Semana de 22 de setembro a 27 de setembro de 2025

De 22 de setembro de 2025 até 27 de setembro de 2025

CEL CONSC CH
GR
PPG EL CH
CONSC ER
ACAD CH
CONSUNI CPPGEC
PROPLAN
ACAD ER
PROPEPG
PROGRAD
PPG PE ER
CLS
CONSUNI
COL CG ENFB PF
PROAD
CPPD
CER
CG CSCL LS
SUCL
CG FSCL RE
ACAD LS
CCH
CG CSCB LS
CEL CONSC LS

CEL CONSC CH

PROCESSO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS – MANDATO 2025-2027

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus, conforme a seguir especificado.

 

CAPÍTULO I

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes dos segmentos discente, docente e técnico-administrativo em educação, componentes da comunidade acadêmica do Campus Chapecó, para o mandato do respectivo Conselho correspondente ao período de 8 de dezembro de 2025 a 7 de dezembro de 2027.

 

 

Art. 2º As cadeiras de representação dos segmentos no Conselho do Campus Chapecó, objeto da presente eleição, são as seguintes:

 

I – Quatro (4) representantes docentes titulares e seus respectivos suplentes;

II – Quatro (4) representantes técnico-administrativos em educação titulares e seus respectivos suplentes;

III – Dois (2) representantes discentes titulares, matriculados em cursos de graduação, e seus respectivos suplentes;

IV – Um (1) representante discente titular, matriculado em curso de pós-graduação, e seu respectivo suplente.

 

Parágrafo único: O mandato dos representantes docentes, técnico-administrativos, discentes e da comunidade regional junto ao Conselho de Campus é de 02 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente.

 

Art. 3º O processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária ocorrerá de acordo com calendário eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral, a seguir especificado:

 

Etapa

Data

Período de inscrição de chapas

Até 12/10/2025

Publicação das chapas inscritas

Até 14/10/2025

Período para impugnação de chapas

Até 15/10/2025

Publicação da homologação provisória das chapas inscritas

Até 17/10/2025

Período para recursos de chapas impugnadas

Até 20/10/2025

Publicação da homologação final das chapas inscritas

Até 21/10/2025

Publicação do cadastro eleitoral provisório

Até 22/10/2025

Período de propaganda eleitoral

De 22/10/2025 até às 18h de 31/10/2025

Período para impugnações e solicitações de ajustes no cadastro eleitoral

Até 31/10/2025

Publicação do cadastro eleitoral final

Até 03/11/2025

Votação

Das 8h de 05/11/2025 até as 17h de 06/11/2025

Publicação do resultado provisório das eleições

Até 10/11/2025

Período para recursos ao resultado provisório das eleições

Até às 18h de 11/11/2025

Publicação do resultado final das eleições

Até 14/11/2025

 

 

Art. 4º A etapa de votação constante neste edital somente ocorrerá se o quantitativo de chapas inscritas de cada representação for superior ao respectivo número de cadeiras disposto no Art. 2º.

§1° No caso em que o quantitativo de chapas inscritas de cada representação for igual ou inferior ao respectivo número de cadeiras disposto no Art. 2º, após transcorrido o período de homologação final das chapas descritas no calendário eleitoral (Art. 3º), as mesmas estarão automaticamente eleitas por aclamação.

§2° Se após a eleição por aclamação ainda permanecerem cadeiras vagas, as representações de docentes, técnico-administrativos em educação e discentes serão indicadas, respectivamente, pela Sessão Sindical dos Docentes da UFFS (SINDUFFS), Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (SINDTAE) e Diretório Central dos Estudantes da UFFS, mediante realização de Assembleia Geral, seguindo as prerrogativas abaixo:

 

I – A Assembleia Geral será de natureza extraordinária, sendo convocada pelos respectivos órgãos de representação, SINDUFFS para docentes, SINDTAE, para TAEs e DCE para estudantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

II – A Assembleia Geral será instalada em até duas chamadas. Na primeira chamada, o quórum mínimo necessário é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos integrantes do colégio eleitoral. Não havendo quórum necessário na primeira chamada, aguarda-se 15 minutos e então realiza-se a segunda chamada, a ser instalada com qualquer quórum.

III – Os representantes serão eleitos por aclamação, cabendo contagem se não houver unanimidade, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos.

§3° As indicações concernentes ao §2° poderão ser feitas após a homologação do processo eleitoral pelo Conselho de Campus, tendo início a partir de comunicação formal pelas entidades descritas, se encerrando o mandato dos indicados em 7 de dezembro de 2027, independentemente do período em que for feita esta comunicação.

§4° As indicações concernentes ao §2° deverão seguir os mesmos critérios de homologação dispostos neste edital, independentemente do período em que se der a comunicação por parte das entidades de classe.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ELEITORES

 

Art. 5º Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:

 

I – os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da respectiva carreira, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó, atuando no próprio Campus ou na reitoria e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral;

II – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó, constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral.

 

Art. 6º O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no endereço eletrônico do Conselho de Campus Chapecó, aba Eleições (https://www.uffs.edu.br/uffs/conselho-de-campus/eleicoes), conforme data estabelecida no calendário eleitoral (Art. 3°).

 

Parágrafo único: Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral, relatando a divergência e requerendo a devida correção.

 

Art. 7º O eleitor que estiver como integrante de mais de um segmento da comunidade universitária deverá optar por um único segmento para votar, indicando-o à Comissão Eleitoral através do e-mail cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral.

 

Parágrafo único. Decorrido o prazo de ajustes do cadastro eleitoral e não sendo informado sua opção à Comissão, o eleitor será incluído no cadastro do segmento o qual está vinculado há mais tempo.

 

CAPÍTULO III

 

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO

 

Art. 8° A inscrição de chapas dos segmentos da comunidade universitária deve obrigatoriamente ser realizada através de requerimento específico (Anexo I) devidamente preenchido e assinado, indicando o nome do representante titular e do seu respectivo suplente dentro do mesmo segmento.

 

Parágrafo único. As chapas inscritas deverão anexar ao requerimento de inscrição uma foto atual devidamente identificada para efeito de registro na urna eletrônica.

 

Art. 9° Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus:

 

I – os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da respectiva carreira, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó, atuando no Campus ou na Reitoria e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS;

II – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó, constantes do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente.

 

Art. 10° Não poderão se candidatar ao Conselho do Campus Chapecó/SC.

 

I - O Diretor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu do Campus.

II – Os servidores afastados para capacitação ou para tratar de assuntos particulares, nos termos da legislação em vigor;

 

Art. 11° A inscrição das chapas dos segmentos docente e servidores técnico-administrativos em educação deverá ser cadastrada via Sistema SIPAC/UFFS através do link: https://sipac.uffs.edu.br/sipac.

 

Parágrafo Único: a solicitação deverá ser realizada via sistema SIPAC/UFFS, escolhendo a opção “Cadastrar Documento” na aba “Documento” localizada no menu superior; como Tipo de Documento selecionar “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA”; como Assunto do Documento selecionar “005.1 - PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS COLEGIADOS”; como Natureza do Documento selecionar “OSTENSIVO”; e como Assunto Detalhado escrever “Inscrição de Chapa para Eleição do Conselho de Campus – Chapecó”. Na sequência, selecionar a opção “Anexar Documento Digital”, carregar o arquivo do Anexo I do edital já preenchido, assinar (titular e suplente), e enviar para a fila da COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS – CHAPECÓ (10.41.03).

 

Art. 12° A inscrição das chapas do segmento discente deve ser enviada diretamente para o e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br) nos prazos previstos no calendário eleitoral (Art. 3°)

 

§ 1° No título do e-mail deve ser colocado: “Inscrição de chapa segmento discente”;

§ 2° O Requerimento de Inscrição de Chapa (Anexo I) deve ser enviado devidamente preenchido e assinado.

§ 3° As fotos individuais de cada candidato podem ser enviadas em arquivo separado, mas devidamente identificadas e no mesmo e-mail da inscrição.

 

Art. 13° A ordem de numeração das chapas será de acordo com a ordem de recebimento de inscrição.

 

Art. 14° Encerrado o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/uffs/conselho-de-campus/eleicoes a relação das chapas com inscrição deferida.

 

Art. 15° Caberá impugnação de chapa(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com a presente norma eleitoral ou outras normativas e dispositivos institucionais/legais.

 

§ 1º Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s) à Comissão Eleitoral através de requerimento (Anexo II) devidamente preenchido, assinado e anexando prova documental.

§ 2° Eleitores ou chapas dos segmentos docente e técnico-administrativo em educação deverão solicitar a impugnação de chapas através do Sistema SIPAC/UFFS endereçado à fila da COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ (10.41.03), enquanto que os eleitores ou chapas do segmento discente deverão enviar a solicitação diretamente ao e-mail da Comissão Eleitoral.

 

Art. 16° Encerrado o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos até a data de homologação final prevista no calendário eleitoral (Art 3°) e publicará a relação das chapas homologadas no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/uffs/conselho-de-campus/eleicoes.

 

Art. 17° A(s) chapa(s) não homologada(s) poderá(ão) encaminhar recurso (Anexo III) à Comissão Eleitoral de acordo com o prazo estabelecido no calendário eleitoral.

 

§ 1° No caso do segmento docente e técnico-administrativo em educação, a solicitação deverá ser realizada via sistema SIPAC/UFFS.

§ 2° No caso do segmento discente, o Requerimento de Recurso de Chapa (Anexo III), devidamente assinado e preenchido, deverá ser enviado ao e-mail da Comissão eleitoral

 

Art. 18° A qualquer tempo, os componentes de chapa poderão solicitar através de requerimento (Anexo IV) devidamente assinado e encaminhado à Comissão eleitoral, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

 

Parágrafo único. Os segmentos docente e técnico-administrativo em educação devem fazer a solicitação via SIPAC/UFFS, enquanto que os estudantes podem enviar o Requerimento, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail da comissão eleitoral.

 

Art. 19° Depois da homologação das chapas e até 24h antes da eleição, poderá ser admitida a substituição de um dos candidatos da chapa por motivo de falecimento, incapacidade física/mental ou nomeação para cargo que possua assento nato no Conselho do Campus.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA

 

Art. 20° A elaboração da propaganda eleitoral será de responsabilidade dos componentes da(s) chapa(s) e deverá pautar-se pelos princípios da ética, da liberdade de expressão e da defesa do patrimônio público.

 

Art. 21° Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.

 

Art. 22° Depois de receber o material de divulgação de propostas e propaganda das chapas, a Comissão eleitoral será responsável, em igualdade de condições, de repassá-las a cada segmento da comunidade acadêmica.

 

§ 1° Será facultado a cada chapa o envio de até um e-mail ao seu segmento durante o período de propaganda eleitoral.

§ 2° O recebimento de propaganda eleitoral das chapas pela Comissão será aceito unicamente pelo e-mail cecc.ch@uffs.edu.br até 24 horas de antecedência do término do período de propaganda eleitoral.

 

Art. 23° Não será permitida a veiculação de propaganda nas fachadas e paredes internas dos prédios do Campus Chapecó, bem como em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional.

 

Art. 24° Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação as chapas que violarem tais dispositivos.

 

CAPÍTULO V

 

DA VOTAÇÃO

 

Art. 25° A escolha dos representantes dos servidores docentes, dos servidores técnico- administrativos em educação e dos discentes para o Conselho do Campus Chapecó será realizada de forma online, conforme previsto no art. 8º da Resolução 56 CONSCCH/UFFS/2021, através do sistema SIGEleição.

 

Parágrafo único. O sistema SIGEleição da UFFS estará disponível nos dias da eleição através do link https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/

 

Art. 26° O eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica poderá votar em número igual ou inferior ao número de representações previstas para o seu segmento.


Parágrafo único. O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.

Art. 27° Não podem votar no presente processo eleitoral:

 

I – servidores docentes e servidores técnico-administrativos em educação que atuam no Campus Chapecó cedidos por outras instituições;

II – servidores docentes lotados no Campus Chapecó e que não estejam em efetivo exercício;

III – discentes exclusivamente em regime de matrícula especial;

IV – funcionários contratados por empresas terceirizadas.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA APURAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 28° Será(ão) eleita(s) a(s) chapa(s) que obtiver(em) o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus.

 

Art. 29° No caso de empate entre chapas, será eleita a chapa cujo titular for o mais idoso.

 

Art. 30° A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do processo eleitoral e o envio de toda a documentação para a homologação do respectivo processo pelo Conselho de Campus Chapecó.

 

Art. 31° Os resultados provisório e final da eleição serão publicados no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/uffs/conselho-de-campus/eleicoes, conforme estabelecido no Art. 3° deste edital.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32° É de responsabilidade das chapas inscritas e dos eleitores conhecer o conteúdo deste edital.

 

Art. 33° Dúvidas referentes ao edital podem ser enviadas ao e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br).

 

Art. 34° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

Art. 35° Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó

GR

RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO AO GABARITO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o Edital Nº 543/GR/UFFS/2025 e o Edital Nº 604/GR/UFFS/2025, torna público o edital resultado do recurso interposto ao gabarito do teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
Data de encaminhamento
Língua
Parecer final da Banca para o requerimento de recurso.
09/09/2025 15:29
Espanhol
Deferido
08/09/2025 20:33
Espanhol
Deferido
1.1  A questão 03 do teste de espanhol fica anulada junto ao gabarito do teste de espanhol e o ponto respectivo deve ser atribuído a todos os candidatos.
1.2  Cada questão do teste equivale a 0,5 ponto que será atribuído a cada participantes das provas da língua espanhola.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: tp-uffs@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo Indígena para ingresso nos cursos de Graduação da UFFS em 2026, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2  A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.2.1  A inscrição no Processo Seletivo Exclusivo do PIN não impede a participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado 2026/1, no Processo Seletivo SiSU 2026, tampouco nos demais seletivos da UFFS.
1.2.2  A participação neste processo seletivo não garante a convocação para registro de matrícula que será realizada mediante existência de vaga disponível no curso escolhido.
1.3  Estão aptos a participar deste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2025 e que não possuam diploma de ensino superior.
1.3.1  A seleção dos candidatos ocorrerá por meio das seguintes opções de inscrição, nesta ordem:
I -  Opção I - utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das edições 2009 a 2024 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
II -  Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
1.4  Para inscrição na Opção I devem ser observados, além dos demais critérios deste edital, os seguintes dispositivos:
1.4.1  Para que a nota do Enem seja válida para fins de classificação, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação nº. 807, de 18 de junho de 2010.
1.4.2  No Formulário Eletrônico de Inscrição, informar corretamente o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o número de inscrição e o ano de realização da edição do Enem a ser utilizado no processo seletivo.
1.4.2.1  Estes dados serão utilizados para que a UFFS obtenha as informações do resultado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
1.4.3  Caso não seja identificado resultado válido do Enem, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5  Para inscrição na Opção II, devem ser observados os seguintes dispositivos, além dos demais critérios deste edital:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se as demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.5.3  Informar corretamente no Formulário Eletrônico de Inscrição, as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.5.4  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do Ensino Médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres, estes serão convertidos em notas na escala decimal, utilizando-se como referência a tabela de equivalência a seguir.
1.5.4.1  Tabela de equivalência (1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
1) Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para este processo seletivo.
1.5.4.2  Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não esteja contemplado na tabela de equivalência, o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico pinuffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
1.5.5  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), deverá ser feita a conversão para escala decimal, conforme parâmetros descritos abaixo, com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição neste Processo Seletivo implica a aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela UFFS.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do Processo Seletivo PIN https://www.uffs.edu.br/pin.
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet
2.1.1  O formulário de inscrição ficará disponível, on-line, das 8 horas do dia 29/09/2025 até as 08 horas do dia 31/10/2025.
2.1.2  É obrigatório possuir e informar o número do CPF emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por uma opção de inscrição conforme item 1.3.1 deste edital.
II -  Optar por um único curso dentre os relacionados no item 3 deste edital.
III -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
2.2.1  O candidato que se inscrever na Opção I deverá:
I -  Informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem, conforme disposto nos itens 1.3.1 e 1.4 deste edital. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem, deverá optar por apenas uma delas para participar deste processo seletivo.
II -  Anexar o Boletim de Desempenho do Enem para candidato, conforme as informações do item anterior.
2.2.2  O candidato que se inscrever na Opção II deverá:
I -  Anexar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
II -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. A justificativa deverá ser redigida no formato de redação e observar a norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no mínimo, 1.000 (mil) caracteres.
2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.4  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais.
2.5  Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.6  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados será encaminhada para o e-mail do candidato e será considerado o comprovante de inscrição
2.7  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática e disponibilidade/instabilidade de conexão com a internet.
2.8  Os candidatos inscritos serão classificados, por nota, dentro da opção de inscrição, conforme item 1.3.1, tendo preferência na ocupação das vagas os candidatos inscritos na Opção I.
2.9  O candidato poderá ser chamado para apresentar os documentos obrigatórios relacionados no item 6.4 deste edital, para fins de registro de matrícula, observando a classificação e o número de vagas disponíveis no curso de inscrição.
2.10  A realização da inscrição caracteriza o consentimento formal do candidato para uso das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação, em virtude da participação no Processo Seletivo Exclusivo do PIN regido por este Edital.
2.11  Será indeferida a inscrição realizada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.12  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.13  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail , fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.14  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS
3.1  As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo do PIN, para ingresso em 2026, estão especificadas nos quadros que seguem:
3.1.1  Campus Cerro Largo
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Administração/Bacharelado
Matutino
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Vespertino
02
Ciências Biológicas/Bacharelado
Vespertino
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
Engenharia Civil/Bacharelado
Integral
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
3.1.2  Campus Chapecó
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Vagas ingresso
2º semestre
Administração/Bacharelado
Matutino
02
-
Noturno
-
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
-
Ciência da Computação/Bacharelado
Vespertino
02
-
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
-
Enfermagem/Bacharelado
Integral
02
-
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Integral
02
-
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
-
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
-
História/Licenciatura
Noturno
02
-
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
Noturno
02
-
Matemática/Licenciatura
Noturno
02
-
Medicina/Bacharelado
Integral
-
02
Pedagogia/Licenciatura
Matutino
02
-
Noturno
-
02
3.1.3  Campus Erechim
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Bacharelado
Integral
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
Matutino
02
Engenharia Civil/ Bacharelado
Noturno
02
Filosofia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Licenciatura
Noturno
02
Geografia/Bacharelado
Noturno
02
História/Licenciatura
Noturno
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Administração/Bacharelado
Noturno
02
Agronomia/Bacharelado
Integral
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Ciências Econômicas/Bacharelado
Noturno
02
Ciências Sociais/Licenciatura
Noturno
02
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
Integral
02
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
Integral
02
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura
Integral (regime de alternância)
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
3.1.5  Campus Passo Fundo
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Vagas ingresso
2º Semestre
Medicina/Bacharelado
Integral
01
01
Enfermagem/Bacharelado
Integral
02
-
3.1.6  Campus Realeza
Curso
Turno
Vagas ingresso
1º Semestre
Administração Pública
Noturno
02
Ciências Biológicas/Licenciatura
Noturno
02
Física/Licenciatura
Noturno
02
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
Noturno
02
Medicina Veterinária/Bacharelado
Integral
02
Nutrição/Bacharelado
Matutino
02
Pedagogia/Licenciatura
Noturno
02
Química/Licenciatura
Noturno
02
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos na Opção I será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: NC=(P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
NC
Nota do candidato.
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
05
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
4.1.2  Para a nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC), serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.2  Os candidatos inscritos na Opção II serão classificados por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2.1  Para fins de composição da média aritmética simples, serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.3  Terá prioridade à vaga o candidato inscrito na Opção I.
4.3.1  Caso as vagas não sejam preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato inscrito na Opção II, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção I, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.5  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção II, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando ano/mês/dia.
4.6  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Exclusivo do PIN, conforme previsto no cronograma deste edital.
4.7  Serão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção I que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não tiverem concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar neste processo seletivo, conforme Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010.
V -  Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
VI -  Inexistência de resultado válido do Enem.
4.7.1  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção II que:
I -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  O desempenho no Ensino Médio informado estiver em desacordo com os resultados constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio.
III -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio para o e-mail: pinuffs@uffs.edu.br, constando como assunto “Recurso Processo Seletivo PIN Ingresso 2026”, nas datas estipuladas no cronograma deste edital.
5.2  O recurso deverá ser escrito de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Exclusivo do PIN (https://www.uffs.edu.br/pin).
5.3  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.4  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação, para fins de registro da matrícula dos candidatos convocados, será divulgado no edital de convocação para matrícula.
6.1.1  A convocação para apresentação dos documentos será realizada por meio de edital próprio, que conterá as regras e orientações do procedimento, e não garantirá ao candidato a obtenção da vaga no curso de inscrição.
6.1.2  Os candidatos serão convocados para apresentação da documentação, para fins de registro de matrícula, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada curso indicado no item 3, sendo o registro de matrícula condicionado à comprovação de todos os requisitos específicos definidos para ocupação da vaga.
6.1.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo definido para o procedimento serão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo.
6.1.4  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente por meio de sistema informatizado (Portal do Candidato).
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a UFFS.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato que tenha concluído o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, e que apresentem os respectivos documentos escolares no ato da matrícula, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia.
c)  Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer às seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
VIII -  Declaração de não possuir diploma de ensino superior.
6.4.1  Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura(s) não identificada(s).
6.4.2  Durante a primeira semana de aula, o candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas na secretaria acadêmica do Campus .
6.4.2.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
6.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
6.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
6.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
6.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de Campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
6.11  As vagas não preenchidas por candidatos inscritos e classificados neste processo seletivo poderão, à critério da UFFS, serem remanejadas para ocupação por candidatos classificados em outros processos seletivos para ingresso na graduação, desde que os mesmos não tenham sido chamados para registro de matrícula no processo seletivo original.
6.11.1  Os critérios para a ocupação das eventuais vagas remanejadas serão especificados nos respectivos editais que regem o processo seletivo para o qual o candidato se inscreveu.
 
7 DO RESULTADO
7.1  Será publicada a relação provisória de inscritos da qual caberá recurso, conforme cronograma previsto no edital.
7.2  A lista de candidatos com a classificação final, bem como o resultado dos recursos da relação provisória de inscritos, será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/pin), conforme cronograma apresentado neste edital.
7.3  Os procedimentos para realização do registro de matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (https://www.uffs.edu.br/pin), no momento da divulgação dos resultados.
7.4  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item anterior.
 
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 29/09/2025 até as 8h do dia 31/10/2025.
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
Até 18/11/2025.
Período para recursos
Até as 12h do dia 21/11/2025.
Divulgação dos resultados dos recursos
Até 26/11/2025.
Divulgação do resultado final
Até 03/12/2025.
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
Até 15/12/2025.
Período para envio de documentação da 1ª convocação
Será divulgado no edital de convocação de candidatos
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A UFFS fica autorizada a utilizar os dados de inscrição informados pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  Sempre que necessário, a UFFS divulgará editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo em seu site.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/pin), de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.7.1  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.7.2  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.8  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade (https://www.uffs.edu.br/pin).
9.9  A UFFS poderá publicar, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre este Processo Seletivo, em seu site (https://www.uffs.edu.br/pin).
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.11  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, Edital Nº 535/GR/UFFS/2025.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Tayna da Rosa
‍Hans Fiedler Bastos Rievers
Triciane Tornai Pereira
‍Carla Boracini Hauch
Leonardo Andres Pantoja Avile
Desclassificado conforme item 1.3.7 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025
Patricia Fernanda Antunes Haboski
Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025
Yara Juarez Teixeira dos Santos
Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025
Não foram inscritos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) ou pessoa com deficiência.
 
Conforme o Edital Nº 535/GR/UFFS/2025, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme Edital Nº 510/GR/UFFS/2025, de 22 de julho de 2025, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Enfermagem, selecionada para atuação na vaga da Assessoria de Biblioteca (BIB-CH) deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Adriane Correa Pereira
Data: 01/10/2025 às 09h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2025 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 568/GR/UFFS/2025 - Processo Seletivo Simplificado 005/Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Sociologia e Ciência Política
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/RE-01/2025
Sara Munique Noal
7,46
9,96
9,46
009/RE-01/2025
Paulo Cesar Borges Duarte
7,54
9,86
9,40
030/RE-01/2025
Dédallo de Paula Neves
9,18
9,13
9,14
006/RE-01/2025
Guillermo Omar Orsi
8,03
8,13
8,11
011/RE-01/2025
Keo Silva
7,05
8,33
8,07
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DO CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos da lista de espera do Edital Nº 394/GR/UFFS/2025 para realizar o Curso de Extensão em Educação Especial Inclusiva: Atendimento dos Estudantes com Transtorno do Espectro Autista no Serviço de Atendimento Educacional Especializado.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Lista de espera - Campus Erechim
NÚMERO
NOME
01
Raquel Araci Dal Forno Casagrande
02
Cristiane Fernanda Urmann Pains
03
Pamela Marmentini Corrêa
04
Rocheli Morais
05
Vanessa Dos Santos
06
Fabiane Bagnara
07
Naiara Aparecida De Medeiros
08
Marinês Dors
09
Thaís Halana Migliorança
10
Sabrina Trevisan Schuster
11
Andrea Cristina Da Rosa
12
Cecília Lira
13
Luzia Gulka Pankio
14
Andressa Katiane Rheinheimer Ferrari
15
Fátima Aparecida Mendes Da Silva
16
Liziane Acorsi Inocente
17
Leticia Piotroski Tyburski
18
Marli Fátima Tabaczinski Portela
19
Elisania De Fátima Pulter Batistelli
20
Delmir Antonio Cadore
21
Talia Da Rosa Sobis
22
Patrícia Menegolla Peralta
23
Najara Azevedo Mrus
24
Rosemari Basso
25
Ediane Cavalheiro Pereira
26
Beatriz Gisele Galinski
27
Ione Ribeiro
28
Ana Amélia Barizon
29
Flávia Alexandra Gomes Ferreira
30
Roseli Durli Rutkauskas
31
Mairi Do Prado Da Silva
32
Betânia Do Prado Da Silva
33
Andréa da Silva
34
Julia Souza Almeida
35
Andréa Denise Ceni
36
Elisângela Schneider
 
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2025

RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS NO TESTE DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUAS ADICIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, o Edital Nº 543/GR/UFFS/2025 e o Edital Nº 594/GR/UFFS/2025, torna público o edital de resultado preliminar dos aprovados no teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Cerro Largo
Nome
Língua
Resultado
Bruna Willig Kopplin
Inglês
Aprovado
Kalyem Rafaela Antunes dos Santos
Inglês
Aprovado
1.2  Campus Chapecó
Nome
Língua
Resultado
Alexandre Zonin Pereira
Inglês
Aprovado
Alice Bertoletti Lopes
Espanhol
Aprovado
Amanda Carolina Fossá
Inglês
Aprovado
Daniel dos Reis Sant'ana
Inglês
Aprovado
Eduarda Cichelero Barcarolo
Espanhol
Aprovado
Gabriel Faccio Spagnol
Espanhol
Aprovado
Gabrieli Maria Cenci
Inglês
Aprovado
Gustavo Camargo
Inglês
Aprovado
Heric Carvalho Vieira
Espanhol
Aprovado
Joara Tayna dos Santos
Inglês
Aprovado
Jonas Rafael Ludwig
Inglês
Aprovado
Lethícia Severo Espanhol
Aprovado
Lucía Tatiana Rombolá
Inglês
Aprovado
Luiza Batú Rubin
Inglês
Aprovado
Marieli Philippsen
Inglês
Aprovado
Mateus Bido
Espanhol
Aprovado
Melody Forcelini
Inglês
Aprovado
Rayssa Kloczko
Inglês
Aprovado
Valderi de Oliveira Bonfim Cassol
Inglês
Aprovado
1.3  Campus Erechim
Nome
Língua
Resultado
Adriano Ott
Espanhol
Aprovado
Alessandra Formagini
Espanhol
Aprovado
Amanda Alves Mathias
Espanhol
Aprovado
Daniela da Silva Moraes
Inglês
Aprovado
Douglas Matheus da Silva Inglês
Aprovado
Eduarda Portugal Canale da Silva
Inglês
Aprovado
Eliane de Oliveira Carvalho
Espanhol
Aprovado
Fernanda da Silva Schons
Espanhol
Aprovado
Juliano da Costa Valcarengui
Inglês
Aprovado
Laura Camargo de Moraes
Inglês
Aprovado
Luciana da Silva Hilger
Espanhol
Aprovado
Maria Caroline Kehl
Inglês
Aprovado
Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza
Inglês
Aprovado
Michele Cristina Berner
Inglês
Aprovado
Raquel Regina Woyniak Iankevicz
Espanhol
Aprovado
Rebeca Souza Borges Auler
Inglês
Aprovado
Rômulo Da Silva Ames
Inglês
Aprovado
Solange Cristina Nonnenmacher Baú
Inglês
Aprovado
Stênio Severino da Silva
Espanhol
Aprovado
Suzane Sulenta
Inglês
Aprovado
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Língua
Resultado
Adriano Ott
Espanhol
Aprovado
Alessandra Formagini
Espanhol
Aprovado
Amanda Alves Mathias
Espanhol
Aprovado
Daniela da Silva Moraes
Inglês
Aprovado
Douglas Matheus da Silva
Inglês
Aprovado
Eduarda Portugal Canale da Silva
Inglês
Aprovado
Eliane de Oliveira Carvalho
Espanhol
Aprovado
1.4 Campus Laranjeiras do Sul

Nome

Língua

Resultado

Edvaldo Rocha Dias

Espanhol

Aprovado

Jeferson Luiz Carlota

Espanhol

Aprovado

Lais Fernanda Batista Nobre

Espanhol

Aprovado

Luana Antonowicz de Souza

Espanhol

Aprovado

Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco

Inglês

Aprovado

Nicolas Antonio Teixeira de Paula

Espanhol

Aprovado

Vanderleia Dezingrini

Espanhol

Aprovado

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2025)
1.5  Campus Realeza
Nome
Língua
Resultado
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz
Espanhol
Aprovado
André Marcos Dezan Bieniek Inglês
Aprovado
Matheus Felipe Souza Franco
Inglês
Aprovado
Wellen Pereira Augusto
Inglês
Aprovado
1.6  Para aprovação, o número de acertos é no mínimo, 14 (quatorze) questões, correspondendo à média mínima de 7,0 (sete).
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Conforme o Edital Nº 543/GR/UFFS/2025, após a divulgação do resultado preliminar os candidatos terão o prazo de 2 dias para protocolar recurso do Resultado Provisório. apresentando-o via e-mail no endereço tp-uffs@uffs.edu.br.
2.2  Para o esclarecimento de dúvidas e solicitações de informações, deve-se entrar em contato pelo e-mail: tp-uffs@uffs.edu.br.
2.3  Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Divisão de Relações Internacionais da UFFS em conjunto com as coordenações dos Centros de Línguas em cada campus.
2.4  O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor Joseane de Menezes Sternadt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.024739/2025-72,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 22 de agosto de 2025, à servidora JOSEANE DE MENEZES STERNADT, matrícula Siape nº 1764521, Professora do Magistério Superior, lotado no Campus Chapecó, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no o Art. 10º, da Emenda Constitucional 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Remaneja Servidor Jaciele Hosda
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o disposto no Processo SIPAC nº 23205.027180/2025-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMANEJAR, internamente, a partir de 26/09/2025 a servidora JACIELE HOSDA, matrícula Siape nº 2067674, ocupante do cargo efetivo de Secretário Executivo, nível “E”, da Coordenação Acadêmica, do campus Laranjeiras do Sul, estabelecendo o exercício da servidora na Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Daniela Savi Geremia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora DANIELA SAVI GEREMIA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2115053, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), em Chapecó - SC, no período de 25/09/2025 a 24/09/2026, Processo nº 23205.017144/2025-61.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor BRAULIO ADRIANO DE MELLO, Siape nº 1645173, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.027627/2025-73.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1158/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marize Helena da Rosa Vendler
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 580/GR/UFFS/2025, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER, Secretária Executiva, Siape nº 1829715, lotada na Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Administração, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), em Cascavel - PR, no período de 29/09/2025 a 31/12/2027, conforme o Processo nº 23205.019961/2025-53.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Procurador Educacional Institucional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora MARLEI DAMBROS, Pedagoga, Siape nº 1906145, para exercer o cargo de Procuradora Educacional Institucional, Código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028061/2025-05.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/10/2025, a servidora SHANA GINAR DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 3067117, para exercer as atribuições de Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Passo Fundo, conforme Processo Nº 23205.026337/2025-11.
 
Art. 2º  A Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação terá 10 (dez) horas semanais para a realização das atividades.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 545/GR/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó/SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
2907979
b
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
c
Diego de Souza Boeno
2139439
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
c
Márcia Regina Maximowski
3040340
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
b
Odair Schmidt
1793191
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
b
Andrei Benites Piegas
1904613
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Tatiana Borba
3347683
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4110/GR/UFFS/2025, de 26 de junho de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E/OU CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e/ou Cultura da UFFS, constituídos pela Portaria nº 1876/GR/UFFS/2021, nos termos da Resolução Nº 23/GR/UFFS/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
I -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Pablo Lemos Berned
1913289
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
II -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Flavia Aigner Pan
1927555
Coordenadora Adjunto de Extensão
b
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura
III -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
IV -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Ceyça Lia Palerosi Borges
2067862
Coordenadora Adjunto de Extensão
b
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini
2945551
Coordenador Adjunto de Cultura
V -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
VI -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Saulo Gomes Thimóteo
1840014
Coordenador Adjunto de Extensão
b
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Coordenadora Adjunta de Cultura
 
Art. 2º  Designações não nominadas aguardam encaminhamentos dos setores responsáveis.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 4180/GR/UFFS/2025, de 12 de agosto de 2025, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR DIAGNÓSTICO E PROPOR DIRETRIZES EDITORIAIS DOS PERFIS EM REDES SOCIAIS DOS CAMPI DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) para realizar diagnóstico e propor as diretrizes editoriais dos perfis em redes sociais dos campi da UFFS.
 
Art. 2º  O GT terá prazo até 31 de março de 2026 para finalizar os trabalhos e encaminhar relatório à Diretoria de Comunicação Social do Gabinete do Reitor para providências cabíveis.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR DIAGNÓSTICO E PROPOR DIRETRIZES EDITORIAIS DOS PERFIS EM REDES SOCIAIS DOS CAMPI DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) para realizar diagnóstico e propor as diretrizes editoriais dos perfis em redes sociais dos campi da UFFS, instituído pela Portaria nº 4234/GR/UFFS/2025:
I -  Lia Gabriela Pagoto, Jornalista, Siape 1906173 (Diretoria de Comunicação Social) - Coordenadora;
II -  Bruna Cipriani Luzzi, Assistente em Administração, Siape 3354253 (Diretoria de Comunicação Social);
III -  Ariel Tavares, Jornalista, Siape 1942570 (Assessoria de Comunicação do Campus Realeza);
IV  - Vanderleia Dezingrini, Assistente em Administração, Siape 1792385 (Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul);
V - Neusa Rossini, Assistente em Administração, Siape 1779191 (Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR DIAGNÓSTICOS E DELINEAR ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS DA GRADUAÇÃO 2025/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) para realizar diagnósticos e delinear estratégias de divulgação dos processos seletivos da graduação 2025/2026.
 
Art. 2º  O GT terá o prazo até 31 de dezembro de 2025 para finalizar os trabalhos e encaminhar relatório à Diretoria de Comunicação Social do Gabinete do Reitor para providências cabíveis.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR DIAGNÓSTICOS E DELINEAR ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS DA GRADUAÇÃO 2025/2026.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) para realizar diagnósticos e delinear estratégias de divulgação dos processos seletivos da graduação 2025/2026, instituído pela Portaria nº 4236/GR/UFFS/2025:
I -  Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971 (Diretoria de Comunicação Social) - Coordenadora;
II -  Lia Gabriela Pagoto, Jornalista, Siape 1906173 (Diretoria de Comunicação Social) - Coordenadora;
III -  Bruna Cipriani Luzzi, Assistente em Administração, Siape 3354253 (Diretoria de Comunicação Social);
IV -  Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695 (Diretoria de Comunicação Social);
V -  Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418 (Diretoria de Comunicação Social);
VI -  Camile Antunes da Silva, Assistente em Administração, Siape 2052410 (Diretoria de Comunicação Social);
VII -  Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 3026322 (Diretoria de Comunicação Social);
VIII -  Adriano Luis Sisnandes, Jornalista, Siape 1762809 (Diretoria de Comunicação Social);
IX -  Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051(Assessoria de Comunicação do campus Realeza);
X -  Cristiana Paula Seehaber, Assistente em Administração, Siape 1983205 (Assessoria de Comunicação do campus Erechim).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELO ESTUDO E NORMATIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E VOZ NA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo estudo e normatização do uso de imagem e voz na comunicação institucional da UFFS.
 
Art. 2º  Compete ao GT coordenar, estudar, organizar e propor a normativa de uso de imagem e voz na comunicação institucional da UFFS.
 
Art. 3º  O GT terá o prazo até 31 de outubro de 2025 para finalizar os trabalhos e encaminhar minuta da normativa referida no Art. 2º, à Diretoria de Comunicação Social do Gabinete do Reitor, para providências cabíveis.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELO ESTUDO E NORMATIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E VOZ NA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo estudo e normatização do uso de imagem e voz na comunicação institucional da UFFS, instituído pela Portaria nº 4238/GR/UFFS/2025:
I -  Everton Gabriel Bortoletti, Assistente em Administração, Siape 1792418 (Diretoria de Comunicação Social) - Coordenador;
II -  Lia Gabriela Pagoto, Jornalista, Siape 1906173 (Diretoria de Comunicação Social);
III -  Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695 (Diretoria de Comunicação Social);
IV -  Neusa Rossini, Assistente em Administração, Siape 1779191 (Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA DESEMPENHAREM ATRIBUIÇÕES NA UNIDADE DA EXTENSÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; Portaria Normativa nº 03 Srh de 07 de maio 2010, Portaria Normativa nº 2/SRH DE 22 DE MARÇO DE 2010; Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, no Extrato De Acordo de Cooperação Técnica/DOU Nº 138/SEÇÃO 3/DE 19/07/2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2018, seção 3, pág. 45 e Instrução Normativa nº 1/PROGESP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR servidores a seguir relacionados, conforme carga horária especificada, para desempenharem atribuições na Extensão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS/UFFS/ Campus Realeza/PR, situada na Avenida Edmundo Gaievski 1000, Rodovia BR 182 - Km 466, Zona rural, Realeza/PR, 857700-000, sem alteração de lotação e percebendo as remunerações a que fazem jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
CARGA HORÁRIA SEMANAL
I
Ana Paula Moraes Dutra
Técnica em Laboratório
1779985
2h
II
Caroline Restan de Miranda Ferreira*
Assistente em Administração
2997171
8h
III
Catiane Maria Dalcortivo
Técnica em Contabilidade
1770078
4h
IV
Cristiane De Quadros
Professora do Magistério Superior
1554791
6h
V
Edinéia Paula Sartori Schmitz
Técnica de Laboratório
1894471
6h
VI
Jusiene Denise Lauermann
Psicóloga
3282321
8h
VII
Roseana Tenutti Setti
Assistente em Administração
1771925
8h
VIII
Silvana Veroneze
Administradora
2879718
4h
Coordenadora da unidade Siass Extensão Realeza/PR
 
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 3758/GR/UFFS/2024, de 13 de novembro de 2024 e a Portaria nº 3770/GR/UFFS/2024, de 21 de novembro de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 1648/GR/UFFS/2021 E PORTARIA Nº 3523/GR/UFFS/2024 QUE CONSTITUI E DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1648/GR/UFFS/2021, de 11 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3523/GR/UFFS/2024, de 08 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que, respectivamente, constitui e designa os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) do Campus Chapecó, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, que delega competências ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 29 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho da UFFS, constituída pela Portaria nº 4225/GR/UFFS/2025.
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Adair Perdomo Falcão
3046619
Comissão Interna de Supervisão
Membro
Bruno Cezar Monich Freitas
2254566
Campus Laranjeiras do Sul
Membro
Débora Champe da Silva Brum
1886074
Campus Cerro Largo
Membro
Edson Antônio Santolin
1880079
Campus Realeza
Membro
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Membro
Fernando Oliveira Klein
1156108
Campus Passo Fundo
Membro
Guilherme Turski dos Santos
1144992
PROGESP
Presidente
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
Campus Chapecó
Membro
Marina Andrioli
2960039
SINDTAE
Membro
Ricardo Garmus
1945150
SETI
Membro
Sandra Mazzon Dalla Valle
3421355
PROGESP
Membro
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3123/GR/UFFS/2023, de 24 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 2581/GR/UFFS/2022, de 25 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 3123/GR/UFFS/2023, de 24 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 4245/GR/UFFS/2025)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EL CH

CHAMADA DE DISCENTE DO EDITAL EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2024 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 1 (UMA) cota de bolsa de doutorado estudos DS/CAPES, considerando a o EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2024 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 18/PPGELCH/UFFS/2025.

1.2 A vigência da bolsa será concedida pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 01/10/2025, ou até a data de conclusão do Curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro (sem contar o período de prorrogação do prazo de defesa).

1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2024, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGEL, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS

2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos:

CANDIDATO EDITAL CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO
Marieli Zanotto EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2024 Classificado e contemplado

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa de DS/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos <sec.ppgel@uffs.edu.br>, do campus Chapecó, até o dia 06 de outubro:

I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;

III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

IV-Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu

V – Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;

1.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos os indicados nos documentos.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel> Bolsa de Estudos).

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

VALDIR PRIGOL

Coordenador do PPGEL

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025 - 29/09/2025

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 8ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 29 de setembro de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 22 de setembro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus - Erechim

ACAD CH

EDITAL Nº 25/ACAD-CH/UFFS/2025 RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”

EDITAL Nº 25/ACAD-CH/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”, promovido pelo campus Chapecó.

 

  1. Do resultado provisório

    1. Candidatos classificados dentro dos limites de vagas/bolsas

 

Matrícula

Nome

2011741041

Fernando Pereira Silva

2021731012

Andressa Carvalho Benedito

2211600019

Sodwin Dormelus

2211501051

Willian Floriano Carvalho de Castro

2311100039

Ana Paula Hartmann

2211400015

Morgana Brandão

2211400007

Emille Nair Lima Dos Santos

2211501006

Lisiê Dobrachinsky da Silva

2311100008

Sophia Silveira Marques

2311730009

Laura Luiza Kiliam de Paula

2311400048

Gabriela Dal Bosco Lazzarin

2311400001

Larissa Campos Linck

2311400030

Maria Fernanda Nascimento Santos

2311400036

Juliana Fernanda Silva Pacheco

20250012052

Anderson Kaufmann

20250006028

Ana Isabela Ferraz Silva

20230002836

Ronaldo Ferreira Bega

20240005591

Ana Tereza Suzana

20240012863

Ana Luiza Scatolon

2221400004

Ana Luiza da Costa

20240008510

Eduardo Budzinski Oliveira

20240005804

Maisa Lemos Ferreira Gregório

2311741015

Renan Berlt Couto

2211400033

Ana Carolina Rolim de Moura

20250001460

Ana Vitória Bönemann

20250012491

Gabriel kaczynski pineda

20250011921

Joelson Dornelles

20250000955

Lorenzzo Camelo

20250019920

Vítor Artur Magnabosco da Rosa

20250019886

Juliana Franco David

20250019868

Gabriela Evangelista Trancoso Dantas

 

    1. Estudantes suplentes

 

Matrícula

Nome

2111730026

Marcilene Trurriyo Barreto

2111711007

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

2011110042

Carl Rebu Tidor

2211501008

Bruna Nicole Schaefer

2211501001

Abner Alexandro Kuczkowsky Pereira

2211501004

Bruno Bittencourt

2211730010

Kelly Cristina Carlos dos Santos

2311100037

Rafaela Gehrke

20250006369

Rafaella da Silva de Melo

2211400029

Beatriz Rodrigues da Silveira

2211730015

Suellen Freitas

2311730023

Ivanilda Fagundes

20240002858

Vanessa Pott

2221411027

Thina tany Vieira Valério

2221411029

Triciane Tornai Pereira

2311100013

Julia Vitória da Silva Pavan

2221411047

Betina Drehmer da Rosa

2221411005

Marya Edhuarda Morais e Silva

2311400045

Larissa marchezini

20250006841

Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges

20230001937

Symon Martins

2311721018

Isadora Debiasi Perera

20240005090

Alessandro Leão

20240009189

João Gabriel Cortina

20240013940

Joanna Cristina Sartorato

20240013332

Vitor Cassol Maciel dos Santos

20240004727

Andressa Marcieli Costa

20230004788

Emeline Moraes de Oliveira

20240019354

Carla Boracini Hauch

20240004718

Martin Keni da Fonseca

2311721013

Luma Letícia Tonello

20240017108

Letícia Carolina de Moraes

20250015690

Kamili Caroline Ilha

20250019410

Arielly Castelo Branco Brandão

20250019287

Daiana Laís Hoss

20250007301

Brenda Reis de Andrade

20250020887

Cinthia Martines

20250019812

Ana Luísa Muncinelli Brunetto

2211721047

Edi Robson Cortina

2211100051

Loude Djema Sime

2311400008

Ana Caroline Luckmann

2121100004

Lindy Saphira Elmius

2311600024

Danieli Dalarosa

2311400003

Gabriela Pietro Biasi

23117310003

Daniela Francheski

2311400041

Andrieli Maiara Pereira da Silva

2311100054

Laura Pedroso Tibolla

20230004115

Ellen de Souza Lima

20240005466

Miriane Elisangela de Moura Barros

20250021801

João Artur Tchipundi Cacande

20240017313

Eliana Tavares Fonseca

20240016290

Lucijane Almeida Mateus

20240017298

Cintia Canton

20250006458

Maria Regina Rolim de Moura Linhares

20240017162

Samara Ferreira Soares

20240017153

Andressa Schneider Studt

20250012455

Jenny Flore Pierre

20250009600

Eduarda Rodrigues Cluxnei

20250002735

Djenifer Kauane Bressan Boettcher

20250013336

Pabliane Catarina Scherer Rosa

20250004767

Karla Busatto

20250020733

Camila de Souza Morais

20250019877

Gabriela Schaun Wadenphul

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

    1. Classificação realizada de acordo com índice de integralização, conforme previsto no art. 6º do edital, e disponibilidade do estudante, conforme art. 4.1.

    2. Recursos poderão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação, via e-mail: portasabertas.ch@uffs.edu.br

    3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.





Crhis Netto de brum

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó


 


 

 

 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica - Chapecó

EDITAL Nº 26/ACAD CH/UFFS/2025 Retificação do EDITAL Nº 24/ACAD CH/UFFS/2025 (SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”)

EDITAL Nº 26/ACAD CH/UFFS/2025


Retificação do EDITAL Nº 24/ACAD CH/UFFS/2025 (SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”)

 

 

9 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

 

PERÍODO

 

Inscrições

Até 21 de setembro

Publicação do resultado provisório

Até 24 de setembro

Período para recurso

27 de setembro

Resultado final das inscrições

Até 30 de setembro

 

Treinamento

1 de outubro

 

Evento

8 de outubro



Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó











Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica - Chapecó

EDITAL Nº 27/ACAD CG/UFFS/2025 Retificação do EDITAL Nº 25/ACAD CH/UFFS/2025 RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”

EDITAL Nº 27/ACAD CG/UFFS/2025


Retificação do EDITAL Nº 25/ACAD CH/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”

 

  1. Do resultado provisório

 

    1. Candidatos classificados dentro dos limites de vagas/bolsas

 

Matrícula

Nome

2011741041

Fernando Pereira Silva

2021731012

Andressa Carvalho Benedito

2211600019

Sodwin Dormelus

2211501051

Willian Floriano Carvalho de Castro

2311100039

Ana Paula Hartmann

2211400015

Morgana Brandão

2211400007

Emille Nair Lima Dos Santos

2211501006

Lisiê Dobrachinsky da Silva

2311100008

Sophia Silveira Marques

2311730009

Laura Luiza Kiliam de Paula

2311400048

Gabriela Dal Bosco Lazzarin

2311400001

Larissa Campos Linck

2311400030

Maria Fernanda Nascimento Santos

2311400036

Juliana Fernanda Silva Pacheco

20250012052

Anderson Kaufmann

20250006028

Ana Isabela Ferraz Silva

20230002836

Ronaldo Ferreira Bega

20240005591

Ana Tereza Suzana

20240012863

Ana Luiza Scatolon

2221400004

Ana Luiza da Costa

 

    1. Estudantes suplentes

 

Matrícula

Nome

20240008510

Eduardo Budzinski Oliveira

20240005804

Maisa Lemos Ferreira Gregório

2311741015

Renan Berlt Couto

2211400033

Ana Carolina Rolim de Moura

20250001460

Ana Vitória Bönemann

20250012491

Gabriel kaczynski pineda

20250011921

Joelson Dornelles

20250000955

Lorenzzo Camelo

20250019920

Vítor Artur Magnabosco da Rosa

20250019886

Juliana Franco David

20250019868

Gabriela Evangelista Trancoso Dantas

2111730026

Marcilene Trurriyo Barreto

2111711007

Gabriela Fernanda Antunes Onofre

2011110042

Carl Rebu Tidor

2211501008

Bruna Nicole Schaefer

2211501001

Abner Alexandro Kuczkowsky Pereira

2211501004

Bruno Bittencourt

2211730010

Kelly Cristina Carlos dos Santos

2311100037

Rafaela Gehrke

20250006369

Rafaella da Silva de Melo

2211400029

Beatriz Rodrigues da Silveira

2211730015

Suellen Freitas

2311730023

Ivanilda Fagundes

20240002858

Vanessa Pott

2221411027

Thina tany Vieira Valério

2221411029

Triciane Tornai Pereira

2311100013

Julia Vitória da Silva Pavan

2221411047

Betina Drehmer da Rosa

2221411005

Marya Edhuarda Morais e Silva

2311400045

Larissa marchezini

20250006841

Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges

20230001937

Symon Martins

2311721018

Isadora Debiasi Perera

20240005090

Alessandro Leão

20240009189

João Gabriel Cortina

20240013940

Joanna Cristina Sartorato

20240013332

Vitor Cassol Maciel dos Santos

20240004727

Andressa Marcieli Costa

20230004788

Emeline Moraes de Oliveira

20240019354

Carla Boracini Hauch

20240004718

Martin Keni da Fonseca

2311721013

Luma Letícia Tonello

20240017108

Letícia Carolina de Moraes

20250015690

Kamili Caroline Ilha

20250019410

Arielly Castelo Branco Brandão

20250019287

Daiana Laís Hoss

20250007301

Brenda Reis de Andrade

20250020887

Cinthia Martines

20250019812

Ana Luísa Muncinelli Brunetto

2211721047

Edi Robson Cortina

2211100051

Loude Djema Sime

2311400008

Ana Caroline Luckmann

2121100004

Lindy Saphira Elmius

2311600024

Danieli Dalarosa

2311400003

Gabriela Pietro Biasi

23117310003

Daniela Francheski

2311400041

Andrieli Maiara Pereira da Silva

2311100054

Laura Pedroso Tibolla

20230004115

Ellen de Souza Lima

20240005466

Miriane Elisangela de Moura Barros

20250021801

João Artur Tchipundi Cacande

20240017313

Eliana Tavares Fonseca

20240016290

Lucijane Almeida Mateus

20240017298

Cintia Canton

20250006458

Maria Regina Rolim de Moura Linhares

20240017162

Samara Ferreira Soares

20240017153

Andressa Schneider Studt

20250012455

Jenny Flore Pierre

20250009600

Eduarda Rodrigues Cluxnei

20250002735

Djenifer Kauane Bressan Boettcher

20250013336

Pabliane Catarina Scherer Rosa

20250004767

Karla Busatto

20250020733

Camila de Souza Morais

20250019877

Gabriela Schaun Wadenphul





Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó


 


 

 

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica - Chapecó

CONSUNI CPPGEC

Altera Decisão nº 31/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova proposta de 2ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 223205.026083/2023-61; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2025,


DECIDE:

Art. 1º Alterar o art. 2 da Decisão nº 31/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, e os itens 4 e 5 do Anexo I, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O curso, com carga horária total de 540 (quinhentas e quarenta) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, com 40 vagas, no período de abril de 2024 a agosto de 2025." (NR)

ANEXO I
DECISÃO Nº 31/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023
"4. Carga Horária
Carga horária total: 540 horas (480 h/a subdivididas em atividades desenvolvidas presencialmente e momentos criativos/inventivos e mais 60h/a relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso)." (NR)

"5. Período e Periodicidade
Início do curso: abril de 2024
Término do curso: agosto 2025
Turno de oferta: ( ) matutino ( ) vespertino (X) noturno
Carga horária por turno: 4h/a por turno
Início do turno/Término do turno:
Matutino:
Vespertino:
Noturno: 18h30min. até 22h30min
As aulas ocorrerão nas quintas e sextas-feiras a noite. Os momentos criativos/inventivos ocorrerão nas segundas e terças-feiras. " (NR)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de setembro de 2025.




JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário

PROPLAN

Designa servidores para atuarem como coordenadores de Acordo de Cooperação, processo nº 23205.025011/2025-68

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação decorrente do processo nº 23205.025011/2025-68 entre a UFFS e a Fundação Universidade de Passo Fundo:

I - coordenação:

a) Coordenador titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715;

b) Coordenador substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape 1359499.

 

Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria nº 176/PROPLAN/UFFS/2023 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.041925/2022-23

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 176/PROPLAN/UFFS/2023, de 25 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.041925/2022-23, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Coordenador titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2789627." (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

Altera a Portaria nº 64/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.000819/2017-22

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 64/PROPLAN/UFFS/2021, de 01 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.000819/2017-22, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- Incra- Unidade Avançada SC, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Fundação Nacional do Índio- Funai- Coordenação Regional Interior Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/ 8ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal- Chapecó, a Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina/ Delegacias de Dionísio Cerqueira e Chapecó, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, a Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina- Gerência Regional em Chapecó, a Superintendência Federal da Agricultura em Santa Catarina, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó - Advocacia Geral da União, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Coordenador substituto: CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI, Assistente em Administração, Siape nº 3434236." (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD ER

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO ALUSIVO AOS 16 ANOS DA UFFS

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para atuação no evento alusivo aos 16 anos da UFFS.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Monitorar e coordenar equipes de visitantes pertencentes a grupos de escoteiros e desbravadores durante desenvolvimento de atividade pedagógica de formação cartográfica e de reconhecimento dos espaços do Campus Erechim, denominada “caça ao tesouro”.

 

2 DAS ATIVIDADES

2.1 As atividades no âmbito do evento visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa e programas de extensão.

 

3 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

3.1 As atividades desenvolvidas durante o evento requerem a atuação por parte de alunos dos cursos de Geografia (Licenciatura e Bacharelado) da UFFS - Campus Erechim como monitores. As atividades no evento alusivo aos 16 anos da UFFS demandam organização prévia e presença no dia da atividade. Para esta chamada, serão destinadas até dez (10) bolsas no valor individual de R$ 100,00 (cem reais). Para cada bolsa recebida o estudante se compromete a realizar as atividades prévias e estar na UFFS - Campus Erechim nos turnos da manhã e da tarde, no dia 28 de setembro de 2025.

3.2 Aos alunos que preferirem atuar como voluntários na referida data serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.

3.3 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados será efetuado posteriormente à participação do aluno como monitor, a depender da disponibilidade orçamentária.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

Constituem atribuições dos monitores:

4.1 Destinar parte de sua carga horária para desenvolver atividades na UFFS - Campus Erechim no dia 28 de setembro de 2025;

4.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades desenvolvidas no referido evento.

 

5 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

5.1 Ter disponibilidade de horário na referida data do evento;

5.2 Ser acadêmico dos cursos de graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;

5.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual.

 

6 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O aluno candidato deverá enviar sua inscrição, com os documentos abaixo, para o seguinte e-mail: < assac.er@uffs.edu.br >:

6.1.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

6.1.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 5.2 deste edital (histórico escolar);

6.1.3 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão).

 

7 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

7.1 A seleção dos monitores será a partir da análise do histórico escolar, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será classificatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 10 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas.

7.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail < assac.er@uffs.edu.br > observando o cronograma - item 8 deste edital.

7.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário.

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 6 do edital

23 a 25/09/2025

 

E-mail para: assac.er@uffs.edu.br

 

Análise dos históricos escolares

26/09/2025 (período da manhã)

Campus Erechim

Divulgação do resultado preliminar

26/09/2025 (período da manhã)

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

Recurso sobre o resultado preliminar

Até às 18h do dia 26/09/2025

 

E-mail para: assac.er@uffs.edu.br

Resultado Final

 

A partir das 18h do dia 26/09/2025

 

Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Erechim-RS, 23 de setembro de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO ALUSIVO AOS 16 ANOS DA UFFS

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes monitores para atuação no evento alusivo aos 16 anos da UFFS.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

Nome

Classificação

MARCIO COSTA DA SILVA FILHO

1

PEDRO HENRIQUE CAVALLERI

2

KAUANE COSTA DOS SANTOS

3

ALVARI FERREIRA

4

ANA CLARA ARAUJO BRESSAN

5

MARINA KRISTINY KREBS

6

EUNICE CORDEIRO MAIA

7

ELUANDO TONATTO MARIANO

8

JESSICA CHRISTY DA SILVA

9

RUDINELI PAULO

10

FELIPE GONCALVES ESTIVIL BUSTOS

11

 

Erechim-RS, 26 de setembro de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO ALUSIVO AOS 16 ANOS DA UFFS

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final da seleção de estudantes monitores para atuação no evento alusivo aos 16 anos da UFFS.

 

1 DO RESULTADO FINAL

 

Nome

Classificação

MARCIO COSTA DA SILVA FILHO

1

PEDRO HENRIQUE CAVALLERI

2

KAUANE COSTA DOS SANTOS

3

ALVARI FERREIRA

4

ANA CLARA ARAUJO BRESSAN

5

MARINA KRISTINY KREBS

6

EUNICE CORDEIRO MAIA

7

ELUANDO TONATTO MARIANO

8

JESSICA CHRISTY DA SILVA

9

RUDINELI PAULO

10

FELIPE GONCALVES ESTIVIL BUSTOS

11

 

 

Erechim-RS, 26 de setembro de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica - Erechim

PROPEPG

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - PPGH/UFFS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), curso de mestrado e doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso no segundo semestre de 2025.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de mestrado doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 05 (cinco)  vagas para docente permanente para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2025.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGH, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:

Linha de Pesquisa

Nº de vagas

Ementa das Linhas de Pesquisas

Perfil da área de pesquisa e atuacão do candidato

Linha de Pesquisa 1: História Ambiental, das Migrações e das Ciências


01

O estudo do meio natural pela perspectiva da História Ambiental e História das ciências tem sua relevância redimensionada e desencadeada por outras questões como: os processos migratórios; identidades; colonização, agricultura; fronteiras e seus espaços de conflitos; avanços científicos e tecnológicos; a biodiversidade; o patrimônio natural e cultural; animais e não humanos; entre outros. Para tais análises é necessário o estudo dos movimentos migratórios e dos processos de povoamento, despovoamento e colonização das áreas de fronteiras. A presente linha de pesquisa privilegia as investigações sobre as interações de diferentes grupos sociais com o meio ambiente e as influências do mesmo sobre as sociedades humanas em diferentes contextos políticos, históricos, ecológicos e culturais. Desta forma, a linha investiga e estuda as relações dos seres humanos com o meio natural, bem como a formação do povoamento, a economia, a identidade, as ciências e cultura dos povos e sociedades.



História Ambiental




Linha de Pesquisa 2: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder




01

A linha de pesquisa Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder privilegia investigações em três grandes eixos: a) a história e a historiografia sobre a fronteira aplicada ao Sul do Brasil, atento ao debate teórico em torno do conceito de fronteira, para explicitar a diversidade e a singularidade dos processos de povoamento, repovoamento, formação de identidades, relações de autoridade e poder de cada fração da fronteira do Brasil meridional observando: a) relações políticas, econômicas, culturais e sociais, diretas e indiretas, dos países vizinhos; b) os estudos das formas e processos de mobilizações sociais sejam pela manutenção, contestação ou resistência que se consolidam em movimentos sociais rurais e urbanos analisados sob uma perspectiva teórica que articula historiografia e as teorias dos movimentos sociais tendo a região de fronteira como locus perpassado pelas ideias de Poder e Poder Local; c) os estudos da história e da historiografia da Guerra do Contestado (1912/16), bem como o contexto histórico anterior e posterior à Guerra para compreender o legado deste conflito ao longo de décadas na região do Contestado e além dele, amparados nos conceitos de Documento, Monumento, Memória, Lembrança e Esquecimento, Negação, Modernização, Conflito Social e Messianismo.

História Agrária: modos de vida e trabalho em áreas rurais;

Linha de Pesquisa 3: Cultura, Resistências e Decolonialidades


03

A linha de pesquisa Cultura, Resistências e Decolonialidades enfatiza os diferentes movimentos e experiências sociais pelas quais os sujeitos constituem as identidades coletivas, interagem e constroem processos históricos de resistência cultural, social, econômica e política, a partir da perspectiva epistêmica decolonial e/ou, de crítica ao colonialismo. Propõe o desenvolvimento de pesquisas tanto no campo cultural, como social, político, econômico, etc., em um amplo campo de temas, temporalidades e recortes geográficos, com ênfase na América Latina, havendo como pontos de partida os conceitos de “resistência” (e as repressões a ela associada), e a decolonialidade (aqui entendida como a crítica aos colonialismos e colonialidades). Serão bem-vindas pesquisas nas áreas das ciências do tempo (História, Patrimônio Cultural e Arqueologia), não obrigatoriamente tendo que haver relações interdisciplinares entre as mesmas.


História indígena (01 vaga);




História e Cultura Afro-brasileira e de remanescentes de quilombos 

(01 vaga)




 Territorialidades e Práticas Sociais na Perspectiva Decolonial (01 vaga)

 

2.3 Poderá ser credenciado como professor externo à UFFS para atuação no PPGH até 02 docentes, sendo uma vaga para linha 1 e uma vaga para linha 3;

2.4 Não haverá lista de suplentes. No edital final do processo seletivo constará apenas os candidatos aprovados e contemplados para as referidas vagas;

2.4.1 Em havendo impossibilidade do(s) candidato(s) aprovado(s) em formalizar seu ingresso no PPGH, por motivos diversos, a Comissão de Credenciamento Docente do PPGH abrirá novo Edital de Credenciamento Docente.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 23/09/2025 até o dia 20/10/2025, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.

3.2 O candidato deve expressar a opção por uma das linhas de pesquisa do PPGH, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:

I - Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2 disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;

II - Proposta de Trabalho Docente e Proposta de Projeto de Pesquisa (Anexo II), no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2 disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;

III - Currículo Lattes, versão completa, atualizada, com produção comprovada entre os anos de 2023 e 2025;

IV - Tabela de Produção Docente (Anexo III) que contém o quadro de parâmetro para produção docente no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2 disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;

V - Declaração da Instituição de Ensino Superior de origem do docente informando que ele pertence ao Quadro Efetivo de Pessoal Docente em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

VI - Cópia do Diploma de Doutorado (frente e verso);

VII - Comprovante de vinculação a Grupo de Pesquisa (retirado da página do Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq);

VIII - Atestados de tempo de Docência na Graduação e Pós-Graduação na IES de origem;

IX - Atestados de orientações de Iniciação Científica; Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação e/ou Especialização), Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorado e/ou Supervisão de Estágio Pós-doutoral;

X - Documento de Anuência Institucional, no caso de professor externo a UFFS, para integrar o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, atuando por, no mínimo, de 8 horas semanais;

 

4 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 Fase 1: Homologação/Indeferimento da inscrição dos candidatos (ver item 6 e seus subitens);

4.2 Fase 2: Análise do Plano de Trabalho Docente, da Proposta de Projeto de Pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato e conferência da Tabela de Produção Docente com dados informados no Currículo Lattes documentado, pela Comissão de Credenciamento Docente do PPGH, conforme os critérios de pontuação apresentados no item 5.1.8 e seus subitens;

4.3 Fase 3: Homologação Provisória do processo com as notas referente ao Plano de Trabalho Docente, à Proposta de Projeto de Pesquisa e notas da Produção Docente, seguido da média final obtida e a ordem de classificação dos candidatos;

4.4 Fase 4: Homologação final do processo seletivo contendo somente os nomes dos candidatos aprovados e contemplados para as referidas vagas (ver item 2.3)

 

5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGH levará em consideração os seguintes critérios:

5.1.1 Pertencer ao Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ou de outra Instituição de Ensino Superior, Instituto de Pesquisa ou Centros de Memória em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva;

5.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGH para professores da UFFS e, mínimo de 8 horas semanais, para professores de outra instituição;

5.1.3 Possuir título de doutor na área de História ou em áreas afins;

5.1.4 Apresentar proposta de Plano de Trabalho Docente e proposta de Projeto de Pesquisa, ou comprovante de Projeto de Pesquisa aprovado e em andamento na IES de origem;

5.1.5 Comprovar Orientações de Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Especialização ligados à área de História;

5.1.6 Comprovar atuação no Ensino de Graduação e/ou Pós-Graduação da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior 

5.1.7 Vínculo do docente com Grupo de Pesquisa ligado à área de História ou em áreas afins, que dialogue com a linha de pesquisa almejada no PPGH;

5.1.8 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (História), além de preencher e assinar a Tabela de Produção Docente (Anexo III) contendo a seguinte pontuação por quesitos:

5.1.8.1 Trabalho publicado em periódicos na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES (2017-2020), tendo a seguinte pontuação cada: A1=2,0; A2=1,5; A3=1,0; A4=0,75; B1=0,50; B2=0,40;

5.1.8.2 Publicação de Livro, tendo a seguinte pontuação: Livro Autoral publicada por Editora Universitária = 3,0; Livro Autoral publicada por Editora Comercial = 2,5; Livro Organizado (coletânea) e publicado por Editora Universitária ou Comercial = 2,0; Livro autoral publicado no exterior = 3,0;

5.1.8.3 Orientações concluídas, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,7; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 3,0;

5.1.8.4 Participação em Projeto de Pesquisa e Extensão aprovado em agências de fomento interno (UFFS ou outra IES) e externo (CNPq, Capes, FAPERGS, FAPESC, FUNDACÃO ARAUCÁRIA ou outra entidade de fomento à Pesquisa), sendo: Coordenação = 2,0; colaboração = 0,5;

5.1.8.5 Estágio Pós-Doutoral realizado no exterior = 2,0; no Brasil = 1,0.

5.1.9 A nota da produção acadêmica será a somatória dos subitens do item 5.1.8 (ver item 5.3.1);

5.1.10 A análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa vinculado às linhas de pesquisas acolhidas pelos candidatos terão, cada uma, peso de 0 (zero) a 10 (dez);

5.2 Os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão de Credenciamento do PPGH.

5.3 A nota final será média simples obtida pela somatória da nota do Plano de Trabalho Docente, da nota da proposta de Projeto de Pesquisa e da nota obtida a partir da pontuação apresentada e conferida na Tabela de Produção Docente, dividido por três;

5.3.1 Para calcular a pontuação dos candidatos na Tabela de Produção Docente, a Comissão de Seleção dará a nota 10 aos candidatos que tiverem a maior pontuação em cada linha de pesquisa. Os demais candidatos de cada linha terão suas notas ajustadas proporcionalmente, usando uma regra de três simples.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 Serão desclassificados:

6.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 4 (e seus subitens) deste edital;

6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 5 (e seus subitens) deste edital; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 156/PROPEPG/UFFS/2025)

6.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

6.2.1 Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;

6.2.2 Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;

6.2.3 Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS ou em outra Instituição de Ensino Superior.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGH/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 23/09/2025 até o dia 20/10/2025

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 22/10/2025

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 24/10/2025

Período de avaliação

De 27/10/2025 a 07/11/2025

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento

A partir do dia 10/11/2025

Prazo para recursos

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Divulgação do resultado de recurso

A partir do dia 12/11/2025

Homologação do resultado final

A partir do dia 13/11/2025

7.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgh) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado na página do PPGH/UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de Credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGH.

8.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato que interpôs o recurso.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH/UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2.

9.3 O início da atuação do docente permanente  no PPGH ocorrerá após a homologação do Resultado Final do Edital de Credenciamento e a inclusão do docente permanente na Plataforma Sucupira pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), da PROPEPG;

9.4 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).

9.5 A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente;

9.6 A orientação de Doutorado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de mestrado com dissertação defendida.

9.7 Após a aprovação de docente permanente com vínculo empregatício em outras IES Pública, Comunitária e Privada, deverá ser firmado acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a IES de origem;

9.8 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

9.9 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento e pelo Colegiado do PPGH.

9.10 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

ALTERA EDITAL N° 130/PROPEPG/UFFS/2025 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE-UFFS

 

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, publica a alteração dos itens 4.1.1, alínea f) e 5.3, e inclusão dos Anexos I e II do Edital Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, do campus Erechim-RS, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:
f) Deverá atingir, no mínimo, 320 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2021 a 2024, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o novo Qualis de artigos em periódicos na área da Educação:

ARTIGOS EM PERIÓDICOS

PONTOS

A1

100 pontos

A2

85 pontos

A3

75 pontos

A4

60 pontos

B1

55 pontos

B2

40 pontos

B3

25 pontos

B4

10 pontos

LIVROS/ CAPÍTULOS

PONTOS

Autor

100 pontos

Organizador

75 pontos

Capítulo de livro

60 pontos

PRODUTO EDUCACIONAL

PONTOS

T1

250 pontos

T2

85 pontos

T3

65

T4

25

T5

05

TRADUÇÃO

PONTOS

Livro

100 pontos

Artigo/Capítulo de livro

50 pontos

VERBETE

PONTOS

Verbete

30 pontos

ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO

PONTOS

No exterior

100

No Brasil

90

 

5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:

I – Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

II – Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;

II – Quadro da Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica no Quadriênio (2021-2024), devidamente preenchido (Anexo II)”



Chapecó/SC, 24 de setembro de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025

 

À Comissão Externa De Credenciamento E Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), PORTARIA Nº 2770/GR/UFFS/2023

Eu, _______________________________________, docente do PPGPE, CPF nº _________________________, venho, por meio deste, requerer meu recredenciamento para o quadriênio 2021/2024, tendo por base os documentos requeridos para inscrição pelo EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025

Tipo de inscrição:

(    ) Docente permanente

(    ) Docente colaborador

 

Linha de pesquisa pretendida para recredenciamento:

(    ) Linha 1 – Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

(    ) Linha 2 – Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais

 

Documentos entregues no ato da inscrição:

(    ) Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF, referente ao período 2021-2024

(    ) Anexo II - Quadro da Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica no Quadriênio – 2021-2024, devidamente preenchido.

 

Erechim, ____ de ____________ de 2025.



NOME DO/A DOCENTE E ASSINATURA

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA E DA ATUAÇÃO ACADÊMICA NO QUADRIÊNIO – 2021-2024

EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025

 

MINISTRAÇÃO DE AULAS – 2021-2024

Graduação:

Pós-graduação:

ORIENTAÇÕES DE PESQUISAS DE MESTRADO – 2021-2024

Categorias

Quantitativo

Em andamento 

 

Concluída

 

COORDENAÇÕES/COMISSÕES– 2021-2024

Tipo de Participação (Portaria, Comissão, Coordenação, conforme item 4.1.1.c do Edital nº 130.PROPEPG/UFFS/2025) – Portaria designada.

Período

Coordenação adjunta (Portaria XX/GR/2025)

 
 

PRODUTOS BIBLIOGRÁFICOS RELEVANTES - 2021-2024

Nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), pelo menos cinco (05) produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados vigência no quadriênio (2021/2024), conforme 4.1.1.b do Edital 130/PROPRPG/UFFS/2025.

1 - 

2 - 

3 - 

4 - 

5 - 

GRUPOS DE PESQUISA CERTIFICADOS PELO CNPq

Nome do grupo de pesquisa vinculado ao PPGPE e certificado ao CNPq (2021/2024)

Indicar se é líder ou membro do grupo

PROJETO/S DE PESQUISA

Título do/s projeto/s com vigência no quadriênio (2021/2024):

PRODUÇÃO CIENTÍFICA INTELECTUAL – 2021-2024

Tipo de produção (artigos em periódicos, livros – autor e/ou organizador, capítulo de livro, traduções de livros e/ou artigo/capítulo de livro, verbetes e estágio de pós-doutorado concluído), dados da produção e descrição de Qualis para o caso de artigos em periódicos.

(Observação: acrescentar o número de linhas necessários para registrar todas as produções do quadriênio 2021-2024)

Pontuação

1.

 

2. 

 

Total

 

* Ver Qualis de referência

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

RESULTADO FINAL DO EDITAL N° 126/PROPEPG/UFFS/2025, DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC N° 52/2025, PROGRAMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final do Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025, processo de pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC N° 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

1 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO AO EDITAL Nº 141/PROPEPG/UFFS/2025

1.1 A Comissão de Avaliação do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas à Chamada Pública 52/2025 - FAPESC, constituída pela Portaria Nº 561/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 562/PROPEPG/UFFS/2025, realizou a análise dos pedidos de reconsideração das propostas desclassificadas ao EDITAL Nº 141/PROPEPG/UFFS/2025 e decidiu conforme segue Quadro abaixo:

I-Análise dos pedidos de reconsideração:

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto

Resultado da análise

PES-2025-0603

Tecnologias cuidativo-educacionais para mulheres que vivenciaram o óbito fetal: inovações no cuidado de Enfermagem

Deferido

PES-2025-0602

Tecnologia e Cuidado em Saúde Coletiva: Vulnerabilidades e Avaliação Integral de Idosos no Meio Rural

Indeferido

PES-2025-0592

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES.

Indeferido

PES-2025-0591

Histórias, desafios e perspectivas da formação de professores de Matemática em Santa Catarina: bases para práticas formativas

Deferido

PES-2025-0583

Educação Integral em Santa Catarina: a implementação do Programa Escola em Tempo Integral e seus impactos na efetivação das Políticas de Educação Integral nas redes municipais de ensino.

Deferido

PES-2025-0581

Filosofia da Linguagem e da Mente no Ensino de Filosofia: Estratégias para Pensamento Crítico, Igualdade e Inovação Tecnológica

Indeferido

PES-2025-0589

Avaliação do potencial antitumoral de compostos naturais, isolados e em sinergismo, em modelo experimental de melanoma cutâneo

Indeferido

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS

2.1 As propostas listadas no item 2.1.1 estão pré-selecionadas pela UFFS a serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul e estão dispostas, conforme Item 2 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE, da referida Chamada Pública. 

2.1.1 As propostas pré-selecionadas pela UFFS para serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC N° 52/2025 estão dispostas conforme os critérios de admissibilidade da referida Chamada Pública e foram analisadas pela Comissão de Avaliação do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas à Chamada Pública 52/2025 - FAPESC, constituída pela Portaria Nº 561/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 562/PROPEPG/UFFS/2025 em consonância com os critérios estabelecidos no Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025. Estão pré-selecionadas as propostas que obtiveram pelo menos 70% da pontuação geral conforme segue:

a) Faixa de Fomento I  - Até R$20.000,00:


Classificação


Nome do Proponente

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto

Grupo de Pesquisa



Pontuação da Proposta (percentual)

DENIO DUARTE

PES-2025-0582

Um framework para descoberta de esquemas e acesso unificado para banco de dados poliglota

Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - IDT

93,0

NILCE FATIMA SCHEFFER

PES-2025-0600

Políticas Educacionais para a Formação de Professores da Educação Básica: uma busca por Inovação Tecnológica para os saberes de Matemática

Tecnologias da Informação e Comunicação, Matemática e Educação Matemática 

90,5

EDERSON STAUDT

PES-2025-0588

Estratégias de otimização da produção do Hidrogênio eletrolítico via catálise orientada por modelos interdisciplinares em Química Quântica

Simulações Numéricas em Física Teórica e suas Aplicações

85,0

MARLON BRANDT

PES-2025-0570

População cabocla na Floresta Ombrófila Mista de Santa Catarina: manejo sociocultural da floresta e sustentabilidade (séculos XIX e XX)

Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS

84,5

TAIDA JULIANA ADORIAN

PES-2025-0572

Potencial da própolis de abelhas sem ferrão como bioaditivo tecnológico para a aquicultura

Grupo de pesquisa em Produção Animal Sustentável

82,5

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

PES-2025-0597

Agroinovação Catarinense: Integração de Bioinsumos e Herbicidas como Solução Sustentável para Desafios Fitossanitários

NEFIT - Núcleo de Estudos em Fitossanidade

82,0

JANICE TERESINHA REICHERT

PES-2025-0587

Da teoria à prática: integrando Pensamento Computacional e Matemática na Educação Básica

Grupo de Pesquisa em Informática e Inovação na Educação (GPIIE)

79,0

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

PES-2025-0598

Limites e Potencialidades da Governança Climática Intermunicipal: análise da legislação ambiental sobre qualidade do ar na região da AMOSC (SC)

Gestão de Operações e Sustentabilidade - GOS

78,0

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

PES-2025-0601

Saúde Indígena e Governança em Rede: Desafios e Possibilidades em Santa Catarina

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

76,0

10°

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

PES-2025-0591

Histórias, desafios e perspectivas da formação de professores de Matemática em Santa Catarina: bases para práticas formativas

Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Matemática e Tecnologias - GEPEM@T

72,5

 

b) Faixa de Fomento II  - Até R$40.000,00:


Classificação


Nome do Proponente

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto

Grupo de Pesquisa



Pontuação da Proposta (percentual)

GERALDO CENI COELHO

PES-2025-0567

Serviços ecossistêmicos e sustentabilidade sócio-ambiental em agroflorestas de Santa Catarina

Observatório Social e Ambiental da Soja no Conesul

98,5

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA

PES-2025-0593

Health Literacy : Inovação, inclusão digital e desenvolvimento sustentável da saúde em Santa Catarina

Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS)

94,0

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

PES-2025-0575

Uso da cafeína e da quercetina micronizada: nanotecnologia como ferramenta para potencializar os efeitos farmacológicos antitumorais através do sistema purinérgico em glioblastoma

Estudos Biológicos e Clínicos em Patologias Humanas

92,0

SAMIRA PERUCHI MORETTO

PES-2025-0569

Uma história ambiental das florestas e os impactos socioambientais em Santa Catarina (1960 a 2020)

Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS

89,0

MARCO AURELIO SPOHN

PES-2025-0594

Abordagens de Controle e Supervisão Ambiental com Baixo Custo para Agricultura Familiar

Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - IDT

88,0

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

PES-2025-0579

PRODUTIVIDADE E ANÁLISES PÓS-COLHEITA E COMPONENTES BIOATIVOS/NUTRACÊUTICOS DE FRUTAS CONSIDERANDO MANEJO E CONDUÇÃO DE PLANTAS E IRRIGAÇÃO

FRUFSul (Grupo de Pesquisa em Fruticultura na Fronteira Sul)

87,5

FERNANDO GRISON

PES-2025-0576

Avaliação experimental do Método Racional e suas modificações na estimativa de vazões pluviais

Grupo de Pesquisa em Geotecnia e Recursos Hídricos - GeoHidro

86,0

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

PES-2025-0596

Inibição das vias adenosinérgica e de resgate de purinas: uma estratégia terapêutica no câncer de bexiga

Grupo de Pesquisa em Oncologia

83,0

EDERSON DO NASCIMENTO

PES-2025-0578

Urbanização e geoeconomia na Região Intermediária de Chapecó: complexos produtivos, estruturação da rede urbana e condições de vida nas cidades

Laboratório de Estudos Territoriais e Ambientais (LAETA)

82,0

10°

RENNE RODRIGUES

PES-2025-0571

Análise de variáveis de estilo de vida e saúde: da pesquisa epidemiológica à aplicação e disseminação do conhecimento

Grupo de pesquisa, ensino e extensão em Saúde Coletiva

81,0

11°

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

PES-2025-0580

Laboratório Escola de Vigotski

GEPEVI - Grupo de Estudos e Pesquisas Escola de Vigotski

78,5

12°

LARISSA DE LIMA TRINDADE

PES-2025-0573

PLANOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS: UM MODELO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO HÍDRICA

Gestão de Operações e Sustentabilidade - GOS

78,0

13°

JOICE MOREIRA SCHMALFUSS

PES-2025-0603

Tecnologias cuidativo-educacionais para mulheres que vivenciaram o óbito fetal: inovações no cuidado de Enfermagem

Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Saúde, Mulher e Gênero

78,0

14°

RAFAEL MATIELO

PES-2025-0577

Nível de Sofisticação Estatística na Pós-Graduação em Letras/Linguística no Brasil: Um Estudo Pioneiro de Design Misto

Aquisição, aprendizagem e processamento de primeira e segundas línguas

75,5

15°

LETICIA RIBEIRO LYRA

PES-2025-0583

Educação Integral em Santa Catarina: a implementação do Programa Escola em Tempo Integral e seus impactos na efetivação das Políticas de Educação Integral nas redes municipais de ensino.

Grupo de Pesquisa em Educação Emocional - GRUPEE

73,5

 

3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

3.1 Da Faixa de Fomento I  - Até R$20.000,00:

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto

Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025

PES-2025-0595

Competências empreendedoras, comportamento inovador e sustentabilidade no Serviço Público: uma análise nas universidades públicas de Santa Catarina

6.3.1

PES-2025-0592

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES.

3.1.1 - I

PES-2025-0590

ATRIBUTOS DO SOLO E DE MONTÍCULOS DE CUPINS NA REGIÃO OESTE DE SANTA CATARINA

3.2.1 - VII

PES-2025-0589

Avaliação do potencial antitumoral de compostos naturais, isolados e em sinergismo, em modelo experimental de melanoma cutâneo

5.4 – I 

PES-2025-0586

A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES

3.1.1 - XI e 5.8

PES-2025-0584

Fundamentação Moral da Política

6.3.1 

PES-2025-0581

Filosofia da Linguagem e da Mente no Ensino de Filosofia: Estratégias para Pensamento Crítico, Igualdade e Inovação Tecnológica

3.1.1 - I

PES-2025-0574

PROMOÇÃO DA SAÚDE E AUTOCUIDADO CARDIOVASCULAR EM POLICIAIS MILITARES GUIADO POR BIOSENSORES VESTÍVEIS SMARTWATCH

6.3.1

 

3.2 Da Faixa de Fomento II  - Até R$40.000,00:

Registro no

sistema Prisma



Título do Projeto

Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025

PES-2025-0599

INTERFACES ENTRE A PSIQUIATRIA E A TERAPIA INTENSIVA NO CUIDADO REALIZADO ÀS PESSOAS QUE TENTARAM SUICÍDIO

6.3.1

PES-2025-0585

História, estética e modernidade: investigações sobre práticas culturais, intelectuais e artísticas

6.3.1

PES-2025-0602

Tecnologia e Cuidado em Saúde Coletiva: Vulnerabilidades e Avaliação Integral de Idosos no Meio Rural

6.3.1 

PES-2025-0568

URBANIZAÇÃO E GEOECONOMIA NA REGIÃO INTERMEDIÁRIA DE CHAPECÓ: COMPLEXOS PRODUTIVOS, ESTRUTURAÇÃO DA REDE URBANA E CONDIÇÕES DE VIDA NAS CIDADES

3.1.1 – XI e 5.8

 

4 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS NA PLATAFORMA FAPESC

4.1 As propostas de projetos de pesquisa aprovadas na UFFS deverão ser submetidas ao SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/) pelo proponente, conforme cronograma previsto no Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 e na CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.

4.2 Os integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.

4.3 Deverá ser anexada, obrigatoriamente, em formato PDF e de forma legível, não corrompida, a seguinte documentação:

a) comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à UFFS (contracheque);

b) termo de anuência/concordância da proposta emitido pela UFFS, assinado pelo(a) representante legal da instituição proponente ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (permitido a assinatura eletrônica).

c) certificado emitido pelo Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, disponível em: https://dgp.cnpq.br/dgp/.

d) cópia do diploma de doutorado do(a) proponente.

e) a Súmula Curricular, com link do Currículo Lattes atualizado e informado no SIGFAPESC, contendo, obrigatoriamente, no currículo e no documento, as seguintes informações de todos os membros da equipe e do(a) coordenador(a):

I -  registro ORCID (Orcid ID);

II - H-index (Índice H) comprovado por meio do perfil ativo na Scopus ou Web of Science, quando houver;

III - produção científica indexada, nos últimos 05 (cinco) anos, na área do conhecimento do Edital e produção de patentes, nos últimos 10 (dez) anos, na área do conhecimento do Edital, quando houver; 

IV - registro de participação em, pelo menos, 01 (um) projeto de CTI ou PDI, com financiamento via agências de fomento brasileira ou de iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada, quando houver;

f) matriz sobre a correlação entre os procedimentos técnico-científicos do Plano de Trabalho e os seus potenciais resultados esperados, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão ao SIGFAPESC;

g) comprovante da aprovação/seleção da proposta de projeto junto ao Edital Interno da UFFS;

h) cadastro atualizado da UFFS na Receita Federal, disponível em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp, e digitando o CNPJ da instituição (11.234.780/0001-50).

4.4 Quanto aos itens FINANCIÁVEIS e NÃO FINANCIÁVEIS, é de responsabilidade do proponente:

a) Atender aos requisitos descritos no item 5 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº52/2025;

b) Efetuar o preenchimento correto referente ao tipo de despesa na planilha orçamentária;

c) Observar o limite das despesas de capital, restritas a até 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto;

d) Atender ao disposto no Decreto Estadual n.º 2.060/09, no que se refere aos itens de despesas permitidos.

e) Encaminhar para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus planilha de aplicação dos recursos atualizada.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O parecer sobre a reconsideração e a Ficha de Avaliação das Propostas serão anexados aos projetos no sistema Prisma.

5.2 Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 135/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação final das inscrições do Edital Nº 135/PROPEPG/UFFS/2025, da chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior  (CAPES). 

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Não houve inscritos.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

EDITAL COMPLEMENTAR DO EDITAL Nº 135/PROPEPG/UFFS/2025

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública o edital complementar do Edital Nº 135/PROPEPG/UFFS/2025 - chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE),  no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior  (CAPES). 

 

1 DA FINALIDADE 

1.1 Este edital estabelece as normas complementares ao Edital Nº 17/2025 da CAPES para o  processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado  no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

1.2 A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos  Linguísticos (PPGEL), da UFFS. 

1.3 O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no  Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem  parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a  finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese. 

1.4 Conforme item 1.2 do Edital Nº 17/2025 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:

I - complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós graduação no Brasil; 

II - oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos; 

III - ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica  que atua no Brasil e no exterior; 

IV - ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de  excelência; 

V - proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural  brasileira; 

VI - promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao  proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior; 

VII - fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino  Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais; 

VIII - estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes  brasileiros(as); e 

IX - auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência,  tecnologia e inovação brasileiras. 

 

2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS

2.1 Conforme o item 3.1 do Edital Nº 17/2025 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da  UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES.

2.1.1 De acordo com o item 3.2, programas de doutorado novos, aprovados na última Avaliação da CAPES, receberão 1 (uma) cota de bolsa, desde que já tenha sido reconhecido pela Câmara de  Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE. 

2.2 Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da  bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e de, no máximo, 9 (nove) meses, correspondendo,  portanto, ao mínimo de 4 (quatro) e máximo de 9 (nove) mensalidades (conforme item 3.6 do  Edital nº 26/2024 da CAPES). 

2.3 De acordo com o item 2.4, do Edital nº 26/2024, da CAPES, não será permitido o acúmulo  de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a  recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa PSDE,  o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente. 

2.3.1 De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado  por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse  período: 

I - bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado; 

II - bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e 

III - bolsas de estágio no exterior. 

2.4 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios  (conforme item 1.5.1 do Edital Nº 17/2025 da CAPES): 

I - mensalidade;

II - auxílio deslocamento;

III - auxílio instalação;

IV - auxílio seguro-saúde; e

V - adicional localidade, quando for o caso.

2.5 Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.

2.6 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição  familiar e salarial. 

2.7 O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para  Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em  situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas. 

2.8 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da  responsabilidade de contratar o seguro-saúde. 

2.9 A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de  taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional de  dependentes. 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA 

3.1 De acordo com o Edital Nº 17/2025  da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente,  preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema CAPES:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil.

II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;

IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior; 

VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);

VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV; 

VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;

IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;

X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI - não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

3.2 De acordo com o Edital Nº 17/2025  da CAPES, o orientador brasileiro deverá,  obrigatoriamente: 

I - Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e

II - Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

III - promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;

IV - informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.

3.3 De acordo com o Edital Nº 26/2024 da CAPES, o coorientador no exterior deverá,  obrigatoriamente: 

I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e

II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

III - Demonstrar interação com o coorientador brasileiro e apoio para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.

3.4 Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus  dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.

 

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Somente poderão participar deste processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que  atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital. 

4.2 Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e  informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):

I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

II - Currículo Lattes atualizado e com comprovação da produção acadêmica (publicação de artigos, livros e capítulos de livros dos últimos 5 anos);

III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da  instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.

V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

4.2.1. Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;

4.2.2. O instrumento de seleção deverá prever os critérios, requisitos e o cronograma da seleção

interna, respeitando as normas da Capes e os respectivos prazos previstos neste Edital.

4.3 O assunto do e-mail para inscrição deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.

4.4 Os anexos necessários para a inscrição encontram-se no EDITAL Nº 17/2025 DA CAPES, disponível no link <https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/21082025_Edital_2662823_SEI_2661209_Edital_n__17_2025.pdf?utm_source=chatgpt.com>.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO 

5.1 Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria,  exceto: 

I - membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e 

II - membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa. 

5.2 O processo seletivo deste edital interno compreenderá uma etapa:ar

I - adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital (Nota: 0 a  2,5 pontos);

II - a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior a partir da análise da produção acadêmica do currículo Lattes (Nota: 0 a  2,5 pontos);

III - pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto(Nota: 0 a  2,5 pontos); e

IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota: 0 a  2,5 pontos).

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 

6.1 A classificação dos candidatos será feita a partir da soma das notas sendo  considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste  edital. 

6.2 Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado  "contemplado" para a cota do PPGEL. 

6.3 O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no  sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do Edital nº 17/2025 da CAPES.

6.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

 

7 DO CRONOGRAMA 

7.1 As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no  exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS 

DATA e HORÁRIO

Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br 

De 25 a 29 de setembro de 2025

Divulgação provisória das inscrições 

A partir de 30 de setembro de 2025.

Recurso 

1 dia útil após a homologação das inscrições

Divulgação provisória do Resultado Final 

A partir de 2 de outubro de 2025

Recurso 

1 dia útil após a homologação das inscrições

Homologação do Resultado Final 

A partir de 6 de outubro de 2025

Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. (pelo candidato)

Até 7 de outubro de 2025

Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes. 

De 13 a 17 de outubro de 2025.

Publicação da relação das inscrições homologadas 

A partir de 20 de outubro de 2025.

Análise técnica das candidaturas pela Capes. 

De 20 de outubro a 07 de novembro de 2025

Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica.

Em até 10 dias corridos após a comunicação de  indeferimento realizada pela CAPES.

Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso

A partir de 07 de novembro de 2025

Início das atividades no exterior. 

Janeiro e Fevereiro de 2026.

 

7.1.1 O cronograma poderá sofrer alterações que poderão ser visualizadas na página do PPGEL ou no portal da CAPES. 

7.2 Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a  inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES,  dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 26/2024 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS. 

7.2.1 As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a  prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 17/2025 da CAPES. 

 

8 DOS RECURSOS 

8.1 O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em  até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail  sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e  a fundamentação para o pedido de revisão. 

8.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.4 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do  prazo de recurso. 

8.5 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL. 

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de  documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente  procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária  de Chapecó. 

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em cumprimento à Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, torna público o processo de seleção dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.

 

1 OBJETIVO

1.1  Selecionar docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), conforme o disposto no Artigo 15, inciso III da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

1.2  Selecionar Técnicos-administrativos em Educação (TAEs) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor, para integrarem o CAP, conforme o disposto no Artigo 15, inciso IV da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)

2.1 O Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) é instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa (DPE), responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS.

2.2  Compete ao CAP:

I -  contribuir com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) na elaboração de editais de pesquisa;

II -  organizar o processo de avaliação dos projetos institucionais;

III - conferir a documentação dos projetos submetidos pelos pesquisadores e encaminhá-los aos avaliadores;

IV -  elaborar instrumentos para acompanhamento e avaliação da produção técnico-científica dos docentes;

V -  auxiliar e contribuir com a organização de eventos técnico-científicos tanto no âmbito do campus como institucional;

VI -  emitir pareceres sobre os relatórios dos projetos de pesquisa;

VII -  auxiliar o Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação na organização de discussões com os pesquisadores sobre o planejamento da pesquisa e sobre a definição, implementação e atualização das políticas de pesquisa da UFFS.

 

3 CRONOGRAMA

3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br,

com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido.

Link: https://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%81RIO

%20PARA%20IMPUGNA%C3%87%C3%83O%20DE%20EDITAL%20(2).odt

Inscrição para novos membros

A partir da publicação do Edital até 08/10/2025

Conforme Item 7

Prazo para as CAPPGs dos campi enviar à DPE a relação das inscrições dos novos membros

Até 10/10/2025

Por e-mail, à DPE

Divulgação do Resultado Provisório

A partir de 14/10/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg

Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório

Até as 23h59 do dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Via e-mail à CAPPG do respectivo campus, por meio de formulário

específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório

Divulgação do Resultado Final

A partir de 17/10/2025

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg

Publicação da Portaria de Designação

A partir da divulgação do Edital de Resultado Final

https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg

Inscrição para vagas remanescentes

Fluxo contínuo

Conforme Item 7

 

4 DA COMPOSIÇÃO DO CAP 

4.1  O CAP será constituído por: 

4.1.1 Docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

4.1.1.1 Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o §1º do Art. 15. da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

4.1.2 Pelo menos um e no máximo três TAEs e respectivos suplentes, ambos com título de doutor.

4.1.2.1 Os TAEs serão representantes dos campi, independente de sua área de atuação ou formação.

 

5 DAS VAGAS

5.1  As vagas disponíveis por campus constam no Anexo I deste Edital.

5.2 Os inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.

5.3 Para as áreas do conhecimento que não estão sendo disponibilizadas vagas (Anexo I), os interessados poderão se inscrever no formulário disponível do item 7.1 alínea “a” e enviá-lo à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus, e ficarão no cadastro de reserva.

5.3.1 A manifestação de interesse deverá ser enviada dentro do período de mandato deste edital e cabe às CAPPGs organizar internamente a recomposição das vagas remanescentes.

 

6 RECONDUÇÃO DOS ATUAIS MEMBROS DO CAP

6.1 Conforme o § 4º do Artigo 15º da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, os membros do CAP exercerão a função durante um período de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria, ficando facultada uma recondução.

6.2 Os atuais membros que não estão aptos a reconduzir poderão concorrer às vagas do CAP de seu campus ou se inscrever para cadastro de reserva.

 

7 DAS INSCRIÇÕES 

7.1 Para a inscrição das vagas do CAP, deverão ser enviados os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, disponível na página oficial da Pesquisa (na aba Orientações e formulários) no Portal UFFS e no link: <https://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Formulario%20de%20inscricao.odt>;

b) Planilha do Sistema de Cadastro de Produção Científica (PD/UFFS): para gerar a planilha o proponente deverá acessar o endereço: https://pd.uffs.edu.br/ informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.

7.2 Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da respectiva CAPPG:

I   - Campus Cerro Largo - <cappg.cl@uffs.edu.br>;

II  - Campus Chapecó - <cappg.ch@uffs.edu.br>;

III - Campus Erechim - <cappg.er@uffs.edu.br>;

IV - Campus Laranjeiras do Sul - <cappg.ls@uffs.edu.br>;

- Campus Passo Fundo - <cappg.pf@uffs.edu.br>;

VI - Campus Realeza - <cappg.re@uffs.edu.br>.

 

8  DA CLASSIFICAÇÃO

8.1  Os membros docentes serão classificados da seguinte forma:

8.1.1 Por ordem decrescente de pontuação e por grande área do conhecimento, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus.

8.1.2 Nos casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma grande área do conhecimento, e havendo mais de duas vagas disponíveis nessa área, os candidatos com as maiores pontuações serão classificados como titulares, sendo as vagas de suplente preenchidas conforme a ordem de classificação.

8.2 Os membros TAEs serão selecionados da seguinte forma:

8.2.1 Por ordem decrescente de pontuação, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus.

8.3 Para os casos em que o titular manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG do campus, por e-mail.

 

9 DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

9.1  Para a seleção dos membros serão utilizados os critérios abaixo, de maneira que as maiores pontuações preencherão as vagas disponíveis solicitadas:

9.1.1 Possuir vínculo ativo como docente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFFS (10 pontos).

9.1.2 Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (10 pontos).

9.1.3  Planilha de Produção Docente:

I   -  pontuação de 0 a 300 (1 ponto);

II  -  pontuação de 301 a 600 (2 pontos);

III -  pontuação de 601 a 800 (3 pontos);

IV -  pontuação de 801 a 1000 (4 pontos);

V  -  pontuação acima de 1000 (5 pontos).

9.2 Em caso de empate entre dois candidatos e não sendo possível a seleção de ambos, o desempate será realizado com base nos seguintes critérios, nesta ordem:

a) possuir Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq;

b) participação efetiva em Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFFS;

c) maior tempo de atuação como professor efetivo em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFFS;

d) maior idade.

 

10 DO MANDATO

10.1 O mandato para os membros do CAP é de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria, ficando facultada uma recondução.

 

11 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

11.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus até às 23h59min do dia útil posterior ao da publicação do edital de resultado provisório.

11.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelas respectivas CAPPGs.

11.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados.

11.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final deste Edital.

 

12 DA RECOMPOSIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES NO CAP

12.1 Ocorrendo vacância de membro titular ou suplente do CAP, durante o período de vigência do mandato de 02 (dois) anos, a respectiva CAPPG do campus de origem poderá indicar novo representante para recomposição da vaga.

12.2 A indicação de que trata este artigo deverá ser formalizada pela CAPPG e encaminhada à DPE para publicação da portaria.

12.3 Quando da necessidade, os interessados nas vagas de recomposição poderão se inscrever via formulário próprio, conforme os documentos solicitados nos itens 7.1 e 7.2.

 

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.

13.2 Se o candidato encaminhar mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

13.3 Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.

13.4 Cabe à CAPPG de cada campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

13.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.



Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL 

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação





ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

Campus

Vínculo UFFS

Grande área do conhecimento

Vagas

Membro

Cerro Largo

Docente

Ciências Exatas e da Terra

1

Titular

Cerro Largo

Docente

Ciências Exatas e da Terra

1

Suplente

Cerro Largo

Docente

Ciências Biológicas

1

Titular

Cerro Largo

Docente

Ciências Biológicas

1

Suplente

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

2

Titular

Cerro Largo

Docente

Ciências Humanas

1

Suplente

Cerro Largo

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Suplente

Cerro Largo

TAE

**

1

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências Biológicas

1

Titular

Chapecó

Docente

Ciências Biológicas

1

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências da Saúde

2

Titular

Chapecó

Docente

Ciências da Saúde

3

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências Exatas e da Terra

1

Suplente

Chapecó

Docente

Engenharias

1

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências Humanas

1

Suplente

Chapecó

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Titular

Chapecó

Docente

Linguística, Letras e Artes

1

Titular

Chapecó

TAE

**

3

Suplente

Erechim

Docente

Ciências Agrárias

1

Titular

Erechim

Docente

Ciências Agrárias

1

Suplente

Erechim

Docente

Ciências Biológicas

1

Suplente

Erechim

Docente

Engenharias

1

Titular

Erechim

Docente

Engenharias

1

Suplente

Erechim

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Titular

Erechim

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Suplente

Erechim

Docente

Ciências Humanas

2

Suplente

Erechim

TAE

**

1

Titular

Erechim

TAE

**

1

Suplente

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

3

Titular

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Agrárias

2

Suplente

Laranjeiras do Sul

Docente

Engenharias

1

Titular

Laranjeiras do Sul

Docente

Engenharias

1

Suplente

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Titular

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Sociais Aplicadas

1

Suplente

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Humanas

1

Titular

Laranjeiras do Sul

Docente

Ciências Humanas

1

Suplente

Laranjeiras do Sul

TAE

**

2

Titular

Laranjeiras do Sul

TAE

**

3

Suplente

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

3

Titular

Passo Fundo

Docente

Ciências da Saúde

3

Suplente

Passo Fundo

TAE

**

1

Titular

Passo Fundo

TAE

**

1

Suplente

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

1

Titular

Realeza

Docente

Ciências Agrárias

3

Suplente

Realeza

Docente

Ciências Exatas e da Terra

1

Suplente

Realeza

Docente

Linguística, Letras e Artes

1

Titular

Realeza

Docente

Linguística, Letras e Artes

1

Suplente

Realeza

Docente

Ciências da Saúde

1

Titular

Realeza

Docente

Ciências da Saúde

2

Suplente

Realeza

TAE

**

2

Titular

Realeza

TAE

**

2

Suplente

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e o Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF) – unidade de saúde conveniada, tornam pública a abertura do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo/RS (PCPME), para ingresso no ano de 2026, conforme descrito a seguir.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PCPME segue a Resolução CFM Nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM Nº 2.313/2022, que dispõe sobre as atividades no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro graduado em medicina por faculdade no exterior, porém com diploma não revalidado, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação em território brasileiro.

1.2 O PCPME é destinado a médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que não tenham revalidado o diploma médico no Brasil.

1.3 A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com o título obtido no PCPME.

1.4 De acordo com o parágrafo VII do artigo 5º da Resolução CFM Nº 2.216/2018, o título obtido no PCPME não é válido para atuação profissional em território brasileiro, sendo que essa informação constará no certificado de conclusão do Programa.

1.5 O certificado de conclusão do curso objeto do presente edital não dá direito ao registro de qualificação de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina, conforme definido no Inciso VIII do Art. 5º da Resolução CFM nº 2.216/2018.

1.6 Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos, sendo vedada a realização de atos médicos fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido.

1.7 O médico selecionado e matriculado desenvolverá atividades no Programa de Ensino de Pós-Graduação no Complexo Hospitalar Hospital de Clínicas de Passo Fundo, sob a supervisão direta de profissionais médicos e das equipes de saúde.

 

2 DOS PROGRAMAS DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E VAGAS

2.1 Todos os Programas de Ensino de Pós-Graduação ofertados neste Edital espelham-se em Programa de Residência Médica existentes e devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

2.2 De Acesso Direto:

PROGRAMA

DURAÇÃO EM ANOS

VAGAS OFERTADAS

Cirurgia Geral

03 anos

04

Clínica Médica

02 anos

05

Psiquiatria

03 anos

01

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

03 anos

01

 

2.3 De Acesso Especializado:

PROGRAMA

PRÉ-REQUISITO

DURAÇÃO EM ANOS

VAGAS OFERTADAS

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

02 anos

01

Cardiologia

Clínica Médica

02 anos

01

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Condições para a inscrição:

a) Graduação de Medicina em Universidade Estrangeira;

b) Estar de acordo com as condições determinadas pela Resolução nº 2216/2018, alterada pela Resolução nº 2.313/2022, do Conselho Federal de Medicina;

c) Para programas que exigem pré-requisitos, ter cursado e concluído os programas pré-requisitados, equivalente à Residência Médica brasileira;

d) Ciência das condições para Obtenção de Autorização para Estudante Médico Estrangeiro – na página do CREMERS <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>.

3.2 Procedimento para completar a inscrição:

3.2.1 Realizar o pagamento da taxa de inscrição:

3.2.1.1 O valor da taxa de inscrição por Programa de Ensino de Pós-Graduação é de R$ 1.050,00.

3.2.1.2 O pagamento será na modalidade OUR.

3.2.1.3 Realizar transferência bancária: 

a) Transferência Internacional: solicitar código IBAN pelo WhatsApp: (54) 99636-4514; OU

b) Transferência Nacional: CNPJ: 92.030543/0001-70 (Hospital de Clínicas - Ensino). Conta Banco Banrisul (041), Agência 0310, Conta corrente 061823210-0; OU

c) Chave Pix <ensino@hcpf.com.br>

3.2.2 Realizar a inscrição em período conforme cronograma (item 7), na página do SIGAA  da UFFS <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L>,

 com o envio da seguinte documentação:

3.2.2.1 Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

3.2.2.2 Documento de identificação com foto;

3.2.2.3 Diploma:

I - Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;

II - Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;

III - Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior.

3.2.2.4 Currículo Documentado: Envio do currículo completo, com comprovantes, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB.

3.3 O candidato poderá concorrer em mais de um Programa de Ensino de Pós-Graduação e,  neste caso, deverá realizar mais de uma inscrição, porém, em sendo aprovado, poderá realizar matrícula em apenas um Programa.

3.4 Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será constituído de análise curricular e entrevista realizadas por banca determinada pela Universidade Federal da Fronteira Sul e pelo Hospital de Clínicas de Passo Fundo.

4.2 A análise curricular será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá os critérios estabelecidos no Quadro 01.

I – Quadro 01: Critérios de Avaliação do Currículo:

ANÁLISE DO CURRÍCULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

- Desempenho durante a graduação (histórico escolar) para candidatos de Acesso Direto

- Desempenho durante o pré-requisito (Média de notas) para candidatos de Pré-requisito

2,0

Atividades de representação estudantil, Iniciação e produção científicas, Monitorias, Atividades extracurriculares relacionadas ao ensino, assistência médica, estágios supervisionados e extensão

2,0

Congressos e cursos de extensão, Prêmios e distinções acadêmicas, Atividades comunitárias, culturais e esportivas e Língua estrangeira

1,0

Total Pontuação da Análise do Currículo

5,0

 

4.3 A arguição do candidato será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá o critério estabelecido no Quadro 02.

I – Quadro 02: Critérios de Avaliação na entrevista:

ARGUIÇÃO DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Avaliação do interesse na instituição, no programa e científico, Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade, defesa coerente dos dados apresentados no currículo

5,0

Total Pontuação da Análise do Currículo

5,0

 

4.4 A cada uma das etapas será atribuída uma nota de zero (0) a cinco (5) pontos. A nota final de cada candidato será a soma das notas obtida em cada etapa.

4.5 Os candidatos que não alcançarem nota 7,0 (sete) serão considerados eliminados do Processo Seletivo. 

4.6 No caso de empate dos candidatos, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:

I -  Idade;

II -  Sorteio Público;

4.6.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.

4.7 Informações sobre as entrevistas, como data, horário e link de acesso, serão divulgadas indicados na inscrição, conforme cronograma (item 7) na página do curso na UFFS:

<https://www.uffs.edu.br/uffs/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo-pcme>.

 

5 DOS RECURSOS

5.1 O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado provisório de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um 1 (um) dia útil após a publicação do respectivo resultado no sítio da UFFS.

5.2 Os recursos deverão ser encaminhados à SUBCPPGEC-PF pelo endereço eletrônico <subcppgec.pf@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

5.3 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

5.4 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.

 

6 DOS CANDIDATOS APROVADOS

6.1 A homologação definitiva dos aprovados será divulgada conforme cronograma (item 7) na página do Programa de Capacitação profissional para Médicos Estrangeiros

<https://www.uffs.edu.br/uffs/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo-pcme>.

6.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes na página do CREMERS <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional do referido Conselho <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.

6.2.1 A UFFS providenciará os itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada e os remeterá ao e-mail do candidato aprovado no primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.

6.3 Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 14), conforme cronograma (item 7), para realizar a matrícula.

6.4 Documentos exigidos para a matrícula:

6.4.1 Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS;

6.4.2 Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF;

6.4.3 Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional  Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG);

6.4.4 Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;

6.4.5 Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;

6.4.6 Certificado de Conclusão do Pré-requisito;

6.4.7 Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);

6.4.8 Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela).

 

7 DO CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

(HORÁRIO DE BRASÍLIA)

Inscrições online, conforme item 3.2.1 e 3.2.2

29/09/2025 a 31/10/2025

Resultado provisória das inscrições

A partir de 04/11/2025


Período para interposição de recurso ao resultado provisório das inscrições

Até um dia após a publicação do resultado provisório das inscrições

Homologação final das inscrições e divulgação de local e horário da entrevista (site)

A partir de 07/11/2025

Datas Prováveis para Realização das Entrevistas (online). As informações serão disponibilizadas na página do Programa conforme descrito no item 4.7

25/11/2025 a 27/11/2025

Resultado provisório das entrevistas e análise do currículo

A partir de 02/12/2025


Período para interposição de recurso ao resultado provisório das entrevistas e análise do currículo

Até um dia após a publicação do resultado provisório das entrevistas e análise do currículo

Resultado final dos aprovados

A partir de 05/12/2025

Autorização junto ao CREMERS

08/12/2025 a 23/01/2026

Realização das Matrículas (mediante agendamento de horário)

27/02/2026

Início das Atividades no Hospital

02/03/2026

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O Programa é realizado em regime de tempo integral.

8.2 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições referentes à seleção e das disposições aqui estabelecidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a legibilidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e dos documentos apresentados.

8.3 Não poderá haver qualquer tipo de extensão do período do Programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma de Medicina.

8.4 A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de endereço eletrônico errado ou não atualizado.

8.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato em todos os atos relacionados à seleção quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8.6 O aluno matriculado no PCPME não tem direito a auxílio moradia, alimentação ou vale transporte subsidiados pela UFFS ou HCPF, sendo de responsabilidade do aluno possuir condições financeiras suficientes para sua própria manutenção no Brasil durante o período do seu Programa.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros, pelos Gestores do Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas de Passo Fundo e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

8.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, da UFFS, Campus Cerro Largo - RS, constituído pela Portaria Nº 167/PROPEPG/UFFS/2022

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Roque Ismael da Costa Güllich 

Professor Magistério Superior 

1659049 

Rosangela Inês Matos Uhmann 

Professor Magistério Superior 

1929286 

Rosemar Ayres dos Santos 

Professor Magistério Superior 

2059850 

Judite Scherer Wenzel 

Professor Magistério Superior 

1800829 

Danusa de Lara Bonotto 

Professor Magistério Superior 

1804904 

Fabiane de Andrade Leite 

Professor Magistério Superior 

2028447 

Erica do Espirito Santo Hermel 

Professor Magistério Superior 

1505022 

Eliane Gonçalves dos Santos 

Professor Magistério Superior 

2024027 

Sandra Maria Wirzbicki 

Professor Magistério Superior 

2211724 

Sinara München 

Professor Magistério Superior 

1119053 

Paula Vanessa Bervian

Professor Magistério Superior 

2014995

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

NOME

CARGO / FUNÇÃO

SIAPE

Roque Ismael da Costa Güllich 

Professor Magistério Superior (Presidente) 

1659049 

Rosangela Inês Matos Uhmann 

Professora Magistério Superior 

1929286 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 168/PROPEPG/UFFS/2022, de 05 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR, criado pela Portaria Nº 56/PROPEPG/UFFS/2021

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho(GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR, criado pela Portaria Nº 56/PROPEPG/UFFS/2021

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

CAMPUS

Ana Paola Sganderla

Professora do magistério superior UFFS

1060624

Laranjeiras do Sul

Ceyça Lia Palerosi Borges

Professora do magistério superior UFFS

2067862

Laranjeiras do Sul

Cristiano Augusto Durat

Professor do magistério superior UFFS

1771022

Laranjeiras do Sul

Éderson Luís da Silveira

Professor do magistério superior UFFS

1981456

Laranjeiras do Sul

Fábio Luiz Zeneratti

Professor do magistério superior UFFS

2270170

Laranjeiras do Sul

Fernanda Marcon

Professora do magistério superior UFFS

1150949

Laranjeiras do Sul

Francine Cordeiro Bobato

Professora do magistério superior UFFS

3429754

Laranjeiras do Sul

Joaquim Gonçalves da Costa

Professor do magistério superior UFFS

1800810

Laranjeiras do Sul

Leidiani da Silva Reis

Professora do magistério superior UFFS

1292081

Laranjeiras do Sul

Liria Ângela Andrioli

Professora do magistério superior UFFS

2365354

Laranjeiras do Sul

Marciane Maria Mendes

Professora do magistério superior UFFS

1863967

Laranjeiras do Sul

Samuel Correa Duarte

Professor do magistério superior UFFS

1711415

Laranjeiras do Sul

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

NOME

CARGO

SIAPE

Fábio Luiz Zeneratti (Presidente)

Professor do magistério superior UFFS

2270170

Cristiano Augusto Durat

Professor do magistério superior UFFS

1771022

Joaquim Gonçalves da Costa

Professor do magistério superior UFFS

1800810

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 157/PROPEPG/UFFS/2022, de 30 de março de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó-SC.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Autoavaliação cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pela Política Institucional de Autoavaliação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria Nº 565/PROPEPG/UFFS/2025:

Nome

Cargo/Função

Siape/ Matrícula

Valdir Prigol

Coordenador do Programa/ Presidente

1807740

Márcia Adriana Dias Kraemer

Coordenadora Adjunta/Vice-presidente

2408016

Aline Peixoto Gravina

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1782633

Saulo Gomes Thimoteo

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1840014

Caroline Mallmann Schneiders

Professora do Magistério Superior/Membro Titular

1065659

Eric Duarte Ferreira

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1579885

Marcelo Jacó Krug

Professor do Magistério Superior/Membro Titular

1767709

Jefferson Miguel Kovaleski

Representante discente/ Mestrado (Titular)

4.01.801.20.24.2

Edyson Waghetti Sebastiany

Representante discente/ Mestrado (Suplente)

4.01.801.11.24.2

Roberto Carlos Bianchi

Representante discente/ Doutorado (Titular)

4.01.801.02.24.2

Mayara Zavalski Fiori

Representante discente/ Doutorado (Suplente)

4.01.801.23.24.2

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado Final do Edital nº 72/PROGRAD/UFFS/2025 – Processo Seletivo de Concessão de Auxílio a Estudantes dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 72/PROGRAD/UFFS/2025 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.

 

1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PAFEP-TCC

 

1.1 Campus Cerro Largo

Nome

Classificação

William Hentz Rutsatz

Kauany Smit Rodrigues

Andiara Tais Kuhn

Jaqueline Thaís Jaster

Anderson Novak

Gabriela Taglieber

Mauri Engroff Scheeren

Mikaele da Silva Scarton

Ari Thum Reinke

Simone Aline Kieling

10º

José Carlos Júnior da Cruz de Camargo

11º

Cristian Deivid Buchholz

12º

Rodrigo Almeida de Lima

13°

Mabia de Araujo Lima

14°

Bruna Fernanda Schmitz

15°*

Rogério Antonio Poczwardowski

16°*

* Cotas de bolsas realocadas de outros campi que não receberam inscrições suficientes.

 

1.2 Campus Chapecó

Nome

Classificação

Tayná Ayme Pelegrini Mohr

Fabricio Zanotto Romani

Stéfany Alencar Lira

Stéfany Kell Bressan

Ana Clara Brusamello Barbosa

Suzana Carla Pelizza

6°*

Laila de Aquino

* Estudante contemplado por bolsa após deferimento de recurso pela Coordenação de Curso.

 

1.3 Campus Erechim

Nome

Classificação

Guilherme Cabral Wancura

Rafael Marchesan

Julio Cesar Zolet Vieira

Sandra Brack

Marili Fátima Bellini

 

1.4 Campus Laranjeiras do Sul

Nome

Classificação

Antonio Augusto Motta

Jaiane Sales da Silva

Rebecca Silveira dos Santos

Keli Cristina Hortiz

Tiago Pereira de Miranda

Danieli Farias Zuchi Vidal

Maria Eduarda da Silva

Brenda de Lima Mogarte

Ronaldo Ruthes De Souza

Andressa Natalia Scopel Schardosin

10º

Vinícius Soares dos Santos

11º

Rita de Cassia Biava Machado

12º

Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi

13º

Ellen Sâmara Gomes de Lima

14º

Elias André da Silva

15º

Benilda Josefi

16º

 

1.5 Campus Passo Fundo

Nome

Classificação

Yasmin Gabriela Peixoto

Matheus Ricardo Hoffmann de Souza

 

1.6 Campus Realeza

Nome

Classificação

Isadora Corazza Castagnaro

Gabriel Felipe Rohling

Eduarda Aline Ambrósio

Laiana Barros de Araujo

Jullya Ogrizio Medeiros

Pietra Tessari Soligo

Jacqueline Zanella

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Eduardo Daniel Farfan do curso de Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA360 – ESTUDOS DE LÍNGUA ESPANHOLA II”, ofertado pelo curso de Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EDUARDO DANIEL FARFAN, Matrícula nº 20250012482, Processo nº 23205.024744/2025-85, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Maria José Laiño

177005

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Misshel Luzmari Sánchez de Manrique, do curso de graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA-282 Estudos avançados em língua espanhola II: prática oral”, ofertado pelo curso de graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Misshel Luzmari Sánchez de Manrique, Matrícula nº 2313803017, Processo nº 23205.022921/2025-99, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Matheus França Ragievicz

1096467

Presidente

Cláudia Esperanza Duran Triana

3477854

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim

Pró-Reitora de Graduação

PPG PE ER

HOMOLOGAÇÃODO RESULTADO EDITAL Nº 07/PPGPE/UFFS/2025 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital Nº 7/PPGPE/UFFS/2025, que trata da CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO:

RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS (em ordem de classificação final):

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

Felipe Crozetta

Classificado -Contemplado

Camila Bianca Teixeira da Silva

Classificado -Contemplado

Bruna Caroline Rodrigues

Classificado - Suplente

Maisa Paula Bolis

Classificado - Suplente

Elisandra Marli Szady Haiduk

Classificado - Suplente

Rafaela Koncikoski Abel

Classificado - Suplente

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGPE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br, Institucional » Pró-Reitorias » Pesquisa e Pós-Graduação » Pós-Graduação » Formulários » Formulários Stricto Sensu;

II Termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br, Institucional » Pró-Reitorias » Pesquisa e Pós-Graduação » Pós-Graduação » Formulários » Formulários Stricto Sensu – Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) – Termo de Compromisso;

III Declaração de Acúmulos (se houver), devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br, Institucional » Pró-Reitorias » Pesquisa e Pós-Graduação » Pós-Graduação » Formulários » Formulários Stricto Sensu – Bolsista Institucional (a partir de 2024) - Declaração de Acúmulos;

IV Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.2 Os documentos devem ser enviados para o e-mail da Secretaria do Programa (sec.ppgpe@uffs.edu.br) até o dia primeiro de outubro de 2025.

2.2.1 Os documentos devem estar em formato PDF, com assinatura pelo Gov.br.

Erechim-RS, 26 de setembro de 2025.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim

CLS

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento Ofício Nº 5/2025/CCCN-LS, Nº do Protocolo 23205.023217/2025-53, e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º ALTERAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, para a gestão 2022/2025:

 

Nome

Siape

Ana Cristina Hammel

2073353

Gian Machado de Castro

1735376

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Marciane Maria Mendes

2022824

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Thiago de Cacio Luchese

2059935

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

3083396

 

Art. 2º A presidência será escolhida de acordo com a Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024.

Art. 3º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e Altera a PORTARIA Nº 53/CLS/UFFS/2024, de 12 junho de 2024.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2025.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 83/CLS/UFFS/2025

CONSUNI

Documento cancelado

Documento cancelado

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho Universitário em exercício

COL CG ENFB PF

ESTABELECE DIRETRIZES PARA O INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA E RETORNO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO

O COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Estabelecer diretrizes para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art.2º No que se refere à distribuição das vagas disponíveis, em cada processo de seleção, para as modalidades de transferência interna, de retorno de aluno-abandono da UFFS e de transferência externa, o Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo considerará o disposto no §1º do artigo 145 do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022).

 

Art.3º Para as vagas disponíveis nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Enfermagem da UFFS, sem reprovação em nenhum Componente Curricular (CCR), observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I - Transferência interna de estudante que ingressou pelo processo seletivo regular na UFFS;

II - Retorno de aluno-abandono da UFFS; e

III - Transferência interna de estudante que ingressou por transferência externa na UFFS.

Parágrafo único. Para cada inciso, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) maior carga horária integralizada no curso de origem, exceto Atividades Autônomas Curriculares Complementares - ACCs;

b) maior média geral no curso;

c) idade; e

d) sorteio público.

 

Art.4º O preenchimento das vagas disponíveis na modalidade de transferência externa dar-se-á por meio de Edital, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos pelos estudantes interessados:

I - Ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem;

II - Ter matrícula ativa em curso de graduação de enfermagem autorizado ou reconhecido pelo MEC;

III - Ter cursado, pelo menos, dois semestres e no máximo quatro semestres do curso de origem, com aprovação em todos os Componentes Curriculares - CCRs da respectiva matriz curricular;

IV - Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

Art.5º Os candidatos que atenderem aos requisitos elencados no artigo 4º serão classificados pela nota obtida no ENEM, exceto notas obtidas antes da conclusão do Ensino Médio, ou seja, na condição de treineiro.

§1º O candidato poderá utilizar a nota do ENEM obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame, devendo indicar, no ato da inscrição, qual nota/edição utilizará.

§2º Os candidatos serão selecionados para preenchimento das vagas ofertadas, respeitando-se a ordem decrescente da nota obtida no ENEM, até o limite das vagas disponibilizadas no Edital.

§3º No caso de empate, o critério de desempate levará em consideração o parágrafo único do Art. 3º.

§4º Os candidatos classificados serão matriculados no semestre letivo seguinte àquele no qual ocorreu a seleção, conforme calendário acadêmico.

§5º A matrícula é considerada etapa obrigatória e eliminatória para o ingresso dos candidatos classificados no Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo.

§6º Os candidatos selecionados deverão apresentar à Secretaria do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo os documentos exigidos nos respectivos editais de seleção e de convocação, respeitando as datas e horários estipulados.

§7º A não comprovação das informações prestadas implicará eliminação do processo seletivo.

§8º A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas, comprovada administrativamente, ocasionará exclusão do estudante do respectivo certame ou desligamento do curso, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

 

Art.6º É dever dos candidatos selecionados procederem ao desligamento do curso de origem, em observância à norma legal estabelecida na Lei nº 12.089/2009, que dispõe sobre a duplicidade de matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior.

 

Art.7º O aproveitamento de CCRs já cursados seguirá o regramento da UFFS de acordo com o calendário acadêmico vigente.

§1º Independentemente do aproveitamento de CCRs, para obtenção do diploma na UFFS, os estudantes oriundos de outras IES deverão cursar na instituição, no mínimo, os CCRs de História da Fronteira Sul e de Estágio Curricular Supervisionado I e II.

§2º Para efeito de cálculo do tempo de integralização do Curso de Enfermagem na UFFS, será computado o prazo em que o estudante permaneceu no curso de origem.

 

Art.8º O estudante que ingressar no Curso de Enfermagem, seja por meio de transferência interna ou externa, seja por retorno de aluno-abandono, deverá seguir a regularidade da matriz curricular vigente.

 

Art.9º Para a modalidade retorno de graduado, fica definido que o Curso de Enfermagem não disporá de oferta de vagas.

 

Art.10º Esta Resolução deverá ser revisada quando houver alterações no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art.11º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reunião do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS, sala 016 e (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 3ª Reunião, em Passo Fundo/RS, 24 de setembro de 2025.

 

 

Profaª Alessandra Regina Müller Germani

Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo

 

Passo Fundo-RS, 25 de setembro de 2025.

Alessandra Regina Müller Germani

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Dispensa de Licitação nº 19/2025, tendo como objeto a aquisição dos itens que restaram desertos e fracassados do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2025 que trata da aquisição de materiais, serviços para eventos em geral e esportivos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Dispensa de Licitação nº 19/2025, tendo como objeto a aquisição dos itens que restaram desertos e fracassados do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2025 que trata da aquisição de materiais, serviços para eventos em geral e esportivos:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal setorial titular: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 176405;
d) Fiscal técnica suplente: Cristiana Paula Girotto, Assistente em Administração, Siape 2124305.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
d) fiscal técnico suplente: Franciele Karoline Lenschuko, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
e) fiscal setorial titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
f) fiscal setorial suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
d) fiscal técnico suplente: Bruno da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2154708.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e serviços gráficos de demanda contínua, destinados às ações de divulgação institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 3/2025 - DCS (23205.020253/2025-65).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais e serviços gráficos de demanda contínua, destinados às ações de divulgação institucional.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - integrante: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 3026322;
IV - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
V - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VI - integrante: Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 17/10/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2264/PROAD/UFFS/2025, de 1º de setembro de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 13/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o complexo do Hospital Veterinário do Campus Realeza-PR, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o complexo do Hospital Veterinário do Campus Realeza-PR, incluindo fornecimento de material:

I – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Engenheiro Civil, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1399/PROAD/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS:

I - gestora titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
IV - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 11/20233, Processo nº 23205.014016/2023-01, contratada a EMPRESA FASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1659/PROAD/UFFS/2024, de 21 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 80/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações prediais, incluindo fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 80/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações prediais, incluindo fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul:

Postos de eletricista, de encarregado, de oficial de manutenção predial e fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda (itens 1, 2, 3 e 4):
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engeneheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
IV - fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
V - fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 272957;
VI - fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
VII - fiscal administrativa suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.

Serviços eventuais de manutenção sob demanda (item 5):
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engeneheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
VI - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90026/2024, Processo nº 23205.023033/2024-11, contratada a empresa J. COSTA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1960/PROAD/UFFS/2025, de 13 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 72/2022, tendo como objeto a realização da obra de reforma das coberturas dos laboratórios didáticos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código: 5191002000019); com serviços de estruturas e revestimentos metálicos, e remoção e reinstalação de sistema de climatização e SPDA; com 3.552,81 m² de área de intervenção.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2022, tendo como objeto a realização da obra de reforma das coberturas dos laboratórios didáticos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código: 5191002000019); com serviços de estruturas e revestimentos metálicos, e remoção e reinstalação de sistema de climatização e SPDA; com 3.552,81 m² de área de intervenção:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 13/2022, Processo nº 23205.029549/2022-07, contratado a empresa PREMOLFOZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1414/PROAD/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da UFFS:

I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II – gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
III - fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
IV – fiscal técnico suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
V - fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II – Campus Realeza-PR:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II – gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico Administrativo, Siape 1880079;
III - fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
IV – fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
V - fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA NACIONAL PROTEÇÃO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1527/PROAD/UFFS/2023, de 17 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas e trinta e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Primeira Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza.  Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Fabiano Pereira, Campus Cerro Largo, Igor de França Catalão, Campus Chapecó, Ricieri Naue Mocelin, Campus Passo Fundo, e Bruno Fernandes de Oliveira, Campus Laranjeiras do Sul. Não há representação: Campus Erechim, pois, até o momento, não foi definida a presidência do referido Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Atingido o quórum, a presidente passou às Comunicações, informando que, no dia cinco de fevereiro, participou de reunião com o reitor, João Alfredo Braida, que informou ter recebido o diagnóstico das atividades do corpo docente e que, até o final do mês de fevereiro, será enviado à CPPD o Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas, como estabelecido no artigo 14 da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2022. O reitor solicitou que, após o recebimento do documento, a CPPD elabore a primeira versão do Plano de Gestão do Corpo Docente, até o final de maio de 2025. A presidente  sugeriu que todos os NPPDs organizem os dados sobre a distribuição das cargas horárias docentes de seus campi, por área de conhecimento do CNPq, e relatou também a falta de recebimento dos relatórios anuais dos NPPDs dos campi Laranjeiras do Sul e Erechim. O professor Bruno, representante do Campus Laranjeiras do Sul, ficou responsável por providenciar o envio. Passou-se então à Ordem do dia, iniciando com a 2.1 Definição/manutenção da presidência da CPPD: os membros da CPPD acordaram em manter a professora Viviane Scheibel de Almeida na presidência, ficando o professor Bruno F. de Oliveira como vice-presidente. Ficou acordado também que, como ocorre um revezamento da presidência entre os campi, a próxima presidência irá para o Campus Laranjeiras do Sul, onde está lotado o vice-presidente, professor Bruno F. de Oliveira. 2.2 Processo 23205.003258/2025-23, referente à solicitação de alocação de vaga docente, Campus Chapecó, proveniente de vacância, código de vaga 0931583: após análise do processo, que relata vacância por exoneração do cargo de professor do magistério superior ocupado pela servidora Kelly Patrícia Fuhr, a Comissão solicitou  que o processo seja encaminhado ao NPPD-CH, para justificativa de demanda da vaga, inserindo o detalhamento da necessidade da carga horária docente. Caso haja mudança de perfil da vaga, deve ser inserida no processo a aprovação do Conselho de Campus e dos colegiados de interesse. 2.3 Processo 23205.002832/2025-26,  solicitação de promoção à classe E (professor titular): após conferência da documentação anexa ao processo, a Comissão decidiu solicitar que seja anexado o parecer da Comissão de Avaliação Docente (CAD), atestando a aprovação na avaliação de desempenho e pontuação mínima, conforme Art. 5º da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. 2.4 Processo 23205.001313/2025-41, de  solicitação de alocação de vaga docente, Campus Laranjeiras do Sul, proveniente de vacância, código de vaga 0953470:  o processo foi avaliado e aprovado pelos membros da CPPD, devendo seguir para chamada de concurso vigente. 2.5 Processo 23205.001360/2025-94, solicitação de promoção à classe E (professor titular):  a Comissão realizou a conferência da documentação anexada ao processo e, estando em conformidade com a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, indicou a lista dos nomes para a banca, que deverá ser encaminhada pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (Secoc) para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 2.6 Processo 23205.033371/2024-52, referente à redistribuição de Vanessa Campos de Lara Jakimiu, ocupante do cargo efetivo de professor do magistério superior, da Universidade Federal do Ceará (UFC), para o Campus Laranjeiras do Sul: o processo foi avaliado e aprovado pelos membros da CPPD. 2.7 Processo 23205.004228/2025-34, de solicitação de alocação de vaga docente no Campus Realeza, proveniente de vacância referente ao código de vaga 0335227: após análise, o processo foi deliberado que o processo seria encaminhado ao NPPD-RE, para o devido levantamento das cargas horárias docentes. Às dez horas e dezesseis minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Segunda Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza.  Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo, Igor de França Catalão, do Campus Chapecó, Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo, Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul, e Celso Eidt, do Campus Erechim. Atingido o quórum, a presidente passou às Comunicações, informando que o Campus Erechim definiu a presidência do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), composta pelos docentes Celso Eidt e Naira Mohr, respectivamente titular e suplente. Na sequência, a presidente informou o recebimento do Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas, como estabelecido no artigo 14 da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2022, enviado pelo reitor, professor João Alfredo Braida. Seguiu a presidente informando que, a partir daquele momento, a CPPD terá cento e oitenta dias para elaborar a primeira versão do Plano de Gestão do Corpo Docente, e que todos os membros deverão se apropriar dos documentos estabelecidos pela Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2022 até a próxima reunião da CPPD. Passou-se então à 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Processo 23205.035935/2024-91, referente a nomeação docente (Edital nº 1046/GR/UFFS/2022 - Campus Chapecó): o processo foi avaliado e aprovado pelos membros da CPPD.  2.2 Processo 23205.001360/2025-94, solicitação de promoção à classe E (professor titular): esse processo, avaliado na última reunião da CPPD, retornou da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) para complementação da lista de nomes para a banca; a comissão complementou a listagem e devolveu o processo à Progesp. 2.3 Processo 23205.002832/2025-26, solicitação de promoção à classe E (professor titular): considerando que o docente é da área da matemática, ficou acordado que o professor Fabiano Pereira, da mesma área,  elaborará uma listagem de docentes titulares para composição da banca de avaliação de memorial, a ser apreciada pela CPPD na próxima reunião. Às quinze horas e vinte minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Terceira Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente  da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza.  Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Celso Eidt, do Campus Erechim, Edio Polacinski e Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo, Igor de França Catalão, do Campus Chapecó, e Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo. Não compareceu à reunião o membro Bruno Fernandes, do Campus Laranjeiras do Sul. Após atingido o quórum, a presidente iniciou a reunião propondo que, para agilizar os processos de  progressão para nível E, a CPPD encaminhasse lista mais numerosa de docentes para compor as bancas de avaliação de memorial, pois os docentes não recebem a diferença do salário retroativamente e já houve algumas reclamações sobre a morosidade desses processos; a proposta foi acolhida pela CPPD. Em seguida, a presidente propôs alteração da ordem da pauta, passando o quinto ponto para  penúltimo lugar, pois todos os outros são do mesmo campus e têm as mesmas características; a proposta foi acolhida pelos outros membros da CPPD, e a ordem da pauta foi alterada. Passando ao primeiro ponto da pauta, a presidente expôs o processo 23205.002832/2025-26, referente ao requerimento de progressão à classe E de Vitor José Petry,  mostrando a lista de docentes indicados para compor a banca para a banca de progressão do servidor Vitor José Petry, elaborada pelo professor Fabiano Pereira. A presidente questionou se estavam todos de acordo com a lista e, não havendo objeções, ficou decidido que a secretaria encaminhará a lista aprovada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). Dando sequência à reunião, a presidente passou ao processo 23205.004416/2025-62, referente ao requerimento de alteração de regime de trabalho de Adriana Wagner, explicando que chegaram alguns processos semelhantes (de alteração de regime de trabalho do curso de medicina do Campus Chapecó de 20h para 40h) e que teve uma reunião com a Coordenação do Curso de Medicina, que reforçou a importância dessas alterações de regime de carga horária docente para o curso. A presidente solicitou que, como os processos são semelhantes, fossem avaliados em bloco. O professor Ricieri Mocelin expôs sua opinião sobre as especificidades do curso de Medicina e sobre a necessidade de avaliar cada processo individualmente, discordando da metodologia de análise em bloco proposta pela presidente. Para embasar a avaliação e decisão  dos membros sobre os processos do curso de Medicina, a  presidente apresentou a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAP GP/UFFS/2016 (ALTERADA), que regula a mudança de regime de trabalho docente, o banco de professor equivalente e a resposta da Progesp sobre orçamento da Universidade. O professor Igor Catalão, presidente do Núcleo de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD-CH), explicou que o NPPD-CH analisou os processos de alteração de regime de trabalho de docentes do curso de Medicina separadamente, porém fez um único parecer para todos, pois o NPPD não identificou, nos processos, documentos que comprovem a necessidade de alteração das cargas horárias desses docentes, e a justificativa é igual e genérica em todos esses processos. Dessa forma, como os processos referentes à alteração de carga horária de docentes do curso de Medicina do Campus Chepecó tinham as mesmas falhas,  ficou definido pelos membros da CPPD que os processos 23205.004416/2025-62, 23205.004411/2025-30, 23205.000961/2025-80, 23205.032392/2024-51, 23205.030508/2024-17, 23205.029909/2024-24 e 23205.029781/2024-07 serão devolvidos à Coordenação do Curso de Medicina para que os professores anexem os documentos necessários faltantes, justificando carga horária para alteração do regime de trabalho, inserindo no processo plano de trabalho para o período pretendido (definindo o período), em concordância com o Art. 14 da Resolução supracitada, e organizando a carga horária de maneira objetiva (quantas horas de sala de aula, estágios, projetos de pesquisa e/ou extensão etc.). Passou-se ao Processo 23205.000284/2025-08, referente ao requerimento de alteração de regime de trabalho de Daniela Teixeira Borges: o processo foi analisado pelos membros da CPPD, que deliberou por devolvê-lo à docente para ajustes no plano de trabalho e por designar o professor Ricieri Naue Morcelin para orientá-la nessa tarefa. Passou-se ao Plano de Gestão das Vagas Docentes: a presidente informou que disponibilizou a todos os membros os documentos a serem avaliados e que, baseada neles, a CPPD precisa elaborar o Plano de Gestão das Vagas Docentes até final de junho de 2025. A presidente  propôs, como metodologia de trabalho, que sejam feitos dois grupos de trabalho para elaboração do documento, e a proposição foi aceita pelos membros da CPPD. Ficaram definidos os seguintes grupos: Normas (Igor Catalão, Celso EIdt e Ricieri Mocelin); Critérios (Viviane Scheibel de Almeida, Fabiano Oliveira e Bruno Fernandes). Também ficou estabelecido que haverá reuniões quinzenais para tratar do Plano de Gestão das Vagas Docentes e que, em oito de maio, deverá ser apresentado o esboço do documento. Às dezesseis horas e três minutos a reunião foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quarta Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente  da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Celso Eidt, do  Campus Erechim; Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo;  Igor de França Catalão, do Campus Chapecó; e Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo. Após atingido o quorum, a presidente iniciou a reunião propondo que, devido a extensão da pauta, a reunião tenha seu tempo estendido até às dezessete horas, o que foi aprovado pelos membros. Passou-se então ao 1. Expediente, começando com a 1.1 Apreciação das atas da 1ª Reunião Ordinária da CPPD e da da 3ª Reunião Ordinárias da CPPD, que foram aprovadas por unanimidade pela Comissão. 1.2 Comunicação da presidência: a presidente informou que reuniu-se, no dia seis de maio,  com pró-reitor de Gestão de Pessoas (Progesp), Sérgio Begnini, e com o diretor de Administração de Pessoal, Gildomar Leonel Wildner, para discutir alterações na Resolução Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que regulamenta as alterações de regime de trabalho docente, e ficou definido nessa reunião que a CPPD encaminhará à Progesp  as sugestões de alterações que julgar importantes no referido documento, que será encaminhado para a Pró-Reitoria de Planejamento e, posteriormente, ao Conselho Universitário. Em seguida, a presidente justificou a ausência do professor Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo, que encontra-se em licença paternidade e está sendo substituído pelo professor Edio Polacinski. 2. Ordem do dia: a presidente sugeriu a inclusão ao final da pauta do processo 23205.011185/2025-43, que havia chegado no dia anterior à fila da CPPD, e a Comissão aprovou essa inclusão. 2.1 Revisão da Resolução Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que aprova o regulamento para a alteração de regime de trabalho docente do magistério superior na UFFS: foram designados os membros  Ricieri Naue Mocelin e Viviane Scheibel de Almeida para elaborar a minuta de alteração da Resolução. 2.2 Processo 23205.004416/2025-62, referente à solicitação de regime de trabalho da docente Adriana Wagner: a CPPD recomendou a alteração de regime de trabalho da docente, de acordo com o solicitado, assim como indicou que ela deverá desenvolver projeto institucionalizado de pesquisa e/ou extensão durante o período de alteração de regime de trabalho. 2.3 Processo 23205.004411/2025-30: a Comissão recomendou a alteração de regime de trabalho  de Jaime Dias Rodrigues Junior, de acordo com o solicitado, assim como indicou que ele deverá desenvolver projeto institucionalizado de pesquisa e/ou extensão durante o período de alteração de regime de trabalho. 2.4 Processo 23205.000961/2025-80:  a Comissão  indeferiu  alteração de regime de trabalho  de Marcelo Zeni. 2.5 Processo 23205.000284/2025-08: a CPPD recomendou a alteração de regime de trabalho de  Daniela Teixeira Borges de quarenta horas para dedicação exclusiva. 2.6 Processo 23205.032392/2024-51: a CPPD indeferiu a alteração de regime de trabalho de Sérgio Francisco Siepko Junior. 2.7 Processo 23205.030508/2024-17: a CPPD deferiu a alteração de regime de trabalho de Felipe Camargo Ribeiro, de acordo com o solicitado, e indicou que ele deverá  desenvolver projeto institucionalizado de pesquisa e/ou extensão durante o período de alteração de regime de trabalho. 2.8 Processo 23205.029909/2024-24: a Comissão solicitou apresentação da portaria que designou o docente Lucas Medeiros de Mesquita como coordenador da área de Psiquiatria. 2.9 Processo 23205.029781/2024-07: a CPPD deferiu a alteração de regime de trabalho de Sabrina Maria Lemes da Silva, de acordo com o solicitado, e indicou que ela deverá desenvolver projeto institucionalizado de pesquisa e/ou extensão durante o período de alteração de regime de trabalho. 2.10 Processo 23205.001360/2025-94: a CPPD avaliou o processo da docente Vanessa Silva Retuci, que estava em conformidade com todos os requisitos necessários e normativas institucionais, e recomendou a aprovação da promoção dessa servidora docente à Classe E (Titular). 2.11 Processo 23205.011537/2025-61: a CPPD aprovou a alocação do código de vaga docente oriundo de contrapartida de redistribuição para encaminhamento para concurso público (Engenharia Civil: Estruturas). 2.12 Processo 23205.010700/2025-78, referente à alocação de cinco vagas docentes não ocupadas em concurso público regido pelo Edital nº 01/GR/UFFS/2025: a CPPD deliberou por  encaminhar o processo ao Gabinete do Reitor, solicitando manifestação/esclarecimentos sobre a matéria,  justificativa de alteração no perfil da vaga e previsão de legalidade dessa ação. 2.13 Processo 23205.003258/2025-23, referente à alocação de vaga docente do Campus Chapecó, proveniente de vacância, código de vaga 0931583: a CPPD, com base no Artigo 24 da RESOLUÇÃO Nº 12/2013 ? CONSUNI/CA, decidiu devolver o processo para a Coordenação Acadêmica do Campus, solicitando: 1) a justificativa da manutenção/alteração da alocação da vaga e 2) a  justificativa, junto com o levantamento de carga horária do curso de Medicina, a ser enviada pelo colegiado do curso, inexistente no processo. 2.14 Processo 23205.013103/2025-03: alocação de vaga docente da área de Sistemas de Transportes e Construção Civil: a CPPD não avaliou este processo devido a problemas de acesso ao SIPAC, ficando ele remetido para a próxima reunião. 2.15 Processo 23205.011185/2025-43: considerando que a docente proponente do processo é da mesma área de formação da professora Vanessa Retuci, a CPPD decidiu encaminhar a mesma lista de indicação de membros para banca para promoção à classe E- Titular encaminhada no processo da professora Vanessa Retuci. Ao final da análise desse processo, a presidente comentou sobre a frequente devolutiva dos processos para progressão à classe E, devido a ausência de parecer da Comissão de Avaliação Docente (CAD) constando a pontuação mínima de 180 pontos, conforme estabelecido na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que julga essencial estar no fluxo da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 para envio à CPPD; ficou deliberado que esse ponto será discutido na próxima reunião da CPPD. Às dezesseis horas e cinquenta minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quinta Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente  da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida,  docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Celso Eidt, do  Campus Erechim; Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; e Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo. Após atingido o quorum, a presidente iniciou a reunião com a apreciação das atas da 2ª Reunião Ordinária da CPPD e da da 4ª Reunião Ordinárias da CPPD, que foram aprovadas pela Comissão, com abstenção do professor Everton Bandeira Martins, que não participou das reuniões. Passou-se então às Comunicações da presidência: a presidente iniciou informando aos colegas que o reitor havia entrado em contato para informar-se dos trâmites do processo 23205.010700/2025-78, referente à alocação das cinco vagas docentes do Campus Chapecó, e ela o  informou que o processo tinha a justificativa das vagas, mas não tinha planilhas com levantamento de carga horária e que a CPPD deliberou, na última reunião, por solicitar os dados que justificassem a demanda. Ordem do dia: a presidente sugeriu a exclusão do item 2.6 da pauta, referente ao  edital do Piacd, pois o Piacd é bianual e a CPPD só precisará se debruçar sobre essa matéria no ano que vem; sugeriu também incluir na pauta o processo 23205.014903/2025-33, que havia chegado no dia anterior  à fila da CPPD; a Comissão aprovou a exclusão e a inclusão dos pontos de pauta sugeridos. 2.1 Processo 23205.013103/2025-03, referente a  alocação de vaga docente da área de Sistemas de Transportes e Construção Civil: a presidente expôs o processo para a CPPD, que aprovou  o provimento do código de vaga 0934306 via concurso público, conforme indicação de perfil docente definido pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil, expresso por meio do Ofício Nº 04/2025-CCEC-ER: Sistemas de Transportes e Construção Civil. 2.2 Processo 23205.036605/2024-13, referente a alteração da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, alterada pela Resolução nº 113/CONSUNI/UFFS/2022: a presidente propôs a formação de um grupo, para começar os trabalhos em agosto. Os professores Bruno Fernandes de Oliveira, Celso Eidt e Fabiano Pereira se voluntariaram a compor o grupo de trabalho. A Secretaria de Órgãos Colegiados ficou responsável por disponibilizar para o grupo a Resolução em arquivo editável no drive, assim como os anexos nos quais foram solicitadas  alterações. 2.3 Processo 23205.010700/2025-78: alocação de cinco vagas docentes não ocupadas em concurso público regrado pelo Edital nº 01/GR/UFFS/2025 (resposta do reitor): a presidente fez a leitura do documento enviado à Reitoria, no dia trinta de maio, de acordo com a deliberação da CPPD,  na quarta sessão de dois mil e vinte cinco, que solicitou manifestação/esclarecimentos sobre a matéria,  justificativa de alteração no perfil da vaga e previsão de legalidade dessa ação; em seguida, a presidente leu também o documento de  resposta do reitor. Os membros da CPPD  colocaram suas opiniões a respeito da resposta da Reitoria, e a presidente fez uma apresentação sobre a carga horária docente para ajudar na deliberação da Comissão. A CPPD deliberou por devolver o processo para a Direção do Campus Chapecó para que sejam anexadas planilhas, listando os docentes do domínio/área das vagas, mostrando os CCRs descobertos, com listagem dos docentes que atendem as disciplinas e levantamento das cargas horárias  (em hora aula anual de 2024. 1 e 2 e 2025.1), extraídas dos atestados de docência, além da  ata da reunião do Conselho de Campus aprovada.  2.4 Processo 23205.029909/2024-24, sobre a alteração de regime de trabalho de Lucas Medeiros de Mesquita: a presidente apresentou a portaria que o designou como coordenador da área de Psiquiatria, encaminhada pelo docente, em atenção à solicitação da CPPD, definida na quarta reunião da CPPD, em vinte e nove de maio de dois mil e vinte e cinco. O professor Everton Martins pontuou que o processo não atendia o fluxo da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022  e que,  de acordo com a legislação,  a carga horária de quarenta horas deve atender a situações excepcionais, definidas pelo Conselho Universitário, que ainda não definiu quais são essas situações; o professor seguiu ponderando que, se o Conselho Universitário ainda não definiu quais são as situações excepcionais nas quais se admite contratação de docente com carga horária de 40h, a CPPD não poderia recomendar esse tipo de alteração de carga horária e declarou não se sentir à vontade para aprovar aquele processo, pois não cumpria com requisitos legais. O processo foi aprovado com dois votos a favor, um voto contra e uma abstenção. 2.5. Fluxo da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020: devido à frequente devolutiva de processos de progressão à classe E, devido a ausência de parecer da Comissão de Avaliação Docente (CAD) constando a pontuação mínima de 180 pontos, a Secretaria dos Órgão Colegiados entrará em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas solicitando a alteração do fluxo dos processos de progressão.  Processo 23205.014903/2025-33, referente à promoção à classe de professor titular de Emerson Neves da Silva:  o professor Everton Martins, que é da área de História, ficou responsável por elaborar lista de possíveis membros para a banca de avaliação do professor Emerson Neves da Silva. Às dezesseis horas e cinquenta e dois minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sexta Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente  da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins e Igor Catalão, do Campus Chapecó; e Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo. Não compareceu e não justificou ausência: Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul. O docente Samuel da Silva Feitosa, do Campus Chapecó, participou da reunião como convidado. Após atingido o quorum, a presidente iniciou a reunião comunicando ao grupo que, nos últimos dias,  participou de reuniões com coordenações dos cursos de Ciências de Computação e Administração, que solicitaram esclarecimentos sobre os processos  das cinco vagas docentes.  Não havendo outros informes da presidência ou dos membros, passou-se então à 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Definição da agenda de reuniões da CPPD para o segundo semestre de 2025: ficou definido que as reuniões acontecerão nas terceiras quintas de cada mês, às quatorze horas, a depender das sessões dos conselhos superiores da Universidade. A presidente enviará aos membros a proposta de calendário para o segundo semestre para aprovação. 2.2. Processo 23205.002832/2025-26: promoção à classe E - Vitor José Petry: considerando que as atividades acadêmicas do professor foram consideradas aprovadas pela banca para a promoção à Classe E e estando todos os trâmites em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, a CPPD deferiu o processo de promoção à classe E  do docente Vitor José Petry. 2.3. Processo 23205.014903/2025-33: progressão à classe D  de Émerson Neves: a presidente exibiu a lista de professores titulares da área de história elaborada pelo  professor Everton Bandeira Martins para avaliação dos colegas da CPPD, que aprovaram a indicação de banca para o professor Émerson Neves.  2.4. Processo 23205.004651/2023-72: afastamento para cursar estágio pós-doutoral  de  Leandro Henrique Manfredi: o professor Igor Catalão informou à CPPD sobre as dificuldades do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD-CH) e da secretaria do Campus para cobrar o  relatório final referente ao afastamento do docente Leandro Henrique Manfredi e informou que, após quase dez meses de espera, o NPPD-CH deliberou por encaminhar o processo para CPPD. O grupo de docentes da CPPD analisou detalhadamente o processo e verificou que a documentação pendente, apontada no ofício nº 2 / 2025 - NPPD - CH, ou seja, o relatório de afastamento para capacitação docente, foi anexado ao processo, em 18 de junho de 2025, pouco mais de dez meses após o prazo estabelecido no Art. 20 da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece  que "Ao retornar do afastamento, o docente deverá protocolizar em até 30 (trinta) dias o relatório das atividades desenvolvidas a ser encaminhado ao NPPD". Tendo em vista que o Art. 20 da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 (ALTERADA) diz que "Finalizados os procedimentos previstos nesta Resolução, o processo será encaminhado à CPPD para fins de verificação de conformidade.", a CPPD aprovou o relatório de atividades encaminhado extemporaneamente pelo servidor, e encaminhará o processo à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal para as providência necessária. A Comissão deliberou também por solicitar à  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a alteração do fluxo de solicitação de afastamento para capacitação docente, incluindo prazo máximo para os NPPDs aguardarem o relatório de afastamento para capacitação docente, assim como a disponibilização de um modelo de relatório final. Dando sequência à reunião, a presidente detalhou para os presentes o conteúdo dos processos  2.5 Processo 23205.010700/2025-78 (análise e parecer: alocação de vagas docentes), 2.6. Processo 23205.018176/2025-83 (resposta do curso de Medicina ao processo nº 23205.010700/2025-78) e  2.7. Processo 23205.003258/2025-23 (alocação de vaga docente, Campus Chapecó,  proveniente de vacância, código de vaga 0931583) e sugeriu que fossem analisados juntos. A presidente seguiu  informando que, ao analisar  todas as planilhas encaminhadas pelos cursos contendo a carga horária docente, os números mostram ser visível que a demanda por docentes do curso de Medicina é menor que a dos outros cursos, informou ainda que o Reitor retornou o questionamento da CPPD sobre a possibilidade de alteração do destino das vagas docentes, informando que há autonomia da CPPD para reavaliar as demandas e redefinir a destinação das vagas. Os membros da Comissão colocaram suas opiniões que, no geral, foram ao encontro da fala da presidente e apresentaram mais detalhamento sobre a situação dos cursos interessados nas vagas. A presidente questionou os membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente se estavam de acordo com a realocação das 6 vagas, de acordo com o indicado pelo Conselho do Campus Chapecó, e todos votaram favoravelmente. Ficou definido que o professor Everton Martins ajudará a presidente na elaboração dos pareceres dos processos 2.5 Processo 23205.010700/2025-78 (análise e parecer: alocação de vagas docentes), 2.6. Processo 23205.018176/2025-83 (resposta do curso de Medicina ao processo nº 23205.010700/2025-78) e  2.7. Processo 23205.003258/2025-23 (alocação de vaga docente, Campus Chapecó,  proveniente de vacância, código de vaga 0931583). 2.8 Questionamento CAD-CL e DAC sobre pontuação para progressão docente: a presidente fez a leitura do e-mail encaminhado pelo Campus Cerro Largo, referente à forma de contabilização de atividades docentes que abranjam mais de um semestre, como, por exemplo, orientação de TCC; a dúvida do Campus estava relacionada ao RID, conforme Anexo II da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 (RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 (ALTERADA). O tema foi debatido pela CPPD, que deliberou por envio, pela presidente, de resposta por e-mail, informando ao solicitante que somente pontuam as orientações concluídas e dentro do período avaliado. 2.9. Processo 23205.029909/2024-24: alteração de regime de trabalho de Lucas Medeiros de  Mesquita: a presidente apresentou o histórico do processo e informou que o docente anexou o documento solicitado pela CPPD anteriormente, comprovando ser coordenador de área no internato. O professor Everton pontuou que o fluxo que disciplina esse tema é inadequado, já que os pareceres da Progesp sobre a situação do servidor vem após a apreciação da CPPD. A presidente colocou o processo em regime de votação, e ele foi aprovado com 3 votos favoráveis, uma abstenção e um voto contra. 2.10. Processo 23205.000961/2025-80: alteração de regime de trabalho - Marcelo Zeni: na solicitação para alteração de regime de trabalho, o docente afirma ser professor titular da UNOCHAPECÓ, devido a esse fato, após debate entre os membros, a solicitação de alteração de regime de trabalho do docente Marcelo Zeni foi indeferida pela CPPD. Às dezesseis horas e cinco minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada. 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sétima Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente  da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo; e Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul. Após atingido o quorum, a presidente deu início às 1. COMUNICAÇÕES, informando ao grupo que, no dia vinte de agosto,  participou de reunião com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) e a Divisão e Acompanhamento de Contratos e Convênios (DACC), que solicitaram a análise do fluxo para solicitação de acordo de cooperação técnica (ACT). Seguiu informando que, no dia doze de agosto, o docente Igor de França Catalão comunicou, por e-mail, a sua renúncia ao mandato como membro do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD-CH), deixando também, dessa forma,  a presidência do NPPD-CH e a representação na Comissão Permanente de Pessoal Docente. Dessa forma, o professor Everton Martins, vice-presidente do NPPD-CH, assumirá a titularidade da representação do Campus Chapecó na CPPD. Dando sequência às comunicações, Bruno Fernandes de Oliveira informou que, durante as suas férias, reuniu-se com uma comissão relatora do Consuni, formada pelos conselheiros Alexandre Maurício Matiello, Adriana Remião Luzardo, Giancarlo Dondoni Salton,  responsável pelo processo 23205.017332/2025-99, referente à minuta do Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS elaborada pela CPPD, conforme previsto na Resolução nº 144/2023/CONSUNI, para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o Plano. Findados os informes, passou-se à 2. ORDEM DO DIA e a presidente informou à Comissão que o item  2.7. PROCESSO 23205.036605/2024-13, referente à revisão da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, alterada pela  Resolução nº 113/CONSUNI/UFFS/2022, seria retirado da pauta, pois o grupo de trabalho responsável por esse processo não havia conseguido terminar a revisão das normativas.  Dando sequência à reunião, a presidente passou à pauta do dia:  2.1 Definição da agenda de reuniões da CPPD para o segundo semestre de 2025: foi deliberado, na última reunião da CPPD, que as reuniões do segundo semestre de dois mil e vinte e cinco acontecerão nas terceiras quintas de cada mês, às quatorze horas; porém, devido a um feriado e ao final de semestre letivo, as datas de novembro e dezembro ficaram em aberto, assim, a presidente sugeriu os dia vinte e sete de  novembro e onze de dezembro para as reuniões da CPPD; a sugestão foi acolhida pelos membros da CPPD. A Secretaria dos Órgãos Colegiados divulgará, na página da CPPD no site institucional, as datas das reuniões do segundo semestre. 2.2. PROCESSO 23205.016186/2025-84, referente à  proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo: a presidente apresentou a matéria aos membros, e Ricieri Naue Mocelin, docente do Campus Passo Fundo,  deu mais detalhes sobre o processo, esclarecendo as dúvidas dos colegas; o processo foi deferido pela CPPD, que aprovou a alocação do código de vaga 0932561, que encontra-se desocupado, no Campus Passo Fundo, e o encaminhamento para realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo da área de conhecimento/perfil Microbiologia e Imunologia. 2.3. PROCESSO 23205.011185/2025-43, referente à promoção da docente Izabel Aparecida Soares à classe E: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu  que: a) a  servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe E; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca, conforme Ata nº 3/2025/ CRE; c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Izabel Aparecida Soares à classe E  Professora Titular do Magistério Superior. 2.4. PROCESSO 23205.000961/2025-80: em reanálise ao processo, que solicita alteração de regime de trabalho do docente Marcelo Zeni, regulamentada pela Resolução nº 7/2016-CONSUNI/CAPGP, a Comissão Permanente de Pessoal Docente apreciou o pedido de reconsideração e documentos apresentados pelo docente; tendo em vista que foi apresentado documento referente à carga horária de trabalho com gestão, a CPPD deliberou por aprovar a solicitação constante do processo, condicionada ao cumprimento do previsto no  Art. 3º da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022. 2.5 Pedido de esclarecimentos do curso de Medicina-CH: a presidente leu o e-mail enviado pela coordenadora adjunta do curso de Medicina do Campus Chapecó, Patrícia Haas, que solicitou da CPPD indicação das resoluções utilizadas nos despachos dos processos de alteração de carga horária docente encaminhados à Comissão pelo curso; foi deliberado que a demanda será respondida por  e-mail pela presidente indicando seguintes dispositivos legais: Resolução nº 7/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, Resolução nº 13/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, Resolução nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,  Lei nº 12.772/2012, Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, Resolução nº 129/CONSUNI/UFFS/2023, Resolução nº 174/CONSUNI/UFFS/2024, Decreto nº 94.664/1987. 2.6. Proposta de alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/2016/CONSUNI/CAPGP: a proposta de alteração da Resolução, que regulamenta a alteração de regime de trabalho docente do magistério superior na UFFS,  foi apresentada pela presidente e avaliada pelos membros da CPPD, que aprovou por unanimidade o documento proposto.  2.8. Minuta de portaria sobre normas para a avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul: a presidente informou que a CPPD recebeu, por e-mail, em quinze de agosto, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), minuta de portaria, elaborada pela Divisão de Avaliação e Carreira, pelo Serviço Especial de Avaliação de Desempenho, solicitando análise e  contribuições da CPPD, especialmente, ao Anexo I do documento, referente à tabela de pontuação dos fatores de avaliação e dos descritores. A Progesp destacou, no e-mail, que possíveis sugestões da CPPD já deveriam estar baseadas no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e que a CPPD deveria encaminhar a sua versão do documento até o dia primeiro de setembro, para análise das sugestões. A presidente seguiu informado à Comissão que já havia respondido a Progesp, indicando que não seria possível avaliar a minuta na reunião do dia  vinte e um de agosto, mas estabeleceria um grupo de trabalho nesse dia para a revisão do documento, a ser avaliado pela CPPD na reunião do dia dezoito de setembro. A CPPD aprovou um grupo de trabalho formado por Viviane Scheibel de Almeida, Ricieri Naue Mocelin e Everton Bandeira Martins, para avaliar e fazer sugestões à minuta de portaria; o grupo apresentará o documento em dezoito de setembro. 2.9. OFÍCIO Nº 14/2025 - DAC, referente à utilização de Licença Capacitação para redução de carga horária docente:  a presidente fez a leitura do ofício da Divisão de Avaliação e Carreira (DAC), que solicita entendimento da CPPD sobre a utilização de Licença Capacitação para redução de carga horária docente, e apresentou  alguns artigos de leis para embasar a decisão da CPPD. Os membros da Comissão apresentaram suas opiniões sobre o tema, experiências e a prática em seus campi; a CPPD deliberou por manter a orientação anterior, quando, em  outubro de 2024, estabeleceu o entendimento de que, na Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece as cargas mínimas e máximas, não consta exceções para licenças de qualquer natureza, entendendo  não ser possível utilizar a Licença Capacitação para redução de carga horária. Acrescido a esse entendimento, a CPPD deliberou por informar também que o  Art. 33.  da  Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME n.º 21/2021 indica que "A autoridade máxima, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação, concederá a licença para capacitação após a manifestação: I - da chefia imediata do servidor, que avaliará a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade; e II - da unidade de gestão de pessoas, que avaliará a relevância da ação de desenvolvimento para a instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão". 2.10 PROCESSO 23205.015393/2025-11, referente à proposta da Progesp de normativa para progressão e promoção docente: a CPPD deliberou que, devido a complexidade e o volume do processo, a elaboração de parecer sobre a proposta da Progesp de normativa para progressão e promoção nas classes B, C e D, dos servidores integrantes da carreira do Magistério superior da UFFS seria feita na próxima reunião, dando, dessa forma, o tempo necessário para que os membros da CPPD possam fazer análise detalhada do que foi proposto pela Progesp e possam emitir um parecer adequado a ser enviado ao Conselho Universitário. Às dezesseis horas e quarenta cinco minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada. 

Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

CER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Geografia - Licenciatura.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.027566/2025-44,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Raphaela de Toledo Desiderio;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Reginaldo José de Souza;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Márcio Freitas Eduardo;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Pedro Germano dos Santos Murara;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Everton de Moraes Kozenieski (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Paula Vanessa de Faria Lindo (titular) e José Mário Leal Martins Costa (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Rafael Marchesan (titular) e Giovana Zabot (suplente), Alvari Ferreira (titular) e Rocinho Felix Manoel (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 91/CER/UFFS/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de setembro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CG CSCL LS

Altera o Anexo I - Regulamento de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2020 do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 06/CCBCS-LS/UFFS/2025 de 29 de agosto de 2025, e considerando:

  1. a decisão de o curso reconhecer como válidas as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) realizadas por estudantes do curso de Ciências Sociais - Bacharelado que solicitem transferência para o curso de Ciências Sociais – Licenciatura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I - Regulamento Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2020, do curso de Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 5º Só serão validadas as ACCs que foram realizadas no período em que o acadêmico estiver matriculado no curso de Ciências Sociais.

 

LEIA-SE:

Art. 5º Só serão validadas as ACCs que foram realizadas no período em que o acadêmico estiver matriculado no curso de Ciências Sociais – Licenciatura.

Parágrafo único. Estudantes matriculados no curso de Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul poderão solicitar validação das ACCs realizadas durante o vínculo com aquele curso quando realizada transferência para o curso de Ciências Sociais – Licenciatura.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Sala 127 Bloco Docente-Administrativo, 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, em Laranjeiras do Sul, 29 de agosto de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2025.

Mariano Luís Sanchez

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1503885)

SUCL

Republicação da Concorrência no 90007/2024 para a Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada (s) na execução dos serviços destinados as obras da "Segunda etapa do Restaurante Universitário e Centro de Convivência campus Passo Fundo”, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com serviços de urbanismo e paisagismo; construção civil e arquitetura; drenagem pluvial; muros de arrimo; estruturas metálicas complementares e da subestação de energia e da cabine de geração, alvenarias de vedação em concreto que serão indicadas em projetos execução das portas e janelas; os revestimentos das paredes internas e externas;revestimentos dos pisos; forros; bancadas, louças, metais e equipamentos para os banheiros e cozinha; acessibilidade de acordo com as normas; pavimentação externa; instalações: elétricas, lógica, telecomunicação, hidrossanitárias, climatização, exaustão, coifas, rede de gás GLP e preventivo contra incêndio; com área construída de 1.064,58 m2 e 427,71 m2 de área externa" conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Data da sessão: 09/10/2025
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Contratante (UASG): 158517
Critério de Julgamento: maior desconto* por item *O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Modo de disputa: aberto.
Regime De Execução: Empreitada Por Preço Unitário.
Valor estimado total: R$ 3.778.411,03 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e onze reais e três centavos).
Da preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição dos itens que restaram desertos e fracassados do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2025 que visa a aquisição de materiais, serviços para eventos em geral e esportivos.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 162/2025

Processo Administrativo nº: 23205.025446/2025-11

Fundamento Legal: Art. 75, inc. III "a" da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 18.794,80 (dezoito mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos)

Contratadas: 

Item

Contratada

CNPJ

Valor total (R$)

1

BERENICE DE FATIMA SANTOS DE FREITAS

22.410.778/0001-01

1.319,80

2

VALMIR ARINI

14.764.243/0001-00

3.800,00

3

IZAEL SALATESKI LTDA (Grupo 01)

14.713.773/0001-20

2.700,00

4

MARCELO RAMPI ME

15.836.162/0001-31

2.175,00

5

IZAEL SALATESKI LTDA (Grupo 01)

14.713.773/0001-20

2.400,00

6

MOACIR MACIEL OLIVEIRA

14.168.255/0001-72

6.400,00

 

Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços visando à Aquisição de Simuladores, Equipamentos e bens permanentes destinados à pesquisa e outras atividades acadêmicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.134.588,05
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:Dia 10/10/2025 às 9h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: Sim, para os itens 7, 8, 10, 11, 30, 40.

Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CG FSCL RE

Revogação do Ato Deliberativo 05/CCFLRE/UFFS/2015.

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2025, registrada na Ata nº 8/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado o Ato Deliberativo 05/CCFLRE/UFFS/2015 que dispõe sobre os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no curso Física - licenciatura.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, 6ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, 25 de setembro de 2025.

Realeza-PR, 25 de setembro de 2025.

Eduardo de Almeida

Coordenador do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)

ACAD LS

ELEIÇÃO OS REPRESENTANTES DE COLEGIADO, ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DE CURSO
A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público o presente edital, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.
 
1. Composição dos Colegiados:
 
1.1 Conforme Artigo 6° do Regulamento de Graduação da UFFS, RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/UFFS/2022, a composição dos Colegiados de Curso deverá conter:
I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
 
II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
 
III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;
 
IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
 
V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;
 
VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;
 
VII - é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo;
 
VIII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;
 
IX - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.
 
§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.
 
§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
 
§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.
 
§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.
 
§ 5º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.
 
2 – Coordenação do Curso
 
2.2 Conforme Artigo 11° do Regulamento de Graduação da UFFS, RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/UFFS/2022, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.
 
§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.
 
§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.
 
§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.
 
§ 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.
 
§ 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.
 
3 - Chapas:
 
I - A candidatura para coordenação do curso, representação docente e representação dos servidores técnico-administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. No caso da coordenação do curso será o coordenador adjunto;
 
II - A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para preencher a quantidade de chapa(s) faltante(s) em edital específico para tal finalidade;
 
III - Os representantes dos Fóruns do Domínio Comum e do Domínio Conexo, bem como a representação discente e da comunidade externa serão indicados de acordo com o regimento de cada Colegiado;
 
IV – Os candidatos da representação docente devem manter vínculo com o curso que se candidatar, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão;
 
V - A ordem dos eleitos obedecerá ao número de votos obtidos na quantidade de vagas. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente daquantidade de votos obtidos.
 
4 – Votantes
 
4.1 Poderão votar nas chapas correspondentes a cada segmento:
 
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, efetivos ou temporários, em exercício no campus da UFFS Laranjeiras do Sul, que mantêm ou mantiveram vínculo com o curso, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos anos de 2023a 2025;
 
II - Os estudantes com matrícula ativa no respectivo curso de graduação na data de lançamento desteedital;
 
III - Os Técnicos Administrativos em Educação em efetivo exercício no campus Laranjeiras do Sul, excluídos os servidores que estejam cedidos e em afastamento para capacitação, na data de lançamento desteedital.
 
 
5 – Vagas por curso:
 

Curso

Coordenação

Representante Docente

Representante Técnico Administrativo

Agronomia

1 chapa

5 chapas

1 chapa

Ciências Biológicas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Econômicas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Sociais - Licenciatura

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Sociais - Bacharelado

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia de Alimentos

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia de Aquicultura

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia Química

1 chapa

3 chapas

1 chapa

 
5 – Vagas por curso:
 

Curso

Coordenação

Representante Docente

Representante Técnico Administrativo

Agronomia

1 chapa

5 chapas

1 chapa

Ciências Biológicas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Econômicas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Sociais - Licenciatura/Bacharelado

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia de Alimentos

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia de Aquicultura

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia Química

1 chapa

3 chapas

1 chapa

 (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 55/ACAD LD/UFFS/2025)
 
 
6 - Disposições Gerais
 
I- A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo, em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS;
 
II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos;
 
III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
 
 
7 – Calendário
 
Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Inscrição das chapas via e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br

22/09/2025 a 30/09/2025

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

01/10/2025 até as 12h

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

01/10/2025 até as 18h

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

02/10/2025 até as 12h

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

06 a 08/10/2025 – Via e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br

Período para candidatos realizarem propaganda

03/10/2025 a 12/10/2025

Instruções sobre a votação

10/10/2025

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

15/10/2025

Divulgação dos resultados provisório

16/10/2025 até as 12h

Período para recurso dos resultados

16/10/2025 até às 18h

Divulgação dos resultados finais

17/10/2025 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação.

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

*

* A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso
 
8 - Inscrições, recursos e Divulgação dos documentos
 
I - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, (coord.acad.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7, através do envio do formulário constante no Anexo I (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);
 
II - Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 7;
 
III - A assinatura nos formulários, de inscrição e de recurso poderá ser digital, via Portal Assinatura Eletrônica do GovBr (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) ou física, a partir de documento impresso, assinado e digitalizado em formato PDF;
 
IV – A confirmação da inscrição, será em resposta ao e-mail recebido;
 
V - A divulgação das chapas inscritas, das homologações, o cadastro eleitoral e os resultados serão realizados através de divulgação no site da UFFS – campus Laranjeiras do Sul – Aba Editais da Coordenação Acadêmica, conforme cronograma estabelecido no item 7.
 
 
9 - Eleição.
 
9.1 A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.
 
I - Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 7, tem direito a voto, sendo:
a) O segmento Docente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação docente;
b) O segmento Técnicos Administrativos em Educação vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para coordenação de curso, e na quantidade de chapas equivalente as vagas para representação dos Técnicos Administrativos em educação;
c) O segmento Discente vota na quantidade de chapas equivalente as vagas para Coordenação de curso.
 
II - A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição, ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 10/10/2025.
 

Parágrafo único –Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral a ser publicado no dia 10/10/2025, até às 17 horas. Não caberá recurso.
 
III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:
 
a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;
b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;
c) Membro titular com maior idade.
 
IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025.
 
 
10 - Apuração dos resultados
 
10.1 O resultado da eleição será publicado no site da UFFS – campus Laranjeiras do Sul – aba Editais da Coordenação Acadêmica, conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas por ordem de classificação, encaminhada aos respectivos colegiados de curso.
 
11 - Da Posse
11.1 A posse dos eleitos será de acordo com a definição e homologação do resultado final do processo eleitoral de cada colegiado de curso, e após a publicação da Portaria pela Direção de Campus.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025 DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE COLEGIADO, ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO ADMINISTRATIVOS E COORDENAÇÃO DE CURSO

A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público a retificação do EDITAL Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.

1. ONDE SE LÊ:
"5 - Vagas por curso:

Curso

Coordenação

Representante Docente

Representante Técnico Administrativo

Agronomia

1 chapa

5 chapas

1 chapa

Ciências Biológicas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Econômicas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Sociais - Licenciatura

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Sociais - Bacharelado

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia de Alimentos

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia de Aquicultura

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia Química

1 chapa

3 chapas

1 chapa

"

2. LEIA-SE:

"5 - Vagas por curso:

Curso

Coordenação

Representante Docente

Representante Técnico Administrativo

Agronomia

1 chapa

5 chapas

1 chapa

Ciências Biológicas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Econômicas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Ciências Sociais - Licenciatura/Bacharelado

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia de Alimentos

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia de Aquicultura

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Engenharia Química

1 chapa

3 chapas

1 chapa

"

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de setembro de 2025.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul

CCH

Altera portaria nº 213/CCH/UFFS/2025 que institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Duplicação do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, e designa seus membros.
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando a necessidade de planejamento institucional para a expansão da oferta do Curso de Graduação em Medicina,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º ALTERAR a portaria nº 213/CCH/UFFS/2025  que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar o Plano de Duplicação do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó,  que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º DESGNAR os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

I. Adriana Remião Luzardo, siape nº 1288832, coordenadora do GT;
II. Crhis Netto de Brum, siape nº 1639575;
III. João Victor Garcia De Souza, siape nº 3393044;
IV. Patrícia Haas, siape nº 2160686;
V. Guilherme Martinez Mibielli, siape nº 1936043;
VI. James Luiz Berto, siape nº 1911628;
VII. Cladis Juliana Lutinski, siape nº 1879725.
VIII. Samuel da Silva Feitosa, siape 1150716
IX. Jaime Dias Rodrigues Junior, siape nº 2424313
X. Gustavo Bloemer, Siape nº 2389253"(NR).

Art. 2º Fica revogada a portaria nº 244/CCH/UFFS/2025.

Art. 3º
 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

DESIGNA OS MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;



RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Geografia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

 

I – Coordenadora do Curso:

Cristina Otsuschi;

II – Coordenador Adjunto:

Igor de França Catalão;

III – Coordenadora de Estágios:

Adriana Maria Andreis; 

IV – Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura:

Cristina Otsuschi;

V – Representantes Docentes do Domínio Comum e Conexo:

Gláucio Adriano Fontana (titular) e Neide de Moura Cardoso (suplente);

VI – Representantes Docentes do Domínio Específico:

William Zanete Bertolini (titular) e Marlon Brandt (suplente);
Ricardo Alberto Scherma (titular) e Andrey Luís Binda (suplente);
Lídia Lúcia Antongiovanni (titular) e Ederson do Nascimento (suplente);

VII – Representantes Discentes:

Igor Willian Andriolli (Titular) e Miriane Elisangela de Moura Bastos (suplente);
Tayná Aymê Pelegrini Mohr (Titular) e Dedimar Alex Klock Barppi (suplente);

VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação:

Larissa Brand Back (Titular) e Silvana Lúcia Rodrigues Ecco (suplente).

 

Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.

Art. 3º Fica revogada a portaria nº 124/CCH/UFFS/2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Constitui Comissão Organizadora e Comissão Científica que organizará a realização do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul - 5º FRUSUL

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Organizadora e Comissão Científica que organizará a realização do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL.
 
Art. 2º São atribuições da referida comissão:
 
I – Organizar e coordenar a realização do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL;
II - Divulgar a realização do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL;
III - Receber e homologar as inscrições dos participantes;
IV – Captar recursos junto a agências de fomento para a realização do evento;
V - Realizar a prestação de contas dos recursos recebidos de agências de fomento;
VI – Organizar, editar e publicar os Anais do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL;
VII – Elaborar o relatório final do evento.
VIII - Adotar as demais providências necessárias à realização do evento.
 
 Art. 3º Dá-se por encerrado os trabalhos da referida comissão após a certificação e envio do relatório final.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os membros da comissão organizadora e comissão científica do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Portaria Nº 249/CCH/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão organizadora e comissão científica do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL:

 

Comissão organizadora:

Nome

Instituição

Atribuição

Rodolfo Vargas Castilhos

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI

Coordenador

Clevison Luiz Giacobbo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Vice-Coordenador

Sabrina Tolotti Peruzzo

Sociedade Educacional Sarandi Ltda - Centro de Ensino Superior Riograndense (CESURG)

Membro

Américo Wagner Júnior

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos 

Membro

Rafael Roveri Sabião

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI

Membro

Luciano Pessoa Almeida

Universidade Federal da Fronteira Sul

Membro

Gilberto Luiz Curti

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI

Membro

Moeses Andrigo Danner

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco

Membro

Emerson Nunes Horostecki

Prefeitura Municipal de Chapecó / Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina –AEAGRO

Membro

Gelso Marchioro

Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó

Membro

Eduardo Cesar Brugnara

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI / Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina –AEAGRO

Membro

Ivan Tormem

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI / Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina –AEAGRO

Membro

Vanderlei Smaniotto

PPGCTA UFFS, Erechim

Membro

Edson da Silva

PPGCTA UFFS, Erechim

Membro

Lethicia Grillo Falk de Avila

PPGAG UTFPR Pato Branco

Membro

 

Viviane da Rosa

PPGBIOTEC UTFPR DV

 

Membro

Thiago Vinicius Rech

PPGAG UTFPR Pato Branco

Membro

 

Moisés De Abreu Barbosa

Agronomia UFFS, Chapecó

Membro

Jhonatan Antonio Marcante

Agronomia UFFS, Chapecó

Membro

Caroline Silva Freitas

Agronomia UFFS, Chapecó

Membro

 

Comissão científica:

Clevison Luiz Giacobbo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Coordenador/Presidente

Luciano Pessoa de Almeida

Universidade Federal da Fronteira Sul

Membro

Sabrina Tolotti Peruzzo

Sociedade Educacional Sarandi Ltda - Centro de Ensino Superior Riograndense (CESURG)

Membro

Américo Wagner Júnior

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos 

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CG CSCB LS

Altera o Anexo I - Regulamento de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2021 do Curso de Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 06/CCBCS-LS/UFFS/2025 de 29 de agosto de 2025, e considerando:

  1. a necessidade de o curso reconhecer como válidas as Atividades Curriculares Complementares (ACC) realizadas por estudantes matriculados no curso de Ciências Sociais - Licenciatura que se encontram em processo de transferência para o curso de Ciências Sociais – Bacharelado, e que são prováveis formandos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I - Regulamento Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2021, do curso de Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 5º Só serão validadas as ACCs que foram realizadas no período em que o acadêmico estiver matriculado no curso de Ciências Sociais.

LEIA-SE:

Art. 5º Só serão validadas as ACCs que foram realizadas no período em que o acadêmico estiver matriculado no curso de Ciências Sociais – Bacharelado.

Parágrafo único. Estudantes matriculados no curso de Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul poderão solicitar validação das ACCs realizadas durante o vínculo com aquele curso quando realizada transferência para o curso de Ciências Sociais – Bacharelado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Sala 127 Bloco Docente-Administrativo, 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado, em Laranjeiras do Sul, 29 de agosto de 2025.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2025.

Mariano Luís Sanchez

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1503886)

CEL CONSC LS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1 / 2025 - CEL-CONSC-LS DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

APRESENTAÇÃO 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução nº 56/2025/CONSC-LS/UFFS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a retificação do EDITAL Nº 1 / 2025 - CEL-CONSC-LS para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027. 

 

  1. Onde lê-se:

 

“APRESENTAÇÃO 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 45/2023/CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.”

 

  1. Leia-se:

 

“APRESENTAÇÃO 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução nº 56/2025/CONSC-LS/UFFS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027. “

 

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL DO EDITAL Nº 01 - CEL CONSC-LS/UFFS/2025

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 56/CEL CONSC LS/UFFS/2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a divulgação provisória das chapas inscritas e do cadastro eleitoral para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.



  1. DA DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS

 

Considerando o EDITAL Nº 01 - CEL CONSC-LS/UFFS/2025, a Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga as chapas inscritas e o cadastro eleitoral dos cursos conforme abaixo:

 

1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O SEGMENTO DOCENTE

 

1.1.1. Chapas inscritas para o segmento Docente conforme ordem de inscrição:

Protocolo de Inscrição

Titular

Suplente

001/DC

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Luciano Tormen

002/DC

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Betina Muelbert

003/DC

Gian Machado de Castro

Thiago Bergler Bitencourt

004/DC

Samuel Correa Duarte

Paulo Henrique Mayer

005/DC

Fernanda Marcon

Ana Paola Sganderla 

006/DC

Fernando Zatt Schardosin

Maria Eloá Gehlen

007/DC

Martinho Machado Junior

Silvana Duarte

 

1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos ordem de inscrição:

Protocolo de Inscrição

Titular

Suplente

001/TAE

Daniele Guerra da Silva

Silvana da Costa

002/TAE

Ronaldo César Darós

Célio Roberto Zukovski

003/TAE

Wilian Przybysz

Natércia Freitas Ribeiro

 

  1. DO CADASTRO ELEITORAL

A divulgação provisória do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:

ANEXO I – Cadastro eleitoral do segmento Docente;

ANEXO II -  Cadastro eleitoral do segmento Técnicos Administrativos.

 

  1. CALENDÁRIO

Fica mantido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

08/09/2025

Inscrição de chapas exclusivamente via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

08/09/2023 a 21/09/2025

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

22/09/2025

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

23/09/2025

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral, caso houver impugnações.

24/09/2025

Período para recurso de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral

25/09/2025

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

26/09/2025

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

26/09/2025 a 29/09/2025

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas à comunidade

27/09/2025 a 06/10/2025

Eleição (Conforme instruções a serem divulgadas no dia 

02/10/2025)

07/10/2025

Divulgação do resultado provisório

08/10/2025

Período para recurso do resultado provisório

09/10/2025 

Divulgação do resultado final

A partir de 10/10/2025

Homologação final do resultado

A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

 

4 – DOS RECURSOS

Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo II (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);

 

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS E DO CADASTRO ELEITORAL DO EDITAL Nº 01 - CEL CONSC-LS/UFFS/2025

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 56/CEL CONSC LS/UFFS/2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a homologação final das chapas inscritas e do cadastro eleitoral para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.



1. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS

 

Considerando o EDITAL Nº 01 - CEL CONSC-LS/UFFS/2025, a Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, homologa as chapas inscritas e o cadastro eleitoral dos cursos conforme abaixo:

 

1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O SEGMENTO DOCENTE

 

1.1.1. Chapas inscritas para o segmento Docente conforme ordem de inscrição:

Protocolo de Inscrição

Titular

Suplente

001/DC

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Luciano Tormen

002/DC

Elisandra Aparecida Callegari Gessi

Betina Muelbert

003/DC

Gian Machado de Castro

Thiago Bergler Bitencourt

004/DC

Samuel Correa Duarte

Paulo Henrique Mayer

005/DC

Fernanda Marcon

Ana Paola Sganderla 

006/DC

Fernando Zatt Schardosin

Maria Eloá Gehlen

007/DC

Martinho Machado Junior

Silvana Duarte

 

1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos ordem de inscrição:

Protocolo de Inscrição

Titular

Suplente

001/TAE

Daniele Guerra da Silva

Silvana da Costa

002/TAE

Ronaldo César Darós

Célio Roberto Zukovski

003/TAE

Wilian Przybysz

Natércia Freitas Ribeiro


2. DO CADASTRO ELEITORAL

 

A homologação final do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:

 

ANEXO I – Cadastro eleitoral do segmento Docente;

ANEXO II -  Cadastro eleitoral do segmento Técnicos Administrativos.



3. CALENDÁRIO

 

Fica mantido o calendário com o seguinte cronograma:

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br

26/09/2025 a 29/09/2025

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas à comunidade

27/09/2025 a 06/10/2025

Eleição (Conforme instruções a serem divulgadas no dia 

02/10/2025)

07/10/2025

Divulgação do resultado provisório

08/10/2025

Período para recurso do resultado provisório

09/10/2025 

Divulgação do resultado final

A partir de 10/10/2025

Homologação final do resultado

A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus



4. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir esse item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS. 

II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos, quando essa ocorrer após a homologação. 

III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos. 



5. DISPOSIÇÕES GERAIS (FINAIS)

Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2025.

Regis Clemente da Costa

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul