES

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 Para implementação da bolsa, o candidato CONVOCADO deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 15/09/2025, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

3.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

 

 

Realeza, 11 de setembro de 2025.

 

TATIANA CHAMPION – SIAPE  2117136

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)

Realeza-PR, 11 de setembro de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação da Plataforma Paciente 360 para o curso de medicina do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 2/2025 - COMP - CH (23205.022986/2025-34).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação da Plataforma Paciente 360 para o curso de medicina do Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
II - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
III - integrante: Patricia Haas, Siape 1160686;
IV - integrante: João Victor Garcia de Souza, Siape 3393044;
V - integrante: Douglas Felipe Hoss, Siape 1220733.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 20/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2256/PROAD/UFFS/2025, de 20 de agosto de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e acessórios de física e instrumentos de medição para uso nos laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.002574/2025-88).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais e acessórios de física e instrumentos de medição para uso nos laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
III - integrante (CLAB CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
IV - integrante (CLAB CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
V - integrante (CLAB ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VI - integrante (CLAB LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante (CLAB RE): Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
VIII - integrante (CAAEX CH): Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IX - integrante (CAAEX LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
X - integrante (PROGESP/DASS): Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
XI - integrante (PROGESP/DASS): Alexandre Pereira, Siape 2377832;
XII - integrante (ADM CL): Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
XIII - integrante (ADM CL): Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XIV - integrante (ADM LS): Elaine Burey, Siape 1794063;
XV - integrante (ADM PF): Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 29/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2021/PROAD/UFFS/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução dos cursos de Especialização ofertados pela UFFS no âmbito do Sistema UAB.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.025165/2025-50).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução dos cursos de Especialização ofertados pela UFFS no âmbito do Sistema UAB.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Divane Marcon, Siape 1373911;
II - coordenadora: Nessana Dartora, Siape 1886218;
III - integrante: Lucélia Peron, Siape 1902539;
IV - integrante: Lauri Luiz Kunzler, Siape 1912007.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.025803/2025-32).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
II - integrante: André Luiz Argenta Langes, Siape 1380709;
III - integrante: Itacir Casarin Camelatto, Siape  2133013;
IV - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
V - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidores sobre assuntos relativos à Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3205.025684/2025-18.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de capacitação de servidores sobre assuntos relativos à Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Ilson dos Santos, Siape 1793405;
II - integrante: Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303;
III - integrante: Thais Giovana Merlo, Siape 1762518.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de cestas básicas destinadas ao atendimento de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.026109/2025-32).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de cestas básicas destinadas ao atendimento de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Josiane Luisa Brand, Siape 1007333;
III - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) gestora suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
e) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2170/PROAD/UFFS/2025, de 25 de junho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084; 
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 1/2025, Processo nº 23205.003196/2025-50, contratada a empresa GRANCAPP LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2171/PROAD/UFFS/2025, de 25 de junho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2025, tendo como objeto a execução dos serviços destinados as obras do "Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar para o Campus Realeza”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2025, tendo como objeto a execução dos serviços destinados as obras do "Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar para o Campus Realeza”, com serviços de construção civil e arquitetura; terraplenagem, fundações, estruturas de concreto armado; alvenarias e painéis, estruturas metálicas para cobertura e passarela, esquadrias, instalações hidrossanitário e preventivo contra incêndio, instalações elétricas, subestação, SPDA, cabeamento estruturado, CFTV/Alarme, pisos, revestimentos, pintura, climatização e exaustão, rede de gases especiais e gás GLP, comunicação visual, bancadas, urbanismo e paisagismo; com 1.352,24 m2 de área construída e 500 m2 de área externa:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Técnico Administrativo, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90008/2024, Processo nº 23205.033536/2024-96, contratada a EMPRESA IMPONENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2251/PROAD/UFFS/2025, de 14 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Veronica da Silva Salvador, Assistente em administração, Siape 2145395;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547; 
e)Fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
f) fiscal administrativa suplente: Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2180/PROAD/UFFS/2025, de 1º de julho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CES

CONVITE PARA ORGANIZAÇÕES, MOVIMENTOS E INSTITUIÇÕES DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DA UFFS PARTICIPAREM DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL, no exercício de suas atribuições legais, torna público o convite para organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS, com explícito interesse de participar da vida universitária, requisitarem participação no Conselho Estratégico Social da UFFS, órgão consultivo da UFFS, que tem por objetivo contribuir com o desenvolvimento da UFFS como instituição de educação superior pública e popular, inserida regionalmente e comprometida com a produção e a disseminação de conhecimentos social e ambientalmente relevantes.

 

1 DA ADMISSIBILIDADE 

1.1 A participação de novas organizações, movimentos e instituições no Conselho Estratégico Social, prevista pelo inciso V do Art. 49 do Estatuto da UFFS, será admitida observando-se os seguintes critérios de admissibilidade: 

1.1.1. A instituição solicitante deverá prezar, em seus princípios institucionais, pela publicidade, pela democracia e pela laicidade, tendo sido declaradamente criada com o propósito de fomentar o interesse público e comunitário, ou ser reconhecida como de interesse público ou ainda ser reconhecida como entidade beneficente de Assistência Social nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

1.1.2. A instituição solicitante deve possuir constituição jurídica vigente, comprovada pela apresentação de extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo há pelo menos dois anos;

1.1.3 A instituição postulante deverá possuir uma das naturezas jurídicas dentre as listadas no Anexo II da Decisão nº 4/CES/UFFS/2021;

1.2 Nos termos do Art. 6º do Estatuto da UFFS, fica vedada a admissão de entidades que tenham natureza jurídica ou atividade econômica ligadas ao atendimento de interesses particulares de seus membros, ou ainda interesses de cunho religioso e/ou partidário.

1.3 O número de entidades admitidas no bojo do Inciso V do Estatuto da UFFS nunca será superior a 50% do número de entidades indicadas pelos Conselhos Comunitários dos campi.

 

2 DO REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CES

2.1 A instituição postulante deverá encaminhar ofício à Secretaria de Órgãos Colegiados da UFFS (secoc@uffs.edu.br), formalizando o interesse na admissão, devidamente instruído com justificativa de afinidade de seu objeto social com os princípios, finalidades e objetivos institucionais da UFFS, descritos nos Artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto da UFFS.

2.2 Anexo ao ofício, a instituição solicitante deverá enviar a seguinte documentação:

I. Extrato do CNPJ;

II.Certidão negativa da Dívida ativa da União;

III. Certidão negativa do INSS e FGTS;

IV. Relatório de atividades que comprove a regularidade de seu funcionamento de acordo com seu objeto social;

V. Carta de recomendação assinada por entidade com mandato ativo no Conselho Estratégico Social.

2.3 O requerimento pode ser enviado a qualquer tempo, e será apreciado em sessão ordinária subsequente. 

2.4 A presidência do CES colocará em pauta os requerimentos recebidos na primeira sessão ordinária subsequente ao recebimento dos pedidos.

2.5 Cabe, exclusivamente, ao pleno do CES a análise da solicitação de credenciamento, podendo ele optar pela avaliação imediata ou pela designação de relatoria para subsidiar a tomada de decisão em sessão posterior.

 

3 DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O CES

3.1 A instituição, organização e movimento que for aprovado pelo pleno do CES indicará dois representantes (um titular e um suplente) para atuar no CES.

3.2 Os representantes  indicados pelas instituições, organizações e movimentos aprovados tomarão posse como conselheiros do CES na sessão subsequente à de aprovação da solicitação de participação no CES.


4. DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS 

4.1 O mandato dos conselheiros  representantes das instituições, organizações e movimentos aprovados é de 02 (dois) anos. 


5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A participação no Conselho Estratégico Social da UFFS é uma atividade voluntária,  não remunerada.

5.2 Este Edital contém todas as informações necessárias para o requerimento de participação no Conselho Estratégico Social da UFFS. Caso  informações complementares se façam necessárias, colocamos à disposição o e-mail secoc@uffs.edu.br.

5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estratégico Social. 

 

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Elisabeth Maria Timm Seferin

Presidente do Conselho Estratégico Social

CER

Nomeia a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.025849/2025-51,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:

I. Presidente
a) Vinícius César Cadena Linczuk, Siape 1036362

II. Representantes Domínio Específico
a) Andreia Saúgo, Siape 1929422
b) Angela Favaretto, Siape 2216420
c) Daniella Reche, Siape 1692667
d) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982
e) Fernanda Machado Dill, Siape 1010887
f) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476
g) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178

III. Representante Domínio Comum
a) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389

IV. Representante Domínio Conexo
a) Sonize Lepke, Siape 2051050

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 100/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 12 de setembro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CG CSCL LS

Delibera acerca da equivalência dos Componentes Curriculares entre a estrutura curricular do curso de Ciências Sociais – Licenciatura e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 05 de 16 de Julho de 2025

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2020 do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura Campus Laranjeiras do Sul, inserindo artigo com a seguinte redação:

Art. 2º Os componentes curriculares da estrutura curricular 2020 do curso Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:

CCRs Estrutura curricular 2020

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GCH1537

Teoria cooperativista

60

GCS578

 

Teoria cooperativista

60

GCH1537

Teoria cooperativista

60

GCS073

Teoria Cooperativista

60

GCH1526

 

Trabalho de conclusão de curso I

105

GCH1638

 

Trabalho de conclusão de curso I

90

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, 16 de Julho de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2025.

Mariano Luis Sanchez

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1503885)

PPG ENF CH

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 20 (vinte) vagas no EDITAL Nº 7/PPGENF/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no primeiro semestre de 2026. 

2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:

2.2.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.

Docentes da linha 1

E-mail dos docentes para contato para que forneçam a carta de aceite aos candidatos

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Adriana Remião Luzardo


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/7383142913781801

adriana.luzardo@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

01

Crhis Netto de Brum


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/2609280427499024

crhis.brum@uffs.edu.br

Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Evidência no Cuidado à Saúde em Pediatria e Hebiatria (GEPE-CDPH)

01

Daniela Savi Geremia


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/3277507536699605

daniela.geremia@uffs.edu.br

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

01

Erica de Brito Pitilin Florek


Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4259141990552062

erica.pitilin@uffs.edu.br

Grupo de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar Saúde e Cuidado (GEPISC)

01

Jeferson Santos Araújo


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/7312465925645087

jeferson.araujo@uffs.edu.br

Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES)

01

Maiara Bordignon


Currículo Lattes

http://lattes.cnpq.br/5285367679393340

maiara.bordignon@uffs.edu.br

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

01

Marcela Martins Furlan de Léo


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/8519225276203026

marcela.leo@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

01

Vander Monteiro da Conceição


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/5371041613291072

vander.conceicao@uffs.edu.br

Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES)

02

Valéria Silvana Faganello Madureira


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/9623451079604206

valeria.madureira@uffs.edu.br

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

01

Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.

Docentes da linha 2

E-mail dos docentes para contato para carta de aceite

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Aline Massaroli


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/7001620851145347

aline.massaroli@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

01

Cláudio Claudino da Silva Filho


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/6191780519238653

claudio.filho@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

01

Eleine Maestri


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/2703462931660328

eleine.maestri@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

02

Graciela Soares Fonsêca


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/3937345322057124

graciela.fonseca@uffs.edu.br

Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES)

01

Jane Kelly Oliveira Friestino


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/7470285226394766

jane.friestino@uffs.edu.br

Grupo de pesquisa geografia e saúde (GEOSAUDE)

01

Joice Moreira Schmalfuss


Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2199416356007742

joice.schmalfuss@uffs.edu.br

Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Saúde, Mulher e Gênero (GEPISMUG)

01

Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt


Currículo Lattes:

https://lattes.cnpq.br/6814573473196503

julia.bitencourt@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

01

Larissa Hermes Thomas Tombine


Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9937438472616272

larissa.tombini@uffs.edu.br

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

01

Maíra Rossetto


Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/3984617008760337

maira.rossetto@uffs.edu.br

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

01

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/corpo-docente-4#texto>.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 30/09/2025 a 20/10/2025 até às 22:00h, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>, e anexar OBRIGATORIAMENTE a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);

III - Cópia do diploma de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);

IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada via gov.br (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 18/10/2025 via e-mail) (ANEXO I);

V - Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado nos últimos três meses, em PDF;

VI - Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo em PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II). Observação: Documentos enviados fora da ordem não serão considerados;

VII - Projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (projetos identificados serão desclassificados).

3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.5 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.6 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Comissão de Processo Seletivo do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.8 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 27/10/2025, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGENF, designada em Portaria, e com a participação dos demais docentes do programa.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do projeto (etapa eliminatória):

4.2.1.1 O projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e da linha de pesquisa escolhida pelo candidato, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao projeto.

4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). 

4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).

4.2.2.1 A entrevista será realizada presencialmente por três avaliadores, professores do PPGEnf, sendo que um deles, preferencialmente represente a linha de pesquisa do candidato.

4.2.2.2 A entrevista analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios:

(a) Apresentação e argumentação da trajetória acadêmica e profissional (até 3,0 pontos);

(b) Perspectivas de contribuições com o PPGEnf e as linhas de pesquisa (até 2,0 pontos);

(c) Intenções (formas) de inserção e contribuições na graduação em Enfermagem/estágio de docência (até 1,0 pontos);

(d) Perfil do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)

(e) Estratégias de divulgação do programa (até 1,0 ponto).

4.2.2.3 A entrevista seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos. 

4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):

4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação ou fora da ordem, não serão pontuados.

4.2.3.2 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS - <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 40% ao projeto, 40% à entrevista e 20% ao currículo.

5.3 Os candidatos serão distribuídos conforme a disponibilidade de vagas do orientador, por ordem de classificação, na respectiva Linha de Pesquisa. 

5.3.1 Caso não haja classificados para um orientador ou, ainda, caso o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outro orientador e ou outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

5.3.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Divulgação do edital

A partir de 10/09/2025

Inscrições

30/09/2025 a 20/10/2025

Divulgação provisória da homologação das inscrições

A partir do dia 23/10/2025

Período de recursos da homologação das inscrições

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 27/10/2025

1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos

A partir de 03/11/2025

Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos projetos

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado

provisório

1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos projetos

A partir de 05/11/2025

Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista

A partir de 05/11/2025

2ª Etapa – Entrevista

Entre 10/11/2025 a 14/11/2025

3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos

Entre 10/11/2025 e 14/11/2025

Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa

A partir de 17/11/2025

Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 19/11/2025

Período de recursos do resultado final do processo seletivo

Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 24/11/2025

Matrícula 

Entre 23/02/2026 a 05/03/2026

Previsão de início do semestre letivo 2026.1

A partir de 09/03/2026

 

6.2 A data e horário da entrevista serão divulgados na página <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , a partir de 05 de novembro de 2025.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor um recurso por etapa do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório de cada etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto neste edital para a comissão do processo seletivo, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação  do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado;

II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação; 

IV - Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (frente e verso);

V - Histórico Escolar de curso de nível superior (devidamente assinado);

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br); 

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;

IX - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - Formulário de Autodeclaração, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - Formulário Autodeclaração, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

XIII - Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> até o período de ajuste de matrícula do primeiro semestre de 2026, conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em < https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.

XIV - Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XIII.

XV - O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação. 

8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail  dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf

<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a  Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração,  que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será  disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 BOLSAS E AUXÍLIOS

9.1 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.

9.2 Para concessão de bolsas será utilizada classificação em edital específico realizado pela comissão de bolsas do PPGEnf designada em portaria.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são oferecidas em turno  matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão  divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf - <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 10 de Setembro de 2025.

 

Jeferson Santos Araújo 

Coordenador do PPGEnf

Presidente da Comissão de Seleção

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó

PPG GEO ER

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL 10/PPGGEO/UFFS/2025 PARA ASSUMIR BOLSA DE ESTUDOS DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (PPGGEO) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria de Pessoal Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 3 (três) cotas de bolsa de estudos DS/CAPES, considerando a o EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025.

1.2 A vigência da bolsa é de 24 meses a partir de 01/09/2025 até a data em que completarem 24 meses matriculados no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGGeo, ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.

1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGGEO, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo):
PPG CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO EDITAL
PPGGEO Gilmar José Schons EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025
PPGGEO Bruna Zanetti EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025
PPGGEO Amanda Alves Mathias EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa de DS/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia/PPGGEO, do campus Chapecó:

I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;

III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

IV-Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

V – Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;

VI – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no Edital nº 7/PPGGEO/UFFS/2025.

1.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR, por todos os indicados nos documentos, e enviados até o dia 16 de setembro de 2025.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (https://www.uffs.edu.br/uffs/geografia - Bolsas de estudo).

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Coordenador do PPGGEO

Erechim-RS, 12 de setembro de 2025.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim

CONSCOM ER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025

 

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025, que será realizada no dia 18 de setembro de 2025, às 14h, na Sala da Direção (Sala 410 - Bloco A), do Campus Erechim.

Erechim-RS, 10 de setembro de 2025.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário - Erechim

CG CCMB CH

ESTABELECE FLUXO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ORIENTAÇÕES ACADÊMICAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado - do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a decisão do Colegiado do Curso, em discussão realizada na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2025;

b) a necessidade de estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó, em conformidade com a Seção I - Da Orientação Acadêmica, do Regulamento da Graduação - Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado.

 

Capítulo I - Da Organização


Art. 2º Atuarão como orientadores acadêmicos todos docentes do domínio específico do curso.

Art. 3º A coordenação do curso é responsável por realizar a vinculação dos estudantes aos orientadores acadêmicos, no Sistema Acadêmico (SIGAA).

Art. 4º O grupo de estudantes a ser vinculado a cada orientador acadêmico corresponderá aos ingressantes no semestre letivo corrente, podendo o quantitativo variar de acordo com o número de matrículas efetivadas no período.

§1º Na primeira vinculação de orientadores acadêmicos, será observada a ordem de posse dos docentes no curso, da seguinte forma:

I - os ingressantes de 2025-2 serão vinculados ao docente com a data de posse mais antiga;
II - os ingressantes de 2025-1 serão vinculados ao docente com a segunda data de posse mais antiga;
III - os demais ingressantes serão vinculados sucessivamente aos docentes seguintes, respeitada a ordem de posse, até que todos os docentes estejam vinculados a uma turma.

§2º Após a vinculação inicial de todos os docentes, a distribuição de estudantes retomará o ciclo a partir do docente com data de posse mais antiga, repetindo-se sucessivamente de forma cíclica.

§3º Em todas as vinculações, será observado o limite de 60 (sessenta) estudantes por orientador acadêmico, estabelecido no SIGAA, e o quantitativo excedente será automaticamente vinculado ao próximo docente da ordem cíclica de distribuição.

Art. 5º O Coordenador do Curso não integrará a lista cíclica de vinculação de estudantes para orientação acadêmica.

Art 6º Na hipótese de mudança de coordenação do curso, o docente que encerra o período de coordenação assumirá os estudantes que estavam vinculados ao docente que inicia a coordenação;

§1º No caso de exoneração do docente, os estudantes a ele vinculados serão redistribuídos aos demais docentes, observada a ordem da fila cíclica de vinculação.

Art. 7º Em caso de afastamento, por qualquer período, do docente orientador, a orientação acadêmica dos estudantes a ele vinculados será assumida provisoriamente pelo Coordenador do Curso, até o retorno do docente.

Art. 8º As atribuições dos orientadores acadêmicos estão previstas no Regulamento da Graduação.

Art. 9º Casos omissos nesta resolução serão tratados no Colegiado do Curso.

Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


CLAUNIR PAVAN
Coordenador do Curso de Ciência da Computação

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 24, ano: 2025, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/09/2025 e o código de verificação: 92dc874b9c

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.

Claunir Pavan

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)

CCH

Constitui Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes no Conselho de Campus, mandato 2025/2027

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução Nº 56/COSCCH/UFFS/2021,

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2025/2027

 

Art. 2º São atribuições da referida comissão:

 

I - Elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó;

II - Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

III - Divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional;

IV - Elaborar e publicar a lista de eleitores;

V - Receber e homologar as inscrições dos candidatos;

VI - Dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;

VII - Estabelecer os locais, datas e horários da votação;

VIII - Elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;

IX - Definir a forma de certificação das cédulas;

X - Indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

XI - Credenciar fiscais de votação e de apuração;

XII - Zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

XIII - Conduzir a apuração dos votos;

XIV - Emitir atas circunstanciadas dos processos eleitorais e da apuração;

XV - Decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

XVI - Encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;

XVII - Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;

XVIII - Adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

 

Art. 3º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.

 

Art. 4º Dá-se por encerrado os trabalhos da referida comissão com a homologação do resultado final junto ao Conselho de Campus.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretor do Campus Chapecó

Altera a portaria Nº 218/CCH/UFFS/2025 que cria a comissão e designa membros para organizar o evento Portas Abertas da UFFS, Campus Chapecó.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:
 
 
Art. 1º ALTERAR o art. 2º da portaria Nº 218/CCH/UFFS/2025 que designa os servidores para compor a Comissão para organizar o evento Portas Abertas da UFFS, Campus Chapecó, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão referida no artigo anterior:
 
Comissão Organizadora
I. Amanda Trindade Castro Da Silva, SIAPE nº 2155326
II. Ana Victoria Gomes Da Silva, SIAPE nº 1180779
III. Claudia Cristina De Oliveira Soares, SIAPE nº 1332249
IV. Cláudia Felisbino, SIAPE nº 1165651
V. Elisângela Ribas dos Santos, SIAPE nº 1230005
VI. Ivan Ramos, SIAPE nº 3269974
VII. Jean Carlo Rodio, SIAPE nº 1880003
VIII. Lilian Carla Simoni, SIAPE nº 1762944
IX. Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, SIAPE nº 1160396
X. Michele Batista, SIAPE nº 1884422

Representantes de Cursos e Projetos
XI. Alexandre Mauricio Matiello, SIAPE nº 2065779, curso de Ciências Sociais
XII. Angela Aparecida dos Santos de Almeida, SIAPE nº 3361307, Coordenação Adjunta de Laboratórios
XIII. Antonio Marcos Correa Neri, SIAPE nº 1488944, curso de Matemática
XIV. Claudia Finger Kratochvil, SIAPE nº 1767776, curso de Letras
XV. Daniela Zanini, SIAPE nº 3012993, curso de Medicina
XVI. Deise Regina Lazzarotto, SIAPE nº 1170492, curso de Engenharia Ambiental
XVII. Divane Marcon, SIAPE nº 1373911, curso de Engenharia Civil
XVIII. Edilaine Aparecida Vieira, SIAPE nº 3255045, curso de Pedagogia
XIX. Fabiano Geremia, SIAPE nº 1794013, curso de Ciências Econômicas
XX. Giancarlo Dondoni Salton, SIAPE nº 3762366, curso de Ciência da Computação
XXI. James Luiz Berto, SIAPE nº 1911628, projeto Circuitos Educativos
XXII. Katia Lilian Sedrez Celich, SIAPE nº 1095725, curso de Enfermagem
XXIII. Lisaura Maria Beltrame, SIAPE nº 2046953, curso de Pedagogia
XXIV. Luiz Rogerio Camargo, SIAPE nº 3474029, curso de Letras
XXV. Marcos Roberto dos Reis, SIAPE nº 1801341, curso de Administração e de Engenharia Ambiental
XXVI. Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, SIAPE nº 1837747, curso de Agronomia
XXVII. Rosilea Garcia Franca, SIAPE nº 1838113, curso de Engenharia Ambiental
XXVIII. William Zanete Bertolini, SIAPE nº 2022753, curso de Geografia" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretor do Campus Chapecó

Designa os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

Membros Natos:
I. Coordenador do curso: Roberto Carlos Pavan;
II. Coordenador adjunto: Paulo Roger Lopes Alves;
III. Coordenador de Estágios: Marlon Luiz Neves da Silva;
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Marcos Roberto dos Reis;

Representantes Docentes do domínio específico:
V. Fernando Grison (titular) e Aline de Almeida Mota (suplente);
VI. Rosiléa Garcia França (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente);
VII. Mauro Leandro Menegotto (titular) e James Luiz Berto (suplente);
VIII. Guilherme Martinez Mibielli (titular) e Sérgio Luiz Alves Junior (suplente);
IX. Leandro Bassani (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente);

Representantes Docentes do domínio comum:
X. Cargo Vacante

Representantes Docentes do domínio conexo:
XI. Cargo Vacante

Representantes Discentes:
XII. Fernanda Rauber (titular) e Adriane Laysa Gracila da Silva Fermin (suplente);
XIII. Guilherme Facienda Grana (titular) e Leonardo Dornhauser Uliana (suplente);
XIV. Erick Rodrigues dos Reis (titular) e Jonathan Beyker Bastardo Lugo (suplente);

Representação TAEs:
XV. Oziel Fragozo Pompeo (titular) e suplente vacante.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 118/CCH/UFFS/2023 de 12 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretor do Campus Chapecó

Altera portaria nº 213/CCH/UFFS/2025 que institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Duplicação do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, e designa seus membros.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando a necessidade de planejamento institucional para a expansão da oferta do Curso de Graduação em Medicina,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º ALTERAR a portaria nº 213/CCH/UFFS/2025  que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar o Plano de Duplicação do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó,  que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º DESGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

I. Adriana Remião Luzardo, siape nº 1288832, coordenadora do GT;
II. Crhis Netto de Brum, siape nº 1639575;
III. João Victor Garcia De Souza, siape nº 3393044;
IV. Patrícia Haas, siape nº 2160686;
V. Guilherme Martinez Mibielli, siape nº 1936043;
VI. James Luiz Berto, siape nº 1911628;
VII. Cladis Juliana Lutinski, siape nº 1879725.
VIII. Samuel da Silva Feitosa, siape 1150716
IX. Jaime Dias Rodrigues Junior, siape nº 2424313"(NR).


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros da Comissão Eleitoral que organizará o processo de escolha dos representantes para o Conselho de Campus Chapecó, mandato 2025/2027

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Portaria Nº 241/CCH/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes no Conselho de Campus Chapecó, mandato 2025/2027:

 

Nome

Siape/Matrícula

Cargo

Samuel Da Silva Feitosa

1150716

Docente

Nedilso Lauro Brugnera

1833220

Docente

Elise Cristina Eidt

2907979

Técnico-administrativo

Rosana Lampugnani

2072957

Técnico-administrativo

Najara Leite Bento

4.01.705.18.25.1

Discente

Katriny Schwingel

20240009797

Discente

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Cria comissão de elaboração de ferramenta de dimensionamento de servidores técnico-administrativos em Educação (TAE) do Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e amparada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como na ATA Nº 7/CONSCCH/UFFS/2024 do Conselho de Campus Chapecó,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar comissão de elaboração de ferramenta de dimensionamento de servidores técnico-administrativos em Educação (TAE) do Campus Chapecó.

 

Art. 2º A Comissão terá como atribuições principais:

 

I . Definir o conceito de dimensionamento TAE.

II.  Mapear os processos de trabalho.

III.  Levantar os elementos que a proporção Aluno x TAE impacta no trabalho dos servidores TAEs.

IV.  Comparar as estruturas organizacionais estabelecidas nos demais Campi da UFFS.

V.  Identificar experiências de outras Instituições Federais de Ensino Superior.

VI.  Realizar o levantamento e análise da carga horária dos servidores técnico-administrativos do Campus Chapecó.

VII.  Analisar a carga horária dos técnico-administrativos em relação às demandas do Campus Chapecó e suas funções específicas, identificando possíveis ajustes e necessidades.

VIII.  Elaborar ferramenta informatizada para o dimensionamento proposto.

IX . Elaborar um relatório com as conclusões e recomendações para a Direção do Campus.

 

Art. 3º A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar o relatório final no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 4º A presidência da comissão será designada pelos seus membros.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Designa membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Tiago da Costa 

1907140 

Presidente

Vanessa dos Santos Moura 

1146055 

Membro Domínio Específico

Marcos Antonio Beal 

1767581 

Membro Domínio Específico

José Oto Konzen 

1488209 

Membro Domínio Específico 

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira 

1239867

Membro Domínio Específico

Alessandro Carlos da Silva Junior 

1327427

Membro Domínio Específico

Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia 

2036184 

Membro Domínio Conexo 

Márcio Luís Marangon 

3392588 

Membro Domínio Comum 

Christiane Maria Nunes de Souza 

1221561 

Membro Domínio Comum 

Everton Artuso 

1720527 

Membro Domínio Comum 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 10 de setembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

Altera Portaria Nº 17/CRE/UFFS/2022, que designa os membros da Comissão Local de Formaturas do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 17/CRE/UFFS/2022, de 2 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

a

Roberto Raota Jonikaites (Presidente)

2126433

b

Ariel Tavares

1942570

c

Bruno da Rocha Nunes

2154708

d

Caroline Restan de Miranda Ferreira

2997171

e

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

f

Eliane de Souza Sabatini

1763396

g

Jusiene Denise Lauermann

3282321

h

Saulo da Paz Timoteo

3390051

i

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264”(NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 86/CRE/UFFS/2025, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 12 de setembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

CG CSCB LS

Delibera acerca da equivalência dos Componentes Curriculares entre a estrutura curricular do curso de Ciências Sociais – Bacharelado e componentes curriculares das estruturas curriculares dos demais cursos do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 05 de 16 de Julho de 2025,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Os componentes curriculares da estrutura curricular 2020 do curso Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado, possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:

CCRs Estrutura curricular 2020

CCRs de outros cursos

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GCH1537

Teoria cooperativista

60

GCS578

GCS073

Teoria cooperativista

Teoria Cooperativista

60

60

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, 16 de Julho de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2025.

Mariano Luis Sanchez

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1503886)

CEL CONSC LS

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

 

APRESENTAÇÃO 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 45/2023/CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027. 

 

  1. Da composição do Conselho de Campus:

Segundo o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus, sua composição será conforme segue: 

“I - Diretor(a) do Campus. 

II - Representantes dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu. 

III - Coordenadores(as) Administrativo(a) e Acadêmico(a).

IV - Coordenadores(as) de Unidades Acadêmicas. 

V - 7 Docentes eleitos. 

VI - 3 Técnicos(as) Administrativos(as) eleitos(as). 

VII - 2 Discentes indicados pela representação estudantil. 

VIII - 1 Representante da comunidade regional. 

  • 1° O(a) Diretor(a) do Campus será o(a) presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade (conforme Estatuto da UFFS). 
  • 2° Os conselheiros referidos nos incisos I, II, III e IV são membros natos do Conselho. 
  • 3° A composição deste Conselho deverá atender a proporção mínima de 70% de docentes, conforme Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). 
  • 4° Os membros titulares eleitos elencados nos incisos V e VI terão mandato de 02 (dois) anos com suplentes eleitos concomitantemente, que os substituirão em caso de faltas ou impedimentos e os sucederão em caso de vaga. 
  • 5° Antes do término do mandato dos membros elencados nos incisos V e VI, o Conselho designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes. 
  • 6° A candidatura ao Conselho para os membros citados nos incisos V e VI será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. 
  • 7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
  • 8° Os membros elencados no inciso VII serão indicados, a cada novo mandato, pela representação estudantil no âmbito do Campus. 
  • 9° Os membros relacionados no inciso VIII serão indicados pelo Conselho Comunitário do Campus, sendo o mandato de dois anos, permitida uma recondução (conforme Estatuto da UFFS). §10° Em caso de vacância do titular, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie será chamada a chapa com maior votação entre aquelas que ainda não tenham sido empossadas. Em não havendo chapa remanescente, caberá decisão ao Conselho de Campus sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga em aberto.
  • 11° Os conselheiros a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII, perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou, alternadamente, a 5 (cinco) das sessões ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença ou motivo de força maior, devidamente comprovado. 
  • 12° Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII e VIII, poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, a qual se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho.
  • 13° É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus. 

 

  1. Das Chapas

I - A candidatura para representação docente e representação dos servidores técnicos administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente via e-mail para sedoc.ls@uffs.edu.br.

II - A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para integrar a quantidade de chapa faltante em edital específico para tal finalidade. 

III - A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente de quantidade de votos obtidos. 

 

  1. Votantes

Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:

 I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus da UFFS - Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital. 

II - Os servidores Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no Campus Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital. 

III - O eleitor que estiver como integrante de mais de um segmento deverá optar por um único segmento para votar, indicando-o à Comissão Eleitoral através do e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br no período de recurso ao cadastro eleitoral. 

 

  1. Vagas por segmentos:

I - Segmento Docente: 7 (sete) chapas; 

II - Segmento Técnico Administrativo: 3 (três) chapas. 

 

5 - Disposições Gerais 

I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir esse item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS. 

II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos, quando essa ocorrer após a homologação.

III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos. 

 

  1. Calendário

Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

08/09/2025

Inscrição de chapas exclusivamente via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

08/09/2023 a 21/09/2025

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

22/09/2025

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

23/09/2025

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral, caso houver impugnações.

24/09/2025

Período para recurso de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral

25/09/2025

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

26/09/2025

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

26/09/2025 a 29/09/2025

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas à comunidade

27/09/2025 a 06/10/2025

Eleição (Conforme instruções a serem divulgadas no dia 

02/10/2025)

07/10/2025

Divulgação do resultado provisório

08/10/2025

Período para recurso do resultado provisório

09/10/2025 

Divulgação do resultado final

A partir de 10/10/2025

Homologação final do resultado

A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

O presente edital tem como base legal as leis 8112/93, 12772/12, Regulamento 01/2020-CONSUNI-CPPGEC, Regimento Interno do Conselho de Campus - da Universidade Federal da Fronteira Sul -UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e demais regulamentos e regimentos internos da UFFS.

 

  1. Inscrições, recursos e divulgação

I - As inscrições deverão ser realizadas em formato PDF exclusivamente por e-mail, (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo I (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);

II - Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo II (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);

III - A confirmação da inscrição ocorrerá por meio da resposta ao e-mail de inscrição recebido do canditado, contendo nessa confirmação o número de protocolo;

V - A divulgação das chapas inscritas, as homologações, o cadastro eleitoral e o resultado serão realizados através de divulgação no site da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul  - Institucional -Conselho de Campus  Editais  conforme cronograma estabelecido no item 6. OU divulgação no site boletim.uffs.edu.br - Atos Normativos - Edital - Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul 

 

  1. Eleição

A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto online, ou de acordo com as orientações a serem divulgadas no dia 02/10/2025 no site da UFFS-Campus Laranjeiras do Sul -Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais.

I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 6, tem direito a voto, sendo:

  1. a) O segmento Docente vota em até 7 (sete) chapas para representação docente;
  2. b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota em até 3 (três) chapas para representação dos Técnicos Administrativos em Educação.

II - A votação será realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação no dia 07/10/2025, conforme instruções a serem divulgadas.

Parágrafo único - Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 4, a votação poderá ser realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia geral, a ser convocada por edital da comissão eleitoral publicado no dia 02/10/2025, até às 17 horas. Não caberá recurso.

III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:

  1. a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;
  2. b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;
  3. c) Membro titular com maior idade.

V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, designada pela Resolução nº 56/2025/CONSC-LS/UFFS, mediante deliberação da maioria de seus membros.

VI-Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere às eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.

 

  1. Apuração dosresultados

O resultado da eleição será publicado no site da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul -Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais, conforme calendário eleitoral e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.

 

10 - Da Posse

A posse dos eleitos será imediata à homologação do resultado final do processo eleitoral em Sessão do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

PPG ADR LS

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025-PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DE ALUNO REGULAR DO EDITAL Nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-PPGADR/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - Processo Seletivo às vagas remanescentes de Aluno Regular do Edital nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2 torna pública a retificação da homologação do resultado final.

 

Onde se lê:

 

1 CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Ampla Concorrência

Classificação

Candidato(a)

Nota final

Linha de Pesquisa*

Orientador

08031

9,01

Linha 1

Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini

08691

8,62

Linha 2

Prof. Dr. Julian Perez Cassarino

12938

8,22

Linha 2

Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches

04325

8,14

Linha 2

Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini

09493

7,54

Linha 1

Prof.ª Dra. Denise Cargnelutti

41418

7,43

Linha 2

Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti

05456

7,39

Linha 2

Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches

 

Leia-se:

 

1 CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Ampla Concorrência

Classificação

Candidato(a)

Nota final

Linha de Pesquisa*

Orientador

08031

9,01

Linha 1

Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini

08691

8,62

Linha 2

Prof. Dr. Julian Perez Cassarino

12938

8,22

Linha 2

Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches

06585

8,17

Linha 2

Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti

04325

8,14

Linha 1

Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini

09493

7,54

Linha 2

Prof.ª Dra. Denise Cargnelutti

41418

7,43

Linha 2

Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti

05456

7,39

 Linha 2

Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches

 

Onde se lê:

1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Nota Final

Linha de Pesquisa*

Orientador

06585

8,89

Linha 2

Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti

 

Leia-se:

1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Nota Final

Linha de Pesquisa*

Orientador

06585

8,17

Linha 2

Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti

*Linha de Pesquisa: Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

                                 Linha 2: Dinâmicas socioambientais.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025-PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DE ALUNO REGULAR DO EDITAL Nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-PPGADR/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - Processo Seletivo às vagas remanescentes de Aluno Regular do Edital nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2 torna pública a convocação de suplente.

1 DO CONVOCADO

Candidato(a)

Nota Final

Linha de Pesquisa*

Orientadora

74854

6,78

Linha 2

Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches

*Linha de Pesquisa: Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

                                  Linha 2: Dinâmicas socioambientais.

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de forma presencial no período de 10/09/2025, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, apresentando os seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr > formulários), devidamente preenchido, impresso e assinado;

II - Cópia e original do Documento de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia e original do CPF, sendo dispensável, caso o número do CPF conste no Documento de Identificação;

IV - Cópia e original do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Cópia e original do histórico escolar de curso de nível superior;

VI - Cópia e original do título de eleitor, obrigatoriamente acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Cópia e original do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.2 Caso o candidato não compareça no período determinado no item 2.1 deste edital perderá direito à vaga.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA AUTODECLARAÇÃO DO EDITAL Nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DE ALUNO REGULAR DO EDITAL Nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - Processo Seletivo às vagas remanescentes de Aluno Regular do Edital nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2, torna público o resultado final da análise da autodeclaração, realizada pela Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, instituída pela Portaria nº 651/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1 DO CANDIDATO (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato

Situação

06585

Não homologado

 

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul