Semana de 01 de setembro a 06 de setembro de 2025

De 01 de setembro de 2025 até 06 de setembro de 2025

CG MTML CH
GR
EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO) EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2025 EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 762/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 763/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 764/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 765/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 766/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 767/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 768/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 769/GR/UFFS/2025 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 770/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 771/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 772/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 773/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 774/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 775/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 776/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 777/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 778/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 779/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 780/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 781/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 782/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 783/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 784/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 785/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 786/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 787/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 788/GR/UFFS/2025 PORTARIA DE PESSOAL Nº 789/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4198/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4199/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4200/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4201/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4202/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4203/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4204/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4205/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4206/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4207/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4208/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4209/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4210/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4211/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4212/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4213/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4214/GR/UFFS/2025 (REVOGADA) PORTARIA Nº 4215/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4216/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4217/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4218/GR/UFFS/2025 PORTARIA Nº 4219/GR/UFFS/2025
CG CCMB CH
PPG EL CH
PROPLAN
CAEC LS
ACAD CL
PROPEPG
PROGRAD
PPG PE ER
CONSUNI
PPG SBPAS RE
COL CG ENFB PF
COREME PF
PROAD
PPG ADR LS
CONSC LS
SUCL
PPG GEO ER
COREME CH
ACAD PF
ACAD LS
CPF
CCH
CER

CG MTML CH

Acrescenta quadro no Anexo IV - Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular e inclui componente optativo no Projeto Pedagógico 2021 do Curso de Matemática – Licenciatura, Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 5 de reunião ordinária em 12 de agosto de 2025,


RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar no Anexo IV - Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular do Projeto Pedagógico do Curso - 2021 o quadro 20 que relaciona os componentes curriculares da Matriz 2021 (nova) do curso de Matemática - Licenciatura equivalentes aos componentes curriculares das demais matrizes dos cursos do campus Chapecó.

Quadro 20: Equivalência da matriz 2021 para as novas matrizes de Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciência da Computação e Ciências Econômicas:

CCRs das Matrizes

CCRs da Matriz 2021 - Matemática

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GEX1142

Geometria Analítica

4

GEX503

Geometria Analítica

4

GEX1143

Cálculo I

4

 

GEX968

Cálculo I

4

GEX1146

Cálculo II

4

GEX981

Cálculo C

4

GEX1149

Cálculo Numérico

4

GEX987

Cálculo Numérico

4

GEX1217

Matemática Discreta

4

GEX993

Tópicos de Matemática Discreta

4

GEX1148

Equações Diferenciais Ordinárias

4

GEX984

Equações Diferenciais Ordinárias

4

GCS831

Matemática Financeira

4

GEX996

Matemática Financeira

4

GEX186

Física I

4

GEX516

Fundamentos de Física I

4


Art. 2º Incluir no rol de optativos do PPC 2021 do curso de Matemática – Licenciatura no Campus Chapecó o componente curricular GEX1212 Probabilidade e estatística.

Parágrafo único: O componente curricular elencado no caput possui o seguinte quadro de ementário:

Código

 

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1150

PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA

60

EMENTA

Probabilidade. Teorema de Bayes. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Principais distribuições discretas. Principais distribuições contínuas. Estimação de parâmetros. Testes de hipóteses. Correlação e Regressão. Princípios Básicos de Experimentação

OBJETIVO

Utilizar ferramentas da Estatística para interpretar, analisar e sintetizar dados estatísticos com vistas a compreensão de contextos diversos. Fornecer aos estudantes as ferramentas básicas para análise de dados e construção de modelos estatísticos básicos para avaliação e monitoramento de variáveis ambientais.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BARBETTA, P. A.; REIS, M. M.; BORNIA, A. C. Estatísticas para cursos de engenharia e informática. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MAGALHÃES, M. N.; LIMA, A. C. P. Noções de probabilidade e estatística. 7. ed. São Paulo: EDUSP, 2007.

MONTGOMERY, D. C.; RUNGER, G. C. Estatística aplicada e probabilidade para engenheiros. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

TRIOLA, M. F. Introdução à estatística. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

VIEIRA, S. Estatística experimental. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BUSSAB, W. O. Análise de variância e de regressão. São Paulo: Atual, 1986.

CHARNET, R. et al. Análise de modelos de regressão linear e suas aplicações. Campinas: Ed. Unicamp, 1999.

DANTAS, C. A. B. Probabilidade: um curso introdutório. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 2000.

LARSON, R. Estatística aplicada. São Paulo: Prentice Hall, 2004.

LEVINE, D. M. et al. Estatística: teoria e aplicações. Rio de Janeiro: LTC, 2000.

MONTGOMERY, D. C. Design and analysis of experiments. New York: John Wiley & Son, 2008.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Antonio Marcos Correa Neri

Coordenador do Curso de Graduação em Matemática (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 1260434)

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório Edital Nº 542/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Rodrigo Monteiro Mota
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve classificados.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve classificados.
 
Conforme o Edital Nº 542/GR/UFFS/2025, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Assessoria de Comunicação a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 03 de setembro de 2025 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 584/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 41/GR/UFFS/2025, de 24 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2025, Homologado pelo Edital Nº 163/GR/UFFS/2025, de 05 de março de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 08 de setembro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Área de Conhecimento: Língua Portuguesa e Linguística
Classificação
Candidato
Regime
03
Susana Aparecida Ferreira
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323.E-mail: agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 510/GR/UFFS/2025.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
a)  Assessoria de Comunicação - ASCOM - CH
Nomes
Vaga
 Histórico Graduação
Currículo
Entrevista
Média Final
Classificação
Vittor Hugo Reolon
Assessoria de Comunicação
2,58
2,00
2,90
7,48
Ellen Soares Zangrande
Assessoria de Comunicação
0,00
3,70
3,00
6,70
Ana Clara Santos de Jesus
Assessoria de Comunicação
2,28
1,80
2,55
6,63
Catharine Bomfim Santos
Assessoria de Comunicação
2,79
1,60
2,20
6,59
Yara Juarez Teixeira dos Santos
Assessoria de Comunicação
2,52
1,60
2,10
6,22
Murilo de Brito
Assessoria de Comunicação
2,43
1,50
2,00
5,93
b)  Assessoria de Bibliotecas - (BIB-CH)
Nomes
Curso
 Histórico Graduação
Currículo
Entrevista
Média Final
Classificação
Adriane Correa Pereira
Assessoria de Bibliotecas
2,39
4,00
2,95
9,34
Marina Kipper
Assessoria de Bibliotecas
2,38
4,00
2,95
9,33
Sara Chiarello Bastiani
Assessoria de Bibliotecas
2,66
3,50
2,70
8,86
Gabriele Luisa Tomazelli Fernandes
Assessoria de Bibliotecas
2,46
3,50
2,85
8,81
Maria Fernanda Nascimento Santos
Assessoria de Bibliotecas
2,27
3,50
2,90
8,67
Lara Julia Baraldi
Assessoria de Bibliotecas
2,21
3,50
2,00
7,71
‍Cristiane Galvão Lazzaretti
Assessoria de Bibliotecas
2,36
4,00
Ausente
6,36
‍Ananda Miguel Silvestre
Assessoria de Bibliotecas
2,14
3,00
Ausente
5,14
Júllia Bueno Gomes
Assessoria de Bibliotecas
2,40
1,50
Ausente
3,90
Nara Vitória Silva Carvalho
Assessoria de Bibliotecas
1,47
1,50
Ausente
2,97
10ª
Manoel Elias Thomas
Assessoria de Bibliotecas
2,32
0,00
Ausente
2,32
11º
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
 
Conforme o Edital Nº 510/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2025

ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme RESOLUÇÃO Nº 85/CONSUNI/UFFS/2021, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de membros para vagas remanescentes do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
1 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL
1.1  O Conselho Editorial da Editora UFFS será composto por, no mínimo, 12 (doze) e, no máximo, por 18 (dezoito) membros titulares, os quais devem ser portadores do título de Doutor e de reconhecida produção acadêmica em suas áreas.
1.2  A composição do Conselho Editorial deve ter a participação de, ao menos, 4 (quatro) docentes e seus respectivos suplentes de cada uma das três grandes áreas:
1.3  Os conselheiros são indicados pelo Conselho de Campus, a partir da inscrição dos(as) interessados(as) encaminhada à Direção do Campus, por e-mail, conforme item 4.
1.4  Cada Campus, por meio de seu respectivo Conselho de Campus, indicará para a Editora UFFS, no mínimo, 1 (um/a) docente e seu/sua respectivo suplente, de reconhecida produção acadêmica nas vagas disponíveis, conforme item 2 deste edital.
1.4.1  A indicação, portanto, será de duplas (titular e suplente), exceto se houver vaga apenas para suplente ou para titular, o que possibilitará inscrição e indicação individual.
1.5  O Conselho Editorial vigente da Editora UFFS fará a classificação e seleção dos membros, contemplando a participação de, ao menos, 4 (quatro) docentes de cada grande área - I - Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação; II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias; III - Ciências Humanas, Sociais e Artes - garantindo, ainda, preferencialmente, dois representantes de cada campus, no mínimo, conforme Art. 5º. do Regimento da Editora UFFS.
1.5.1  Não havendo um número suficiente de membros por ocasião do processo de seleção, a Direção de Campus , por demanda do Conselho Editorial, poderá indicar membros.
1.6  O diretor da Editora UFFS enviará a nova composição do Conselho Editorial da Editora UFFS para que o Conselho Universitário proceda sua homologação e nomeação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Vagas disponíveis por área:
Área
Número de vagas
Campus
I- Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação
3 vagas para dupla (titular e suplente) 1 vaga suplente
Todos os campi CH
II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias
2 vagas para dupla (titular e suplente) 2 vagas de titular 2 vagas de suplente
Todos os campi CH e LS CH e PF
III - Ciências Humanas, Sociais e Artes
3 vagas para dupla (titular e suplente)
Todos os campi
2.1 Vagas disponíveis por área:

Área

Número de vagas

Campus

I- Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação

1vaga para dupla (titular e suplente)

Todos os campi

1 vaga suplente

CH

II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias

2 vagas para dupla (titular e suplente)

Todos os campi

2 vagas de titular

CH e LS

2 vagas de suplente

CH e PF

III - Ciências Humanas, Sociais e Artes

3 vagas para dupla (titular e suplente)

Todos os campi

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2025)
2.2  A inscrição será individual quando a vaga é somente para titular ou somente para suplente, respeitando-se, obrigatoriamente, o campus indicado no quadro do item 2.1.
2.2.1  No caso de inscrição em dupla, os campi não estão identificados, uma vez que a distribuição atual de representantes por campus no Conselho Editorial poderá mudar. Prevalecerá a classificação da produção docente associada ao que determina o Regimento Interno da Editora UFFS: preferencialmente, duas duplas de representantes por campus .
 
3 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  A seleção de membros para o Conselho Editorial será baseada na reconhecida produção acadêmica dos membros titulares e respectivos suplentes, conforme a planilha de produção docente utilizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na avaliação da produção docente em seus editais de pesquisa, exceto o item referente à Gestão Administrativa ligada à Pesquisa.
3.1.1  A Planilha de Produção Docente (link para preenchimento: https://pd.uffs.edu.br/) das(os) candidatas(os) a membro titular e suplente deve ser preenchida levando-se em consideracão os períodos (ou recorte temporal) de 2022 a 2025.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas por e-mail encaminhado à Direção de cada campus , conforme os seguintes endereços listados:
Campus
Endereço de e-mail
Campus-LS
sedoc.ls@uffs.edu.br
Campus-RE
diretor.rl@uffs.edu.br
Campus-CH
diretor.ch@uffs.edu.br; sec.direcao.ch@uffs.edu.br
Campus-CL
diretor.cl@uffs.edu.br
Campus-ER
sec.direcao.er@uffs.edu.br
Campus-PF
diretor.pf@uffs.edu.br
4.2  Ao e-mail de inscrição devem ser anexados:
a)  Formulário de inscrição das(os) candidatas(os) a membro titular e/ou suplente, conforme Anexo I - arquivo editável em: http://bit.ly/41RUPI4;
b)  Planilha de Produção Docente das(os) candidatas(os) a membro titular e suplente, quando for inscrição de dupla, e da(o) candidata(o) a titular ou a suplente, para as vagas individuais previstas neste edital (2.1).
4.3  A presidência do Conselho de Campus encaminhará à Editora UFFS, pelo e-mail editora@uffs.edu.br, a relação de inscritas(os) e respectivos documentos.
 
5 DO CRONOGRAMA
Etapa
Data
Inscrições ( e-mail para a Direção do Campus)
De 3/9/25 a 25/09/25
Indicação das candidaturas pelo Conselho de Campus
De 1º /10/25 a 10/10/23
Análise e classificação das candidaturas pelo Conselho Editorial (CE) da Editora UFFS
De 13/10/25 a 15/10/25
Divulgação dos nomes de titulares e suplentes selecionados pelo CE
16/10/25
Indicação de membros pela Direção de Campus, se necessário
17/10/25 a 21/10/25
Homologação e nomeação dos membros do Conselho Editorial pelo CONSUNI
A partir de 29/10/23
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Dados do candidato a membro (titular e/ou suplente) do Conselho Editorial da UFFS
Nome do titular:
Campus:
Área:
Rua:
Bairro:
Município-UF:
Fone:
E-mail:
Assinatura digital da(o) candidata(o) pelo Gov.br
 
Nome do suplente:
Campus:
Área:
Rua:
Bairro:
Município-UF:
Fone:
E-mail:
Assinatura digital da(o) candidata(o) pelo Gov.br
1.1  No caso de inscrição individual, preencher conforme a vaga prevista no Edital (titular ou suplente).
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2025 DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 4.1 do Edital Nº 573/GR/UFFS/2025, referente à convocação de candidatos em lista de espera do processo seletivo regular da graduação - SISU 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 Quadro de vagas:
Campus
Curso-Turno/Modalidade
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
CCH
Medicina - B/I
00
00
00
01
00
01
00
00
00
00
02” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2025 DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.1 do Edital Nº 587/GR/UFFS/2025, referente à seleção de membros para vagas remanescentes do Conselho Editorial da Editora UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
2.1 Vagas disponíveis por área:
Área
Número de vagas
Campus
I- Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação
3 vagas para dupla (titular e suplente) 1 vaga suplente
Todos os campi CH
II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias
2 vagas para dupla (titular e suplente) 2 vagas de titular 2 vagas de suplente
Todos os campi CH e LS CH e PF
III - Ciências Humanas, Sociais e Artes
3 vagas para dupla (titular e suplente)
Todos oscampi”
 
LEIA-SE:
2.1 Vagas disponíveis por área:
Área
Número de vagas
Campus
I- Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação
1vaga para dupla (titular e suplente)
Todos os campi
1 vaga suplente
CH
II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias
2 vagas para dupla (titular e suplente)
Todos os campi
2 vagas de titular
CH e LS
2 vagas de suplente
CH e PF
III - Ciências Humanas, Sociais e Artes
3 vagas para dupla (titular e suplente)
Todos os campi”
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2025

RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2025.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2025 conforme Edital de Abertura de Inscrições.
 
1 DO RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Antonio Luiz Pellegrini
Administração
GCS540 - Administração de Marketing
01
Deferido
Matriculado
Devair Claro dos Santos
Administração
GCS239 - Direitos e Cidadania
05
Deferido
Matriculado
Devair Claro dos Santos
Administração
GCH293 - Introdução à Filosofia
2
Indeferido
Não matriculado - curso não está ofertando o CCR no período noturno
Cristino Luiz Morás
Ciências Econômicas
GEX1233 - Matemática para Economistas
01
Deferido
Matriculado
Cristino Luiz Morás
Ciências Econômicas
GCS822 - Mercado Financeiro
01
Deferido
Matriculado
1.2  Campus Laranjeiras do Sul:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Donizete Palhano da Silva
Ciências Biológicas
GEX210 - Estatística Básica
02
Deferido
Matriculado
Donizete Palhano da Silva
Ciências Biológicas
GCH797 - Educação Inclusiva
02
Deferido
Matriculado
Mariana Muller Zempulski
Pedagogia
GLA214 - Linguagem e Alfabetização
01
Deferido
Candidata optou por outro CCR
Mariana Muller Zempulski
Pedagogia
GCH979 - Psicologia da Educação Infantil
01
Indeferido
Não comprovou o pré-requisito
Mariana Muller Zempulski
Pedagogia
GCH1211 - Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil
04
Deferido
Matriculado
Mariana Muller Zempulski
Pedagogia
GCH980 - Filosofia da Educação
01
Deferido
Matriculado
Mariana Muller Zempulski
Pedagogia
GCH1003 - Avaliação: Fundamentos Teóricos
01
Deferido
Matriculado
1.3  Campus Realeza:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Caio Brito de Farias
Química
GEX909 - Pré-cálculo
01
Deferido
Matriculado
Caio Brito de Farias
Ciências Biológicas
GCB464 - Bioquímica
02
Deferido
Matriculado
Caio Brito de Farias
Ciências Biológicas
GCB491 - Fisiologia Animal Comparada
01
Indeferido
Não comprovou o pré-requisito
1.4  Campus C erro Largo:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Camille Vitória Malmann Munchen
Administração
GCS629 - Direito Empresarial
01
Deferido
Matriculado
Camille Vitória Malmann Munchen
Administração
GCS620 - Empreendedorismo
01
Deferido
Matriculado
Camille Vitória Malmann Munchen
Administração
GCS628 - Fundamentos Socioantropológicos
01
Deferido
Matriculado
Camille Vitória Malmann Munchen
Administração
GCS597 - Gestão de Pessoas I
01
Deferido
Matriculado
Camille Vitória Malmann Munchen
Administração
GCS606 - Pesquisa de Marketing
01
Deferido
Matriculado
Lucas Rech Kuhn
Engenharia Ambietal e Sanitária
GEX762 - Cálculo I
02
Deferido
Matriculado
Lucas Rech Kuhn
Engenharia Ambietal e Sanitária
GCS295 - Desenho Técnico
01
Deferido
Matriculado
Lucas Rech Kuhn
Engenharia Ambietal e Sanitária
GEN0476 - Materiais de Construção I
01
Deferido
Matriculado
Lucas Rech Kuhn
Engenharia Ambietal e Sanitária
GEN124 - Mecânica e Resistência dos Materiais
01
Deferido
Matriculado
Lucas Rech Kuhn
Engenharia Ambietal e Sanitária
GLA0683 - Produção Textual Acadêmica
01
Deferido
Matriculado
Natalia Letícia Gabbi
Ciências Biológicas
GCB0630 - Diversidade dos Cordados
01
Deferido
Matriculado
Natalia Letícia Gabbi
Ciências Biológicas
GCB0639 - Fisiologia Animal
01
Deferido
Matriculado
1.5  Campus Erechim:
Requerente
Curso
CCR
Turma
Resultado
Condição no CCR
Alyssa Haefliger Lobão
Engenharia Ambiental
GEX013 - Química Orgânica
02
Deferido
Matriculado
Alyssa Haefliger Lobão
Engenharia Ambiental
GEX1117 - Álgebra Linear
01
Deferido
Matriculado
Alyssa Haefliger Lobão
Agronomia
GEX008 - Cálculo I
01
Deferido
Matriculado
Antonio Ivan da Silva
Filosofia
GCH1329 - Ética
01
Deferido
Matriculado
Antonio Ivan da Silva
Filosofia
GCH1587 - Tópicos Especiais em Filosofia Social
01
Indeferido
Não matriculado CCR não Ofertado
Allan Alexandre Dupont
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Cidinei César Barazetti
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Derli Gentil Mingotto Junior
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Leandro de Lima da Costa
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Rafaela Lima Kurtz Vilanova
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
Tamiris Correa de Amorim
Geografia
GEX965 - Geoprocessamento
01
Deferido
Matriculado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido estará matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  O candidato na condição explicitada no item 2.1 deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I -  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para conferência dos dados cadastrais constantes no sistema acadêmico.
II -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
2.2.1  Caso estes documentos já tenham sido entregues no momento da inscrição, o candidato fica dispensado de entregar novamente.
2.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com as disciplinas onde obteve a vaga o candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
3.2.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
3.2.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
3.3  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
3.4  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 03 de setembro de 2025.
3.4.1  Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.5  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
3.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 590/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 529/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 529/GR/UFFS/2025, de 04 de agosto de 2025, publicado no DOU de 05 de agosto de 2025, Homologado pelo Edital Nº 569/GR/UFFS/2025, de 22 de agosto de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 10 de setembro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Projeto Arquitetônico, Desenho Geométrico, Desenho À Mão Livre, Desenho Técnico E Modelos Físicos
Classificação
Candidato
Regime
01
Debora Grando Schoffel
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do Edital Nº 88/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2025, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“2.1.5 Estudantes ingressantes por Processos Seletivos Especiais do Pró-Imigrante e do PIN.”
 
LEIA-SE:
“2.1.5 Estudantes ingressantes por Processos Seletivos Especiais do Pró-Imigrante, do PIN e do Curso de Agronomia/Bacharelado em parceria com o Instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA).”
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 592/GR/UFFS/2025

RESULTADO DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2025 DE TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos à homologação provisória das inscrições para o Edital Nº 543/GR/UFFS/2025, Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado do recurso protocolado está descrito a seguir:
a)  Nome: Cleonice Jacob Muller
b)  Campus: Laranjeiras do Sul
c)  Resultado: Deferido
1.2  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item 8 do Edital Nº 543/GR/UFFS/2025.
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2025 DE TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, homologa definitivamente as inscrições do Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
1.1  Campus Erechim
Vaga
Nome
Opção
01
Amanda Alves Mathias
Espanhol
02
Mateus Klein Machado
Espanhol
03
Vanessa Polidorio Gallina
Espanhol
04
Thaís do Prado de Castro
Espanhol
05
Pablo Natan de Mello
Espanhol
06
Carine Carla Krindges
Espanhol
07
Vanderlei Ramos de Oliveira Júnior
Espanhol
08
Alessandra Formagini
Espanhol
09
Scarlate dos Santos
Espanhol
10
Anna Luiza Verdi Pereira
Espanhol
11
Chaiane Paula Busnello
Espanhol
12
Geisebel Alexandra Cortez
Espanhol
13
Vanessa Santos do Nascimento
Espanhol
14
Salete Taléia Cordone
Espanhol
15
Camila Bianca Teixeira da Silva
Espanhol
16
Eliane de Oliveira Carvalho
Espanhol
17
Morgana Fiorini Morgan
Espanhol
18
Stênio Severino da Silva
Espanhol
19
Ivete Pasquali
Espanhol
20
Raquel Regina Woyniak Iankevicz
Espanhol
21
Fernanda Barbosa
Espanhol
22
Luciana da Silva Hilger
Espanhol
23
Fernanda da Silva Schons
Espanhol
24
Simoni Marafon Gruhlke
Espanhol
25
Márcia Silva
Espanhol
26
Adriano Ott
Espanhol
27
Marilei Teresinha Faion Zonin
Espanhol
28
Gilmar José Schons
Espanhol
29
Márcia Eliza Pasquali
Espanhol
30
Maria Carmencita Fernandes Silva
Espanhol
01
Maria Caroline Kehl
Inglês
02
Rômulo Da Silva Ames
Inglês
03
Luciano Tomelero
Inglês
04
Suzane Sulenta
Inglês
05
Laura Camargo de Moraes
Inglês
06
Rebeca Souza Borges Auler
Inglês
07
Milena Amabile Mortari
Inglês
08
Eduarda Portugal Canale da Silva
Inglês
09
Beatriz Menegaz
Inglês
10
Felipe Junior Crozetta
Inglês
11
Felipe Bittencourt Ortiz
Inglês
12
Daniela da Silva Moraes
Inglês
13
Mariana Freixiela Hernandez
Inglês
14
Maico André Michelon Bagnara
Inglês
15
Douglas Matheus da Silva
Inglês
16
Elisandra Marli Szady Haiduki
Inglês
17
Alessandra Tonin Incerti
Inglês
18
Michele Cristina Berner
Inglês
19
Caio Eduardo Messora Bagnolo
Inglês
20
Tanaua da Rosa Hlavac
Inglês
21
Juliano da Costa Valcarengui
Inglês
22
Alexandre Zonin Pereira
Inglês
23
Roberta Malinowski
Inglês
24
Solange Cristina Nonnenmacher Baú
Inglês
25
Paulo José dos Santos
Inglês
26
Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza
Inglês
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
Vaga
Nome
Opção
01
Davi Luiz Koester
Inglês
02
Gustavo Henrique dos Santos
Inglês
03
Jaqueline Ganassoli Ferreira
Inglês
04
Juceli Carmen Brugnerotto Balbinoti
Inglês
05
Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco
Inglês
06
Cleonice Jacob Muller
Espanhol
07
Ana Gneffer Rocha
Espanhol
08
Edvaldo Rocha Dias
Espanhol
09
Emerson Camilo
Espanhol
10
Jeferson Luiz Carlota
Espanhol
11
Lais Fernanda Batista Nobre
Espanhol
12
Luana Antonowicz de Souza
Espanhol
13
Mateus Gustavo de Souza Nogueira
Espanhol
14
Michel Pegoraro Simão
Espanhol
15
Nayara Caetano dos Santos de Mello
Espanhol
16
Nicolas Antonio Teixeira de Paula
Espanhol
17
Vanderleia Dezingrini
Espanhol
18
Yanara dos Santos Ribeiro
Espanhol
1.3  Campus Realeza
Vaga
Nome
Opção
01
André Marcos Dezan Bieniek
Inglês
02
Izabelle Santos Guiotti
Inglês
03
Juliana Rozendo Barbosa
Inglês
04
Luís Fernando Fernandes de Azevedo
Inglês
05
Maria Eduarda Pogorzelski
Inglês
06
Matheus Felipe Souza Franco
Inglês
07
Susamara de Souza da Silva
Inglês
08
Tainara Lais Buratti
Inglês
09
Wellen Pereira Augusto
Inglês
10
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz
Espanhol
11
Gessica Luana Pereira Neri
Espanhol
1.4  Campus Cerro Largo
Vaga
Nome
Opção
01
Daiane Lorenzon
Espanhol
02
Douglas joab paz camargo
Espanhol
03
Letiane Peccin Ristow
Espanhol
04
Leticia Baumgart Leonhardt
Espanhol
05
Lisieh Corrêa Miranda
Espanhol
06
Márcia Santos da Silva
Espanhol
07
Mariele Lunardi Schmechel
Espanhol
08
Micheli dos Santos Waldow
Espanhol
09
Tanise Almeida Leal de Melo
Espanhol
10
Ana Paula Jung
Inglês
11
Bruna Willig Kopplin
Inglês
12
Fabiano Kapelinski
Inglês
13
Felix Cidade do Prado
Inglês
14
Gabriela Giusmin Dejavitte
Inglês
15
João Fernando Medeiros Cardoso
Inglês
16
Kalyem Rafaela Antunes dos Santos
Inglês
17
Luís Fernando Pretto Corrêa
Inglês
1.5  Campus Chapecó
Vaga
Nome
Opção
01
Alice Bertoletti Lopes
Espanhol
02
Brendha Luana Spricigo
Espanhol
03
Carlos Eduardo Rodrigues
Espanhol
04
Diego José Da Silva Batista
Espanhol
05
Eduarda Cichelero Barcarolo
Espanhol
06
Fabiana Ficagna
Espanhol
07
Gabriel Faccio Spagnol
Espanhol
08
Geovani da Silva
Espanhol
09
Glacieli Vincenzi
Espanhol
10
Heric Carvalho Vieira
Espanhol
11
Isadora Cristina Rodrigues dos Santos
Espanhol
12
Juliana de Souza
Espanhol
13
Junior Mateus Scalvi
Espanhol
14
Lethícia Severo
Espanhol
15
Marcelo Wilian Costa
Espanhol
16
Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque
Espanhol
17
Mateus Anciliero
Espanhol
18
Mateus Bido
Espanhol
19
Nicolly Zanotto
Espanhol
20
Raimundo Nonato De Lima Junior
Espanhol
21
Regiane Renata Zeppe
Espanhol
22
Rita Cacia Fachin Scramim
Espanhol
23
Rosângela Maria Bezerra Da Costa
Espanhol
24
Sandra Vanusa dos Reis da Silva
Espanhol
25
Venilson Policeno da Silva
Espanhol
01
Alexandre Zonin Pereira
Inglês
02
Amanda Carolina Fossá
Inglês
02
Angelo Pedro Parisotto
Inglês
03
Augusto krindges
Inglês
04
Clisman Schoenmeier
Inglês
05
Cristiane Marcia Huntemam
Inglês
06
Daniel dos Reis Sant'Ana
Inglês
07
Dionatan Wilham Meinerz
Inglês
08
Edson da Silva
Inglês
09
Elisandro Rafael Baumgarten
Inglês
10
Emanuela Graziela Dilkin
Inglês
11
Gabrieli Maria Cenci
Inglês
12
Greice Paula Heinen
Inglês
13
Gustavo Camargo
Inglês
14
Janaíta da Rocha Golin
Inglês
15
Joara Tayna dos Santos
Inglês
16
Jonas Rafael Ludwig
Inglês
17
Lucía Tatiana Rombolá
Inglês
18
Luís Alberto Garcia
Inglês
19
Luiza Batú Rubin
Inglês
20
Marieli Philippsen
Inglês
21
Melody Forcelini
Inglês
22
Michele Breansini
Inglês
23
Naira Tamioso
Inglês
24
Poliana Pasinato Rigo Zenaro
Inglês
25
Rayssa Kloczko
Inglês
26
Valderi de Oliveira Bonfim Cassol
Inglês
27
Vanderlei Smaniotto
Inglês
28
Vandriel Pedone da Rosa
Inglês
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório Edital Nº 542/GR/UFFS/2025.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Rodrigo Monteiro Mota
1.2  Pessoa Com Deficiência: Não houve classificados.
1.3  Pessoa Preta Ou Parda: Não houve classificados.
 
Conforme o Edital Nº 542/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 595/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da alínea b, do item 1.1.1, e do item 3 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025, de seleção de estagiário para estágio não obrigatório, para estágio na Diretoria de Comunicação Social, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
1.1.1 O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
..............................
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos citados no preâmbulo.”
 
LEIA-SE:
1.1.1 O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
..............................
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos citados na tabela constante do item 3 deste Edital.”
 
ONDE SE LÊ:
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Ciências Sociais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Enfermagem, Filosofia, Geografia, Jornalismo, Medicina ou Pedagogia
a) Auxiliar na produção de conteúdos para as redes sociais oficiais da instituição através da elaboração de textos, produção de conteúdo audiovisual, busca ativa de participantes e edição de vídeos; b) Acompanhar o desempenho dos conteúdos postados e auxiliar na elaboração de relatórios; c) Auxiliar no planejamento e na elaboração de propostas para campanhas institucionais focadas na comunicação digital; d) Atuar como apresentador/embaixador/influencer em peças audiovisuais da UFFS, quando necessário; e) Contribuir com ideias e propostas para novos conteúdos e formatos; f) Observar tendências e boas práticas em redes sociais para sugerir melhorias.”
 
 
LEIA-SE:
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração, Ciências Sociais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Enfermagem, Filosofia, Geografia, História, Letras, Jornalismo, Medicina ou Pedagogia
a) Auxiliar na produção de conteúdos para as redes sociais oficiais da instituição através da elaboração de textos, produção de conteúdo audiovisual, busca ativa de participantes e edição de vídeos; b) Acompanhar o desempenho dos conteúdos postados e auxiliar na elaboração de relatórios; c) Auxiliar no planejamento e na elaboração de propostas para campanhas institucionais focadas na comunicação digital; d) Atuar como apresentador/embaixador/influencer em peças audiovisuais da UFFS, quando necessário; e) Contribuir com ideias e propostas para novos conteúdos e formatos; f) Observar tendências e boas práticas em redes sociais para sugerir melhorias.”
 
 
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 596/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Lei Nº 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
05/09/2025 à 15/09/2025
02
Divulgação provisória das inscrições
16/09/2025 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
16/09/2025 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
17/09/2025 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 17/09/2025
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
19/09/2025 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
19/09/2025 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
22/09/2025 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
22/09/2025 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
22/09/2025 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
25/09/2025
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
26/09/2025 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
26/09/2025 das 12h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros
29/09/2025
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
30/09/2025 às 10h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
30/09/2025 até as 14h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
01/10/2025 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
02/10/2025
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.090,43
R$ 0,00
R$ 3.090,43
R$ 500,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.090,43
R$ 154,52
R$ 3.244,95
R$ 500,00
Especialização
R$ 3.090,43
R$ 309,04
R$ 3.399,47
R$ 500,00
Mestrado
R$ 3.090,43
R$ 772,61
R$ 3.863,04
R$ 500,00
Doutorado
R$ 3.090,43
R$ 1.777,00
R$ 4.867,43
R$ 500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 4.326,60
R$ 0,00
R$ 4.326,60
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 4.326,60
R$ 324,49
R$ 4.651,09
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 4.326,60
R$ 648,99
R$ 4.975,59
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 4.326,60
R$ 1.622,47
R$ 5.949,07
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 4.326,60
R$ 3.731,69
R$ 8.058,29
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 05/09/2025 e término às 23h59 do dia 15/09/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição.
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme Lei Nº 12.990, de 9 de Junho de 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Sala 1-2-15, da Assessoria de Gestão de Pessoas, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/processos-seletivos-em-andamento (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Cerro Largo - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Educação
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Pedagogia - Licenciatura;
b)  Mestrado: Em Educação
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Educação
I -  Cidadania e inclusão no Brasil pós Constituição Federal de 1988.
II -  Políticas educacionais no Brasil.
III -  A Docência na educação infantil.
IV -  A Docência nos anos iniciais.
V -  A organização pedagógica do currículo da educação infantil.
VI -  A organização pedagógica do currículo nos anos iniciais.
VII -  O direito à educação e a escola inclusiva de 0 a 5 anos.
VIII -  Políticas de formação de professores para a Educação Infantil no Brasil.
IX -  Pesquisas, projetos e experiências sobre Pedagogia e o processo educativo.
X -  Modalidade EAD, ambientes virtuais de aprendizagem e seus recursos didáticos na formação inicial de professores de Pedagogia.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO POR AMOSTRAGEM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2022, convoca os estudantes beneficiários de auxílios socioeconômicos da assistência estudantil, a seguir relacionados, para a atualização de cadastro socioeconômico, junto aos Setores de Assuntos Estudantis (SAEs) de seus respectivos campi .
 
1 DOS ESTUDANTES CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo
Matrícula
Nome
2214601015
Bianca Butzen Kunz
2314802011
Elton Andrei Schuquel Rangel
2214500015
Gabriel da Silva Lefle
2214300008
Gabriel Oliveira Hoff
2214500042
Geovane Damke
2214601017
Julia Roque Minikel
2214500009
Rafael Moacir Petter
2114802007
Roseli dos Santos Cardoso
2114500014
William Hentz Rutsatz
1.2  Campus Chapecó
Matrícula
Nome
2211730028
Ana Caroline Xavier de Almeida
2221411047
Betina Drehmer da Rosa
2121411011
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
2111100047
Daniel Altissimo Conrad
2311400038
Flavia Poliana Silva Figueiredo
2211730010
Kelly Cristina Carlos dos Santos
2311730008
Laura Rosales Betancourt
20240018750
Marcos Antônio de Oliveira Souza
2311721028
Otavio Rafael Aleixo dos Santos Silveira
2211501013
Ranya da Silva Carvalho
2221731010
Rayssa Mikaele Primo Gonçalves
20240002580
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
1.3  Campus Erechim
Matrícula
Nome
2215610030
Camila Borges Primieri
1915502035
Dheisse Keli Grotto Brzezinski
2215524012
Fidel da Cruz Vogel
2215524024
Hilário Oliveira Sousa
2115702023
Karen de Lima Borges
2215524033
Maria Clara da Silva Lima
2215524025
Marco Antonio Alves Reis
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Matrícula
Nome
2312202006
Alvaro Cauã de Oliveira
2312550009
Ana Catarina Vasconcelos
2212703038
Ana Luiza de Paula Gross Hortiz
2312713014
Everton Muquem de Carvalho
2212531006
Francieli Aparecida Santana
2212703029
Jessica Poliana Assis
2312503011
João Vithor da Costa Dias de Santana Maciel
2112601056
Kauan Charles Perboni
2312550005
Marcos Antonio de Mello Ferreira
2312202010
Suellem Gabriela Gomes Brandão
2212703058
Thais Koszalka
1.5  Campus Passo Fundo
Matrícula
Nome
2126400028
Caroline Estefani Biazin
2216400023
Jessica Tamini de Borba
2226400029
Julia Paese
1926400037
Lincoln Cordeiro Faria
1.6 Campus Realeza
Matrícula
Nome
2223121001
Ademilson Vieira Junior
2313410012
Barbara Rodrigues Custodio
2213530046
Jacson Moreira da Luz
2113410024
Sarah Medeiros dos Santos
 
2 DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
2.1  Os estudantes convocados deverão, até o dia 17 de outubro de 2025, acessar o Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno (sas.uffs.edu.br), e preencher o pedido de atualização do cadastro socioeconômico (Cadastro socioeconômico > Atualização), informando seus dados e de seu grupo familiar. Após o preenchimento, o estudante deverá enviar o pedido ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) pelo próprio sistema.
2.2  Cabe ao SAE, ao receber o pedido de atualização pelo Sistema SAS, estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada, conforme Lista de Documentos, disponível no site da UFFS, e agendamento de entrevista social, caso necessário.
2.3  O estudante terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para realizar a entrega da documentação solicitada pelo SAE.
2.3.1  Caso haja necessidade, caberá ao SAE estipular novo prazo.
2.4  É de responsabilidade do estudante entregar a documentação comprobatória solicitada no prazo estabelecido e comparecer à entrevista social, caso esta venha a ser agendada.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O estudante que não proceder com a atualização cadastral, cumprindo com os prazos e entrega da documentação exigida, nos termos deste Edital, terá o seu cadastro socioeconômico inativado e a suspensão do recebimento dos auxílios socioeconômicos.
3.2  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de setembro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Metodologia e Prática de Ensino de Filosofia e Estágio Supervisionado
Classificação
Candidato
Regime
05
Andrei Pedro Vanin
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital Nº 400/GR/UFFS/2025, de 02 de junho de 2025, publicado no DOU de 03 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 479/GR/UFFS/2025, de 09 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 12 de setembro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Cuidado De Enfermagem Na Rede De Atenção À Saúde: Da Atenção Primária Ao Contexto Hospitalar
Classificação
Candidato
Regime
01
Fabiane Pertille
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2025

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALLAN KARDEC DA SILVA PEREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 3323182, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.024352/2025-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 283/GR/UFFS/2024, de 26 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho ao Servidor Cristiane Vieira Vidal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.018257/2025-83,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora CRISTIANE VIEIRA VIDAL, Siape nº 1947778, ocupante do cargo de Médico Veterinário, cód. de vaga 0848343, Classe E, lotada no Campus Realeza, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura e Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora NESSANA DARTORA, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1886218, da função de Coordenadora dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 183/GR/UFFS/2024, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.024378/2025-64.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 183/GR/UFFS/2024, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura e Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1770643, para exercer a função de coordenadora dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.024378/2025-64.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura e Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ERICA DO ESPIRITO SANTA HERMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1505022, para exercer a função de Coordenadora Adjunta dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e Ciências Biológicas - Bacharelado, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.024378/2025-64.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 184/GR/UFFS/2024, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Portaria de Pessoal nº 362/GR/UFFS/2025 que Prorroga Requisição do Servidor Dalvana de Souza Bueno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e da competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria Sedgg/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022, no Art. 68, Resolução TSE 23.607/2019, no Ofício-Circular nº 20/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e nas demais informações que constam no processo nº 23205.026990/2022-29,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a Portaria de Pessoal nº 362/GR/UFFS/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 28 de abril de 2025, seção 2, página 32, que prorroga a requisição da servidora DALVANA DE SOUZA BUENO, Siape nº 1053643, Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Tribunal Regional Eleitoral, com exercício junto ao Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo/RS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LEANDRO TUZZIN, Siape nº 2102715, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.024870/2025-30.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 395/GR/UFFS/2025, de 09 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano Marcos Turra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Marcos Turra
1944990
23205.015244/2025-52
08/09/2025
22/09/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jerry Cenise Marques
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jerry Cenise Marques
1077922
23205.018989/2025-73
08/09/2025
07/10/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Dallagnol
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Psicólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Dallagnol
2222391
23205.019994/2025-01
08/09/2025
06/11/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sheila Maria de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sheila Maria de Oliveira
1779584
23205.020432/2025-01
08/09/2025
07/10/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marisela Garcia Hernandez
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marisela Garcia Hernandez
1620504
23205.020490/2025-26
08/09/2025
06/12/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diuli Cristini Ewerling
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diuli Cristini Ewerling
1950365
23205.020611/2025-30
08/09/2025
22/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Monize Samara Visentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Monize Samara Visentini
2021414
23205.020661/2025-17
08/09/2025
22/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Wellington Tischer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Wellington Tischer
1639163
23205.021071/2025-10
08/09/2025
06/12/2025
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Aline Lanzarin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Aline Lanzarin
1792687
23205.021195/2025-97
08/09/2025
22/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Holderbaum da Cruz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
23205.021786/2025-64
08/09/2025
07/10/2025
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Zamodzki de Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
23205.022048/2025-34
08/09/2025
22/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dieyson Tobias da Rosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
23205.022708/2025-87
08/09/2025
22/09/2025
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claiton Marcio da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claiton Marcio da Silva
1450437
23205.022799/2025-51
08/09/2025
06/11/2025
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Aline Bolner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.024863/2025-38,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a servidora ALINE BOLNER, Siape nº 3440077, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível “D”, da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Campus Passo Fundo, estabelecendo o exercício da servidora na Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade, do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova a servidora Docente, a seguir relacionada, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Ariele Didomenico
2110625
23205.011746/2023-42
11/08/2025
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Procurador Educacional Institucional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 22/09/25, o servidor OTO JOÃO PETRY, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1633597, do cargo de Procurador Educacional Institucional, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 820/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.025277/2025-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 820/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Física Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática Licenciatura do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ALINE BEATRIZ RAUBER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1011073, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 437/GR/UFFS/2023, de 20 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.025198/2025-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 437/GR/UFFS/2023, de 20 de junho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Física Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática Licenciatura do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1916334, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.025198/2025-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática Licenciatura do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALINE BEATRIZ RAUBER, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1011073, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura, Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.025198/2025-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 802/GR/UFFS/2023, de 08 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Ronaldo Cesar Daros
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 08/09/2025, o afastamento para capacitação concedido ao servidor RONALDO CESAR DAROS, Pedagogo-Área, Siape nº 1906874, por meio da Portaria de Pessoal nº 251/GR/UFFS/2023, de 06 de abril de 2023, Processo nº 23205.004534/2023-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2025 Que Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano Marcos Turra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I do artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 769/GR/UFFS/2025, de 04 de setembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede licença capacitação ao servidor Luciano Marcos Turra, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I- Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Marcos Turra
1944990
23205.015244/2025-52
08/09/2025
22/09/2025
30”
 
LEIA-SE:
“I- Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Marcos Turra
1944990
23205.015244/2025-52
08/09/2025
22/09/2025
15”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 3326/GR/UFFS/2024.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Claudia Eliane Ilgenfritz Toso
Professora do Magistério Superior
1098088
22/04/2025
22/04/2029
Titular
b
Geni Vanderleia Moura da Costa
Professora do Magistério Superior
1916783
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
II - Campus Chapecó
ALÍNE
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Péricles Luiz Brustolin
Professor do Magistério Superior
1685096
25/04/2023
25/04/2027
Titular
b
Danielle Nicolodelli
Professora do Magistério Superior
1926658
16/02/2022
16/02/2026
Suplente
c
Anderson Funai
Professor do Magistério Superior
1729616
06/06/2023
06/06/2027
Titular
d
Aline Fátima Lazarotto
Professora do Magistério Superior
1333845
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
e
Vander Monteiro da Conceição
Professor do Magistério Superior
2421913
28/02/2023
28/02/2027
Titular
f
-*
-
-
-
-
Suplente
g
Felipe Grando
Professor do Magistério Superior
3809286
24/05/2022
24/05/2026
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
Professora do Magistério Superior
1767776
24/05/2022
24/05/2026
Suplente
i
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
Professora do Magistério Superior
579799
08/09/2022
08/09/2026
Titular
j
Maíra Rossetto
Professora do Magistério Superior
2279340
17/07/2025
17/07/2029
Suplente
aguardando indicação do campus.
III - Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lisandra Almeida Lisovski
Professora do Magistério Superior
2142296
24/05/2022
24/05/2026
Titular
b
Maria Silvia Cristofoli
Professora do Magistério Superior
1352293
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
IV - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Antonio Maria da Silva Carpes
Professor do Magistério Superior
1835641
08/08/2023
08/08/2027
Titular
b
Fernando Zatt Schardosin
Administrador
1789627
22/04/2025
22/04/2029
Suplente
V - Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
Professora do Magistério Superior
2311605
08/08/2024
08/08/2028
Titular
b
Priscila Detoni
Professora do Magistério Superior
3192500
04/12/2024
04/12/2028
Suplente
VI - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO NA UFFS
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Márcio Luis Marangon
Professor do Magistério Superior
3392588
08/03/2024
08/03/2028
Titular
b
Izabel Aparecida Soares
Professora do Magistério Superior
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Suplente
§ 1º  Os membros do CEP/UFFS, exceto os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs), terão mandato de 4 (quatro) anos, permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelas entidades, para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
REPRESENTANÇÃO
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Conselho Municipal de Saúde
17/07/2025
17/07/2028
Titular
b
Patrícia Sabina Marafon
Sociedade Amigos de Chapecó
21/04/2025
21/04/2028
Titular
c
Lizeu Mazzioni
Conselho Municipal de Educação
16/07/2025
16/07/2028
Titular
§ 1º  Os membros dos representantes dos participantes de pesquisa (RPPs), terão mandato de 3 (três) anos, permitido a recondução.
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2025
11/03/2029
Coordenação
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
12/02/2025
12/02/2029
Vice-coordenação
§ 1º  A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
§ 2º  A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução a critério do Colegiado do CEP/UFFS.
 
Art. 4º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 4161/GR/UFFS/2025, de 17 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 3099/GR/UFFS/2023 E PORTARIA Nº 3418/GR/UFFS/2024, QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 3099/GR/UFFS/2023, de 11 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3418/GR/UFFS/2024, de 24 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF) do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2023, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), BRUNO MUNCHEN WENZEL, para assinar documentos relacionados à realização de georreferenciamento e reconhecimento de limites de áreas da UFFS Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4119/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.04948/2025-08, e
b. a Portaria nº 4119/GR/UFFS/2025, de 04 de julho de 2025.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 03 de setembro de 2025, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4119/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO INSTITUCIONAL PARA DEBATE E CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES ACADÊMICAS DE BASE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor a comissão instituída pelo Art. 4º da Resolução nº 162/CONSUNI/UFFS/2023, de 22 de novembro de 2023:
I -  Adriana Remiao Luzardo
II -  Bruno Munchen Wenzel
III -  Fábio Luiz Zeneratti
IV -  Jaime Giolo
V -  Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
VI -  Marcos Antônio Beal
 
Art. 2º  Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a Comissão entregar a proposta de desenho administrativo e organizacional para implantação das Unidades Acadêmicas de Base na UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2025, no âmbito do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º Cada membro da comissão fará jus a vinte horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de quarenta dias corridos, iniciando em 10 de setembro de 2025.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2025, no âmbito do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  André Toniolo Chazan, Siape 3444438 (Presidente);
II -  André Luis Bonfada, Siape 1907071;
III -  Francesco Jurinic, Siape 2124404;
IV -  Julio Roberto Pellenz, Siape 2385954;
V -  Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Siape 1933899.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado de Laboratório - 2025, no âmbito do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a vinte horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de quarenta dias corridos, iniciando em 10 de setembro de 2025.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado de Laboratório - 2025, no âmbito do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Jonas Goldoni, Siape 1894028 (Presidente);
II -  Caroline Zarzzeka, Siape 1828140;
III -  Filomena Marafon, Siape 2056695;
IV -  Kerli Maria da Cruz, Siape 1947779.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2025, no âmbito do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a vinte horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de quarenta dias corridos, iniciando em 10 de setembro de 2025.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2025, no âmbito do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699 (Presidente);
II -  Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
III -  Eleandro Jorge Bressan, Siape 2192072;
IV -  Renato Calegari, Siape 1871360;
V -  Fabíula Cátia Capeletto, Siape 1576433.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratório - 2025, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a vinte horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de quarenta dias corridos, iniciando em 10 de setembro de 2025.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DO LABORATÓRIO 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual Almoxarifado Central e Almoxarifado do Laboratório - 2025, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Márcia Regina Maximowski, Siape 3040340 (Presidente);
II -  Célio Roberto Zukovski, Siape 3372069;
III -  Edimar Tenutti, Siape 2068876;
IV -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL 2025 DO CAMPUS DE PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central - 2025, do Campus de Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a vinte horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de quarenta dias corridos, iniciando em 10 de setembro de 2025.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central - 2025, no âmbito do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Fabricio Perin da Rosa, Siape 2792343 (Presidente);
II -  Andreia Rudniak, Siape 3013874;
III -  Fernando Oliveira Klein, Siape 1156108;
IV -  Stefani Daiana Kreutz, Siape 1940197.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL ALMOXARIFADO CENTRAL, ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E ALMOXARIFADO DA SUHVU 2025 DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual Almoxarifado Central, Almoxarifado de Laboratório e Almoxarifado da SUHVU - 2025, do Campus de Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a vinte horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de quarenta dias corridos, iniciando em 10 de setembro de 2025.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E DO ALMOXARIFADO DA SUHVU 2025 NO ÂMBITO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado Central, do Almoxarifado de Laboratório e do Almoxarifado da SUHVU - 2025, no âmbito do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I -  Aline Roberta de Pauli, Siape 3354002 (Presidente);
II -  Edson Czarnobai, Siape 3353992;
III -  Fernanda Bernardo Cripa, Siape1245082
IV -  João Paulo Gollner Reis, Siape 2117018;
V -  Maikon Fabio Weber, Siape 2077973;
VI -  Saulo da Paz Timoteo, Siape 3390051.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Diárias e Passagens dos Campi /Gabinete do Reitor/Pró-Reitorias/Secretarias Especiais:
I -  Gabinete do Reitor:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretária Executiva
b
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretária Executiva
II -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
b
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
c
Christiane Patricia dos Santos Presotto
3249050
Assistente em Administração
III -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
André Luiz Legramanti
1160705
Assistente em Administração
b
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
IV -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Kelli Fiorentin
2765133
Administradora
b
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
c
Renato Romano
3212484
Assistente em Administração
d
Liziara Sarmento Portella
1000649
Assistente em Administração
V -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
b
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
c
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
d
Honorio Rodrigues de Campos Junior
3244535
Assistente em Administração
e
Ricardo da Conceição
1797029
Técnico em Assuntos Educacionais
VI -  Pró-Reitoria de Planejamento:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Rafael Adriano Neis Porto
1153552
Contador
b
Silvano Dresch
1792327
Administrador
VII -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
b
Genir Borsoi
1890046
Administrador
VIII -  Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
b
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
c
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Assistente em Administração
IX -  Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Assistente em Administração
b
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Analista de Tecnologia da Informação
c
Márcia Prante Assmann
1211915
Técnica de Tecnologia da Informação
X -  Secretaria Especial de Obras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Rafael Griebeler
1771943
Assistente em Administração
b
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente em Administração
XI -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Claudia Lara
1904334
Assistente em Administração
b
José Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
XII -  Campus Cerro Largo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Andreia Frohlich Justen
1952010
Assistente em Administração
b
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Secretária Executiva
c
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
XIII -  Campus Erechim-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente em Administração
b
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
c
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
d
Janecler do Prado
1805735
Administrador
XIV -  Campus Passo Fundo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Assistente em Administração
XV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Anderson Ivan Nava
1792663
Administrador
b
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
c
William Pletsch dos Santos
2424303
Assistente em Administração
XVI -  Campus Realeza-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Assistente em Administração
b
Douglas André Schallenberger
3013958
Assistente em Administração
XVII -  Diretoria de Comunicação Social (DCS):
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Jornalista
XVIII -  Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC):
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Larissa Passos da Silva
1598509
Assistente em Administração
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Diárias e Passagens o cadastramento das solicitações de viagens no sistema SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, bem como a conferência, lançamento, arquivamento dos documentos utilizados nas prestações de contas e demais atividades relacionadas a Concessão de Diárias e Passagens para colaboradores internos e externos da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4173/GR/UFFS/2025, de 1º de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DAS BRIGADAS VOLUNTÁRIAS DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA NOS CAMPI E REITORIA DA UFFS.
O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por elaborar a política de implantação das Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência nos Campi e Reitoria da UFFS, com base nas especificidades legais existentes em cada estado onde estão presentes os Campi e Reitoria da UFFS.
 
Art. 2º  O Grupo de Trabalho terá 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentar o estudo ao Gabinete do Reitor.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE IMPLANTAÇÃO DAS BRIGADAS VOLUNTÁRIAS DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA NOS CAMPI E REITORIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável por elaborar a política de implantação das Brigadas Voluntárias de Incêndio e Emergência nos Campi e Reitoria da UFFS, com base nas especificidades legais existentes em cada estado onde estão presentes os Campi e Reitoria da UFFS, constituído pela Portaria nº 4216/GR/UFFS/2025.
NOME
SIAPE
CARGO
REPRESENTAÇÃO
Adenise Clerici
2181976
Assistente em Administração
Campus Cerro Largo
Rosana Lampugnani
2072957
Assistente em Administração
Campus Chapecó
Luciomar Luís Bernstein
1770615
Técnico em Segurança do Trabalho
Campus Erechim
Antônio Carlos da Silva Ávila
1854891
Técnico em Segurança do Trabalho
Campus Laranjeiras do Sul
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Assistente em Administração
Campus Passo Fundo
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Assistente em Administração
Campus Realeza
Fabrício Balestrin
1973025
Engenheiro Civil
Reitoria
 
Art. 2º  O Grupo de Trabalho terá 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentar o estudo ao Gabinete do Reitor.
 
Art. 3º  O servidor Bertil Levi Hammarstrom atuará como coordenador do GT e o relator poderá ser escolhido na primeira reunião.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA E-PESSOAL/MÓDULO INDÍCIOS NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.029264/2024-93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR servidores para operacionalizar o sistema e-Pessoal/Módulo Indícios na UFFS.
I -  Operador - Indícios
NOME
Geomara Balsanello
Gildomar Leonel Wildner
Fabiano Gnoato
Vanessa Catapan
Felipe Rafael Niemes
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
II -  Gestor - Indícios - responsáveis pela consulta e verificação de Vínculos e-Pessoal.
NOME
Geomara Balsanello
Gildomar Leonel Wildner
Fabiano Gnoato
Vanessa Catapan
Felipe Rafael Niemes
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
III -  Gestor - Indícios - responsáveis por conceder/revogar perfil de Gestor - Indícios e Operador - Indícios; designar operador - indícios para prestar esclarecimento, acompanhar e encaminhar os esclarecimentos realizados pelos operadores ao TCU.
NOME
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
Marisa Zamboni Pierezan
Taíz Viviane Dos Santos
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3727/GR/UFFS/2024, de 24 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 4128/GR/UFFS/2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.017762/2025-19, e
b. a Portaria nº 4128/GR/UFFS/2025, de 09 de julho de 2025.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 07/09/2025, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 4128/GR/UFFS/2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CG CCMB CH

Dispõe sobre a inclusão de atividades nos Regulamentos de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constantes dos Projetos Pedagógicos do Curso (PPC) de 2018 e de 2025, referentes à modalidade de compilação do Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II).

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08 de 28 de Agosto de 2025,


RESOLVE:


Art. 1º Incluir na Tabela 3 – Pontuação de documentos para compilação do PPC de 2018 (Art. 16 do Apêndice II) e na Tabela 4 – Pontuação de documentos para compilação do PPC de 2025 (Art. 19 do Anexo II), os seguintes itens:


Pontos

Natureza do documento

30

Relatório de participação na etapa Nacional da Maratona Feminina de Programação da SBC, contendo descrição, análise e discussão de 1 (um) dos problemas da prova.

10

Relatório de participação em etapa Regional da Maratona Feminina de Programação da SBC, contendo descrição, análise e discussão de 1 (um) dos problemas da prova.

15

Relatório de participação, na condição de membro titular da equipe que obteve a primeira, a segunda ou a terceira colocação, em Maratona de SQL em evento promovido pela SBC, contendo descrição, análise e discussão de 1 (um) dos problemas da prova. Não será permitido que dois ou mais membros de uma equipe apresentem relatórios com a análise do mesmo problema.

5

Relatório de participação, na condição de membro titular da equipe, em Maratona de SQL em evento promovido pela SBC, contendo descrição, análise e discussão de 1 (um) dos problemas da prova. Não será permitido que dois ou mais membros de uma equipe apresentem relatórios com a análise do mesmo problema.


Art. 2º Os demais itens das tabelas permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Claunir Pavan

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 15/PPGEL/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o EDITAL Nº 15/PPGEL/UFFS/2025, torna pública a divulgação da homologação do resultado final para Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó.

 

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 Curso de Mestrado:

Ordem

Candidato

Situação

Naila Castilho de Mesquita

classificado

2o

Roberson Damis

classificado

3o

Nathália Machado

classificado

4o

Bruna Oliveira da Silva

classificado

5o

Natália Viega de Souza

classificado

6o

Daiane Analise Artus

classificado

7o

Laura Schmitt Pereira

classificado

8o

Maria Eduarda Albuquerque

classificado

9o

Júlia Gaboardi Bodanese

classificado

10o

Eduardo Rafael Fagundes Gabbi

classificado

11o

Gabrieli Zambiasi

classificado

 

 

 

 

Chapecó-SC,01 de setembro de 2025.

 

 

 

VALDIR PRIGOL

Coordenador do PPGEL

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

PROPLAN

Altera Portaria nº 108/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.010488/2021-15

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 108/PROPLAN/UFFS/2021, de 14 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.010488/2021-15, entre a UFFS e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE/PR), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Coordenador Titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2789627." (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CAEC LS

CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DO EDITAL 223/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E CULTURA.

1 DA CHAMADA

1.1 O presente edital unificado abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de discentes para atuação na condição de bolsistas e voluntários em ações de extensão institucionalizadas no campus Laranjeiras do Sul como de demanda espontânea.

1.2 A seleção dos discentes ocorrerá de acordo com os itens explicitados na identificação de cada ação de extensão e cultura, participante desse processo seletivo unificado.

2 DA BOLSA.

2.1 Aos estudantes que forem selecionados na condição de remunerados, será destinada bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.2 O período de vigência da bolsa será de 4 (quatro) meses, com vigência de setembro/2025 até dezembro/2025, conforme repasses de recursos da Fundação Araucária para as bolsas de fomento externo; e vigência de setembro/2025 até abril/2026 para os projetos com fomento de recurso interno da UFFS.

3 DOS COMPROMISSOS GERAIS E REQUISITOS PARA CONDIÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO SELECIONADOS PARA ESSA CHAMADA

3.1 A distribuição das cotas de bolsas do PIBIS e do PIBEX é feita aos estudantes indicados que atendam aos requisitos:

3.1.1 Estar regularmente matriculado e cursando componentes curriculares de graduação da UFFS no campus Laranjeiras do Sul por, no mínimo, um semestre.

3.1.2 Possuir desempenho acadêmico satisfatório, apresentando média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados.

3.1.3 Não possuir relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

3.1.4 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem estar recebendo qualquer outra bolsa paga pela UFFS, por programas oficiais ou agências de fomento. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deve renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.

3.1.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.2 Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:

3.2.1 Ser oriundo de escola pública, tendo cursado no mínimo 02 (duas) das últimas 04 (quatro) séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio), cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído.

3.2.2 Ter sido selecionado segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria.

3.3 São compromissos do bolsista:

3.3.1 Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.

3.3.2 Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2025.

3.3.3 Elaborar relatório conforme o modelo disponível na página Formulários para apreciação do orientador e posterior inclusão no Sistema PRISMA

3.3.4 Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.

3.3.5 Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.

3.3.6 Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.

3.4 Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos, é responsabilidade do coordenador do projeto selecionar e indicar outro estudante.

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 A inscrição e seleção para ações de extensão que participam desse processo seletivo complementar unificado ocorrerá de 01/09/2025 até às 12 h de 03/09/2025, com toda documentação a ser enviada por e-mail, com número de vagas e modalidades ofertadas, requisitos e critérios de seleção exigidos para preenchimento das vagas conforme explicitados na tabela que segue:

4.1.1

Título da Ação

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Circuitos Educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Programa

Ceyça Lia Palerosi Borges

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçãodo campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.3) Ser comunicativo (a), gostar de trabalhar com crianças e adolescentes, ter habilidades com trabalhos artesanais/manuais.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções e motivação para participar do projeto, acompanhada do envio de fotos e outros tipos de mídia (vídeo, podcast) que o candidato julgar pertinentes para apresentar trabalhos já desenvolvidos pelo estudante relacionados com educação ambiental (ex: maquete, cartaz, mapa mental, entre outros).

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados por e-mail para inscrição e realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: ceyca.borges@uffs.edu.br

4.1.2Título da Ação

 

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsa Pibis

Bolsa Pibex

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Projeto

Liria Ângela Andrioli

 

0

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul.2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas à ação.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do ensino superior do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções e motivação para participar do Projeto de Extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados por e-mail para inscrição e realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: liria.andrioli@uffs.edu.br

4.1.3Título da Ação

 

Modalidade

Coordenador(a):

Bolsistas

Voluntários

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)



 

Projeto

Claudia Simone Madruga Lima

 

1

Sem limite de inscrições.

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado no curso de graduação em Agronomia do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades de extensão vinculadas ao projeto. 3) Que tenha interesse nas áreas de Olericultura e/ou Fruticultura.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Atestado de matrícula, apresentando cronograma com quadro de disponibilidade de horários para participação nas atividades do projeto.

c) Carta de intenções e apresentação do estudante para participar do Projeto de Extensão.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista presencial para essa ação, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados por e-mail para inscrição e realização da análise dos requisitos gerais do candidato.

E-mail da coordenação da ação e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br

5 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

 

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 12 h do dia 03/09/2025 (quarta - feira)

A inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para os endereços dos responsáveis pela seleção de cada ação.

Edital de Homologação de Inscrições

Até às 19 h de 03/092025

Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls)

Seleção

Período de 03 a 04/09/2025

Conforme descrito em cada ação desse edital de seleção complementar unificado.

Resultado Provisório

Até às 13 h do dia 04/09/2025.

Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

Até às 19 h de 04/09/2025.

A ser enviado no e-mail extensao.ls@uffs.edu.br , com motivo fundamentado nos critérios do edital para o pedido de recurso.

Resultado Final

Em 05/09/2025.

Sítio da Uffs (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/caecls)

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA.

6.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas de acordo com os requisitos e itens explicitados para cada projeto nas tabelas do item 4.1.

6.2 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada poderão iniciar sua atuação como voluntários, ou terão a possibilidade de constar como aprovados em cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação de extensão na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da Ação de Extensão fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA

7.1 Após a divulgação do Resultado Definitivo dos estudantes selecionados, os coordenadores de projetos contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem anexar ao Sistema PRISMA, até o dia 05 (cinco) de setembro de 2025, a documentação listada abaixo:

7.1.1 Edital de Chamada para seleção de Bolsista.

7.1.2 Edital de Resultado da seleção de Bolsista.

7.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista.

7.1.4 Termo de compromisso do orientador.

7.1.5 Plano de Trabalho, assinado pelo Bolsista e orientador.

7.1.6 Quadro Sinótico.

7.1.7  Os modelos dos documentos descritos nos itens 7.1.3 a 7.1.6 estão disponíveis na página de Formulários da PROEC, sob o título do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 e Edital 223/GR/UFFS/2025.

7.1.8 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do bolsista que forneça os dados bancários para recebimento da bolsa.

7.2 Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado é substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.

7.3 Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar a documentação do novo bolsista ao sistema PRISMA:

7.4 Formulário de substituição de bolsistas disponível na página de Formulários da PROEC.

7.5 Em caso de substituição de bolsista, a documentação necessária deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.

7.6 Em caso de desistência de bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.

7.7 A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.

7.8 Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.

7.9 O envio dos documentos do(s) bolsista (s) selecionado (s) na plataforma Prisma, também ocorrerá até o dia 5 (cinco) de setembro de 2025, como necessidade para implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O coordenador do projeto somente pode ser substituído por um docente do quadro efetivo da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:

8.1.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.

8.1.2 No caso de licença maternidade ou licença saúde.

8.1.3 Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade do projeto.

8.2 A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.

8.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.

8.4 Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste Edital deve ser solicitada à DAEX, acompanhada de justificativa.

8.5 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.

9 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

9.1 O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional Prisma ao final da vigência da bolsa.

9.2 Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC em até 60 (sessenta) dias após do período de vigência das bolsas e da entrega do relatório final de atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.

10.2 É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).

10.3 A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.

10.4 Qualquer alteração relacionada à execução de proposta de extensão que tenha sido aprovada pela PROEC e que faça parte deste Edital, deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.

10.5 Casos omissos em relação à seleção de bolsistas e voluntários serão resolvidos pela Coordenação do Projeto, de acordo com as indicações feitas pela PROEC no Edital nº 594/GR/UFFS/2024 e Edital 223/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 01 de setembro de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DO EDITAL 223/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E CULTURA, CONFORME EDITAL Nº 22/CAELS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistase voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária e do Edital nº 223/GR/UFFS/2025.

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Circuitos educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

 


 

 

 

Ceyça Lia Palerosi Borges


1) Antonio Miguel Mendes Vieira – (Matrícula:) 2312601028


Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

2) Kethellyn Fernanda dos Santos – (Matrícula: 2312503013)


Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.


3)  Pedro Luiz Quizine Nogueira (Matrícula: 20240012620)


Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

4) Vitor Gabriel Mocellin de Souza (Matrícula: 2312503033)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)


Liria Ângela Andrioli

1) Antonio Miguel Mendes Vieira – (Matrícula:) 2312601028

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

2) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula: 2312601029)


Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

3) Danielle Sartorelli (Matrícula: 2212714019)



Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

4) Ellen Raiani Gomes (Matrícula: 2312601029)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

5) Maria Vitória Pompei (Matrícula: 20250006832)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

6) Rafael Kowalski de Paula (Matrícula: 20240001879)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)




 


 



Claudia Simone Madruga Lima

1) Davidini Alves Pereira (Matrícula: 20240008717)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

2) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.


3) João Luiz Dos Santos de Mello (Matrícula: 2012503025)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

4) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

5) Leandro Sverdovski (Matrícula: 2212503072)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

6) Pedro Luiz Quizine Nogueira (Matrícula: 20240012620)

Deferida, com seleção a ser realizada unicamente a partir de análise documental unicamente.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de setembro de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DO EDITAL 223/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E CULTURA, CONFORME EDITAL 22/CAECLS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado provisório quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária e do edital 223/GR/UFFS/2025 de concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Circuitos educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Vitor Gabriel Mocellin de Souza (Matrícula: 2312503033)

1) Kethellyn Fernanda dos Santos – (Matrícula: 2312503013)

2) Antonio Miguel Mendes Vieira – (Matrícula:) 2312601028

3) Pedro Luiz Quizine Nogueira (Matrícula: 20240012620)

 

Não se aplica

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Liria Ângela Andrioli

1) Rafael Kowalski de Paula (Matrícula: 20240001879)

1) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula: 2312601029)

2) Maria Vitória Pompei (Matrícula: 20250006832)

3) Danielle Sartorelli (Matrícula: 2212714019)

4) Antonio Miguel Mendes Vieira – (Matrícula:) 2312601028

5) Ellen Raiani Gomes (Matrícula: 2312601029)

Não se aplica

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Leandro Sverdovski (Matrícula: 2212503072)

1) Davidini Alves Pereira (Matrícula: 20240008717)

2) João Luiz Dos Santos de Mello (Matrícula: 2012503025)

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013)

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

5) Pedro Luiz Quizine Nogueira (Matrícula: 20240012620)

 

  1. Recursos quanto ao resultado provisório devem ser enviados por e-mail para o endereço extensao.ls@uffs.edu.br, até às 19 h de 04/09/2025.
  2. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024 e Edital nº 223/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de setembro de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE DEMANDA ESPONTÂNEA, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DO EDITAL 223/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E CULTURA, CONFORME EDITAL 22/CAECLS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivoquanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsista e voluntários para atuação em Ação de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizada como de demanda espontânea, segundo critérios do Edital nº 594/GR/UFFS/2024 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária e do edital 223/GR/UFFS/2025 de concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura.

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Circuitos educativos no Campus Laranjeiras do Sul-PR (EXT-2025-0107)

Ceyça Lia Palerosi Borges

1) Vitor Gabriel Mocellin de Souza (Matrícula: 2312503033)

1) Kethellyn Fernanda dos Santos – (Matrícula: 2312503013)

2) Antonio Miguel Mendes Vieira – (Matrícula:) 2312601028


3) Pedro Luiz Quizine Nogueira (Matrícula: 20240012620)

 

Não se aplica

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Escola de Mulheres: Bem Viver, Cooperação e Agroecologia (EXT-2024-0212)

Liria Ângela Andrioli

1) Rafael Kowalski de Paula (Matrícula: 20240001879)

1) Bruna Isabela Oliveira Valencio (Matrícula: 2312601029)

2) Maria Vitória Pompei (Matrícula: 20250006832)

3) Danielle Sartorelli (Matrícula: 2212714019)

4) Antonio Miguel Mendes Vieira – (Matrícula:) 2312601028

5) Ellen Raiani Gomes (Matrícula: 2312601029)

Não se aplica

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Horticultura empreendedora e sustentável (EXT-2025-0062)

Claudia Simone Madruga Lima

1) Leandro Sverdovski (Matrícula: 2212503072)

1) Davidini Alves Pereira (Matrícula: 20240008717)

2) João Luiz Dos Santos de Mello (Matrícula: 2012503025)

3) Kethellyn Fernanda dos Santos (Matrícula: 2312503013)

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

5) Pedro Luiz Quizine Nogueira (Matrícula: 20240012620)

 

  1. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 594/GR/UFFS/2024 e Edital nº 223/GR/UFFS/2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de setembro de 2025.

Ceyça Lia Palerosi Borges

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura - Laranjeiras do Sul

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 12/ACAD-CL/UFFS/2025 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado provisório do Edital Nº 12/ACAD-CL/UFFS/2025, de abertura do período de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2025-2026.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período de 2021.2 até o semestre 2025.1)

Classificado(a)

1

Demétrio Alves Paz

1720h

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2022 - CPPD.

Cerro Largo-RS, 01 de setembro de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório do edital de seleção complementar de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2025.

 

1 DO RESULTADO

 

1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS:

 

Monitor artístico-cultural:

 

Bianca Baptista Massoco

 

João Pedro Lourega Loureiro

 

Everton Francisco da Silva

 

Hector Vicente Schmitt

 

Gabriel Mateus Marmitt

Cerro Largo-RS, 01 de setembro de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o resultado definitivo do edital de seleção complementar de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2025.

 

1 DO RESULTADO

 

1.1 Estudantes aprovados para as vagas de monitor da UFFS PORTAS ABERTAS:

 

Monitor artístico-cultural:

 

Bianca Baptista Massoco

 

João Rodolfo Patat Felden

 

Everton Francisco da Silva

 

Hector Vicente Schmitt

 

Gabriel Mateus Marmitt

Cerro Largo-RS, 03 de setembro de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 12/ACAD-CL/UFFS/2025 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado definitivo do Edital Nº 12/ACAD-CL/UFFS/2025, de abertura do período de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2025-2026.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações,  mais ocupação de cargos, considerando o período de 2021.2 até o semestre 2025.1)

Classificado(a)

1

Demétrio Alves Paz

1720h

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2022 - CPPD.

Cerro Largo-RS, 03 de setembro de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica - Cerro Largo

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRANSMISSÃO DE EVENTOS VIRTUAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das inscrições para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo”.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

Candidato(a)

Situação da inscrição

Daniela dos Santos

Homologada

Eloir Faria de Paula

Homologada

Jorge Valdair Psidonik

Homologada

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025, poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> das 17h às 21h do dia da publicação do resultado provisório das inscrições.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Comissão de seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL (PROFIAP) - UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP), do Campus Chapecó-SC, com ingresso em 2026.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó-SC, em consonância ao Edital de Credenciamento de Novos Docentes na Rede Profiap n. 017/2024.

 

2 DAS VAGAS

 

2.1 Serão ofertadas até quatro vagas para docente permanente para o Programa de de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP), com início das atividades previstas para 2026.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PROFIAP/UFFS, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Linha de Pesquisa

Nº de vagas

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa 1: Políticas Públicas

Até 02

Área Ciências Sociais Aplicadas

Linha de Pesquisa 2: Administração pública e organizações

Até 04

Área Ciências Sociais Aplicadas

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 19 a 29 de setembro de 2025, para o e-mail  posg.profiap@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PROFIAP, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no seguinte link: 

https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes#texto disponível no site do programa, no menu corpo docente, credenciamento docente;

II - Currículo Lattes, versão completo e atualizado, com produção registrada, em formato pdf.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PROFIAP/UFFS levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Ter Titulação de Doutor em qualquer área do conhecimento, e;

4.1.2 Regime de dedicação ao programa de no mínimo 8 horas semanais, e; 

4.1.3 Ter pelo menos um projeto de pesquisa ou de extensão alinhado à área de concentração de uma linha de pesquisa do programa, devidamente justificado no formulário do Anexo I;

4.1.4 Ter concluído pelo menos uma orientação de aluno de iniciação científica e/ou projeto de extensão, ou de trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, indicada no currículo Lattes; 

4.1.5 Média mínima de 40 pontos anuais em artigos publicados em periódicos, nos últimos 4 anos (2021-2024), com base nas regras do Qualis-CAPES (2017-2020), com temática aderente à área de concentração e linhas de pesquisa do PROFIAP.

4.1.5.1 A produção válida para fins desde edital fica circunscrita à Área N. 27 da CAPES: Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, área de avaliação do Programa.

4.1.5.2 O cálculo da pontuação dos artigos utilizará o Qualis Capes 2017-2020 cujos estratos têm as seguintes pontuações adotadas pela rede nesta Chamada:

Tabela 1 - Estratos e pontuação do Qualis Capes adotados pela Rede PROFIAP:

Estrato

Pontuação

A1

100

A2

80

A3

70

A4

60

B1

50

B2

40

B3

30

B4

0

C

0

 

4.2 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PROFIAP/UFFS.

4.3 A nota final será a somatória do subitem do 4.1.5, sendo aprovados os que na soma atingirem o maior número de pontos no total para credenciamento como professores permanentes. A classificação será em ordem decrescente.

4.4 Poderá ser credenciado como professor externo à UFFS para atuação no PROFIAP/UFFS até o máximo de 2 professores.

 

5 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

5.1 Serão desclassificados:

5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

5.1.2 Candidatos que não cumprirem com o item 4.1.

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

5.2.1 Maior experiência em orientação de qualquer natureza (iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso);

5.2.2 Maior regime de tempo de dedicação ao Programa;

5.2.3 Maior experiência em tempo de nomeação no serviço público.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PROFIAP/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 19/09/2025 até o dia 29/09/2025

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 30/09/2025

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 02/10/2025

Período de avaliação

De 03/10/2025 a 10/10/2025

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 13/10/2025

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado de recurso

A partir do dia 15/10/2025

Homologação do resultado final

A partir do dia 20/10/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PROFIAP/UFFS (https://www.uffs.edu.br/profiap) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site do PROFIAP/UFFS (https://www.uffs.edu.br/profiap).

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posg.profiap@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PROFIAP/UFFS.

7.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PROFIAP/UFFS (https://www.uffs.edu.br/profiap).

8.3 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo a média de 15h/ano de disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa os orientandos definidos pelo Colegiado), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).

8.4 De acordo com a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PROFIAP/UFFS.

8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ANEXO I – FORMULÁRIO

 


SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE NOVO DOCENTE AO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL (PROFIAP) - UFFS

DOCENTE CANDIDATO AO CREDENCIAMENTO

Nome completo:

Título: ( ) Doutor  (  ) Mestre

Área de titulação:

E-mail:

Link do Currículo Lattes (URL):

Docente efetivo da IFES Associada? (  ) Sim (  ) Não (  ) Aposentado

Regime de Trabalho na IFES: (  ) 20h ( ) 40h ( ) 40h DE

Grupo de pesquisa CNPq a qual está vinculado:

Carga Horária semanal a ser dedicada ao PROFIAP (mínimo 8h):

Linha de pesquisa que atuará no PROFIAP:


( ) Políticas Públicas: Esta linha de pesquisa abrange a realização de pesquisas voltadas para a análise de políticas públicas, contemplando a formulação, a implementação e a avaliação de políticas setoriais na área de educação, saúde, segurança pública, habitação, geração de emprego e renda, entre outras.


( ) Administração Pública e Organizações: Esta linha de pesquisa abrange as instituições públicas e a gestão de organizações e tem como objetivo a realização de pesquisas voltadas para a formulação, implementação e avaliação/acompanhamento de práticas de gestão e estratégias organizacionais autossustentadas, a partir de uma perspectiva interdisciplinar.

Projeto de pesquisa e /ou extensão que pesquisará e orientará discentes no PROFIAP:


Título do projeto:



Descrição do Projeto:






Data de início:

Data de conclusão:

Financiador:



 

Disciplinas que poderá ministrar no PROFIAP:

Obrigatórias:

( ) Estado, Governo e Administração Pública

( ) Métodos e Técnicas de Pesquisa Aplicadas à Administração Pública

( ) Oficina de Elaboração de Projeto, Trabalho de Conclusão de Curso, Produto Técnico e Artigo Científico ( ) Políticas Públicas

Optativa:

( ) Gestão Socioambiental Sustentável ( ) Direito Administrativo

(  ) Teoria das Organizações

( ) Tópicos Especiais em Políticas Públicas I - especificar tema: ( ) Tópicos Especiais em Políticas Públicas II - especificar tema: ( ) Planejamento e Administração Estratégica

( ) Administração Pública e Organizações

( ) Gestão de Contratos, Parcerias e Convênios

( ) Gestão de Projetos Públicos e Inovação em Serviços

( ) Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I - especificar tema: ( ) Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações II - especificar tema: ( ) Métodos Qualitativos Aplicados à Administração Pública

( ) Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública ( ) Gestão Orçamentária e Governança Pública

Proposta de uma Nova Disciplina: (a ser ofertada nas disciplinas Tópicos Especiais I e II)


Tema da Disciplina:

Carga horária:

Ementa:



Quantidade de Programas de Pós-graduação Stricto Sensu em que o docente atua como Docente Permanente, incluindo o PROFIAP:

( ) apenas o PROFIAP ( ) 2 Programas ( ) 3 Programas Listar os programas (além do PROFIAP):

1.


2.

Justificativa da aderência do docente à linha de pesquisa, ao projeto de pesquisa proposto e às disciplinas que pretende ministrar:



Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 17/2025 DA CAPES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas  atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do  Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de  doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE),  no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior  (CAPES). 

 

1 DA FINALIDADE 

1.1 Este edital estabelece as normas complementares ao Edital nº 17/2025 da CAPES para o  processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado  no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

1.2 A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos  Linguísticos (PPGEL), da UFFS. 

1.3 O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no  Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem  parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a  finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese. 

1.4 Conforme item 1.2 do Edital nº 17/2025 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:

I - complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós graduação no Brasil; 

II - oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos; 

III - ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica  que atua no Brasil e no exterior; 

IV - ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de  excelência; 

V - proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural  brasileira; 

VI - promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao  proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior; 

VII - fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino  Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais; 

VIII - estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes  brasileiros(as); e 

IX - auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência,  tecnologia e inovação brasileiras. 

 

2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS

2.1 Conforme o item 3.1 do Edital nº 17/2025 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da  UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES.

2.1.1 De acordo com o item 3.2, programas de doutorado novos, aprovados na última Avaliação da CAPES, receberão 1 (uma) cota de bolsa, desde que já tenha sido reconhecido pela Câmara de  Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE. 

2.2 Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da  bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e de, no máximo, 9 (nove) meses, correspondendo,  portanto, ao mínimo de 4 (quatro) e máximo de 9 (nove) mensalidades (conforme item 3.6 do  Edital nº 26/2024 da CAPES). 

2.3 De acordo com o item 2.4, do Edital nº 26/2024, da CAPES, não será permitido o acúmulo  de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a  recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa PSDE,  o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente. 

2.3.1 De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado  por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse  período: 

I - bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado; 

II - bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e 

III - bolsas de estágio no exterior. 

2.4 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios  (conforme item 1.5.1 do edital nº 17/2025 da CAPES): 

I - mensalidade;

II - auxílio deslocamento;

III - auxílio instalação;

IV - auxílio seguro-saúde; e

V - adicional localidade, quando for o caso.

2.5 Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.

2.6 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição  familiar e salarial. 

2.7 O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para  Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em  situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas. 

2.8 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da  responsabilidade de contratar o seguro-saúde. 

2.9 A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de  taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional de  dependentes. 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA 

3.1 De acordo com o edital nº17/2025  da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente,  preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema CAPES:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil.

II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;

IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior; 

VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);

VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV; 

VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;

IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;

X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI - não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

3.2 De acordo com o Edital nº 17/2025  da CAPES, o orientador brasileiro deverá,  obrigatoriamente: 

I - Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e

II - Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

III - promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;

IV - informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.

3.3 De acordo com o Edital nº 26/2024 da CAPES, o coorientador no exterior deverá,  obrigatoriamente: 

I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e

II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

III - Demonstrar interação com o coorientador brasileiro e apoio para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

3.4 Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus  dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Somente poderão participar deste processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que  atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital. 

4.2 Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e  informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):

I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

II - Currículo Lattes atualizado e com comprovação da produção acadêmica (publicação de artigos, livros e capítulos de livros dos últimos 5 anos);

III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da  instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.

V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

4.2.1. Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;

4.2.2. O instrumento de seleção deverá prever os critérios, requisitos e o cronograma da seleção

interna, respeitando as normas da Capes e os respectivos prazos previstos neste Edital.

4.3 O assunto do e-mail para inscrição deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.

4.4 Os anexos necessários para a inscrição encontram-se no  EDITAL Nº 17/2025 DA CAPES, disponível no link https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/21082025_Edital_2662823_SEI_2661209_Edital_n__17_2025.pdf?utm_source=chatgpt.com .

 

5 DO PROCESSO SELETIVO 

5.1 Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria,  exceto: 

I - membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e 

II - membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa. 

5.2 O processo seletivo deste edital interno compreenderá uma etapa:ar

I - adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital (Nota: 0 a  2,5 pontos);

II - a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior a partir da análise da produção acadêmica do currículo Lattes (Nota: 0 a  2,5 pontos);

III - pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto(Nota: 0 a  2,5 pontos); e

IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota: 0 a  2,5 pontos).

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 

6.1 A classificação dos candidatos será feita a partir da soma das notas sendo  considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste  edital. 

6.2 Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado  "contemplado" para a cota do PPGEL. 

6.3 O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no  sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do Edital nº 17/2025 da CAPES.

6.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

 

7 DO CRONOGRAMA 

7.1 As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no  exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS 

DATA e HORÁRIO

Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br 

8 a 22 de setembro de 2025

Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado 

A partir de 24 de setembro de 2025.

Recurso 

01 dia útil após a homologação das inscrições

Homologação final das inscrições 

A partir de 26 de setembro de 2025

Divulgação provisória do Resultado Final 

A partir de  29 de setembro de 2025

Recurso 

01 dia útil após a homologação das inscrições

Homologação do Resultado Final 

A partir de 01 de outubro de 2025

Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. (pelo candidato)

Do dia 01 até 7 de outubro de 2025

Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes. 

De 13 a 17 de outubro de 2025.

Publicação da relação das inscrições homologadas 

A partir de 20 de outubro de 2025.

Análise técnica das candidaturas pela Capes. 

De 20 de outubro a 07 de novembro de 2025

Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica.

Em até 10 dias corridos após a comunicação de  indeferimento realizada pela CAPES.

Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso

A partir de 07 de novembro de 2025

Início das atividades no exterior. 

Janeiro e Fevereiro de 2026.

 

7.1.1 O cronograma poderá sofrer alterações que poderão ser visualizadas na página do PPGEL ou no portal da CAPES. 

7.2 Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a  inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES,  dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 26/2024 da CAPES, para posterior  homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS. 

7.2.1 As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a  prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 17/2025 da CAPES. 

 

8 DOS RECURSOS 

8.1 O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em  até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail  sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e  a fundamentação para o pedido de revisão. 

8.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.4 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do  prazo de recurso. 

8.5 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL. 

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de  documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente  procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária  de Chapecó. 

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó.

 

Art. 2º  Compete ao colegiado:

I -  propor a criação de cursos Stricto Sensu dentro do Programa;

II -  propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;

III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração, e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observados o Regulamento da Pós-Graduação e este Regimento;

V -  estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;

VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;

VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX -  aprovar o planejamento anual do Programa;

X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;

XI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, deste regramento, e das agências de fomento;

XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;

XIII -  aprovar a comissão de bolsas do Programa;

XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XV -  aprovar o edital de seleção para ingresso de discentes a ser enviado à PROPEPG;

XVI -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder à indicação dos novos nomes;

XVIII -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste Regimento;

XX -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI -  propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;

XXIV -  indicar o coordenador e o coordenador adjunto, na ausência de inscrição de chapas para estes cargos;

XXV -  zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da Pós-Graduação;

XXVI -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria Nº 546/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

SIAPE

Adriana Remião Luzardo 

Professora do Magistério Superior 

1288832 

Aline Massaroli 

Professora do Magistério Superior 

2419913 

Crhis Netto de Brum 

Professora do Magistério Superior 

1639575 

Cláudio Claudino da Silva Filho 

Professor do Magistério Superior 

1869398 

Daniela Savi Geremia 

Professora do Magistério Superior 

2115053 

Eleine Maestri 

Professora do Magistério Superior 

1716617 

Erica de Brito Pitilin Florek

Professora do Magistério Superior 

2118013

Graciela Soares Fonseca 

Professora do Magistério Superior 

2301769 

Jane Kelly Oliveira Friestino 

Professora do Magistério Superior 

2276963 

Jeferson Santos Araújo 

Professor do Magistério Superior 

1414135 

Joice Moreira Schmalfuss

Professora do Magistério Superior 

1723195

Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt 

Professora do Magistério Superior 

579799 

Larissa Hermes Thomas Tombini

Professora do Magistério Superior 

1031780

Maiara Bordignon

Professora do Magistério Superior 

1142448

Maíra Rossetto 

Professora do Magistério Superior 

2279340

Marcela Martins Furlan de Léo 

Professora do Magistério Superior 

1613757

Valéria Silvana Faganello Madureira 

Professora do Magistério Superior 

1952818

Vander Monteiro da Conceição 

Professor do Magistério Superior 

2421913

Cesar Capitanio 

Técnico em assuntos educacionais – representante técnico administrativo em educação

2069208

Willian Loretz

Representante discente titular

4.01.404.09.24.1

Rafael Lima do Carmo

Representante discente suplente

4.01.404.04.24.1

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Núcleo Docente Assistencial Estruturante do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde: Atenção Básica do Campus Passo Fundo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE) do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde: Atenção Básica, da UFFS, Campus Passo Fundo, constituído pela Portaria Nº 479/PROPEPG/UFFS/2025:

I - Coordenador e Vice-coordenador do Programa:

  1. Thaís Dresch Eberhardt (SIAPE 3479976);
  2. Shana Ginar da Silva (SIAPE 3067117).

II - Representantes Docentes:

  1. Shana Ginar da Silva (SIAPE 3067117);
  2. Renata dos Santos Rabello (SIAPE 2311605).

III - Representantes dos Tutores de Núcleo e Campo:

  1. Enfermagem: Fernanda Honnef (SIAPE 1438673);
  2. Farmácia: Marcelo Soares Fernandes (SIAPE 1838453);
  3. Psicologia: Priscila Pavan Detoni (SIAPE 3192500);
  4. Campo: Ana Luisa Sant’Anna Alves (SIAPE 1335596). 

IV - Representantes dos Preceptores:

  1. Thais Scalco;
  2. Leila Juliana Antunes Riggo;
  3. Fabiana Schneider;
  4. Sandra Mara Setti;
  5. Débora Zanatta.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 480/PROPEPG/UFFS/2025, de 07 de julho de 2025. Publicado no boletim oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional da UFFS no Rio Grande do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul (COREMU/UFFS-RS), constituída pela Portaria Nº 355/PROPEPG/UFFS/2025:

I - Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Marcelo Soares Fernandes

Coordenador

Vanderleia Laodete Pulga

Vice-coordenador

II - Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde:

a) Atenção Básica:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Thaís Dresch Eberhardt

Titular

Shana Ginar da Silva

Suplente

III - Representação dos residentes:

a) Enfermagem:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Vivian Luft

Titular

Vacante

Suplente

 

b) Farmácia:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Hana Borba

Titular

Fabiana Falquembach

Suplente

 

c) Psicologia:

NOME

ATRIBUIÇÃO

João Gustavo Turmina

Titular

Maria Eduarda Bordin

Suplente

 

IV - Representação da tutoria:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Marcelo Soares Fernandes

Titular

Fernanda Honnef

Suplente

 

V - Representação da preceptoria:

a) Cenário de prática Marau/RS - ESF São José:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Débora Zanatta

Titular

Sandra Mara Setti

Suplente

 

b) Cenário de prática Marau/RS - ESF Santa Rita:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Thaís Scalco

Titular

Leila Juliana Antunes Riggo

Suplente

 

VI - Representação da gestão local de saúde:

a) Município de Marau/RS:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Douglas Kurtz

Titular

 

VII - Representação dos docentes da UFFS:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Ana Luisa Sant’Ana Alves

Titular

Priscila Pavan Detoni

Suplente

 

VIII - Representação da Direção do Campus Passo Fundo:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Jaime Giolo

Titular

 

IX - Representação da Coordenadoria Regional de Saúde:

NOME

ATRIBUIÇÃO

Cândida Luísa Farina Escosteguy

Titular

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 474/PROPEPG/UFFS/2025, de 27 de junho de 2025. Publicado no boletim oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-graduação Lato sensu Comunicação e saúde, do Campus de Passo Fundo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-graduação Lato sensu Comunicação e saúde, do Campus de Passo Fundo.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II – Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III – Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;

IV – Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

V – Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-graduação Lato sensu Comunicação e saúde, do Campus de Passo Fundo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-graduação Lato sensu Comunicação e saúde, do Campus de Passo Fundo, constituída pela Portaria Nº 550/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Helena de Moraes Fernandes

Professora do Magistério Superior / Coordenadora

1662804

Daniela Teixeira Borges

Professora do Magistério Superior / Membro

1213159

Darlan Martins Lara

Professor do Magistério Superior / Membro

2100018

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Professora do Magistério Superior / Membro

2308136

Lucimar Fossati de Carvalho

Professora do Magistério Superior / Membro

1809676

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora Gisele Leite de Lima Primam, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Geografia, campus Chapecó e Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora Gisele Leite de Lima Primam, Siape Nº 1375653, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, em conformidade com o Processo 23205.024821/2025-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Alteração do Edital nº 69/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 69/PROGRAD/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

13/08/2025 a 08/09/2025

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

A partir de

11/09/2025

-

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 15/09/2025

-

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de bolsistas PET para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 4 (quatro) reprovações em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas 3 (três) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, sendo 2 (duas) vagas para estudante do curso de Pedagogia e 1 (uma) vaga para estudante do curso Letras Português e Espanhol, Campus Chapecó.

Parágrafo único. Em caso de não haver classificados para qualquer dos cursos, a(s) vaga(s) ociosa(s) será(ão) disponibilizada(s) para o estudante subsequente, seguindo-se como único critério a ordem de classificação neste edital.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções assinada, com extensão máxima de 2 (duas) laudas, redigida conforme item 7 deste Edital.

III - entrevista com a Comissão de Seleção;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e de frequência no curso de Letras ou de Pedagogia;

II - histórico escolar atual (histórico acadêmico);

III – Ficha de Inscrição (Anexo I) integralmente preenchida e assinada, contendo a declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas e a declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I) em formato PDF;

IV - Carta de Intenções assinada (em PDF);

V – RG e CPF (em PDF).

6.2 As inscrições serão aceitas exclusiva e integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital PDF, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

IInota da entrevista (média entre as notas dos membros da comissão): entrevista com Comissão de Seleção, realizada de forma online e com duração de 15 minutos, na qual o candidato deverá expor o conteúdo de sua Carta de Intenções e demonstrar seu interesse nos projetos do PET. A data e horário das entrevistas serão pré-agendados e comunicados por e-mail, conforme cronograma deste edital. Por solicitação do candidato, pode ser realizado até 1 (um) reagendamento da entrevista, desde que a solicitação seja justificada e que seja encaminhada com, no mínimo, 24h de antecedência em relação ao primeiro agendamento. A solicitação deverá ser enviada pelo e-mail morgana@uffs.edu.br. Alunos que não tiverem pontuação na fase de entrevista não serão eliminados da seleção, apenas não terão nota atribuída para a classificação.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

7.3 Às Cartas de Intenções em que seja detectado, pela Comissão de Seleção, o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para a produção do texto será atribuída nota zero.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção e da entrevista.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções;

III - nota da entrevista.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2025

Período de inscrição

15/09/2025 a 25/09/2025, até 17h

Homologação preliminar das inscrições

25/09/2025, após 17h

Prazo final para Recursos à homologação das inscrições

27/09/2025, até 12h

Homologação final das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

27/09/2025, após 17h

Período de realização das entrevistas (online)

29 e 30/09/2025

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

01/10/2025, até 12h

Prazo final de Recursos ao resultado da seleção

02/10/2025, até 14h

Homologação Final da seleção e da classificação dos candidatos

02/10/2025, após 17h

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista ou não-bolsista

03/10/2025

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

03/10/2025

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail da tutora do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;

X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;

II - Profa. Dra. Maria José Laiño (Siape 1770005) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV – Thyago Camargo Chaves (matrícula 2111801001) – bolsista PET - titular;

V Andressa Carvalho Benedito (matrícula 2021731012) – bolsista PET - suplente.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Resultado final do Edital nº 71/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de supervisores para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 71/PROGRAD/UFFS/2025, relativo à Seleção de Vagas - CADASTRO DE RESERVA de Supervisores para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Biologia, Física e Química

Realeza - PR

Escola Estadual Marquês de Maricá

Janice Portigliotti dos Santos

Classificado(a)

 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar Mobilidade Acadêmica Nacional para o Semestre 2026.1.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 A Mobilidade Acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.

1.2 A Mobilidade Acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;

II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES brasileiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;

III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;

IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;

V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.

 

3 COMPETE À COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO

I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;

II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;

III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;

IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;

V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.

 

4 COMPETE AO ESTUDANTE DA UFFS

I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;

II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;

III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;

IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;

V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCR e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 Para participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional o estudante da UFFS deve:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;

II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;

III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:

I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);

II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2026.1;

III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;

IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCRs que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, fotocópias do documento de identidade com foto e CPF e cópia legível dos dados bancários;

V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;

VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados nos incisos III e IV para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;

VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.

6.2 A documentação deverá ser assinada eletronicamente com o App GOV;

6.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015;

6.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

 

7 DAS BOLSAS

7.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2026.1 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2026.1 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino.

7.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2026.1 acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.

7.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2026.1.

7.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.

7.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:

a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;

b) maior média de conclusão normalizada (MCN);

c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.

 

9 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

1º/10 a 24/10/2025

Análise dos processos na DPGRAD

27/10 a 30/10/2025

Resultado provisório

31/10/2025

Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até 03/11/2025

Resultado final

05/11/2025

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Linka Sofia Lunkes do curso de Ciência da Computação, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 RESOLVE:

 Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX642 - TÓPICOS ESPECIAIS EM COMPUTAÇÃO XX”, ofertado pelo curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LINKA SOFIA LUNKES, Matrícula nº 1911100048, Processo nº 23205.024106/2025-64 composta pelos seguintes docentes: 

Nome

Siape

Atribuição

Geomar Andre Schreiner

3881074

Presidente

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Membro

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 414/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução nº 14/2013 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os presidentes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Realeza:

a) Presidente Domínio Comum: Marcelo Zanetti, Siape 1698505;

b) Presidente Domínio Conexo: Carmen Elisabete de Oliveira, Siape 2770171.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 695/PROGRAD/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG PE ER

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 309/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, campus Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGPE, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizada pela UFFS a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) da UFFS, do campus Erechim.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pela UFFS ao PPGPE e à disponibilidade orçamentária da instituição.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica da UFFS, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para o mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.3.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa da UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.4 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.4.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa da UFFS.

2.4.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista no sistema de gestão de bolsas da UFFS, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.4.3  A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 6 (seis) meses cabendo ao PPGPE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da instituição, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da UFFS, ingressantes no segundo semestre de 2025.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGPE da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgpe@uffs.edu.br, no período de 09 a 12 de setembro de 2025, os seguintes documentos:

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá anexar:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe.

II – Carta de intenções, de até cinco (5) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.

III - Atestado de matrícula;

IV – Cópia do currículo Lattes do CNPq, não documentado ;

Currículo Lattes (CNPq) atualizado.

V – Documento que comprove o vínculo empregatício (para os que exercem atividade profissional), indicando a carga horária semanal de trabalho.

 6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGPE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Meet, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.

6.3 A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:

I – Carta de intenções - nota de 0,0 a 5,00;

II – Currículo Lattes (CNPq) atualizado - nota de 0,0 a 2,00 (serão avaliadas somente produções acadêmicas – livros, capítulos de livros, artigos em periódicos, resumos e resumos expandidos em anais de eventos);

III – Entrevista (online) versará sobre as motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa - nota de 0,0 a 3,00;

IV – Documento que comprove o vínculo empregatício (para os que exercem atividade profissional), indicando a carga horária semanal de trabalho (considerar na classificação).

6.4 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.5 Os discentes cujo ingresso nos PPGPE da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.6 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.7 O edital de seleção de bolsista será organizado e publicado de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGPE, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado concedidas pela UFFS, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPGPE) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 09 a 12 de setembro 2025.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 15 de setembro 2025.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 17 de setembro 2025.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 22 a 23 de setembro 2025.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 24 de setembro 2025.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 26 de setembro 2025.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, da secretaria do PPGPE, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGPE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe.

III - Declaração de Acúmulos (se houver), devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 01/10/2025, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPGPE, demonstrando desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGPE;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGPE no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de produto educacional, resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc.;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGPE e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGPE qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

  • Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
  • O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGPE em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGPE mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS.

11.2  A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGPE receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGPE e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa UFFS devidamente justificado, será de até doze meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da UFFS e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.1.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGPE e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGPE, no endereço eletrônico  PEwww.uffs.edu.br/ppgpe.

14.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.5 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGPE.

14.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Erechim, 02 de setembro de 2025.

 

ALMIR PAULO DOS SANTOS

Coordenador do PPGPE

 

 

 


ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGPE

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________,   aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no  curso de (  )Mestrado (  )Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGPE.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

(   ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.

(    ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(   ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

(  ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

(    ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: (   )CLT  (   )Pessoa Jurídica (   )Regime Jurídico Único (   )Temporário  (   ) Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

  1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

 Pede Deferimento.

 

 Erechim _____ de _____________de 20_____.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 


ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA

(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)

1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA

Nome do Programa:

Nível:     (    ) Mestrado          (    ) Doutorado         (    ) Quota da Pró-Reitoria

Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano):

Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses):

Agência financiadora:

2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

*Passaporte nº:

*País de origem:

Possui vínculo empregatício?        (    ) Sim          (    ) Não

Recebe outra bolsa de estudo?

(    ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________        

(    ) Não.

3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA

Banco:

Agência nº:

Conta corrente nº:

       

* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.

 

 

___________________________, ______ de _______________ de 202___.

                                           

 

___________________________________________

Assinatura do bolsista

 

 

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação

 

 

 

___________________________________

Carimbo e assinatura

 

Erechim-RS, 02 de setembro de 2025.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e sete minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a segunda Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone H. Pierozan (vice-reitora), Élsio Corá (representante da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis ? CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas ? CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol (pró-reitor de Pesquisa e Pó-graduação); Diretores de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Renan Costa Beber Vieira, Marcus Vinícius Liessem Fontana e Ildemar Mayer (Campus Cerro Largo); Eleine Maestri, Tatiana Gaffuri da Silva, Igor França Catalão, Lisia Regina Ferreira, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Denise Knorst da Silva, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Rafael Stefenon e Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Sérgio Roberto Massagli, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Daniele Guerra da Silva (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano da Silva (Campus Passo Fundo); Representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul) e Inácio José Werle ( Paraná). Apresentaram justificativa de falta: Fábio Luís Zeneratti e sua suplente (diretor Campus Laranjeiras do Sul), Ivana Loraine Lindermann e seu suplente (docentes Passo Fundo). Não compareceram à sessão: Elisabeth Maria Timm Seferin (comunidade regional Santa Catarina), Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (discente Campus Chapecó), Rafael Pilot de Souza (discente Campus Erechim), Carlos Henrique Coelho dos Reis  (Laranjeiras do Sul). Após conferência do quórum, o presidente deu início ao expediente com a apreciação das atas da 10ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (21-11-2024), 5ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário (23-11-2024) e da 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (26-02-2025), que foram aprovadas por unanimidade. Passou-se então às Comunicações, iniciando pelas Comunicações da mesa: o presidente informou que no dia seguinte ele e a professora  Sandra Simone Hopner Pierozan, vice-reitora, iriam a Brasília para participar de atividades da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e também de uma agenda com o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marcus Vinícius David, para tratar das demandas da UFFS, porém participará, de forma remota, de algumas atividades da finalização do Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2032 (PDI). 1.1.2 Relato das câmaras temáticas (os relatos aqui copiados são encaminhados pelas secretarias da câmaras temáticas): Ilton Benoni, presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, leu o seguinte relato: ?1. processo 23205.002285/2025-89: solicitação de alteração da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS): designado o conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva para relatoria. 2 Processo 23205.002792/2025-12: solicitação de análise sobre a extensão do mandato da Auditora-chefe da UFFS e do plano de ação para a transição do cargo: aprovado o parecer do conselheiro relator, Luis Fernando Santos Corrêa da Silva?. Dando sequência aos relatos das câmaras, Élsio Corá, pró-reitor de Graduação e representante da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, leu o relato da CGAE: ?1) Processo 23205.005349/2025-01 - Relatório Institucional Consolidado PET UFFS 2024: designada a relatora Sandra Simone Hopner Pierozan. 2) Processo Nº 23205.005408/2025-33 ? Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Chapecó ? SC. Designado relatoria: Denise Knorst da Silva. 3) Processo 23205.005462/2025-89 ? Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem ? Bacharelado, Campus Chapecó. Designado relatoria: Lísia Regina Ferreira e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta. 4) Processo 23205.005572/2025-41 - Proposta de Alterações na Resolução Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024, que Aprova a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica. Designado relatoria: Pablo Lemos Berned. Será publicada decisão. 5) Processo 23205.004355/2025-33 - Dispensa de Licitação Nº.: 4/2025 Objeto: Contratação de Serviço de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto: Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia Parte IV Fundamento Legal: Inciso XV do Artigo XV da Lei Nº 14.133/2021.(análise do parecer do conselheiro Sérgio Roberto Massagli) Processo aprovado. 6) Processo 23205.027636/2024-83 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado, Campus Cerro Largo. (análise do parecer da conselheira Lísia Regina Ferreira ) Processo aprovado. 7) Processo 23205.022557/2022-14 - Criação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, Campus Chapecó. (análise do parecer do conselheiro Alexandre Manoel dos Santos) Processo aprovado. 8) Processo 23205.027602/2024-99 ? Proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem ? Bacharelado, Campus Passo Fundo. (análise do Parecer do Conselheiro Ildemar Mayer) Processo aprovado.? Por fim, William Simões, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, leu o relato da 2ª sessão de 2025 dessa câmara: ?Processo Nº 23205.003289/2025-84: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Ação saberes indígenas na escola. Aprovado. Decisão Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025?. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros: o pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, Joviles Vitório Trevisol, informou que estão sendo finalizados os relatórios dos programas de pós-graduação a serem enviados para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para avaliação, destacando o envolvimento dos secretários e coordenadores de cursos e da equipe da Propepg. Seguiu informando sobre a aprovação de mais um projeto da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), no valor de três milhões setecentos e quarenta e três mil reais, sob a coordenação do professor Eduardo Korf e com equipe de professores de todos os campi, estando na fase de contratação de fundação de apoio para realizar a execução do projeto. Seguiu o pró-reitor noticiando a concessão de mais cinquenta e duas novas bolsas da Capes. Por fim informou aos campi do Paraná que foi fechada a relação dos projetos aprovados para submissão à Fundação Araucária e que o valor de trezentos mil já está assegurado para dois projetos de Laranjeiras do Sul e dois de Realeza. O conselheiro Luis Fernando Santos Corrêa da Silva informou que as matrículas do curso de Engenharia Civíl do Campus Erechim, criado pelo Consuni no final do ano passado, tinham sido efetivadas e que as trinta vagas ofertadas foram preenchidas para a primeira turma do curso. Dando sequência aos informes dos conselheiros, o diretor do Campus Passo Fundo, Jaime Giolo, informou que, no último sábado, havia acontecido a abertura da terceira temporada do Pré-pop, cursinho de preparação para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no qual cinquenta e três alunos de terceiro ano do ensino médio de escolas públicas de Passo Fundo receberão, até o mês de outubro, aulas e orientações dos alunos do curso de Medicina do Campus Passo Fundo, tutorados por professores das várias áreas de ensino. Informou também Giolo que o Campus Passo Fundo está finalizando os preparativos para abrir a oferta de vagas para curso de mestrado e para curso de doutorado em Ciências Cirúrgicas, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo, com aulas por videoconferência e orientadores em São Paulo e em Passo Fundo. A conselheira Vanderléia Pulga anunciou que, naquela semana, iniciou-se uma parceria entre a UFFS a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Grupo Hospitalar Conceição, para oferta de um curso de especialização em Educação Popular e Saúde, que acontecerá em todas as regiões do país e que, na região Sul, formará duzentos e quarenta especializandos ao mesmo tempo em rede colaborativa. A conselheira Adriana Luzardo Remião, diretora do Campus Chapecó, informou que o Campus estava lidando com várias manifestações de estudantes motivadas pela falta de vagas docentes; Adriana Luzardo pontuou que o Conselho havia aprovado, em sessão passada, uma vaga de professor substituto para o curso de Administração do Campus Chapecó e outra para o curso de Administração do Campus Cerro Largo e comunicou ao Consuni (pois foi uma deliberação que saiu do Conselho) que, após essa aprovação, a Direção do Campus buscou a possibilidade de contratação de docente substituto para dar conta de componentes curriculares mais emergenciais, porém a Instituição não dispõe dessa vaga, e o curso segue sem atender às necessidades dos estudantes que já estão matriculados. Adriana Remião Luzardo seguiu informando e convidando o Conselho Universitário a participar, na noite do dia seguinte, da manifestação de estudantes e discutir o tema da falta de professores em alguns cursos do Campus Chapecó. Bruno Muchen Wenzel, diretor do Campus Cerro Largo, informou que estará, na próxima quarta-feira, na Secretaria de Educação Superior do MEC apresentando a proposta de criação do curso de Medicina do Campus Cerro Largo. Findados os informes, o presidente passou à Ordem do Dia, lendo a pauta enviada na Convocação nº 3/2025 - SECOC e sua retificação e questionando o pleno se havia proposições de alteração da ordem da pauta; não havendo manifestação do Pleno, a pauta foi tacitamente aprovada. 2.1 Processo 23205.028359/2024-26, relativo a alteração na Resolução nº 191/CONSUNI/UFFS/2024, que aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário da UFFS para o ano de 2025, propondo um ajuste nas datas da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas: para justificativa da necessidade da deliberação em regime de urgência, o presidente passou a palavra para o conselheiro Ilton Benoni, presidente da CAPGP, que explicou que, após aprovação do calendário das audiências e seminários do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), verificou-se choque com a sessão da CAPGP do dia dezesseis de abril, dessa forma, foi proposta a alteração da sessão do dia dezesseis de abril para a quarta-feira seguinte, dia vinte e três de abril, dado o fato de que muitos conselheiros da CAPGP também desempenham papéis importantes nas audiências e seminários do PDI. Explicada a solicitação de tramitação em regime de urgência, o presidente questionou o Pleno sobre o acolhimento dessa solicitação, o que foi aprovado por unanimidade, e o processo 23205.028359/2024-26 foi colocado como primeiro ponto da pauta após as designações de relatorias. 2.2 Processo 23205.003054/2025-92, referente à quantificação da representação do segmento docente no processo eleitoral do Conselho Universitário, mandato 2025-2027: o conselheiro Marlon Neves foi aprovado pelo Consuni como relator dessa matéria. 2.3 Processo 23205.037335/2024-68, relativo à criação do Programa Profissional em Direitos Humanos (PPGDH), aprovado pela CAPES: o conselheiro Alexandre Maurício Matiello foi aprovado pelo Consuni como relator dessa matéria. 2.4 Processo 23205.037560/2024-02: criação do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação aprovado pela CAPES: o conselheiro José Oto Konzen foi aprovado pelo Consuni como relator dessa matéria. 2.1 Processo 23205.028359/2024-26, relativo a alteração na Resolução nº 191/CONSUNI/UFFS/2024, que aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário da UFFS para o ano de 2025: o presidente da Câmara de Administração e Gestão de Pessoas, Ilton Benoni, explicou que, após aprovação do calendário das audiências e seminários do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), verificou-se choque de agenda com a sessão da CAPGP do dia dezesseis de abril. Visto que muitos conselheiros da CAPGP também desempenham papéis importantes nas audiências e seminários do PDI, foi proposta a alteração da data da sessão da CAPGP para a quarta-feira seguinte, dia vinte e três de abril. Não havendo inscritos para o debate ou manifestações contrárias à aprovação da proposta, a alteração Resolução nº 191/CONSUNI/UFFS/2024, que aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário da UFFS para o ano de 2025 foi aprovada. 2.5 Processo no 23205.027599/2024-11, referente à regulamentação para criação de cursos de graduação na UFFS: como o conselheiro relator não estava presente, o Conselho Universitário deliberou por retirar esse processo  da pauta e encaminhá-lo para a pauta da próxima sessão. Ficou também definido que, como sugerido pela conselheira Dariane Carlesso, seria reaberto o prazo para destaques, e os conselheiros que ainda não tivessem enviado proposta de alteração da minuta poderiam enviar ao conselheiro relator ou à Secretaria dos Órgãos Colegiados. 2.6 Processo 23205.004817/2025-12, referente ao Relatório de Gestão 2024 da UFFS: a conselheira Adalgiza Pinto Neto, leu seu parecer, no qual, considerando que ?da análise do relatório, depreende-se que 2024, sob muitos aspectos, representou um ano de retomada para a UFFS, e para seu projeto de universidade pública e popular?, a análise contida do parecer da Auditoria Interna nº 01/AUDIN/UFFS/2025, o parecer do Conselho Curador Nº 1/2025, apresentou voto favorável pela aprovação do Relatório de Gestão de 2024, ?por entender que se encontra adequado às normativas institucionais e do Tribunal de Contas da União?; porém a conselheira fez duas recomendações, a saber: a) o acolhimento integral das considerações feitas pela AUDIN, sejam elas de grafia/formato, sejam as de conteúdo sumarizadas na Tabela 1, contida do parecer; b) em consonância com os apontamentos do CONCUR, que seja acolhida a sugestão para a elaboração de um plano de ação a fim de sanear das pendências apontadas pela Declaração do Contador, no prazo de 120 dias (a contar da data de acolhimento dessa sugestão pelo CONSUNI). Não havendo inscrições para fala, o presidente questionou o Conselho se havia acordo com o acolhimento do parecer e voto da relatora, não havendo manifestações, o Relatório de Gestão 2024 da UFFS foi aprovado e ficou definido que o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Planejamento para que sejam feitos os encaminhamento para constituição de um grupo de trabalho para a adequação das questões apontadas nos pareceres da relatora, da Audim e do Concur. 2.7 Processo 23205.000700/2019-11: Regimento do Campus Passo Fundo: tendo sido o esse processo apreciado em sessão passada, feitos, pelo Campus Passo Fundo, ajustes na minuta de regimento relacionados ao acolhimento de itens específicos relacionados aos incisos I e II do item 2.4 do relato e não tendo sido feitas alterações na estrutura organizacional, acadêmica e administrativa, mencionadas no corpo do relato e referenciadas no item 2.4 do relato, que foram objeto de análise do pleno do Conselho, o relator, José Oto Konzen, apresentou planilha comparativa entre a estrutura dos campi da UFFS e a estrutura proposta pelo Campus Passo Fundo, para análise do Consuni. Após debate no qual vários conselheiros colocaram as suas opiniões, o presidente questionou o Pleno se havia acordo com a homologação da aprovação do Regimento Interno do Campus Passo Fundo Conforme minuta disponibilizada, ou seja, se ela atende à decisão tomada pelo Conselho na sessão na qual se deliberou sobre o regimento. Não havendo acordo, foi feita votação, na qual dezoito conselheiros votaram favoravelmente à minuta apresentada, dezesseis votaram contra e nove abstiveram-se, ficando assim homologada a aprovação do Regimento Interno do Campus Passo Fundo. 2.8 Processo no 23205.027687/2024-13, referente a criação do curso de Música do Campus Erechim: a conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus fez a leitura de seu parecer, declarando, em seu voto, como segue: ?Considerando as informações manifestadas no processo e a relevância do curso de Graduação em Música ? Licenciatura para a formação profissional na área e para o fomento da cultura não só na região de abrangência do Campus Erechim mas também na UFFS, voto pela aprovação da proposta de criação do curso de Graduação em Música ? Licenciatura no Campus Erechim, sem prejuízo de possíveis alterações indicadas pelo pleno?. A matéria foi debatida pelo Pleno; não houve acordo quanto ao acolhimento do parecer e voto da relatora, a matéria foi para regime de votação, e o parecer e voto da relatora foi acolhido com trinta e cinco votos favoráveis, um contra e uma abstenção, dessa forma, o Consuni autorizou a criação de curso de graduação em Música - Licenciatura, a ser ofertado no Campus Erechim, em parceria com a Prefeitura Municipal de Erechim, através de um acordo de cooperação técnica, com oferta de até 2 (duas) turmas com 20 (vinte) vagas anuais, condicionada ao atendimento de estrutura física/técnica e de pessoal, no turno noturno. Findado o tempo máximo regimental de sessão, foram remetidos para a próxima sessão os processos 2.9 Processo 23205.031445/2024-16: renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) como instituição apoiadora da UFFS (deliberação a partir do parecer da conselheira Adalgiza Pinto Neto). 2.10 Processo 23205.032003/2024-97: Regimento do Campus Chapecó (deliberação a partir do parecer da conselheira Camila Elizandra Rossi). 2.11 Processo no 23205.023353/2024-62: extinção da linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo do Curso de Ciências Econômicas da UFFS do Campus Laranjeiras do Sul (deliberação a partir do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro). 2.12 Processo 23205.022833/2024-14: alteração do status do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, para suspenso (deliberação a partir do parecer do conselheiro Renan Costa Beber Vieira). 2.13 Processo 23205.002282/2025-45: alteração Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS /2020 (deliberação a partir do parecer do conselheiro Igor Catalão). A sessão foi encerrada às dezessete e trinta e nove minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quinta Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor e presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Marilane Paim, pró-reitora de Graduação; Direções de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), , Cherlei Marcia Coan (Campus Erechim), Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); Fábio Luís Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Marcus Vinícius Liessem Fontana Ildemar Mayer, (Campus Cerro Largo); Eleine Maestri, Morgana Fabíola Cambrussi, Igor de França Catalão, Lisia Regina Ferreira, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Viviane de Almeida Lima, Denise Knorst da Silva, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Ivan Maia Tomé e Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani, Rafael Kremer e Renata dos Santos Rabello Bernardo (Campus Passo Fundo); Tiago da Costa, José Oto Konzen, Sérgio Roberto Massagli e Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Eloir Faria de Paula e Daniele Guerra da Silva (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim); Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); Representantes discentes: Yago Silva Souto Franco (Campus Chapecó), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo), Carlos Henrique Coelho dos Reis  (Laranjeiras do Sul), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional:  Inácio José Werle (Paraná), Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul); Justificaram ausência: Alexandre Mauricio Matiello e Samuel da Silva Feitosa (docentes Chapecó), Martinho Machado Junior (docente Laranjeiras do Sul; Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Jaime Giolo (diretor Campus Passo Fundo), Renan Costa Beber Vieira (docente Cerro Largo), Rafael Pilot de Souza (discente Erechim), Vitor de Moraes e Leidiane da Silva Reis  (docentes Laranjeiras do Sul). Após conferência do quórum, o presidente apresentou o Expediente: 1.1 Apreciação das atas de sessões anteriores: foram aprovadas pelo Conselho as atas da terceira e quarta  sessões ordinárias do Conselho Universitário. 1.2 Comunicações: 1.2.1 Comunicações da mesa: o presidente informou que foi publicada a Portaria GM/MPO nº 177, de 26 de junho de 2025, abrindo crédito suplementar aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, visando atender a programações específicas dos órgãos do Poder Executivo Federal, sendo assim, nos próximos dias, a suplementação orçamentária deverá ser liberada para UFFS, e a PROPLAN avaliará como trabalhar com esse orçamento dentro do planejamento anual da Instituição. Seguiu comunicando que, no dia primeiro de julho a UFFS receberá visita técnica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), criada para administrar hospitais universitários federais, e que avaliará a viabilidade da implementação de um hospital universitário no Campus Chapecó. O presidente informou ainda que esteve em reunião com a Secretaria de Educação Superior (Sesu), onde foi informado que, muito provavelmente, até o mês de setembro, a UFFS receberá algumas funções gratificadas e funções comissionadas de coordenações de cursos. O presidente comunicou também que, na última reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), considerando que na reunião do mês de julho haverá eleição para nova diretoria, para mandato de um ano, disponibilizou seu nome para compor uma das chapas que concorrerão à direção da Associação. Seguiu comunicando ao Pleno que, atendendo ao artigo 74 Regimento Interno do Conselho Universitário, em início de fevereiro a Secretaria de Órgão Colegiados (SECOC) o informou que havia um grupo de conselheiros que havia atingido o limite de faltas não justificada, e ele orientou a Secoc a não notificá-los por faltas injustificadas, dado o fato de que o processo eleitoral suplementar é demorado e, provavelmente, esses novos membros não chegariam a assumir o mandato, já que, no mês de agosto, essa legislatura seria encerrada e novos membros eleitos para o mandato 2025-2027 ocupariam as cadeiras do Conselho; informou também que, no mês de abril, o conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva solicitou formalmente à presidência o levantamento das faltas não justificadas de conselheiros e, atendendo ao pedido do conselheiro Marlon, foi feito novo levantamento pela Secoc, que notificou dezoito conselheiros que ultrapassaram os limites regimentais de faltas no Pleno e/ou na câmara temática que integram. Seguiu informando que, conforme o que dispõe o § 6º do art. 74 do Regimento Interno, os conselheiros tiveram dez dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentar recurso indicando e comprovando o motivo das ausências nas sessões do CONSUNI e que a não apresentação de recurso dos conselheiros Fernando Henrique Borba, Flávio Henrique Silva Ferreira, Yago Silva Souto Franco, Rafael Pilot de souza, Giovana Lourençoni, Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero, Inácio José Werle resultou na perda automática de seus mandatos no Conselho Universitário da UFFS. 1.1.2 Relato das câmaras temáticas (os relatos aqui copiados são encaminhados pelas secretarias da Câmaras): Ilton Benoni, presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, apresentou o seguinte relato: “processo 23205.005987/2023-52: que trata da elaboração da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação das emendas propostas para a minuta anexa ao parecer dos conselheiros Edivandro Luiz Tecchio e Marcos Antonio Beal (continuação da 4ª Sessão Ordinária). As emendas propostas para a minuta da Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foram aprovadas; fica, assim, aprovada a Política de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”. Clóvis Alencar Butzge, presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, leu seu relato: “1) Processo 23205.025690/2024-94  - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul. Designado relatoria de ofício: Ildemar Mayer. 2) Processo 23205.010979/2025-90 - Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza.Designado relatoria: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta. Decisão publicada no dia 26 de junho de 2025.3) Processo nº 23205.014677/2025-9 – Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil – Bacharelado, Campus Cerro Largo - Designado relatoria de ofício: Alexandre Manoel dos Santos.4) Processo 23205.014398/2025-27 - Dispensa de Licitação Nº.: 12/2025 Objeto: Contratação de Serviço de Apoio para Gestão Administrativa e Financeira do Projeto: "Licenciaturas em Educação do Campo da UFFS: Atividades de Formação Acadêmica em Tempo Comunidade (2025) Fundamento Legal: Artigo 75, Inciso Xv Da Lei Nº 14.133/2021.Processo aprovado. 5) Processo nº 23205.011354/2025-45 – Minuta de Resolução que regulamenta a migração entre estruturas curriculares para discentes da graduação ingressantes nas modalidades de transferência externa, transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFFS e demais casos específicos relacionados à integralização da extensão nos currículos (para análise do parecer do conselheiro Pablo Lemos Berned) Processo aprovado. Será publicada Resolução. 6) Processo nº 23205.011353/2025-09 - Processo de reformulação curricular do PPC de Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo.para análise do parecer do conselheiro José Oto Konzen). 7)  Processo nº 23205.011348/2025-98 - Processo de reformulação curricular do PPC de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo. (para análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus) 8) Processo 23205.011351/2025-10 - Proposta de Ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul. (para análise do parecer do conselheiro Ivan Maia Tomé)Processo aprovado.” Dando sequência às comunicações das câmaras temáticas, o conselheiro Willian Simões, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, leu o seu relato: “Processo Nº 23205.008575/2025-36: Homologação da Portaria Nº 4075/GR/UFFS/2025, de 30 de maio de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da proposta de curso de Pós-Graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, da UFFS. Processo Nº 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado. (designado para relatoria do conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana). Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional - (designado para relatoria do conselheiro Rafael Stefenon). Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul(apreciação do parecer do conselheiro relator Martinho Machado Junior - aprovado). Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do parecer do conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton - aprovado). Processo Nº 23205.005890/2025-10: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso (apreciação do parecer dos conselheiros Alexandre Mauricio Matiello e Samuel da Silva Feitosa - aprovado). Processo Nº 23205.010553/2025-36: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, do Campus Erechim, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, que acontecerá no período de julho de 2025 a novembro de 2026 (apreciação do parecer do conselheiro Samuel da Silva Feitosa - aprovado). Processo Nº 23205.010406/2025-66: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS (apreciação do parecer do conselheiro relator Benhur de Godoi - aprovado). Findados os informes, o presidente passou à 2. Ordem do Dia, questionando os conselheiros se havia alguma indicação de alteração relativa à pauta; o Conselheiro Igor de França Catalão solicitou esclarecimento da presidência, pontuando que, estando no terceiro mandato no Consuni era a primeira vez que via designação de relatoria para processos de faltas e que o encaminhamento dado às notificações de faltas injustificadas sempre foi a apreciação imediata das justificativas através de votação do Conselho. O presidente respondeu ao questionamento do conselheiro Igor dizendo que, de fato, a prática, nesses casos, sempre foi de tramitação sem designação de relatoria, no entanto o Regimento Interno do Consuni não especifica que esses processo devam tramitar sem relatoria, que a única previsão no Regimento para processos tramitarem sem relatoria é a tramitação em regime de urgência e que essa era uma prática que não obedecia ao Regimento Interno. O conselheiro Igor França Catalão, então, opinou que seriam esses processos casos para apreciação em regime de urgência, dado o fato de tratar-se de possibilidade de perda de mandato de conselheiros; seguiu avaliando que essas pessoas estariam em situação inadequada face ao Conselho e seu Regimento Interno, que a situação já foi prolongada por uma decisão do presidente ao ser informado pela secretaria no início do ano e que designar relatoria, naquele momento, seria uma forma de prolongar mais ainda a situação irregular na qual esses conselheiros estavam; por fim o conselheiro Igor apresentou a proposta de manifestação do Pleno, através de votação, sobre acordo em relação à proposta da presidência de designar relatoria para esses processos. Em regime de votação, a questão da tramitação em regime de urgência dos processos de notificação de faltas, vinte e um conselheiros votaram a favor e vinte e um conselheiros votaram contra, ficando a proposta recusada pelo Pleno, pois seriam necessários vinte e seis votos para aprovação, ou seja, maioria absoluta das cinquenta e uma cadeiras ocupadas no Conselho. Em seguida, o presidente passou à avaliação das solicitações de tramitação de processos em regime de urgência; Começando com o 2.11 Processo 23205.015725/2025-68, referente a alteração da Resolução nº 186/CONSUNI/UFFS/2024, que define o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2025: a pró-reitora de Graduação, Marilane Pain, justificou a solicitação de tramitação em regime de urgência, explicando que a proposta apresentada visava propiciar a abertura de turmas de férias já no primeiro semestre de férias deste ano, visto que a Diretoria de Registro Acadêmico já estava recebendo solicitações por parte dos campi. O presidente questionou o Pleno se havia acordo na tramitação em regime de urgência desse processo e, não havendo manifestações contrárias, a solicitação foi aprovada. 2.12 Processo 23205.015536/2025-95, referente a indicação de membros para a Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Consuni 2025: o presidente justificou a solicitação de tramitação, informando que era preciso aprovar os nomes da Comissão Eleitoral Geral, para que ela desse, de imediato, início os processo de eleições para a nova legislatura do Conselho Universitário (2025-2027), pois o mandato da atual legislatura se encerra no dia trinta e um de agosto; informou, ainda, que a secretaria encaminhou, em fevereiro, Ofício-Circular No 1/2025 - SECOC, solicitando que que os campi encaminhassem processo de eleição e nomeação de suas comissões locais, para que pudessem indicar membros para a Comissão Eleitoral Geral, porém alguns campi só conseguiram fazê-lo na última semana. O presidente questionou o Pleno se havia acordo na tramitação em regime de urgência desse processo e, não havendo manifestações contrárias, a solicitação foi aprovada. Passando-se à pauta da sessão, o presidente sugeriu que os nove processos de notificações de faltas fossem relatados por uma comissão relatora que fizesse um único relato, para dar celeridade à análise dos processos, e o Consuni aprovou comissão formada pelos conselheiros Anderson Funai, Cristiano Silva de Carvalho e Rafael Kremer para relatar os processos: 2.1 Processo 23205.015371/2025-51: notificação faltas Consuni: Marlene Catarina Stochero, 2.2 Processo 23205.015367/2025-93: notificação faltas Consuni: Elisabeth Maria Timm Seferrin, 2.3 Processo 23205.015363/2025-13: notificação faltas Consuni: Sérgio Roberto Massagli, 2.4 Processo 23205.015351/2025-81: notificação faltas Consuni: Eloir Faria de Paula, 2.5 Processo 23205.015340/2025-09: notificação faltas Consuni: Claudia Adriana da Silva, 2.6 Processo 23205.015341/2025-45: notificação faltas Consuni: Guilhermo Romero), 2.7 Processo 23205.015360/2025-71: notificação faltas Consuni: Lucas Dalla Maria, 2.8 Processo 23205.015329/2025-31: notificação faltas Consuni: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, 2.9 Processo 23205.015325/2025-52: notificação faltas Consuni: Giordane Miguel Schnorr. 2.10 Processo 23205.015789/2025-69, sobre autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos: o Pleno aprovou o conselheiro Willian Simões como relator desse processo. 2.11 Processo 23205.015725/2025-68, relativo à alteração da Resolução nº 186/CONSUNI/UFFS/2024, que define o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2025: Marilane Pain, informou que a revisão proposta pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) no calendário se dava pela necessidade de indicação dos períodos de férias do primeiro e segundo semestres de 2025, a fim de que possam ser atendidas demandas de abertura de turmas de férias no SIGAA, destacando que esta funcionalidade não estava disponível no SIGAA, até o momento, e que a proposta apresentada visava propiciar a abertura de turmas de férias já no primeiro semestre de férias, visto que a Diretoria de Registro Acadêmico já estava recebendo solicitações por parte dos campi. Não havendo inscritos para debate, o presidente questionou o Pleno se havia acordo com a aprovação da proposta da Prograd e, não havendo manifestações contrárias, foi aprovada a alteração da Resolução nº 186/CONSUNI/UFFS/2024, que define o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2025, conforme minuta constante do processo. 2.12 Processo 23205.015536/2025-95, indicação de membros para a Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Consuni (CEG) 2025-2027: o presidente apresentou os nomes dos indicados para compor a SEG, a saber: Adriana Maria Antunes de Sousa, representante da comunidade regional (indicada pelo Conselho Estratégico Social), Carla Simone Alves, discente (indicada pelo Campus Chapecó, de acordo com o rodízio), Tomé Coletti, técnico administrativo em educação (indicado pela Reitoria, de acordo com rodízio), Glaucio Adriano Fontana e Claunir Pavan, docentes do Campus Chapecó, Marlei Veiga dos Santos, docente do Campus Cerro Largo, Débora Regina Schneider Locatelli, docente do Campus Erechim, Wanderson Gonçalves Wanzeller, docente Campus Laranjeiras do Sul, Gustavo Olszanski Acrani, docente do Campus Passo Fundo, Paulo Henrique Braz, docente do Campus Realeza. Não havendo inscritos para debate, o presidente questionou o Pleno se havia acordo com a aprovação da lista de indicados para compor a CEG, não havendo manifestações contrárias, o Consuni aprovou a constituição da Comissão Eleitoral Geral para Eleições do Consuni, mandato 2025/2027. 2.13 Processo 23205.003080/2018-91, relativo à proposta de Organização de Unidades Acadêmicas de Base por Áreas de Conhecimento no Campus Chapecó (conclusão do debate e deliberação a partir do parecer da comissão relatora integrada pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni e José Oto Konzen): tendo o relato sido apresentado na última sessão, o conselheiro Ilton Benoni fez um breve explanação sobre o parecer e recuperou o voto da comissão, a saber: “Considerando o teor do relato, a comissão relatora é favorável ao acolhimento do arranjo epistêmico proposto pelo Campus Chapecó para a organização de Unidades Acadêmicas (UNAs), tomando-o por referência para a realização de estudos complementares e de ações necessárias para a sua implantação, respeitando as seguintes etapas, sem prejuízo de eventuais emendas a serem apresentadas pelos conselheiros: 1) definição, com base em proposta elaborada pela comissão proposta pelo CONSUNI (conforme PORTARIA Nº 3908/GR/UFFS/2025), de um modelo de unidades acadêmicas institucionais organizado por áreas de conhecimento e aplicável ao conjunto dos campi, em diálogo com a proposta do Campus Chapecó. Prazo: agosto de 2025; 2) realização de estudos e planejamento, conforme relato, referentes à estruturação física, dos órgãos e da demanda de pessoal e aos fluxos e processos acadêmicos e administrativos requeridos para a implantação e funcionamento das UNAs. Prazo: até abril de 2026; 3) adequação dos sistemas acadêmicos e informacionais. Prazo: até maio de 2026; 4) implantação, num prazo de dois anos, das unidades acadêmicas no conjunto dos campi, iniciando em junho de 2026, pelo Campus Chapecó; 5) definir, até a implantação das UNAs em todos os campi, mecanismos de planejamento integrado entre as unidades dos diferentes campi e um órgão deliberativo que o chancele”. Após o debate do Pleno, o voto da comissão foi aprovado. Em seguida, passou-se à análise minuciosa da minuta de resolução e ficou deliberado pelo Consuni que esse arranjo epstêmico deve ser objeto de trabalho da comissão nomeada pela Portaria nº 3908/GR/UFFS/2025, para definição do modelo de unidades acadêmicas institucionais aplicável ao conjunto dos campi; que a estrutura física, os órgãos, a demanda de pessoal e os fluxos de processos acadêmicos e administrativos requeridos para a implantação e funcionamento das UNAs devem ser planejados até abril de 2026 e a análise e a implantação da adequação dos sistemas informacionais deve ocorrer até maio de 2026, que a implantação das unidades acadêmicas deve ocorrer num prazo de 2 anos, iniciando em junho de 2026 pelo Campus Chapecó e que devem ser definidos, até a implantação das UNAs em todos os campi, mecanismos de planejamento integrado entre as unidades dos diferentes campi e um órgão deliberativo que o chancele. Dando sequência à sessão, dada o pouco tempo que restava de sessão, o presidente propôs ao Pleno uma inversão da pauta, pois o 2.14 Processo 23205.032003/2024-97, referente Regimento do Campus Chapecó, para deliberação a partir do parecer da conselheira Camila Elizandra Rossi, demandaria muito tempo de debate e deliberação, e o 2.15 Processo 23205.005864/2025-83, sobre a renovação da autorização da Fundação de Apoio dUniversidade do Rio Grande do Sul - FAURGS, para deliberação a partir do parecer do conselheiro Rafael Stefenon, teria impacto em processos que estão em andamento na Instituição, necessitando, assim, ser apreciado naquela sessão. O Pleno aprovou a sugestão do presidente, e passou-se à apreciação do 2.15 Processo 23205.005864/2025-83, sobre a renovação da autorização da Fundação de Apoio dUniversidade do Rio Grande do Sul (FAURGS): o conselheiro Rafael Stefenon fez a leitura do seu parecer, que apresentou favorável a: 1. ratificação do Relatório Anual de Gestão FAURGS – 2023; 2. aprovação da Avaliação de Desempenho; e 3. encaminhamento da prorrogação da autorização da FAURGS para atuar como Fundação de Apoio à UFFS. O parecer e o voto do conselheiro relator foram acolhidos pelo Pleno, com aprovação da ratificação do Relatório Anual de Gestão FAURGS – 2023, da avaliaç~~ao de desempenho e a renovação da autorização da Fundação de Apoio da FAURGS. Findado o tempo regimental de sessão, foram remetidos para sessão do mês de julho o 2.14 Processo 23205.032003/2024-97, referente Regimento do Campus Chapecó, para deliberação a partir do parecer da conselheira Camila Elizandra Rossi, e o 2.16 Processo 23205.015897/2025-31, de indicação para debate, conforme Art. 41 do Regimento Interno, proposta pela conselheira Elisabeth Maria Timm Seferrin (estudo da viabilidade da implantação, pelo Ministério da Educação, de um Campus da UFFS em São Miguel do Oeste e nele a implantação do curso de Medicina). A sessão foi encerrada às dezessete horas e quarenta e sete minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

ATA DA 1ª SESSÃO ESPECIAL DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta e um minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Primeira Sessão Especial do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone H. Pierozan (vice-reitora), Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC); Diretores de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Leandro Tuzzin (Campus Passo Fundo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Representantes docentes: Nessana Dartora, Marcus Vinícius Liessem Fontana Ildemar Mayer, Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Morgana Fabíola Cambrussi, Igor de França Catalão, Lisia Regina Ferreira, Gelson Aguiar da Silva Moser, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva, Anderson Funai (Campus Chapecó); Marcio Freitas Eduardo, Ana Maria de Oliveira Pereira, Denise Knorst da Silva, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Ivan Maia Tomé, Martinho Machado Junior, Leidiane da Silva Reis Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Nave Mocelin, Ivana Loraine Lindermann, Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Sérgio Roberto Massagli, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano da Silva (Campus Passo Fundo); Representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); João Marcos de Oliveira Vieira (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul) e Elisabeth Maria Timm Seferin (comunidade regional Santa Catarina); Apresentou justificativa de falta: Rafael Stefenon (docente do Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceu à sessão: Vanderléia Laodete Pulga (docente a,pus Passo Fundo). Após conferência do quórum, o presidente deu início à sessão, passando de imediato à apreciação do processo 23205.010116/2025-12, para deliberação a partir do parecer da comissão relatora formada pelos conselheiros Fábio Luis Zeneratti, Elisabeth Maria Timm Seferin, Marlon Luiz Neves da Silva, William Simões, Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Anderson Funai, Guilhermo Romero e Alexandre Machado. O processo trata de proposta de alteração a alteração do Art. 13 do Regimento Geral da UFFS (aprovado pela Resolução nº 3/2016 – CONSUNI), que estabelece a paridade entre os segmentos (docentes, técnicos-administrativos em educação, discentes e comunidade regional) na consulta informal destinada à composição da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor e para os cargos de diretores de campus. O presidente informou que, considerando que não houve acordo da comissão sobre parecer e voto, como base o previsto no Parágrafo 2º do Art. 69 do Regimento interno do Consuni, foram produzidos dois pareceres, a partir dos quais a matéria seria deliberada pelo Pleno. O presidente da comissão relatora, conselheiro Luis Fábio Zeneratti, informou que a leitura começaria pelo histórico, parte comum aos dois relatórios, seguida pela leitura do relatório A, produzido pelos conselheiros Marlon Luiz Neves da Silva, Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Anderson Funai e Guilhermo Romero, e, em seguida, seria feita a leitura do relatório B, produzido pelos conselheiros Fábio Luiz Zeneratti, Elisabeth Maria Timm Seferin, William Simões e Alexandre Machado. O conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva fez a leitura do parecer A, Documento Nº 7/2025 - F0142 - PARECER RELATORIA CONSUNI, que votou “favoravelmente à aprovação de uma nova redação do Art. 13 do Regimento Geral da UFFS (aprovado pela Resolução nº 3/2016 - CONSUNI), que estabeleça a seguinte ponderação para a consulta informal destinada à composição da lista tríplice para os cargos de reitor, vice-reitor e diretores de campus: 30% (trinta por cento) para docentes, 30% (trinta por cento) para técnicos-administrativos em educação, 30% (trinta por cento) para discentes e 10% (dez por cento) para a comunidade regional.”, destacando uma análise de equivalências entre os votos dos segmentos da comunidade universitária, que mostrou a proporcionalidade, no último pleito, de quanto equivale um voto da comunidade regional perante os demais segmentos, e considerando que essa proposta seria uma solução para aprimorar o modelo de gestão democrática da UFFS, assegurando que a distribuição de pesos entre os segmentos reflita, de forma mais adequada, a composição e o nível de participação da comunidade universitária, fortalecendo a legitimidade e a segurança jurídica do processo de escolha de nossos dirigentes. Dando sequência à sessão, o conselheiro Fábio Luis Zeneratti fez a leitura do parecer B (Documento Nº 8/2025 - F0142 - PARECER RELATORIA CONSUNI), que destacou, além do histórico de contribuições da comunidade regional para a Instituição, que “A atuação da comunidade regional na vida universitária, o que inclui sua participação com voto paritário nos processos informais de escolha de novos dirigentes da UFFS, amplia a noção de gestão democrática e potencializa a relação da universidade com a sociedade e seus territórios de vida e; implica maior compromisso dos dirigentes e seus planos de gestão ao desenvolvimento regional e os grandes desafios demandados pela sociedade em cada campus. Há representações da comunidade regional que possui em sua natureza de atuação na vida universitária na UFFS um potencial de defesa política de uma universidade pública, democrática, popular e emancipadora”, votando pela manutenção do texto do Art. 13, da Resolução nº 3/2016 – CONSUNI, mantendo o peso paritário entre os segmentos na consulta pública informal realizada para escolha de dirigentes na UFFS. Após a leitura dos pareceres o presidente abriu a abriu inscrições para manifestações, pontuando que o que está em discussão neste processo é se é legítima a participação da comunidade regional no processo de escolha dos dirigentes da Universidade e, em sendo legítima, se o mais democrático é que esta participação deve ser de forma paritária com os demais segmentos da comunidade universitária, como prevê, atualmente, o Regimento Geral? Aberta as falas, muitos conselheiros expuseram suas opiniões, sendo que os conselheiros Martinho Machado Junior e Clóvis Alencar Butzge pediram vistas ao processo e, considerando que o Art. 58. § 2ª do Regimento Interno do Consuni diz que “O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão.”, a sessão foi encerrada às dezesseis horas e e três minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

Aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e seis minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sexta Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor e presidente do Consuni, João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (vice-reitora), Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Ilton Benoni (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Marilane Paim, pró-reitora de Graduação. Direções de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Campus Laranjeiras do Sul) Leandro Tuzzin (Campus Passo Fundo; Representantes docentes: Pablo Lemos Berned, Marcus Vinícius Liessem Fontana Ildemar Mayer, (Campus Cerro Largo); Eleine Maestri, Morgana Fabíola Cambrussi, Giancarlo Salton, Alexandre Mauricio Matiello, Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Roberto Carlos Ribeiro, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Thiago Soares Leite (Campus Erechim); Martinho Machado Junior, Leidiane da Silva Reis e Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Morcelin e Rafael Kremer (Campus Passo Fundo); Adalgiza Pinto Neto, José Oto Konzen, Sérgio Roberto Massagli e Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação (TAE): Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria); Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo); Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim); Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza) Dariane Carlesso (Campus Chapecó); Representantes discentes: Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo), Carlos Henrique Coelho dos Reis (Laranjeiras do Sul), Alexandre Machado (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional: Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul), Renato Kochhann e Thaile Lopes (Paraná); Justificaram ausência: Lisia Regina Ferreira e seu suplente (docentes Chapecó), Sandro Adriano Schneider (TAE Cerro Largo), Alexandre Manoel dos Santos e seu suplente (docentes Laranjeiras do Sul), Vanderléia Laodete Pulga e suplente (docentes Passo Fundo); Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Renan Costa Beber Vieira (docente Cerro Largo) e Ana Maria de Oliveira Pereira (docente Erechim). Após conferência do quórum, o presidente passou às 1.2 Comunicações: 1.2.1 Comunicações da mesa: O presidente comunicou que acontecerá, no dia vinte e quatro de julho, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal (RN), a 206ª Reunião Ordinária do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que elegerá, nesse dia, sua nova diretoria para mandato de um ano, e que ele integra uma das chapas que concorrerão à direção da Associação. Informou também que, no dia nove de julho, aconteceu um seminário, do qual participou a gestão da UFFS, que abriu os trabalhos do planejamento orçamentário para o ano de dois mil e vinte e seis e apresentou à gestão os instrumentos que serão utilizados no processo de planejamento, que deverão ser entregues até final do mês de outubro, de modo que a proposta de planejamento orçamentário para o ano de dois mil e vinte e seis seja apreciada pelo Consuni. 1.1.2 Relato das câmaras temáticas (os relatos aqui copiados são encaminhados pelas secretarias da Câmaras): Ilton Benoni, presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, apresentou o seguinte relato: “2.1 Processo 23205.029165/2024-48: solicitação de análise de minuta de resolução que aprova as normas para a concessão de portaria de Elogio Funcional dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apreciação do parecer da comissão composta pelos conselheiros Adriana Remião Luzardo, Cristiano Silva de Carvalho e Sérgio Begnini. O parecer da comissão relatora foi aprovado. 2.2 Processo nº 23205.022959/2024-81 (restrito): que trata de recurso em face à Decisão Nº 22/2025 - GR sobre concessão de Licença Capacitação, para apreciação do parecer do conselheiro Bruno München Wenzel, em caráter reservado, conforme disposto no art. 25 do Regimento Interno do Consuni O parecer do relator foi aprovado ”. Clóvis Alencar Butzge, presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, leu seu relato: “Processo 23205.010979/2025-90 -Juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de Colação de Grau do Curso de Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza. (para análise de parecer da conselheira Kelly Cristina Tonani Tosta). Processo aprovado ”. Dando sequência às comunicações das câmaras temáticas, o conselheiro Willian Simões, presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, leu o seu relato: “Processo Nº 23205.017310/2025-29: Homologação da Portaria Nº 4149/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - nível de aperfeiçoamento, da UFFS. Processo Nº 23205.017749/2025-51: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde. Processo Nº 23205.013932/2025-88: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral. Processo Nº 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado. (apreciação do parecer do conselheiro relator Marcus Vinícius Liessem Fontana - aprovado). Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional. (apreciação do parecer do conselheiro relator Rafael Stefenon - aprovado). Processo Nº 23205.013297/2025-39: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC. (apreciação do parecer do conselheiro relator Sandro Adriano Scheneider - aprovado). ” 1.1.2 Comunicação dos conselheiros: A vice-reitora, Sandra Simone Höpner Pierozan, informou que participará do Seminário Estadual Mulheres na Gestão das Instituições Públicas de Ensino Superior de Santa Catarina, ação que será realizada nos dias doze e treze de agosto no Câmpus Trindade da UFSC, em Florianópolis, e que será promovida pela UFFS, Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) e Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Dando sequência aos informes o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação, Joviles Vitório Trevisol, noticiou que o Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) aprovou no dia vinte de maio, por unanimidade, o Sétimo Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) e que a CAPES também publicou o Programa Redes para Internacionalização Institucional (CAPES-Global.Edu), com a finalidade de fomentar a criação de redes de cooperação entre instituições nacionais com estágios de internacionalização diversos para promover, por meio da cooperação internacional, o desenvolvimento de atividades estratégicas de pesquisa e pós-graduação dos participantes; informou que a UFFS não poderá entrar como proponentes no CAPES-Global, pois somente programas com conceitos 5, 6 e 7 podem propor projetos, mas entrará na rede capitaneada pela UFSC. Findados os informes, o presidente informou que daria, simbolicamente, posse aos conselheiros representantes da da comunidade regional do Paraná: Renato Kochham (titular) e Thaile Cristina Lopes Vieira (suplente), indicados pelo Conselho Estratégico Social. Dando sequência à sessão, o presidente passou à 2. Ordem do Dia, lendo a pauta e questionando os conselheiros se havia alguma indicação de alteração na ordem dos processos; não havendo manifestações, o presidente passou a palavra ao conselheiro Ilton Benoni que solicitou alteração no regime de tramitação do processo processo 23205.011343/2025-65, referente ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032, para justificar a solicitação de regime de urgência: o conselheiro Benoni disse que, de acordo com o cronograma de elaboração do PDI, a sua conclusão estava prevista para junho de dois mil e vinte e cinco e que há urgência na aprovação desse documento para que ele possa ser oficialmente tomado como base no planejamento da UFFS para dois mil e vinte e seis. A conselheira Dariane Carlesso questionou o regime de urgência solicitado para a tramitação do processo do PDI, dizendo que, embora entenda a questão dos prazos, a Instituição poderia ter antevisto isso, caso fosse tamanha a urgência da matéria, principalmente porque os conselheiros se preparam para as pautas, na ordem que são definidas na convocação, e a urgência precisa ser uma exceção; seguiu dizendo que a matéria que antecede a apreciação do PDI na pauta, a política institucional de mobilidade de servidores, também é uma matéria densa, que havia demandado muito tempo de estudo dos conselheiros, e que é objeto de reexame por esta legislatura, ou seja, os membros atuais do Consuni já têm conhecimento da matéria, o que ajudaria na discussão e, mais que isso, o pedido de reexame precisava ser apresentado por ela, Dariane Carlesso, que poderia não estar mais no Consuni na próxima legislatura, que iniciará em setembro; finalizou a conselheira Dariane Carlesso solicitando a manutenção da ordem da pauta como enviada na convocação. Não havendo consenso do Pleno sobre o acolhimento do regime de urgência para o processo do PDI, foi realizada votação, na qual houve vinte e cinco votos favoráveis, doze contrários e duas abstenções, implicando na não aprovação do regime de urgência que requer aprovação por maioria absoluta, ou seja, 26 votos, já que o Pleno, atualmente, conta com cinquenta e uma cadeiras ocupadas. Definido que a ordem da pauta seria mantida, o presidente passou, então, a palavra à comissão relatora, formada pelos conselheiros Anderson Funai, Cristiano Silva de Carvalho e Rafael Stefenon, que ficou responsável por elaborar parecer para os nove processos de notificação de faltas, informando que a comissão fez a análise todos os processos e produziu de um relatório/voto único, porém cada processo seria avaliado individualmente, a saber: 2.2 Processos 23205.015371/2025-51, notificação faltas de Marlene Catarina  Stochero, 2.3 Processo 23205.015367/2025-93, notificação faltas de Elisabeth Maria Timm Seferrin, 2.4 Processo 23205.015363/2025-13, notificação faltas de Sérgio Roberto Massagli (deliberação a partir do parecer da comissão relatora formada pelos conselheiros, 2.5 Processo 23205.015351/2025-81,  notificação faltas de Eloir Faria de Paula, 2.6 Processo 23205.015340/2025-09, notificação faltas de Claudia Adriana da Silva, 2.7 Processo 23205.015341/2025-45, notificação faltas de Guilhermo Romero, 2.8 Processo 23205.015360/2025-71, notificação faltas de Lucas Dalla Maria, 2.9 Processo 23205.015329/2025-31, notificação faltas de Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, 2.10 Processo 23205.015325/2025-52, notificação de Giordane Miguel Schnorr: o conselheiro Anderson Funai e seguiu fazendo a leitura do relato e do seguinte voto: “i) Votamos favoravelmente ao acolhimento do pedido de justificativa dos conselheiros(as) Claudia Adriana da Silva (01 de 05 faltas – manutenção do mandato); Murilo Oberdan dos Santos Gouveia ( 02 de 09 faltas – perda do mandato); Eloir Faria de Paula (02 de 06 faltas – manutenção do mandato); Guilhermo Romero (02 de 06 faltas – manutenção do mandato); Lucas Dalla Maria (01 de 07 faltas – perda do mandato); Sérgio Roberto Massagli (01 de 07 faltas – perda do mandato). ii) Não acolhimento dos pedidos de justificativas dos Conselheiros(as) Giordane Miguel Schnorr; Elisabeth Maria Timm Seferrin e Marlene Catarina Stochero e consequente perda do mandato. iii) Recomendamos que a Secretaria de Órgão Colegiados (SECOC) juntamente com a Presidência do CONSUNI estabeleça metodologia de verificação de assiduidade dos Conselheiros efetiva visto a situação mais alarmante das nove Parecer Consuni apresentadas em que a Conselheira deveria ter perdido o mandato em 2024 pois até a agosto do ano anterior já havia faltado seis reuniões. iv) Recomendamos que a UFFS através do CONSUNI adote calendário padrão de reuniões anuais para que em um turno da semana não ocorra atividades em sala de aula para que os Conselheiros representantes discentes não arquem com os prejuízos em seu processo formativo por terem que faltar em aula para participar das reuniões e não terem o direito de reposição considerando a revogação do § 7º do Art. 44 da RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 que dizia: Ao estudante em exercício de mandato em órgão colegiado deliberativo da Universidade, como representante discente, é assegurada a reposição das aulas que acontecerem concomitantemente às sessões deliberativas do órgão, quando estiver presente a estas sessões, por meio de atividades determinadas pelo docente responsável pela ministração das aulas. E para que os professores também não tenham que desmarcar aulas para poderem participar das reuniões ordinárias; para que as agendas de trabalho dos Conselheiros Técnicos Administrativos em Educação tenham essa previsão e para que os demais membros da Comunidade Universitária participem mais ativamente das reuniões do CONSUNI, Câmaras Temáticas e consequentemente das reuniões dos Conselhos de Campus. Após a leitura do relato, abriu-se o debate, que contou com a contribuição de muitos conselheiros que expuseram as suas opiniões sobre a matéria, assim como também foi dada a oportunidade aos conselheiros notificados da perda do mandato por faltas, presentes à sessão, de apresentar oralmente suas justificativas (todas as justificativas já estavam nos processos). Findado o tempo do debate, passou-se à deliberação sobre cada processo em particular. 2.2 Processos 23205.015371/2025-51, notificação faltas de Marlene Catarina Stochero: não havendo acordo do Pleno quanto ao voto da comissão sobre o mandato da conselheira, foi feita votação; com vinte e sete votos contrários, doze favoráveis e uma abstenção o parecer da comissão foi recusado, o que determinou a manutenção do mandato de Marlene Catarina Stochero no Consuni. 2.3 Processo 23205.015367/2025-93, notificação faltas de Elisabeth Maria Timm Seferrin: não havendo acordo do Pleno quanto ao voto da comissão relativo a esse processo, foi feita votação; com vinte e seis votos contrários, treze favoráveis e uma abstenção o parecer da comissão foi rejeitado, o que determinou a manutenção do mandato de Elisabeth Maria Timm Seferrin no Consuni. 2.4 Processo 23205.015363/2025-13, notificação faltas de Sérgio Roberto Massagli: não havendo acordo sobre o voto da comissão, o Pleno votou sobre o acolhimento do parecer da comissão: com vinte e sete votos favoráveis, nove contrários e três abstenções, o voto da comissão foi acolhido no processo referente ao conselheiro Sérgio Roberto Massagli, que perdeu o mandato no Conselho Universitário. 2.5 Processo 23205.015351/2025-81, notificação de faltas de Eloir Faria de Paula: o Pleno deliberou, por unanimidade, por acolher o voto da comissão relatora, mantendo o mandato do conselheiro Eloir Faria de Paula. 2.6 Processo 23205.015340/2025-09, notificação de faltas de Claudia Adriana da Silva: o Pleno decidiu, por unanimidade, acolher o voto da comissão relatora, mantendo o mandato da conselheira  Claudia Adriana da Silva. 2.7 Processo 23205.015341/2025-45, notificação de faltas de Guilhermo Romero: o Conselho Universitário deliberou, por unanimidade, por acolher o voto da comissão relatora, mantendo o mandato do conselheiro Guilhermo Romero. 2.8 Processo 23205.015360/2025-71, notificação de faltas de Lucas Dalla Maria: não havendo consenso sobre a aprovação do voto da comissão relatora, uma votação determinou (com doze votos a favor do acolhimento do voto da comissão, vinte e oito contra e uma abstenção), a manutenção do mandato do conselheiro Lucas Dalla Maria. 2.9 Processo 23205.015329/2025-31, notificação de faltas de Murilo Oberdan dos Santos Gouveia: não havendo acordo sobre o voto da comissão, o Pleno votou sobre o acolhimento do parecer e, com dezenove votos favoráveis, dezessete contrários e nenhuma abstenção, o voto da comissão relatora foi acolhido, o conselheiro Murilo Oberdan perdeu o mandato no Conselho Universitário. 2.10 Processo 23205.015325/2025-52, notificação de faltas de Giordane Miguel Schorr: não havendo acordo do Pleno quanto ao voto da comissão relativo a esse processo, foi feita votação: com vinte e cinco votos contrários, quinze favoráveis e nenhuma abstenção, o parecer da comissão foi rejeitado, o que determinou a manutenção do mandato do conselheiro Giordane Miguel Schorr. 2.11 Processo 23205.017332/2025-99, minuta do Plano de Gestão do Corpo docente elaborada pela CPPD, conforme previsto na Resolução nº 144/2023/CONSUNI: o Conselho Universitário aprovou a indicação dos conselheiros Alexandre Maurício Matiello, Adriana Remião Luzardo e Giancarlo Dondoni Salton para compor comissão relatora responsável pelo parecer do processo, tendo como prazo dia dezoito de agosto para postagem do parecer no Sipac. 2.12 Processo 23205.015393/2025-11, proposta de normativa para a progressão e promoção nas classes B, C E D, dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul: o Pleno aprovou o conselheiro Bruno Munchen Wenzel como relator do processo, tendo como prazo o dia vinte de setembro para postagem do parecer no Sipac. 2.13 Processo 23205.012964/2025-66, alteração na distribuição de vagas de ingresso nos processos seletivos do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura-Campus Erechim: o Pleno aprovou os conselheiros Sandra Simone Hopner Pierozan e Ilton Benoni Da Silva como relatores do processo, tendo como prazo o dia vinte de setembro para postagem do parecer no Sipac. 2.14 Processo 23205.004416/2025-62, relativo ao requerimento de alteração de regime de trabalho da docente Adriana Wagner: não houve conselheiro interessado em assumir o parecer e, atendendo ao Art. 71, § 3º do Regimento do Consuni, ficou definido que a designação de relatoria para os processos para os quais não houve manifestação de interesse dos conselheiros seriam feitas pela presidência, com base na planilha de relatorias da Secoc, que indicaria os conselheiros com menor número de pareceres nessa legislatura. 2.15 Processo 23205.004411/2025-30, requerimento de alteração de regime de trabalho do  docente Jaime Dias Rodrigues Junior: não houve conselheiro interessado em assumir o parecer e, atendendo ao Art. 71, § 3º do Regimento do Consuni, ficou definido que a designação de relatoria para os processos para os quais não houve manifestação de interesse dos conselheiros seriam feitas pela presidência, com base na planilha de relatorias da Secoc, que indicaria os conselheiros com menor número de pareceres nessa legislatura. 2.16 Processo 23205.003835/2025-87, minuta de regulamentação do processo de nomeação de prédios e demais espaços físicos da Universidade Federal da Fronteira Sul e alteração na denominação da Clínica Escola de Realeza: o Consuni aprovou o conselheiro Pablo Lemos Berned como relator do processo, tendo como prazo dia dezoito de agosto para postagem do parecer no Sipac. 2.17 Processo 23205.017798/2025-94, notificação de faltas Leidiani da Silva Reis: o Pleno aprovou os conselheiros Anderson Funai e Cristiano Silva de Carvalho como relatores desse processo, eles terão como prazo dia dezoito de agosto para postagem do parecer no Sipac. 2.18 Processo 23205.017226/2025-13, ampliação das vagas anuais do curso de graduação em Pedagogia do Campus Realeza: não houve conselheiro interessado em assumir o parecer desse processo e, atendendo ao Art. 71, § 3º do Regimento do Consuni, ficou definido que a designação de relatoria para os processos para os quais não houve manifestação de interesse dos conselheiros seriam feitas pela presidência, com base na planilha de relatorias da Secoc, que indicaria os conselheiros com menor número de pareceres nessa legislatura. 2.19 Processo 23205.000284/2025-08: alteração de regime de trabalho docente de 40h para 40h dedicação exclusiva - Daniela Teixeira Borges: não houve conselheiro interessado em assumir o parecer desse processo e, atendendo ao Art. 71, § 3º do Regimento do Consuni, ficou definido que a designação de relatoria para os processos para os quais não houve manifestação de interesse dos conselheiros seriam feitas pela presidência, com base na planilha de relatorias da Secoc, que indicaria os conselheiros com menor número de pareceres nessa legislatura. 2.20 Processo 23205.005987/2023-52, política institucional de mobilidade de servidores (reexame de matéria aprovada pela Câmara de Administração e Gestão de Pessoas, para deliberação a partir do parecer da conselheira Dariane Carlesso: a conselheira relatora apresentou o seu parecer, no qual — considerando, entre outros fatores, que a Política prescindiu de movimentos de escuta e/ou consulta aos servidores da UFFS; não tem critérios de escolha/desempate objetivos; faz referência à Política de Gestão de Pessoas da Instituição e demais políticas institucionais, como a de dimensionamento, sem que tenhamos tais políticas constituídas até o presente momento, diminuindo, portanto, o referencial balizador da proposta e centraliza a tomada de decisão no gestor máximo da unidade organizacional, anulando a participação de espaços colegiados de decisão, especialmente conselhos de campus, para o caso dos TAEs — votou: 1) pela revogação da Política a Resolução Nº 74/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025, aprovada pela CAPGP, e 2)  pela aprovação da sua proposta de Política de Mobilidade de Servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul (anexada ao processo); explicou a relatora que a minuta tratava-se da revogada Resolução nº 62, com as inclusões: “de princípios e objetivos (Arts. 3º e 4º, respectivamente), uma vez que não haverá contradição com os demais dispositivos da norma; ** do Banco de Movimentações, dada a funcionalidade, praticidade, possibilidade de inscrição contínua, dentre outros aspectos práticos, corroborados pela DPAM; *** da divisão do Banco de Movimentações para atender as remoções e os remanejamentos separadamente, uma vez que as movimentações entre as Unidades podem ser gerenciadas pela PROGESP, enquanto as movimentações dentro das Unidades Organizacionais podem ser gerenciadas pelo setor de gestão de pessoas local.” Considerando que o tempo regimental de sessão havia acabado, o debate e deliberação sobre o parecer referente ao Processo 23205.005987/2023-52, política institucional de mobilidade de servidores, apresentado pela conselheira Dariane Carlesso, foi remetido para sessão do mês de agosto, assim como os processos 2.21 23205.011343/2025-65: Plano de Desenvolvimento Institucional (deliberação a partir do parecer dos conselheiros Marcos Antônio Beal e José Oto Konzen), 2.22 23205.032003/2024-97: Regimento do Campus Chapecó (deliberação a partir do parecer da conselheira Camila Elizandra Rossi), 2.23 23205.015789/2025-69: autorização formal da UFFS para encaminhar ao MEC o pedido de autorização para criação do curso de Direito com ênfase em Direitos Humanos (deliberação a partir do parecer do Conselheiro Willian Simões) e 2.24 23205.015897/2025-31: indicação para debate, conforme Art. 41 do Regimento Interno, proposta pela conselheira Elisabeth Maria Timm Seferrin (estudo da viabilidade da implantação, pelo Ministério da Educação, de um Campus da UFFS em São Miguel do Oeste e nele a implantação do curso de Medicina). A sessão foi encerrada às dezessete horas e quarenta e um minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente do Consuni e por mim se aprovada.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Estabelece a composição das câmaras temáticas para o mandato 2025/2027 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Estatuto da UFFS e no Regimento Interno do CONSUNI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a composição das câmaras temáticas do Conselho Universitário da UFFS, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027, como segue:

 

I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Conselheiro(a)

Segmento

Campus/Unidade

1

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

TAE

Reitoria

2

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

3

Pró-Reitor de Planejamento

Docente

4

Diretor Campus Cerro Largo

Docente

Cerro Largo

5

Diretor Campus Chapecó

Chapecó

6

Diretor Campus Erechim

Erechim

7

Diretor Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul

8

Diretor Campus Passo Fundo

Passo Fundo

9

Diretor Campus Realeza

Realeza

10

Rodrigo Prante Dill

Docente

Cerro Largo

11

Morgana Fabiola Cambrussi

Chapecó

12

Marlon Luiz Neves da Silva

Chapecó

13

Vicente Neves Da Silva Ribeiro

Chapecó

14

Deise Paludo

Erechim

15

Ricieri Nauer Morcelin

Passo Fundo

16

Everton Artuso

Realeza

17

Dariane Carlesso

TAE

Chapecó

18

Ana Paula Modesto

Erechim

19

Rosenei Cella

Reitoria

20

Isabeli Pastore

Discente

Realeza

 

II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Conselheiro(a)

Segmento

Campus/Unidade

1

Vice-Reitora

Docente

Reitoria

2

Pró-Reitor de Graduação

Reitoria

3

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Reitoria

4

Pablo Lemos Berned

Docente

Cerro Largo

5

Fabiane de Andrade Leite

Cerro Largo

6

Elsio José Corá

Chapecó

7

Gabriela Gonçalves De Oliveira

Chapecó

8

Giancarlo Dondoni Salton

Chapecó

9

Bernardo Berenchtein

Erechim

10

Denilson da Silva

Erechim

11

Sonize Lepke

Erechim

12

Alessandra Regina Muller Germani

Passo Fundo

13

Betina Muelbert

Laranjeiras do Sul

14

Alexandre Manoel dos Santos

Laranjeiras do Sul

15

Vanessa dos Santos Moura

Realeza

16

Gabrieli Vargas

TAE

Passo Fundo

17

Celio Roberto Zukovski

Laranjeiras do Sul

18

Thalia Lubas Brum

Discente

Cerro Largo

19

Gabriela Maria Andrighi

Chapecó

20

Andrei Fagundes Xavier

Laranjeiras do sul

21

Vinicius Pierdona Lima

Passo Fundo

22

A ser indicado(a)

Comunidade regional

PR, RS ou SC

23

A ser indicado(a)

Comunidade regional

PR, RS ou SC

 

III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Conselheiro (a)

Segmento

Campus

1

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Docente

Reitoria

2

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Reitoria

3

Serli Genz Bölter

Docente

Cerro Largo

4

Samuel da Silva Feitosa

Chapecó

5

Almir Paulo dos Santos

Erechim

6

Líria Ângela Andrioli

Laranjeiras do Sul

7

Leidiani da Silva Reis

Laranjeiras do Sul

8

Rafael Kremer

Passo Fundo

9

Gilza Maria de Souza Franco

Realeza

10

Antônio Marcos Myskiw

Realeza

11

André Toniolo Chazan

TAE

Cerro Largo

12

Edson Antônio Santolin

Realeza

13

Vinicius Ferreira Campos

Discente

Erechim

14

A ser indicado(a)

Comunidade regional

PR, RS ou SC

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

 

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova alteração orçamentária.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL ( (CONSUN), no exercício de suas atribuições legais e considerando

a. o processo nº 23205.024132/2025-92; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR alteração orçamentária, sem prejuízos de ajustes, do grupo de natureza de despesas discricionárias do grupo 3  (custeio) para o grupo 4 (investimentos), no montante de R$1.340.032,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil e trinta e dois reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google  Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.

 

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 18/PPGSBPAS RE/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS 

1.1. Ampla Concorrência

Ordem

CPF

Nota

Situação

Modalidade

de bolsa

082.9**.***-**

9,28

Aprovado e Contemplado 

CNPq

090.6**.***-**

9,06

Aprovado e Contemplado

DS CAPES

460.9**.***-**

8,58

Suplente 

-

 

1.1. Reserva de Vagas1

Ordem

CPF

Nota

Situação

Modalidade

de bolsa

105.6**.***-**

7,43

Aprovado e Contemplado 

DS CAPES

126.7**.***-**

0,00

Aprovado e Contemplado

DS CAPES

Reserva de vagas conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá encaminhar ao e-mail da Secretaria do PPGSBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), até o dia 05/09/2025, os documentos abaixo relacionados:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

2.2 O bolsista CNPq deverá atender aos requisitos, vigência, documentos da CHAMADA PÚBLICA CNPq Nº 50/2024 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG) CICLO 2025.

2.3 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.




Realeza, 03 de setembro de 2025.



TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 03 de setembro de 2025.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável do Campus Realeza

COL CG ENFB PF

Aprova o Regimento do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo.

A Coordenação do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 27 de agosto de 2025, registrada na ata da 2ª Reunião Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I, homologado na 2ª Reunião Ordinária do Colegiado, realizada no dia 27 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Passo Fundo – RS, 01 de setembro de 2025.


                                                                                             Profª Alessandra Regina Müller Germani
                                                                      Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 01 de setembro de 2025.

Alessandra Regina Müller Germani

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)

Regulamenta o ingresso no Curso de Graduação em Enfermagem – Campus Passo Fundo, na modalidade de Aluno Especial.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no Parágrafo único do Art. 156 da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica vedado o ingresso no Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo, na modalidade de Aluno Especial.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS, 02ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 27 de agosto de 2025.

 

 

ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI

Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem

 

 

Passo Fundo-RS, 01 de setembro de 2025.

Alessandra Regina Müller Germani

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)

COREME PF

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2026

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, e os cenários de prática conveniados: Hospital de Clínicas de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, tornam público o edital de processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica em 2026, nos seguintes termos.

 

1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA E VAGAS

1.1 É vedado ao médico residente cursar programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 1 (uma) área de atuação em cada especialidade.

1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica e em 01(um) cenário de prática da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.

1.2.1 É vedado ao residente, a mudança de Programa de Residência Médica e de cenário de prática após a realização da matrícula em um dos Programas de Residência ofertados por este Edital.

1.3 Hospital de Clínicas de Carazinho

Programa

Pré-Requisito

Duração

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Clínica Médica

-

02 anos

03

R$ 400,00

1.4 Hospital De Clínicas De Passo Fundo

Programa

Pré-Requisito

Duração

Trancamento militar - Vagas

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

02 anos

-

02

R$ 400,00

Anestesiologia

-

03 anos

-

01

R$ 400,00

Cardiologia

Clínica Médica

02 anos

-

04

R$ 400,00

Cirurgia Geral

-

03 anos

-

08

R$ 400,00

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica

Básica

02 anos

-

02

R$ 400,00

Clínica Médica

-

02 anos

-

14

R$ 400,00

Gastroenterologia

Clínica Médica

02 anos

-

02

R$ 400,00

Ginecologia e Obstetrícia

-

03 anos

-

05

R$ 400,00

 

Mastologia

Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-

requisito em Área Cirúrgica Básica

 

02 anos

 

-

 

01

R$ 400,00

Nefrologia

Clínica Médica

02 anos

-

01

R$ 400,00

Neonatologia

Pediatria

02 anos

-

01

R$ 400,00

Neurocirurgia

-

05 anos

01

00

PRM não será ofertado no Edital da AMRIGS 2025

Neurologia

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

-

02

R$ 400,00

Ortopedia e Traumatologia

-

03 anos

01

03

R$ 400,00

Pediatria

-

03 anos

-

06

R$ 400,00

Pneumologia

Clínica Médica

02 anos

-

01

R$ 400,00

Psiquiatria

-

03 anos

-

03

R$ 400,00

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Urologia

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica

03 anos

-

01

R$ 400,00

1.5 Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Programa

Pré-Requisito

Duração

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Oftalmologia

-

03 anos

03

R$ 400,00

1.6 Hospital São Vicente de Paulo

Programa

Pré-Requisito

Duração

Trancamento militar -

Vagas

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Anestesiologia

-

03 anos

-

01

R$ 400,00

Cirurgia da Mão

Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia

02 anos

-

01

R$ 400,00

Cirurgia Geral

-

03 anos

02

03

R$ 400,00

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica

Básica

02 anos

-

02

R$ 400,00

Clínica Médica

-

02 anos

-

08

R$ 400,00

Dermatologia

-

03 anos

01

01

R$ 400,00

Gastroenterologia

Clínica Médica

02 anos

-

03

R$ 400,00

Geriatria

Clínica Médica

02 anos

-

02

R$ 400,00

Ginecologia e Obstetrícia

-

03 anos

-

04

R$ 400,00

Medicina Intensiva

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Medicina Intensiva Pediátrica

Medicina Intensiva ou Pediatria

02 anos

-

01

R$ 400,00

Neurologia

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Oftalmologia

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

-

01

R$ 400,00

Oncologia Pediátrica

Hematologia e Hemoterapia ou

Oncologia Clínica ou Pediatria

02 anos

-

01

R$ 400,00

Ortopedia e Traumatologia

-

03 anos

-

06

R$ 400,00

Otorrinolaringologia

-

03 anos

-

02

R$ 400,00

Pediatria

-

03 anos

02

04

R$ 400,00

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

-

03 anos

-

04

R$ 400,00

1.7 Universidade Federal Da Fronteira Sul – UFFS

Programa

Pré-Requisito

Duração

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Ecocardiografia (Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo)

Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica

02 anos

02

R$ 400,00

 

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela      Internet,           no endereço eletrônico <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

2.2 As publicações ocorrerão até às 19 horas do dia previsto.

2.3 Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2025, bem como este Edital.

3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõem o Edital da AMRIGS 2025, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será composto de uma única etapa, totalizando 100% da nota.

4.2 A nota será constituída pela PROVA AMB/AMRIGS 2025.

4.3 A data, local, horário e demais informações sobre a aplicação da prova são encontrados no Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2025, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.

4.4 Todos os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50,00 serão classificados, a classificação se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida;

4.5 O Edital da Homologação da Classificação Final, após aplicados os critérios de desempate, será publicado em data conforme o cronograma (item 10).

4.6 No caso de empate dos candidatos classificados na PROVA AMB/AMRIGS 2025, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:

I - Idade;

II - Sorteio Público;

4.6.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.

4.7 Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

5 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL

5.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que se enquadra em umas das situações previstas a seguir:

I - Deve constar na “Lista de candidatos aptos à bonificação em Processos Seletivos de Residência Médica”, disponível no site oficial do Ministério da Educação (MEC), na data de encerramento das inscrições desta seleção. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato promover as medidas necessárias a fim de ter seu nome incluído na referida lista até a data-limite estabelecida.

II - Ter concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), ou estar em vias de concluir o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até 28/02/2026.

5.2 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá seguir o que preconiza o Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2025, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova>.

5.3 A análise da pontuação adicional será conduzida por Comissão da PROVA AMB/AMRIGS 2025.

5.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.

 

6 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA

6.1 Em data conforme o cronograma (item 10) será publicado o Edital de Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.

6.2 O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação, enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

6.3 O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.

6.4 Documentação necessária:

6.4.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

6.4.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

6.4.3 Documento de Identidade (RG);

6.4.4 Comprovante   de   situação   cadastral   do   CPF   emitido   pelo   site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>

6.4.5 Certidão  de        Quitação          Eleitoral           atualizada        no        mês,     emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>.

6.4.6 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;

6.4.7 Comprovação da situação militar (para os homens);

6.4.7.1 Para solicitar trancamento da vaga do programa em 2026, por 1 (um) ano, é preciso entregar Ofício de Convocação do Exército para o Serviço Militar Obrigatório. O trancamento  não se aplica a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.

6.4.8 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

6.4.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

6.4.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

6.4.11 Histórico Escolar da Graduação;

6.4.12 Registro num Conselho Regional de Medicina;

6.4.12.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2026.

6.4.13 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;

6.4.14 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);

6.4.14.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.

6.4.14.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.

6.5 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Registro Nacional Migratório, item 6.4.4, item 6.4.6, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14.

6.6 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 6.4.1, item 6.4.4, item 6.4.5, item 6.4.7 e item 6.4.8.

 

7 DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E RESERVA DE VAGA

7.1 O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no            endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs> no período conforme o cronograma (item 10), com envio de cópia digitalizada do seguinte documento:

I - ANEXO II - Termo de Interesse devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) - Disponível em: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

7.2 O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.

7.3 O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 10) no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

7.4 Em data conforme o cronograma (item 10) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.

7.5 O candidato convocado conforme item 7.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.

7.6 O candidato que enviar a documentação conforme item 7.5, terá sua vaga reservada.

7.7 O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.5 será eliminado do Processo Seletivo.

7.8 O candidato em Lista de Espera poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes de ser convocado a entregar os documentos. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>.

 

8 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA

8.1 O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 10) das 08h às 11h20 e das 13h às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.

8.1.1 O comparecimento presencial na UFFS está atrelado ao agendamento de dia e horário. Os procedimentos de agendamento serão comunicados oportunamente, via e-mail, aos candidatos com vaga reservada.

8.2 Em caso de representação por procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica 2026, ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.

8.3 Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 6.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.

8.4 Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato padrão de matrícula, o médico residente será registrado junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) pela COREME/UFFS-RS.

8.5 O candidato com vaga reservada na UFFS poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da efetivação da matrícula. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/amrigs>

8.6 O candidato com vaga reservada que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato será eliminado do Processo Seletivo.

8.7 O candidato matriculado na UFFS, poderá remanejar-se para programa de outra instituição em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 15 de março;

8.8 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica da UFFS, para ingressar em outra instituição, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 014) para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.

8.9 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;

8.10 Após o dia 15 de março serão convocados apenas os candidatos que ainda não estiverem cadastrados junto ao SisCNRM por outra instituição.

 

9 DO USO DA LISTA DE ESPERA POR OUTRO CENÁRIO DE PRÁTICA

9.1 Após o dia 15 de março, e se esgotadas as possibilidades de convocação em determinado Programa de Residência de um cenário de prática e havendo lista de espera em Programa de Residência idêntico em outro cenário de prática, a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, fará chamada pública dos candidatos em lista de espera deste para completar as vagas daquele.

9.2 Será obedecido ao item 8.10 deste Edital para a convocação desses candidatos.

9.3 Será realizada chamada oral, por ordem de classificação, dos candidatos convocados por campo de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital próprio para o item 9.

9.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 6.4.

9.5 O candidato presente à sessão que não for chamado para realizar matrícula, deverá optar se permanece na lista de espera do campo de prática de origem ou irá compor a lista de espera do novo cenário de prática.

9.6 O ingresso de candidatos por meio do uso da lista de espera de outro cenário de prática poderá ocorrer até o dia 31 de março.

 

10 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

EVENTO

Conforme Edital da AMRIGS

Período de Inscrições

Conforme Edital da AMRIGS

Solicitar pontuação adicional

Conforme Edital da AMRIGS

Aplicação da Prova AMRIGS

A partir de 05/01/2026

Edital da Homologação da Classificação, com critério de desempate, por campo de prática no site da UFFS

A partir de 05/01/2026

Edital de Primeira Chamada

07/01/2026 a 09/01/2026

Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada e candidatos com reserva militar

De 07/01/2026 até às 12h de 15/01/2026

Formação da Lista de Espera

15/01/2026 (após às 18h)

Divulgação dos candidatos em Lista de Espera

16/01/2026

Recursos contra a divulgação dos candidatos em Lista de Espera

A partir de 19/01/2026

Início da publicação dos Editais para reserva das vagas remanescentes da Primeira Chamada

24, 25 e 26/02/2026

Matrícula e assinatura do Contrato Padrão de Matrícula

02/03/2026 (segunda-feira)*

Início das atividades do Programa de Residência Médica nos cenários de Prática

* Essa data de início das atividades deve-se, exclusivamente, ao fato do dia 1º de março ser dia não útil.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.

11.2 O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.

11.3 Durante o período da Residência, conforme cronograma de cada cenário, deverá ser desenvolvido um projeto de pesquisa e apresentados os resultados do mesmo junto a UFFS, Campus Passo Fundo.

11.4 O início das atividades de Residência Médica será no dia 02 de março de 2026.

11.5 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 11.4) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.

11.6 Caso a convocação tenha se dado após o início do Programa de Residência Médica (item 11.4), o candidato ficará obrigado a se apresentar em seu cenário de prática, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a matrícula, sob pena de perda da vaga.

11.7 A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte de candidato, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.

11.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Passo Fundo-RS, 04 de setembro de 2025.

Giovana Paula Bonfantti Donato

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e serviços gráficos de demanda contínua, destinados às ações de divulgação institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 3/2025 - DCS (23205.020253/2025-65).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais e serviços gráficos de demanda contínua, destinados às ações de divulgação institucional.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - integrante: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 3026322;
IV - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
V - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VI - integrante: Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770;
VII - integrante: Ronnie Reus Reus Schroeder, Siape 1466018;
VIII - integrante: Priscilla Romano, Siape 2164981.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 22/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2224/PROAD/UFFS/2025, de 7 de agosto de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o Centro de Acolhimento Integração e Cultura para o Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.004731/2025-90).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade do Centro de Acolhimento Integração e Cultura para o Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
IV - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
V - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
VI - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
VII - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 22/9/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2061/PROAD/UFFS/2025, de 6 de março de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a construção do bloco modular de salas de aulas - Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.003705/2025-44).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de construção do bloco modular de salas de aulas - Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
III - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
IV - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
V - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
VI - integrante: Diego Gnoatto, Siape 2140816;
VII - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
VIII - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
IX - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
X - integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
XI - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
XII - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XIII - integrante: Canisio Roque Schmidt, Siape 1770040;
XIV - integrante: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 22/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2195/PROAD/UFFS/2025, de 8 de julho de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a reforma dos Restaurantes Universitários dos Campi de Cerro Largo e Erechim no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.003823/2025-52).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de reforma dos Restaurantes Universitários dos Campi de Cerro Largo e Erechim no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
III - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
IV - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
V - integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
VI - integrante: Wellington Tischer, Siape 1639163;
VII - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
VIII - integrante: Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
IX - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
X - integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
XI - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
XII - integrante: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 22/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2055/PROAD/UFFS/2025, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2025, tendo como objeto a aquisição de coffee break para eventos em geral no Campus de Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2025, tendo como objeto a aquisição de coffee break para eventos em geral no Campus de Realeza/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
II - gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
III - fiscal técnico titular: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
IV - fiscal técnico suplente: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, Siape 2126433;
V - fiscal setorial titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 90011/2025, Processo nº 23205.012782/2025-95, contratada a EMPRESA DEONILDA RUSSI CAZALI LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 67/2024, tendo como objeto a prestação de serviço continuado de Gestão de Propriedade Intelectual, sob demanda e sem mão de obra exclusiva, para gestão de PI da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 67/2024, tendo como objeto a prestação de serviço continuado de Gestão de Propriedade Intelectual, sob demanda e sem mão de obra exclusiva, para gestão de PI da UFFS:

I - Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC):
a) gestor titular: Ilson dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1793405;
b) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Professor de Magistério Superior, Siape 2789627.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico 90005/2024, Processo nº 23205.011664/2024-89, a empresa contratada é AG MOREIRA - MARCAS E PATENTES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1926/PROAD/UFFS/2024, de 5 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição/contratação de itens desertos e fracassados do PE nº 90011/2025, destinados ao suprimento de materiais e serviços para eventos em geral.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 23205.024910/2025-43.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de aquisição/contratação de itens desertos e fracassados do PE nº 90011/2025, destinados ao suprimento de materiais e serviços para eventos em geral.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
II - coordenador: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
III - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
IV - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
V - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VI - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
VII - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
VIII - integrante: Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
IX - integrante: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 15/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a concessão não onerosa do Restaurante Universitário do Campus Chapecó/SC, incluindo área física e equipamentos, para exploração por empresa especializada em alimentação, responsável pela produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), com fornecimento de insumos, materiais e mão de obra.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 23205.025103/2025-48.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de concessão não onerosa do Restaurante Universitário do Campus Chapecó/SC, incluindo área física e equipamentos, para exploração por empresa especializada em alimentação, responsável pela produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), com fornecimento de insumos, materiais e mão de obra.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Luciana de David Parizotto, Siape 2130270;
III - integrante: Cladis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
IV - integrante: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
V - integrante: Juliana Alves Pereira, Siape 3406710.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/9/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPG ADR LS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025-PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DE ALUNO REGULAR DO EDITAL Nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR/UFFS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 2692/GR/UFFS/2023, e em conformidade com o Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025 - Processo Seletivo às vagas remanescentes de Aluno Regular do Edital nº 3/PPG ADR LS/UFFS/2025 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), do campus Laranjeiras do Sul-PR com ingresso em 2025.2 torna pública a homologação do resultado final.

 

1 CANDIDATOS APROVADOS

1.1 Ampla Concorrência

Classificação

Candidato(a)

Nota final

Linha de Pesquisa*

Orientador

08031

9,01

Linha 1

Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini

08691

8,62

Linha 2

Prof. Dr. Julian Perez Cassarino

12938

8,22

Linha 2

Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches

04325

8,14

Linha 2

Prof.ª Dra. Josimeire Aparecida Leandrini

09493

7,54

Linha 1

Prof.ª Dra. Denise Cargnelutti

41418

7,43

Linha 2

Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti

05456

7,39

Linha 2

Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches

 

1.2 Vagas reservadas (Item 2.5.1) (5 primeiros dígitos do CPF)

Não houve inscrições

 

1.3 Vagas reservadas (Item 2.5.2) (5 primeiros dígitos do CPF)

Não houve inscrições

 

1.4 Vagas reservadas (Item 2.5.3) (5 primeiros dígitos do CPF)

Candidato(a)

Nota Final

Linha de Pesquisa*

Orientador

06585

8,89

Linha 2

Prof. Dr. Fábio Luiz Zeneratti

 

1.1.2 Suplentes

Candidato(a)

Nota Final

Linha de Pesquisa*

Orientador

74854

6,78

Linha 2

Prof.ª Dra. Rozane Márcia Triches

*Linha de Pesquisa: Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade;

                                 Linha 2: Dinâmicas socioambientais.

 

2 CANDIDATOS NÃO APROVADOS

Candidato(a)

Nota Final

Situação

29641

5,78

Não aprovado

07290

5,75

Não aprovado

02555

5,38

Não aprovado

02075

5,31

Não aprovado

 

3 DA MATRÍCULA

3.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de forma presencial no período de 03 a 05/09/2025, na Secretaria da Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, localizada na Sala 232 do Bloco Docente/Administrativo, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, apresentando os seguintes documentos:

I - Formulário de matrícula – aluno regular do mestrado, disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr > formulários), devidamente preenchido, impresso e assinado;

II - Cópia e original do Documento de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia e original do CPF, sendo dispensável, caso o número do CPF conste no Documento de Identificação;

IV - Cópia e original do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Cópia e original do histórico escolar de curso de nível superior;

VI - Cópia e original do título de eleitor, obrigatoriamente acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Cópia e original do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr> Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 do Edital nº 10/PPG ADR LS/UFFS/2025.

3.2 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, no formato on-line, via google meet e/ou RNP, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

3.2.1 Caso o candidato não compareça no período determinado no item 3.2 deste edital perderá direito à vaga.

3.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgadr> Ingresso> Processo Seletivo Aluno Regular).

3.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula automaticamente registrada pela Secretaria de Pós-graduação.

3.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para Processo Seletivo pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

3.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

3.7 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

3.8 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

4 INÍCIO DAS AULAS

4.1 As atividades do PPGADR terão início dia 08/09/2025 ou de acordo com o Quadro de Horários disponível em: (www.uffs.edu.br/ppgadr> Quadro de horários).

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

5.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de setembro de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a convocação de suplente classificado no Edital Nº 8/PPG ADR LS/UFFS/2025 de concessão de bolsas de estudo para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGADR, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

1 DOS CONVOCADOS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

AGÊNCIA FOMENTO

Emerson Camilo

DS - CAPES

Nayara Caetano dos Santos de Mello

DS - CAPES

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados na secretaria da Pós-graduação – Sala 232 – Bloco Docente/Administrativo, nos dias 05 e 08/09/2025, nos horários de atendimento da secretaria: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

I - Documento de identificação com foto (Original e cópia);

II - Cadastro de Pessoa Física(CPF) Original e cópia, dispensável caso o número conste no Documento de Identificação;

III - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;

IV - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado;

V - Termo de Compromisso de Bolsista, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado;

VI - Declaração de Acúmulos, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchida e assinada.

2.1.1 - Os formulários descritos nos incisos IV, V e VI estão disponíveis em <https://www.uffs.edu.br/ppgadr >Bolsas de Estudo> editais>

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de setembro de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC LS

Homologa a criação e constituição da Comissão Eleitoral para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul 2025/2027

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Art. 24 da Resolução 31/2015-CONSUNI, a deliberação na 7ª Sessão Ordinária de 2025, de 20 de agosto de 2025, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, e o §1° do Regimento Interno do Conselho de Campus.

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar ad referendum a criação e constituição da Comissão Eleitoral, para organizar o processo eleitoral dos membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, para mandato 2025-2027, conforme segue: 

 

I. Representantes docentes: 
a) Titular: Regis Clemente Da Costa, Siape 3261098;
b) Suplente: Joaquim Gonçalves da Costa, Siape 1800810. 

 

II. Representantes técnico-administrativos:
a) Titular: Marize Helena da Rosa Vendler, Siape 1829715;
b) Titular: Jaciele Hosda, Siape 2067674;
c) Suplente: Kamille Machado dos Santos, 3261106 .

 

III. Representantes Discentes:

a) Titular: Vitor Augusto dos Santos Silva, matrícula 2312601010;

b) Suplente: Ingrid Vitória Lima Chagas, matrícula 020240011740.

 

Art. 2º A comissão decidirá, entre seus membros, quem a presidirá.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de setembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

SUCL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 90016/2025 OBJETO: Contratação de licença de uso da plataforma de comunicação digital e multimídia StreamYard Core

Processo Administrativo nº: 23205.020929/2025-11

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 09/09/2025

Horário da fase de lances: 8h às 14h

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de Indexação, interoperabilidade e disponibilização de livros publicados pela Editora da UFFS em plataformas digitais.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 141/2025

Processo Administrativo nº: 23205.017683/2025-08

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 15.000,00

Contratada/CNPJ: FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO/07.437.996/0001-46

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções preventivas e corretivas e adequações nas redes elétrica e lógica, incluindo fornecimento de materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus de Realeza e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 977.101,60

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 17/09/2025 às 09h15min (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de formação de preço.

MODO DE DISPUTA: Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos seis Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 630.246,50 (seiscentos e trinta mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16/09/2025 às 09:15h (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto para as peças e menor preço para os serviços 

MODO DE DISPUTA: Aberto.

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços contínuos de serviços de vigilância, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campus Cerro Largo, Campus Erechim e Campus Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.914.277,70 (nove milhões novecentos e quatorze mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos).

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16/09/2025 às 09:15h (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço 

MODO DE DISPUTA: Aberto.

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preço para aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado para UFFS.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 277.697,04 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e quatro centavos)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/09/2025 às 09:15h (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço 

MODO DE DISPUTA: Aberto.

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG GEO ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025 PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final para concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) - EDITAL Nº 7/PPGGEO/UFFS/2025, da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

RESULTADO FINAL:

Classificaçãofinal Nome Hierarquia de prioridadeconsiderada na avaliação (art. 6.2)
Gilmar José Schons I
Bruna Zanetti I
Amanda Alves Mathias I
Érico Jonatan Oliveira de Lima II
Vanessa Santos do Nascimento II
Victor Estevam da Silva III
Douglas Matheus da Silva III
Jessica Daiane Laskowski III
Shaiane Nardi IV
10º Junior Mateus Scalvi IV

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 01 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

COREME CH

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2026.1.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. 

1.1.1 É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

1.1.2 É igualmente vedado, a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

1.2 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.4 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo. 

1.5 Cronograma do processo seletivo : 

Etapas

Data e horário

Período de Inscrições e cadastramento do currículo no site da ACM/AMRIGS

09/09 a 24/10/2025

Data da Prova escrita objetiva

23/11/2025

Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições

24/11/2025

Arguição e avaliação de currículo

22 e 23/12/2025

Divulgação da Classificação Provisória

A partir de  28/12/2025

Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada

A partir de  30/12/2025

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada

A partir de 05/01/2026 até 06/01/2025

Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada

Chamada

A partir de 07/01/2026

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada

De 08/01/2026 até às 14h do dia 09/01/2026

Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada

Chamada

A partir de 09/01/2026

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada

De 10/01/2026 até 10/02/2026

Matrícula presencial e assinatura do contrato dos convocados nas três primeiras chamadas

11 e 12/02/2026

Convocação para a chamada pública

A partir de 13/02/2025

Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades)

19 e 20/02/2026

Formação da lista de espera

19 e 20/02/2026

Chamadas suplementares

Mediante vagas, a posterior, respeitando o fechamento de prazos no SISCNRM em março de 2026.

Data limite para ingresso de candidatos aprovados no certame

31 de março de 2026

 1.5.1 É necessário aos candidatos acompanharem o cronograma detalhado da ACM, em <http://www.acm.org.br/> e AMRGIS  https://www.amrigs.org.br/exame>, inclusive em virtude de eventuais alterações de cronograma que possam ser feitas por parte da instituição executora do certame.

 2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):

 

Especialidade e área de atuação


Nº de vagas livres


Nº de vagas reservadas para militares


Nº total de vagas (livres

+ militares + trancadas)


Duração

Valor da taxa

de inscrição da    Instituição

em R$

Nota mínima

Anestesiologia

02

01

03

3 anos 

300,00

50

Cirurgia Geral

04

00

04

3 anos 

300,00

50

Clínica Médica

04

00

04

2 anos 

300,00

50

Ginecologia e Obstetrícia

02

00

02

3 anos 

300,00

50

Ortopedia e Traumatologia

02

01

03

  3 anos

300,00

50

Pediatria

03

00

03

  3 anos

300,00

50

2.3 O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos).

 3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão abertas pela Associação Catarinense de Medicina – ACM e Associação Médica do Rio Grande do Sul - AMRIGS, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM/AMRIGS no endereço eletrônico: <www.acm.org.br> e <https://www.amrigs.org.br/>.

3.2 O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma. 

3.3 Para candidatos que se inscreverem na modalidade PRMGFC ou Programa Mais Médicos, há a obrigatoriedade de comprovar, conforme indicado no item 5.

3.4 É vedado ao médico residente cursar programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 1 (uma) área de atuação em cada especialidade.

 4 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma prova escrita de conhecimentos gerais e análise curricular + arguição.

4.2 A prova escrita terá peso de 90 em 100 (noventa por cento);

4.2.1 A análise curricular com arguição terá peso de 10 em 100 (dez por cento), dividida em pesos iguais de 50% (cinquenta por cento), entre análise do currículo e arguição.

4.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) e os que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa Mais Médicos ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 5 deste edital, além da etapa de arguição e análise de currículo, constituirão a ordem classificatória.

4.4 Para efeito de classificação final da prova escrita mais a etapa de arguição e análise de currículo, em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

I- Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

II- Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga.

III - Maior nota Currículo.

 5 PONTUAÇÃO ADICIONAL

5.1  Será computado pontuação adicional de 10% a nota final dos participantes do Programa “Mais Médicos” ou de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme §2° do Art. 22 da Lei nº 12.871/2013 ou estarem “Aptos a utilizaram a bonificação do PROVAB”.

5.1.1  Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá anexar, até a data limite para preenchimento do Currículo Eletrônico no sistema do EXAME ACM/AMRIGS (conforme cronograma do Edital da ACM/AMRIGS 2024), o comprovante de atuação no referido programa ou o certificado de conclusão do PRMGFC ou declaração de estar R2 no PRMGFC.

5.1.2 Para a pontuação do PROVAB, os candidatos deverão constar na listagem “Aptos a utilizarem a bonificação do PROVAB” disponível no site do Ministério da Educação (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/estrutura-organizacional/orgaos-

especificossingulares/secretaria-de-educacao-superior/candidato-aptos-a-bonificacao-emprocessos-seletivos ) na data de encerramento das inscrições para residências de Acesso Direto;

5.1.3 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.

 6 PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 23/11/2025 cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em <www.acm.org.br> e <https://www.amrigs.org.br/>.

 7 DA ANÁLISE CURRICULAR E ARGUIÇÃO

7.1 A etapa de análise curricular e arguição será realizada com coordenadores e preceptores das especialidades, em momento posterior ao resultado final das provas teóricas, constituindo o agregador de notas gerais para a formação de resultado provisório e posteriormente, resultado final, com os candidatos que atingiram a nota mínima ;

7.2 Terá peso de 10% (dez por cento) do somatório final das notas, onde a prova teórico-objetiva somaria 90% (noventa por cento).

7.2.1 A divisão dos pesos internos desta etapa será em formato igualitário, sendo 50% (cinquenta por cento) para análise curricular e  50% (cinquenta por cento) para a arguição.

 8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM/AMRGIS, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM/AMRGIS e também a etapa Classificação Provisória, endereçando observando os prazos o recurso ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br. Todo o recurso interposto deve estar alinhado ao que preconiza o art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999.

 9 DA MATRÍCULA

9.1 A documentação necessária para a matrícula:

9.1.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I);

9.1.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.1.3  Documento de Identidade (RG);

9.1.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

9.1.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

9.1.6  Comprovação da situação militar (para os homens);

9.1.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

9.1.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;

9.1.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

9.1.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

9.1.11  Histórico Escolar da Graduação;

9.1.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

9.1.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

9.1.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br 

9.2  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 8.3.1, item 9.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 9.3.4, item 9.3.7, item 9.3.8, item 9.3.9, item 9.3.10, item 9.3.11, item 9.3.12, item 9.3.13, item 9.3.14.

9.3  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 9.3.1, item 9.3.4, item 9.3.5, item 8.3.6 (para homens e mulheres).

9.4 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

9.5 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

9.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga.

9.6.1 O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), na sala 315 bloco C. 

9.7 Após entrega dos documentos exigidos, a efetivação da matrícula do médico residente será realizada no Sistema Informatizado do Ministério da Educação pela COREME da instituição à qual o médico estará vinculado.

9.8 No caso de Serviço Militar, obrigatório, o participante, após efetuar a sua matrícula, poderá requisitar o adiamento do início do programa por 1 (um) ano, conforme legislação vigente. As reservas de vagas de que trata o caput restringem-se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.

 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição e matrícula do candidato.

10.2 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 1.5) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Chapecó, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.

10.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.

10.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.

Ana Lúcia Lago Lopes

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó

ACAD PF

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS” - CAMPUS PASSO FUNDO

A Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, promovido pelo campus Passo Fundo.

 

1 DA NATUREZA DO EVENTO

1.1 O evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” faz parte do XIV Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (XIV SEPE) da Universidade Federal da Fronteira Sul, a ser realizado de 20 a 24 de outubro de 2025. O XIV SEPE, de caráter científico, é constituído, além de outras atividades, por apresentações de trabalhos realizados pela comunidade acadêmica da UFFS, organizadas em sessões temáticas de acordo com as grandes áreas do conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

1.2 No campus Passo Fundo, o evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” caracteriza-se como uma ação desenvolvida por meio de projetos de extensão, de cultura e de monitoria institucionalizados, direcionada aos estudantes de escolas públicas e privadas localizadas no município.

 

2 DO OBJETIVO DO EVENTO

O objetivo do evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” é promover a percepção acerca do papel da ciência na sociedade, através do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos pela Universidade. Para consecução do objetivo proposto, a estratégia é aproximar os estudantes de escolas públicas e privadas do município ao ambiente acadêmico universitário, oportunizando a visitação a esse espaço e a imersão em atividades de popularização da ciência.

 

3 DOS PROJETOS HABILITADOS AO EVENTO

As atividades no âmbito do evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS” serão desenvolvidas por meio dos seguintes projetos institucionalizados:

3.1 Ações afirmativas e questões étnico raciais: diálogos entre universidades, escolas e comunidade (3ª edição) -  EXT-2025-0099.

Coordenadora do projeto: Priscila Pavan Detoni <priscila.detoni@uffs.edu.br>.

Atividades propostas: palestra sobre ações afirmativas e política de cotas.

Datas: 23/10/2025 e 24/10/2025 - das 8 às 12 horas.

Responsável: Priscila Pavan Detoni.

3.2 Circuito cultural - Campus Passo Fundo - CUL-2025-0011.

Coordenadora do projeto: Renata dos Santos Rabello Bernardo <renata.rabello@uffs.edu.br>.

Atividades propostas:  atividades culturais para integração dos visitantes.

Datas: 23/10/2025 e 24/10/2025 - das 8 às 12 horas.

Responsável: Renata dos Santos Rabello Bernardo.

3.3 EducAção em saúde - Ampliando conhecimentos e práticas saudáveis - EXT-2025-0065.

Coordenador do projeto: Regina Inês Kunz <regina.kunz@uffs.edu.br>.

Atividades propostas: Visitas guiadas ao laboratório de anatomia.

Datas: 23/10/2025 e 24/10/2025 - das 8 às 12 horas.

Responsável: Regina Inês Kunz.

3.4 Educação em Saúde Mental: diálogos entre universidades, escolas e comunidade (3ª edição) - EXT-2025-0098.

Coordenador do projeto: Priscila Pavan Detoni <priscila.detoni@uffs.edu.br>.

Atividades propostas: oficinas de fotografia e origami.

Datas: 23/10/2025 e 24/10/2025 - das 8 às 12 horas.

Responsável: Priscila Pavan Detoni.

3.5 Pré-Pop Enem: curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio - EXT-2025-0023.

Coordenador do projeto: Renata dos Santos Rabello Bernardo <renata.rabello@uffs.edu.br>.

Atividades propostas: palestra sobre política de cotas e acesso ao ensino superior.

Divulgação do projeto para futuras inscrições.

Datas: 23/10/2025 e 24/10/2025 - das 8 às 12 horas.

Responsável: Renata dos Santos Rabello Bernardo.

3.6 Monitoria de Apoio teórico-pedagógico no campus Passo Fundo - ENS-2025-0015.

Coordenador do projeto: Lissandra Glusczak <lissandra.glusczak@uffs.edu.br>.

Atividades propostas: a) Extração de DNA; b) Do Invisível ao Visível: observando bactérias no laboratório.

Datas: 23/10/2025 e 24/10/2025 - das 8 às 12 horas.

Responsável: Lissandra Glusczak.

3.7 Projeto de Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana - ENS-2025-0113.

Coordenador do projeto: Rafael Kremer <rafael.kremer@uffs.edu.br>.

Atividades propostas: Visitas guiadas ao laboratório de anatomia.

Datas: 23/10/2025 e 24/10/2025 - das 8 às 12 horas.

Responsável: Rafael Kremer.

3.8 Monitoria de Apoio Processos Patológicos (MAPP) - ENS-2025-0010.

Coordenador do projeto: Jossimara Polettini <jossimara.polettini@uffs.edu.br>.

Atividades propostas: visualização supervisionada de lâminas histológicas em microscópio óptico.

Datas: 23/10/2025 e 24/10/2025 - das 8 às 12 horas.

Responsável: Jossimara Polettini.

 

4 DOS ESTUDANTES MONITORES E DAS ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DO EVENTO “UFFS PORTAS ABERTAS”

4.1 Os acadêmicos que participam como voluntários nos projetos habilitados poderão candidatar-se para atuarem como estudantes monitores no âmbito do evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS”, atendidas as seguintes condições:

a) Ser acadêmico voluntário no âmbito do projeto pretendido, identificados no item 3 deste edital.

b) Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos previstos para execução das atividades propostas no âmbito do projeto pretendido.

c) Não ser bolsista de projetos de pesquisa, de extensão ou de cultura e não ser monitor remunerado de projetos de monitoria de ensino no período de realização deste evento.

d) Possuir conta corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

4.2 São atribuições do estudante monitor, em conjunto com a equipe do projeto para o qual foi selecionado:

a) Participar do planejamento, da divulgação e da organização das atividades propostas.

b) Participar da execução das atividades propostas.

c) Participar da avaliação e da divulgação das atividades realizadas.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do envio de mensagem para os endereços de correio eletrônico institucional dos(as) respectivos(as) coordenadores(as), do projeto pretendido.

5.2 Ao enviar a inscrição, o(a) acadêmico deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital - o nome do projeto pretendido - e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:

"Edital nº 11/ACAD-PF/UFFS/2025 – inscrição – nome do projeto – nome completo do(a) candidato(a)”

5.3 Deverão ser anexados ao e-mail os seguintes documentos em formato “PDF”:

a) Formulário de inscrição (ANEXO I), preenchido e assinado;

b) Histórico escolar atualizado;

c) Comprovante de dados bancários de acordo com o item 4.1 “d”.

5.4 Os interessados poderão inscrever-se como candidatos a estudante monitor em um único projeto habilitado no âmbito deste edital.

 

6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES MONITORES NO ÂMBITO DO EVENTO “UFFS PORTAS ABERTAS”

6.1 A seleção será realizada, no âmbito de cada projeto, por uma Comissão composta por um dos membros da Comissão Local Responsável pela Organização e Realização do XIV SEPE do campus Passo Fundo, instituída pela Portaria nº 4140/GR/UFFS/2025 e pelo coordenador do respectivo projeto.

6.2 Os candidatos que atenderem aos requisitos de inscrição serão classificados, em ordem decrescente, considerando:

6.2.1 A intenção em participar do evento, indicando a motivação e as habilidades relacionadas às atividades propostas pelo projeto pretendido (peso 2,0);

6.2.2 O desempenho nas atividades do projeto pretendido, o qual será indicado a partir de avaliação do coordenador (peso 6,0);

6.2.3 O desempenho acadêmico indicado pela média acadêmica no curso (peso 2,0).

 

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar da seleção, por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço da Coordenação Acadêmica <coord.acad.pf@uffs.edu.br>.

7.2 Ao interpor o recurso, o interessado deve referenciar no assunto da mensagem: o nº deste edital e o nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo a seguir:

 “Edital nº 11/ACAD-PF/UFFS/2025 – recurso – nome do projeto – nome completo do(a) interessado(a)”

 7.3 Somente serão aceitos recursos referentes à avaliação do desempenho acadêmico, item 6.2.3 deste edital.

 7.4 As motivações para o recurso devem ser registradas no corpo do texto da mensagem.

 7.5 Os recursos aos resultados do processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com as Coordenações dos Projetos.

 

8 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ESTUDANTES MONITORES NO ÂMBITO DO EVENTO “UFFS PORTAS ABERTAS”

8.1 No âmbito deste edital será destinado um total de 16 bolsas-auxílio no valor individual de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

8.2 Cada um dos projetos habilitados fará jus a duas cotas de bolsa-auxílio.

8.3 A destinação das cotas de bolsa-auxílio será realizada com base na ordem decrescente de classificação dos candidatos inscritos.

8.4 O valor correspondente à cota de bolsa-auxílio será creditado em parcela única na conta bancária informada no ato da inscrição.

8.5 No caso de não preenchimento das 16 vagas, o valor total destinado às cotas de bolsa-auxílio será redistribuído entre os estudantes monitores selecionados.

 

9 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições

3 a 14 de setembro de 2025

Resultado preliminar

3 de outubro de 2025

Interposição de recurso

Até 6 de outubro de 2025

Resultado final

10 de outubro de 2025

Período de desenvolvimento das atividades

20 a 24 de outubro de 2025

               

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os(As) acadêmicos selecionados(as) para atuarem como estudantes monitores, após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico para formalização e pactuação do trabalho a ser desenvolvido.

10.2 Os candidatos classificados, mas não contemplados cotas de bolsa-auxílio, poderão ser chamados, a critério das coordenações dos projetos, para participarem das atividades de forma voluntária.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local Responsável pela Organização e Realização do XIV SEPE, ouvida a Coordenação Acadêmica do campus Passo Fundo.

Passo Fundo-RS, 02 de setembro de 2025.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico - Passo Fundo

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENAUFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 48/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de divulgação do resultado provisório da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme Edital nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025 e retificação Edital nº 48/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

Candidato

Classificação

Leticia Delane Trindade

Layza Fernanda Martins Gaspar

Laura Victoria Zapatoski

Kethellyn Fernanda dos Santos

Ana Carolina Faust

Manuela Kelin Paz

Benilda Josefi

Claudirene Vate De Freitas

Brenda dos Santos Wrublak

Desclassificado item 6.1 - I

Daiane Indianara Ferreira Ribeiro

Desclassificado item 6.1 - I

Gisele Laisa Kójãngre Dias

Desclassificado item 6.1 - I

Pricila Moura Sauer

Desclassificado item 6.1 - I

  1. Os candidatos terão até o dia 02/09/2025 para interpor recurso via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br).

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 



Laranjeiras do Sul-PR, 01 de setembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL INDÍGENA DA UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025, RETIFICADO PELO EDITAL Nº 48/ACAD-LS/UFFS/2025.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de homologação do resultado final da seleção de bolsista para apoio materno infantil, conforme Edital nº 41/ACAD-LS/UFFS/2025 e retificação Edital nº 48/ACAD-LS/UFFS/2025, para o Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 CLASSIFICAÇÃO FINAL

Candidato

Classificação

Leticia Delane Trindade

Layza Fernanda Martins Gaspar

Laura Victoria Zapatoski

Kethellyn Fernanda dos Santos

Ana Carolina Faust

Manuela Kelin Paz

Benilda Josefi

Claudirene Vate De Freitas

  1. O envio da documentação, para as três bolsas disponíveis, considerando a lista de classificação, prevista no item 9, do Edital Nº 41/ACAD-LS/2025, deverá ser enviada no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br, no dia 04 de setembro 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.
  2. Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até 08 de setembro de 2025, podendo ser prorrogada a critério da administração.
  3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de setembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CPF

Institui, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, mandato outubro/2025 a outubro/2027.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 8º e o Art. 14, Inciso X, do Regimento do Campus Passo Fundo e também o Art. 28 do Regimento Interno do Conselho de Campus;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, mandato outubro/2025 a outubro/2027.

 

Art. 2º Cada segmento deverá promover assembleia para a indicação das chapas dos seus respectivos representantes, conforme a seguinte proporcionalidade:

I - 9 (nove) vagas para representantes docentes;

II - 2 (duas) vagas para representantes técnico-administrativos em educação;

III - 2 (duas) vagas para representantes discentes;

IV - 1 (uma) vaga para representante da comunidade regional.

Parágrafo único. Cada uma das chapas dos segmentos mencionados nos incisos I a IV será composta por um membro titular e um membro suplente.

 

Art. 3º As indicações dos segmentos serão homologadas pelo Conselho de Campus em sessão a ser convocada para o dia 16 de outubro de 2025.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Coordenação Acadêmica, da Coordenação Administrativa, da Presidência do Diretório Acadêmico e da Presidência do Conselho Comunitário a organização das assembleias e o envio dos nomes dos indicados para a Secretaria da Direção do Campus, no e-mail: conselhos.pf@uffs.edu.br, até o dia 9 de outubro de 2025.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 02 de setembro de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 93/CPF/UFFS/2025

CCH

ALTERA O EDITAL Nº 20/CCH/UFFS/2025 DA CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO AO EVENTO “PORTAS ABERTAS” – UFFS CAMPUS CHAPECÓ

A Direção do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,  torna pública a alteração do item 11 do Edital nº 20/CCH/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"11 CRONOGRAMA

Etapas Datas
Publicação da chamada pública até 10/07/2025
Prazo para impugnação até 2 dias úteis após a publicação do edital
Submissão de propostas até 12/09/2025
Publicação do resultado provisório até 17/09/2025
Prazo de recursos 18 e 19/09/2025
Resultado final até 24/09/2025
Data do evento 08/10/2025 (NR)"


Chapecó, 1° de setembro de 2025

 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretor do Campus Chapecó

Designa os Membros do Colegiado do Curso de Letras

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40 /CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Letras nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE /UFFS/2022:

 I - Coordenador(a) do Curso: Claudia Finger-Kratochvil

II - Coordenador(a) Adjunto(a): Cristiane Horst

III - Coordenador(a) de Estágios: Aline Cassol Daga Cavalheiro

IV - Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura: Morgana Fabiola Cambrussi

V - Representantes Docentes do Domínio Comum e/ou Conexo:

Letícia Ribeiro Lyra (titular) e Joseane de Menezes Sternadt (suplente)

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Mary Stela Surdi (titular) e Angela Derlise Stübe (suplente)

Santo Gabriel Vaccaro (titular) e Valdir Prigol (suplente)

Aline Peixoto Gravina (titular) e Ani Carla Marchesan (suplente)

Alejandra Maria Rojas Covalski (titular) e Maria José Laiño (suplente)

Ângela Luzia Garay Flain (titular) e Luciano Melo de Paula (suplente)

 

VII - Representantes Discentes:

Adrian Velasque (titular) e Adriéli Silvestri (suplente)

Thyago Camargo Chaves (titular) e Chrystofer Enrique Guerra Cuevas (suplente)

 

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Andréia do Prado Bueno (titular) e Gustavo Schevchenco Antunes da Silva Sczepanink (suplente).

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 196/CCH/UFFS/2025.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretor do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Medicina, Bacharelado, Campus Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria no 233/GR/UFFS/2018, na Resolução no 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na Resolução no 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Medicina do Campus Chapecó, para a gestão 2024-2026:

 

I. Felipe José Nascimento Barreto (Presidente), Siape 1922241;

II. André Moreno, Siape 1605090;

III. Graciela Soares Fonsêca, Siape 2301769;

IV. Grasiela Marcon, Siape 1093888;

V. Maíra Rossetto, Siape 2279340;

VI. Tania Aparecida de Araújo, Siape 1840707;

VII. Patrícia Haas, Siape 1160686;

VIII. João Victor Garcia, Siape 3393044.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 209/CCH/UFFS/2025.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretor do Campus Chapecó

Designa os Membro do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, Campus Chapecó nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

Membros Natos:
I. Coordenador: Fabiano Geremia
II. Coordenador Adjunto e Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Ângelo Brião Zanella
III. Coordenador de Estágio: Cargo Vacante

Representantes Docentes do domínio específico:
IV. Péricles Luiz Brustolin (titular) e Cargo Vacante (suplente);
V. Darlan Christiano Kroth (titular) e Cargo Vacante (suplente);

Representantes Docentes do domínio comum:
VI. Everton Miguel da Silva Loreto (titular) e Cargo Vacante (suplente);

Representantes Docentes do domínio conexo:
VII. Marcelo Recktenvald (titular) e Cargo Vacante (suplente);

Representantes Discentes:
VIII. Fernanda Bao Rocha (Titular) e Cargo Vacante (Suplente);
IX. Julia Puerari da Silva (Titular) e Cargo Vacante (Suplente);

Representação TAEs:
X. Silvana Lúcia Rodrigues Ecco (titular) e Ricardo Osmar Voss (suplente).


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretor do Campus Chapecó

Designa membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS (CAAPAE) do Campus Chapecó

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução nº 27/CONSUNI CGAE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS (CAAPAE) do Campus Chapecó, a ser composta pelos seguintes membros:

Técnicas Administrativas
I – Michele Batista - SIAPE 1884422 - Titular (Presidente)
II – Elisangela Ribas dos Santos - SIAPE 1230005 - Suplente
III – Larissa Brand Back - SIAPE 1147425 - Titular (Secretária)
IV – Rozilene Bellaver - SIAPE 1906156 - Suplente

Docentes
V – Igor de França Catalão - SIAPE 1897524 - Titular
VI – Alexandre Paulo Loro - SIAPE 1724966 - Suplente
VII – Anderson Funai - SIAPE 1729616 - Titular
VIII – Claudete Gomes Soares - SIAPE 1343231 - Suplente

Discentes
IX – Miriane Elisangela de Moura Barros - Matrícula 20240005466 - Titular
X – Marcilene Trurriyo Barreto - Matrícula 2111730026 - Suplente
XI – Luma Leticia Tonello - Matrícula 2311721013 - Titular
XII – Jean Ivelsonne Dorvilma - Matrícula 2221101001 - Suplente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 145/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretor do Campus Chapecó

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.011903/2025-81

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, do Campus Erechim, conforme segue:
I. COORDENADOR: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Deise Paludo;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Eduardo Pavan Korf;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Débora Regina Schneider Locatelli;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Helen Treichel (titular) e Marcelo Esposito (suplente), Gean Delise Leal Pasquali (titular), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Altemir José Mossi (suplente), Roberto Valmir da Silva (titular) e José Mário Vicensi Grzybowski (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Gabriela Cristina Perusin Flores (titular) e Nair Mirely Freire Pinheiro Silveira (suplente), Bruna da Conceição Marques (titular) e Kauê Câmara Leal de Oliveira (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Luana Angélica Alberti (titular) e Kelly Cristina dos Reis (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 103/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 01 de setembro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, a RESOLUÇÃO Nº 203/CONSC-ER/UFFS/2023, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

I - ATELIÊ DE PROJETO I
a) Nauira Zanardo Zanin, Siape 1620178.

II - ATELIÊ DE PROJETO II
a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.

III - ATELIÊ DE PROJETO III
a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294;
b) Ana Maria Schuch Araújo, Siape 2073713.

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA
LABORATÓRIO DE GEOLOGIA
a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;
b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;
b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA
a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
b) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
c) Luís Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS
a) Fernanda Machado Dill, Siape 2036362;
b) Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
c) Andreia Saugo, Siape 1929422.

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO
a) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA
a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO
a) Pedro Germano Dos Santos Murara, Siape 2277876.

XII – BRINQUEDOTECA
a) Naira Estela Roesler Mohr, Siape 1800928;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL
a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618;
b) Caroline Rippe de Melo Klein, Siape 2189851.

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS
a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;
b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA
a) Gisele Leite de Lima Primam, Siape 1375653;
b) Jose Mario Leal Martins Costa, Siape 2107689.

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA
a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO
a) Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362.

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS
LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL
a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;
c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS
a) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA
a) Magali Kemmerich, Siape 1362049.

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL
a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;
b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA
a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;
b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS
a) Leandro Galon, Siape 1805453.

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA
a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;
b) Helen Treichel, Siape 1887138.

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA
a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;
b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;
c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS
a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;
b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO
a) Marília Hartmann, Siape 1559567;
b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO
a) Daniella Reche, Siape 2692667;
b) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL
a) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

XXXIII - MAPOTECA
a) Reginaldo José de Souza, Siape 1227163.

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA
a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA
a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

XXXVI – LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE
a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;
b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA
a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS
a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

XL - CANTEIRO EXPERIMENTAL
a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113;
b) Edison Kiyoshi Tsutsumi, Siape 2052960.

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;
VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 115/CER/UFFS/2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 02 de setembro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim