Semana de 20 de outubro a 25 de outubro de 2025
De 20 de outubro de 2025 até 25 de outubro de 2025
CEL CONSC CH
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.
1 Chapas homologadas:
|
Requerimento |
Candidatos |
Siape/Matrícula |
Chapa |
|
Segmento Técnico-administrativo em Educação |
|
||
|
23205.029118/2025-85 |
Marcel Eduard Armanini (Titular) Jean Carlo Rodio (Suplente) |
2126900 1880003 |
01 |
|
23205.029738/2025-14 |
Rodrigo Celso Gheno (Titular) Leonardo Correia Nascimento de Siqueira (Suplente) |
2136477 3352529 |
02 |
|
23205.029795/2025-01 |
Larissa Brand Back (Titular) Rozilene Bellaver (Suplente) |
1147425 1906156 |
03 |
|
23205.030002/2025-99 |
Luciano Pessoa de Almeida (Titular) Edson da Silva (Suplente) |
2089737 1956778 |
04 |
|
23205.030014/2025-13 |
Cláudia Felisbino (Titular) Andreia Prado Bueno (Suplente) |
1165601 2141447 |
05 |
2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista provisória dos eleitores no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.
1 Lista de eleitores do segmento Técnico-administrativo em Educação
|
SIAPE |
NOME |
|
15xxx36 |
ALANA ZAMONER SBARAINI |
|
33xxx64 |
ALLANN CRYSTYANN WAGNER FANK ANDRADE |
|
21xxx26 |
AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA |
|
22xxx13 |
ANA CLAUDIA ARENHART |
|
19xxx34 |
ANA CLAUDIA LARA CRIZEL |
|
33xxx67 |
ANA PAULA PRAISSLER |
|
11xxx79 |
ANA VICTORIA GOMES DA SILVA |
|
33xxx19 |
ANDERSON DOMINGOS BATISTELA |
|
19xxx83 |
ANDERSON JOSE GUISOLPHI |
|
21xxx47 |
ANDREIA DO PRADO BUENO |
|
33xxx07 |
ANGELA APARECIDA DOS SANTOS DE ALMEIDA |
|
34xxx20 |
ANIELE LOPES DA SILVA |
|
19xxx70 |
ATILA WILLIAMS DE SOUSA FONSECA |
|
15xxx91 |
AULICON TONATTO |
|
18xxx40 |
CAROLINE ZARZZEKA |
|
20xxx08 |
CESAR CAPITANIO |
|
33xxx70 |
CHRISTIANE FRAGA RAMOS PIRES NONATO |
|
18xxx25 |
CLADIS JULIANA LUTINSKI |
|
13xxx49 |
CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES |
|
11xxx01 |
CLAUDIA FELISBINO |
|
19xxx23 |
CRISTIAN RENATO VON BORSTEL |
|
18xxx29 |
DANIEL AFONSO NUNES ZAIRE |
|
12xxx90 |
DANIELA PEDERIVA |
|
23xxx06 |
DANIELA VARNIER |
|
32xxx71 |
DANIELE ROHR |
|
17xxx53 |
DARIANE CARLESSO |
|
21xxx51 |
DEISI STANGHERLIN |
|
11xxx78 |
DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO |
|
21xxx39 |
DIEGO DE SOUZA BOENO |
|
12xxx33 |
DOUGLAS FELIPE HOSS |
|
21xxx63 |
DULCE MARIA DI MARE |
|
13xxx35 |
EDENILSON LUZ DA SILVA |
|
19xxx78 |
EDSON DA SILVA |
|
15xxx49 |
ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU |
|
33xxx44 |
ELIEL CARLOS ROSA PLACIDO |
|
12xxx05 |
ELISANGELA RIBAS DOS SANTOS |
|
29xxx79 |
ELISE CRISTINA EIDT |
|
34xxx46 |
FERNANDA KARINA PEREIRA CARDOSO |
|
20xxx95 |
FILOMENA MARAFON |
|
19xxx55 |
FLAVIA AIGNER PAN |
|
29xxx31 |
FRANCIELI BRUSCO DA SILVA |
|
21xxx15 |
GESIEL FRAGOZO POMPEO |
|
19xxx06 |
GIOVANA SANTOS DA SILVA |
|
23xxx53 |
GUSTAVO BLOEMER |
|
21xxx50 |
GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK |
|
32xxx74 |
IVAN RAMOS |
|
18xxx86 |
JACIR GAIO |
|
21xxx26 |
JACQUELINE FONSECA COUTINHO |
|
13xxx43 |
JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA |
|
18xxx03 |
JEAN CARLO RODIO |
|
24xxx02 |
JEFERSON RODRIGUES DE LIMA |
|
18xxx28 |
JONAS GOLDONI |
|
19xxx13 |
JOSE VALCI PEREIRA RIOS |
|
21xxx04 |
JOSIANA SALETE KEMPKA |
|
34xxx10 |
JULIANA ALVES PEREIRA |
|
19xxx79 |
KERLI MARIA DA CRUZ |
|
11xxx25 |
LARISSA BRAND BACK |
|
33xxx29 |
LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA |
|
17xxx44 |
LILIAN CARLA SIMIONI |
|
12xxx74 |
LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA |
|
17xxx01 |
LOIVO ANTONIO LEMES |
|
21xxx70 |
LUCIANA DE DAVID PARISOTTO |
|
19xxx16 |
LUCIANO ADILIO ALVES |
|
20xxx37 |
LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA |
|
19xxx45 |
LUIZ CARLOS SORDI |
|
19xxx94 |
LUIZ GUSTAVO ECCO |
|
21xxx00 |
MARCEL EDUARD ARMANINI |
|
19xxx16 |
MARCELLO SAVIO DE SOUZA |
|
23xxx26 |
MARCELO GUERREIRO CRIZEL |
|
18xxx58 |
MARCIO FABIANO COMACHIO |
|
33xxx20 |
MARCO ANTONIO ARTEIRO |
|
20xxx05 |
MARCOS EUGENIO FRANCESCHI |
|
11xxx96 |
MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE |
|
18xxx22 |
MICHELE BATISTA |
|
22xxx27 |
NAIARA LETICIA VALENTINI |
|
17xxx52 |
ODINEI FOGOLARI |
|
20xxx20 |
OZIEL FRAGOZO POMPEO |
|
13xxx71 |
RANGEL MORRISSEY MANTELLI |
|
21xxx35 |
RICARDO OSMAR VOSS |
|
13xxx18 |
ROCHIANE DOS ANJOS |
|
21xxx77 |
RODRIGO CELSO GHENO |
|
18xxx20 |
RODRIGO RODRIGUES |
|
20xxx57 |
ROSANA LAMPUGNANI |
|
19xxx56 |
ROZILENE BELLAVER |
|
18xxx48 |
SILVANA LUCIA RODRIGUES ECCO |
|
23xxx57 |
SILVANIA CABREIRA |
|
33xxx23 |
SUELEN GEMELLI DE MELLO |
|
18xxx47 |
TIAGO BOLDRIN |
|
22xxx43 |
TIAGO DANIEL DE BRAGA |
|
13xxx64 |
TIAGO DANIEL DE JESUS COSTA |
2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó
GR
| NOME | UNIDADE | SITUAÇÃO PROVISÓRIA DA INSCRIÇÃO |
| Daniel Cipriano da Silva | Coordenação Acadêmica Atendimento de TI | Deferida |
| Patrícia Lima Massolini | Deferida | |
| João Arthur Birkheuer | Deferida |
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Reitor
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Gabrieli Vargas
|
23205.028521/2025-97
|
Graduação Licenciatura em Música
|
Deferido*
|
08
|
08
|
12/09/2029
|
|
Servidor
|
Processo
|
Nível/Curso
|
Situação do Requerimento
|
Horas Semanais Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
Data Limite da Concessão de Horas
|
|
Marcia Regina Maximowski
|
23205.028611/2025-88
|
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
Deferido
|
12
|
12
|
-*
|
|
Etapas
|
Períodos
|
|
Inscrições
|
01/10/2025 a 03/10/2025
|
|
Análise dos Requerimentos
|
06/10/2025 a 09/10/2025
|
|
Divulgação do Resultado Provisório
|
13/10/2025
|
|
Período de Recurso do Resultado Provisório
|
14/10/2025 a 15/10/2025
|
|
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
|
16/10/2025
|
|
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
|
Até 17/10/2025
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar
|
21/10/2025
|
|
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
|
22/10/2025 a 23/10/2025
|
|
Análise e Parecer das chefias
|
22/10/2025 a 31/10/2025
|
|
Envio do processo ao Cople
|
Até 31/10/2025
|
|
Verificação de conformidades
|
Até 03/11/2025
|
|
Divulgação do Resultado Final
|
A partir de 04/11/2025
|
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Reitor
|
PROCEDIMENTO
|
DATAS
|
|
Período de inscrições
|
Das 8h do dia 29/09/2025 até as 23h59min do dia 17/11/2025.
|
|
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
|
Até 28/11/2025.
|
|
Período para recursos
|
Até as 12h do dia 01/12/2025.
|
|
Divulgação dos resultados dos recursos
|
Até 04/12/2025.
|
|
Divulgação do resultado final
|
Até 10/12/2025.
|
|
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
|
Até 16/12/2025.
|
|
Período para envio de documentação da 1ª convocação
|
Será divulgado no edital de convocação de candidatos” (NR)
|
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
03
|
Danieli Parisotto
|
40
|
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Reitor
| Classificação | Candidata | Apresentação |
| 1º | Luciellen Silveira dos Santos | Data: 28/10/2025 às 13h30min |
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.
Reitor
| NOME | UNIDADE | SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
| Daniel Cipriano da Silva | Coordenação Acadêmica Atendimento de TI | Homologada |
| Patrícia Lima Massolini | Homologada | |
| João Arthur Birkheuer | Homologada |
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
TI RAA
|
TE
|
RG
|
Total de vagas
|
|
CCH
|
Administração - B/M
|
12
|
20
|
08
|
40
|
|
CCH
|
Administração - B/N
|
00
|
02
|
01
|
03
|
|
CCH
|
Agronomia - B/M
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCH
|
Ciências Econômicas - B/N
|
02
|
04
|
01
|
07
|
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
03
|
04
|
03
|
10
|
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCH
|
História - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCL
|
Administração - B/M
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CCL
|
Ciências Biológicas - B/V
|
03
|
05
|
05
|
13
|
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/V
|
06
|
07
|
07
|
20
|
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
07
|
09
|
09
|
25
|
|
CCL
|
Engenharia Civil - B/I
|
01
|
02
|
02
|
05
|
|
CCL
|
Física - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
CCL
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
CCL
|
Matemática - L/N
|
07
|
09
|
09
|
25
|
|
CCL
|
Pedagogia - L/N
|
00
|
01
|
01
|
02
|
|
CCL
|
Química - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
07
|
09
|
09
|
25
|
|
CER
|
Ciências Biológicas - B/I
|
12
|
14
|
14
|
40
|
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
07
|
09
|
09
|
25
|
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CER
|
Engenharia Civil - B/N
|
00
|
02
|
01
|
03
|
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CER
|
Geografia - B/N
|
07
|
09
|
09
|
25
|
|
CER
|
Geografia - L/N
|
10
|
13
|
12
|
35
|
|
CER
|
História - L/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
|
12
|
14
|
14
|
40
|
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
14
|
17
|
16
|
47
|
|
CLS
|
Administração - B/N
|
02
|
03
|
02
|
07
|
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/N
|
03
|
03
|
04
|
10
|
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
15
|
18
|
17
|
50
|
|
CLS
|
Ciências Sociais - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
CLS
|
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
|
12
|
14
|
14
|
40
|
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
07
|
09
|
09
|
25
|
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
CLS
|
Engenharia Química - B/I
|
04
|
05
|
05
|
14
|
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
03
|
03
|
04
|
10
|
|
CPF
|
Enfermagem- B/I
|
00
|
03
|
00
|
03
|
|
CRE
|
Administração Pública - B/N
|
00
|
02
|
01
|
03
|
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
12
|
14
|
14
|
40
|
|
CRE
|
Física - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
CRE
|
Medicina Veterinária - B/I
|
01
|
04
|
03
|
08
|
|
CRE
|
Nutrição - B/M
|
12
|
14
|
14
|
40
|
|
CRE
|
Pedagogia - L/N
|
00
|
02
|
01
|
03
|
|
CRE
|
Química - L/N
|
09
|
11
|
10
|
30
|
|
|
Total
|
502
|
631
|
580
|
1713
|
|
Sigla
|
Descrição
|
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
|
CRE
|
Campus Realeza
|
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
|
CER
|
Campus Erechim
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
|
L/V
|
Licenciatura/Vespertino
|
|
*
|
Curso ofertado em regime de alternância
|
|
Datas
|
Procedimentos
|
|
Até 05/11/2025
|
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
|
|
Até 10/11/2025
|
Publicação da relação provisória de inscritos.
|
|
Até 12/11/2025
|
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
|
|
Até 14/11/2025
|
Publicação da relação final de inscritos.
|
|
Até 12/12/2025
|
Período de análise das inscrições.
|
|
Até 09/01/2026
|
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
|
|
Até 13/01/2026
|
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
|
|
Até 20/01/2026
|
Publicação do resultado dos recursos.
|
|
Até 28/01/2026
|
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
|
|
A definir
|
Período para registro de matrícula (presencial).
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Reitor
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
|
Máx.
|
|
01
|
domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
3,0
|
|
02
|
capacidade de exposição escrita
|
3,0
|
|
03
|
nível de argumentação
|
2,0
|
|
04
|
capacidade de reflexão
|
2,0
|
|
|
Total
|
10,0
|
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,0
|
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,0
|
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
|
06
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
1,0
|
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
|
08
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
|
Total
|
10,0
|
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
|
Período de inscrições
|
Da data de publicação até 10/11/2025, às 23:59
|
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 12/11/2025
|
|
Recurso da homologação das inscrições
|
Dois dias a partir da publicação provisória.
|
|
Homologação definitiva das inscrições
|
A partir de 14/11/2025
|
|
Prova didática
|
17/11/2025
|
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 19/11/2025
|
|
Recurso da avaliação
|
Dois dias a partir da publicação provisória.
|
|
Divulgação do resultado definitivo
|
A partir de 21/11/2025
|
|
Início das atividades
|
24/11/2025
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Dia e horário da entrevista
|
|
|
Sala:
|
|
|
Item
|
Critérios de avaliação para a carta de motivação
|
Nota atribuída
|
|
01
|
Domínio da escrita formal da língua de candidatura (pontuação máxima 3,0)
|
|
|
02
|
Capacidade de exposição escrita (pontuação máxima 3,0)
|
|
|
03
|
Nível de argumentação (pontuação máxima 2,0)
|
|
|
04
|
Capacidade de reflexão (pontuação máxima 2,0)
|
|
|
Total
|
|
|
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Nota atribuída
|
|
01
|
Plano de aula (pontuação máxima 0,5)
|
|
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência) (pontuação máxima 1,0)
|
|
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura. (pontuação máxima 2,0) Recomendação para pontuação da proficiência, requisito classificatório. Pontuação de 0 a 1 - inapto para o idioma. Pontuação de 1 a 1,5 - nível B de proficiência - acompanhamento necessário do coordenador do projeto nas aulas, conf, § 1º art. 20 da res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019. Pontuação de 1,5 a 2 - nível C de proficiência.
|
|
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos. (pontuação máxima 2,0)
|
|
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). (pontuação máxima 1,0) - OBS: Esta avaliação deve considerar também, os documentos entregues pelo candidato.
|
|
|
06
|
Adequação ao tempo destinado à aula. (pontuação máxima 1,0)
|
|
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade. (pontuação máxima 2,0)
|
|
|
08
|
Referências bibliográficas. (pontuação máxima 0,5)
|
|
|
Total
|
|
|
|
Vigência da Bolsa
|
XX/XX/2025 à XX/XX/2026
|
Edital de Seleção:
|
XX/GR/UFFS/2024
|
||||
|
Tipo de Bolsa:
|
Programa de Línguas da UFFS - PROLIN (Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019)
|
||||||
|
Função no Programa:
|
Professor de língua XXX
|
Campus:
|
XXX
|
||||
|
DADOS PESSOAIS
|
|||||||
|
Nome civil completo:
|
NOME COMPLETO
|
||||||
|
Nome social completo:
|
NOME COMPLETO
|
||||||
|
CPF
|
XXX
|
Data de nascimento
|
XXX
|
Sexo
|
XXX
|
||
|
DNI/RG
|
XXX
|
Órgão e UF emissor
|
XXX
|
Data de expedição
|
XXX
|
||
|
Naturalidade
|
XXX
|
||||||
|
Filiação
|
XXX
|
||||||
|
Endereço para Contato
|
|||||||
|
Endereço residencial
|
XXX
|
||||||
|
Complemento
|
XXX
|
Bairro
|
XXX
|
||||
|
Cidade
|
XXX
|
Estado
|
XXX
|
CEP
|
XXX
|
||
|
Telefone
|
XXX
|
E-mail
|
XXX
|
||||
|
Dados da Formação em Nível Superior
|
|||||||
|
Nome do curso de Graduação (concluído ou em andamento)
|
XXX
|
||||||
|
Previsão de conclusão do curso - formatura (semestre / ano)
|
semestre / ano
|
||||||
|
Nome da Instituição da Graduação (concluída ou em andamento)
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
|
||||||
|
Número de matrícula na UFFS
|
XXX
|
||||||
|
Vínculo institucional
|
Estudante de graduação
|
||||||
|
Informações Bancárias
|
|||||||
|
Nome do banco
|
XXX
|
Agência (com dígito)
|
XXX
|
||||
|
Número do banco
|
XXX
|
Conta Corrente (com dígito)
|
XXX
|
||||
|
Tipo de conta
|
(__) conta corrente normal (__) conta corrente eletrônica
|
||||||
|
Atribuições do Bolsista
|
|
Atender ao disposto no artigo 22 da Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 - Programa de Línguas. Ministrar cursos presenciais de línguas, cumprindo a carga horária determinada para o número de turmas que ministrar, conforme indicado a seguir e nos termos da Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 - Programa de Línguas.
|
|
Número de turmas
|
02
|
Carga horária semanal
|
14h
|
|
Declaração
|
|
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR no PROLIN - Programa de Línguas da UFFS nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista, conforme estabelecido na Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 - Programa de Línguas. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos neste termo. Estou ciente, também, que: 1. A inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras prevista na legislação pertinente; 2. O não cumprimento das atividades do bolsista total ou parcialmente, poderá impedir o recebimento da bolsa no período adequado. 3. Não posso acumular nenhuma outra bolsa governamental ou institucional, com nenhum outro programa, com pena de devolução da bolsa em duplicidade e ter que responder a processo administrativo. 4. O vínculo do bolsista com o programa poderá ser finalizado unilateralmente a qualquer momento.
|
|
NOME COMPELTO
|
NOME COMPLETO
|
|
Bolsista
|
Coordenadora PROLIN Campus
|
|
Nome completo:
|
|
|
Endereço residencial completo:
|
|
|
Telefone:
|
|
|
E-mail:
|
|
|
Curso de graduação ou pós-graduação:
|
|
|
Matrícula:
|
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Reitor
|
ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
|
1. Direção do Campus Cerro Largo
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
|
FG5
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo
|
FG1
|
|
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
|
FG1
|
|
1.3.3 Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.3.4 Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.3.5 Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.3.6 Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
1.3.7 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Administração Bacharelado Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.14 Coordenação do Curso de Graduação em Física Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.15 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.8 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
ESTRUTURAS |
CD/FG |
|
1. Direção do Campus Cerro Largo |
CD3 |
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo |
FG2 |
|
1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo |
FG5 |
|
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo |
CD4 |
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Cerro Largo |
FCC |
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo |
FCC |
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Administração Bacharelado do Campus Cerro Largo |
FCC |
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado do Campus Cerro Largo |
FCC |
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado do Campus Cerro Largo |
FCC |
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Campus Cerro Largo |
FCC |
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física Licenciatura do Campus Cerro Largo |
FCC |
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Cerro Largo |
FCC |
|
1.3.9 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo |
FG1 |
|
1.3.10 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo |
FG1 |
|
1.3.11 Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo |
FG3 |
|
1.3.12 Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo |
FG3 |
|
1.3.13 Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo |
FG3 |
|
1.3.14 Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo |
FG4 |
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo |
FG4 |
|
1.3.16 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo |
FG4 |
|
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo |
CD4 |
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo |
FG1 |
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo |
FG3 |
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo |
FG3 |
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo |
FG3 |
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo |
FG4 |
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE - MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
|
Edivandro Luiz Tecchio
|
1822328
|
PROAD
|
|
Alexandre Manoel dos Santos
|
1768691
|
CGAE
|
|
Bernardo Berenchtein
|
1957541
|
CGAE
|
|
Bruna Roniza Mussio
|
1772003
|
PROAE
|
|
Carlos Henrique Coelho dos Reis
|
2212713009
|
DISCENTE
|
|
Clóvis Alencar Butzge
|
1768224
|
PROAE
|
|
Liandro Pedro Luft
|
1792921
|
PROPLAN” (NR)
|
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Fabiano Cassol
|
2235887
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Cleusa Inês Ziesmann
|
1991860
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
|
Patricia Mallmann Schneiders
|
1124510
|
Técnico em Assuntos Educacionais
|
Membro” (NR)
|
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.
Reitor
| NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| Lilian Wrzesinski Simon | 2943369 | Administrador | Presidente |
| Bertil Levi Hammarstrom | 1118129 | Assistente em Administração | Membro |
| Diego de Souza Boeno | 2139439 | Assistente em Administração | Membro |
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
CATEGORIA
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Jorge Luis Mattias
|
1914982
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Rozilene Bellaver
|
1906156
|
Pedagoga
|
Membro
|
|
Cristopher Araujo Venet
|
20240019031
|
Discente
|
Membro
|
|
NOME |
SIAPE/MATRÍCULA |
CATEGORIA |
ATRIBUIÇÃO |
|
Jorge Luis Mattias |
1914982 |
Professor do Magistério Superior |
Presidente |
|
Rozilene Bellaver |
1906156 |
Pedagoga |
Membro |
|
Christopher Araujo Venet |
20240019031 |
Discente |
Membro |
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Reitor
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
Diretora de Extensão
|
Presidente
|
|
b
|
Ronnie Reus Schroeder
|
1466018
|
Diretor de Arte e Cultura
|
Membro Titular
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Pablo Lemos Berned
|
1913289
|
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura -Docente
|
Membro Titular
|
|
b
|
Judite Scherer Wenzel
|
1800829
|
Docente Extensão e Cultura(1)
|
Membro Titular
|
|
c
|
Anderson Spohr Nedel
|
1981220
|
Docente Extensão e Cultura(1)
|
Membro Suplente
|
|
d
|
Demétrio Alves Paz
|
1334435
|
Docente Extensão e Cultura(2)
|
Membro Titular
|
|
e
|
Luis Fernando Gastaldo
|
1770636
|
Docente Extensão e Cultura(2)
|
Membro Suplente
|
|
f
|
Danusa De Lara Bonotto
|
1804904
|
Docente Extensão e Cultura(3)
|
Membro Titular
|
|
g
|
Patricia Marasca Fucks
|
1772187
|
Docente Extensão e Cultura(3)
|
Membro Suplente
|
|
h
|
Gilmar Roberto Meinerz
|
1012624
|
Docente Extensão e Cultura(4)
|
Membro Titular
|
|
i
|
Reneo Pedro Prediger
|
1770719
|
Docente Extensão e Cultura(4)
|
Membro Suplente
|
|
j
|
Fernanda Henrich Welter
|
20250004050
|
Discente
|
Membro Titular
|
|
k
|
Tainara Sefstroem de Souza
|
20250008541
|
Discente
|
Membro Suplente
|
|
l
|
Roberta Titton
|
2153986
|
Técnica-Administrativa
|
Membro Titular
|
|
m
|
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
|
1945462
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Flavia Aigner Pan
|
1927555
|
Coordenador Adjunto de Extensão - Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
|
b
|
Luiz Carlos Sordi
|
1911045
|
Coordenador Adjunto de Cultura - Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
|
c
|
Fábio Carminati
|
1621389
|
Docente/Cultura
|
Membro Titular
|
|
d
|
Rubi Garcia Vieira
|
1323253
|
Docente/Cultura
|
Membro Titular
|
|
e
|
Divane Marcon
|
1373911
|
Docente/Cultura
|
Membro Suplente
|
|
f
|
Maria Lucia Marocco Maraschin
|
1836236
|
Docente Extensão(1)
|
Membro Titular
|
|
g
|
Fernando Vojniak
|
1832793
|
Docente Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
|
h
|
Maria Eneida de Almeida
|
2279971
|
Docente Extensão(2)
|
Membro Titular
|
|
i
|
Solange Labbonia
|
1913297
|
Docente Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
|
j
|
Fabricio Simplicio Maia
|
1495360
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Titular
|
|
k
|
Laila de Aquino
|
1721711004
|
Discente
|
Membro Titular
|
|
l
|
Henrique Alves de Araujo
|
2111501022
|
Discente
|
Membro Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura-Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
|
b
|
Caroline Rippe de Mello Klein
|
2189851
|
Docente Cultura
|
Membro Titular
|
|
c
|
Paula Vanessa de Faria Lindo
|
1880263
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Titular
|
|
d
|
Flávia Burdzinski de Souza
|
1242062
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
|
e
|
Matheus Fernando Mohr
|
2890030
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Titular
|
|
f
|
Ulisses Pereira de Mello
|
1797216
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
|
g
|
Nébora Lazzarotto Modler
|
1929294
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Titular
|
|
h
|
Joice Beatriz da Costa
|
2061092
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Suplente
|
|
i
|
Camila Pauletti Ribeiro
|
2115510001
|
Discente
|
Membro Titular
|
|
j
|
Cristiana Paula Girotto
|
2124305
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Ceyça Lia Palerosi Borges
|
2067862
|
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
|
Membro Titular
|
|
b
|
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Coordenador Adjunto de Cultura-Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
|
c
|
-
|
-
|
Docente / Cultura
|
Membro Titular
|
|
d
|
Jorge Erick Garcia Parra
|
1872818
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Titular
|
|
e
|
Humberto Rodrigues Francisco
|
1838596
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
|
f
|
Antônio Maria da Silva Carpes
|
1835641
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Titular
|
|
g
|
Andresa Freitas
|
1425699
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
|
h
|
Nádia Teresinha da Mota Franco
|
1837417
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Titular
|
|
i
|
Maria Eloá Gehlen
|
1975033
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Suplente
|
|
j
|
Franciele Karoline Lenschuko
|
1958722
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
|
k
|
Rafael Brito de Souza
|
1912510026
|
Discente
|
Membro Titular
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
|
1248903
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
|
Membro Titular
|
|
b
|
-
|
-
|
Docente/Cultura
|
Membro Titular
|
|
c
|
Priscila Pavan Detoni
|
3192500
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Titular
|
|
d
|
Daniela Teixeira Borges
|
1213159
|
Docente/Extensão(1)
|
Membro Suplente
|
|
e
|
Alessandra Regina Muller Germani
|
1306018
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Titular
|
|
f
|
Vanderlei de Oliveira Farias
|
1833648
|
Docente/Extensão(2)
|
Membro Suplente
|
|
g
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
2059813
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Titular
|
|
h
|
Helena de Moraes Fernandes
|
1662804
|
Docente/Extensão(3)
|
Membro Suplente
|
|
i
|
Rilary Silva Sousa
|
2126400011
|
Discente
|
Membro Titular
|
|
j
|
Andréia Rudniak
|
3013874
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Titular
|
|
k
|
Mateus de Queiróz
|
3347664
|
Técnico-Administrativo
|
Membro Suplente
|
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE/ MATRÍCULA
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
a
|
Saulo Gomes Thimóteo
|
1840014
|
Coordenador Adjunto de Extensão -Docente
|
Titular
|
|
b
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
1836795
|
Coordenadora Adjunta de Cultura-Docente
|
Titular
|
|
c
|
Marcelo Zanetti
|
1698505
|
Docente/Extensão (1)
|
Titular
|
|
d
|
Ademir Roberto Freddo
|
1373639
|
Docente/Extensão (1)
|
Suplente
|
|
e
|
Jucieli Weber
|
1823816
|
Docente/Extensão (2)
|
Titular
|
|
f
|
Flávia Pascoal Ramos
|
1273180
|
Docente/Extensão (2)
|
Suplente
|
|
g
|
Fabiana Elias
|
1452942
|
Docente/Extensão (3)
|
Titular
|
|
h
|
Fagner Luiz da Costa Freitas
|
1547290
|
Docente/Extensão (3)
|
Suplente
|
|
i
|
Aline Portella Biscaíno
|
2145228
|
Docente/Cultura
|
Titular
|
|
j
|
Carlos Rodrigo Brocardo
|
1295182
|
Docente/Cultura
|
Suplente
|
|
k
|
Bruna Aparecida Piran
|
2013530048
|
Discente
|
Titular
|
|
l
|
Sthefany Catharine Silva Teixeira
|
221410002
|
Discente
|
Suplente
|
|
m
|
Giuliano Kluch
|
1783945
|
Técnico-administrativo
|
Titular
|
|
n
|
Caroliny Mendes dos Santos
|
2129413
|
Técnico-administrativo
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Reitor
|
“ ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
|
1. Direção do Campus Cerro Largo
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
|
FG5
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo
|
FG1
|
|
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
|
FG1
|
|
1.3.3 Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.3.4 Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.3.5 Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.3.6 Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
1.3.7 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Administração Bacharelado Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.12 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.13 Coordenação do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.14 Coordenação do Curso de Graduação em Física Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.15 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.8 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
|
FG4”
|
|
“ESTRUTURAS
|
CD/FG
|
|
1. Direção doCampusCerro Largo
|
CD3
|
|
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo
|
FG2
|
|
1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
|
FG5
|
|
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo
|
CD4
|
|
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Administração Bacharelado do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Cerro Largo
|
FCC
|
|
1.3.9 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo
|
FG1
|
|
1.3.10 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
|
FG1
|
|
1.3.11 Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.3.12 Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.3.13 Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.3.14 Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
1.3.15 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
1.3.16 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
|
FG4
|
|
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo
|
CD4
|
|
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
|
FG1
|
|
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
|
FG3
|
|
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
|
FG4”
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Marcos Leandro Ohse
|
1479843
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
|
Shirani Kaori Haraguchi
|
1005146
|
Professora do Magistério Superior
|
Membro
|
|
Micheli dos Santos Waldow
|
1895536
|
Assistente em Administracao
|
Membro” (NR)
|
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Reitor
CEL CONSC CL
A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, previstas no Regimento Interno do Conselho de Campus, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 07/CONSCCL/UFFS/2013, torna público o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica, de acordo com o Art. 24, incisos VI, VII e VIII, do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015.
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Dentre os membros da Comissão Eleitoral, um será designado presidente, sendo o representante legal da comissão.
1.2 A escolha dos representantes dos docentes, técnico-administrativos e discentes no Conselho de Campus Cerro Largo, para o mandato 2026/2027, será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, disponível em https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/
1.3 Cada eleitor terá direito a votar nas chapas dos representantes do segmento do Campus Cerro Largo ao qual está vinculado, cujas inscrições forem homologadas pela Comissão Eleitoral.
1.4 O processo eleitoral regido pelo presente edital visa preencher as seguintes cadeiras, compostas de titulares e seus respectivos suplentes:
I - 8 (oito) vagas para a representação de docentes;
II - 2 (duas) vagas para a representação dos técnicos-administrativos em educação;
III - 2 (duas) vagas para a representação de discentes.
2 DOS ELEITORES
2.1 Poderão votar nas chapas dos seus respectivos segmentos da comunidade acadêmica:
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação deste Edital;
II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação deste Edital;
III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Cerro Largo, constantes no cadastro do registro acadêmico da UFFS até a data de publicação deste Edital.
2.2 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral no prazo estipulado neste Edital, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (sedoc.cl02@gmail.com), relatando a divergência e requerendo a devida correção.
3 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
3.1 As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no Calendário Eleitoral.
3.2 A chapa é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.
3.3 Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação de seu respectivo segmento, os servidores docentes e técnico-administrativos, bem como os discentes, elencados no item 2.1.
3.4 O Diretor do Campus, o Coordenador Acadêmico, o Coordenador Administrativo e os Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-graduação ficam impedidos de compor chapas, por serem membros natos do Conselho de Campus.
3.5 São inelegíveis os discentes:
I - prováveis formandos no decorrer do período correspondente ao mandato dos representantes discentes;
II - que estiverem com a matrícula trancada.
3.6 Cada pessoa poderá candidatar-se por um único segmento.
3.7 A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento (Anexo I) à Comissão Eleitoral, acompanhado de fotografia de ambos os membros da chapa, encaminhado por e-mail institucional do titular para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (sedoc.cl02@gmail.com), estando o membro suplente em cópia no envio desse e-mail, até a data estabelecida no Calendário Eleitoral.
3.7.1 No caso dos discentes, o endereço do e-mail referido no item 3.7 deverá ser o constante no registro acadêmico da UFFS (Portal do Aluno).
3.8. Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.
3.9 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, por meio de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, encaminhado por e-mail para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (sedoc.cl02@gmail.com) até a data prevista no Calendário Eleitoral.
3.10 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no Calendário Eleitoral.
3.11 Os componentes das chapas poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
3.12 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
3.13 Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.
4 DA PROPAGANDA ELEITORAL
4.1 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá pautar-se pelos princípios da ética, da liberdade de expressão e da defesa do patrimônio público.
4.2 Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nelas empregados.
4.3 Depois de receber o material de divulgação de propostas e propaganda das chapas, a Comissão Eleitoral será responsável, em igualdade de condições, de repassá-las a cada segmento da comunidade acadêmica.
4.4 Será facultado a cada chapa o envio de até dois e-mails ao seu segmento durante o período da propaganda eleitoral.
4.5 Na propaganda eleitoral, não será permitido menções a outras chapas envolvidas neste pleito.
4.6 A Comissão Eleitoral fará a recepção das propagandas eleitorais com até 24 horas de antecedência do término do período de propaganda eleitoral, pelo e-mail sedoc.cl02@gmail.com
4.7 Não será permitida a veiculação de propaganda nas fachadas e paredes internas dos prédios do Campus Cerro Largo/RS, bem como em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional.
4.8 Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação aquelas que violarem tais dispositivos.
5 DA VOTAÇÃO
5.1 No caso de o quantitativo de chapas inscritas de cada representação ser igual ou inferior ao respectivo número de cadeiras, de acordo com o disposto no item 1.4 deste edital, após transcorrida a homologação das chapas inscritas, conforme descrito no calendário eleitoral (item 1.6), elas estarão automaticamente eleitas por aclamação.
5.2 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 8 (oito) horas e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 25 de novembro de 2025.
5.3 O eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Cerro Largo da UFFS votará da seguinte forma:
I - Docente: será permitido ao docente votar em um número igual ou inferior a 8 (oito) chapas;
II - Técnico-Administrativo: será permitido ao técnico-administrativo votar em um número igual ou inferior a 2 (duas) chapas;
III - Discente: será permitido ao discente votar em um número igual ou inferior a 2 (duas) chapas.
5.4 O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar o seu voto.
5.5 O eleitor integrante de mais de um segmento da comunidade acadêmica terá direito a votar em cada um dos segmentos no qual exerce regularmente suas atividades.
5.6 Ficam impedidos de votar no processo eleitoral:
I - servidores da UFFS que estão gozando de licença que interrompa o exercício;
II - servidores que não integram o quadro permanente da UFFS;
III - discentes com matrícula trancada, em regime de matrícula especial e alunos ouvintes.
5.7 Todas as etapas referentes a este processo eleitoral serão publicizadas no endereço eletrônico: https://boletim-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/ato_normativo_pasta_setor-1.
5.8 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus, conforme o item 1.4 deste edital.
5.9 Na hipótese de empate será eleita a chapa cujo titular possuir:
I - entre os docentes, o maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior tempo de exercício no magistério público; aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
II - entre os técnicos-administrativos, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;
III - entre os discentes, o maior tempo como discente da UFFS.
5.10 Se, aplicados os critérios do item 5.8 deste Edital, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo titular for o mais idoso.
5.11 A relação das chapas eleitas será encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo para o procedimento de oficialização dos representantes.
6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:
|
EVENTO |
DATA |
|
Publicação do edital |
21/10/2025 |
|
Inscrições das chapas |
22/10/2025 a 02/11/2025 |
|
Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
03/11/2025 |
|
Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
Até 06/11/2025 |
|
Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas |
07/11/25 |
|
Período de campanha oficial das chapas |
08/11/2025 a 24/11/2025 |
|
Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao |
25/11/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório |
26/11/2025 |
|
Período de recursos do resultado provisório |
27/11/2025 |
|
Divulgação do resultado final |
28/11/2025 |
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no endereço eletrônico:
7.2 A Comissão Eleitoral, em caso de não haver número de candidaturas igual ou superior ao número de cadeiras, conforme disposto no item 1.4, poderá prorrogar o período para inscrições de chapas e, consequentemente, ajustar o cronograma do processo eleitoral.
7.3 Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.
Cerro Largo, 21 de outubro de 2025.
ILDEMAR MAYER
Presidente da Comissão Eleitoral
Cerro Largo-RS, 21 de outubro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo
PPG EL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DA FINALIDADE E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
1.1 Conceder imediatamente 5 (cinco) cotas de bolsa de estudo de mestrado do programa de Demanda Social/CAPES, considerando o EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 17/PPGEL CH/UFFS/2025.
1.2 A vigência da bolsa é de 24 meses a partir de 01/11/2025 até a data em que completarem 24 meses matriculados no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGEL, ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.
1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa do programa de Demanda Social/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGEL, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos:
|
PPG |
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
EDITAL |
|
PPGEL |
Daiane Analise Artus |
6º |
EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025 |
|
PPGEL |
Laura Schmitt Pereira |
7º |
EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025 |
|
PPGEL |
Maria Eduarda Albuquerque |
8º |
EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025 |
|
PPGEL |
Júlia Gaboardi Bodanese |
9º |
EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025 |
|
PPGEL |
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi |
10º |
EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025 |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Do programa de Demanda Social/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós- Graduacão em Estudos Linguísticos <sec.ppgel@uffs.edu.br>, do campus Chapecó, até o dia 24 de outubro:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
IV-Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
V – Declaração de Acúmulos CAPES: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;
VI – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025.
3.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.br por todos os indicados nos documentos.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (https://www.uffs.edu.br/uffs/estudos-linguisticos/apresentacao-1> Bolsas de estudo).
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
VALDIR PRIGOL
Coordenador do PPGEL
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 31 de outubro de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 23 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
CONSUNI CPPGEC
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.024648/2025-37; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Geografia (PPGGeo), da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Resolução Nº 18/CONSUNI/UFFS/2018, de 5 de dezembro de 2018; a Resolução Nº 14/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28 de junho de 2019; e a Resolução Nº 47/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, de 15 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.
ANEXO I
(RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de caráter multicampi (Chapecó e Erechim), tem por objetivo proporcionar formação de recursos humanos em Geografia, aprimorando competências acadêmicas e científicas essenciais ao exercício de atividades de pesquisa, docência e outras inerentes ao mundo do trabalho e da vida em sociedade, organizado em uma área de concentração e três linhas de pesquisa:
I - A área de concentração “Natureza, sociedade e espaço geográfico” centra-se na análise do espaço geográfico, no sentido de que ele não pode ser entendido isoladamente como um dado a priori, mas, considerando também as influências que ele exerce no devir da sociedade. O espaço geográfico é entendido como condição, produto e processo de desenvolvimento da sociedade e suas interações com a natureza. Na construção da Geografia como ciência, em seus entrecruzamentos epistemológicos, a compreensão do espaço geográfico constituiu-se do ponto de vista relacional, a fim de contemplar as dinâmicas que o contato entre os sujeitos sociais e a natureza constroem, produzindo hibridações e espacialidades em diferentes escalas. Especificamente, salientam-se, por meio de três linhas de pesquisa, suas feições urbano-regionais e socionaturais, inclusive suas formas de representação, voltando-se para a compreensão dos processos sociais e/ou naturais e das relações sociedade-natureza, manifestadas nos espaços urbanos, rurais e socionaturais. Esta área de concentração alcança abordagens espaciais que envolvem categorias – como lugar, território, região e paisagem – e conceitos – como meio, ambiente, natureza, escala, economia, política, cultura, gênero, urbano, rural, cidade, campo, rede e fronteira. Abarca, ainda, a compreensão sobre tais processos, categorias e conceitos em perspectivas analíticas da educação geográfica e da pesquisa sobre variadas problemáticas relacionadas à vida em sociedade e às dinâmicas da natureza;
II - A linha 1 de pesquisa “Produção do espaço e dinâmicas naturais”;
III - A linha 2 de pesquisa “Produção do espaço urbano-regional”;
IV - A linha 3 de pesquisa “Dinâmicas Geográficas: Cultura, Educação e Gênero”.
Art. 2° O PPGGeo oferece curso stricto sensu no nível de Mestrado Acadêmico, conferindo grau de Mestre/a em Geografia.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da organização administrativa
Art. 3° O Programa de Pós-Graduação em Geografia será composto pelos seguintes órgãos:
I - Colegiado do Programa;
II - Coordenação do Programa;
III - Secretarias do Programa, como órgãos auxiliares.
Subseção I
Do Colegiado do Programa
Art. 4º O Colegiado do PPGGeo é constituído da seguinte forma:
I - Coordenador do programa, que exercerá também a função de Presidente do colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que, além de substituir o Coordenador em suas ausências, contribuir no desenvolvimento das atividades inerentes à Coordenação do programa;
III - Todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - por um representante titular e seu respectivo suplente do corpo discente, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano, permitida uma única recondução;
V - por um representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.
§1º As regras e os procedimentos para a escolha dos representantes dos discentes, dos TAEs e da comunidade regional, quando for o caso, serão definidas pelo colegiado do curso.
§2° O colegiado se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, de pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
§3° As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa, com 03 (três) dias de antecedência.
§4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§5º O Colegiado reunir-se-á, com no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§6º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
§7º Docentes credenciados como colaboradores e visitantes poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, porém sem direito a voto.
Art. 5° Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação:
I - propor a criação e/ou fusão de cursos stricto sensu dentro do programa;
II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação Extensão e Cultura, para aprovação;
III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da DPG, e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV - eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe o Regimento do Programa;
V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no Regimento do Programa;
VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do programa e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse dos PPG;
VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao programa;
IX - aprovar o planejamento anual do programa;
X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do programa;
XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras do Regimento do Programa e das agências de fomento;
XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao programa;
XIII - aprovar a comissão de bolsas do programa;
XIV - aprovar o edital e a comissão de (re)credenciamento de docentes;
XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no Regimento do Programa;
XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;
XXIV - zelar pelo cumprimento deste regulamento e do Regimento do Programa;
XXV – delegar competências da Coordenação do Programa para comissões e grupos de trabalho, mediante aprovação do colegiado e emissão de portaria.
Subseção II
Da Coordenação do Programa
Art. 6° A coordenação do programa será exercida por um coordenador e um coordenador adjunto, eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 1° Para candidatar-se aos cargos de coordenador e de coordenador Adjunto, os docentes devem pertencer ao quadro docente efetivo da UFFS, estando lotados no Campus Chapecó ou no Campus Erechim.
§ 2° A eleição será feita em reunião do colegiado, e dar-se-á com a presença de, no mínimo, 2/3 dos seus membros, com votação secreta.
§ 3° Os critérios para o processo eleitoral serão definidos pelo Colegiado.
§ 4° Será eleita a chapa, com coordenador e coordenador adjunto, que obtiver maioria simples de votos.
§ 5° O coordenador adjunto substituirá o coordenador nas suas ausências e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do Colegiado do Programa.
Art. 7º Em caso de vacância do cargo de coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos seguintes procedimentos:
I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para coordenador e coordenador adjunto;
II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o coordenador adjunto assumirá a coordenação;
III - quando ocorrer a vacância do cargo de coordenador adjunto, a qualquer tempo, o colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato, primando por aqueles que ainda não o ocuparam o cargo dentre os possíveis indicados.
Art. 8° Compete à coordenação dos PPG:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, da comissão de bolsas e da comissão de credenciamento de docentes;
II - elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;
III - elaborar e publicar, em conjunto com a secretaria do programa, as minutas de editais e demais portarias para publicação;
IV - elaborar, em conjunto com o Colegiado do Programa, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;
V - nomear a comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;
VI - definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, e outras de interesse do curso;
VII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no
componente curricular "Estágio de Docência”;
VIII - coordenar a elaboração do relatório das atividades do programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;
IX - coordenar a elaboração da política de autoavaliação e do planejamento estratégico do PPG, assim como, promover o seminário de autoavaliação;
X - primar pela qualificação permanente do programa, com ênfase para a internacionalização;
XI - coordenar as atividades do programa que estão sob sua responsabilidade;
XII - representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XIII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;
XIV - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;
XV - encaminhar ao colegiado as solicitações de substituição de orientador;
XVI - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de pós-graduandos;
XVII - designar as notas cabíveis e realizar fechamento de diário na ausência do docente responsável pelo CCR;
XVIII- zelar pelo cumprimento deste Regulamento e do Regimento do Programa;
XIX – delegar competências da Coordenação do Programa para comissões e grupos de trabalho, mediante aprovação do colegiado e emissão de portaria;
XX – Compete especificadamente ao Coordenador Adjunto do PPGGeo convocar, presidir e conduzir os trabalhos da comissão de bolsas.
Subseção III
Das Secretarias do Programa
Art. 9° As secretarias, órgãos auxiliares da Coordenação, sediadas uma no Campus Chapecó e outra no Campus Erechim, funcionarão de maneira coordenada e complementar e terão as seguintes atribuições:
I - organizar e zelar pela infraestrutura administrativa do programa;
II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;
III - proceder e acompanhar a matrícula e a rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV - organizar e, quando necessário, arquivar toda a documentação do do programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
V - processar os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;
VI - atuar nas seguintes etapas dos Processos seletivos:
a) Divulgar editais de processos seletivos conforme aprovados por comissões ou colegiado;
b) Receber e gerir pedidos de inscrição, de acordo com os prazos estabelecidos nos editais;
c) Encaminhar as inscrições para a Comissão;
d) Divulgar as etapas do edital para a Comissão;
e) Divulgar os resultados homologados pela Comissão para conhecimento do Colegiado;
f) Cadastrar os novos discentes nos sistemas da UFFS.
VII - secretariar as reuniões do colegiado do programa;
VIII - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;
IX - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico
da PROPEPG;
X - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;
XI - produzir em conjunto com a coordenação os dados referentes ao programa e lançá-los nas plataformas da CAPES, em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento, nos
devidos prazos;
XII - conferir os documentos, elaborar o processo e encaminhar à DCRA os pedidos de diplomação;
XIII - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios para certificação;
XIV - Elaborar a documentação e realizar os cadastros nos sistemas da UFFS e da CAPES relativos às bancas de qualificação e defesa.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 10. O corpo docente do programa será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, portadores do título de doutor ou titulação equivalente, credenciados nos termos do Regulamento da Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único. O docente credenciado terá atribuições de realizar pesquisas, orientar pós-graduandos e ministrar disciplinas.
Art. 11. Os docentes serão classificados, para fins de credenciamento, como permanentes, colaboradores e visitantes.
§1° Serão credenciados como permanentes os professores que irão atuar com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estruturante de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:
I - Integrar o quadro de pessoal efetivo da UFFS ou ser docente ou pesquisador de outra instituição, que tenha autorização, estabelecida em convênio, para dedicar-se ao Programa;
II - Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação;
III - Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação quando houver sido credenciado em período anterior;
IV - Envolver-se em atividades de pesquisa, coordenando, ao menos, um projeto de pesquisa;
V - Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, segundo critérios específicos da área de Geografia na CAPES;
VI - Ter experiência concluída de orientação de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso de graduação ou de especialização, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
§2° Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir com o Programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este Regimento para a classificação como permanente, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - Se for docente da UFFS, desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação;
II - Envolver-se em atividades de pesquisa;
III - Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual compatível com o trabalho na pós-graduação;
IV - Ter experiência concluída de orientação de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso de graduação ou de especialização, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
§3° Serão credenciados como docentes visitantes, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de ensino ou pesquisa, no Brasil ou no exterior, de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento, os professores que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa em tempo integral, durante um período contínuo e pré-definido, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.
Art. 12. O credenciamento se dará mediante edital e será válido por quatro anos, podendo ser renovado pelo colegiado.
§1° A renovação a que se refere o caput dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado e da sua homologação pela CPPGEC.
§2° Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor poderá ser mantido no programa como docente colaborador até a data da defesa das dissertações sob a sua orientação.
§3° A avaliação do docente, para os fins do disposto no §1º deste artigo, deverá seguir os critérios estabelecidos pela CAPES e considerar as seguintes atividades: produção acadêmica e desenvolvimento de produto técnico; orientações concluídas ou em andamento; realização de ação de internacionalização; execução de ação de inserção social, nucleação e visibilidade; desenvolvimento de ação de integração com a educação básica; participação em comissões internas, ações de gestão e organização do PPGGeo.
Art. 13. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do Colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer decorrente da:
I - solicitação apresentada pelo próprio docente;
II - ausência do pedido de recredenciamento;
III - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.
Art. 14. O credenciamento e descredenciamento de docentes terão por base os critérios de produção científica apresentados pelo documento da área de Geografia da CAPES.
Parágrafo único. Será descredenciado o docente que por dois quadriênios consecutivos não apresentar a produção científica mínima apontada pelo documento de área.
Art. 15. A atuação eventual em atividades específicas do PPGGeo não caracterizará um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa.
Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras, conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, colaboração em trabalhos de campo e a participação em projetos de pesquisa.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Seção I
Das disposições gerais
Art. 16. O curso de Mestrado em Geografia será ministrado em regime regular, sendo a unidade de ensino o semestre.
§1° As atividades do Programa compreendem disciplinas, seminários e pesquisas, além de outras atividades desenvolvidas pelos docentes e discentes vinculados.
§2º As atividades de ensino, pesquisa e extensão poderão ser articuladas com outros Programas de Pós-Graduação, bem como com outras Instituições de Pesquisa e Universidades, nacionais ou estrangeiras.
§3° Poderão ser oferecidas disciplinas em regime especial, a critério do Colegiado do Programa, respeitando o sistema de créditos vigente.
Art. 17. O curso de Mestrado em Geografia terá duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses.
§1° Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando, com anuência do orientador, o prazo máximo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por até 6 meses para fins de conclusão, mediante decisão do Colegiado.
§2° Da decisão do Colegiado a que se refere o §1º caberá recurso à CPPGEC.
§3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia letivo do semestre será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação ou tese será considerada como data de conclusão do curso.
§4° Nos casos de afastamentos em razão de doença, maternidade e aleitamento, que impeça o/a pós-graduando/a de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do artigo anterior poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a pós-graduando/a, com anuência do orientador, devidamente comprovada por atestado médico, referendada pela Junta Médica da Universidade.
§5º O pós-graduando, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção fará jus a prorrogação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
§6º Será concedido o benefício de 360 (trezentos e sessenta) dias em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.
§7º Poderá ser concedida prorrogação em decorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade da prorrogação e análise técnica, conforme regulamento da agência de fomento.
Seção II
Do processo regular de seleção
Art. 18. O PPGGeo admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e que preencham os requisitos exigidos no Edital de Seleção.
§1° O edital de seleção deverá apresentar o número total de vagas, conforme aprovado pela Capes e CONSUNI/UFFS, preservando o equilíbrio entre a distribuição por docentes e as linhas de pesquisa.
§2º Caberá à Comissão do Processo Seletivo Regular, nomeada em portaria institucional, detalhar os critérios de seleção em edital e apresentar ao Colegiado que fará a homologação do Edital de Seleção.
§3° A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, em período definido em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.
§4° A admissão de candidatos deverá estar condicionada à capacidade de orientação dos professores do Programa, comprovada através da existência de orientadores disponíveis, definida pelo colegiado, respeitando o Art. 59 deste Regimento.
Art. 19. São critérios adotados pelo PPGGeo para avaliação de candidatos no processo regular de seleção: conhecimento de conceitos, categorias e temas da análise geográfica; originalidade, relevância e qualidade técnico-científica da proposta de pesquisa; histórico e experiência acadêmica; trajetória e realizações profissionais.
Seção III
Da matrícula
Art. 20. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do Programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando com o PPGGeo e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponde ao primeiro dia do início do semestre letivo de ingresso do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico da UFFS.
§2° Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido aprovado e selecionado para o curso, ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado ou ser pós-graduando na categoria de intercâmbio acadêmico, nos termos estabelecidos neste Regimento e no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
§3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado.
Art. 21. O pós-graduando regular deverá renovar sua matrícula semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário do Programa, fazendo a matrícula nos componentes curriculares e/ou atividades, conforme seu plano de estudos.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.
Art. 22. O pós-graduando, mediante justificativa fundamentada, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado do Programa, poderá solicitar trancamento de matrícula, pelo período máximo de 6 meses.
§1° O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.
§2° Durante a vigência do trancamento de matrícula, o pós-graduando não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação.
§3° O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização da matrícula.
§4° Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último semestre letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 23. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:
I - Quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;
II - Se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;
III - Se não realizar ou for reprovado na defesa da dissertação;
IV - Quando esgotar o prazo máximo de 24 meses para a conclusão do curso, exceto nos casos previstos no Art. 17 e Art. 22;
V - No caso de comprovação de fraude e plágio;
VI - Se não realizar ou for reprovado duas vezes no Exame Geral de Qualificação.
§1° Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.
§2° O pós-graduando que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 24. Será admitido o religamento do pós-graduando cuja matrícula tenha sido cancelada devido ao fim do prazo estabelecido para defesa.
§1° Poderão solicitar o religamento estudantes cuja matrícula tenha sido cancelada há, no máximo, 6 meses da data da solicitação.
§2° A solicitação de religamento deverá ser feita por meio de formulário específico disponibilizado no site do programa, acompanhada da apresentação da dissertação devidamente elaborada, sugestão de banca examinadora e cumprimento de todas as exigências para a integralização do curso, incluindo a aprovação no Exame Geral de Qualificação.
Art. 25. Poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos para pós-graduando na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
§1° O número de vagas para matrícula de pós-graduando como aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.
§2° O pós-graduando na condição de aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este Regulamento.
§3° A condição de pós-graduando como aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão do(s) componentes curricular(es) cursado(s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante, a situação e registro.
§4° Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto no Regimento do Programa, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
Seção IV
Do Corpo Discente
Art. 26. O corpo discente do PPGGeo será constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso graduação para frequentar o curso de mestrado. Na condição de aluno podem se enquadrar os alunos regulares que ingressaram via processo seletivo, os alunos especiais matriculados em disciplinas isoladas via processo seletivo específico e os alunos intercambistas oriundos de outros Programas de Pós-Graduação do Brasil ou de outros países, mediante aprovação do colegiado do PPGGeo.
Art. 27. Compete ao corpo discente do PPGGeo:
I – Assumir atividades do PPGGeo como elementos efetivos de sua formação acadêmico científica;
II – Se for bolsista, apresentar plano e relatório de trabalho anual das atividades acadêmico-científicas realizadas, com o parecer do orientador;
III – Respeitar os prazos e a programação curricular determinados para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico científicas no Programa;
IV – Solicitar, em formulário próprio, à Coordenação do Programa a realização do exame de qualificação e da defesa de Dissertação ou da Tese;
V – Cumprir as diretrizes, a políticas e os planejamentos apreciados e aprovados no Colegiado do PPGGeo;
VI – Estar cientes dos regramentos e sanções que estão sujeitos, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.
Seção V
Dos componentes curriculares e créditos
Art. 28. A matriz curricular é composta por disciplinas de natureza obrigatória (O) e eletivas (E), e atividades acadêmicas complementares (ACCs).
§1º Normas específicas definirão os 4 (quatro) créditos correspondentes às ACCs.
§2º As disciplinas que compõem a matriz curricular são as seguintes:
|
|
Disciplinas |
Natureza |
Créditos |
|
1 |
Fundamentos teórico-metodológicos da pesquisa em Geografia |
O |
4 |
|
2 |
Educação geográfica em diálogo |
E |
4 |
|
3 |
Cartografia geográfica |
E |
4 |
|
4 |
Geoprocessamento e análise espacial |
E |
4 |
|
5 |
Tópicos especiais em Geografia I |
E |
1 |
|
6 |
Tópicos especiais em Geografia II |
E |
2 |
|
7 |
Tópicos especiais em Geografia III |
E |
3 |
|
8 |
Tópicos especiais em Geografia IV |
E |
4 |
|
9 |
Estudos dirigidos em Geografia I: produção do espaço e dinâmicas naturais |
E |
4 |
|
10 |
Estudos dirigidos em Geografia II: produção do espaço urbano-regional |
E |
4 |
|
11 |
Desastres naturais na interface clima-hidrologia |
E |
4 |
|
12 |
Uso e apropriações dos recursos naturais |
E |
4 |
|
13 |
Geodinâmica das paisagens continentais |
E |
4 |
|
14 |
Geografia do clima: variabilidades e extremos |
E |
4 |
|
16 |
Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro |
E |
4 |
|
17 |
Geografia social, cultural e das representações |
E |
4 |
|
18 |
Produção do espaço: articulações escalares da urbanização contemporânea |
E |
4 |
|
19 |
Capitalismo financeiro e economia política do território |
E |
4 |
|
21 |
Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais |
E |
4 |
|
22 |
Questão agrária, juventude rural e educação do campo |
E |
4 |
Art. 29. Os componentes curriculares – teóricos e práticos – serão classificados nas seguintes modalidades:
I - Componentes curriculares obrigatórios: são os considerados indispensáveis à formação do pós-graduando e estão ligados à temática central do curso;
II - Componentes curriculares eletivos: são os que compõem as linhas de pesquisa do programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
III - Estágio de docência: atividade de estágio supervisionado em disciplinas de graduação, obrigatória para bolsistas e eletiva para demais pós-graduandos;
IV - Dissertação: componente curricular obrigatório necessário à garantia do vínculo do pós-graduando com o Programa para fins de realização da pesquisa, preparação do Exame Geral de Qualificação, redação e Defesa Pública da Dissertação.
Parágrafo único. As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação da CPPGEC.
Art. 30. A integralização das atividades necessárias ao Mestrado será expressa em unidades de crédito, sendo cada unidade correspondente a 15 horas/aula.
§1° Para obtenção do título de Mestre em Geografia, o pós-graduando deverá integralizar no mínimo 84 créditos conforme a seguir:
I – 4 créditos referentes ao componente curricular obrigatório;
II – 16 créditos em disciplinas eletivas;
III – 4 créditos referentes a Atividades Curriculares Complementares – ACCs;
IV – 60 créditos referentes à dissertação de mestrado.
§2° Podem ser atribuídos/validados 2 créditos na forma de ACC ao Estágio de docência em Geografia quando este não for obrigatório ao pós-graduando.
§3° Podem ser validados até 8 créditos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu, desde que observada a legislação vigente, as orientações da CAPES e esteja de acordo com as seguintes regras de equivalência: ser cursado/realizada em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES ou instituições estrangeiras com as quais a UFFS tenham acordo de cooperação; possuir ementa que trata de temáticas e conteúdos relacionados a área de concentração do PPGGeo; ter sido cursada/realizada em até 6 anos, a contar da data da solicitação.
§ 4° As disciplinas obrigatórias ou eletivas quando ofertadas nas salas de videoconferência não dispensam os alunos de presença no campus onde se encontra o equipamento técnico para isso.
§ 5° Alunos regulares deverão cursar a disciplina obrigatória no primeiro semestre a contar da primeira matrícula no PPGGeo.
Seção VI
Das Atividades Complementares
Art. 31. As Atividades Curriculares Complementares (ACCs) são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento de diferentes experiências no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
Art. 32. É facultado ao estudante de mestrado a realização de até 4 (quatro) créditos (60 horas) em Atividades Curriculares Complementares (ACCs), no período de vigência de sua matrícula.
Art. 33. São princípios orientadores das ACCs no PPGGeo:
I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGGeo;
II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - interação entre o PPGGeo e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, oportunizando a participação em diversas atividades;
IV - incentivo à formação continuada dos estudantes, favorecendo sua formação autônoma.
Art. 34. Para a realização de ACCs cada estudante deve se organizar de forma tal que não ocorra prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Art 35. Serão consideradas as seguintes atividades curriculares complementares:
I – Participação e apresentação de trabalho em evento científico na área de Geografia com caracterização Regional, Nacional ou Internacional, com publicação de resumos ou textos em Anais;
II - Publicação (ou carta de aceite) de artigo em periódico indexado (mínimo B4), conforme recomendações do documento de área, durante o período de realização do Curso e cuja temática mantenha aderência à linha de pesquisa;
III – Publicação de capítulo de livro ou organização de coletânea;
IV - Realização de Estudos Dirigidos e Viagens de Estudos;
V – Realização de intercâmbio nacional e internacional;
VI – Realização de Componentes Curriculares em outros Programas de Pós-Graduação;
VII – Participação ou ministração de minicursos, oficinas, ações de representação discente, organização de eventos científicos e viagens de estudo;
VIII – Realização de Estágio de Docência, quando este não for obrigatório.
Seção VII
Da frequência, aproveitamento e avaliação acadêmica
Art. 36. A verificação do aproveitamento será feita por componente curricular, compreendendo aspectos de frequência e rendimento acadêmico.
Art. 37. A frequência não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada para cada componente curricular ou atividade.
§1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§2° Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.
Art. 38. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes conceitos:
|
Conceito |
Significado |
Equivalência numérica |
|
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
|
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
|
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
|
R |
Reprovado por aproveitamento |
Menor que 7,0 |
|
RF |
Reprovado por frequência |
Menos de 75% de frequência |
|
AC |
Aproveitamento |
- |
§1° Para ser considerado aprovado, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
§2° O aluno que receber conceito “R” será reprovado.
§3° Em casos de necessidade e possibilidade de equivalência numérica de conceitos de componentes curriculares cursados em programas externos à UFFS, esta se dará com base no Regulamento Geral da Pós-Graduação.
§4° O conceito “AC” será atribuído aos componentes curriculares em outro PPG da UFFS ou de outras instituições, no caso de não aplicação do conceito original e impossibilidade de equivalência.
§5° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.
§6° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pela disciplina, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para o julgamento do pedido e emissão de parecer.
Art. 39. São formas de avaliação do aproveitamento acadêmico em componente curricular do PPGGeo: provas escritas; artigos acadêmicos; trabalhos individuais ou em grupo; seminários e apresentações orais; participação em discussões; autoavaliação e avaliação por pares; bancas examinadoras; produção de projetos de pesquisa; elaboração de mapas, podcast e outros produtos técnicos; relatórios de trabalho de campo; e outras formas de avaliação estabelecidas em Plano de Ensino.
Seção VIII
Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde
Art. 40. Os discentes poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar ou afastamento integral das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde e nascimento ou adoção de filho, por período superior a 5 dias.
Parágrafo único. Requerimento com período inferior ou igual a 5 dias não configura tratamento especial em regime domiciliar e nem afastamento, e deverão ser utilizados somente para justificar a ausência ao docente da disciplina a fim de remarcar atividades ou avaliações previstas.
Art. 41. Fará jus ao tratamento especial, em regime domiciliar:
I - a estudante grávida, por um período de 4 (quatro meses), podendo iniciar a partir do 8º mês de gestação ou após o parto, mediante comprovação por meio de atestado médico, observada a legislação em vigor;
II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
III - a estudante adotante, por um período de 4 (quatro) meses a partir da data da guarda, mediante comprovação por meio de decisão judicial;
IV - ao estudante que se enquadre na situação de licença paternidade, por um período de até 20 dias, mediante comprovação por meio de certidão de nascimento da criança.
§1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
§2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.
§3º Os requerimentos de regime domiciliar previstos nos incisos I e II deverão ser submetidos à análise da perícia médica da UFFS, conforme fluxo preestabelecido.
§4º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, os períodos previstos nos incisos I, II e III para o regime domiciliar poderão ser ampliados, e, especificamente para o inciso I, a ampliação poderá ser feita para antes e/ou depois do parto.
Art. 42. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.
Art. 43. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o Tratamento Especial em Regime Domiciliar, conforme orientação disponível na página da PROPEPG, na Secretaria de Pós-Graduação do campus, que encaminhará a documentação à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus para análise e providências.
Art. 44. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar, mediante apresentação de parecer indicando se o pedido foi deferido integralmente, deferido parcialmente ou indeferido.
§1º Em caso de deferimento parcial, o parecer deverá apresentar as atividades ou os componentes curriculares em que será possível realizar o regime domiciliar.
§2º Em caso de indeferimento, o parecer deverá justificar a negativa para realização do regime domiciliar.
Art. 45. Terá direito ao afastamento integral os pós-graduandos regularmente matriculados no curso.
Art. 46. O afastamento integral deve ser concedido, preferencialmente, ao discente matriculado apenas no CCR Dissertação ou Tese.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o discente matriculado em CCR terá direito ao afastamento integral.
Art. 47. O afastamento integral poderá ser concedido quando o discente não tiver condições de participar das atividades do curso e nem de realizar atividades em regime domiciliar devido à condição de saúde apresentada que impossibilite a continuidade do processo de ensino/aprendizagem junto ao curso.
§1º O afastamento integral poderá ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
§2º Os requerimentos de afastamento integral deverão ser referendados pela perícia médica da UFFS.
§3º Após decorrido o prazo permitido para a afastamento integral, o aluno que não retornar às atividades será automaticamente desligado do programa.
Art. 48. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do artigo 17 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento da Pós-graduação, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
Art. 49. O tempo de afastamento para licença saúde não poderão exceder o tempo total permitido para conclusão do curso, sendo 30 meses para o mestrado e 60 meses para o doutorado.
Seção IX
Do estágio docência e seu registro
Art. 50. O estágio de docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses, e facultativo aos demais matriculados regulares no PPGGeo.
Art. 51. O estágio de docência será conduzido em conformidade com o disposto no Regulamento da Pós-graduação da UFFS e nas demais normas institucionais vigentes que a complementem ou substituam.
Art. 52. Para fins de realização e integralização do estágio de docência, o estudante deve fazer o requerimento até 30 (trinta) dias a partir do início do semestre e, ao final, em até 30 (trinta) dias, entregar relatório dirigido à secretaria e Comissão de Bolsas, constando relato de experiências sobre sua prática de estágio e avaliações do professor supervisor e do orientador.
Parágrafo único. O mestrando deverá iniciar o planejamento do estágio de docência antes do início do semestre letivo, mediante contato e diálogo com o professor supervisor e professor-orientador.
Art. 53. O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do programa de pós-graduação, dirigido à secretaria e Comissão de Bolsas.
Seção X
Das bolsas de estudo de mestrado concedidas aos estudantes do Programa
Art. 54. Para concessão de bolsa de estudo exige-se o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras, atendimento as regras institucionais da UFFS e do Colegiado do programa.
Art. 55. Os estudantes do Programa de Pós-graduação em Geografia contemplados com bolsa de estudo de mestrado farão jus à condição de bolsista até, no máximo, a data em que completarem 24 meses a partir da matrícula no PPGGeo.
Art. 56. Serão permitidas excepcionalidades ao Art. 55 quando:
§ 1° O estudante bolsista for reprovado em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicando no cancelamento da bolsa;
§ 2° A Comissão de bolsas realizará avaliação periódicas do desempenho acadêmicos dos bolsistas e se constatar desempenho não satisfatório, implicará no remanejamento da bolsa de estudos para outro estudante;
§ 3º A cota de bolsa concedida pela agência de fomento possuir prazo de vigência definido, exigindo a participação do Programa e/ou dos estudantes em novos editais da agência de fomento;
§ 4º O bolsista estiver enquadrado nos casos descritos nos parágrafos 5º, 6º e 7º do Art. 17, mediante a análise e encaminhamento de documentação, conforme previsto pelo Regulamento da Pós-graduação e nas demais normas institucionais vigentes.
Art. 57. O bolsista e o professor-orientador deverão prestar esclarecimentos à Comissão de bolsa sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista, em periodicidade indicada pela agência de fomento ou anualmente, por meio de instrumento indicado pela Comissão de bolsas.
Seção XI
Da proficiência em línguas
Art. 58. Será exigida a comprovação de proficiência ou suficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: espanhol, francês, inglês, italiano ou alemão.
§1º A proficiência ou suficiência em língua estrangeira reside em avaliação escrita capaz de aferir a capacidade de leitura e compreensão textual do mestrando.
§2º Serão aceitos testes realizados por IES reconhecidas pela CAPES e testes com reconhecimento internacional.
§3º A proficiência em língua estrangeira não confere direito a créditos no programa.
§4º Os estudantes estrangeiros, não nativos de países falantes da língua portuguesa, deverão comprovar proficiência na língua portuguesa.
§5º Os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna, poderão comprovar proficiência em língua portuguesa.
§6º A comprovação de proficiência ou suficiência em língua estrangeira é pré-requisito para o exame de qualificação, devendo ser apresentado até o 16º mês após o ingresso do pós-graduando no curso.
Seção XII
Da orientação e coorientação
Art. 59. O pós-graduando terá único professor-orientador escolhido entre os docentes credenciados no Programa e indicado pelo Colegiado, considerando os interesses de pesquisa de ambas as partes.
§1° O número máximo de orientandos por professor não deverá exceder 3 pós-graduandos com matrícula ativa ao fim de dois processos seletivos consecutivos.
§2° A definição do professor-orientador será deliberada em reunião de colegiado após a última etapa do processo seletivo regular.
§3° O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de professor-orientador.
§4° No caso de mudança de professor-orientador e/ou coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador responsável.
§5° O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
§6° No caso da necessidade de substituição, o colegiado do programa indicará novo professor-orientador, considerando a afinidade da temática da pesquisa de mestrado, disponibilidade do professor em assumir nova orientação e em comum acordo com o pós-graduando.
§7° Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a supervisão de um professor-orientador.
Art. 60. Compete ao orientador:
I - Elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II - Acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o Colegiado;
III - Acompanhar, quando for o caso, os limites dos prazos de afastamento, conforme as normas institucionais;
IV - Solicitar à coordenação do programa providências para realização do Exame Geral de Qualificação e para Defesa Pública da Dissertação;
V - Orientar o processo de elaboração da Dissertação e a redação de trabalhos para publicação;
VI - Presidir a banca do Exame Geral de Qualificação e da Defesa Pública da Dissertação de seus orientandos;
VII - Comunicar à Coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente;
VIII - Acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como orientar sobre a validação de créditos obtidos em outros Programas;
IX - Fazer cumprir os prazos fixados para a realização do Exame Geral de Qualificação e a finalização e Defesa Pública da Dissertação;
X - Fornecer declaração de cumprimento das exigências estabelecidas pela Banca Examinadora para que, juntamente com a versão final da dissertação, a mesma seja submetida ao Colegiado e homologada.
Art. 61 De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador, interno ou externo à Universidade, para o pós-graduando, a ser autorizado pelo colegiado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.
§1° O prazo máximo para solicitação de coorientação será de até 30 dias corridos após a realização do Exame de Qualificação.
§2° O coorientador é definido como sendo um docente ou pesquisador chamado a contribuir com competência complementar àquela do professor-orientador, considerada necessária à realização da pesquisa de mestrado do pós-graduando.
§3° O coorientador deverá manifestar formalmente sua concordância, podendo, em requerimento fundamentado, dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de coorientação.
§4° A designação do coorientador terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa.
Seção XIII
Da dissertação de mestrado
Art. 62. São condições para a finalização e defesa da dissertação de mestrado, a aprovação no Exame Geral de Qualificação e, para a obtenção do título de Mestre em Geografia, a Defesa Pública da Dissertação, na qual o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema escolhido.
§1° No caso do pós-graduando reprovado na Defesa Pública da Dissertação ser detentor de bolsa, este deverá obedecer às normas da respectiva agência financiadora.
§2° O relatório de qualificação e a dissertação poderão ser redigidos em língua portuguesa, inglesa ou espanhola.
§3° Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua deverão ser aprovados pelo Colegiado do Programa, desde que mantidos o título, o resumo e as palavras-chaves também em português.
Seção XIV
Do Exame Geral de Qualificação e Da Defesa Pública da Dissertação
Art. 63. O Exame Geral de Qualificação deverá ser realizado perante banca examinadora, até o 18º mês após o ingresso do pós-graduando no curso, sendo a sua aprovação pré-requisito para a defesa da dissertação.
§1° Para solicitar o exame de qualificação, o estudante deverá ter concluído e integralizado 4 créditos referentes ao componente curricular obrigatório, 16 créditos em disciplinas eletivas, 4 créditos em Atividades Curriculares Complementares (ACCs) e ter realizado o exame de proficiência ou suficiência em língua estrangeira.
§2° A solicitação deve ser encaminhada com, no mínimo, 45 dias de antecedência.
§3° Para a realização do Exame Geral de Qualificação, o pós-graduando deverá solicitar o exame através de formulário específico devidamente preenchido e disponibilizado no site do programa além de anexar o texto que demonstre o estado de desenvolvimento da pesquisa para avaliação da banca.
§4° A banca examinadora do relatório de qualificação será constituída por, no mínimo, 2 membros titulares e 1 suplente, todos portadores do título de doutor ou titulação equivalente, além do professor orientador e do coorientador, se houver.
§5° O orientador será o presidente da banca ou, em sua impossibilidade, o coorientador, se houver.
§6º A banca de qualificação será realizada de maneira restrita aos membros avaliadores e ao discente, podendo, a critério do orientador, ser aberta a convidados.
Art. 64. A decisão da banca examinadora do Exame Geral de Qualificação tomada pelos membros titulares que a compõem, podendo o resultado ser: (I) aprovado ou (II) reprovado.
Art. 65. No caso de reprovação no Exame Geral de Qualificação, o pós-graduando terá um prazo de até 4 meses para entrega de um segundo relatório que será submetido à avaliação da mesma banca do primeiro exame de qualificação.
Art. 66. Em caso de segunda reprovação no Exame Geral de Qualificação, o pós-graduando será automaticamente desligado do Programa.
Art. 67. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, inclusive a aprovação no Exame Geral de Qualificação, o pós-graduando deverá defendê-la em sessão pública, sendo ela presencial, híbrida ou remota, perante uma banca examinadora indicada pelo orientador e aprovada pelo Colegiado.
§1° A defesa da dissertação deverá ser realizada perante banca examinadora em até 24 meses após o ingresso efetivo no curso (1º dia letivo do calendário acadêmico), devendo, para tanto, a entrega da documentação necessária para realização da defesa ser realizada com antecedência mínima de 45 dias.
§2° A banca examinadora da defesa de dissertação será constituída por, no mínimo, 2 membros titulares e 2 suplentes, todos portadores do título de doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos um deles externo à UFFS, além do orientador e do coorientador, se houver.
§3° Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade desta substituição, um docente da mesma linha de pesquisa do Programa para presidir o Exame Geral de Qualificação ou a Sessão Pública de Defesa da Dissertação.
§4° O professor orientador será membro e presidente da banca examinadora.
§5° Havendo coorientador, este poderá integrar a banca examinadora da qualificação ou da Defesa Pública da Dissertação, com direito a fala, porém sem direito a julgamento.
§6° Ao pós-graduando será concedido tempo máximo de 30 minutos para apresentação da dissertação.
§7° A cada membro da banca examinadora será concedido o tempo máximo de 30 minutos para arguição do candidato, cabendo a este igual tempo para responder às questões colocadas.
Art. 68. A decisão da banca examinadora da Defesa Pública da Dissertação será tomada pelos membros titulares que a compõem, podendo o resultado ser: (I) aprovado ou (II) reprovado.
§1° Sendo aprovada a dissertação, o pós-graduado terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.
§2° Aceita essa versão pelo orientador, o pós-graduado deverá protocolar, na Secretaria, as vias definitivas do trabalho e manifestação de acordo informando que as modificações sugeridas pela banca foram incorporadas ao texto final da dissertação.
§3° A banca examinadora poderá não aprovar a dissertação ou a tese e conceder prazo de até 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma comissão examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses previstos para a finalização do curso.
§4° A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação e desligamento do Programa.
Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o colegiado poderá autorizar defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato.
§1° Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§2° Por sessão fechada entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Seção XV
Dos diplomas
Art. 70. Fará jus ao título de Mestre em Geografia o candidato que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e do Regulamento Geral da Pós-graduação da UFFS.
Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, o pós-graduando dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 71. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, na seguinte ordem:
I - da decisão do docente cabe recurso ao coordenador do curso;
II - da decisão do coordenador do curso e das comissões criadas para fins específicos, cabe recurso ao colegiado;
III - da decisão do colegiado cabe recurso à CPPGEC.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 72. Este Regimento estará sujeito às demais normas superiores existentes e que vierem a ser estabelecidas para os Programas de Pós-graduação da UFFS.
Art. 73. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e, em última instância, pela CPPGEC.
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 261/PROPLAN/UFFS/2025, de 15 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Santa Clara decorrente do processo nº 23205.029583/2024-35.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Concur, considerando:
a. o processo 23205.028875/2025-31; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar a aprovação da recepção, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo, de duas áreas de terra pertencentes à União e contíguas ao Campus Passo Fundo, lotes D e E, matrículas 78.306 e 78.307, medindo 6.607,97 m² e 14.094,10 m² respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Concur, considerando:
a. o processo 23205.016431/2025-53; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar a aprovação parcial do processo de doação de veículos usados da Itaipu Binacional para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, indicando o recebimento do veículo destinado ao Campus Laranjeiras do Sul e o não recebimento do veículo destinado ao Campus Realeza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho Curador
CG PDGL CL
A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 08/CCPL-CL/UFFS/20225 de 09 de outubro de 2025:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Regulamento Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2024, do Curso de Pedagogia:
ONDE SE LÊ:
DAS VIAGENS DE ESTUDO
Art. 9 Serão consideradas viagens de estudo aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso, totalizando 80 (oitenta) horas.
LEIA-SE:
DAS VIAGENS DE ESTUDO E VISITAS TÉCNICAS
Art. 9 Serão consideradas viagens de estudo e visitas técnicas, aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso, totalizando 80 (oitenta) horas.
ONDE SE LÊ:
Art.10 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.
§ 1º Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 4 (quatro) horas, totalizando até 60 horas.
§ 2º Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito ao cômputo de 15h adicional (por apresentação ou palestra), até o limite de 30 (trinta) horas.
LEIA-SE:
Art.10 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.
§ 1º Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 4 (quatro) horas, totalizando até 60 horas.
§ 2º Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito ao cômputo de 15h adicional (por apresentação ou palestra), até o limite de 30 (trinta) horas.
§ 3º A realização de oficinas pedagógica em evento contabilizará carga horária máxima de 60h, considerando a carga horária indicada em Declaração/Atestado/Certificado pela instituição promotora.
INCLUSÃO:
CAPÍTULO XII
DOS GRUPOS DE ESTUDO
Art. 18 A participação em Grupo de Estudo institucionalizado totaliza 30h, considerando 90h por semestre de participação.
CAPÍTULO XIII
DA PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS, PROGRAMAS e AÇÕES DE ENSINO
Art. 19 A participação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência é contabilizada como carga horária máxima de 90horas, reconhecendo 30h por semestre.
CAPÍTULO XIV
DA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE DE EXTENSÃO
Art. 20 A participação em atividade de extensão planejada e executada em colaboração com docentes será considerada com carga horária do certificado ou declaração/atestado integrando à carga horária máxima do grupo.
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO XII
DOS PROCEDIMENTOS PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES
LEIA-SE:
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
ONDE SE LÊ:
|
Grupo |
Atividades realizadas |
Carga horária da atividade |
Carga horária máxima |
|
Programas e Projetos De Extensão e de Iniciação Científica Institucional |
Participação em projetos de pesquisa ou extensão como bolsista. (por projeto/ano) |
60h |
120h |
|
Participação em projetos como voluntário. (por projeto/ano) |
60h |
||
|
Publicações de trabalho em evento. |
30h |
||
|
Participação em grupo de pesquisa (por semestre/grupo) |
60h |
||
|
Monitorias e Estágios Não Obrigatórios |
Participação em monitorias e estágios não obrigatórios.(por projeto/ano) |
60h |
120h |
|
Cursos de Aperfeiçoamento |
Curso de informática (por semestre) |
10h |
60h por atividade (presencial) e 30h (EAD) |
|
Curso de idiomas (por semestre) |
20h |
||
|
Curso na área de formação acadêmica (por certificado) |
Horas do certificado com mínimo de 8h |
||
|
Viagens De Estudo |
Participação em viagens de estudo. |
Horas do certificado |
80h |
|
Participação em Eventos: Congressos, Simpósios, Jornadas e Outros |
Participação em congressos, simpósios, jornadas e outros como ouvintes. |
Horas do certificado com mínimo de 2h |
60h |
|
Participação em congressos, simpósios, jornadas e outros como apresentador ou palestrante. |
Horas do certificado |
80h |
|
|
Publicação e Organização de Eventos
|
Publicação em revista indexada Qualis A1, A2 |
80h |
120 |
|
Publicação em revista indexada Qualis A3, A4 |
60h |
||
|
Publicação em revista indexada Qualis B1, B2, B3, B4 |
40h |
||
|
Publicação em revista não indexada. |
30h |
||
|
Publicação de artigo completo em anais de eventos ou extensão (30h por trabalho). |
30h |
||
|
Organização de Evento (por evento) |
15h |
30h |
|
|
Publicação de resumo ou resumo expandido em anais de eventos ou extensão ( por trabalho). |
10h |
30h |
|
|
Disciplinas Isoladas e/ou Cursos Sequenciais De Graduação |
Aprovação em CCR não previsto no Curso de Pedagogia ou disciplina isolada ou curso sequencial de graduação. |
Horas do CCR |
120h |
|
Participação em Colegiado de Curso, Conselhos, Representação Estudantil e Grupos Culturais Credenciados |
Participação em colegiado de curso, órgão colegiado superior, representação estudantil e grupos artístico culturais credenciados ou regularmente constituídos, desde que, vinculados à UFFS. (por ano) |
15h
|
30h |
|
Participação em eleições -mesário |
Participação em eleições municipais, estaduais e presidenciais como mesário. |
4h |
8h |
|
Validação do Teste Toefl Itp |
Estudante da UFFS que realizar o teste de língua inglesa TOEFL/ITP aplicado pelo MEC
|
2h |
8h |
LEIA-SE:
ONDE SE LÊ:
|
Atividades realizadas |
Documentos comprobatórios |
|
Participação em programas e projetos institucionais da UFFS. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Participação como bolsista ou voluntário em atividade de extensão. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Participação como bolsista do Programa de Iniciação Científica. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Atividades desenvolvidas no PET (Programa Educação Tutorial). |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Realização de Teste Toefl Itp |
Apresentação de declaração emitida pela Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria, responsável pela organização da aplicação do teste no âmbito da UFFS. |
|
Participação como bolsista ou voluntário em programa de monitoria com relatório de avaliação e/ou declaração do professor. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Participação como voluntário em atividades administrativas ligadas ao ensino. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Estágio não-obrigatório. |
Certificado concedido pela Divisão de Estágio da UFFS com período ou documento emitido por órgão agenciador oficial, carga horária e atividades desenvolvidas. |
|
Participação em cursos de formação na área acadêmica |
Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência. |
|
Participação em cursos de idiomas |
Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência. |
|
Participação em cursos de informática |
Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência. |
|
Realização de viagens de estudos. |
Certificado/Declaração de participação contendo período e carga horária. |
|
Participação em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, encontros, festivais e similares. |
Certificado e/ou relatório de participação contendo período e carga horária. |
|
Participação como apresentador/ministrante em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, encontros, festivais e similares. |
Certificado e relatório de participação contendo período, carga horária. Comprovante deve deixar claro quem foi o apresentador/ministrante. |
|
Publicação de artigo em jornal, revista especializada e/ou científica da área indexada |
Cópia do artigo ou aceite de publicação. |
|
Publicação de artigo em jornal, revista especializada e/ou científica da área não indexada |
Cópia do artigo ou aceite de publicação. |
|
Publicação de capítulo de livro |
Cópia do capítulo do livro e capa contendo o corpo editoria (data, páginas, autor(es)) ou certificado da publicação. |
|
Trabalho publicado em Anais de Evento Técnico-científico resumido ou completo. |
Cópia do resumo/trabalho publicado nos Anais ou certificado de publicação nos Anais (capa, data, páginas, autor(es)). |
|
Participação na organização de eventos. |
Certificado/ atestado de organizador, com carga horária e período. |
|
Disciplinas não previstas no currículo pleno que tenham relação com o curso nas modalidades presencial e não presencial. |
Plano de curso assinado, Histórico Escolar e/ou Certificado da disciplina.
|
|
Participação estudantil nos colegiados de curso |
Declaração expedida pela coordenação do curso, com carga horária e período. |
|
Participação estudantil em órgãos colegiados superiores |
Declaração expedida pela secretaria do órgão, com carga horária e período. |
|
Participação em processo eleitoral – mesário |
Certificado de participação expedido pelo Cartório Eleitoral com período e carga horária definida. |
LEIA-SE:
|
Atividades realizadas |
Documentos comprobatórios |
|
Participação em programas e projetos institucionais da UFFS. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Participação como bolsista ou voluntário em atividade de extensão. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Participação como bolsista do Programa de Iniciação Científica. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Atividades desenvolvidas no PET (Programa Educação Tutorial). |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Realização de Teste Toefl Itp |
Apresentação de declaração emitida pela Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria, responsável pela organização da aplicação do teste no âmbito da UFFS. |
|
Participação como bolsista ou voluntário em programa de monitoria com relatório de avaliação e/ou declaração do professor. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Participação como voluntário em atividades administrativas ligadas ao ensino. |
Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável. |
|
Estágio não-obrigatório. |
Certificado concedido pela Divisão de Estágio da UFFS com período ou documento emitido por órgão agenciador oficial, carga horária e atividades desenvolvidas. |
|
Participação em cursos de formação na área acadêmica |
Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência. |
|
Participação em cursos de idiomas |
Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência. |
|
Participação em cursos de informática |
Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência. |
|
Realização de viagens de estudos. |
Certificado/Declaração de participação contendo período e carga horária. |
|
Participação em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, encontros, festivais e similares. |
Certificado e/ou relatório de participação contendo período e carga horária. |
|
Participação como apresentador/ministrante em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, encontros, festivais e similares. |
Certificado e relatório de participação contendo período, carga horária. Comprovante deve deixar claro quem foi o apresentador/ministrante. |
|
Publicação de artigo em jornal, revista especializada e/ou científica da área indexada |
Cópia do artigo ou aceite de publicação. |
|
Publicação de artigo em jornal, revista especializada e/ou científica da área não indexada |
Cópia do artigo ou aceite de publicação. |
|
Publicação de capítulo de livro |
Cópia do capítulo do livro e capa contendo o corpo editoria (data, páginas, autor(es)) ou certificado da publicação. |
|
Trabalho publicado em Anais de Evento Técnico-científico resumido ou completo. |
Cópia do resumo/trabalho publicado nos Anais ou certificado de publicação nos Anais (capa, data, páginas, autor(es)). |
|
Participação na organização de eventos. |
Certificado/ atestado de organizador, com carga horária e período. |
|
Disciplinas não previstas no currículo pleno que tenham relação com o curso nas modalidades presencial e não presencial. |
Plano de curso assinado, Histórico Escolar e/ou Certificado da disciplina.
|
|
Participação estudantil nos colegiados de curso |
Declaração expedida pela coordenação do curso, com carga horária e período. |
|
Participação estudantil em órgãos colegiados superiores |
Declaração expedida pela secretaria do órgão, com carga horária e período. |
|
Participação em processo eleitoral – mesário |
Certificado de participação expedido pelo Cartório Eleitoral com período e carga horária definida. |
|
Participação em grupo de estudo |
Certificado de participação |
|
Participação em atividade de Extensão |
Certificado/atestado/declaração da realização |
|
Realização de oficina pedagógica em evento |
Certificado/atestado/declaração da realização |
|
Participação no PIBID |
Declaração da coordenação do NID |
|
Realização de oficina pedagógica |
Certificado/atestado/declaração da realização |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Cerro Largo-RS, 22 de outubro de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1659481)
CONSUNI CGAE
Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-reitora de Graduação, Marilane Maria Wolff Paim. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clóvis Alencar Butzge (Pró-reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Gabriela Gonçalves de Oliveira (Campus Chapecó); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Bernardo Berenchtein (Campus Erechim); Denilson da Silva (Campus Erechim); Sonize Lepke (Campus Erechim); Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza); representantes técnico-administrativo em educação: Celio Roberto Zucovski (Campus Laranjeiras do Sul); Gabrieli Vargas (Campus Passo Fundo; representantes discentes: Gabriela Maria Andrighi (Campus Chapecó); Thalia Lubas Brum (Campus Cerro Largo); João Pedro Terres Oliveira (Campus Passo Fundo); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Nessana Dartora (Campus Cerro Largo); João Victor Garcia de Souza (Campus Chapecó); Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); ausentes com justificativa: Alexandre Manoel dos Santos e Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes sem justificativa: Giancarlo Dondoni Salton e Kátia Aparecida Seganfredo (Campus Chapecó); Andrei Fagundes Xavier e Beatriz Sobczynski (Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos agradecendo aos conselheiros da gestão anterior, e do mesmo modo, agradecendo os novos conselheiros pela escolha em participar desta câmara, para esta legislatura, para que todos possam contribuir e construir uma caminhada juntos. Agradeceu ao conselheiro Clóvis, pelos quase dois anos que atuou frente a esta câmara, e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O conselheiro Clóvis Butzge falou sobre o andamento do Grupo de Trabalho do café da manhã para os estudantes, e informou que, o prazo inicial era 90 dias, foi solicitada uma prorrogação de mais 90 dias para a continuidade dos trabalhos, uma vez que envolve, estudantes, conselheiros da câmara, servidores técnicos e outras Pró Reitorias. É um estudo que demanda viabilidade técnica, envolve dados de matrículas, questões orçamentárias e prospecção de toda a comunidade. O GT está trabalhando e pretende para o início do mês de outubro submeter uma pesquisa para mais dados, e até o final do ano submeter para apreciação da CGAE e posteriormente ao CONSUNI para fazer suas considerações. Informou ainda que na semana de 22 a 26 de setembro, acontecerá o Fórum dos Pró Reitores de Assuntos Estudantis da Região Sul do Brasil - FONAPRACE. Será o segundo encontro do ano de 2025, e neste seremos anfitriões e teremos a presença da PROAE, dos SAE,s e equipes dos Restaurantes Universitários de todos os campi. O evento será aberto e transmitido pelo Youtube. O conselheiro Denilson da Silva, informou que nos dias 30/09 e 01/10, no campus Chapecó, acontecerá o Seminário da ação Saberes Indígenas na Escola, evento que conta com uma centena de indígenas guaranis dos 03 estados onde institucionalmente se esta trabalhando nas escolas. Informou ainda, que nos dias 01, 02 e 03 de outubro, a UFFS sediará o V Seminário Internacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas. Salientou a importância do evento pois fortalece as licenciaturas de educação camponesa em nossa instituição, em específico nos campi Erechim e Laranjeiras do Sul. Teremos representação/participação e painelistas de vários países vizinhos. Falou da conquista da nota 05 pela Capes ao curso de Educação no Campo, campus Erechim. Aproveitando o expediente a presidente da sessão, convidou os(as) conselheiros(as) a fazerem uma rápida apresentação. Logo, passou ao 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.024767/2025-90 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria). Em seguida, passou-se à apreciação do 2.1 Processo nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, na 10ª sessão ordinária, agendada para o dia 10 de novembro de 2025. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.2 Processo nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Denilson da Silva na 10ª sessão ordinária, agendada para o dia 10 de novembro de 2025. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.3 Processo nº 23205.024767/2025-90 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Vanessa dos Santos na 9ª sessão ordinária agendada para o dia 17 de outubro de 2025. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e trinta e cinco minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.028560/2025-94 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Erechim.
Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 28 de novembro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Vanessa dos Santos Moura para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029246/2025-29 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 28 de novembro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Maria Silvia Cristofoli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029252/2025-86 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Realeza.
Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 28 de novembro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI; e
b. o Processo nº 23205.024767/2025-90,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. o Regimento Interno do CONSUNI; e
b. o Processo nº 23205.016368/2025-55,
DECIDE:
Art. 1º Deferir o pedido de recurso referente ao Despacho Padrão nº 77/2025-PROGRAD.
Art. 2º Autorizar a transferência administrativa da discente Daniela Tonin (Matrícula 2212713002) do curso de Ciências Sociais – Licenciatura para o curso de Ciências Sociais Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
Processo: 23205.024767/2025-90
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário
CONSC RE
O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna pública a lista provisória de eleitores do segmento docente para a escolha dos representantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.
1 DA LISTA PROVISÓRIA DE ELEITORES
1.1 Segmento Docente
|
Nome |
Siape |
|
ADALGIZA PINTO NETO |
1842914 |
|
ADELITA MARIA LINZMEIER |
1871512 |
|
ADEMIR ROBERTO FREDDO |
1373639 |
|
ALESSANDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR |
1327427 |
|
ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA |
1835632 |
|
ALINE PORTELLA BISCAINO |
2145228 |
|
ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO |
1836795 |
|
ANDREIA CRISTINA DE SOUZA |
2208586 |
|
ANTONIO MARCOS MYSKIW |
1769697 |
|
BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA |
2154589 |
|
BERTA LUCIA PEREIRA VILLAGRA |
2059751 |
|
CAMILA ELIZANDRA ROSSI |
1615664 |
|
CARLOS ALBERTO CECATTO |
1169779 |
|
CARLOS RODRIGO BROCARDO |
1295182 |
|
CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA |
2770171 |
|
CAROLINE HEINIG VOLTOLINI |
1715702 |
|
CASSIANI GOTAMA TASCA |
1836813 |
|
CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA |
1221561 |
|
CLAUDIA ALMEIDA FIORESI |
3012222 |
|
CLOVIS ALENCAR BUTZGE |
1768224 |
|
CLOVIS CAETANO |
1784173 |
|
CLOVIS PIOVEZAN |
1803063 |
|
CRISTIANE DE QUADROS |
1554791 |
|
DALILA MOTER BENVEGNU |
1929265 |
|
DENISE MARIA SOUSA DE MELLO |
1836963 |
|
DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA |
1857321 |
|
EDUARDO DE ALMEIDA |
1737460 |
|
ELIANI FRIZON |
2060357 |
|
ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL |
2026211 |
|
ELOA ANGELICA KOEHNLEIN |
1931065 |
|
EMERSON MARTINS |
1809185 |
|
EVERTON ARTUSO |
1720527 |
|
FABIANA ELIAS |
1452942 |
|
FABIOLA DALMOLIN |
2247642 |
|
FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS |
1547290 |
|
FELIPE BEIJAMINI |
2355748 |
|
FERNANDA OLIVEIRA LIMA |
1021004 |
|
FLAVIA PASCOAL RAMOS |
1273180 |
|
FRANCINI SCHEID MARTINS |
1263250 |
|
GENTIL FERREIRA GONCALVES |
1809467 |
|
GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO |
2115366 |
|
IUCIF ABRAO NASCIF JUNIOR |
2116383 |
|
IZABEL APARECIDA SOARES |
1716247 |
|
JACKSON LUIS MARTINS CACCIAMANI |
1323522 |
|
JONATAS CATTELAM |
1118760 |
|
JOSE OTO KONZEN |
1488209 |
|
JUCIELI WEBER |
1823816 |
|
JULIA VIEIRA TOCCHETTO DE OLIVEIRA |
3485317 |
|
KARINA RAMIREZ STARIKOFF |
1940208 |
|
LETIERE CABREIRA SOARES |
2036344 |
|
LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI |
1835352 |
|
LUCIANA PEREIRA MACHADO |
2656653 |
|
MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO |
1868534 |
|
MARCELO FALCI MOTA |
1572189 |
|
MARCELO ZANETTI |
1698505 |
|
MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER |
2408016 |
|
MARCIA DA COSTA |
1153174 |
|
MARCIA FERNANDES NISHIYAMA |
2023076 |
|
MARCIO LUIS MARANGON |
3392588 |
|
MARCOS ANTONIO BEAL |
1767581 |
|
MARCOS LEANDRO OHSE |
1479843 |
|
MARCOS ROBERTO DA SILVA |
1716043 |
|
MARTA LUIZA SFREDDO |
2906516 |
|
MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ |
1096467 |
|
NAIANE CAROLINA MENTA TRES |
2131657 |
|
PATRICIA ROMAGNOLLI |
1842830 |
|
PAULO HENRIQUE BRAZ |
1006736 |
|
RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA |
2036184 |
|
ROSANGELA ESTEL ZIECH |
1403240 |
|
ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI |
1106098 |
|
ROZANE MARCIA TRICHES |
1863866 |
|
RYLANNEIVE LEONARDO PONTES TEIXEIRA |
1239867 |
|
SABRINA CASAGRANDE |
1805159 |
|
SANDRA MARIA WIRZBICKI |
2211724 |
|
SAULO GOMES THIMOTEO |
1840014 |
|
SERGIO ROBERTO MASSAGLI |
1835617 |
|
SHIRANI KAORI HARAGUCHI |
1005146 |
|
SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI |
1210369 |
|
SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER |
1720851 |
|
TATIANA CHAMPION |
2117136 |
|
TIAGO DA COSTA |
1907140 |
|
TOBIAS HEIMFARTH |
2142382 |
|
VALFREDO SCHLEMPER |
1837457 |
|
VANESSA DOS SANTOS MOURA |
1146055 |
|
VANESSA SILVA RETUCI |
1670205 |
|
VIVIANE ARRIGO |
1105055 |
|
VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA |
1724718 |
Realeza – PR, 20 de outubro de 2025.
|
MARCOS LEANDRO OHSE Presidente da Comissão Eleitoral |
MARCOS ANTÔNIO BEAL Presidente do Conselho do Campus |
Realeza-PR, 20 de outubro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna pública a homologação provisória da lista de eleitores do segmento docente para a escolha dos representantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.
|
Nome |
Siape |
|
ADALGIZA PINTO NETO |
1842914 |
|
ADELITA MARIA LINZMEIER |
1871512 |
|
ADEMIR ROBERTO FREDDO |
1373639 |
|
ALESSANDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR |
1327427 |
|
ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA |
1835632 |
|
ALINE PORTELLA BISCAINO |
2145228 |
|
ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO |
1836795 |
|
ANDREIA CRISTINA DE SOUZA |
2208586 |
|
ANTONIO MARCOS MYSKIW |
1769697 |
|
BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA |
2154589 |
|
BERTA LUCIA PEREIRA VILLAGRA |
2059751 |
|
CAMILA ELIZANDRA ROSSI |
1615664 |
|
CARLOS ALBERTO CECATTO |
1169779 |
|
CARLOS RODRIGO BROCARDO |
1295182 |
|
CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA |
2770171 |
|
CAROLINE HEINIG VOLTOLINI |
1715702 |
|
CASSIANI GOTAMA TASCA |
1836813 |
|
CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA |
1221561 |
|
CLAUDIA ALMEIDA FIORESI |
3012222 |
|
CLOVIS ALENCAR BUTZGE |
1768224 |
|
CLOVIS CAETANO |
1784173 |
|
CLOVIS PIOVEZAN |
1803063 |
|
CRISTIANE DE QUADROS |
1554791 |
|
DALILA MOTER BENVEGNU |
1929265 |
|
DENISE MARIA SOUSA DE MELLO |
1836963 |
|
DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA |
1857321 |
|
EDUARDO DE ALMEIDA |
1737460 |
|
ELIANI FRIZON |
2060357 |
|
ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL |
2026211 |
|
ELOA ANGELICA KOEHNLEIN |
1931065 |
|
EMERSON MARTINS |
1809185 |
|
EVERTON ARTUSO |
1720527 |
|
FABIANA ELIAS |
1452942 |
|
FABIOLA DALMOLIN |
2247642 |
|
FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS |
1547290 |
|
FELIPE BEIJAMINI |
2355748 |
|
FERNANDA OLIVEIRA LIMA |
1021004 |
|
FLAVIA PASCOAL RAMOS |
1273180 |
|
FRANCINI SCHEID MARTINS |
1263250 |
|
GENTIL FERREIRA GONCALVES |
1809467 |
|
GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO |
2115366 |
|
IUCIF ABRAO NASCIF JUNIOR |
2116383 |
|
IZABEL APARECIDA SOARES |
1716247 |
|
JACKSON LUIS MARTINS CACCIAMANI |
1323522 |
|
JONATAS CATTELAM |
1118760 |
|
JOSE OTO KONZEN |
1488209 |
|
JUCIELI WEBER |
1823816 |
|
JULIA VIEIRA TOCCHETTO DE OLIVEIRA |
3485317 |
|
KARINA RAMIREZ STARIKOFF |
1940208 |
|
LETIERE CABREIRA SOARES |
2036344 |
|
LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI |
1835352 |
|
LUCIANA PEREIRA MACHADO |
2656653 |
|
MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO |
1868534 |
|
MARCELO FALCI MOTA |
1572189 |
|
MARCELO ZANETTI |
1698505 |
|
MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER |
2408016 |
|
MARCIA DA COSTA |
1153174 |
|
MARCIA FERNANDES NISHIYAMA |
2023076 |
|
MARCIO LUIS MARANGON |
3392588 |
|
MARCOS ANTONIO BEAL |
1767581 |
|
MARCOS LEANDRO OHSE |
1479843 |
|
MARCOS ROBERTO DA SILVA |
1716043 |
|
MARTA LUIZA SFREDDO |
2906516 |
|
MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ |
1096467 |
|
NAIANE CAROLINA MENTA TRES |
2131657 |
|
PATRICIA ROMAGNOLLI |
1842830 |
|
PAULO HENRIQUE BRAZ |
1006736 |
|
RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA |
2036184 |
|
ROSANGELA ESTEL ZIECH |
1403240 |
|
ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI |
1106098 |
|
ROZANE MARCIA TRICHES |
1863866 |
|
RYLANNEIVE LEONARDO PONTES TEIXEIRA |
1239867 |
|
SABRINA CASAGRANDE |
1805159 |
|
SANDRA MARIA WIRZBICKI |
2211724 |
|
SAULO GOMES THIMOTEO |
1840014 |
|
SERGIO ROBERTO MASSAGLI |
1835617 |
|
SHIRANI KAORI HARAGUCHI |
1005146 |
|
SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI |
1210369 |
|
SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER |
1720851 |
|
TATIANA CHAMPION |
2117136 |
|
TIAGO DA COSTA |
1907140 |
|
TOBIAS HEIMFARTH |
2142382 |
|
VALFREDO SCHLEMPER |
1837457 |
|
VANESSA DOS SANTOS MOURA |
1146055 |
|
VANESSA SILVA RETUCI |
1670205 |
|
VIVIANE ARRIGO |
1105055 |
|
VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA |
1724718 |
Realeza-PR, 23 de outubro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Realeza
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final da chamada para o credenciamento de docentes para o Programa de de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) - UFFS, do Campus Chapecó-SC, em conformidade com o Edital Nº 134/PROPEPG/UFFS/2025:
1 DO RESULTADO FINAL
1.1 Linha de Pesquisa 1 - Políticas Públicas:
|
No |
DOCENTE |
RESULTADO |
|
1 |
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
Permanente |
|
2 |
Angelo Brião Zanella |
Colaborador |
1.2 Linha de Pesquisa 2 - Administração pública e organizações:
|
No |
DOCENTE |
RESULTADO |
|
1 |
Alesandro Carlos da Silva Junior |
Permanente |
|
2 |
Lilian Wrzesinski Simon |
Permanente |
|
3 |
Fernando Zatt Schardosin |
Permanente |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio oficial da UFFS.
2.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento.
2.3 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Realeza.
1 DO RESULTADO
1.1 Docentes recredenciados:
|
DOCENTE |
LINHA DE PESQUISA |
CATEGORIA |
|
Adalgiza Pinto Neto |
Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul |
Permanente |
|
Dalila Moter Benvegnú |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
|
Fabíola Dalmolin |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
|
Jonatas Cattelam |
Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul |
Permanente |
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
|
Paulo Henrique Braz |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
|
Tatiana Champion |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
1.2 Docentes descredenciados:
|
DOCENTE |
LINHA DE PESQUISA |
CATEGORIA |
|
Gabrielle Coelho Freitas |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Descredenciada |
1.3 Docentes colaboradores:
|
DOCENTE |
LINHA DE PESQUISA |
CATEGORIA |
|
Bernardo Berenchtein |
Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul |
Colaborador |
|
Luciana Bignardi de Soares Brisola |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Colaborador |
1.3.1 Com base no item 7.2 do Edital Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025, os docentes que não atenderem aos critérios definidos no Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.
2 DO FORO
2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 6 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Comunicação e Saúde, do Campus Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“6 DO CRONOGRAMA
|
Evento |
Data |
|
Inscrições |
De 06/10 a 12/11/2025 |
|
Resultado Provisório das inscrições |
A partir de 14/11/2025 |
|
Período de Recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Resultado Final das inscrições |
A partir de 18/11/2025 |
|
Resultado Provisório da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes |
A partir de 24/11/2025 |
|
Período de Recursos |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Resultado Final da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes |
A partir de 26/11/2025 |
|
Chamada para a segunda etapa do Processo Seletivo: entrevistas individuais |
A partir de 26/11/2025 |
|
Previsão para as entrevistas individuais |
01/12/2025 a 05/12/2025 |
|
Resultado Provisório do Processo Seletivo (com as notas das entrevistas individuais) |
A partir de 11/12/2025 |
|
Período de recurso |
1 dia útil após a divulgação do resultado provisório |
|
Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir de 16/12/2025 |
|
Efetivação das matrículas |
04/03/2026 |
|
Início da primeira etapa |
Data provável 09/03/2026 ”(NR) |
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul/PR.
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS DOCENTE PERMANENTE
1.1 Relação de inscrições homologadas:
|
Docente |
|
Aline Pomari Fernandes |
|
Antônio Inácio Andrioli |
|
Betina Muelbert |
|
Cláudia Simone Madruga Lima |
|
Denise Cargnelutti |
|
Fábio Luiz Zeneratti |
|
Gilmar Franzener |
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt |
|
Janete Stoffel |
|
Josimeire Aparecida Leandrini |
|
Liria Ângela Andrioli |
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
|
Maude Regina de Borba |
|
Paulo Henrique Mayer |
|
Pedro Ivan Christoffoli |
|
Rozane Marcia Triches |
|
Siomara Aparecida Marques |
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS DOCENTE PERMANENTE
2.1 Não houve inscrições indeferidas.
3 INSCRIÇÕES DEFERIDAS DOCENTE COLABORADOR
3.1 Não houve inscrições deferidas.
4 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS DOCENTE COLABORADOR
4.1 Não houve inscrições indeferidas.
5 PRÓXIMAS ETAPAS
5.1 Demais etapas seguem o cronograma do Edital Nº 157/PROPEPG/UFFS/2025.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e, considerando a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS, instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o Regulamento da Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS:
I - Campus Cerro Largo:
a) Ciências Exatas e da Terra:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Liziara da Costa Cabrera |
1526408 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Tiago Vecchi Ricci |
2279350 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
b) Ciências Biológicas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Lauren Lúcia Zamin |
1798708 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Nessana Dartora |
1886218 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
c) Engenharias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Manuela Gomes Cardoso |
1362233 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Denize Ivete Reis |
1770712 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
* Membro reconduzido
d) Ciências Agrárias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Juliane Ludwig |
2065987 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Evandro Pedro Schneider |
1835403 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Suplente |
* Membro reconduzido
e) Ciências Sociais Aplicadas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Louise de Lira Roedel Botelho |
1660708 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Reneo Pedro Prediger |
1770719 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
* Membro reconduzido
f) Ciências Humanas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Roque Ismael da Costa Güllich |
1659049 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Erica do Espirito Santo Hermel |
1505022 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
|
3 |
Cleusa Inês Ziesmann |
1991860 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
Cláudia Eliane Ilgenfritz |
1098088 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
* Membro reconduzido
g) Linguística, Letras e Artes:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves |
1803879 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Ana Beatriz Ferreira Dias |
1836213 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
|
3 |
Caroline Mallmann Schneiders |
1065659 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
4 |
Geni Vanderléia Moura da Costa |
1916783 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Suplente |
* Membro reconduzido
g) Linguística, Letras e Artes:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves |
1803879 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Ana Beatriz Ferreira Dias |
1836213 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
|
3 |
Caroline Mallmann Schneiders |
1065659 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Titular |
|
4 |
Geni Vanderléia Moura da Costa |
1916783 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Suplente |
Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Roberta Daniele Klein |
2420295 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
Luana Inês Damke |
1807713 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Roberta Daniele Klein |
2420295 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Titular |
|
2 |
Luana Inês Damke |
1807713 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
II - Campus Chapecó:
a) Ciências Exatas e da Terra:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Rosane Rossato Binotto |
1715771 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Ederson Staudt |
1895505 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
* Membro reconduzido
b) Ciências Biológicas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Sérgio Luiz Alves Júnior |
1798893 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
c) Engenharias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Claunir Pavan |
1835372 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
d) Ciências da Saúde:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Renne Rodrigues |
1783332 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Suplente |
|
3 |
Debora Tavares de Resende e Silva |
1813519 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
4 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
* Membro reconduzido
d) Ciências da Saúde:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Margarete Dulce Bagatini |
1632573 |
20/10/2023 |
19/05/2026* |
Titular |
|
2 |
Renne Rodrigues |
1783332 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Titular |
|
3 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
|
4 |
Debora Tavares de Resende e Silva |
1813519 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Titular |
|
5 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
e) Ciências Agrárias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Clevison Luiz Giacobbo |
1603635 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
André Luiz Radunz |
1071847 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
|
3 |
Siumar Pedro Tironi |
1810571 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Titular |
|
4 |
Paulo Roger Lopes Alves |
2249497 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
* Membro reconduzido
f) Ciências Sociais Aplicadas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Moacir Francisco Deimling |
2052356 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
f) Ciências Sociais Aplicadas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Moacir Francisco Deimling |
2052356 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
Darlan Christiano Kroth |
1764519 |
02/02/2026 |
01/02/2028 |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 742/PROPEPG/UFFS/2026)
f) Ciências Sociais Aplicadas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Moacir Francisco Deimling |
2052356 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Titular |
|
2 |
Darlan Christiano Kroth |
1764519 |
02/02/2026 |
01/02/2028 |
Suplente |
* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
g) Ciências Humanas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Emerson Neves da Silva |
1268355 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Nilce Fátima Scheffer |
2065903 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Suplente |
|
3 |
Ricardo Alberto Scherma |
1930733 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
4 |
Marlon Brandt |
1862839 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
Membro reconduzido
g) Ciências Humanas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Emerson Neves da Silva |
1268355 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Nilce Fátima Scheffer |
2065903 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Suplente |
|
3 |
Ricardo Alberto Scherma |
1930733 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
4 |
Marlon Brandt |
1862839 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
h) Linguística, Letras e Artes:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Rafael Matielo |
1996299 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
h) Linguística, Letras e Artes:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Rafael Matielo |
1996299 |
03/04/2025 |
23/06/2026 |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
i) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Wellington Tischer |
1639163 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
i) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Wellington Tischer |
1639163 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
III - Campus Erechim:
a) Ciências Biológicas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Denise Cargnelutti |
1709109 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
* Membro reconduzido
b) Engenharias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Helen Treichel |
1887138 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
|
3 |
Eduardo Pavan Korf |
2187214 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
4 |
Gean Delise Leal Pasquali |
1804998 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
* Membro reconduzido
c) Ciências Agrárias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Sandra Maria Maziero |
3217376 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Gismael Francisco Perin |
1558100 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
|
3 |
Altemir José Mossi |
1832195 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
* Membro reconduzido
d) Ciências Sociais Aplicadas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Marcela Alvares Maciel |
2022789 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Titular |
|
2 |
Nébora Lazzarotto Modler |
1929294 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Suplente |
e) Ciências Humanas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Halferd Carlos Ribeiro Junior |
2039823 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
|
3 |
Thiago Soares Leite |
1802131 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
4 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
* Membro reconduzido
f) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Rafael Francisco dos Santos |
1067430 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
Suzana Fátima Bazoti |
2132193 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Suplente |
f) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Rafael Francisco dos Santos |
1067430 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Titular |
|
2 |
Suzana Fátima Bazoti |
2132193 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Suplente |
Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
IV - Campus Laranjeiras do Sul:
a) Engenharias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Marcos Alceu Felicetti |
2023885 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos |
2142564 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Suplente |
|
3 |
Wanderson Gonçalves Wanzeller |
1655030 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Titular |
|
4 |
Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
1846732 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
a) Engenharias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Marcos Alceu Felicetti |
2023885 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos |
2142564 |
25/06/2024 |
24/06/2028* |
Suplente |
|
3 |
Wanderson Gonçalves Wanzeller |
1655030 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Titular |
|
4 |
Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
1846732 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
b) Ciências Agrárias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
2067862 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
3 |
Diego dos Santos |
1771713 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
1881505 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
|
5 |
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
6 |
Claudia Simone Madruga Lima |
1261454 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
7 |
Marcos Weingartner |
1935747 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
8 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
* Membro reconduzido
b) Ciências Agrárias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Lisandro Tomas da Silva Bonome |
1642613 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
2067862 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
3 |
Diego dos Santos |
1771713 |
20/10/2025 |
24/06/2026 |
Titular |
|
4 |
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
1881505 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
5 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
|
6 |
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
7 |
Claudia Simone Madruga Lima |
1261454 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
8 |
Marcos Weingartner |
1935747 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
9 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
c) Ciências Sociais Aplicadas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Fernando Zatt Schardosin |
2789627 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Deise Maria Bourscheidt |
1013449 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
d) Ciências Humanas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Evandro Bilibio |
1931137 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Fábio Luiz Zeneratti |
2270170 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
|
3 |
Mariano Luis Sánchez |
1770489 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
* Membro reconduzido
e) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
André Martins |
2388513 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Titular |
|
2 |
Renato Paulo Glowka |
3069431 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
V - Campus Passo Fundo:
a) Ciências da Saúde:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Ivana Loraine Lindemann |
1675987 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Lissandra Glusczak |
1661509 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
|
3 |
Riciéri Naue Mocelin |
3213137 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
Alessandra Regina Muller Germani |
1306018 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
5 |
Jossimara Polettini |
3059997 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
6 |
Graziella Alebrant Mendes |
1415658 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
7 |
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
8 |
Fernanda Honnef |
1438673 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
* Membro reconduzido
b) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Camila Chiodi Agostini |
1986350 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
b) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Camila Chiodi Agostini |
1986350 |
20/10/2025 |
01/04/2026 |
Titular |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)
VI - Campus Realeza:
a) Ciências Exatas e da Terra:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Clovis Caetano |
1784173 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Everton Artuso |
1720527 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
Membro reconduzido
a) Ciências Exatas e da Terra:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Clovis Caetano |
1784173 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Everton Artuso |
1720527 |
20/10/2025 |
27/03/2026 |
Suplente |
|
3 |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
02/04/2026 |
01/04/2028 |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)
b) Ciências Biológicas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Carlos Rodrigo Brocardo |
1295182 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Suplente |
b) Ciências Biológicas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Carlos Rodrigo Brocardo |
1295182 |
25/06/2024 |
13/02/2026 |
Titular |
|
2 |
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
13/02/2026 |
02/04/2027 |
Titular |
|
3 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 743/PROPEPG/UFFS/2026)
b) Ciências Biológicas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Gilza Maria de Souza Franco |
2115366 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Titular |
|
2 |
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
02/04/2026 |
01/04/2028 |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)
c) Ciências Agrárias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Fabiana Elias |
1452942 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Dalila Moter Benvegnú |
1929265 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
3 |
Jonatas Cattelam |
1118760 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
Adalgiza Pinto Neto |
1842914 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
5 |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1868534 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
6 |
Rosangela Estel Ziech |
1403240 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
* Membro reconduzido
c) Ciências Agrárias:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Fabiana Elias |
1452942 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Dalila Moter Benvegnú |
1929265 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
3 |
Jonatas Cattelam |
1118760 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
Adalgiza Pinto Neto |
1842914 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
5 |
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
1868534 |
20/10/2023 |
24/06/2026* |
Titular |
|
6 |
Rosangela Estel Ziech |
1403240 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
7 |
Camila Keterine Gorzelanski Trenkel |
3451968 |
25/06/2026 |
24/06/2028 |
Suplente |
* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
d) Ciências da Saúde:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
03/04/2025 |
02/04/2027 |
Titular |
|
2 |
Jaciara Reis Nogueira Garcia |
3492335 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
d) Ciências da Saúde:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
03/04/2025 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
Jaciara Reis Nogueira Garcia |
3492335 |
20/10/2025 |
24/06/2026 |
Suplente |
|
3 |
Julia Oliveira Penteado |
2357891 |
25/06/2026 |
24/06/2028 |
Titular |
|
4 |
Larissa da Cunha Feio Costa |
2642152 |
25/06/2026 |
24/06/2028 |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
e) Ciências Sociais Aplicadas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira |
1239867 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Alessandro Carlos da Silva Junior |
1327427 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
f) Ciências Humanas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Emerson Martins |
1809185 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Suplente |
* Membro reconduzido
f) Ciências Humanas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Emerson Martins |
1809185 |
20/10/2023 |
31/01/2026* |
Suplente |
* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 742/PROPEPG/UFFS/2026)
f) Ciências Humanas:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184 |
20/10/2023 |
19/10/2027* |
Titular |
|
2 |
Antônio Marcos Myskiw |
1769697 |
02/04/2026 |
01/04/2028 |
Suplente |
* Membro reconduzido
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)
g) Linguística, Letras e Artes:
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Sérgio Roberto Massagli |
1835617 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Andréia Cristina de Souza |
2208586 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Aline Roberta de Pauli |
3354002 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
3 |
Andreia Florencio Eduardo de Deus |
1911243 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
- |
- |
- |
- |
Suplente |
h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Aline Roberta de Pauli |
3354002 |
25/06/2024 |
24/06/2026 |
Titular |
|
2 |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Suplente |
|
3 |
Andreia Florencio Eduardo de Deus |
1911243 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
Hudison Loch Haskel |
2388919 |
02/04/2026 |
01/04/2028 |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)
h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Suelem Kaczala |
2129798 |
25/06/2026 |
24/06/2028 |
Suplente |
|
3 |
Andreia Florencio Eduardo de Deus |
1911243 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
4 |
Hudison Loch Haskel |
2388919 |
01/04/2026 |
31/03/2028 |
Suplente |
* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)
h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
|
Item |
Nome |
SIAPE |
Início do mandato |
Fim do mandato |
Atribuição |
|
1 |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
20/10/2025 |
19/10/2027 |
Titular |
|
2 |
Suelem Kaczala |
2129798 |
25/06/2026 |
24/06/2028 |
Suplente |
|
3 |
Andreia Florencio Eduardo de Deus |
1911243 |
20/10/2025 |
18/09/2026 |
Titular |
|
4 |
Hudison Loch Haskel |
2388919 |
01/04/2026 |
31/03/2028 |
Titular |
|
5 |
Andressa Benvenutti Radaelli |
1767321 |
18/09/2026 |
17/09/2028 |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 987/PROPEPG/UFFS/2026)
Art. 2º Cada membro do Comitê fará jus à 04 horas semanais para a realização das atividades.
Art. 3º Os membros do CAP exercerão a função durante um período de 2 (dois) anos, ficando facultada uma recondução, conforme Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 - Regulamento da Pesquisa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ÉVERTON MORAES KOZENIESKI, Siape nº 1835594, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ALEXANDRE PAULO LORO, Siape nº 1724966, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor FERNANDO VOJNIAK, Siape nº 1832793, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA RICHT, Siape nº 1758596, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do credenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS, Siape nº 1808034, para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor JEFERSON SANTOS ARAÚJO, Siape nº 1414135, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR, Siape nº 2039823, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA, Siape nº 1771914, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor GERSON WASEN FRAGA, Siape nº 1550618, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente da professora IVONE MARIA MENDES SILVA, Siape nº 1720363, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 37/PROPEPG/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARCELA ALVARES MACIEL, Siape nº 2022789, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, Siape nº 1880263, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor PAULO RICARDO MÜLLER, Siape nº 1723968, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor REGINALDO JOSÉ DE SOUZA, Siape nº 1227163, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor RICARDO MACHADO, Siape nº 1913267, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 214/PROPEPG/UFFS/2023, de 11 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Siape nº 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, Siape nº 1297619, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora THAÍS JANAINA WENCZENOVICZ, CPF nº xxx.748.660-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 477/PROPEPG/UFFS/2025:
|
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
Professor do Magistério Superior/ Presidente |
1848282 |
|
Alcione Aparecida Almeida Alves |
Professora do Magistério Superior |
1891679 |
|
Edemar Rotta |
Professor do Magistério Superior |
1764451 |
|
Enise Barth |
Professora do Magistério Superior |
1972885 |
|
Evandro Pedro Schneider |
Professor do Magistério Superior |
1835403 |
|
Ivann Carlos Lago |
Professor do Magistério Superior |
1808064 |
|
Lívio Osvaldo Arenhart |
Professor do Magistério Superior |
1835477 |
|
Louise de Lira Roedel Botelho |
Professora do Magistério Superior |
1660708 |
|
Reneo Pedro Prediger |
Professor do Magistério Superior |
1770719 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 544/PROPEPG/UFFS/2025, de 28 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Trabalho e Avaliação da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 399/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula/CPF |
|
Nilce Fátima Scheffer |
Professora do Magistério Superior (Presidente) |
2065903 |
|
Claudecir dos Santos |
Professor do Magistério Superior |
2145499 |
|
Patrícia Gräff |
Professora do Magistério Superior |
1304376 |
|
Renilda Vicenzi |
Professora do Magistério Superior |
1911052 |
|
Bruno Antonio Picoli |
Professor do Magistério Superior |
1941483 |
|
Fernanda Karina Pereira Cardoso |
Técnico administrativo (TAE) |
3429946 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 400/PROPEPG/UFFS/2025, de 30 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 383/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula |
|
Nilce Fátima Scheffer |
Professor do Magistério Superior - Presidente |
2065903 |
|
Maria Sílvia Cristofoli |
Professora do Magistério Superior |
1352293 |
|
Renilda Vicenzi |
Professora do Magistério Superior |
1911052 |
|
Bruno Antônio Picoli |
Professor do Magistério Superior |
1941483 |
|
Fernanda Karina Pereira Cardoso |
Técnico Administrativo (TAE) |
3429946 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 384/PROPEPG/UFFS/2025, de 25 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 385/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula |
|
Nilce Fátima Scheffer |
Professor do Magistério Superior (Presidente) |
2065903 |
|
Andrea Simões Rivero |
Professora do Magistério Superior |
1322741 |
|
Bruno Antonio Picoli |
Professora do Magistério Superior |
1941483 |
|
Asley Di Luca da Silva Vieira |
Discente |
4.01.708.02.24.2 |
|
Dâmaris Szytko |
Discente |
4.01.708.02.25.2 |
|
Maria Luiza Côrrea |
Discente |
4.01.708.09.24.2 |
|
Nicolly Zanotto |
Discente |
4.01.708.19.24.2 |
|
Maiara Schonhorst |
Discente |
4.01.708.06.24.2 |
|
Fernanda Karina Pereira Cardoso |
Técnico administrativo (TAE) |
3429946 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 386/PROPEPG/UFFS/2025, de 25 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza.
Art. 2º Compete à Comissão cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação e pelo Regimento do Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 602/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape |
|
Tatiana Champion |
Professora do Magistério Superior/ Presidente |
2117136 |
|
Letiére Cabreira Soares |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
2036344 |
|
Paulo Henrique Braz |
Professor do Magistério Superior/ Membro Titular |
1006736 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra – 2ª Edição, do Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 521/PROPEPG/UFFS/2025:
|
NOME |
CARGO/ FUNÇÃO |
SIAPE |
|
Ana Cristina Hammel |
Professora do Magistério Superior / Coordenador |
2073353 |
|
Fábio Pontarolo |
Professor do Magistério Superior / Membro |
2176826 |
|
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
Professora do Magistério Superior / Membro |
2049178 |
|
Ângelo Sérgio Bueno |
Técnico Administrativo em Educação / Membro |
1796732 |
|
Luana Souza Pavan |
Técnica Administrativa em Educação / Membro |
1767041 |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 522/PROPEPG/UFFS/2025, de 24 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo/RS, constituída pela Portaria Nº 351/PROPEPG/UFFS/2025:
|
Nome |
Cargo/Função |
Siape/Matrícula/CPF |
|
Roque Ismael da Costa Güllich |
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso |
1659049 |
|
Rosangela Ines Matos Uhmann |
Professora do Magistério Superior |
1929286 |
|
Rosemar Ayres dos Santos |
Professora do Magistério Superior |
2059850 |
|
Danusa de Lara Bonotto |
Professora do Magistério Superior |
1804904 |
|
Lucas Lafaiete Leão de Lima |
Discente |
4.04.902.02.24.1 |
|
Milene Carolina Cabral Vieira |
Discente |
4.04.902.19.25.1 |
|
Sueli Maria Florczak |
Egresso |
xxx.894.930 - xx |
|
Camila Carolina Colpo |
Egresso |
xxx.738.460 - xx |
Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 352/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) por meio do Processo Nº 23205.035597/2024-98.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.
1.2 Este projeto conta com financiamento do Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação continuada qualificada para os Educadores da Educação Básica, a partir de uma perspectiva sociointeracionista que visa contribuição ao acolhimento linguístico de estudantes estrangeiros.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a especificação a seguir:
|
Função |
Vagas |
Valor da bolsa |
Meses de atuação |
Vigência inicial |
|
Suporte de Tecnologia da Informação |
1 |
R$ 2.500,00 |
Até 4 meses |
novembro/2025 |
3.2 A vigência da bolsa possui prazo de até 4 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.
3.3 O bolsista receberá, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a contar do mês de novembro de 2025.
3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico-administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
3.6 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.
3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.
3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Suporte de Tecnologia da Informação
-
Coordenar e implementar o curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (AVAMEC), providenciando as atualizações e aprimoramentos necessários ao bom andamento das atividades dentro da plataforma de Educação a Distância (EaD);
-
Realizar a capacitação do sistema AVAMEC para inserção/configuração do curso no Ambiente Virtual de Apreendizagem do MEC;
-
Coordenar o carregamento, a manutenção e a atualização dos dados da equipe de formação e dos cursistas no AVAMEC;
-
Capacitar os demais membros da equipe técnica para realização de suas atribuições dentro da Plataforma EaD;
-
Prestar apoio necessário ao desenvolvimento do Curso, especialmente no auxílio na manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação;
-
Prestar apoio relativo ao funcionamento do AVAMEC aos participantes do piloto do curso;
-
Dar suporte às gravações, vídeos, palestras, entre outros;
-
Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
-
Auxiliar na organização de eventos on-line; e
-
Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I - compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;
II - dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
III - apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
IV - se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;
V - declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/10/2026 até às 23h59min de 26/10/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/i5ZvAherLqLYurLR7.
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
I. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
II. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
I. formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;
II. aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;
III. atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;
IV. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I. contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
III. desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao quíntuplo do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.
7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 20 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.
7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
|
Evento |
Data/Horário |
|
Inscrições |
20/10/2025 a 26/10/2025 |
|
Homologação provisória das inscrições |
28/10/2025 |
|
Recurso sobre a homologação das inscrições |
29/10/2025 |
|
Homologação final das inscrições |
30/10/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções |
30/10/2025 |
|
Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções |
31/10/2025 |
|
Divulgação do resultado final da primeira fase e convocação para entrevistas |
03/11/2025 |
|
Entrevistas |
04/11/2025 |
|
Divulgação do resultado provisório geral |
04/11/2025 |
|
Recursos sobre o resultado provisório geral |
05/11/2025 |
|
Divulgação do resultado final |
A partir do dia 06/11/2025 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd
9 DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.
10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail diegoboeno@uffs.edu.br .
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.
10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 85/PROGRAD/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção para as vagas de Suporte de Tecnologia da Informação:
|
Nome |
Siape |
Função |
|
Angelise Fagundes da Silva |
2055968 |
Titular |
|
Claunir Pavan |
1835372 |
Titular |
|
Diego de Souza Boeno |
2139439 |
Titular |
|
Maria José Laiño |
1770005 |
Suplente |
Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025.
Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim.
Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:
|
Nome |
Função |
Siape/CPF |
|
Cherlei Márcia Coan |
Coordenadora Acadêmica |
1931099 |
|
Gustavo Giora |
Representante titular do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura |
2059157 |
|
Clovis Schmitt Souza |
Representante suplente do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura |
1555361 |
|
Marcio Soares |
Representante titular do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura |
1770161 |
|
Antonio Valmor de Campos |
Representante suplente do curso de graduação em Filosofia – Licenciatura |
1804267 |
|
Naira Estela Roesler Mohr |
Representante titular do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura |
1800928 |
|
Gilson Luis Voloski |
Representante suplente do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura |
1645450 |
|
Raphaela de Toledo Desiderio |
Representante titular do curso de graduação em Geografia - Licenciatura |
1389142 |
|
Juçara Spinelli |
Representante suplente do curso de graduação em Geografia - Licenciatura |
1220039 |
|
Isabel Rosa Gritti |
Representante titular do curso de graduação em História - Licenciatura |
1838141 |
|
Renan Santos Mattos |
Representante suplente do curso de graduação em História - Licenciatura |
1309283 |
|
Lisandra Almeida Lisovski |
Representante titular do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura |
2142296 |
|
Leandro Carlos Ody |
Representante suplente do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura |
2059128 |
|
Anibal Lopes Guedes |
Representante titular do Domínio Comum |
1836907 |
|
Roberto Carlos Ribeiro |
Representante suplente do Domínio Comum |
1938319 |
|
Maria Silvia Cristofoli |
Representante titular do Domínio Conexo |
1352293 |
|
Sonize Lepke |
Representante suplente do Domínio Conexo |
2051050 |
|
Tatiana Peretti |
Pedagoga - titular |
1906458 |
|
Marcelo Luis Ronsoni |
Pedagogo - suplente |
1764182 |
|
Aline Miguela Barcelos Teles |
Representante da 15ª CRE |
xxx.200.690-xx |
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 590/PROGRAD/UFFS/2024 publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS822 - MERCADO FINANCEIRO”, ofertado pelo curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante WELINTON LEMOS TELES, Matrícula nº 20250015582, Processo nº 23205.030589/2025-36, composta pelos seguintes docentes:
|
Nome |
Siape |
Atribuição |
|
Fabiano Geremia |
1794013 |
Presidente |
|
Péricles Luiz Brustolin |
1685096 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
PPG FIL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do resultado dos Pré-projetos de Pesquisa do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
1 PRÉ-PROJETOS ACEITOS
|
TÍTULOS DOS PRÉ-PROJETOS |
|---|
|
A HERMENÊUTICA DA AÇÃO COMO FUNDAMENTO ÉTICO-POLÍTICO DA EXCELÊNCIA OPERACIONAL: A FILOSOFIA LEAN À LUZ DE PAUL RICOEUR E HANNAH ARENDT |
|
A RACIONALIDADE CIENTÍFICA E A EMERGÊNCIA DA INTERDISCIPLINARIDADE: UM DIÁLOGO ENTRE THOMAS KUHN E BASARAB NICOLESCU |
|
A REPRESENTAÇÃO DAS IGREJAS E TEMPLOS CRISTÃOS, ENTRE O SAGRADO, O PRÁTICO E O ESTÉTICO: UMA COMPREENSÃO DA PERCEPÇÃO AS BASES DA FILOSOFIA DA LINGUAGEM E SEMIÓTICA DO SIGNIFICADO DESSES ÍCONES PARA OS FIÉIS E FREQUENTADORES |
|
A RETOMADA DAS VIRTUDES CLÁSSICAS EM ALASDAIR MACINTYRE: ALTERNATIVAS À CRISE MORAL E POLÍTICA CONTEMPORÂNEA |
|
DIÁLOGOS HERMENÊUTICOS ENTRE JUSTIÇA, IDENTIDADE, TERRITÓRIO E SOLICITUDE NA FILOSOFIA DE PAUL RICOEUR EM O JUSTO |
|
DO PRÁTICO -INERTE À SERIALIDADE: SOBRE O MODO E O ESTATUTO DA OPRESSÃO EM SARTRE |
|
ENTRE EMÍLIO E O CONTRATO SOCIAL: A ANATOMIA DE UMA CRISE EM ROUSSEAU |
|
LIBERDADE REPRODUTIVA E JUSTIÇA: UMA ANÁLISE FILOSÓFICO-NORMATIVA DO ABORTO À LUZ DA BIOÉTICA |
|
O ASCETISMO COMO NEGAÇÃO DA VONTADE EM SCHOPENHAUER |
|
O CONCEITO DE NATUREZA NA FILOSOFIA ORIGINÁRIA DE AILTON KRENAK |
|
O ENFRAQUECIMENTO DO SENSO CRÍTICO DIANTE DA POLARIZAÇÃO POLÍTICA E DAS BOLHAS DE FILTRO NAS REDES SOCIAIS: UMA ANÁLISE FILOSÓFICA DO DISCURSO E DA MANIPULAÇÃO DE MASSA NO BRASIL |
|
OS FUNDAMENTOS DO PODER POLÍTICO EM JOHN LOCKE: UMA ANÁLISE DOS DIREITOS À VIDA, LIBERDADE E PROPRIEDADE |
|
QUEM PODE SABER? INJUSTIÇA EPISTÊMICA, DESIGUALDADE E OS DESAFIOS DA EPISTEMOLOGIA SOCIAL |
|
REID, HUSSERL E A ESTRUTURA DA EXPERIÊNCIA PERCEPTIVA |
|
TEORIA QUEER COMO ATITUDE EPISTEMOLÓGICA SUBVERSIVA: UMA INVESTIGAÇÃO FILOSÓFICO-POLÍTICA DAS NORMAS QUE REGULAM GÊNERO, SEXUALIDADE E IDENTIDADE NAS SOCIEDADES CONTEMPORÂNEAS |
2 PRÉ-PROJETOS NÃO ACEITOS
|
TÍTULOS DOS PRÉ-PROJETOS |
|---|
|
A EDUCAÇÃO EM TOMÁS DE AQUINO: CAMINHO PARA A VIRTUDE E VERDADE |
|
A ÉTICA DA RESPONSABILIDADE: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS NA FILOSOFIA POLÍTICA E SEU IMPACTO NO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E INTELECTUAL |
|
A SOCIEDADE DO ESPETÁCULO NA ERA DIGITAL: UMA ANÁLISE SOBRE OS CONCEITOS DE IMAGEM, PÓS-VERDADE E FAKE NEWS |
|
A TEORIA DO SUBDESENVOLVIMENTO: UMA ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES DE CELSO FURTADO E SUAS IMPLICAÇÕES CONTEMPORÂNEAS |
|
ASPECTOS FILOSÓFICOS DA DOUTRINA ESPÍRITA. UM ESTUDO SOBRE SUA ORIGEM, CONCEITOS E IDEIAS SOB O ALICERCE DA FILOSOFIA MODERNA |
|
DA POLIS A ATUALIDADE: A EVOLUÇÃO DA DEMOCRACIA E A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO |
|
DEMOCRACIA E POPULISMO NO SÉCULO XXI: ENTRE ERNESTO LACLAU E PIERRE ROSANVALLON |
|
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA E PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS PARA A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL |
|
ENTRE A LIBERDADE E O AMBIENTE: UM ESTUDO FILOSÓFICO-PEDAGÓGICO SOBRE O LIVRE-ARBÍTRIO E A INFLUÊNCIA SOCIAL NAS ESCOLHAS DOS INDIVÍDUOS |
|
FUNDAMENTOS ÉTICO-POLÍTICOS DA INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA: UMA ABORDAGEM FILOSÓFICA CRÍTICA |
|
LEI DE NATUREZA E LEI CIVIL EM HOBBES |
|
MACHADO DE ASSIS E A SABEDORIA DA INCERTEZA: UMA LEITURA A PARTIR DE A ARTE DO ROMANCE, DE MILAN KUNDERA |
|
NEUTRALIDADE DO CUIDADO INTEGRAL: REDISTRIBUIÇÃO DE CONHECIMENTO E DOS SABERES TRADICIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
|
O BURRO DA SALA NÃO SE “CONCERTA” |
|
O CONTRATO SOCIAL EM ROUSSEAU E HOBBES : UMA COMPARAÇÃO CRÍTICA DAS TEORIAS |
|
O PODER DA RELIGIÃO ENQUANTO ESTADO: A IGREJA COMO PODER EXECUTIVO DO ESTADO NA ANTIGUIDADE ATÉ O APARECIMENTO DO ESTADO LAICO |
|
O PODER ECONÔMICO À LUZ DA TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE JÜRGEN HABERMAS |
|
POLÍTICAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES: A FORMAÇÃO CONTINUADA E A PRÁXIS NA FORMAÇÃO DOCENTE UM ESTUDO A PARTIR DA PRÁTICA DOCENTE NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
REFLEXÕES FILOSÓFICAS DA VIDA COTIDIANA E AS EXPERIÊNCIAS SENSORIAIS, BASEADAS NA TEORIA DE DAVID HUME |
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2178/PROAD/UFFS/2025, de 30 de junho de 2025, tendo como objeto a contratação de banda/show para encerramento do V Festival Cultura de Fronteira da UFFS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2143/PROAD/UFFS/2025, de 21 de maio de 2025, tendo como objeto aquisição do equipamento Kit Amostrador Automático Para CG-MS QP 2010 Ultra Da Marca Shimadzu para o Campus Laranjeiras do Sul/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS:
I - gestora titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
IV - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 11/20233, Processo nº 23205.014016/2023-01, contratada a EMPRESA ASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2289/PROAD/UFFS/2025, de 25 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CG MVTB RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 06/CCMV-RE/UFFS/2025 de 11 de Setembro de 2025 e considerando:
a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componentes Curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2025 do Curso de Medicina Veterinária:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo VI: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2025 do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, incluindo a seguinte equivalência:
|
Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2025 |
Demais Estruturas Curriculares do campus |
||||
|
Código |
Componente Curricular |
Horas |
Código |
Componente curricular |
Horas |
|
GCH2010 |
Língua brasileira de sinais - LIBRAS |
60 h |
GLA111 |
Língua brasileira de sinais - LIBRAS |
60 h |
|
GCA0878 |
Fitoterapia em Medicina Veterinária |
60 h |
GCA380 |
Fitoterapia em Medicina Veterinária |
60 h |
|
GSA0497 |
Fundamentos da Saúde Pública |
60 h |
GSA004 |
Fundamentos da Saúde Pública |
60 h |
|
GSA0497 |
Fundamentos da Saúde Pública |
60 h |
GSA0312 |
Fundamentos da Saúde Pública |
60 h |
|
GCA0837 |
Ovinocultura |
45h |
GCA636 |
Produção e Sanidade Animal com Ênfase em Ovinocultura |
60 h |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 4 ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 11 de Setembro de 2025.
Realeza-PR, 24 de outubro de 2025.
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)
SUCL
Processo Administrativo: 23205.031917/2025-11
Órgão Gerenciador: 201057 - CENTRAL DE COMPRAS/SEGES/ME
Pregão Eletrônico (SRP) nº 90001/2024
Objeto da Adesão: Solução de Suprimentos de Software da Plataforma Adobe
Número do item adquirido: 1
Valor Empenhado: R$ 40.287,06
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.264.400,48
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 07/11/2025 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item
O desconto ofertado para cada item deverá incidir linearmente em todos os itens da planilha de preços.
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 157/2025
Processo Administrativo nº: 23205.019692/2025-25
Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais)
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU / 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.027068/2025-00
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 29/10/2025
Horário da fase de lances: 08:00 h às 14:00 h
Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 446.966,67
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 25/11/2025 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO
Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de retificação da seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
Onde se lê:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria do Curso de Administração Pública – Campus Realeza (ENS-2025-0067) |
Curso/Administração |
Tiago da Costa |
- |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Administração Pública, do Campus Realeza. Subsidiariamente poderá ser aluno de outro curso do Campus Realeza. b) Ter bom desempenho acadêmico. c) Demonstrar habilidades interpessoais e capacidade de comunicação eficaz. É preciso saber se comunicar claramente com os colegas e oferecer suporte de maneira eficaz. d) Ser proativo e responsável. Os monitores do curso devem demonstrar iniciativa para auxiliar os colegas e cumprir as responsabilidades atribuídas a eles. e) Ter disponibilidade de participar das reuniões, sobretudo as reuniões do Colegiado do Curso, bem como participação em workshops ou sessões de capacitação de monitores. f) Ter frequência e comprometimento com as atividades da monitoria. É preciso cumprir com a carga horária da monitoria conforme estabelecido pela Coordenação do Curso. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: tiago.costa@uffs.edu.br |
||||
Leia-se:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|---|---|---|---|---|
|
Monitoria do Curso de Administração Pública – Campus Realeza (ENS-2025-0067) |
Curso/Administração |
Tiago da Costa |
1 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Administração Pública, do Campus Realeza. Subsidiariamente poderá ser aluno de outro curso do Campus Realeza. b) Ter bom desempenho acadêmico. c) Demonstrar habilidades interpessoais e capacidade de comunicação eficaz. É preciso saber se comunicar claramente com os colegas e oferecer suporte de maneira eficaz. d) Ser proativo e responsável. Os monitores do curso devem demonstrar iniciativa para auxiliar os colegas e cumprir as responsabilidades atribuídas a eles. e) Ter disponibilidade de participar das reuniões, sobretudo as reuniões do Colegiado do Curso, bem como participação em workshops ou sessões de capacitação de monitores. f) Ter frequência e comprometimento com as atividades da monitoria. É preciso cumprir com a carga horária da monitoria conforme estabelecido pela Coordenação do Curso. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: tiago.costa@uffs.edu.br |
||||
Realeza/PR, 20 de outubro de 2025
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza
Realeza-PR, 20 de outubro de 2025.
Coordenador Acadêmico - Realeza
COREME CH
A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) torna pública a a alteração do item 1.5 do EDITAL Nº 01/COREME-CH/UFFS/2025.
“1.5 Cronograma do processo seletivo :
|
Etapas |
Data e horário |
|
Período de Inscrições e cadastramento do currículo no site da ACM/AMRIGS |
09/09 até às 17 horas de 30/10/2025 |
|
Data da Prova escrita objetiva |
23/11/2025 |
|
Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições |
Conforme cronograma da ACM/AMRIGS |
|
Arguição e avaliação de currículo |
22 e 23/12/2025 |
|
Divulgação da Classificação Provisória |
A partir de 28/12/2025 |
|
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada |
A partir de 30/12/2025 |
|
Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada |
A partir de 05/01/2026 até 06/01/2025 |
|
Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada Chamada |
A partir de 07/01/2026 |
|
Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada |
De 08/01/2026 até às 14h do dia 09/01/2026 |
|
Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada Chamada |
A partir de 09/01/2026 |
|
Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada |
De 10/01/2026 até 10/02/2026 |
|
Matrícula presencial e assinatura do contrato dos convocados nas três primeiras chamadas |
11 e 12/02/2026 |
|
Convocação para a chamada pública |
A partir de 13/02/2025 |
|
Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades) |
19 e 20/02/2026 |
|
Formação da lista de espera |
19 e 20/02/2026 |
|
Chamadas suplementares |
Mediante vagas, a posterior, respeitando o fechamento de prazos no SISCNRM em março de 2026. |
|
Data limite para ingresso de candidatos aprovados no certame |
31 de março de 2026” |
Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó
CPF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 96/CPF/UFFS/2025, de 15 de outubro de 2025, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), Processo nº 232025.030345/2025-53, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
|
Nome |
SIAPE/Matricula |
Categoria |
ATRIBUIÇÃO |
|
Rafael Kremer |
2091307 |
Docente |
Presidente |
|
Stefani Daiana Kreutz |
1940197 |
Técnico-Administrativo |
Membro |
|
Leonardo Orlei Chiapetti |
20240016960 |
Discente |
Membro |
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 20 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Passo Fundo
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Artigo 14, Inciso X, do Regimento do Campus Passo Fundo e o Processo nº 23205.030310/2025-14;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, a proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo da UFFS, de acordo com as seguintes especificidades:
|
Nº |
Código |
Vaga |
Área/disciplina do concurso |
Regime |
Requisito |
|
1 |
603038 |
Vacante* |
Clínica Médica - Nefrologia |
20h |
Graduação: Medicina Residência Médica ou Especialização: Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia |
* Conforme Processo nº 23205.25018/2025-80
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 23 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Passo Fundo
CONSUNI CAPGP
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. a Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
b. o Processo nº 23205.020252/2025-11; e
c. as deliberações da 9ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a indicação da servidora TAIZ VIVIANE DOS SANTOS, Siape n.º 1827267, para o cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exercer as referidas atribuições a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.018743/2025-00; e
b. as deliberações da 9ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
Art. 1º DEFERIR o recurso da servidora DANIELA VARNIER, retificando o Edital Nº 580/GR/UFFS/2025 de Resultado Final do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025 do Pleduca, alterando o resultado do Processo nº 23205.018743/2025-00, de indeferido para deferido.
Art. 2º Recomendar ao Comitê do Pleduca (Cople) e ao Departamento de Capacitação (DCAP) que constem, se possível, nos Editais de abertura do processo do Pleduca não só o banco de horas existentes, mas também as horas em que há previsibilidade fática de retornos.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
Presidente do Conselho Universitário
CCL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:
a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024,
b) a deliberação da 7ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado;
c) o OFÍCIO Nº 11/2025 - CCADM - CL;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 63/CCL/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado - Licenciatura, Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: maio de 2025 a abril de 2028, conforme segue:
I - Carlos Eduardo Ruschel Anes - Siape 1848282;
II - Édio Polacinski – Siape 1012636;
III - Fabrício Costa de Oliveira - Siape 1860906;
IV - Herton Castiglione Lopes - Siape 1770685;
V - Izabel Gioveli - Siape 1318973 (Representante do Domínio Conexo);
VI - Louise de Lira Roedel Botelho - Siape 2660708;
VII - Monize Samara Visentini - Siape 2021414;
VIII - Rodrigo Prante Dill - Siape 1836887;
IX - Edemar Rotta Siape -1764451(Representante do Domínio Comum);
X - Reneo Pedro Prediger - Siape 1770719.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 21 de outubro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Cerro Largo-RS, 21 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:
(a) a Resolução Nº 10/CONSUNI CA/UFFS/2013;
(b) e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os professores listados a seguir, como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do referido Campus:
I – Prédio: Laboratório 01
|
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
|
101 |
Laboratório de Topografia e Geotecnologias |
LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO |
1019070 |
|
102 |
Laboratório de Hidráulica |
BRUNO MÜNCHEN WENZEL |
1770282; |
|
JULIANA MARQUES SCHÖNTAG |
2400708 |
||
|
103 |
Laboratório de Ensino de Matemática; |
IZABEL GIOVELI |
1318973 |
|
Laboratório de Expressão Gráfica |
PATRÍCIA MARASCA FUCKS |
1772187 |
|
|
104 |
Laboratório de Bromatologia |
NERISON LUÍS POERSCH |
1000776 |
|
105 |
Laboratório de Letras II |
MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA |
1573271 |
|
106 |
Laboratório de Ensino de Ciências |
ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN |
1929286 |
|
107 |
Laboratório de Ensino e Aprendizagem I |
ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH |
1659049 |
|
108 |
Laboratório de Orientação a Estágios e Práticas de Ensino |
FABIANE DE ANDRADE LEITE |
2028447 |
|
109 |
Laboratório de Ensino e Aprendizagem II |
JUDITE SCHERER WENZEL |
1800829 |
|
110 |
Laboratório Aberto de Física: Exposição Permanente de Experimentos Clássicos |
MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO |
1926270 |
|
111 |
Laboratório de Pedagogia - Brinquedoteca |
CLEUSA INÊS ZIESMANN |
1991860 |
|
112 |
Laboratório de Reatores e Operações Unitárias |
BRUNO MÜNCHEN WENZEL |
1770282 |
|
MANUELA GOMES CARDOSO |
1362233 |
||
|
113 |
Laboratório de Fenômenos de Transporte |
FABIANO CASSOL |
2235887 |
|
JULIANA MARQUES SCHÖNTAG |
2400708 |
II – Prédio: Laboratório 02
|
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
|
101 |
Laboratório de Fitossanidade |
JULIANE LUDWIG |
2065987 |
|
102 |
Laboratório de Anatomia e Fisiologia Animal e Humana |
LAUREN LÚCIA ZAMIN |
1798708 |
|
103 |
Laboratório de Genética |
SUZYMEIRE BARONI |
1895157 |
|
104 |
Laboratório de Microscopia e Luparia II |
MILTON NORBERTO STRIEDER |
1879805 |
|
105 |
Laboratório de Citologia e Histologia Animal e Vegetal |
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN |
2059920 |
|
106 |
Laboratório de Fisiologia Vegetal |
DÉBORA LEITZKE BETEMPS |
1929652 |
|
107 |
Laboratório de Agroecologia |
EVANDRO PEDRO SCHNEIDER |
1835403 |
|
108 |
Laboratório de Biologia da Conservação (LABCON) |
DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE |
2116925 |
|
DANIELA OLIVEIRA DE LIMA |
1770643 |
||
|
109 |
Laboratório de Bioquímica |
LAUREN LÚCIA ZAMIN |
1798708 |
|
NESSANA DARTORA |
1886218 |
||
|
110 |
Laboratório de Botânica |
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN |
2059920 |
|
111 |
Laboratório de Sementes |
NERISON LUÍS POERSCH |
2000776 |
|
112 |
Laboratório de Microbiologia |
DANIEL JONER DAROIT |
1836949 |
|
113 |
Laboratório de Zoologia |
MILTON NORBERTO STRIEDER |
1879805 |
|
114 |
Laboratório de Microscopia e Luparia I |
DANIEL JONER DAROIT |
1836949 |
|
115 |
Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL) |
- |
- |
III – Prédio: Laboratório 03
|
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
|
101 |
Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica |
TIAGO VECCHI RICCI |
2279350 |
|
102 |
Laboratório de Física dos Solos |
DOUGLAS RODRIGO KAISER |
1732403 |
|
103 |
Laboratório de Mecânica dos Solos |
MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO |
1933663 |
|
104 |
Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos |
RENAN COSTA BEBER VIEIRA |
2192802 |
|
105 |
Laboratório de Química Orgânica |
BENHUR DE GODOI |
1930715 |
|
106 |
Laboratório de Química Geral |
ILDEMAR MAYER |
1560767 |
|
107 |
Central Analítica |
LIZIARA DA COSTA CABRERA |
1526408 |
|
108 |
MARLEI VEIGA DOS SANTOS |
1002318 |
|
|
109 |
Laboratório de Análises Químicas |
LIZIARA DA COSTA CABRERA |
1526408 |
|
MARLEI VEIGA DOS SANTOS |
1002318 |
||
|
110 |
Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL) |
- |
- |
|
111 |
Laboratório de Mecânica |
ALINE BEATRIZ RAUBER |
1011073 |
|
112 |
Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica |
NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR |
1566344 |
|
113 |
Laboratório de Físico-Química |
MARIANA BONEBERGER BEHM |
1934212 |
|
114 |
Laboratório de Águas e Ecotoxicologia |
ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES |
1891679 |
|
115 |
Laboratório de Efluentes e Resíduos |
FERNANDO HENRIQUE BORBA |
1927656 |
IV – Prédio: Bloco A
|
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
|
103 |
Laboratório da Empresa Júnior |
FABRÍCIO COSTA DE OLIVEIRA |
1860906 |
|
Laboratório de Pesquisa em Administração |
|||
|
201 |
Laboratório de Letras I |
MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA |
1573271 |
|
2010 |
Centro de Línguas (CELUFFS) |
ANGELISE FAGUNDES DA SILVA |
2055968 |
|
BRUNA ELISA FRAZATTO |
3489020 |
||
|
407 |
Laboratório de Informática Aplicada I |
JUDITE SCHERER WENZEL (Coordenadora Acadêmica) |
1800829 |
|
408 |
Laboratório de Informática Aplicada II |
JUDITE SCHERER WENZEL (Coordenadora Acadêmica) |
1800829 |
V – Prédio: Seminário
|
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
|
1-1-01 |
Laboratório de Materiais de Construção Civil |
MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO |
1933663 |
|
JULIANA MARQUES SCHÖNTAG |
2400708 |
||
|
1-1-04 |
ANA PAULA MARAN |
3221088 |
|
|
1-1-05 |
Laboratório de Paleontologia (PALEO LAB) |
RUBEN ALEXANDRE BOELTER |
2050427 |
|
1-1-09 |
Laboratório da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários |
LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO |
1660708 |
|
1-1-07 |
Laboratório de Gestão do Conhecimento |
LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO |
1660708 |
|
SANDRA VIDAL NOGUEIRA |
1123321 |
||
|
1-3-03 |
Laboratório de Informática Básica |
DENIZE IVETE REIS |
1770712 |
|
1-4-04 |
Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos |
IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI |
1770689 |
Art. 2º Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 40/CCL/UFFS/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 24 de outubro de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Cerro Largo-RS, 24 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:
(a) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;
(b) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a UFFS;
(c) a Resolução Nº 81/CONSCCL/UFFS/2024, que estabelece os quantitativos de servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS);
(d) a Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, em especial o parágrafo único do Art. 5º;
(e) a necessidade de melhorar a transparência em termos de alocação de pessoal e ocupação de cargos e funções por servidores do Campus Cerro Largo;
RESOLVE:
Art. 1º CONSOLIDAR informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos Servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS, conforme disposto abaixo:
I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)
|
Nº |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
- |
- |
BRUNO MÜNCHEN WENZEL |
1770282 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3) |
(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
1 |
1 |
ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN |
1952010 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-2) |
|
2 |
2 |
SHEILA MARIA DE OLIVEIRA |
1779584 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-2) |
(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
3 |
1 |
LUCAS DO NASCIMENTO MENDES |
1726308 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de setor (Função FG-5) |
|
4 |
2 |
LUCAS RODRIGUES PIOVESAN |
2129232 |
STAE / Técnico em Audiovisual (nível D) |
- |
|
5 |
3 |
NEUSA ROSSINI |
1779191 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-5) |
|
6 |
4 |
TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO |
1945462 |
STAE / Produtor Cultural (nível E) |
- |
II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):
|
Vínculo: SD - Servidores Docentes; Cargo: PMS - Professor do Magistério Superior |
||||||
|
Nº SD |
Nome |
SIAPE |
Subárea (CNPq) |
Área de Ingresso na UFFS |
Observação (ões) |
|
|
CIÊNCIAS AGRÁRIAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
|
1 |
1 |
BENEDITO SILVA NETO |
1767578 |
Agronomia |
Agronomia - Desenvolvimento Rural (EDITAL Nº 001/UFSC/ UFFS/2009) |
- |
|
2 |
2 |
DÉBORA LEITZKE BETEMPS |
1929652 |
Agronomia |
Olericultura e Fruticultura (EDITAL Nº 171/UFFS/ 2011) |
- |
|
3 |
3 |
DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA |
1111694 |
Medicina Veterinária |
Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
|
4 |
4 |
DOUGLAS RODRIGO KAISER |
1732403 |
Agronomia |
Solos (EDITAL Nº 006/UFFS/ 2010) |
- |
|
5 |
5 |
EVANDRO PEDRO SCHNEI-DER |
1835403 |
Agronomia |
Agroecologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
|
6 |
6 |
GILMAR ROBERTO MEINERZ |
1012624 |
Zootecnia |
Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
|
7 |
7 |
JULIANE LUDWIG |
2065987 |
Agronomia |
Fitossanidade (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
|
8 |
8 |
MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA |
2059793 |
Engenharia Agrícola |
Engenharia Rural (EDITAL Nº 251/ UFFS/2013) |
- |
|
9 |
9 |
NERISON LUÍS POERSCH |
1000776 |
Agronomia |
Fitotecnia (ATA Nº 1/CONSCCL/ UFFS/2018) |
Coordenador(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC) |
|
10 |
10 |
RENAN COSTA BEBER VIEIRA |
2192802 |
Agronomia |
Fertilidade e Biologia do Solo (EDITAL Nº 697/ UFFS/2014) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Agronomia – Bacharelado (Função FCC);
Chefe da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (Função FG-4) |
|
11 |
11 |
SIDINEI ZWICK RADONS |
1789866 |
Agronomia |
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
12 |
12 |
TATIANE CHASSOT |
1767546 |
Recursos Florestais e Engenharia Florestal |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
|
13 |
1 |
CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN |
2059920 |
Botânica |
Botânica Estrutural, Sistemática e Filogenia de Plantas Avasculares, Sistemática e Filogenia de Plantas Vasculares (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
|
14 |
2 |
DANIEL JONER DAROIT |
1836949 |
Microbiologia |
Microbiologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
|
15 |
3 |
DANIELA OLIVEIRA DE LIMA |
1770643 |
Ecologia |
Ecologia e Meio Ambiente - Ecologia Geral, Botânica, Agroecologia, Biologia de Vegetais Aquáticos (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC); |
|
16 |
4 |
DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE |
2116925 |
Ecologia |
Paleontologia, Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica (EDITAL Nº 035/UFFS/2014) |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC) |
|
17 |
5 |
ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL |
1505022 |
Morfologia |
Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genéticas (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC) |
|
18 |
6 |
LAUREN LÚCIA ZAMIN |
1798708 |
Biologia Geral |
Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genética (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
19 |
7 |
MILTON NORBERTO STRIEDER |
1879805 |
Zoologia |
Zoologia de Invertebrados e Entomologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
|
20 |
8 |
NESSANA DARTORA |
1886218 |
Bioquímica |
Bioquímica (EDITAL Nº 983/UFFS/2015) |
Substituto(a) do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4) |
|
21 |
9 |
RAISSA SCHWALBERT |
1342213 |
Botânica |
Botânica (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo) |
- |
|
22 |
10 |
RUBEN ALEXANDRE BOELTER |
2050427 |
Zoologia |
Zoologia e Fisiologia de Animais Aquáticos (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
|
23 |
11 |
SUZYMEIRE BARONI |
1895157 |
Genética |
Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
|
CIÊNCIAS DA SAÚDE (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
|
24 |
1 |
IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI |
1770689 |
Saúde Coletiva |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC) |
|
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
|
25 |
1 |
ALINE BEATRIZ RAUBER |
1011073 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 234/UFFS/2014) |
Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC) |
|
26 |
2 |
ANDERSON SPOHR NEDEL |
1981220 |
Geociências |
Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
27 |
3 |
BENHUR DE GODOI |
1930715 |
Química |
Química Orgânica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
28 |
4 |
CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO |
1916334 |
Matemática |
Matemática (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC) |
|
29 |
5 |
CAROLINE JASKULSKI RUPP |
1202804 |
Física |
Física Experimental ou Física Teórica (ATA Nº 8/CONSCCL/UFFS/2024 - 7ª Sessão Ordinária de 2024 do CONSC-CL) |
- |
|
30 |
6 |
DENIZE IVETE REIS |
1770712 |
Probabilidade e Estatística |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
31 |
7 |
FABIANO PEREIRA |
2244854 |
Matemática |
Matemática e Estatística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015) |
- |
|
32 |
8 |
ILDEMAR MAYER |
1560767 |
Química |
Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
33 |
9 |
IZABEL GIOVELI |
1318973 |
Matemática |
Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010) |
- |
|
34 |
10 |
JORGE LUIS PALACIOS FELIX |
1805920 |
Matemática |
Matemática (Processo 23205.002666/2015-96) |
- |
|
35 |
11 |
LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO |
1019070 |
Geociências |
Cartografia e Geotecnologias (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022) |
- |
|
36 |
12 |
LIZIARA DA COSTA CABRERA |
1526408 |
Química |
Química Analítica (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
Coordenador(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC) |
|
37 |
13 |
MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO |
1926270 |
Física |
Astronomia e Astrofísica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
38 |
14 |
MARCOS ALEXANDRE DULLIUS |
1730168 |
Física |
Física Geral e Experimental (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
39 |
15 |
MARIANA BONEBERGER BEHM |
1934212 |
Química |
Química Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
40 |
16 |
MARLEI VEIGA DOS SANTOS |
1002318 |
Química |
Química Analítica (EDITAL Nº 234/UFFS/2014) |
- |
|
41 |
17 |
NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR |
1566344 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
42 |
18 |
NEY SODRÉ DOS SANTOS |
2010213 |
Física |
Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
43 |
19 |
PATRICIA FOLETTO |
1212211 |
Química |
Química Geral e Orgânica (ATA Nº 3/CONSCCL/UFFS/2022) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC) |
|
44 |
20 |
RENEO PEDRO PREDIGER |
1770719 |
Ciência da Computação |
Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador (a) Adjunto(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC) |
|
45 |
18 |
ROSÁLIA ANDRIGHETTO |
2238248 |
Química |
Físico-Química e Química Geral (EDITAL Nº 022/UFFS/2015) |
- |
|
46 |
21 |
SUSANA MACHADO FERREIRA |
1547211 |
Matemática |
Matemática (Processo 23205.001484/2011-74) |
- |
|
47 |
22 |
TIAGO VECCHI RICCI |
2279350 |
Física |
Física Experimental ou Física Teórica (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/UFFS/2015) |
- |
|
CIÊNCIAS HUMANAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
|
48 |
1 |
BEDATI APARECIDA FINOKIET |
1678013 |
Antropologia |
História do Brasil e História da África (EDITAL Nº 006/UFFS/ 2010) |
- |
|
49 |
2 |
CLÁUDIA ELIANE ILGENFRITZ |
3098088 |
Educação |
Pedagogia (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 - 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do CONSC-CL) |
- |
|
50 |
3 |
CLEUSA INÊS ZIESMANN |
1991860 |
Educação |
Libras (EDITAL Nº 171/UFFS/ 2011) |
- |
|
51 |
4 |
DANUSA DE LARA BONOTTO |
1804904 |
Educação |
Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010) |
- |
|
52 |
5 |
DENIZ ALCIONE NICOLAY |
1770668 |
Educação |
Fundamentos da Educação (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
53 |
6 |
ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS |
2024027 |
Educação |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1) |
|
54 |
7 |
FABIANE DE ANDRADE LEITE |
2028447 |
Educação |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Diretor(a) de Organização Pedagógica da PROGAD (Cargo CD-4) |
|
55 |
8 |
IVANN CARLOS LAGO |
1808064 |
Ciência Política |
Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
56 |
9 |
JUDITE SCHERER WENZEL |
1800829 |
Educação |
Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4) |
|
57 |
10 |
LÍVIO OSVALDO ARENHART |
1835477 |
Filosofia |
Filosofia Moderna e Contemporânea (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Coordenador (a) Adjunto(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC) |
|
58 |
11 |
LUIS FERNANDO GASTALDO |
1770636 |
Educação |
Física (EDITAL Nº 001/UFSC/ UFFS/2009) |
- |
|
59 |
12 |
MARIA ALICE CANZI AMES |
2073402 |
Sociologia |
Metodologias de Ensino em Ciências Sociais (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
|
60 |
13 |
NEUSETE MACHADO RIGO |
1893214 |
Educação |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC) |
|
61 |
14 |
PAULA VANESSA BERVIAN |
2014995 |
Educação |
Ensino de Biologia (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
62 |
15 |
ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH |
1659049 |
Educação |
Prática de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL PROGRAD Nº 03/UFGD/2008 e Processo 23000.013245/2009-49) |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC) |
|
63 |
16 |
ROBSON KLEEMANN |
3484603 |
Educação |
Educação Matemática (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do CONSC-CL) |
- |
|
64 |
17 |
ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN |
1929286 |
Educação |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC) |
|
65 |
19 |
ROSEMAR AYRES DOS SANTOS |
2059850 |
Educação |
Ensino de Física (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
|
66 |
20 |
SANDRA VIDAL NOGUEIRA |
1123321 |
Educação |
Didática Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
|
67 |
1 |
ARI SOTHE |
1837703 |
Administração |
Contabilidade Geral e Gerencial (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Exercendo suas atividades provisoriamente junto ao Campus Chapecó, conforme acordado entre CONSCCL e Direção do Campus CH |
|
68 |
2 |
ARTUR FILIPE EWALD WUERGES |
2031057 |
Administração |
Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
69 |
3 |
CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES |
1848282 |
Administração |
Administração/ Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC) |
|
70 |
4 |
EDEMAR ROTTA |
1764451 |
Serviço Social |
Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
71 |
5 |
ÉDIO POLACINSKI |
3012636 |
Administração |
Administração/ Administração de Marketing (ATA Nº 5/CONSCCL/ UFFS/2022) |
- |
|
72 |
6 |
FABRÍCIO COSTA DE OLIVEIRA |
1860906 |
Administração |
Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
73 |
7 |
HERTON CASTIGLIONI LOPES |
1770685 |
Economia |
Teoria Econômica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
74 |
8 |
LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO |
1660708 |
Administração |
Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
Coordenador(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC);
Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC) |
|
75 |
9 |
MONIZE SÂMARA VISENTINI |
2021414 |
Administração |
Administração/ Administração de Marketing (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
76 |
10 |
PATRICIA MARASCA FUCKS |
1772187 |
Arquitetura e Urbanismo |
Desenho Técnico (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
77 |
11 |
RODRIGO PRANTE DILL |
1836887 |
Administração |
Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
78 |
12 |
SALETE ORO BOFF |
1008112 |
Direito |
Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (ATA Nº 10/CONSCCL/ UFFS/2013 e Processo 23205. 003592/2013-43) |
- |
|
79 |
13 |
SERLI GENZ BOLTER |
2059263 |
Direito |
Direito (EDITAL Nº 006/UFFS/ 006/UFFS/2010) |
- |
|
ENGENHARIAS (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
|
80 |
1 |
ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES |
1891679 |
Engenharia Sanitária |
Controle de Poluição do Solo e Controle de Poluição das Águas (EDITAL Nº 251/UFFS/ 2013) |
- |
|
81 |
2 |
ALINE RAQUEL MÜLLER TONES |
2277024 |
Engenharia Sanitária |
Tratamento Biológico de Águas Residuárias e Hidrologia Aplicada à Engenharia Ambiental (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2015) |
- |
|
82 |
3 |
ANA PAULA MARAN |
3221088 |
Engenharia Civil |
Construção Civil (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2024, da 10ª Sessão Ordinária de 2024 do CONSC-CL) |
- |
|
83 |
4 |
BRUNO MÜNCHEN WENZEL |
1770282 |
Engenharia Química |
Engenharia Ambiental: Energias Renováveis (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3) |
|
84 |
5 |
FABIANO CASSOL |
2235887 |
Engenharia Mecânica |
Fenômenos de Transportes e Termodinâmica (EDITAL Nº 298/UFFS/2013) |
- |
|
85 |
6 |
FERNANDO HENRIQUE BORBA |
1927656 |
Engenharia Sanitária |
Engenharia Ambiental: Qualidade de Águas, Tratamento de Águas Residuárias (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
- |
|
86 |
7 |
JULIANA MARQUES SCHÖNTAG |
2400708 |
Engenharia Sanitária |
Infraestrutura para Saneamento (EDITAL Nº 46/GR/UFFS/ 2017) |
- |
|
87 |
8 |
MANUELA GOMES CARDOSO |
1362233 |
Engenharia Química |
Operações Unitárias da Engenharia Ambiental e Sanitária (EDITAL Nº 570/UFFS/2017) |
Coordenadora(a) dos Cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil - Bacharelado (Função FCC) |
|
88 |
9 |
MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO |
1933663 |
Engenharia Civil |
Engenharia Civil (EDITAL Nº 171/UFFS/2011) |
Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil - Bacharelado (Função FCC) |
|
89 |
10 |
(Vago) |
- |
Engenharia Civil |
Estruturas (ATA Nº 5/CONSCCL/UFFS/2025, da 3ª Sessão Ordinária de 2025 do CONSC-CL) |
(Encaminhado para inclusão em Edital de Concurso Público) |
|
LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (Área do Conhecimento do CNPq) |
||||||
|
90 |
1 |
ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS |
1836213 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
91 |
2 |
ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES |
1803879 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
|
92 |
3 |
ANGELISE FAGUNDES DA SILVA |
2055968 |
Letras |
Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
Coordenador(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC) |
|
93 |
4 |
BRUNA ELISA FRAZATTO |
3489020 |
Linguística |
Linguística (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo) |
- |
|
94 |
5 |
CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS |
1065659 |
Linguística |
Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015) |
- |
|
95 |
6 |
DEMÉTRIO ALVES PAZ |
1334435 |
Letras |
Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
|
96 |
7 |
GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA |
1916783 |
Letras |
Literaturas Hispânicas (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
- |
|
97 |
8 |
JEIZE DE FATIMA BATISTA |
2068112 |
Linguística |
Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013) |
- |
|
98 |
9 |
MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA |
1573271 |
Letras |
Língua Espanhola e Linguística Aplicada (ATA Nº 8/CONSCCL/UFFS/2019) |
- |
|
99 |
10 |
PABLO LEMOS BERNED |
1913289 |
Letras |
Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010) |
Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC)
Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura |
|
100 |
11 |
ROBERTA KOLLING ESCALANTE |
1708678 |
Letras |
Língua Espanhola e Linguística Aplicada (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009) |
- |
(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
7 |
1 |
CRISTIAN MUCHA |
1907081 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
8 |
2 |
JAQUELINE CHASSOT |
1764436 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-3) |
|
9 |
3 |
JERUSA VALQUÍRIA WELTER |
1769762 |
STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
- |
|
10 |
4 |
PATRICIA MALLMANN SCHNEIDERS |
1124510 |
STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
- |
|
11 |
5 |
ROBERTA TITTON |
2153986 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
12 |
6 |
SUELI MARIA FLORCZAK |
1764163 |
STAE / Pedagogo (nível E) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
13 |
1 |
ADRIANO JOSÉ LENTZ |
2890023 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
|
14 |
2 |
CARINA DA SILVA CORRÊA |
3209926 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
15 |
3 |
DAIANE LINDNER RADONS |
1999557 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
16 |
4 |
EDUARDO DA PIEVA EHLERS |
1945451 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
17 |
5 |
FRANCISCO ANGST |
1769743 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
18 |
6 |
LETIANE PECCIN RISTOW |
1886248 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
19 |
7 |
MÁRCIA RODRIGUES |
1911023 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
20 |
8 |
MICHELI DOS SANTOS WALDOW |
1895536 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de setor (Função FG-3) |
|
21 |
9 |
TÂNIA FENNER GRÜTZMANN |
1795067 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
22 |
1 |
ELENICE SCHEID |
1768509 |
STAE / Psicólogo (nível E) |
- |
|
23 |
2 |
LUÍS CARLOS ROSSATO |
2998950 |
STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-4) |
|
24 |
3 |
SHEILA FLORCZAK ALMEIDA |
1940742 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4) |
|
25 |
4 |
ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS |
1777790 |
STAE / Assistente Social (nível E) |
- |
(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
26 |
1 |
CARLOS ALBERTO DA LUZ BORCH |
1792834 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4) |
|
27 |
2 |
CLEBER SCHEUER |
2191261 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
28 |
3 |
JANE LECARDELLI |
1128114 |
STAE / Bibliotecário-Documentalista (nível E) |
Chefe de setor (Função FG-4) |
|
29 |
4 |
RONNIE REUS SCHROEDER |
1466018 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Diretor(a) de Cultura da PROEC (Cargo CD-4); Exerce suas atividades exclusivamente junto à PROEC |
(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):
|
Nº |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
- |
- |
ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS |
2024027 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Chefe de Setor (Função FG-1) |
(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
30 |
1 |
ANDRE TONIOLO CHAZAN |
3444438 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
31 |
2 |
CÁTIA MILENE NESSLER ROCHA |
1948807 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
32 |
3 |
CLÉBER MAGALHÃES TOBIAS |
1779578 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
|
33 |
4 |
JULIANI BORCHARDT DA SILVA |
2189669 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de setor (Função FG-3);
Substituto(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1) |
|
34 |
5 |
PAOLA VOGT |
3355698 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
35 |
6 |
SIRLENE RAQUEL LENZ |
1906166 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
36 |
1 |
ANADÉSIA BRITZKE |
1929188 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia |
|
37 |
2 |
CAROLINE BADZINSKI |
1977497 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia |
|
38 |
3 |
DAIANA SEIBERT |
1204599 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Saneamento e Hidráulica |
|
39 |
4 |
ÉVERTON BERWANGER BALBOM |
1725446 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Química |
|
40 |
5 |
FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS |
1642472 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Química |
|
41 |
6 |
GUSTAVO STEINMETZ |
2384614 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Física;
Chefe de setor (Função FG-1) |
|
42 |
7 |
JÚLIO ROBERTO PELLENZ |
2385954 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Agronomia |
|
43 |
8 |
LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA |
1933899 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Química |
|
44 |
9 |
ROBERTA DANIELE KLEIN |
2420295 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia;
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1) |
|
45 |
10 |
RODRIGO PATERA BARCELOS |
1754388 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Biologia |
|
46 |
11 |
RODRIGO STÖLBEN MACHADO |
1980306 |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Física |
|
47 |
12 |
(Vago) |
- |
STAE / Tecnólogo/Formação (nível E) |
Formação: Química (Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público) |
(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
48 |
1 |
ANDRÉ LUIS BONFADA |
1907071 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
49 |
2 |
ODAIR JOSÉ SCHMITT |
1056477 |
STAE / Engenheiro-Área (nível E) |
Área: Agronomia;
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4) |
|
- |
- |
RENAN COSTA BEBER VIEIRA |
2192802 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Chefe de Setor (Função FG-4) |
III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
50 |
1 |
ADENISE CLERICI |
2181976 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4) |
|
51 |
4 |
NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN |
1940138 |
STAE / Secretário Executivo (nível E) |
- |
(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
52 |
1 |
CARLINE ANDRÉA WELTER |
1107634 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de Setor (Função FG-1);
Substituto(a) do(a) chefe da ASSPLAN (Função FG-4) |
|
53 |
2 |
ERIVALDO DE CARLI |
1767423 |
STAE / Analista de Tecnologia da Informação (nível E) |
- |
|
54 |
3 |
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS |
3351406 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
55 |
4 |
LUANA INÊS DAMKE |
1807713 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1);
Substituo(a) do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4) |
|
56 |
5 |
LUCAS KRINDGES ESCOBAR |
1241498 |
STAE / Técnico de Tecnologia da Informação (nível D) |
- |
|
57 |
6 |
LUCIANO DE WALLAU |
1795326 |
STAE / Administrador (nível E) |
- |
|
58 |
7 |
PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA |
2144230 |
STAE / Nutricionista-Habilitação (nível E) |
- |
|
59 |
8 |
RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB |
2181642 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
60 |
9 |
(Vago) |
- |
STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D) |
Área: Informática; (Encaminhado pelo CONSCCL para realização de concurso) |
(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
61 |
1 |
DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM |
1886074 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de Setor (Função FG-3) |
|
62 |
2 |
HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES |
1536420 |
STAE / Médico-Área (nível E) |
Atua junto ao SIASS da PROGESP |
|
63 |
3 |
MARIA GORETI FINKLER |
1892262 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
64 |
4 |
SANDRO ADRIANO SCHNEIDER |
1911255 |
STAE / Administrador (nível E) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
65 |
1 |
ALEXANDRE MARIANOFF |
2911246 |
STAE / Técnico em Edificações (nível D) |
- |
|
66 |
2 |
CANISIO ROQUE SCHMIDT |
1770040 |
STAE / Engenheiro-Área (nível E) |
Área: Civil;
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
|
67 |
3 |
FRANCESCO JURINIC |
2124404 |
STAE / Técnico em Eletrotécnica (nível D) |
- |
|
68 |
4 |
PAULO ROBERTO HENDGES |
1948305 |
STAE / Engenheiro-Área (nível E) |
Área: Civil;
Chefe de Setor (Função FG-3) |
(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
69 |
1 |
CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA |
1767399 |
STAE / Técnico em Contabilidade (nível D) |
- |
|
70 |
2 |
DÁLCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN |
2177370 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
- |
|
71 |
3 |
DIEGO BERWALD |
1124045 |
STAE / Técnico em Contabilidade (nível D) |
- |
|
72 |
4 |
ISMAEL MAGNO HENTGES |
1068860 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3) |
|
73 |
5 |
LUIS ANTÔNIO GUTERRES HAAS |
1906825 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Chefe de Setor (Função FG-3) |
|
74 |
6 |
(Vago) |
- |
STAE / Administrador (nível E) |
(Encaminhado para inclusão em Edital de Concurso Público) |
(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):
|
Nº STAE |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Observação(ões) |
|
|
75 |
1 |
DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI |
1943391 |
STAE / Administrador (nível E) |
Chefe de Setor (Função FG-4) |
IV - Outros órgãos da Administração Pública
|
Nº |
Nome |
SIAPE |
Vínculo*/Cargo |
Órgão de exercício provisório/temporário |
|
|
- |
1 |
ANA LUCIA OBALSKI WALTER |
1767345 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido(a) |
|
- |
2 |
ANA CLÁUDIA PORTO |
1343981 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Universidade Federal de Pelotas (UFPel) - remoção judicial |
|
- |
3 |
CESAR DE MIRANDA E LEMOS |
1247885 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial |
|
- |
4 |
EVANDRO HOFF |
1906845 |
STAE / Assistente em Administração (nível D) |
Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial |
|
- |
5 |
DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES |
1351523 |
SD / Professor do Magistério Superior |
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - remoção judicial |
§ 1º As siglas anotadas para o vínculo dos servidores, símbolo “*”, possuem o seguinte significado: SD - Servidor Docente, STAE - Servidor Técnico-Administrativo em Educação.
§ 2º As anotações referentes a cargos, funções, lotações e outras observações servem única e exclusivamente para fins informativos e de consolidação de dados, portanto não substituem e não impedem a emissão dos atos administrativos próprios e adequados para tal, publicados por autoridade competente.
§ 3º A classificação dos servidores docentes em área e subárea do conhecimento devem ser entendidas como aquelas de atuação predominante no Campus.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 67/DIRCL/UFFS/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 23 de maio de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Cerro Largo-RS, 23 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Cerro Largo
CCH
Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, de 21 de julho de 2025, conforme segue:
“Art. 1º………………………………………
|
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
|
Eliani Frizon |
2060357 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
|
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
|
Daniele Gonçalves Vieira |
3489485 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
|
Jaciara Reis Nogueira Garcia |
3492335 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Izabel Aparecida Soares |
1716247 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Eloá Angélica Koehnlein |
1931065 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Vanessa Silva Retuci |
1670205 |
Domínio Específico |
Titular |
|
Everton Artuso |
1720527 |
Domínio Específico |
Suplente |
|
Antonio Marcos Myskiw |
1769697 |
Domínio Comum |
Titular |
|
Dalila Moter Benvegnu |
1929265 |
Domínio Conexo |
Suplente |
|
Larissa da Cunha Feio Costa |
1642152 |
Técnico-administrativo |
Titular |
|
Dyidra Nayane Guimarães |
3042210 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
|
Theony Alfredo Carvalho |
20240012040 |
Discente |
Titular |
|
Juliana Forcellini |
20240000488 |
Discente |
Suplente |
|
Emanueli Franz Berkenbrock |
20240007863 |
Discente |
Titular” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 117/CRE/UFFS/2025, de 20 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 20 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Realeza em exercício
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 115/CRE/UFFS/2025, de 25 de agosto de 2025, conforme segue:
“Art. 1º………………………………………
|
Nome |
SIAPE |
Representação |
|
Eliani Frizon |
2060357 |
Presidente |
|
Daniele Gonçalves Vieira |
3489485 |
Membro Domínio Específico |
|
Eloá Angelica Koehnlein |
1931065 |
Membro Domínio Específico |
|
Elis Carolina de Souza Fatel |
2026211 |
Membro Domínio Específico |
|
Rozane Marcia Triches |
1863866 |
Membro Domínio Específico |
|
Jaciara Reis Domingues Garcia |
3492335 |
Membro Domínio Conexo |
|
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Membro Domínio Comum |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 20 de outubro de 2025.
Diretor do Campus Realeza em exercício