Semana de 20 de outubro a 25 de outubro de 2025

De 20 de outubro de 2025 até 25 de outubro de 2025

CEL CONSC CH
GR
CEL CONSC CL
PPG EL CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
CONCUR
CG PDGL CL
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG FIL CH
PROAD
CG MVTB RE
SUCL
ACAD RE
COREME CH
CPF
CONSUNI CAPGP
CCL
CCH
CRE

CEL CONSC CH

DIVULGA A HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.

 

1 Chapas homologadas:

 

Requerimento

Candidatos

Siape/Matrícula

Chapa

Segmento Técnico-administrativo em Educação

 

23205.029118/2025-85

Marcel Eduard Armanini (Titular)

Jean Carlo Rodio (Suplente)

2126900

1880003

01

23205.029738/2025-14

Rodrigo Celso Gheno (Titular)

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira (Suplente)

2136477

3352529

02

23205.029795/2025-01

Larissa Brand Back (Titular)

Rozilene Bellaver (Suplente)

1147425

1906156

03

23205.030002/2025-99

Luciano Pessoa de Almeida (Titular)

Edson da Silva (Suplente)

2089737

1956778

04

23205.030014/2025-13

Cláudia Felisbino (Titular)

Andreia Prado Bueno (Suplente)

1165601

2141447

05

 

2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó

DIVULGA A LISTA PROVISÓRIA DOS ELEITORES NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DO CAMPUS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista provisória dos eleitores no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus, regido pelo Edital N° 1/CECCH/UFFS/2025.

 

1 Lista de eleitores do segmento Técnico-administrativo em Educação

 

SIAPE

NOME

15xxx36

ALANA ZAMONER SBARAINI

33xxx64

ALLANN CRYSTYANN WAGNER FANK ANDRADE

21xxx26

AMANDA TRINDADE CASTRO DA SILVA

22xxx13

ANA CLAUDIA ARENHART

19xxx34

ANA CLAUDIA LARA CRIZEL

33xxx67

ANA PAULA PRAISSLER

11xxx79

ANA VICTORIA GOMES DA SILVA

33xxx19

ANDERSON DOMINGOS BATISTELA

19xxx83

ANDERSON JOSE GUISOLPHI

21xxx47

ANDREIA DO PRADO BUENO

33xxx07

ANGELA APARECIDA DOS SANTOS DE ALMEIDA

34xxx20

ANIELE LOPES DA SILVA

19xxx70

ATILA WILLIAMS DE SOUSA FONSECA

15xxx91

AULICON TONATTO

18xxx40

CAROLINE ZARZZEKA

20xxx08

CESAR CAPITANIO

33xxx70

CHRISTIANE FRAGA RAMOS PIRES NONATO

18xxx25

CLADIS JULIANA LUTINSKI

13xxx49

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES

11xxx01

CLAUDIA FELISBINO

19xxx23

CRISTIAN RENATO VON BORSTEL

18xxx29

DANIEL AFONSO NUNES ZAIRE

12xxx90

DANIELA PEDERIVA

23xxx06

DANIELA VARNIER

32xxx71

DANIELE ROHR

17xxx53

DARIANE CARLESSO

21xxx51

DEISI STANGHERLIN

11xxx78

DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO

21xxx39

DIEGO DE SOUZA BOENO

12xxx33

DOUGLAS FELIPE HOSS

21xxx63

DULCE MARIA DI MARE

13xxx35

EDENILSON LUZ DA SILVA

19xxx78

EDSON DA SILVA

15xxx49

ELIANE MARINES BRAATZ IMLAU

33xxx44

ELIEL CARLOS ROSA PLACIDO

12xxx05

ELISANGELA RIBAS DOS SANTOS

29xxx79

ELISE CRISTINA EIDT

34xxx46

FERNANDA KARINA PEREIRA CARDOSO

20xxx95

FILOMENA MARAFON

19xxx55

FLAVIA AIGNER PAN

29xxx31

FRANCIELI BRUSCO DA SILVA

21xxx15

GESIEL FRAGOZO POMPEO

19xxx06

GIOVANA SANTOS DA SILVA

23xxx53

GUSTAVO BLOEMER

21xxx50

GUSTAVO SCHEVCHENCO ANTUNES DA SILVA SCZEPANINK

32xxx74

IVAN RAMOS

18xxx86

JACIR GAIO

21xxx26

JACQUELINE FONSECA COUTINHO

13xxx43

JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA

18xxx03

JEAN CARLO RODIO

24xxx02

JEFERSON RODRIGUES DE LIMA

18xxx28

JONAS GOLDONI

19xxx13

JOSE VALCI PEREIRA RIOS

21xxx04

JOSIANA SALETE KEMPKA

34xxx10

JULIANA ALVES PEREIRA

19xxx79

KERLI MARIA DA CRUZ

11xxx25

LARISSA BRAND BACK

33xxx29

LEONARDO CORREIA NASCIMENTO DE SIQUEIRA

17xxx44

LILIAN CARLA SIMIONI

12xxx74

LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA

17xxx01

LOIVO ANTONIO LEMES

21xxx70

LUCIANA DE DAVID PARISOTTO

19xxx16

LUCIANO ADILIO ALVES

20xxx37

LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA

19xxx45

LUIZ CARLOS SORDI

19xxx94

LUIZ GUSTAVO ECCO

21xxx00

MARCEL EDUARD ARMANINI

19xxx16

MARCELLO SAVIO DE SOUZA

23xxx26

MARCELO GUERREIRO CRIZEL

18xxx58

MARCIO FABIANO COMACHIO

33xxx20

MARCO ANTONIO ARTEIRO

20xxx05

MARCOS EUGENIO FRANCESCHI

11xxx96

MAYRA EUGENIO RODRIGUES ALEBRANTE

18xxx22

MICHELE BATISTA

22xxx27

NAIARA LETICIA VALENTINI

17xxx52

ODINEI FOGOLARI

20xxx20

OZIEL FRAGOZO POMPEO

13xxx71

RANGEL MORRISSEY MANTELLI

21xxx35

RICARDO OSMAR VOSS

13xxx18

ROCHIANE DOS ANJOS

21xxx77

RODRIGO CELSO GHENO

18xxx20

RODRIGO RODRIGUES

20xxx57

ROSANA LAMPUGNANI

19xxx56

ROZILENE BELLAVER

18xxx48

SILVANA LUCIA RODRIGUES ECCO

23xxx57

SILVANIA CABREIRA

33xxx23

SUELEN GEMELLI DE MELLO

18xxx47

TIAGO BOLDRIN

22xxx43

TIAGO DANIEL DE BRAGA

13xxx64

TIAGO DANIEL DE JESUS COSTA

 

 

2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 622/GR/UFFS/2025, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Modalidade Ampla Concorrência:
NOME
UNIDADE
SITUAÇÃO PROVISÓRIA DA INSCRIÇÃO
Daniel Cipriano da Silva
Coordenação Acadêmica Atendimento de TI
Deferida
Patrícia Lima Massolini
Deferida
João Arthur Birkheuer
Deferida
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da divulgação provisória das inscrições deve ser enviado para o correio eletrônico <coord.acad.pf@uffs.edu.br> até às 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 23 de outubro de 2025 no site <www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 638/GR/UFFS/2025

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE OUTUBRO/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 451/GR/UFFS/2025, referente ao mês de outubro/2025 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 30 horas
II -  Saldo BHCap: 22 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Gabrieli Vargas
23205.028521/2025-97
Graduação Licenciatura em Música
Deferido*
08
08
12/09/2029
*  Recurso deferido.
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 62 horas
II -  Saldo BHCap: 50 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Marcia Regina Maximowski
23205.028611/2025-88
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Deferido
12
12
-*
*  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a duração regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/10/2025 a 03/10/2025
Análise dos Requerimentos
06/10/2025 a 09/10/2025
Divulgação do Resultado Provisório
13/10/2025
Período de Recurso do Resultado Provisório
14/10/2025 a 15/10/2025
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
16/10/2025
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 17/10/2025
Divulgação do Resultado Preliminar
21/10/2025
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
22/10/2025 a 23/10/2025
Análise e Parecer das chefias
22/10/2025 a 31/10/2025
Envio do processo ao Cople
Até 31/10/2025
Verificação de conformidades
Até 03/11/2025
Divulgação do Resultado Final
A partir de 04/11/2025
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da(s) análise(s) efetuada(s) pelo Comitê, pois pode haver observações importantes, bem como, orientações para ajustes necessários.
3.2  O servidor que solicitou Ingresso na concessão de horas, e que tiver “horas semanais com parecer favorável”, publicadas neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 22/10/2025 a 23/10/2025, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 23/10/2025.
3.3  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 22/10/2025 a 31/10/2025 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
3.3.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não a concessão de horas, preencher com as horas concedidas, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
3.3.1.1  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto pela chefia superior.
3.3.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.3.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até o dia 31/10/2025.
3.4  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
3.5  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.6  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.6.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.6.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.7  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.7.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.8  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DO PRODITEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 6.1 do Edital nº 637/GR/UFFS/2025, para seleção de bolsistas para atuação no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares no âmbito do PRODITEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período definido no cronograma por meio de formulário eletrônico disponível em Google forms: <https://forms.gle/8HyRUfcEb8C33Diz9>.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 640/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 2.1.1 e 8 do Edital nº 611/GR/UFFS/2025, Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ 2.1.1 O formulário de inscrição ficará disponível, on-line, das 8 horas do dia 29/09/2025 até as 23h59min do dia 17/11/2025.” (NR)
 
“ 8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 29/09/2025 até as 23h59min do dia 17/11/2025.
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
Até 28/11/2025.
Período para recursos
Até as 12h do dia 01/12/2025.
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 04/12/2025.
Divulgação do resultado final
Até 10/12/2025.
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
Até 16/12/2025.
Período para envio de documentação da 1ª convocação
Será divulgado no edital de convocação de candidatos” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 400/GR/UFFS/2025, de 02 de junho de 2025, publicado no DOU de 03 de junho de 2025, Homologado pelo Edital Nº 479/GR/UFFS/2025, de 09 de julho de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 29 de outubro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Cuidado De Enfermagem Na Rede De Atenção À Saúde: Da Atenção Primária Ao Contexto Hospitalar
Classificação
Candidato
Regime
03
Danieli Parisotto
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos >Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração do item 1.2.2 do Edital nº 628/GR/UFFS/2025, de processo seletivo especial para o curso de interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza, Campus Erechim, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.2.2 O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75% dos dias letivos) preferencialmente nos meses de julho e dezembro com aulas quinzenais nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 643/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme Edital Nº 608/GR/UFFS/2025, de 16 de setembro de 2025, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Concursos e Processos Seletivos > Documentos para Admissão > Documentos para Termo de Compromisso de Estágio - Modalidade Não Obrigatório (link: https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DA CONVOCADA
2.1  A candidata do Curso de Administração selecionada para a vaga dos setores vinculados a Direção do Campus deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidata
Apresentação
1º
Luciellen Silveira dos Santos
Data: 28/10/2025 às 13h30min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 622/GR/UFFS/2025, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório da Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da UFFS.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
NOME
UNIDADE
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Daniel Cipriano da Silva
Coordenação Acadêmica Atendimento de TI
Homologada
Patrícia Lima Massolini
Homologada
João Arthur Birkheuer
Homologada
 
2 DA CONFIRMAÇÃO DO HORÁRIO E LOCAL DA ENTREVISTA
2.1  As informações para realização da entrevista serão enviadas por correio eletrônico aos candidatos no dia 24 de outubro de 2025.
 
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2026.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2026, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono;
II -  Transferência Externa; e
III -  Retorno de Graduado.
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa, no período de dois anos a partir da data de extinção do vínculo, o estudante cuja matrícula foi excluída da UFFS por processo disciplinar.
1.5  Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
TI RAA
TE
RG
Total de vagas
CCH
Administração - B/M
12
20
08
40
CCH
Administração - B/N
00
02
01
03
CCH
Agronomia - B/M
15
18
17
50
CCH
Ciências Econômicas - B/N
02
04
01
07
CCH
Ciências Sociais - L/N
15
18
17
50
CCH
Enfermagem - B/I
03
04
03
10
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
09
11
10
30
CCH
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CCH
Geografia - L/N
15
18
17
50
CCH
História - L/N
15
18
17
50
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
15
18
17
50
CCH
Matemática - L/N
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/M
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/N
15
18
17
50
CCL
Administração - B/M
15
18
17
50
CCL
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCL
Ciências Biológicas - B/V
03
05
05
13
CCL
Ciências Biológicas - L/V
06
07
07
20
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
07
09
09
25
CCL
Engenharia Civil - B/I
01
02
02
05
CCL
Física - L/N
09
11
10
30
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CCL
Matemática - L/N
07
09
09
25
CCL
Pedagogia - L/N
00
01
01
02
CCL
Química - L/N
09
11
10
30
CER
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
07
09
09
25
CER
Ciências Biológicas - B/I
12
14
14
40
CER
Ciências Sociais - L/N
07
09
09
25
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/M
15
18
17
50
CER
Engenharia Civil - B/N
00
02
01
03
CER
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CER
Geografia - B/N
07
09
09
25
CER
Geografia - L/N
10
13
12
35
CER
História - L/N
15
18
17
50
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
12
14
14
40
CER
Pedagogia - L/N
14
17
16
47
CLS
Administração - B/N
02
03
02
07
CLS
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CLS
Ciências Biológicas - L/N
03
03
04
10
CLS
Ciências Econômicas - B/N
15
18
17
50
CLS
Ciências Sociais - L/N
09
11
10
30
CLS
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
12
14
14
40
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
07
09
09
25
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
09
11
10
30
CLS
Engenharia Química - B/I
04
05
05
14
CLS
Pedagogia - L/N
03
03
04
10
CPF
Enfermagem- B/I
00
03
00
03
CRE
Administração Pública - B/N
00
02
01
03
CRE
Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
CRE
Física - L/N
09
11
10
30
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CRE
Medicina Veterinária - B/I
01
04
03
08
CRE
Nutrição - B/M
12
14
14
40
CRE
Pedagogia - L/N
00
02
01
03
CRE
Química - L/N
09
11
10
30
 
Total
502
631
580
1713
1.5.1  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF‍
Campus Passo Fundo
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/V
Licenciatura/Vespertino
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 a 2.5, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio até 05/11/2025.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/uffs/transferencias-e-retornos/processos-seletivos-abertos#texto .
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período, sem possibilidade de alteração de arquivos enviados.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma definida neste edital, em campo específico constante no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos, se for o caso:
I -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
II -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4  O candidato à Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
II -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4.1  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “I” do item 2.4 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2  O candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá apresentar, no momento do registro, a comprovação da situação do ENADE por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para registro de matrícula.
2.5  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
II -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.6  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.7  O preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível na página do processo seletivo e anexação dos documentos, é obrigatório para fins de inscrição.
2.7.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.8  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso seja selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.9  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser anexados no momento da inscrição. A não apresentação da documentação adicional pode implicar o indeferimento ou desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.11.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo.
2.14  Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.15  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.15.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.15.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.16  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e a anexação nos campos correspondentes da documentação exigida conforme modalidade de inscrição, no prazo determinado no edital.
2.17  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.17.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria do Campus .
2.18  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria do campus do curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
VI -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br.
VII -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam às disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar o indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, durante o período constante no item 4, por meio do e-mail da Secretaria do campus escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
VI -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br
3.5  O recurso deve conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado no site da UFFS e o edital de resultado definitivo e registro de matrícula publicado na data indicada no item 4.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na prevalência estabelecida pelo Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
3.9.1  É de responsabilidade do candidato participante do processo de seleção verificar os critérios de prevalência diretamente no Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III do art. 147, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para registro de matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, estas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para registro de matrícula.
3.15  O resultado será publicado no site da UFFS.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Até 05/11/2025
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 10/11/2025
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 12/11/2025
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 14/11/2025
Publicação da relação final de inscritos.
Até 12/12/2025
Período de análise das inscrições.
Até 09/01/2026
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 13/01/2026
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 20/01/2026
Publicação do resultado dos recursos.
Até 28/01/2026
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
A definir
Período para registro de matrícula (presencial).
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação anexada nos campos específicos do formulário, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não especificados neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online ou envio da documentação nos formatos não especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurando contraditório e ampla defesa.
5.10  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
5.10.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
5.10.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
5.11  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.12  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.13  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.14  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.15  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
5.16  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
 
1  Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - RESOLUÇÃO Nº 04/CCAD-CH/UFFS/2023
1.2  Agronomia - B/M - não possui Ato Normativo.
1.3  Ciências Econômicas- B/N - não possui Ato Normativo.
1.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.5  Enfermagem - B/I - RESOLUÇÃO Nº 2/CCENFCH/UFFS/2022
1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - RESOLUÇÃO Nº 9/CG EASB CH/UFFS/2025
1.7  Filosofia - L/N - não possui Ato Normativo.
1.9  História - L/N - não possui Ato Normativo.
1.10  Letras: Português e Espanhol - L/N -RESOLUÇÃONº 2/CGLPEL-CH/UFFS/2023
1.11  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
1.12  Pedagogia - L/M e L/N - RESOLUÇÃO Nº15/CGPDGL-CH/UFFS/2023
 
2  Campus Laranjeiras do Sul
2.1  Administração - B/N - não possui Ato Normativo.
2.3  Ciências Biológicas - L/N - não possui Ato Normativo.
2.4  Ciências Econômicas - B/N - não possui Ato Normativo.
2.5  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.6  Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.7  Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CGEALB-LS/UFFS/2015
2.8  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CGEAQB-LS/UFFS/2018
2.9  Engenharia Química - B/I - não possui Ato Normativo.
 
3  Campus Realeza
3.1  Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
3.2  Ciências Biológicas - L/N - não possui Ato Normativo.
3.3  Física - L/N - não possui Ato Normativo.
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N -não possui Ato Normativo.
3.5  Medicina Veterinária - B/I - RESOLUÇÃO Nº 11/CGMVTB-RE/UFFS/2025
3.6  Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
3.7  Química - L/N - não possui Ato Normativo.
3.8  Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
 
4  Campus Cerro Largo
4.1  Agronomia - B/I -não possui Ato Normativo.
4.2  Administração - B/M -não possui Ato Normativo.
4.3  Ciências Biológicas - L/V - não possui Ato Normativo.
4.4  Ciências Biológicas - B/V - não possui Ato Normativo.
4.5  Engenharia Civil - B/I - não possui Ato Normativo.
4.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - não possui Ato Normativo.
4.7  Física - L/N - não possui Ato Normativo.
4.8  Letras: Português e Espanhol - L/N - não possui Ato Normativo.
4.9  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
4.10  Química - L/N - não possui Ato Normativo.
4.11  Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
 
5  Campus Erechim
5.1  Agronomia - B/I - RESOLUÇÃO Nº 6/CGAGRB-ER/UFFS/2023
5.2  Arquitetura e Urbanismo - B/I - RESOLUÇÃO Nº 01/CGAURB - ER/UFFS/2024
5.3  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
5.4  Ciências Biológicas - B/I - não possui Ato Normativo.
5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - RESOLUÇÃONº 6/CGEASB - ER/UFFS/2023
5.6  Engenharia Civil - B/N - não possui Ato Normativo.
5.8  Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.10  História - L/N - RESOLUÇÃO Nº 3/CGHSTL-ER/UFFS/2024
5.11  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.
5.12  Pedagogia - L/N - RESOLUÇÃO Nº 8/CGPDGL-ER/UFFS/2024
5.13  Engenharia Civil - B/N - não possui Ato Normativo.
 
6  Campus Passo Fundo
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL INGLÊS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a)  na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b)  na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c)  na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d)  e na Portaria Nº 4083/GR/UFFS/2025 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida: 01(uma) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Inglesa como língua adicional para o Campus Laranjeiras para ingresso em 2025.
2.2  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.3  Será formado cadastro reserva para a área com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3.1  O cadastro reserva terá validade de 6 meses a partir da data de publicação do resultado definitivo desta seleção.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas.
2.5 Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUFFS e NUCLI).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que o bolsista ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus.
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
b)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS.
c)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus;
d)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
e)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
f)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - 02 turmas + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - 01 turma + atividade “junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - 03 turmas - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - 02 turmas - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8  A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1  O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
3.8.2  Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.3  Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo, preferencialmente na ordem dos subitens a seguir:
4.1.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, que apresentem proficiência conforme os requisitos deste edital.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar capacitação para o ensino da língua, conforme prevê o Art. 20 da Res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/ UFFS/ 2019 ou proficiência conforme § 1º, para a qual está se inscrevendo, sendo preferencialmente selecionados candidatos que apresentarem documentação na ordem dos subitens abaixo:
I -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas da língua, já cursadas; ou,
II -  Declaração de conclusão de curso da língua, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h); ou,
III -  Declaração que comprove experiência no ensino da língua, com carga horária mínima de 60h; ou,
IV -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR); ou,
V -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 120h de disciplinas da área da língua; ou,
VI -  Diploma ou inscrição no período, em curso(s) de capacitação na área de ensino de língua; ou,
VII -  Declaração de experiência como educador(a), monitor(a), tradutor(a) ou mediador(a) em contextos bilíngues ou multilíngues; ou,
VIII -  Declaração de que será submetido a comprovação, nível mínimo B1 de proficiência na língua, durante a prova didática, respeitando as variações linguísticas e culturais do candidato (ANEXO III deste edital).
5.6.1  Candidatos que apresentarem documentação conforme item VIII, devem ser avaliados durante a prova prática, quanto a necessidade de acompanhamento por parte da coordenação do projeto.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  Para validar a inscrição, o participante deverá encaminhar os seguintes documentos:
I -  Formulários do ANEXO I e ANEXO II preenchidos.
II -  Histórico Escolar atualizado do curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
III -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
IV -  Comprovante, conforme perfil descrito no item 5.6.
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar documentação do drive.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.5 A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.6 O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.7 Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.8 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita
3,0
03
nível de argumentação
2,0
04
capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema “letramento acadêmico.”
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1 Em caso de empate, será selecionado(a) o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail celuffs.ls@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
Da data de publicação até 10/11/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 12/11/2025
Recurso da homologação das inscrições
Dois dias a partir da publicação provisória.
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 14/11/2025
Prova didática
17/11/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 19/11/2025
Recurso da avaliação
Dois dias a partir da publicação provisória.
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 21/11/2025
Início das atividades
24/11/2025
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS ou Histórico Escolar recente que comprove o vínculo.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (AnexoII).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para celuffs.ls@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais, serão mantidos pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
12.2  Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente processo seletivo.
 
ANEXO I
 
MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO 1 - REALIZADA PELO 1º AVALIADOR
 
Nome do candidato:
 
Dia e horário da entrevista
 
Sala:
 
AVALIAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO
Item
Critérios de avaliação para a carta de motivação
Nota atribuída
01
Domínio da escrita formal da língua de candidatura (pontuação máxima 3,0)
 
02
Capacidade de exposição escrita (pontuação máxima 3,0)
 
03
Nível de argumentação (pontuação máxima 2,0)
 
04
Capacidade de reflexão (pontuação máxima 2,0)
 
Total
 
AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Nota atribuída
01
Plano de aula (pontuação máxima 0,5)
 
02
Organização do conteúdo (coerência) (pontuação máxima 1,0)
 
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura. (pontuação máxima 2,0) Recomendação para pontuação da proficiência, requisito classificatório.  Pontuação de 0 a 1 - inapto para o idioma.  Pontuação de 1 a 1,5 - nível B de proficiência - acompanhamento necessário do coordenador do projeto nas aulas, conf, § 1º art. 20 da res. Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.  Pontuação de 1,5 a 2 - nível C de proficiência.
 
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos. (pontuação máxima 2,0)
 
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). (pontuação máxima 1,0) - OBS: Esta avaliação deve considerar também, os documentos entregues pelo candidato.
 
06
Adequação ao tempo destinado à aula. (pontuação máxima 1,0)
 
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade. (pontuação máxima 2,0)
 
08
Referências bibliográficas. (pontuação máxima 0,5)
 
Total
 
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Avaliador
Siape do Avaliador
 
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA PROLIN
 
Vigência da Bolsa
XX/XX/2025 à XX/XX/2026
Edital de Seleção:
XX/GR/UFFS/2024
Tipo de Bolsa:
Programa de Línguas da UFFS - PROLIN (Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019)
Função no Programa:
Professor de língua XXX
Campus:
XXX
DADOS PESSOAIS
Nome civil completo:
NOME COMPLETO
Nome social completo:
NOME COMPLETO
CPF
XXX
Data de nascimento
XXX
Sexo
XXX
DNI/RG
XXX
Órgão e UF emissor
XXX
Data de expedição
XXX
Naturalidade
XXX
Filiação
XXX
Endereço para Contato
Endereço residencial
XXX
Complemento
XXX
Bairro
XXX
Cidade
XXX
Estado
XXX
CEP
XXX
Telefone
XXX
E-mail
XXX
Dados da Formação em Nível Superior
Nome do curso de Graduação (concluído ou em andamento)
XXX
Previsão de conclusão do curso - formatura (semestre / ano)
semestre / ano
Nome da Instituição da Graduação (concluída ou em andamento)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
Número de matrícula na UFFS
XXX
Vínculo institucional
Estudante de graduação
Informações Bancárias
Nome do banco
XXX
Agência (com dígito)
XXX
Número do banco
XXX
Conta Corrente (com dígito)
XXX
Tipo de conta
(__) conta corrente normal (__) conta corrente eletrônica
               
 
Atribuições do Bolsista
Atender ao disposto no artigo 22 da Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 - Programa de Línguas. Ministrar cursos presenciais de línguas, cumprindo a carga horária determinada para o número de turmas que ministrar, conforme indicado a seguir e nos termos da Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 - Programa de Línguas.
 
Número de turmas
02
Carga horária semanal
14h
 
Declaração
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR no PROLIN - Programa de Línguas da UFFS nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista, conforme estabelecido na Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 - Programa de Línguas. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos neste termo. Estou ciente, também, que: 1. A inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras prevista na legislação pertinente; 2. O não cumprimento das atividades do bolsista total ou parcialmente, poderá impedir o recebimento da bolsa no período adequado. 3. Não posso acumular nenhuma outra bolsa governamental ou institucional, com nenhum outro programa, com pena de devolução da bolsa em duplicidade e ter que responder a processo administrativo. 4. O vínculo do bolsista com o programa poderá ser finalizado unilateralmente a qualquer momento.
Cidade - Estado, 01/03/2024.
 
 
NOME COMPELTO
 
 
NOME COMPLETO
Bolsista
Coordenadora PROLIN Campus
 
ANEXO III
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
 
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição.
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 
ANEXO V
 
DECLARAÇÃO PARA PROFICIÊNCIA
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que serei submetido a avaliação durante a prova didática, do nível de proficiência na língua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, objeto desta seleção.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 647 GR UFFS 2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL INGLÊS - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 647 GR UFFS 2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL INGLÊS - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 647 GR UFFS 2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL INGLÊS - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 647 GR UFFS 2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL INGLÊS - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 647 GR UFFS 2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL INGLÊS - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2025

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor SANDRO DE MOURA, Administrador, Siape nº 1792391, da função de chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1142/GR/UFFS/2023, de 11 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.030947/2025-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1142/GR/UFFS/2023, de 11 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Departamento de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SANDRO DE MOURA, Administrador, Siape nº 1792391, para exercer a função de Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.030964/2025-48.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Núcleo de Acessibilidade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ROSENEI CELLA, Secretária Executiva, Siape nº 1848487, para exercer a atribuição de Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Conforme previsto na Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, os membros dos Setores de Acessibilidade dos campi da UFFS também compõem o Núcleo de Acessibilidade.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 694/GR/UFFS/2024, de 18 de setembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora EDUARDA MOLARDI BAINY, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1836956, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 999/GR/UFFS/2023, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.030942/2025-88.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 999/GR/UFFS/2023, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2142564, da Função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.030942/2025-88.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3083396, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso Graduação em Engenharia de Alimentos - Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.030942/2025-88.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 626/GR/UFFS/2021, de 21 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra - Segunda Edição, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 650/GR/UFFS/2025, de 24 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FABIO PONTAROLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2176826, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do curso de Pós-Graduação Lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra - Segunda Edição, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 651/GR/UFFS/2025, de 24 de julho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Andreia Hilleshein Dal Castel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20/07/2010 e a Portaria Conjunta MGI nº 70, de 08/10/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, considerando a Portaria nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU de 19/07/2019 e tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.031426/2025-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento nos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANDREIA HILLESHEIN DAL CASTEL, aprovada no concurso público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, instituído pelo Edital nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no DOU de 02/02/2023, homologado pelo Edital nº 453/GR/UFFS/2023, publicado no DOU de 25/05/2023, e com prazo de validade prorrogado pelo Edital nº 340/GR/UFFS/2025, publicado no DOU de 07/05/2025, para o cargo de Assistente em Administração, na ampla concorrência, código SIAPE nº 701200, nível D, padrão de vencimento "1", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0687646, em vaga decorrente da vacância por exoneração de Karine Cecilia Finatto Begnini, Assistente em Administração, conforme Portaria de Pessoal nº 883/GR/UFFS/2025, de 10/10/2025, publicada no DOU de 13/10/2025.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Cerro Largo.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Cerro Largo
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo
CD4
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo
FG1
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
FG1
1.3.3 Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.4 Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.5 Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.6 Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
FG4
1.3.7 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo
FG4
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura Campus Cerro Largo
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura Campus Cerro Largo
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Administração Bacharelado Campus Cerro Largo
FCC
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado Campus Cerro Largo
FCC
1.3.12 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado Campus Cerro Largo
FCC
1.3.13 Coordenação do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.14 Coordenação do Curso de Graduação em Física Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.15 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.8 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
FG4
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
FG4
Art. 1º ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Cerro Largo.

ESTRUTURAS

CD/FG

1. Direção do Campus Cerro Largo

CD3

1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo

FG2

1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo

FG5

1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo

CD4

1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Cerro Largo

FCC

1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo

FCC

1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Administração Bacharelado do Campus Cerro Largo

FCC

1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado do Campus Cerro Largo

FCC

1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado do Campus Cerro Largo

FCC

1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Campus Cerro Largo

FCC

1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física Licenciatura do Campus Cerro Largo

FCC

1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Cerro Largo

FCC

1.3.9 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo

FG1

1.3.10 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

FG1

1.3.11 Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo

FG3

1.3.12 Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo

FG3

1.3.13 Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo

FG3

1.3.14 Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo

FG4

1.3.15 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo

FG4

1.3.16 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo

FG4

1.4 Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo

CD4

1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo

FG1

1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo

FG3

1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo

FG3

1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo

FG3

1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo

FG4

 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2365/GR/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 4178/GR/UFFS/2025 E PORTARIA Nº 4255/GR/UFFS/2025 QUE DESIGNAM MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 - Regulamento da Pesquisa,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Ficam revogadas a Portaria nº 4178/GR/UFFS/2025, de 06 de agosto de 2025 e a Portaria nº 4255/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro de 2025, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, designa e altera membros do Comitê Assessor de Pesquisa, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4176/GR/UFFS/2025 DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE ESTUDO PARA OFERTA DE CAFÉ DA MANHÃ SUBSIDIADO AOS DISCENTES DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE,
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 4176/GR/UFFS/2025, de 5 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa membros do Grupo de Trabalho Responsável pela Elaboração de Estudo para Oferta de Café da Manhã Subsidiado aos Discentes da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudo para oferta de café da manhã subsidiado aos discentes da UFFS, constituída pela Portaria nº 4175/GR/UFFS/2025.
NOME
SIAPE - MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
PROAD
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
CGAE
Bernardo Berenchtein
1957541
CGAE
Bruna Roniza Mussio
1772003
PROAE
Carlos Henrique Coelho dos Reis
2212713009
DISCENTE
Clóvis Alencar Butzge
1768224
PROAE
Liandro Pedro Luft
1792921
PROPLAN” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4253/GR/UFFS/2025 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 23205.028915/2025-45.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.028915/2025-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4253/GR/UFFS/2025, de 03 de outubro de 2025, a qual Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Nº 23205.028915/2025-45, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Fabiano Cassol
2235887
Professor do Magistério Superior
Presidente
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
Professor do Magistério Superior
Membro
Patricia Mallmann Schneiders
1124510
Técnico em Assuntos Educacionais
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) os artigos 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP);e
b) o Regimento Interno da Comissão de Ética (CE) da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JACIELE HOSDA, Técnico Administrativo em Educação, Siape nº 2067674, como membro suplente da Comissão de Ética da UFFS, com mandato complementar até 2 de fevereiro de 2027.
 
Art. 2º  A carga horária atribuída aos membros é designada pela Portaria nº 2212/GR/UFFS/2022, de 3 de maio de 2022.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.016362/2025-88.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.016362/2025-88,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016362/2025-88.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Lilian Wrzesinski Simon
2943369
Administrador
Presidente
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Assistente em Administração
Membro
Diego de Souza Boeno
2139439
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.30653/2025-89.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.030653/2025-89,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.30653/2025-89.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Jorge Luis Mattias
1914982
Professor do Magistério Superior
Presidente
Rozilene Bellaver
1906156
Pedagoga
Membro
Cristopher Araujo Venet
20240019031
Discente
Membro
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

NOME

SIAPE/MATRÍCULA

CATEGORIA

ATRIBUIÇÃO

Jorge Luis Mattias

1914982

Professor do Magistério Superior

Presidente

Rozilene Bellaver

1906156

Pedagoga

Membro

Christopher Araujo Venet

20240019031

Discente

Membro

(RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 4289/GR/UFFS/2025)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, constituído pela Portaria nº 1848/GR/UFFS/2021, nos termos da Resolução Nº 23/GR/UFFS/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
I -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Diretora de Extensão
Presidente
b
Ronnie Reus Schroeder
1466018
Diretor de Arte e Cultura
Membro Titular
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Pablo Lemos Berned
1913289
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura -Docente
Membro Titular
b
Judite Scherer Wenzel
1800829
Docente Extensão e Cultura(1)
Membro Titular
c
Anderson Spohr Nedel
1981220
Docente Extensão e Cultura(1)
Membro Suplente
d
Demétrio Alves Paz
1334435
Docente Extensão e Cultura(2)
Membro Titular
e
Luis Fernando Gastaldo
1770636
Docente Extensão e Cultura(2)
Membro Suplente
f
Danusa De Lara Bonotto
1804904
Docente Extensão e Cultura(3)
Membro Titular
g
Patricia Marasca Fucks
1772187
Docente Extensão e Cultura(3)
Membro Suplente
h
Gilmar Roberto Meinerz
1012624
Docente Extensão e Cultura(4)
Membro Titular
i
Reneo Pedro Prediger
1770719
Docente Extensão e Cultura(4)
Membro Suplente
j
Fernanda Henrich Welter
20250004050
Discente
Membro Titular
k
Tainara Sefstroem de Souza
20250008541
Discente
Membro Suplente
l
Roberta Titton
2153986
Técnica-Administrativa
Membro Titular
m
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Flavia Aigner Pan
1927555
Coordenador Adjunto de Extensão - Técnico-Administrativo
Membro Titular
b
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura - Técnico-Administrativo
Membro Titular
c
Fábio Carminati
1621389
Docente/Cultura
Membro Titular
d
Rubi Garcia Vieira
1323253
Docente/Cultura
Membro Titular
e
Divane Marcon
1373911
Docente/Cultura
Membro Suplente
f
Maria Lucia Marocco Maraschin
1836236
Docente Extensão(1)
Membro Titular
g
Fernando Vojniak
1832793
Docente Extensão(1)
Membro Suplente
h
Maria Eneida de Almeida
2279971
Docente Extensão(2)
Membro Titular
i
Solange Labbonia
1913297
Docente Extensão(2)
Membro Suplente
j
Fabricio Simplicio Maia
1495360
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
k
Laila de Aquino
1721711004
Discente
Membro Titular
l
Henrique Alves de Araujo
2111501022
Discente
Membro Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura-Técnico-Administrativo
Membro Titular
b
Caroline Rippe de Mello Klein
2189851
Docente Cultura
Membro Titular
c
Paula Vanessa de Faria Lindo
1880263
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Flávia Burdzinski de Souza
1242062
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Matheus Fernando Mohr
2890030
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Nébora Lazzarotto Modler
1929294
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Joice Beatriz da Costa
2061092
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Camila Pauletti Ribeiro
2115510001
Discente
Membro Titular
j
Cristiana Paula Girotto
2124305
Técnico-Administrativo
Membro Titular
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Coordenador Adjunto de Extensão-Docente
Membro Titular
b
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini
2945551
Coordenador Adjunto de Cultura-Técnico-Administrativo
Membro Titular
c
-
-
Docente / Cultura
Membro Titular
d
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
e
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
f
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
g
Andresa Freitas
1425699
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
h
Nádia Teresinha da Mota Franco
1837417
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
i
Maria Eloá Gehlen
1975033
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
j
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Titular
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura-Docente
Membro Titular
b
-
-
Docente/Cultura
Membro Titular
c
Priscila Pavan Detoni
3192500
Docente/Extensão(1)
Membro Titular
d
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente/Extensão(1)
Membro Suplente
e
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Docente/Extensão(2)
Membro Titular
f
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Docente/Extensão(2)
Membro Suplente
g
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Docente/Extensão(3)
Membro Titular
h
Helena de Moraes Fernandes
1662804
Docente/Extensão(3)
Membro Suplente
i
Rilary Silva Sousa
2126400011
Discente
Membro Titular
j
Andréia Rudniak
3013874
Técnico-Administrativo
Membro Titular
k
Mateus de Queiróz
3347664
Técnico-Administrativo
Membro Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE/ MATRÍCULA
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
Coordenador Adjunto de Extensão -Docente
Titular
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura-Docente
Titular
c
Marcelo Zanetti
1698505
Docente/Extensão (1)
Titular
d
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente/Extensão (1)
Suplente
e
Jucieli Weber
1823816
Docente/Extensão (2)
Titular
f
Flávia Pascoal Ramos
1273180
Docente/Extensão (2)
Suplente
g
Fabiana Elias
1452942
Docente/Extensão (3)
Titular
h
Fagner Luiz da Costa Freitas
1547290
Docente/Extensão (3)
Suplente
i
Aline Portella Biscaíno
2145228
Docente/Cultura
Titular
j
Carlos Rodrigo Brocardo
1295182
Docente/Cultura
Suplente
k
Bruna Aparecida Piran
2013530048
Discente
Titular
l
Sthefany Catharine Silva Teixeira
221410002
Discente
Suplente
m
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-administrativo
Titular
n
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-administrativo
Suplente
 
Art. 2º  Designações não nominadas aguardam encaminhamentos dos setores responsáveis.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4181/GR/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 788/GR/UFFS/2020 QUE CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 788/GR/UFFS/2020, de 29 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que constitui a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 4274/GR/UFFS/2025 QUE ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 4274/GR/UFFS/2025, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que estabelece a estrutura organizacional do Campus Cerro Largo, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Cerro Largo.
“ ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Cerro Largo
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo
CD4
1.3.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo
FG1
1.3.2 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
FG1
1.3.3 Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.4 Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.5 Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.6 Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
FG4
1.3.7 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo
FG4
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura Campus Cerro Largo
FCC
1.3.9 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura Campus Cerro Largo
FCC
1.3.10 Coordenação do Curso de Graduação em Administração Bacharelado Campus Cerro Largo
FCC
1.3.11 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado Campus Cerro Largo
FCC
1.3.12 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado Campus Cerro Largo
FCC
1.3.13 Coordenação do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.14 Coordenação do Curso de Graduação em Física Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.15 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.8 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
FG4
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
FG4”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Cerro Largo.”
“ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção doCampusCerro Largo
CD3
1.1 Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo
FG2
1.2 Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
FG5
1.3 Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo
CD4
1.3.1 Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.2 Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.3 Coordenação do Curso de Graduação em Administração Bacharelado do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.4 Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia Bacharelado do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.5 Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.6 Coordenação do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.7 Coordenação do Curso de Graduação em Física Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.8 Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Cerro Largo
FCC
1.3.9 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo
FG1
1.3.10 Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
FG1
1.3.11 Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.12 Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.13 Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo
FG3
1.3.14 Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo
FG4
1.3.15 Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo
FG4
1.3.16 Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo
FG4
1.4 Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo
CD4
1.4.1 Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo
FG1
1.4.2 Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.3 Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.4 Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo
FG3
1.4.5 Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
FG4”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 4254/GR/UFFS/2025 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.028916/2025-90; e
b) a Portaria nº 4254/GR/UFFS/2025, de 3 de outubro de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 4254/GR/UFFS/2025, de 3 de outubro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que instaura Processo Administrativo Disciplinar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Marcos Leandro Ohse
1479843
Professor do Magistério Superior
Presidente
Shirani Kaori Haraguchi
1005146
Professora do Magistério Superior
Membro
Micheli dos Santos Waldow
1895536
Assistente em Administracao
Membro” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CEL CONSC CL

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE CAMPUS

A COMISSÃO ELEITORAL (CE) instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus (mandato 2026/2027), no uso de suas atribuições, previstas no Regimento Interno do Conselho de Campus, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 07/CONSCCL/UFFS/2013, torna público o processo eleitoral para a escolha  dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica, de acordo com o Art. 24, incisos VI, VII e VIII, do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Portaria Nº 1.083/SERES/MEC, de 23/12/2015.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Dentre os membros da Comissão Eleitoral, um será designado presidente, sendo o representante legal da comissão.

1.2 A escolha dos representantes dos docentes, técnico-administrativos e discentes no Conselho de Campus Cerro Largo, para o mandato 2026/2027, será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, disponível em https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/

1.3 Cada eleitor terá direito a votar nas chapas dos representantes do segmento do Campus Cerro Largo ao qual está vinculado, cujas inscrições forem homologadas pela Comissão Eleitoral.

1.4 O processo eleitoral regido pelo presente edital visa preencher as seguintes cadeiras, compostas de titulares e seus respectivos suplentes:

I - 8 (oito) vagas para a representação de docentes;

II - 2 (duas) vagas para a representação dos técnicos-administrativos em educação;

III - 2 (duas) vagas para a representação de discentes.

 

2 DOS ELEITORES

2.1 Poderão votar nas chapas dos seus respectivos segmentos da comunidade acadêmica:

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação deste Edital;

II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação deste Edital;

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Cerro Largo, constantes no cadastro do registro acadêmico da UFFS até a data de publicação deste Edital.

2.2 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral no prazo estipulado neste Edital, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (sedoc.cl02@gmail.com), relatando a divergência e requerendo a devida correção.

 

3 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

3.1 As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no Calendário Eleitoral.

3.2 A chapa é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

3.3 Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação de seu respectivo segmento, os servidores docentes e técnico-administrativos, bem como os discentes, elencados no item 2.1. 

3.4 O Diretor do Campus, o Coordenador Acadêmico, o Coordenador Administrativo e os Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-graduação ficam impedidos de compor chapas, por serem membros natos do Conselho de Campus.

3.5 São inelegíveis os discentes:

I - prováveis formandos no decorrer do período correspondente ao mandato dos representantes discentes;

II - que estiverem com a matrícula trancada.

3.6 Cada pessoa poderá candidatar-se por um único segmento.

3.7 A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento (Anexo I) à Comissão Eleitoral, acompanhado de fotografia de ambos os membros da chapa, encaminhado por e-mail institucional do titular para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (sedoc.cl02@gmail.com), estando o membro suplente em cópia no envio desse e-mail, até a data estabelecida no Calendário Eleitoral.

3.7.1 No caso dos discentes, o endereço do e-mail referido no item 3.7 deverá ser o constante no registro acadêmico da UFFS (Portal do Aluno).

3.8. Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.

3.9 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, por meio de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, encaminhado por e-mail para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (sedoc.cl02@gmail.com) até a data prevista no Calendário Eleitoral.

3.10 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no Calendário Eleitoral.

3.11 Os componentes das chapas poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.12 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

3.13 Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

 

4 DA PROPAGANDA ELEITORAL

4.1 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá pautar-se pelos princípios da ética, da liberdade de expressão e da defesa do patrimônio público.

4.2 Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nelas empregados.

4.3 Depois de receber o material de divulgação de propostas e propaganda das chapas, a Comissão Eleitoral será responsável, em igualdade de condições, de repassá-las a cada segmento da comunidade acadêmica.

4.4 Será facultado a cada chapa o envio de até dois e-mails ao seu segmento durante o período da propaganda eleitoral.

4.5 Na propaganda eleitoral, não será permitido menções a outras chapas envolvidas neste pleito.

4.6 A Comissão Eleitoral fará a recepção das propagandas eleitorais com até 24 horas de antecedência do término do período de propaganda eleitoral, pelo e-mail sedoc.cl02@gmail.com

4.7 Não será permitida a veiculação de propaganda nas fachadas e paredes internas dos prédios do Campus Cerro Largo/RS, bem como em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional.

4.8 Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação aquelas que violarem tais dispositivos.

 

5 DA VOTAÇÃO

5.1 No caso de o quantitativo de chapas inscritas de cada representação ser igual ou inferior ao respectivo número de cadeiras, de acordo com o disposto no item 1.4 deste edital, após transcorrida a homologação das chapas inscritas, conforme descrito no calendário eleitoral (item 1.6), elas estarão automaticamente eleitas por aclamação.

5.2 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição, iniciando às 8 (oito) horas e encerrando às 18 (dezoito) horas do dia 25 de novembro de 2025.

5.3 O eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Cerro Largo da UFFS votará da seguinte forma:

I - Docente: será permitido ao docente votar em um número igual ou inferior a 8 (oito) chapas;

II - Técnico-Administrativo: será permitido ao técnico-administrativo votar em um número igual ou inferior a 2 (duas) chapas;

III - Discente: será permitido ao discente votar em um número igual ou inferior a 2 (duas) chapas.

5.4 O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar o seu voto.

5.5 O eleitor integrante de mais de um segmento da comunidade acadêmica terá direito a votar em cada um dos segmentos no qual exerce regularmente suas atividades.

5.6 Ficam impedidos de votar no processo eleitoral:

I - servidores da UFFS que estão gozando de licença que interrompa o exercício;

II - servidores que não integram o quadro permanente da UFFS;

III - discentes com matrícula trancada, em regime de matrícula especial e alunos ouvintes.

5.7 Todas as etapas referentes a este processo eleitoral serão publicizadas no endereço eletrônico: https://boletim-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/ato_normativo_pasta_setor-1.

5.8 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus, conforme o item 1.4 deste edital.

5.9 Na hipótese de empate será eleita a chapa cujo titular possuir:

I - entre os docentes, o maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior tempo de exercício no magistério público; aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

II - entre os técnicos-administrativos, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

III - entre os discentes, o maior tempo como discente da UFFS.

5.10 Se, aplicados os critérios do item 5.8 deste Edital, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo titular for o mais idoso.

5.11 A relação das chapas eleitas será encaminhada ao Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo para o procedimento de oficialização dos representantes.

 

6 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

6.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

EVENTO

DATA

Publicação do edital

21/10/2025

Inscrições das chapas

22/10/2025 a 02/11/2025

Divulgação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

03/11/2025

Período de recursos do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

Até 06/11/2025

Homologação do cadastro de eleitores e das chapas inscritas

07/11/25

Período de campanha oficial das chapas

08/11/2025 a 24/11/2025

Votação (on-line via SIGEleição) https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao

25/11/2025

Divulgação do resultado provisório

26/11/2025

Período de recursos do resultado provisório

27/11/2025

Divulgação do resultado final

28/11/2025

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no  endereço eletrônico:

7.2 A Comissão Eleitoral, em caso de não haver número de candidaturas igual ou superior ao número de cadeiras, conforme disposto no item 1.4, poderá prorrogar o período para inscrições de chapas e, consequentemente, ajustar o cronograma do processo eleitoral.

7.3 Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

 

Cerro Largo, 21 de outubro de 2025.

 

 

ILDEMAR MAYER

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Cerro Largo-RS, 21 de outubro de 2025.

Ildemar Mayer

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Cerro Largo

PPG EL CH

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025 PARA ASSUMIR BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

 

1 DA FINALIDADE E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

1.1 Conceder imediatamente 5 (cinco) cotas de bolsa de estudo de mestrado do programa de Demanda Social/CAPES, considerando o EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 17/PPGEL CH/UFFS/2025.

1.2 A vigência da bolsa é de 24 meses a partir de 01/11/2025 até a data em que completarem 24 meses matriculados no curso, contados a partir da primeira matrícula no PPGEL, ou até a defesa da dissertação, o que vier primeiro.

1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa do programa de Demanda Social/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGEL, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

 

2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos:

PPG

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

EDITAL

PPGEL

Daiane Analise Artus

6º

EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025

PPGEL

Laura Schmitt Pereira

7º

EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025

PPGEL

Maria Eduarda Albuquerque

8º

EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025

PPGEL

Júlia Gaboardi Bodanese

9º

EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025

PPGEL

Eduardo Rafael Fagundes Gabbi

10º

EDITAL 17/PPGELCH/UFFS/2025

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Do programa de Demanda Social/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós- Graduacão em Estudos Linguísticos <sec.ppgel@uffs.edu.br>, do campus Chapecó, até o dia 24 de outubro:

I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;

III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

IV-Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

V – Declaração de Acúmulos CAPES: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;

VI – Se for o caso, documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o grupo informado para a implementação de bolsa no ato da inscrição, previsto no EDITAL Nº 15/PPGEL CH/UFFS/2025.

3.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.br por todos os indicados nos documentos.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (https://www.uffs.edu.br/uffs/estudos-linguisticos/apresentacao-1> Bolsas de estudo).

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

 

 

 

VALDIR PRIGOL

Coordenador do PPGEL

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025 - 31/10/2025

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 9ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 31 de outubro de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

 

Erechim-RS, 23 de outubro de 2025.

Luís Fernando Santos Correa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

CONSUNI CPPGEC

Aprova Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Geografia, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.024648/2025-37; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Geografia (PPGGeo), da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Resolução Nº 18/CONSUNI/UFFS/2018, de 5 de dezembro de 2018; a Resolução Nº 14/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28 de junho de 2019; e a Resolução Nº 47/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, de 15 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de outubro de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
ANEXO I
(RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)
 
 
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
 
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

 

Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), de caráter multicampi (Chapecó e Erechim), tem por objetivo proporcionar formação de recursos humanos em Geografia, aprimorando competências acadêmicas e científicas essenciais ao exercício de atividades de pesquisa, docência e outras inerentes ao mundo do trabalho e da vida em sociedade, organizado em uma área de concentração e três linhas de pesquisa:

I - A área de concentração “Natureza, sociedade e espaço geográfico” centra-se na análise do espaço geográfico, no sentido de que ele não pode ser entendido isoladamente como um dado a priori, mas, considerando também as influências que ele exerce no devir da sociedade. O espaço geográfico é entendido como condição, produto e processo de desenvolvimento da sociedade e suas interações com a natureza. Na construção da Geografia como ciência, em seus entrecruzamentos epistemológicos, a compreensão do espaço geográfico constituiu-se do ponto de vista relacional, a fim de contemplar as dinâmicas que o contato entre os sujeitos sociais e a natureza constroem, produzindo hibridações e espacialidades em diferentes escalas. Especificamente, salientam-se, por meio de três linhas de pesquisa, suas feições urbano-regionais e socionaturais, inclusive suas formas de representação, voltando-se para a compreensão dos processos sociais e/ou naturais e das relações sociedade-natureza, manifestadas nos espaços urbanos, rurais e socionaturais. Esta área de concentração alcança abordagens espaciais que envolvem categorias – como lugar, território, região e paisagem – e conceitos – como meio, ambiente, natureza, escala, economia, política, cultura, gênero, urbano, rural, cidade, campo, rede e fronteira. Abarca, ainda, a compreensão sobre tais processos, categorias e conceitos em perspectivas analíticas da educação geográfica e da pesquisa sobre variadas problemáticas relacionadas à vida em sociedade e às dinâmicas da natureza;

II - A linha 1 de pesquisa “Produção do espaço e dinâmicas naturais”;

III - A linha 2 de pesquisa “Produção do espaço urbano-regional”;

IV - A linha 3 de pesquisa “Dinâmicas Geográficas: Cultura, Educação e Gênero”.

 

Art. 2° O PPGGeo oferece curso stricto sensu no nível de Mestrado Acadêmico, conferindo grau de Mestre/a em Geografia.

 
 
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
 
Seção I
Da organização administrativa

 

Art. 3° O Programa de Pós-Graduação em Geografia será composto pelos seguintes órgãos:

I - Colegiado do Programa;

II - Coordenação do Programa;

III - Secretarias do Programa, como órgãos auxiliares.

 

Subseção I
Do Colegiado do Programa

 

Art. 4º O Colegiado do PPGGeo é constituído da seguinte forma:

I - Coordenador do programa, que exercerá também a função de Presidente do colegiado durante as reuniões;

II - Coordenador Adjunto, que, além de substituir o Coordenador em suas ausências, contribuir no desenvolvimento das atividades inerentes à Coordenação do programa;

III - Todos os docentes credenciados como permanentes;

IV - por um representante titular e seu respectivo suplente do corpo discente, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano, permitida uma única recondução;

V - por um representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.

§1º As regras e os procedimentos para a escolha dos representantes dos discentes, dos TAEs e da comunidade regional, quando for o caso, serão definidas pelo colegiado do curso.

§2° O colegiado se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, de pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

§3° As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa, com 03 (três) dias de antecedência.

§4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§5º O Colegiado reunir-se-á, com no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§6º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§7º Docentes credenciados como colaboradores e visitantes poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, porém sem direito a voto.

 

Art. 5° Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação:

I - propor a criação e/ou fusão de cursos stricto sensu dentro do programa;

II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação Extensão e Cultura, para aprovação;

III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da DPG, e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV - eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe o Regimento do Programa;

V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no Regimento do Programa;

VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do programa e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse dos PPG;

VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao programa;

IX - aprovar o planejamento anual do programa;

X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do programa;

XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras do Regimento do Programa e das agências de fomento;

XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao programa;

XIII - aprovar a comissão de bolsas do programa;

XIV - aprovar o edital e a comissão de (re)credenciamento de docentes;

XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;

XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no Regimento do Programa;

XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;

XXIV - zelar pelo cumprimento deste regulamento e do Regimento do Programa;

XXV – delegar competências da Coordenação do Programa para comissões e grupos de trabalho, mediante aprovação do colegiado e emissão de portaria.

 
Subseção II
Da Coordenação do Programa

 

Art. 6° A coordenação do programa será exercida por um coordenador e um coordenador adjunto, eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1° Para candidatar-se aos cargos de coordenador e de coordenador Adjunto, os docentes devem pertencer ao quadro docente efetivo da UFFS, estando lotados no Campus Chapecó ou no Campus Erechim.

§ 2° A eleição será feita em reunião do colegiado, e dar-se-á com a presença de, no mínimo, 2/3 dos seus membros, com votação secreta.

§ 3° Os critérios para o processo eleitoral serão definidos pelo Colegiado.

§ 4° Será eleita a chapa, com coordenador e coordenador adjunto, que obtiver maioria simples de votos.

§ 5° O coordenador adjunto substituirá o coordenador nas suas ausências e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do Colegiado do Programa.

 

Art. 7º Em caso de vacância do cargo de coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos seguintes procedimentos:

I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para coordenador e coordenador adjunto;

II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o coordenador adjunto assumirá a coordenação;

III - quando ocorrer a vacância do cargo de coordenador adjunto, a qualquer tempo, o colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato, primando por aqueles que ainda não o ocuparam o cargo dentre os possíveis indicados.

 

Art. 8° Compete à coordenação dos PPG:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, da comissão de bolsas e da comissão de credenciamento de docentes;

II - elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;

III - elaborar e publicar, em conjunto com a secretaria do programa, as minutas de editais e demais portarias para publicação;

IV - elaborar, em conjunto com o Colegiado do Programa, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;

V - nomear a comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;

VI - definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, e outras de interesse do curso;

VII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no

componente curricular "Estágio de Docência”;

VIII - coordenar a elaboração do relatório das atividades do programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;

IX - coordenar a elaboração da política de autoavaliação e do planejamento estratégico do PPG, assim como, promover o seminário de autoavaliação;

X - primar pela qualificação permanente do programa, com ênfase para a internacionalização;

XI - coordenar as atividades do programa que estão sob sua responsabilidade;

XII - representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;

XIV - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;

XV - encaminhar ao colegiado as solicitações de substituição de orientador;

XVI - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de pós-graduandos;

XVII - designar as notas cabíveis e realizar fechamento de diário na ausência do docente responsável pelo CCR;

XVIII- zelar pelo cumprimento deste Regulamento e do Regimento do Programa;

XIX – delegar competências da Coordenação do Programa para comissões e grupos de trabalho, mediante aprovação do colegiado e emissão de portaria;

XX – Compete especificadamente ao Coordenador Adjunto do PPGGeo convocar, presidir e conduzir os trabalhos da comissão de bolsas.

 

Subseção III
Das Secretarias do Programa

 

Art. 9° As secretarias, órgãos auxiliares da Coordenação, sediadas uma no Campus Chapecó e outra no Campus Erechim, funcionarão de maneira coordenada e complementar e terão as seguintes atribuições:

I - organizar e zelar pela infraestrutura administrativa do programa;

II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;

III - proceder e acompanhar a matrícula e a rematrícula dos estudantes de pós-graduação;

IV - organizar e, quando necessário, arquivar toda a documentação do do programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

V - processar os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;

VI - atuar nas seguintes etapas dos Processos seletivos:

a) Divulgar editais de processos seletivos conforme aprovados por comissões ou colegiado;

b) Receber e gerir pedidos de inscrição, de acordo com os prazos estabelecidos nos editais;

c) Encaminhar as inscrições para a Comissão;

d) Divulgar as etapas do edital para a Comissão;

e) Divulgar os resultados homologados pela Comissão para conhecimento do Colegiado;

f) Cadastrar os novos discentes nos sistemas da UFFS.

VII - secretariar as reuniões do colegiado do programa;

VIII - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

IX - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico

da PROPEPG;

X - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;

XI - produzir em conjunto com a coordenação os dados referentes ao programa e lançá-los nas plataformas da CAPES, em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento, nos

devidos prazos;

XII - conferir os documentos, elaborar o processo e encaminhar à DCRA os pedidos de diplomação;

XIII - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios para certificação;

XIV - Elaborar a documentação e realizar os cadastros nos sistemas da UFFS e da CAPES relativos às bancas de qualificação e defesa.

 

CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE

 

Art. 10. O corpo docente do programa será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, portadores do título de doutor ou titulação equivalente, credenciados nos termos do Regulamento da Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. O docente credenciado terá atribuições de realizar pesquisas, orientar pós-graduandos e ministrar disciplinas.

 

Art. 11. Os docentes serão classificados, para fins de credenciamento, como permanentes, colaboradores e visitantes.

§1° Serão credenciados como permanentes os professores que irão atuar com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estruturante de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I - Integrar o quadro de pessoal efetivo da UFFS ou ser docente ou pesquisador de outra instituição, que tenha autorização, estabelecida em convênio, para dedicar-se ao Programa;

II - Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação;

III - Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação quando houver sido credenciado em período anterior;

IV - Envolver-se em atividades de pesquisa, coordenando, ao menos, um projeto de pesquisa;

V - Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, segundo critérios específicos da área de Geografia na CAPES;

VI - Ter experiência concluída de orientação de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso de graduação ou de especialização, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

§2° Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir com o Programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este Regimento para a classificação como permanente, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I - Se for docente da UFFS, desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação;

II - Envolver-se em atividades de pesquisa;

III - Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual compatível com o trabalho na pós-graduação;

IV - Ter experiência concluída de orientação de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso de graduação ou de especialização, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.

§3° Serão credenciados como docentes visitantes, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de ensino ou pesquisa, no Brasil ou no exterior, de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento, os professores que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa em tempo integral, durante um período contínuo e pré-definido, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

 

Art. 12. O credenciamento se dará mediante edital e será válido por quatro anos, podendo ser renovado pelo colegiado.

§1° A renovação a que se refere o caput dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado e da sua homologação pela CPPGEC.

§2° Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor poderá ser mantido no programa como docente colaborador até a data da defesa das dissertações sob a sua orientação.

§3° A avaliação do docente, para os fins do disposto no §1º deste artigo, deverá seguir os critérios estabelecidos pela CAPES e considerar as seguintes atividades: produção acadêmica e desenvolvimento de produto técnico; orientações concluídas ou em andamento; realização de ação de internacionalização; execução de ação de inserção social, nucleação e visibilidade; desenvolvimento de ação de integração com a educação básica; participação em comissões internas, ações de gestão e organização do PPGGeo.

 

Art. 13. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do Colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer decorrente da:

I - solicitação apresentada pelo próprio docente;

II - ausência do pedido de recredenciamento;

III - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.

 

Art. 14. O credenciamento e descredenciamento de docentes terão por base os critérios de produção científica apresentados pelo documento da área de Geografia da CAPES.

Parágrafo único. Será descredenciado o docente que por dois quadriênios consecutivos não apresentar a produção científica mínima apontada pelo documento de área.

 

Art. 15. A atuação eventual em atividades específicas do PPGGeo não caracterizará um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa.

Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras, conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, colaboração em trabalhos de campo e a participação em projetos de pesquisa.

 

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
 
Seção I
Das disposições gerais

 

Art. 16. O curso de Mestrado em Geografia será ministrado em regime regular, sendo a unidade de ensino o semestre.

§1° As atividades do Programa compreendem disciplinas, seminários e pesquisas, além de outras atividades desenvolvidas pelos docentes e discentes vinculados.

§2º As atividades de ensino, pesquisa e extensão poderão ser articuladas com outros Programas de Pós-Graduação, bem como com outras Instituições de Pesquisa e Universidades, nacionais ou estrangeiras.

§3° Poderão ser oferecidas disciplinas em regime especial, a critério do Colegiado do Programa, respeitando o sistema de créditos vigente.

 

Art. 17. O curso de Mestrado em Geografia terá duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses.

§1° Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando, com anuência do orientador, o prazo máximo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por até 6 meses para fins de conclusão, mediante decisão do Colegiado.

§2° Da decisão do Colegiado a que se refere o §1º caberá recurso à CPPGEC.

§3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia letivo do semestre será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação ou tese será considerada como data de conclusão do curso.

§4° Nos casos de afastamentos em razão de doença, maternidade e aleitamento, que impeça o/a pós-graduando/a de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do artigo anterior poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a pós-graduando/a, com anuência do orientador, devidamente comprovada por atestado médico, referendada pela Junta Médica da Universidade.

§5º O pós-graduando, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção fará jus a prorrogação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

§6º Será concedido o benefício de 360 (trezentos e sessenta) dias em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.

§7º Poderá ser concedida prorrogação em decorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade da prorrogação e análise técnica, conforme regulamento da agência de fomento.

 

Seção II
Do processo regular de seleção

 

Art. 18. O PPGGeo admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e que preencham os requisitos exigidos no Edital de Seleção.

§1° O edital de seleção deverá apresentar o número total de vagas, conforme aprovado pela Capes e CONSUNI/UFFS, preservando o equilíbrio entre a distribuição por docentes e as linhas de pesquisa.

§2º Caberá à Comissão do Processo Seletivo Regular, nomeada em portaria institucional, detalhar os critérios de seleção em edital e apresentar ao Colegiado que fará a homologação do Edital de Seleção.

§3° A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, em período definido em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.

§4° A admissão de candidatos deverá estar condicionada à capacidade de orientação dos professores do Programa, comprovada através da existência de orientadores disponíveis, definida pelo colegiado, respeitando o Art. 59 deste Regimento.

 

Art. 19. São critérios adotados pelo PPGGeo para avaliação de candidatos no processo regular de seleção: conhecimento de conceitos, categorias e temas da análise geográfica; originalidade, relevância e qualidade técnico-científica da proposta de pesquisa; histórico e experiência acadêmica; trajetória e realizações profissionais.

 

Seção III
Da matrícula

 

Art. 20. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do Programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando com o PPGGeo e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponde ao primeiro dia do início do semestre letivo de ingresso do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico da UFFS.

§2° Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido aprovado e selecionado para o curso, ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado ou ser pós-graduando na categoria de intercâmbio acadêmico, nos termos estabelecidos neste Regimento e no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

§3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado.

 

Art. 21. O pós-graduando regular deverá renovar sua matrícula semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário do Programa, fazendo a matrícula nos componentes curriculares e/ou atividades, conforme seu plano de estudos.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

 

Art. 22. O pós-graduando, mediante justificativa fundamentada, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado do Programa, poderá solicitar trancamento de matrícula, pelo período máximo de 6 meses.

§1° O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§2° Durante a vigência do trancamento de matrícula, o pós-graduando não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação.

§3° O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização da matrícula.

§4° Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último semestre letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 23. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I - Quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;

II - Se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;

III - Se não realizar ou for reprovado na defesa da dissertação;

IV - Quando esgotar o prazo máximo de 24 meses para a conclusão do curso, exceto nos casos previstos no Art. 17 e Art. 22;

V - No caso de comprovação de fraude e plágio;

VI - Se não realizar ou for reprovado duas vezes no Exame Geral de Qualificação.

§1° Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.

§2° O pós-graduando que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Art. 24. Será admitido o religamento do pós-graduando cuja matrícula tenha sido cancelada devido ao fim do prazo estabelecido para defesa.

§1° Poderão solicitar o religamento estudantes cuja matrícula tenha sido cancelada há, no máximo, 6 meses da data da solicitação.

§2° A solicitação de religamento deverá ser feita por meio de formulário específico disponibilizado no site do programa, acompanhada da apresentação da dissertação devidamente elaborada, sugestão de banca examinadora e cumprimento de todas as exigências para a integralização do curso, incluindo a aprovação no Exame Geral de Qualificação.

 

Art. 25. Poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos para pós-graduando na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.

§1° O número de vagas para matrícula de pós-graduando como aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.

§2° O pós-graduando na condição de aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este Regulamento.

§3° A condição de pós-graduando como aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão do(s) componentes curricular(es) cursado(s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante, a situação e registro.

§4° Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto no Regimento do Programa, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 
Seção IV
Do Corpo Discente

 

Art. 26. O corpo discente do PPGGeo será constituído por alunos regularmente matriculados, portadores de diploma de curso graduação para frequentar o curso de mestrado. Na condição de aluno podem se enquadrar os alunos regulares que ingressaram via processo seletivo, os alunos especiais matriculados em disciplinas isoladas via processo seletivo específico e os alunos intercambistas oriundos de outros Programas de Pós-Graduação do Brasil ou de outros países, mediante aprovação do colegiado do PPGGeo.

 

Art. 27. Compete ao corpo discente do PPGGeo:

I – Assumir atividades do PPGGeo como elementos efetivos de sua formação acadêmico científica;

II – Se for bolsista, apresentar plano e relatório de trabalho anual das atividades acadêmico-científicas realizadas, com o parecer do orientador;

III – Respeitar os prazos e a programação curricular determinados para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico científicas no Programa;

IV – Solicitar, em formulário próprio, à Coordenação do Programa a realização do exame de qualificação e da defesa de Dissertação ou da Tese;

V – Cumprir as diretrizes, a políticas e os planejamentos apreciados e aprovados no Colegiado do PPGGeo;

VI – Estar cientes dos regramentos e sanções que estão sujeitos, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.

 
Seção V
Dos componentes curriculares e créditos

 

Art. 28. A matriz curricular é composta por disciplinas de natureza obrigatória (O) e eletivas (E), e atividades acadêmicas complementares (ACCs).

§1º Normas específicas definirão os 4 (quatro) créditos correspondentes às ACCs.

§2º As disciplinas que compõem a matriz curricular são as seguintes:

 

Disciplinas

Natureza

Créditos

1

Fundamentos teórico-metodológicos da pesquisa em Geografia

O

4

2

Educação geográfica em diálogo

E

4

3

Cartografia geográfica

E

4

4

Geoprocessamento e análise espacial

E

4

5

Tópicos especiais em Geografia I

E

1

6

Tópicos especiais em Geografia II

E

2

7

Tópicos especiais em Geografia III

E

3

8

Tópicos especiais em Geografia IV

E

4

9

Estudos dirigidos em Geografia I: produção do espaço e dinâmicas naturais

E

4

10

Estudos dirigidos em Geografia II: produção do espaço urbano-regional

E

4

11

Desastres naturais na interface clima-hidrologia

E

4

12

Uso e apropriações dos recursos naturais

E

4

13

Geodinâmica das paisagens continentais

E

4

14

Geografia do clima: variabilidades e extremos

E

4

16

Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

E

4

17

Geografia social, cultural e das representações

E

4

18

Produção do espaço: articulações escalares da urbanização contemporânea

E

4

19

Capitalismo financeiro e economia política do território

E

4

21

Urbanização, economia política da cidade e desigualdades socioespaciais

E

4

22

Questão agrária, juventude rural e educação do campo

E

4

 

Art. 29. Os componentes curriculares – teóricos e práticos – serão classificados nas seguintes modalidades:

I - Componentes curriculares obrigatórios: são os considerados indispensáveis à formação do pós-graduando e estão ligados à temática central do curso;

II - Componentes curriculares eletivos: são os que compõem as linhas de pesquisa do programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

III - Estágio de docência: atividade de estágio supervisionado em disciplinas de graduação, obrigatória para bolsistas e eletiva para demais pós-graduandos;

IV - Dissertação: componente curricular obrigatório necessário à garantia do vínculo do pós-graduando com o Programa para fins de realização da pesquisa, preparação do Exame Geral de Qualificação, redação e Defesa Pública da Dissertação.

Parágrafo único. As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação da CPPGEC.

 

Art. 30. A integralização das atividades necessárias ao Mestrado será expressa em unidades de crédito, sendo cada unidade correspondente a 15 horas/aula.

§1° Para obtenção do título de Mestre em Geografia, o pós-graduando deverá integralizar no mínimo 84 créditos conforme a seguir:

I – 4 créditos referentes ao componente curricular obrigatório;

II – 16 créditos em disciplinas eletivas;

III – 4 créditos referentes a Atividades Curriculares Complementares – ACCs;

IV – 60 créditos referentes à dissertação de mestrado.

§2° Podem ser atribuídos/validados 2 créditos na forma de ACC ao Estágio de docência em Geografia quando este não for obrigatório ao pós-graduando.

§3° Podem ser validados até 8 créditos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu, desde que observada a legislação vigente, as orientações da CAPES e esteja de acordo com as seguintes regras de equivalência: ser cursado/realizada em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES ou instituições estrangeiras com as quais a UFFS tenham acordo de cooperação; possuir ementa que trata de temáticas e conteúdos relacionados a área de concentração do PPGGeo; ter sido cursada/realizada em até 6 anos, a contar da data da solicitação.

§ 4° As disciplinas obrigatórias ou eletivas quando ofertadas nas salas de videoconferência não dispensam os alunos de presença no campus onde se encontra o equipamento técnico para isso.

§ 5° Alunos regulares deverão cursar a disciplina obrigatória no primeiro semestre a contar da primeira matrícula no PPGGeo.

 

Seção VI
Das Atividades Complementares

 

Art. 31. As Atividades Curriculares Complementares (ACCs) são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento de diferentes experiências no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.

 

Art. 32. É facultado ao estudante de mestrado a realização de até 4 (quatro) créditos (60 horas) em Atividades Curriculares Complementares (ACCs), no período de vigência de sua matrícula.

 

Art. 33. São princípios orientadores das ACCs no PPGGeo:

I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGGeo;

II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III - interação entre o PPGGeo e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, oportunizando a participação em diversas atividades;

IV - incentivo à formação continuada dos estudantes, favorecendo sua formação autônoma.

 

Art. 34. Para a realização de ACCs cada estudante deve se organizar de forma tal que não ocorra prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

 

Art 35. Serão consideradas as seguintes atividades curriculares complementares:

I – Participação e apresentação de trabalho em evento científico na área de Geografia com caracterização Regional, Nacional ou Internacional, com publicação de resumos ou textos em Anais;

II - Publicação (ou carta de aceite) de artigo em periódico indexado (mínimo B4), conforme recomendações do documento de área, durante o período de realização do Curso e cuja temática mantenha aderência à linha de pesquisa;

III – Publicação de capítulo de livro ou organização de coletânea;

IV - Realização de Estudos Dirigidos e Viagens de Estudos;

V – Realização de intercâmbio nacional e internacional;

VI – Realização de Componentes Curriculares em outros Programas de Pós-Graduação;

VII – Participação ou ministração de minicursos, oficinas, ações de representação discente, organização de eventos científicos e viagens de estudo;

VIII – Realização de Estágio de Docência, quando este não for obrigatório.

 
Seção VII
Da frequência, aproveitamento e avaliação acadêmica

 

Art. 36. A verificação do aproveitamento será feita por componente curricular, compreendendo aspectos de frequência e rendimento acadêmico.

 

Art. 37. A frequência não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada para cada componente curricular ou atividade.

§1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.

§2° Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

 

Art. 38. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes conceitos:

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento

-

 

§1° Para ser considerado aprovado, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".

§2° O aluno que receber conceito “R” será reprovado.

§3° Em casos de necessidade e possibilidade de equivalência numérica de conceitos de componentes curriculares cursados em programas externos à UFFS, esta se dará com base no Regulamento Geral da Pós-Graduação.

§4° O conceito “AC” será atribuído aos componentes curriculares em outro PPG da UFFS ou de outras instituições, no caso de não aplicação do conceito original e impossibilidade de equivalência.

§5° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.

§6° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pela disciplina, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para o julgamento do pedido e emissão de parecer.

 

Art. 39. São formas de avaliação do aproveitamento acadêmico em componente curricular do PPGGeo: provas escritas; artigos acadêmicos; trabalhos individuais ou em grupo; seminários e apresentações orais; participação em discussões; autoavaliação e avaliação por pares; bancas examinadoras; produção de projetos de pesquisa; elaboração de mapas, podcast e outros produtos técnicos; relatórios de trabalho de campo; e outras formas de avaliação estabelecidas em Plano de Ensino.

 

Seção VIII
Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde

 

Art. 40. Os discentes poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar ou afastamento integral das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde e nascimento ou adoção de filho, por período superior a 5 dias.

Parágrafo único. Requerimento com período inferior ou igual a 5 dias não configura tratamento especial em regime domiciliar e nem afastamento, e deverão ser utilizados somente para justificar a ausência ao docente da disciplina a fim de remarcar atividades ou avaliações previstas.

 

Art. 41. Fará jus ao tratamento especial, em regime domiciliar:

I - a estudante grávida, por um período de 4 (quatro meses), podendo iniciar a partir do 8º mês de gestação ou após o parto, mediante comprovação por meio de atestado médico, observada a legislação em vigor;

II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, caracterizados por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;

b) ocorrência isolada ou esporádica;

c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.

III - a estudante adotante, por um período de 4 (quatro) meses a partir da data da guarda, mediante comprovação por meio de decisão judicial;

IV - ao estudante que se enquadre na situação de licença paternidade, por um período de até 20 dias, mediante comprovação por meio de certidão de nascimento da criança.

§1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.

§2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.

§3º Os requerimentos de regime domiciliar previstos nos incisos I e II deverão ser submetidos à análise da perícia médica da UFFS, conforme fluxo preestabelecido.

§4º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, os períodos previstos nos incisos I, II e III para o regime domiciliar poderão ser ampliados, e, especificamente para o inciso I, a ampliação poderá ser feita para antes e/ou depois do parto.

 

Art. 42. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.

 

Art. 43. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o Tratamento Especial em Regime Domiciliar, conforme orientação disponível na página da PROPEPG, na Secretaria de Pós-Graduação do campus, que encaminhará a documentação à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus para análise e providências.

 

Art. 44. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar, mediante apresentação de parecer indicando se o pedido foi deferido integralmente, deferido parcialmente ou indeferido.

§1º Em caso de deferimento parcial, o parecer deverá apresentar as atividades ou os componentes curriculares em que será possível realizar o regime domiciliar.

§2º Em caso de indeferimento, o parecer deverá justificar a negativa para realização do regime domiciliar.

 

Art. 45. Terá direito ao afastamento integral os pós-graduandos regularmente matriculados no curso.

 

Art. 46. O afastamento integral deve ser concedido, preferencialmente, ao discente matriculado apenas no CCR Dissertação ou Tese.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o discente matriculado em CCR terá direito ao afastamento integral.

 

Art. 47. O afastamento integral poderá ser concedido quando o discente não tiver condições de participar das atividades do curso e nem de realizar atividades em regime domiciliar devido à condição de saúde apresentada que impossibilite a continuidade do processo de ensino/aprendizagem junto ao curso.

§1º O afastamento integral poderá ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

§2º Os requerimentos de afastamento integral deverão ser referendados pela perícia médica da UFFS.

§3º Após decorrido o prazo permitido para a afastamento integral, o aluno que não retornar às atividades será automaticamente desligado do programa.

 

Art. 48. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do artigo 17 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento da Pós-graduação, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.

 

Art. 49. O tempo de afastamento para licença saúde não poderão exceder o tempo total permitido para conclusão do curso, sendo 30 meses para o mestrado e 60 meses para o doutorado.

 

Seção IX
Do estágio docência e seu registro

 

Art. 50. O estágio de docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses, e facultativo aos demais matriculados regulares no PPGGeo.

 

Art. 51. O estágio de docência será conduzido em conformidade com o disposto no Regulamento da Pós-graduação da UFFS e nas demais normas institucionais vigentes que a complementem ou substituam.

 

Art. 52. Para fins de realização e integralização do estágio de docência, o estudante deve fazer o requerimento até 30 (trinta) dias a partir do início do semestre e, ao final, em até 30 (trinta) dias, entregar relatório dirigido à secretaria e Comissão de Bolsas, constando relato de experiências sobre sua prática de estágio e avaliações do professor supervisor e do orientador.

Parágrafo único. O mestrando deverá iniciar o planejamento do estágio de docência antes do início do semestre letivo, mediante contato e diálogo com o professor supervisor e professor-orientador.

 

Art. 53. O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do programa de pós-graduação, dirigido à secretaria e Comissão de Bolsas.

 

Seção X
Das bolsas de estudo de mestrado concedidas aos estudantes do Programa

 

Art. 54. Para concessão de bolsa de estudo exige-se o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras, atendimento as regras institucionais da UFFS e do Colegiado do programa.

 

Art. 55. Os estudantes do Programa de Pós-graduação em Geografia contemplados com bolsa de estudo de mestrado farão jus à condição de bolsista até, no máximo, a data em que completarem 24 meses a partir da matrícula no PPGGeo.

 

Art. 56. Serão permitidas excepcionalidades ao Art. 55 quando:

§ 1° O estudante bolsista for reprovado em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicando no cancelamento da bolsa;

§ 2° A Comissão de bolsas realizará avaliação periódicas do desempenho acadêmicos dos bolsistas e se constatar desempenho não satisfatório, implicará no remanejamento da bolsa de estudos para outro estudante;

§ 3º A cota de bolsa concedida pela agência de fomento possuir prazo de vigência definido, exigindo a participação do Programa e/ou dos estudantes em novos editais da agência de fomento;

§ 4º O bolsista estiver enquadrado nos casos descritos nos parágrafos 5º, 6º e 7º do Art. 17, mediante a análise e encaminhamento de documentação, conforme previsto pelo Regulamento da Pós-graduação e nas demais normas institucionais vigentes.

 

Art. 57. O bolsista e o professor-orientador deverão prestar esclarecimentos à Comissão de bolsa sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista, em periodicidade indicada pela agência de fomento ou anualmente, por meio de instrumento indicado pela Comissão de bolsas.

 

Seção XI
Da proficiência em línguas

 

Art. 58. Será exigida a comprovação de proficiência ou suficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: espanhol, francês, inglês, italiano ou alemão.

§1º A proficiência ou suficiência em língua estrangeira reside em avaliação escrita capaz de aferir a capacidade de leitura e compreensão textual do mestrando.

§2º Serão aceitos testes realizados por IES reconhecidas pela CAPES e testes com reconhecimento internacional.

§3º A proficiência em língua estrangeira não confere direito a créditos no programa.

§4º Os estudantes estrangeiros, não nativos de países falantes da língua portuguesa, deverão comprovar proficiência na língua portuguesa.

§5º Os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna, poderão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§6º A comprovação de proficiência ou suficiência em língua estrangeira é pré-requisito para o exame de qualificação, devendo ser apresentado até o 16º mês após o ingresso do pós-graduando no curso.

 

Seção XII
Da orientação e coorientação

 

Art. 59. O pós-graduando terá único professor-orientador escolhido entre os docentes credenciados no Programa e indicado pelo Colegiado, considerando os interesses de pesquisa de ambas as partes.

§1° O número máximo de orientandos por professor não deverá exceder 3 pós-graduandos com matrícula ativa ao fim de dois processos seletivos consecutivos.

§2° A definição do professor-orientador será deliberada em reunião de colegiado após a última etapa do processo seletivo regular.

§3° O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de professor-orientador.

§4° No caso de mudança de professor-orientador e/ou coorientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do orientador responsável.

§5° O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§6° No caso da necessidade de substituição, o colegiado do programa indicará novo professor-orientador, considerando a afinidade da temática da pesquisa de mestrado, disponibilidade do professor em assumir nova orientação e em comum acordo com o pós-graduando.

§7° Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a supervisão de um professor-orientador.

 

Art. 60. Compete ao orientador:

I - Elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II - Acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o Colegiado;

III - Acompanhar, quando for o caso, os limites dos prazos de afastamento, conforme as normas institucionais;

IV - Solicitar à coordenação do programa providências para realização do Exame Geral de Qualificação e para Defesa Pública da Dissertação;

V - Orientar o processo de elaboração da Dissertação e a redação de trabalhos para publicação;

VI - Presidir a banca do Exame Geral de Qualificação e da Defesa Pública da Dissertação de seus orientandos;

VII - Comunicar à Coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente;

VIII - Acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como orientar sobre a validação de créditos obtidos em outros Programas;

IX - Fazer cumprir os prazos fixados para a realização do Exame Geral de Qualificação e a finalização e Defesa Pública da Dissertação;

X - Fornecer declaração de cumprimento das exigências estabelecidas pela Banca Examinadora para que, juntamente com a versão final da dissertação, a mesma seja submetida ao Colegiado e homologada.

 

Art. 61 De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador, interno ou externo à Universidade, para o pós-graduando, a ser autorizado pelo colegiado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

§1° O prazo máximo para solicitação de coorientação será de até 30 dias corridos após a realização do Exame de Qualificação.

§2° O coorientador é definido como sendo um docente ou pesquisador chamado a contribuir com competência complementar àquela do professor-orientador, considerada necessária à realização da pesquisa de mestrado do pós-graduando.

§3° O coorientador deverá manifestar formalmente sua concordância, podendo, em requerimento fundamentado, dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de coorientação.

§4° A designação do coorientador terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa.

 
Seção XIII
Da dissertação de mestrado

 

Art. 62. São condições para a finalização e defesa da dissertação de mestrado, a aprovação no Exame Geral de Qualificação e, para a obtenção do título de Mestre em Geografia, a Defesa Pública da Dissertação, na qual o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§1° No caso do pós-graduando reprovado na Defesa Pública da Dissertação ser detentor de bolsa, este deverá obedecer às normas da respectiva agência financiadora.

§2° O relatório de qualificação e a dissertação poderão ser redigidos em língua portuguesa, inglesa ou espanhola.

§3° Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua deverão ser aprovados pelo Colegiado do Programa, desde que mantidos o título, o resumo e as palavras-chaves também em português.

 
Seção XIV
Do Exame Geral de Qualificação e Da Defesa Pública da Dissertação

 

Art. 63. O Exame Geral de Qualificação deverá ser realizado perante banca examinadora, até o 18º mês após o ingresso do pós-graduando no curso, sendo a sua aprovação pré-requisito para a defesa da dissertação.

§1° Para solicitar o exame de qualificação, o estudante deverá ter concluído e integralizado 4 créditos referentes ao componente curricular obrigatório, 16 créditos em disciplinas eletivas, 4 créditos em Atividades Curriculares Complementares (ACCs) e ter realizado o exame de proficiência ou suficiência em língua estrangeira.

§2° A solicitação deve ser encaminhada com, no mínimo, 45 dias de antecedência.

§3° Para a realização do Exame Geral de Qualificação, o pós-graduando deverá solicitar o exame através de formulário específico devidamente preenchido e disponibilizado no site do programa além de anexar o texto que demonstre o estado de desenvolvimento da pesquisa para avaliação da banca.

§4° A banca examinadora do relatório de qualificação será constituída por, no mínimo, 2 membros titulares e 1 suplente, todos portadores do título de doutor ou titulação equivalente, além do professor orientador e do coorientador, se houver.

§5° O orientador será o presidente da banca ou, em sua impossibilidade, o coorientador, se houver.

§6º A banca de qualificação será realizada de maneira restrita aos membros avaliadores e ao discente, podendo, a critério do orientador, ser aberta a convidados.

 

Art. 64. A decisão da banca examinadora do Exame Geral de Qualificação tomada pelos membros titulares que a compõem, podendo o resultado ser: (I) aprovado ou (II) reprovado.

 

Art. 65. No caso de reprovação no Exame Geral de Qualificação, o pós-graduando terá um prazo de até 4 meses para entrega de um segundo relatório que será submetido à avaliação da mesma banca do primeiro exame de qualificação.

 

Art. 66. Em caso de segunda reprovação no Exame Geral de Qualificação, o pós-graduando será automaticamente desligado do Programa.

 

Art. 67. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, inclusive a aprovação no Exame Geral de Qualificação, o pós-graduando deverá defendê-la em sessão pública, sendo ela presencial, híbrida ou remota, perante uma banca examinadora indicada pelo orientador e aprovada pelo Colegiado.

§1° A defesa da dissertação deverá ser realizada perante banca examinadora em até 24 meses após o ingresso efetivo no curso (1º dia letivo do calendário acadêmico), devendo, para tanto, a entrega da documentação necessária para realização da defesa ser realizada com antecedência mínima de 45 dias.

§2° A banca examinadora da defesa de dissertação será constituída por, no mínimo, 2 membros titulares e 2 suplentes, todos portadores do título de doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos um deles externo à UFFS, além do orientador e do coorientador, se houver.

§3° Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade desta substituição, um docente da mesma linha de pesquisa do Programa para presidir o Exame Geral de Qualificação ou a Sessão Pública de Defesa da Dissertação.

§4° O professor orientador será membro e presidente da banca examinadora.

§5° Havendo coorientador, este poderá integrar a banca examinadora da qualificação ou da Defesa Pública da Dissertação, com direito a fala, porém sem direito a julgamento.

§6° Ao pós-graduando será concedido tempo máximo de 30 minutos para apresentação da dissertação.

§7° A cada membro da banca examinadora será concedido o tempo máximo de 30 minutos para arguição do candidato, cabendo a este igual tempo para responder às questões colocadas.

 

Art. 68. A decisão da banca examinadora da Defesa Pública da Dissertação será tomada pelos membros titulares que a compõem, podendo o resultado ser: (I) aprovado ou (II) reprovado.

§1° Sendo aprovada a dissertação, o pós-graduado terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.

§2° Aceita essa versão pelo orientador, o pós-graduado deverá protocolar, na Secretaria, as vias definitivas do trabalho e manifestação de acordo informando que as modificações sugeridas pela banca foram incorporadas ao texto final da dissertação.

§3° A banca examinadora poderá não aprovar a dissertação ou a tese e conceder prazo de até 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma comissão examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses previstos para a finalização do curso.

§4° A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação e desligamento do Programa.

 

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o colegiado poderá autorizar defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato.

§1° Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2° Por sessão fechada entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Seção XV
Dos diplomas

 

Art. 70. Fará jus ao título de Mestre em Geografia o candidato que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e do Regulamento Geral da Pós-graduação da UFFS.

Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, o pós-graduando dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS

 

Art. 71. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, na seguinte ordem:

I - da decisão do docente cabe recurso ao coordenador do curso;

II - da decisão do coordenador do curso e das comissões criadas para fins específicos, cabe recurso ao colegiado;

III - da decisão do colegiado cabe recurso à CPPGEC.

 

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 72. Este Regimento estará sujeito às demais normas superiores existentes e que vierem a ser estabelecidas para os Programas de Pós-graduação da UFFS.

 

Art. 73. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e, em última instância, pela CPPGEC.

 

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

PROPLAN

Revoga Portaria nº 261/PROPLAN/UFFS/2025 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica, processo nº 23205.029583/2024-35

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 261/PROPLAN/UFFS/2025, de 15 de maio de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o Instituto Santa Clara decorrente do processo nº 23205.029583/2024-35.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CONCUR

Recomenda a aprovação da recepção, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo, de duas áreas doadas pela Secretaria de Patrimônio da União.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Concur, considerando:

a. o processo 23205.028875/2025-31; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar a aprovação da recepção, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo, de duas áreas de terra pertencentes à União e contíguas ao Campus Passo Fundo, lotes D e E, matrículas 78.306 e 78.307, medindo 6.607,97 m² e 14.094,10 m² respectivamente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

Recomenda a aprovação parcial de processo relativo à doação de veículos usados da Itaipu Binacional para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONCUR), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Concur, considerando:

a. o processo 23205.016431/2025-53; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Extraordinária de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar a aprovação parcial do processo de doação de veículos usados da Itaipu Binacional para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, indicando o recebimento do veículo destinado ao Campus Laranjeiras do Sul e o não recebimento do veículo destinado ao Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

Roberto Mauro Dall Agnol

Presidente do Conselho Curador

CG PDGL CL

Altera o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2024 do Curso de Pedagogia-licenciatura do Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 08/CCPL-CL/UFFS/20225 de 09 de outubro de 2025:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Regulamento Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2024, do Curso de Pedagogia:

 

ONDE SE LÊ:

DAS VIAGENS DE ESTUDO

Art. 9 Serão consideradas viagens de estudo aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso, totalizando 80 (oitenta) horas.

LEIA-SE:

DAS VIAGENS DE ESTUDO E VISITAS TÉCNICAS

Art. 9 Serão consideradas viagens de estudo e visitas técnicas, aquelas programadas e/ou acompanhadas por professor da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destinadas a ampliar os conhecimentos sobre as temáticas tratadas em sala de aula ou para atualização de conteúdos do curso, totalizando 80 (oitenta) horas.

ONDE SE LÊ:

Art.10 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.

§ 1º Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 4 (quatro) horas, totalizando até 60 horas.

§ 2º Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito ao cômputo de 15h adicional (por apresentação ou palestra), até o limite de 30 (trinta) horas.

 

LEIA-SE:

Art.10 - Será considerada a participação nos seguintes eventos: congressos, seminários, simpósios, semanas, conferências, colóquios, jornadas acadêmicas, palestras, oficinas, mesas redondas, painéis, encontros, fóruns, ciclos e outros de natureza similar.

§ 1º Para estas atividades a carga horária mínima por evento é de 4 (quatro) horas, totalizando até 60 horas.

§ 2º Na condição de apresentador de trabalho ou palestrante, o aluno terá direito ao cômputo de 15h adicional (por apresentação ou palestra), até o limite de 30 (trinta) horas.

§ 3º A realização de oficinas pedagógica em evento contabilizará carga horária máxima de 60h, considerando a carga horária indicada em Declaração/Atestado/Certificado pela instituição promotora.

 

INCLUSÃO:

CAPÍTULO XII

DOS GRUPOS DE ESTUDO

Art. 18 A participação em Grupo de Estudo institucionalizado totaliza 30h, considerando 90h por semestre de participação.

CAPÍTULO XIII

DA PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS, PROGRAMAS e AÇÕES DE ENSINO

Art. 19 A participação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência é contabilizada como carga horária máxima de 90horas, reconhecendo 30h por semestre.

 

CAPÍTULO XIV

DA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADE DE EXTENSÃO

Art. 20 A participação em atividade de extensão planejada e executada em colaboração com docentes será considerada com carga horária do certificado ou declaração/atestado integrando à carga horária máxima do grupo.

 

ONDE SE LÊ:

CAPÍTULO XII

DOS PROCEDIMENTOS PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES

LEIA-SE:

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

 

ONDE SE LÊ:

Grupo

Atividades realizadas

Carga horária da atividade

Carga horária máxima

 

Programas e Projetos De Extensão e de Iniciação Científica Institucional

Participação em projetos de pesquisa ou extensão como bolsista. (por projeto/ano)

60h

120h

Participação em projetos como voluntário. (por projeto/ano)

60h

Publicações de trabalho em evento.

30h

Participação em grupo de pesquisa (por semestre/grupo)

60h

 

Monitorias e Estágios Não Obrigatórios

Participação em monitorias e estágios não obrigatórios.(por projeto/ano)

60h

120h

 

Cursos de Aperfeiçoamento

Curso de informática (por semestre)

10h

60h por atividade (presencial) e

30h

(EAD)

Curso de idiomas (por semestre)

20h

Curso na área de formação acadêmica (por certificado)

Horas do certificado com mínimo de 8h

 

Viagens De Estudo

Participação em viagens de estudo.

Horas do certificado

80h

 

Participação em Eventos: Congressos, Simpósios, Jornadas e Outros

Participação em congressos, simpósios, jornadas e outros como ouvintes.

Horas do certificado com mínimo de 2h

60h

Participação em congressos, simpósios, jornadas e outros como apresentador ou palestrante.

Horas do certificado

80h

 

Publicação e Organização de Eventos

 

Publicação em revista indexada Qualis A1, A2

80h

120

Publicação em revista indexada Qualis A3, A4

60h

Publicação em revista indexada Qualis B1, B2, B3, B4

40h

Publicação em revista não indexada.

30h

Publicação de artigo completo em anais de eventos ou extensão (30h por trabalho).

30h

Organização de Evento (por evento)

15h

30h

Publicação de resumo ou resumo expandido em anais de eventos ou extensão ( por trabalho).

10h

30h

Disciplinas Isoladas e/ou Cursos Sequenciais De Graduação

Aprovação em CCR não previsto no Curso de Pedagogia ou disciplina isolada ou curso sequencial de graduação.

Horas do CCR

120h

Participação em Colegiado de Curso, Conselhos, Representação Estudantil e Grupos Culturais Credenciados

Participação em colegiado de curso, órgão colegiado superior, representação estudantil e grupos artístico culturais credenciados ou regularmente constituídos, desde que, vinculados à UFFS. (por ano)

 

15h

 

30h

Participação em eleições -mesário

Participação em eleições municipais, estaduais e presidenciais como mesário.

4h

8h

 

Validação do Teste Toefl Itp

Estudante da UFFS que realizar o teste de língua inglesa TOEFL/ITP aplicado pelo MEC

 

2h

8h

 

 

LEIA-SE:

 

Grupo

Atividades realizadas

Carga horária da atividade

Carga horária máxima

 

Programas, Projetos e Ações de Extensão e de Iniciação Científica Institucional

Participação em projetos de pesquisa ou extensão como bolsista. (por projeto/ano)

60h

120h

Participação em projetos como voluntário. (por projeto/ano)

60h

Publicações de trabalho em evento.

30h

Participação em atividades de extensão

conforme carga horária da atividade

Participação em grupo de pesquisa (por semestre/grupo)

60h

Realização de oficina pedagógica (por atividade)

conforme carga horária da atividade

 

Monitorias e Estágios Não Obrigatórios

Participação em monitorias e estágios não obrigatórios.(por projeto/ano)

60h

 

120h

Grupo de Estudo

Participação em Grupo de Estudo (por semestre)

40h

80h

Projetos, Programas e Ações de Ensino

Participação no PIBID (por semestre)

 

30h

 

90h

 

Cursos de Aperfeiçoamento

Curso de informática (por semestre)

10h

60h por atividade (presencial) e

30h

(EAD)

Curso de idiomas (por semestre)

20h

Curso na área de formação acadêmica (por certificado)

Horas do certificado com mínimo de 8h

 

Viagens de Estudo e Visitas Técnicas

Participação em viagens de estudo e visitas técnicas previstas/reconhecidas pelo curso

Horas do certificado

80h

 

Participação em Eventos: Congressos, Simpósios, Jornadas e Outros

Participação em congressos, simpósios, jornadas e outros como ouvintes.

Horas do certificado com mínimo de 2h

60h

Participação em congressos, simpósios, jornadas e outros como apresentador ou palestrante.

Horas do certificado

80h

Realização de oficina pedagógica em evento

Horas do certificado

60h

 

Publicação e Organização de Eventos

 

Publicação em revista indexada Qualis A1, A2

80h

120

Publicação em revista indexada Qualis A3, A4

60h

Publicação em revista indexada Qualis B1, B2, B3, B4

40h

Publicação em revista não indexada.

30h

Publicação de artigo completo em anais de eventos ou extensão (30h por trabalho).

30h

Organização de Evento (por evento)

15h

30h

Publicação de resumo ou resumo expandido em anais de eventos ou extensão ( por trabalho).

10h

30h

Disciplinas Isoladas e/ou Cursos Sequenciais De Graduação

Aprovação em CCR não previsto no Curso de Pedagogia ou disciplina isolada ou curso sequencial de graduação.

Carga horária do CCR

120h

Participação em Colegiado de Curso, Conselhos, Representação Estudantil e Grupos Culturais Credenciados

Participação em colegiado de curso, órgão colegiado superior, representação estudantil e grupos artístico culturais credenciados ou regularmente constituídos, desde que, vinculados à UFFS. (por ano)

 

15h

 

30h

Participação em eleições -mesário

Participação em eleições municipais, estaduais e presidenciais como mesário.

4h

8h

 

Validação do Teste Toefl Itp

Estudante da UFFS que realizar o teste de língua inglesa TOEFL/ITP aplicado pelo MEC

 

2h

8h

 

ONDE SE LÊ:

Atividades realizadas

Documentos comprobatórios

Participação em programas e projetos institucionais da UFFS.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Participação como bolsista ou voluntário em atividade de extensão.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Participação como bolsista do Programa de Iniciação Científica.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Atividades desenvolvidas no PET (Programa Educação Tutorial).

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Realização de Teste Toefl Itp

Apresentação de declaração emitida pela Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria, responsável pela organização da aplicação do teste no âmbito da UFFS.

Participação como bolsista ou voluntário em programa de monitoria com relatório de avaliação e/ou declaração do professor.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Participação como voluntário em atividades administrativas ligadas ao ensino.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Estágio não-obrigatório.

Certificado concedido pela Divisão de Estágio da UFFS com período ou documento emitido por órgão agenciador oficial, carga horária e atividades desenvolvidas.

Participação em cursos de formação na área acadêmica

Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência.

Participação em cursos de idiomas

Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência.

Participação em cursos de informática

Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência.

Realização de viagens de estudos.

Certificado/Declaração de participação contendo período e carga horária.

Participação em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, encontros, festivais e similares.

Certificado e/ou relatório de participação contendo período e carga horária.

Participação como apresentador/ministrante em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, encontros, festivais e similares.

Certificado e relatório de participação contendo período, carga horária. Comprovante deve deixar claro quem foi o apresentador/ministrante.

Publicação de artigo em jornal, revista especializada e/ou científica da área indexada

Cópia do artigo ou aceite de publicação.

Publicação de artigo em jornal, revista especializada e/ou científica da área não indexada

Cópia do artigo ou aceite de publicação.

Publicação de capítulo de livro

Cópia do capítulo do livro e capa contendo o corpo editoria (data, páginas, autor(es)) ou certificado da publicação.

Trabalho publicado em Anais de Evento Técnico-científico resumido ou completo.

Cópia do resumo/trabalho publicado nos Anais ou certificado de publicação nos Anais (capa, data, páginas, autor(es)).

Participação na organização de eventos.

Certificado/ atestado de organizador, com carga horária e período.

Disciplinas não previstas no currículo pleno que tenham relação com o curso nas modalidades presencial e não presencial.

Plano de curso assinado, Histórico Escolar e/ou Certificado da disciplina.

 

Participação estudantil nos colegiados de curso

Declaração expedida pela coordenação do curso, com carga horária e período.

Participação estudantil em órgãos colegiados superiores

Declaração expedida pela secretaria do órgão, com carga horária e período.

Participação em processo eleitoral – mesário

Certificado de participação expedido pelo Cartório Eleitoral com período e carga horária definida.

 

 

LEIA-SE:

Atividades realizadas

Documentos comprobatórios

Participação em programas e projetos institucionais da UFFS.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Participação como bolsista ou voluntário em atividade de extensão.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Participação como bolsista do Programa de Iniciação Científica.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Atividades desenvolvidas no PET (Programa Educação Tutorial).

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Realização de Teste Toefl Itp

Apresentação de declaração emitida pela Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria, responsável pela organização da aplicação do teste no âmbito da UFFS.

Participação como bolsista ou voluntário em programa de monitoria com relatório de avaliação e/ou declaração do professor.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Participação como voluntário em atividades administrativas ligadas ao ensino.

Certificado de participação contendo período e carga horária e/ou Declaração da Pró-Reitoria e/ou declaração do professor responsável.

Estágio não-obrigatório.

Certificado concedido pela Divisão de Estágio da UFFS com período ou documento emitido por órgão agenciador oficial, carga horária e atividades desenvolvidas.

Participação em cursos de formação na área acadêmica

Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência.

Participação em cursos de idiomas

Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência.

Participação em cursos de informática

Certificado contendo período, carga horária do curso e frequência.

Realização de viagens de estudos.

Certificado/Declaração de participação contendo período e carga horária.

Participação em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, encontros, festivais e similares.

Certificado e/ou relatório de participação contendo período e carga horária.

Participação como apresentador/ministrante em congressos, jornadas, simpósios, fóruns, seminários, encontros, festivais e similares.

Certificado e relatório de participação contendo período, carga horária. Comprovante deve deixar claro quem foi o apresentador/ministrante.

Publicação de artigo em jornal, revista especializada e/ou científica da área indexada

Cópia do artigo ou aceite de publicação.

Publicação de artigo em jornal, revista especializada e/ou científica da área não indexada

Cópia do artigo ou aceite de publicação.

Publicação de capítulo de livro

Cópia do capítulo do livro e capa contendo o corpo editoria (data, páginas, autor(es)) ou certificado da publicação.

Trabalho publicado em Anais de Evento Técnico-científico resumido ou completo.

Cópia do resumo/trabalho publicado nos Anais ou certificado de publicação nos Anais (capa, data, páginas, autor(es)).

Participação na organização de eventos.

Certificado/ atestado de organizador, com carga horária e período.

Disciplinas não previstas no currículo pleno que tenham relação com o curso nas modalidades presencial e não presencial.

Plano de curso assinado, Histórico Escolar e/ou Certificado da disciplina.

 

Participação estudantil nos colegiados de curso

Declaração expedida pela coordenação do curso, com carga horária e período.

Participação estudantil em órgãos colegiados superiores

Declaração expedida pela secretaria do órgão, com carga horária e período.

Participação em processo eleitoral – mesário

Certificado de participação expedido pelo Cartório Eleitoral com período e carga horária definida.

Participação em grupo de estudo

Certificado de participação

Participação em atividade de Extensão

Certificado/atestado/declaração da realização

Realização de oficina pedagógica em evento

Certificado/atestado/declaração da realização

Participação no PIBID

Declaração da coordenação do NID

Realização de oficina pedagógica

Certificado/atestado/declaração da realização

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Cerro Largo-RS, 22 de outubro de 2025.

Neusete Machado Rigo

Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Cerro Largo (emec 1659481)

CONSUNI CGAE

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-reitora de Graduação, Marilane Maria Wolff Paim. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Clóvis Alencar Butzge (Pró-reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Fabiane de Andrade Leite (Campus Cerro Largo); Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Gabriela Gonçalves de Oliveira (Campus Chapecó); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Bernardo Berenchtein (Campus Erechim); Denilson da Silva (Campus Erechim); Sonize Lepke (Campus Erechim); Vanessa dos Santos Moura (Campus Realeza); representantes técnico-administrativo em educação: Celio Roberto Zucovski (Campus Laranjeiras do Sul); Gabrieli Vargas (Campus Passo Fundo; representantes discentes: Gabriela Maria Andrighi (Campus Chapecó); Thalia Lubas Brum (Campus Cerro Largo); João Pedro Terres Oliveira (Campus Passo Fundo); Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Nessana Dartora (Campus Cerro Largo); João Victor Garcia de Souza (Campus Chapecó); Maria Silvia Cristofoli (Campus Erechim); ausentes com justificativa: Alexandre Manoel dos Santos e Ivan Maia Tomé (Campus Laranjeiras do Sul); ausentes sem justificativa: Giancarlo Dondoni Salton e Kátia Aparecida Seganfredo (Campus Chapecó); Andrei Fagundes Xavier e Beatriz Sobczynski (Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos agradecendo aos conselheiros da gestão anterior, e do mesmo modo, agradecendo os novos conselheiros pela escolha em participar desta câmara, para esta legislatura, para que todos possam contribuir e construir uma caminhada juntos. Agradeceu ao conselheiro Clóvis, pelos quase dois anos que atuou frente a esta câmara, e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: O conselheiro Clóvis Butzge falou sobre o andamento do Grupo de Trabalho do café da manhã para os estudantes, e informou que, o prazo inicial era 90 dias, foi solicitada uma prorrogação de mais 90 dias para a continuidade dos trabalhos, uma vez que envolve, estudantes, conselheiros da câmara, servidores técnicos e outras Pró Reitorias. É um estudo que demanda viabilidade técnica, envolve dados de matrículas, questões orçamentárias e prospecção de toda a comunidade. O GT está trabalhando e pretende para o início do mês de outubro submeter uma pesquisa para mais dados, e até o final do ano submeter para apreciação da CGAE e posteriormente ao CONSUNI para fazer suas considerações. Informou ainda que na semana de 22 a 26 de setembro, acontecerá o Fórum dos Pró Reitores de Assuntos Estudantis da Região Sul do Brasil - FONAPRACE. Será o segundo encontro do ano de 2025, e neste seremos anfitriões e teremos a presença da PROAE, dos SAE,s e equipes dos Restaurantes Universitários de todos os campi. O evento será aberto e transmitido pelo Youtube. O conselheiro Denilson da Silva, informou que nos dias 30/09 e 01/10, no campus Chapecó, acontecerá o Seminário da ação Saberes Indígenas na Escola, evento que conta com uma centena de indígenas guaranis dos 03 estados onde institucionalmente se esta trabalhando nas escolas. Informou ainda, que nos dias 01, 02 e 03 de outubro, a UFFS sediará o V Seminário Internacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas. Salientou a importância do evento pois fortalece as licenciaturas de educação camponesa em nossa instituição, em específico nos campi Erechim e Laranjeiras do Sul. Teremos representação/participação e painelistas de vários países vizinhos. Falou da conquista da nota 05 pela Capes ao curso de Educação no Campo, campus Erechim. Aproveitando o expediente a presidente da sessão, convidou os(as) conselheiros(as) a fazerem uma rápida apresentação. Logo, passou ao 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza. (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.024767/2025-90 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria). Em seguida, passou-se à apreciação do 2.1 Processo nº 23205.020288/2025-02 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Física – Licenciatura, Campus Realeza. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira, na 10ª sessão ordinária, agendada para o dia 10 de novembro de 2025. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.2 Processo nº 23205.020276/2025-70 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Denilson da Silva na 10ª sessão ordinária, agendada para o dia 10 de novembro de 2025. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. 2.3 Processo nº 23205.024767/2025-90 – Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim. (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Vanessa dos Santos na 9ª sessão ordinária agendada para o dia 17 de outubro de 2025. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027. Ao final, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e trinta e cinco minutos, da qual eu, Roseni Maria Zuconelli, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Giancarlo Dondoni Salton para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.028560/2025-94 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil - Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 28 de novembro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Vanessa dos Santos Moura para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029246/2025-29 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 28 de novembro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Maria Silvia Cristofoli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.029252/2025-86 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, campus Realeza.

 

Art. 2º A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2025-2027, até o dia 28 de novembro de 2025, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 11ª Sessão Ordinária da CGAE de 2025, agendada para o dia 10 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o Regimento Interno do CONSUNI; e

b. o Processo nº 23205.024767/2025-90,

 DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado do Campus Erechim.

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Defere pedido de recurso e autoriza transferência administrativa da discente Daniela Tonin do curso de Ciências Sociais Licenciatura para o curso de Ciências Sociais Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

 

a. o Regimento Interno do CONSUNI; e

b. o Processo nº 23205.016368/2025-55,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir o pedido de recurso referente ao Despacho Padrão nº 77/2025-PROGRAD.

 

Art. 2º Autorizar a transferência administrativa da discente Daniela Tonin (Matrícula 2212713002) do curso de Ciências Sociais – Licenciatura para o curso de Ciências Sociais Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Google Meet), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2025.

 

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, Campus Erechim.

Processo: 23205.024767/2025-90

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE ELEITORES DO SEGMENTO DOCENTE PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

 

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna pública a lista provisória de eleitores do segmento docente para a escolha dos representantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.

1 DA LISTA PROVISÓRIA DE ELEITORES

1.1 Segmento Docente

Nome

Siape

ADALGIZA PINTO NETO

1842914

ADELITA MARIA LINZMEIER

1871512

ADEMIR ROBERTO FREDDO

1373639

ALESSANDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR

1327427

ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA

1835632

ALINE PORTELLA BISCAINO

2145228

ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO

1836795

ANDREIA CRISTINA DE SOUZA

2208586

ANTONIO MARCOS MYSKIW

1769697

BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA

2154589

BERTA LUCIA PEREIRA VILLAGRA

2059751

CAMILA ELIZANDRA ROSSI

1615664

CARLOS ALBERTO CECATTO

1169779

CARLOS RODRIGO BROCARDO

1295182

CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA

2770171

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

1715702

CASSIANI GOTAMA TASCA

1836813

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

1221561

CLAUDIA ALMEIDA FIORESI

3012222

CLOVIS ALENCAR BUTZGE

1768224

CLOVIS CAETANO

1784173

CLOVIS PIOVEZAN

1803063

CRISTIANE DE QUADROS

1554791

DALILA MOTER BENVEGNU

1929265

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

1836963

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

1857321

EDUARDO DE ALMEIDA

1737460

ELIANI FRIZON

2060357

ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL

2026211

ELOA ANGELICA KOEHNLEIN

1931065

EMERSON MARTINS

1809185

EVERTON ARTUSO

1720527

FABIANA ELIAS

1452942

FABIOLA DALMOLIN

2247642

FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS

1547290

FELIPE BEIJAMINI

2355748

FERNANDA OLIVEIRA LIMA

1021004

FLAVIA PASCOAL RAMOS

1273180

FRANCINI SCHEID MARTINS

1263250

GENTIL FERREIRA GONCALVES

1809467

GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO

2115366

IUCIF ABRAO NASCIF JUNIOR

2116383

IZABEL APARECIDA SOARES

1716247

JACKSON LUIS MARTINS CACCIAMANI

1323522

JONATAS CATTELAM

1118760

JOSE OTO KONZEN

1488209

JUCIELI WEBER

1823816

JULIA VIEIRA TOCCHETTO DE OLIVEIRA

3485317

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

1940208

LETIERE CABREIRA SOARES

2036344

LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI

1835352

LUCIANA PEREIRA MACHADO

2656653

MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO

1868534

MARCELO FALCI MOTA

1572189

MARCELO ZANETTI

1698505

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

2408016

MARCIA DA COSTA

1153174

MARCIA FERNANDES NISHIYAMA

2023076

MARCIO LUIS MARANGON

3392588

MARCOS ANTONIO BEAL

1767581

MARCOS LEANDRO OHSE

1479843

MARCOS ROBERTO DA SILVA

1716043

MARTA LUIZA SFREDDO

2906516

MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ

1096467

NAIANE CAROLINA MENTA TRES

2131657

PATRICIA ROMAGNOLLI

1842830

PAULO HENRIQUE BRAZ

1006736

RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA

2036184

ROSANGELA ESTEL ZIECH

1403240

ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI

1106098

ROZANE MARCIA TRICHES

1863866

RYLANNEIVE LEONARDO PONTES TEIXEIRA

1239867

SABRINA CASAGRANDE

1805159

SANDRA MARIA WIRZBICKI

2211724

SAULO GOMES THIMOTEO

1840014

SERGIO ROBERTO MASSAGLI

1835617

SHIRANI KAORI HARAGUCHI

1005146

SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI

1210369

SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER

1720851

TATIANA CHAMPION

2117136

TIAGO DA COSTA

1907140

TOBIAS HEIMFARTH

2142382

VALFREDO SCHLEMPER

1837457

VANESSA DOS SANTOS MOURA

1146055

VANESSA SILVA RETUCI

1670205

VIVIANE ARRIGO

1105055

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

1724718

 

Realeza – PR, 20 de outubro de 2025.

 

MARCOS LEANDRO OHSE

Presidente da Comissão Eleitoral

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 20 de outubro de 2025.

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DA LISTA DE ELEITORES DO SEGMENTO DOCENTE PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2026-2028

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 182/CONSC-RE/UFFS/2025, torna pública a homologação provisória da lista de eleitores do segmento docente para a escolha dos representantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2026-2028.

 

Nome

Siape

ADALGIZA PINTO NETO

1842914

ADELITA MARIA LINZMEIER

1871512

ADEMIR ROBERTO FREDDO

1373639

ALESSANDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR

1327427

ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA

1835632

ALINE PORTELLA BISCAINO

2145228

ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO

1836795

ANDREIA CRISTINA DE SOUZA

2208586

ANTONIO MARCOS MYSKIW

1769697

BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA

2154589

BERTA LUCIA PEREIRA VILLAGRA

2059751

CAMILA ELIZANDRA ROSSI

1615664

CARLOS ALBERTO CECATTO

1169779

CARLOS RODRIGO BROCARDO

1295182

CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA

2770171

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

1715702

CASSIANI GOTAMA TASCA

1836813

CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA

1221561

CLAUDIA ALMEIDA FIORESI

3012222

CLOVIS ALENCAR BUTZGE

1768224

CLOVIS CAETANO

1784173

CLOVIS PIOVEZAN

1803063

CRISTIANE DE QUADROS

1554791

DALILA MOTER BENVEGNU

1929265

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

1836963

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

1857321

EDUARDO DE ALMEIDA

1737460

ELIANI FRIZON

2060357

ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL

2026211

ELOA ANGELICA KOEHNLEIN

1931065

EMERSON MARTINS

1809185

EVERTON ARTUSO

1720527

FABIANA ELIAS

1452942

FABIOLA DALMOLIN

2247642

FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS

1547290

FELIPE BEIJAMINI

2355748

FERNANDA OLIVEIRA LIMA

1021004

FLAVIA PASCOAL RAMOS

1273180

FRANCINI SCHEID MARTINS

1263250

GENTIL FERREIRA GONCALVES

1809467

GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO

2115366

IUCIF ABRAO NASCIF JUNIOR

2116383

IZABEL APARECIDA SOARES

1716247

JACKSON LUIS MARTINS CACCIAMANI

1323522

JONATAS CATTELAM

1118760

JOSE OTO KONZEN

1488209

JUCIELI WEBER

1823816

JULIA VIEIRA TOCCHETTO DE OLIVEIRA

3485317

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

1940208

LETIERE CABREIRA SOARES

2036344

LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI

1835352

LUCIANA PEREIRA MACHADO

2656653

MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO

1868534

MARCELO FALCI MOTA

1572189

MARCELO ZANETTI

1698505

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

2408016

MARCIA DA COSTA

1153174

MARCIA FERNANDES NISHIYAMA

2023076

MARCIO LUIS MARANGON

3392588

MARCOS ANTONIO BEAL

1767581

MARCOS LEANDRO OHSE

1479843

MARCOS ROBERTO DA SILVA

1716043

MARTA LUIZA SFREDDO

2906516

MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ

1096467

NAIANE CAROLINA MENTA TRES

2131657

PATRICIA ROMAGNOLLI

1842830

PAULO HENRIQUE BRAZ

1006736

RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA

2036184

ROSANGELA ESTEL ZIECH

1403240

ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI

1106098

ROZANE MARCIA TRICHES

1863866

RYLANNEIVE LEONARDO PONTES TEIXEIRA

1239867

SABRINA CASAGRANDE

1805159

SANDRA MARIA WIRZBICKI

2211724

SAULO GOMES THIMOTEO

1840014

SERGIO ROBERTO MASSAGLI

1835617

SHIRANI KAORI HARAGUCHI

1005146

SILVIA CARLA CONCEICAO MASSAGLI

1210369

SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER

1720851

TATIANA CHAMPION

2117136

TIAGO DA COSTA

1907140

TOBIAS HEIMFARTH

2142382

VALFREDO SCHLEMPER

1837457

VANESSA DOS SANTOS MOURA

1146055

VANESSA SILVA RETUCI

1670205

VIVIANE ARRIGO

1105055

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

1724718

 

 
 
 

Realeza-PR, 23 de outubro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus - Realeza

Marcos Leandro Ohse

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Realeza

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 134/PROPEPG/UFFS/2025 - CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL (PROFIAP) - UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final da chamada para o credenciamento de docentes para o Programa de de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) - UFFS, do Campus Chapecó-SC, em conformidade com o Edital Nº 134/PROPEPG/UFFS/2025:

 

1 DO RESULTADO FINAL

1.1 Linha de Pesquisa 1 - Políticas Públicas:

No

DOCENTE

RESULTADO

1

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

Permanente

2

Angelo Brião Zanella

Colaborador

 

1.2 Linha de Pesquisa 2 - Administração pública e organizações:

No

DOCENTE

RESULTADO

1

Alesandro Carlos da Silva Junior

Permanente

2

Lilian Wrzesinski Simon

Permanente

3

Fernando Zatt Schardosin

Permanente

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio oficial da UFFS.

2.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento.

2.3 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025 CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Realeza.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Docentes recredenciados:

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

CATEGORIA

Adalgiza Pinto Neto

Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Permanente

Dalila Moter Benvegnú

Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Permanente

Fabíola Dalmolin

Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Permanente

Jonatas Cattelam

Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Permanente

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Permanente

Paulo Henrique Braz

Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Permanente

Tatiana Champion

Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Permanente

 

1.2 Docentes descredenciados:

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

CATEGORIA

Gabrielle Coelho Freitas

Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Descredenciada

 

1.3 Docentes colaboradores:

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

CATEGORIA

Bernardo Berenchtein

Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul

Colaborador

Luciana Bignardi de Soares Brisola

Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul

Colaborador

 

1.3.1 Com base no item 7.2 do Edital Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025, os docentes que não atenderem aos critérios definidos no Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.

 

2 DO FORO

2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COMUNICAÇÃO E SAÚDE

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração do item 6 do Edital Nº 153/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-graduação Lato sensu Comunicação e Saúde, do Campus Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“6 DO CRONOGRAMA

Evento

Data

Inscrições

De 06/10 a 12/11/2025

Resultado Provisório das inscrições

A partir de 14/11/2025

Período de Recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Resultado Final das inscrições

A partir de 18/11/2025

Resultado Provisório da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes

A partir de 24/11/2025

Período de Recursos

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Resultado Final da primeira fase do Processo Seletivo: Análise do Currículo Lattes

A partir de 26/11/2025

Chamada para a segunda etapa do Processo Seletivo:     entrevistas individuais

A partir de 26/11/2025

Previsão para as entrevistas individuais

01/12/2025 a 05/12/2025

Resultado Provisório do Processo Seletivo (com as notas das entrevistas individuais)

A partir de 11/12/2025

Período de recurso

1 dia útil após a divulgação do resultado provisório

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 16/12/2025

Efetivação das matrículas

04/03/2026

Início da primeira etapa

Data provável 09/03/2026 ”(NR)

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 157/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação das inscrições da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR) do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS DOCENTE PERMANENTE

1.1 Relação de inscrições homologadas:

Docente

Aline Pomari Fernandes

Antônio Inácio Andrioli

Betina Muelbert

Cláudia Simone Madruga Lima

Denise Cargnelutti

Fábio Luiz Zeneratti

Gilmar Franzener

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Janete Stoffel

Josimeire Aparecida Leandrini

Liria Ângela Andrioli

Lisandro Tomas da Silva Bonome

Maude Regina de Borba

Paulo Henrique Mayer

Pedro Ivan Christoffoli

Rozane Marcia Triches

Siomara Aparecida Marques

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS DOCENTE PERMANENTE

2.1 Não houve inscrições indeferidas.

 

3 INSCRIÇÕES DEFERIDAS DOCENTE COLABORADOR

3.1 Não houve inscrições deferidas. 

 

4 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS DOCENTE COLABORADOR

4.1 Não houve inscrições indeferidas.

 

5 PRÓXIMAS ETAPAS

5.1 Demais etapas seguem o cronograma do Edital Nº 157/PROPEPG/UFFS/2025.

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Comitê Assessor de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025 e, considerando a Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS, instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o Regulamento da Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS:

I - Campus Cerro Largo:

a) Ciências Exatas e da Terra:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Liziara da Costa Cabrera

1526408

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Tiago Vecchi Ricci

2279350

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

 

b) Ciências Biológicas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Lauren Lúcia Zamin

1798708

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Nessana Dartora

1886218

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

 

c) Engenharias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Manuela Gomes Cardoso

1362233

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Denize Ivete Reis

1770712

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

* Membro reconduzido

 

d) Ciências Agrárias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Juliane Ludwig

2065987

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Evandro Pedro Schneider

1835403

03/04/2025

02/04/2027

Suplente

* Membro reconduzido

 

e) Ciências Sociais Aplicadas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Reneo Pedro Prediger

1770719

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

* Membro reconduzido

 

f) Ciências Humanas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Erica do Espirito Santo Hermel

1505022

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

3

Cleusa Inês Ziesmann

1991860

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

Cláudia Eliane Ilgenfritz

1098088

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

* Membro reconduzido

 

g) Linguística, Letras e Artes:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

1803879

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Ana Beatriz Ferreira Dias

1836213

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

3

Caroline Mallmann Schneiders

1065659

25/06/2024

24/06/2026

Titular

4

Geni Vanderléia Moura da Costa

1916783

25/06/2024

24/06/2026

Suplente

* Membro reconduzido

g) Linguística, Letras e Artes:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Ana Cecilia Teixeira Gonçalves

1803879

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Ana Beatriz Ferreira Dias

1836213

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

3

Caroline Mallmann Schneiders

1065659

25/06/2024

24/06/2028*

Titular

4

Geni Vanderléia Moura da Costa

1916783

25/06/2024

24/06/2028*

Suplente

Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Roberta Daniele Klein

2420295

25/06/2024

24/06/2026

Titular

2

Luana Inês Damke

1807713

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Roberta Daniele Klein

2420295

25/06/2024

24/06/2028*

Titular

2

Luana Inês Damke

1807713

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

II - Campus Chapecó:

a) Ciências Exatas e da Terra:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Rosane Rossato Binotto

1715771

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Ederson Staudt

1895505

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

* Membro reconduzido

 

b) Ciências Biológicas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Sérgio Luiz Alves Júnior

1798893

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

 

c) Engenharias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Claunir Pavan

1835372

03/04/2025

02/04/2027

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

 

d) Ciências da Saúde:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Margarete Dulce Bagatini

1632573

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Renne Rodrigues

1783332

25/06/2024

24/06/2026

Suplente

3

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

25/06/2024

24/06/2026

Titular

4

-

-

-

-

Suplente

* Membro reconduzido

d) Ciências da Saúde:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Margarete Dulce Bagatini

1632573

20/10/2023

19/05/2026*

Titular

2

Renne Rodrigues

1783332

25/06/2024

24/06/2028*

Titular

3

-

-

-

-

Suplente

4

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

25/06/2024

24/06/2028*

Titular

5

-

-

-

-

Suplente

* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

e) Ciências Agrárias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

André Luiz Radunz

1071847

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

3

Siumar Pedro Tironi

1810571

03/04/2025

02/04/2027

Titular

4

Paulo Roger Lopes Alves

2249497

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

* Membro reconduzido

 

f) Ciências Sociais Aplicadas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Moacir Francisco Deimling

2052356

25/06/2024

24/06/2026

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

f) Ciências Sociais Aplicadas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Moacir Francisco Deimling

2052356

25/06/2024

24/06/2026

Titular

2

Darlan Christiano Kroth

1764519

02/02/2026

01/02/2028

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 742/PROPEPG/UFFS/2026)

f) Ciências Sociais Aplicadas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Moacir Francisco Deimling

2052356

25/06/2024

24/06/2028*

Titular

2

Darlan Christiano Kroth

1764519

02/02/2026

01/02/2028

Suplente

* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

g) Ciências Humanas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Emerson Neves da Silva

1268355

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Nilce Fátima Scheffer

2065903

25/06/2024

24/06/2026

Suplente

3

Ricardo Alberto Scherma

1930733

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

4

Marlon Brandt

1862839

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

Membro reconduzido

g) Ciências Humanas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Emerson Neves da Silva

1268355

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Nilce Fátima Scheffer

2065903

25/06/2024

24/06/2028*

Suplente

3

Ricardo Alberto Scherma

1930733

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

4

Marlon Brandt

1862839

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

h) Linguística, Letras e Artes:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Rafael Matielo

1996299

03/04/2025

02/04/2027

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

h) Linguística, Letras e Artes:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Rafael Matielo

1996299

03/04/2025

23/06/2026

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

(NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

i) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Wellington Tischer

1639163

25/06/2024

24/06/2026

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

i) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Wellington Tischer

1639163

25/06/2024

24/06/2028*

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

III - Campus Erechim:

a) Ciências Biológicas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Denise Cargnelutti

1709109

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

* Membro reconduzido

 

b) Engenharias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Helen Treichel

1887138

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

3

Eduardo Pavan Korf

2187214

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

4

Gean Delise Leal Pasquali

1804998

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

* Membro reconduzido

 

c) Ciências Agrárias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Sandra Maria Maziero

3217376

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Gismael Francisco Perin

1558100

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

3

Altemir José Mossi

1832195

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

-

-

-

-

Suplente

* Membro reconduzido

 

d) Ciências Sociais Aplicadas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Marcela Alvares Maciel

2022789

03/04/2025

02/04/2027

Titular

2

Nébora Lazzarotto Modler

1929294

03/04/2025

02/04/2027

Suplente

 

e) Ciências Humanas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

3

Thiago Soares Leite

1802131

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

4

-

-

-

-

Suplente

* Membro reconduzido

 

f) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Rafael Francisco dos Santos

1067430

25/06/2024

24/06/2026

Titular

2

Suzana Fátima Bazoti

2132193

03/04/2025

02/04/2027

Suplente

f) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Rafael Francisco dos Santos

1067430

25/06/2024

24/06/2028*

Titular

2

Suzana Fátima Bazoti

2132193

03/04/2025

02/04/2027

Suplente

Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

IV - Campus Laranjeiras do Sul:

a) Engenharias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Marcos Alceu Felicetti

2023885

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

25/06/2024

24/06/2026

Suplente

3

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1655030

03/04/2025

02/04/2027

Titular

4

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1846732

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

a) Engenharias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Marcos Alceu Felicetti

2023885

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Gustavo Henrique Fidelis dos Santos

2142564

25/06/2024

24/06/2028*

Suplente

3

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1655030

03/04/2025

02/04/2027

Titular

4

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1846732

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

b) Ciências Agrárias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

3

Diego dos Santos

1771713

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

5

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

20/10/2025

19/10/2027

Titular

6

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

7

Marcos Weingartner

1935747

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

8

-

-

-

-

Suplente

* Membro reconduzido

b) Ciências Agrárias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

3

Diego dos Santos

1771713

20/10/2025

24/06/2026

Titular

4

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

5

-

-

-

-

Suplente

6

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

20/10/2025

19/10/2027

Titular

7

Claudia Simone Madruga Lima

1261454

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

8

Marcos Weingartner

1935747

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

9

-

-

-

-

Suplente

* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

c) Ciências Sociais Aplicadas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Fernando Zatt Schardosin

2789627

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Deise Maria Bourscheidt

1013449

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

 

d) Ciências Humanas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Evandro Bilibio

1931137

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Fábio Luiz Zeneratti

2270170

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

3

Mariano Luis Sánchez

1770489

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

Cristiano Augusto Durat

1771022

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

* Membro reconduzido

 

e) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

André Martins

2388513

03/04/2025

02/04/2027

Titular

2

Renato Paulo Glowka

3069431

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

 

V -  Campus Passo Fundo:

a) Ciências da Saúde:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Ivana Loraine Lindemann

1675987

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Lissandra Glusczak

1661509

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

3

Riciéri Naue Mocelin

3213137

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

5

Jossimara Polettini

3059997

20/10/2025

19/10/2027

Titular

6

Graziella Alebrant Mendes

1415658

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

7

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

20/10/2025

19/10/2027

Titular

8

Fernanda Honnef

1438673

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

* Membro reconduzido

 

b) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Camila Chiodi Agostini

1986350

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

-

-

-

-

Suplente

b) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Camila Chiodi Agostini

1986350

20/10/2025

01/04/2026

Titular

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)

 

VI - Campus Realeza:

a) Ciências Exatas e da Terra:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Clovis Caetano

1784173

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Everton Artuso

1720527

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

Membro reconduzido

a) Ciências Exatas e da Terra:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Clovis Caetano

1784173

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Everton Artuso

1720527

20/10/2025

27/03/2026

Suplente

3

Ademir Roberto Freddo

1373639

02/04/2026

01/04/2028

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)

 

b) Ciências Biológicas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Carlos Rodrigo Brocardo

1295182

25/06/2024

24/06/2026

Titular

2

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

03/04/2025

02/04/2027

Suplente

b) Ciências Biológicas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Carlos Rodrigo Brocardo

1295182

25/06/2024

13/02/2026

Titular

2

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

13/02/2026

02/04/2027

Titular

3

-

-

-

-

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 743/PROPEPG/UFFS/2026)

 b) Ciências Biológicas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

03/04/2025

02/04/2027

Titular

2

Izabel Aparecida Soares

1716247

02/04/2026

01/04/2028

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)

 

c) Ciências Agrárias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Fabiana Elias

1452942

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Dalila Moter Benvegnú

1929265

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

3

Jonatas Cattelam

1118760

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

Adalgiza Pinto Neto

1842914

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

5

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

6

Rosangela Estel Ziech

1403240

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

* Membro reconduzido

c) Ciências Agrárias:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Fabiana Elias

1452942

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Dalila Moter Benvegnú

1929265

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

3

Jonatas Cattelam

1118760

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

Adalgiza Pinto Neto

1842914

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

5

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

20/10/2023

24/06/2026*

Titular

6

Rosangela Estel Ziech

1403240

20/10/2025

19/10/2027

Titular

7

Camila Keterine Gorzelanski Trenkel

3451968

25/06/2026

24/06/2028

Suplente

* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

d) Ciências da Saúde:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Rozane Marcia Triches

1863866

03/04/2025

02/04/2027

Titular

2

Jaciara Reis Nogueira Garcia

3492335

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

 

d) Ciências da Saúde:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Rozane Marcia Triches

1863866

03/04/2025

24/06/2026

Titular

2

Jaciara Reis Nogueira Garcia

3492335

20/10/2025

24/06/2026

Suplente

3

Julia Oliveira Penteado

2357891

25/06/2026

24/06/2028

Titular

4

Larissa da Cunha Feio Costa

2642152

25/06/2026

24/06/2028

Suplente

(NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

 

e) Ciências Sociais Aplicadas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira

1239867

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Alessandro Carlos da Silva Junior

1327427

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

 

f) Ciências Humanas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Emerson Martins

1809185

20/10/2023

19/10/2027*

Suplente

* Membro reconduzido

f) Ciências Humanas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Emerson Martins

1809185

20/10/2023

31/01/2026*

Suplente

* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 742/PROPEPG/UFFS/2026)

 f) Ciências Humanas:

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

20/10/2023

19/10/2027*

Titular

2

Antônio Marcos Myskiw

1769697

02/04/2026

01/04/2028

Suplente

* Membro reconduzido

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)

 

g) Linguística, Letras e Artes: 

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Sérgio Roberto Massagli

1835617

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Andréia Cristina de Souza

2208586

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

 

h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Aline Roberta de Pauli

3354002

25/06/2024

24/06/2026

Titular

2

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

3

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

-

-

-

-

Suplente

h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Aline Roberta de Pauli

3354002

25/06/2024

24/06/2026

Titular

2

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

20/10/2025

19/10/2027

Suplente

3

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

Hudison Loch Haskel

2388919

02/04/2026

01/04/2028

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 798/PROPEPG/UFFS/2026)

h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do mandato

Atribuição

1

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Suelem Kaczala 

2129798

25/06/2026

24/06/2028

Suplente

3

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

20/10/2025

19/10/2027

Titular

4

Hudison Loch Haskel

2388919

01/04/2026

31/03/2028

Suplente

* Membro reconduzido (NOVA REDAÇÃO PELA PORTARIA Nº 886/PROPEPG/UFFS/2026)

h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):

Item

Nome

SIAPE

Início do mandato

Fim do

mandato

Atribuição

1

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

20/10/2025

19/10/2027

Titular

2

Suelem Kaczala 

2129798

25/06/2026

24/06/2028

Suplente

3

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

20/10/2025

18/09/2026

Titular

4

Hudison Loch Haskel

2388919

01/04/2026

31/03/2028

Titular

5

Andressa Benvenutti Radaelli

1767321

18/09/2026

17/09/2028

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 987/PROPEPG/UFFS/2026)

 

Art. 2º  Cada membro do Comitê fará jus à 04 horas semanais para a realização das atividades.

 

Art. 3º  Os membros do CAP exercerão a função durante um período de 2 (dois) anos, ficando facultada uma recondução, conforme Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 - Regulamento da Pesquisa.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor ÉVERTON MORAES KOZENIESKI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ÉVERTON MORAES KOZENIESKI, Siape nº 1835594, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor ALEXANDRE PAULO LORO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ALEXANDRE PAULO LORO, Siape nº 1724966, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor FERNANDO VOJNIAK, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor FERNANDO VOJNIAK, Siape nº 1832793, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ADRIANA RICHT, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ADRIANA RICHT, Siape nº 1758596, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa alteração de categoria do recredenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS, para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria do credenciamento da professora ADRIANA SALETE LOSS, Siape nº 1808034, para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor JEFERSON SANTOS ARAÚJO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor JEFERSON SANTOS ARAÚJO, Siape nº 1414135, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor HALFERD CARLOS RIBEIRO JUNIOR, Siape nº 2039823, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA, Siape nº 1771914, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor GERSON WASEN FRAGA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor GERSON WASEN FRAGA, Siape nº 1550618, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente da professora IVONE MARIA MENDES SILVA do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente da professora IVONE MARIA MENDES SILVA, Siape nº 1720363, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 37/PROPEPG/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora MARCELA ALVARES MACIEL, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARCELA ALVARES MACIEL, Siape nº 2022789, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora PAULA VANESSA DE FARIA LINDO, Siape nº 1880263, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor PAULO RICARDO MÜLLER, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor PAULO RICARDO MÜLLER, Siape nº 1723968, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor REGINALDO JOSÉ DE SOUZA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor REGINALDO JOSÉ DE SOUZA, Siape nº 1227163, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente do professor RICARDO MACHADO do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor RICARDO MACHADO, Siape nº 1913267, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 214/PROPEPG/UFFS/2023, de 11 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Siape nº 1880459, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor THIAGO INGRASSIA PEREIRA, Siape nº 1297619, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora THAÍS JANAINA WENCZENOVICZ, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3.885/GR/UFFS/2025 e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora THAÍS JANAINA WENCZENOVICZ,  CPF nº xxx.748.660-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, campus Erechim, em conformidade com o Processo 23205.030468/2025-94.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do  Programa de Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria Nº 477/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1848282

Alcione Aparecida Almeida Alves

Professora do Magistério Superior

1891679

Edemar Rotta

Professor do Magistério Superior

1764451

Enise Barth

Professora do Magistério Superior

1972885

Evandro Pedro Schneider

Professor do Magistério Superior

1835403

Ivann Carlos Lago

Professor do Magistério Superior

1808064

Lívio Osvaldo Arenhart

Professor do Magistério Superior

1835477

Louise de Lira Roedel Botelho

Professora do Magistério Superior

1660708

Reneo Pedro Prediger

Professor do Magistério Superior

1770719



Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 544/PROPEPG/UFFS/2025, de 28 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Trabalho e Avaliação da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Educação campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Trabalho e Avaliação da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 399/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Nilce Fátima Scheffer

Professora do Magistério Superior (Presidente)

2065903

Claudecir dos Santos

Professor do Magistério Superior

2145499

Patrícia Gräff

Professora do Magistério Superior

1304376

Renilda Vicenzi

Professora do Magistério Superior

1911052

Bruno Antonio Picoli

Professor do Magistério Superior

1941483

Fernanda Karina Pereira Cardoso

Técnico administrativo (TAE)

3429946

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 400/PROPEPG/UFFS/2025, de 30 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 383/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Nilce Fátima Scheffer

Professor do Magistério Superior - Presidente

2065903

Maria Sílvia Cristofoli

Professora do Magistério Superior

1352293

Renilda Vicenzi

Professora do Magistério Superior

1911052

Bruno Antônio Picoli

Professor do Magistério Superior

1941483

Fernanda Karina Pereira Cardoso

Técnico Administrativo (TAE)

3429946

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 384/PROPEPG/UFFS/2025, de 25 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 385/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula

Nilce Fátima Scheffer

Professor do Magistério Superior (Presidente)

2065903

Andrea Simões Rivero

Professora do Magistério Superior

1322741

Bruno Antonio Picoli

Professora do Magistério Superior

1941483

Asley Di Luca da Silva Vieira

Discente

4.01.708.02.24.2

Dâmaris Szytko

Discente

4.01.708.02.25.2

Maria Luiza Côrrea

Discente

4.01.708.09.24.2

Nicolly Zanotto

Discente

4.01.708.19.24.2

Maiara Schonhorst

Discente

4.01.708.06.24.2

Fernanda Karina Pereira Cardoso

Técnico administrativo (TAE)

3429946

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 386/PROPEPG/UFFS/2025, de 25 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Credenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza. 

 

Art. 2º Compete à Comissão cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação e pelo Regimento do Programa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 602/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape

Tatiana Champion

Professora do Magistério Superior/ Presidente

2117136

Letiére Cabreira Soares

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

2036344

Paulo Henrique Braz

Professor do Magistério Superior/ Membro Titular

1006736

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra – 2ª Edição, do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra – 2ª Edição, do Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria Nº 521/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE

Ana Cristina Hammel

Professora do Magistério Superior / Coordenador

2073353

Fábio Pontarolo

Professor do Magistério Superior / Membro

2176826

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Professora do Magistério Superior / Membro

2049178

Ângelo Sérgio Bueno

Técnico Administrativo em Educação / Membro

1796732

Luana Souza Pavan

Técnica Administrativa em Educação / Membro

1767041

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 522/PROPEPG/UFFS/2025, de 24 de julho de 2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, campus Cerro Largo/RS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo/RS, constituída pela Portaria Nº 351/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/Matrícula/CPF

Roque Ismael da Costa Güllich

Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso

1659049

Rosangela Ines Matos Uhmann

Professora do Magistério Superior

1929286

Rosemar Ayres dos Santos

Professora do Magistério Superior

2059850

Danusa de Lara Bonotto

Professora do Magistério Superior

1804904 

Lucas Lafaiete Leão de Lima

Discente

4.04.902.02.24.1

Milene Carolina Cabral Vieira 

Discente

4.04.902.19.25.1

Sueli Maria Florczak 

Egresso

xxx.894.930 - xx

Camila Carolina Colpo

Egresso

xxx.738.460 - xx

 

Art.2º Fica revogada a Portaria Nº 352/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de Bolsista Técnico-Administrativo em Educação para Atuação no Projeto “Curso de Espanhol para Profissionais Atuantes em Escolas Brasileiras para o Acolhimento a Estudantes Estrangeiros”

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”, conforme Termo de Contrato firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) por meio do Processo Nº 23205.035597/2024-98.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.

1.2 Este projeto conta com financiamento do Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e possui, em seu escopo, dentre outros resultados esperados, a formação continuada qualificada para os Educadores da Educação Básica, a partir de uma perspectiva sociointeracionista que visa contribuição ao acolhimento linguístico de estudantes estrangeiros.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com a especificação a seguir:

 

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Suporte de Tecnologia da Informação

1

R$ 2.500,00

Até 4 meses

novembro/2025

 

3.2 A vigência da bolsa possui prazo de até 4 meses, podendo ser prorrogada de acordo com as necessidades do projeto e disponibilidade orçamentária.

3.3 O bolsista receberá, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a contar do mês de novembro de 2025.

3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico-administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 10 (dez) horas semanais, na modalidade de teletrabalho.

3.6.1 Eventualmente, poderá ser requisitada pela coordenação, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a presença física do bolsista no local de apoio da formação.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.10 Conforme o andamento do Projeto, poderão ser convocados mais bolsistas da lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e com a disponibilidade de recursos.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Suporte de Tecnologia da Informação

  1. Coordenar e implementar o curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (AVAMEC), providenciando as atualizações e aprimoramentos necessários ao bom andamento das atividades dentro da plataforma de Educação a Distância (EaD);

  2. Realizar a capacitação do sistema AVAMEC para inserção/configuração do curso no Ambiente Virtual de Apreendizagem do MEC;

  3. Coordenar o carregamento, a manutenção e a atualização dos dados da equipe de formação e dos cursistas no AVAMEC;

  4. Capacitar os demais membros da equipe técnica para realização de suas atribuições dentro da Plataforma EaD;

  5. Prestar apoio necessário ao desenvolvimento do Curso, especialmente no auxílio na manutenção da infraestrutura de Tecnologia da Informação;

  6. Prestar apoio relativo ao funcionamento do AVAMEC aos participantes do piloto do curso;

  7. Dar suporte às gravações, vídeos, palestras, entre outros;

  8. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;

  9. Auxiliar na organização de eventos on-line; e

  10. Executar outras tarefas delegadas pela Coordenação.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I - compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;

II - dispor de 10 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;

III - apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

IV - se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;

V - declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/10/2026 até às 23h59min de 26/10/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/i5ZvAherLqLYurLR7.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;

II. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;

II. aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;

III. atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;

IV. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao quíntuplo do número de vagas disponíveis, conforme item 3.1.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 20 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

20/10/2025 a 26/10/2025

Homologação provisória das inscrições

28/10/2025

Recurso sobre a homologação das inscrições

29/10/2025

Homologação final das inscrições

30/10/2025

Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções

30/10/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

31/10/2025

Divulgação do resultado final da primeira fase e convocação para entrevistas

03/11/2025

Entrevistas

04/11/2025

Divulgação do resultado provisório geral

04/11/2025

Recursos sobre o resultado provisório geral

05/11/2025

Divulgação do resultado final

A partir do dia 06/11/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio de Portaria.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail diegoboeno@uffs.edu.br .

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

10.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

 

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 85/PROGRAD/UFFS/2025,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”.

 

Art. 2º Designa os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção para as vagas de Suporte de Tecnologia da Informação:

Nome

Siape

Função

Angelise Fagundes da Silva

2055968

Titular

Claunir Pavan

1835372

Titular

Diego de Souza Boeno

2139439

Titular

Maria José Laiño

1770005

Suplente

 

Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Espanhol para Profissionais atuantes em Escolas Brasileiras para o acolhimento a Estudantes Estrangeiros”, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025.

 

Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 85/PROGRAD/UFFS/2025.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

 

Nome

Função

Siape/CPF

Cherlei Márcia Coan

Coordenadora Acadêmica

1931099

Gustavo Giora

Representante titular do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

2059157

Clovis Schmitt Souza

Representante suplente do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

1555361

Marcio Soares

Representante titular do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura

1770161

Antonio Valmor de

Campos

Representante suplente do curso de graduação em Filosofia – Licenciatura

1804267

Naira Estela Roesler

Mohr

Representante titular do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1800928

Gilson Luis Voloski

Representante suplente do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1645450

Raphaela de Toledo Desiderio

Representante titular do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1389142

Juçara Spinelli

Representante suplente do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1220039

Isabel Rosa Gritti

Representante titular do curso de graduação em História - Licenciatura

1838141

Renan Santos Mattos

Representante suplente do curso de graduação em História - Licenciatura

1309283

Lisandra Almeida Lisovski

Representante titular do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

2142296

Leandro Carlos Ody

Representante suplente do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

2059128

Anibal Lopes Guedes

Representante titular do Domínio Comum

1836907

Roberto Carlos Ribeiro

Representante suplente do Domínio Comum

1938319

Maria Silvia Cristofoli

Representante titular do Domínio Conexo

1352293

Sonize Lepke

Representante suplente do Domínio Conexo

2051050

Tatiana Peretti

Pedagoga - titular

1906458

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo - suplente

1764182

Aline Miguela Barcelos Teles

Representante da 15ª CRE

xxx.200.690-xx

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 590/PROGRAD/UFFS/2024 publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Welinton Lemos Teles, do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS822 - MERCADO FINANCEIRO”, ofertado pelo curso de Ciências Econômicas, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante WELINTON LEMOS TELES, Matrícula nº 20250015582, Processo nº 23205.030589/2025-36, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Fabiano Geremia

1794013

Presidente

Péricles Luiz Brustolin

1685096

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do resultado dos Pré-projetos de Pesquisa do Edital nº 4/PPG FIL/UFFS/2025 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.

1 PRÉ-PROJETOS ACEITOS 

TÍTULOS DOS PRÉ-PROJETOS

A HERMENÊUTICA DA AÇÃO COMO FUNDAMENTO ÉTICO-POLÍTICO DA EXCELÊNCIA OPERACIONAL: A FILOSOFIA LEAN À LUZ DE PAUL RICOEUR E HANNAH ARENDT

A RACIONALIDADE CIENTÍFICA E A EMERGÊNCIA DA INTERDISCIPLINARIDADE: UM DIÁLOGO ENTRE THOMAS KUHN E BASARAB NICOLESCU

A REPRESENTAÇÃO DAS IGREJAS E TEMPLOS CRISTÃOS, ENTRE O SAGRADO, O PRÁTICO E O ESTÉTICO: UMA COMPREENSÃO DA PERCEPÇÃO AS BASES DA FILOSOFIA DA LINGUAGEM E SEMIÓTICA DO SIGNIFICADO DESSES ÍCONES PARA OS FIÉIS E FREQUENTADORES

A RETOMADA DAS VIRTUDES CLÁSSICAS EM ALASDAIR MACINTYRE: ALTERNATIVAS À CRISE MORAL E POLÍTICA CONTEMPORÂNEA

DIÁLOGOS HERMENÊUTICOS ENTRE JUSTIÇA, IDENTIDADE, TERRITÓRIO E SOLICITUDE NA FILOSOFIA DE PAUL RICOEUR EM O JUSTO

DO PRÁTICO -INERTE À SERIALIDADE: SOBRE O MODO E O ESTATUTO DA OPRESSÃO EM SARTRE

ENTRE EMÍLIO E O CONTRATO SOCIAL: A ANATOMIA DE UMA CRISE EM ROUSSEAU

LIBERDADE REPRODUTIVA E JUSTIÇA: UMA ANÁLISE FILOSÓFICO-NORMATIVA DO ABORTO À LUZ DA BIOÉTICA

O ASCETISMO COMO NEGAÇÃO DA VONTADE EM SCHOPENHAUER

O CONCEITO DE NATUREZA NA FILOSOFIA ORIGINÁRIA DE AILTON KRENAK

O ENFRAQUECIMENTO DO SENSO CRÍTICO DIANTE DA POLARIZAÇÃO POLÍTICA E DAS BOLHAS DE FILTRO NAS REDES SOCIAIS: UMA ANÁLISE FILOSÓFICA DO DISCURSO E DA MANIPULAÇÃO DE MASSA NO BRASIL

OS FUNDAMENTOS DO PODER POLÍTICO EM JOHN LOCKE: UMA ANÁLISE DOS DIREITOS À VIDA, LIBERDADE E PROPRIEDADE

QUEM PODE SABER? INJUSTIÇA EPISTÊMICA, DESIGUALDADE E OS DESAFIOS DA EPISTEMOLOGIA SOCIAL

REID, HUSSERL E A ESTRUTURA DA EXPERIÊNCIA PERCEPTIVA

TEORIA QUEER COMO ATITUDE EPISTEMOLÓGICA SUBVERSIVA: UMA INVESTIGAÇÃO FILOSÓFICO-POLÍTICA DAS NORMAS QUE REGULAM GÊNERO, SEXUALIDADE E IDENTIDADE NAS SOCIEDADES CONTEMPORÂNEAS

 

2 PRÉ-PROJETOS NÃO ACEITOS

TÍTULOS DOS PRÉ-PROJETOS

A EDUCAÇÃO EM TOMÁS DE AQUINO: CAMINHO PARA A VIRTUDE E VERDADE

A ÉTICA DA RESPONSABILIDADE: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS NA FILOSOFIA POLÍTICA E SEU IMPACTO NO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E INTELECTUAL

A SOCIEDADE DO ESPETÁCULO NA ERA DIGITAL: UMA ANÁLISE SOBRE OS CONCEITOS DE IMAGEM, PÓS-VERDADE E FAKE NEWS

A TEORIA DO SUBDESENVOLVIMENTO: UMA ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES DE CELSO FURTADO E SUAS IMPLICAÇÕES CONTEMPORÂNEAS

ASPECTOS FILOSÓFICOS DA DOUTRINA ESPÍRITA. UM ESTUDO SOBRE SUA ORIGEM, CONCEITOS E IDEIAS SOB O ALICERCE DA FILOSOFIA MODERNA

DA POLIS A ATUALIDADE: A EVOLUÇÃO DA DEMOCRACIA E A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

DEMOCRACIA E POPULISMO NO SÉCULO XXI: ENTRE ERNESTO LACLAU E PIERRE ROSANVALLON

EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA E PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS PARA A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL

ENTRE A LIBERDADE E O AMBIENTE: UM ESTUDO FILOSÓFICO-PEDAGÓGICO SOBRE O LIVRE-ARBÍTRIO E A INFLUÊNCIA SOCIAL NAS ESCOLHAS DOS INDIVÍDUOS

FUNDAMENTOS ÉTICO-POLÍTICOS DA INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA: UMA ABORDAGEM FILOSÓFICA CRÍTICA

LEI DE NATUREZA E LEI CIVIL EM HOBBES

MACHADO DE ASSIS E A SABEDORIA DA INCERTEZA: UMA LEITURA A PARTIR DE A ARTE DO ROMANCE, DE MILAN KUNDERA

NEUTRALIDADE DO CUIDADO INTEGRAL: REDISTRIBUIÇÃO DE CONHECIMENTO E DOS SABERES TRADICIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA

O BURRO DA SALA NÃO SE “CONCERTA”

O CONTRATO SOCIAL EM ROUSSEAU E HOBBES : UMA COMPARAÇÃO CRÍTICA DAS TEORIAS

O PODER DA RELIGIÃO ENQUANTO ESTADO: A IGREJA COMO PODER EXECUTIVO DO ESTADO NA ANTIGUIDADE ATÉ O APARECIMENTO DO ESTADO LAICO

O PODER ECONÔMICO À LUZ DA TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE JÜRGEN HABERMAS

POLÍTICAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES: A FORMAÇÃO CONTINUADA E A PRÁXIS NA FORMAÇÃO DOCENTE UM ESTUDO A PARTIR DA PRÁTICA DOCENTE NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

REFLEXÕES FILOSÓFICAS DA VIDA COTIDIANA E AS EXPERIÊNCIAS SENSORIAIS, BASEADAS NA TEORIA DE DAVID HUME

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

Bruno Ramos Mendonca

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Campus Chapecó

PROAD

REVOGAR a Portaria nº 2178/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2178/PROAD/UFFS/2025, de 30 de junho de 2025, tendo como objeto a contratação de banda/show para encerramento do V Festival Cultura de Fronteira da UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 2143/PROAD/UFFS/2025.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 2143/PROAD/UFFS/2025, de 21 de maio de 2025, tendo como objeto aquisição do equipamento Kit Amostrador Automático Para CG-MS QP 2010 Ultra Da Marca Shimadzu para o Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS:

I - gestora titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
IV - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 11/20233, Processo nº 23205.014016/2023-01, contratada a EMPRESA ASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2289/PROAD/UFFS/2025, de 25 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG MVTB RE

Altera o Anexo VI: Regulamento de equivalência de componente curricular no PPC 2025 do Curso de Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 06/CCMV-RE/UFFS/2025 de 11 de Setembro de 2025 e considerando:

 

a) A necessidade de incluir a tabela de equivalência para aproveitamento de Componentes Curriculares cursados em outras estruturas curriculares que possuem equivalência com componentes curriculares da Estrutura Curricular 2025 do Curso de Medicina Veterinária:

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Alterar o Anexo VI: Regulamento de aproveitamento por equivalência de componente curricular no PPC 2025 do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, incluindo a seguinte equivalência:

 

Estrutura Curricular Medicina Veterinária 2025

Demais Estruturas Curriculares do campus

Código

Componente Curricular

 

Horas

Código

Componente curricular

 

Horas

GCH2010

Língua brasileira de sinais - LIBRAS

60 h

 

GLA111

 

Língua brasileira de sinais - LIBRAS

 

60 h

GCA0878

Fitoterapia em Medicina Veterinária

60 h

GCA380

Fitoterapia em Medicina Veterinária

60 h

GSA0497

Fundamentos da Saúde Pública

60 h

GSA004

Fundamentos da Saúde Pública

60 h

GSA0497

Fundamentos da Saúde Pública

60 h

GSA0312

Fundamentos da Saúde Pública

60 h

GCA0837

Ovinocultura

45h

GCA636

Produção e Sanidade Animal com Ênfase em Ovinocultura

60 h

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado do Campus Realeza, 4 ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 11 de Setembro de 2025.

 

Realeza-PR, 24 de outubro de 2025.

Adalgiza Pinto Neto

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 5000409)

SUCL

ADESÃO A ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 03/2025

Processo Administrativo: 23205.031917/2025-11

Órgão Gerenciador:  201057 - CENTRAL DE COMPRAS/SEGES/ME

Pregão Eletrônico (SRP) nº 90001/2024

Objeto da Adesão: Solução de Suprimentos de Software da Plataforma Adobe

Número do item adquirido: 1

Valor Empenhado: R$ 40.287,06

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) para execução das obras de “Reformas (retrofit) dos Restaurantes Universitários dos campi Cerro Largo e Erechim”, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de estruturas metálicas, coberturas e fechamentos, esquadrias, revestimentos, instalações hidráulicas, instalações elétricas, instalações preventivas contra incêndio, exaustores, aquecimento de água, acessibilidade; com área de intervenção de 2.328,28 m2 em cada campus.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.264.400,48
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 07/11/2025 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto por item
O desconto ofertado para cada item deverá incidir linearmente em todos os itens da planilha de preços.
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Ações da UFFS para a promoção do desenvolvimento sustentável"

Ato que autoriza a Contratação Direta (PNCP) nº 157/2025

Processo Administrativo nº: 23205.019692/2025-25

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais)

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU / 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/2025 (Aviso de Contratação Direta nº 14/2025) OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar treinamento de brigadas de incêndio e emergência para os servidores dos seis campi da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.027068/2025-00

Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 

Data da sessão: 29/10/2025

Horário da fase de lances: 08:00 h às 14:00 h

Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Veículo tipo VAN - zero quilômetro.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 446.966,67

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 25/11/2025 às 09h15min (horário de Brasília)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.

MODO DE DISPUTA: Aberto

TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO

 

Chapecó-SC, 22 de outubro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RETIFICAÇÃO DO EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA 2025

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de retificação da seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2025, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

Onde se lê:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria do Curso de

Administração Pública – Campus

Realeza (ENS-2025-0067)

Curso/Administração

Tiago da Costa

-

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 

a) Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Administração Pública, do Campus Realeza. Subsidiariamente poderá ser aluno de outro curso do Campus Realeza.

b) Ter bom desempenho acadêmico.

c) Demonstrar habilidades interpessoais e capacidade de comunicação eficaz. É preciso saber se comunicar claramente com os colegas e oferecer suporte de maneira eficaz.

d) Ser proativo e responsável. Os monitores do curso devem demonstrar iniciativa para auxiliar os colegas e cumprir as responsabilidades atribuídas a eles.

e) Ter disponibilidade de participar das reuniões, sobretudo as reuniões do Colegiado do Curso, bem como participação em workshops ou sessões de capacitação de monitores.

f) Ter frequência e comprometimento com as atividades da monitoria. É preciso cumprir com a carga horária da monitoria conforme estabelecido pela Coordenação do Curso.

E-mail coordenação do projeto: tiago.costa@uffs.edu.br

 

Leia-se:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria do Curso de

Administração Pública – Campus

Realeza (ENS-2025-0067)

Curso/Administração

Tiago da Costa

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 

a) Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Administração Pública, do Campus Realeza. Subsidiariamente poderá ser aluno de outro curso do Campus Realeza.

b) Ter bom desempenho acadêmico.

c) Demonstrar habilidades interpessoais e capacidade de comunicação eficaz. É preciso saber se comunicar claramente com os colegas e oferecer suporte de maneira eficaz.

d) Ser proativo e responsável. Os monitores do curso devem demonstrar iniciativa para auxiliar os colegas e cumprir as responsabilidades atribuídas a eles.

e) Ter disponibilidade de participar das reuniões, sobretudo as reuniões do Colegiado do Curso, bem como participação em workshops ou sessões de capacitação de monitores.

f) Ter frequência e comprometimento com as atividades da monitoria. É preciso cumprir com a carga horária da monitoria conforme estabelecido pela Coordenação do Curso.

E-mail coordenação do projeto: tiago.costa@uffs.edu.br





Realeza/PR, 20 de outubro de 2025



EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 20 de outubro de 2025.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico - Realeza

COREME CH

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 01/COREME-CH/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM RESIDÊNCIAS MÉDICAS

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) torna pública a a alteração do item 1.5 do EDITAL Nº 01/COREME-CH/UFFS/2025.

 

“1.5  Cronograma do processo seletivo :

Etapas

Data e horário

Período de Inscrições e cadastramento do currículo no site da ACM/AMRIGS

09/09 até às 17 horas de 30/10/2025

Data da Prova escrita objetiva

23/11/2025

Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições

Conforme cronograma da ACM/AMRIGS

Arguição e avaliação de currículo

22 e 23/12/2025

Divulgação da Classificação Provisória

A partir de  28/12/2025

Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada

A partir de  30/12/2025

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada

A partir de 05/01/2026 até 06/01/2025

Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada

Chamada

A partir de 07/01/2026

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada

De 08/01/2026 até às 14h do dia 09/01/2026

Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada

Chamada

A partir de 09/01/2026

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada

De 10/01/2026 até 10/02/2026

Matrícula presencial e assinatura do contrato dos convocados nas três primeiras chamadas

11 e 12/02/2026

Convocação para a chamada pública

A partir de 13/02/2025

Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades)

19 e 20/02/2026

Formação da lista de espera

19 e 20/02/2026

Chamadas suplementares

Mediante vagas, a posterior, respeitando o fechamento de prazos no SISCNRM em março de 2026.

Data limite para ingresso de candidatos aprovados no certame

31 de março de 2026”

Chapecó-SC, 24 de outubro de 2025.

Ana Lúcia Lago Lopes

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó

CPF

Altera Portaria nº 96/CPF/UFFS/2025, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 96/CPF/UFFS/2025, de 15 de outubro de 2025, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD), Processo nº 232025.030345/2025-53, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matricula

Categoria

ATRIBUIÇÃO

Rafael Kremer

2091307

Docente

Presidente

Stefani Daiana Kreutz

1940197

Técnico-Administrativo

Membro

Leonardo Orlei Chiapetti

20240016960

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 20 de outubro de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 97/CPF/UFFS/2025

Aprova, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, a proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo da UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Artigo 14, Inciso X, do Regimento do Campus Passo Fundo e o Processo nº 23205.030310/2025-14;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, a proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo da UFFS, de acordo com as seguintes especificidades:

 

Nº

Código

Vaga

Área/disciplina do concurso

Regime

Requisito

1

603038

Vacante*

Clínica Médica - Nefrologia

20h

Graduação: Medicina

Residência Médica ou Especialização: Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia

* Conforme Processo nº 23205.25018/2025-80

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 23 de outubro de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 98/CPF/UFFS/2025

CONSUNI CAPGP

Aprova indicação da Auditora-Chefe da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. a Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

b. o Processo nº 23205.020252/2025-11; e

c. as deliberações da 9ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a indicação da servidora TAIZ VIVIANE DOS SANTOS, Siape n.º 1827267,  para o cargo de Auditora-Chefe da Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exercer as referidas atribuições a partir de 1º de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Defere recurso administrativo ao Processo nº 23205.018743/2025-00

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.018743/2025-00; e

b. as deliberações da 9ª Sessão Ordinária de 2025,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DEFERIR o recurso da servidora DANIELA VARNIER, retificando o Edital Nº 580/GR/UFFS/2025 de Resultado Final do Edital Nº 452/GR/UFFS/2025 do Pleduca, alterando o resultado do Processo nº 23205.018743/2025-00, de indeferido para deferido.

Art. 2º Recomendar ao Comitê do Pleduca (Cople) e ao Departamento de Capacitação (DCAP) que constem, se possível, nos Editais de abertura do processo do Pleduca não só o banco de horas existentes, mas também as horas em que há previsibilidade fática de retornos.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de outubro de 2025.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CCL

Altera a Portaria Nº 63/CCL/2025, que nomeia o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado (EMEC 5000386), do Campus Cerro Largo).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Art. 4º e o Art. 8º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024,

b) a deliberação da 7ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado;

c) o OFÍCIO Nº 11/2025 - CCADM - CL;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 63/CCL/UFFS/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º NOMEAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado - Licenciatura, Campus Cerro Largo, para o cumprimento do mandato: maio de 2025 a abril de 2028, conforme segue:

I - Carlos Eduardo Ruschel Anes - Siape 1848282;

II - Édio Polacinski – Siape 1012636;

III - Fabrício Costa de Oliveira - Siape 1860906;

IV - Herton Castiglione Lopes - Siape 1770685;

V - Izabel Gioveli - Siape 1318973 (Representante do Domínio Conexo);

VI - Louise de Lira Roedel Botelho - Siape 2660708;

VII - Monize Samara Visentini - Siape 2021414;

VIII - Rodrigo Prante Dill - Siape 1836887;

IX - Edemar Rotta Siape -1764451(Representante do Domínio Comum);

X - Reneo Pedro Prediger - Siape 1770719.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 21 de outubro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 21 de outubro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 74/CCL/UFFS/2025

Designa docentes para atuarem como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios, no que tange à organização dos Laboratórios do Campus Cerro Largo.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:

(a) a Resolução Nº 10/CONSUNI CA/UFFS/2013;

(b) e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os professores listados a seguir, como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do referido Campus:

 

I – Prédio: Laboratório 01

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

101

Laboratório de Topografia e Geotecnologias

LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

1019070

102

Laboratório de Hidráulica

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282;

JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

103

Laboratório de Ensino de Matemática;

IZABEL GIOVELI

1318973

Laboratório de Expressão Gráfica

PATRÍCIA MARASCA FUCKS

1772187

104

Laboratório de Bromatologia

NERISON LUÍS POERSCH

1000776

105

Laboratório de Letras II

MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA

1573271

106

Laboratório de Ensino de Ciências

ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN

1929286

107

Laboratório de Ensino e Aprendizagem I

ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH

1659049

108

Laboratório de Orientação a Estágios e Práticas de Ensino

FABIANE DE ANDRADE LEITE

2028447

109

Laboratório de Ensino e Aprendizagem II

JUDITE SCHERER WENZEL

1800829

110

Laboratório Aberto de Física: Exposição Permanente de Experimentos Clássicos

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

1926270

111

Laboratório de Pedagogia - Brinquedoteca

CLEUSA INÊS ZIESMANN

1991860

112

Laboratório de Reatores e Operações Unitárias

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282

MANUELA GOMES CARDOSO

1362233

113

Laboratório de Fenômenos de Transporte

FABIANO CASSOL

2235887

JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

 

II – Prédio: Laboratório 02

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

101

Laboratório de Fitossanidade

JULIANE LUDWIG

2065987

102

Laboratório de Anatomia e Fisiologia Animal e Humana

LAUREN LÚCIA ZAMIN

1798708

103

Laboratório de Genética

SUZYMEIRE BARONI

1895157

104

Laboratório de Microscopia e Luparia II

MILTON NORBERTO STRIEDER

1879805

105

Laboratório de Citologia e Histologia Animal e Vegetal

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

2059920

106

Laboratório de Fisiologia Vegetal

DÉBORA LEITZKE BETEMPS

1929652

107

Laboratório de Agroecologia

EVANDRO PEDRO SCHNEIDER

1835403

108

Laboratório de Biologia da Conservação (LABCON)

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

2116925

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

1770643

109

Laboratório de Bioquímica

LAUREN LÚCIA ZAMIN

1798708

NESSANA DARTORA

1886218

110

Laboratório de Botânica

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

2059920

111

Laboratório de Sementes

NERISON LUÍS POERSCH

2000776

112

Laboratório de Microbiologia

DANIEL JONER DAROIT

1836949

113

Laboratório de Zoologia

MILTON NORBERTO STRIEDER

1879805

114

Laboratório de Microscopia e Luparia I

DANIEL JONER DAROIT

1836949

115

Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL)

-

-

 

III – Prédio: Laboratório 03

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

101

Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica

TIAGO VECCHI RICCI

2279350

102

Laboratório de Física dos Solos

DOUGLAS RODRIGO KAISER

1732403

103

Laboratório de Mecânica dos Solos

MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO

1933663

104

Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

2192802

105

Laboratório de Química Orgânica

BENHUR DE GODOI

1930715

106

Laboratório de Química Geral

ILDEMAR MAYER

1560767

107

Central Analítica

LIZIARA DA COSTA CABRERA

1526408

108

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

1002318

109

Laboratório de Análises Químicas

LIZIARA DA COSTA CABRERA

1526408

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

1002318

110

Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL)

-

-

111

Laboratório de Mecânica

ALINE BEATRIZ RAUBER

1011073

112

Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica

NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR

1566344

113

Laboratório de Físico-Química

MARIANA BONEBERGER BEHM

1934212

114

Laboratório de Águas e Ecotoxicologia

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

1891679

115

Laboratório de Efluentes e Resíduos

FERNANDO HENRIQUE BORBA

1927656

 

IV – Prédio: Bloco A

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

103

Laboratório da Empresa Júnior

FABRÍCIO COSTA DE OLIVEIRA

1860906

Laboratório de Pesquisa em Administração

201

Laboratório de Letras I

MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA

1573271

2010

Centro de Línguas (CELUFFS)

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

2055968

BRUNA ELISA FRAZATTO

3489020

407

Laboratório de Informática Aplicada I

JUDITE SCHERER WENZEL (Coordenadora Acadêmica)

1800829

408

Laboratório de Informática Aplicada II

JUDITE SCHERER WENZEL (Coordenadora Acadêmica)

1800829

 

V – Prédio: Seminário

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

1-1-01

Laboratório de Materiais de Construção Civil

MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO

1933663

JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

1-1-04

ANA PAULA MARAN

3221088

1-1-05

Laboratório de Paleontologia (PALEO LAB)

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

2050427

1-1-09

Laboratório da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

1660708

1-1-07

Laboratório de Gestão do Conhecimento

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

1660708

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

1123321

1-3-03

Laboratório de Informática Básica

DENIZE IVETE REIS

1770712

1-4-04

Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

1770689

 

Art. 2º Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 40/CCL/UFFS/2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 24 de outubro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 24 de outubro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 75/CCL/UFFS/2025

Consolida informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:

(a) a Portaria Nº 2365/GR/UFFS/2022, atualmente em vigor, que estabelece a Estrutura Organizacional do Campus Cerro Largo;

(b) a Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a UFFS;

(c) a Resolução Nº 81/CONSCCL/UFFS/2024, que estabelece os quantitativos de servidores e respectivos cargos na estrutura organizacional do Campus Cerro Largo (UFFS);

(d) a Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que aprova a Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, em especial o parágrafo único do Art. 5º;

(e) a necessidade de melhorar a transparência em termos de alocação de pessoal e ocupação de cargos e funções por servidores do Campus Cerro Largo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSOLIDAR informações gerais acerca da estrutura organizacional, cargos, áreas de atuação, funções e lotação de exercício dos Servidores vinculados ao Campus Cerro Largo da UFFS, conforme disposto abaixo:

 

I - Direção do Campus Cerro Largo (DIR-CL)

Nº

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

-

-

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282

SD / Professor do Magistério Superior

Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3)

           

 

(a) Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Cerro Largo (SEDOC-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

1

1

ANDRÉIA FRÖHLICH JUSTEN

1952010

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-2)

2

2

SHEILA MARIA DE OLIVEIRA

1779584

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Chefe de setor (Função FG-2)

 

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

3

1

LUCAS DO NASCIMENTO MENDES

1726308

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-5)

4

2

LUCAS RODRIGUES PIOVESAN

2129232

STAE / Técnico em Audiovisual (nível D)

-

5

3

NEUSA ROSSINI

1779191

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-5)

6

4

TADEU JUNQUEIRA FERREIRA LOPES VILELLA SALGADO

1945462

STAE / Produtor Cultural (nível E)

-

 

II - Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo (ACAD-CL):

Vínculo: SD - Servidores Docentes; Cargo: PMS - Professor do Magistério Superior

Nº SD

Nome

SIAPE

Subárea (CNPq)

Área de Ingresso na UFFS

Observação

(ões)

CIÊNCIAS AGRÁRIAS (Área do Conhecimento do CNPq)

1

1

BENEDITO SILVA NETO

1767578

Agronomia

Agronomia - Desenvolvimento Rural (EDITAL Nº 001/UFSC/

UFFS/2009)

-

2

2

DÉBORA LEITZKE BETEMPS

1929652

Agronomia

Olericultura e Fruticultura (EDITAL Nº 171/UFFS/

2011)

-

3

3

DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA

1111694

Medicina Veterinária

Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

4

4

DOUGLAS RODRIGO KAISER

1732403

Agronomia

Solos (EDITAL Nº 006/UFFS/

2010)

-

5

5

EVANDRO PEDRO SCHNEI-DER

1835403

Agronomia

Agroecologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

6

6

GILMAR ROBERTO MEINERZ

1012624

Zootecnia

Produção Animal (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

7

7

JULIANE LUDWIG

2065987

Agronomia

Fitossanidade (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

8

8

MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA

2059793

Engenharia Agrícola

Engenharia Rural (EDITAL Nº 251/ UFFS/2013)

-

9

9

NERISON LUÍS POERSCH

1000776

Agronomia

Fitotecnia (ATA Nº 1/CONSCCL/ UFFS/2018)

Coordenador(a) do Curso de Agronomia - Bacharelado (Função FCC)

10

10

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

2192802

Agronomia

Fertilidade e Biologia do Solo (EDITAL Nº 697/ UFFS/2014)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Agronomia – Bacharelado (Função FCC);

 

Chefe da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (Função FG-4)

11

11

SIDINEI ZWICK RADONS

1789866

Agronomia

Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

12

12

TATIANE CHASSOT

1767546

Recursos Florestais e Engenharia Florestal

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Área do Conhecimento do CNPq)

13

1

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

2059920

Botânica

Botânica Estrutural, Sistemática e Filogenia de Plantas Avasculares, Sistemática e Filogenia de Plantas Vasculares (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

14

2

DANIEL JONER DAROIT

1836949

Microbiologia

Microbiologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

15

3

DANIELA OLIVEIRA DE LIMA

1770643

Ecologia

Ecologia e Meio Ambiente - Ecologia Geral, Botânica, Agroecologia, Biologia de Vegetais Aquáticos (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC);

16

4

DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE

2116925

Ecologia

Paleontologia, Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica (EDITAL Nº 035/UFFS/2014)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC)

17

5

ERICA DO ESPÍRITO SANTO HERMEL

1505022

Morfologia

Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genéticas (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado (Função FCC)

18

6

LAUREN LÚCIA ZAMIN

1798708

Biologia Geral

Biologia Geral - Biologia Celular, Embriologia, Histologia, Genética (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

19

7

MILTON NORBERTO STRIEDER

1879805

Zoologia

Zoologia de Invertebrados e Entomologia (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

20

8

NESSANA DARTORA

1886218

Bioquímica

Bioquímica (EDITAL Nº 983/UFFS/2015)

Substituto(a) do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4)

21

9

RAISSA SCHWALBERT

1342213

Botânica

Botânica (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

-

22

10

RUBEN ALEXANDRE BOELTER

2050427

Zoologia

Zoologia e Fisiologia de Animais Aquáticos (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

23

11

SUZYMEIRE BARONI

1895157

Genética

Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

CIÊNCIAS DA SAÚDE (Área do Conhecimento do CNPq)

24

1

IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI

1770689

Saúde Coletiva

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado (Função FCC)

CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA (Área do Conhecimento do CNPq)

25

1

ALINE BEATRIZ RAUBER

1011073

Física

Física Geral (EDITAL Nº 234/UFFS/2014)

Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC)

26

2

ANDERSON SPOHR NEDEL

1981220

Geociências

Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

27

3

BENHUR DE GODOI

1930715

Química

Química Orgânica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

28

4

CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO

1916334

Matemática

Matemática (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) dos Cursos de Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura (Função FCC)

29

5

CAROLINE JASKULSKI RUPP

1202804

Física

Física Experimental ou Física Teórica (ATA Nº 8/CONSCCL/UFFS/2024 - 7ª Sessão Ordinária de 2024 do CONSC-CL)

-

30

6

DENIZE IVETE REIS

1770712

Probabilidade e Estatística

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

31

7

FABIANO PEREIRA

2244854

Matemática

Matemática e Estatística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015)

-

32

8

ILDEMAR MAYER

1560767

Química

Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

33

9

IZABEL GIOVELI

1318973

Matemática

Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010)

-

34

10

JORGE LUIS PALACIOS FELIX

1805920

Matemática

Matemática (Processo 23205.002666/2015-96)

-

35

11

LEÔNIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

1019070

Geociências

Cartografia e Geotecnologias (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022)

-

36

12

LIZIARA DA COSTA CABRERA

1526408

Química

Química Analítica (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

Coordenador(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC)

37

13

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

1926270

Física

Astronomia e Astrofísica (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

38

14

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

1730168

Física

Física Geral e Experimental (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

39

15

MARIANA BONEBERGER BEHM

1934212

Química

Química Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

40

16

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

1002318

Química

Química Analítica (EDITAL Nº 234/UFFS/2014)

-

41

17

NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR

1566344

Física

Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

42

18

NEY SODRÉ DOS SANTOS

2010213

Física

Física Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

43

19

PATRICIA FOLETTO

1212211

Química

Química Geral e Orgânica (ATA Nº 3/CONSCCL/UFFS/2022)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Química - Licenciatura (Função FCC)

44

20

RENEO PEDRO PREDIGER

1770719

Ciência da Computação

Informática Básica e Estatística Básica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador

(a) Adjunto(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC)

45

18

ROSÁLIA ANDRIGHETTO

2238248

Química

Físico-Química e Química Geral (EDITAL Nº 022/UFFS/2015)

-

46

21

SUSANA MACHADO FERREIRA

1547211

Matemática

Matemática (Processo 23205.001484/2011-74)

-

47

22

TIAGO VECCHI RICCI

2279350

Física

Física Experimental ou Física Teórica (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/UFFS/2015)

-

CIÊNCIAS HUMANAS (Área do Conhecimento do CNPq)

48

1

BEDATI APARECIDA FINOKIET

1678013

Antropologia

História do Brasil e História da África (EDITAL Nº 006/UFFS/ 2010)

-

49

2

CLÁUDIA ELIANE ILGENFRITZ

3098088

Educação

Pedagogia (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 - 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do CONSC-CL)

-

50

3

CLEUSA INÊS ZIESMANN

1991860

Educação

Libras (EDITAL Nº 171/UFFS/ 2011)

-

51

4

DANUSA DE LARA BONOTTO

1804904

Educação

Matemática (EDITAL Nº 07/UFFS/2010)

-

52

5

DENIZ ALCIONE NICOLAY

1770668

Educação

Fundamentos da Educação (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

53

6

ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1)

54

7

FABIANE DE ANDRADE LEITE

2028447

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Diretor(a) de Organização Pedagógica da PROGAD (Cargo CD-4)

55

8

IVANN CARLOS LAGO

1808064

Ciência Política

Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

56

9

JUDITE SCHERER WENZEL

1800829

Educação

Química Geral (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) Acadêmico(a) (Cargo CD-4)

57

10

LÍVIO OSVALDO ARENHART

1835477

Filosofia

Filosofia Moderna e Contemporânea (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador

(a) Adjunto(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC)

58

11

LUIS FERNANDO GASTALDO

1770636

Educação

Física (EDITAL Nº 001/UFSC/

 UFFS/2009)

-

59

12

MARIA ALICE CANZI AMES

2073402

Sociologia

Metodologias de Ensino em Ciências Sociais (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

60

13

NEUSETE MACHADO RIGO

1893214

Educação

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Curso de Pedagogia - Licenciatura (Função FCC)

61

14

PAULA VANESSA BERVIAN

2014995

Educação

Ensino de Biologia (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

62

15

ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH

1659049

Educação

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL PROGRAD Nº 03/UFGD/2008 e Processo 23000.013245/2009-49)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC)

63

16

ROBSON KLEEMANN

3484603

Educação

Educação Matemática (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do CONSC-CL)

-

64

17

ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN

1929286

Educação

Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - Mestrado (Função FCC)

65

19

ROSEMAR AYRES DOS SANTOS

2059850

Educação

Ensino de Física (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

66

20

SANDRA VIDAL NOGUEIRA

1123321

Educação

Didática Geral (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Área do Conhecimento do CNPq)

67

1

ARI SOTHE

1837703

Administração

Contabilidade Geral e Gerencial (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Exercendo suas atividades provisoriamente junto ao Campus Chapecó, conforme acordado entre CONSCCL e Direção do Campus CH

68

2

ARTUR FILIPE EWALD WUERGES

2031057

Administração

Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

69

3

CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES

1848282

Administração

Administração/ Administração da Produção (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC)

70

4

EDEMAR ROTTA

1764451

Serviço Social

Sociologia e Ciência Política (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

71

5

ÉDIO POLACINSKI

3012636

Administração

Administração/ Administração de Marketing (ATA Nº 5/CONSCCL/ UFFS/2022)

-

72

6

FABRÍCIO COSTA DE OLIVEIRA

1860906

Administração

Administração/ Administração Financeira (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

73

7

HERTON CASTIGLIONI LOPES

1770685

Economia

Teoria Econômica (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

74

8

LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO

1660708

Administração

Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

Coordenador(a) do Curso de Administração - Bacharelado (Função FCC);

 

Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado (Função FCC)

75

9

MONIZE SÂMARA VISENTINI

2021414

Administração

Administração/ Administração de Marketing (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

76

10

PATRICIA MARASCA FUCKS

1772187

Arquitetura e Urbanismo

Desenho Técnico (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

77

11

RODRIGO PRANTE DILL

1836887

Administração

Administração (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

78

12

SALETE ORO BOFF

1008112

Direito

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil (ATA Nº 10/CONSCCL/ UFFS/2013 e Processo 23205. 003592/2013-43)

-

79

13

SERLI GENZ BOLTER

2059263

Direito

Direito (EDITAL Nº 006/UFFS/ 006/UFFS/2010)

-

ENGENHARIAS (Área do Conhecimento do CNPq)

80

1

ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

1891679

Engenharia Sanitária

Controle de Poluição do Solo e Controle de Poluição das Águas (EDITAL Nº 251/UFFS/ 2013)

-

81

2

ALINE RAQUEL MÜLLER TONES

2277024

Engenharia Sanitária

Tratamento Biológico de Águas Residuárias e Hidrologia Aplicada à Engenharia Ambiental (EDITAL Nº 884/GR/UFFS/2015)

-

82

3

ANA PAULA MARAN

3221088

Engenharia Civil

Construção Civil (ATA Nº 12/CONSCCL/UFFS/2024, da 10ª Sessão Ordinária de 2024 do CONSC-CL)

-

83

4

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

1770282

Engenharia Química

Engenharia Ambiental: Energias Renováveis (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Diretor(a) de Campus (Cargo CD-3)

84

5

FABIANO CASSOL

2235887

Engenharia Mecânica

Fenômenos de Transportes e Termodinâmica (EDITAL Nº 298/UFFS/2013)

-

85

6

FERNANDO HENRIQUE BORBA

1927656

Engenharia Sanitária

Engenharia Ambiental: Qualidade de Águas, Tratamento de Águas Residuárias (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

-

86

7

JULIANA MARQUES SCHÖNTAG

2400708

Engenharia Sanitária

Infraestrutura para Saneamento (EDITAL Nº 46/GR/UFFS/

2017)

-

87

8

MANUELA GOMES CARDOSO

1362233

Engenharia Química

Operações Unitárias da Engenharia Ambiental e Sanitária (EDITAL Nº 570/UFFS/2017)

Coordenadora(a) dos Cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil - Bacharelado (Função FCC)

88

9

MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO

1933663

Engenharia Civil

Engenharia Civil (EDITAL Nº 171/UFFS/2011)

Coordenador(a) Adjunto(a) dos Cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil - Bacharelado (Função FCC)

89

10

(Vago)

-

Engenharia Civil

Estruturas (ATA Nº 5/CONSCCL/UFFS/2025, da 3ª Sessão Ordinária de 2025 do CONSC-CL)

(Encaminhado para inclusão em Edital de Concurso Público)

LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (Área do Conhecimento do CNPq)

90

1

ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS

1836213

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

91

2

ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES

1803879

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

92

3

ANGELISE FAGUNDES DA SILVA

2055968

Letras

Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

Coordenador(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC)

93

4

BRUNA ELISA FRAZATTO

3489020

Linguística

Linguística (ATA Nº 10/CONSCCL/UFFS/2024 da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Cerro Largo)

-

94

5

CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS

1065659

Linguística

Língua Portuguesa e Linguística (EDITAL Nº 471/UFFS/2015)

-

95

6

DEMÉTRIO ALVES PAZ

1334435

Letras

Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

96

7

GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA

1916783

Letras

Literaturas Hispânicas (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

-

97

8

JEIZE DE FATIMA BATISTA

2068112

Linguística

Ensino de Língua Espanhola (EDITAL Nº 251/UFFS/2013)

-

98

9

MARCUS VINÍCIUS LIESSEM FONTANA

1573271

Letras

Língua Espanhola e Linguística Aplicada (ATA Nº 8/CONSCCL/UFFS/2019)

-

99

10

PABLO LEMOS BERNED

1913289

Letras

Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa (EDITAL Nº 006/UFFS/2010)

Coordenador(a) Adjunto(a) do Curso de Letras: Português e Espanhol - Licenciatura (Função FCC)

 

Coordenador(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura

100

11

ROBERTA KOLLING ESCALANTE

1708678

Letras

Língua Espanhola e Linguística Aplicada (EDITAL Nº 001/UFSC/UFFS/2009)

-

 

(a) Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo (ASSAC-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

7

1

CRISTIAN MUCHA

1907081

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

8

2

JAQUELINE CHASSOT

1764436

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Chefe de setor (Função FG-3)

9

3

JERUSA VALQUÍRIA WELTER

1769762

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

-

10

4

PATRICIA MALLMANN SCHNEIDERS

1124510

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

-

11

5

ROBERTA TITTON

2153986

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

12

6

SUELI MARIA FLORCZAK

1764163

STAE / Pedagogo (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

 

(b) Secretaria Geral de Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEGRAD-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

13

1

ADRIANO JOSÉ LENTZ

2890023

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

14

2

CARINA DA SILVA CORRÊA

3209926

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

15

3

DAIANE LINDNER RADONS

1999557

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

16

4

EDUARDO DA PIEVA EHLERS

1945451

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

17

5

FRANCISCO ANGST

1769743

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

18

6

LETIANE PECCIN RISTOW

1886248

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

19

7

MÁRCIA RODRIGUES

1911023

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

20

8

MICHELI DOS SANTOS WALDOW

1895536

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-3)

21

9

TÂNIA FENNER GRÜTZMANN

1795067

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

 

(c) Setor de Assuntos Estudantis do Campus Cerro Largo (SETAE-CL)

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

22

1

ELENICE SCHEID

1768509

STAE / Psicólogo (nível E)

-

23

2

LUÍS CARLOS ROSSATO

2998950

STAE / Técnico em Assuntos Educacionais (nível E)

Chefe de setor (Função FG-4)

24

3

SHEILA FLORCZAK ALMEIDA

1940742

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

25

4

ZENAIDE MARIA GAMARRA DOS SANTOS

1777790

STAE / Assistente Social (nível E)

-

 

(d) Assessoria de Bibliotecas do Campus Cerro Largo (BIB-CL)

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

26

1

CARLOS ALBERTO DA LUZ BORCH

1792834

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

27

2

CLEBER SCHEUER

2191261

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

28

3

JANE LECARDELLI

1128114

STAE / Bibliotecário-Documentalista (nível E)

Chefe de setor (Função FG-4)

29

4

RONNIE REUS SCHROEDER

1466018

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Diretor(a) de Cultura da PROEC (Cargo CD-4);

Exerce suas atividades exclusivamente junto à PROEC

 

(e) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL):

Nº

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

-

-

ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS

2024027

SD / Professor do Magistério Superior

Chefe de Setor (Função FG-1)

           

 

(f) Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

30

1

ANDRE TONIOLO CHAZAN

3444438

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

31

2

CÁTIA MILENE NESSLER ROCHA

1948807

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

32

3

CLÉBER MAGALHÃES TOBIAS

1779578

STAE / Secretário Executivo (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

33

4

JULIANI BORCHARDT DA SILVA

2189669

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de setor (Função FG-3);

 

Substituto(a) Coordenador(a) Adjunto(a) de Pesquisa e Pós-Graduação (Função FG-1)

34

5

PAOLA VOGT

3355698

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

35

6

SIRLENE RAQUEL LENZ

1906166

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

 

(g) Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo (CLAB-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

36

1

ANADÉSIA BRITZKE

1929188

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

37

2

CAROLINE BADZINSKI

1977497

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

38

3

DAIANA SEIBERT

1204599

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Saneamento e Hidráulica

39

4

ÉVERTON BERWANGER BALBOM

1725446

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

40

5

FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS

1642472

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

41

6

GUSTAVO STEINMETZ

2384614

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Física;

 

Chefe de setor (Função FG-1)

42

7

JÚLIO ROBERTO PELLENZ

2385954

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Agronomia

43

8

LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA

1933899

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Química

44

9

ROBERTA DANIELE KLEIN

2420295

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia;

 

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1)

45

10

RODRIGO PATERA BARCELOS

1754388

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Biologia

46

11

RODRIGO STÖLBEN MACHADO

1980306

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Física

47

12

(Vago)

-

STAE / Tecnólogo/Formação (nível E)

Formação: Química

(Encaminhada para inclusão em Edital de Concurso Público)

 

(h) Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo (CAAEX-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

48

1

ANDRÉ LUIS BONFADA

1907071

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

49

2

ODAIR JOSÉ SCHMITT

1056477

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Agronomia;

 

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-4)

-

-

RENAN COSTA BEBER VIEIRA

2192802

SD / Professor do Magistério Superior

Chefe de Setor (Função FG-4)

 

III - Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

50

1

ADENISE CLERICI

2181976

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4)

51

4

NEIDES MARSANE JOHN BOLZAN

1940138

STAE / Secretário Executivo (nível E)

-

 

(a) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Cerro Largo (ASSGAS-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

52

1

CARLINE ANDRÉA WELTER

1107634

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-1);

 

Substituto(a) do(a) chefe da ASSPLAN (Função FG-4)

53

2

ERIVALDO DE CARLI

1767423

STAE / Analista de Tecnologia da Informação (nível E)

-

54

3

LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS

3351406

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

55

4

LUANA INÊS DAMKE

1807713

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-1);

 

Substituo(a) do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) (Cargo CD-4)

56

5

LUCAS KRINDGES ESCOBAR

1241498

STAE / Técnico de Tecnologia da Informação (nível D)

-

57

6

LUCIANO DE WALLAU

1795326

STAE / Administrador (nível E)

-

58

7

PATRÍCIA GRAZIELE DALLASTRA

2144230

STAE / Nutricionista-Habilitação (nível E)

-

59

8

RAFAEL RODRIGO WOLFART TREIB

2181642

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

60

9

(Vago)

-

STAE / Técnico de Laboratório/Área (nível D)

Área: Informática;

(Encaminhado pelo CONSCCL para realização de concurso)

 

(b) Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo (ASSGP-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

61

1

DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM

1886074

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-3)

62

2

HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES

1536420

STAE / Médico-Área (nível E)

Atua junto ao SIASS da PROGESP

63

3

MARIA GORETI FINKLER

1892262

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

64

4

SANDRO ADRIANO SCHNEIDER

1911255

STAE / Administrador (nível E)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

 

(c) Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Cerro Largo (ASSINFR-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

65

1

ALEXANDRE MARIANOFF

2911246

STAE / Técnico em Edificações (nível D)

-

66

2

CANISIO ROQUE SCHMIDT

1770040

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Civil;

 

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

67

3

FRANCESCO JURINIC

2124404

STAE / Técnico em Eletrotécnica (nível D)

-

68

4

PAULO ROBERTO HENDGES

1948305

STAE / Engenheiro-Área (nível E)

Área: Civil;

 

Chefe de Setor (Função FG-3)

 

(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

69

1

CRISTIANO MACHADO DE OLIVEIRA

1767399

STAE / Técnico em Contabilidade (nível D)

-

70

2

DÁLCIO VORPAGEL SCHEUNEMANN

2177370

STAE / Assistente em Administração (nível D)

-

71

3

DIEGO BERWALD

1124045

STAE / Técnico em Contabilidade (nível D)

-

72

4

ISMAEL MAGNO HENTGES

1068860

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Substituto(a) do(a) chefe de setor (Função FG-3)

73

5

LUIS ANTÔNIO GUTERRES HAAS

1906825

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Chefe de Setor (Função FG-3)

74

6

(Vago)

-

STAE / Administrador (nível E)

(Encaminhado para inclusão em Edital de Concurso Público)

 

(e) Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo (ASSPLAN-CL):

Nº STAE

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Observação(ões)

75

1

DIOGO DELLA FLORA CRISTOFARI

1943391

STAE / Administrador (nível E)

Chefe de Setor (Função FG-4)

           

 

IV - Outros órgãos da Administração Pública

Nº

Nome

SIAPE

Vínculo*/Cargo

Órgão de exercício provisório/temporário

-

1

ANA LUCIA OBALSKI WALTER

1767345

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido(a)

-

2

ANA CLÁUDIA PORTO

1343981

SD / Professor do Magistério Superior

Universidade Federal de Pelotas (UFPel) - remoção judicial

-

3

CESAR DE MIRANDA E LEMOS

1247885

SD / Professor do Magistério Superior

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial

-

4

EVANDRO HOFF

1906845

STAE / Assistente em Administração (nível D)

Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial

-

5

DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES

1351523

SD / Professor do Magistério Superior

Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - remoção judicial

 

§ 1º As siglas anotadas para o vínculo dos servidores, símbolo “*”, possuem o seguinte significado: SD - Servidor Docente, STAE - Servidor Técnico-Administrativo em Educação.

§ 2º As anotações referentes a cargos, funções, lotações e outras observações servem única e exclusivamente para fins informativos e de consolidação de dados, portanto não substituem e não impedem a emissão dos atos administrativos próprios e adequados para tal, publicados por autoridade competente.

§ 3º A classificação dos servidores docentes em área e subárea do conhecimento devem ser entendidas como aquelas de atuação predominante no Campus.

 

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 67/DIRCL/UFFS/2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 23 de maio de 2025.

 

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 23 de outubro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 76/CCL/UFFS/2025

CCH

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, do Campus Chapecó:
 
I. Roberto Carlos Pavan – SIAPE 2023111
II. Paulo Roger Lopes Alves – SIAPE 2249497
III. Leandro Bordin – SIAPE 1779219
IV. Rosiléa Garcia França – SIAPE 1972885
V. Leandro Bassani – SIAPE 1772183
VI. Aline de Almeida Mota – SIAPE 2191880
VII. Mauro Leandro Menegotto – SIAPE 1929325
 
Art. 2º A Portaria nº 243/PROGRAD/UFFS/2022 será revogada pela PROGRAD.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 21 de outubro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Filosofia.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Filosofia do Campus Chapecó, gestão 2024-2026:
 
I. Nedilso Lauro Brugnera - Siape 1833220;
II. Ediovani Antônio Gaboardi - Siape 1715172;
III. Rogério Vaz Trapp - Siape 1929330;
IV. Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann - Siape 2028032;
V. Clóvis Brondani - Siape 1656047;
VI. Elsio José Corá - Siape 1463816;
VII. Odair Neitzel - Siape 1983663;
VIII. Newton Marques Peron - Siape 2124211;
IX. Juliano Paccos Caram - Siape 1804486;
X. Arturo Fatturi - Siape 1328652;
XI. Luiz Paulo Da Cas Cichoski - Siape 1006790.
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 23 de outubro de 2025.

Adriana Remião Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 110/CRE/UFFS/2025, de 21 de julho de 2025, conforme segue:

“Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Eliani Frizon

2060357

Coordenação do Curso

Presidente

Rozane Marcia Triches

1863866

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Daniele Gonçalves Vieira

3489485

Coordenação de Estágios

Titular

Jaciara Reis Nogueira Garcia

3492335

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Titular

Izabel Aparecida Soares

1716247

Domínio Específico

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Domínio Específico

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Específico

Suplente

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Específico

Titular

Everton Artuso

1720527

Domínio Específico

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Comum

Titular

Dalila Moter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Suplente

Larissa da Cunha Feio Costa

1642152

Técnico-administrativo

Titular

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Técnico-administrativo

Suplente

Theony Alfredo Carvalho

20240012040

Discente

Titular

Juliana Forcellini

20240000488

Discente

Suplente

Emanueli Franz Berkenbrock

20240007863

Discente

Titular” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 117/CRE/UFFS/2025, de 20 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 20 de outubro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício

Altera Portaria Nº 115/CRE/UFFS/2025, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria Nº 115/CRE/UFFS/2025, de 25 de agosto de 2025, conforme segue:

“Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE

Representação

Eliani Frizon

2060357

Presidente

Daniele Gonçalves Vieira

3489485

Membro Domínio Específico

Eloá Angelica Koehnlein

1931065

Membro Domínio Específico

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Membro Domínio Específico

Rozane Marcia Triches

1863866

Membro Domínio Específico

Jaciara Reis Domingues Garcia

3492335

Membro Domínio Conexo

Marcelo Zanetti

1698505

Membro Domínio Comum

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 20 de outubro de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza em exercício