Semana de 15 de setembro a 20 de setembro de 2025

De 15 de setembro de 2025 até 20 de setembro de 2025

GR
CONSC PF
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
CONCUR
CG MVTB RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
PPG PE ER
PPG FIL CH
PROAD
CER
PPG CTAL LS
SUCL
PPG H CH
ACAD LS
CPF
CONSUNI CAPGP
CRE
PPG DPP CL

GR

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 534/GR/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MILTON SANTOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ETAPA SETEMBRO/2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 534/GR/UFFS/2025, torna público o resultado definitivo referente à Etapa do mês de Setembro/2025 do Processo Seletivo para concessão de bolsa para execução do Projeto Milton Santos de acesso ao Ensino Superior, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Olivia Itoumba Mouanda
Deferido
Ikhlas Bolalé Akanni Ahounou
Deferido
Emma Yaa Okrah Boakye Yiadom
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos Cursos de Administração, Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Sociais - Licenciatura, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Química, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia da UFFS Campus Laranjeiras do Sul, para atuação nos setores do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021. Ainda, de acordo com DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 e Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024 e possíveis alterações; bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.021873/2025-11.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.
c)  Não cursar o último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b)  documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no ANEXO III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela equipe da Direção do Campus através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe do Campus Laranjeiras do Sul, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas prioritariamente na forma presencial, agendadas por e-mail conforme cronograma do item 2 deste edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato com idade mais elevada;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.3.7  Para a entrevista, o candidato deverá comparecer no local, data e horário previstos na convocação. Em caso de não comparecimento, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido à comissão que proferiu a decisão, se essa não a reconsiderar, encaminhará à chefia com nível de CD da unidade concedente do estágio, para deliberação definitiva, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  Não serão aceitos pedidos de revisão em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.5  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 18/09/2025 a 25/09/2025
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 26/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 29/09/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 01/10/2025 em horário a ser informado por e-mail.
Presencial na sala 127 do Bloco dos Docentes/Administrativo
Resultado provisório
A partir do dia 02/10/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 03/10/2025
Encaminhar e-mail para: agp.ls@uffs.edu.br, ajustado conforme item 4.2.29 até as 11h00 do dia 03/10/2025
Convocação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 06/10/2025 respeitar o mínimo de 01 dia entre a convocação e procedimento
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e Setor Demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 07/10/2025
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e Setor Demandante (mediante Suporte Técnico) O candidato deverá apresentar-se presencialmente na Sala 127 do Bloco Docentes/Administrativo, do Campus Laranjeiras do Sul. (Conforme descrito no item 4.2.16.2 deste edital).
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
A partir do dia 08/10/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado final do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 10/10/2025
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
_
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração. A data prevista para a divulgação do resultado final da seleção dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados negros
 
3 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração, Agronomia, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais - Bacharelado, Ciências Sociais - Licenciatura, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia Química, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências da Natureza, Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia
Atuação nos setores da Direção do Campus Laranjeiras do Sul: a) Atendimento ao público, presencialmente, por telefone e por meios digitais, e encaminhamento de solicitações; b) Elaboração, organização e atualização de informações e materiais do setor, em formato físico e digital; c) Organização de material de expediente; d) Apoio na organização de eventos institucionais e acadêmicos; e) Registro fotográfico e/ou audiovisual de atividades e espaços institucionais; f) Apoio na redação de documentos, planilhas e outros registros administrativos (atas, informes, textos em geral, etc.); g) Organização e atualização de murais e outros espaços informativos; h) Controle e entrega de documentos, materiais e equipamentos do setor; i) Outras atividades correlatas, de acordo com as necessidades do setor e do bom andamento do estágio. Auxílio no registro, conferência e arquivamento de documentos.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD):
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 15ª, a 25ª, a 35ª, a 45ª e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva de vagas a candidatos negros será aplicada quando o número de vagas oferecida na seleção for igual ou superior a três.
4.2.3.1  A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.4  Na hipótese do número de vagas reservadas a candidatos negros ser fracionado, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou diminuído, para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.
4.2.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição, classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta na área em que estiver inscrito. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 5ª, a 9ª, a 12ª, a 15ª, a 19ª, a 22ª, 25ª, a 29ª vagas abertas, na área, e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será convocado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.5 por outra pessoa negra.
4.2.7  Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
4.2.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.9  Para concorrer a uma das vagas para negro, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.10  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.11  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.12  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.13  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.14  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.15  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16.1  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.2  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar-se presencialmente no endereço: Sala nº 127, Bloco dos Docentes/Administrativo, Campus Laranjeiras do Sul, conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.16.3  A convocação será enviada, pela comissão de heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo, para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.16.4  O procedimento será realizado com a presença de ao menos um membro da Comissão de Heteroidentificação. Os demais membros escalados para aferição poderão participar de forma remota, através de sistema que possibilite o acompanhamento por áudio e vídeo.
4.2.16.5  A UCE que está promovendo esta seleção ficará responsável por definir o local adequado para a realização do procedimento de heteroidentificação, disponibilizando equipamentos (computador com câmera e sistema de chamada por vídeo ou videoconferência), bem como suporte técnico ao membro da comissão de heteroidentificação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão institucional de aferição de autodeclaração, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: responsáveis pela seleção - agp.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis em: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente, quando ocorrer o efetivo deslocamento da residência para o local de estágio.
6.10  Excepcionalmente, para os dias em que as atividades do estágio forem realizadas de forma remota, o estagiário não fará jus ao auxílio-transporte, observadas as demais disposições legais.
6.11  Nos casos em que houver pagamento de auxílio-transporte de forma proporcional, o pagamento será feito com base nos registros de frequência homologados pelo supervisor de estágio e/ou chefe da UCE no sistema de controle de frequência (SIGRH).
6.12  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.13  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.14  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas dos cursos de graduação da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Para as etapas da seleção eventualmente realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital, é de responsabilidade do candidato prover o acesso, os equipamentos e os meios técnicos necessários, incluindo eventuais interações por vídeo e áudio.
7.5  Para as seleções em que houver entrevista de modo remoto, após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 05 (cinco) minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.7  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos serão apreciadas pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº /GR/UFFS/2025
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
           
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(Local e data)
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA ACADÊMICA1
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome social2); Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  (nome civil), portador do CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que _ _ _ _ _ _ _ _ _ outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio não obrigatório e que não possuo vínculo empregatício.
Observação: Caso o estudante receba bolsa, não estará impedido de ter a inscrição homologada na seleção, contudo, em meses subsequentes, caso vier a ser convocado para estagiar, antes de firmar Termo de Compromisso de Estágio deverá declinar da bolsa acadêmica. As informações prestadas no momento da inscrição e no momento da contratação são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou omissão.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do estagiário
 
 
Nome social: estabelecido pelo DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, que prevê a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO*
 
Média das notas do histórico - Peso 2,5
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 2,5
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 0,5 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 5
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
A planilha de pontuação poderá ser ajustada de acordo a necessidade da UCE que está realizando a seleção, adaptados os critérios de seleção elencados no item 1.3 do Edital.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 535/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Tayna da Rosa
‍Hans Fiedler Bastos Rievers
‍Triciane Tornai Pereira
‍Carla Boracini Hauch
‍Leonardo Andres Pantoja Avile
Desclassificado conforme item 1.3.7 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025
Patricia Fernanda Antunes Haboski
Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025
Yara Juarez Teixeira dos Santos
Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025
Não foram inscritos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) ou pessoa com deficiência.
 
Conforme o Edital Nº 535/GR/UFFS/2025, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar recurso do Resultado Provisório. apresentando-o via e-mail no endereço dir.dcs@uffs.edu.br.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 23 de setembro de 2025 no site www.uffs.edu.br > Acesso Rápido > Boletim Oficial > Edital.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2025

Remaneja Servidor Márcia Regina Maximowski
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.025886/2025-60,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a partir de 22/09/2025, a servidora MÁRCIA REGINA MAXIMOWSKI, matrícula Siape nº 3040340, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Biblioteca, estabelecendo o exercício da servidora na Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Suspende Horário Especial Concedido ao Servidor Claudia Andrea Rost Snichelotto
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo nº 23205.026410/2025-46,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER o Horário Especial de 30 (trinta) horas semanais concedido à servidora CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO, ocupante do cargo efetivo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, Siape nº 2346703, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, por meio da Portaria de Pessoal nº 542/GR/UFFS/2021, de 9 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Maude Regina de Borba
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MAUDE REGINA DE BORBA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1566661, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis - SC, no período de 06/10/2025 a 05/10/2026, Processo nº 23205.017449/2025-72.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 19/09/2025, a servidora MÁRCIA REGINA MAXIMOWSKI, Assistente em Administração, Siape nº 3040340, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 936/GR/UFFS/2024, de 06 de dezembro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.026403/2025-44.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 936/GR/UFFS/2024, de 06 de dezembro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 19/09/2025, o servidor PAULO HENRIQUE VAILATI, Assistente em Administração, Siape nº 3387936, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.026403/2025-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Horário Especial ao Servidor Elise Cristina Eidt
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.020487/2025-11,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 139.573/2025, horário especial de 30 (trinta) horas semanais à servidora ELISE CRISTINA EIDT, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Matrícula Siape 2907979, lotada na Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alexandre Paulo Loro
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alexandre Paulo Loro
1724966
23205.024174/2025-23
08/10/2025
05/01/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Igor de Franca Catalao
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Igor de Franca Catalao
1897524
23205.025596/2025-16
08/10/2025
05/01/2026
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Retifica Portaria de Pessoal nº 598/GR/UFFS/2025 Que Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia do Campus Chapecó
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 598/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor BRUNO RAMOS MENDONÇA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3217060, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.017501/2025-91.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor BRUNO RAMOS MENDONÇA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3217060, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.017501/2025-91."
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Coordenador Administrativo do Campus Erechim
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Campus Erechim, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Siape nº 1757667, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.026985/2025-69.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 18/GR/UFFS/2025, de 13 de janeiro de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Remove Servidor Leila Cristina Cândida dos Santos
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.007960/2023-02, com Requerimento de Remoção cadastrado em 24 de março de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 19/09/2025, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora LEILA CRISTINA CÂNDIDA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível D, matrícula Siape nº 1125050, do Campus Chapecó, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 26/09/2025, a servidora MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER, Secretária Executiva, Siape nº 1829715, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 656/GR/UFFS/2023, de 08 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.027063/2025-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 656/GR/UFFS/2023, de 08 de agosto de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 26/09/2025, a servidora JACIELE HOSDA, Secretária Executiva, Siape nº 2067674, para exercer a função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027063/2025-79.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Designa Substituto do Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 26/09/2025, como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RONALDO CESAR DAROS, Siape nº 1906874, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.027063/2025-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 252/GR/UFFS/2021, de 30 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor Cintya Boligon
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME Nº 15, de 16 de março de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.010/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora CINTYA BOLIGON, Siape nº 1014153, Processo nº 23205.025772/2025-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor Lucas Ribeiro Borges de Carvalho
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, de 16 de março de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.010/2025, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor LUCAS RIBEIRO BORGES DE CARVALHO, Siape nº 1108991, Processo nº 23205.020705/2025-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 002/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 597/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I - Área de conhecimento 01: Educação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Neusete Machado Rigo
Presidente
Deniz Alcione Nicolay
Titular
Cleusa Ines Ziesmann
Titular
Salete Oro Boff
Suplente
Serli Genz Bolter
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

REVOGA PORTARIA Nº 1448/GR/UFFS/2017 QUE DESIGNA COORDENADOR DO BIOTÉRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL CAMPUS REALEZA.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1448/GR/UFFS/2017, de 22 de dezembro de 2017, que designa o Coordenador do Biotério da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH de 22 de março de 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/UFFS/Passo Fundo, situada na Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Cx Postal 3520, Passo Fundo/RS, 99010-200, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Aline Bolner
Assistente em Administração
3440077
4h
II
Bianca Camargo
Assistente Social
1373913
4h
III
Edson Comin
Tecnólogo - Formação: Química
2139863
4h
IV
Elisangela Silvia Cruz
Técnica em Enfermagem
3488744
4h
V
Fernando Oliveira Klein
Assistente em Administração
1156108
4h
VI
Júlia Cristina da Silva
Enfermeira
2041468
4h
VII
Sarah de Cassia Ribeiro
Assistente em Administração
3470806
4h
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4193/GR/UFFS/2025, de 21 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR O CURRÍCULO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho para discutir o Currículo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  São atribuições deste GT:
I -  promover discussões acerca do currículo da UFFS a partir de dois eixos centrais:
a) aspectos históricos do currículo da UFFS;
b) o currículo no contexto atual da universidade e a relação com a comunidade acadêmica.
II -  elaborar relatório sobre o currículo da UFFS que contemple: aspectos históricos, desafios e possibilidades vivenciados ao longo dos 16 anos de UFFS;
III -  apresentar proposta de reformulação do currículo institucional.
 
Art. 3º  O relatório e a proposta de reformulação do currículo institucional deverão ser enviados ao Gabinete do Reitor no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 3617/GR/UFFS/2024, de 28 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR O CURRÍCULO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Grupo de Trabalho para discutir o Currículo da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituído pela Portaria nº 4229/GR/UFFS/2025:
NOMES
SIAPE
EQUIPE DE COORDENAÇÃO
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
Solange Maria Alves
1761995
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Diretoria de Registro Acadêmico/Pró-Reitoria de Graduação
Nomes
Siape
Representantes Pró-Reitorias
Marilane Maria Wolff Paim
1803554
Pró-Reitoria de Graduação
Alexandre Luis Fassina
1960449
Diretoria de Organização Pedagógica/Pró-Reitoria de Graduação
Lucelia Peron
1902539
Diretoria de Políticas de Graduação/Pró-Reitoria de Graduação
Ademir Luiz Bazzotti (titular)
1165573
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Willian Simões (suplente)
1961455
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Samira Peruchi Moretto (titular)
1107636
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Lidiane Ronsoni Maier (suplente)
1906033
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Betina Muelbert (titular)
1766150
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Vanessa Ferreira Lago (suplente)
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Nomes
Siape
Representantes das Coordenações Acadêmicas
Roque Ismael da Costa Güllich (titular)
1659049
Campus Cerro Largo
Pablo Lemos Berned (suplente)
1913289
Campus Cerro Largo
Alexandre Mauricio Matiello (titular)
2065779
Campus Chapecó
Dariane Carlesso (suplente)
1763953
Campus Chapecó
Luis Eduardo Azevedo Modler
1664113
Campus Erechim
Denise Knorst da Silva (suplente)
1675389
Campus Erechim
Ana Cristina Hammel (titular)
2073353
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo (titular)
1483782
Campus Passo Fundo
Renata dos Santos Rabello Bernardo (suplente)
2311605
Campus Passo Fundo
Ademir Roberto Freddo (titular)
1373639
Campus Realeza
Everton Artuso (suplente)
1720527
Campus Realeza
Márcia Adriana Dias Kraemer (titular)
2036184
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (suplente)
2408016
Representante da Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Comum
Reneo Pedro Prediger
1770719
Campus Cerro Largo
Divane Marcon
1373911
Campus Chapecó
Gustavo Giora
2059157
Campus Erechim
Leidiani da Silva Reis
1292081
Campus Laranjeiras do Sul
Jaime Giolo
1483782
Campus Passo Fundo
Marcelo Zanetti
1698505
Campus Realeza
Nomes
Siape
Fórum do Domínio Conexo
Cássio Luiz Mozer Belusso
1916334
Campus Cerro Largo
Derlan Trombetta
1930587
Campus Chapecó
Sonize Lepke
2051050
Campus Erechim
Bruno Fernandes de Oliveira
1770900
Campus Laranjeiras do Sul
Renata dos Santos Rabello Bernardo
2311605
Campus Passo Fundo
Carmen Elisabete de Oliveira
2770171
Campus Realeza
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4116/GR/UFFS/2025, de 01 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS-UFFS/UFFS/Laranjeiras do Sul, situada na Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Antônio Carlos da Silva Ávila
Técnico em Segurança do Trabalho
1854891
4h
II
Edemar José Baranek
Engenheiro Agrônomo
1768801
2h
III
Egon Elias Pasquatto*
Assistente em Administração
1915139
4h
IV
Ellen Bernardi
Técnica em Laboratório
1880096
2h
V
Everton Vieira Martins
Psicólogo
2139997
4h
VI
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Professor do Magistério Superior
2142564
1h
VII
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Professor do Magistério Superior
1881505
1h
VIII
Márcio Augusto Musse
Médico Perito
1816422
20h
IX
Natércia Freitas Ribeiro
Nutricionista
1153823
2h
X
Ronaldo José Seramim
Administrador
1303289
1h
XI
Silvana da Costa
Técnica em Laboratório
1981728
2h
XII
Willian Nathanael Cartelli de Paula
Assistente em Administração
2173352
4h
XIII
Willian Plestch dos Santos
Assistente em Administração
2424303
1h
XIV
Wilian Przybysz
Assistente Social
1934389
4h
Coordenador Extensão SIASS - Campus Laranjeiras do Sul
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3428/GR/UFFS/2024, de 29 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Reitora em exercício

CONSC PF

Homologa a Portaria nº 93/CPF/UFFS/2025 que institui, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, mandato outubro/2025 a outubro/2027.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 5ª Sessão Ordinária de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Portaria nº 93/CPF/UFFS/2025 que institui, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, mandato outubro/2025 a outubro/2027.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (presencial e por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2025.

Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2025.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo

Estabelece critérios para a escolha de homenageados pelas turmas de formandos dos cursos de graduação do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul e define modelo de entrega do diploma simbólico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os seguintes critérios para a escolha de homenageados pelas turmas de formandos dos cursos de graduação do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - o paraninfo e o patrono da turma deverão ser escolhidos entre os professores que ministram ou ministraram componentes curriculares para a turma;

II - a turma poderá também homenagear:

a) até 6 (seis) professores escolhidos obrigatoriamente entre os professores que ministram ou ministraram componentes curriculares para a turma;

b) 1 (um) técnico administrativo em Educação integrante do quadro de servidores do Campus Passo Fundo;

c) até 2 (dois) amigos da turma; e

d) até 2 (dois) residentes dos programas de residência vinculados ao Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Nas cerimônias de colação de grau, o diploma simbólico será entregue a cada formando por uma única pessoa escolhida previamente pelo próprio formando.

Parágrafo único. Considerando tratar-se de uma experiência nova, o Conselho de Campus avaliará este modelo na sua primeira sessão ordinária de 2026 e poderá revê-lo a qualquer tempo.

 

Art. 3º Cabe à Subcoordenação de Ensino de Graduação (SUBCEG-PF) tratar do fluxo de organização de formaturas da graduação do Campus Passo Fundo com o corpo discente, disponibilizando “formulário de comissão de formatura”, por meio do qual as turmas de formandos indicarão seus homenageados e as demais informações relativas à colação de grau.

 

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 50/CONSCPF/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2025.

 

 

Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2025.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo

Cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (NEABI) do Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, o Ofício nº 9/2025-DAAEM-PF e a deliberação ocorrida na 5ª Sessão Ordinária de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (NEABI) do Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (por meio do sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2025.

 

Passo Fundo-RS, 18 de setembro de 2025.

Jaime Giolo

Presidente do Conselho de Campus - Passo Fundo

PPG EL CH

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria de Pessoal 1154/GR/UFFS/2023,, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL 15/PPGELCH/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 3 (três) cotas de bolsa de estudos DS/CAPES, considerando a o EDITAL 15/PPGEL CH/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025.

1.2 A vigência da bolsa é de 24 meses a partir de 01/09/2025 até a data em que completarem 24 meses matriculados no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGEL, ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.

1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL 15/PPGEL CH/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGEL, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos:

CANDIDATO

EDITAL

CLASSIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

Nathália Machado

EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025

Classificado e contemplado

Bruna Oliveira da Silva

EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025

Classificado e contemplado

Natália Viega de Souza

EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025

Classificado e contemplado

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa de DS/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos <sec.ppgel@uffs.edu.br>, do campus Chapecó, até o dia 18 de setembro:

I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;

III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

IV-Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

V – Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;

3.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos os indicados nos documentos.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel> Bolsa de Estudos).

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONSUNI CPPGEC

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Antônio Marcos Myskiw para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.024648/2025-37, que dispõe sobre Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Geografia (PPGGeo) - (Revogação do Anexo I da Resolução Nº 18/CONSUNI/UFFS/2018 e suas alterações).

 

Art. 2º Designar o conselheiro Samuel da Silva Feitosa para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.024203/2025-57, que dispõe sobre Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) - (Revogação da Resolução Nº 60/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).

 

Art. 3º Designar a conselheira Gilza Maria de Souza Franco para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.023178/2025-94, que dispõe sobre o Novo Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) – Revogação da Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, Resolução Nº 13/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2019, e Resolução Nº 24/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.

 

Art. 4º Designar a conselheira Serli Genz Bölter para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.024905/2025-31, que dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Revogação da Resolução Nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

 

Art. 5º Os conselheiros relatores devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2025/2027, até o dia 2 de outubro de 2025, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 9ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2025, agendada para o dia 13 de outubro de 2025.

 

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

 

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

JOVILES vitorio trevisol

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Homologa Portaria Nº 4197/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.022733/2025-61; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4197/GR/UFFS/2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão Fortalecimento da transição para agricultura sustentável estimulando a autonomia, a inovação e a sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar, da UFFS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN
Presidente em exercício do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

Homologa Portaria Nº 4222/GR/UFFS/2025, de 10 de setembro de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Ações da UFFS para a promoção do desenvolvimento sustentável no Oeste de Santa Catarina.

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.019692/2025-25; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Homologar a Portaria Nº 4222/GR/UFFS/2025, de 10 de setembro de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Ações da UFFS para a promoção do desenvolvimento sustentável no Oeste de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

 

SANDRA SIMONE HÖPNER PIEROZAN 
Presidente em exercício do Conselho Universitário

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação, processo nº 23205.020260/2025-67

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação decorrente do processo nº 23205.020260/2025-67 entre a UFFS e a ATITUS Educação S.A.:

I - coordenação:

a) Coordenador titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715;

b) Coordenador substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape 1359499.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONCUR

Altera, ad referendum do Conselho Curador, a Decisão nº 56/CONCUR/UFFS/2024, que aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR  ad referendum do Concur a Decisão nº 56/CONCUR/UFFS/2024, que  aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Concur para o ano de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º ...

 

5ª Sessão

27  outubro de 2025 (segunda-feira)

14h

6ª Sessão

26 de novembro de 2025 (quarta-feira)

14h

..."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

CG MVTB RE

Altera o Anexo V: Regulamento de equivalência de componente curricular e altera o rol de componentes optativos no PPC 2010 e altera o Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2025 do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 06/CCMV-RE/UFFS/2025 de 11 de Setembro de 2025 e considerando:

a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componentes Curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2010 do Curso de Medicina Veterinária:

b) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componentes Curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2025 do Curso de Medicina Veterinária:

 

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do rol de optativos do PPC 2010 o componente curricular GCB0778 ANATOMIA VETERINÁRIA I no item 8.4.3. Componentes curriculares optativos do PPC 2010, do Curso de Medicina Veterinária – Bacharelado, Campus Realeza.

Art. 2º Alterar o Anexo VI: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2010 do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, incluindo a seguinte equivalência:

Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2010

Demais Estruturas Curriculares do campus

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GCB009

Anatomia dos Animais Domésticos I

90 h

GCB0778

Anatomia Veterinária I

90 h

GCA380

Fitoterapia em Medicina Veterinária

60 h

GCA0878

Fitoterapia em Medicina Veterinária

60 h

GSA004

Fundamentos de Saúde Pública

60 h

GSA0497

Fundamentos da Saúde Pública

60 h

GCA636

Produção e Sanidade Animal com Ênfase em Ovinocultura

60 h

GCA0837

Ovinocultura

60 h

GCB025

Biologia Molecular

30 h

GCB490

Biologia Molecular

30 h

 

Art. 3º Alterar o Anexo VI: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2025 do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, incluindo a seguinte equivalência:

Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2025

Demais Estruturas Curriculares do campus

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GCH2010

Língua brasileira de sinais - LIBRAS

60 h

GLA217

Língua brasileira de sinais - LIBRAS

60 h

GLA045

Língua brasileira de sinais - LIBRAS

60 h

GLA107

Língua brasileira de sinais - LIBRAS

60 h

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 15 de setembro de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

PROPEPG

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRANSMISSÃO DE EVENTOS VIRTUAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública o resultado provisório da seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO 

1.1 Relação em ordem de classificação:

Candidato(a)

Média Geral

Classificação

Jorge Valdair Psidonik

100,00

Eloir Faria de Paula

88,00

Daniela dos Santos

71,00

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> das 17h as 21h do dia da publicação do resultado provisório geral.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, lotação e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.

 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRANSMISSÃO DE EVENTOS VIRTUAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DO RESULTADO FINAL 

1.1 Lista em relação de classificação:

Candidato(a)

Média Geral

Classificação

Jorge Valdair Psidonik

100,00

Eloir Faria de Paula

88,00

Daniela dos Santos

71,00

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato classificado receberá Convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação da bolsa e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de Convocação deverá ser respondido até o dia 19/09/2025, manifestando interesse na vaga.

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação dos Projetos.

 

Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL N° 126/PROPEPG/UFFS/2025, DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N° 52/2025, PROGRAMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório do Edital N° 126/PROPEPG/UFFS/2025, processo de pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC N° 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS

1.1 As propostas listadas no item 1.1.1 estão pré-selecionadas pela UFFS a serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025 - de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina e estão dispostas, conforme Item 3 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE, da referida Chamada Pública. 

1.1.1 As propostas pré-selecionadas pela UFFS para serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC N° 52/2025 estão dispostas conforme os critérios de admissibilidade da referida Chamada Pública e foram analisadas pela Comissão de Avaliação do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul constituída pela Portaria Nº 561/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 562/PROPEPG/UFFS/2025 em consonância com os critérios estabelecidos no Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025. Estão pré-selecionadas as propostas que obtiveram pelo menos 70% da pontuação geral conforme segue:

a) Faixa de Fomento I  - Até R$20.000,00:


Classificação


Nome do Proponente

Registro no

sistema Prisma


Título do Projeto

Grupo de Pesquisa



Pontuação da Proposta (percentual)

DENIO DUARTE

PES-2025-0582

Um framework para descoberta de esquemas e acesso unificado para banco de dados poliglota

Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - IDT

93

NILCE FATIMA SCHEFFER

PES-2025-0600

Políticas Educacionais para a Formação de Professores da Educação Básica: uma busca por Inovação Tecnológica para os saberes de Matemática

EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO DOCENTE E PROCESSOS EDUCATIVOS

90,5

EDERSON STAUDT

PES-2025-0588

Estratégias de otimização da produção do Hidrogênio eletrolítico via catálise orientada por modelos interdisciplinares em Química Quântica

Simulações Numéricas em Física Teórica e suas Aplicações

85

MARLON BRANDT

PES-2025-0570

População cabocla na Floresta Ombrófila Mista de Santa Catarina: manejo sociocultural da floresta e sustentabilidade (séculos XIX e XX)

Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS

84,5

TAIDA JULIANA ADORIAN

PES-2025-0572

Potencial da própolis de abelhas sem ferrão como bioaditivo tecnológico para a aquicultura

Grupo de pesquisa em Produção Animal Sustentável

82,5

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

PES-2025-0597

Agroinovação Catarinense: Integração de Bioinsumos e Herbicidas como Solução Sustentável para Desafios Fitossanitários

NEFIT - Núcleo de Estudos em Fitossanidade

82

JANICE TERESINHA REICHERT

PES-2025-0587

Da teoria à prática: integrando Pensamento Computacional e Matemática na Educação Básica

Grupo de Pesquisa em Informática e Inovação na Educação (GPIIE)

79

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

PES-2025-0598

Limites e Potencialidades da Governança Climática Intermunicipal: análise da legislação ambiental sobre qualidade do ar na região da AMOSC (SC)

Gestão de Operações e Sustentabilidade - GOS

78

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

PES-2025-0601

Saúde Indígena e Governança em Rede: Desafios e Possibilidades em Santa Catarina

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

76

 

b) Faixa de Fomento II  - Até R$40.000,00:


Classificação


Nome do Proponente

Registro no

sistema Prisma


Título do Projeto

Grupo de Pesquisa



Pontuação da Proposta (percentual)

GERALDO CENI COELHO

PES-2025-0567

Serviços ecossistêmicos e sustentabilidade sócio-ambiental em agroflorestas de Santa Catarina

Observatório Social e Ambiental da Soja no Conesul

98,5

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA

PES-2025-0593

Health Literacy : Inovação, inclusão digital e desenvolvimento sustentável da saúde em Santa Catarina

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

94

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

PES-2025-0575

Uso da cafeína e da quercetina micronizada: nanotecnologia como ferramenta para potencializar os efeitos farmacológicos antitumorais através do sistema purinérgico em glioblastoma

Estudos Biológicos e Clínicos em Patologias Humanas

92

SAMIRA PERUCHI MORETTO

PES-2025-0569

Uma história ambiental das florestas e os impactos socioambientais em Santa Catarina (1960 a 2020)

Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS

89

MARCO AURELIO SPOHN

PES-2025-0594

Abordagens de Controle e Supervisão Ambiental com Baixo Custo para Agricultura Familiar

Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - IDT

88

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

PES-2025-0579

PRODUTIVIDADE E ANÁLISES PÓS-COLHEITA E COMPONENTES BIOATIVOS/NUTRACÊUTICOS DE FRUTAS CONSIDERANDO MANEJO E CONDUÇÃO DE PLANTAS E IRRIGAÇÃO

FRUFSul (Grupo de Pesquisa em Fruticultura na Fronteira Sul)

87,5

FERNANDO GRISON

PES-2025-0576

Avaliação experimental do Método Racional e suas modificações na estimativa de vazões pluviais

Grupo de Pesquisa em Geotecnia e Recursos Hídricos - GeoHidro

86

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

PES-2025-0596

Inibição das vias adenosinérgica e de resgate de purinas: uma estratégia terapêutica no câncer de bexiga

Grupo de Pesquisa em Oncologia

83

EDERSON DO NASCIMENTO

PES-2025-0578

Urbanização e geoeconomia na Região Intermediária de Chapecó: complexos produtivos, estruturação da rede urbana e condições de vida nas cidades

Laboratório de Estudos Territoriais e Ambientais (LAETA)

82

10°

RENNE RODRIGUES

PES-2025-0571

Análise de variáveis de estilo de vida e saúde: da pesquisa epidemiológica à aplicação e disseminação do conhecimento

Grupo de pesquisa, ensino e extensão em Saúde Coletiva

81

11°

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

PES-2025-0580

Laboratório Escola de Vigotski

GEPEVI - Grupo de Estudos e Pesquisas Escola de Vigotski

78,5

12°

LARISSA DE LIMA TRINDADE

PES-2025-0573

PLANOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS: UM MODELO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO HÍDRICA

Gestão de Operações e Sustentabilidade - GOS

78

13°

RAFAEL MATIELO

PES-2025-0577

Nível de Sofisticação Estatística na Pós-Graduação em Letras/Linguística no Brasil: Um Estudo Pioneiro de Design Misto

Aquisição, aprendizagem e processamento de primeira e segundas línguas

75,5

 

2 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

2.1 Propostas desclassificadas - Faixa de Fomento I:

Registro no

sistema Prisma


Título do Projeto

Item desclassificatório, conforme

 EDITAL Nº

 126/PROPEPG/UFFS/2025

PES-2025-0595

Competências empreendedoras, comportamento inovador e sustentabilidade no Serviço Público: uma análise nas universidades públicas de Santa Catarina

6.3.1 

PES-2025-0592

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES.

3.1.1 - I

PES-2025-0590

ATRIBUTOS DO SOLO E DE MONTÍCULOS DE CUPINS NA REGIÃO OESTE DE SANTA CATARINA

3.2.1 -  VI 

PES-2025-0589

Avaliação do potencial antitumoral de compostos naturais, isolados e em sinergismo, em modelo experimental de melanoma cutâneo

5.4 – I 

PES-2025-0586

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES

3.1.1 - XI e 5.8

PES-2025-0584

Fundamentação Moral da Política

6.3.1

PES-2025-0581

Filosofia da Linguagem e da Mente no Ensino de Filosofia: Estratégias para Pensamento Crítico, Igualdade e Inovação Tecnológica

3.1.1 - I

PES-2025-0574

PROMOÇÃO DA SAÚDE E AUTOCUIDADO CARDIOVASCULAR EM POLICIAIS MILITARES GUIADO POR BIOSENSORES VESTÍVEIS SMARTWATCH

6.3.1 

PES-2025-0591

Histórias, desafios e perspectivas da formação de professores de Matemática em Santa Catarina: bases para práticas formativas

3.1.1 - I

 

2.1 Propostas desclassificadas - Faixa de Fomento I:

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto

Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025

PES-2025-0595

Competências empreendedoras, comportamento inovador e sustentabilidade no Serviço Público: uma análise nas universidades públicas de Santa Catarina

6.3.1 

PES-2025-0592

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES.

3.1.1 - I

PES-2025-0590

ATRIBUTOS DO SOLO E DE MONTÍCULOS DE CUPINS NA REGIÃO OESTE DE SANTA CATARINA

3.2.1 -  VII 

PES-2025-0589

Avaliação do potencial antitumoral de compostos naturais, isolados e em sinergismo, em modelo experimental de melanoma cutâneo

5.4 – I 

PES-2025-0586

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES

3.1.1 - XI e 5.8

PES-2025-0584

Fundamentação Moral da Política

6.3.1

PES-2025-0581

Filosofia da Linguagem e da Mente no Ensino de Filosofia: Estratégias para Pensamento Crítico, Igualdade e Inovação Tecnológica

3.1.1 - I

PES-2025-0574

PROMOÇÃO DA SAÚDE E AUTOCUIDADO CARDIOVASCULAR EM POLICIAIS MILITARES GUIADO POR BIOSENSORES VESTÍVEIS SMARTWATCH

6.3.1 

PES-2025-0591

Histórias, desafios e perspectivas da formação de professores de Matemática em Santa Catarina: bases para práticas formativas

3.1.1 - I”

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 142/PROPEPG/UFFS/2025)

 

2.2 Propostas desclassificadas - Faixa de Fomento II:

Registro no

sistema Prisma

Título do Projeto

Item desclassificatório, conforme

 EDITAL Nº

 126/PROPEPG/UFFS/2025

PES-2025-0603

Tecnologias cuidativo-educacionais para mulheres que vivenciaram o óbito fetal: inovações no cuidado de Enfermagem

5.4 – III 

PES-2025-0583

Educação Integral em Santa Catarina: a implementação do Programa Escola em Tempo Integral e seus impactos na efetivação das Políticas de Educação Integral nas redes municipais de ensino.

5.4 – III 

PES-2025-0599

INTERFACES ENTRE A PSIQUIATRIA E A TERAPIA INTENSIVA NO CUIDADO REALIZADO ÀS PESSOAS QUE TENTARAM SUICÍDIO

6.3.1 

PES-2025-0585

História, estética e modernidade: investigações sobre práticas culturais, intelectuais e artísticas

6.3.1 

PES-2025-0602

Tecnologia e Cuidado em Saúde Coletiva: Vulnerabilidades e Avaliação Integral de Idosos no Meio Rural

6.3.1 

PES-2025-0568

URBANIZAÇÃO E GEOECONOMIA NA REGIÃO INTERMEDIÁRIA DE CHAPECÓ: COMPLEXOS PRODUTIVOS, ESTRUTURAÇÃO DA REDE URBANA E CONDIÇÕES DE VIDA NAS CIDADES

3.1.1 – XI e 5.8

 

3 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

3.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o%20(2).odt e em “Orientações e Formulários” na página da Diretoria de Pesquisa, no site da UFFS.

3.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23:59 do segundo dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó (CAPPG-CH) a saber: cappg.ch@uffs.edu.br.

3.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG-CH.

3.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul, referente ao Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025, constituída pela Portaria Nº 561/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 562/PROPEPG/UFFS/2025, a qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

3.5  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.

 

4 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS NA PLATAFORMA FAPESC

4.1 As propostas de projetos de pesquisa aprovadas na UFFS deverão ser submetidas ao SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/) pelo proponente, conforme cronograma previsto no Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 e na CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.

4.2 Os integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.

4.3 Deverá ser anexada, obrigatoriamente, em formato PDF e de forma legível, não corrompida, a seguinte documentação:

a) comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à UFFS (contracheque);

b) termo de anuência/concordância da proposta emitido pela UFFS, assinado pelo(a) representante legal da instituição proponente ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (permitido a assinatura eletrônica).

c) certificado emitido pelo Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, disponível em: https://dgp.cnpq.br/dgp/.

d) cópia do diploma de doutorado do(a) proponente.

e) a Súmula Curricular, com link do Currículo Lattes atualizado e informado no SIGFAPESC, contendo, obrigatoriamente, no currículo e no documento, as seguintes informações de todos os membros da equipe e do(a) coordenador(a):

I- registro ORCID (Orcid ID);

II -H-index (Índice H) comprovado por meio do perfil ativo na Scopus ou Web of Science, quando houver;

III - produção científica indexada, nos últimos 05 (cinco) anos, na área do conhecimento do Edital e produção de patentes, nos últimos 10 (dez) anos, na área do conhecimento do Edital, quando houver; 

IV - registro de participação em, pelo menos, 01 (um) projeto de CTI ou PDI, com financiamento via agências de fomento brasileira ou de iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada, quando houver.

f) matriz sobre a correlação entre os procedimentos técnico-científicos do Plano de Trabalho e os seus potenciais resultados esperados, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão ao SIGFAPESC;

g) comprovante da aprovação/seleção da proposta de projeto junto ao Edital Interno da UFFS;

h) cadastro atualizado da UFFS na Receita Federal, disponível em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp, e digitando o CNPJ da instituição (11.234.780/0001-50).

4.4 Quanto aos itens FINANCIÁVEIS e NÃO FINANCIÁVEIS, é de responsabilidade do proponente:

a) Atender aos requisitos descritos no item 5 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº52/2025;

b) Efetuar o preenchimento correto referente ao tipo de despesa na planilha orçamentária;

c) Observar o limite das despesas de capital, restritas a até 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto;

d) Atender ao disposto no Decreto Estadual n.º 2.060/09, no que se refere aos itens de despesas permitidos.

e) Encaminhar para a Coordenação Adjunta de Pèsquisa e Pós-Graduação do Campus planilha orçamentária atualizada.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Cabe à CAPPG do Campus Chapecó e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

 

 

 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 141/PROPEPG/UFFS/2025 DE RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL N° 126/PROPEPG/UFFS/2025, DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N° 52/2025, PROGRAMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a retificação do item 2.1 do Edital Nº 141/PROPEPG/UFFS/2025 de resultado provisório do Edital N° 126/PROPEPG/UFFS/2025, processo de pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC N° 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

 

“2.1 Propostas desclassificadas - Faixa de Fomento I:

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto

Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025

PES-2025-0595

Competências empreendedoras, comportamento inovador e sustentabilidade no Serviço Público: uma análise nas universidades públicas de Santa Catarina

6.3.1 

PES-2025-0592

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES.

3.1.1 - I

PES-2025-0590

ATRIBUTOS DO SOLO E DE MONTÍCULOS DE CUPINS NA REGIÃO OESTE DE SANTA CATARINA

3.2.1 -  VI 

PES-2025-0589

Avaliação do potencial antitumoral de compostos naturais, isolados e em sinergismo, em modelo experimental de melanoma cutâneo

5.4 – I 

PES-2025-0586

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES

3.1.1 - XI e 5.8

PES-2025-0584

Fundamentação Moral da Política

6.3.1

PES-2025-0581

Filosofia da Linguagem e da Mente no Ensino de Filosofia: Estratégias para Pensamento Crítico, Igualdade e Inovação Tecnológica

3.1.1 - I

PES-2025-0574

PROMOÇÃO DA SAÚDE E AUTOCUIDADO CARDIOVASCULAR EM POLICIAIS MILITARES GUIADO POR BIOSENSORES VESTÍVEIS SMARTWATCH

6.3.1 

PES-2025-0591

Histórias, desafios e perspectivas da formação de professores de Matemática em Santa Catarina: bases para práticas formativas

3.1.1 - I”

 

LEIA-SE:

“2.1 Propostas desclassificadas - Faixa de Fomento I:

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto

Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025

PES-2025-0595

Competências empreendedoras, comportamento inovador e sustentabilidade no Serviço Público: uma análise nas universidades públicas de Santa Catarina

6.3.1 

PES-2025-0592

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES.

3.1.1 - I

PES-2025-0590

ATRIBUTOS DO SOLO E DE MONTÍCULOS DE CUPINS NA REGIÃO OESTE DE SANTA CATARINA

3.2.1 -  VII 

PES-2025-0589

Avaliação do potencial antitumoral de compostos naturais, isolados e em sinergismo, em modelo experimental de melanoma cutâneo

5.4 – I 

PES-2025-0586

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES

3.1.1 - XI e 5.8

PES-2025-0584

Fundamentação Moral da Política

6.3.1

PES-2025-0581

Filosofia da Linguagem e da Mente no Ensino de Filosofia: Estratégias para Pensamento Crítico, Igualdade e Inovação Tecnológica

3.1.1 - I

PES-2025-0574

PROMOÇÃO DA SAÚDE E AUTOCUIDADO CARDIOVASCULAR EM POLICIAIS MILITARES GUIADO POR BIOSENSORES VESTÍVEIS SMARTWATCH

6.3.1 

PES-2025-0591

Histórias, desafios e perspectivas da formação de professores de Matemática em Santa Catarina: bases para práticas formativas

3.1.1 - I”

 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de mestrado acadêmico em Agronomia, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, criado pela Portaria Nº 144/PROPEPG/UFFS/2022

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado acadêmico em  Agronomia, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, criado pela Portaria Nº 144/PROPEPG/UFFS/2022:

NOME

CARGO

SIAPE

CAMPUS

André Luiz Radunz

Professor do magistério superior UFFS

1071847

Chapecó

Clevison Luiz Giacobbo

Professor do magistério superior UFFS

1603635

Chapecó

Eduardo Pavan Korf

Professor do magistério superior UFFS

2187214

Erechim

Gismael Francisco Perin

Professor do magistério superior UFFS

1558100

Erechim

Hugo Von Linsingen Piazzetta 

Professor do magistério superior UFFS

1583122

Erechim

João Américo Wordell Filho

Professor do magistério superior EPAGRI

xxx.104.600-xx

EPAGRI – Chapecó

João Paulo Bender

Professor do magistério superior UFFS

1929221

Chapecó

Jorge Luís Mattias

Professor do magistério superior UFFS

1914982

Chapecó

Leandro do Prado Ribeiro

Professor do magistério superior EPAGRI

xxx.404.960-xx

EPAGRI – Chapecó

Leandro Galon

Professor do magistério superior UFFS

1805453

Erechim

Marco Aurélio Tramontin da Silva

Professor do magistério superior UFFS

1862788

Chapecó

Paola Mendes Milanesi

Professora do magistério superior UFFS

2191836

Erechim

Sandra Maria Maziero

Professora do magistério superior UFFS

3217376

Erechim

Siumar Pedro Tironi

Professor do magistério superior UFFS

1810571

Chapecó

Vanessa Neumann Silva

Professora do magistério superior UFFS

1975455

Chapecó

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

Nome

Cargo

Siape

Clevison Luiz Giacobbo (Presidente)

Professor do magistério superior UFFS

1603635

Gismael Francisco Perin

Professora do magistério superior UFFS

1558100

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 250/PROPEPG/UFFS/2024, de 22 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso de Mestrado em Saúde Coletiva da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó – SC, criado pela Portaria Nº 275/PROPEPG/UFFS/2024

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Saúde Coletiva (PPGSC), da UFFS, Campus Chapecó – SC, criado pela Portaria Nº 275/PROPEPG/UFFS/2024:

NOME

CARGO

SIAPE

CAMPUS

Alessandra Regina Müller Germani 

Professora do magistério superior UFFS

1306018

Passo Fundo 

Camila Elizandra Rossi

Professora do magistério superior UFFS

1615664

Realeza  

Graciela Soares Fonsêca 

Professora do magistério superior UFFS

2301769

Chapecó 

Heloisa Marquardt Leite

Professora do magistério superior UFFS

3407973

Chapecó 

Jane Kelly Oliveira Friestino 

Professora do magistério superior UFFS

2276963

Chapecó

Maira Rossetto

Professora do magistério superior UFFS

2279340

Chapecó 

Patricia Haas

Professora do magistério superior UFFS

2160686

Chapecó 

Paulo Roger Lopes Alves

Professor do magistério superior UFFS

2249497

Chapecó

Priscila Pavan Detoni

Professora do magistério superior UFFS

3192500

Passo Fundo 

Renne Rodrigues

Professor do magistério superior UFFS

1783332

Chapecó  

Rosane Paula Nierotka 

Professora do magistério superior UFFS

3411385

Chapecó

Rosileia Lucia Nierotka

Técnica Administrativa em Educação UFFS

1764025

Reitoria

Samira Peruchi Moretto

Professora do magistério superior UFFS

1107636

Chapecó 

Tânia Aparecida de Araujo

Professora do magistério superior UFFS

1840707

Chapecó 

Yana Tamara Tomasi

Professora do magistério superior UFFS

3207835

Passo Fundo 

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

Nome

Cargo

Siape

Jane Kelly Oliveira Friestino (Presidente)

Professora do magistério superior UFFS

2276963

Patricia Haas

Professora do magistério superior UFFS

2160686

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 277/PROPEPG/UFFS/2024, de 27 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação do Curso de Mestrado em Educação Matemática da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó – SC, criado pela Portaria Nº 221/PROPEPG/UFFS/2023

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do Curso de Mestrado Acadêmico em Educação Matemática da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó – SC, criado pela Portaria Nº 221/PROPEPG/UFFS/2023:

NOME

CARGO

SIAPE

CAMPUS

Adriana Richit

Professora do magistério superior UFFS

1758596

Erechim 

Bárbara Cristina Pasa

Professora do magistério superior UFFS

1795625

Erechim 

Danusa de Lara Bonotto

Professora do magistério superior UFFS

1804904

Cerro Largo

Denise Knorst da Silva

Professora do magistério superior UFFS

1675389

Erechim

Janice Teresinha Reichert

Professora do magistério superior UFFS

1682527

Chapecó

Lidiane Tania Ronsoni Maier

Técnica Administrativa em Educação da UFFS

1906033

Reitoria

Milton Kist

Professor do magistério superior UFFS

1744003

Chapecó 

Nilce Fátima Scheffer

Professora do magistério superior UFFS

2065903

Chapecó

Pedro Augusto Pereira Borges

Professor do magistério superior UFFS

1808577

Chapecó

Robson Kleemann

Professor do magistério superior UFFS

3484603

Cerro Largo 

Rosane Rossato Binotto

Professora do magistério superior UFFS

1715771

Chapecó

Vitor José Petry

Professora do magistério superior UFFS

1687919

Chapecó

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

Nome

Cargo

Siape

Rosane Rossato Binotto (Presidente)

Professora do magistério superior UFFS

1715771

Pedro Augusto Pereira Borges

Professor do magistério superior UFFS

1808577

Nilce Fátima Scheffer

Professora do magistério superior UFFS

2065903

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 222/PROPEPG/UFFS/2023, de 31 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do Curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Educação Ambiental e Agrobiodiversidade, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Erechim, criado pela Portaria Nº 286/PROPEPG/UFFS/2024

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do Curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Educação Ambiental e Agrobiodiversidade, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Erechim, constituído pela Portaria Nº 286/PROPEPG/UFFS/2024:

NOME

CARGO

SIAPE

CAMPUS

Cherlei Marcia Coan

Professor do magistério superior UFFS

1931099

Erechim

Claudia Adriana da Silva

Professor do magistério superior UFFS

1317021

Erechim

Denise Cargnelutti

Professor do magistério superior UFFS

1709109 

Erechim

Gisele Leite de Lima Primam

Professor do magistério superior UFFS

1375653

Erechim

Magali Kemmerich

Professor do magistério superior UFFS

1362049 

Erechim

Sandra Maria Maziero

Professor do magistério superior UFFS

3217376 

Erechim

Tarita Cira Deboni

Professor do magistério superior UFFS

1918894 

Erechim

Yugo Lima Melo

Professor do magistério superior UFFS

3328155 

Erechim

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

Nome

Cargo

Siape

Sandra Maria Maziero (Presidente)

Professor do magistério superior UFFS

3217376

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 287/PROPEPG/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Avaliação do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas à Chamada Pública 52/2025 - FAPESC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 – Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 52/2025 da FAPESC.

 

Art. 2º Compete à comissão, considerando os critérios dos Editais referidos no Art. 1º:

I - Realizar avaliação, classificação e seleção das propostas submetida;

II - Analisar os pedidos de reconsideração;

III - Classificar as propostas de acordo com o previsto nos referidos editais.

 

Art. 3º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Avaliação do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas à Chamada Pública 52/2025 - FAPESC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 – Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 52/2025 da FAPESC, constituída pela Portaria Nº 561/PROPEPG/UFFS/2025:

  1. Joviles Vitório Trevisol - Presidente (Siape 2762011);
  2. Alcione Roberto Roani (Siape 2064910);
  3. Adriana Richit (Siape 1758596);
  4. Almir Paulo dos Santos (Siape 1866998); 
  5. Altemir José Mossi (Siape 1832195);
  6. Anderson André Genro Alves Ribeiro (Siape 1507453);
  7. André Gustavo Schaeffer (Siape 1771980);
  8. Andreia Ines Hanel Cerezoli (Siape 2047392);
  9. Anibal Lopes Guedes (Siape 1836907);
  10. Bernardo Berenchtein (Siape 1957541);
  11. Daniel Galiano (Siape 2412316);
  12. Debora Regina Schneider Locatelli (Siape 2918791);
  13. Denise Knorst da Silva (Siape 1675389); 
  14. Éder Oliveira dos Santos  (Siape 3216163);
  15. Eduardo Pavan Korf (Siape 2187214);
  16. Eloi Pedro Fabian (Siape 1911265);
  17. Gean Delise Leal Pasquali (Siape 1804998);
  18. Guilherme Martinez Mibielli (Siape 1936043);
  19. Gustavo Olszanski Acrani (Siape 2324002);
  20. Halferd Carlos Ribeiro Junior (Siape 2039823);
  21. Helen Treichel (Siape 1887138);
  22. Iara Denise Endruweit Battisti (Siape 1770689);
  23. Ivana Loraine Lindemann (Siape 1675987);
  24. João Paulo Bender (Siape 1929221);
  25. Jose Mario Vicensi Grzybowski (Siape 1837681);
  26. Jossimara Polettini (Siape 3059997);
  27. Lauren Lucia Zamin (Siape 1798708);
  28. Leandro Carlos Ody (Siape 2059128);
  29. Luisa Helena Cazarolli (Siape 1771844);  
  30. Marcela Alvares Maciel (Siape 2022789);
  31. Marcos Eugenio Franceschi (Siape 2073105); 
  32. Marcio Freitas Eduardo (Siape 1800890);
  33. Marcio Pedroso Barbosa (Siape 1962183);
  34. Paulo Afonso Hartmann (Siape 1553428);
  35. Renata Franceschet Goettems (Siape 3057476);
  36. Reneo Pedro Prediger (Siape 1770719);
  37. Ricieri Naue Mocelin (Siape 3213137);
  38. Roberto Carlos Ribeiro (Siape 1938319);
  39. Roberto Valmir da Silva (Siape 1533774);
  40. Robson Kleemann (Siape 3484603);
  41. Sandra Maria Maziero (Siape 3217376);
  42. Sonize Lepke (Siape 2051050);
  43. Suzymeire Baroni (Siape 1895157);
  44. Thiago Ingrassia Pereira (Siape 1297619);
  45. Thiago Soares Leite (Siape 1802131);
  46. Valdecir José Zonin (Siape 2059120).

Art. 3º É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Retifica o Edital nº 79/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de bolsistas para o grupo PET Práxis - Campus Erechim

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a retificação do Edital nº 79/PROGRAD/UFFS/2025, conforme segue:

 

Onde se lê:

5.1 Estão abertas para seleção 8 (oito) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:

[…]”

 

Leia-se:

5.1 Estão abertas para seleção 10 (dez) vagas para alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura do Campus Erechim, distribuídas da seguinte forma:

[…]”

 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado final do Edital nº 69/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 69/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID. DO

1. RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

Subprojeto/Área

Campus

Nome do(a) Candidato(a)

Classificação

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Letícia Bergmann Strelow

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Pedro Junior Cortes Birck

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Cerro Largo-RS

Carla Eduarda da Silva Nunes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Dienifer Suzana Massarotto

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Juliana Tainara Kretschmer Vicentini

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Rafaela Pereira Franco

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Polyana Joaquim Ayres

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Ivanilda Fagundes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Letícia Kettl

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Heloisa Tereza Gallon

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Elenice Veloso

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Daciane Militão Maia

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Alex Araujo Marinho

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Chapecó-SC

Daniel Gustavo Vidal da Silva Rocha

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Janaina Francisco da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Ana Claudia Fortes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Michele Fonseca Lecci Souza

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Elizandra de Paulo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Adrieli do Nascimento

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Edina Maristela dos Santos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Larissa Leite da Silva

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Maria Clara Echer Tres

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Luciane de Moraes

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Erechim-RS

Vanda Carvalho Simões

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Emeli de Lima Pacheco

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Laysa Fernanda Martins Gaspar

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul-PR

Jocieli de Matos

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Dhyenifer Gabriely Martin de Araujo

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Lidiane Keli Lotici

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Eloise Schio Polidorio

Classificado/a

Alfabetização (Pedagogia)

Realeza-PR

Maiara Parlow

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Éllen Valquíria da Silva Anklam

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Glauco Ferreira Goularte

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Thais Leticia Schoffen

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Cerro Largo-RS

Jéssica Rafaela Tissot

Desclassificado/a – Item 4, § VI. do Edital

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Júlia Nascimento Ruiz

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Jhenifer Regina Joay

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Samira Luisa Treviso Pozzolo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul-PR

Thiago Joaquim dos Santos Rocha

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Eloiza Haas

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Bianca Sartori Andretti

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Jhonatan Ruan de Oliveira Kupper

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Dennicley da Silva Araujo

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Kele Tissiani Klee

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Gabriela Sierot

 

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Raíssa Caroline Schwandes

Classificado/a

Biologia, Física e Química

Realeza-PR

Julinho da Silva e Silva

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Igor William Andriolli

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Jessica Aline dos Santos Araujo

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Ryan de Maceno

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Antonio Carlos Santana de Jesus

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Nesmadh de Jesus Capriles Guzman

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Luiza Juvito Cruz

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Weliton de Andrade Barki

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Kerlin Barbosa Viltenburg

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Jéssica Barreto Pereira

Classificado/a

Geografia

Chapecó-SC

Lucas Sakamoto Soares

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Reña Kafág Cardoso

Classificado/a

Geografia

Erechim-RS

Felipe Gonçalves Estivil Bustos

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Alessandro Leão

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Chariel Busatto

Classificado/a

Geografia e História

Chapecó-SC

Anna Karoline Dourado Teixeira

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Chariel Busatto

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Gabriela Wentz

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Nathan Chraister Santos Lourenco

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Karem Alves Barroso

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Kiones Melo

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Anieli Scheila Bernardo

Classificado/a

História

Chapecó-SC

Guilherme Xavier Lopes

 

Desclassificado/a – Item 4, § VI.

História

Erechim-RS

Giovana Cristina Costa

Classificado/a

História

Erechim-RS

Guilherme Brasil Flores

Classificado/a

Filosofia

Chapecó-SC

Tayna da Rosa

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Eduarda Moraes Tomaz

Classificado/a

Filosofia

Erechim-RS

Cleiton Turski da Silva

Classificado/a

Sociologia

Chapecó-SC

-

Não houve inscrito

Sociologia

Erechim-RS

-

Não houve inscrito

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Lucas Eduardo Colaço da Silva

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Adriano Kuzma

Classificado/a

Sociologia

Laranjeiras do Sul-PR

Denilson do Carmo Pereira

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Adriele Oliveira Daniel

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Eliziane Alice Mineiro

Desclassificado/a – Item 8.2 do Edital

 

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Eto Junior Reju Forte De Paula

Desclassificado/a – Item 8.2 do Edital

 

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim-RS

Leandro Pinto De Paula

Desclassificado/a – Item 8.2 do Edital

 

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Simone Gonçalves Schuck

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Aleson Karikag Luiz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Amanda Rodrigues dos Santos

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Ana Carolina Faust

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Lindanir Rinkanh de Freitas

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Adriana Gavygnãn Luiz

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Lucineia Garãnhkag Fernandes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Erica Gygte Ribeiro

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Genilson Myg Fernandes

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Natalina Nivãn Amantino

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Clodoaldo kafar Felix

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Tainara Mufej Félix

Classificado/a

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul-PR

Marciana Gãvyg Felipe

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Brenda da Silva Moraes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Fernanda de Paula Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Marisa Miranda da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Tauane Teixeira Poltronieri

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Marizane Lobato Bernaldo

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Reni Sales da Rosa

Desclassificado/a – Item 5.1 - III do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Noemi Sales da Rosa

Desclassificado/a – Item 5.1 - III do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo-RS

Elber Arcanjo Fidelis

Desclassificado/a – Item 5.1 - III do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Jamile Lorenzzi Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Tereza de Siqueira Mariano da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Asley di Luca da Silva Vieira

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Jenifer Pertile Schmidt

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Gian Marcos da Silva de Souza

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Cecilia Barause Neri

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Martin Keni da Fonseca

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Renato Dias Nunes

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Bruna da Silva Ribeiro

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Amanda Andradina Pinto

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Chapecó-SC

Gabriel Martins dos Santos

Desclassificado/a – Item 5.1 do Edital

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Adison Araujo Alexandre

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Pâmela Cristina de Souza dos Santos Theis

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Eliaquim Marcos Rock

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Idelfonso Pedrosa Ramon

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Ediane Araujo da Silva

Classificado/a

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Realeza-PR

Tainara Carvalho do Porto

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Ivan Schwickert

Classificado/a

Matemática

Cerro Largo-RS

Karen Laís Vorpagel

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Ketlyn Kutianski

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Gabriel Henrique De Oliveira Miglioranza

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Emelly Marchiori

Classificado/a

Matemática

Chapecó-SC

Bianca Gromann

Classificado/a

 

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os classificados serão chamados conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas do programa.

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado Provisório do Edital nº 72/PROGRAD/UFFS/2025 – Processo Seletivo de Concessão de Auxílio a Estudantes dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório do Edital nº 72/PROGRAD/UFFS/2025 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO PAFEP-TCC

 

1.1 Campus Cerro Largo

Nome

Classificação

William Hentz Rutsatz

Kauany Smit Rodrigues

Andiara Tais Kuhn

Jaqueline Thaís Jaster

Anderson Novak

Gabriela Taglieber

Mauri Engroff Scheeren

Mikaele da Silva Scarton

Ari Thum Reinke

Simone Aline Kieling

10º

José Carlos Júnior da Cruz de Camargo

11º

Cristian Deivid Buchholz

12º

Rodrigo Almeida de Lima

13°

Mabia de Araujo Lima

14°

Bruna Fernanda Schmitz

15°*

Rogério Antonio Poczwardowski

16°*

* Cotas de bolsas realocadas de outros campi que não receberam inscrições suficientes.

 

1.2 Campus Chapecó

Nome

Classificação

Tayná Ayme Pelegrini Mohr

Fabricio Zanotto Romani

Stéfany Alencar Lira

Stéfany Kell Bressan

Ana Clara Brusamello Barbosa

Laila de Aquino

 

1.3 Campus Erechim

Nome

Classificação

Guilherme Cabral Wancura

Rafael Marchesan

Julio Cesar Zolet Vieira

Sandra Brack

Marili Fátima Bellini

 

1.4 Campus Laranjeiras do Sul

Nome

Classificação

Antonio Augusto Motta

Jaiane Sales da Silva

Rebecca Silveira dos Santos

Keli Cristina Hortiz

Tiago Pereira de Miranda

Danieli Farias Zuchi Vidal

Maria Eduarda da Silva

Brenda de Lima Mogarte

Ronaldo Ruthes De Souza

Andressa Natalia Scopel Schardosin

10º

Vinícius Soares dos Santos

11º

Rita de Cassia Biava Machado

12º

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

13º

Ellen Sâmara Gomes de Lima

14º

Elias André da Silva

15º

Benilda Josefi

16º

 

1.5 Campus Passo Fundo

Nome

Classificação

Yasmin Gabriela Peixoto

Matheus Ricardo Hoffmann de Souza

 

1.6 Campus Realeza

Nome

Classificação

Isadora Corazza Castagnaro

Gabriel Felipe Rohling

Eduarda Aline Ambrósio

Laiana Barros de Araujo

Jullya Ogrizio Medeiros

Pietra Tessari Soligo

Jacqueline Zanella

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos de 19/09 até 22/09/2025, para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC.

 

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Constitui e designa a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e a Comissão de Apoio Técnico para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim em 2026/1.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e a Comissão de Apoio Técnico para organizar o ingresso no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim em 2026/1.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Denilson da Silva

Membro/presidente

2314971

2

Solange Todero Von Oncay

Membro

1833473

3

Leandro Carlos Ody

Membro

2059128

 

Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:

I – Organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do processo seletivo especial;

II – Definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;

III – Analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;

IV – Organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;

V - Em relação à seleção de candidatos:

a) Organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;

b) Computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;

c) Organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.

VI - Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;

VII – Demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura – Campus Erechim para ingresso em 2026/1;

VIII – Verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o processo seletivo;

IX – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.

 

Art. 4º Designar como membro da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial o seguinte servidor:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Viviane de Almeida Lima

Membro/presidente

1711939

 

Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:

I – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;

II – Notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;

III – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo;

IV - Demais atividades vinculadas à análise de recursos.

 

Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.

Art. 7º Designar como membros para Apoio Técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:

 

Ord.

Nome

Função

Siape

1

Elaine Aparecida Lorenzon

Apoio técnico

1906151

2

Maiquel Tesser

Apoio técnico

2769404

 

Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:

I – Organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições institucionais;

II – Disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;

III – Articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;

IV – Produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;

V – Realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;

VI – Atualizar a página do Processo Seletivo;

VII – Gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;

VIII – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.

 

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 612/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Laura Hanauer do curso de Letras – Português e Espanhol, licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA355 – ESTUDOS DE LÍNGUA ESPANHOLA I”, ofertado pelo curso de Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LAURA HANAUER, Matrícula nº 2111801032, Processo nº 23205.025422/2025-53, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Maria José Laiño

1770005

Presidente

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Hector Josue Romero Figueroa do curso de Letras – Português e Espanhol, licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA360 – ESTUDOS DE LÍNGUA ESPANHOLA II”, ofertado pelo curso de Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante HECTOR JOSUE ROMERO FIGUEROA, Matrícula nº 20250015798, Processo nº 23205.024740/2025-05, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Maria José Laiño

1770005

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Layana Marchiori do curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS822 – MERCADO FINANCEIRO”, ofertado pelo curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LAYANA MARCHIORI, Matrícula nº 20250011832, Processo nº 23205.025871/2025-00, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Fabiano Geremia

1794013

Presidente

Péricles Luiz Brustolin

1685096

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG E CH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

A  COORDENADORA  DO  PROGRAMA  DE  PÓS-GRADUAÇÃO  EM  EDUCAÇÃO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 700/GR/UFFS/2025, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO (PPGE), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGE, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS, do campus Chapecó.

 

2   DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGE e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses, cabendo ao PPGE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação, da UFFS, ingressantes no segundo semestre de 2025.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado;

4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br, no período de 22 a 25 de setembro de 2025, os seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I) devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 7;

II - cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - atestado de matrícula.

IV - declaração de vínculo empregatício, com especificação de carga horária semanal, ou ausência de vínculo. A declaração em ambos os casos deve vir acompanhada de anuência do orientador/a.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota no processo seletivo Regular de 2025.

6.6.1 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGE, dentro do período de vigência deste edital.

6.9 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.10 Para fins do disposto no item 6.9, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.11 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 22 a 25 de setembro de 2025.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 29 de setembro de 2025.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 02 de outubro de 2025.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 03 a 07 de outubro de 2025.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 08 de outubro de 20254.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 10 de outubro de 2025.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, da secretaria do PPGE, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós- Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente     preenchido               e                                 assinado,    disponível               em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de- estudo/bolsistas

III -  declaração          de   Acúmulos,    devidamente    preenchida    e    assinada,    disponível    em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de- estudo/bolsistas

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.

VI - assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, até o dia 13 de outubro de 2025.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X - prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI - informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

 10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

  • A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
  • É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

 I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses e afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGE e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço    eletrônico https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-de- estudo/bolsistas

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este Edital tem validade até 31 de julho de 2026.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de setembro de 2025.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

PPG PE ER

ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO EDITAL Nº 1/PPGPE/UFFS/2025

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (MESTRADO), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais torna público a alteração do item 1.2.1 do EDITAL Nº 05/PPGPE/UFFS/2025 que homologou o resultado final do Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), do campus Erechim com ingresso em 2025/2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.2.1 Candidatos aprovados em lista de suplência para o Curso de Doutorado

Ordem
Nome do candidato
13
Jaíne de Lima Piva
14
Gleison Juliano Wojciekowski
15
Flávio Cezar dos Santos
16
Emanoela Carolina Vogel
17
Anelize Camila Stallbaum
18

Juliana Machado

19
Andreia Martinazzo Braga²
20
Diuliana Chiaradia Pimentel
21
Jonny Alex Guimarães
22
Rafael Anderson Kochenborger
23
Solange Aparecida da Rosa
24
Gelson Neri Pourckhardt
25
Gean Zimermann da Silva
26
Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira
27
Leandra Barbieri
28
Daniela Ghisleni Figueiredo
 

Erechim-RS, 15 de setembro de 2025.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 7/PPGPE/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições para o edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, do campus Erechim.

1- INSCRIÇÕES DEFERIDAS (em ordem alfabética):

 

Nº CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO

01

Bruna Caroline Rodrigues

02

Camila Bianca Teixeira da Silva

03

Elisandra Marli Szady Haiduk

04

Felipe Crozetta 

05

Maisa Paula Bolis

06

Rafaela Koncikoski Abel

 

Erechim-RS, 17 de setembro de 2025.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim

PPG FIL CH

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 4/PPGFIL/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a alteração dos itens 3.1 e 6.1 do Edital nº 4/PPGFIL/UFFS/2025 referente as inscrições para de Processo Seletivo regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), do campus Chapecó com ingresso em 2026.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 04/08/2025 a 06/10/2025, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br.” (NR)

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

04/08/2025 até 06/10/2025

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 08/10/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 14/10/2025

Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos

A partir de 17/10/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado dos pré-projetos

A partir de 24/10/2025

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

03/11/2025, às 14 h.

Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 10/11/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 13/11/2025

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 17/11/2025 e 19/11/2025

Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 24/11/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 27/11/2025

Resultado Final Preliminar

A partir de 28/11/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final 

A partir de 05/12/2024

Matrículas dos candidatos Classificados

08 a 12/12/2025” (NR)

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Bruno Ramos Mendonça

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Gestão do Contrato:
1) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
2) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Erechim:
1) gestora suplente: Elizabete Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
2) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
3) fiscal administrativo suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
3)fiscal administrativa suplente: Veronica da Silva Salvador, Assistente em administração, Siape 2145395;
4) fiscal administrativa suplente: Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411.

a) Postos de motorista:
1) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
2) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

b) Posto de limpeza, jardinagem, serviços gerais, recepcionista e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
2) fiscal técnica suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547
3) fiscal técnica suplente: Veronica da Silva Salvador, Assistente em administração, Siape 2145395;
4) fiscal técnica suplente: Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411.

c) Tradutor/intérprete de libras:
1) fiscal técnica titular: Sheila Marques Duarte Bassoli, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1052157;
2) fiscal técnico suplente: Marcelo Luis Ronsoni, Pedagogo, Siape 1764182.

d) Posto de tratorista e serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998;
2) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1901/PROAD/UFFS/2024, de 11 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2025, tendo como objeto a prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes e contratação de serviços correlatos (seguro viagem internacional), devendo ser prestado de forma remota, por meio de sistema informatizado de autoagendamento (self booking).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2025, tendo como objeto a prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes e contratação de serviços correlatos (seguro viagem internacional), devendo ser prestado de forma remota, por meio de sistema informatizado de autoagendamento (self booking):

I - gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
II - gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
III - fiscal técnica titular: Carla Berwanger, Assistente em Administração, Siape 1795516;
IV - fiscal técnica suplente: Christiane Patricia dos Santos Presotto, Assistente em Administração, Siape 3249050.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90012/2025, Processo nº 23205.013021/2025-51, contratada a EMPRESA LE SOLEIL TURISMO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 46/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de indexação, interoperabilidade e disponibilização de livros publicados pela Editora da UFFS em plataformas digitais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 46/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de indexação, interoperabilidade e disponibilização de livros publicados pela Editora da UFFS em plataformas digitais:

I - gestora titular: Marlei Maria Diedrich, Revisora de Textos, Siape 2079117;
II - fiscal técnico titular: Diego Palmeira Rodrigues, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1763996.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2025, Processo nº 23205.017683/2025-08, contratada a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo - FAPUNIFESP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90007/2025, tendo como objeto a aquisição de materiais para manutenção de bens permanentes e eletrônicos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90005/2025, tendo como objeto a aquisição de materiais para manutenção de bens permanentes e eletrônicos:

I - Assessoria de Gestão Administração e Serviços (Agas) - Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Sbaraini, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Átila Williams de Sousa Fonseca, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1942670.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape  1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) fiscal administrativo titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal administrativa suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

III - Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN):
a) gestor titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
b) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

IV - Laboratórios Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico em Laboratório, Siape 1879947;
d) fiscal técnico suplente: Gustavo Bloemer, Técnico em Laboratório, Siape 2389253.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O Pregão Eletrônico é decorrente do SRP nº 90007/2025, Processo nº 23205.010202/2025-25.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.020176/2025-43,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Sonize Lepke;
II. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Patricia Graff;
III. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Derlan Trombetta;
IV. REPRESENTANTES DOCENTES: Jane Teresinha Donini Rodrigues (titular) - Coordenadora Local - Campus Chapecó; Jerônimo Sartori (titular) - Coordenador Local - Campus Erechim e Leidiani da Silva Reis (titular) - Coordenadora Local - Campus Laranjeiras do Sul;
V. REPRESENTANTES DISCENTES: Vanessa Simões Kielt (titular); Rosane Cardoso Garcia (titular) e Deise Lidia Andretti (suplente);
VI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Everton Donizetti Kielt (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 112/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de setembro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.026353/2025-03,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Vinícius César Cadena Linczuk;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Luis Eduardo Azevedo Modler;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Fernanda Machado Dill (titular);
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Nébora Lazzarotto Modler (titular);
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Angela Favaretto (titular) e Daiane Regina Valentini (Suplente), Daniella Reche (titular) e Ana Luíza Valadão Freitas Geremias (suplente), Nauíra Zanardo Zanin (titular) e Natália Biscáglia Pereira (suplente), Sabine Ritter De Paris (titular) e Fernanda Machado Dill (suplente);
VI. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Eleandro Jorge Bressan (titular) e Claire Eloisa Rossi Ribeiro (suplente);
VII. REPRESENTANTES DISCENTES: Cristiane Wisnievski (titular) e Manuella Fernanda Cardoso de Mello (suplente), Brenda Cardoso (titular) e Maria Clara Borges Coutinho (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 77/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de setembro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

PPG CTAL LS

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS–GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), do Campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

1 DO PÚBLICO–ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-graduação (Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 10 (dez) vagas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, conforme o Anexo I.

2.3 O candidato deverá informar no ato de inscrição no máximo dois temas de pesquisa, podendo ser de linhas diferentes.

2.4 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

2.5 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas serão considerados suplentes e a chamada será conforme classificação geral e disponibilidade de vagas nas linhas e temas de pesquisa.

2.6 Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas, para contemplar até as 10 (dez) vagas ofertadas, conforme interesse do programa.

2.7 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.8 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.8.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.9 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 15/10/2025 a 12/01/2026.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 O candidato deverá realizar a inscrição através do Formulário de Inscrição, via Google Formulários, disponível em <https://forms.gle/S3YG7nP9MVk7wg6f9> e anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (dispensável caso o número conste no documento de identificação);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Currículo obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.

V - Planilha de Pontuação do Currículo preenchida corretamente (Anexo III) disponível em (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular). É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. Os candidatos deverão apresentar os comprovantes que contemplem somente os subitens da Tabela de Avaliação do Currículo, constante no Anexo II deste Edital, disponível em (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular).

VI - Plano de pesquisa (Anexo IV), disponível em (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular). No plano de pesquisa não poderá constar o nome ou qualquer outra forma de identificação do candidato, apenas os 5(cinco) primeiros dígitos do CPF.

3.3.1 Os documentos de I a VI deverão ser digitalizados e enviados exclusivamente em formato PDF e não devem exceder o limite individual estabelecido no formulário.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.3.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 22 de janeiro de 2026, na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular).

3.7.1 O número de inscrição corresponderá aos cinco primeiros dígitos do CPF do candidato e será utilizado para a divulgação da homologação das inscrições, bem como de todas as etapas deste processo seletivo.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção do PPGCTAL, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular e a segunda por uma arguição técnica do plano de pesquisa na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos, conduzida por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.

4.3 A primeira etapa compor-se-á pela análise do Currículo Lattes e será de caráter classificatório. O resultado dessa fase será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular), conforme o cronograma (item 6.1).

4.3.1 Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

4.3.2 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na Tabela de Avaliação do Currículo (Anexo II) deste edital.

4.3.3 Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo III) deste edital.

4.3.4 As documentações devem estar anexadas na ordem da Planilha de Pontuação do Currículo. Somente serão pontuadas documentações que estejam na ordem e numeração da Planilha.

4.3.5 A pontuação e os comprovantes elencados na Planilha de Pontuação do Currículo devem seguir as seguintes orientações:

4.3.5.1 A pontuação da Produção científica na Planilha de Pontuação do Currículo deve seguir o Qualis vigente (2017–2020) do site da CAPES na área de Ciência de alimentos. Consulte o Qualis vigente no link: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Somente serão pontuadas as publicações qualificadas no Qualis correto da publicação.

4.3.5.2 Os comprovantes relacionados aos trabalhos publicados em anais de eventos devem incluir o trabalho e o certificado de apresentação no evento.

4.3.5.3 As pontuações por semestre não serão contabilizadas proporcionalmente.

4.3.5.4 A banca examinadora não poderá aumentar ou reclassificar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

4.3.5.5 O candidato não deve anexar comprovantes que não estão relacionados na Planilha de Pontuação do Currículo.

4.4 A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.5 A segunda etapa, será de caráter eliminatório e classificatório, e se baseará na avaliação de um plano de pesquisa (por escrito e sua apresentação) sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos.

4.5.1 A apresentação do plano de pesquisa será realizada à distância (em plataforma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e vídeo) com banca composta, no mínimo, por dois professores do PPGCTAL e que ocorrerá em período conforme cronograma. O candidato deverá apresentar o documento de identificação nesta etapa.

4.5.2 O plano de pesquisa deverá ser organizado conforme o modelo do Anexo IV e enviado no ato da inscrição.

4.5.3 A sessão de videoconferência terá duração de até 20 minutos (apresentação até 10
minutos e arguição até 10 minutos), onde serão avaliados os conhecimentos científicos do
candidato em termos de estruturação e conteúdo do plano de pesquisa. Com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a capacidade de sustentação dos argumentos com clareza, objetividade e conteúdo. Fica facultado o uso de ferramentas de audiovisual para a apresentação.

4.5.4 A avaliação do plano de pesquisa será realizada com base nos critérios estabelecidos na Tabela de Avaliação do Plano de Pesquisa (Anexo V) deste edital.

4.5.5 A análise do plano de pesquisa será composta pela avaliação do plano escrito (com peso de 40% na nota) e apresentação (peso de 60% na nota) totalizando nota 10,0 (dez vírgula zero). Cada avaliador atribuirá uma nota para o plano de pesquisa. A nota final será composta pela média aritmética simples das notas de cada membro da banca.

4.5.6 O envio e a apresentação do plano de pesquisa pelo candidato não garantem a sua execução caso venha a ser aprovado no processo seletivo.

4.5.7 Plágios parciais ou totais e documentos total ou parcialmente gerados por inteligência artificial decorrerão na desclassificação e eliminação do candidato do processo seletivo.

4.6 O dia e a hora da apresentação do plano de pesquisa e arguição serão publicados na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular).

4.7 Não são estabelecidas referências bibliográficas para arguição técnica, porém recomenda⁠‑se que os candidatos consultem publicações científicas recentes da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

4.8 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.

4.9 O não comparecimento à arguição na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará a eliminação do candidato no processo de seleção.

4.10 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso> Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos.

5.2 A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (análise e apresentação do plano de pesquisa sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

15/10/2025 a 12/01/2026

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 22/01/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 27/01/2026

Divulgação da lista com data, local e horário para apresentação do plano de pesquisa

A partir de 27/01/2026

Divulgação provisória do resultado da Avaliação do Currículo e da apresentação do plano de pesquisa

A partir de 13/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 06/02/2026

Matrículas

De 19 a 27/02/2026

Início das Aulas

02/03/2026

6.2 A duração e horário das arguições do processo seletivo será divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal>Ingresso> Processo Seletivo Regular), a partir de 27 de janeiro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGCTAL.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail do Processo Seletivo.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no período de 19 a 27/02/2026, de forma presencial, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, apresentando os seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal>Formulários - Matrícula), devidamente preenchido e assinado;

II - Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;

IX - Formulário de Autodeclaração para matrícula, disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal> Formulários - Matrícula), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.8.1 deste edital;

X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.8.2 deste edital;

XI - Formulário de Autodeclaração para matrícula disponível na aba formulários, na página do programa (www.uffs.edu.br/ppgctal>Formulários - Matrícula), devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.8.3 deste edital.

8.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros(pretos e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e‑mail dos candidatos, individualmente.

8.5 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo Regular).

8.6 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-graduação.

8.7 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso pelo e‑mail do Processo Seletivo: ps.ppgctal@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.8 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.9 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.10 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.11 Os candidatos com deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de setembro de 2025.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

Republicação da licitação Concorrência nº 90005/2024 para a Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para execução da finalização das obras dos Centros de Convivência (Cantinas Externas) dos Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza”; no Estado do Paraná; da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil, e arquitetura, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, instalações lógicas, infraestrutura elétrica, infraestrutura hidráulica e esgoto, rede de gás GLP, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de alarme de incêndio; tendo 211,26 m2 de área construída de intervenção para cada campus, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Data da sessão: 30/09/2025
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Contratante (UASG): 158517
Critério de Julgamento: maior desconto por item. O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Modo de disputa: aberto
Regime De Execução: Empreitada Por Preço Unitário
Valor estimado total: R$ 502.022,20 (quinhentos e dois mil, vinte e dois reais e vinte centavos).
Da preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 15 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Republicação da Concorrência 90002/2024 para a Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para realizar as obras dos “Revestimentos Metálicos de Fachadas e Coberturas Complementares do Bloco A Campus Passo Fundo e do Bloco B Campus Erechim,” no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de estruturas metálicas, telhamento, pintura, instalações pluviais e sistema de proteção contra descargas atmosféricas; com 4.558,49 m2 de área construída de intervenção para o campus Passo Fundo e 4.973,51 m2 de área construída de intervenção para o campus Erechim,

Data da sessão: 03/10/2025
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Contratante (UASG): 158517
Critério de Julgamento: maior desconto* por item: O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto).
Modo de disputa: aberto.
Regime De Execução: Empreitada Por Preço Unitário.
Valor estimado total: R$ 858.030,83 (Oitocentos e cinquenta e oito mil, trinta reais e oitenta e três centavos).
Da preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90017/2025 Ato que autoriza a Contratação Direta nº 61/2025 OBJETO: Aquisição de materiais, equipamentos e jogos pedagógicos.

Processo Administrativo nº: 23205.023949/2025-43

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 25/09/2025

Horário da fase de lances: 08:00h às 14:00h

Chapecó-SC, 18 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Pagamento de Taxa de Serviço à Concessionária de Energia RGE para adequação da conexão entre a rede elétrica e a substação do Campus Cerro Largo da UFFS.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 161/2025

Processo Administrativo nº: 23205.024951/2025-30

Fundamento Legal: Art. 75, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 3.792,30 (três mil setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos)

Contratada/CNPJ: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. / 02.016.440/0001-62

Publicação no DOU: https://pncp.gov.br/app/editais/11234780000150/2025/45

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas e higienização de reservatórios e cisternas de água (pluvial e de abastecimento humano).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 07/10/2025 às 09:15h (horário de Brasília)
Critério de Julgamento: menor preço por grupo
Modo de disputa: aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG H CH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó, com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em História candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e que tenham concluído curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e de Mestrado reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato estrangeiro portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento da Pós-Graduação (Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Mestrado e; até 10 (dez) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Doutorado, ambos para ingresso no primeiro semestre de 2026, distribuídos da seguinte forma entre as linhas de pesquisas: 

Linhas de Pesquisa*

Linha 01

Linha 02

Linha 03

Vagas Mestrado

06

04

05

Vagas Doutorado

04

03

03

 

*Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)

 

2.2 A Comissão de Seleção poderá remanejar vagas entre as linhas de pesquisas, caso a(s) vaga(s) estejam sem uso na fase final do processo de seleção ou entenda que o candidato deva ser realocado para outra linha de pesquisa, levando-se em consideração a aderência do tema/problema de pesquisa. 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>corpo-docente

2.5 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Cursos de Mestrado e Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação para o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado;

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/10/2025 a 12/12/2025, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGH: sec.ppgh@uffs.edu.br 

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível em: >www.uffs.edu.br/ppgh->-Ingresso>Processo Seletivo Regular>Formulário de Inscrição, e anexar no e-mail, obrigatoriamente, cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado; 

II - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil (Modelo Antigo e Novo), o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

IV - cópia do diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), de Graduação e, se tiver, diploma de Mestrado (para o curso de Doutorado) reconhecido pelo MEC ou diplomas de curso superior (de Graduação e/ou Graduação e Mestrado) cursados no exterior revalidado no Brasil ou reconhecidos pela instância legal do país onde os cursos foram realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato vai colar grau na Graduação e/ou Dissertação de Mestrado até o ato de matrícula;

V - Histórico escolar do curso de Graduação para o curso de Mestrado e; o histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado para o curso de Doutorado;

VI - Curriculum vitae, necessariamente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (completo), não documentado, sem os comprovantes em anexo. Os candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae não documentado, sem os comprovantes em anexo.

VII – proposta de projeto de pesquisa de Mestrado e/ou Doutorado, sem identificação na capa e corpo do texto, de acordo com os itens 4.3.5 e 4.3.6, ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) e demais orientações deste edital;

VIII – Tabela de Produção Acadêmica (Anexo III) preenchido e assinado pelo candidato (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) 

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder, ao todo, 10 MB em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do PPGH e a Coordenação do PPGH não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada

a partir de 15 de dezembro de 2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada em Portaria. 

4.1.1 Caso algum docente integrante da comissão de seleção possua vínculo de parentesco ou de pessoalidade com candidato inscrito, será vedada sua participação no processo seletivo;

4.2 O Processo Seletivo será realizado em três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

  1. a) Projeto de Pesquisa, primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será feita leitura e análise da proposta de Projeto de Pesquisa entregue no ato da inscrição;
  2. b) Prova Escrita ou Entrevista via videoconferência, segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório para os cursos de Mestrado e Doutorado, em que será avaliada a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias no texto;
  3. c) Currículo Lattes, terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será apreciada trajetória acadêmica do candidato e a pontuação do Currículo Lattes informado pelo candidato no Anexo III.

4.3 Avaliação da primeira etapa: Projeto de Pesquisa

4.3.1 A leitura e apreciação de cada projeto de pesquisa para concorrer às vagas de Mestrado e Doutorado serão realizadas por três integrantes da Comissão de Seleção do PPGH, que atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.

4.3.2 Será avaliado nesta etapa se o projeto de pesquisa apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, da coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico, metodológico e o rol de fontes documentais.

4.3.3 Cabe ao candidato, quando da inscrição ao processo seletivo, inserir o código de uso pessoal de 8 dígitos no local onde, costumeiramente, se insere o nome do candidato no Modelo de Projeto de Pesquisa que encontra-se no Anexo II deste Edital.

4.3.3.1 O código de uso pessoal possibilita o anonimato do candidato quando da leitura e atribuição de notas pela Comissão de Seleção do PPGH.

4.3.4 Esta etapa é eliminatória e classificatória, sendo desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

4.3.5 O projeto de Pesquisa escrito em língua portuguesa deverá possuir até 15 páginas para o curso de Mestrado e 30 para o curso de Doutorado (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas para o Mestrado e mais de 30 páginas para o Doutorado.

4.3.6 O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).

4.3.7 O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação proposta neste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.

4.4 Avaliação da segunda etapa: Prova Escrita ou Entrevista por videoconferência

4.4.1 No formulário de Inscrição, o candidato deverá optar por realizar a prova escrita ou entrevista remota via videoconferência.

4.4.2 Sobre a Prova Escrita:

4.4.2.1 Será objeto de avaliação pela Comissão de Seleção a prova escrita produzida de forma manual pelo candidato, a partir do sorteio de um dos temas previamente definidos, por Linha de Pesquisa, no Anexo IV deste Edital. A prova terá duração de 3h30 minutos, sendo vedada a consulta a livros, artigos, sínteses elaboradas pelo candidato, ou ainda, consulta a plataformas digitais, durante o período de realização da prova.

4.4.2.2 A prova escrita consistirá em resposta dissertativa sobre o tema, sorteado e tornado público no dia anterior, conforme consta no Cronograma deste Edital. O candidato será avaliado pela capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias no texto;

4.4.2.3 No Formulário de Inscrição ao processo seletivo, o candidato deverá escolher o Campus da UFFS onde fará, presencialmente, a prova escrita, que são:

  1. a) Campus Erechim (Erechim/RS)
  2. b) Campus Chapecó (Chapecó/SC)
  3. c) Campus Realeza (Realeza/PR)
  4. d) Campus Laranjeiras do Sul (Laranjeiras do Sul/PR)

4.4.2.4 A prova escrita será aplicada, acompanhada e recebida por, pelo menos, um docente do PPGH/UFFS integrante da Comissão de Seleção, devendo o candidato apresentar documento pessoal de identificação para ingressar na sala onde será aplicada a prova. Os pertences pessoais e equipamentos eletrônicos do candidato serão acondicionados em local visível, no local de provas. Será permitido ao candidato, no decorrer da elaboração da prova, o consumo de água, alimentos leves e a utilização de banheiros.

4.4.2.5 A Comissão de Seleção disponibilizará papel aos candidatos para elaboração do texto dissertativo, que contará com campo específico para o candidato inserir o código de uso pessoal de 8 dígitos informado pelo candidato no Formulário de Inscrição. É vedado constar nas folhas de resposta o nome do candidato, bem como quaisquer outros sinais, símbolos ou riscos que possam identificá-lo.

4.4.2.6 O código de uso pessoal possibilita o anonimato do candidato quando da leitura e atribuição de notas pela Comissão de Seleção do PPGH.

4.4.2.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4.3 Sobre a Entrevista remota via videoconferência:

4.4.3.1 Os candidatos que optarem pela entrevista remota via videoconferência deverão discorrer oralmente, em português, espanhol ou inglês, sobre o mesmo ponto sorteado para a prova escrita da Linha de Pesquisa. Será avaliado a capacidade de versar sobre categorias, conceitos e metodologias da área de História, assim como a qualidade na contextualização, argumentação e encadeamento de ideias durante a entrevista.

4.4.3.2 O candidato necessitará apresentar documento de identificação pessoal original com foto ao ingressar na sala de videoconferência, cujo link, dia e horário será informado via edital a ser publicado na página do PPGH. Por necessitar de identificação pessoal, a entrevista não será anônima.

4.4.3.3 O PPGH não se responsabilizará por falhas no sinal de Internet, dificuldades com a conexão, atraso ou o não comparecimento do candidato.

4.4.3.4 A entrevista será avaliada por no mínimo dois avaliadores, pertencentes à Comissão de Seleção e ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5 Avaliação da terceira etapa: Trajetória Acadêmica e Pontuação do Currículo Lattes.

4.5.1 Será objeto de avaliação pela Comissão de Seleção, por nota de consenso dentre os membros, a trajetória acadêmica do candidato (percurso formativo, atuação profissional e inserção social). A produção acadêmica (publicação de artigos em periódicos, capítulos de livros, livros autorais, organização de coletâneas, entre outras coisas) será atribuída conforme dados apresentados na tabela de pontuação entregue no ato da inscrição – ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado> mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)

4.5.2 Esta etapa não prevê anonimato do candidato perante a Comissão de Seleção, que fará apreciação da trajetória acadêmica e a conferência da pontuação através das informações existentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.

4.5.3 Será atribuído uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato referente à trajetória acadêmica, e nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação na produção acadêmica de cada linha de pesquisa e respectivas vagas de Mestrado e Doutorado, e os demais candidatos receberão as notas por equivalência, mediante uso de regra de três simples. A soma das duas notas, divididas por 2 resultará na média aritmética simples, que comporá a nota da terceira fase.

4.5.4 O candidato que entregar a tabela de pontuação em desconformidade com o apresentado no currículo, ou não preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO III, receberá nota 0 (zero).

4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais ao candidato para comprovação da produção, caso entenda ser necessário.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 A divulgação dos editais de homologação provisória e final da Inscrição ao Processo Seletivo, bem como a divulgação das demais fases do processo seletivo será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).

4.2 A publicação dos editais de homologação provisória e definitiva da inscrição no Processo Seletivo, assim como as informações sobre as próximas etapas do processo, irão identificar os candidatos pelo código de uso pessoal informado ao candidato no Formulário de Inscrição. Somente no Edital de homologação final do Processo Seletivo constará o nome completo do candidato, seguido da atribuição de aprovado, suplente ou não classificado no processo seletivo e, ainda, o nome do professor orientador recomendado pela Comissão de Seleção.

Parágrafo Único. Em caso de dois ou mais candidatos informarem o mesmo código de uso pessoal, a secretaria do PPGH/UFFS entrará em contato por e-mail com os candidatos envolvidos logo após o encerramento das inscrições para que informem um novo código de uso pessoal.

5.3 Para efeito de classificação final dos aprovados, serão considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas em cada linha de pesquisa.

5.3.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois ou mais candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 

5.3.2 Caso não haja candidatos aprovados em uma linha de pesquisa, ou o número de candidatos aprovados e classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, essas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação, a existência de interesse de docentes em condições de orientar e o número total de vagas ofertadas previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Período de Inscrições

01/10/2025 a 12/12/2025

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 15/12/2025

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado.

Homologação final das inscrições

A partir de 17/12/2025

Primeira Etapa: Leitura e apreciação de projetos de pesquisas.

26/01/2026 a 30/01/2026

Divulgação provisória do resultado da Primeira Etapa

A partir de 02/02/2026

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado.

Homologação do resultado da Primeira Etapa

A partir de 04/02/2026

Sorteio do tema da prova escrita

05/02/2026

Segunda Etapa: aplicação da prova escrita

06/02/2026

Segunda Etapa: Entrevista via videoconferência

09/02/2029 e 10/02/2026

Divulgação provisória do resultado da Segunda Etapa

A partir de 11/02/2026

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação do resultado da Segunda Etapa

A partir de 13/02/2026

Terceira Etapa: Trajetória Acadêmica e Pontuação do Currículo Lattes

14/02/2026 a 16/02/2026

Divulgação provisória do resultado da Terceira Etapa

A partir de 17/02/2026

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Divulgação provisória do Resultado Final

A partir de 19/02/2026

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação do resultado Final do processo seletivo

A partir de 23/02/2026

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será encaminhado pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) para o e-mail em que o candidato formalizou a inscrição no processo seletivo.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato aprovado e classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, de acordo com período informado no item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau, ou Declaração do Programa de Mestrado que o candidato irá defender antes do período de matrícula informado no cronograma deste edital;

V - histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a Lei nº 10.196, de 24 de julho de 1996.

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>-Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 deste edital;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e Doutorado poderão ser ofertadas em turno integral ou concentradas em dois ou mais dias da semana (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História do Campus Chapecó

ACAD LS

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, promovidos pelo campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA NATUREZA DOS PROJETOS

1.1. O projeto “UFFS DE PORTAS ABERTAS” é uma ação direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas e privadas localizadas em municípios pertencentes majoritariamente na região Cantuquiriguaçu, centro-Sul do Paraná. Este evento será realizado no dia 21 de outubro de 2025, no Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

1.2. O projeto “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS” é uma mostra científica direcionada a estudantes, docentes e técnicos vinculados a instituições de ensino fundamental, médio, técnico e superior, bem como técnicos e profissionais ligados a empresas localizadas na Cantuquiriguaçu e região. Tal evento será realizado no dia 23 de outubro de 2025, no Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DOS OBJETIVOS DOS PROJETOS

2.1. O projeto “UFFS DE PORTAS ABERTAS” tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos pela Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas e privadas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência.

2.2. O projeto “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, visa proporcionar uma oportunidade para que os participantes validem seus projetos de pesquisa e pratiquem suas habilidades comunicativas, socializando seus trabalhos com diferentes públicos da comunidade escolar, acadêmica e regional. Com vistas a fortalecer o envolvimento de todos os estudantes/professores/técnicos em atividades científicas, além de auxiliar na divulgação da Universidade e dos cursos ofertados no Campus Laranjeiras do Sul.

 

3 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DO PROJETO

3.1. As atividades no âmbito do projeto “UFFS DE PORTAS ABERTAS” visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, vivência em experimentos nos laboratórios didáticos e áreas de campo, palestras e oficinas.

3.2. As atividades no âmbito do projeto “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS” visam proporcionar uma oportunidade para que os participantes pratiquem suas habilidades comunicativas, socializando seus trabalhos com diferentes públicos da comunidade escolar, acadêmica e regional. Ao participarem da Feira de Ciências da Cantu na UFFS, os apresentadores de trabalhos, ao realizarem trocas interculturais com o público e com outros estudantes, professores e especialistas, podem construir novas concepções, além de desenvolver outras habilidades importantes como a expressão oral de um determinado conhecimento. Outra característica da Feira de Ciências é que esta trata de temas interdisciplinares e de diferentes Ciências e instiga o perfil investigativo, reflexivo e criativo dos participantes, que podem estar comprometidos com questões sociais, culturais, econômicas, ambientais e educacionais, características do perfil pretendido para o profissional em formação no curso de licenciatura.

 

4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

4.1 As atividades de visitação e apresentação dos trabalhos dos alunos de escolas municipais, estaduais e privadas da região, requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como guias/monitores, que acompanharão a turma/escola desde a chegada ao campus, auxiliando em toda programação de apresentações, organização, e visitas até a finalização das atividades. Para esta chamada, serão destinadas quarenta (40) bolsas no valor individual de R$ 50,00 (cinquenta reais), podendo ser cumulativo até duas bolsas desde que a atuação seja em dias diferentes, para a realização das ações no âmbito dos projetos, em escala a combinar, nos turnos letivos dos dias 21 e 23 de outubro de 2025. Aos alunos que não se enquadrarem ou preferirem atuar como voluntários no projeto, terão certificado que poderá ser atribuído a horas de extensão como atividades curriculares.

4.2 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados, será efetuado após sua efetiva participação como monitor, devidamente comprovada nas listas de presença, nos projetos mencionados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após os eventos.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

5.1 Constituem atribuições dos monitores dos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”:

5.1.1 Destinar parte de sua carga horária referente à semana do evento para atividades no âmbito do projeto;

5.1.2. Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades no conjunto do projeto;

5.1.3 Executar, sob a orientação das coordenações dos projetos, atividades pedagógicas de acordo com as atividades de acordo com os eventos.

 

6 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

6.1 Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos de execução dos projetos (poderá se inscrever para os dois dias, caso haja disponibilidade de horário);

6.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, com matrícula ativa;

6.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

7 PRIORIDADES PARA CLASSIFICAÇÃO DE ALUNO MONITOR

7.1 Ter participado como organizador de eventos anteriores do UFFS de Portas Abertas ou Feira de Ciências da Cantu na UFFS;

7.2 Não ser bolsista da UFFS;

7.3 Ter participado como organizador de semana acadêmica;

7.4 Ter participado ou estar participando de projeto de extensão;

7.5 Bolsistas da UFFS.

 

8 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 O aluno candidato deverá fazer a inscrição pelo formulário disponível em  https://abre.ai/monitoruffs, ou https://forms.gle/JzexKDs8F6zvHeNc9, anexando o seguinte documento:

8.1.1 Cópia legível do cartão bancário ou comprovante bancário em nome do candidato (que contenha nome, banco, agência e conta corrente);

8.2 Caso seja informada conta corrente inativa, conta poupança, conta-salário, conta-corrente em nome de outra pessoa, ou tenham sido informados dados incorretos/inconsistentes, o pagamento da bolsa poderá ser cancelado.

8.3 As solicitações protocoladas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.

 

9 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

9.1 A seleção dos monitores será realizada em duas etapas:

a) na 1ª etapa será analisada a documentação exigida, no item 8, deste edital;

b) na 2ª etapa serão analisados os quesitos do item 7, deste edital. Esta etapa será classificatória.

9.2 Em caso de empate, será utilizado a maior quantidade em participações como organizadores de eventos. Permanecendo o empate, será selecionado o/a estudante de maior idade.

9.3 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com as Coordenações dos Projetos, e devem ser dirigidos para o e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br, observando o cronograma deste edital.

9.4 Os candidatos aprovados neste edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular, caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

10 DO CRONOGRAMA

10.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste Edital

17 a 30/09/2025

Formulário eletrônico: https://abre.ai/monitoruffs ou https://forms.gle/JzexKDs8F6zvHeNc9

Publicação da lista de inscritos

01/10/2025

Site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recursos das inscrições

02/10/2025

E-mail:coord.acad.ls@uffs.edu.br

Resultado final das inscrições

03/10/2025

Site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Divulgação da classificação

03/10/2025

Site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recursos da divulgação da classificação

até 06/10/2025

E-mail:coord.acad.ls@uffs.edu.br

Resultado final

07/10/2025

Site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

11 DOS CASOS OMISSOS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de setembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CPF

Altera a PORTARIA Nº 55/CPF/UFFS/2023, que nomeia a composição do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2023/2025.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º, §5º, do Regulamento da Graduação, aprovado pela Resolução nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022, e considerando as Portarias de Pessoal nº 794/GR/UFFS/2025 e nº 800/GR/UFFS/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os Incisos I e III do Art. 1º da PORTARIA Nº 55/CPF/UFFS/2023, que nomeia a composição do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo - mandato 2023/2025, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º [...]

I - Coordenador do Curso: Julio César Stobbe (presidente)

[...]

III - Coordenador de Estágios do Curso: Fernando Fornari”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Passo Fundo-RS, 17 de setembro de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 94/CPF/UFFS/2025

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.020252/2025-11, em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.020252/2025-11; e

b. as deliberações da 8ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:  

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro RODRIGO PRANTE DILL para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.020252/2025-11, que trata da indicação da servidora TAIZ VIVIANE DOS SANTOS para exercer a função de Auditora-Chefe da UFFS.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o dia 03 de outubro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Designa comissão de relatores para o Processo nº 23205.018743/2025-00 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.018743/2025-00; e 

b. as deliberações na 8ª Sessão Ordinária de 2025, 

 

DECIDE: 

 

Art. 1º DESIGNAR comissão, composta pelas conselheiras DARIANE CARLESSO E ROSENEI CELLA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.018743/2025-00, relativo ao Recurso Administrativo da servidora DANIELA VARNIER ao Edital Nº 580/GR/UFFS/2025 de Resultado Final do Edital nº 452/GR/UFFS/2025 do Pleduca.

§ 1º A escolha da presidente e da relatora ficarão a cargo da Comissão. 

§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2025-2027", até o dia 3 de outubro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni. 

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Indica processos a serem auditados no exercício de 2026

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.022144/2025-82; e  

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE: 

 

Art. 1º INDICAR, para a elaboração da proposta do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2026, os  seguintes processos: 

1) Gestão da Graduação; 

2) Ingresso; 

3) Gestão da Assistência Estudantil; 

4) Gestão da Política de Permanência; 

5) Reparos de Infraestruturas;

6) Transportes. 

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de setembro de 2025.

Chapecó-SC, 19 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CRE

Designa Coordenador do Biotério da UFFS Campus Realeza.

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o Art. 4 da Portaria Nº 4179/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, Professor do Magistério Superior, Siape Nº 1809467, para exercer a função de Coordenador do Biotério da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza.

Art. 2º O Coordenador fará jus à carga horária de 04 horas semanais para o desenvolvimento das atividades inerentes a função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 17 de setembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

Designa membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, Bacharelado, do Campus Realeza, mandato 2025-2027:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Tiago da Costa

1907140

Coordenação do Curso

Presidente

Everton Artuso

1720527

Coordenação Adjunto do Curso

Titular

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

Coordenação de Estágios

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Márcio Luis Marangon

3392588

Domínio Específico

Titular

Marcos Fernando Schmitt

2277147

Domínio Específico

Suplente

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

Domínio Específico

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Domínio Específico

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Domínio Específico

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Carmem Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Jader de Santana

2313602026

Discente

Titular

Diana Lima Mangueira de Almeida

20250000525

Discente

Suplente

Andrey Luis Pagnoncelli

2313602033

Discente

Titular

Vitor Velozo Jardim

20250013013

Discente

Suplente


Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 51/CRE/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023, e a Portaria Nº 63 CRE/UFFS/2024, de 25 de abril de 2024.

Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAEs e discentes será de 2 (dois) anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 18 de setembro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

PPG DPP CL

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 07/PPGDPP/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência, conforme item 1 do EDITAL Nº 07/PPGDPP/UFFS/2025, para ocupar vaga de bolsista do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, do Campus Cerro Largo.

 1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 Candidata contemplada

CANDIDATA

MODALIDADE

Aline Pinto da Silva

Demanda Social (DS - Capes)

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGDPP munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgdpp.

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 17 de setembro de 2025, nos horários de atendimentos estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

 

Cerro Largo-RS, 15 de setembro de 2025.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo