Semana de 26 de maio a 31 de maio de 2025

De 26 de maio de 2025 até 31 de maio de 2025

GR
CONSC ER
PROPLAN
CG MDCB CH
ACAD CH
CG AGRB LS
PROPEPG
PROGRAD
PPG CTA ER
CLS
PROAD
COL CG FSCL RE
CER
PPG DH RE
PPG CTAL LS
SUCL
PPG GEO ER
PPG ICH ER
CG CCMB CH
ACAD LS
CCH
CRE
PPG ADR LS

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE AGRONOMIA BACHARELADO CAMPUS ERECHIM 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 no Curso de Agronomia/Bacharelado ofertado pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA) no Campus Erechim, em turno integral e regime de alternância, em consonância com o disposto no DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, e na Resolução Nº 192/CONSUNI/UFFS/2024, com o objetivo de preencher as vagas não ocupadas ofertadas por meio do Edital Nº 22/GR/UFFS/2025.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), de acordo com o artigo 13 do DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010:
I -  População jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC), de que trata o § 1º do art. 1º do DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.
II -  Alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA.
III -  Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias.
IV -  Demais famílias cadastradas pelo INCRA.
1.2  Serão oferecidas 16 vagas para o curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim, pela UFFS em parceria com o Instituto EDUCAR, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.
1.2.1  O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB Nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade) e tempo comunidade entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.3  Os resultados do Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições neste Edital são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2025, no Curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, ofertado na modalidade presencial e em regime de alternância.
1.4  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio.
1.4.1  A classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo ocorrerá por meio dos seguintes critérios, ambos com peso de 50% na nota final do candidato, cujos documentos serão enviados no momento da inscrição.
I -  Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples, obtidas pela UFFS no documento enviado pelo candidato no momento da inscrição.
II -  Memorial Descritivo, no formato de redação dissertativo-argumentativa, contendo: a identificação do candidato e o relato de sua história de vida, com elementos sobre a trajetória escolar, as vivências relacionadas à luta pela terra, as experiências em acampamentos, assentamentos ou comunidades rurais, as expectativas de ingresso na Universidade e a importância da formação em Agronomia para a realidade da sua comunidade e/ou assentamento.
1.4.2  Os critérios avaliados no memorial descritivo estão especificados no item 4 deste edital.
1.4.3  As especificidades da seleção estão detalhadas no item 4 deste edital.
1.5  Para inscrição serão observados pela UFFS os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital, relativos ao histórico escolar do ensino médio enviado na inscrição:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta será utilizada na seleção.
1.5.3  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, estes serão convertidos em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência a seguir.
1.5.3.1  Tabela de equivalência* de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2025/1.
1.5.4  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), a conversão será feita na escala decimal, conforme parâmetros descritos abaixo, com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do Processo Seletivo Especial.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet.
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível online , na página do processo seletivo, no período de 28/05/2025 a 11/06/2025 e também no link https://forms.gle/78M8M5f2wnVLbK5F9.
2.1.2  É obrigatório possuir e informar o número de CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
II -  Anexar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o Registro Geral (RG).
III -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
IV -  Anexar o documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário PNCF.
V -  Anexar o memorial descritivo no formato de redação dissertativo-argumentativa, contendo:
a)  Identificação do candidato.
b)  Relato da história de vida do candidato com elementos sobre sua trajetória escolar, as vivências relacionadas à luta pela terra, as experiências em acampamentos, assentamentos ou comunidades rurais, as expectativas de ingresso na Universidade e a importância da formação em Agronomia para a realidade da sua comunidade e/ou assentamento.
c)  O memorial deve ser digitado, em fonte Times New Roman , tamanho 12 (doze), espaçamento 1,5 (um vírgula cinco), e não ultrapassar 3 (três) páginas.
2.2.1  Será disponibilizado um arquivo modelo para a escrita do memorial na página do processo seletivo.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados será encaminhada para o e-mail do candidato e será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática e disponibilidade/instabilidade de conexão com a internet.
2.8  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo Especial regido por este Edital.
2.9  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.10  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.11  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital.
2.12  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
2.13  As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.14  Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.15  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo Simplificado para o curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim, são oferecidas 16 (dezesseis) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, na modalidade presencial, em regime de alternância, as quais não foram preenchidas por meio da oferta realizada através do Edital Nº 22/GR/UFFS/2025.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  Para atender à especificidade do curso, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições neste Edital será realizado da seguinte forma:
4.1.1  Será averiguado o desempenho escolar (NDE) nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação, obtidas no histórico escolar. O desempenho escolar terá peso de 50% (cinquenta por cento) na nota final do candidato.
4.1.1.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.1.2  Avaliação do memorial descritivo (NMD) no formato de redação dissertativo/argumentativa, com peso de 50% (cinquenta por cento) na nota final do candidato, considerando os seguintes aspectos: apresentação (10,00 pontos), estrutura textual (10,00 pontos), desenvolvimento do tema (60,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (20,00 pontos), considerando aspectos como a acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.1.3  A nota final do candidato, de caráter classificatório, será composta pela média aritmética simples obtida por meio da fórmula: NC=NDE+NMD/2, onde:
I -  NC= Nota do candidato.
II -  NDE = nota do desempenho escolar.
III -  NMD = nota no memorial descritivo.
IV -  indicativo de divisão.
V -  2 = divisor.
4.1.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando dia/mês/ano.
4.2  Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final.
4.3  A publicação do resultado provisório, do resultado dos recursos e do resultado definitivo ocorrerá na UFFS, Campus Erechim, no Instituto Educar a ser divulgado no site www.uffs.edu.br, em data especificada no item 7 - Cronograma.
4.4  As vagas ofertadas serão preenchidas pelos candidatos inscritos no processo seletivo segundo a ordem geral de classificação.
4.5  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos que:
I -  Preencherem incorretamente o formulário de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  Não enviarem os documentos solicitados no momento da inscrição ou se os mesmos estiverem em desacordo com o edital.
III -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio para o e-mail : agronomia.pronera.er@uffs.edu.br, constando como assunto “Recurso PSS Agronomia Pronera 2025/1”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  O recurso deverá ser escrito de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/uffs/curso-de-agronomia-educarpronera---campus-erechim/processos-seletivos-abertos#texto).
5.3  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.4  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL, CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1  O candidato classificado e chamado para apresentação dos documentos para fins de, cadastramento e registro da matrícula nos termos deste Edital deverá efetuar o procedimento, pessoalmente ou mediante procurador, na sede do Instituto Educar, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
6.2  O cadastramento para fins de registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e cadastramento para fins de registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do cadastramento para fins de registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada na sequência:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da CIN.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.7  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula,, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.7.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
6.7.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.8  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.8.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.8.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.9  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.10  A critério das equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.10.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
 
7 DO CRONOGRAMA
Atividade
Data/período
Inscrições.
28/05/2025 a 11/06/2025
Homologação inscrições.
Até 13/06/2025
Resultado provisório do processo seletivo.
Até 16/06/2025
Período para recursos do resultado provisório.
17/06/2025
Resultado final do processo seletivo.
18/06/2025
Resultado final seleção e convocação matrícula.
23/06/2025
Cadastramento e registro de matrículas.
24 a 26/06/2025
Início das aulas.
01/07/2025

Atividade

Data/período

Inscrições

28/05/2025 a 11/06/2025

Homologação inscrições.

Até 13/06/2025

Resultado provisório do processo seletivo.

Até 18/06/2025

Período para recursos do resultado provisório.

20/06/2025

Resultado final do processo seletivo.

23/06/2025

Resultado final seleção e convocação matrícula.

24/06/2025

Cadastramento e registro de matrículas.

25 a 27/06/2025

Início das aulas.

01/07/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2025)
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As aulas do curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2025/1 iniciar-se-ão na data especificada no item 7 - Cronograma, na sede do Instituto Educar, em Pontão/RS.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Simplificado para curso de Agronomia/EDUCAR/PRONERA ofertado no Campus Erechim - 2025/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
8.3.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
8.3.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais.
8.4  A UFFS fica autorizada a utilizar os resultados obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação neste Processo Seletivo, assim como utilizar e gerenciar os dados e informações pessoais dos candidatos para as atividades vinculadas ao processo de seleção observando, em todos os casos, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.4.1  O candidato classificado e matriculado autoriza a UFFS a realizar, no endereço eletrônico cadastrado no sistema acadêmico, comunicados relacionados às atividades universitárias de ensino, pesquisa, extensão e gestão. O endereço eletrônico será gerenciado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.5  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado, Campus Erechim 2025/1.
8.6  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo para o curso de Agronomia/ Bacharelado estarão disponíveis no site da UFFS.
8.7  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.8  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
 
8.9  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade
8.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.11  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o curso de Agronomia/Bacharelado da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme Edital Nº 315/GR/UFFS/2025, de 17 de abril de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos dos Cursos de Administração e de Enfermagem selecionados para as vagas na Incubadora de Negócios - INNE e no setor de Assessoria de Biblioteca (BIB-CH) e Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPPG deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Leocir Curzzel Neto
Data: 02/06/2025 às 13h30min
Beatriz Rodrigues da Silveira
Data: 02/06/2025 às 13h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 342/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência
Candidatos
Classificação
Leonardo Stoffels
‍Mariani Reisdorfer
Desclassificada de acordo com o item 1.3.7 do Edital.
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
 
Conforme o Edital Nº 342/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 02 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 360/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Jucilene Cardoso Fontes
Inscrição deferida.
Daniella Núnc-Nfôonro
Inscrição deferida.
Andressa Fêgre Garcia
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 360/GR/UFFS/2025, item 9, até 29/02/2025.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2025

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 361/GR/UFFS/2025, homologa provisoriamente as inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Highismith Luiz Ferreira
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do Edital Nº 361/GR/UFFS/2025, item 9, até 29/02/2025.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 393/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE CURSISTAS PARA O CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a participação da Universidade no programa de formação à distância instituído pelo Ministério da Educação (MEC), no âmbito da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de alunos para o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado, na modalidade semipresencial, de acordo com as cláusulas a seguir.
 
1 DO CURSO
1.1  O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção de cursistas para o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
1.2  O curso tem carga horária de 95h (noventa e cinco) horas, cuja organização se dará em 2 módulos de 30h e um módulo de 35h. A abertura e o encerramento do curso acontecerão presencialmente nas cidades de Erechim-RS e Cerro Largo-RS. As demais atividades serão desenvolvidas utilizando a metodologia híbrida.
1.2.1  Cada módulo abordará aspectos essenciais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva:
I -  Módulo 1 - Políticas públicas e educacionais para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista no Brasil. Direitos humanos, equidade no acesso à educação e intersetorialidade entre a escola/família. O modelo social de deficiência e a organização de estruturas físicas e práticas pedagógicas inclusivas;
II -  Módulo 2 - Barreiras atitudinais e pedagógicas que impedem a aprendizagem e a inclusão plena do estudante com TEA. Trabalho colaborativo entre o professor do AEE e o professor da sala de aula. Estratégias de inclusão: Adequação do ambiente escolar e uso da tecnologia. Serviço de Atendimento Educacional Especializado (legislação, organização, estrutura, formas de atendimento e apoio).
III -  Módulo 3 - Estudo de caso: Identificar as demandas e necessidades do estudante, planejar intervenções pedagógicas no AEE - TEA. Elaborar Plano de AEE a partir do Estudo de Caso. Um encontro presencial nos Campi Erechim e Cerro Largo para Diálogos a partir do Estudo de Caso e Plano de AEE.
IV -  Atenção: Cada módulo terá uma aula síncrona com o professor previamente agendado para dirimir dúvidas e questionamentos.
1.2.2  Os candidatos que concluírem o mínimo de 75% de carga horária do curso, cumprindo os requisitos estabelecidos, receberão o certificado correspondente.
1.3  Este curso é gratuito, financiado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado os professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE ou professores que atuam na Educação Básica com o público da educação especial.
1.4  A formação será oferecida na modalidade semipresencial, com início previsto para o dia 27 de junho de 2025 ( Campus da UFFS na cidade de Cerro Largo) e 04 de julho de 2025 no ( Campus da UFFS na cidade de Erechim). As atividades presenciais acontecerão nas sextas-feiras (tarde e noite) apenas nas datas indicadas.
1.4 A formação será oferecida na modalidade semipresencial, com início previsto para o dia 11de julho de 2025 (Campus da UFFS na cidade de Cerro Largo) e 04 de julho de 2025 no (Campus da UFFS na cidade de Erechim). As atividades presenciais acontecerão nas sextas-feiras (tarde e noite) apenas nas datas indicadas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2025)
 
2 DA ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 220 (duzentas e vinte) vagas de cursistas para o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado, na modalidade semipresencial, distribuídas nos Campi da UFFS, conforme tabela abaixo:
Campus / Local
Números de vagas
Cerro Largo
110
Erechim
110
Total
220
2.2  As vagas poderão ser redimensionadas, caso um dos Campi não receba o número de inscrições correspondentes às vagas ofertadas.
2.3  As atividades presenciais serão realizadas nos seguintes endereços:
I -  Campus Cerro Largo - RS. Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580. 97900-000- Bairro São Pedro, Cerro Largo - RS.
II -  Campus Erechim - RS - ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Erechim-RS.
 
3 DO PÚBLICO ALVO
3.1  O presente edital é para a seleção de cursistas para o preenchimento de 220 (duzentas e vinte) vagas voltadas para professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE ou professores que atuam na Educação Básica com o público da educação especial.
3.2  A comprovação de atuação com o público da Educação Especial será um critério essencial.
 
4 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1  Serão aceitas somente as inscrições de candidatos graduados em cursos de Licenciatura e que sejam professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE ou professores que atuam na Educação Básica com o público da educação especial nas redes estaduais e municipais de ensino.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas no período de 28 de maio a 13 de junho de 2025, exclusivamente pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekwGc3o8Vu5QsTN8HtqxReYnh6VmhN5MunyE3vNfIUUSgotw/viewform?usp=header. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório.
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de maio a 22 de junho de 2025, exclusivamente pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekwGc3o8Vu5QsTN8HtqxReYnh6VmhN5MunyE3vNfIUUSgotw/viewform?usp=header. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2025)
5.1.1  No ato da inscrição o candidato deverá optar por um dos Campi da UFFS para a realização do curso.
5.2  As vagas oferecidas serão preenchidas na ordem de prioridade e observando a ordem das inscrições:
5.2.1  Professores da Educação Básica das redes municipais e estaduais que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE;
5.2.2  Professores das redes municipais e estaduais que atuam na Educação Básica com o público da educação especial.
5.3  Se as vagas oferecidas não forem preenchidas, poderá ser prorrogado o período de inscrições deste Edital.
5.4  Durante o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar cópias simples dos documentos descritos no item 5.6 deste Edital.
5.5  O preenchimento correto dos dados e a inclusão dos documentos solicitados no ato da inscrição online são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Coordenação do Curso não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição, por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos técnicos, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou o envio dos documentos anexados.
5.6  O candidato deverá anexar, durante o preenchimento do formulário de inscrição, a seguinte documentação:
5.6.1  Cópia de documento de identificação oficial, que contenha o número do CPF;
5.6.2  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação em licenciatura em qualquer área do conhecimento, ou diploma de complementação, equivalente à licenciatura, de Curso Superior reconhecido pelo MEC;
5.6.3  Cópia simples de declaração atualizada, em papel timbrado da Instituição, datada e assinada, informando o vínculo empregatício atual (na data da inscrição) na docência da Educação Básica das redes públicas estaduais e municipais. Na declaração deve constar que atua em sala de recursos multifuncional ou com público da educação especial na Educação Básica. Para os professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado, na impossibilidade da Declaração, um documento que comprove a nomeação para atuação na Sala de Recursos Multifuncionais.
5.6.4  O candidato que anexar documentos em desacordo ao solicitado no item 5.6 terá sua inscrição indeferida.
 
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1  O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de análise documental, de caráter eliminatório, que determinará o deferimento das inscrições para matrícula no Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
6.1.1  As inscrições serão consideradas na ordem de recebimento até o preenchimento das 220 (duzentas e vinte) vagas disponíveis, observando a ordem de prioridade, conforme previstas no item 5.2. As demais inscrições deferidas comporão uma lista de espera.
6.1.2  O formulário de inscrição e os documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais e municipais, anexados serão analisados pela comissão de seleção;
6.1.3  A relação dos candidatos classificados será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor na data estabelecida no calendário deste Edital.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão automaticamente matriculados no curso e informados através do e-mail utilizado na inscrição. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar um e-mail para coord.edu.especial.inclusiva@uffs.edu.br solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 25 de junho de 2025.
7.1 Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão automaticamente matriculados no curso e informados através do e-mail utilizado na inscrição. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar um e-mail para coord.edu.especial.inclusiva@uffs.edu.br solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 03 de julho de 2025. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2025)
7.2  Havendo desistências os candidatos da lista de espera serão convocados para manifestar interesse nas vagas remanescentes, podendo preenchê-las desde que comprovem todos os requisitos solicitados neste Edital.
 
8 DO CALENDÁRIO
8.1  O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
Evento
Data
Período de inscrição com envio de documentos.
28/05/2025 a 13/06/2025
Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera.
A partir de 17/06/2025
Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera.
A partir de 20/06/2025
Divulgação das listas de inscrições definitivas e lista de espera, após julgamento dos recursos.
A partir de 23/06/2025
Divulgação dos candidatos matriculados.
A partir de 23/06/2025
Seminário de Abertura do curso na UFFS Cerro Largo campus Erechim (RS)
27/06/2025
Seminário de Abertura do curso na UFFS Campus Erechim (RS)
04/07/2025
8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:

Evento

Data

Período de inscrição com envio de documentos.

A partir 28/05/2025 a 22/06/2025

Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera.

A partir 24/06/2025

Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera.

A partir 26/06/2025

Divulgação das listas de inscrições definitivas e lista de espera, após julgamento dos recursos.

A partir 30/06/2025

Divulgação dos candidatos matriculados.

A partir 01/07/2025

Seminário de Abertura do curso na UFFS Campus Cerro Largo (RS)

11/07/2025

Seminário de Abertura do curso na UFFS Campus Erechim (RS)

04/07/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 418/GR/UFFS/2025)
8.2  Os candidatos matriculados receberão através do e-mail/WhatsApp cadastrado no formulário de inscrição as instruções sobre o início do curso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Ao efetuar a inscrição, o candidato manifesta conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.
9.2  A responsabilidade pelo acompanhamento do processo de seleção e pelo envio dos documentos nas datas determinadas e divulgadas no endereço https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor é exclusiva do candidato.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 352/GR/UFFS/2025, de 8 de maio de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio - link https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio-modalidade-nao-obrigatorio
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Arquitetura e Urbanismo selecionados para as vagas do Setor na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, deverão se apresentar no referido setor, localizado na Sala 403 do Bloco A, do campus Erechim, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Rodrigo Peixe
Data: 30 de maio às 10h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 391/GR/UFFS/2025, de 27 de maio de 2025, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio - link https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/documentos-para-termo-de-compromisso-de-estagio- modalidade-nao-obrigatorio
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Letras- Licenciatura, selecionado para a vaga da Assessoria Acadêmica/Setor de Acessibilidade deverá se apresentar na Assessoria Acadêmica (ASSAC) localizada na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, Bloco dos Professores da UFFS - sala 231, Cerro Largo-RS, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Leonardo Stoffels
Até o dia 30 de maio às 12h
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 361/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 361/GR/UFFS/2025, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Highismith Luiz Ferreira
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital Nº 361/GR/UFFS/2025, no campus Cerro Largo, localizado à Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, Cerro Largo, RS, em 02/06/2025, a partir das 14h, na sala 210 (CELUFFS).
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Edital Nº 360/GR/UFFS/2025, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Jucilene Cardoso Fontes
Inscrição deferida.
Daniella Núnc-Nfôonro
Inscrição deferida.
Andressa Fêgre Garcia
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do Edital Nº 360/GR/UFFS/2025, no campus Erechim, localizado à ERS 135, km 72, 200, Erechim, RS, em 02/06/2025, a partir das 15h, no Bloco B Sala 206.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2025, Edital Nº 18/GR/UFFS/2025, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 5 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 03/06/2025.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 3 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo relativa ao SiSU no site www.uffs.edu.br, link https://www.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/documentacao-para-matricula#texto
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  Aplica-se a este edital as disposições o Edital Nº 40/GR/UFFS/2025, quando não conflitantes com o regramento da chamada para apresentação documental detalhada neste edital.
 
2 DAS CHAMADAS EM LISTA DE ESPERA DO SISU 2025
2.1  Conforme disposto no item 7.2 do edital MEC No 35, de 23 de dezembro de 2024, as chamadas de lista de espera do SiSU 2025, no âmbito da UFFS, observarão o seguinte regramento:
I -  O candidato será convocado uma única vez e em uma única modalidade de concorrência no curso de inscrição, independentemente do número de modalidades em que esteja concorrendo.
II -  A modalidade de convocação será aquela em que o candidato se enquadrar no momento de disponibilidade da vaga, respeitada sua classificação na mesma.
III -  Será desclassificado, o candidato convocado que não enviar a documentação durante o período previsto no item 1.1 deste edital, sem possibilidade de ser convocado para outra modalidade.
2.2  Caso um ou mais requisitos da modalidade de chamada não forem atendidos, o candidato não será convocado em outra modalidade em que esteja concorrendo. O candidato será automaticamente reclassificado na modalidade ampla concorrência (AC) conforme disposto no item 2.6.2 do Edital Nº 18/GR/UFFS/2025 e poderá ser chamado novamente para ocupar vaga no curso de inscrição havendo disponibilidade de vaga.
 
3 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
3.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
3.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 4 deste edital.
3.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 4 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
3.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
3.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
3.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
3.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
3.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
3.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
3.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.br, de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
3.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
3.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula na página de Editais do Processo Seletivo relativa ao SiSU 2025 no site www.uffs.edu.br
3.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
4 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
4.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso-Turno/Modalidade
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
CCH
Medicina - B/I
01
00
00
00
00
00
00
00
01
00
02
CPF
Medicina - B/I
00
02
00
00
00
00
00
00
00
00
02
4.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
4.3  O quantitativo de vagas descrito no item 4.1 pode ser ampliado.
 
5 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
5.1  Relação de convocados:
Número de inscrição
Nome Completo
Campus
Curso-Turno/Modalidade
Modalidade de inscrição
Classificação
2410****7398
Anna Beatriz Bonadiman Lovatti
CCH
Medicina - B/I
LB EP
36
2410****6739
Pedro Hyago De Souza Rocha
CCH
Medicina - B/I
LB EP
37
2410****8977
Joao Matheus Cardoso Silva
CCH
Medicina - B/I
LB EP
38
2410****0542
Graziela Gomes Da Cunha
CCH
Medicina - B/I
LB EP
39
2410****3958
Caroline Bampi Vieira
CCH
Medicina - B/I
LB EP
40
2410****3897
Ana Paula Silva Magalhaes
CCH
Medicina - B/I
LB EP
41
2410****2963
Brian Stefane De Oliveira Pio
CCH
Medicina - B/I
LB EP
42
2410****7064
Olavo Nogueira Nunes
CCH
Medicina - B/I
LB EP
43
2410****7528
Fabricio Khalil Souza Carvalho
CCH
Medicina - B/I
LB EP
44
2410****3351
Debora Goellner Vieira
CCH
Medicina - B/I
LB EP
45
2410****9026
Gabriela Pinheiro Porto
CCH
Medicina - B/I
LB EP
46
2410****1579
Renata Da Conceicao Veloso
CCH
Medicina - B/I
LB EP
47
2410****6322
Carol Peiter
CCH
Medicina - B/I
LB EP
48
2410****3402
Roberto Basso Michailoff
CCH
Medicina - B/I
LB EP
49
2410****5594
Emanuelli Renz Londero
CCH
Medicina - B/I
LB EP
50
2410****5297
Larissa Cezar Castro
CCH
Medicina - B/I
LB EP
51
2410****2595
Adrienny Ester Ribeiro Santos
CCH
Medicina - B/I
LB EP
52
2410****8052
Sara De Oliveira Silva
CCH
Medicina - B/I
LB EP
53
2410****6091
Gustavo Antonio Pereira
CCH
Medicina - B/I
LB EP
54
2410****0655
Larissa Andrade Ribeiro
CCH
Medicina - B/I
LB EP
55
2410****2787
Mariana Rodrigues Pego
CCH
Medicina - B/I
LB EP
56
2410****2395
Victor Hugo Dezem Goulart
CCH
Medicina - B/I
LB EP
57
2410****0656
Raynara Teixeira Valentim
CCH
Medicina - B/I
LB EP
58
2410****4726
Samara Bezerra Mendonca
CCH
Medicina - B/I
LB EP
59
2410****9751
Lucas Barbosa De Albuquerque
CCH
Medicina - B/I
LB EP
60
2410****3739
Alessandra Zilles
CCH
Medicina - B/I
LB EP
63
2410****8630
Milena Silveira Pedron
CCH
Medicina - B/I
LB EP
64
2410****5076
Anthony Alex Casagrande Matias
CCH
Medicina - B/I
LB EP
65
2410****1379
Hadrielly Mendes Sales
CCH
Medicina - B/I
LB EP
66
2410****4601
Mateus Zini Pratts Monteiro
CCH
Medicina - B/I
LB EP
68
2410****3195
Micaelly Pinheiro De Souza Duarte
CCH
Medicina - B/I
LB EP
70
2410****4073
Dayanne Barbara Pimenta Teles
CCH
Medicina - B/I
LB EP
71
2410****2762
Gabriela Schmechel De Brum
CCH
Medicina - B/I
LB EP
72
2410****1880
Carolina Helena Krieser
CCH
Medicina - B/I
LB EP
73
2410****8080
Maria Eduarda Santos Amorim
CCH
Medicina - B/I
LB EP
74
2410****2949
Luka Wictorya Souza Santos
CCH
Medicina - B/I
LB EP
75
2410****4416
Flavio Sebastiao Silva De Brito
CCH
Medicina - B/I
LB EP
76
2410****5871
Breno Catafesta Ascari
CCH
Medicina - B/I
LB EP
77
2410****5234
Dianalice De Canton Favin
CCH
Medicina - B/I
LB EP
78
2410****4464
Alexandre Campos Brandao
CCH
Medicina - B/I
LB EP
79
2410****6536
Isabelle Silva
CCH
Medicina - B/I
LB EP
80
2410****2488
Emily Goncalves Correa
CCH
Medicina - B/I
LB EP
81
2410****8346
Willian Da Silva Rocha
CCH
Medicina - B/I
LB EP
83
2410****5709
Ketyllen Lorrana Oliveira De Melo
CCH
Medicina - B/I
LB EP
84
2410****9330
Alline Konrad Da Silva
CCH
Medicina - B/I
LB EP
85
2410****1201
Aline Cristina Pavarin Polli
CCH
Medicina - B/I
LB EP
86
2410****6607
Marcos Guedes De Carvalho
CCH
Medicina - B/I
LB EP
88
2410****2659
Gisele Fernanda Dotto
CCH
Medicina - B/I
LB EP
89
2410****6775
Jheniffer Bedin
CCH
Medicina - B/I
LB EP
90
2410****1576
Pietra Namie Cavasso
CCH
Medicina - B/I
LB EP
92
2410****8150
Sofia Victoria Dourado Monteiro
CCH
Medicina - B/I
LB EP
94
2410****9121
Matheus Lopes De Oliveira
CCH
Medicina - B/I
LB EP
95
2410****1208
Gabrielle Godoy Salau Nascimento
CCH
Medicina - B/I
LB EP
96
2410****9140
Sandy Emanoele Borba
CCH
Medicina - B/I
LB EP
98
2410****7988
Julia Zuchello Braz
CCH
Medicina - B/I
LB EP
99
2410****3966
Yolien Lopes Pereira
CCH
Medicina - B/I
LB EP
100
2410****7511
Karolinne Buzzacaro Ribeiro
CCH
Medicina - B/I
LB EP
101
2410****6745
Alan Bomfim Franca
CCH
Medicina - B/I
LB EP
102
2410****3887
Nicolly Jardim Amazonas De Lacerda
CCH
Medicina - B/I
LB EP
103
2410****3734
Jose Valnir Dorneles Da Silva Filho
CCH
Medicina - B/I
LB EP
104
2410****8582
Cinthia Martines
CCH
Medicina - B/I
V A2
07
2410****4066
Paulo Cesar Chies
CCH
Medicina - B/I
V A2
08
2410****3442
Hugo Juvencio Pereira
CCH
Medicina - B/I
V A2
09
2410****4423
Nedna Ribeiro Bahury
CCH
Medicina - B/I
V A2
10
2410****3054
Kirlem Layrem Da Silva Ribeiro
CCH
Medicina - B/I
V A2
11
2410****6165
Andressa Camylla De Souza Torres
CCH
Medicina - B/I
V A2
12
2410****3436
Mirtis Danyelle Freire Silva
CCH
Medicina - B/I
V A2
13
2410****1425
Uildiane Laise Lopes E Silva
CCH
Medicina - B/I
V A2
14
2410****0958
Keyer Da Luz Neris
CCH
Medicina - B/I
V A2
15
2410****4924
Elayna Campos Manduca
CCH
Medicina - B/I
V A2
16
2410****1500
Gabriel Ruy
CCH
Medicina - B/I
V A2
17
2410****6217
Adson Militao Fidelis
CCH
Medicina - B/I
V A2
18
2410****5322
Cleberson Santos Silva
CCH
Medicina - B/I
V A2
19
2410****1862
Aldson Lauriano Lazaro
CCH
Medicina - B/I
V A2
20
2410****1061
Sandro Do Carmo Ferreira
CCH
Medicina - B/I
V A2
21
2410****2387
Jaquelline Mesquita Pereira
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
32
2410****0080
Sheila Gomes Barbosa
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
33
2410****7728
Evelyn Rosa Dos Santos
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
34
2410****4417
Lucas Franco Martinelli
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
35
2410****5539
Ana Beatriz Goncalves Moraes
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
36
2410****1950
Ittalo Naiann Alexandro Morais Moreira
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
37
2410****0833
Kaio Targino Paione Pereira
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
38
2410****4411
Maria Clara Almeida Serrano
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
39
2410****3680
Jose Mariel De Sa Barros
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
40
2410****3058
Tassiely Martins Aguiar Viana
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
41
2410****7064
Valter Vinicius Morais
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
42
2410****3510
Ana Clara Alves Bento
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
43
2410****9860
Hellen Sgarbi
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
44
2410****4087
Fernanda Rodrigues Agostini
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
45
2410****2027
Allan Cicero Dos Santos
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
46
2410****1732
Heitor Martiniano Soares
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
47
2410****0783
Izabella Rodrigues Mota
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
48
2410****2083
Hitiel Gomes Araujo
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
49
2410****9435
Jaddysson Ronney Ferreira De Araujo
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
50
2410****8773
Alice Aparecida Eschholz Jaques
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
51
2410****2968
Maiza Kellen Camara Pereira
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
52
2410****8599
Natalia Michelon
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
53
2410****4576
Antonio Afonso Freire Nunes
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
54
2410****6465
Vitoria Karoline Ramos Antunes
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
55
2410****0784
Vinicius Jose Da Rocha Luz
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
56
2410****5567
Bruna Louise De Jesus Queiroz Dantas
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
57
2410****9270
Isabela Brito De Moraes
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
58
2410****9784
Dannyo Whayan Almeida Monteiro
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
59
2410****2768
Ana Cristina Roque Ferreira
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
60
2410****3736
Vitor Gabriel Giaretta
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
61
2410****1634
Klicia Zacchi Da Silva
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
62
2410****8869
Higor Gabriel Reis De Paula
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
63
2410****7685
Kelvin Francisco Bueno Padia
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
64
2410****3282
Arthur Gabriel Gama De Almeida
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
65
2410****8053
Nicole Fernandes Pereira
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
66
2410****1032
Andrieli Bresolin
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
67
2410****5556
Geomarques Oliveira Da Luz
CPF
Medicina - B/I
LB PPI
68
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
6.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2025

Nomeia Jordana de Moraes Neves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.013200/2025-98,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JORDANA DE MORAES NEVES, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Ciências Sociais”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em vaga nova recebida conforme Portaria Conjunta MGI/MEC 29 de 28/07/2023, DOU de 28/07/2023 e Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934295.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor Antonio Valmor de Campos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.007292/2025-77,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 24/01/2024, ao servidor ANTONIO VALMOR DE CAMPOS, Siape nº 1804267, Professor do Magistério Superior, lotado no Campus Erechim, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no Art. 20º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Rosangela Estel Ziech
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.013336/2025-06,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ROSANGELA ESTEL ZIECH, aprovada em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Realeza, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934314.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Alessandro Carlos da Silva Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.013403/2025-84,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ALESSANDRO CARLOS DA SILVA JUNIOR, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Administração Pública”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Realeza, em vaga nova recebida do por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934308.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Rylanneive Leonardo Pontes Teixeira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, publicado no DOU de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30/05/2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13/12/2016, publicada no DOU em 14/12/2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 09 de janeiro de 2018, publicado no DOU em 10/01/2018, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, DE 28/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 e Portaria MEC nº 1.373 de 18/07/2019, publicada no DOU em 19/07/2019 e tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.013450/2025-28,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RYLANNEIVE LEONARDO PONTES TEIXEIRA, aprovado em 1º lugar no concurso público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, código Siape nº 705001, área de conhecimento “Desenvolvimento e Administração Pública”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, dedicação exclusiva, para ter exercício no campus Realeza, em vaga nova recebida por meio da Portaria MEC nº 2.085 de 04/12/2023, DOU de 06/12/2023, no código de vaga nº 0934309.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor ANDRÉ LUIZ ARGENTA LANGES, Engenheiro Eletricista, Siape nº 1380709, da função de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 223/GR/UFFS/2025, de 7 de março de 2025, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004595/2025-38.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 223/GR/UFFS/2025, de 07 de março de 2025, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDSON ALEXANDRE TADIOTO, Assistente em Administração, Siape nº 1768120, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004595/2025-38.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDRÉ LUIZ ARGENTA LANGES, Siape nº 1380709, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.012980/2025-59.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1069/GR/UFFS/2023, de 09 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PAULO ROGER LOPES ALVES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2249497, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.013729/2025-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.013145/2025-36,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora ALINE NICOLLI SCHUH, Siape nº 3350042, lotada no Campus Passo Fundo, a partir de 28/05/2025, código de vaga nº 0901762.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MARIA SILVIA CRISTOFOLI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1352293, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 795/GR/UFFS/2024, de 14 de outubro de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.013774/2025-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 795/GR/UFFS/2024, de 14 de outubro de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FLAVIA BURDZINSKI DE SOUZA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1242062, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.013774/2025-66.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GILSON LUIS VOLOSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1645450, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular, conforme Processo nº 23205.013774/2025-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 5/GR/UFFS/2025, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando a Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 - Regulamento da Pesquisa,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS, instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o Regulamento da Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS:
I -  Campus Cerro Largo
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Juliane Ludwig
2065987
Evandro Pedro Schneider
1835403
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Lauren Lúcia Zamin
1798708
Nessana Dartora
1886218
c) Engenharias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Manuela Gomes Cardoso
1362233
Denize Ivete Reis
1770712
d) Ciências Exatas e da Terra:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Tiago Vecchi Ricci
2279350
Liziara da Costa Cabrera
1526408
e) Linguística, Letras e Artes:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Ana Cecilia Teixeira Gonçalves
1803879
Ana Beatriz Ferreira Dias
1836213
II
Caroline Mallmann Schneiders
1065659
Geni Vanderléia Moura da Costa
1916783
f) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Roque Ismael da Costa Güllich
1659049
Cleusa Inês Ziesmann
1991860
II
Paula Vanessa Bervian
2014995
Erica do Espirito Santo Hermel
1505022
g) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Reneo Pedro Prediger
1770719
h) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Roberta Daniele Klein
2420295
-
-
II -  Campus Chapecó
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Clevison Luiz Giacobbo
1603635
André Luiz Radunz
1071847
II
Siumar Pedro Tironi
1810571
Paulo Roger Lopes Alves
2249497
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Sérgio Luiz Alves Júnior
1798893
Daniela Zanini
3012993
c) Engenharias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Claunir Pavan
1835372
-
-
d) Ciências Exatas e da Terra:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Janice Teresinha Reichert
1682527
Rosane Rossato Binotto
1715771
e) Linguística, Letras e Artes:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Aline Peixoto Gravina
1782633
Rafael Matielo
1996299
f) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Emerson Neves da Silva
1268355
Nilce Fátima Scheffer
2065903
II
Ricardo Alberto Scherma
1930733
-
-
g) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Tassiana Potrich
1856145
-
-
II
Debora Tavares de Resende e Silva
1813519
-
-
III
Jane Kelly Oliveira Friestino
2276963
Daniela Savi Geremia
2115053
IV
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Renne Rodrigues
1783332
h) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Darlan Christiano Kroth
1764519
Moacir Francisco Deimling
2052356
i) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Wellington Tischer
1639163
-
-
III -  Campus Erechim
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Sandra Maria Maziero
3217376
Gismael Francisco Perin
1558100
II
Altemir Jose Mossi
1832195
-
-
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Marilia Teresinha Hartmann
1559567
Denise Cargnelutti
1709109
c) Engenharias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Helen Treichel
1887138
Cristiane Funghetto Fuzinatto
2270177
II
Eduardo Pavan Korf
2187214
Gean Delise Leal Pasquali
1804998
d) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Halferd Carlos Ribeiro Junior
2039823
-
-
II
Thiago Soares Leite
1802131
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
2221551
e) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Débora Regina Schneider Locatelli
2918791
Renata Franceschet Goettems
3057476
II
Marcela Alvares Maciel
2022789
Nébora Lazzarotto Modler
1929294
f) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Rafael Francisco dos Santos
1067430
Suzana Fátima Bazoti
2132193
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
-
-
II
Maude Regina de Borba Titular
1566661
Marcos Weingartner
1935747
III
Lisandro Tomas da Silva Bonome
1642613
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
b) Engenharias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Marcos Alceu Felicetti
2023885
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
2142564
II
Wanderson Gonçalves Wanzeller
1655030
-
-
c) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Evandro Bilibio
1931137
Fábio Luiz Zeneratti
2270170
d) Ciências Sociais Aplicadas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Deise Maria Bourscheidt
1013449
-
-
e) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Fernando Zatt Schardosin
1789627
André Martins
2388513
V -  Campus Passo Fundo
a) Ciências da Saúde
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Priscila Pavan Detoni
3192500
II
Riciéri Naue Mocelin
3213137
Lissandra Glusczak
1661509
III
Ivana Loraine Lindemann
1675987
-
-
IV
Shana Ginar da Silva
3067117
Renata dos Santos Rabello
2311605
VI -  Campus Realeza
a) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Fabiana Elias
1452942
Jonatas Cattelam
1118760
II
Dalila Moter Benvegnú
1929265
Adalgiza Pinto Neto
1842914
III
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
1868534
-
-
b) Ciências Biológicas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Carlos Rodrigo Brocardo
1295182
Gilza Maria de Souza Franco
2115366
c) Ciências Exatas e da Terra:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Everton Artuso
1720527
Clovis Caetano
1784173
d) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Emerson Martins
1809185
e) Linguística, Letras e Artes
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Andréia Cristina de Souza
2208586
Sérgio Roberto Massagli
1835617
f) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
Rozane Marcia Triches
1863866
II
Camila Elizandra Rossi
1615664
-
-
g) Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs):
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Victor Mateus Prasniewski
3350372
Aline Roberta de Pauli
3354002
 
Art. 2º  Cada membro do Comitê fará jus à 04 horas semanais para a realização das atividades.
 
Art. 3º  Os membros do CAP exercerão a função durante um período de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria, ficando facultada uma recondução, conforme Resolução nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 - Regulamento da Pesquisa.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 3971/GR/UFFS/2025, de 03 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3/2025-PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 372/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 3/2025-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: Língua Inglesa
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Athany Gutierres
Presidenta
Gustavo Olzanski Acrani
Titular
Rafael Matielo
Titular
I - Área de conhecimento: Língua Inglesa

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Athany Gutierres

Presidenta

Gustavo Olzanski Acrani

Titular

Rafael Matielo

Titular

Ricieri Naue Mocelin

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 4079/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA CONDUZIR ESTUDO SOBRE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) O Grupo de Trabalho instituído para conduzir o estudo sobre a Ampliação do Atendimento com a Flexibilização da Jornada de Trabalho (AAFLEX),
 
Art. 2º  O GT tem um prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para elaboração da proposta, que será encaminhada ao Gabinete do Reitor para apreciação e encaminhamentos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PARA CONDUZIR ESTUDO SOBRE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) instituído para conduzir o estudo sobre a Ampliação do Atendimento com a Flexibilização da Jornada de Trabalho (AAFLEX), constituído pela Portaria nº 4068/GR/UFFS/2025.
I -  Ricardo da Conceição, Siape nº 1797029;
II -  Guilhermo Romero, Siape nº 1793251;
III -  Mayra Eugenio Rodrigues Alebrante, Siape 1160396.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas
atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas desse, o seu substituto legal, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que possam publicar editais relativos aos processos seletivos de ingresso de aluno regular, processos seletivos para disciplina isolada e processo seletivo de bolsas, atividades essas, ligadas exclusivamente ao Programa de Pós-Graduação que coordena.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO MISTA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA EDUCAÇÃO PARA AMEAÇA GRAVE À VIDA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Mista do Plano de Contingência da Educação para Ameaça Grave à Vida do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3992/GR/UFFS/2025.
I -  Cladis Juliana Lutinski, Técnico de laboratório/Área, Siape 1879725, Coordenadora
II -  Adriana Remião Luzardo, Docente, Siape 1288832
III -  Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832, Coordenador;
IV -  Diego de Souza Bueno, Assistente de Administração, Siape 2139439;
V -  Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro, Siape 2089737;
VI -  Rosilea Garcia França, Docente, Siape 1838113;
VII -  Maria Eneida de Almeida, Docente, Siape 2279971;
VIII -  Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
IX -  Fabio Correa Gasparetto, Engenheiro, Siape 2015260;
X -  James Luiz Berto, Docente, Siape 1911628;
XI -  Rosana Lampugnani, Assistente de Administração, Siape 2072957;
XII -  Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente de Administração, Siape 3365164;
XIII -  Eliel Carlos Rosa Placido, Administrador, Siape 3390144;
XIV -  Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
XV -  Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
XVI -  Juliana Alves Pereira, Assistente de Administração, Siape 3406710;
XVII -  Gustavo Bloemer, Técnico de Laboratório, Siape 2389253;
XVIII -  Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Docente, Siape 1837747;
XIX -  Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
XX -  Tatiana Gaffuri da Silva, Docente, Siape 1954644;
XXI -  Silvia Silva de Souza, Docente, Siape 2033432;
XXII -  Amanda Trindade Castro da Silva, Psicóloga, Siape 2155326;
XXIII -  Ana Victoria Gomes da Silva, Assistente de Administração, Siape 1180779.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 4036/GR/UFFS/2025, de 06 de maio de 2025, publicada Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR o Regimento Interno da Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, na forma do Anexo I desta Portaria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PF/UFFS)
 
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
 
Art. 1º  A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (PF/UFFS) possui a seguinte estrutura:
I -  Procurador-Chefe;
II -  Procurador-Chefe Adjunto;
III -  Equipe de Apoio.
 
Art. 2º  A Procuradoria será dirigida pelo Procurador-Chefe, nomeado nos termos da legislação vigente.
 
Art. 3º  Os Procuradores Federais em exercício na PF/UFFS respondem hierarquicamente ao Procurador-Chefe e, em última instância, à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União, sem prejuízo do dever de manter interlocução permanente e respeitosa com os dirigentes da UFFS, no interesse do melhor desempenho de suas funções institucionais.
 
Art. 4º  Os Procuradores Federais atuarão nos limites de suas atribuições legais, observadas as competências do órgão, buscando uniformidade na produção de manifestações jurídicas, sob as diretrizes da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União.
 
Art. 5º  A Equipe de Apoio será composta por servidores do quadro da UFFS, indicados pelo Procurador-Chefe, preferencialmente com formação jurídica, e designados pelo Reitor.
 
Art. 6º  A Equipe de Apoio da PF/UFFS ocupam as seguintes funções:
I -  Chefe do Departamento Administrativo;
II -  Chefe da Divisão de Consultoria em Matéria de Pessoal;
III -  Chefe da Divisão de Acordos Institucionais e Acompanhamento Processual;
IV -  Chefe da Divisão de Consultoria em Licitações e Contratos.
 
Art. 7º  Em razão de sua vinculação funcional à Advocacia-Geral da União e para preservar sua independência técnica no assessoramento da UFFS, os integrantes da Procuradoria Federal não participarão de órgãos colegiados da entidade assessorada, devendo abster-se de atividades administrativas alheias às suas competências e atribuições legais.
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
SEÇÃO I
DA PROCURADORIA
 
Art. 8º  À Procuradoria Federal compete:
I -  representar judicialmente e extrajudicialmente a UFFS e seus agentes públicos no exercício de suas atribuições legais;
II -  exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Administração Universitária, nos termos da legislação vigente;
III -  emitir pareceres, notas técnicas e despachos sobre matérias submetidas à sua análise;
IV -  preparar informações sobre consultas formuladas, envolvendo aspectos jurídicos
e legais de assuntos da Administração Universitária;
V -  examinar convênios, contratos, acordos, ajustes e, quando demandado, propostas de resoluções e atos normativos internos, bem como outros expedientes que demandem análise jurídica;
VI -  prestar informações em mandados de segurança;
VI -  interpretar normas jurídicas aplicáveis no âmbito da UFFS.
 
SEÇÃO II
DO PROCURADOR-CHEFE
 
Art. 9º  Compete ao Procurador-Chefe:
I -  elaborar e aprovar manifestações jurídicas, bem como exercer as demais funções inerentes ao cargo, conforme a legislação vigente;
II -  planejar, orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Procuradoria;
III -  despachar diretamente com o Reitor;
IV -  delegar ou subdelegar competências, observada a legislação vigente;
V -  aprovar, anualmente, a escala de férias e afastamentos do pessoal em exercício na
PF/UFFS;
VI -  exercer a gestão administrativa da Procuradoria;
VII -  convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias com os membros da Procuradoria;
VIII -  propor treinamentos para os membros da Procuradoria;
IX -  indicar ao Reitor, para fins de designação, os substitutos eventuais dos membros da Procuradoria.
 
Art. 10.  Durante os afastamentos legais ou regulamentares, bem como nos impedimentos do Procurador-Chefe, este será substituído pelo Procurador-Chefe Adjunto.
Parágrafo único. Na ausência de Procurador-Chefe Adjunto, o Procurador-Chefe será substituído por Procurador Federal membro da Equipe de Substituições nas Instituições Federais de Ensino Superior (ESIFES), no âmbito da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal.
 
SEÇÃO III
DOS PROCURADORES FEDERAIS
 
Art. 11.  Ao Procurador-Chefe Adjunto e aos Procuradores Federais em exercício na PF/UFFS compete:
I -  emitir pareceres, notas técnicas, despachos, informações, cotas ou outras manifestações cabíveis nos processos administrativos, judiciais ou expedientes que lhes forem distribuídos, observando os prazos legais e regulamentares;
II -  quando designados para tanto, obter junto à administração da UFFS e retransmitir os subsídios de fato e/ou de direito solicitados pelos órgãos de execução da PGF/AGU, nos prazos determinados;
III -  elaborar, em conjunto com a autoridade impetrada, as informações e peças jurídicas pertinentes à defesa nas matérias afins em mandados de segurança e habeas data impetrados no âmbito da instituição;
IV -  registrar todas as suas atividades funcionais nos sistemas informatizados, na forma orientada pelos órgãos competentes;
V -  participar de audiências judiciais e administrativas, bem como de reuniões internas ou externas, quando designados;
VI -  expedir, em interlocução com o Procurador-Chefe, quaisquer orientações e sugestões com vista à legalidade das ações da Administração e ao bom desempenho das atribuições da PF/UFFS;
VII -  contribuir para a elaboração dos documentos relacionados à gestão da PF/UFFS, sob supervisão do Procurador-Chefe.
 
SEÇÃO IV
DA EQUIPE DE APOIO
 
Art. 12.  Compete aos integrantes da Equipe de Apoio:
I -  acompanhar, pesquisar e colecionar jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União em assuntos de interesse da UFFS;
II -  acompanhar, pesquisar e colecionar atos expedidos pela Advocacia-Geral da União e pelos órgãos do SIPEC relacionados a assuntos de interesse da UFFS;
III -  observar inovações e alterações na legislação aplicável às matérias submetidas à análise da Procuradoria;
IV -  conferir a redação de instrumentos e documentos submetidos à análise da Procuradoria ou por ela produzidos;
V -  conferir a instrução de processos administrativos;
VI atender aos membros da comunidade universitária;
VII -  minutar pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios e outros documentos a pedido do Procurador-Chefe;
VIII -  remeter aos órgãos administrativos e acadêmicos da UFFS cópias de leis, decretos, portarias, orientações normativas, resoluções e demais atos relacionados às suas áreas de atuação e de interesse da Universidade;
IX -  dirigir-se a qualquer autoridade da UFFS, a pedido do Procurador-Chefe, para obtenção de subsídios necessários à defesa dos interesses da Instituição;
X -  atender ao expediente e preparar correspondências;
XI -  organizar e manter em funcionamento o serviço de protocolo e arquivo;
XII -  prover e controlar a utilização de materiais de consumo necessários aos serviços;
XIII -  zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais permanentes alocados na Procuradoria;
XIV -  fornecer subsídios para a elaboração de relatórios das atividades da Procuradoria;
XV -  preparar a frequência do pessoal lotado na Procuradoria;
XVI -  acessar os sistemas de protocolo da AGU (SUPER SAPIENS) e da UFFS
(SIPAC), acompanhar as demandas registradas e distribuídas à Procuradoria e redirecioná-las aos órgãos competentes, conforme orientações e regras de distribuição interna estabelecidas pelo Procurador-Chefe;
XVII -  exercer outras atividades inerentes à natureza do setor e que lhe forem cometidas pelo Procurador-Chefe.
 
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 13.  Este Título disciplina o fluxo consultivo interno e as diretrizes específicas para o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos prestadas pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
 
Art. 14.  Para os efeitos deste Regimento, consideram-se:
I -  Atividades de consultoria jurídica: aquelas prestadas quando formalmente solicitadas pelo órgão competente, nos termos do Capítulo IV do Título II deste Regimento;
II -  Atividades de assessoramento jurídico: aquelas decorrentes do exercício das atribuições da PF/UFFS que não se enquadrem no inciso I deste artigo, como participação em reuniões, troca de mensagens eletrônicas, e elaboração de informações em mandados de segurança, disciplinadas no Capítulo VI do Título II deste Regimento.
Parágrafo único. As atividades de consultoria e assessoramento jurídico previstas neste Regimento não afastam a possibilidade de recomendação, de ofício, pela PF/UFFS, de providências de natureza jurídica em atendimento ao interesse público e às normas vigentes, mediante elaboração de manifestação jurídica própria ou pelo exercício de atividades decorrentes do assessoramento jurídico.
 
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO COMPETENTE
 
Art. 15.  A representação judicial e extrajudicial da UFFS, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico, são de competência exclusiva dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), cabendo à Procuradoria Federal junto à UFFS (PF/UFFS) ou a outro órgão de execução designado pelo Procurador-Geral Federal exercer as competências afetas à Procuradoria.
 
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO
 
Art. 16.  As consultas jurídicas ou pedidos de assessoramento jurídico poderão ser solicitados por todos os órgãos da UFFS, inclusive colegiados, que detenham competência para exarar manifestação ou proferir decisão acerca da matéria em relação à qual haja dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 1º  As consultas jurídicas devem ser previamente tramitadas pelo Gabinete do Reitor, a quem compete decidir se a manifestação jurídica deverá ser emitida em regime de urgência.
§ 2º  Aos procedimentos licitatórios, de contratação direta ou em procedimentos administrativos que materializem contratos administrativos, não se aplica o disposto no § 1º deste artigo.
 
Art. 17.  Não são competentes para solicitar diretamente à PF/UFFS o exercício de atividades de consultoria e assessoramento jurídico pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional da UFFS.
 
CAPÍTULO V
DA CONSULTA JURÍDICA
 
SEÇÃO I
DO OBJETO
 
Art. 18.  Serão objeto de análise jurídica prévia e conclusiva:
I -  minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres:
II -  minutas de contratos e de seus termos aditivos;
III -  atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado o disposto no § 1º deste artigo;
IV -  minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
V -  minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres;
VI -  minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo;
VII -  minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata;
VIII -  processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas, observadas as formas e eventuais ressalvas previstas em regulamento próprio da UFFS;
IX -  processos administrativos disciplinares e sindicâncias, após a apresen tação do relatório final da comissão processante e antes do julgamento;
X -  processos administrativos que, por imposição do Estatuto da UFFS ou outro normativo da Instituição, exijam prévia manifestação da PF/UFFS.
§ 1º  É dispensável manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador suscitar dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação.
§ 2º  A hipótese de dispensa de manifestação jurídica do §2º também se aplica às contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 3º  O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de recomendação, pela PF/UFFS, de análise jurídica prévia de outros documentos.
 
Art. 19.  O encaminhamento de consulta jurídica poderá ocorrer sempre que houver dúvida jurídica a ser formalmente dirimida pela PF/UFFS, relacionada às competências institucionais da UFFS.
 
SEÇÃO II
DAS FORMAS DE ENCAMINHAMENTO
 
Art. 20.  As consultas jurídicas deverão ser formuladas por meio de processo administrativo autuado no sistema informatizado de protocolo da UFFS e instruídas, no mínimo, com:
a) nota técnica e/ou despacho com fundamentação técnica e conclusiva do órgão consulente;
b) informação sobre os atos e diplomas legais aplicáveis ao caso;
c) menção às opiniões contrárias que evidenciem a dúvida jurídica suscitada, se for o caso;
d) eventuais documentos que facilitem a compreensão e o exame da matéria.
§ 1º  Os processos administrativos encaminhados para análise de minutas de editais e atos normativos da UFFS deverão indicar todas as normas jurídicas que subsidiaram sua elaboração.
§ 2º  As minutas de atos normativos da UFFS que modifiquem norma anterior deverão conter indicações dos dispositivos alterados, acompanhadas de nota explicativa de sua origem.
§ 3º  As consultas jurídicas devem ser encaminhadas à PF/UFFS, preferencialmente, com formulação de quesitos relacionados à situação concreta abordada nos autos administrativos.
§ 4º  Será admitido o encaminhamento de consulta jurídica por correio eletrônico apenas em casos de extrema urgência.
 
Art. 21.  Os processos administrativos encaminhados à PF/UFFS com instrução parcial ou insuficiente serão devolvidos ao órgão consulente sem manifestação meritória, para que seja providenciada a correta instrução, nos termos deste Capítulo.
 
Art. 22.  A consulta jurídica será respondida por manifestação exarada pela PF/UFFS, observadas as modalidades e procedimentos previstos na Portaria Agu nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2009.
§ 1º  Na elaboração da manifestação jurídica, deverão ser observados os entendimentos firmados pelo Procurador-Geral Federal e pelo Advogado-Geral da União.
§ 2º  Deverá ser consignada expressamente na manifestação jurídica eventual análise em regime de urgência solicitada pelo Gabinete do Reitor.
 
Art. 23.  A manifestação jurídica deverá ser emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do processo pela PF/UFFS, salvo comprovada necessidade de maior prazo, a juízo do Procurador-Chefe da PF/UFFS.
Parágrafo único. Em regime de urgência, a manifestação jurídica deverá ser emitida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do processo pela PF/UFFS, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a complexidade da matéria versada nos autos administrativos.
 
Art. 24.  Os entendimentos firmados na manifestação jurídica poderão ser revistos pela PF/UFFS, de ofício ou a pedido do órgão consulente:
I -  nos mesmos autos administrativos em que proferida a manifestação jurídica; ou
II -  em autos administrativos diversos, quando se tratar de questão similar submetida à nova análise jurídica.
§ 1º  Na solicitação de revisão de manifestação, deverá ser demonstrada a presença de elementos fáticos ou jurídicos relevantes não apreciados anteriormente.
§ 2º  A revisão de entendimento jurídico anteriormente firmado deverá ser feita de forma expressa e motivada.
 
Art. 25.  Não sendo acolhido o pedido de revisão previsto no artigo anterior, a matéria poderá ser submetida ao Procurador-Geral Federal pelo Reitor da UFFS, observadas as hipóteses previstas no artigo 1º da Portaria PGF nº 424, de 23 de julho de 2013.
Parágrafo único. Na análise da consulta de que trata este artigo, o Procurador-Geral Federal poderá solicitar nova manifestação da PF/UFFS.
 
CAPÍTULO VI
DOS FLUXOS CONSULTIVOS INTERNOS
 
SEÇÃO I
DA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA-CONSULTIVA
 
Art. 26.  A consulta jurídica será respondida mediante manifestação formal emitida pela PF/UFFS, observadas as modalidades e os procedimentos estabelecidos pela Portaria Agu nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, e demais normativos correlatos.
 
Art. 27.  Os processos eletrônicos de atribuição da PF/UFFS serão recepcionados pela Equipe de Apoio no sistema SIPAC, ocasião em que será verificado o prazo para análise e proceder-se-á ao cadastramento no Sistema de Inteligência da Advocacia-Geral da União (SUPER SAPIENS), com menção expressa ao número do processo no SIPAC.
Parágrafo único. Havendo registro anterior no SUPER SAPIENS, a Equipe de Apoio limitar-se-á à recepção da remessa, sem necessidade de novo cadastramento.
 
Art. 28.  Caberá à Equipe de Apoio incluir o processo na fila de trabalho, conforme o prazo estipulado para manifestação.
 
Art. 29.  Findo o tempo necessário para análise preliminar, será realizada a juntada do arquivo em formato PDF do processo administrativo constante no SIPAC ao sistema SUPER SAPIENS.
 
Art. 30.  Proceder-se-á à criação da tarefa correspondente no SUPER SAPIENS e à abertura da minuta de parecer, cota, nota técnica ou despacho, conforme a natureza da demanda.
 
Art. 31.  Após a análise da matéria, a tarefa será redistribuída ao(s) Procurador(es) atuante(s) na unidade, que procederá(ão) à sua apreciação, assinatura e abertura de nova tarefa destinada ao Procurador-Chefe, para aprovação. Após, o processo será redistribuído ao protocolo da PF/UFFS.
 
Art. 32.  O servidor responsável da Equipe de Apoio encerrará a tarefa, efetivará a remessa à UFFS por meio do SUPER SAPIENS, realizará o download da manifestação jurídica, procederá à sua inserção no SIPAC e remeterá o processo ao Gabinete do Reitor.
 
Art. 33.  A manifestação final será compartilhada com os demais membros da Equipe de Apoio da PF/UFFS via correio eletrônico institucional e arquivada no Acervo Central da PF/UFFS.
 
Art. 34.  Todos os integrantes da Equipe de Apoio deverão arquivar o referido documento em seus respectivos acervos pessoais.
 
SEÇÃO II
DO MANDADO DE SEGURANÇA
 
Art. 35.  As notificações e intimações decorrentes de mandados de segurança serão encaminhadas à PF/UFFS por meio de documento avulso.
 
Art. 36.  O referido documento será recepcionado no SIPAC pelo Chefe do Departamento Administrativo da Procuradoria, que promoverá a verificação do prazo, da matéria e da
eventual necessidade de prestação de informações ou adoção de providências.
 
Art. 37.  Quando houver necessidade de cadastramento no contencioso, o feito será encaminhado à PSF-Chapecó para inserção no SUPER SAPIENS.
 
Art. 38.  Constatada a necessidade de cumprimento, a PF/UFFS adotará as providências cabíveis, abrindo tarefa para elaboração de Parecer de Força Executória e ofício com solicitação de subsídios ao setor competente da UFFS, além da correspondente inserção no SUPER SAPIENS.
 
Art. 39.  A minuta será redistribuída a um dos Procuradores Federais para análise e assinatura, o qual abrirá nova tarefa de adoção de providências administrativas para o protocolo da PF/UFFS.
 
Art. 40.  O servidor designado dará ciência à tarefa, procederá ao cadastro do processo no SIPAC, incluirá o ofício e o documento avulso recebido, e encaminhará o processo ao setor subsidiário competente.
 
Art. 41.  O setor subsidiário da UFFS responderá por meio do SIPAC, juntando os subsídios ao processo e remetendo-o à PF/UFFS.
 
Art. 42.  Recebido o processo, a Equipe de Apoio promoverá sua inserção na fila de trabalho, analisará os subsídios recebidos e elaborará as informações pertinentes.
 
Art. 43.  A minuta das informações será submetida a um dos Procuradores Federais, por meio de tarefa no SUPER SAPIENS e via correio eletrônico institucional.
 
Art. 44.  O Procurador Federal responsável, após análise da minuta, peticionará ao Poder Judiciário, encerrará a tarefa no SUPER SAPIENS e compartilhará a manifestação final com a Equipe de Apoio da PF/UFFS.
 
Art. 45.  A manifestação será inserida no Acervo Central da PF/UFFS e no acervo pessoal de cada integrante da equipe.
 
Art. 46.  O processo administrativo correspondente será devidamente arquivado no SIPAC pela PF/UFFS.
 
SEÇÃO III
DOS ENCAMINHAMENTOS AO CONTENCIOSO
 
Art. 47.  O Chefe do Departamento Administrativo da PF/UFFS procederá à análise das tarefas oriundas do Núcleo da AGU no SUPER SAPIENS, verificando as providências requeridas e os prazos estipulados.
 
Art. 48.  Será aberta tarefa para elaboração de minuta de ofício no SUPER SAPIENS, a ser encaminhado ao setor competente da UFFS.
 
Art. 49.  A minuta será redistribuída ao Procurador-Chefe para apreciação, assinatura e posterior encaminhamento para protocolo da PF/UFFS.
 
Art. 50.  O servidor responsável, ao receber a tarefa, dará ciência no SUPER SAPIENS, gerará o ofício e respectivos anexos, inserindo-os em processo existente no SIPAC ou promovendo o cadastro de novo processo, conforme o caso, com subsequente envio ao setor destinatário.
 
Art. 51.  O setor responsável da UFFS, dentro do prazo consignado, responderá ao ofício e enviará o processo via SIPAC.
 
Art. 52.  A PF/UFFS procederá à juntada dos documentos no SUPER SAPIENS, elaborará nova comunicação e encaminhará os anexos ao núcleo requerente da AGU.
 
Art. 53.  A resposta será formalmente lançada no SUPER SAPIENS pelo protocolo da PF/UFFS, mediante atividade específica.
 
Art. 54.  Concluído o trâmite, a PF/UFFS procederá ao arquivamento do processo no
SIPAC.
 
TÍTULO III
DA COOPERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA UFFS COM A PROCURADORIA FEDERAL
 
Art. 55.  À Universidade Federal da Fronteira Sul cabe proporcionar à PF/UFFS o apoio técnico, financeiro e administrativo necessário para seu funcionamento, dotando-a de estrutura de bens móveis, materiais de consumo e equipamentos adequados ao desempenho de suas atribuições.
 
Art. 56.  Os diversos órgãos, setores, unidades, autoridades e servidores da UFFS deverão prestar informações sempre que requisitadas em demandas judiciais e administrativas relativas ao desempenho das atividades da Procuradoria Federal.
 
Art. 57.  As requisições da Procuradoria Federal deverão receber tramitação prioritária e serão necessariamente atendidas nos prazos estabelecidos, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
 
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 58.  O presente Regimento complementa-se pelas normas vigentes aplicáveis e poderá ser revisto ou alterado, a qualquer tempo, mediante proposta do Procurador-Chefe.
 
Art. 59.  Os procedimentos relacionados à cobrança e recuperação de créditos da UFFS observarão as normas vigentes sobre a matéria e as orientações específicas formuladas pela Procuradoria-Geral Federal.
 
Art. 60.  A superveniência de norma hierarquicamente superior conflitante com este Regimento ensejará sua alteração tácita no que couber, independentemente de ato formal de modificação, que deverá, não obstante, ocorrer na primeira oportunidade, com a consequente consolidação de seu texto em publicação oficial.
 
Art. 61.  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo Procurador-Chefe, observadas as normas legais pertinentes.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 361/GR/UFFS/2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Cerro Largo, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente
Demétrio Alves Paz
1334435
Titular
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 360/GR/UFFS/2025
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Erechim, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Andreia Ines Hanel Cerezoli
2047392
Presidente
Roberto Carlos Ribeiro
1938319
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES E PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo Nº 23205.008575/2025-36,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, Ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da proposta de curso de Pós-Graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, da UFFS.
 
Art. 2º  O curso, com carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas, será ofertado pelo Campus Erechim, com previsão de início em julho 2025 e término em dezembro de 2025.
Parágrafo único. As datas de início e término do curso podem ser flexibilizadas em até 180 dias ao interesse da administração.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC ER

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2025

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2025, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Paulo Ricardo Müller (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Pedro Eugenio Gomes Boehl (Coordenador do Curso de Engenharia Civil); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); José Mário Leal Martins Costa (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Bacharelado); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Renata Portugal Oliveira (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Eduardo Pavan Korf (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação); Adriana Richter (Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia); Matheus Fernando Mohr, Denise Cargnelutti e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos). Fez-se presente à sessão, o seguinte conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Rodrigo Burin (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Paula Vanessa de Faria Lindo (Coordenadora do Curso de Geografia – Bacharelado); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Silvania Regina Pelenz Irgang (Representante Docente); Luana Angélica Alberti (Representante Técnico-Administrativo); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Raphaela de Toledo Desidério (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Lisandra Almeida Lisovski [suplente] (Representante Docente); Alcemir Antônio Bagnara [suplente] e Valdir Basso (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2025. A seguir, foi apresentada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2025. Em regime de votação, foram registrados 15 (quinze) votos favoráveis à aprovação do documento e 03 (três) abstenções de conselheiros que não participaram da referida sessão. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor fez um relato de sua participação no seminário, realizado em Santa Maria/RS, relativo ao projeto vinculado ao programa Escola em Tempo Integral do MEC, destacando a importante participação da UFFS neste programa. Também relatou que, no dia 15 de maio, o Campus Erechim sediou o III Seminário Regional de Prevenção e Promoção da Saúde. Nessa data, foram apresentados à deputada Denise Pessoa, que participou do evento, alguns projetos do Campus Erechim que necessitam de reforço financeiro, como o “Centro de Acolhimento e Alternância no Campus Erechim - Nosso Lugar”. Esclareceu ainda que o Consuni, em sessão realizada no dia 19 de maio, iniciou a discussão a respeito das Unidades Acadêmicas de Base (UNAs), não tendo finalizado a análise desta matéria. Por fim, informou que hoje, 27 de maio, pela manhã, foi realizada reunião do governo federal com todos os reitores das universidades e institutos federais, em Brasília, para tratar da recomposição orçamentária. Na oportunidade, foi comunicado que o uso do orçamento pelas universidades voltará a ser de um doze avos (1/12), com o fim da restrição, vigente desde março, de uso do orçamento a um dezoito avos (1/18). O governo também comprometeu-se a realizar um aporte de R$ 340 milhões e não realizar cortes ou contingenciamentos até o final do ano. Ato contínuo, a Coordenadora Administrativa ressaltou que a universidade vinha trabalhando com 5% do orçamento. Não houve corte de contratos, mas a realização de viagens e concessão de diárias estavam sendo analisadas. Com relação ao contrato de manutenção predial, destacou que não será possível finalizar o encaminhamento do novo contrato antes do vencimento do atual. Assim, o Campus ficará por alguns dias sem contrato de manutenção predial vigente. Esclareceu que a obra referente ao envelopamento do Bloco B ainda não foi homologada porque não há recursos de investimento disponíveis. Relatou ainda que o outdoor instalado na entrada do Campus foi doado pela Cresol. Por fim, informou que a obra de cobertura dos laboratórios foi realizada com recursos de empenho não utilizados que haviam sido destinados ao Campus Passo Fundo. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Renan Santos Mattos relatou que o seguinte processo foi analisado pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): Processo Nº 23205.030560/2024-73 – Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry. O processo teve parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida ao campus de origem. 1.2.3. Gerais. O conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski informou que foram encerradas as inscrições para o mestrado do PPGGeo, com 31 candidatos. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli comunicou que, no dia 16 de maio, ocorreu a aula inaugural do Curso de Extensão de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, destinado a professores da educação básica da região. Também convidou a todos para participar do processo de organização da segunda edição da Feira de Ciência da UFFS, enfatizando que amanhã será realizada a primeira reunião da equipe. O conselheiro Eduardo Pavan Korf informou que as inscrições do processo seletivo do PPGCTA estão abertas até o dia 02 de junho. A conselheira Maria Silvia Cristofoli relatou que, a pedido do MEC, a oferta do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, que será realizado no formato online, foi estendido para todo o Brasil, com ampliação para 1000 vagas. Também informou que o Curso de Pedagogia, por intermédio do professor Anibal Lopes Guedes, concluiu a elaboração da matriz de equivalência. Por fim, destacou que foi encaminhada a documentação para a troca da coordenação do Curso de Pedagogia. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro comunicou que o planetário está disponível no Campus Erechim para visitações mediante agendamento. O conselheiro Almir Paulo dos Santos informou que foi encerrado o processo seletivo do PPGPE, contando com 146 inscritos para o mestrado e 89 inscritos para o doutorado. A conselheira Adriana Richter informou que foi encerrado o processo seletivo do PPGICH, com 70 inscrições na primeira fase. Por fim, o conselheiro Daniel Galiano realizou um informe acerca do II Encontro Regional de Biologia do Noroeste do Rio Grande do Sul e da III Semana Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas – UFFS Erechim, que ocorrerão entre os dias 4 a 6 de junho, no Campus Erechim. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a proposta de exclusão do item “2.7. Parecer acerca de processo de redistribuição”, tendo em vista que, ao analisar o Processo Nº 23205.004763/2025-95, a Coordenação Acadêmica constatou a necessidade de inclusão de documentos complementares. Dessa forma, a CAPPRR-ER não teve tempo hábil para finalização do parecer. Também solicitou a inclusão de ponto de pauta para tratar de parecer acerca de processo de remoção, relativo ao Processo Nº 23205.013342/2025-55. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Minuta de resolução acerca da Política de Prevenção e Enfrentamento de Assédios, Discriminações e Violências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. Inicialmente, o professor Fernando Perobelli Ferreira, membro do Grupo de Trabalho (GT) constituído para enfrentamento aos assédios no âmbito da UFFS, conforme Portaria nº 3175/GR/UFFS/2023, apresentou ao plenário dados relativos à temática. Em sua explanação, salientou a necessidade de falar sobre assédio e discriminação; expôs os números levantados por meio de estudo realizado pela Ouvidoria Geral da União e os números da UFFS; reforçou o que caracteriza o de assédio moral, a discriminação e o assédio sexual; por fim, destacou o apontamento, pelo TCU, da ausência de política de prevenção e de combate ao assédio, institucionalizada junto à comunidade universitária, em grande parte das universidades federais e a inexistência de orientações e protocolos específicos para apuração dos casos de assédio. Diante disso, o GT apresentou uma proposta de resolução, a ser analisada pelo Conselho Universitário, acerca da política de prevenção e enfrentamento de assédios, discriminações e violências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Durante a discussão, os conselheiros reforçaram a relevância do tema, indicando a necessidade de realização de campanhas e ações permanentes, com obrigatoriedade de participação em formações. Após as manifestações, conforme sugestão do GT, os conselheiros anuíram à proposta de encaminhamento da referida minuta, à Comunidade Universitária do Campus Erechim, a fim de colher eventuais contribuições. Como prazo, ficou estabelecido o período de duas semanas. 2.2. Espaços para realização das cerimônias de colação grau no âmbito do Campus Erechim. A seguir, foi apresentada a solicitação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, expressa por meio do Ofício Nº 21/2025-CCAU-ER, a fim de garantir a realização das cerimônias de colação grau no âmbito dos espaços do Campus, ou em espaços externos, mas que não configurem custos aos acadêmicos formandos. Os propositores da matéria reforçam que a falta de uma definição institucional acarreta desentendimentos e, por vezes, constrangimento de alguns formandos. Diante disso, o plenário deliberou pela designação de uma comissão para analisar a proposta de definição de espaços para a realização das cerimônias de colação de grau no âmbito do Campus Erechim, composta pelos seguintes conselheiros: I. Jorge Valdair Psidonik; II. Renata Franceschet Goettems; e, III. Renata Portugal Oliveira. O parecer da comissão deverá ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2025. 2.3. Regulamentação da entrega dos planos de curso. De imediato, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou a solicitação de análise da regulamentação relativa à entrega dos planos de curso. Conforme o conselheiro, os docentes têm sido demandados a enviar os Planos de Curso em dois momentos no semestre: no início e no final do semestre, quando o documento deve ser enviado assinado na plataforma SouGov. Considerando que não há previsão regulamentar para a segunda entrega do plano, o plenário deliberou pela constituição de uma comissão para analisar a regulamentação relativa à entrega dos planos de curso, composta pelos seguintes servidores: I. Anderson André Genro Alves Ribeiro; II. Bruno Ramos Mendonça; III. Cherlei Marcia Coan; e, IV. Ivair Nilton Pigozzo. O parecer da comissão deverá ser apresentado na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada no dia 16 de julho de 2025. 2.4. Homologação da composição da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus. Na sequência, considerando o término do atual mandato dos membros eleitos do Conselho de Campus, nos termos da Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, após consulta prévia aos servidores e estudantes do Campus Erechim, foi apresentada ao plenário a proposta de composição da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus. Havendo acordo, a comissão foi homologada, conforme segue: I. Docentes: Douglas Santos Alves (titular) e Denilson da Silva (suplente); II. Técnico-administrativos: Daniel Bazzotti (titular) e Janecler do Prado Rozza (suplente); III. Discentes: Maria Valentina Oliveira Kurtz (titular) e Daniel da Silva Amorim (suplente). 2.5. Homologação de perfil de vaga para concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 04/2025-CCEC-ER, referente à indicação do perfil de vaga para concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, para provimento de vaga docente destinada ao Curso de Engenharia Civil. Conforme definição do colegiado do curso, o plenário aprovou o seguinte perfil de vaga: I. Área de conhecimento: Sistemas de Transportes e Construção Civil; II. Titulação: Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Civil e Ambiental. 2.6. Parecer acerca da minuta do Regimento das Centrais Analíticas I, II e III dos Laboratórios do Campus Erechim. Após, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro apresentou o Parecer Nº 02/2025-CONSC-ER, relativo à minuta do Regimento das Centrais Analíticas I, II e III dos Laboratórios do Campus Erechim. Em seu parecer, depois de descrever a análise realizada, a comissão sugere alterações pontuais para que alguns pontos possam ser melhor especificados, para maior clareza e organização do texto. Considerando que o regimento atende às demandas dos usuários e exigências das agências de fomento, permitindo o uso de todos os interessados, ao mesmo regrando o acesso, o agendamento e a disposição de recursos para o uso, o relator votou pela aprovação do Regimento das Centrais Analíticas do Campus Erechim em conformidade ao apresentado no “Anexo I” do parecer, com as alterações propostas pela comissão. Após breves esclarecimentos, o parecer foi aprovado pelo plenário. 2.7. Parecer sobre viabilidade de criação do Curso de Bacharelado em História no Campus Erechim. Ato contínuo, conforme Resolução Nº 207/CONSC-ER/UFFS/2024, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 01/2025-CONSC-ER, relativo à viabilidade de criação do Curso de Bacharelado em História no Campus Erechim. Em seu parecer, a Coordenação do Curso de História - Licenciatura, a partir da análise da regulamentação vigente, do quadro docente, do Projeto Pedagógico do Curso, o número de ingresso e permanência de estudantes no curso, exarou o seguinte voto: “Para que se obtenham respostas mais consistentes e que minimizem a possibilidade de equívocos nessa escolha, torna-se necessário um trabalho articulado da Direção do Campus Erechim e de sua Coordenação Acadêmica, promovendo um diálogo amplo com a comunidade. Esse diálogo deve buscar investigar e compreender os anseios, as necessidades e a receptividade em relação à proposta de criação de um curso de bacharelado. Trata-se de um processo que ultrapassa as competências do Colegiado de História, evidenciando a necessidade de uma atuação coletiva e institucional. Essa mobilização é essencial para aprofundar a compreensão da realidade regional em que a universidade está inserida, bem como para fortalecer o relacionamento com a comunidade externa, reconhecendo-a como sujeito ativo na construção da UFFS. Portanto, diante das questões apresentadas, a Comissão manifesta-se que não há viabilidade de criação do Bacharelado em História no Campus - Erechim–RS.” Após breves considerações, o parecer foi submetido à votação, sendo aprovado. 2.8. Análise sobre participação de servidora docente em proposta de trabalho via Termo de Execução Descentralizada (TED) junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) com percepção de bolsa. De imediato, foi apreciado o Parecer Nº 06/2025-ACAD-ER, acerca da participação da servidora Juçara Spinelli, docente, em proposta de trabalho via Termo de Execução Descentralizada (TED) junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) com percepção de bolsa, conforme Processo Nº 23205.013370/2025-72. Em seu parecer, considerando que a servidora atende aos requisitos legais e regimentais para o desenvolvimento da atividade com percepção de bolsa, a Coordenação Acadêmica manifestou concordância com a participação da referida docente em projeto executado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), que tem como objeto a Elaboração de Agenda Referencial de Ordenamento Territorial para o Rio Grande do Sul. Após breves esclarecimentos, o parecer foi submetido à votação do plenário, sendo aprovado. 2.9. Parecer acerca de processo de remoção. Por fim, o conselheiro Renan Santos Mattos apresentou o Parecer Nº 05/2025-CAPPRR-ER, relativo ao pedido de remoção da servidora Caroline Varaschin Jury, Assistente em Administração, do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Erechim, conforme Processo Nº 23205.013342/2025-55. Em seu voto, considerando a manifestação favorável da Coordenação Acadêmica - Campus Erechim, a comissão manifestou-se favoravelmente à disponibilização do código de vaga Nº 0901978 em contrapartida da remoção da servidora. Submetido à votação, o parecer foi aprovado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de maio de 2025.

Erechim-RS, 27 de maio de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC ER/UFFS/2025

Designa conselheiros para analisar a proposta de definição de espaços para a realização das cerimônias de colação de grau no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 21/2025-CCAU-ER e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes conselheiros para analisar a proposta de definição de espaços para a realização das cerimônias de colação de grau no âmbito do Campus Erechim:

I. JORGE VALDAIR PSIDONIK;

II. RENATA FRANCESCHET GOETTEMS; e,

III. RENATA PORTUGAL OLIVEIRA.

Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa servidores para analisar a regulamentação relativa à entrega dos planos de curso

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para analisar a regulamentação relativa à entrega dos planos de curso:

I. ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO;

II. BRUNO RAMOS MENDONÇA;

III. CHERLEI MARCIA COAN; e,

IV. IVAIR NILTON PIGOZZO.

Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada no dia 16 de julho de 2025.

Art. 2º O parecer da comissão deverá ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2025. [Alterado pelo Resolução Nº 259/CONSC-ER/UFFS/2025]

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica ao Conselho de Campus, para o mandato 2025-2027

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica ao Conselho de Campus, para o mandato 2025-2027, assim composta:

I. Representantes docentes: DOUGLAS SANTOS ALVES (titular) e DENILSON DA SILVA (suplente);

II. Representantes técnico-administrativos: DANIEL BAZZOTTI (titular) e JANECLER DO PRADO ROZZA (suplente);

III. Representantes discentes: MARIA VALENTINA OLIVEIRA KURTZ (titular) e DANIEL DA SILVA AMORIM (suplente).

Art. 2º A comissão decidirá, entre seus membros, quem a presidirá.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Regimento das Centrais Analíticas I, II e III da UFFS - Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 02/CONSC-ER/UFFS/2025 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de maio de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º REGULAMENTAR o acesso, o uso, o agendamento e a gestão financeira das Centrais Analíticas I, II e III da UFFS - Campus Erechim.

Art. 2º O acesso e utilização dos equipamentos das Centrais Analíticas I, II e III (situadas nas salas 3.106, 3.109 e 2.110B, respectivamente) serão realizados por meio do preenchimento e envio do formulário de submissão de projetos disponível em: <https://sites.google.com/uffs.edu.br/centralanaliticaerechim> na aba “Submissão de projetos”.

Art. 3º Os projetos deverão prever todas as informações técnicas relacionadas à execução do mesmo, devendo conter os seguintes itens:

I - Breve introdução contendo o objetivo geral do trabalho;

II - Metodologia a ser utilizada no tratamento das amostras e compostos/elementos a serem detectados;

III - Cronograma de análises e equipamentos utilizados;

IV - Previsão de recursos necessários. Neste item deverá ser feita uma relação de materiais, reagentes e acessórios necessários, quantidade de pessoas que necessitarão utilizar, bem como previsão de recursos para custeio de toda e qualquer despesa necessária à realização dos procedimentos.

Parágrafo Único. No caso de professores vinculados aos Programas de Pós-graduação do Campus Erechim, projetos anteriormente aprovados para uso da Central Analítica ou aprovados em editais externos como FINEP, CNPq, entre outras agências, os solicitantes preencherão apenas as informações para agendamento e informarão a metodologia a ser utilizada no mesmo formulário constante no Art. 1º.

Art. 4º Somente docentes lotados no campus Erechim da UFFS poderão submeter projetos para utilização das Centrais Analíticas.

§1º Os docentes dos Programas de pós-graduação do Campus Erechim terão prioridade de uso das centrais analíticas.

§2º Para utilização dos laboratórios por alunos e/ou docentes de outros campi da UFFS ou de outras instituições, ou por terceiros, é necessária a realização de parceria com algum(a) docente da UFFS Campus Erechim, que será o(a) responsável formal pelo projeto.

Art. 5º Os professores colaboradores das Centrais Analíticas e o(a) Engenheiro(a) Químico(a), lotado(a) na CLAB-ER, analisarão a viabilidade técnica e financeira, bem como a exequibilidade dos projetos submetidos.

§ 1º A análise da viabilidade técnica consiste na verificação da metodologia de análise proposta e da possibilidade da quantificação no equipamento desejado.

§ 2º A análise da viabilidade financeira do projeto consiste na verificação da presença dos insumos necessários na Central Analítica, e no caso da falta destes, da disponibilidade orçamentária do proponente para sua aquisição.

§ 3º A análise da exequibilidade consiste na verificação da disponibilidade dos equipamentos e materiais necessários, levando-se em conta também o período necessário para a realização da pesquisa.

§ 4º A aprovação ou reprovação do projeto dar-se-á pela concordância da maioria dos servidores elencados no caput deste artigo.

Art. 6º Após a apreciação do projeto por todos os responsáveis elencados no Art. 4º, o(a) Engenheiro(a) Químico(a) enviará um e-mail para o(a) professor(a) proponente comunicando:

I - a aprovação do projeto, bem como a comunicação inicial para o agendamento das análises; ou

II - a necessidade de maiores informações sobre o projeto para possibilitar sua aprovação; ou

III - a reprovação do projeto, devidamente fundamentada, caso em que o(a) proponente deverá submeter novo projeto.

Art. 7º O acesso às Centrais Analíticas será restrito e sempre acompanhado de técnico(a) e/ou professor(a) responsável por cada equipamento.

Parágrafo Único. Aos orientados de graduação ou pós-graduação de docentes dos Programas de pós-graduação do Campus Erechim será permitido o acesso aos laboratórios desde que devidamente treinados e autorizados pelo(a) técnico(a) e/ou professor(a) responsável.

Art. 8º Os usuários que tiverem projeto aprovado deverão providenciar o repasse e aquisição de materiais, reagentes e acessórios necessários, bem como o custeio de toda e qualquer despesa necessária à realização dos procedimentos e manutenção/conservação dos equipamentos que serão utilizados.

Parágrafo Único. Será mantida uma planilha de controle de gastos e investimentos dos docentes usuários da Central Analítica, a qual será utilizada para requerer ou ceder materiais e consumíveis adquiridos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios de Erechim aos docentes.

Art. 9º Os dados e resultados gerados serão enviados por e-mail.

Art. 10. É obrigação dos usuários expressar agradecimento à Central Analítica - UFFS Campus Erechim - FINEP nos trabalhos publicados com os resultados obtidos utilizando as facilidades das Centrais Analíticas, bem como preencher e enviar o formulário disponível em: <https://sites.google.com/uffs.edu.br/centralanaliticaerechim>, na aba “Publicou Algum Trabalho? Conte Para a Central Analítica”.

Art. 11. É vedada a divulgação, discussão ou utilização para qualquer finalidade não autorizada, de qualquer informação obtida no âmbito das análises feitas.

Art. 12. O e-mail principal de contato entre usuários e colaboradores das Centrais Analíticas, bem como de comunicação em caso de eventuais dúvidas é: centralanalitica.er@uffs.edu.br.

Art. 13. Os casos divergentes ou omissos serão decididos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios do campus Erechim, na figura do(a) coordenador(a).

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPLAN

Altera a Portaria nº 176/PROPLAN/UFFS/2023 que designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.041925/2022-23

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 176/PROPLAN/UFFS/2023, de 25 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.041925/2022-23,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenadora Substituta: JULYANE FELIPETTE LIMA, Professora do Magistério Superior, Siape 2155226.” (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria nº 161/PROPLAN/UFFS/2023 que designa servidora para atuar como Coordenadora do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 212, Processo nº 23205.006264/2023-71

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 161/PROPLAN/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidora para atuar como Coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas de estudos e permanência 212, Processo nº 23205.006264/2023-71, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1507453.” (NR)

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria nº 233/PROPLAN/UFFS/2024 que designa servidor para atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202403 669, Processo nº 23205.006264/2023-71

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 233/PROPLAN/UFFS/2024, de 18 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202403 669, Processo nº 23205.006264/2023-71, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1507453.” (NR)

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria nº 238/PROPLAN/UFFS/2024 que designa servidor para atuar como Coordenador do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202409 754, Processo nº 23205.006264/2023-71

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 238/PROPLAN/UFFS/2024, de 05 de novembro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidor para atuar como Coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação para concessão de bolsas e permanência CRF PB 202409 754, Processo nº 23205.006264/2023-71, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Coordenador Titular: ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1507453.” (NR)

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

CG MDCB CH

AJUSTA ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE COMPONENTES CURRICULARES NA ESTRUTURA CURRICULAR 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado registrada na ATA da IVª Reunião do colegiado de 28 de maio de 2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º Ajustar a atribuição de carga horária de componentes curriculares da Estrutura Curricular 2018, do Curso de Medicina Campus Chapecó:

 

ONDE SE LÊ

Curso de Graduação em Medicina

Campus Chapecó

Atividades*

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

Estágio

Extensão

Pesquisa

Teórica

Prática

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

47

ES

GSA213

Saúde Coletiva VII

06

60

 

 

15

15

90

39

56

ES

GSA288

Saúde Coletiva VIII

06

60

 

 

15

15

90

47

 

LEIA-SE:

Curso de Graduação em Medicina

Campus Chapecó

Atividades*

Total de

Horas

Pré-req

Aulas presenciais

Estágio

Extensão

Pesquisa

Teórica

Prática

Fase

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

47

ES

GSA213

Saúde Coletiva VII

06

45

45

 

 

 

90

39

56

ES

GSA288

Saúde Coletiva VIII

06

45

45

 

 

 

90

47

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto nº 12.002/2024.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

João Victor Garcia de Souza

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

ACAD CH

EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025 Resultado Final da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2025

EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025

 

Resultado Final da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 14/ACAD-CH/UFFS/2025

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2024-0024)

Curso/Ciência da Computação

Luciano Lores Caimi


1º WINICIUS EDUARDO GIRARDI

2º LUAN BORTOLI

3º MAURÍCIO CATANIO

 

-

 

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

 

3. DOS CASOS OMISSOS

 

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 28 de maio de 2025.

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CG AGRB LS

DELIBERA ACERCA DA EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES DO PROJETO PEDAGÓGICO DE 2017 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000383) (SIGLA ANTERIOR CCA-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Linha de formação: Agroecologia  do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão conjunta do colegiado do curso e NDE, registrada Ata da 1ª Reunião do NDE, conjunta com a 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Agronomia realizada em 30 de abril de 2025.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares e incluir na tabela do art. 8º do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia – PPC 2017, pg. 368 a 370, conforme quadro abaixo:

 

Componentes curriculares de outros cursos

Equivalência com CCRs da Matriz do PPC de 2017- de Agronomia

Código

Componente curricular

Horas

Código

Componente curricular

Horas

GEX204

QUÍMICA GERAL

60

GEX1130

QUÍMICA GERAL

60

GEX603

CÁLCULO

60

GEX1134

CÁLCULO

60

GEX187

FÍSICA I

60

GEX805

FÍSICA I

60

60

GCB328

GENÉTICA E EVOLUÇÃO

60

GEN0464

GENÉTICA E EVOLUÇÃO

60

GCB031

MICROBIOLOGIA BÁSICA

60

GCB448

MICROBIOLOGIA BÁSICA

45

GCS005

DESENHO TÉCNICO

45

GEX1129

DESENHO TÉCNICO

45

GEN081

TOPOGRAFIA BÁSICA

60

GEN0463

TOPOGRAFIA BÁSICA

60


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul, 2ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 30 de abril de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de maio de 2025.

Cácea Furlan Maggi Carloto

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Laranjeiras do Sul

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 41/PROPEPG/UFFS/2025 - CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições da chamada para o credenciamento de docentes permanentes para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), do Campus Cerro Largo, com ingresso em 2025 em conformidade com o Edital Nº 41/PROPEPG/UFFS/2025:

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo:

DOCENTE

1

Alexandre José Krul

2

Cláudia Eliane Ilgenfritz Toso

 

1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:

DOCENTE

1

Ruben Alexandre Boelter

 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES E PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração dos itens 1, 2.1, 3, 4 e 7 do Edital Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores  na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 1000 vagas, sendo 200 para cada região do país.

1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre as regiões, caso, em alguma delas, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.

1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:

1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.

1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.”  (NR)

 

“2.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.” (NR)

3 DOS OBJETIVOS

3.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, tem como objetivos:

I - Formar profissionais, em nível de aperfeiçoamento, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização adequada do projeto político-pedagógico da escola, a partir de uma construção diagnóstica e eficaz voltada para a formação integral dos educandos;

II - Contribuir na qualificação do profissional da educação na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social;

III - Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo;

IV - Fortalecer a práxis pedagógica através do diálogo contínuo e qualificado entre o fazer pedagógico na educação básica e no ensino superior;

V - Garantir a articulação entre os conceitos, metodologias e reflexões construídas pelos educadores/as escolares.” (NR)

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses  (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.

4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.

4.3 As aulas síncronas (ao vivo) acontecerão quinzenalmente, às quintas-feiras, às 19h, horário de Brasília, com suporte pedagógico semanal.

4.4 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:

Módulo

Componente Curricular

Carga horária EAD

MÓDULO 1:

O ensino fundamental e as adolescências

60

MÓDULO 2:

Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar

50

MÓDULO 3:

Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral

60

MÓDULO 4:

Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática

10

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

180

4.5 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. ”(NR)

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.

7.2 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja inferior a 1000 escolas, será garantida 1 vaga de cursista por escola, com base na avaliação curricular.

7.3 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja superior a 1000 escolas, a classificação será realizada com base na avaliação curricular, considerando a seguinte ordem de prioridade:

I- Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral que tenham aderido ao Programa Escola das Adolescências do MEC;

II - Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas de Ensino Fundamental, com oferta de turmas em tempo integral;

III - Professores e servidores que atuam em equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação ou Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis por escolas de Ensino Fundamental;

IV - Conselheiros de Conselhos Municipais de Educação;

V - Professores que atuam em escolas públicas de Ensino Fundamental.” (NR)

 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar a minuta do edital do processo de Recredenciamento Docente do PPGDPP;

II -  acompanhar as etapas do edital de Recredenciamento Docente do PPGDPP;

III - apresentar relatório ao Colegiado com pareceres individuais de cada docente solicitante, nos quais recomendará ou não o recredenciamento, com as devidas justificativas. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria Nº 427/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Benedito Silva Neto

Professor do Magistério Superior/ Presidente

1767578

Serli Genz Bölter

Professora do Magistério Superior

2059263

Noli Bernardo Hahn

Membro externo

XXX.736.190-XX

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas  (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS.

 

Art. 2º Compete à Comissão elaborar e monitorar o Planejamento Estratégico referente ao quadriênio 2025-2029. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 429/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Gerson Wasen Fraga

Professor do Magistério Superior (Presidente)

1550618

Adriana Richter

Professora do Magistério Superior

1758596

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior

1414135

Reginaldo José de Souza

Professor do Magistério Superior 

1227163

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão:

 

I - elaborar os Editais de credenciamento e recredenciamento, com o auxílio da Coordenação do Programa;

II - analisar os pedidos de credenciamento e recredenciamento;

III - elaborar parecer recomendando ou não o credenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de credenciamento docente do PPGICH;

IV - elaborar parecer recomendando ou não o recredenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de recredenciamento docente do PPGICH;

V - apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do campus Erechim, constituída pela Portaria Nº 431/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Jeferson Santos Araújo

Professor do Magistério Superior - UFFS (Presidente)

1414135

Alexandre Paulo Loro

Professor do Magistério Superior - UFFS

1724966

Ana Maria de Oliveira Pereira

Professora do Magistério Superior - UFFS

1929398

Arnaldo Nogaro

Professor do Magistério Superior - URI

xxx.023.480-xx

Helen Treichel

Professora do Magistério Superior - UFFS

1887138

Maria Geralda Oliver

Professora do Magistério Superior - IFES

xxx.431.906-xx

Thaís Janaína Wenczenovicz

Professora do Magistério Superior - UERGS

xxx.748.660-xx

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão responsável pela revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pela revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar a revisão do atual Regimento do PPGCB;

II -  avaliar e monitorar a revisão do atual Regimento do PPGCB.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de trabalho responsável pela revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de trabalho responsável pela revisão do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB), Campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 433/PROPEPG/UFFS/2025:

 

Nome

Cargo/Função

SIAPE/Matrícula

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

Professora do Magistério Superior/ Coordenadora/ Presidente

1112226

Sérgio Luiz Alves Júnior

Professor do Magistério Superior

1798893

Jossimara Polettini

Professora do Magistério Superior

3059997

Leandro Henrique Manfredi

Professor do Magistério Superior

2276001

Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque 

Discente

4.01.401.21.24.2 

Vanessa Rodrigues 

Discente

4.01.401.16.24.2 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Revoga Portaria nº 346/PROPEPG/UFFS/2025 que Designa membros da Comissão para Operacionalizar o Cartão- Pesquisador (PROAP) e Portaria nº 345/PROPEPG/UFFS/2025, 10 de abril de 2025, que Constitui Comissão para Operacionalizar o Cartão- Pesquisador (PROAP), ambas Portarias do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 346/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros da Comissão para Operacionalizar o Cartão- Pesquisador (PROAP), e a  Portaria nº 345/PROPEPG/UFFS/2025, de 10 de abril de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS,  que Constitui Comissão para Operacionalizar o Cartão- Pesquisador (PROAP), ambas Portarias do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis  do Campus Cerro Largo e,  considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art.1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Campus Cerro Largo-RS.

 

Art.2º Compete ao colegiado:

I- propor a criação de cursos Stricto Sensu dentro do Programa;

II- propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;

III- propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração, e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV- eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observados o Regulamento da Pós-Graduação e este Regimento;

V- estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento;

VI- julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII- manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;

VIII- analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX- aprovar o planejamento anual do Programa;

X- analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;

XI- estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, deste regramento, e das agências de fomento;

XII- aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;

XIII- aprovar a comissão de bolsas do Programa;

XIV- aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XV- aprovar o edital de seleção para ingresso de discentes a ser enviado à PROPEPG;

XVI- aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII- decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder à indicação dos novos nomes;

XVIII- indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX- decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste Regimento;

XX- examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI- propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII- decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;

XXIV- aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;

XXV- aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação pela CPPGEC;

XXVI- propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XXVII- aprovar o plano de atividades dos pós-graduandos que solicitarem matrícula no componente curricular “Estágio na Docência”;

XXVIII- analisar as propostas de bancas examinadoras de defesa de dissertação;

XXIX- homologar os pareceres e dissertações aprovados pelas bancas examinadoras;

XXX- analisar questões atinentes à transferência e desligamento de alunos;

XXXI- aprovar a Comissão que conduzirá o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa;

XXXII- dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXXIII- deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

XXXIV- zelar pelo cumprimento do regulamento da Pós-Graduação e deste Regimento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) criado pela Portaria nº 436/PROPEPG/UFFS/2025:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

David Augusto Reynalte Tataje

Professor do Magistério Superior (Coordenador)

2116925

Iara Denise Endruweit Battisti

Professora do Magistério Superior (Coordenadora Adjunta)

1770689

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Professora do Magistério Superior

1891679

Benhur de Godoi

Professor do Magistério Superior

1930715

Bruno München Wenzel

Professor do Magistério Superior

1770282

Daniel Joner Daroit

Professor do Magistério Superior

1836949

Daniela Oliveira de Lima

Professora do Magistério Superior

1770643

Fernando Henrique Borba

Professor do Magistério Superior

1927656

Jorge Luis Palácios Félix

Professor do Magistério Superior

1805920

Liziara da Costa Cabrera

Professora do Magistério Superior

1526408

Sérgio Luiz Alves Júnior

Professor do Magistério Superior

1798893

Sidinei Zwick Radons

Professor do Magistério Superior

1789866

Suzymeire Baroni

Professora do Magistério Superior

1895157

Endi Adriano Fures

Discente – Titular - Linha 1

4.04.901.04.24.1

Bruna Amaral da Costa

Discente - Suplente

4.04.901.11.24.1

Bruna Willig Koplin

Discente - Titular – Linha 2

4.04.901.32.25.1

Juliano  Backes Scherer

Discente -Suplente

4.04.901.43.24.1

Éverton Berwanger Balbom

Técnico-Administrativo - Titular

1725446

Caroline Badzinski

Técnico-Administrativo -Suplente

1977497

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão responsável pela organização e realização do IV Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil da UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:



Art. 1º CONSTITUIR a Comissão responsável pela organização e realização do IV Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil (IV SIMPÓS-SUL) da UFFS do ano de 2025.

 

Art. 2º Compete à comissão organizar e avaliar o evento, que será realizado em formato híbrido entre os dias 1 e 3 de setembro de 2025.

 

Art. 3º É atribuição do Coordenador Geral e Coordenador local coordenador e supervisionar os trabalhos da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão responsável pela organização e realização do IV Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil da UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela organização e realização do IV Simpósio de Pós-Graduação da Região Sul do Brasil (IV SIMPÓS-SUL) da UFFS, constituída pela Portaria Nº 438/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

SIAPE/MATRÍCULA/CPF

FUNÇÃO

CAMPUS

Adriana Richter

1758596

Membro Titular

Erechim

Almir Paulo dos Santos

1866998 

Membro Titular

Erechim

Ana Maria De Oliveira Pereira

1929398 

Membro Titular

Chapecó

Antonio Marcos Myskiw

1769697 

Membro Titular

Chapecó

Antonio Valmor de Campos

1804267

Membro Titular

Realeza

Bruna Francieli de Oliveira Pagusat

178608

Membro Titular

PROPEPG

Clóvis Brondani

1656047

Membro Titular

Chapecó

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Suplente

Realeza

Darlan Christiano Kroth

1764519 

Membro Titular

Chapecó

David Augusto Reynalte Tataje

2116925 

Membro Titular

Cerro Largo

Debora Tavares de Resende e Silva

1813519

Suplente

Chapecó

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Membro Titular

Cerro largo

Eduardo Pavan Korf

2187214 

Membro Titular

Erechim

Éverton de Moraes Kozenieski

1835594

Suplente

Chapecó

Gean Delise Pasquali

1804998

Suplente

Erechim

Gerson Wasen Fraga

1550618

Suplente

Erechim

Janete Stoffel 

2065726

Suplente

Chapecó

Janice Teresinha Reichert

1682527 

Membro Titular

Chapecó

Jeferson Santos Araújo

1414135

Membro Titular

Chapecó

Joviles Vitório Trevisol

2762011

Membro Titular

PROPEPG

Letícia Venson

xxx.463.939-xx

Membro Titular

PROPEPG

Lidiane Tânia Ronsoni Maier

xxx.731.499-xx

Membro Titular

PROPEPG

Maude Regina Borba

1566661 

Membro Titular

Laranjeiras do Sul

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049 

Membro Titular

Cerro largo

Samira Peruchi Moretto

1107636

Coordenadora Geral

PROPEPG

Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel

1112226 

Membro Titular

Chapecó

Tatiana Champion

2117136 

Coordenadora Local

Realeza

Thiago Bergler Bitencourt

1768806 

Membro Titular

Laranjeiras do Sul

Mary Neiva Surdi da Luz

1766963 

Membro Titular

Chapecó

Vander Monteiro da Conceição 

2421913

Suplente

Chapecó

Vanice Schossler Sbardelotto

xxx.667.379 - xx

Membro Titular

Chapecó

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento docente do professor GILMAR ROBERTO MEINERZ do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, do campus Realeza

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento docente do professor GILMAR ROBERTO MEINERZ, Siape nº 1012624, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, campus Realeza, em conformidade com o Processo 23205.012247/2025-34.

 

Art.2º Fica revogada a PORTARIA Nº 76/PROPEPG/UFFS/2021, de 23 de novembro de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Planejamento e Gestão dos Recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública em Rede Nacional do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Planejamento e Gestão dos Recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP), da UFFS, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - elaborar, em cogestão com a coordenação do PROFIAP, o plano de trabalho para a execução dos recursos destinados ao PROFIAP;

II - supervisionar a execução dos recursos com a Coordenação do PROFIAP;

III - monitorar o uso do Cartão Pesquisador em conformidade com as normas estabelecidas em portaria vigente;

IV - indicar o novo titular responsável pelo uso do Cartão Pesquisador do PROFIAP, em caso de impedimento do Coordenador, por motivo de licença ou afastamento;

V - emitir parecer de análise prévia da prestação de contas do PROFIAP;

VI - enviar à PROPEPG o processo com a prestação de contas.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública em Rede Nacional do Campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento e Gestão dos recursos de PROAP do Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública em Rede Nacional  (PROFIAP) do Campus Chapecó- SC, constituída pela Portaria nº 441/PROPEPG/UFFS/2025:

 

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Darlan Christiano Kroth

Professor do Magistério Superior/Presidente

1764519

Débora Regina Schneider Locatelli

Professora do Magistério Superior

2918791

Larissa de Lima Trindade

Professora do Magistério Superior

1572402

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado provisório do Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2025 – dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Passo Fundo

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1.1 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS CERRO LARGO

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Público-Alvo

Projeto Intercultural Monitorias Público-Alvo (ENS-2025-0014)

MARIA ALICE CANZI AMES

2

1

Curso/Administração

Monitoria de Matemática (ENS-2025-0016)

IZABEL GIOVELI

1

1

CCR

Monitoria de Química Básica e Geral (ENS-2025-0017)

MARIANA BONEBERGER BEHM

1

1

Curso/Química

MONITORIA EM QUÍMICA APLICADA (ENS-2025-0018)

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

1

1

CCR

Monitoria em Genética e Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (ENS-2025-0022)

SUZYMEIRE BARONI

1

1

CCR

Monitoria em Geotecnologias e Topografia (ENS-2025-0024)

LEONIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

-

2

CCR

Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2025-0025)

NESSANA DARTORA

1

1

CCR

Monitoria para o Ensino de Botânica (ENS-2025-0030)

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

1

1

Curso/Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060)

TATIANE CHASSOT

1

1

CCR

Contributos à formação acadêmica em Agronomia e Engenharia, com a monitoria em componentes curriculares que utilizam o software AutoCAD para elaboração de projetos técnicos (ENS-2025-0069)

MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA

1

1

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria para a Área de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - EAS (ENS-2025-0072)

ILDEMAR MAYER

1

1

Curso/Engenharia Civil

Fortalecendo o Aprendizado em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0092)

SUSANA MACHADO FERREIRA

1

1

CCR

Recursos da Linguagem Gráfico-Visual (L.G.V.) como instrumento didático-pedagógico ao ensino e reforço do aprendizado de Representação Gráfica Espacial, Desenho Técnico e Fundamentos do Desenho para Educadores (ENS-2025-0109)

PATRICIA MARASCA FUCKS

1

1

Curso/Física

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2025-0112)

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

1

1

CCR

Monitoria para o Ensino de Eletromagnetismo, Óptica e Física Moderna (ENS-2025-0114)

ALINE BEATRIZ RAUBER

1

1

Curso/Letras-Português e Espanhol

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2025-0118)

PABLO LEMOS BERNED

1

1

CCR

Monitoria para Fortalecimento do Ensino-Aprendizagem em Controle da Poluição Atmosférica e Cinética Aplicada e Cálculo de Reatores no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2025-0127)

BRUNO MUNCHEN WENZEL

1

-

CCR

Monitoria em Medições Ambientais e Monitoramento da Qualidade das Águas (ENS-2025-0132)

MANUELA GOMES CARDOSO

1

-

CCR

Monitoria em Literaturas Hispânicas: Ampliando Conocimientos (ENS-2025-0133)

GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA

1

1

Curso/Matemática

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2025-0138)

CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO

1

1

 

 1.2 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS CHAPECÓ

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria para CCRs de Inglês para Fins Médicos - Níveis Iniciante, Básico e Intermediário (ENS-2025-0010)

RAFAEL MATIELO

1

-

CCR

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem (ENS-2025-0023)

ZULEIDE MARIA IGNACIO

1

2

CCR

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal (ENS-2025-0026)

VANESSA NEUMANN SILVA

1

-

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2025-0028)

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1

1

Curso/Filosofia

Iniciação à docência em Lógica (ENS-2025-0031)

NEWTON MARQUES PERON

1

-

Público-Alvo

Inclusão e Permanência de alunos Indígenas na Universidade (ENS-2025-0032)

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

2

2

CCR

Monitoria em Fitotecnia, para disciplinas nas áreas de Propagação de plantas, Biotecnologia, Melhoramento vegetal, Fruticultura e Pós-colheita em hortifruti (ENS-2025-0038)

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1

-

CCR

Monitoria de Entomologia Geral e Aplicada, Fitopatologia e Experimentação Agrícola (ENS-2025-0044)

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1

-

Curso/Ciências Econômicas

Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia (ENS-2025-0045)

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1

-

CCR

MONITORIA NAS DISCIPLINAS GCB0606 -BIOQUÍMICA E GCB603-GENÉTICA AGROPECUÁRIA PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2025-0046)

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1

1

CCR

Descomplicando o mundo dos microrganismos para a Medicina e para a Enfermagem (ENS-2025-0047)

MARGARETE DULCE BAGATINI

1

2

Curso/Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2025-0049)

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

1

3

Curso/Agronomia

Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia ( ENS-2025-0056)

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1

-

CCR

A SEMIOLOGIA E A SEMIOTÉCNICA COMO PILARES DA FORMAÇÃO MÉDICA (ENS-2025-0057)

JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA

1

2

CCR

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico (ENS-2025-0064)

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1

2

CCR

Monitoria de Ensino de Matemática: Matemática Básica e Cálculo I (ENS-2025-0070)

DIVANE MARCON

1

-

Curso/Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2025-0074)

ALEXANDER GARCIA PARKER

1

2

Curso/História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Sexta Edição) (ENS-2025-0075)

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1

 

Curso/Ciência da Computação

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2025-0077)

LUCIANO LORES CAIMI

-

-

Monitoria em Programação (ENS-2025-0078)

SAMUEL DA SILVA FEITOSA

1

-

CCR

Saúde Coletiva e Epidemiologia na formação em saúde: caminhos para atuação crítica e inovadora nos contextos sociais (ENS-2025-0081)

ROSANE PAULA NIEROTKA

1

2

Curso/Administração

Epistemologia da Administração - Versão 2.0 (ENS-2025-0087)

MARCELO RECKTENVALD

1

-

Curso/Matemática

Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática (ENS-2025-0089)

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1

1

CCR

Labrinque: Laboratório didático de arte, educação e infância (ENS-2025-0100)

ALINE FATIMA LAZAROTTO

1

2

Curso/Ciência da Computação

Monitoria de algoritmos (ENS-2025-0101)

ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA

1

2

Curso/Pedagogia

O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação (ENS-2025-0106)

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

1

 

CCR

Monitoria em Cirurgia: Peer Learning como Estratégia de Cooperação e Solidariedade Acadêmica na Formação Médica (ENS-2025-0117)

CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER

1

-

CCR

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica (ENS-2025-0120)

DANIELA ZANINI

1

-

Curso/Letras-Português e Espanhol

Desenvolvendo habilidades de leitura e escrita em Língua Portuguesa (ENS-2025-0125)

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1

2

CCR

TECENDO SABERES NO ENSINO APRENDIZADO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM (ENS-2025-0128)

ELEINE MAESTRI

1

2

CCR

Monitoria em Geociências (ENS-2025-0131)

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

1

1

 

1.3 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS ERECHIM

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria em Bioquímica e Biologia Celular (ENS-2025-0013 )

DENISE CARGNELUTTI

1

1

Curso/Ciências Biológicas

Monitoria do curso de Ciências Biológicas Bacharelado (ENS-2025-0036)

DANIEL GALIANO

1

-

Público-Alvo

Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim (ENS-2025-0041)

ANDREIA INES HANEL CEREZOLI

5

2

Curso/História

Laboratório de Documentação e História Oral - Ensino e pesquisa ( ENS-2025-0043)

GERSON WASEN FRAGA

1

1

CCR

Monitoria dos CCRs Fisiologia e Nutrição Animal, Avicultura, Bromatologia, Bovinocultura e Suinocultura para as turmas de Agronomia regular e Agronomia-turma especial PRONERA (ENS-2025-0058)

BERNARDO BERENCHTEIN

1

-

CCR

Monitoria acadêmica em Botânica: integrando saberes e práticas (ENS-2025-0059)

CHERLEI MARCIA COAN

1

-

Curso/Ciências Sociais

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2025-0073)

DOUGLAS SANTOS ALVES

1

-

CCR

Monitoria em sementes, experimentação e floricultura no curso de Agronomia (ENS-2025-0076)

SANDRA MARIA MAZIERO

1

-

Curso/Arquitetura e Urbanismo

Maquetaria: um espaço didático para o ensino e a experimentação (ENS-2025-0080)

ANDREIA SAUGO

2

1

CCR

Projeto de monitoria: interfaces entre a cidade e o edifício (ENS-2025-0084)

RENATA FRANCESCHET GOETTEMS

1

-

CCR

Monitoria em Canteiro Experimental (ENS-2025-0088)

NAUIRA ZANARDO ZANIN

1

-

CCR

Monitoria em Fitopatologia I e II (ENS-2025-0093)

PAOLA MENDES MILANESI

1

-

Curso/Geografia

Trabalhos de campo e apoio pedagógico nos cursos de Geografia (ENS-2025-0096)

EVERTON DE MORAES KOZENIESK

1

1

CCR

Geologia Geral (ENS-2025-0099)

JOSE MARIO LEAL MARTINS COSTA

1

-

CCR

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2025-0104)

MARCELA ALVARES MACIEL

1

-

CCR

Bases e Meios para Planejamento Urbano e Regional (ENS-2025-0111)

GUILHERME RODRIGUES BRUNO

1

-

CCR

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2025-0119)

TARITA CIRA DEBONI

1

3

CCR

Monitoria para a disciplina de Introdução ao Pensamento Social (ENS-2025-0129)

VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

1

-

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2025-0130)

DEISE PALUDO

2

-

Curso/- Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Formação Inicial Docente e a Interculturalidade na Educação do Campo: metodologias interativas e a produção de materiais para a iniciação docente na área da ciências da natureza (ENS-2025-0137)

SOLANGE TODERO VON ONCAY

2

-

 

1.4 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Curso/Engenharia Química

Monitoria para atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso em Engenharia Química (ENS-2025-0033)

MARCOS ALCEU FELICETTI

2

1

CCR

Monitoria de Física 1 (ENS-2025-0037)

WANDERSON GONCALVES WANZELLER

1

-

Curso/Ciências Econômicas

Projeto de Monitoria - Ciências Econômicas (ENS-2025-0039)

RAFAEL STEFENON

2

1

Público-Alvo

ESTUDANTES INDÍGENAS COM A MONITORIA DO PIN (ENS-2025-0048)

MARIA ELOA GEHLEN

2

1

Curso/Ciências Biológicas

Estudo prático da biologia celular, morfologia vegetal e fisiologia vegetal e suas aplicações na licenciatura em ciências biológicas, agronomia e engenharia de aquicultura (ENS-2025-0051)

ROBERSON DIBAX

1

1

Curso/Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso em Educação Campo (ENS-2025-0068)

ANA CRISTINA HAMMEL

1

2

Curso/Administração

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079)

IVAN MAIA TOME

1

-

Curso/Educação do Campo: Ciências da Natureza

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2025-0097)

MARCIANE MARIA MENDES

2

1

Curso/Agronomia

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2025-0103)

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

2

2

CCR

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

SILVIA ROMAO

1

1

CCR

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2025-0107)

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

1

1

CCR

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

ANDRESA FREITAS

1

-

CCR

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2025-0116)

GILMAR FRANZENER

1

1

Curso/Engenhari de Aquicultura

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2025-0121)

MAUDE REGINA DE BORBA

1

-

CCR

Horticultura e Estágio - Monitoria (ENS-2025-0122)

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

1

-

Curso/Pedagogia

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO E ESTÁGIOS NO CURSO DE PEDAGOGIA (ENS-2025-0123)

GRACIALINO DA SILVA DIAS

2

2

CCR

Monitoria de Física e Astronomia 2025-2026 (ENS-2025-0124)

GIAN MACHADO DE CASTRO

1

-

Curso/Ciências Sociais

Monitoria de Letramento acadêmico e apropriações textuais-discursivas na universidade pública paranaense (ENS-2025-0126)

EDERSON LUIS DA SILVEIRA

2

3

CCR

Conectando Saberes: Química de um Jeito Descomplicado (ENS-2025-0134)

GISELE LOURO PERES

1

1

CCR

Monitoria em botânica e sua contribuição na redução da cegueira humana em relação a algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2025-0135)

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

1

2

 

1.5 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS REALEZA

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Público-Alvo

APOIO À PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (ENS-2025-0020)

EVERTON ARTUSO

2

2

CCR

Monitoria em Matemática e Estatística (ENS-2025-0021)

MARCOS LEANDRO OHSE

1

-

CCR

Monitoria em Patologia (ENS-2025-0034)

FABIANA ELIAS

1

2

CCR

Monitoria Interdisciplinar: encontros entre a Morfofisiologia e o Comportamento Animal (ENS-2025-0035)

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

1

2

Curso/Ciências Biológicas

Bio-Monitoria IV: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2025-0040)

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

1

1

CCR

Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2025-0042)

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

1

4

Curso/Química

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (2025/2026) (ENS-2025-0050)

SHIRANI KAORI HARAGUCHI

1

1

CCR

Conectando saberes por meio de monitoria em citologia, histologia e genética (ENS-2025-0052)

VANESSA SILVA RETUCI

-

2

Curso/Pedagogia

A Skholé Universitária (ENS-2025-0053)

MARCIO LUIS MARANGON

1

1

CCR

Monitoria de Anestesiologia e Animais Silvestres (ENS-2025-0054)

PAULO HENRIQUE BRAZ

1

-

Curso/Medicina Veterinária

MONITORIA PARA O CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA (ENS-2025-0055)

ADALGIZA PINTO NETO

1

2

CCR

Monitoria de Bioquímicas e Patologia Clínica Veterinária baseado em metodologias ativas (ENS-2025-0062)

LUCIANA PEREIRA MACHADO

-

2

Curso/Letras-Português e Espanhol

Monitoria de Estudos da Língua Espanhola (ENS-2025-0063)

MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ

1

5

CCR

Monitoria de Ensino em Forragicultura (ENS-2025-0065)

JONATAS CATTELAM

-

1

CCR

Monitoria de Farmacologia: união de saberes no ensino-aprendizagem da terapêutica humana e animal (ENS-2025-0066)

BRUNA ALVES OTTOBELI

1

4

Curso/Administração

Monitoria do Curso de Administração Pública - Campus Realeza (ENS-2025-0067)

TIAGO DA COSTA

1

1

Público-Alvo

Neurodiversidade em foco: acolhimento, acompanhamento e apoio a estudantes neurodiversos no Campus Realeza (ENS-2025-0071)

SABRINA CASAGRANDE

1

2

CCR

Projeto de Monitoria de Ensino em Anatomia Veterinária: Descritiva, Topográfica e Aplicada (ENS-2025-0090)

PATRICIA ROMAGNOLLI

1

-

CCR

PROJETO DE MONITORIA DE ENSINO EM INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ENS-2025-0091)

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

-

1

Curso/Física

Monitoria em Física Básica (ENS-2025-0094)

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

1

-

CCR

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2025-0095)

DALILA MOTER BENVEGNU

1

-

Curso/Nutrição

Monitoria no curso de nutrição: integrando saberes e práticas (ENS-2025-0098)

CAMILA ELIZANDRA ROSSI

1

1

CCR

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2025-0136)

FABIOLA DALMOLIN

-

2

 

1.6 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS PASSO FUNDO

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Público-Alvo

Monitoria de apoio teórico-pedagógico no Campus Passo Fundo (ENS-2025-0015)

LISSANDRA GLUSCZAK

1

4

Curso/Medicina

Monitoria de Apoio à Pesquisa e a Extensão e Cultura (MAPEC) (ENS-2025-0082)

IVANA LORAINE LINDEMANN

1

3

CCR

Monitoria de ensino em cirurgia (ENS-2025-0083)

LEANDRO TUZZIN

1

5

CCR

PROJETO DE MONITORIA EM FARMACOLOGIA E SEMIOLOGIA (ENS-2025-0085)

RICIERI NAUE MOCELIN

1

4

CCR

Monitoria em Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2025-0086)

SHANA GINAR DA SILVA

1

1

CCR

Monitoria de Apoio - Processos Patológicos (MAPP) (ENS-2025-0110)

JOSSIMARA POLETTINI

1

2

CCR

Projeto de Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana (ENS-2025-0113)

RAFAEL KREMER

1

11

CCR

Monitoria em Saúde Coletiva (ENS-2025-0115)

DANIELA TEIXEIRA BORGES

1

1

 

2 PROJETOS DESCLASSIFICADOS

TÍTULO

COORDENADOR

MOTIVO

Monitoria do Componente Curricular Química Geral e Inorgânica na UFFS Campus Chapecó ( ENS-2025-0027)

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

Desclassificado conforme item 8.4 do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025

Fundamentos da Administração (ENS-2025-0102)

RONEI ARNO MOCELLIN e MARCELO RECKTENVALD

Desclassificado conforme item 8.4 do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Resultado provisório do Edital Nº 19/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de bolsistas de graduação para o projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado provisório do Edital Nº 49/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas de graduação para o projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome

Vaga Pretendida

Média Geral

ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS

Bolsista de apoio à Tecnologia da Informação

78,18

GIOVANA BERGAMASCO DA FONTOURA

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

94,40

RONALDO FERREIRA BEGA

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

93,91

ÉRICA CARDOSO

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

91,88

GABRIELLA BARETTA LASTA

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

89,11

NATALIA SIRTOLI

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

86,31

CAROLINE EICH ARENHARDT

Bolsista de graduação - Campus Cerro Largo

72,18

MARIA LUÍSA MARTINS RODRIGUES

Bolsista de graduação - Campus Erechim

86,48

EDUARDA CAMILLE OLIVEIRA

Bolsista de graduação - Campus Erechim

80,54

CAMILA PAULETTI RIBEIRO

Bolsista de graduação - Campus Erechim

79,39

MARITÂNIA ANGELA ROMAN PAVAN

Bolsista de graduação - Campus Erechim

79,00

BEATRIZ SOUZA EL TAYAR

Bolsista de graduação - Campus Erechim

75,00

JOSIELE DENISE DA SILVA

Bolsista de graduação - Campus Laranjeiras do Sul

85,75

ANDREI FAGUNDES XAVIER

Bolsista de graduação - Campus Laranjeiras do Sul

82,72

DANIELLE SARTORELLI

Bolsista de graduação - Campus Laranjeiras do Sul

70,79

VALERIA SILVESTRI

Bolsista de graduação - Campus Realeza

89,08

LAIANA BARROS DE ARAÚJO

Bolsista de graduação - Campus Realeza

85,21

MAYARA BONASSA PEDROSO

Bolsista de graduação - Campus Realeza

83,79

DAIANA FERNANDA MOTTA

Bolsista de graduação - Campus Realeza

*

PAULO EDUARDO SCHMITZ

Bolsista de graduação - Campus Realeza

*

(*) Candidato desclassificado, conforme item 7.5.1 do edital.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório do Edital nº 49/PROGRAD/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail educacao.integral@uffs.edu.br  no dia 29/05/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso. 

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Resultado Final do Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2025 – dos Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Passo Fundo.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de Projetos de Monitoria de Ensino, conforme o Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2025.

 

1.1 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS CERRO LARGO

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Público-Alvo

Projeto Intercultural Monitorias Público-Alvo (ENS-2025-0014)

MARIA ALICE CANZI AMES

2

1

Curso/Administração

Monitoria de Matemática (ENS-2025-0016)

IZABEL GIOVELI

1

1

CCR

Monitoria de Química Básica e Geral (ENS-2025-0017)

MARIANA BONEBERGER BEHM

1

1

Curso/Química

MONITORIA EM QUÍMICA APLICADA (ENS-2025-0018)

MARLEI VEIGA DOS SANTOS

1

1

CCR

Monitoria em Genética e Biologia Molecular: Impulso para formação acadêmica, profissional e pessoal (ENS-2025-0022)

SUZYMEIRE BARONI

1

1

CCR

Monitoria em Geotecnologias e Topografia (ENS-2025-0024)

LEONIDAS LUIZ VOLCATO DESCOVI FILHO

-

2

CCR

Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2025-0025)

NESSANA DARTORA

1

1

CCR

Monitoria para o Ensino de Botânica (ENS-2025-0030)

CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN

1

1

Curso/Agronomia

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2025-0060)

TATIANE CHASSOT

1

1

CCR

Contributos à formação acadêmica em Agronomia e Engenharia, com a monitoria em componentes curriculares que utilizam o software AutoCAD para elaboração de projetos técnicos (ENS-2025-0069)

MARCOS ANTONIO ZAMBILLO PALMA

1

1

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria para a Área de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - EAS (ENS-2025-0072)

ILDEMAR MAYER

1

1

Curso/Engenharia Civil

Fortalecendo o Aprendizado em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0092)

SUSANA MACHADO FERREIRA

1

1

CCR

Recursos da Linguagem Gráfico-Visual (L.G.V.) como instrumento didático-pedagógico ao ensino e reforço do aprendizado de Representação Gráfica Espacial, Desenho Técnico e Fundamentos do Desenho para Educadores (ENS-2025-0109)

PATRICIA MARASCA FUCKS

1

1

Curso/Física

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2025-0112)

MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

1

1

CCR

Monitoria para o Ensino de Eletromagnetismo, Óptica e Física Moderna (ENS-2025-0114)

ALINE BEATRIZ RAUBER

1

1

Curso/Letras-Português e Espanhol

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2025-0118)

PABLO LEMOS BERNED

1

1

CCR

Monitoria para Fortalecimento do Ensino-Aprendizagem em Controle da Poluição Atmosférica e Cinética Aplicada e Cálculo de Reatores no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2025-0127)

BRUNO MUNCHEN WENZEL

1

-

CCR

Monitoria em Medições Ambientais e Monitoramento da Qualidade das Águas (ENS-2025-0132)

MANUELA GOMES CARDOSO

1

-

CCR

Monitoria em Literaturas Hispânicas: Ampliando Conocimientos (ENS-2025-0133)

GENI VANDERLEIA MOURA DA COSTA

1

1

Curso/Matemática

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2025-0138)

CASSIO LUIZ MOZER BELUSSO

1

1

 

1.2 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS CHAPECÓ

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria para CCRs de Inglês para Fins Médicos - Níveis Iniciante, Básico e Intermediário (ENS-2025-0010)

RAFAEL MATIELO

1

-

CCR

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem (ENS-2025-0023)

ZULEIDE MARIA IGNACIO

1

2

CCR

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal (ENS-2025-0026)

VANESSA NEUMANN SILVA

1

-

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2025-0028)

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1

1

Curso/Filosofia

Iniciação à docência em Lógica (ENS-2025-0031)

NEWTON MARQUES PERON

1

-

Público-Alvo

Inclusão e Permanência de alunos Indígenas na Universidade (ENS-2025-0032)

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

2

2

CCR

Monitoria em Fitotecnia, para disciplinas nas áreas de Propagação de plantas, Biotecnologia, Melhoramento vegetal, Fruticultura e Pós-colheita em hortifruti (ENS-2025-0038)

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1

-

CCR

Monitoria de Entomologia Geral e Aplicada, Fitopatologia e Experimentação Agrícola (ENS-2025-0044)

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1

-

Curso/Ciências Econômicas

Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia (ENS-2025-0045)

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1

-

CCR

MONITORIA NAS DISCIPLINAS GCB0606 -BIOQUÍMICA E GCB603-GENÉTICA AGROPECUÁRIA PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2025-0046)

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1

1

CCR

Descomplicando o mundo dos microrganismos para a Medicina e para a Enfermagem (ENS-2025-0047)

MARGARETE DULCE BAGATINI

1

2

Curso/Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2025-0049)

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

1

3

Curso/Agronomia

Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia ( ENS-2025-0056)

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1

-

CCR

A SEMIOLOGIA E A SEMIOTÉCNICA COMO PILARES DA FORMAÇÃO MÉDICA (ENS-2025-0057)

JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA

1

2

CCR

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico (ENS-2025-0064)

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1

2

CCR

Monitoria de Ensino de Matemática: Matemática Básica e Cálculo I (ENS-2025-0070)

DIVANE MARCON

1

-

Curso/Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2025-0074)

ALEXANDER GARCIA PARKER

1

2

Curso/História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Sexta Edição) (ENS-2025-0075)

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1

 

Curso/Ciência da Computação

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2025-0077)

LUCIANO LORES CAIMI

-

-

Monitoria em Programação (ENS-2025-0078)

SAMUEL DA SILVA FEITOSA

1

-

CCR

Saúde Coletiva e Epidemiologia na formação em saúde: caminhos para atuação crítica e inovadora nos contextos sociais (ENS-2025-0081)

ROSANE PAULA NIEROTKA

1

2

Curso/Administração

Epistemologia da Administração - Versão 2.0 (ENS-2025-0087)

MARCELO RECKTENVALD

1

-

Curso/Matemática

Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática (ENS-2025-0089)

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1

1

CCR

Labrinque: Laboratório didático de arte, educação e infância (ENS-2025-0100)

ALINE FATIMA LAZAROTTO

1

2

Curso/Ciência da Computação

Monitoria de algoritmos (ENS-2025-0101)

ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA

1

2

Curso/Pedagogia

O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação (ENS-2025-0106)

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

1

2

CCR

Monitoria em Cirurgia: Peer Learning como Estratégia de Cooperação e Solidariedade Acadêmica na Formação Médica (ENS-2025-0117)

CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER

1

-

CCR

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica (ENS-2025-0120)

DANIELA ZANINI

1

-

Curso/Letras-Português e Espanhol

Desenvolvendo habilidades de leitura e escrita em Língua Portuguesa (ENS-2025-0125)

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1

2

CCR

TECENDO SABERES NO ENSINO APRENDIZADO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM (ENS-2025-0128)

ELEINE MAESTRI

1

2

CCR

Monitoria em Geociências (ENS-2025-0131)

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

1

1

CCR

Fundamentos da Administração (ENS-2025-0102)

RONEI ARNO MOCELLIN

 

2

 

1.2 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CHAPECÓ

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria para CCRs de Inglês para Fins Médicos - Níveis Iniciante, Básico e Intermediário (ENS-2025-0010)

RAFAEL MATIELO

1

-

CCR

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B do Curso de Enfermagem (ENS-2025-0023)

ZULEIDE MARIA IGNACIO

1

2

CCR

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal (ENS-2025-0026)

VANESSA NEUMANN SILVA

1

-

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2025-0028)

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1

1

Curso/Filosofia

Iniciação à docência em Lógica (ENS-2025-0031)

NEWTON MARQUES PERON

1

-

Público-Alvo

Inclusão e Permanência de alunos Indígenas na Universidade (ENS-2025-0032)

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

2

2

CCR

Monitoria em Fitotecnia, para disciplinas nas áreas de Propagação de plantas, Biotecnologia, Melhoramento vegetal, Fruticultura e Pós-colheita em hortifruti (ENS-2025-0038)

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1

-

CCR

Monitoria de Entomologia Geral e Aplicada, Fitopatologia e Experimentação Agrícola (ENS-2025-0044)

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1

-

Curso/Ciências Econômicas

Monitoria em Métodos Quantitativos em Economia (ENS-2025-0045)

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1

-

CCR

MONITORIA NAS DISCIPLINAS GCB0606 -BIOQUÍMICA E GCB603-GENÉTICA AGROPECUÁRIA PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2025-0046)

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1

1

CCR

Descomplicando o mundo dos microrganismos para a Medicina e para a Enfermagem (ENS-2025-0047)

MARGARETE DULCE BAGATINI

1

2

Curso/Medicina

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2025-0049)

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

1

3

Curso/Agronomia

Monitoria para os componentes curriculares de Extensão do curso de Agronomia ( ENS-2025-0056)

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1

-

CCR

A SEMIOLOGIA E A SEMIOTÉCNICA COMO PILARES DA FORMAÇÃO MÉDICA (ENS-2025-0057)

JOAO VICTOR GARCIA DE SOUZA

1

2

CCR

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico (ENS-2025-0064)

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1

2

CCR

Monitoria de Ensino de Matemática: Matemática Básica e Cálculo I (ENS-2025-0070)

DIVANE MARCON

1

-

Curso/Enfermagem

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2025-0074)

ALEXANDER GARCIA PARKER

1

2

Curso/História

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Sexta Edição) (ENS-2025-0075)

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1

 

 

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2025-0077)

LUCIANO LORES CAIMI

-

1

Monitoria em Programação (ENS-2025-0078)

SAMUEL DA SILVA FEITOSA

1

-

CCR

Saúde Coletiva e Epidemiologia na formação em saúde: caminhos para atuação crítica e inovadora nos contextos sociais (ENS-2025-0081)

ROSANE PAULA NIEROTKA

1

2

Curso/Administração

Epistemologia da Administração - Versão 2.0 (ENS-2025-0087)

MARCELO RECKTENVALD

1

-

Curso/Matemática

Projeto de Monitoria e Iniciação à Docência em Matemática (ENS-2025-0089)

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1

1

CCR

Labrinque: Laboratório didático de arte, educação e infância (ENS-2025-0100)

ALINE FATIMA LAZAROTTO

1

2

Curso/Ciência da Computação

Monitoria de algoritmos (ENS-2025-0101)

ANDREI DE ALMEIDA SAMPAIO BRAGA

1

2

Curso/Pedagogia

O lúdico na formação de professores: a Monitoria como Espaço de Exploração e Criação (ENS-2025-0106)

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

1

2

CCR

Monitoria em Cirurgia: Peer Learning como Estratégia de Cooperação e Solidariedade Acadêmica na Formação Médica (ENS-2025-0117)

CARLOS SERGIO PRACA CONSALTER

1

-

CCR

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica (ENS-2025-0120)

DANIELA ZANINI

1

-

Curso/Letras-Português e Espanhol

Desenvolvendo habilidades de leitura e escrita em Língua Portuguesa (ENS-2025-0125)

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1

2

CCR

TECENDO SABERES NO ENSINO APRENDIZADO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM (ENS-2025-0128)

ELEINE MAESTRI

1

2

CCR

Monitoria em Geociências (ENS-2025-0131)

GISELE LEITE DE LIMA PRIMAM

1

1

CCR

Fundamentos da Administração (ENS-2025-0102)

RONEI ARNO MOCELLIN

 

2

NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 65/PROGRAD/UFFS/2025.

1.3 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS ERECHIM

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

CCR

Monitoria em Bioquímica e Biologia Celular (ENS-2025-0013 )

DENISE CARGNELUTTI

1

1

Curso/Ciências Biológicas

Monitoria do curso de Ciências Biológicas Bacharelado (ENS-2025-0036)

DANIEL GALIANO

1

-

Público-Alvo

Monitoria Intercultural - inserção de estudantes indígenas, imigrantes e quilombolas na UFFS - Campus Erechim (ENS-2025-0041)

ANDREIA INES HANEL CEREZOLI

5

2

Curso/História

Laboratório de Documentação e História Oral - Ensino e pesquisa ( ENS-2025-0043)

GERSON WASEN FRAGA

1

1

CCR

Monitoria dos CCRs Fisiologia e Nutrição Animal, Avicultura, Bromatologia, Bovinocultura e Suinocultura para as turmas de Agronomia regular e Agronomia-turma especial PRONERA (ENS-2025-0058)

BERNARDO BERENCHTEIN

1

-

CCR

Monitoria acadêmica em Botânica: integrando saberes e práticas (ENS-2025-0059)

CHERLEI MARCIA COAN

1

-

Curso/Ciências Sociais

Introdução às Ciências Sociais (ENS-2025-0073)

DOUGLAS SANTOS ALVES

1

-

CCR

Monitoria em sementes, experimentação e floricultura no curso de Agronomia (ENS-2025-0076)

SANDRA MARIA MAZIERO

1

-

Curso/Arquitetura e Urbanismo

Maquetaria: um espaço didático para o ensino e a experimentação (ENS-2025-0080)

ANDREIA SAUGO

2

1

CCR

Projeto de monitoria: interfaces entre a cidade e o edifício (ENS-2025-0084)

RENATA FRANCESCHET GOETTEMS

1

-

CCR

Monitoria em Canteiro Experimental (ENS-2025-0088)

NAUIRA ZANARDO ZANIN

1

-

CCR

Monitoria em Fitopatologia I e II (ENS-2025-0093)

PAOLA MENDES MILANESI

1

-

Curso/Geografia

Trabalhos de campo e apoio pedagógico nos cursos de Geografia (ENS-2025-0096)

EVERTON DE MORAES KOZENIESK

1

1

CCR

Geologia Geral (ENS-2025-0099)

JOSE MARIO LEAL MARTINS COSTA

1

-

CCR

Monitoria em Educação Sonora (ENS-2025-0104)

MARCELA ALVARES MACIEL

1

-

CCR

Bases e Meios para Planejamento Urbano e Regional (ENS-2025-0111)

GUILHERME RODRIGUES BRUNO

1

-

CCR

Entomologia: trabalhando com o mundo dos insetos (ENS-2025-0119)

TARITA CIRA DEBONI

1

3

CCR

Monitoria para a disciplina de Introdução ao Pensamento Social (ENS-2025-0129)

VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS

1

-

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria aplicada aos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2025-0130)

DEISE PALUDO

2

-

Curso/- Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Formação Inicial Docente e a Interculturalidade na Educação do Campo: metodologias interativas e a produção de materiais para a iniciação docente na área da ciências da natureza (ENS-2025-0137)

SOLANGE TODERO VON ONCAY

2

-

 

1.4 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Curso/Engenharia Química

Monitoria para atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso em Engenharia Química (ENS-2025-0033)

MARCOS ALCEU FELICETTI

2

1

CCR

Monitoria de Física 1 (ENS-2025-0037)

WANDERSON GONCALVES WANZELLER

1

-

Curso/Ciências Econômicas

Projeto de Monitoria - Ciências Econômicas (ENS-2025-0039)

RAFAEL STEFENON

2

1

Público-Alvo

ESTUDANTES INDÍGENAS COM A MONITORIA DO PIN (ENS-2025-0048)

MARIA ELOA GEHLEN

2

1

Curso/Ciências Biológicas

Estudo prático da biologia celular, morfologia vegetal e fisiologia vegetal e suas aplicações na licenciatura em ciências biológicas, agronomia e engenharia de aquicultura (ENS-2025-0051)

ROBERSON DIBAX

1

1

Curso/Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso em Educação Campo (ENS-2025-0068)

ANA CRISTINA HAMMEL

1

2

Curso/Administração

Projeto de monitoria de "Cálculo aplicado à Administração", de "Estatística básica" e de "Extensão" (ENS-2025-0079)

IVAN MAIA TOME

1

-

Curso/Educação do Campo: Ciências da Natureza

ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS ESTÁGIOS CURRICULARES DAS LICENCIATURAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (ENS-2025-0097)

MARCIANE MARIA MENDES

2

1

Curso/Agronomia

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2025-0103)

LISANDRO TOMAS DA SILVA BONOME

2

2

CCR

Monitoria em Histologia, Embriologia, Genética e Evolução (ENS-2025-0105)

SILVIA ROMAO

1

1

CCR

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2025-0107)

ALEXANDRE MANOEL DOS SANTOS

1

1

CCR

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2025-0108)

ANDRESA FREITAS

1

-

CCR

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2025-0116)

GILMAR FRANZENER

1

1

Curso/Engenhari de Aquicultura

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2025-0121)

MAUDE REGINA DE BORBA

1

-

CCR

Horticultura e Estágio - Monitoria (ENS-2025-0122)

CLAUDIA SIMONE MADRUGA LIMA

1

-

Curso/Pedagogia

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO E ESTÁGIOS NO CURSO DE PEDAGOGIA (ENS-2025-0123)

GRACIALINO DA SILVA DIAS

2

2

CCR

Monitoria de Física e Astronomia 2025-2026 (ENS-2025-0124)

GIAN MACHADO DE CASTRO

1

-

Curso/Ciências Sociais

Monitoria de Letramento acadêmico e apropriações textuais-discursivas na universidade pública paranaense (ENS-2025-0126)

EDERSON LUIS DA SILVEIRA

2

3

CCR

Conectando Saberes: Química de um Jeito Descomplicado (ENS-2025-0134)

GISELE LOURO PERES

1

1

CCR

Monitoria em botânica e sua contribuição na redução da cegueira humana em relação a algas, fungos, plantas e ao manejo sustentável das agroflorestas (ENS-2025-0135)

JOSIMEIRE APARECIDA LEANDRINI

1

2

 

1.5 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS REALEZA

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Público-Alvo

APOIO À PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (ENS-2025-0020)

EVERTON ARTUSO

2

2

CCR

Monitoria em Matemática e Estatística (ENS-2025-0021)

MARCOS LEANDRO OHSE

1

-

CCR

Monitoria em Patologia (ENS-2025-0034)

FABIANA ELIAS

1

2

CCR

Monitoria Interdisciplinar: encontros entre a Morfofisiologia e o Comportamento Animal (ENS-2025-0035)

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

1

2

Curso/Ciências Biológicas

Bio-Monitoria IV: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2025-0040)

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

1

1

CCR

Laboratório de Leitura e Produção Textual - LALEP: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2025-0042)

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

1

4

Curso/Química

Monitoria em Química: Suporte Acadêmico e Engajamento Estudantil (2025/2026) (ENS-2025-0050)

SHIRANI KAORI HARAGUCHI

1

1

CCR

Conectando saberes por meio de monitoria em citologia, histologia e genética (ENS-2025-0052)

VANESSA SILVA RETUCI

-

2

Curso/Pedagogia

A Skholé Universitária (ENS-2025-0053)

MARCIO LUIS MARANGON

1

1

CCR

Monitoria de Anestesiologia e Animais Silvestres (ENS-2025-0054)

PAULO HENRIQUE BRAZ

1

-

Curso/Medicina Veterinária

MONITORIA PARA O CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA (ENS-2025-0055)

ADALGIZA PINTO NETO

1

2

CCR

Monitoria de Bioquímicas e Patologia Clínica Veterinária baseado em metodologias ativas (ENS-2025-0062)

LUCIANA PEREIRA MACHADO

-

2

Curso/Letras-Português e Espanhol

Monitoria de Estudos da Língua Espanhola (ENS-2025-0063)

MATHEUS FRANCA RAGIEVICZ

1

5

CCR

Monitoria de Ensino em Forragicultura (ENS-2025-0065)

JONATAS CATTELAM

-

1

CCR

Monitoria de Farmacologia: união de saberes no ensino-aprendizagem da terapêutica humana e animal (ENS-2025-0066)

BRUNA ALVES OTTOBELI

1

4

Curso/Administração

Monitoria do Curso de Administração Pública - Campus Realeza (ENS-2025-0067)

TIAGO DA COSTA

1

1

Público-Alvo

Neurodiversidade em foco: acolhimento, acompanhamento e apoio a estudantes neurodiversos no Campus Realeza (ENS-2025-0071)

SABRINA CASAGRANDE

1

2

CCR

Projeto de Monitoria de Ensino em Anatomia Veterinária: Descritiva, Topográfica e Aplicada (ENS-2025-0090)

PATRICIA ROMAGNOLLI

1

-

CCR

PROJETO DE MONITORIA DE ENSINO EM INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (ENS-2025-0091)

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

-

1

Curso/Física

Monitoria em Física Básica (ENS-2025-0094)

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

1

-

CCR

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2025-0095)

DALILA MOTER BENVEGNU

1

4

Curso/Nutrição

Monitoria no curso de nutrição: integrando saberes e práticas (ENS-2025-0098)

CAMILA ELIZANDRA ROSSI

1

1

CCR

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2025-0136)

FABIOLA DALMOLIN

-

2

 

1.6 PROJETOS MONITORIA DE ENSINO CAMPUS PASSO FUNDO

 

CATEGORIA

TÍTULO DO PROJETO

COORDENADOR

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Público-Alvo

Monitoria de apoio teórico-pedagógico no Campus Passo Fundo (ENS-2025-0015)

LISSANDRA GLUSCZAK

1

4

Curso/Medicina

Monitoria de Apoio à Pesquisa e a Extensão e Cultura (MAPEC) (ENS-2025-0082)

IVANA LORAINE LINDEMANN

1

3

CCR

Monitoria de ensino em cirurgia (ENS-2025-0083)

LEANDRO TUZZIN

1

5

CCR

PROJETO DE MONITORIA EM FARMACOLOGIA E SEMIOLOGIA (ENS-2025-0085)

RICIERI NAUE MOCELIN

1

4

CCR

Monitoria em Epidemiologia e Bioestatística (ENS-2025-0086)

SHANA GINAR DA SILVA

1

1

CCR

Monitoria de Apoio - Processos Patológicos (MAPP) (ENS-2025-0110)

JOSSIMARA POLETTINI

1

2

CCR

Projeto de Monitoria em Processos Morfofuncionais: Anatomia e em Fisiologia Humana (ENS-2025-0113)

RAFAEL KREMER

1

11

CCR

Monitoria em Saúde Coletiva (ENS-2025-0115)

DANIELA TEIXEIRA BORGES

1

1

 

2 PROJETOS DESCLASSIFICADOS

TÍTULO

COORDENADOR

MOTIVO

Monitoria do Componente Curricular Química Geral e Inorgânica na UFFS Campus Chapecó ( ENS-2025-0027)

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

Desclassificado conforme item 8.4 do Edital 43/PROGRAD/UFFS/2025

 

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail monitorias@uffs.edu.br

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Resultado final do Edital Nº 49/PROGRAD/UFFS/2025 - Seleção de bolsistas de graduação para o projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025"

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação do resultado final do Edital Nº 49/PROGRAD/UFFS/2025, que trata da seleção de bolsistas de graduação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

 

1. DO RESULTADO FINAL

Nome

Vaga Pretendida

Média Geral

Resultado

ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS

Bolsista de apoio à Tecnologia da Informação

78,18

Classificado

GIOVANA BERGAMASCO DA FONTOURA

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

94,40

Classificado

RONALDO FERREIRA BEGA

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

93,91

Suplente

ÉRICA CARDOSO

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

91,88

Suplente

GABRIELLA BARETTA LASTA

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

89,11

Suplente

NATALIA SIRTOLI

Bolsista de graduação - Campus Chapecó

86,31

Suplente

CAROLINE EICH ARENHARDT

Bolsista de graduação - Campus Cerro Largo

72,18

Classificado

MARIA LUÍSA MARTINS RODRIGUES

Bolsista de graduação - Campus Erechim

86,48

Classificado

EDUARDA CAMILLE OLIVEIRA

Bolsista de graduação - Campus Erechim

80,54

Suplente

CAMILA PAULETTI RIBEIRO

Bolsista de graduação - Campus Erechim

79,39

Suplente

MARITÂNIA ANGELA ROMAN PAVAN

Bolsista de graduação - Campus Erechim

79,00

Suplente

BEATRIZ SOUZA EL TAYAR

Bolsista de graduação - Campus Erechim

75,00

Suplente

JOSIELE DENISE DA SILVA

Bolsista de graduação - Campus Laranjeiras do Sul

85,75

Classificado

ANDREI FAGUNDES XAVIER

Bolsista de graduação - Campus Laranjeiras do Sul

82,72

Suplente

DANIELLE SARTORELLI

Bolsista de graduação - Campus Laranjeiras do Sul

70,79

Suplente

VALERIA SILVESTRI

Bolsista de graduação - Campus Realeza

89,08

Classificado

LAIANA BARROS DE ARAÚJO

Bolsista de graduação - Campus Realeza

85,21

Suplente

MAYARA BONASSA PEDROSO

Bolsista de graduação - Campus Realeza

83,79

Suplente

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 O candidato classificado receberá convocação por e-mail com as informações necessárias para efetivação das bolsas e orientações sobre o início das atividades, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

2.1.1 O e-mail de convocação deverá ser respondido até o dia 02/06/2025, manifestando interesse na vaga.

2.1.2 O candidato que não retornar a confirmação do e-mail perderá o direito à vaga e será convocado o candidato suplente da lista de espera, em ordem decrescente da nota final.

2.2 Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

Nome

Função

Siape/Mat./CPF

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica

1800829

Nessana Dartora

Coordenadora Acadêmica adjunta

1886218

Neusete Machado Rigo

Professor do Magistério Superior

1893214

Roque Ismael da Costa Gullich

Professor do Magistério Superior

1659049

Rosemar Ayres dos Santos

Professor do Magistério Superior

2059850

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Professor do Magistério Superior

1573271

Henrique Schmitt Busse

Representante discente

2214100003

Fernanda Henrich Welter

Representante discente

20250004050

Mara Rejane Klein Schorr

Representante do sistema público de ensino

xxx.881.480-xx

Marcia Tschiedel

Representante do sistema público de ensino

xxx.810.700-xx

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 660/PROGRAD/UFFS/2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante VANDERLEIA LUIZA PADILHA, do curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCB214 Saúde e Educação Sexual”, ofertado pelo curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante VANDERLEIA LUIZA PADILHA, matrícula 1813201030, Processo 23205.011785/2025-10, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Izabel Aparecida Soares

1716247

Presidente

Sandra Tonidandel

3465355

Membro

Felipe Beijamini

2355748

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Revoga portarias que designam Núcleo Docente Estruturante (NDE) de Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 240/PROGRAD/UFFS/2022, de 24 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Realeza.

 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 327/PROGRAD/UFFS/2022, de 04 de julho de 2022 e a Portaria nº 501/PROGRAD/UFFS/2023, de 27 de outubro de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que designam os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Campus Erechim.

 

Art. 3º Revogar a Portaria nº 141/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021 e a Portaria nº 577/PROGRAD/UFFS/2024, de 25 de abril de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que designam os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo.

 

Art. 4º Revogar a Portaria nº 219/PROGRAD/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022 e a Portaria nº 246/PROGRAD/UFFS/2022, de 05 de abril de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que designam os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Cerro Largo.

 

Art. 5º Revogar a Portaria nº 540/PROGRAD/UFFS/2024, de 08 de janeiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Cerro Largo.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Altera a composição da Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação da UFFS, no Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 671/PROGRAD/UFFS/2025, de 30 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Claudete Gomes Soares

1343231

Presidente

2

Delcio Marquetti

1839997

Vice-presidente

3

Alejandra Maria Rojas Kovalski

1580032

Membro

4

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro

5

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

Membro

6

Gelson Aguiar da Silva Moser

1750175

Membro

7

Gisele Leite de Lima Primam

1375653

Membro

8

Jaqueline da Silva Oliveira

1321843

Membro

9

Manuela Pires Weissbock Eckstein

3354550

Membro

10

Renilda Vicenzi

1911052

Membro

11

Rosana Lampugnani

2072957

Membro

12

Silvania Cabreira

2393157

Membro

13

Allann Crystyann Wagner Fank Andrade

3365164

Membro” NR

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

Altera a composição da Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 656/PROGRAD/UFFS/2025, de 27 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Presidente

2

Ana Paula Praissler

3392067

Vice-Presidente

3

Eliane Marines Braatz Imlau

1587749

Membro

4

Claudia Cristina de Oliveira Soares

1332249

Membro

5

Juliana Fátima Kempka

2765258

Membro

6

Tiago Daniel de Braga

2220743

Membro

7

Leonardo Correia Nascimento de Siqueira

3352529

Membro

8

Aniele Lopes da Silva

3452520

Membro

9

Marco Antonio Arteiro

3354420

Membro” NR

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 659/PROGRAD/UFFS/2025 publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-reitora de Graduação

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 9/PPGCTA/UFFS/2025- CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final das inscrições para o edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do campus Erechim, com ingresso em 2025.01:

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS – MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do Candidato

Adilson Jose Szady

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

Daniele De Oliveira Lima

Marco Aurelio Godoi

Maria Carolina Fiebig

Paulo José dos Santos

1.2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - MESTRADO (em ordem alfabética)

Nome do(a) Candidato(a)

Motivo do Indeferimento

1

Charline Veneral

Não atendeu ao item 5.1 I do edital 09/PPGCTA/UFFS/2025

 

 

Erechim/RS, 27 de Maio de 2025.

 

EDUARDO PAVAN KORF

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e

Tecnologia Ambiental - PPGCTA

Erechim-RS, 27 de maio de 2025.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 9/PPGCTA/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 958/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação final da classificação dos candidatos conforme edital de concessão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), do Campus Erechim:

 

1 CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA - MESTRADO

NOME

Critério de prioridade

(de acordo com os itens 6.2 e 6.6)

Classificação

Paulo José dos Santos

1

CONTEMPLADO

Marco Aurelio Godoi

2

NÃO-CONTEMPLADO

Daniele de Oliveira Lima

2

NÃO-CONTEMPLADA

Adrieli Kezia de Oliveira Alves

2

NÃO-CONTEMPLADA

Maria Carolina Fiebig

4

NÃO-CONTEMPLADA

Adilson Jose Szady

4

NÃO-CONTEMPLADO

 

2 DA BOLSA

2.1 O PPGCTA disponibilizará 1 (uma) bolsa do CNPQ.

2.2 O candidato contemplado com a bolsa CNPq deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista previstos na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e seguir todas as resoluções e normativas referentes a bolsistas da UFFS e PPGCTA.

2.3 Para o candidato contemplado com a bolsa CNPQ a vigência será conforme disponibilidade vigência estabelecida pelo CNPq.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverão enviar os documentos abaixo listados (legíveis e assinados digitalmente) para o e-mail à secretaria do programa (sec.ppgcta@uffs.edu.br) até às 14h do dia 02/06/2025.

 

I - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

II - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente.

III- Assinar o Termo de Outorga a ser enviado ao bolsista pelo CNPq, após cadastro na Plataforma Carlos Chagas, conforme previsto na Chamada Pública 50/2024 do CNPq;

3.2 Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações do CNPq.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

 

Erechim/RS, 30 de maio de 2025

 

 

EDUARDO PAVAN KORF

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e

Tecnologia Ambiental - PPGCTA

Erechim-RS, 30 de maio de 2025.

Eduardo Pavan Korf

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

CLS

DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus.

O DIRETOR DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:


Art. 1º DESIGNAR colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul (PR), no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus, conforme segue:

I - Bloco 01

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Biotecnologia e Cultivo Celular

Silvia Romão

1835443

102

Laboratório de Panificação

Eduarda Molardi Bainy

1836956

103

Laboratório de Química Analítica

Luciano Tormen

1843094

104

Laboratório de Química Orgânica e Físico-Química

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

105

Central Analítica

Luciano Tormen

1843094

107

Laboratório de Bioquímica/Genética

Luisa Helena Cazarolli

1771844

108

Laboratório de Análise de Alimentos

Eduarda Molardi Bainy

1836956

109

Laboratório de Química Geral

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

110

Laboratório de Análise Sensorial

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

111

Laboratório de Frutas e Vegetais

Larissa Canhadas Bertan

1755905

112

Laboratório de Carnes

Eduarda Molardi Bainy

1836956

113

Laboratório de Leite e Derivados (PROJETOS)

Marcos Alceu Felicetti

2023885

114

Laboratório de Operações Unitárias

Leda Battestin Quast

1932278


II - Bloco 02

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Sala de Ração

Maude Regina de Borba

1566661

102

Laboratório de Nutrição de Organismos Aquáticos

Maude Regina de Borba

1566661

103

Laboratório de Piscicultura

Marcos Weingartner

1935747

105

Laboratório de Hidrologia e Climatologia

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

106

Laboratório de Horticultura

Cláudia Simone Madruga Lima

1261454

107

Laboratório de Classificação e Levantamento do Solo

José Francisco Grillo

1837877

108

Laboratório de Física do Solo

José Francisco Grillo

1837877

109

Laboratório de Química do Solo

José Francisco Grillo

1837877

110

Laboratório de Pós-Colheita

Josuel Alfredo Vilela Pinto

1768703

111

Laboratório de Fitopatologia

Gilmar Franzener

1836269

112

Laboratório de Fitopatologia e Entomologia (Didático)

Gilmar Franzener

1836269

113

Laboratório de Entomologia

Silvia Romão

1835443

114

Laboratório de Zoologia

Silvia Romão

1835443

115

Museu de Zoologia

Silvia Romão

1835443

116

Laboratório de Limnologia e Qualidade de Água / Experimentação de Organismos Aquáticos

Jorge Erick Garcia Parra

1872818


III - Bloco 03

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

101

Laboratório de Física - Óptica

Gian Machado de Castro

1735376

102

Laboratório de Física - Mecânica

Gian Machado de Castro

1735376

103

Laboratório de Hidráulica e Irrigação

Cácea Furlan Maggi

1932380

104

Laboratório de Ciências Humanas I

Régis Clemente da Costa

3261098

106

Laboratório de Germinação e Crescimento de Plantas

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

107

Laboratório de Didática e Artes

Ana Cristina Hammel

2073353

108

Laboratório de Microbiologia

Cátia Tavares dos Passos Francisco

1811526

109

Laboratório de Microscopia

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

110

Laboratório de Ciência das Plantas Espontâneas

Henrique Von Hertwig Bittencourt

1616494

111

Laboratório de Botânica

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

114

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1642613

115

Herbário

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

116

Laboratório de Sistemas Agroflorestais

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505


IV - Bloco A

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

407

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

408

Laboratórios de Informática

Alexandre Manoel dos Santos

1768691


V ? Bloco docente/administrativo

Sala

Denominação

Professor

SIAPE

127

Brinquedoteca

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374


Parágrafo único.
Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, Revogando a PORTARIA Nº 69/CLS/UFFS/2025.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de maio de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2025, tendo como objeto a inscrição de servidores no 58º FONAITec - Fórum Nacional Técnico das Unidades de Auditoria Interna Governamental - na modalidade on-line, visando a capacitação de servidores da AUDIN UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2025, tendo como objeto a inscrição de servidores no 58º FONAITec - Fórum Nacional Técnico das Unidades de Auditoria Interna Governamental - na modalidade on-line, visando a capacitação de servidores da AUDIN UFFS:

I – Auditoria Interna (Audin):
a) gestora titular: Deisi Maria dos Santos Klagenberg,  Auditora, Siape 1646105;
b) fiscal técnica titular: Marisa Zamboni Pierezan, Secretária-Executiva, Siape 2822821;
c) fiscal técnica suplente: Taiz Viviane dos Santos, Auditora, Siape 1827267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto capacitar e qualificar os servidores da área do cadastro sobre as atividades inerentes ao perfil de Cadastrador Parcial do Siape.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.013550/2025-54).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da capacitação e qualificação dos servidores da área do cadastro sobre as atividades inerentes ao perfil de Cadastrador Parcial do Siape.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Simone Knakievicz Prestes, Siape 1769774;
II - integrante: Solange Maria Rhoden Heck Baldissera, Siape 2254070;
III - integrante: Dieyson Tobias da Rosa, Siape 1029949.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - Gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
b) gestora suplente: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158.

II - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
c) fiscal administrativa titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2044/PROAD/UFFS/2025, de 26 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 22/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education - Edição Plus.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Intenção do Contrato 22/2025, tendo como objeto a prestação de serviços de provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education - Edição Plus:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico em TI, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de TI, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Rober Mayer, Analista de TI, Siape 1570691;
IV - fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Analista de TI, Siape 2129410;
V - fiscal setorial titular: Jefferson Caramori, Analista de TI, Siape 1393164;
VI - fiscal administrativa titular: Ana Thaisa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 7/2025, Processo nº 23205.009978/2025-01, contratada a EMPRESA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição dos materiais de expediente tem como objetivo repor o estoque do almoxarifado para atender às demandas dos setores e cursos oferecidos pela Instituição.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.004085/2025-61).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição dos materiais de expediente tem como objetivo repor o estoque do almoxarifado para atender às demandas dos setores e cursos oferecidos pela Instituição.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Morgana Alexandra Romano, Siape 1932374;
II - integrante (LS): Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
III - integrante (LS): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante (RE): Marcos Roberto da Silva, Siape 1716043;
V - integrante (RE): Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
VI - integrante (RE): Caroline Restan De Miranda Ferreira, Siape 2997171;
VII - integrante (RE): Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VIII - integrante (ER): Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IX - integrante (ER): Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
X - integrante (ER): Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
XI - integrante (ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XII - integrante (CL): Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
XII - integrante (CL): Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XIV - integrante (CH): Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2090/PROAD/UFFS/2025, de 13 de março de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição dos materiais de expediente tem como objetivo repor o estoque do almoxarifado para atender às demandas dos setores e cursos oferecidos pela Instituição.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.004085/2025-61).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição dos materiais de expediente tem como objetivo repor o estoque do almoxarifado para atender às demandas dos setores e cursos oferecidos pela Instituição.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Morgana Alexandra Romano, Siape 1932374;
II - integrante (LS): Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
III - integrante (LS): Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante (RE): Marcos Roberto da Silva, Siape 1716043;
V - integrante (RE): Catiane Maria Dalcortivo, Siape 1770078;
VI - integrante (RE): Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
VII - integrante (RE): Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VIII - integrante (ER): Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
IX - integrante (ER): Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
X - integrante (ER): Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
XI - integrante (ER): Guilhermo Romero, Siape 1793251;
XII - integrante (CL): Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
XII - integrante (CL): Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
XIV - integrante (CH): Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2151/PROAD/UFFS/2025, de 30 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação do servidor Fabricio Balestrin, em curso de capacitação Masterclass de Bim para Administração Pública.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº DOCUMENTO Nº 5/2025 - 23205.013508/2025-33.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da participação do servidor Fabricio Balestrin, em curso de capacitação Masterclass de Bim para Administração Pública.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Edson Antonio Santolin, Siape 1880079;
II - integrante: Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
III - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
IV - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
V - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2146/PROAD/UFFS/2025, de 23 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA 2025

Aos vinte seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a quarta reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Clóvis Caetano, Aline Portella Biscaino, Carlos Alberto Cecatto, Eduardo de Almeida, Tobias Heimfarth, Viviane Scheibel de Almeida, os representantes discente Reidiner Roberto Reina e Maria Eduarda Honaiser Schaeffer.  Não compareceu por motivos justificados o técnico administrativo Flavio Riuzo So.  O presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 2/2025. 1.2 Informes: 2. ORDEM DO DIA:  2.1 Aprovação da distribuição das disciplinas do semestre 2025.2; 2.2 Comissão eleitoral para o novo colegiado do curso para o biênio 2025-2027. A Professora Viviane solicitou a inclusão da pauta ?Banca de Defesa de TCC, que foi aprovado e incluído como primeiro ponto.  Não havendo alteração na pauta o Presidente passou ao 1. EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da 2/2025: Foi apreciada e aprovada a Ata 2/2025. 1.2 Informes:  I)Vaga da Milene: o professor Tobias disse que em conversa com os membros da comissão que elaborou a proposta do novo curso de Ciência da Computação que a previsão de início será somente em 2027. Que foi aprovado pelo Consuni um novo fluxo para criação de cursos que é mais demorado os trâmites e que acreditam que não vai dar tempo esse ano. Disse também, que a vaga ociosa do curso de Física com isso não será destinada mais para o curso, pois no campus tem outros cursos com demanda e pode ser que ela seja destinada para eles, conforme tramitar e decisão do Conselho de Campus. II) Semana Acadêmica: a Professora Aline informou que a Semana Acadêmica vai ser realizada na segunda semana de julho e que com a questão do orçamento da UFFS que não tem verba para transporte terceirizado e o transporte oficial o motorista está com a agenda lotada. A diária para o professor Anderson está sendo negociada ainda, pois depende de liberação e caso não consiga ele não vai vir e nem trazer o planetário.  2. ORDEM DO DIA: 2.1 Banca de Defesa de TCC: a professora Viviane falou que o único aluno a defender o Trabalho de Conclusão do Curso é o discente Reidiner que tem previsão da banca acontecer no final de junho e os seguintes docentes que vão compor: professor Eduardo Almeida como orientador, os professores Everton e Marcos Ohse como titular e o professor Dennis como suplente. O Colegiado homologou a composição da banca. 2.2 Aprovação da distribuição das disciplinas do semestre 2025.2: o Coordenador Dennis apresentou a planilha com a oferta de disciplinas para o próximo semestre. Disse que consultou os alunos sobre as disciplinas que precisam, pois o curso tem muitos alunos cursando fora da sua fase e após a consulta colocou as disciplinas na planilha. O Colegiado analisou e solicitou que fosse retirada a disciplina de Relações entre a física e as outras ciências naturais da professora Márcia que vai assumir a disciplina de Física para Biologia no curso de Ciências Biológicas. Outras mudanças foram solicitadas e alteradas. Foi aprovado a seguinte oferta de disciplinas: Astronomia I, Cálculo e geometria analítica II, Estatística básica, Física II, Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação, Laboratório de física II, Astronomia II (EXTENSÃO), Cálculo e geometria analítica IV, Didática, Física IV, Fundamentos do ensino de física, Laboratório de física IV, Eletromagnetismo, Epistemologia da ciência, Laboratório didático, Relatividade, Estágio curricular supervisionado II: acompanhamento do trabalho do professor, Estrutura da matéria II, Metodologia para o ensino de física, Termodinâmica, Trabalho de conclusão de curso (TCC), Métodos computacionais em física clássica e Tópicos em Ensino de Física. 2.3 Comissão eleitoral para o novo colegiado do curso para o biênio 2025-2027: o professor Dennis falou que está finalizando o mandato na coordenação do curso e que no início de agosto vai acontecer a recomposição do Colegiado. Disse também, que é necessário compor uma comissão eleitoral para organizar os trâmites da eleição e que precisa ser visto que vai ser lançado um único edital ou vai ser feito separado. O Colegiado dialogou sobre a possibilidade de ambos acontecerem juntos em um único edital e somente será necessário verificar se a coordenação do curso pode ficar além dos dois anos. Se colocaram à disposição para compor a comissão eleitoral as professoras Viviane e Aline e a discente Maria Eduarda. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

Realeza-PR, 26 de maio de 2025.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)

CER

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados o presente Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público para a seleção de interessados em ceder semoventes em regime de comodato à Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, nos termos do presente Edital e com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


1 DO OBJETO
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado de Chamamento Público tem por objeto a seleção de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) interessada(s) em ceder semoventes em regime de comodato à Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, com a finalidade de viabilizar a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do desempenho de bezerros leiteiros machos castrados e não castrados em sistema semi-intensivo”, bem como subsidiar as aulas práticas dos componentes curriculares de Bovinocultura e Fisiologia e Nutrição Animal. Justifica-se a iniciativa, visto que o mesmo alinha-se aos princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - ao promover a utilização racional dos recursos públicos, garantir a transparência e a isonomia no processo seletivo, além de buscar a melhoria contínua na formação acadêmica e no desenvolvimento científico, por meio da cooperação com a comunidade.
1.2 Os semoventes em questão deverão apresentar bom estado sanitário e nutricional e as características mínimas constantes abaixo:
a) QUANTIDADE: 12 animais devem ser entregues a partir de Julho de 2025, em pares, ao nascimento dos mesmos;
b) RAÇA: Animais Holandeses, recém-nascidos;
c) IDADE: Recém- nascidos ou com no máximo 15 dias de vida em 01 de julho de 2025;
d) PESO: De 40 a 60 kg;
e) SEXO: Machos inteiros, vacinados conforme calendário sanitário estadual;
f) CARACTERÍSTICAS VISUAIS: Animais com boa condição corporal, sadios, com boa conformação dos membros anteriores e posteriores;
g) CARACTERÍSTICAS GENÉTICAS: Bezerros holandeses, machos inteiros;
h) FAIXA DE PREÇO POR ANIMAL: Entre R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais).
1.3 O comodato será formalizado por meio de Contrato (Anexo I), e seu prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. Os animais serão recebidos etapas, em pares (2 ou múltiplos de 2), a partir de julho de 2025.

2 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 As propostas deverão ser encaminhadas entre os dias 05/06/2025 e 15/06/2025, de forma digital, para o e-mail: areaexp.er@uffs.edu.br.
2.2 Não serão aceitas as propostas encaminhadas fora do período estabelecido no item 2.1 do presente Edital.
2.3 O e-mail de encaminhamento da proposta deverá seguir o seguinte formato:
Destinatário: areaexp.er@uffs.edu.br
Assunto: EDITAL Nº 06/CER/UFFS/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO
Corpo do e-mail:
EDITAL Nº 06/CER/UFFS/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO
RAZÃO SOCIAL ou NOME:
CNPJ (SE PESSOA JURÍDICA) ou CPF (SE PESSOA FÍSICA):
TELEFONE PARA CONTATO:
2.4 Deverão ser anexados ao e-mail de encaminhamento da proposta os seguintes documentos:
2.4.1 Carta de Apresentação de Proposta conforme o Anexo II;
2.4.2 No caso de pessoa jurídica:
a) cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e da última alteração realizada;
b) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual
c) cópia dos documentos pessoais de cada subscritor do eventual;
d) contrato (identidade e CPF), sendo que, em caso de procurador(es), cópia do instrumento público ou particular de procuração;
e) comprovante de regularidade cadastral no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
2.4.3 No caso de pessoa física:
a) cópia dos documentos pessoais (identidade/ CPF);
b) cópia do cadastro de produtor rural;
c) cópia do comprovante de endereço de residência;
d) comprovante de regularidade cadastral no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
2.4.4 Declaração expressa da intenção de ceder os semoventes em regime de comodato;
2.4.5 Documentação que comprove a propriedade dos animais por parte do interessado.

3 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 As propostas serão classificadas conforme os critérios a seguir estabelecidos:

Critério

Pontuação

Característica desejável

Característica indesejável

Homogeneidade de peso dos semoventes

50%

Menor variação de peso entre os animais do lote

Alta variabilidade de peso entre os animais do lote

Idade dos semoventes

50%

Animais recém-nascidos e com a menor variação de data de nascimento entre os pares

Animais com idade superior ao desejado

3.2 Na fase de julgamento das propostas, a Comissão de Seleção, averiguará a regularidade fiscal perante a regularidade cadastral no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
3.3 A regularidade indicada no item anterior será averiguada também no momento da assinatura do Contrato de Comodato.
3.4 O interessado que não apresentar a documentação indicada ou apresentar alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, complementar os documentos ou apresentar as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.5 Caso o interessado não apresente a devida documentação dentro do prazo concedido no item 3.4, terá a sua proposta desclassificada.
3.6 A Comissão de Seleção poderá solicitar aos proponentes as informações que forem necessárias para análise das propostas.

4 CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Encaminhamento das Propostas

De 05 a 15/06/2025

Divulgação provisória das propostas inscritas

A partir de 16/06/2025

Recurso da divulgação provisória das propostas inscritas

2 (dois) dias úteis a partir da divulgação provisória das propostas inscritas

Divulgação final das propostas inscritas

A partir de 23/06/2025

Divulgação provisória da classificação

A partir de 1º/07/2025

Recurso da divulgação provisória da classificação

2 (dois) dias úteis a partir da divulgação provisória da classificação

Divulgação resultado final

A partir de 06/07/2025

 

5 DAS FASES E PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
5.1 As propostas deverão ser entregues conforme descrito no item 2 deste Edital.
5.2 Encerrado o prazo descrito no item 2.1, a CAAEX-ER/UFFS encaminhará a documentação recebida à Comissão de Seleção, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento.
5.3 A Comissão de Seleção avaliará as propostas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, levando em consideração os critérios estabelecidos no item 3 do presente Edital, e emitirá sua decisão, que poderá resultar na seleção dos comodantes ou, na impossibilidade, na realização de sorteio.
5.4 A impugnação ao presente Edital e os Recursos deverão ser apresentados conforme item 5 do Edital.

6 A IMPUGNAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RECURSO
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de chamamento público devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada como data final para a apresentação das propostas.
6.1.1 Eventuais impugnações devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br que, por sua vez, remeterá a impugnação à Comissão de Seleção.
6.1.2 A Comissão de Seleção, ao receber as impugnações apresentadas, deverá julgá-las fundamentadamente em até 5 (cinco) dias úteis.
6.1.3 O resultado dos julgamentos das impugnações apresentadas será publicado no site www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais).
6.2 Do julgamento das propostas e/ou sorteio cabe recurso administrativo pelos interessados, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do ato, os quais devem ser encaminhadas em meio digital à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX/UFFS), para o e-mail areaexp.er@uffs.edu.br.
6.2.1 A Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX-ER/UFFS), após opinar sobre os requisitos de admissibilidade do recurso, remeterá os autos à Comissão de Seleção.
6.2.2 Uma vez recebidos os recursos, a Comissão de Seleção manifestar-se-á em até 5 (cinco) dias, podendo:
a) não reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, para julgamento;
b) reconsiderar a decisão atacada. Nesse caso, a Comissão remeterá o processo à Direção do Campus Erechim, que, por sua vez, abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os interessados apresentem suas contrarrazões, mediante publicação no site da www.uffs.edu.br (Home > Nossos Campi > Campus Erechim > Institucional > Publicações Oficiais > Editais). Transcorrido o prazo, a CAAEX-ER/UFFS remeterá o Processo à Congregação para julgamento.
6.2.3 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, a UFFS deverá homologar e divulgar, no seu site oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

7 DAS OBRIGAÇÕES A SEREM ASSUMIDAS PELAS PARTES
7.1 Constituem obrigações do Comodante:
7.1.1 emprestar à Comodatária, a título de comodato, os semoventes livres e desembaraçados de quaisquer ônus e pelo período de vigência do Contrato (Anexo I);
7.1.2 assinar o Termo de Recebimento (Anexo III) e o Termo de Devolução (Anexo IV);
7.1.3 arcar com as despesas de amamentação artificial através de sucedâneo lácteo, durante o período de amamentação, bem como de eventuais vacinas, medicações, descorna, aplicação de anti-helmínticos e castração dos animais;
7.1.4 eximir-se de cobrar quaisquer valores pelo empréstimo dos semoventes, salvo se a Comodatária incorrer em perdas e danos ou em mora pela não devolução no prazo determinado no Contrato, conforme previsto no artigo 582 do Código Civil Brasileiro;
7.1.5 após a devolução, enviar os animais para abate em um frigorífico com selo de inspeção municipal, estadual ou federal, e permitir que o Coordenador do Projeto ou seus representantes tenham acesso às carcaças;
7.1.6 manter, durante toda a execução do edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação no presente edital.
7.2 Constituem obrigações da Comodatária:
7.2.1 receber e conferir os semoventes, assinando conjuntamente com o Comodante o Termo de Recebimento;
7.2.2 indicar o servidor ou os servidores responsáveis pela guarda e manejo dos semoventes nas instalações da Comodatária;
7.2.3 manter os semoventes em local apropriado e em total segurança, até a efetiva devolução ao Comodante, não podendo onerá-los ou cedê-los a qualquer título a terceiros;
7.2.4 não realizar qualquer alteração nos semoventes, ressalvadas as mudanças ocorridas no desenvolvimento fisiológico, decorrentes das dietas experimentais a que forem submetidos, em razão da execução do Projeto de Pesquisa;
7.2.5 comunicar ao Comodante sobre ocorrências envolvendo qualquer um dos animais em comodato;
7.2.6 restituir ao Comodante, ao final da vigência do contrato, os semoventes comodatados nas mesmas condições em que os recebeu, acrescidos do desenvolvimento fisiológico inerente a essa espécie animal na fase em que se encontrar na data da devolução, assinando o respectivo Termo de Devolução (Anexo IV);
7.2.7 adquirir (com exceção do sucedâneo lácteo) e ministrar os alimentos aos animais diariamente e acompanhar as condições de saúde deles, devendo comunicar eventuais intercorrências ao proprietário;
7.2.8 utilizar os semoventes exclusivamente para os fins de pesquisa e ensino da Comodatária;
7.2.9 prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos ao Comodante, bem como autorizá-lo a vistoriar os semoventes, sempre que desejado, desde que previamente agendado.

8 DAS VEDAÇÕES
8.1 Fica vedada a celebração do contrato de comodato com:
a) servidor da Universidade Federal da Fronteira Sul;
b) pessoas jurídicas, cujos sócios sejam servidores ou dirigentes da Universidade Federal da Fronteira Sul;
c) pessoas físicas que tenham relação de parentesco com servidor ou dirigente da Universidade Federal da Fronteira Sul;
d) pessoas jurídicas, cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco com servidor ou dirigente da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2 A relação de parentesco de que trata os itens acima inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Erechim (CAAEX-ER/UFFS).
9.2 O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da execução deste Edital é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Erechim-RS, 26 de maio de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2025

PPG DH RE

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS (SIGLA ANTERIOR PPGPDH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos da UFFS (PPGPDH/UFFS), sediado e ofertado no campus Realeza (PR) com ingresso no segundo semestre de 2025, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

 

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de mestrado do PPGPDH/UFFS candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

 

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

 

2.1 São oferecidas até 20 (vinte) vagas no mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS, para ingresso no segundo semestre de 2025, sendo até 10 vagas para cada linha, distribuídas por tema de pesquisa, de acordo com o item 2.4:

2.1.1 Para Linha de Pesquisa 1: Direitos Humanos, Organizações e Movimentos Sociais Contemporâneos serão até 10 (dez) vagas, contemplando investigações, com abordagem interdisciplinar, que aprimorem e produzam conhecimentos, tecnologias sociais e novas práticas, com características originais e inovadoras, envolvendo direitos humanos, organizações e movimentos sociais. Considera, também, pesquisas sobre temas emergentes da sociedade contemporânea que aportem novos conhecimentos e promovam inovações. Abrange a instrumentalização e o entendimento dos preceitos de Direitos Humanos que contribuam na formação de denúncias, na elaboração de defesas, no desenvolvimento de projetos e pareceres perante os órgãos administrativos, o poder legislativo e o judiciário nacional, cortes internacionais e organismos multilaterais.

 

2.1.2 Para a Linha de Pesquisa 2: Direitos Humanos, Políticas Públicas e Temas Emergentes serão até 10 (dez) vagas, contemplando estudos com abordagem interdisciplinar, de problemas e suas possíveis soluções, que apresentem características originais e inovadoras, de enfrentamento na efetivação dos direitos humanos e da equidade; bem como estudos sobre políticas públicas de Direitos Humanos. Contempla investigações que aprimorem e/ou produzam conhecimentos, proposições de intervenção no contexto das políticas públicas, no sentido amplo da ação (ou inação) dos agentes públicos, do espaço público, observando diferentes dimensões da vida social. Abrange temas envolvendo Direitos Humanos em organizações não governamentais e empresariais, bem como temáticas emergentes que promovam inovações no campo dos Direitos Humanos.

 

2.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as 10 (dez) vagas de cada linha, estas poderão ser preenchidas por candidatos da outra linha, obedecendo a ordem de classificação do candidato.

 

2.4 O tema a ser abordados pelo candidato deve, necessariamente, contemplar as temáticas conforme disponibilidade de orientação prevista no quadro abaixo:

 

I – Linha 1 - Direitos Humanos, Organizações e Movimentos Sociais Contemporâneos

 

TEMÁTICA

ORIENTADOR

VAGAS

Temas ligadas ao Direito

Questões ambientais

Movimentos sociais

Antonio Valmor de Campos

2

Temas ligados ao Direito

Mecanismos de proteção e garantias democráticas;

Controle social, criminologia e justiça penal

Eduardo Baldissera Carvalho Salles

2

Tempos e direitos: Sono como direito humano

Felipe Beijamini

2

Cidadania

Política de ações afirmativas em direitos humanos 

Direitos humanos nos aspectos sociais, culturais e econômicos

Jaime Giolo

1

Temas ligadas ao Direito

Movimentos sociais

Maria Eloa Gehlen

1

Direitos dos povos indígenas

Protocolos de consulta livre, prévia e informada

Nadia Teresinha da Mota Franco

2

Educação em direitos humanos

Movimentos de direitos humanos

Lutas sociais e direitos humanos

História dos direitos humanos

Participação e direitos humanos

Paulo Cesar Carbonari

1

 

II – Linha 2 - Direitos Humanos, Políticas Públicas e Temas Emergentes

 

TEMÁTICA

ORIENTADOR

VAGAS

Temas ligados aos direitos dos povos indígenas e tradicionais

Adiles Savoldi

2

Direito Humano e o Direito à Educação

Educação do Campo

Fechamento de Escolas do Campo

Políticas Públicas em Educação do Campo

Ana Cristina Hammel

1

Direitos Humanos e suas interfaces com a Saúde Coletiva e o Sistema Único de Saúde (SUS)

População LGBTQIAPN+

Educação Popular

Claudio Claudino da Silva Filho

2

Movimento LGBT+; Redistribuição e reconhecimento; identidades; direitos humanos, preconceito e extrema direita

Douglas Santos Alves

1

Tempos e direitos: Sono como direito humano

Felipe Beijamini

1

Justiça climática e acesso à água: impactos das mudanças climáticas sobre os direitos humanos em comunidades vulnerabilizadas

Gilza Maria de Souza Franco

1

Imigração/mobilidade humana

Formação profissional

Políticas Públicas

Izabella Barison Matos

1

Mudanças Climáticas e Direitos Humanos

Planos de Adaptação Climática e Direitos Humanos

Justiça Climática

Planejamento Ambiental e Comunidades vulnerabilizadas (urbanas e rurais)

Saneamento, acesso a água e Direitos humanos

Políticas Públicas e Estratégia Nacional de Adaptação Climática

João Paulo Peres Bezerra

2

Educação em direitos humanos

Movimentos de direitos humanos

Lutas sociais e direitos humanos

História dos direitos humanos

Participação e direitos humanos

Paulo Cesar Carbonari

1

Direitos Humanos e suas interfaces com a Saúde Coletiva e o Sistema Único de Saúde (SUS)

População LGBTQIAPN+

Movimentos Feministas

Direitos das Mulheres e interseccionalidades

Priscila Pavan Detoni

1

Direitos humanos crianças e adolescentes

Educação como direito humano

Direitos humanos e pessoas com deficiência

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2

Direitos Humanos e Sistemas Universais de Saúde

Direitos Humanos e SUS

Direitos Humanos e as Políticas de Promoção da Equidade

Direitos Humanos e Educação Popular em Saúde

Direitos Humanos e Concepções/cosmovisões de Saúde-adoecimento-cuidado

Vanderleia Laodete Pulga Daron

2

 

 

2.5 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo.

 

2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS nos termos a seguir:

 

2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

 

2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

 

2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

 

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1, 2.6.2 e 2.6.3 estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 28/05/2025 a 20/06/2025, exclusivamente por e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br, por meio de Formulário de Inscrições (ANEXO I) disponível na página do PPGPDH em Processo Seletivo Regular (www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular>Formulário de Inscrição Processo Seletivo 2025 PPGPDH-UFFS).

 

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

 

3.3 Para a inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato PDF:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número ou este seja o mesmo);

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de ensino superior;

V - Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, devidamente documentado;

VI – Carta de intenções;

VII – Memorial descritivo;

 

3.3.1 DO CURRÍCULO LATTES

a) O Currículo Lattes do candidato, extraído da Plataforma Lattes do CNPq, deverá ser apresentado em arquivo único no formato PDF, documentado com os comprovantes de todos os itens que o candidato pretenda fazer pontuar, em conformidade com a Tabela de Avaliação do item 4.4.5 deste edital.

b) A ausência de documentação comprobatória acarretará a desconsideração do item correspondente na avaliação do currículo, não se admitindo complementação posterior. Serão considerados para efeito de pontuação apenas os documentos que, de forma clara e inequívoca, atestem a realização das atividades ou a obtenção dos títulos informados.

 

3.3.2 DA CARTA DE INTENÇÕES

a) A carta de intenções deverá conter no máximo 1 (uma) página.

b) O documento deve conter:

(i)Nome completo do candidato;

(ii) Proposta com o tema de pesquisa ou de trabalho a ser desenvolvido no âmbito do PPGPDH;

(iii) Contextualização e relevância do tema no campo dos Direitos Humanos;

c) A carta de intenções deverá ser redigida com clareza e objetividade, obedecendo à seguinte formatação: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas, margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.

 

3.3.3 DO MEMORIAL DESCRITIVO

a) O memorial descritivo deverá ser apresentado em até 3 (três) páginas.

b) O memorial descritivo deve conter:

(i) Nome completo do candidato;

(ii) Relato crítico e analítico com apresentação das trajetórias do candidato, no campo dos Direitos Humanos; explicitando e identificando a atuação em projetos, movimentos, instituições ou iniciativas relacionadas aos Direitos Humanos;

(iii) Indicar perspectivas de atuação futura na área e como cursar o Mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS poderia nisso colaborar.

c) A formatação deverá observar as seguintes especificações: fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5 entre linhas, margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.

d) Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF, sendo que o Mestrado Profissional do PPGPDH/UFFS não se responsabiliza por inscrições que não sejam recebidas por excederem o limite de tamanho de arquivos suportado.

 

3.4 No formulário de inscrição o candidato deverá obrigatoriamente indicar a linha de pesquisa a que está concorrendo.

 

3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas deverá indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

 

3.6 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

 

3.7 A Secretaria e a Coordenação do PPGPDH/UFFS não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.8 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

 

3.9 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 24 de junho de 2025, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular).

 

3.10.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPDH/UFFS, designada em Portaria.

 

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas na seguinte ordem:

 

4.2.1 Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório - Prova escrita - Presencial;

 

4.2.2 Segunda etapa, de caráter classificatório - Análise de Documentos;

 

4.2.3 Terceira etapa de caráter classificatório – Entrevista - Virtual;

 

4.3 Primeira etapa - Prova escrita:

 

4.3.1 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, sem consulta, sobre conhecimento específico de temática(s) no campo dos Direitos Humanos, será composta de uma ou mais questões discursivas, levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.3.9 deste edital.

 

4.3.2 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição, que será os 5 primeiros números do CPF do candidato.

 

4.3.3 A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente do PPGPDH/UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.3.4.

 

4.3.4 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:

 

Critérios

Pesos

Domínio de conhecimentos sobre os Direitos Humanos

2,5

Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados

2,5

Capacidade de análise crítica e de síntese

2,5

Domínio da língua escrita

2,5

 

4.3.5 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

 

4.3.6 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores, por meio da seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,25) + (C2 × 0,25) + (C3 × 0,25) + (C4 × 0,25).

 

4.3.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

 

4.3.8 A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

4.3.9 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:

HERRERA FLORES, Joaquín. A reinvenção dos direitos humanos. Tradução de Carlos Roberto Diogo Garcia et al. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. Capítulos 1 (“De que falamos quando tratamos de direitos humanos: os direitos humanos como processo”) e 2 (“Os direitos humanos em sua complexidade: o voo de Anteu e suas consequências para uma nova cultura dos direitos humanos”), páginas 23 a 64.

 

4.3.10 A etapa da prova escrita do Processo Seletivo será realizada concomitantemente nos Campus Realeza-PR, Chapecó-SC, Erechim-RS, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página do PPGPDH/UFFS em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular.

 

4.3.11 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, primeira etapa do Processo Seletivo, munido de documento original e oficial de identificação com foto.

 

4.3.12 A constatação de plágio implica na imediata desclassificação do candidato.

 

4.4 Segunda Etapa - Análise de Documentos:

 

4.4.1 A análise de documentos, de caráter classificatório, consistirá na avaliação individualizada do Memorial Descritivo, da Carta de Intenções e do Currículo Lattes devidamente documentado, apresentados pelos candidatos, de acordo com os critérios específicos estabelecidos neste edital.

 

4.4.1.1 A documentação comprobatória do item 4.4.1 deverá ser apresentada em arquivo único, no formato PDF. Os documentos deverão ser organizados na ordem dos itens avaliativos, precedidos de índice identificando claramente a que item se refere cada comprovação.

 

4.4.2 Cada documento será avaliado separadamente, com atribuição de nota própria, e contribuirá para a composição da nota final da Segunda Etapa do Processo Seletivo, conforme os pesos e procedimentos descritos nos itens seguintes 4.4.3, 4.4.4 e 4.4.5.

 

4.4.3 A análise do Memorial Descritivo terá em conta os critérios avaliativos:

 

Critérios de Avaliação

Descrição

Peso

1. Trajetória

Serão avaliados: (i) o percurso formativo (cursos, especializações, envolvimento com pesquisa), (ii) a atuação profissional e/ou social com ênfase na temática de Direitos Humanos e (iii) reflexões críticas acerca dessas experiências.

4,0

2. Perspectivas de atuação

Serão avaliadas: (i) a clareza na projeção de atuação profissional futura no campo dos Direitos Humanos, (ii) a articulação entre trajetória anterior e intenções futuras, (iii) a compatibilidade com os objetivos do PPGPDH/UFFS.

4,0

3. Qualidade e coerência da exposição escrita

Avaliar-se-á: (i) coesão e coerência textual, (ii) correção gramatical e ortográfica, (iii) estruturação lógica e clareza argumentativa, (iv) adequação da linguagem técnica ao propósito do memorial.

2,0

 

4.4.4 A análise da Carta de Intenções terá em conta os critérios avaliativos:

 

Critérios de Avaliação

Descrição

Peso

1. Tema proposto às linhas de pesquisa do PPGPDH

Serão avaliadas: (i) a adequação do tema às linhas de pesquisa vigentes do PPGPDH, (ii) a clareza da delimitação temática, (iii) a coerência com os objetivos e eixos estruturantes do programa.

4,0

2. Contextualização e relevância do tema no campo dos Direitos Humanos

Serão avaliados: (i) o grau de inserção do tema nos debates contemporâneos em Direitos Humanos, (ii) a clareza da justificativa teórica e/ou prática para a sua investigação, (iii) o potencial de contribuição acadêmica e social.

4,0

3. Qualidade e coerência da exposição escrita

Avaliar-se-á: (i) coesão e coerência textual, (ii) correção gramatical e ortográfica, (iii) organização lógica e argumentativa, (iv) uso de linguagem técnico-científica apropriada.

2,0

 

4.4.5 A análise do Currículo Lattes terá em conta os critérios avaliativos:

 

 

Item avaliado

Pontuação Máxima

1

Artigos publicados em periódicos científicos registrados no Qualis Capes (0,5 por unidade), livros publicados (0,5 por unidade) e capítulos de livros indexados com ISBN (0,2 por unidade), cujo tema seja relacionado ao campo dos Direitos Humanos, considerados apenas aqueles efetivamente publicados até a data de publicação do edital, mediante comprovação. A pertinência temática será aferida pela Comissão Avaliadora a partir do título, resumo ou, se necessário, do conteúdo da obra.

2,0

2

Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou palestras ministradas, cujo tema seja relacionado aos Direitos Humanos (0,3 por evento), sendo considerada apenas a participação devidamente comprovada mediante certificado ou declaração emitida pela organização do evento, com indicação do título e da data da apresentação.

1,5

3

Atuação em projetos, movimentos, instituições ou iniciativas relacionadas aos Direitos Humanos (0,5 por cada semestre de atuação), mediante comprovação por documento que identifique a instituição ou organização, descreva a atividade desenvolvida e indique o período efetivo da atuação.

1,0

4

Experiência profissional no campo dos Direitos Humanos (0,5 a cada 15 horas comprovadas) ou em outra área (0,25 a cada 15 horas comprovadas), sendo admitido o somatório de cargas horárias distintas para fins de pontuação. Para atividades profissionais em que não seja possível a comprovação direta da carga horária, como no caso de profissionais liberais ou autônomos, será aceita a apresentação de declaração assinada pelo(a) próprio(a) candidato(a), acompanhada de comprovação do vínculo ativo com órgão de classe profissional ou de documentos que evidenciem a prática da atividade durante o período declarado, cabendo à Comissão Avaliadora aferir a razoabilidade e a consistência das informações prestadas.

1,0

5

Conclusão de títulos acadêmicos: especialização no campo dos Direitos Humanos (1,5); mestrado ou doutorado em qualquer área (1,5); aperfeiçoamento com no mínimo 180 horas no campo dos Direitos Humanos (1,0); especialização em outra área (0,5), sendo obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão.

1,5

6

Participação em projetos de pesquisa, cultura ou extensão no campo dos Direitos Humanos (0,5 por semestre completo) ou em outras áreas (0,25 por semestre completo), comprovada mediante declaração da instituição promotora, com indicação do projeto e do período de participação.

1,5

7

Participação como ouvinte em eventos científicos ou técnicos, em temáticas afins aos Direitos Humanos (0,5 por participação), mediante apresentação de certificado ou declaração de presença emitida pela organização do evento, com indicação da data e do tema.

1,5

 

Total

10,0

 

 

4.4.5.1 Somente serão consideradas, para fins de pontuação na análise do Currículo Lattes, as atividades desenvolvidas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação do presente Edital.

 

4.4.5.2 Somente serão pontuadas na avaliação do currículo Lattes as atividades que forem devidamente comprovadas mediante documentação idônea e legível, compatível com a natureza da atividade, contendo informações suficientes para demonstrar a realização, o período ou data da atividade e, quando aplicável, a carga horária. Serão admitidos como comprovantes declarações, certificados, diplomas, registros de publicação, comprovantes de apresentação de trabalhos ou outros documentos que permitam a verificação objetiva das informações prestadas. A ausência de comprovação adequada ou a apresentação de documentos incompletos ou ilegíveis implicará na desconsideração da atividade para fins de avaliação.

 

4.4.5.3 A comprovação, currículo Lattes, da atuação em projetos, movimentos, instituições, iniciativas relacionadas aos Direitos Humanos, bem como da experiência profissional, deverá ser realizada por meio de documento que contenha a identificação da instituição ou organização, a descrição da atividade desenvolvida e o período de atuação, admitindo-se declarações assinadas por representantes, certidões, contratos ou outros comprovantes idôneos; no caso de atuação em atividade liberal, será aceita a comprovação mediante inscrição ativa em conselho ou órgão de classe, acompanhada de documentos que demonstrem a efetiva prática profissional no período; a ausência de comprovação adequada ou a apresentação de documentos incompletos acarretará a desconsideração da atividade para fins de pontuação.

 

4.4.5.4 Cada atividade descrita no Currículo Lattes será pontuada apenas uma única vez, ainda que possa, em tese, enquadrar-se em mais de um dos itens avaliativos. Em caso de duplicidade de enquadramento, será atribuída a pontuação correspondente ao item que lhe conferir o maior valor.

 

4.4.6 Compete exclusivamente ao candidato assegurar que a documentação comprobatória esteja completa, organizada e legível. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por documentos ilegíveis, incompletos, corrompidos ou que ultrapassem o limite de tamanho estipulado.

 

4.4.7 A Análise de Documentos será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado por, no mínimo, dois docentes do PPGPDH/UFFS. Cada avaliador atribuirá nota para cada um dos critérios constantes dos itens 4.4.3, 4.4.4 e 4.4.5, observando as ponderações estabelecidas.

 

4.4.8 A nota final atribuída ao Memorial Descritivo por cada avaliador será calculada por meio da seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,40) + (C2 × 0,40) + (C3 × 0,20).

 

4.4.9 A nota final atribuída a Carta de Intenções por cada avaliador será calculada por meio da seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,40) + (C2 × 0,40) + (C3 × 0,20).

 

4.4.10 A nota final atribuída ao Currículo Lattes será obtida pela soma das pontuações alcançadas nos itens avaliados, conforme os critérios e limites máximos estabelecidos no quadro de pontuação previsto neste edital, respeitado o total máximo de 10,0 (dez) pontos.

 

4.4.11 A nota final da etapa de Análise de Documentos será obtida mediante o cálculo da média ponderada das notas finais atribuídas ao Memorial Descritivo, à Carta de Intenções e ao Currículo Lattes, considerando-se para tanto os seguintes pesos: peso 1,5 para o Memorial Descritivo, peso 1,5 para a Carta de Intenções e peso 2,0 para o Currículo Lattes. A soma dos produtos das notas pelos respectivos pesos será dividida pelo total de 5,0 (cinco), correspondendo ao peso conjunto da etapa.

 

4.4.12 A constatação de plágio, de falsidade documental ou do uso de quaisquer outros meios ilícitos em qualquer dos documentos apresentados para esta etapa implicará na imediata desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

 

4.5 Terceira Etapa - Entrevista:

 

4.5.1 A entrevista, de caráter classificatório, consistirá na avaliação oral do candidato acerca do Memorial Descritivo, da Carta de Intenções e do Currículo Lattes apresentados, sendo conduzida por Banca Examinadora composta por, no mínimo, dois docentes vinculados ao corpo docente permanente do PPGPDH/UFFS.

 

4.5.2 A entrevista terá por objetivo aferir o domínio do candidato sobre temas relacionados aos Direitos Humanos, a consistência e a relevância da proposta de tema apresentada, a capacidade de contextualização crítica do tema escolhido e o alinhamento do candidato aos princípios e às linhas temáticas do PPGPDH/UFFS, conforme evidenciado nos documentos apresentados.

 

4.5.3 São critérios de avaliação para a entrevista:

 

Critérios de Avaliação

Descrição

Peso

1. Coerência entre as trajetórias do candidato e a proposição de trabalho

Serão avaliados: (i) a capacidade do(a) candidato(a) de articular sua trajetória formativa e profissional com o tema proposto, (ii) a clareza na explicitação do percurso e (iii) a consistência da motivação apresentada em relação aos objetivos do PPGPDH.

4,0

2. Coerência entre os conhecimentos sobre os direitos humanos e a relação com o tema proposto

Serão avaliados: (i) a apropriação de conceitos fundamentais de Direitos Humanos, (ii) a capacidade de relacioná-los criticamente com o tema proposto e (iii) o alinhamento da proposta com os princípios do PPGPDH/UFFS.

4,0

3. Capacidade comunicacional

Avaliar-se-á: (i) clareza e objetividade na exposição das ideias, (ii) coerência argumentativa, (iii) capacidade de escuta e diálogo, (iv) domínio do conteúdo apresentado.

2,0

 

4.5.4. Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério, observados os pesos definidos no item 4.5.3. A nota final da entrevista será calculada conforme a seguinte fórmula: NF = (C1 × 0,40) + (C2 × 0,40) + (C3 × 0,20).

 

4.5.5. A nota final da etapa corresponderá à média aritmética simples das notas finais atribuídas por cada avaliador.

 

4.5.6 A entrevista será realizada de forma virtual através de uma plataforma definida pela Comissão do Processo Seletivo (a ser oportunamente informada), sendo de responsabilidade do candidato estar online, com documento original de identificação, com foto na data e no horário agendado e divulgados em cronograma publicado na página do PPGPDH/UFFS (www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular).

 

4.5.7 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e voz.

 

 

 

 

5 DOS RESULTADOS

 

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular) contendo a classificação dos candidatos.

 

5.2 O resultado das etapas de seleção será divulgado na página do PPGPDH/UFFS, contendo a identificação do candidato e a nota final, na ordem decrescente de classificação.

 

5.3 A classificação final dos candidatos no Processo Seletivo será obtida mediante o cálculo da média ponderada das notas atribuídas às três etapas avaliativas, considerando-se os seguintes pesos: prova escrita, peso 3,0; análise de documentos, composta pela média ponderada entre Memorial Descritivo (peso 1,5), Carta de Intenções (peso 1,5) e Currículo Lattes (peso 2,0), totalizando peso 5,0; e entrevista, peso 2,0. Para efeito de apuração da nota final, será considerada a soma dos resultados obtidos nas três etapas, ponderados pelos respectivos pesos, dividida pelo total de 10 (dez). Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) nas etapas eliminatórias, sendo a classificação realizada em ordem decrescente da nota final.

 

5.4 Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (i) maior nota na prova escrita; (ii) maior nota na análise de documentos; (iii) maior nota na entrevista; (iv) persistindo o empate, maior idade, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003.

 

5.5 Caso não ocorram classificados em uma das linhas de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

5.6 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.

 

 

6 DO CRONOGRAMA

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

28/05 a 20/06/2025

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

24/06/2025

Período de recursos

25/06/2025

Divulgação do Resultado do Recurso

27/06/2025

Homologação das inscrições

27/06/2025

1ª etapa - Prova escrita

02/07/2025

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa

 

07/07/2025

Período de recursos da 1ª etapa

 

08/07/2025

Divulgação do Resultado dos recursos da 1ª etapa

09/07/2025

Homologação do resultado da 1ª etapa e divulgação do cronograma de entrevista

09/07/2025

Entrevistas

14, 15 e 16/07/2025

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

21/07/2025

Período de recursos

22/07/2025

Divulgação do resultado do recurso do resultado final do processo seletivo

24/07/2025

Homologação do resultado final do processo seletivo

24/07/2025

Matrícula

28/07 a 8/08

Início das Aulas

15/08/2025

 

 

6.2 A duração e horário da entrevista/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular, a partir de 09 de julho de 2025.

 

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Considerando o art. 56 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

 

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Realeza, via e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

 

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

 

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

 

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela Secretaria do PPGPDH do campus e o resultado do recurso divulgado/publicizado em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular, de acordo com o cronograma do item 6.1.

 

8 DA MATRÍCULA

 

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Realeza, de acordo com item 6.1 deste edital.

 

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular> Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei n. 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena;

IX – para candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.7.1 deste edital, apresentar formulário de Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular> Formulários;

X – para candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.7.2 deste edital, apresentar o atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico;

XI - para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.7.3 deste edital, apresentar formulário Autodeclaração, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular> Formulários.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGPDH/UFFS, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

 

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação da matrícula previsto no item 8.2. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

 

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPDH www.uffs.edu.br>Pós-Graduação>Realeza>Mestrado>Profissional em Direitos Humanos>Ingresso> Processo seletivo regular.

 

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

 

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgdh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

 

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

 

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

 

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

 

8.12 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, atendimentos etc.).


10.2 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

 

10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos mencionados no item subsequente.

 

10.4 Durante a prova escrita, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).

 

10.5 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou qualquer tipo de aparelho eletrônico especificado acima, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do certame. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

 

10.6 É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes e sem rótulos.


10.7 O candidato que desrespeitar o contido no item 10.4 será desclassificado do certame.


10.8 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

10.9 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição, exceto se o candidato tenha sido acometido de alguma situação que condicione um suporte específico após a realização da inscrição, neste caso necessário encaminhar laudo, ou atestado médico, indicando a necessidade de tais condições à UFFS, até 24h antes da realização da prova.

 

10.10 As solicitações que tratam o item 10.9 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

10.11 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 10.9 deverão ser encaminhados previamente para o e-mail sec.ppgdh@uffs.edu.br e apresentados para a Comissão antes da realização da prova.

 

10.12 As atividades letivas serão ofertadas de forma presencial na UFFS - Campus Realeza (PR), e de forma híbrida nos termos previstos pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelas normativas da CAPES.

 

10.13 As disciplinas do curso de mestrado serão oferecidas, preferencialmente, às sextas-feiras e sábados, conforme o cronograma das atividades letivas do curso aprovadas pelo colegiado.

 

10.14 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada.

 

10.15 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

 

10.16 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

 

10.17 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGPDH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/direitos-humanos/> Ingresso Seletivo Regular).

 

10.18 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

10.19 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Realeza-PR, 28 de maio de 2025.

 

ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS
Coordenador do PPGPDH

Realeza-PR, 28 de maio de 2025.

Antonio Valmor de Campos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos

PPG CTAL LS

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 2689/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao Edital de Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, regido pelo Edital nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025, e seu resultado final Edital nº 6/PPGCTAL/UFFS/2025, para ocupar vaga de bolsista DS CAPES, junto ao Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS).

 

 

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1 Candidato contemplado:

Nome do candidato

Modalidade de bolsa

Ana Maria Barreto de Oliveira

Bolsa DS CAPES


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer na Secretaria do PPGCTAL, com os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I – Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em www.uffs.edu.br – Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Formulários);

II – Termo de Compromisso de Bolsista – CAPES, devidamente preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br – Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Formulários);

III – Declaração de Acúmulo – Bolsa CAPES, devidamente preenchida e assinada (disponível em www.uffs.edu.br – Pós-graduação> Laranjeiras do Sul> Mestrado> Ciência e Tecnologia de Alimentos> Formulários);

IV – Cópia de documento de identificação com foto;

V – Cópia do CPF (dispensável caso conste no documento de identificação);

VI – Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa, de 27 a 30 de maio de 2025, no período da tarde, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: das 13h00min às 16h30min.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

3.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgctal

3.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

3.4. O Edital nº 4/PPGCTAL/UFFS/2025 e os editais atrelados a ele, estarão vigentes até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de maio de 2025.

Luisa Helena Cazarolli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

SUCL

Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada(s) na execução dos serviços destinados as obras do "Centro de Referência em Controle da Qualidade de Alimentos da Agricultura Familiar para o Campus Realeza”, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de construção civil e arquitetura; terraplenagem, fundações, estruturas de concreto armado; alvenarias e painéis, estruturas metálicas para cobertura e passarela, esquadrias, instalações hidrossanitário e preventivo contra incêndio, instalações elétricas, subestação, SPDA, cabeamento estruturado, CFTV/Alarme, pisos, revestimentos, pintura, climatização e exaustão, rede de gases especiais e gás GLP, comunicação visual, bancadas, urbanismo e paisagismo; com 1.352,24 m2 de área construída e 500 m2 de área externa conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da sessão: 30/06/2025
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Contratante (UASG): 158517
Critério de Julgamento: maior desconto* por item (MAIOR DESCONTO*: O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto).
Modo de disputa: aberto.
Regime De Execução: Empreitada Por Preço Unitário.
Valor estimado total: R$ 9.285.401,49 (nove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e quarenta e nove centavos).
Da preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de licenças Google Workspace for Education - Edição Plus

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 129/2025

Processo Administrativo nº: 23205.009978/2025-01

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 579.429,90 (Quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais, com noventa centavos)

Contratada/CNPJ: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP/03.508.097/0001-36

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição relativa ao 58º FONAITec - Fórum Nacional Técnico das Unidades de Auditoria Interna Governamental, na modalidade online, visando a capacitação dos servidores da AUDIN UFFS.

Ato que autoriza a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025

Processo Administrativo nº: 23205.012086/2025-89

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)

Contratada/CNPJ: Associação Nacional dos Integrantes das Unidades de Auditoria Interna - Associação Fonai/12.645.165/0001-18

Chapecó-SC, 26 de maio de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços visando à aquisição de consumíveis do Segmento de Zoologia e Biotério para as áreas experimentais, laboratórios e hospital veterinário universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 118.856,61
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/06/2025 às 09h15min (horário de Brasília) - Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: SIM (20, 28, 76, 77, 78 e 79)

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de consumíveis para produção de água ultrapura, consumíveis e reagentes padrão analítico para uso nas Centrais Analíticas, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Valor total da contratação: R$ 221.101,02 (duzentos e vinte e um mil, cento e um reais e dois centavos).

Data da sessão pública: 10/06/2025. Horário: 09h15min.(horário de Brasília) - Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br

Critério de Julgamento: Menor Preço por ítem.

Modo de disputa: Aberto.

Preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Margem de preferência para algum ítem: NÃO.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG GEO ER

EDITAL Nº 3/PPGGEO/UFFS/2025 HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 1/PPGGEO/UFFS/2025 (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 As inscrições homologadas são (em ordem alfabética):

Adriana Fátima Franceschina

Alexandre Oliveira Ferreira

Amanda Alves Mathias

Ana Julia do Carmo Barbosa

Bruna Zanetti

Carine Carla Krindges

Carolyne Gonçalves de Souza

Celito Pereira

Diego José Da Silva Batista

Douglas Joab Paz camargo

Douglas Matheus da Silva

Érico Jonatan Oliveira de Lima

Flávio Sachet

Gilmar José Schons

Ildo Rodrigues da Silva

Jaqueline Braga da Cruz

Jessica Daiane Laskowski

José Cristiano Santos de Paula

Junior Mateus Scalvi

Michele Cristina Bemer

Pablo Natan de Mello

Paulo Vitor Ferreira dos Santos

Pedro Henrique da Costa Benedetti

Sanito Bonifácio Sérgio

Shaiane Nardi

Suelen Gemelli de Mello

Suelen Oncherenco Cigognini

Vanessa Santos do Nascimento

Victor Estevam da Sila

Widler Michaud

 

2. DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS

2.1 As inscrições recebidas e não homologadas (em ordem alfabética):

Inscrição

Motivo

Guilherme da Rosa de Oliveira

Não atendeu ao artigo 3.3, item VI

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 27 de maio de 2025.

 

 

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI

Coordenador do PPGGeo

 

 

 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2025.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

EDITAL Nº 4/PPGGEO/UFFS/2025 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº1/PPGGEO/UFFS/2025 E EDITAL Nº 2/PPGGEO/UFFS/2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna pública a retificação do cronograma de inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2025.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 ONDE LÊ-SE:

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/04/2025 a 15/05/2025

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 16/05/2025

Prazo para recursos das inscrições

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 20/05/2024

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa (pré-projetos)

A partir de 12/06/2024

Período de recursos do resultado da 1ª etapa

Um dia útil após a divulgação do resultado da 1ª etapa

Homologação do resultado do resultado da 1ª etapa (pré-projetos) e divulgação da data e horário da 2ª etapa

A partir de 19/06/2024

Arguição dos pré-projetos e trajetória acadêmico-profissional (2ª etapa)

Entre 30/06 e 04/07/2025

Divulgação provisória do resultado da arguição (2ª etapa) e da nota de currículo (3ª etapa)

A partir de 07/07/2025

Período de recursos do resultado da 2ª e 3ª etapas

Um dia útil após a divulgação do resultado da 2ª e 3ª etapas

Divulgação provisória do resultado final (classificação)

A partir de 09/07/2025

Período de recursos do resultado final

Um dia útil após a divulgação do resultado final

Homologação do resultado final (classificação)

A partir de 14/07/2025

Matrícula

28/07 a 08/08/2025

Início das aulas

11/08/2025

 

6.2 Os horários das arguições do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), após a divulgação da homologação do resultado dos pré-projetos.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.”

 

2 LEIA-SE:

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Inscrições

01/04/2025 a 21/05/2025

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 22/05/2025

Prazo para recursos das inscrições

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 26/05/2025

Divulgação provisória do resultado da 1ª etapa (pré-projetos)

A partir de 12/06/2025

Período de recursos do resultado da 1ª etapa

Um dia útil após a divulgação do resultado da 1ª etapa

Homologação do resultado do resultado da 1ª etapa (pré-projetos) e divulgação da data e horário da 2ª etapa

A partir de 19/06/2025

Arguição dos pré-projetos e trajetória acadêmico-profissional (2ª etapa)

Entre 30/06 e 04/07/2025

Divulgação provisória do resultado da arguição (2ª etapa) e da nota de currículo (3ª etapa)

A partir de 07/07/2025

Período de recursos do resultado da 2ª e 3ª etapas

Um dia útil após a divulgação do resultado da 2ª e 3ª etapas

Divulgação provisória do resultado final (classificação)

A partir de 09/07/2025

Período de recursos do resultado final

Um dia útil após a divulgação do resultado final

Homologação do resultado final (classificação)

A partir de 14/07/2025

Matrícula

28/07 a 08/08/2025

Início das aulas

11/08/2025

 

6.2 Os horários das arguições do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), após a divulgação da homologação do resultado dos pré-projetos.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.”

 

 

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 29 de maio de 2025.

 

 

 

ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

Everton de Moraes Kozenieski

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

PPG ICH ER

HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES REFERENTES AO EDITAL Nº 5/PPGICH/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS -PPGICH/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 5/PPGICH/UFFS/2025, que trata do Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, com ingresso em 2025.2, torna pública a Homologação das Inscrições dos candidatos.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):

NOME DO CANDIDATO

1

Aarão Sant Anna Vieira

2

Alberto Antônio Rebonatto Neto

3

Alberto Elias Taufer Schleder

4

Alessandra Formagini

5

Aline Aparecida Lazzaretti Kaminski

6

Ana Paula Lizott

7

Anamaria Copercini Bortolanza

8

Bruna Boita Meoti

9

Bruna Caroline Rodrigues

10

Carine Carla Krindges

11

Cleciane da Silva

12

Cristiane da Silva Valcarenghi

13

Cristiano Esmelindro Zaions

14

Cristina de Souza França

15

Deise Ana Dalastra

16

Elisa Ângela Miozzo Zavodnik Puerari

17

Elisabete Paludo Sandi

18

Emanuele Cristina Padilha Saurin

19

Fernanda Barbosa

20

Fernanda Pinheiro

21

Filipe Catapan

22

Franciane Giaquini Nervis

23

Geisebel Alexandra Cortez

24

Genair Neri do Amaral Dutra

25

Gildo Bordulis

26

Josimar Martini

27

Laiane Fátima Mazzonetto

28

Laura Camargo de Moraes

29

Luana Maris Dapper de Lima

30

Lucas Batista Morandi

31

Luzionida Andrade Lima

32

Márcia Silva

33

Maria Caroline Kehl

34

Maurício Canali Xavier

35

Morgana Cason Weimer

36

Pablo Natan de Melo

37

Paolla Cesca Fauro

38

Patrícia Mireia Garzella

39

Paula Renata Gresele

40

Rebeca Souza Borges Auler

41

Rita de Cássia Fonseca Ferreira

42

Roberta Teresa Mânica de Lara

43

Rodrigo Giordani Boschetti

44

Samara Leorato

45

Scheila Wiroski

46

Solange Márcia Florianowicz

47

Stefanie Daiane Dickel da Silva

48

Suzane Sulenta

49

Tamiris de Salles Bordinasso

50

Tânia Beatriz Teixeira Monteiro

51

Thaís do Prado de Castro

52

Viviane Magnagnagno

53

Waleska Beatriz Miola Freitas

 

1.2 Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):

NOME DO CANDIDATO

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

(NÃO ATENDEU)

1

Cintia Valentim Barros

Item 3.3.I, II, III, IV, V, VI e VII

2

Gelcimar Amantino

Item 3.3.III, IV, V, VI e VII

3

Gherusa Cassol Pinto Miolo

Item 3.3.I, II e III

4

Gisele Dallazen de Matos

Item 3.3.VI

5

Matheus José dos Santos Longo

Item 3.3.V

6

Priscila Santos da Silva

Item 3.3.I, II, III, IV, V, VI e VI

7

Rodrigo Bisollo Galhart

Item 3.3, III, IV, V, VI e VII

 

2. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

2.1 A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas, conforme o Item 4.2 I do EDITAL Nº 5/PPGICH/UFFS/2025.

2.1.1 A prova será realizada no dia 09 de junho de 2025 (segunda-feira) às 13h30min, nas Salas 413, 414 e 415 do Bloco B, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no endereço ERS 135 - Km 72, 200, Interior de Erechim.

2.1.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

2.1.3 A prova será identificada apenas pelo número de inscrição afixado nas portas das salas em que os candidatos realizarão a prova.

2.1.4 A Comissão de seleção recomenda que os candidatos compareçam ao local da prova, com no mínimo 30 minutos de antecedência.

2.2 O candidato deverá apresentar no local da prova documento original de identidade com foto.

2.3 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

2.4 Durante a primeira etapa do Processo Seletivo, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares.

 

 

Erechim-RS, 27 de maio de 2025.

 

ADRIANA RICHTER

Coordenadora do PPGICH

Erechim-RS, 27 de maio de 2025.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CG CCMB CH

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA EQUIVALÊNCIA ENTRE OS COMPONENTES CURRICULARES GCH290, INICIAÇÃO À PRÁTICA CIENTÍFICA E GEX1226 - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I NO ÂMBITO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 28 de Maio de 2025,

 

RESOLVE:


Art. 1º Excluir, no âmbito do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) 2025 de Ciência da Computação, a equivalência entre os componentes curriculares GCH290 Iniciação à Prática Científica e GEX1226 - Trabalho de conclusão de curso I, constante no Anexo IV ? Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular.

§1º Permanece inalterada a equivalência entre os componentes curriculares GEX1226 - Trabalho de conclusão de curso I e GEX657 - Trabalho de conclusão de curso I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

ACAD LS

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 29/ACAD-LS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção complementar de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 11/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenadora

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Ciranda Infantil: Atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar de Educação do campo (2024-0071)

Ana Cristina Hammel

1) Manuela Kelin Paz

Matrícula: 20240000183

Deferida, com entrevista agendada para 27/05/2025 (terça-feira) às 10h, sala 206, Bloco A

 

1.1.2

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição

Situação da inscrição recebida

Monitoria de Física e Astronomia 2024-2025

Gian Machado de Castro

1) Amanda Nalin
Matrícula: 2312503007

2) Gabriela Silva Vieira
Matrícula: 2112310029

Deferida

 

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de maio de 2025.

Fabio Pontarolo

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 29/ACAD-LS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: Atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar de Educação do campo (2024-0071)

Ana Cristina Hammel

1º - Manuela Kelin Paz

Matrícula: 20240000183

-

 

1.1.2

Título do Projeto

Coordenador

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Física e Astronomia 2024-2025 (ENS-2024-0078)

Gian Machado de Castro

1º - Amanda Nalin - Matrícula 2312503007

 

2º - Gabriela Silva Vieira - Matrícula 2112310029

 

-

 

1.1.2

Título do Projeto

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: Atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso

Interdisciplinar de Educação do campo (2024-0071)

Ana Cristina Hammel

1º - Manuela Kelin Paz

Matrícula: 20240000183

-

 

2 CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Resultado Provisório

28/05/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso sobre o resultado

29/09/2025

Envio de recursos para o e-mail monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final

30/05/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de maio de 2025.

Fabio Pontarolo

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2025, CONFORME EDITAL Nº 29/ACAD-LS/UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título do Projeto

Coordenadora

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: Atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso

Interdisciplinar de Educação do campo (2024-0071)

Ana Cristina Hammel

1º - Manuela Kelin Paz

Matrícula: 20240000183

-

 

1.1.2

Título do Projeto

Coordenador

Monitoria Remunerada

Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Física e Astronomia 2024-2025 (ENS-2024-0078)

Gian Machado de Castro

1º - Amanda Nalin - Matrícula 2312503007

 

-

 

 

Monitora em lista de espera

 

2º - Gabriela Silva Vieira - Matrícula 2112310029

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até 3 de maio de 2025.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso até a data de 3 de maio de 2025.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programas/programa-de-monitorias#texto

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de maio de 2025.

Fabio Pontarolo

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

Designa Comissão Eleitoral Local do Campus Chapecó para escolha dos representantes ao Conselho Universitário

A Diretora do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº016/2012-CONSUNI, no Ofício-Circular nº 01/2025 – SECOC e na Ata Nº 6/2025 - CONSC – CH,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Chapecó para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI), mandato 2025-2027, conforme segue:

Nome

Representação

Siape/Matrícula

Claunir Pavan

Docente

1835372

Glaucio Adriano Fontana

Docente

1861105

Leoni Terezinha Zenevicz

Docente (suplente)

1939285

Marcel Eduard Armanini

Técnico-administrativo

2126900

Rozilene Bellaver

Técnico-administrativo

1906156

Rosana Lampugnani

Técnico-administrativo (suplente)

2072957

Emanuele Fenner Dalpiaz

Discente

2211501016

Carla Simone Alves

Discente

20240004075

Katriny Schwingel

Discente (suplente)

20240009797

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Geografia do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;

Considerando o Protocolo: 23205.013587/2025-82;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Geografia do Campus Chapecó, gestão 2024-2026:
 
Representantes Docentes do Domínio Específico:

I. Adriana Maria Andreis
II. Andrey Luís Binda
III. Cristina Otsuschi
IV. Igor de França Catalão
V. Marlon Brandt
VI. Ricardo Alberto Scherma
VII. William Zanete Bertolini
VIII. Lídia Lúcia Antongiovanni

Representante Docente do Domínio Comum:
IX. Ani Carla Marchesan

Representante Docente do Domínio Conexo:
X. Mauricio José Siewerdt

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 286/PROGRAD/UFFS/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Criar a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CRIAR a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º São atribuições desta Brigada:

I - Ações de Prevenção:

a) conhecer o plano de emergência contra incêndios das edificações;

b) avaliar os riscos existentes;

c) inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros socorros e outros existentes na edificação da planta;

d) inspecionar rotas de fuga;

e) elaborar relatório das irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;

f) encaminhar o relatório aos setores competentes;

g) orientar a população fixa e flutuante;

h) participar de exercícios simulados;

i) verificar a necessidade de contratação de reciclagens e novos treinamentos, e encaminhar a demanda.

II - Ações de Emergência:

a) identificação da situação;

b) orientar e auxiliar no abandono da edificação;

c) orientar a evacuação/abandono do imóvel quando em caso de incêndio e/ou sempre em que houver o acionamento do alarme de incêndio;

d) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;

e) combater o princípio de incêndio com os dispositivos da edificação;

f) realizar o corte de energia;

g) prestar os primeiros socorros;

h) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.

III - Realizar reuniões bimestrais com registro em atas, onde são discutidos os seguintes assuntos:

a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;

b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;

c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;

d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;

e) outros assuntos de interesse.

IV - Plano de Emergência do Campus, e demais documentações:

a) anualmente analisar o Plano de Emergência, e se for o caso elaborar atualização;

b) acompanhar a renovação de alvarás.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 37/CRE/UFFS/2023, de 05 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 26 de maio de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Designar os membros da Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, no âmbito do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e com base na ABNT NBR 14276 de 2006, da NPT 017 de 2011 do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Brigada Voluntária de Prevenção e Combate a Incêndio, constituída pela Portaria Nº 102/CRE/UFFS/2025, os seguintes servidores:

Servidor(a)

Cargo

SIAPE

Ana Paula Moraes Dutra

Técnico de Laboratório/Área

1779985

Alexandre Carvalho de Moura

Professor do Magistério Superior

1835632

Cássio Batista Marcon

Biólogo

2078640

Catiane Maria Dalcortivo

Técnica em Contabilidade

1770078

Edineia Paula Sartori Schmitz

Técnico de Laboratório/Área

1894471

Edson Antonio Santolin

Técnico de Laboratório/Área

1880079

Edson Czarnobai

Assistente em Administração

3353992

Elis Carolina de Souza Fatel

Professora do Magistério Superior

2026211

Fabrício Balestrin

Engenheiro/Área

1973025

Felipe Beijamini

Professor de Magistério Superior

2355748

Fernanda Bernardo Cripa

Técnica de Laboratório/Área

1245082

Flávio Riuzo So

Assistente em Administração

1267859

Hudison Loch Haskel

Técnico de Laboratório/Área

2388919

Hugo Franciscon

Engenheiro/Área

2386301

Izabel Aparecida Soares

Professora do Magistério Superior

1716247

Izabele da Costa Ramos Santos

Técnica de Laboratório/Área

2393173

Marcelo Karol Galvão de Meira

Assistente em Administração

2131666

Roberto Raota Jonikaites

Técnico em Audiovisual

2126433

Samuel Aires Lourenço

Técnica de Laboratório/Área

1879707

Vagner Garcias de Vargas

Assistente em Administração

2073314

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 26 de maio de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PPG ADR LS

ALTERA O EDITAL Nº 03/PPGADR/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a alteração dos Itens 3.1 e 6.1 do EDITAL Nº 03/PPGADR/UFFS/2025, Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de de 28/04 a 06/06/2025”. (NR).

6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

28/04 a 06/06/2025

Divulgação provisória das inscrições

deferidas e indeferidas

A partir de 10/06/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 12/06/2025

Divulgação dos dias, horários das arguições

e link de acesso

A partir de 16/06/2025

Arguição do pré-projeto

23/06 a 11/07/2025

Divulgação provisória do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 14/07/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da análise do currículo,

pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 16/07/2025

Divulgação provisória do resultado final

do processo seletivo

A partir de 17/07/2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 22/07/2025

Matrículas presenciais

28/07/2025 a 08/08/2025

Início das Aulas

11/08/2025”

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de maio de 2025.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)