Semana de 08 de setembro a 13 de setembro de 2025
De 08 de setembro de 2025 até 13 de setembro de 2025
GR
Campus
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Nome do pesquisador
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Registro no sistema Prisma
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Título do subprojeto
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Grande Área do
Conhecimento (base CNPq)
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Cerro Largo
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Ney Marçal Barraz Júnior
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PES-2025-0273
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Análise Inteligente da Produção de Ovos na Avicultura de Postura
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Ciências Agrárias
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Cerro Largo
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Fabiano Cassol
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PES-2025-0400
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Determinação do Poder Calorífico da Tridax Procumbens
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Ciências Exatas e da Terra
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Cerro Largo
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Neusete Machado Rigo
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PES-2025-0537
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A política de educação integral e a formação de professores para a docência na educação infantil
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Ciências Humanas
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Chapecó
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Rafael Matielo
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PES-2025-0022
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Estatística na Pós-Graduação em Letras/Linguística no Brasil: Mapeamento de Ações Instrucionais e Formativas
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Linguística, Letras e Artes
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Chapecó
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Rosane Paula Nierotka
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PES-2025-0181
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Inclusão digital no campo: impacto da tecnologia e comunicação nas condições de saúde do idoso no meio rural
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Ciências da Saúde
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Chapecó
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Rosane Paula Nierotka
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PES-2025-0182
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Inclusão digital no meio rural: o papel da tecnologia e da comunicação na saúde dos idosos
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Ciências da Saúde
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Chapecó
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Jane Kelly Oliveira Friestino
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PES-2025-0260
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Saúde da população rural: hábitos, ambiente e acesso aos serviços de saúde
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Ciências da Saúde
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Chapecó
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Leonardo Rafael Santos Leitao
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PES-2025-0287
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Panorama das TICs no Ensino de Humanidades: Diagnóstico Quantitativo em Escolas de Chapecó
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Ciências Humanas
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Chapecó
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Daniela Savi Geremia
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PES-2025-0397
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Governança e planejamento estratégico situacional: análise da rede de atenção à saúde indígena
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Ciências da Saúde
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Chapecó
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Ricardo Machado
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PES-2025-0404
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Vidas Raras: Ensaios Biográficos
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Ciências Humanas
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Chapecó
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Tania Aparecida De Araujo
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PES-2025-0433
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Comunicação e divulgação em intervenção para peso saudável
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Ciências da Saúde
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Chapecó
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Joice Moreira Schmalfuss
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PES-2025-0533
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Tecnologias digitais no acompanhamento gestacional
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Ciências da Saúde
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Erechim
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Murillo Dias Winter
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PES-2025-0256
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As guaritas do Sentinela da Liberdade: as geografias insurgentes de um jornal radical no Brasil Império (1830-1837)
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Ciências Humanas
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Erechim
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Daniella Reche
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PES-2025-0435
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Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social - As experiências das IES nos Programas de Residência Acadêmica em ATHIS
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Ciências Sociais Aplicadas
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Laranjeiras do Sul
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Wanderson Goncalves Wanzeller
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PES-2025-0130
|
Aplicação da plataforma Arduino num estudo de Mecânica
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Ciências Exatas e da Terra
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Laranjeiras do Sul
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Andresa Freitas
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PES-2025-0198
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Robótica aplicada a modelos didáticos de Ciências e Matemática
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Ciências Humanas
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Passo Fundo
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Renata Dos Santos Rabello Bernardo
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PES-2025-0280
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Crianças Com Transtorno Do Espectro Autista: Uma Investigação Epidemiológica Sobre As Percepções Das Famílias
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Ciências da Saúde
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Realeza
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Marcia Da Costa
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PES-2025-0211
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Projeto sem títuloParâmetros de Alfabetização Científica e Alfabetização Tecnológica no Ensino de Física: Uma Análise da Física Moderna em Livros Didáticos do PNLD 2021
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Ciências Humanas
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Realeza
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Tatiana Champion
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PES-2025-0428
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Aplicabilidade da termografia infravermelha na avaliação do sistema nervoso autônomo e débito cardíaco em gatos sob efeito de gabapentina e dexmedetomidina
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Ciências Agrárias
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Realeza
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Luciana Pereira Machado
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PES-2025-0505
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Identificação de neutrófilos imaturos por analisador hematológico automático
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Ciências Agrárias
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Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Classificação
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Candidato
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Apresentação
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1º
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Rodrigo Monteiro Mota
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10/09/2025 às 16h
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Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Carla Boracini Hauch | Medicina/CH-UFFS | Deferida |
Hans Fiedler Bastos Rievers | Medicina/CH-UFFS | Deferida |
Leonardo Andres Pantoja Avile | Letras/CH - UFFS | Deferida |
Livia de Oliveira Sabioni | Medicina/PF - UFFS | Indeferida - o processo regulamentado pelo Edital Nº 535/GR/UFFS/2025 destina-se à seleção de estudantes matriculados nos cursos previstos, do campus Chapecó, conforme disposto no preâmbulo do Edital. |
Patricia Fernanda Antunes Haboski | Eng. Ambiental e Sanitaria/CH - UFFS | Deferida |
Tayna da Rosa | Filosofia/CH - UFFS | Deferida |
Triciane Tornai Pereira | Medicina/CH - UFFS | Indeferida - para inscrição, não enviou documento previsto no Edital Nº 535/GR/UFFS/2025, item 1.2.1, alínea b). |
Yara Juarez Teixeira dos Santos | Medicina/CH - UFFS | Deferida |
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
QUESTÃO | ALTERNATIVA CORRETA |
01 | A |
02 | B |
03 | C |
04 | A |
05 | B |
06 | A |
07 | C |
08 | B |
09 | A |
10 | D |
11 | E |
12 | E |
13 | B |
14 | D |
15 | D |
16 | E |
17 | D |
18 | E |
19 | C |
20 | C |
QUESTÃO | ALTERNATIVA CORRETA |
01 | A |
02 | B |
03 | E |
04 | D |
05 | E |
06 | C |
07 | A |
08 | E |
09 | D |
10 | B |
11 | A |
12 | C |
13 | C |
14 | B |
15 | C |
16 | A |
17 | E |
18 | D |
19 | E |
20 | C |
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Nome | Curso | Situação da Inscrição |
Carla Boracini Hauch | Medicina/CH-UFFS | Deferida |
Hans Fiedler Bastos Rievers | Medicina/CH-UFFS | Deferida |
Leonardo Andres Pantoja Avile | Letras/CH - UFFS | Deferida |
Livia de Oliveira Sabioni | Medicina/PF - UFFS | Indeferida - o processo regulamentado pelo Edital Nº 535/GR/UFFS/2025 destina-se à seleção de estudantes matriculados nos cursos previstos, do campus Chapecó, conforme disposto no preâmbulo do Edital. |
Patricia Fernanda Antunes Haboski | Eng. Ambiental e Sanitaria/CH - UFFS | Deferida |
Tayna da Rosa | Filosofia/CH - UFFS | Deferida |
Triciane Tornai Pereira | Medicina/CH - UFFS | Deferida |
Yara Juarez Teixeira dos Santos | Medicina/CH - UFFS | Deferida |
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
NOME | RESULTADO |
Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom | Inscrição deferida |
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou | Inscrição deferida |
Olivia Itoumba Mouanda | Inscrição deferida |
CLASSIFICAÇÃO | NOME | RESULTADO |
1º | Olivia Itoumba Mouanda | Deferido |
2º | Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou | Deferido |
3º | Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom | Deferido |
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Simone Knakievicz Prestes
|
1769774
|
23205.021104/2025-13
|
23/09/2025
|
22/10/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Thais Giovana Merlo
|
1762518
|
23205.022682/2025-77
|
23/09/2025
|
07/10/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Dulce Maria Di Mare
|
2124363
|
23205.022892/2025-65
|
23/09/2025
|
07/10/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Claudia Monica Mueller
|
2036730
|
23205.023205/2025-29
|
23/09/2025
|
22/10/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Patricia Graziele Dallastra
|
2144230
|
23205.023361/2025-90
|
23/09/2025
|
22/10/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Stefani Daiana Kreutz
|
1940197
|
23205.023749/2025-91
|
23/09/2025
|
07/10/2025
|
15
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Rosalve de Souza
|
2039758
|
23205.023777/2025-16
|
23/09/2025
|
22/10/2025
|
30
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
José Oto Konzen
|
Presidente
|
Márcio Luís Marangon
|
Titular
|
Francini Scheid Martins
|
Titular
|
Marcos Antônio Beal
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR
|
Fernando Zatt Schardosin
|
2789627
|
Titular
|
Ilson dos Santos
|
1793405
|
Titular
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
José Mario Vicensi Grzybowski
|
1837681
|
Titular
|
Roberto Valmir da Silva
|
1533774
|
Suplente
|
Débora Regina Schneider Locatelli
|
2918791
|
Titular
|
Aníbal Lopes Guedes
|
1836907
|
Suplente
|
Alcione Roberto Roani
|
2064910
|
Titular
|
Valdecir José Zonin
|
2059120
|
Suplente
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
Gisele Louro Peres
|
1526379
|
Titular
|
Martinho Machado Júnior
|
1039216
|
Suplente
|
-
|
-
|
Titular
|
Ronan Maciel Marcos
|
2943590
|
Suplente
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
Titular
|
Elisandra Aparecida Callegari Gessi
|
1049178
|
Suplente
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
1660708
|
Titular
|
-
|
-
|
Suplente
|
Salete Oro Boff
|
1008112
|
Titular
|
-
|
-
|
Suplente
|
Caroline Rupp
|
1202804
|
Titular
|
-
|
-
|
Suplente
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
Samuel da Silva Feitosa
|
1150716
|
Titular
|
Adriana Remião Luzardo
|
1288832
|
Suplente
|
Marcos Roberto dos Reis
|
1801341
|
Titular
|
Humberto Tonani Tosta
|
3741148
|
Suplente
|
Julyane Felipette Lima
|
2155226
|
Titular
|
Érica de Brito Pitilin
|
2118013
|
Suplente
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
Ronaldo André Poerschke
|
2144134
|
Titular
|
Jaime Giolo
|
1483782
|
Suplente
|
NOME
|
SIAPE
|
TITULAR/SUPLENTE
|
Ademir Roberto Freddo
|
1373639
|
Titular
|
Izabel Aparecida Soares
|
1716247
|
Suplente
|
André Luiz Zabott
|
2066038
|
Titular
|
Saulo Gomes Thimoteo
|
1840014
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Reitora em exercício
CONSC CL
O CONSELHO DE CAMPUS – CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
(a) o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019), em especial o Art. 9º e o Art. 12;
(c) a deliberação da 5ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho de Campus, que definiu a participação dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura dos Colegiados de Cursos de Graduação do Campus Cerro Largo como representantes docentes, com o objetivo de promover a integração entre atividades curriculares de extensão e os projetos e programas desenvolvidos no Campus;
(d) e a deliberação da 8ª Sessão Ordinária de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Cerro Largo (CAEC-CL), para o mandato de outubro de 2025 a setembro de 2027, composto pelos seguintes membros:
I - Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura:
(a) PABLO LEMOS BERNED, SIAPE 1913289.
II - Representantes Docentes (Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura dos Colegiados dos Cursos de Graduação do Campus Cerro Largo):
(a) Administração - Bacharelado: RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719 (PORTARIA Nº 62/CCL/UFFS/2025);
(b) Agronomia - Bacharelado: GILMAR ROBERTO MEINERZ, SIAPE 1012624 (PORTARIA Nº 33/CCL/UFFS/2023);
(c) Ciências Biológicas - Licenciatura e Ciências Biológicas - Bacharelado: ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220 (PORTARIA Nº 34/CCL/UFFS/2023);
(d) Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e Engenharia Civil - Bacharelado: PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187 (PORTARIA Nº 69/CCL/UFFS/2025);
(e) Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura: DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904 (PORTARIA Nº 29/CCL/UFFS/2023);
(f) Letras: Português e Espanhol - Licenciatura: DEMÉTRIO ALVES PAZ, SIAPE 1334435 (PORTARIA Nº 70/CCL/UFFS/2025);
(g) Pedagogia - Licenciatura: LUIS FERNANDO GASTALDO, SIAPE 1770636 (PORTARIA Nº 36/CCL/UFFS/2023 (ALTERADA));
(h) Química - Licenciatura: JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829 (PORTARIA Nº 32/DIRCL/UFFS/2023).
III - Representantes Discentes:
(a) FERNANDA HENRICH WELTER, Matrícula: 20250004050 (Titular) e TAINARA SEFSTROEM DE SOUZA, Matrícula: 20250008541 (Suplente).
IV - Representantes dos Servidores Técnico-administrativos em Educação:
(a) ROBERTA TITTON, SIAPE 2153986 (Titular) e TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO, SIAPE 1945462 (Suplente).
§ 1º Os membros do CAEC-CL atuarão como representantes do Campus Cerro Largo no Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS (comitê institucional).
§ 2º A composição dos representantes docentes mencionados no inciso II será automaticamente atualizada, sem necessidade de alteração desta Resolução, em caso de mudança nos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura dos Colegiados dos Cursos de Graduação.
§ 3º Caberá ao(à) presidente do CAEC-CL comunicar eventuais alterações na composição dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, conforme § 2º, para atuação no Comitê Institucional.
Art. 2º O CAEC-CL será presidido pelo Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura, Prof. PABLO LEMOS BERNED, sendo substituído, em sua ausência, pela representante dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, ROBERTA TITTON.
Art. 3º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 80/CONSC CL/UFFS/2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 8ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo
O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
(a) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 (alterada pela Resolução Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024), em especial o § 3º do Art. 7º;
(b) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;
(c) a publicação da PORTARIA DE PESSOAL Nº 600/GR/UFFS/2025, que removeu judicialmente, em caráter provisório, servidora do Campus Cerro Largo;
(d) a necessidade de alteração de aspecto já modificado na normativa original (RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC CL/UFFS/2024), o que motiva ato de republicação;
(c) e a deliberação da 8ª Sessão Ordinária de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER os quantitativos de Servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Docente |
Professor do Magistério Superior |
(1, contabilizado junto à ACAD-CL) |
(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Secretário Executivo (nível E) |
1 |
Assistente em Administração (nível D) |
1 |
(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Produtor Cultural (nível E) |
1 |
Técnico em Audiovisual (nível D) |
1 |
|
Assistente em Administração (nível D) |
2 |
II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Docente |
Professor do Magistério Superior |
100 |
(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Pedagogo (nível E) |
1 |
Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
2 |
|
Secretário Executivo (nível E) |
1 |
|
Assistente em Administração (nível D) |
2 |
(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Assistente em Administração (nível D) |
9 |
(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Assistente Social (nível E) |
1 |
Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
1 |
|
Psicólogo (nível E) |
1 |
|
Assistente em Administração (nível D) |
1 |
(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Bibliotecário-Documentalista (nível E) |
1 |
Assistente em Administração (nível D) |
3 |
(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Docente |
Professor do Magistério Superior |
(1, contabilizado junto à ACAD-CL) |
(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Secretário Executivo (nível E) |
1 |
Assistente em Administração (nível D) |
5 |
(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Tecnólogo (nível E) |
1 |
Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
11 |
(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Docente |
Professor do Magistério Superior |
(1, contabilizado junto à ACAD-CL) |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Engenheiro-Área (nível E) |
1 |
Assistente em Administração (nível D) |
1 |
III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Secretário Executivo (nível E) |
1 |
Assistente em Administração (nível D) |
1 |
(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Administrador (nível E) |
1 |
Nutricionista-Habilitação (nível E) |
1 |
|
Analista de Tecnologia da Informação (nível E) |
1 |
|
Técnico de Tecnologia da Informação (nível D) |
1 |
|
Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
1 |
|
Assistente em Administração (nível D) |
4 |
(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Administrador (nível E) |
1 |
Médico-Área (nível E) |
1 |
|
Assistente em Administração (nível D) |
2 |
(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Engenheiro-Área (nível E) |
2 |
Técnico em Edificações (nível D) |
1 |
|
Técnico em Eletrotécnica (nível D) |
1 |
(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Administrador (nível E) |
1 |
Técnico em Contabilidade (nível D) |
2 |
|
Assistente em Administração (nível D) |
3 |
(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Administrador (nível E) |
1 |
IV - Outros órgãos da Administração Pública
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Órgão de exercício provisório/temporário |
Servidor Docente |
Professor do Magistério Superior |
3 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial; Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - remoção judicial; Universidade Federal de Pelotas (UFPel) - remoção judicial. |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Assistente em Administração (nível D) |
2 |
Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial; Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido. |
Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC CL/UFFS/2024, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 83/CONSC CL/UFFS/2024 e pela RESOLUÇÃO Nº 95/CONSC CL/UFFS/2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 8ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo
O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
(a) o inciso IV do Art. 71 do Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 31/2015-CONSUNI e Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015 (DOU de 24/12/2015), e o Art. 73 do Regimento Geral, aprovado pela Resolução Nº 3/2016-CONSUNI;
(b) as comemorações dos 400 anos das Missões e a notável trajetória do Sr. Ruy Germano Nedel, cuja atuação tem contribuído significativamente para a preservação e valorização do legado histórico e cultural das Missões, por meio de seu saber científico, de suas contribuições às artes e letras e de sua promoção do diálogo intercultural entre os povos,
(c) o processo Nº 23205.024963/2025-64, que documenta a indicação e análise da outorga do título;
(d) e a deliberação da 8ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º RECOMENDAR ao Conselho Universitário da UFFS a concessão do Título de Doutor Honoris Causa ao Sr. Ruy Germano Nedel.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 8ª Sessão Extraordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo
O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do Conselho do Campus Cerro Largo (aprovado pela Resolução Nº 07/CONSCCL/UFFS/2013),
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Eleitoral para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus para cumprimento de mandato entre janeiro de 2026 e dezembro de 2027, composta pelos seguintes integrantes:
I - Representantes Docentes: ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767 (titular) e RAÍSSA SCHWALBERT, SIAPE 1342213 (suplente);
II - Representantes Técnico-Administrativos em Educação: SHEILA MARIA DE OLIVEIRA, SIAPE 1779584 (titular) e ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN, SIAPE 1952010 (suplente);
III - Representantes Discentes: TAINARA DO AMARAL PEREIRA DA SILVA, Matrícula 20250014235 (titular) e MIRIANE MEDEIROS DE MELO, Matrícula 20250013461 (suplente).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 8ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 10 de setembro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 10 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo
PPG EL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando PORTARIA Nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discente classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 15/PPGELCH/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), para assumir bolsa de estudo do CNPq.
1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 1 bolsa de estudo do CNPq, considerando a o EDITAL Nº 15/PPGELCH/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 17/PPGELCH/UFFS/2025.
1.2 A vigência da bolsa é de 8 meses a partir de 01/08/2025.
1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 15/PPGELCH/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGEL, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):
PPG |
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
EDITAL |
PPGEL |
Naila Castilho de Mesquita |
1º |
EDITAL Nº 17/PPGELCH/UFFS/2025 |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa CNPq deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/PPGEL, do campus Chapecó:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
IV - Termo de Compromisso bolsista CNPq: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
V - Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;
VI - Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no Edital nº 17/PPGELCH/UFFS/2025.
3.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos campos indicados nos documentos.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/uffs/bolsas-de-estudo/bolsas-de-estudo-1#texto).
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 113/PROPLAN/UFFS/2021, de 14 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como coordenadores do Termo de Intenções entre a UFFS, o Município de Chapecó e a empresa Rialex Empreendimentos Imobiliários Ltda decorrente do processo nº 23205.007787/2020-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
ACAD CH
A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”, promovidos pelo campus Chapecó.
1 DA FINALIDADE
1.1 O edital tem como finalidade a seleção de monitores para atuarem nas atividades de apoio ao evento “UFFS de Portas Abertas – Campus Chapecó”
2 DA NATUREZA E OBJETIVO DO EVENTO
2.1 O evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” será realizado no dia 8 de outubro de 2025, no campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul. É uma ação direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas e privadas localizadas em municípios da região oeste do estado de Santa Catarina.
2.2 O projeto tem como objetivo aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas e privadas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos, divulgando os cursos e estrutura da UFFS para a comunidade.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores do projeto “UFFS DE PORTAS ABERTAS”:
3.1.1 Participar do evento, auxiliando em atividades de acolhimento, orientação e acompanhamento dos visitantes;
3.1.2 Oferecer suporte às demandas apresentadas pelos membros da comissão organizadora;
3.1.3 Auxiliar na organização da estrutura prévia e posterior ao evento;
3.1.4 Participar de treinamento e orientação em data anterior ao evento.
4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES
4.1 Serão destinadas 20 (vinte) bolsas no valor de R$ 100,00 (cem reais), para a realização das ações no âmbito do evento, nos três turnos letivos, do dia 8 de outubro de 2025, além da participação em um dos turnos de treinamento, que será realizado no dia 1 de outubro no período vespertino e noturno.
4.2 Os alunos que não forem classificados dentro do número de bolsas ou que assim preferirem, podem atuar como monitores voluntários.
4.3 Todos os estudantes participantes receberão declaração de participação, que poderá ser validada pelos cursos como atividades de extensão.
5 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR
5.1 Ter disponibilidade de horário no dia do evento e, em pelo menos, um dos turnos do dia do treinamento.
5.1.1 O candidato que faltar ao treinamento poderá ser desclassificado.
5.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Chapecó, com matrícula ativa.
5.3 Gostar de trabalhar com público e ter boa habilidade de comunicação.
5.4 Se selecionado dentro das vagas, possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil, para recebimento da bolsa.
6 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Maior índice de integralização no curso
6.2 Maior idade
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/ZcgzB6mZUPUhAyuq9.
8 DO RESULTADO
8.1 O resultado provisório será divulgado até o dia 24 de setembro de 2025, no site da UFFS e por e-mail aos proponentes.
8.2 Recursos poderão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação, pelo e-mail: portasabertas.ch@uffs.edu.br,
8.3 O Resultado final será divulgado até o dia 30 de setembro de 2025, no site da UFFS e por e-mail aos proponentes.
8.4 Os candidatos aprovados neste edital para além das vagas ofertadas, farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
9 DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
PERÍODO |
Inscrições |
De 10/09/2025 até 21/09/2025 |
Publicação do resultado provisório |
Até 24/09/2025 |
Período para recurso |
Até 25/09/2025 |
Publicação do Resultado final |
Até 30/09/2025 |
Treinamento |
1/10/2025 |
Evento |
8/10/2025 |
10 DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Chapecó
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur.
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Ângelo Sérgio Bueno como relator do processo nº 23205.016431/2025-53.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Ângelo Sérgio Bueno como relator do processo nº 23205.021773/2021-61.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Marcos Antônio Zambillo Palma como relator do processo nº 23205.031203/2022-61.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin como relator do processo nº 23205.030775/2024-94.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Fernando Cesar Rosset Biazin como relator do processo nº PROCESSO 23205.014908/2021-32.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Daniella Reche como relatora do processo nº 23205.102932/2021-28.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Lissandra Glusczak como relatora do processo nº 23205.102876/2021-21.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do processo nº 23205.102899/2021-36.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Sandra Maria Wirzbicki como relatora do processo nº 23205.003785/2018-17.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Antônio Maria da Silva Carpes como relator do processo nº 23205.037736/2023-37.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Fernando de Rocco Danassolo como relator do processo nº 23205.102798/2021-65.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Gilberto Pinzetta como relator do processo nº 23205.031624/2023-72.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Giomar Nardi como relator do processo nº 23205.026514/2021-27.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º O conselheiro relator tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º, inciso V do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Sônia Jucelda Innocente Disner como relatora do processo nº 23205.109318/2019-72.
Art. 2º O relato poderá ser realizado com a colaboração do conselheiro suplente, nos termos do Regimento Interno do Concur.
Art. 3º A conselheira relatora tem como prazo o dia 16 de setembro de 2025 para cadastrar seu parecer no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
CG MVTB RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada ATA Nº 6/CCMV//UFFS/2025 de 11 de Setembro de 2025, e considerando:
-
o interesse dos discentes em cursar componentes curriculares em outras estruturas curriculares e para validação desses componentes curriculares é necessário que eles estejam no rol de optativos da Estrutura Curricular 2025,
-
a necessidade de ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, na Estrutura Curricular 2025,
-
a necessidade de aproveitar componentes curriculares cursados na estrutura curricular 2010 e que não tem equivalência com outras disciplinas na estrutura curricular 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2025, do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, conforme quadro abaixo:
Curso de graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado Campus Realeza |
Atividadesa |
Total de Horas |
||||
Aulas presenciais |
||||||
Teórica |
Prática |
Extensionista |
||||
Nº |
Código |
Componente Curricular |
||||
98 |
GCB001 |
Introdução à Ecologia |
30 |
|
|
30 |
99 |
GCA006 |
Introdução à medicina Veterinária |
30 |
|
|
30 |
100 |
GEX001 |
Matemática instrumental |
60 |
|
|
60 |
101 |
GCB004 |
Bioquímica Básica |
30 |
30 |
|
60 |
102 |
GCH012 |
Fundamentos da Crítica Social |
60 |
|
|
60 |
103 |
GCA007 |
Introdução a Produção Animal |
30 |
|
|
30 |
104 |
GCB014 |
Biofísica |
30 |
|
|
30 |
105 |
GCB025 |
Biologia Molecular |
30 |
|
|
30 |
106 |
GCA083 |
Patologia Especial Veterinária II |
30 |
30 |
|
60 |
107 |
GCA130 |
Trabalho de conclusão de Curso I - Projeto |
30 |
|
|
30 |
108 |
GCS063 |
Administração Rural |
30 |
|
|
30 |
109 |
GCA377 |
Doença de Suínos |
30 |
30 |
|
60 |
110 |
GCA374 |
Cirurgia de pequenos animais |
30 |
30 |
|
60 |
111 |
GCA379 |
Fisiologia dos organismos aquáticos |
30 |
30 |
|
60 |
112 |
GCA383 |
Patologia dos organismos aquáticos cultiváveis |
30 |
30 |
|
60 |
113 |
GCA384 |
Prática hospitalar veterinária |
|
60 |
|
60 |
114 |
GCB069 |
Fisiologia humana |
60 |
|
|
60 |
115 |
GCB070 |
Fisiologia metabólica |
60 |
|
|
60 |
116 |
GCB017 |
Anatomia |
30 |
30 |
|
60 |
117 |
GCB486 |
Fisiologia básica |
60 |
|
|
60 |
118 |
GCB193 |
Anatomia humana |
60 |
|
|
60 |
119 |
GCB468 |
Anatomia humana |
30 |
25 |
5 |
60 |
120 |
GCB498 |
Biologia da conservação |
30 |
10 |
20 |
60 |
121 |
GCB210 |
Ecologia de organismos, populações e interações |
60 |
|
|
60 |
122 |
GCB489 |
Fisiologia Animal Comparada |
25 |
5 |
|
30 |
123 |
GCB496 |
Tópicos em Educação Ambiental |
25 |
25 |
10 |
60 |
Art. 2º O(s) Componente(s) Curricular(es) elencados no Art 1º possuem os seguintes quadros de ementários:
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB001 |
INTRODUÇÃO À ECOLOGIA |
30 |
EMENTA |
||
Níveis de organização (organismo, população, comunidade, ecossistema) e conceitos ecológicos, fatores limitantes, dinâmica de populações, estrutura trófica e fluxo de energia, ciclos biogeoquímicos, biodiversidade e sucessão ecológica. |
||
OBJETIVO |
||
Não possui no PPC. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
BARRETT, G. W.; ODUM, Eugene P. Fundamentos de Ecologia. Traduçao da 5. ed. Norte-Americana. 1. ed. São Paulo: Thomson Pioneira, 2007. 612 p. BEGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. Fundamentos em Ecologia. 3. ed. PortoAlegre: ARTMED, 2010. 576 p. DAJOS, R. Princípios de Ecologia. 7. ed. Porto Alegre: Editora ARTMED, 2005. 520 p.PINTO-COELHO, R. M. Fundamentos em Ecologia. Porto Alegre: ARTMED, 2000. RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. TOWNSEND, C. R.; BEGON, M.; HARPER, J. L. Fundamentos em Ecologia. 2. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2006. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BRAGA, B.; HESPANHOL, I.; CONEJO, J. G. L.; MIERZWA, J. C.; BARROS, M. T. L. de;SPENCER, M.; PORTO, M.; NUCCI, M.; JULIANO, N.; EIGER, S. Introdução a Engenharia Ambiental. 2. ed. São Paulo: Person Prentice Hall, 2005. ODUM, E. P. Ecologia. Tradução CHRISTOPHER, J. Tribe. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S A, 1988. ROCHA, J. C.; ROSA, A. H. Introdução a Química Ambiental. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2009. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCA006 |
INTRODUÇÃO À MEDICINA VETERINÁRIA |
30 |
EMENTA |
||
História da Medicina Veterinária no Brasil e no Mundo. Áreas de atuação profissional. |
||
OBJETIVO |
||
Informar o aluno sobre as áreas de atuação em Medicina Veterinária, bem como sobre a legislação que rege a profissão. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
BRASIL. Conselho Federal de Medicina Veterinária. A História da Medicina Veterinária Brasileira. Brasília: Conselho Federal de Medicina Veterinária, 2001. BRASIL. Lei n. 6.638, de 1979. Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências. Diário Oficial da União, Brasília,DF, 10 maio 1979. Disponível em: <http://www.imepa.org.br/lei6638.html>. BRASIL. Lei n. 9.605, de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, Capítulo V, DosCrimes Contra o Meio Ambiente, Seção 1, Art. 32, § 1º e § 2º. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Seção 1, p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9605.htm>. BRASIL. Lei n. 9.605, de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Capítulo V, Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Seção 1, Art. 32, § 1º e § 2º. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Seção 1, p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9605.htm>. COLÉGIO BRASILEIRO DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL/COBEA. Princípios Éticos na Experimentação Animal. 1991. Disponível em: <http://www.cobea.org.br/etica.htm#3>. RIO DE JANEIRO (Estado). Lei n. 3.900, de 2002. Institui o código estadual de proteção aos animais, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm>. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BRASIL. Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990. BRASIL. Lei n. 9605, de 12 fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 1998. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GEX001 |
MATEMÁTICA INSTRUMENTAL |
60 |
EMENTA |
||
Noções de lógica. Noções de conjuntos. Relações. Funções. Trigonometria. Matrizes e Sistemas Lineares. Noções de Matemática Financeira. Sistemas de medidas. Geometria Plana e Espacial. |
||
OBJETIVO |
||
Utilizar conceitos e procedimentos em situações-problema para analisar dados, elaborar modelos, resolver problemas e interpretar suas soluções; sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações e comparações, detectar contradições, decidir, organizar, expressar-se e argumentar com clareza, coerência e coesão. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
BATSCHELET, E. Introdução à Matemática para Biocientistas. São Paulo: Interciência e EDUSP, 1978. IEZZI, G.; MURAKAMI, C. et al. Fundamentos de matemática elementar. 7. ed. São Paulo: Atual, 1999. 11 v. LEITHOLD, L. O. Cálculo com Geometria Analítica. São Paulo: Editora HARBRA,1994. v. 1. LIMA, Elon Lages; CARVALHO, P. C. P.; WAGNER, E. et al. A matemática do ensino médio. 5. ed. Rio de Janeiro: SBM, 2001. 3. v. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BASSANEZI, R. C. Ensino-aprendizagem com modelagem matemática. São Paulo: Contexto, 2004. CARVALHO, Paulo César Pinto. Introdução à geometria espacial. Rio de Janeiro: SBM, 1993. EVES, H. Introdução à história da matemática. 3. ed. Campinas: Unicamp, 2002. HEFEZ, Abramo. Elementos de Aritmética. Textos Universitários. Rio de Janeiro: IMPA, 2005. LIMA, Elon Lages. Medida e forma em geometria. Rio de Janeiro: SBM, 2009. MILIES, Francisco César Polcino; COELHO, Sônia Pitta. Números: uma introdução à matemática. São Paulo: EDUSP, 2003. MOREIRA, Plínio; DAVID, Maria Manuela. A formação matemática do professor, licenciatura e prática docente escolar. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. NEWTON-SMITH, W. H. Lógica: um curso introdutório. Lisboa: Editora Gradiva, 1998. SCHLIEMANN, Ana Lúcia; CARRAHER, David. Na vida dez, na escola zero. 10. ed. São Paulo: Cortez editora, 1995. SÉRATES, J. Raciocínio lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. 5. ed. Brasília: Gráfica e Editora Olímpica Ltda, 1997. WAGNER, Eduardo. Construções geométricas. Rio de Janeiro: SBM, 2001. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB004 |
BIOQUÍMICA BÁSICA |
60 horas |
EMENTA |
||
Composição química da célula. Carboidratos, lipídeos, proteínas, enzimas e ácidos nucleicos. Aspectos gerais do metabolismo. Conceito de anabolismo e catabolismo. Importância das vitaminas. Transdução de energia. |
||
OBJETIVO |
||
Identificar e correlacionar estrutura e função dos principais componentes biomoleculares celulares e compreender os processos metabólicos e suas formas de regulação. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
CAMPBELL, M. K. Bioquímica. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000. CHAMPE, P. C.; HARVEY, R. A.; FERRIER, D. R. Bioquímica Ilustrada. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. MARZZOCO, A.; BAYARDO, B. T. Bioquímica básica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. NELSON, D. L.; COX, M. M. L. Princípios de Bioquímica. 4. ed. São Paulo: Sarvier, 2006. PELLEY, J. W. Bioquímica. 1. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. STRYER, L. Bioquímica. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BAYNES, J. W.; DOMINICZAK, Marke H. Bioquímica Médica. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. BRACHT, A.; ISHII-IWAMOTO, E. L. Métodos de Laboratório em Bioquímica. Barueri: Manole, 2001. COMPRI-NARDY, M. B.; STELLA, M. B.; OLIVEIRA, C. Práticas de Laboratório de Bioquímica e Biofísica. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. MURRAY, R. K.; GRANNER, D. K.; RODWELL, V. W. Harper. Bioquímica Ilustrada. 27. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. PRATT, C. W.; CORNELY, K. Bioquímica Essencial. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. SACKHEIM, G. I.; LEHMAN, D. D. Química e Bioquímica para Ciências Biomédicas. 8. ed. Barueri: Manole, 2001. SMITH, C.; MARKS, A. D.; LIEBERMAN, M. Bioquímica Médica Básica de Marks – Uma Abordagem Clínica. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. VOET, D.; VOET, J. G.; PRATT, C. W. Fundamentos de Bioquímica: A Vida em Nível Molecular. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCH012 |
FUNDAMENTOS DA CRÍTICA SOCIAL |
60 |
EMENTA |
||
Elementos de antropologia. Noções de epistemologia, ética e estética. Materialismo e Idealismo. As críticas da modernidade. Tópicos de filosofia contemporânea. |
||
OBJETIVO |
||
Fomentar, através do contato com os principais marcos teóricos da Filosofia Moderna e Contemporânea, a reflexão sobre os alicerces de toda ciência social. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985. FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Rio de Janeiro: Imago, 2002. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. São Paulo: Boitempo, 2007. NIETZSCHE, Friedrich. O nascimento da tragédia ou helenismo e pessimismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. VAZ, Henrique C. Lima. Antropologia filosófica I. São Paulo: Loyola, 1991. VAZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética. São Paulo: Civilização brasileira, 2005. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
CANCLINI, Nestor García. Culturas híbridas. São Paulo: Editora da USP, 2000. FAUSTO, Ruy. Marx: lógica e política, investigações para uma reconstituição do sentido da dialética. São Paulo: Brasiliense, 1983. (Tomo I). GRANGER, Giles-Gaston. A ciência e as ciências. São Paulo: ed. Unesp, 1994. HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. HORKHEIMER, MAX. Eclipse da razão. São Paulo: Centauro, 2002. JAMESON, Frederic. Pós-modernismo: a lógica cultural do capitalismo tardio. 2. ed. São Paulo: Autores Associados, 2007. NOBRE, M. (Org.). Curso Livre de Teoria Crítica. 1. ed. Campinas: Papirus, 2008. REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia. 7. ed. São Paulo: Paulus, 2002. 3 v. SARTRE, Jean- Paul. Marxismo e existencialismo. In: . Questão de método. São Paulo: Difusão Européia do Livro, 1972. SCHILLER, Friedrich. Sobre a educação estética. São Paulo: Herder, 1963. SILVA, Márcio Bolda. Rosto e alteridade: para um critério ético em perspectiva latinoamericana.São Paulo: Paulus, 1995. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCA007 |
INTRODUÇÃO À PRODUÇÃO ANIMAL |
30 |
EMENTA |
||
Introdução aos diferentes tipos de produção animal. Espécies animais de interesse econômico. Aspectos zootécnicos e principais técnicas de manejo. |
||
OBJETIVO |
||
Proporcionar conhecimento básico relacionado à produção animal, com ênfase no planejamento e gerenciamento dos sistemas de produção das várias espécies de animais domésticos. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
FRAPE, D. Nutrição e Alimentação dos Equinos. 3. ed. São Paulo: Roca, 2008. GODINHO, J. F. Suinocultura: Tecnologia e viabilidade econômica. São Paulo: Nobel, 1987. 324 p. HOLMES, C. W.; WILSON, G. F. Produção de Leite a pasto. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1990. 708 p. HUET, M. Tratado de Piscicultura. Ed. Mundi Prensa, 1998. 749 p. JARDIM, W. R. Curso de bovinocultura. Campinas: Instituto Campineiro de ensino Agrícola, 1971. 501 p. LAZZERI, L. Lições de Podologia Equina. 1. ed. Belo Horizonte: EV/UFMG, 1992. MEDEIROS, L. P. Caprinos, princípios básicos para sua exploração. Teresina: Embrapa, 1994. 177 p. MEDEIROS, L. P.; BARBOSA, J. L.; GIRÃO, R. N.; GIRÃO, E. S. Instalações para caprinos. Teresina: Embrapa, CPAMN, Brasília, EMBRAPA-SPI, 1997. 178 p. RESENDE, Adalgiza. Pelagem dos Eqüinos: Nomenclatura e genética. 2. ed. Belo Horizonte: FEPMVZ Editora, 2007. RIBEIRO, S. D. de A. Caprinocultura – criação racional de caprinos. São Paulo: Nobel,1997. 318 p. SOCIEDADE BRASILEIRA ZOOTECNIA. Bovinocutura de corte. 1. ed. Piracicaba: FEALQ, 1990. WIESE, H. Novo manual de Apicultura. São Paulo/Guaiba: Agropecuária, 1995. 285 p. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BUIDE, R. Manejo de Haras: problemas e soluciones. 1. ed. Buenos Aires: Hemisferio sur, 1986. FERRUZZI, C. Manual de lonbricultura. Madrid: Mundi Prensa, 1986. 137 p. HOOPER, T. Guia do Apicultor. São Paulo: Europa America, 1981. 269 p. LIMA, Samuel Lopes. A criação de rãs. 2. ed. São Paulo: Globo, 1989. 219 p. SÁ, M. V. As vacas leiteiras. Jaboticabal: UNESP, 1974. 245 p. SOUZA, L. D. Avicultura. Campinas: Instituto Campineiro de ensino agrícola, 1978. 331 p. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB014 |
BIOFÍSICA |
30 |
EMENTA |
||
Estudo da biomecânica, soluções, propriedades coligativas das soluções biológicas, Membranas biológicas, bioenergética, e radioatividade. |
||
OBJETIVO |
||
Proporcionar aos estudantes conhecimentos básicos e fundamentais dos aspectos físicos que envolvem o sistema biológico. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
BERG, J. M.; TYMOCZKO, J. L.; STRYER, L. Bioquímica. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. CHAMPE, P. C.; HARVEY, Richard A.; FERRIER, D. R. Bioquímica Ilustrada. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002. DURÁN, J. E. R. Biofísica: Fundamentos e aplicações. São Paulo: Prentice Hall, 2005. 332 p. GARCIA, E. A. C. Biofísica. 1. ed. São Paulo: Editora Sarvier, 2002. 388 p. HENEINE, I. F. Biofísica básica. 2. ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1999. 400 p. LEHNINGER, A. L. Princípios de bioquímica. 3. ed. São Paulo: Editora Sarvier, 2002. 839 p. PELLEY, J. W. Bioquímica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. 248 p. (Série Elsevier de Formação Básica Integrada). |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BACILA. Bioquímica Veterinária. 2. ed. São Paulo: Editora Robe, 2003. 534 p. MARZZOCO, A.; TORRES, Bayardo B. Bioquímica básica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. PRATT, C. W.; CORNELY, K. Bioquímica essencial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. VOET, D.; VOET, J. G.; PRATT, C. W. Fundamentos de Bioquímica. 3. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2006. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB025 |
BIOLOGIA MOLECULAR |
30 |
EMENTA |
||
Material genético. Replicação do DNA e síntese de RNA. Código genético. Síntese de proteínas. Reparo do DNA. Recombinação e transposição. Mecanismos de controle gênico em eucariotos e procariotos. Genes estruturais e reguladores. Tecnologia do DNA recombinante. Bibliotecas genômicas. Sistemas de transferência gênica. |
||
OBJETIVO |
||
Estudar os conceitos básicos de biologia molecular, ressaltando a estrutura e a função de macromoléculas, processos biológicos básicos de duplicação de ácidos nucléicos e síntese de proteínas, bem como as modernas tecnologias de DNA recombinante. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
ALBERTS, B.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WALTER, P. Biologia Molecular da Célula. 5. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2010. LEWIN, B. Genes IX. Porto Alegre: ARTMED, 2009. 912 p. PURVES, W. K.; SADAVA, D.; ORIANS, G. H.; CRAIG HELLER, H. Vida a Ciência da Biologia. Célula e Hereditariedade. 6. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2002. v. 1. STRACHAN, T.; READ, A. P. Genética Molecular Humana. 2. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2002. WATSON, J. D.; BAKER, T. A.; BELL, S. P.; GAN, A.; LEVINE, M.; LOSICK, R. Biologia Molecular do Gene. 5. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2006. 728 p. WATSON, J. D.; MYERS, R. M.; CAUDY, A. A.; WITKOWSKI, J. A. DNA Recombinante. Genes e Genomas. Porto Alegre: ARTMED, 2009. 426 p. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
KAMOUN, P.; LAVOINNE, A.; VERNEUIL, H. Bioquímica e Biologia Molecular. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. 444 p. MALACINSKI. Fundamentos de Biologia Molecular. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 460 p. UNB. Técnicas Básicas em Biologia Molecular. Brasília: UNB, 2003. 212 p. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCA083 |
PATOLOGIA ESPECIAL VETERINÁRIA II |
60 |
EMENTA |
||
Alterações cadavéricas (Alterações post mortem). Sistema urinário. Sistema hemocitopoético. Sistema nervoso. Sistema locomotor. Sistema genital feminino. Sistema genital masculino. Discussão morfoclínica dos achados de necropsia e medicina veterinária legal. |
||
OBJETIVO |
||
Identificar a patogenia das lesões que ocorrem nos sistemas urinário, hemocitopoético, nervoso, locomotor e genital dos animais domésticos acometidos por diferentes enfermidades. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
BOSTOCK, D. E.; OWEN, L. N. Veterinary Colour Atlas. Neoplasia in the Cat, Dog and Horse. Medical Publications, 1975. 928 p. CARLTON, W. W.; MCGAVIN, M. D. Patologia Veterinária Especial de Thompson. 2. ed. ARTMED, 1998. JONES, C. J.; HUNT, R. D.; KING, N. W. Patologia Veterinária. 6. ed. Manole, 2000. 1415 p. JUBB, K. V. F.; KENNEDY, P. C.; PALMER, N. Pathology of domestic animals. 5. ed. London: Academic Press, 2004. v. 1, 2 e 3. NASCIMENTO, E. F.; SANTOS, R. L. Patologia da reprodução dos animais domésticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. SERAKIDES, R. (Ed.). Cadernos didáticos: patologia veterinária. Belo Horizonte: FEPMVZ-Editora, 2006. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BRASILEIRO, G. B. Bogliolo: Patologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. 1328 p. BRASILEIRO, G. Bogliolo: Patologia Geral Básica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. 367 p. CHANDRASOMA, P.; TAYLOR, C. R. Patologia Básica. Editora Atheneu, 1993. 911 p. COTRAN, R. S.; KUMAR, V.; COLLINS, T. Robbins: patologia estrutural e funcional. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2000. 1251 p. CURRAN, C. R. Colour Atlas of Histopathology. Editora Harvey Miller & Oxford University Press, 1985. 292 p. RUBIN, E.; FARBER, J. L. Patologia. 1. ed. Editora Interlivros, 1990. 1381 p. RUBIN, E.; FARBER, J. L. Patologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2002. 1564 p. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCA130 |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I - PROJETO |
30 |
EMENTA |
||
Noções gerais do TCC e do regulamento do trabalho de conclusão de curso discussões temáticas das linhas de pesquisa. Projeção da pesquisa: aspectos conceituais. Construção do projeto. Qualificação do projeto. |
||
OBJETIVO |
||
Preparar o aluno para elaboração e defesa de projetos. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
ADORNO, T. Educação após Auschwitz. In: ______. Educação e emancipação. São Paulo/Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995. ALVES, R. Filosofia da Ciência: introdução ao jogo e as suas regras. 4. ed. São Paulo: Loyola, 2002. CHAUI, M. Escritos sobre a Universidade. São Paulo: Ed. UNESP, 2001. HENRY, J. A Revolução Científica: origens da ciência moderna. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. JAPIASSU, Hilton F. Epistemologia. O mito da neutralidade científica. Rio de Janeiro: Imago, 1975. (Série Logoteca). MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de Metodologia Científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2005. SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
APPOLINÁRIO. Metodologia da ciência: filosofia e prática da pesquisa. São Paulo: Pioneira Thomson, 2006. D’ACAMPORA, A. J. Investigação científica. Blumenau: Nova Letra, 2006. GALLIANO, A. G. O Método Científico: teoria e prática. São Paulo: HARBRA, 1986. GIACOIA JR., O. Hans Jonas: O princípio responsabilidade. In: OLIVEIRA, M. A. Correntes fundamentais da ética contemporânea. Petrópolis: Vozes, 2000. p. 193-206. GIL, A. C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. GONSALVES, E. P. Iniciação à Pesquisa Científica. Campinas: Alínea, 2001. MORIN, E. Ciência com Consciência. Mem-Martins: Publicações Europa-América, 1994. OMMÈS, R. Filosofia da ciência contemporânea. São Paulo: Unesp, 1996. REY, L. Planejar e Redigir Trabalhos Científicos. 4. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2003. SANTOS, A. R. dos. Metodologia científica: a construção do conhecimento. 6. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2004. SILVER, Brian L. A escalada da ciência. 2. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2008. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCS063 |
ADMINISTRAÇÃO RURAL |
30 |
EMENTA |
||
Ferramentas de administração e a sua aplicação nos diferentes modelos de produção animal. |
||
OBJETIVO |
||
Fornecer as noções básicas dos modelos de organização e gestão de propriedades rurais dedicadas a produção animal, especialmente aquelas com organização de trabalho familiar |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
BARBOSA, J. S. Administração rural a nível de fazendeiro. 6. ed. São Paulo: Nobel, 1999. 104 p. BATALHA, M. O. Gestão agroindustrial. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v. 1. 778 p. GEPAI (GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS AGROINDUSTRIAIS). Gestão Agroindustrial. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2009. v. 2. 424 p. NOGUEIRA, E. Gestão agroindustrial. 3. ed. São Paulo: ATLAS, 2001. NOGUEIRA, M. P. Gestão de custos e avaliação de resultados: agricultura e pecuária. Bebedouro: Scot Consultoria, 2004. 220 p. SILVA, A. G. R. Administraçao rural - teoria e prática. 2. ed. Juruá, 2009. 210 p. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
ALVIM, F. B.; SOUZA, R. C. Administração de fazendas: leite e corte. 1. ed. Viçosa: Aprenda Fácil, 2007. ANTUNES, L. M. Gerência Agropecuária. Guaíba: Agropecuária, 1998. 305 p. ANTUNES, L. M. Manual de Administração Rural: Custos de Produção. Guaíba: Agropecuária, 1996. 212 p. CREPALDI, S. A. Contabilidade Rural. São Paulo: Atlas, 2005. LOPES, M. R. Agricultura política. Brasília: EMBRAPA – SPI, 1996. MARQUES, P. V.; AGUIAR, D. R. D. Comercialização de Produtos Agrícolas. São Paulo: Ed. USP, 1993. 354 p. MAXIMILIANO, Antonio César Amaru. Teoria Geral da Administração. São Paulo: Atlas, 1997. VICENT, F. Comercialização de Produtos Agrícolas. Rio de Janeiro: AS – PTA, 1993. 287 p. |
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Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCA377 |
DOENÇAS DOS SUÍNOS |
30 |
EMENTA |
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Viroses, bacterioses, parasitoses e doenças carenciais que afetam os suínos. Estudo da etiologia, distribuição geográfica, sintomas, lesões, diagnóstico, profilaxia e tratamento. |
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OBJETIVO |
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Examinar, diagnosticar e avaliar alternativas de tratamento, controle e prevenção de enfermidades na produção de suínos. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
HIRSH, D. C.; ZEE, Y. C. Microbiologia Veterinária. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan S.A., 2003. LEMAN, A. D.; STRAW, B.; MENGELING, W. et al. Diseases of swine. 7. ed. London:Wolfe, 1992. MERCK. Manual Merck de Medicina Veterinária. 9. ed. São Paulo: Editora Roca, 2008. 2336 p. PAPICH, M. G. Manual Saunders Terapêutico Veterinário. 2. ed. Editora MedVet, 2009. 814 p. QUINN, P. J.; MARKEY, B. K.; CARTER, M. E.; DONNELLY, W. J.; LEONARD, F. G. Microbiologia Veterinária e Doenças Infecciosas. São Paulo: Editora Artmed, 2005. SOBESTIANSKY, J.; BARCELLOS, D.; MORES, N. et al. Clínica e Patología Suína. 2. ed. Goiânia: Sobestiansky, 1999. 464 p. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
FEITOSA, Francisco L. F. Semiologia veterinária? A arte do diagnóstico. 1. ed. Roca, 2004. 807 p. FORTES, E. Parasitologia veterinária. 4. ed. São Paulo: Ícone, 2004. RADOSTS, O. M.; BLOOD, D. C.; GAY, C. C.; HINCHCLIFF, K. W. Clínica Veterinária: Um Tratado De Doenças Dos Bovinos, Ovinos, Suínos. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. 1770 p. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCA374 |
CIRURGIA DE PEQUENOS ANIMAIS |
60 |
EMENTA |
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Patologia cirúrgica e principais afecções com recomendação cirúrgica dos pequenos animais domésticos. Pré-,trans-, e pós-operatório. Contenção mecânica e química. |
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OBJETIVO |
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Aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos do aluno com relação aos procedimentos cirúrgicos em pequenos animais. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
DENNY, H. R.; BUTTERWORTH, S. J. Cirurgia Ortopédica em Cães e Gatos. 4. ed. São Paulo: Editora Roca, 2006. 504 p. FOSSUM, T. W. Cirurgia de pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Editora Roca, 2008. 1314 p. JEFFERY, N. D. Handbook of Small Animal Spinal Surgery. Ed. Saunders, 1995. KNECHT, C. D.; ALLEN, A. R.; WILLIAMS, D. J.; JOHNSON, J. H. Técnicas Fundamentais em Cirurgia Veterinária. 2. ed. São Paulo: Ed. Roca, 1985. 308 p. PIERMATEI, P. L. Manual de ortopedia e tratamento das fraturas dos pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Manole, 1999. SLATTER, D. Manual de cirurgia dos pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Ed. Manole, 2007. 2830 p. 2 v. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
HICKMAN, J.; WALKER, R. G. Atlas de Cirurgia Veterinária. 2. ed. Guanabara Koogan, 1983. PADDLEFORD. Manual de Anestesia em Pequenos Animais. 2. ed. São Paulo: Editora Roca, 2001. 436 p. SLUIJS, Van F. J. Atlas de Cirurgia de Pequenos Animais. São Paulo: MANOLE, 1992. |
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Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCA379 |
FISIOLOGIA DOS ORGANISMOS AQUÁTICOS |
60 |
EMENTA |
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Fundamentos de nutrição, digestão, metabolismo e reprodução. Coordenação, interação dos organismos animais. Análise das adaptações dos Invertebrados e Vertebrados aos diferentes ambientes aquáticos. Intercâmbio gasoso, ajustes à natação e ao mergulho. |
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OBJETIVO |
||
Estudar os órgãos, os sistemas e o metabolismo dos organismos aquáticos. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
BALDISSEROTO, B. Fisiologia aplicada à piscicultura. UFSM Editora, 2002. RUPPERT, E. E.; BARNES, R. D. Zoologia dos Invertebrados. São Paulo: Roca, 1996. SCHMIDT-NIELSEN, K. Fisiologia Animal: adaptação e meio ambiente. São Paulo: Editora Santos, 2002. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
EVANS, D. H.; CLAIBORNE, J. B. The Physiology of Fishes. 3. ed. Boca Raton: CRC Press, 2006. 601 p. VAZZOLER, A. E. A. de M. Biologia da Reprodução de Peixes Teleósteos: Teoria e Prática. Maringá: Eduem; São Paulo: SBI, 1996. 169 p. |
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Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCA383 |
PATOLOGIA DOS ORGANISMOS AQUÁTICOS CULTIVÁVEIS |
60 |
EMENTA |
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Aspectos de higiene dos sistemas de cultivo. Tipos de enfermidades: etiologia, sintomas e espécies afetadas. Fatores que predispõem: ambientais, nutricionais, fisiológicos, genéticos e estresse. Tratamento das enfermidades: profilático e curativo. Técnicas de diagnóstico. Técnicas de quarentena. Noções de imunização. Aspectos normativos para controle de enfermidades. |
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OBJETIVO |
||
Estudar as diversas patologias que afetam os organismos aquáticos cultiváveis, provocadas por diferentes tipos de patógenos, bem como, conhecer métodos de tratamento e prevenção destas enfermidades. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
EIRAS, J. C. Elementos de Ictioparasitologia. Porto: Fundação Eng. Antonio de Almeida, 1994. 339 p. KUBITZA, F.; KUBITZA, L. M. M. Principais parasitoses e doenças dos peixes cultivados. 4. ed. rev. Jundiaí-SP, 2004. 110 p. PAVANELLI, G. C.; EIRAS, J. C.; TAKEMOTO, R. M. Doenças de peixes. Maringá: Ed. Universidade Estadual de Maringá, 1999. 305 p. SILVA-SOUZA, Ângela Teresa (Org.). Sanidade de organismos aquáticos no Brasil. Maringá: ABRAPOA, 2006. 387 p |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
NOGA, E. J. Fish Disease: Diagnosis and Treatment. 2. ed. Wiley-Blackwell, 2010. 536 p. SINDERMANN, C. J. Principal diseases of marine fish and shellfish. Diseases of marine shellfish. 2. ed. Academic Press Inc., 1990. v. 2. 516 p. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCA384 |
PRÁTICA HOSPITALAR VETERINÁRIA |
60 |
EMENTA |
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Rotina de atendimento hospitalar em medicina veterinária. Plantão, estabelecimento de protocolo. Grupo de discussão clínica. Acompanhamento de prontuário. |
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OBJETIVO |
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Aprimorar os conhecimentos práticos do aluno com relação aos procedimentos clínicos hospitalares na Medicina Veterinária. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
AUER, J. A.; STICK, J. A. Equine Surgery. 3. ed. Philadelphia, CO: W.B. Saunders, 2006.1214 p. GARNERO, O.; PERUSIA, O. Manual de Anestesia e Cirurgia de Bovinos. Tecmed, 2006. 144 p. KNECHT, C. D.; ALLEN, A. R.; WILLIAMS, D. J.; JOHNSON, J. H. Técnicas Fundamentais em Cirurgia Veterinária. 2. ed. São Paulo: Ed. Roca, 1985. 308 p. MASSONE, F. Atlas de Anestesiologia Veterinaria. São Paulo: Ed. Roca, 2003. 172 p. TURNER, A. S.; MCILWRAITH, C. W. Técnicas cirúrgicas em animais grande porte. 1.ed. São Paulo: Ed Roca, 1985. 341 p. WILSON, D.; BRANSON, K.; KRAMER, J. Equine Field Surgery. Saunders – Elsevier, 2006. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BURK, R. L.; ACKERMAN, N. Small Animal Radiology and Ultrasonography. A Diagnostic Atlas and Text. 2. ed. Saunders, 1996. 452 p. BUTLER, J. A.; COLLES, C. M. C. Clinical Radiology of the Horse. 2. ed. Blackwell Science-UK, 2000. 624 p. CARVALHO, C. F. Ultrasonografia em Pequenos Animais. 1. ed. São Paulo: Roca, 2004. DENNY, H. R.; BUTTERWORTH, S. J. Cirurgia Ortopédica em Cães e Gatos. 4. ed. São Paulo: Editora Roca, 2006. 504 p. FOSSUM, T. W. Cirurgia de pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Editora Roca, 2008. 1314 p. HICKMAN, J.; WALKER, R. G. Atlas de Cirurgia Veterinária. 2. ed. Guanabara Koogan, 1983. JEFFERY, N. D. Handbook of Small Animal Spinal Surgery. Ed. Saunders, 1995. MASSONE, F. Anestesiologia veterinaria - perguntas e respostas. 1. ed. São Paulo: Ed.Roca, 2005. 192 p. MASSONE, F. Anestesiologia veterinaria farmacologia e técnicas. 4. ed. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan, 2003. 326 p. PIERMATEI, P. L. Manual de ortopedia e tratamento das fraturas dos pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Manole, 1999. SLATTER, D. Manual de cirurgia dos pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Ed. Manole, 1998. 2830 p. 2 v. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB069 |
FISIOLOGIA HUMANA |
60 horas |
EMENTA |
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Transporte de membrana. Bioeletrogênese e potencial de ação. Sinapses e junções neuromusculares. Fisiologia dos sistemas nervosos central e periférico. Sistemas sensorial e motor. Sistema Nervoso Autônomo. Fisiologia do sistema muscular. Fisiologia e biofísica do sistema endócrino. |
||
OBJETIVO |
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Compreender os princípios fisiológicos gerais da homeostase e os mecanismos da fisiologia que regem a bioeletrogênese e os principais sistemas de regulação orgânica e psíquica: a neurofisiologia e a fisiologia dos sistemas músculo-esquelético e endócrino. |
||
REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
CURI, R.; ARAUJO FILHO, J. P. Fisiologia Básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. GUYTON, A. C.; HALL, J. E. Tratado de Fisiologia Médica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. KANDEL, E. R.; SCHWARTZ, J. H.; JESSEL, T. M. Princípios da Neurociência. 4. ed. São Paulo: Manole, 2003. LENT, R. Cem Bilhões de Neurônios? Conceitos Fundamentais de Neurociências. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2010. LUNDY-EKMAN, L. Neurociência: fundamentos para a Reabilitação. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. SILVERTHORN, D. U. Fisiologia Humana – Uma Abordagem Integrada. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BEAR, M. F.; CONNORS, B. W.; PARADISO, M. A. Neurociências – Desvendando o Sistema Nervoso. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008. COHEN, B. J.; WOOD, D. L. O Corpo Humano na Saúde e na Doença. São Paulo: Manole, 2002. COSTANZO, L. S. Fisiologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. DURÁN, J. E. R. Biofísica: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Prentice Hall, 2003. FOX, S. I. Fisiologia Humana. 7. ed. São Paulo: Manole, 2007. GANONG, W. F. Fisiologia Médica. 22. ed. Porto Alegre: Artmed (Mc Graw Hill), 2006. KOEPPEN, B. M.; HANSEN, J. T. Netter Atlas de Fisiologia Humana. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB070 |
FISIOLOGIA METABÓLICA |
60 |
EMENTA |
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Sistemas: circulatório, respiratório, renal endócrino. Digestão e absorção de macro e micronutrientes. Mecanismo fisiológico da fome e apetite. |
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OBJETIVO |
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Reconhecer o funcionamento dos sistemas circulatório, respiratório, renal, endócrino e digestivo, com vistas a embasar o entendimento a respeito do aproveitamento dos nutrientes pelo organismo. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
CÓRDOVA, A. Fisiologia Dinâmica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. COSTANZO, L. S. Fisiologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. CURI, R.; ARAUJO FILHO, J. P. Fisiologia Básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. GUYTON, A. C.; HALL, J. E. Tratado de Fisiologia Médica. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. KOEPPEN, B. M.; STANTON, B. A. Berne & Levy Fisiologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. MULRONEY, S. Netter Bases da Fisiologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. SILVERTHORN, D. U. Fisiologia Humana – Uma Abordagem Integrada. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
COHEN, B. J.; WOOD, D. L. O Corpo Humano na Saúde e na Doença. São Paulo: Manole, 2002. COSTANZO, L. S. Fisiologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. DURÁN, J. E. R. Biofísica: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Prentice Hall, 2003. FOX, S. I. Fisiologia Humana. 7. ed. São Paulo: Manole, 2007. GANONG, W. F. Fisiologia Médica. 22. ed. Porto Alegre: Artmed (Mc Graw Hill), 2006. KOEPPEN, B. M.; HANSEN, J. T. Netter Atlas de Fisiologia Humana. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. MARIEB, E. N.; HOEHN, K. Anatomia e Fisiologia. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. RHOADES, R. A.; TANNER, G. A. Fisiologia Médica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. WIDMAIER, E. P. Fisiologia Humana - Os Mecanismos das Funções Corporais. 9. ed. Rio de Janeiro: MEDSI/Guanabara Koogan, 2006. |
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Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB017 |
ANATOMIA |
60 |
EMENTA |
||
Introdução ao estudo da anatomia. Estudo da anatomia por aparelhos e sistemas: esquelético, muscular, circulatório, nervoso, digestório, geniturinário, endócrino, respiratório. Estabelecimento de correlações funcionais entre os diversos sistemas, com ênfase nos sistemas: circulatório, digestório, urinário, nervoso e endócrino. |
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OBJETIVO |
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Identificar as principais estruturas macroscópicas dos sistemas nervoso, músculo-esquelético e endócrino, descrevendo os aspectos morfológicos e mecanismos funcionais básicos. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
DRAKE, R. L. GRAY´S Atlas de Anatomia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. HEIDEGGER, W. Atlas de Anatomia Humana. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. MARTINI, F. H.; TIMMONS, M. J.; TALLITSCH, R. B. Coleção MARTINI: Anatomia Humana + Atlas do Corpo Humano. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. MOORE, K. L.; DALLEY, A. F. Anatomia Orientada para a clínica. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. SCHMIDT, G. A. W. et al. Anatomia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. SOBOTTA, J. Atlas de Anatomia Humana. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
ABRAHAMS, P. H. McMinn Atlas Clínico de Anatomia Humana. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. GILROY, A. M.; MACPHERSON, B. R.; ROSS, L. M. Prometheus/Atlas de Anatomia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. MOORE, K. L.; DALLEY, A. F. Anatomia Orientada para a clínica. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. MOSES, K.; BANKS, J. R. J. C.; NAVA, P. B.; PETERSEN, D. Atlas Fotográfico de Anatomia clínica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. SCHÜNKE, M.; SCHULTE, E.; SCHUMACHER, U. Prometheus - Atlas de Anatomia – Anatomia Geral e Aparelho Locomotor. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. v. 1. SNELL, R. S. Anatomia Clínica para Estudantes de Medicina. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000. TORTORA, G. J. Atlas de Anatomia Humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB486 |
FISIOLOGIA BÁSICA |
60 |
EMENTA |
||
Homeostasia e mecanismos de regulação do meio interno; Fisiologia e biofísica integrada dos sistemas de controle, Nervoso e Endócrino; Fisiologia e biofísica dos Sistemas cardiovascular, respiratório, digestório e renal; Metodologias de ensino aplicadas à fisiologia. |
||
OBJETIVO |
||
Espera-se, com esse CCR, a construção das noções fundamentais de homeostasia e mecanismos de regulação fisiológica. Com uma abordagem integrada, é pretendida a construção do conhecimento acerca da fisiologia e biofísica básicas, especialmente de humanos, para os sistemas: nervoso, endócrino, digestório, respiratório, cardiovascular e renal. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
AIRES, M. M; 2017. Fisiologia / Margarida de Mello Aires. 4ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. CONSTANZO, L.; Fisiologia. 2014. 5ed. Rio de Janeiro. Elsevier. DEE UNGLAUB; SILVERTHORN. 2017. Fisiologia Humana: Uma abordagem integrada. 7ª Edição. Porto Alegre. Artmed. DURÁN, J. E. R. 2003 Biofísica. Fundamentos e Aplicações. São Paulo: Pearson Prentice Hall. HALL J. E.; 2017. Guyton & Hall – Tratado de Fisiologia Médica. 13ed. Rio de Janeiro: Elsevier. HENEINE, F. I.; 1993. Biofísica básica. Rio de Janeiro: Atheneu. KOEPPEN, B. C.; STANTON, B. A.; 2009. Berne & Levi Fisiologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier. LENT, R. 2010. Cem bilhões de Neurônios? 2ed. Atheneu: Rio de Janeiro. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
BEAR, M. F. 2017. Neurociências: desvendando o sistema nervoso. Porto Alegre: Arthmed. HANSEN, J. T. 2009. Netter, atlas de Fisiologia humana. Rio de Janeiro: Elsevier. LENT, R. 2008. Neurociência da Mente e do Comportamento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan MACHADO, A. & HAERTEL, L. M.; 2013. Neuroanatomia Funcional. Rio de Janeiro: Atheneu. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB193 |
ANATOMIA HUMANA |
60 |
EMENTA |
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Introdução ao Estudo da Anatomia Humana.Morfologia dos sistemas constituintes do corpo humano; sistemas locomotor, circulatório, respiratório, digestório, urogenital, nervoso e endócrino do corpo humano. |
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OBJETIVO |
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Não tem no PPC. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
SOBOTTA, J. Atlas de anatomia humana. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. YOCOCHI, C. Anatomia humana – Atlas fotográfico: anatomia sistêmica regional. 6. ed. Rio de Janeiro: Manole, 2007. ROHEN, J. W.; YOKOCHI, C.; LUTIEN-DRECOLL, E. Anatomia Humana: atlas fotográfico de anatomia sistêmica e regional. 6. ed. São Paulo: Manole, 2007. 544 p. TORTORA, G. J. Princípios de anatomia humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. FATTINI, C. A.; DANGELO, J. G. Anatomia humana sistêmica e segmentar. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2007 |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
WEIR, J.; ABRAHAMS, P. H. Anatomia Humana em Imagens. 2. ed. Mosby Wolf, 2000. SPENCE, A. P. Anatomia humana básica. 2. ed. MANOLE, 1991. NETTER, F. H. Atlas de Anatomia Humana. 4. ed. Elsevier, 2008. 640 p. VAN De GRAAFF, K. M. Anatomia Humana. 6. ed. São Paulo: Manole, 2003. 840 p. MACHADO, A. B. M. Neuroanatomia funcional. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2005. MITCHELL, A. W. M.; DRAKE, R. L.; VOGL, W. GRAY´S. Anatomia para Estudantes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB468 |
ANATOMIA HUMANA |
60 |
EMENTA |
||
Introdução ao Estudo da Anatomia Humana. Morfologia dos sistemas constituintes do corpo humano; sistemas locomotor, circulatório, respiratório, digestório, urogenital, nervoso e endócrino do corpo humano. |
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OBJETIVO |
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Reconhecer, localizar e descrever macroscopicamente as estruturas que compõem os sistemas locomotor, circulatório, respiratório, digestório, urogenital, nervoso e endócrino do corpo humano. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
||
SOBOTTA, J. Atlas de anatomia humana. 22. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. YOCOCHI, C. Anatomia humana – Atlas fotográfico: anatomia sistêmica regional. 6. ed. Rio de Janeiro: Manole, 2007. ROHEN, J. W.; YOKOCHI, C.; LUTIEN-DRECOLL, E. Anatomia Humana: atlas fotográfico de anatomia sistêmica e regional. 6. ed. São Paulo: Manole, 2007. 544 p. TORTORA, G. J. Princípios de anatomia humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. FATTINI, C. A.; DANGELO, J. G. Anatomia humana sistêmica e segmentar. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2007. DANGELO, José Geraldo, FATTINI, Carlos Américo. Anatomia Básica dos Sistemas Orgânicos: com descrição dos ossos, junturas, músculos, vasos e nervos. 2. Ed. São Paulo. Atheneu, 2009. 493 p. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
WEIR, J.; ABRAHAMS, P. H. Anatomia Humana em Imagens. 2. ed. Mosby Wolf, 2000. NETTER, F. H. Atlas de Anatomia Humana. 4. ed. Elsevier, 2008. 640 p. VAN De GRAAFF, K. M. Anatomia Humana. 6. ed. São Paulo: Manole, 2003. 840 p. MACHADO, A. B. M. Neuroanatomia funcional. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2005. MITCHELL, A. W. M.; DRAKE, R. L.; VOGL, W. GRAY´S. Anatomia para Estudantes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. |
||
Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB498 |
Biologia da Conservação |
60 |
EMENTA |
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Diversidade biológica. Valoração da biodiversidade. Perda atual da biodiversidade. Ameaças à biodiversidade: fragmentação e destruição de habitat, espécies exóticas, poluição e doenças. Integridade ecológica. Análise de viabilidade de população. Manejo de populações ameaçadas. Conservação in situ e ex situ. Conservação de comunidades e biomas. Regras de design de reservas. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Identificação de lacunas de conhecimento para conservação. O papel da educação na conservação da biodiversidade. Pesquisa e extensão relacionados à conservação da diversidade biológica. |
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OBJETIVO |
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Discutir e promover a reflexão sobre a biologia da conservação e buscar conexão entre as condicionantes biológicas, sociais, políticas, econômicas e culturais dos problemas relacionados à perda de biodiversidade e sustentabilidade, bem como estratégias de conservação da biodiversidade em escalas global, regional e local com foco no papel do professor de ciência e biologia. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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PRIMACK, R. B.; RODRIGUES, E. Biologia da Conservação. Londrina: Ed. Planta, 2001. ROCHA, C. F. D. da et al. Biologia da Conservação – Essências. Ribeirão Preto: Rima, 2006. VALLADARES-PADUA, C.; CULLEN JR., L.; RUDRAN, R. Métodos de Estudos em Biologia da Conservação e Manejo da Vida Silvestre. Editora UFPR, 2004. WILSON, E. O.Biodiversidade. Nova Fronteira, 1997. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
FERNANDEZ, F. A. S.O Poema Imperfeito? Crônicas de Biologia, Conservação da Natureza e Seus Heróis. Curitiba: Editora da Universidade Federal do Paraná / Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, 2000. |
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Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB210 |
ECOLOGIA DE ORGANISMOS, POPULAÇÕES E INTERAÇÕES |
60 |
EMENTA |
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Organismos, Populações e Interações: Distribuição espacial de populações. Processos demográficos. Fatores e processos determinantes da densidade e da distribuição populacional. Crescimento e regulação das populações. Modelos de crescimento populacional. Ciclos e flutuações populacionais. Características e estratégias bionômicas. Ecologia comportamental e de interações. Aplicações ecológicas nos níveis individual, populacional e das interações. Conservação de populações e espécies. |
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OBJETIVO |
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Não tem no PPC. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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BEGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. Ecologia de Indivíduos a Ecossistemas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. DAJOZ, R. Princípios de Ecologia. Porto Alegre: Artmed, 2005. RICKLEFS, R. E. Economia da natureza. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2011. ODUM, E. P.; BARRETT, G. W. Fundamentos de Ecologia. 5. ed. São Paulo: Cengage Learning Editora, 2008. 612 p. TOWNSEND, C. L.; BEGON, M.; HARPER, J. N. Fundamentos em Ecologia. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. 576 p. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
||
GOTELLI, N. J. Ecologia. Londrina: Editora Planta, 2007. KREBS, J. R.; DAVIES, N. B. Introdução à ecologia comportamental. São Paulo: Atheneu Editora, 1996. PINTO-COELHO, R. M. Fundamentos em Ecologia. Porto Alegre/RS: Ed. Artmed, 2000. 252 p. PRIMACK, R. B.; RODRIGUES, E. Biologia da conservação. Londrina, PR: Planta, 2001. 327 p. WILSON, E. O. Biodiversidade. 2. imp. Ed. Nova Fronteira. 1997. 657 p. |
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Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB496 |
TÓPICOS EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
60 |
EMENTA |
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Histórico, evolução e perspectivas da Educação Ambiental. Compromissos Mundiais da Educação Ambiental. Diferentes tipos de abordagens e metodologias em Educação Ambiental. Educação ambiental nos ambientes urbano, rural e em unidades de conservação. Desenvolvimento sustentável. Pesquisa e extensão em Educação Ambiental. |
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OBJETIVO |
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Construir conhecimento em educação ambiental abordando valores éticos e de formação da cidadania através de abordagens diferenciadas promovendo o pensamento crítico e sensitivo. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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CARVALHO, I. C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Ed. Cortez, 2012. REIGOTA, M. Meio ambiente e representação social. São Paulo: Cortez, 2010. REIGOTA, M. O que é Educação Ambiental. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 2014. TRISTÃO, M. A educação ambiental na formação de professores: rede de saberes. São Paulo: Annablume, 2004. TRISTÃO, M.; JACOBI, P. R. (Org.). Educação Ambiental e os movimentos de um campo de pesquisa. São Paulo: Annablume, 2010. |
||
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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DIAS, G. F. Educação Ambiental: Princípios e Práticas. São Paulo: Gaia, 2000. GALIAZZI, M. do C.; FREITAS, J. V. de. Metodologias emergentes de pesquisa em educação ambiental. Ijuí: Unijuí, 2005. LAYRARGUES, P. P. (Coord.). Identidades da educação ambiental brasileira. Brasília: MMA: Diretoria de Educação Ambiental, 2005. LOUREIRO, C. F. Trajetória e Fundamentos da Educação Ambiental. São Paulo: Cortez, 2004. NOAL, F.; BARCELOS, V. (Org.). Educação Ambiental e cidadania. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2002. PEDRINI, Alexandre de Gusmão (Org.). Educação Ambiental: reflexões e práticas contemporâneas. Rio de Janeiro: Vozes, 2009. SATO, M.; SANTOS, J. E. Tendências nas pesquisas em Educação Ambiental. In: NOAL, F.; BARCELOS, V. (Org.). Educação Ambiental e cidadania. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2002. TAMAIO, I. (Coord.). Caminhos e aprendizagens: educação ambiental, conservação e desenvolvimento. Brasília, 2000. TAMAIO, I. O professor na construção do conceito de natureza: uma experiência de educação ambiental. São Paulo: Annablume, 2002. ZAKRZEVSKI, S.; BARCELLOS, V. (Org.). Educação ambiental e compromisso social: pensamentos e ações. Erechim: Edifapes, 2004. |
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Número de unidades de avaliação: 02 |
Código |
COMPONENTE CURRICULAR |
Horas |
GCB489 |
FISIOLOGIA ANIMAL COMPARADA |
30 |
EMENTA |
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Fundamentos de regulação homeostática, nutrição, digestão, metabolismo, osmorregulação e excreção, ventilação e circulação; músculo e movimento; regulação neuroendócrina; reprodução; coordenação e interação dos organismos animais, incluindo o homem. |
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OBJETIVO |
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Integrar os conteúdos estudados em várias disciplinas permitindo a construção do conhecimento sobre a fisiologia animal onde são comparados os diferentes sistemas nos diferentes grupos animais, incluindo o homem, sob o ponto de vista evolutivo. |
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REFERÊNCIAS BÁSICAS |
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DEE UNGLAUB; SILVERTHORN. 2017. Fisiologia Humana: Uma abordagem integrada. 7ª Edição. Porto Alegre. Artmed. HILL, R.W.; WYSE, G.A.; ANDERSON, M.; 2012. Fisiologia Animal. 2 ed. Porto Alegre. Artmed.MOYES, C.D. & POUGH, F.H.; HEISER, J.B.; MCFARLAND, W. N. 2008. A vida dos vertebrados. São Paulo: Atheneu. SCHMIDT-NIELSEN, K. 1996. Fisiologia Animal – Adaptação e Ambiente. São Paulo: Santos Editora. SCHUTTE P.M. 2010. Princípios de Fisiologia Animal. 2. ed. Porto Alegre: Artmed. RANDALL, D.; BURGGREN, W. & FRENCH, K. 2000. Eckert – Fisiologia Animal: Mecanismos e Adaptações. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. |
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REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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DUKES, M.J.S. 1996. Fisiologia dos animais domésticos. 12. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. HICKMAN, C.P.; ROBERTS, L.S. & LARSON, A. 2004. Princípios integradosde Zoologia. Guanabara Koogan. KARDONG, K. V. 2011. Vertebrados - Anatomia comparada, função e evolução. Roca, 928p. RUPPERT, E.E.; FOX, R.S. & BARNES. R.D. 2005. Zoologia dos Invertebrados. 7. Ed. São Paulo: Roca. |
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Número de unidades de avaliação: 02 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Realeza-PR, 11 de setembro de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)
SUCL
Data da sessão: 29/09/2025
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Contratante (UASG): 158517
Critério de Julgamento: maior desconto por item. O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Modo de disputa: aberto
Regime De Execução: Empreitada Por Preço Unitário
Valor estimado total: R$ 980.892,28 (novecentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).
Da preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
CONSC RE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023226/2025-44,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste.)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 9 de setembro de 2025.
Realeza-PR, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.013986/2025-43,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Ademir Roberto Freddo para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.013986/2025-43, que trata da proposta de implantação do Domínio Formativo Curricular das Ciências Exatas no Campus Realeza.
Art. 2º O conselheiro deverá apresentar seu parecer na 10ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 9 de setembro de 2025.
Realeza-PR, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3152/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) e o Processo Nº 23205.025130/2025-11,
DECIDE:
Art. 1º Homologar a alteração da representação do Campus Realeza na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFFS):
NOME |
CARGO |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
Fabíola Dalmolin |
Professora do Magistério Superior |
2247642 |
Titular (Coordenadora) |
Tatiana Champion |
Professora do Magistério Superior |
2117136 |
Titular |
Denise Maria de Sousa Mello |
Professora do Magistério Superior |
1836963 |
Suplente |
Victor Mateus Prasniewski |
Técnico de Laboratório/Área: Biologia |
3350372 |
Titular |
Carlos Eduardo Cereto |
Biólogo |
1881985 |
Suplente |
Emanuel Caon |
Médico Veterinário |
1857308 |
Titular |
Daniel Scapin |
Farmacêutico |
2388521 |
Suplente |
Carlos Rodrigo Brocardo |
Professor do Magistério Superior |
1295182 |
Titular |
Gentil Ferreira Gonçalves |
Professor do Magistério Superior |
1809467 |
Suplente |
Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 5/CONSC-RE/UFFS/2025, de 18 de março de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 9 de setembro de 2025.
Realeza-PR, 09 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final das inscrições do Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025 para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo”.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições homologadas (em ordem alfabética):
Candidato(a) |
Situação da inscrição |
Daniela dos Santos |
Homologada |
Eloir Faria de Paula |
Homologada |
Jorge Valdair Psidonik |
Homologada |
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública o resultado provisório da análise das cartas de intenções para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES
1.1 Lista em ordem alfabética:
Candidato(a) |
Nota da carta de intenções |
Daniela dos Santos |
41,00 |
Eloir Faria de Paula |
43,00 |
Jorge Valdair Psidonik |
50,00 |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os recursos sobre o resultado provisório da análise das cartas de intenções poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> das 17h as 21h do dia da publicação do resultado provisório da Carta de intenções.
2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.
2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.
2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública o resultado provisório da análise das cartas de intenções e convocação dos candidatos classificados para entrevistas relativas à seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025.
1 DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÕES
1.1 Relação em ordem alfabética:
Candidato(a) |
Nota da carta de intenções |
Data e hora da entrevista |
Daniela dos Santos |
41,00 |
12/09/2025 – 16:00 |
Eloir Faria de Paula |
43,00 |
12/09/2025 – 16:10 |
Jorge Valdair Psidonik |
50,00 |
12/09/2025 – 16:20 |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As entrevistas serão realizadas via plataforma Google Meet, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no item 7 do Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025, por meio do link <meet.google.com/mec-fdmq-cmq >.
2.2 O candidato deverá permanecer aguardando ingresso na sala virtual de entrevista, que será autorizado no horário estabelecido no edital.
2.3 O candidato que não comparecer no horário e local definido para realização da entrevista será eliminado do processo seletivo.
2.4 Em caso de eventual atraso por parte da banca de seleção, cabe ao candidato permanecer aguardando a aprovação de ingresso na sala virtual.
2.5 Não será permitida a entrada de terceiros na sala virtual durante a realização das entrevistas.
2.6 Após o término do tempo da entrevista, o candidato deverá deixar a sala virtual imediatamente.
2.7 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo do processo seletivo para bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo”, do Campus Erechim.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II – Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III – Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV – Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V – Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora do processo seletivo de bolsistas técnico-administrativos em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo”, constituída pela Portaria N° 553/PROPEPG/UFFS/2025:
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
SIAPE |
Márcio Luís Marangon |
Presidente |
3392588 |
Marcelo Luis Ronsoni |
Titular |
1764182 |
Edilaine Aparecida Vieira |
Titular |
1255045 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 09 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil), da UFFS, campus Chapecó-SC.
Art. 2º Compete à Comissão conduzir todas as atividades relacionadas a bolsas de estudos, conforme estabelece o regimento do PPGFil e as normativas das agências de fomento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 555/PROPEPG/UFFS/2025:
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula |
Bruno Ramos Mendonça |
Docente/Coordenador do Curso |
3217060 |
Clóvis Brondani |
Docente/Coordenador Adjunto |
1656047 |
Alcione Roberto Roani |
Docente |
2064910 |
Odair Neitzel |
Docente |
1983663 |
Thiago Soares Leite |
Docente |
1802131 |
Cristian Renato Von Borstel |
Técnico Administrativo |
1977423 |
Luana Kimberly Madruga Almeida |
Discente |
4.01.701.02.25.1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Erechim.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
2 DOS OBJETIVOS DO PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas)
2.1 O PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) do Campus Erechim é um grupo que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltado a estudantes oriundos(as) de comunidades populares regularmente matriculados(as) nos Cursos de Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia.
2.2 Seu objetivo principal é possibilitar aos jovens de baixa renda e origem popular estudantes na universidade o desenvolvimento de suas capacidades de produção de conhecimento, em consonância com seus saberes próprios, formando-os para intervir como atores das políticas públicas, tanto na UFFS – Campus Erechim como nos seus territórios de origem, contribuindo para a reflexão sobre o ingresso e permanência qualificada de setores populares no Ensino Superior.
2.3 O tema principal de ensino, pesquisa e extensão deste grupo tutorial é a Educação Popular.
3 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
3.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
3.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
4 INFORMAÇÕES GERAIS
4.1 O estudante que candidatar-se para bolsista do PET/Conexões de Saberes do Campus Erechim deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD/2010, os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em um dos cursos de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim: Licenciatura em Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia, entre o 1º e o 7º semestre do curso, considerando o semestre letivo 2025/2;
II - ter disponibilidade para dedicar 20h semanais às atividades do programa, não acumulando com qualquer outra bolsa de ensino, pesquisa e extensão;
III - participar de entrevista com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes Práxis – Licenciaturas 2025;
IV - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, na Portaria n. 343, de 24 de abril de 2013, bem como no Manual de Orientações Básicas – MOB (http://portal.mec.gov.br/pet/232-programas-e-acoes-1921564125/pet-programa-de-educacao-tutorial-645721518/12228-manual-de-orientacoes-pet).
4.2 Para maiores informações, acompanhar publicações no blog https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/ e contatar a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes Práxis - Licenciaturas 2025 por meio do e-mail petpraxiserechim@gmail.com .
4.3 É de inteira responsabilidade do candidato à bolsa do PET o conhecimento e o cumprimento deste Edital.
5 VAGAS
5.1 Estão abertas para seleção 8 (oito) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:
5.1 Estão abertas para seleção 10 (dez) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma: (RETIFICADO PELO EDITAL N° 81/PROGRAD/UFFS/2025)
I - 4 (quatro) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa mensal);
II - 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa mensal).
5.2 Cumpridas as exigências legais do Programa, o bolsista poderá permanecer até a conclusão de seu curso de graduação, fazendo jus à certificação oficial.
§1º - Voluntários que ingressarem no programa poderão passar para a condição de bolsista quando bolsas ficarem disponíveis.
§2º- Com a disponibilização de bolsas, voluntários já atuantes no programa serão contemplados prioritariamente.
5.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para bolsista para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, de acordo com a classificação no processo seletivo.
5.4 Ficam reservadas 3 (três) vagas para voluntários para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, de acordo com a classificação no processo seletivo.
6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para participar do processo de seleção o licenciando deverá se inscrever (1ª etapa) via correio eletrônico (petpraxiserechim@gmail.com), anexando a ficha de inscrição (ANEXO I), a Carta de Intenções (ANEXO II) e os documentos previstos no tópico 6.3 deste Edital.
6.2 O período de inscrições é de 01 a 15 de outubro de 2025.
6.3 Documentação para inscrição:
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso de Licenciatura da UFFS – Campus Erechim e histórico de notas (histórico escolar) – disponível no Portal do Aluno;
II - Cópia de documentos: RG e CPF;
III - Comprovante de residência.
6.4 Para a comprovação de residência serão aceitas contas de luz ou água. Caso o titular da conta não seja o candidato, apresentar declaração comprovando o local de moradia.
6.5 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
6.6 Os documentos dispostos no tópico 6.1 e 6.3 I, II e III deverão ser enviados, digitalizados, via e-mail (petpraxiserechim@gmail.com) em arquivo único (formato pdf).
7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsista ou voluntário:
I - envio, via e-mail, de Carta de intenções e demais documentações;
II - participação em entrevista presencial com a Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2025, na sala 204A do Bloco A da UFFS Campus Erechim.
7.2 Todas as informações acerca das etapas que constituem o processo seletivo serão postadas no blog do Grupo PET Práxis (https://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com/) e divulgadas nas demais redes sociais do Grupo.
8 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
8.1 Os candidatos homologados no processo seletivo serão avaliados em duas etapas com seus respectivos pesos:
I - Nota na Entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2025: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação em projetos acadêmicos e em organizações sociais, suas aprendizagens relevantes, seus motivos da dedicação ao projeto, seu compromisso e adequação à proposta do PET, sua trajetória como estudante na educação básica, bem como sobre demais características socioeconômicas (perfil étnico-racial, de renda, familiar etc) - (peso 6,0);
II - Nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET/Conexões de Saberes em sua formação, conhecimento da proposta petiana. A carta de intenções deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no ANEXO II deste edital e enviada por e-mail (petpraxiserechim@gmail.com) junto aos outros documentos necessários para a inscrição, conforme os itens 6.1 e 6.3, em arquivo único (formato pdf) - (peso 4,0).
8.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. Serão classificados os candidatos que alcançarem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
9 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
9.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os 4 (quatro) primeiros candidatos como bolsistas remunerados, mais 6 (seis) candidatos como voluntários (sem remuneração). Os demais candidatos serão classificados em ordem decrescente e ficarão na suplência, podendo ser chamados de acordo com as necessidades do PET Práxis.
Parágrafo único. Caso o grupo tenha voluntários em atuação, terão prioridade na chamada para bolsas. Após o preenchimento de vagas de bolsistas por voluntários em atuação, retorna-se à chamada de novos bolsistas conforme a classificação geral.
9.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I - nota da entrevista com a Comissão de Seleção;
II - nota da Carta de Intenções.
9.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.
10 CRONOGRAMA
10.1 O Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas)/2025 observará o calendário a seguir:
Evento |
Período/Ano de 2025 |
Período de inscrição |
01 a 15/10/2025, via e-mail: petpraxiserechim@gmail.com |
Homologação das inscrições |
16/10/2025 |
Recursos |
17/10/2025 |
Análise dos Recursos |
20/10/2025 |
Homologação Final e divulgação das datas e horários das entrevistas (2ª etapa) |
20/10/2025 |
Período de realização das entrevistas |
22 e 23/10/2025 Sala 204A do Bloco A, UFFS Campus Erechim |
Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados |
23/10/2025 |
Período de Recursos |
24/10/2025 |
Análise dos Recursos |
28/10/2025 |
Homologação Final |
29/10/2025 |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
30/10/2025 |
Encaminhamentos à PROGRAD do Processo de Seleção |
Após assinatura do Termo de Compromisso |
10.2 A relação dos selecionados será divulgada no blog http://petconexoesdesaberes-uffs.blogspot.com e nas redes sociais do PET Práxis (https://www.instagram.com/petpraxisuffs/; https://www.facebook.com/GrupoPraxisPETConexoesdeSaberes), conforme a data prevista.
10.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao e-mail petpraxiserechim@gmail.com.
11 CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:
I - solicitação do aluno mediante formulário específico de desligamento;
II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;
III - qualquer irregularidade verificada pela comissão durante o período de vigência da Bolsa PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2025.
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;
V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VI - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela Equipe do PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) em reunião, submetida ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFFS.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este edital será válido até a chamada do último candidato classificado.
12.2 Os candidatos contemplados com Bolsa PET/Conexões de Saberes (FNDE) deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo. Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
12.3 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição (ficha, documentos e carta de intenções);
III - não comparecer a entrevista com a comissão agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
V - em qualquer etapa adotar conduta desrespeitosa, discriminatória ou que atente contra a dignidade e a integridade de qualquer pessoa.
12.4 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente. Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.
12.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
12.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial - PET/Conexões de Saberes
(Práxis – Licenciaturas), o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação a partir de sua condição de bolsista.
12.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis – Licenciaturas) 2025, Campus Erechim.
12.8 Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes (Práxis - Licenciaturas) 2022, Campus Erechim:
I - Prof. Dr. Reginaldo José de Souza (Siape 1227163) - Tutor do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (Membro titular e Presidente);
II – Helena Kanieski Cariolato (Matrícula 2315722007) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular);
III – Cecilia Hauffe de Lima (Matrícula 2315722014)- Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (titular);
IV – João Paulo Noara (Matrícula 1915702009) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente);
V – Vinicius Barreto do Amaral (Matrícula 2215712002) - Bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Práxis (suplente).
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 69/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Subprojeto/Área |
Campus |
Nome do(a) Candidato(a) |
Classificação |
Alfabetização (Pedagogia) |
Cerro Largo-RS |
Letícia Bergmann Strelow |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Cerro Largo-RS |
Pedro Junior Cortes Birck |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Cerro Largo-RS |
Carla Eduarda da Silva Nunes |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Dienifer Suzana Massarotto |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Rafaela Pereira Franco |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Polyana Joaquim Ayres |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Ivanilda Fagundes |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Letícia Kettl |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Heloisa Tereza Gallon |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Elenice Veloso |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Daciane Militão Maia |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Alex Araujo Marinho |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Chapecó-SC |
Daniel Gustavo Vidal da Silva Rocha |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Janaina Francisco da Silva |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Ana Claudia Fortes |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Michele Fonseca Lecci Souza |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Elizandra de Paulo |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Adrieli do Nascimento |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Edina Maristela dos Santos |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Larissa Leite da Silva |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Maria Clara Echer Tres |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Luciane de Moraes |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Erechim-RS |
Vanda Carvalho Simões |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Laranjeiras do Sul-PR |
Emeli de Lima Pacheco |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Laranjeiras do Sul-PR |
Laysa Fernanda Martins Gaspar |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Laranjeiras do Sul-PR |
Jocieli de Matos |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Realeza-PR |
Dhyenifer Gabriely Martin de Araujo |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Realeza-PR |
Lidiane Keli Lotici |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Realeza-PR |
Eloise Schio Polidorio |
Classificado/a |
Alfabetização (Pedagogia) |
Realeza-PR |
Maiara Parlow |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo-RS |
Éllen Valquíria da Silva Anklam |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo-RS |
Glauco Ferreira Goularte |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo-RS |
Thais Leticia Schoffen |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo-RS |
Jéssica Rafaela Tissot |
Desclassificado/a – Item 4, § VI. do Edital |
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul-PR |
Júlia Nascimento Ruiz |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul-PR |
Jhenifer Regina Joay |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul-PR |
Samira Luisa Treviso Pozzolo |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Laranjeiras do Sul-PR |
Thiago Joaquim dos Santos Rocha |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Realeza-PR |
Eloiza Haas |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Realeza-PR |
Bianca Sartori Andretti |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Realeza-PR |
Jhonatan Ruan de Oliveira Kupper |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Realeza-PR |
Dennicley da Silva Araujo |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Realeza-PR |
Kele Tissiani Klee |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Realeza-PR |
Gabriela Sierot |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Realeza-PR |
Raíssa Caroline Schwandes |
Classificado/a |
Biologia, Física e Química |
Realeza-PR |
Julinho da Silva e Silva |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Igor William Andriolli |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Jessica Aline dos Santos Araujo |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Ryan de Maceno |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Antonio Carlos Santana de Jesus |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Nesmadh de Jesus Capriles Guzman |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Luiza Juvito Cruz |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Weliton de Andrade Barki |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Kerlin Barbosa Viltenburg |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Jéssica Barreto Pereira |
Classificado/a |
Geografia |
Chapecó-SC |
Lucas Sakamoto Soares |
Classificado/a |
Geografia |
Erechim-RS |
Reña Kafág Cardoso |
Classificado/a |
Geografia |
Erechim-RS |
Felipe Gonçalves Estivil Bustos |
Classificado/a |
Geografia e História |
Chapecó-SC |
Alessandro Leão |
Classificado/a |
Geografia e História |
Chapecó-SC |
Chariel Busatto |
Classificado/a |
Geografia e História |
Chapecó-SC |
Anna Karoline Dourado Teixeira |
Classificado/a |
História |
Chapecó-SC |
Chariel Busatto |
Classificado/a |
História |
Chapecó-SC |
Gabriela Wentz |
Classificado/a |
História |
Chapecó-SC |
Nathan Chraister Santos Lourenco |
Classificado/a |
História |
Chapecó-SC |
Karem Alves Barroso |
Classificado/a |
História |
Chapecó-SC |
Kiones Melo |
Classificado/a |
História |
Chapecó-SC |
Anieli Scheila Bernardo |
Classificado/a |
História |
Chapecó-SC |
Guilherme Xavier Lopes |
Desclassificado/a – Item 4, § VI. |
História |
Erechim-RS |
Giovana Cristina Costa |
Classificado/a |
História |
Erechim-RS |
Guilherme Brasil Flores |
Classificado/a |
Filosofia |
Erechim-RS |
Eduarda Moraes Tomaz |
Classificado/a |
Filosofia |
Erechim-RS |
Cleiton Turski da Silva |
Classificado/a |
Sociologia |
Chapecó-SC |
- |
Não houve inscrito |
Sociologia |
Erechim-RS |
- |
Não houve inscrito |
Sociologia |
Laranjeiras do Sul-PR |
Lucas Eduardo Colaço da Silva |
Classificado/a |
Sociologia |
Laranjeiras do Sul-PR |
Adriano Kuzma |
Classificado/a |
Sociologia |
Laranjeiras do Sul-PR |
Denilson do Carmo Pereira |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim-RS |
Classificado/a |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim-RS |
Eliziane Alice Mineiro |
Desclassificado/a – Item 8.2 do Edital
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim-RS |
Eto Junior Reju Forte De Paula |
Desclassificado/a – Item 8.2 do Edital
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Erechim-RS |
Leandro Pinto De Paula |
Desclassificado/a – Item 8.2 do Edital
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Simone Gonçalves Schuck |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Aleson Karikag Luiz |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Amanda Rodrigues dos Santos |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Ana Carolina Faust |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Lindanir Rinkanh de Freitas |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Adriana Gavygnãn Luiz |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Lucineia Garãnhkag Fernandes |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Erica Gygte Ribeiro |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Genilson Myg Fernandes |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Natalina Nivãn Amantino |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Clodoaldo kafar Felix |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Tainara Mufej Félix |
Classificado/a |
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul-PR |
Marciana Gãvyg Felipe |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Cerro Largo-RS |
Brenda da Silva Moraes |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Cerro Largo-RS |
Fernanda de Paula Vieira |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Cerro Largo-RS |
Marisa Miranda da Silva |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Cerro Largo-RS |
Tauane Teixeira Poltronieri |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Cerro Largo-RS |
Marizane Lobato Bernaldo |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Cerro Largo-RS |
Reni Sales da Rosa |
Desclassificado/a – Item 5.1 - III do Edital |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Cerro Largo-RS |
Noemi Sales da Rosa |
Desclassificado/a – Item 5.1 - III do Edital |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Cerro Largo-RS |
Elber Arcanjo Fidelis |
Desclassificado/a – Item 5.1 - III do Edital |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Jamile Lorenzzi Vieira |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Tereza de Siqueira Mariano da Silva |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Asley di Luca da Silva Vieira |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Jenifer Pertile Schmidt |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Gian Marcos da Silva de Souza |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Cecilia Barause Neri |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Martin Keni da Fonseca |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Renato Dias Nunes |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Bruna da Silva Ribeiro |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Amanda Andradina Pinto |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Chapecó-SC |
Gabriel Martins dos Santos |
Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Realeza-PR |
Adison Araujo Alexandre |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Realeza-PR |
Pâmela Cristina de Souza dos Santos Theis |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Realeza-PR |
Eliaquim Marcos Rock |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Realeza-PR |
Idelfonso Pedrosa Ramon |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Realeza-PR |
Ediane Araujo da Silva |
Classificado/a |
Língua Portuguesa e Língua Espanhola |
Realeza-PR |
Tainara Carvalho do Porto |
Classificado/a |
Matemática |
Cerro Largo-RS |
Ivan Schwickert |
Classificado/a |
Matemática |
Cerro Largo-RS |
Karen Laís Vorpagel |
Classificado/a |
Matemática |
Chapecó-SC |
Ketlyn Kutianski |
Classificado/a |
Matemática |
Chapecó-SC |
Gabriel Henrique De Oliveira Miglioranza |
Classificado/a |
Matemática |
Chapecó-SC |
Emelly Marchiori |
Classificado/a |
Matemática |
Chapecó-SC |
Bianca Gromann |
Classificado/a |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos no dia 17 de setembro de 2025, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 69/PROGRAD/UFFS/2025, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/mod/assign/view.php?id=618266.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 18 do Regimento Geral da UFFS, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e, considerando,
a) a publicação da Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, o qual altera as regras relacionadas ao processo de jubilação de matrícula de estudantes de graduação.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 03/PROGRAD, de 7 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
CLS
O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral (CEL), para a escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027, dos cursos de: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais- licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.
Art. 2º Designar a Comissão Eleitoral (CEL), para escolha de coordenações de cursos de graduação, e colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, para o mandato 2025-2027, conforme segue:
TITULARES |
REPRESENTAÇÃO |
SIAPE/MATRÍCULA |
Fábio Pontarolo,suplente: |
Docente - presidente |
2176826 |
Ronaldo César Dáros |
Técnico-administrativo em educação |
1906874 |
Bruna Isabela Oliveira Valencio |
Discente |
2312601029 |
SUPLENTES |
REPRESENTAÇÃO |
SIAPE/MATRÍCULA |
Marciane Maria Mende |
Docente |
202282 |
Andreia Aparecida de Lima |
Técnico-administrativo em educação |
3489178 |
Andressa Natalia Scopel Schardosin |
Discente |
2112503019 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 11 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
PPG SBPAS RE
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (PPG-SBPAS), do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de candidato suplente, aprovado do EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2025.
1 DA FINALIDADE
1.1 Chamada para apresentação de documentação para implementação de cota de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
2 DO CANDIDATO CONVOCADO
Ordem |
Candidato |
Modalidade da Bolsa |
3º |
460.9**.***-** |
DS CAPES |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 Para implementação da bolsa, o candidato CONVOCADO deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 15/09/2025, os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;
IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
3.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
Realeza, 11 de setembro de 2025.
TATIANA CHAMPION – SIAPE 2117136
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS)
Realeza-PR, 11 de setembro de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 2/2025 - COMP - CH (23205.022986/2025-34).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação da Plataforma Paciente 360 para o curso de medicina do Campus Chapecó.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
II - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710;
III - integrante: Patricia Haas, Siape 1160686;
IV - integrante: João Victor Garcia de Souza, Siape 3393044;
V - integrante: Douglas Felipe Hoss, Siape 1220733.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 20/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2256/PROAD/UFFS/2025, de 20 de agosto de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.002574/2025-88).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais e acessórios de física e instrumentos de medição para uso nos laboratórios dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
II - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
III - integrante (CLAB CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
IV - integrante (CLAB CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
V - integrante (CLAB ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VI - integrante (CLAB LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante (CLAB RE): Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
VIII - integrante (CAAEX CH): Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IX - integrante (CAAEX LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
X - integrante (PROGESP/DASS): Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180;
XI - integrante (PROGESP/DASS): Alexandre Pereira, Siape 2377832;
XII - integrante (ADM CL): Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
XIII - integrante (ADM CL): Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XIV - integrante (ADM LS): Elaine Burey, Siape 1794063;
XV - integrante (ADM PF): Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 29/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2021/PROAD/UFFS/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.025165/2025-50).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução dos cursos de Especialização ofertados pela UFFS no âmbito do Sistema UAB.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Divane Marcon, Siape 1373911;
II - coordenadora: Nessana Dartora, Siape 1886218;
III - integrante: Lucélia Peron, Siape 1902539;
IV - integrante: Lauri Luiz Kunzler, Siape 1912007.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.025803/2025-32).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
II - integrante: André Luiz Argenta Langes, Siape 1380709;
III - integrante: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
IV - integrante: Rony Ristow, Siape 2148100;
V - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3205.025684/2025-18.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de capacitação de servidores sobre assuntos relativos à Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Ilson dos Santos, Siape 1793405;
II - integrante: Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303;
III - integrante: Thais Giovana Merlo, Siape 1762518.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.026109/2025-32).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de cestas básicas destinadas ao atendimento de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Josiane Luisa Brand, Siape 1007333;
III - integrante: Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 20/9/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:
I - Reitoria:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) gestora suplente: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
e) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
f) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.
III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.
IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal setorial suplente: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.
VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.
VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2170/PROAD/UFFS/2025, de 25 de junho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 15/2025, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender a demanda do Campus Passo Fundo/RS:
I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal técnica titular: Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, Siape 2066532.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 1/2025, Processo nº 23205.003196/2025-50, contratada a empresa GRANCAPP LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2171/PROAD/UFFS/2025, de 25 de junho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2025, tendo como objeto a execução dos serviços destinados as obras do "Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar para o Campus Realeza”, com serviços de construção civil e arquitetura; terraplenagem, fundações, estruturas de concreto armado; alvenarias e painéis, estruturas metálicas para cobertura e passarela, esquadrias, instalações hidrossanitário e preventivo contra incêndio, instalações elétricas, subestação, SPDA, cabeamento estruturado, CFTV/Alarme, pisos, revestimentos, pintura, climatização e exaustão, rede de gases especiais e gás GLP, comunicação visual, bancadas, urbanismo e paisagismo; com 1.352,24 m2 de área construída e 500 m2 de área externa:
I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Técnico Administrativo, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
d) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
f) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90008/2024, Processo nº 23205.033536/2024-96, contratada a EMPRESA IMPONENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2251/PROAD/UFFS/2025, de 14 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 28/2020, tendo como objeto a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados nos Campi Erechim e Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativa titular: Veronica da Silva Salvador, Assistente em administração, Siape 2145395;
d) fiscal administrativa suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547;
e)Fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
f) fiscal administrativa suplente: Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411.
II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal administrativo suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2020, Processo nº 23205.001334/2020-51, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2180/PROAD/UFFS/2025, de 1º de julho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CES
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL, no exercício de suas atribuições legais, torna público o convite para organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS, com explícito interesse de participar da vida universitária, requisitarem participação no Conselho Estratégico Social da UFFS, órgão consultivo da UFFS, que tem por objetivo contribuir com o desenvolvimento da UFFS como instituição de educação superior pública e popular, inserida regionalmente e comprometida com a produção e a disseminação de conhecimentos social e ambientalmente relevantes.
1 DA ADMISSIBILIDADE
1.1 A participação de novas organizações, movimentos e instituições no Conselho Estratégico Social, prevista pelo inciso V do Art. 49 do Estatuto da UFFS, será admitida observando-se os seguintes critérios de admissibilidade:
1.1.1. A instituição solicitante deverá prezar, em seus princípios institucionais, pela publicidade, pela democracia e pela laicidade, tendo sido declaradamente criada com o propósito de fomentar o interesse público e comunitário, ou ser reconhecida como de interesse público ou ainda ser reconhecida como entidade beneficente de Assistência Social nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
1.1.2. A instituição solicitante deve possuir constituição jurídica vigente, comprovada pela apresentação de extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo há pelo menos dois anos;
1.1.3 A instituição postulante deverá possuir uma das naturezas jurídicas dentre as listadas no Anexo II da Decisão nº 4/CES/UFFS/2021;
1.2 Nos termos do Art. 6º do Estatuto da UFFS, fica vedada a admissão de entidades que tenham natureza jurídica ou atividade econômica ligadas ao atendimento de interesses particulares de seus membros, ou ainda interesses de cunho religioso e/ou partidário.
1.3 O número de entidades admitidas no bojo do Inciso V do Estatuto da UFFS nunca será superior a 50% do número de entidades indicadas pelos Conselhos Comunitários dos campi.
2 DO REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CES
2.1 A instituição postulante deverá encaminhar ofício à Secretaria de Órgãos Colegiados da UFFS (secoc@uffs.edu.br), formalizando o interesse na admissão, devidamente instruído com justificativa de afinidade de seu objeto social com os princípios, finalidades e objetivos institucionais da UFFS, descritos nos Artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto da UFFS.
2.2 Anexo ao ofício, a instituição solicitante deverá enviar a seguinte documentação:
I. Extrato do CNPJ;
II.Certidão negativa da Dívida ativa da União;
III. Certidão negativa do INSS e FGTS;
IV. Relatório de atividades que comprove a regularidade de seu funcionamento de acordo com seu objeto social;
V. Carta de recomendação assinada por entidade com mandato ativo no Conselho Estratégico Social.
2.3 O requerimento pode ser enviado a qualquer tempo, e será apreciado em sessão ordinária subsequente.
2.4 A presidência do CES colocará em pauta os requerimentos recebidos na primeira sessão ordinária subsequente ao recebimento dos pedidos.
2.5 Cabe, exclusivamente, ao pleno do CES a análise da solicitação de credenciamento, podendo ele optar pela avaliação imediata ou pela designação de relatoria para subsidiar a tomada de decisão em sessão posterior.
3 DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O CES
3.1 A instituição, organização e movimento que for aprovado pelo pleno do CES indicará dois representantes (um titular e um suplente) para atuar no CES.
3.2 Os representantes indicados pelas instituições, organizações e movimentos aprovados tomarão posse como conselheiros do CES na sessão subsequente à de aprovação da solicitação de participação no CES.
4. DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS
4.1 O mandato dos conselheiros representantes das instituições, organizações e movimentos aprovados é de 02 (dois) anos.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A participação no Conselho Estratégico Social da UFFS é uma atividade voluntária, não remunerada.
5.2 Este Edital contém todas as informações necessárias para o requerimento de participação no Conselho Estratégico Social da UFFS. Caso informações complementares se façam necessárias, colocamos à disposição o e-mail secoc@uffs.edu.br.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estratégico Social.
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Estratégico Social
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.025849/2025-51,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, do Campus Erechim, gestão 2025/2028:
I. Presidente
a) Vinícius César Cadena Linczuk, Siape 1036362
II. Representantes Domínio Específico
a) Andreia Saúgo, Siape 1929422
b) Angela Favaretto, Siape 2216420
c) Daniella Reche, Siape 1692667
d) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982
e) Fernanda Machado Dill, Siape 1010887
f) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476
g) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178
III. Representante Domínio Comum
a) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389
IV. Representante Domínio Conexo
a) Sonize Lepke, Siape 2051050
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 100/CER/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 12 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Erechim
CG CSCL LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 05 de 16 de Julho de 2025
DELIBERA:
Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do PPC 2020 do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 2º Os componentes curriculares da estrutura curricular 2020 do curso Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:
CCRs Estrutura curricular 2020 |
CCRs de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GCH1537 |
Teoria cooperativista |
60 |
GCS578
|
Teoria cooperativista |
60 |
GCH1537 |
Teoria cooperativista |
60 |
GCS073 |
Teoria Cooperativista |
60 |
GCH1526
|
Trabalho de conclusão de curso I |
105 |
GCH1638
|
Trabalho de conclusão de curso I |
90 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, 16 de Julho de 2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1503885)
PPG ENF CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), do campus Chapecó com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Enfermagem candidatos que concluíram curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que ele comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 20 (vinte) vagas no EDITAL Nº 7/PPGENF/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, para ingresso no primeiro semestre de 2026.
2.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores das duas linhas de pesquisa que fazem parte da área de concentração Enfermagem em Saúde Coletiva:
2.2.1 Linha 1 - Políticas e práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva: Estuda e analisa as práticas de cuidados e a implementação de políticas públicas e programas nas diversas redes de atenção à saúde, sobretudo nas dimensões próprias ou transversais à Enfermagem em Saúde Coletiva. Propõem-se ainda, o desenvolvimento de intervenções e tecnologias para o cuidado frente ao processo saúde e doença, durante as distintas fases do ciclo de vida humano.
Docentes da linha 1 |
E-mail dos docentes para contato para que forneçam a carta de aceite aos candidatos |
Grupo de Pesquisa |
Número de vagas |
Adriana Remião Luzardo Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7383142913781801 |
adriana.luzardo@uffs.edu.br |
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS) |
01 |
Crhis Netto de Brum Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2609280427499024 |
crhis.brum@uffs.edu.br |
Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Evidência no Cuidado à Saúde em Pediatria e Hebiatria (GEPE-CDPH) |
01 |
Daniela Savi Geremia Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3277507536699605 |
daniela.geremia@uffs.edu.br |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
01 |
Erica de Brito Pitilin Florek Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4259141990552062 |
erica.pitilin@uffs.edu.br |
Grupo de Estudo e Pesquisa Interdisciplinar Saúde e Cuidado (GEPISC) |
01 |
Jeferson Santos Araújo Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7312465925645087 |
jeferson.araujo@uffs.edu.br |
Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES) |
01 |
Maiara Bordignon Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5285367679393340 |
maiara.bordignon@uffs.edu.br |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
01 |
Marcela Martins Furlan de Léo Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8519225276203026 |
marcela.leo@uffs.edu.br |
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS) |
01 |
Vander Monteiro da Conceição Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5371041613291072 |
vander.conceicao@uffs.edu.br |
Laboratório de Investigação Quanti Qualitativo em Enfermagem e Saúde (LIQES) |
02 |
Valéria Silvana Faganello Madureira Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9623451079604206 |
valeria.madureira@uffs.edu.br |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
01 |
Linha 2 - Processos formativos e educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva: Investiga o processo de educação permanente e formação de recursos humanos para a área da Enfermagem em Saúde Coletiva, bem como a educação popular em situações de vulnerabilidade. Desenvolve e avalia tecnologias inovadoras voltadas à formação e educação em Enfermagem em Saúde Coletiva.
Docentes da linha 2 |
E-mail dos docentes para contato para carta de aceite |
Grupo de Pesquisa |
Número de vagas |
Aline Massaroli Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7001620851145347 |
aline.massaroli@uffs.edu.br |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
01 |
Cláudio Claudino da Silva Filho Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6191780519238653 |
claudio.filho@uffs.edu.br |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
01 |
Eleine Maestri Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2703462931660328 |
eleine.maestri@uffs.edu.br |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
02 |
Graciela Soares Fonsêca Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3937345322057124 |
graciela.fonseca@uffs.edu.br |
Grupo de Pesquisa em Educação Popular e Formação em Saúde e Enfermagem (EDUFES) |
01 |
Jane Kelly Oliveira Friestino Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7470285226394766 |
jane.friestino@uffs.edu.br |
Grupo de pesquisa geografia e saúde (GEOSAUDE) |
01 |
Joice Moreira Schmalfuss Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2199416356007742 |
joice.schmalfuss@uffs.edu.br |
Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Saúde, Mulher e Gênero (GEPISMUG) |
01 |
Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/6814573473196503 |
julia.bitencourt@uffs.edu.br |
Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS) |
01 |
Larissa Hermes Thomas Tombine Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9937438472616272 |
larissa.tombini@uffs.edu.br |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
01 |
Maíra Rossetto Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3984617008760337 |
maira.rossetto@uffs.edu.br |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
01 |
2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/corpo-docente-4#texto>.
2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.7 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das etapas do processo seletivo deverá encaminhar solicitação por e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, de maneira clara e objetiva, dentro do prazo previsto para realização das inscrições.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas entre 30/09/2025 a 20/10/2025 até às 22:00h, exclusivamente pelo formulário conforme item 3.3. Para todos os horários mencionados no presente Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. Não há cobrança de taxa de inscrição.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>, e anexar OBRIGATORIAMENTE a cópia digitalizada dos seguintes documentos (exclusivamente no formulário):
I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessário caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Cópia do diploma de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula (frente e verso);
IV - Carta de aceite do orientador devidamente assinada via gov.br (a carta deverá ser solicitada ao orientador até a data de 18/10/2025 via e-mail) (ANEXO I);
V - Currículo Lattes versão completa cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), atualizado nos últimos três meses, em PDF;
VI - Documentos comprobatórios digitalizados em um único arquivo em PDF de forma sequencial de acordo com a tabela de pontuação do currículo (ANEXO II). Observação: Documentos enviados fora da ordem não serão considerados;
VII - Projeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual a indicada no formulário de inscrição. O projeto deve ser elaborado conforme modelo (ANEXO III) e seus respectivos critérios de avaliação (ANEXO IV). Não deve constar a identificação do candidato (projetos identificados serão desclassificados).
3.4 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.5 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.6 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Comissão de Processo Seletivo do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.8 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 27/10/2025, no sítio da UFFS <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGENF, designada em Portaria, e com a participação dos demais docentes do programa.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do projeto (etapa eliminatória):
4.2.1.1 O projeto será analisado sem identificação do candidato, com base nos critérios apresentados no ANEXO IV, por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e da linha de pesquisa escolhida pelo candidato, devendo atender a temática e Linha de Pesquisa escolhida. A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das três notas atribuídas ao projeto.
4.2.1.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).
4.2.2.1 A entrevista será realizada presencialmente por três avaliadores, professores do PPGEnf, sendo que um deles, preferencialmente represente a linha de pesquisa do candidato.
4.2.2.2 A entrevista analisará o desempenho do candidato nos seguintes critérios:
(a) Apresentação e argumentação da trajetória acadêmica e profissional (até 3,0 pontos);
(b) Perspectivas de contribuições com o PPGEnf e as linhas de pesquisa (até 2,0 pontos);
(c) Intenções (formas) de inserção e contribuições na graduação em Enfermagem/estágio de docência (até 1,0 pontos);
(d) Perfil do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)
(e) Estratégias de divulgação do programa (até 1,0 ponto).
4.2.2.3 A entrevista seguirá o planejamento conforme cronograma deste edital, com data e horário agendado para cada candidato. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos.
4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo Lattes (etapa classificatória):
4.2.3.1 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação ou fora da ordem, não serão pontuados.
4.2.3.2 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS - <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> contendo a classificação dos candidatos.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuído 40% ao projeto, 40% à entrevista e 20% ao currículo.
5.3 Os candidatos serão distribuídos conforme a disponibilidade de vagas do orientador, por ordem de classificação, na respectiva Linha de Pesquisa.
5.3.1 Caso não haja classificados para um orientador ou, ainda, caso o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outro orientador e ou outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.3.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Se o empate permanecer o critério subsequente será o candidato com maior nota no projeto, se ainda permanecer, será considerada a maior nota na entrevista.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Divulgação do edital |
A partir de 10/09/2025 |
Inscrições |
30/09/2025 a 20/10/2025 |
Divulgação provisória da homologação das inscrições |
A partir do dia 23/10/2025 |
Período de recursos da homologação das inscrições |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação das inscrições |
A partir de 27/10/2025 |
1ª etapa – Avaliação do projeto - Divulgação provisória do resultado dos projetos |
A partir de 03/11/2025 |
Período de recursos do resultado provisório de avaliação dos projetos |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
1ª etapa - Homologação do resultado da avaliação dos projetos |
A partir de 05/11/2025 |
Divulgação do cronograma da 2ª Etapa: Entrevista |
A partir de 05/11/2025 |
2ª Etapa – Entrevista |
Entre 10/11/2025 a 14/11/2025 |
3ª Etapa - Avaliação dos currículos dos candidatos |
Entre 10/11/2025 e 14/11/2025 |
Divulgação provisória do resultado da 2ª e 3ª Etapa |
A partir de 17/11/2025 |
Período de recursos do resultado provisório da 2ª e 3ª Etapa |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo |
A partir de 19/11/2025 |
Período de recursos do resultado final do processo seletivo |
Primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 24/11/2025 |
Matrícula |
Entre 23/02/2026 a 05/03/2026 |
Previsão de início do semestre letivo 2026.1 |
A partir de 09/03/2026 |
6.2 A data e horário da entrevista serão divulgados na página <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , a partir de 05 de novembro de 2025.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor um recurso por etapa do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório de cada etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto neste edital para a comissão do processo seletivo, via e-mail <selecao.ppgenf@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br>.
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (frente e verso);
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (frente e verso);
V - Histórico Escolar de curso de nível superior (devidamente assinado);
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei n.10.196 de 24 de julho de 1996;
IX - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
X - Formulário de Autodeclaração, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;
XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;
XII - Formulário Autodeclaração, disponível em: <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto> , devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.
XIII - Proficiência em Língua Inglesa ou Espanhola: Deverá ser entregue para a Secretaria do Programa via e-mail <sec.ppgenf@uffs.edu.br> até o período de ajuste de matrícula do primeiro semestre de 2026, conforme Regimento do PPGEnf/UFFS (http://www.uffs.edu.br/ppgenf), e sua comprovação ocorrerá de acordo com a Instrução Normativa Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021, disponível em < https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0041>.
XIV - Os discentes estrangeiros não provenientes de países onde o português é a língua oficial, deverão apresentar no ato da matrícula no PPGEnf, a proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3, (três) anos outorgado pelo MEC, além da proficiência na língua definida no item XIII.
XV - O candidato estrangeiro deverá comprovar a proficiência em língua estrangeira, diferente de sua língua nativa. conforme inciso XIII do Art. 8.3.
8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEnf, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEnf
<https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail sec.ppgenf@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
9 BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos à bolsa de estudos. A concessão de bolsas será condicionada à quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGEnf.
9.2 Para concessão de bolsas será utilizada classificação em edital específico realizado pela comissão de bolsas do PPGEnf designada em portaria.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Enfermagem são oferecidas em turno matutino, vespertino e/ou noturno. No entanto, as disciplinas a serem cursadas serão acordadas entre cada estudante e o seu orientador, respeitando o regimento do programa.
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEnf - <https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-regular-6#texto>.
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 10 de Setembro de 2025.
Jeferson Santos Araújo
Coordenador do PPGEnf
Presidente da Comissão de Seleção
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Campus Chapecó
PPG GEO ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (PPGGEO) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria de Pessoal Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 3 (três) cotas de bolsa de estudos DS/CAPES, considerando a o EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025.
1.2 A vigência da bolsa é de 24 meses a partir de 01/09/2025 até a data em que completarem 24 meses matriculados no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGGeo, ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.
1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 10/PPGGEO/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGGEO, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGeo):
PPG | CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | EDITAL |
PPGGEO | Gilmar José Schons | 1º | EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025 |
PPGGEO | Bruna Zanetti | 2º | EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025 |
PPGGEO | Amanda Alves Mathias | 3º | EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025 |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa de DS/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia/PPGGEO, do campus Chapecó:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
IV-Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
V – Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;
VI – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no Edital nº 7/PPGGEO/UFFS/2025.
1.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR, por todos os indicados nos documentos, e enviados até o dia 16 de setembro de 2025.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (https://www.uffs.edu.br/uffs/geografia - Bolsas de estudo).
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGEO
Erechim-RS, 12 de setembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim
CONSCOM ER
O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2025, que será realizada no dia 18 de setembro de 2025, às 14h, na Sala da Direção (Sala 410 - Bloco A), do Campus Erechim.
Erechim-RS, 10 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Comunitário - Erechim
CG CCMB CH
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado - do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) a decisão do Colegiado do Curso, em discussão realizada na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2025;
b) a necessidade de estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó, em conformidade com a Seção I - Da Orientação Acadêmica, do Regulamento da Graduação - Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado.
Capítulo I - Da Organização
Art. 2º Atuarão como orientadores acadêmicos todos docentes do domínio específico do curso.
Art. 3º A coordenação do curso é responsável por realizar a vinculação dos estudantes aos orientadores acadêmicos, no Sistema Acadêmico (SIGAA).
Art. 4º O grupo de estudantes a ser vinculado a cada orientador acadêmico corresponderá aos ingressantes no semestre letivo corrente, podendo o quantitativo variar de acordo com o número de matrículas efetivadas no período.
§1º Na primeira vinculação de orientadores acadêmicos, será observada a ordem de posse dos docentes no curso, da seguinte forma:
I - os ingressantes de 2025-2 serão vinculados ao docente com a data de posse mais antiga;
II - os ingressantes de 2025-1 serão vinculados ao docente com a segunda data de posse mais antiga;
III - os demais ingressantes serão vinculados sucessivamente aos docentes seguintes, respeitada a ordem de posse, até que todos os docentes estejam vinculados a uma turma.
§2º Após a vinculação inicial de todos os docentes, a distribuição de estudantes retomará o ciclo a partir do docente com data de posse mais antiga, repetindo-se sucessivamente de forma cíclica.
§3º Em todas as vinculações, será observado o limite de 60 (sessenta) estudantes por orientador acadêmico, estabelecido no SIGAA, e o quantitativo excedente será automaticamente vinculado ao próximo docente da ordem cíclica de distribuição.
Art. 5º O Coordenador do Curso não integrará a lista cíclica de vinculação de estudantes para orientação acadêmica.
Art 6º Na hipótese de mudança de coordenação do curso, o docente que encerra o período de coordenação assumirá os estudantes que estavam vinculados ao docente que inicia a coordenação;
§1º No caso de exoneração do docente, os estudantes a ele vinculados serão redistribuídos aos demais docentes, observada a ordem da fila cíclica de vinculação.
Art. 7º Em caso de afastamento, por qualquer período, do docente orientador, a orientação acadêmica dos estudantes a ele vinculados será assumida provisoriamente pelo Coordenador do Curso, até o retorno do docente.
Art. 8º As atribuições dos orientadores acadêmicos estão previstas no Regulamento da Graduação.
Art. 9º Casos omissos nesta resolução serão tratados no Colegiado do Curso.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUNIR PAVAN
Coordenador do Curso de Ciência da Computação
Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 24, ano: 2025, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/09/2025 e o código de verificação: 92dc874b9c
Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)
CCH
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução Nº 56/COSCCH/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2025/2027
Art. 2º São atribuições da referida comissão:
I - Elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó;
II - Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
III - Divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional;
IV - Elaborar e publicar a lista de eleitores;
V - Receber e homologar as inscrições dos candidatos;
VI - Dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;
VII - Estabelecer os locais, datas e horários da votação;
VIII - Elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;
IX - Definir a forma de certificação das cédulas;
X - Indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;
XI - Credenciar fiscais de votação e de apuração;
XII - Zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
XIII - Conduzir a apuração dos votos;
XIV - Emitir atas circunstanciadas dos processos eleitorais e da apuração;
XV - Decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
XVI - Encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;
XVII - Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;
XVIII - Adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.
Art. 3º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.
Art. 4º Dá-se por encerrado os trabalhos da referida comissão com a homologação do resultado final junto ao Conselho de Campus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 08 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Chapecó
RESOLVE:
I. Amanda Trindade Castro Da Silva, SIAPE nº 2155326
II. Ana Victoria Gomes Da Silva, SIAPE nº 1180779
III. Claudia Cristina De Oliveira Soares, SIAPE nº 1332249
IV. Cláudia Felisbino, SIAPE nº 1165651
V. Elisângela Ribas dos Santos, SIAPE nº 1230005
VI. Ivan Ramos, SIAPE nº 3269974
VII. Jean Carlo Rodio, SIAPE nº 1880003
VIII. Lilian Carla Simoni, SIAPE nº 1762944
IX. Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, SIAPE nº 1160396
X. Michele Batista, SIAPE nº 1884422
Representantes de Cursos e Projetos
XI. Alexandre Mauricio Matiello, SIAPE nº 2065779, curso de Ciências Sociais
XII. Angela Aparecida dos Santos de Almeida, SIAPE nº 3361307, Coordenação Adjunta de Laboratórios
XIII. Antonio Marcos Correa Neri, SIAPE nº 1488944, curso de Matemática
XIV. Claudia Finger Kratochvil, SIAPE nº 1767776, curso de Letras
XV. Daniela Zanini, SIAPE nº 3012993, curso de Medicina
XVI. Deise Regina Lazzarotto, SIAPE nº 1170492, curso de Engenharia Ambiental
XVII. Divane Marcon, SIAPE nº 1373911, curso de Engenharia Civil
XVIII. Edilaine Aparecida Vieira, SIAPE nº 3255045, curso de Pedagogia
XIX. Fabiano Geremia, SIAPE nº 1794013, curso de Ciências Econômicas
XX. Giancarlo Dondoni Salton, SIAPE nº 3762366, curso de Ciência da Computação
XXI. James Luiz Berto, SIAPE nº 1911628, projeto Circuitos Educativos
XXII. Katia Lilian Sedrez Celich, SIAPE nº 1095725, curso de Enfermagem
XXIII. Lisaura Maria Beltrame, SIAPE nº 2046953, curso de Pedagogia
XXIV. Luiz Rogerio Camargo, SIAPE nº 3474029, curso de Letras
XXV. Marcos Roberto dos Reis, SIAPE nº 1801341, curso de Administração e de Engenharia Ambiental
XXVI. Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, SIAPE nº 1837747, curso de Agronomia
XXVII. Rosilea Garcia Franca, SIAPE nº 1838113, curso de Engenharia Ambiental
XXVIII. William Zanete Bertolini, SIAPE nº 2022753, curso de Geografia" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
Membros Natos:
I. Coordenador do curso: Roberto Carlos Pavan;
II. Coordenador adjunto: Paulo Roger Lopes Alves;
III. Coordenador de Estágios: Marlon Luiz Neves da Silva;
IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Marcos Roberto dos Reis;
Representantes Docentes do domínio específico:
V. Fernando Grison (titular) e Aline de Almeida Mota (suplente);
VI. Rosiléa Garcia França (titular) e Arlindo Cristiano Felippe (suplente);
VII. Mauro Leandro Menegotto (titular) e James Luiz Berto (suplente);
VIII. Guilherme Martinez Mibielli (titular) e Sérgio Luiz Alves Junior (suplente);
IX. Leandro Bassani (titular) e Edson Ribeiro dos Santos (suplente);
Representantes Docentes do domínio comum:
X. Cargo Vacante
Representantes Docentes do domínio conexo:
XI. Cargo Vacante
Representantes Discentes:
XII. Fernanda Rauber (titular) e Adriane Laysa Gracila da Silva Fermin (suplente);
XIII. Guilherme Facienda Grana (titular) e Leonardo Dornhauser Uliana (suplente);
XIV. Erick Rodrigues dos Reis (titular) e Jonathan Beyker Bastardo Lugo (suplente);
Representação TAEs:
XV. Oziel Fragozo Pompeo (titular) e suplente vacante.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 118/CCH/UFFS/2023 de 12 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Chapecó
I. Adriana Remião Luzardo, siape nº 1288832, coordenadora do GT;
II. Crhis Netto de Brum, siape nº 1639575;
III. João Victor Garcia De Souza, siape nº 3393044;
IV. Patrícia Haas, siape nº 2160686;
V. Guilherme Martinez Mibielli, siape nº 1936043;
VI. James Luiz Berto, siape nº 1911628;
VII. Cladis Juliana Lutinski, siape nº 1879725.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 11 de setembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Portaria Nº 241/CCH/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes no Conselho de Campus Chapecó, mandato 2025/2027:
Nome |
Siape/Matrícula |
Cargo |
Samuel Da Silva Feitosa |
1150716 |
Docente |
Nedilso Lauro Brugnera |
1833220 |
Docente |
Elise Cristina Eidt |
2907979 |
Técnico-administrativo |
Rosana Lampugnani |
2072957 |
Técnico-administrativo |
Najara Leite Bento |
4.01.705.18.25.1 |
Discente |
Katriny Schwingel |
20240009797 |
Discente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e amparada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como na ATA Nº 7/CONSCCH/UFFS/2024 do Conselho de Campus Chapecó,
RESOLVE:
Art. 1º Criar comissão de elaboração de ferramenta de dimensionamento de servidores técnico-administrativos em Educação (TAE) do Campus Chapecó.
Art. 2º A Comissão terá como atribuições principais:
I . Definir o conceito de dimensionamento TAE.
II. Mapear os processos de trabalho.
III. Levantar os elementos que a proporção Aluno x TAE impacta no trabalho dos servidores TAEs.
IV. Comparar as estruturas organizacionais estabelecidas nos demais Campi da UFFS.
V. Identificar experiências de outras Instituições Federais de Ensino Superior.
VI. Realizar o levantamento e análise da carga horária dos servidores técnico-administrativos do Campus Chapecó.
VII. Analisar a carga horária dos técnico-administrativos em relação às demandas do Campus Chapecó e suas funções específicas, identificando possíveis ajustes e necessidades.
VIII. Elaborar ferramenta informatizada para o dimensionamento proposto.
IX . Elaborar um relatório com as conclusões e recomendações para a Direção do Campus.
Art. 3º A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar o relatório final no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A presidência da comissão será designada pelos seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 12 de setembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, Campus Realeza, gestão 2025/2028:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Tiago da Costa |
1907140 |
Presidente |
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Membro Domínio Específico |
Marcos Antonio Beal |
1767581 |
Membro Domínio Específico |
José Oto Konzen |
1488209 |
Membro Domínio Específico |
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
Membro Domínio Específico |
Alessandro Carlos da Silva Junior |
1327427 |
Membro Domínio Específico |
Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia |
2036184 |
Membro Domínio Conexo |
Márcio Luís Marangon |
3392588 |
Membro Domínio Comum |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Membro Domínio Comum |
Everton Artuso |
1720527 |
Membro Domínio Comum |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 10 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Realeza em exercício
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 17/CRE/UFFS/2022, de 2 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………
Alínea |
Nome |
Siape / Matrícula |
a |
Roberto Raota Jonikaites (Presidente) |
2126433 |
b |
Ariel Tavares |
1942570 |
c |
Bruno da Rocha Nunes |
2154708 |
d |
Caroline Restan de Miranda Ferreira |
2997171 |
e |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
f |
Eliane de Souza Sabatini |
1763396 |
g |
Jusiene Denise Lauermann |
3282321 |
h |
Saulo da Paz Timoteo |
3390051 |
i |
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira |
2129264”(NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 86/CRE/UFFS/2025, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 12 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Realeza em exercício
CG CSCB LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado – Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 05 de 16 de Julho de 2025,
DELIBERA:
Art. 1º Os componentes curriculares da estrutura curricular 2020 do curso Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado, possuem equivalência com os componentes curriculares das demais estruturas curriculares dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul, conforme tabela abaixo:
CCRs Estrutura curricular 2020 |
CCRs de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
GCH1537 |
Teoria cooperativista |
60 |
GCS578 GCS073 |
Teoria cooperativista Teoria Cooperativista |
60 60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, 5ª Reunião Ordinária, 16 de Julho de 2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1503886)
CEL CONSC LS
APRESENTAÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 45/2023/CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.
- Da composição do Conselho de Campus:
Segundo o Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Campus, sua composição será conforme segue:
“I - Diretor(a) do Campus.
II - Representantes dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu.
III - Coordenadores(as) Administrativo(a) e Acadêmico(a).
IV - Coordenadores(as) de Unidades Acadêmicas.
V - 7 Docentes eleitos.
VI - 3 Técnicos(as) Administrativos(as) eleitos(as).
VII - 2 Discentes indicados pela representação estudantil.
VIII - 1 Representante da comunidade regional.
- 1° O(a) Diretor(a) do Campus será o(a) presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade (conforme Estatuto da UFFS).
- 2° Os conselheiros referidos nos incisos I, II, III e IV são membros natos do Conselho.
- 3° A composição deste Conselho deverá atender a proporção mínima de 70% de docentes, conforme Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).
- 4° Os membros titulares eleitos elencados nos incisos V e VI terão mandato de 02 (dois) anos com suplentes eleitos concomitantemente, que os substituirão em caso de faltas ou impedimentos e os sucederão em caso de vaga.
- 5° Antes do término do mandato dos membros elencados nos incisos V e VI, o Conselho designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes.
- 6° A candidatura ao Conselho para os membros citados nos incisos V e VI será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente.
- 7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
- 8° Os membros elencados no inciso VII serão indicados, a cada novo mandato, pela representação estudantil no âmbito do Campus.
- 9° Os membros relacionados no inciso VIII serão indicados pelo Conselho Comunitário do Campus, sendo o mandato de dois anos, permitida uma recondução (conforme Estatuto da UFFS). §10° Em caso de vacância do titular, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie será chamada a chapa com maior votação entre aquelas que ainda não tenham sido empossadas. Em não havendo chapa remanescente, caberá decisão ao Conselho de Campus sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga em aberto.
- 11° Os conselheiros a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII, perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou, alternadamente, a 5 (cinco) das sessões ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença ou motivo de força maior, devidamente comprovado.
- 12° Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII e VIII, poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, a qual se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho.
- 13° É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus.
- Das Chapas
I - A candidatura para representação docente e representação dos servidores técnicos administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente via e-mail para sedoc.ls@uffs.edu.br.
II - A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para integrar a quantidade de chapa faltante em edital específico para tal finalidade.
III - A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente de quantidade de votos obtidos.
- Votantes
Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício no Campus da UFFS - Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital.
II - Os servidores Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no Campus Laranjeiras do Sul, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital.
III - O eleitor que estiver como integrante de mais de um segmento deverá optar por um único segmento para votar, indicando-o à Comissão Eleitoral através do e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br no período de recurso ao cadastro eleitoral.
- Vagas por segmentos:
I - Segmento Docente: 7 (sete) chapas;
II - Segmento Técnico Administrativo: 3 (três) chapas.
5 - Disposições Gerais
I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir esse item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.
II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos, quando essa ocorrer após a homologação.
III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
- Calendário
Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Publicação do Edital |
08/09/2025 |
Inscrição de chapas exclusivamente via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br |
08/09/2023 a 21/09/2025 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
22/09/2025 |
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral |
23/09/2025 |
Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral, caso houver impugnações. |
24/09/2025 |
Período para recurso de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral |
25/09/2025 |
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral |
26/09/2025 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br |
26/09/2025 a 29/09/2025 |
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas à comunidade |
27/09/2025 a 06/10/2025 |
Eleição (Conforme instruções a serem divulgadas no dia 02/10/2025) |
07/10/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
08/10/2025 |
Período para recurso do resultado provisório |
09/10/2025 |
Divulgação do resultado final |
A partir de 10/10/2025 |
Homologação final do resultado |
A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
O presente edital tem como base legal as leis 8112/93, 12772/12, Regulamento 01/2020-CONSUNI-CPPGEC, Regimento Interno do Conselho de Campus - da Universidade Federal da Fronteira Sul -UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e demais regulamentos e regimentos internos da UFFS.
- Inscrições, recursos e divulgação
I - As inscrições deverão ser realizadas em formato PDF exclusivamente por e-mail, (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo I (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);
II - Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo II (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);
III - A confirmação da inscrição ocorrerá por meio da resposta ao e-mail de inscrição recebido do canditado, contendo nessa confirmação o número de protocolo;
V - A divulgação das chapas inscritas, as homologações, o cadastro eleitoral e o resultado serão realizados através de divulgação no site da UFFS – Campus Laranjeiras do Sul - Institucional -Conselho de Campus Editais conforme cronograma estabelecido no item 6. OU divulgação no site boletim.uffs.edu.br - Atos Normativos - Edital - Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
- Eleição
A escolha dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto online, ou de acordo com as orientações a serem divulgadas no dia 02/10/2025 no site da UFFS-Campus Laranjeiras do Sul -Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais.
I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 6, tem direito a voto, sendo:
- a) O segmento Docente vota em até 7 (sete) chapas para representação docente;
- b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota em até 3 (três) chapas para representação dos Técnicos Administrativos em Educação.
II - A votação será realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação no dia 07/10/2025, conforme instruções a serem divulgadas.
Parágrafo único - Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 4, a votação poderá ser realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia geral, a ser convocada por edital da comissão eleitoral publicado no dia 02/10/2025, até às 17 horas. Não caberá recurso.
III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:
- a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;
- b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;
- c) Membro titular com maior idade.
V - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, designada pela Resolução nº 56/2025/CONSC-LS/UFFS, mediante deliberação da maioria de seus membros.
VI-Quaisquer dúvidas sobre esse pleito eleitoral, que se refere às eleições, devem ser enviadas para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br.
- Apuração dosresultados
O resultado da eleição será publicado no site da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul -Aba Conselho de Campus Laranjeiras do Sul - Editais, conforme calendário eleitoral e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes.
10 - Da Posse
A posse dos eleitos será imediata à homologação do resultado final do processo eleitoral em Sessão do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
PPG ADR LS
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - Processo Seletivo às vagas remanescentes de Aluno Regular do Edital nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2 torna pública a retificação da homologação do resultado final.
Onde se lê:
1 CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Ampla Concorrência
Classificação |
Candidato(a) |
Nota final |
Linha de Pesquisa* |
Orientador |
1º |
08031 |
9,01 |
Linha 1 |
Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini |
2º |
08691 |
8,62 |
Linha 2 |
Prof. Dr. Julian Perez Cassarino |
3º |
12938 |
8,22 |
Linha 2 |
Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches |
4º |
04325 |
8,14 |
Linha 2 |
Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini |
5º |
09493 |
7,54 |
Linha 1 |
Prof.ª Dra. Denise Cargnelutti |
6º |
41418 |
7,43 |
Linha 2 |
Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti |
7º |
05456 |
7,39 |
Linha 2 |
Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches |
Leia-se:
1 CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Ampla Concorrência
Classificação |
Candidato(a) |
Nota final |
Linha de Pesquisa* |
Orientador |
1º |
08031 |
9,01 |
Linha 1 |
Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini |
2º |
08691 |
8,62 |
Linha 2 |
Prof. Dr. Julian Perez Cassarino |
3º |
12938 |
8,22 |
Linha 2 |
Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches |
4º |
06585 |
8,17 |
Linha 2 |
Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti |
5º |
04325 |
8,14 |
Linha 1 |
Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini |
6º |
09493 |
7,54 |
Linha 2 |
Prof.ª Dra. Denise Cargnelutti |
7º |
41418 |
7,43 |
Linha 2 |
Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti |
8º |
05456 |
7,39 |
Linha 2 |
Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches |
Onde se lê:
1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Nota Final |
Linha de Pesquisa* |
Orientador |
06585 |
8,89 |
Linha 2 |
Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti |
Leia-se:
1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato(a) |
Nota Final |
Linha de Pesquisa* |
Orientador |
06585 |
8,17 |
Linha 2 |
Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti |
*Linha de Pesquisa: Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;
Linha 2: Dinâmicas socioambientais.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de setembro de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - Processo Seletivo às vagas remanescentes de Aluno Regular do Edital nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2 torna pública a convocação de suplente.
1 DO CONVOCADO
Candidato(a) |
Nota Final |
Linha de Pesquisa* |
Orientadora |
74854 |
6,78 |
Linha 2 |
Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches |
*Linha de Pesquisa: Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;
Linha 2: Dinâmicas socioambientais.
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de forma presencial no período de 10/09/2025, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, apresentando os seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr > formulários), devidamente preenchido, impresso e assinado;
II - Cópia e original do Documento de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia e original do CPF, sendo dispensável, caso o número do CPF conste no Documento de Identificação;
IV - Cópia e original do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Cópia e original do histórico escolar de curso de nível superior;
VI - Cópia e original do título de eleitor, obrigatoriamente acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Cópia e original do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2 Caso o candidato não compareça no período determinado no item 2.1 deste edital perderá direito à vaga.
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - Processo Seletivo às vagas remanescentes de Aluno Regular do Edital nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2, torna público o resultado final da análise da autodeclaração, realizada pela Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, instituída pela Portaria nº 651/PROGRAD/UFFS/2025.
1 DO CANDIDATO (5 primeiros dígitos do CPF)
Candidato |
Situação |
06585 |
Não homologado |
Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2025.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul