Semana de 22 de setembro a 27 de setembro de 2025
De 22 de setembro de 2025 até 27 de setembro de 2025
CEL CONSC CH
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 245/CCH/UFFS/2025, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus, conforme a seguir especificado.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes dos segmentos discente, docente e técnico-administrativo em educação, componentes da comunidade acadêmica do Campus Chapecó, para o mandato do respectivo Conselho correspondente ao período de 8 de dezembro de 2025 a 7 de dezembro de 2027.
Art. 2º As cadeiras de representação dos segmentos no Conselho do Campus Chapecó, objeto da presente eleição, são as seguintes:
I – Quatro (4) representantes docentes titulares e seus respectivos suplentes;
II – Quatro (4) representantes técnico-administrativos em educação titulares e seus respectivos suplentes;
III – Dois (2) representantes discentes titulares, matriculados em cursos de graduação, e seus respectivos suplentes;
IV – Um (1) representante discente titular, matriculado em curso de pós-graduação, e seu respectivo suplente.
Parágrafo único: O mandato dos representantes docentes, técnico-administrativos, discentes e da comunidade regional junto ao Conselho de Campus é de 02 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente.
Art. 3º O processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária ocorrerá de acordo com calendário eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral, a seguir especificado:
Etapa |
Data |
Período de inscrição de chapas |
Até 12/10/2025 |
Publicação das chapas inscritas |
Até 14/10/2025 |
Período para impugnação de chapas |
Até 15/10/2025 |
Publicação da homologação provisória das chapas inscritas |
Até 17/10/2025 |
Período para recursos de chapas impugnadas |
Até 20/10/2025 |
Publicação da homologação final das chapas inscritas |
Até 21/10/2025 |
Publicação do cadastro eleitoral provisório |
Até 22/10/2025 |
Período de propaganda eleitoral |
De 22/10/2025 até às 18h de 31/10/2025 |
Período para impugnações e solicitações de ajustes no cadastro eleitoral |
Até 31/10/2025 |
Publicação do cadastro eleitoral final |
Até 03/11/2025 |
Votação |
Das 8h de 05/11/2025 até as 17h de 06/11/2025 |
Publicação do resultado provisório das eleições |
Até 10/11/2025 |
Período para recursos ao resultado provisório das eleições |
Até às 18h de 11/11/2025 |
Publicação do resultado final das eleições |
Até 14/11/2025 |
Art. 4º A etapa de votação constante neste edital somente ocorrerá se o quantitativo de chapas inscritas de cada representação for superior ao respectivo número de cadeiras disposto no Art. 2º.
§1° No caso em que o quantitativo de chapas inscritas de cada representação for igual ou inferior ao respectivo número de cadeiras disposto no Art. 2º, após transcorrido o período de homologação final das chapas descritas no calendário eleitoral (Art. 3º), as mesmas estarão automaticamente eleitas por aclamação.
§2° Se após a eleição por aclamação ainda permanecerem cadeiras vagas, as representações de docentes, técnico-administrativos em educação e discentes serão indicadas, respectivamente, pela Sessão Sindical dos Docentes da UFFS (SINDUFFS), Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (SINDTAE) e Diretório Central dos Estudantes da UFFS, mediante realização de Assembleia Geral, seguindo as prerrogativas abaixo:
I – A Assembleia Geral será de natureza extraordinária, sendo convocada pelos respectivos órgãos de representação, SINDUFFS para docentes, SINDTAE, para TAEs e DCE para estudantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
II – A Assembleia Geral será instalada em até duas chamadas. Na primeira chamada, o quórum mínimo necessário é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos integrantes do colégio eleitoral. Não havendo quórum necessário na primeira chamada, aguarda-se 15 minutos e então realiza-se a segunda chamada, a ser instalada com qualquer quórum.
III – Os representantes serão eleitos por aclamação, cabendo contagem se não houver unanimidade, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos.
§3° As indicações concernentes ao §2° poderão ser feitas após a homologação do processo eleitoral pelo Conselho de Campus, tendo início a partir de comunicação formal pelas entidades descritas, se encerrando o mandato dos indicados em 7 de dezembro de 2027, independentemente do período em que for feita esta comunicação.
§4° As indicações concernentes ao §2° deverão seguir os mesmos critérios de homologação dispostos neste edital, independentemente do período em que se der a comunicação por parte das entidades de classe.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 5º Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:
I – os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da respectiva carreira, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó, atuando no próprio Campus ou na reitoria e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral;
II – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó, constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral.
Art. 6º O cadastro eleitoral dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos discentes será publicado no endereço eletrônico do Conselho de Campus Chapecó, aba Eleições (https://www.uffs.edu.br/uffs/conselho-de-campus/eleicoes), conforme data estabelecida no calendário eleitoral (Art. 3°).
Parágrafo único: Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral, relatando a divergência e requerendo a devida correção.
Art. 7º O eleitor que estiver como integrante de mais de um segmento da comunidade universitária deverá optar por um único segmento para votar, indicando-o à Comissão Eleitoral através do e-mail cecc.ch@uffs.edu.br, conforme prazo estabelecido em calendário eleitoral.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de ajustes do cadastro eleitoral e não sendo informado sua opção à Comissão, o eleitor será incluído no cadastro do segmento o qual está vinculado há mais tempo.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 8° A inscrição de chapas dos segmentos da comunidade universitária deve obrigatoriamente ser realizada através de requerimento específico (Anexo I) devidamente preenchido e assinado, indicando o nome do representante titular e do seu respectivo suplente dentro do mesmo segmento.
Parágrafo único. As chapas inscritas deverão anexar ao requerimento de inscrição uma foto atual devidamente identificada para efeito de registro na urna eletrônica.
Art. 9° Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus:
I – os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da respectiva carreira, em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó, atuando no Campus ou na Reitoria e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS;
II – os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, ofertados no Campus Chapecó, constantes do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, respectivamente.
Art. 10° Não poderão se candidatar ao Conselho do Campus Chapecó/SC.
I - O Diretor, Coordenador Acadêmico, Coordenador Administrativo, Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu do Campus.
II – Os servidores afastados para capacitação ou para tratar de assuntos particulares, nos termos da legislação em vigor;
Art. 11° A inscrição das chapas dos segmentos docente e servidores técnico-administrativos em educação deverá ser cadastrada via Sistema SIPAC/UFFS através do link: https://sipac.uffs.edu.br/sipac.
Parágrafo Único: a solicitação deverá ser realizada via sistema SIPAC/UFFS, escolhendo a opção “Cadastrar Documento” na aba “Documento” localizada no menu superior; como Tipo de Documento selecionar “REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA”; como Assunto do Documento selecionar “005.1 - PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS COLEGIADOS”; como Natureza do Documento selecionar “OSTENSIVO”; e como Assunto Detalhado escrever “Inscrição de Chapa para Eleição do Conselho de Campus – Chapecó”. Na sequência, selecionar a opção “Anexar Documento Digital”, carregar o arquivo do Anexo I do edital já preenchido, assinar (titular e suplente), e enviar para a fila da COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS – CHAPECÓ (10.41.03).
Art. 12° A inscrição das chapas do segmento discente deve ser enviada diretamente para o e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br) nos prazos previstos no calendário eleitoral (Art. 3°)
§ 1° No título do e-mail deve ser colocado: “Inscrição de chapa segmento discente”;
§ 2° O Requerimento de Inscrição de Chapa (Anexo I) deve ser enviado devidamente preenchido e assinado.
§ 3° As fotos individuais de cada candidato podem ser enviadas em arquivo separado, mas devidamente identificadas e no mesmo e-mail da inscrição.
Art. 13° A ordem de numeração das chapas será de acordo com a ordem de recebimento de inscrição.
Art. 14° Encerrado o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral publicará, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/uffs/conselho-de-campus/eleicoes a relação das chapas com inscrição deferida.
Art. 15° Caberá impugnação de chapa(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com a presente norma eleitoral ou outras normativas e dispositivos institucionais/legais.
§ 1º Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s) à Comissão Eleitoral através de requerimento (Anexo II) devidamente preenchido, assinado e anexando prova documental.
§ 2° Eleitores ou chapas dos segmentos docente e técnico-administrativo em educação deverão solicitar a impugnação de chapas através do Sistema SIPAC/UFFS endereçado à fila da COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS - CHAPECÓ (10.41.03), enquanto que os eleitores ou chapas do segmento discente deverão enviar a solicitação diretamente ao e-mail da Comissão Eleitoral.
Art. 16° Encerrado o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos até a data de homologação final prevista no calendário eleitoral (Art 3°) e publicará a relação das chapas homologadas no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/uffs/conselho-de-campus/eleicoes.
Art. 17° A(s) chapa(s) não homologada(s) poderá(ão) encaminhar recurso (Anexo III) à Comissão Eleitoral de acordo com o prazo estabelecido no calendário eleitoral.
§ 1° No caso do segmento docente e técnico-administrativo em educação, a solicitação deverá ser realizada via sistema SIPAC/UFFS.
§ 2° No caso do segmento discente, o Requerimento de Recurso de Chapa (Anexo III), devidamente assinado e preenchido, deverá ser enviado ao e-mail da Comissão eleitoral
Art. 18° A qualquer tempo, os componentes de chapa poderão solicitar através de requerimento (Anexo IV) devidamente assinado e encaminhado à Comissão eleitoral, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Parágrafo único. Os segmentos docente e técnico-administrativo em educação devem fazer a solicitação via SIPAC/UFFS, enquanto que os estudantes podem enviar o Requerimento, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail da comissão eleitoral.
Art. 19° Depois da homologação das chapas e até 24h antes da eleição, poderá ser admitida a substituição de um dos candidatos da chapa por motivo de falecimento, incapacidade física/mental ou nomeação para cargo que possua assento nato no Conselho do Campus.
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA
Art. 20° A elaboração da propaganda eleitoral será de responsabilidade dos componentes da(s) chapa(s) e deverá pautar-se pelos princípios da ética, da liberdade de expressão e da defesa do patrimônio público.
Art. 21° Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados nas mesmas.
Art. 22° Depois de receber o material de divulgação de propostas e propaganda das chapas, a Comissão eleitoral será responsável, em igualdade de condições, de repassá-las a cada segmento da comunidade acadêmica.
§ 1° Será facultado a cada chapa o envio de até um e-mail ao seu segmento durante o período de propaganda eleitoral.
§ 2° O recebimento de propaganda eleitoral das chapas pela Comissão será aceito unicamente pelo e-mail cecc.ch@uffs.edu.br até 24 horas de antecedência do término do período de propaganda eleitoral.
Art. 23° Não será permitida a veiculação de propaganda nas fachadas e paredes internas dos prédios do Campus Chapecó, bem como em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional.
Art. 24° Cabe à Comissão Eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas das chapas, sendo passíveis de impugnação as chapas que violarem tais dispositivos.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 25° A escolha dos representantes dos servidores docentes, dos servidores técnico- administrativos em educação e dos discentes para o Conselho do Campus Chapecó será realizada de forma online, conforme previsto no art. 8º da Resolução 56 CONSCCH/UFFS/2021, através do sistema SIGEleição.
Parágrafo único. O sistema SIGEleição da UFFS estará disponível nos dias da eleição através do link https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/
Art. 26° O eleitor de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica poderá votar em número igual ou inferior ao número de representações previstas para o seu segmento.
Parágrafo único. O eleitor que optar em não votar em todas as chapas a que tem direito, deverá selecionar branco ou nulo no terminal da urna para completar seu voto.
Art. 27° Não podem votar no presente processo eleitoral:
I – servidores docentes e servidores técnico-administrativos em educação que atuam no Campus Chapecó cedidos por outras instituições;
II – servidores docentes lotados no Campus Chapecó e que não estejam em efetivo exercício;
III – discentes exclusivamente em regime de matrícula especial;
IV – funcionários contratados por empresas terceirizadas.
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 28° Será(ão) eleita(s) a(s) chapa(s) que obtiver(em) o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus.
Art. 29° No caso de empate entre chapas, será eleita a chapa cujo titular for o mais idoso.
Art. 30° A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do processo eleitoral e o envio de toda a documentação para a homologação do respectivo processo pelo Conselho de Campus Chapecó.
Art. 31° Os resultados provisório e final da eleição serão publicados no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/uffs/conselho-de-campus/eleicoes, conforme estabelecido no Art. 3° deste edital.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32° É de responsabilidade das chapas inscritas e dos eleitores conhecer o conteúdo deste edital.
Art. 33° Dúvidas referentes ao edital podem ser enviadas ao e-mail da Comissão Eleitoral (cecc.ch@uffs.edu.br).
Art. 34° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.
Art. 35° Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação.
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Chapecó
GR
Data de encaminhamento
|
Língua
|
Parecer final da Banca para o requerimento de recurso.
|
09/09/2025 15:29
|
Espanhol
|
Deferido
|
08/09/2025 20:33
|
Espanhol
|
Deferido
|
Chapecó-SC, 22 de setembro de 2025.
Reitor
Conceito/Parecer
|
Nota numérica
|
A
|
10,0
|
Excelente
|
10,0
|
Plenamente satisfatório (PS)
|
10,0
|
Satisfatório pleno
|
10,0
|
Aprovado superior
|
10,0
|
Satisfatório com aprofundamento
|
10,0
|
Satisfatório avançado
|
10,0
|
Atingiu todos os objetivos (F5)
|
10,0
|
Resultado bom (RB)
|
10,0
|
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
|
10,0
|
Avanço excelente (AE)
|
10,0
|
Atingiu plenamente todos os objetivos
|
10,0
|
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
|
10,0
|
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
|
10,0
|
Alcançou os objetivos propostos (A1)
|
10,0
|
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
|
10,0
|
Aprovado médio superior
|
9,00
|
A- / B+
|
8,75
|
Ótimo
|
8,75
|
Muito bom
|
8,75
|
Aprovado médio
|
8,75
|
Aprovado médio inferior
|
8,00
|
B
|
7,50
|
Bom
|
7,50
|
Significativo
|
7,50
|
Aprovado
|
7,50
|
Habilitado
|
7,50
|
Promovido
|
7,50
|
Concluído
|
7,50
|
Proficiente
|
7,50
|
Apto
|
7,50
|
Satisfatório médio
|
7,50
|
Atingiu os objetivos
|
7,50
|
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
|
7,50
|
Percurso construído (PC)
|
7,50
|
Avanço suficiente (AS)
|
7,50
|
Realiza as atividades propostas (R)
|
7,50
|
C+ / B
|
6,25
|
Regular para bom
|
6,25
|
C
|
5,00
|
Satisfatório
|
5,00
|
Regular
|
5,00
|
R
|
5,00
|
Suficiente
|
5,00
|
Progressão essencial
|
5,00
|
Progressão simples
|
5,00
|
Aprendizagem satisfatória (AS)
|
5,00
|
Progressão satisfatória
|
5,00
|
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
|
5,00
|
Resultado satisfatório (RS)
|
5,00
|
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
|
5,00
|
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
|
5,00
|
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
|
5,00
|
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
|
5,00
|
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
|
5,00
|
Curso
|
Turno
|
Vagas ingresso
1º Semestre
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Vespertino
|
02
|
Ciências Biológicas/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Engenharia Civil/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
Vagas ingresso
1º Semestre
|
Vagas ingresso
2º semestre
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
-
|
Noturno
|
-
|
02
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciência da Computação/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
-
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Enfermagem/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Medicina/Bacharelado
|
Integral
|
-
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
-
|
Noturno
|
-
|
02
|
Curso
|
Turno
|
Vagas ingresso
1º Semestre
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Arquitetura e Urbanismo /Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Engenharia Civil/ Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Geografia/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
Vagas ingresso
1º Semestre
|
Administração/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Ciências Econômicas/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura
|
Integral (regime de alternância)
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Curso
|
Turno
|
Vagas ingresso
1º Semestre
|
Vagas ingresso
2º Semestre
|
Medicina/Bacharelado
|
Integral
|
01
|
01
|
Enfermagem/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Curso
|
Turno
|
Vagas ingresso
1º Semestre
|
Administração Pública
|
Noturno
|
02
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Medicina Veterinária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
Nutrição/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO
|
NC
|
Nota do candidato.
|
P1
|
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
|
P2
|
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
|
P3
|
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
|
P4
|
Matemática e suas Tecnologias.
|
R
|
Redação.
|
/
|
Indicativo de divisão.
|
05
|
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
|
PROCEDIMENTO
|
DATAS
|
Período de inscrições
|
Das 8h do dia 29/09/2025 até as 8h do dia 31/10/2025.
|
Divulgação da relação provisória de inscritos e da classificação provisória
|
Até 18/11/2025.
|
Período para recursos
|
Até as 12h do dia 21/11/2025.
|
Divulgação dos resultados dos recursos
|
Até 26/11/2025.
|
Divulgação do resultado final
|
Até 03/12/2025.
|
1ª convocação de candidatos para envio de documentação
|
Até 15/12/2025.
|
Período para envio de documentação da 1ª convocação
|
Será divulgado no edital de convocação de candidatos
|
Chapecó-SC, 22 de setembro de 2025.
Reitor
Candidatos | Classificação |
Tayna da Rosa | 1º |
Hans Fiedler Bastos Rievers | 2º |
Triciane Tornai Pereira | 3º |
Carla Boracini Hauch | 4º |
Leonardo Andres Pantoja Avile | Desclassificado conforme item 1.3.7 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025 |
Patricia Fernanda Antunes Haboski | Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025 |
Yara Juarez Teixeira dos Santos | Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital Nº 535/GR/UFFS/2025 |
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
1ª | Adriane Correa Pereira | Data: 01/10/2025 às 09h30min |
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
Inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
003/RE-01/2025
|
Sara Munique Noal
|
7,46
|
9,96
|
9,46
|
1º
|
009/RE-01/2025
|
Paulo Cesar Borges Duarte
|
7,54
|
9,86
|
9,40
|
2º
|
030/RE-01/2025
|
Dédallo de Paula Neves
|
9,18
|
9,13
|
9,14
|
3º
|
006/RE-01/2025
|
Guillermo Omar Orsi
|
8,03
|
8,13
|
8,11
|
4º
|
011/RE-01/2025
|
Keo Silva
|
7,05
|
8,33
|
8,07
|
5º
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Reitor
NÚMERO | NOME |
01 | Raquel Araci Dal Forno Casagrande |
02 | Cristiane Fernanda Urmann Pains |
03 | Pamela Marmentini Corrêa |
04 | Rocheli Morais |
05 | Vanessa Dos Santos |
06 | Fabiane Bagnara |
07 | Naiara Aparecida De Medeiros |
08 | Marinês Dors |
09 | Thaís Halana Migliorança |
10 | Sabrina Trevisan Schuster |
11 | Andrea Cristina Da Rosa |
12 | Cecília Lira |
13 | Luzia Gulka Pankio |
14 | Andressa Katiane Rheinheimer Ferrari |
15 | Fátima Aparecida Mendes Da Silva |
16 | Liziane Acorsi Inocente |
17 | Leticia Piotroski Tyburski |
18 | Marli Fátima Tabaczinski Portela |
19 | Elisania De Fátima Pulter Batistelli |
20 | Delmir Antonio Cadore |
21 | Talia Da Rosa Sobis |
22 | Patrícia Menegolla Peralta |
23 | Najara Azevedo Mrus |
24 | Rosemari Basso |
25 | Ediane Cavalheiro Pereira |
26 | Beatriz Gisele Galinski |
27 | Ione Ribeiro |
28 | Ana Amélia Barizon |
29 | Flávia Alexandra Gomes Ferreira |
30 | Roseli Durli Rutkauskas |
31 | Mairi Do Prado Da Silva |
32 | Betânia Do Prado Da Silva |
33 | Andréa da Silva |
34 | Julia Souza Almeida |
35 | Andréa Denise Ceni |
36 | Elisângela Schneider |
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Reitor
Nome
|
Língua
|
Resultado
|
Bruna Willig Kopplin
|
Inglês
|
Aprovado
|
Kalyem Rafaela Antunes dos Santos |
Inglês
|
Aprovado
|
Nome
|
Língua
|
Resultado
|
Alexandre Zonin Pereira
|
Inglês
|
Aprovado
|
Alice Bertoletti Lopes |
Espanhol
|
Aprovado
|
Amanda Carolina Fossá |
Inglês
|
Aprovado
|
Daniel dos Reis Sant'ana |
Inglês
|
Aprovado
|
Eduarda Cichelero Barcarolo |
Espanhol
|
Aprovado
|
Gabriel Faccio Spagnol |
Espanhol
|
Aprovado
|
Gabrieli Maria Cenci |
Inglês
|
Aprovado
|
Gustavo Camargo |
Inglês
|
Aprovado
|
Heric Carvalho Vieira |
Espanhol
|
Aprovado
|
Joara Tayna dos Santos |
Inglês
|
Aprovado
|
Jonas Rafael Ludwig |
Inglês
|
Aprovado
|
Lethícia Severo | Espanhol |
Aprovado
|
Lucía Tatiana Rombolá |
Inglês
|
Aprovado
|
Luiza Batú Rubin |
Inglês
|
Aprovado
|
Marieli Philippsen |
Inglês
|
Aprovado
|
Mateus Bido |
Espanhol
|
Aprovado
|
Melody Forcelini |
Inglês
|
Aprovado
|
Rayssa Kloczko |
Inglês
|
Aprovado
|
Valderi de Oliveira Bonfim Cassol |
Inglês
|
Aprovado
|
Nome
|
Língua
|
Resultado
|
Adriano Ott
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Alessandra Formagini |
Espanhol
|
Aprovado
|
Amanda Alves Mathias |
Espanhol
|
Aprovado
|
Daniela da Silva Moraes |
Inglês
|
Aprovado
|
Douglas Matheus da Silva | Inglês |
Aprovado
|
Eduarda Portugal Canale da Silva |
Inglês
|
Aprovado
|
Eliane de Oliveira Carvalho |
Espanhol
|
Aprovado
|
Fernanda da Silva Schons |
Espanhol
|
Aprovado
|
Juliano da Costa Valcarengui |
Inglês
|
Aprovado
|
Laura Camargo de Moraes |
Inglês
|
Aprovado
|
Luciana da Silva Hilger |
Espanhol
|
Aprovado
|
Maria Caroline Kehl |
Inglês
|
Aprovado
|
Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza |
Inglês
|
Aprovado
|
Michele Cristina Berner |
Inglês
|
Aprovado
|
Raquel Regina Woyniak Iankevicz |
Espanhol
|
Aprovado
|
Rebeca Souza Borges Auler |
Inglês
|
Aprovado
|
Rômulo Da Silva Ames |
Inglês
|
Aprovado
|
Solange Cristina Nonnenmacher Baú |
Inglês
|
Aprovado
|
Stênio Severino da Silva |
Espanhol
|
Aprovado
|
Suzane Sulenta |
Inglês
|
Aprovado
|
Nome
|
Língua
|
Resultado
|
Adriano Ott
|
Espanhol
|
Aprovado
|
Alessandra Formagini |
Espanhol
|
Aprovado
|
Amanda Alves Mathias |
Espanhol
|
Aprovado
|
Daniela da Silva Moraes |
Inglês
|
Aprovado
|
Douglas Matheus da Silva |
Inglês
|
Aprovado
|
Eduarda Portugal Canale da Silva |
Inglês
|
Aprovado
|
Eliane de Oliveira Carvalho |
Espanhol
|
Aprovado
|
Nome |
Língua |
Resultado |
Edvaldo Rocha Dias |
Espanhol |
Aprovado |
Jeferson Luiz Carlota |
Espanhol |
Aprovado |
Lais Fernanda Batista Nobre |
Espanhol |
Aprovado |
Luana Antonowicz de Souza |
Espanhol |
Aprovado |
Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco |
Inglês |
Aprovado |
Nicolas Antonio Teixeira de Paula |
Espanhol |
Aprovado |
Vanderleia Dezingrini |
Espanhol |
Aprovado |
Nome
|
Língua
|
Resultado
|
Ademar Francisco Fagundes Meznerovvicz
|
Espanhol
|
Aprovado
|
André Marcos Dezan Bieniek | Inglês |
Aprovado
|
Matheus Felipe Souza Franco |
Inglês
|
Aprovado
|
Wellen Pereira Augusto |
Inglês
|
Aprovado
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Elise Cristina Eidt
|
2907979
|
b
|
Gesiel Fragozo Pompeo
|
2173315
|
c
|
Diego de Souza Boeno
|
2139439
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Eleazer Felipe do Prado
|
1142393
|
b
|
Marcio Rodrigo de Oliveira
|
3065595
|
c
|
Márcia Regina Maximowski
|
3040340
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Fernanda Gabriel da Silva
|
3068355
|
b
|
Odair Schmidt
|
1793191
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Luís Antônio Guterres Haas
|
1906825
|
b
|
Andrei Benites Piegas
|
1904613
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Reginaldo Cristiano Griseli
|
1030174
|
b
|
Gertrudes Bielski
|
1770815
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Tatiana Borba
|
3347683
|
b
|
Seloi Regina Lenz Fiorini
|
1058562
|
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Pablo Lemos Berned
|
1913289
|
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Flavia Aigner Pan
|
1927555
|
Coordenadora Adjunto de Extensão
|
b
|
Luiz Carlos Sordi
|
1911045
|
Coordenador Adjunto de Cultura
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Ceyça Lia Palerosi Borges
|
2067862
|
Coordenadora Adjunto de Extensão
|
b
|
Cristian Ricardo De Oliveira Castro Pazini
|
2945551
|
Coordenador Adjunto de Cultura
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
|
1248903
|
Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
a
|
Saulo Gomes Thimóteo
|
1840014
|
Coordenador Adjunto de Extensão
|
b
|
Ana Carolina Teixeira Pinto
|
1836795
|
Coordenadora Adjunta de Cultura
|
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
INCISO
|
NOME
|
CARGO
|
SIAPE
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
I
|
Ana Paula Moraes Dutra
|
Técnica em Laboratório
|
1779985
|
2h
|
II
|
Caroline Restan de Miranda Ferreira*
|
Assistente em Administração
|
2997171
|
8h
|
III
|
Catiane Maria Dalcortivo
|
Técnica em Contabilidade
|
1770078
|
4h
|
IV
|
Cristiane De Quadros
|
Professora do Magistério Superior
|
1554791
|
6h
|
V
|
Edinéia Paula Sartori Schmitz
|
Técnica de Laboratório
|
1894471
|
6h
|
VI
|
Jusiene Denise Lauermann
|
Psicóloga
|
3282321
|
8h
|
VII
|
Roseana Tenutti Setti
|
Assistente em Administração
|
1771925
|
8h
|
VIII
|
Silvana Veroneze
|
Administradora
|
2879718
|
4h
|
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Adair Perdomo Falcão
|
3046619
|
Comissão Interna de Supervisão
|
Membro
|
Bruno Cezar Monich Freitas
|
2254566
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
Membro
|
Débora Champe da Silva Brum
|
1886074
|
Campus Cerro Largo
|
Membro
|
Edson Antônio Santolin
|
1880079
|
Campus Realeza
|
Membro
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
Campus Erechim
|
Membro
|
Fernando Oliveira Klein
|
1156108
|
Campus Passo Fundo
|
Membro
|
Guilherme Turski dos Santos
|
1144992
|
PROGESP
|
Presidente
|
Luciano Pessoa de Almeida
|
2089737
|
Campus Chapecó
|
Membro
|
Marina Andrioli
|
2960039
|
SINDTAE
|
Membro
|
Ricardo Garmus
|
1945150
|
SETI
|
Membro
|
Sandra Mazzon Dalla Valle
|
3421355
|
PROGESP
|
Membro
|
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Reitor
PPG EL CH
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discentes classificados conforme o resultado do EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2024 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para assumir bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DA FINALIDADE
1.1 Concessão imediata de 1 (UMA) cota de bolsa de doutorado estudos DS/CAPES, considerando a o EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2024 e a ordem de classificação final do EDITAL Nº 18/PPGELCH/UFFS/2025.
1.2 A vigência da bolsa será concedida pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 01/10/2025, ou até a data de conclusão do Curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro (sem contar o período de prorrogação do prazo de defesa).
1.3 Os candidatos classificados e contemplados com bolsa DS/CAPES deverão cumprir com todos os requisitos de bolsista exigidos no EDITAL Nº 18/PPGEL/UFFS/2024, na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, o Regimento do PPGEL, o Regulamento da Pós-Graduação e nas Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
2.1 Curso de Mestrado: Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos:
CANDIDATO | EDITAL | CLASSIFICAÇÃO | SITUAÇÃO |
Marieli Zanotto | EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2024 | 5º | Classificado e contemplado |
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa de DS/CAPES deverá encaminhar os documentos relacionados abaixo, para o e-mail Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos <sec.ppgel@uffs.edu.br>, do campus Chapecó, até o dia 06 de outubro:
I - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II - cópia de comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente;
III - formulário de cadastro de bolsista, disponível em https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
IV-Termo de Compromisso bolsista CAPES (a partir de 2024): https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu
V – Declaração de Acúmulos: https://uffs.edu.br/uffs/formularios/formularios-stricto-sensu;
1.1.1 Todos os formulários devem ser assinados pelo GOV.BR por todos os indicados nos documentos.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel> Bolsa de Estudos).
4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
VALDIR PRIGOL
Coordenador do PPGEL
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó
CONSC ER
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 8ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 29 de setembro de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.
Erechim-RS, 22 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho de Campus - Erechim
ACAD CH
EDITAL Nº 25/ACAD-CH/UFFS/2025
RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”
A Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de resultado provisório da seleção de estudantes monitores para atuação no evento “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”, promovido pelo campus Chapecó.
-
Do resultado provisório
-
Candidatos classificados dentro dos limites de vagas/bolsas
-
Matrícula |
Nome |
2011741041 |
Fernando Pereira Silva |
2021731012 |
Andressa Carvalho Benedito |
2211600019 |
Sodwin Dormelus |
2211501051 |
Willian Floriano Carvalho de Castro |
2311100039 |
Ana Paula Hartmann |
2211400015 |
Morgana Brandão |
2211400007 |
Emille Nair Lima Dos Santos |
2211501006 |
Lisiê Dobrachinsky da Silva |
2311100008 |
Sophia Silveira Marques |
2311730009 |
Laura Luiza Kiliam de Paula |
2311400048 |
Gabriela Dal Bosco Lazzarin |
2311400001 |
Larissa Campos Linck |
2311400030 |
Maria Fernanda Nascimento Santos |
2311400036 |
Juliana Fernanda Silva Pacheco |
20250012052 |
Anderson Kaufmann |
20250006028 |
Ana Isabela Ferraz Silva |
20230002836 |
Ronaldo Ferreira Bega |
20240005591 |
Ana Tereza Suzana |
20240012863 |
Ana Luiza Scatolon |
2221400004 |
Ana Luiza da Costa |
20240008510 |
Eduardo Budzinski Oliveira |
20240005804 |
Maisa Lemos Ferreira Gregório |
2311741015 |
Renan Berlt Couto |
2211400033 |
Ana Carolina Rolim de Moura |
20250001460 |
Ana Vitória Bönemann |
20250012491 |
Gabriel kaczynski pineda |
20250011921 |
Joelson Dornelles |
20250000955 |
Lorenzzo Camelo |
20250019920 |
Vítor Artur Magnabosco da Rosa |
20250019886 |
Juliana Franco David |
20250019868 |
Gabriela Evangelista Trancoso Dantas |
-
Estudantes suplentes
Matrícula |
Nome |
2111730026 |
Marcilene Trurriyo Barreto |
2111711007 |
Gabriela Fernanda Antunes Onofre |
2011110042 |
Carl Rebu Tidor |
2211501008 |
Bruna Nicole Schaefer |
2211501001 |
Abner Alexandro Kuczkowsky Pereira |
2211501004 |
Bruno Bittencourt |
2211730010 |
Kelly Cristina Carlos dos Santos |
2311100037 |
Rafaela Gehrke |
20250006369 |
Rafaella da Silva de Melo |
2211400029 |
Beatriz Rodrigues da Silveira |
2211730015 |
Suellen Freitas |
2311730023 |
Ivanilda Fagundes |
20240002858 |
Vanessa Pott |
2221411027 |
Thina tany Vieira Valério |
2221411029 |
Triciane Tornai Pereira |
2311100013 |
Julia Vitória da Silva Pavan |
2221411047 |
Betina Drehmer da Rosa |
2221411005 |
Marya Edhuarda Morais e Silva |
2311400045 |
Larissa marchezini |
20250006841 |
Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges |
20230001937 |
Symon Martins |
2311721018 |
Isadora Debiasi Perera |
20240005090 |
Alessandro Leão |
20240009189 |
João Gabriel Cortina |
20240013940 |
Joanna Cristina Sartorato |
20240013332 |
Vitor Cassol Maciel dos Santos |
20240004727 |
Andressa Marcieli Costa |
20230004788 |
Emeline Moraes de Oliveira |
20240019354 |
Carla Boracini Hauch |
20240004718 |
Martin Keni da Fonseca |
2311721013 |
Luma Letícia Tonello |
20240017108 |
Letícia Carolina de Moraes |
20250015690 |
Kamili Caroline Ilha |
20250019410 |
Arielly Castelo Branco Brandão |
20250019287 |
Daiana Laís Hoss |
20250007301 |
Brenda Reis de Andrade |
20250020887 |
Cinthia Martines |
20250019812 |
Ana Luísa Muncinelli Brunetto |
2211721047 |
Edi Robson Cortina |
2211100051 |
Loude Djema Sime |
2311400008 |
Ana Caroline Luckmann |
2121100004 |
Lindy Saphira Elmius |
2311600024 |
Danieli Dalarosa |
2311400003 |
Gabriela Pietro Biasi |
23117310003 |
Daniela Francheski |
2311400041 |
Andrieli Maiara Pereira da Silva |
2311100054 |
Laura Pedroso Tibolla |
20230004115 |
Ellen de Souza Lima |
20240005466 |
Miriane Elisangela de Moura Barros |
20250021801 |
João Artur Tchipundi Cacande |
20240017313 |
Eliana Tavares Fonseca |
20240016290 |
Lucijane Almeida Mateus |
20240017298 |
Cintia Canton |
20250006458 |
Maria Regina Rolim de Moura Linhares |
20240017162 |
Samara Ferreira Soares |
20240017153 |
Andressa Schneider Studt |
20250012455 |
Jenny Flore Pierre |
20250009600 |
Eduarda Rodrigues Cluxnei |
20250002735 |
Djenifer Kauane Bressan Boettcher |
20250013336 |
Pabliane Catarina Scherer Rosa |
20250004767 |
Karla Busatto |
20250020733 |
Camila de Souza Morais |
20250019877 |
Gabriela Schaun Wadenphul |
-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
Classificação realizada de acordo com índice de integralização, conforme previsto no art. 6º do edital, e disponibilidade do estudante, conforme art. 4.1.
-
Recursos poderão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação, via e-mail: portasabertas.ch@uffs.edu.br
-
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Crhis Netto de brum
Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Chapecó
EDITAL Nº 26/ACAD CH/UFFS/2025
Retificação do EDITAL Nº 24/ACAD CH/UFFS/2025 (SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”)
9 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
|
PERÍODO
|
Inscrições |
Até 21 de setembro |
Publicação do resultado provisório |
Até 24 de setembro |
Período para recurso |
27 de setembro |
Resultado final das inscrições |
Até 30 de setembro
|
Treinamento |
1 de outubro
|
Evento |
8 de outubro |
Crhis Netto de Brum
Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Chapecó
EDITAL Nº 27/ACAD CG/UFFS/2025
Retificação do EDITAL Nº 25/ACAD CH/UFFS/2025
RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NO EVENTO “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS CHAPECÓ”
-
Do resultado provisório
-
Candidatos classificados dentro dos limites de vagas/bolsas
Matrícula |
Nome |
2011741041 |
Fernando Pereira Silva |
2021731012 |
Andressa Carvalho Benedito |
2211600019 |
Sodwin Dormelus |
2211501051 |
Willian Floriano Carvalho de Castro |
2311100039 |
Ana Paula Hartmann |
2211400015 |
Morgana Brandão |
2211400007 |
Emille Nair Lima Dos Santos |
2211501006 |
Lisiê Dobrachinsky da Silva |
2311100008 |
Sophia Silveira Marques |
2311730009 |
Laura Luiza Kiliam de Paula |
2311400048 |
Gabriela Dal Bosco Lazzarin |
2311400001 |
Larissa Campos Linck |
2311400030 |
Maria Fernanda Nascimento Santos |
2311400036 |
Juliana Fernanda Silva Pacheco |
20250012052 |
Anderson Kaufmann |
20250006028 |
Ana Isabela Ferraz Silva |
20230002836 |
Ronaldo Ferreira Bega |
20240005591 |
Ana Tereza Suzana |
20240012863 |
Ana Luiza Scatolon |
2221400004 |
Ana Luiza da Costa |
-
Estudantes suplentes
Matrícula |
Nome |
20240008510 |
Eduardo Budzinski Oliveira |
20240005804 |
Maisa Lemos Ferreira Gregório |
2311741015 |
Renan Berlt Couto |
2211400033 |
Ana Carolina Rolim de Moura |
20250001460 |
Ana Vitória Bönemann |
20250012491 |
Gabriel kaczynski pineda |
20250011921 |
Joelson Dornelles |
20250000955 |
Lorenzzo Camelo |
20250019920 |
Vítor Artur Magnabosco da Rosa |
20250019886 |
Juliana Franco David |
20250019868 |
Gabriela Evangelista Trancoso Dantas |
2111730026 |
Marcilene Trurriyo Barreto |
2111711007 |
Gabriela Fernanda Antunes Onofre |
2011110042 |
Carl Rebu Tidor |
2211501008 |
Bruna Nicole Schaefer |
2211501001 |
Abner Alexandro Kuczkowsky Pereira |
2211501004 |
Bruno Bittencourt |
2211730010 |
Kelly Cristina Carlos dos Santos |
2311100037 |
Rafaela Gehrke |
20250006369 |
Rafaella da Silva de Melo |
2211400029 |
Beatriz Rodrigues da Silveira |
2211730015 |
Suellen Freitas |
2311730023 |
Ivanilda Fagundes |
20240002858 |
Vanessa Pott |
2221411027 |
Thina tany Vieira Valério |
2221411029 |
Triciane Tornai Pereira |
2311100013 |
Julia Vitória da Silva Pavan |
2221411047 |
Betina Drehmer da Rosa |
2221411005 |
Marya Edhuarda Morais e Silva |
2311400045 |
Larissa marchezini |
20250006841 |
Yasmim Shiva Ananda Gonçalves Borges |
20230001937 |
Symon Martins |
2311721018 |
Isadora Debiasi Perera |
20240005090 |
Alessandro Leão |
20240009189 |
João Gabriel Cortina |
20240013940 |
Joanna Cristina Sartorato |
20240013332 |
Vitor Cassol Maciel dos Santos |
20240004727 |
Andressa Marcieli Costa |
20230004788 |
Emeline Moraes de Oliveira |
20240019354 |
Carla Boracini Hauch |
20240004718 |
Martin Keni da Fonseca |
2311721013 |
Luma Letícia Tonello |
20240017108 |
Letícia Carolina de Moraes |
20250015690 |
Kamili Caroline Ilha |
20250019410 |
Arielly Castelo Branco Brandão |
20250019287 |
Daiana Laís Hoss |
20250007301 |
Brenda Reis de Andrade |
20250020887 |
Cinthia Martines |
20250019812 |
Ana Luísa Muncinelli Brunetto |
2211721047 |
Edi Robson Cortina |
2211100051 |
Loude Djema Sime |
2311400008 |
Ana Caroline Luckmann |
2121100004 |
Lindy Saphira Elmius |
2311600024 |
Danieli Dalarosa |
2311400003 |
Gabriela Pietro Biasi |
23117310003 |
Daniela Francheski |
2311400041 |
Andrieli Maiara Pereira da Silva |
2311100054 |
Laura Pedroso Tibolla |
20230004115 |
Ellen de Souza Lima |
20240005466 |
Miriane Elisangela de Moura Barros |
20250021801 |
João Artur Tchipundi Cacande |
20240017313 |
Eliana Tavares Fonseca |
20240016290 |
Lucijane Almeida Mateus |
20240017298 |
Cintia Canton |
20250006458 |
Maria Regina Rolim de Moura Linhares |
20240017162 |
Samara Ferreira Soares |
20240017153 |
Andressa Schneider Studt |
20250012455 |
Jenny Flore Pierre |
20250009600 |
Eduarda Rodrigues Cluxnei |
20250002735 |
Djenifer Kauane Bressan Boettcher |
20250013336 |
Pabliane Catarina Scherer Rosa |
20250004767 |
Karla Busatto |
20250020733 |
Camila de Souza Morais |
20250019877 |
Gabriela Schaun Wadenphul |
Crhis Netto de Brum
Coordenadora Acadêmica do campus Chapecó
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Chapecó
CONSUNI CPPGEC
a. o Processo nº 223205.026083/2023-61; e
b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2025,
DECIDE:
"Art. 2º O curso, com carga horária total de 540 (quinhentas e quarenta) horas, será ofertado pelo Campus Erechim-RS, com 40 vagas, no período de abril de 2024 a agosto de 2025." (NR)
ANEXO I
DECISÃO Nº 31/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023
"4. Carga Horária
Carga horária total: 540 horas (480 h/a subdivididas em atividades desenvolvidas presencialmente e momentos criativos/inventivos e mais 60h/a relativos ao Trabalho de Conclusão de Curso)." (NR)
"5. Período e Periodicidade
Início do curso: abril de 2024
Término do curso: agosto 2025
Turno de oferta: ( ) matutino ( ) vespertino (X) noturno
Carga horária por turno: 4h/a por turno
Início do turno/Término do turno:
Matutino:
Vespertino:
Noturno: 18h30min. até 22h30min
As aulas ocorrerão nas quintas e sextas-feiras a noite. Os momentos criativos/inventivos ocorrerão nas segundas e terças-feiras. " (NR)
JOVILES VITORIO TREVISOL
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação decorrente do processo nº 23205.025011/2025-68 entre a UFFS e a Fundação Universidade de Passo Fundo:
I - coordenação:
a) Coordenador titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715;
b) Coordenador substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape 1359499.
Art. 2º Os coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea a do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 176/PROPLAN/UFFS/2023, de 25 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.041925/2022-23, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Coordenador titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2789627." (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 64/PROPLAN/UFFS/2021, de 01 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.000819/2017-22, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- Incra- Unidade Avançada SC, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Fundação Nacional do Índio- Funai- Coordenação Regional Interior Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/ 8ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal- Chapecó, a Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina/ Delegacias de Dionísio Cerqueira e Chapecó, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, a Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina- Gerência Regional em Chapecó, a Superintendência Federal da Agricultura em Santa Catarina, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó - Advocacia Geral da União, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Coordenador substituto: CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI, Assistente em Administração, Siape nº 3434236." (NR)
Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Planejamento
ACAD ER
A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para atuação no evento alusivo aos 16 anos da UFFS.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Monitorar e coordenar equipes de visitantes pertencentes a grupos de escoteiros e desbravadores durante desenvolvimento de atividade pedagógica de formação cartográfica e de reconhecimento dos espaços do Campus Erechim, denominada “caça ao tesouro”.
2 DAS ATIVIDADES
2.1 As atividades no âmbito do evento visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa e programas de extensão.
3 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES
3.1 As atividades desenvolvidas durante o evento requerem a atuação por parte de alunos dos cursos de Geografia (Licenciatura e Bacharelado) da UFFS - Campus Erechim como monitores. As atividades no evento alusivo aos 16 anos da UFFS demandam organização prévia e presença no dia da atividade. Para esta chamada, serão destinadas até dez (10) bolsas no valor individual de R$ 100,00 (cem reais). Para cada bolsa recebida o estudante se compromete a realizar as atividades prévias e estar na UFFS - Campus Erechim nos turnos da manhã e da tarde, no dia 28 de setembro de 2025.
3.2 Aos alunos que preferirem atuar como voluntários na referida data serão atribuídas horas de extensão como atividades curriculares.
3.3 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados será efetuado posteriormente à participação do aluno como monitor, a depender da disponibilidade orçamentária.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
Constituem atribuições dos monitores:
4.1 Destinar parte de sua carga horária para desenvolver atividades na UFFS - Campus Erechim no dia 28 de setembro de 2025;
4.2 Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades desenvolvidas no referido evento.
5 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR
5.1 Ter disponibilidade de horário na referida data do evento;
5.2 Ser acadêmico dos cursos de graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) do Campus Erechim, com matrícula ativa e média 6,0 nas notas do histórico;
5.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual.
6 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 O aluno candidato deverá enviar sua inscrição, com os documentos abaixo, para o seguinte e-mail: < assac.er@uffs.edu.br >:
6.1.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
6.1.2 Documento comprobatório do requisito mencionado no item 5.2 deste edital (histórico escolar);
6.1.3 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão).
7 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES
7.1 A seleção dos monitores será a partir da análise do histórico escolar, em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/média dos históricos. Esta etapa será classificatória, na qual serão aprovados(as) os(as) 10 acadêmicos(as) com as maiores médias do histórico, em ordem decrescente das notas.
7.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos para o e-mail < assac.er@uffs.edu.br > observando o cronograma - item 8 deste edital.
7.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Inscrições: envio da documentação conforme item 6 do edital |
23 a 25/09/2025
|
E-mail para: assac.er@uffs.edu.br
|
Análise dos históricos escolares |
26/09/2025 (período da manhã) |
Campus Erechim |
Divulgação do resultado preliminar |
26/09/2025 (período da manhã) |
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
|
Recurso sobre o resultado preliminar |
Até às 18h do dia 26/09/2025
|
E-mail para: assac.er@uffs.edu.br |
Resultado Final
|
A partir das 18h do dia 26/09/2025
|
Site da UFFS (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
|
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Erechim-RS, 23 de setembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes monitores para atuação no evento alusivo aos 16 anos da UFFS.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
Nome |
Classificação |
MARCIO COSTA DA SILVA FILHO |
1 |
PEDRO HENRIQUE CAVALLERI |
2 |
KAUANE COSTA DOS SANTOS |
3 |
ALVARI FERREIRA |
4 |
ANA CLARA ARAUJO BRESSAN |
5 |
MARINA KRISTINY KREBS |
6 |
EUNICE CORDEIRO MAIA |
7 |
ELUANDO TONATTO MARIANO |
8 |
JESSICA CHRISTY DA SILVA |
9 |
RUDINELI PAULO |
10 |
FELIPE GONCALVES ESTIVIL BUSTOS |
11 |
Erechim-RS, 26 de setembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final da seleção de estudantes monitores para atuação no evento alusivo aos 16 anos da UFFS.
1 DO RESULTADO FINAL
Nome |
Classificação |
MARCIO COSTA DA SILVA FILHO |
1 |
PEDRO HENRIQUE CAVALLERI |
2 |
KAUANE COSTA DOS SANTOS |
3 |
ALVARI FERREIRA |
4 |
ANA CLARA ARAUJO BRESSAN |
5 |
MARINA KRISTINY KREBS |
6 |
EUNICE CORDEIRO MAIA |
7 |
ELUANDO TONATTO MARIANO |
8 |
JESSICA CHRISTY DA SILVA |
9 |
RUDINELI PAULO |
10 |
FELIPE GONCALVES ESTIVIL BUSTOS |
11 |
Erechim-RS, 26 de setembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), curso de mestrado e doutorado, do Campus Chapecó, com ingresso no segundo semestre de 2025.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), Curso de mestrado doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para docente permanente para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2025.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGH, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:
Linha de Pesquisa |
Nº de vagas |
Ementa das Linhas de Pesquisas |
Perfil da área de pesquisa e atuacão do candidato |
Linha de Pesquisa 1: História Ambiental, das Migrações e das Ciências |
01 |
O estudo do meio natural pela perspectiva da História Ambiental e História das ciências tem sua relevância redimensionada e desencadeada por outras questões como: os processos migratórios; identidades; colonização, agricultura; fronteiras e seus espaços de conflitos; avanços científicos e tecnológicos; a biodiversidade; o patrimônio natural e cultural; animais e não humanos; entre outros. Para tais análises é necessário o estudo dos movimentos migratórios e dos processos de povoamento, despovoamento e colonização das áreas de fronteiras. A presente linha de pesquisa privilegia as investigações sobre as interações de diferentes grupos sociais com o meio ambiente e as influências do mesmo sobre as sociedades humanas em diferentes contextos políticos, históricos, ecológicos e culturais. Desta forma, a linha investiga e estuda as relações dos seres humanos com o meio natural, bem como a formação do povoamento, a economia, a identidade, as ciências e cultura dos povos e sociedades. |
História Ambiental |
Linha de Pesquisa 2: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder |
01 |
A linha de pesquisa Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder privilegia investigações em três grandes eixos: a) a história e a historiografia sobre a fronteira aplicada ao Sul do Brasil, atento ao debate teórico em torno do conceito de fronteira, para explicitar a diversidade e a singularidade dos processos de povoamento, repovoamento, formação de identidades, relações de autoridade e poder de cada fração da fronteira do Brasil meridional observando: a) relações políticas, econômicas, culturais e sociais, diretas e indiretas, dos países vizinhos; b) os estudos das formas e processos de mobilizações sociais sejam pela manutenção, contestação ou resistência que se consolidam em movimentos sociais rurais e urbanos analisados sob uma perspectiva teórica que articula historiografia e as teorias dos movimentos sociais tendo a região de fronteira como locus perpassado pelas ideias de Poder e Poder Local; c) os estudos da história e da historiografia da Guerra do Contestado (1912/16), bem como o contexto histórico anterior e posterior à Guerra para compreender o legado deste conflito ao longo de décadas na região do Contestado e além dele, amparados nos conceitos de Documento, Monumento, Memória, Lembrança e Esquecimento, Negação, Modernização, Conflito Social e Messianismo. |
História Agrária: modos de vida e trabalho em áreas rurais; |
Linha de Pesquisa 3: Cultura, Resistências e Decolonialidades |
03 |
A linha de pesquisa Cultura, Resistências e Decolonialidades enfatiza os diferentes movimentos e experiências sociais pelas quais os sujeitos constituem as identidades coletivas, interagem e constroem processos históricos de resistência cultural, social, econômica e política, a partir da perspectiva epistêmica decolonial e/ou, de crítica ao colonialismo. Propõe o desenvolvimento de pesquisas tanto no campo cultural, como social, político, econômico, etc., em um amplo campo de temas, temporalidades e recortes geográficos, com ênfase na América Latina, havendo como pontos de partida os conceitos de “resistência” (e as repressões a ela associada), e a decolonialidade (aqui entendida como a crítica aos colonialismos e colonialidades). Serão bem-vindas pesquisas nas áreas das ciências do tempo (História, Patrimônio Cultural e Arqueologia), não obrigatoriamente tendo que haver relações interdisciplinares entre as mesmas. |
História indígena (01 vaga); História e Cultura Afro-brasileira e de remanescentes de quilombos (01 vaga) Territorialidades e Práticas Sociais na Perspectiva Decolonial (01 vaga) |
2.3 Poderá ser credenciado como professor externo à UFFS para atuação no PPGH até 02 docentes, sendo uma vaga para linha 1 e uma vaga para linha 3;
2.4 Não haverá lista de suplentes. No edital final do processo seletivo constará apenas os candidatos aprovados e contemplados para as referidas vagas;
2.4.1 Em havendo impossibilidade do(s) candidato(s) aprovado(s) em formalizar seu ingresso no PPGH, por motivos diversos, a Comissão de Credenciamento Docente do PPGH abrirá novo Edital de Credenciamento Docente.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 23/09/2025 até o dia 20/10/2025, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb.
3.2 O candidato deve expressar a opção por uma das linhas de pesquisa do PPGH, mediante o envio dos documentos relacionados abaixo, sendo todos em PDF:
I - Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2 disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;
II - Proposta de Trabalho Docente e Proposta de Projeto de Pesquisa (Anexo II), no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2 disponível no site do programa, no menu professores, credenciamento docente;
III - Currículo Lattes, versão completa, atualizada, com produção comprovada entre os anos de 2023 e 2025;
IV - Tabela de Produção Docente (Anexo III) que contém o quadro de parâmetro para produção docente no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2 disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;
V - Declaração da Instituição de Ensino Superior de origem do docente informando que ele pertence ao Quadro Efetivo de Pessoal Docente em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
VI - Cópia do Diploma de Doutorado (frente e verso);
VII - Comprovante de vinculação a Grupo de Pesquisa (retirado da página do Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq);
VIII - Atestados de tempo de Docência na Graduação e Pós-Graduação na IES de origem;
IX - Atestados de orientações de Iniciação Científica; Trabalhos de Conclusão de Curso (Graduação e/ou Especialização), Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorado e/ou Supervisão de Estágio Pós-doutoral;
X - Documento de Anuência Institucional, no caso de professor externo a UFFS, para integrar o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, atuando por, no mínimo, de 8 horas semanais;
4 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Fase 1: Homologação/Indeferimento da inscrição dos candidatos (ver item 6 e seus subitens);
4.2 Fase 2: Análise do Plano de Trabalho Docente, da Proposta de Projeto de Pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato e conferência da Tabela de Produção Docente com dados informados no Currículo Lattes documentado, pela Comissão de Credenciamento Docente do PPGH, conforme os critérios de pontuação apresentados no item 5.1.8 e seus subitens;
4.3 Fase 3: Homologação Provisória do processo com as notas referente ao Plano de Trabalho Docente, à Proposta de Projeto de Pesquisa e notas da Produção Docente, seguido da média final obtida e a ordem de classificação dos candidatos;
4.4 Fase 4: Homologação final do processo seletivo contendo somente os nomes dos candidatos aprovados e contemplados para as referidas vagas (ver item 2.3)
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGH levará em consideração os seguintes critérios:
5.1.1 Pertencer ao Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) ou de outra Instituição de Ensino Superior, Instituto de Pesquisa ou Centros de Memória em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva;
5.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGH para professores da UFFS e, mínimo de 8 horas semanais, para professores de outra instituição;
5.1.3 Possuir título de doutor na área de História ou em áreas afins;
5.1.4 Apresentar proposta de Plano de Trabalho Docente e proposta de Projeto de Pesquisa, ou comprovante de Projeto de Pesquisa aprovado e em andamento na IES de origem;
5.1.5 Comprovar Orientações de Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Especialização ligados à área de História;
5.1.6 Comprovar atuação no Ensino de Graduação e/ou Pós-Graduação da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior
5.1.7 Vínculo do docente com Grupo de Pesquisa ligado à área de História ou em áreas afins, que dialogue com a linha de pesquisa almejada no PPGH;
5.1.8 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (História), além de preencher e assinar a Tabela de Produção Docente (Anexo III) contendo a seguinte pontuação por quesitos:
5.1.8.1 Trabalho publicado em periódicos na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES (2017-2020), tendo a seguinte pontuação cada: A1=2,0; A2=1,5; A3=1,0; A4=0,75; B1=0,50; B2=0,40;
5.1.8.2 Publicação de Livro, tendo a seguinte pontuação: Livro Autoral publicada por Editora Universitária = 3,0; Livro Autoral publicada por Editora Comercial = 2,5; Livro Organizado (coletânea) e publicado por Editora Universitária ou Comercial = 2,0; Livro autoral publicado no exterior = 3,0;
5.1.8.3 Orientações concluídas, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,5; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,7; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 3,0;
5.1.8.4 Participação em Projeto de Pesquisa e Extensão aprovado em agências de fomento interno (UFFS ou outra IES) e externo (CNPq, Capes, FAPERGS, FAPESC, FUNDACÃO ARAUCÁRIA ou outra entidade de fomento à Pesquisa), sendo: Coordenação = 2,0; colaboração = 0,5;
5.1.8.5 Estágio Pós-Doutoral realizado no exterior = 2,0; no Brasil = 1,0.
5.1.9 A nota da produção acadêmica será a somatória dos subitens do item 5.1.8 (ver item 5.3.1);
5.1.10 A análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa vinculado às linhas de pesquisas acolhidas pelos candidatos terão, cada uma, peso de 0 (zero) a 10 (dez);
5.2 Os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão de Credenciamento do PPGH.
5.3 A nota final será média simples obtida pela somatória da nota do Plano de Trabalho Docente, da nota da proposta de Projeto de Pesquisa e da nota obtida a partir da pontuação apresentada e conferida na Tabela de Produção Docente, dividido por três;
5.3.1 Para calcular a pontuação dos candidatos na Tabela de Produção Docente, a Comissão de Seleção dará a nota 10 aos candidatos que tiverem a maior pontuação em cada linha de pesquisa. Os demais candidatos de cada linha terão suas notas ajustadas proporcionalmente, usando uma regra de três simples.
6 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 Serão desclassificados:
6.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 4 (e seus subitens) deste edital;
6.1.2 Candidatos que não se enquadrarem nos Critérios de Elegibilidade descritos no item 5 (e seus subitens) deste edital; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 156/PROPEPG/UFFS/2025)
6.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
6.2.1 Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;
6.2.2 Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;
6.2.3 Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS ou em outra Instituição de Ensino Superior.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGH/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
Do dia 23/09/2025 até o dia 20/10/2025 |
Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas |
A partir de 22/10/2025 |
Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
Homologação das inscrições |
A partir do dia 24/10/2025 |
Período de avaliação |
De 27/10/2025 a 07/11/2025 |
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir do dia 10/11/2025 |
Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
Divulgação do resultado de recurso |
A partir do dia 12/11/2025 |
Homologação do resultado final |
A partir do dia 13/11/2025 |
7.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGH/UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgh) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado na página do PPGH/UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de Credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGH.
8.4 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato que interpôs o recurso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH/UFFS https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-2.
9.3 O início da atuação do docente permanente no PPGH ocorrerá após a homologação do Resultado Final do Edital de Credenciamento e a inclusão do docente permanente na Plataforma Sucupira pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), da PROPEPG;
9.4 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
9.5 A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente;
9.6 A orientação de Doutorado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de mestrado com dissertação defendida.
9.7 Após a aprovação de docente permanente com vínculo empregatício em outras IES Pública, Comunitária e Privada, deverá ser firmado acordo de cooperação técnica entre a UFFS e a IES de origem;
9.8 De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.
9.9 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento e pelo Colegiado do PPGH.
9.10 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, publica a alteração dos itens 4.1.1, alínea f) e 5.3, e inclusão dos Anexos I e II do Edital Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025, que trata da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, do campus Erechim-RS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:
f) Deverá atingir, no mínimo, 320 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2021 a 2024, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o novo Qualis de artigos em periódicos na área da Educação:
ARTIGOS EM PERIÓDICOS |
PONTOS |
A1 |
100 pontos |
A2 |
85 pontos |
A3 |
75 pontos |
A4 |
60 pontos |
B1 |
55 pontos |
B2 |
40 pontos |
B3 |
25 pontos |
B4 |
10 pontos |
LIVROS/ CAPÍTULOS |
PONTOS |
Autor |
100 pontos |
Organizador |
75 pontos |
Capítulo de livro |
60 pontos |
PRODUTO EDUCACIONAL |
PONTOS |
T1 |
250 pontos |
T2 |
85 pontos |
T3 |
65 |
T4 |
25 |
T5 |
05 |
TRADUÇÃO |
PONTOS |
Livro |
100 pontos |
Artigo/Capítulo de livro |
50 pontos |
VERBETE |
PONTOS |
Verbete |
30 pontos |
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO |
PONTOS |
No exterior |
100 |
No Brasil |
90 |
“5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:
I – Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
II – Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;
II – Quadro da Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica no Quadriênio (2021-2024), devidamente preenchido (Anexo II)”
Chapecó/SC, 24 de setembro de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025
À Comissão Externa De Credenciamento E Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), PORTARIA Nº 2770/GR/UFFS/2023.
Eu, _______________________________________, docente do PPGPE, CPF nº _________________________, venho, por meio deste, requerer meu recredenciamento para o quadriênio 2021/2024, tendo por base os documentos requeridos para inscrição pelo EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025
Tipo de inscrição: ( ) Docente permanente ( ) Docente colaborador |
Linha de pesquisa pretendida para recredenciamento: ( ) Linha 1 – Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional ( ) Linha 2 – Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais |
Documentos entregues no ato da inscrição: ( ) Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF, referente ao período 2021-2024 ( ) Anexo II - Quadro da Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica no Quadriênio – 2021-2024, devidamente preenchido. |
Erechim, ____ de ____________ de 2025.
NOME DO/A DOCENTE E ASSINATURA
ANEXO II
QUADRO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA E DA ATUAÇÃO ACADÊMICA NO QUADRIÊNIO – 2021-2024
EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025
MINISTRAÇÃO DE AULAS – 2021-2024 |
|
Graduação: |
|
Pós-graduação: |
|
ORIENTAÇÕES DE PESQUISAS DE MESTRADO – 2021-2024 |
|
Categorias |
Quantitativo |
Em andamento |
|
Concluída |
|
COORDENAÇÕES/COMISSÕES– 2021-2024 |
|
Tipo de Participação (Portaria, Comissão, Coordenação, conforme item 4.1.1.c do Edital nº 130.PROPEPG/UFFS/2025) – Portaria designada. |
Período |
Coordenação adjunta (Portaria XX/GR/2025) |
|
PRODUTOS BIBLIOGRÁFICOS RELEVANTES - 2021-2024 |
|
Nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), pelo menos cinco (05) produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados vigência no quadriênio (2021/2024), conforme 4.1.1.b do Edital 130/PROPRPG/UFFS/2025. |
|
1 - |
|
2 - |
|
3 - |
|
4 - |
|
5 - |
|
GRUPOS DE PESQUISA CERTIFICADOS PELO CNPq |
|
Nome do grupo de pesquisa vinculado ao PPGPE e certificado ao CNPq (2021/2024) Indicar se é líder ou membro do grupo |
|
PROJETO/S DE PESQUISA |
|
Título do/s projeto/s com vigência no quadriênio (2021/2024): |
|
PRODUÇÃO CIENTÍFICA INTELECTUAL – 2021-2024 |
|
Tipo de produção (artigos em periódicos, livros – autor e/ou organizador, capítulo de livro, traduções de livros e/ou artigo/capítulo de livro, verbetes e estágio de pós-doutorado concluído), dados da produção e descrição de Qualis para o caso de artigos em periódicos. (Observação: acrescentar o número de linhas necessários para registrar todas as produções do quadriênio 2021-2024) |
Pontuação |
1. |
|
2. |
|
Total |
* Ver Qualis de referência
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o resultado final do Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025, processo de pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC N° 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO AO EDITAL Nº 141/PROPEPG/UFFS/2025
1.1 A Comissão de Avaliação do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas à Chamada Pública 52/2025 - FAPESC, constituída pela Portaria Nº 561/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 562/PROPEPG/UFFS/2025, realizou a análise dos pedidos de reconsideração das propostas desclassificadas ao EDITAL Nº 141/PROPEPG/UFFS/2025 e decidiu conforme segue Quadro abaixo:
I-Análise dos pedidos de reconsideração:
Registro no sistema Prisma |
Título do Projeto |
Resultado da análise |
PES-2025-0603 |
Tecnologias cuidativo-educacionais para mulheres que vivenciaram o óbito fetal: inovações no cuidado de Enfermagem |
Deferido |
PES-2025-0602 |
Tecnologia e Cuidado em Saúde Coletiva: Vulnerabilidades e Avaliação Integral de Idosos no Meio Rural |
Indeferido |
PES-2025-0592 |
A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES. |
Indeferido |
PES-2025-0591 |
Histórias, desafios e perspectivas da formação de professores de Matemática em Santa Catarina: bases para práticas formativas |
Deferido |
PES-2025-0583 |
Educação Integral em Santa Catarina: a implementação do Programa Escola em Tempo Integral e seus impactos na efetivação das Políticas de Educação Integral nas redes municipais de ensino. |
Deferido |
PES-2025-0581 |
Filosofia da Linguagem e da Mente no Ensino de Filosofia: Estratégias para Pensamento Crítico, Igualdade e Inovação Tecnológica |
Indeferido |
PES-2025-0589 |
Avaliação do potencial antitumoral de compostos naturais, isolados e em sinergismo, em modelo experimental de melanoma cutâneo |
Indeferido |
2 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS
2.1 As propostas listadas no item 2.1.1 estão pré-selecionadas pela UFFS a serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 52/2025 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação Para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul e estão dispostas, conforme Item 2 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE, da referida Chamada Pública.
2.1.1 As propostas pré-selecionadas pela UFFS para serem apresentadas ao Edital de Chamada Pública FAPESC N° 52/2025 estão dispostas conforme os critérios de admissibilidade da referida Chamada Pública e foram analisadas pela Comissão de Avaliação do Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para Apoio aos Grupos de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas à Chamada Pública 52/2025 - FAPESC, constituída pela Portaria Nº 561/PROPEPG/UFFS/2025 e membros designados pela Portaria Nº 562/PROPEPG/UFFS/2025 em consonância com os critérios estabelecidos no Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025. Estão pré-selecionadas as propostas que obtiveram pelo menos 70% da pontuação geral conforme segue:
a) Faixa de Fomento I - Até R$20.000,00:
Classificação |
Nome do Proponente |
Registro no sistema Prisma |
Título do Projeto |
Grupo de Pesquisa |
Pontuação da Proposta (percentual) |
1° |
DENIO DUARTE |
PES-2025-0582 |
Um framework para descoberta de esquemas e acesso unificado para banco de dados poliglota |
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - IDT |
93,0 |
2° |
NILCE FATIMA SCHEFFER |
PES-2025-0600 |
Políticas Educacionais para a Formação de Professores da Educação Básica: uma busca por Inovação Tecnológica para os saberes de Matemática |
Tecnologias da Informação e Comunicação, Matemática e Educação Matemática |
90,5 |
3° |
EDERSON STAUDT |
PES-2025-0588 |
Estratégias de otimização da produção do Hidrogênio eletrolítico via catálise orientada por modelos interdisciplinares em Química Quântica |
Simulações Numéricas em Física Teórica e suas Aplicações |
85,0 |
4° |
MARLON BRANDT |
PES-2025-0570 |
População cabocla na Floresta Ombrófila Mista de Santa Catarina: manejo sociocultural da floresta e sustentabilidade (séculos XIX e XX) |
Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS |
84,5 |
5° |
TAIDA JULIANA ADORIAN |
PES-2025-0572 |
Potencial da própolis de abelhas sem ferrão como bioaditivo tecnológico para a aquicultura |
Grupo de pesquisa em Produção Animal Sustentável |
82,5 |
6° |
MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA |
PES-2025-0597 |
Agroinovação Catarinense: Integração de Bioinsumos e Herbicidas como Solução Sustentável para Desafios Fitossanitários |
NEFIT - Núcleo de Estudos em Fitossanidade |
82,0 |
7° |
JANICE TERESINHA REICHERT |
PES-2025-0587 |
Da teoria à prática: integrando Pensamento Computacional e Matemática na Educação Básica |
Grupo de Pesquisa em Informática e Inovação na Educação (GPIIE) |
79,0 |
8° |
MARLON LUIZ NEVES DA SILVA |
PES-2025-0598 |
Limites e Potencialidades da Governança Climática Intermunicipal: análise da legislação ambiental sobre qualidade do ar na região da AMOSC (SC) |
Gestão de Operações e Sustentabilidade - GOS |
78,0 |
9° |
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI |
PES-2025-0601 |
Saúde Indígena e Governança em Rede: Desafios e Possibilidades em Santa Catarina |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
76,0 |
10° |
LIDIANE TANIA RONSONI MAIER |
PES-2025-0591 |
Histórias, desafios e perspectivas da formação de professores de Matemática em Santa Catarina: bases para práticas formativas |
Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Matemática e Tecnologias - GEPEM@T |
72,5 |
b) Faixa de Fomento II - Até R$40.000,00:
Classificação |
Nome do Proponente |
Registro no sistema Prisma |
Título do Projeto |
Grupo de Pesquisa |
Pontuação da Proposta (percentual) |
1° |
GERALDO CENI COELHO |
PES-2025-0567 |
Serviços ecossistêmicos e sustentabilidade sócio-ambiental em agroflorestas de Santa Catarina |
Observatório Social e Ambiental da Soja no Conesul |
98,5 |
2° |
VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA |
PES-2025-0593 |
Health Literacy : Inovação, inclusão digital e desenvolvimento sustentável da saúde em Santa Catarina |
Políticas Públicas e Gestão em Saúde (PPGS) |
94,0 |
3° |
DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA |
PES-2025-0575 |
Uso da cafeína e da quercetina micronizada: nanotecnologia como ferramenta para potencializar os efeitos farmacológicos antitumorais através do sistema purinérgico em glioblastoma |
Estudos Biológicos e Clínicos em Patologias Humanas |
92,0 |
4° |
SAMIRA PERUCHI MORETTO |
PES-2025-0569 |
Uma história ambiental das florestas e os impactos socioambientais em Santa Catarina (1960 a 2020) |
Fronteiras: Laboratório de História Ambiental da UFFS |
89,0 |
5° |
MARCO AURELIO SPOHN |
PES-2025-0594 |
Abordagens de Controle e Supervisão Ambiental com Baixo Custo para Agricultura Familiar |
Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - IDT |
88,0 |
6° |
CLEVISON LUIZ GIACOBBO |
PES-2025-0579 |
PRODUTIVIDADE E ANÁLISES PÓS-COLHEITA E COMPONENTES BIOATIVOS/NUTRACÊUTICOS DE FRUTAS CONSIDERANDO MANEJO E CONDUÇÃO DE PLANTAS E IRRIGAÇÃO |
FRUFSul (Grupo de Pesquisa em Fruticultura na Fronteira Sul) |
87,5 |
7° |
FERNANDO GRISON |
PES-2025-0576 |
Avaliação experimental do Método Racional e suas modificações na estimativa de vazões pluviais |
Grupo de Pesquisa em Geotecnia e Recursos Hídricos - GeoHidro |
86,0 |
8° |
SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL |
PES-2025-0596 |
Inibição das vias adenosinérgica e de resgate de purinas: uma estratégia terapêutica no câncer de bexiga |
Grupo de Pesquisa em Oncologia |
83,0 |
9° |
EDERSON DO NASCIMENTO |
PES-2025-0578 |
Urbanização e geoeconomia na Região Intermediária de Chapecó: complexos produtivos, estruturação da rede urbana e condições de vida nas cidades |
Laboratório de Estudos Territoriais e Ambientais (LAETA) |
82,0 |
10° |
RENNE RODRIGUES |
PES-2025-0571 |
Análise de variáveis de estilo de vida e saúde: da pesquisa epidemiológica à aplicação e disseminação do conhecimento |
Grupo de pesquisa, ensino e extensão em Saúde Coletiva |
81,0 |
11° |
ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO |
PES-2025-0580 |
Laboratório Escola de Vigotski |
GEPEVI - Grupo de Estudos e Pesquisas Escola de Vigotski |
78,5 |
12° |
LARISSA DE LIMA TRINDADE |
PES-2025-0573 |
PLANOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS: UM MODELO DE REFERÊNCIA PARA A GESTÃO HÍDRICA |
Gestão de Operações e Sustentabilidade - GOS |
78,0 |
13° |
JOICE MOREIRA SCHMALFUSS |
PES-2025-0603 |
Tecnologias cuidativo-educacionais para mulheres que vivenciaram o óbito fetal: inovações no cuidado de Enfermagem |
Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Saúde, Mulher e Gênero |
78,0 |
14° |
RAFAEL MATIELO |
PES-2025-0577 |
Nível de Sofisticação Estatística na Pós-Graduação em Letras/Linguística no Brasil: Um Estudo Pioneiro de Design Misto |
Aquisição, aprendizagem e processamento de primeira e segundas línguas |
75,5 |
15° |
LETICIA RIBEIRO LYRA |
PES-2025-0583 |
Educação Integral em Santa Catarina: a implementação do Programa Escola em Tempo Integral e seus impactos na efetivação das Políticas de Educação Integral nas redes municipais de ensino. |
Grupo de Pesquisa em Educação Emocional - GRUPEE |
73,5 |
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1 Da Faixa de Fomento I - Até R$20.000,00:
Registro no sistema Prisma |
Título do Projeto |
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 |
PES-2025-0595 |
Competências empreendedoras, comportamento inovador e sustentabilidade no Serviço Público: uma análise nas universidades públicas de Santa Catarina |
6.3.1 |
PES-2025-0592 |
A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES. |
3.1.1 - I |
PES-2025-0590 |
ATRIBUTOS DO SOLO E DE MONTÍCULOS DE CUPINS NA REGIÃO OESTE DE SANTA CATARINA |
3.2.1 - VII |
PES-2025-0589 |
Avaliação do potencial antitumoral de compostos naturais, isolados e em sinergismo, em modelo experimental de melanoma cutâneo |
5.4 – I |
PES-2025-0586 |
A ATUAÇÃO DAS UNIVERSIDADES EM ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE CIDADES INTELIGENTES |
3.1.1 - XI e 5.8 |
PES-2025-0584 |
Fundamentação Moral da Política |
6.3.1 |
PES-2025-0581 |
Filosofia da Linguagem e da Mente no Ensino de Filosofia: Estratégias para Pensamento Crítico, Igualdade e Inovação Tecnológica |
3.1.1 - I |
PES-2025-0574 |
PROMOÇÃO DA SAÚDE E AUTOCUIDADO CARDIOVASCULAR EM POLICIAIS MILITARES GUIADO POR BIOSENSORES VESTÍVEIS SMARTWATCH |
6.3.1 |
3.2 Da Faixa de Fomento II - Até R$40.000,00:
Registro no sistema Prisma |
Título do Projeto |
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 |
PES-2025-0599 |
INTERFACES ENTRE A PSIQUIATRIA E A TERAPIA INTENSIVA NO CUIDADO REALIZADO ÀS PESSOAS QUE TENTARAM SUICÍDIO |
6.3.1 |
PES-2025-0585 |
História, estética e modernidade: investigações sobre práticas culturais, intelectuais e artísticas |
6.3.1 |
PES-2025-0602 |
Tecnologia e Cuidado em Saúde Coletiva: Vulnerabilidades e Avaliação Integral de Idosos no Meio Rural |
6.3.1 |
PES-2025-0568 |
URBANIZAÇÃO E GEOECONOMIA NA REGIÃO INTERMEDIÁRIA DE CHAPECÓ: COMPLEXOS PRODUTIVOS, ESTRUTURAÇÃO DA REDE URBANA E CONDIÇÕES DE VIDA NAS CIDADES |
3.1.1 – XI e 5.8 |
4 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS NA PLATAFORMA FAPESC
4.1 As propostas de projetos de pesquisa aprovadas na UFFS deverão ser submetidas ao SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/) pelo proponente, conforme cronograma previsto no Edital Nº 126/PROPEPG/UFFS/2025 e na CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 52/2025.
4.2 Os integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.
4.3 Deverá ser anexada, obrigatoriamente, em formato PDF e de forma legível, não corrompida, a seguinte documentação:
a) comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à UFFS (contracheque);
b) termo de anuência/concordância da proposta emitido pela UFFS, assinado pelo(a) representante legal da instituição proponente ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (permitido a assinatura eletrônica).
c) certificado emitido pelo Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, disponível em: https://dgp.cnpq.br/dgp/.
d) cópia do diploma de doutorado do(a) proponente.
e) a Súmula Curricular, com link do Currículo Lattes atualizado e informado no SIGFAPESC, contendo, obrigatoriamente, no currículo e no documento, as seguintes informações de todos os membros da equipe e do(a) coordenador(a):
I - registro ORCID (Orcid ID);
II - H-index (Índice H) comprovado por meio do perfil ativo na Scopus ou Web of Science, quando houver;
III - produção científica indexada, nos últimos 05 (cinco) anos, na área do conhecimento do Edital e produção de patentes, nos últimos 10 (dez) anos, na área do conhecimento do Edital, quando houver;
IV - registro de participação em, pelo menos, 01 (um) projeto de CTI ou PDI, com financiamento via agências de fomento brasileira ou de iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada, quando houver;
f) matriz sobre a correlação entre os procedimentos técnico-científicos do Plano de Trabalho e os seus potenciais resultados esperados, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão ao SIGFAPESC;
g) comprovante da aprovação/seleção da proposta de projeto junto ao Edital Interno da UFFS;
h) cadastro atualizado da UFFS na Receita Federal, disponível em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp, e digitando o CNPJ da instituição (11.234.780/0001-50).
4.4 Quanto aos itens FINANCIÁVEIS e NÃO FINANCIÁVEIS, é de responsabilidade do proponente:
a) Atender aos requisitos descritos no item 5 do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº52/2025;
b) Efetuar o preenchimento correto referente ao tipo de despesa na planilha orçamentária;
c) Observar o limite das despesas de capital, restritas a até 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto;
d) Atender ao disposto no Decreto Estadual n.º 2.060/09, no que se refere aos itens de despesas permitidos.
e) Encaminhar para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus planilha de aplicação dos recursos atualizada.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O parecer sobre a reconsideração e a Ficha de Avaliação das Propostas serão anexados aos projetos no sistema Prisma.
5.2 Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação final das inscrições do Edital Nº 135/PROPEPG/UFFS/2025, da chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Não houve inscritos.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública o edital complementar do Edital Nº 135/PROPEPG/UFFS/2025 - chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Edital Nº 17/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
1 DA FINALIDADE
1.1 Este edital estabelece as normas complementares ao Edital Nº 17/2025 da CAPES para o processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
1.2 A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS.
1.3 O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese.
1.4 Conforme item 1.2 do Edital Nº 17/2025 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:
I - complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós graduação no Brasil;
II - oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III - ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
IV - ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
V - proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI - promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
VII - fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII - estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
IX - auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 Conforme o item 3.1 do Edital Nº 17/2025 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES.
2.1.1 De acordo com o item 3.2, programas de doutorado novos, aprovados na última Avaliação da CAPES, receberão 1 (uma) cota de bolsa, desde que já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
2.2 Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e de, no máximo, 9 (nove) meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de 4 (quatro) e máximo de 9 (nove) mensalidades (conforme item 3.6 do Edital nº 26/2024 da CAPES).
2.3 De acordo com o item 2.4, do Edital nº 26/2024, da CAPES, não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa PSDE, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
2.3.1 De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse período:
I - bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II - bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III - bolsas de estágio no exterior.
2.4 A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios (conforme item 1.5.1 do Edital Nº 17/2025 da CAPES):
I - mensalidade;
II - auxílio deslocamento;
III - auxílio instalação;
IV - auxílio seguro-saúde; e
V - adicional localidade, quando for o caso.
2.5 Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
2.6 Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.7 O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.
2.8 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
2.9 A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional de dependentes.
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 De acordo com o Edital Nº 17/2025 da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema CAPES:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil.
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);
VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;
VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;
IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI - não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.2 De acordo com o Edital Nº 17/2025 da CAPES, o orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I - Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II - Demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
III - promover em conjunto com o PPG, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência de seu orientando no exterior;
IV - informar à CAPES qualquer alteração dos dados do bolsista que possam interferir no pagamento ou na concessão da bolsa.
3.3 De acordo com o Edital Nº 26/2024 da CAPES, o coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
III - Demonstrar interação com o coorientador brasileiro e apoio para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
3.4 Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Somente poderão participar deste processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital.
4.2 Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado e com comprovação da produção acadêmica (publicação de artigos, livros e capítulos de livros dos últimos 5 anos);
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
4.2.1. Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;
4.2.2. O instrumento de seleção deverá prever os critérios, requisitos e o cronograma da seleção
interna, respeitando as normas da Capes e os respectivos prazos previstos neste Edital.
4.3 O assunto do e-mail para inscrição deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.
4.4 Os anexos necessários para a inscrição encontram-se no EDITAL Nº 17/2025 DA CAPES, disponível no link <https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/21082025_Edital_2662823_SEI_2661209_Edital_n__17_2025.pdf?utm_source=chatgpt.com>.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria, exceto:
I - membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e
II - membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa.
5.2 O processo seletivo deste edital interno compreenderá uma etapa:ar
I - adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital (Nota: 0 a 2,5 pontos);
II - a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior a partir da análise da produção acadêmica do currículo Lattes (Nota: 0 a 2,5 pontos);
III - pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto(Nota: 0 a 2,5 pontos); e
IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota: 0 a 2,5 pontos).
6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 A classificação dos candidatos será feita a partir da soma das notas sendo considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste edital.
6.2 Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado "contemplado" para a cota do PPGEL.
6.3 O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do Edital nº 17/2025 da CAPES.
6.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br |
De 25 a 29 de setembro de 2025 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 30 de setembro de 2025. |
Recurso |
1 dia útil após a homologação das inscrições |
Divulgação provisória do Resultado Final |
A partir de 2 de outubro de 2025 |
Recurso |
1 dia útil após a homologação das inscrições |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 6 de outubro de 2025 |
Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. (pelo candidato) |
Até 7 de outubro de 2025 |
Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes. |
De 13 a 17 de outubro de 2025. |
Publicação da relação das inscrições homologadas |
A partir de 20 de outubro de 2025. |
Análise técnica das candidaturas pela Capes. |
De 20 de outubro a 07 de novembro de 2025 |
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica. |
Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES. |
Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso |
A partir de 07 de novembro de 2025 |
Início das atividades no exterior. |
Janeiro e Fevereiro de 2026. |
7.1.1 O cronograma poderá sofrer alterações que poderão ser visualizadas na página do PPGEL ou no portal da CAPES.
7.2 Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 26/2024 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS.
7.2.1 As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 17/2025 da CAPES.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.5 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em cumprimento à Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, torna público o processo de seleção dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), conforme o disposto no Artigo 15, inciso III da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1.2 Selecionar Técnicos-administrativos em Educação (TAEs) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor, para integrarem o CAP, conforme o disposto no Artigo 15, inciso IV da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1 O Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) é instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa (DPE), responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS.
2.2 Compete ao CAP:
I - contribuir com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) na elaboração de editais de pesquisa;
II - organizar o processo de avaliação dos projetos institucionais;
III - conferir a documentação dos projetos submetidos pelos pesquisadores e encaminhá-los aos avaliadores;
IV - elaborar instrumentos para acompanhamento e avaliação da produção técnico-científica dos docentes;
V - auxiliar e contribuir com a organização de eventos técnico-científicos tanto no âmbito do campus como institucional;
VI - emitir pareceres sobre os relatórios dos projetos de pesquisa;
VII - auxiliar o Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação na organização de discussões com os pesquisadores sobre o planejamento da pesquisa e sobre a definição, implementação e atualização das políticas de pesquisa da UFFS.
3 CRONOGRAMA
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Prazo para impugnação deste Edital |
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital |
Via e-mail, destinado à DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%81RIO |
Inscrição para novos membros |
A partir da publicação do Edital até 08/10/2025 |
Conforme Item 7 |
Prazo para as CAPPGs dos campi enviar à DPE a relação das inscrições dos novos membros |
Até 10/10/2025 |
Por e-mail, à DPE |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 14/10/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg |
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório |
Até as 23h59 do dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
Via e-mail à CAPPG do respectivo campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 17/10/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg |
Publicação da Portaria de Designação |
A partir da divulgação do Edital de Resultado Final |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg |
Inscrição para vagas remanescentes |
Fluxo contínuo |
Conforme Item 7 |
4 DA COMPOSIÇÃO DO CAP
4.1 O CAP será constituído por:
4.1.1 Docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
4.1.1.1 Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o §1º do Art. 15. da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
4.1.2 Pelo menos um e no máximo três TAEs e respectivos suplentes, ambos com título de doutor.
4.1.2.1 Os TAEs serão representantes dos campi, independente de sua área de atuação ou formação.
5 DAS VAGAS
5.1 As vagas disponíveis por campus constam no Anexo I deste Edital.
5.2 Os inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
5.3 Para as áreas do conhecimento que não estão sendo disponibilizadas vagas (Anexo I), os interessados poderão se inscrever no formulário disponível do item 7.1 alínea “a” e enviá-lo à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus, e ficarão no cadastro de reserva.
5.3.1 A manifestação de interesse deverá ser enviada dentro do período de mandato deste edital e cabe às CAPPGs organizar internamente a recomposição das vagas remanescentes.
6 RECONDUÇÃO DOS ATUAIS MEMBROS DO CAP
6.1 Conforme o § 4º do Artigo 15º da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, os membros do CAP exercerão a função durante um período de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria, ficando facultada uma recondução.
6.2 Os atuais membros que não estão aptos a reconduzir poderão concorrer às vagas do CAP de seu campus ou se inscrever para cadastro de reserva.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para a inscrição das vagas do CAP, deverão ser enviados os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, disponível na página oficial da Pesquisa (na aba Orientações e formulários) no Portal UFFS e no link: <https://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Formulario%20de%20inscricao.odt>;
b) Planilha do Sistema de Cadastro de Produção Científica (PD/UFFS): para gerar a planilha o proponente deverá acessar o endereço: https://pd.uffs.edu.br/ informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
7.2 Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da respectiva CAPPG:
I - Campus Cerro Largo - <cappg.cl@uffs.edu.br>;
II - Campus Chapecó - <cappg.ch@uffs.edu.br>;
III - Campus Erechim - <cappg.er@uffs.edu.br>;
IV - Campus Laranjeiras do Sul - <cappg.ls@uffs.edu.br>;
V - Campus Passo Fundo - <cappg.pf@uffs.edu.br>;
VI - Campus Realeza - <cappg.re@uffs.edu.br>.
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os membros docentes serão classificados da seguinte forma:
8.1.1 Por ordem decrescente de pontuação e por grande área do conhecimento, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus.
8.1.2 Nos casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma grande área do conhecimento, e havendo mais de duas vagas disponíveis nessa área, os candidatos com as maiores pontuações serão classificados como titulares, sendo as vagas de suplente preenchidas conforme a ordem de classificação.
8.2 Os membros TAEs serão selecionados da seguinte forma:
8.2.1 Por ordem decrescente de pontuação, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus.
8.3 Para os casos em que o titular manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG do campus, por e-mail.
9 DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
9.1 Para a seleção dos membros serão utilizados os critérios abaixo, de maneira que as maiores pontuações preencherão as vagas disponíveis solicitadas:
9.1.1 Possuir vínculo ativo como docente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFFS (10 pontos).
9.1.2 Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (10 pontos).
9.1.3 Planilha de Produção Docente:
I - pontuação de 0 a 300 (1 ponto);
II - pontuação de 301 a 600 (2 pontos);
III - pontuação de 601 a 800 (3 pontos);
IV - pontuação de 801 a 1000 (4 pontos);
V - pontuação acima de 1000 (5 pontos).
9.2 Em caso de empate entre dois candidatos e não sendo possível a seleção de ambos, o desempate será realizado com base nos seguintes critérios, nesta ordem:
a) possuir Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq;
b) participação efetiva em Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFFS;
c) maior tempo de atuação como professor efetivo em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFFS;
d) maior idade.
10 DO MANDATO
10.1 O mandato para os membros do CAP é de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria, ficando facultada uma recondução.
11 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus até às 23h59min do dia útil posterior ao da publicação do edital de resultado provisório.
11.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelas respectivas CAPPGs.
11.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados.
11.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final deste Edital.
12 DA RECOMPOSIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES NO CAP
12.1 Ocorrendo vacância de membro titular ou suplente do CAP, durante o período de vigência do mandato de 02 (dois) anos, a respectiva CAPPG do campus de origem poderá indicar novo representante para recomposição da vaga.
12.2 A indicação de que trata este artigo deverá ser formalizada pela CAPPG e encaminhada à DPE para publicação da portaria.
12.3 Quando da necessidade, os interessados nas vagas de recomposição poderão se inscrever via formulário próprio, conforme os documentos solicitados nos itens 7.1 e 7.2.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
13.2 Se o candidato encaminhar mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
13.3 Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
13.4 Cabe à CAPPG de cada campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
13.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Campus |
Vínculo UFFS |
Grande área do conhecimento |
Vagas |
Membro |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Titular |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Titular |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Humanas |
2 |
Titular |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
TAE |
** |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Titular |
Chapecó |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências da Saúde |
2 |
Titular |
Chapecó |
Docente |
Ciências da Saúde |
3 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Engenharias |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Chapecó |
Docente |
Linguística, Letras e Artes |
1 |
Titular |
Chapecó |
TAE |
** |
3 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Agrárias |
1 |
Titular |
Erechim |
Docente |
Ciências Agrárias |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Engenharias |
1 |
Titular |
Erechim |
Docente |
Engenharias |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Erechim |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Humanas |
2 |
Suplente |
Erechim |
TAE |
** |
1 |
Titular |
Erechim |
TAE |
** |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Agrárias |
3 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Agrárias |
2 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Engenharias |
1 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Engenharias |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
TAE |
** |
2 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
TAE |
** |
3 |
Suplente |
Passo Fundo |
Docente |
Ciências da Saúde |
3 |
Titular |
Passo Fundo |
Docente |
Ciências da Saúde |
3 |
Suplente |
Passo Fundo |
TAE |
** |
1 |
Titular |
Passo Fundo |
TAE |
** |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências Agrárias |
1 |
Titular |
Realeza |
Docente |
Ciências Agrárias |
3 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Linguística, Letras e Artes |
1 |
Titular |
Realeza |
Docente |
Linguística, Letras e Artes |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências da Saúde |
1 |
Titular |
Realeza |
Docente |
Ciências da Saúde |
2 |
Suplente |
Realeza |
TAE |
** |
2 |
Titular |
Realeza |
TAE |
** |
2 |
Suplente |
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e o Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF) – unidade de saúde conveniada, tornam pública a abertura do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo/RS (PCPME), para ingresso no ano de 2026, conforme descrito a seguir.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PCPME segue a Resolução CFM Nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM Nº 2.313/2022, que dispõe sobre as atividades no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro graduado em medicina por faculdade no exterior, porém com diploma não revalidado, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação em território brasileiro.
1.2 O PCPME é destinado a médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que não tenham revalidado o diploma médico no Brasil.
1.3 A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com o título obtido no PCPME.
1.4 De acordo com o parágrafo VII do artigo 5º da Resolução CFM Nº 2.216/2018, o título obtido no PCPME não é válido para atuação profissional em território brasileiro, sendo que essa informação constará no certificado de conclusão do Programa.
1.5 O certificado de conclusão do curso objeto do presente edital não dá direito ao registro de qualificação de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina, conforme definido no Inciso VIII do Art. 5º da Resolução CFM nº 2.216/2018.
1.6 Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos, sendo vedada a realização de atos médicos fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido.
1.7 O médico selecionado e matriculado desenvolverá atividades no Programa de Ensino de Pós-Graduação no Complexo Hospitalar Hospital de Clínicas de Passo Fundo, sob a supervisão direta de profissionais médicos e das equipes de saúde.
2 DOS PROGRAMAS DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E VAGAS
2.1 Todos os Programas de Ensino de Pós-Graduação ofertados neste Edital espelham-se em Programa de Residência Médica existentes e devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.2 De Acesso Direto:
PROGRAMA |
DURAÇÃO EM ANOS |
VAGAS OFERTADAS |
Cirurgia Geral |
03 anos |
04 |
Clínica Médica |
02 anos |
05 |
Psiquiatria |
03 anos |
01 |
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
03 anos |
01 |
2.3 De Acesso Especializado:
PROGRAMA |
PRÉ-REQUISITO |
DURAÇÃO EM ANOS |
VAGAS OFERTADAS |
Alergia e Imunologia Pediátrica |
Pediatria |
02 anos |
01 |
Cardiologia |
Clínica Médica |
02 anos |
01 |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Condições para a inscrição:
a) Graduação de Medicina em Universidade Estrangeira;
b) Estar de acordo com as condições determinadas pela Resolução nº 2216/2018, alterada pela Resolução nº 2.313/2022, do Conselho Federal de Medicina;
c) Para programas que exigem pré-requisitos, ter cursado e concluído os programas pré-requisitados, equivalente à Residência Médica brasileira;
d) Ciência das condições para Obtenção de Autorização para Estudante Médico Estrangeiro – na página do CREMERS <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>.
3.2 Procedimento para completar a inscrição:
3.2.1 Realizar o pagamento da taxa de inscrição:
3.2.1.1 O valor da taxa de inscrição por Programa de Ensino de Pós-Graduação é de R$ 1.050,00.
3.2.1.2 O pagamento será na modalidade OUR.
3.2.1.3 Realizar transferência bancária:
a) Transferência Internacional: solicitar código IBAN pelo WhatsApp: (54) 99636-4514; OU
b) Transferência Nacional: CNPJ: 92.030543/0001-70 (Hospital de Clínicas - Ensino). Conta Banco Banrisul (041), Agência 0310, Conta corrente 061823210-0; OU
c) Chave Pix <ensino@hcpf.com.br>
3.2.2 Realizar a inscrição em período conforme cronograma (item 7), na página do SIGAA da UFFS <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L>,
com o envio da seguinte documentação:
3.2.2.1 Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
3.2.2.2 Documento de identificação com foto;
3.2.2.3 Diploma:
I - Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II - Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
III - Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior.
3.2.2.4 Currículo Documentado: Envio do currículo completo, com comprovantes, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB.
3.3 O candidato poderá concorrer em mais de um Programa de Ensino de Pós-Graduação e, neste caso, deverá realizar mais de uma inscrição, porém, em sendo aprovado, poderá realizar matrícula em apenas um Programa.
3.4 Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será constituído de análise curricular e entrevista realizadas por banca determinada pela Universidade Federal da Fronteira Sul e pelo Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
4.2 A análise curricular será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá os critérios estabelecidos no Quadro 01.
I – Quadro 01: Critérios de Avaliação do Currículo:
ANÁLISE DO CURRÍCULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- Desempenho durante a graduação (histórico escolar) para candidatos de Acesso Direto - Desempenho durante o pré-requisito (Média de notas) para candidatos de Pré-requisito |
2,0 |
Atividades de representação estudantil, Iniciação e produção científicas, Monitorias, Atividades extracurriculares relacionadas ao ensino, assistência médica, estágios supervisionados e extensão |
2,0 |
Congressos e cursos de extensão, Prêmios e distinções acadêmicas, Atividades comunitárias, culturais e esportivas e Língua estrangeira |
1,0 |
Total Pontuação da Análise do Currículo |
5,0 |
4.3 A arguição do candidato será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá o critério estabelecido no Quadro 02.
I – Quadro 02: Critérios de Avaliação na entrevista:
ARGUIÇÃO DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Avaliação do interesse na instituição, no programa e científico, Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade, defesa coerente dos dados apresentados no currículo |
5,0 |
Total Pontuação da Análise do Currículo |
5,0 |
4.4 A cada uma das etapas será atribuída uma nota de zero (0) a cinco (5) pontos. A nota final de cada candidato será a soma das notas obtida em cada etapa.
4.5 Os candidatos que não alcançarem nota 7,0 (sete) serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
4.6 No caso de empate dos candidatos, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:
I - Idade;
II - Sorteio Público;
4.6.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.
4.7 Informações sobre as entrevistas, como data, horário e link de acesso, serão divulgadas indicados na inscrição, conforme cronograma (item 7) na página do curso na UFFS:
5 DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado provisório de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um 1 (um) dia útil após a publicação do respectivo resultado no sítio da UFFS.
5.2 Os recursos deverão ser encaminhados à SUBCPPGEC-PF pelo endereço eletrônico <subcppgec.pf@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
5.3 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
5.4 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
6 DOS CANDIDATOS APROVADOS
6.1 A homologação definitiva dos aprovados será divulgada conforme cronograma (item 7) na página do Programa de Capacitação profissional para Médicos Estrangeiros
6.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes na página do CREMERS <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional do referido Conselho <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
6.2.1 A UFFS providenciará os itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada e os remeterá ao e-mail do candidato aprovado no primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.
6.3 Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 14), conforme cronograma (item 7), para realizar a matrícula.
6.4 Documentos exigidos para a matrícula:
6.4.1 Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS;
6.4.2 Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.4.3 Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG);
6.4.4 Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
6.4.5 Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
6.4.6 Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
6.4.7 Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
6.4.8 Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela).
7 DO CRONOGRAMA
ETAPA |
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
Inscrições online, conforme item 3.2.1 e 3.2.2 |
29/09/2025 a 31/10/2025 |
Resultado provisória das inscrições |
A partir de 04/11/2025 |
Período para interposição de recurso ao resultado provisório das inscrições |
Até um dia após a publicação do resultado provisório das inscrições |
Homologação final das inscrições e divulgação de local e horário da entrevista (site) |
A partir de 07/11/2025 |
Datas Prováveis para Realização das Entrevistas (online). As informações serão disponibilizadas na página do Programa conforme descrito no item 4.7 |
25/11/2025 a 27/11/2025 |
Resultado provisório das entrevistas e análise do currículo |
A partir de 02/12/2025 |
Período para interposição de recurso ao resultado provisório das entrevistas e análise do currículo |
Até um dia após a publicação do resultado provisório das entrevistas e análise do currículo |
Resultado final dos aprovados |
A partir de 05/12/2025 |
Autorização junto ao CREMERS |
08/12/2025 a 23/01/2026 |
Realização das Matrículas (mediante agendamento de horário) |
27/02/2026 |
Início das Atividades no Hospital |
02/03/2026 |
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O Programa é realizado em regime de tempo integral.
8.2 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições referentes à seleção e das disposições aqui estabelecidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a legibilidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e dos documentos apresentados.
8.3 Não poderá haver qualquer tipo de extensão do período do Programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma de Medicina.
8.4 A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
8.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato em todos os atos relacionados à seleção quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
8.6 O aluno matriculado no PCPME não tem direito a auxílio moradia, alimentação ou vale transporte subsidiados pela UFFS ou HCPF, sendo de responsabilidade do aluno possuir condições financeiras suficientes para sua própria manutenção no Brasil durante o período do seu Programa.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros, pelos Gestores do Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas de Passo Fundo e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
8.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, da UFFS, Campus Cerro Largo - RS, constituído pela Portaria Nº 167/PROPEPG/UFFS/2022:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Roque Ismael da Costa Güllich |
Professor Magistério Superior |
1659049 |
Rosangela Inês Matos Uhmann |
Professor Magistério Superior |
1929286 |
Rosemar Ayres dos Santos |
Professor Magistério Superior |
2059850 |
Judite Scherer Wenzel |
Professor Magistério Superior |
1800829 |
Danusa de Lara Bonotto |
Professor Magistério Superior |
1804904 |
Fabiane de Andrade Leite |
Professor Magistério Superior |
2028447 |
Erica do Espirito Santo Hermel |
Professor Magistério Superior |
1505022 |
Eliane Gonçalves dos Santos |
Professor Magistério Superior |
2024027 |
Sandra Maria Wirzbicki |
Professor Magistério Superior |
2211724 |
Sinara München |
Professor Magistério Superior |
1119053 |
Paula Vanessa Bervian |
Professor Magistério Superior |
2014995 |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
NOME |
CARGO / FUNÇÃO |
SIAPE |
Roque Ismael da Costa Güllich |
Professor Magistério Superior (Presidente) |
1659049 |
Rosangela Inês Matos Uhmann |
Professora Magistério Superior |
1929286 |
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 168/PROPEPG/UFFS/2022, de 05 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho(GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Mestrado em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR, criado pela Portaria Nº 56/PROPEPG/UFFS/2021.
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
CAMPUS |
Ana Paola Sganderla |
Professora do magistério superior UFFS |
1060624 |
Laranjeiras do Sul |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
Professora do magistério superior UFFS |
2067862 |
Laranjeiras do Sul |
Cristiano Augusto Durat |
Professor do magistério superior UFFS |
1771022 |
Laranjeiras do Sul |
Éderson Luís da Silveira |
Professor do magistério superior UFFS |
1981456 |
Laranjeiras do Sul |
Fábio Luiz Zeneratti |
Professor do magistério superior UFFS |
2270170 |
Laranjeiras do Sul |
Fernanda Marcon |
Professora do magistério superior UFFS |
1150949 |
Laranjeiras do Sul |
Francine Cordeiro Bobato |
Professora do magistério superior UFFS |
3429754 |
Laranjeiras do Sul |
Joaquim Gonçalves da Costa |
Professor do magistério superior UFFS |
1800810 |
Laranjeiras do Sul |
Leidiani da Silva Reis |
Professora do magistério superior UFFS |
1292081 |
Laranjeiras do Sul |
Liria Ângela Andrioli |
Professora do magistério superior UFFS |
2365354 |
Laranjeiras do Sul |
Marciane Maria Mendes |
Professora do magistério superior UFFS |
1863967 |
Laranjeiras do Sul |
Samuel Correa Duarte |
Professor do magistério superior UFFS |
1711415 |
Laranjeiras do Sul |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
NOME |
CARGO |
SIAPE |
Fábio Luiz Zeneratti (Presidente) |
Professor do magistério superior UFFS |
2270170 |
Cristiano Augusto Durat |
Professor do magistério superior UFFS |
1771022 |
Joaquim Gonçalves da Costa |
Professor do magistério superior UFFS |
1800810 |
Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 157/PROPEPG/UFFS/2022, de 30 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó-SC.
Art. 2º Compete à Comissão de Autoavaliação cumprir as atribuições estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação, pela Política Institucional de Autoavaliação, pelo Regimento do Programa e pelas normativas nacionais vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria Nº 565/PROPEPG/UFFS/2025:
Nome |
Cargo/Função |
Siape/ Matrícula |
Valdir Prigol |
Coordenador do Programa/ Presidente |
1807740 |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
Coordenadora Adjunta/Vice-presidente |
2408016 |
Aline Peixoto Gravina |
Professora do Magistério Superior/Membro Titular |
1782633 |
Saulo Gomes Thimoteo |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1840014 |
Caroline Mallmann Schneiders |
Professora do Magistério Superior/Membro Titular |
1065659 |
Eric Duarte Ferreira |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1579885 |
Marcelo Jacó Krug |
Professor do Magistério Superior/Membro Titular |
1767709 |
Jefferson Miguel Kovaleski |
Representante discente/ Mestrado (Titular) |
4.01.801.20.24.2 |
Edyson Waghetti Sebastiany |
Representante discente/ Mestrado (Suplente) |
4.01.801.11.24.2 |
Roberto Carlos Bianchi |
Representante discente/ Doutorado (Titular) |
4.01.801.02.24.2 |
Mayara Zavalski Fiori |
Representante discente/ Doutorado (Suplente) |
4.01.801.23.24.2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do Edital nº 72/PROGRAD/UFFS/2025 - Processo seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - PAFEP-TCC.
1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PAFEP-TCC
1.1 Campus Cerro Largo
Nome |
Classificação |
William Hentz Rutsatz |
1º |
Kauany Smit Rodrigues |
2º |
Andiara Tais Kuhn |
3º |
Jaqueline Thaís Jaster |
4º |
Anderson Novak |
5º |
Gabriela Taglieber |
6º |
Mauri Engroff Scheeren |
7º |
Mikaele da Silva Scarton |
8º |
Ari Thum Reinke |
9º |
Simone Aline Kieling |
10º |
José Carlos Júnior da Cruz de Camargo |
11º |
Cristian Deivid Buchholz |
12º |
Rodrigo Almeida de Lima |
13° |
Mabia de Araujo Lima |
14° |
Bruna Fernanda Schmitz |
15°* |
Rogério Antonio Poczwardowski |
16°* |
* Cotas de bolsas realocadas de outros campi que não receberam inscrições suficientes.
1.2 Campus Chapecó
Nome |
Classificação |
Tayná Ayme Pelegrini Mohr |
1º |
Fabricio Zanotto Romani |
2º |
Stéfany Alencar Lira |
3º |
Stéfany Kell Bressan |
4º |
Ana Clara Brusamello Barbosa |
5º |
Suzana Carla Pelizza |
6°* |
Laila de Aquino |
7º |
* Estudante contemplado por bolsa após deferimento de recurso pela Coordenação de Curso.
1.3 Campus Erechim
Nome |
Classificação |
Guilherme Cabral Wancura |
1º |
Rafael Marchesan |
2º |
Julio Cesar Zolet Vieira |
3º |
Sandra Brack |
4º |
Marili Fátima Bellini |
5º |
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Nome |
Classificação |
Antonio Augusto Motta |
1º |
Jaiane Sales da Silva |
2º |
Rebecca Silveira dos Santos |
3º |
Keli Cristina Hortiz |
4º |
Tiago Pereira de Miranda |
5º |
Danieli Farias Zuchi Vidal |
6º |
Maria Eduarda da Silva |
7º |
Brenda de Lima Mogarte |
8º |
Ronaldo Ruthes De Souza |
9º |
Andressa Natalia Scopel Schardosin |
10º |
Vinícius Soares dos Santos |
11º |
Rita de Cassia Biava Machado |
12º |
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi |
13º |
Ellen Sâmara Gomes de Lima |
14º |
Elias André da Silva |
15º |
Benilda Josefi |
16º |
1.5 Campus Passo Fundo
Nome |
Classificação |
Yasmin Gabriela Peixoto |
1º |
Matheus Ricardo Hoffmann de Souza |
2º |
1.6 Campus Realeza
Nome |
Classificação |
Isadora Corazza Castagnaro |
1º |
Gabriel Felipe Rohling |
2º |
Eduarda Aline Ambrósio |
3º |
Laiana Barros de Araujo |
4º |
Jullya Ogrizio Medeiros |
5º |
Pietra Tessari Soligo |
6º |
Jacqueline Zanella |
7º |
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com as Coordenações de Cursos ou com as Coordenações Acadêmicas dos campi.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPGRAD/PROGRAD.
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA360 – ESTUDOS DE LÍNGUA ESPANHOLA II”, ofertado pelo curso de Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante EDUARDO DANIEL FARFAN, Matrícula nº 20250012482, Processo nº 23205.024744/2025-85, composta pelas seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Angela Luzia Garay Flain |
1331247 |
Presidente |
Maria José Laiño |
177005 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA-282 Estudos avançados em língua espanhola II: prática oral”, ofertado pelo curso de graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Misshel Luzmari Sánchez de Manrique, Matrícula nº 2313803017, Processo nº 23205.022921/2025-99, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
Siape |
Atribuição |
Matheus França Ragievicz |
1096467 |
Presidente |
Cláudia Esperanza Duran Triana |
3477854 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Pró-Reitora de Graduação
PPG PE ER
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital Nº 7/PPGPE/UFFS/2025, que trata da CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO:
1 RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS (em ordem de classificação final):
NOME DO CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
Felipe Crozetta |
Classificado -Contemplado |
Camila Bianca Teixeira da Silva |
Classificado -Contemplado |
Bruna Caroline Rodrigues |
Classificado - Suplente |
Maisa Paula Bolis |
Classificado - Suplente |
Elisandra Marli Szady Haiduk |
Classificado - Suplente |
Rafaela Koncikoski Abel |
Classificado - Suplente |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGPE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br, Institucional » Pró-Reitorias » Pesquisa e Pós-Graduação » Pós-Graduação » Formulários » Formulários Stricto Sensu;
II Termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br, Institucional » Pró-Reitorias » Pesquisa e Pós-Graduação » Pós-Graduação » Formulários » Formulários Stricto Sensu – Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) – Termo de Compromisso;
III Declaração de Acúmulos (se houver), devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br, Institucional » Pró-Reitorias » Pesquisa e Pós-Graduação » Pós-Graduação » Formulários » Formulários Stricto Sensu – Bolsista Institucional (a partir de 2024) - Declaração de Acúmulos;
IV Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
2.2 Os documentos devem ser enviados para o e-mail da Secretaria do Programa (sec.ppgpe@uffs.edu.br) até o dia primeiro de outubro de 2025.
2.2.1 Os documentos devem estar em formato PDF, com assinatura pelo Gov.br.
Erechim-RS, 26 de setembro de 2025.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim
CLS
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme Documento Ofício Nº 5/2025/CCCN-LS, Nº do Protocolo 23205.023217/2025-53, e nos termos da Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, para a gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
Gian Machado de Castro |
1735376 |
Joaquim Gonçalves da Costa |
1800810 |
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
Ricardo Key Yamazaki |
1542283 |
Thiago de Cacio Luchese |
2059935 |
Yasmine Miguel Serafini Micheletto |
3083396 |
Art. 2º A presidência será escolhida de acordo com a Resolução nº 54/CONSUNI/CGAE/2024.
Art. 3º O NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e Altera a PORTARIA Nº 53/CLS/UFFS/2024, de 12 junho de 2024.
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI
Documento cancelado
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
COL CG ENFB PF
O COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer diretrizes para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.
Art.2º No que se refere à distribuição das vagas disponíveis, em cada processo de seleção, para as modalidades de transferência interna, de retorno de aluno-abandono da UFFS e de transferência externa, o Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo considerará o disposto no §1º do artigo 145 do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022).
Art.3º Para as vagas disponíveis nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Enfermagem da UFFS, sem reprovação em nenhum Componente Curricular (CCR), observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I - Transferência interna de estudante que ingressou pelo processo seletivo regular na UFFS;
II - Retorno de aluno-abandono da UFFS; e
III - Transferência interna de estudante que ingressou por transferência externa na UFFS.
Parágrafo único. Para cada inciso, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) maior carga horária integralizada no curso de origem, exceto Atividades Autônomas Curriculares Complementares - ACCs;
b) maior média geral no curso;
c) idade; e
d) sorteio público.
Art.4º O preenchimento das vagas disponíveis na modalidade de transferência externa dar-se-á por meio de Edital, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos pelos estudantes interessados:
I - Ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem;
II - Ter matrícula ativa em curso de graduação de enfermagem autorizado ou reconhecido pelo MEC;
III - Ter cursado, pelo menos, dois semestres e no máximo quatro semestres do curso de origem, com aprovação em todos os Componentes Curriculares - CCRs da respectiva matriz curricular;
IV - Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Art.5º Os candidatos que atenderem aos requisitos elencados no artigo 4º serão classificados pela nota obtida no ENEM, exceto notas obtidas antes da conclusão do Ensino Médio, ou seja, na condição de treineiro.
§1º O candidato poderá utilizar a nota do ENEM obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame, devendo indicar, no ato da inscrição, qual nota/edição utilizará.
§2º Os candidatos serão selecionados para preenchimento das vagas ofertadas, respeitando-se a ordem decrescente da nota obtida no ENEM, até o limite das vagas disponibilizadas no Edital.
§3º No caso de empate, o critério de desempate levará em consideração o parágrafo único do Art. 3º.
§4º Os candidatos classificados serão matriculados no semestre letivo seguinte àquele no qual ocorreu a seleção, conforme calendário acadêmico.
§5º A matrícula é considerada etapa obrigatória e eliminatória para o ingresso dos candidatos classificados no Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo.
§6º Os candidatos selecionados deverão apresentar à Secretaria do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo os documentos exigidos nos respectivos editais de seleção e de convocação, respeitando as datas e horários estipulados.
§7º A não comprovação das informações prestadas implicará eliminação do processo seletivo.
§8º A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas, comprovada administrativamente, ocasionará exclusão do estudante do respectivo certame ou desligamento do curso, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.
Art.6º É dever dos candidatos selecionados procederem ao desligamento do curso de origem, em observância à norma legal estabelecida na Lei nº 12.089/2009, que dispõe sobre a duplicidade de matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior.
Art.7º O aproveitamento de CCRs já cursados seguirá o regramento da UFFS de acordo com o calendário acadêmico vigente.
§1º Independentemente do aproveitamento de CCRs, para obtenção do diploma na UFFS, os estudantes oriundos de outras IES deverão cursar na instituição, no mínimo, os CCRs de História da Fronteira Sul e de Estágio Curricular Supervisionado I e II.
§2º Para efeito de cálculo do tempo de integralização do Curso de Enfermagem na UFFS, será computado o prazo em que o estudante permaneceu no curso de origem.
Art.8º O estudante que ingressar no Curso de Enfermagem, seja por meio de transferência interna ou externa, seja por retorno de aluno-abandono, deverá seguir a regularidade da matriz curricular vigente.
Art.9º Para a modalidade retorno de graduado, fica definido que o Curso de Enfermagem não disporá de oferta de vagas.
Art.10º Esta Resolução deverá ser revisada quando houver alterações no Regulamento da Graduação da UFFS.
Art.11º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reunião do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS, sala 016 e (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 3ª Reunião, em Passo Fundo/RS, 24 de setembro de 2025.
Profaª Alessandra Regina Müller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo
Passo Fundo-RS, 25 de setembro de 2025.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Dispensa de Licitação nº 19/2025, tendo como objeto a aquisição dos itens que restaram desertos e fracassados do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90011/2025 que trata da aquisição de materiais, serviços para eventos em geral e esportivos:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal setorial titular: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406.
II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestora suplente: Jaqueline Berdian de Oliveira, Administradora, Siape 1757667;
c) Fiscal técnico titular: Jorge Valdair Psidonik, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 176405;
d) Fiscal técnica suplente: Cristiana Paula Girotto, Assistente em Administração, Siape 2124305.
III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
d) fiscal técnico suplente: Franciele Karoline Lenschuko, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1958722;
e) fiscal setorial titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
f) fiscal setorial suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.
IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Saulo da Paz Timoteo, Assistente em Administração, Siape 3390051;
d) fiscal técnico suplente: Bruno da Rocha Nunes, Assistente em Administração, Siape 2154708.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 3/2025 - DCS (23205.020253/2025-65).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais e serviços gráficos de demanda contínua, destinados às ações de divulgação institucional.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Flavia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante: Camile Antunes da Silva, Siape 2052410;
III - integrante: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 3026322;
IV - integrante: Marlei Maria Diedrich, Siape 2079117;
V - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
VI - integrante: Roseni Maria Zuconelli, Siape 2126770.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 17/10/2025 - 4ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2264/PROAD/UFFS/2025, de 1º de setembro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2022, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva sob demanda, dos sistemas de climatização e de renovação de ar, para o complexo do Hospital Veterinário do Campus Realeza-PR, incluindo fornecimento de material:
I – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Engenheiro Civil, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, Siape 1861752;
e) fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal administrativo suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2022, Processo 23205.000683/2022-18, contratada a EMPRESA CLIMATIZ-AR MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1399/PROAD/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2023, tendo como objeto o fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), duas paradas no Campus Passo Fundo-RS:
I - gestora titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
III - fiscal técnico titular (Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
IV - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 11/20233, Processo nº 23205.014016/2023-01, contratada a EMPRESA FASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1659/PROAD/UFFS/2024, de 21 de março de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 80/2024, tendo como objeto a prestação de serviços comuns de engenharia de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenções e adequações prediais, incluindo fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, serviços sob demanda (quando não executados pela mão de obra exclusiva) e materiais, peças, insumos e ferramentas, no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul:
Postos de eletricista, de encarregado, de oficial de manutenção predial e fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda (itens 1, 2, 3 e 4):
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engeneheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
IV - fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
V - fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 272957;
VI - fiscal administrativo titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
VII - fiscal administrativa suplente: Juliana Alves Pereira, Assistente em Administração, Siape 3406710.
Serviços eventuais de manutenção sob demanda (item 5):
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engeneheiro Civil, Siape 1973025;
II - gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório, Siape 1879725;
III - fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834;
V - fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
VI - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico Nº 90026/2024, Processo nº 23205.023033/2024-11, contratada a empresa J. COSTA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1960/PROAD/UFFS/2025, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 72/2022, tendo como objeto a realização da obra de reforma das coberturas dos laboratórios didáticos do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul” (CATSER: 1619 - Código: 5191002000019); com serviços de estruturas e revestimentos metálicos, e remoção e reinstalação de sistema de climatização e SPDA; com 3.552,81 m² de área de intervenção:
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 13/2022, Processo nº 23205.029549/2022-07, contratado a empresa PREMOLFOZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1414/PROAD/UFFS/2023, de 15 de setembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da UFFS:
I – Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II – gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2424303;
III - fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
IV – fiscal técnico suplente: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
V - fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
II – Campus Realeza-PR:
I - gestor titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
II – gestor suplente: Edson Antônio Santolin, Técnico Administrativo, Siape 1880079;
III - fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
IV – fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
V - fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI - fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA NACIONAL PROTEÇÃO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1527/PROAD/UFFS/2023, de 17 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CPPD
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às oito horas e trinta e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Primeira Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Fabiano Pereira, Campus Cerro Largo, Igor de França Catalão, Campus Chapecó, Ricieri Naue Mocelin, Campus Passo Fundo, e Bruno Fernandes de Oliveira, Campus Laranjeiras do Sul. Não há representação: Campus Erechim, pois, até o momento, não foi definida a presidência do referido Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). Atingido o quórum, a presidente passou às Comunicações, informando que, no dia cinco de fevereiro, participou de reunião com o reitor, João Alfredo Braida, que informou ter recebido o diagnóstico das atividades do corpo docente e que, até o final do mês de fevereiro, será enviado à CPPD o Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas, como estabelecido no artigo 14 da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2022. O reitor solicitou que, após o recebimento do documento, a CPPD elabore a primeira versão do Plano de Gestão do Corpo Docente, até o final de maio de 2025. A presidente sugeriu que todos os NPPDs organizem os dados sobre a distribuição das cargas horárias docentes de seus campi, por área de conhecimento do CNPq, e relatou também a falta de recebimento dos relatórios anuais dos NPPDs dos campi Laranjeiras do Sul e Erechim. O professor Bruno, representante do Campus Laranjeiras do Sul, ficou responsável por providenciar o envio. Passou-se então à Ordem do dia, iniciando com a 2.1 Definição/manutenção da presidência da CPPD: os membros da CPPD acordaram em manter a professora Viviane Scheibel de Almeida na presidência, ficando o professor Bruno F. de Oliveira como vice-presidente. Ficou acordado também que, como ocorre um revezamento da presidência entre os campi, a próxima presidência irá para o Campus Laranjeiras do Sul, onde está lotado o vice-presidente, professor Bruno F. de Oliveira. 2.2 Processo 23205.003258/2025-23, referente à solicitação de alocação de vaga docente, Campus Chapecó, proveniente de vacância, código de vaga 0931583: após análise do processo, que relata vacância por exoneração do cargo de professor do magistério superior ocupado pela servidora Kelly Patrícia Fuhr, a Comissão solicitou que o processo seja encaminhado ao NPPD-CH, para justificativa de demanda da vaga, inserindo o detalhamento da necessidade da carga horária docente. Caso haja mudança de perfil da vaga, deve ser inserida no processo a aprovação do Conselho de Campus e dos colegiados de interesse. 2.3 Processo 23205.002832/2025-26, solicitação de promoção à classe E (professor titular): após conferência da documentação anexa ao processo, a Comissão decidiu solicitar que seja anexado o parecer da Comissão de Avaliação Docente (CAD), atestando a aprovação na avaliação de desempenho e pontuação mínima, conforme Art. 5º da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. 2.4 Processo 23205.001313/2025-41, de solicitação de alocação de vaga docente, Campus Laranjeiras do Sul, proveniente de vacância, código de vaga 0953470: o processo foi avaliado e aprovado pelos membros da CPPD, devendo seguir para chamada de concurso vigente. 2.5 Processo 23205.001360/2025-94, solicitação de promoção à classe E (professor titular): a Comissão realizou a conferência da documentação anexada ao processo e, estando em conformidade com a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, indicou a lista dos nomes para a banca, que deverá ser encaminhada pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (Secoc) para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 2.6 Processo 23205.033371/2024-52, referente à redistribuição de Vanessa Campos de Lara Jakimiu, ocupante do cargo efetivo de professor do magistério superior, da Universidade Federal do Ceará (UFC), para o Campus Laranjeiras do Sul: o processo foi avaliado e aprovado pelos membros da CPPD. 2.7 Processo 23205.004228/2025-34, de solicitação de alocação de vaga docente no Campus Realeza, proveniente de vacância referente ao código de vaga 0335227: após análise, o processo foi deliberado que o processo seria encaminhado ao NPPD-RE, para o devido levantamento das cargas horárias docentes. Às dez horas e dezesseis minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Segunda Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo, Igor de França Catalão, do Campus Chapecó, Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo, Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul, e Celso Eidt, do Campus Erechim. Atingido o quórum, a presidente passou às Comunicações, informando que o Campus Erechim definiu a presidência do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), composta pelos docentes Celso Eidt e Naira Mohr, respectivamente titular e suplente. Na sequência, a presidente informou o recebimento do Plano Institucional de Oferta de Cursos e Programas, como estabelecido no artigo 14 da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2022, enviado pelo reitor, professor João Alfredo Braida. Seguiu a presidente informando que, a partir daquele momento, a CPPD terá cento e oitenta dias para elaborar a primeira versão do Plano de Gestão do Corpo Docente, e que todos os membros deverão se apropriar dos documentos estabelecidos pela Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2022 até a próxima reunião da CPPD. Passou-se então à 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Processo 23205.035935/2024-91, referente a nomeação docente (Edital nº 1046/GR/UFFS/2022 - Campus Chapecó): o processo foi avaliado e aprovado pelos membros da CPPD. 2.2 Processo 23205.001360/2025-94, solicitação de promoção à classe E (professor titular): esse processo, avaliado na última reunião da CPPD, retornou da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) para complementação da lista de nomes para a banca; a comissão complementou a listagem e devolveu o processo à Progesp. 2.3 Processo 23205.002832/2025-26, solicitação de promoção à classe E (professor titular): considerando que o docente é da área da matemática, ficou acordado que o professor Fabiano Pereira, da mesma área, elaborará uma listagem de docentes titulares para composição da banca de avaliação de memorial, a ser apreciada pela CPPD na próxima reunião. Às quinze horas e vinte minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Terceira Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Celso Eidt, do Campus Erechim, Edio Polacinski e Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo, Igor de França Catalão, do Campus Chapecó, e Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo. Não compareceu à reunião o membro Bruno Fernandes, do Campus Laranjeiras do Sul. Após atingido o quórum, a presidente iniciou a reunião propondo que, para agilizar os processos de progressão para nível E, a CPPD encaminhasse lista mais numerosa de docentes para compor as bancas de avaliação de memorial, pois os docentes não recebem a diferença do salário retroativamente e já houve algumas reclamações sobre a morosidade desses processos; a proposta foi acolhida pela CPPD. Em seguida, a presidente propôs alteração da ordem da pauta, passando o quinto ponto para penúltimo lugar, pois todos os outros são do mesmo campus e têm as mesmas características; a proposta foi acolhida pelos outros membros da CPPD, e a ordem da pauta foi alterada. Passando ao primeiro ponto da pauta, a presidente expôs o processo 23205.002832/2025-26, referente ao requerimento de progressão à classe E de Vitor José Petry, mostrando a lista de docentes indicados para compor a banca para a banca de progressão do servidor Vitor José Petry, elaborada pelo professor Fabiano Pereira. A presidente questionou se estavam todos de acordo com a lista e, não havendo objeções, ficou decidido que a secretaria encaminhará a lista aprovada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp). Dando sequência à reunião, a presidente passou ao processo 23205.004416/2025-62, referente ao requerimento de alteração de regime de trabalho de Adriana Wagner, explicando que chegaram alguns processos semelhantes (de alteração de regime de trabalho do curso de medicina do Campus Chapecó de 20h para 40h) e que teve uma reunião com a Coordenação do Curso de Medicina, que reforçou a importância dessas alterações de regime de carga horária docente para o curso. A presidente solicitou que, como os processos são semelhantes, fossem avaliados em bloco. O professor Ricieri Mocelin expôs sua opinião sobre as especificidades do curso de Medicina e sobre a necessidade de avaliar cada processo individualmente, discordando da metodologia de análise em bloco proposta pela presidente. Para embasar a avaliação e decisão dos membros sobre os processos do curso de Medicina, a presidente apresentou a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAP GP/UFFS/2016 (ALTERADA), que regula a mudança de regime de trabalho docente, o banco de professor equivalente e a resposta da Progesp sobre orçamento da Universidade. O professor Igor Catalão, presidente do Núcleo de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD-CH), explicou que o NPPD-CH analisou os processos de alteração de regime de trabalho de docentes do curso de Medicina separadamente, porém fez um único parecer para todos, pois o NPPD não identificou, nos processos, documentos que comprovem a necessidade de alteração das cargas horárias desses docentes, e a justificativa é igual e genérica em todos esses processos. Dessa forma, como os processos referentes à alteração de carga horária de docentes do curso de Medicina do Campus Chepecó tinham as mesmas falhas, ficou definido pelos membros da CPPD que os processos 23205.004416/2025-62, 23205.004411/2025-30, 23205.000961/2025-80, 23205.032392/2024-51, 23205.030508/2024-17, 23205.029909/2024-24 e 23205.029781/2024-07 serão devolvidos à Coordenação do Curso de Medicina para que os professores anexem os documentos necessários faltantes, justificando carga horária para alteração do regime de trabalho, inserindo no processo plano de trabalho para o período pretendido (definindo o período), em concordância com o Art. 14 da Resolução supracitada, e organizando a carga horária de maneira objetiva (quantas horas de sala de aula, estágios, projetos de pesquisa e/ou extensão etc.). Passou-se ao Processo 23205.000284/2025-08, referente ao requerimento de alteração de regime de trabalho de Daniela Teixeira Borges: o processo foi analisado pelos membros da CPPD, que deliberou por devolvê-lo à docente para ajustes no plano de trabalho e por designar o professor Ricieri Naue Morcelin para orientá-la nessa tarefa. Passou-se ao Plano de Gestão das Vagas Docentes: a presidente informou que disponibilizou a todos os membros os documentos a serem avaliados e que, baseada neles, a CPPD precisa elaborar o Plano de Gestão das Vagas Docentes até final de junho de 2025. A presidente propôs, como metodologia de trabalho, que sejam feitos dois grupos de trabalho para elaboração do documento, e a proposição foi aceita pelos membros da CPPD. Ficaram definidos os seguintes grupos: Normas (Igor Catalão, Celso EIdt e Ricieri Mocelin); Critérios (Viviane Scheibel de Almeida, Fabiano Oliveira e Bruno Fernandes). Também ficou estabelecido que haverá reuniões quinzenais para tratar do Plano de Gestão das Vagas Docentes e que, em oito de maio, deverá ser apresentado o esboço do documento. Às dezesseis horas e três minutos a reunião foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quarta Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Celso Eidt, do Campus Erechim; Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Igor de França Catalão, do Campus Chapecó; e Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo. Após atingido o quorum, a presidente iniciou a reunião propondo que, devido a extensão da pauta, a reunião tenha seu tempo estendido até às dezessete horas, o que foi aprovado pelos membros. Passou-se então ao 1. Expediente, começando com a 1.1 Apreciação das atas da 1ª Reunião Ordinária da CPPD e da da 3ª Reunião Ordinárias da CPPD, que foram aprovadas por unanimidade pela Comissão. 1.2 Comunicação da presidência: a presidente informou que reuniu-se, no dia seis de maio, com pró-reitor de Gestão de Pessoas (Progesp), Sérgio Begnini, e com o diretor de Administração de Pessoal, Gildomar Leonel Wildner, para discutir alterações na Resolução Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que regulamenta as alterações de regime de trabalho docente, e ficou definido nessa reunião que a CPPD encaminhará à Progesp as sugestões de alterações que julgar importantes no referido documento, que será encaminhado para a Pró-Reitoria de Planejamento e, posteriormente, ao Conselho Universitário. Em seguida, a presidente justificou a ausência do professor Fabiano Pereira, do Campus Cerro Largo, que encontra-se em licença paternidade e está sendo substituído pelo professor Edio Polacinski. 2. Ordem do dia: a presidente sugeriu a inclusão ao final da pauta do processo 23205.011185/2025-43, que havia chegado no dia anterior à fila da CPPD, e a Comissão aprovou essa inclusão. 2.1 Revisão da Resolução Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que aprova o regulamento para a alteração de regime de trabalho docente do magistério superior na UFFS: foram designados os membros Ricieri Naue Mocelin e Viviane Scheibel de Almeida para elaborar a minuta de alteração da Resolução. 2.2 Processo 23205.004416/2025-62, referente à solicitação de regime de trabalho da docente Adriana Wagner: a CPPD recomendou a alteração de regime de trabalho da docente, de acordo com o solicitado, assim como indicou que ela deverá desenvolver projeto institucionalizado de pesquisa e/ou extensão durante o período de alteração de regime de trabalho. 2.3 Processo 23205.004411/2025-30: a Comissão recomendou a alteração de regime de trabalho de Jaime Dias Rodrigues Junior, de acordo com o solicitado, assim como indicou que ele deverá desenvolver projeto institucionalizado de pesquisa e/ou extensão durante o período de alteração de regime de trabalho. 2.4 Processo 23205.000961/2025-80: a Comissão indeferiu alteração de regime de trabalho de Marcelo Zeni. 2.5 Processo 23205.000284/2025-08: a CPPD recomendou a alteração de regime de trabalho de Daniela Teixeira Borges de quarenta horas para dedicação exclusiva. 2.6 Processo 23205.032392/2024-51: a CPPD indeferiu a alteração de regime de trabalho de Sérgio Francisco Siepko Junior. 2.7 Processo 23205.030508/2024-17: a CPPD deferiu a alteração de regime de trabalho de Felipe Camargo Ribeiro, de acordo com o solicitado, e indicou que ele deverá desenvolver projeto institucionalizado de pesquisa e/ou extensão durante o período de alteração de regime de trabalho. 2.8 Processo 23205.029909/2024-24: a Comissão solicitou apresentação da portaria que designou o docente Lucas Medeiros de Mesquita como coordenador da área de Psiquiatria. 2.9 Processo 23205.029781/2024-07: a CPPD deferiu a alteração de regime de trabalho de Sabrina Maria Lemes da Silva, de acordo com o solicitado, e indicou que ela deverá desenvolver projeto institucionalizado de pesquisa e/ou extensão durante o período de alteração de regime de trabalho. 2.10 Processo 23205.001360/2025-94: a CPPD avaliou o processo da docente Vanessa Silva Retuci, que estava em conformidade com todos os requisitos necessários e normativas institucionais, e recomendou a aprovação da promoção dessa servidora docente à Classe E (Titular). 2.11 Processo 23205.011537/2025-61: a CPPD aprovou a alocação do código de vaga docente oriundo de contrapartida de redistribuição para encaminhamento para concurso público (Engenharia Civil: Estruturas). 2.12 Processo 23205.010700/2025-78, referente à alocação de cinco vagas docentes não ocupadas em concurso público regido pelo Edital nº 01/GR/UFFS/2025: a CPPD deliberou por encaminhar o processo ao Gabinete do Reitor, solicitando manifestação/esclarecimentos sobre a matéria, justificativa de alteração no perfil da vaga e previsão de legalidade dessa ação. 2.13 Processo 23205.003258/2025-23, referente à alocação de vaga docente do Campus Chapecó, proveniente de vacância, código de vaga 0931583: a CPPD, com base no Artigo 24 da RESOLUÇÃO Nº 12/2013 ? CONSUNI/CA, decidiu devolver o processo para a Coordenação Acadêmica do Campus, solicitando: 1) a justificativa da manutenção/alteração da alocação da vaga e 2) a justificativa, junto com o levantamento de carga horária do curso de Medicina, a ser enviada pelo colegiado do curso, inexistente no processo. 2.14 Processo 23205.013103/2025-03: alocação de vaga docente da área de Sistemas de Transportes e Construção Civil: a CPPD não avaliou este processo devido a problemas de acesso ao SIPAC, ficando ele remetido para a próxima reunião. 2.15 Processo 23205.011185/2025-43: considerando que a docente proponente do processo é da mesma área de formação da professora Vanessa Retuci, a CPPD decidiu encaminhar a mesma lista de indicação de membros para banca para promoção à classe E- Titular encaminhada no processo da professora Vanessa Retuci. Ao final da análise desse processo, a presidente comentou sobre a frequente devolutiva dos processos para progressão à classe E, devido a ausência de parecer da Comissão de Avaliação Docente (CAD) constando a pontuação mínima de 180 pontos, conforme estabelecido na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que julga essencial estar no fluxo da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 para envio à CPPD; ficou deliberado que esse ponto será discutido na próxima reunião da CPPD. Às dezesseis horas e cinquenta minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quinta Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Celso Eidt, do Campus Erechim; Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; e Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo. Após atingido o quorum, a presidente iniciou a reunião com a apreciação das atas da 2ª Reunião Ordinária da CPPD e da da 4ª Reunião Ordinárias da CPPD, que foram aprovadas pela Comissão, com abstenção do professor Everton Bandeira Martins, que não participou das reuniões. Passou-se então às Comunicações da presidência: a presidente iniciou informando aos colegas que o reitor havia entrado em contato para informar-se dos trâmites do processo 23205.010700/2025-78, referente à alocação das cinco vagas docentes do Campus Chapecó, e ela o informou que o processo tinha a justificativa das vagas, mas não tinha planilhas com levantamento de carga horária e que a CPPD deliberou, na última reunião, por solicitar os dados que justificassem a demanda. Ordem do dia: a presidente sugeriu a exclusão do item 2.6 da pauta, referente ao edital do Piacd, pois o Piacd é bianual e a CPPD só precisará se debruçar sobre essa matéria no ano que vem; sugeriu também incluir na pauta o processo 23205.014903/2025-33, que havia chegado no dia anterior à fila da CPPD; a Comissão aprovou a exclusão e a inclusão dos pontos de pauta sugeridos. 2.1 Processo 23205.013103/2025-03, referente a alocação de vaga docente da área de Sistemas de Transportes e Construção Civil: a presidente expôs o processo para a CPPD, que aprovou o provimento do código de vaga 0934306 via concurso público, conforme indicação de perfil docente definido pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil, expresso por meio do Ofício Nº 04/2025-CCEC-ER: Sistemas de Transportes e Construção Civil. 2.2 Processo 23205.036605/2024-13, referente a alteração da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, alterada pela Resolução nº 113/CONSUNI/UFFS/2022: a presidente propôs a formação de um grupo, para começar os trabalhos em agosto. Os professores Bruno Fernandes de Oliveira, Celso Eidt e Fabiano Pereira se voluntariaram a compor o grupo de trabalho. A Secretaria de Órgãos Colegiados ficou responsável por disponibilizar para o grupo a Resolução em arquivo editável no drive, assim como os anexos nos quais foram solicitadas alterações. 2.3 Processo 23205.010700/2025-78: alocação de cinco vagas docentes não ocupadas em concurso público regrado pelo Edital nº 01/GR/UFFS/2025 (resposta do reitor): a presidente fez a leitura do documento enviado à Reitoria, no dia trinta de maio, de acordo com a deliberação da CPPD, na quarta sessão de dois mil e vinte cinco, que solicitou manifestação/esclarecimentos sobre a matéria, justificativa de alteração no perfil da vaga e previsão de legalidade dessa ação; em seguida, a presidente leu também o documento de resposta do reitor. Os membros da CPPD colocaram suas opiniões a respeito da resposta da Reitoria, e a presidente fez uma apresentação sobre a carga horária docente para ajudar na deliberação da Comissão. A CPPD deliberou por devolver o processo para a Direção do Campus Chapecó para que sejam anexadas planilhas, listando os docentes do domínio/área das vagas, mostrando os CCRs descobertos, com listagem dos docentes que atendem as disciplinas e levantamento das cargas horárias (em hora aula anual de 2024. 1 e 2 e 2025.1), extraídas dos atestados de docência, além da ata da reunião do Conselho de Campus aprovada. 2.4 Processo 23205.029909/2024-24, sobre a alteração de regime de trabalho de Lucas Medeiros de Mesquita: a presidente apresentou a portaria que o designou como coordenador da área de Psiquiatria, encaminhada pelo docente, em atenção à solicitação da CPPD, definida na quarta reunião da CPPD, em vinte e nove de maio de dois mil e vinte e cinco. O professor Everton Martins pontuou que o processo não atendia o fluxo da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 e que, de acordo com a legislação, a carga horária de quarenta horas deve atender a situações excepcionais, definidas pelo Conselho Universitário, que ainda não definiu quais são essas situações; o professor seguiu ponderando que, se o Conselho Universitário ainda não definiu quais são as situações excepcionais nas quais se admite contratação de docente com carga horária de 40h, a CPPD não poderia recomendar esse tipo de alteração de carga horária e declarou não se sentir à vontade para aprovar aquele processo, pois não cumpria com requisitos legais. O processo foi aprovado com dois votos a favor, um voto contra e uma abstenção. 2.5. Fluxo da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020: devido à frequente devolutiva de processos de progressão à classe E, devido a ausência de parecer da Comissão de Avaliação Docente (CAD) constando a pontuação mínima de 180 pontos, a Secretaria dos Órgão Colegiados entrará em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas solicitando a alteração do fluxo dos processos de progressão. Processo 23205.014903/2025-33, referente à promoção à classe de professor titular de Emerson Neves da Silva: o professor Everton Martins, que é da área de História, ficou responsável por elaborar lista de possíveis membros para a banca de avaliação do professor Emerson Neves da Silva. Às dezesseis horas e cinquenta e dois minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, se aprovada, será assinada pela presidente da CPPD e por mim.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sexta Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins e Igor Catalão, do Campus Chapecó; e Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo. Não compareceu e não justificou ausência: Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul. O docente Samuel da Silva Feitosa, do Campus Chapecó, participou da reunião como convidado. Após atingido o quorum, a presidente iniciou a reunião comunicando ao grupo que, nos últimos dias, participou de reuniões com coordenações dos cursos de Ciências de Computação e Administração, que solicitaram esclarecimentos sobre os processos das cinco vagas docentes. Não havendo outros informes da presidência ou dos membros, passou-se então à 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Definição da agenda de reuniões da CPPD para o segundo semestre de 2025: ficou definido que as reuniões acontecerão nas terceiras quintas de cada mês, às quatorze horas, a depender das sessões dos conselhos superiores da Universidade. A presidente enviará aos membros a proposta de calendário para o segundo semestre para aprovação. 2.2. Processo 23205.002832/2025-26: promoção à classe E - Vitor José Petry: considerando que as atividades acadêmicas do professor foram consideradas aprovadas pela banca para a promoção à Classe E e estando todos os trâmites em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, a CPPD deferiu o processo de promoção à classe E do docente Vitor José Petry. 2.3. Processo 23205.014903/2025-33: progressão à classe D de Émerson Neves: a presidente exibiu a lista de professores titulares da área de história elaborada pelo professor Everton Bandeira Martins para avaliação dos colegas da CPPD, que aprovaram a indicação de banca para o professor Émerson Neves. 2.4. Processo 23205.004651/2023-72: afastamento para cursar estágio pós-doutoral de Leandro Henrique Manfredi: o professor Igor Catalão informou à CPPD sobre as dificuldades do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD-CH) e da secretaria do Campus para cobrar o relatório final referente ao afastamento do docente Leandro Henrique Manfredi e informou que, após quase dez meses de espera, o NPPD-CH deliberou por encaminhar o processo para CPPD. O grupo de docentes da CPPD analisou detalhadamente o processo e verificou que a documentação pendente, apontada no ofício nº 2 / 2025 - NPPD - CH, ou seja, o relatório de afastamento para capacitação docente, foi anexado ao processo, em 18 de junho de 2025, pouco mais de dez meses após o prazo estabelecido no Art. 20 da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece que "Ao retornar do afastamento, o docente deverá protocolizar em até 30 (trinta) dias o relatório das atividades desenvolvidas a ser encaminhado ao NPPD". Tendo em vista que o Art. 20 da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 (ALTERADA) diz que "Finalizados os procedimentos previstos nesta Resolução, o processo será encaminhado à CPPD para fins de verificação de conformidade.", a CPPD aprovou o relatório de atividades encaminhado extemporaneamente pelo servidor, e encaminhará o processo à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal para as providência necessária. A Comissão deliberou também por solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a alteração do fluxo de solicitação de afastamento para capacitação docente, incluindo prazo máximo para os NPPDs aguardarem o relatório de afastamento para capacitação docente, assim como a disponibilização de um modelo de relatório final. Dando sequência à reunião, a presidente detalhou para os presentes o conteúdo dos processos 2.5 Processo 23205.010700/2025-78 (análise e parecer: alocação de vagas docentes), 2.6. Processo 23205.018176/2025-83 (resposta do curso de Medicina ao processo nº 23205.010700/2025-78) e 2.7. Processo 23205.003258/2025-23 (alocação de vaga docente, Campus Chapecó, proveniente de vacância, código de vaga 0931583) e sugeriu que fossem analisados juntos. A presidente seguiu informando que, ao analisar todas as planilhas encaminhadas pelos cursos contendo a carga horária docente, os números mostram ser visível que a demanda por docentes do curso de Medicina é menor que a dos outros cursos, informou ainda que o Reitor retornou o questionamento da CPPD sobre a possibilidade de alteração do destino das vagas docentes, informando que há autonomia da CPPD para reavaliar as demandas e redefinir a destinação das vagas. Os membros da Comissão colocaram suas opiniões que, no geral, foram ao encontro da fala da presidente e apresentaram mais detalhamento sobre a situação dos cursos interessados nas vagas. A presidente questionou os membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente se estavam de acordo com a realocação das 6 vagas, de acordo com o indicado pelo Conselho do Campus Chapecó, e todos votaram favoravelmente. Ficou definido que o professor Everton Martins ajudará a presidente na elaboração dos pareceres dos processos 2.5 Processo 23205.010700/2025-78 (análise e parecer: alocação de vagas docentes), 2.6. Processo 23205.018176/2025-83 (resposta do curso de Medicina ao processo nº 23205.010700/2025-78) e 2.7. Processo 23205.003258/2025-23 (alocação de vaga docente, Campus Chapecó, proveniente de vacância, código de vaga 0931583). 2.8 Questionamento CAD-CL e DAC sobre pontuação para progressão docente: a presidente fez a leitura do e-mail encaminhado pelo Campus Cerro Largo, referente à forma de contabilização de atividades docentes que abranjam mais de um semestre, como, por exemplo, orientação de TCC; a dúvida do Campus estava relacionada ao RID, conforme Anexo II da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 (RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020 (ALTERADA). O tema foi debatido pela CPPD, que deliberou por envio, pela presidente, de resposta por e-mail, informando ao solicitante que somente pontuam as orientações concluídas e dentro do período avaliado. 2.9. Processo 23205.029909/2024-24: alteração de regime de trabalho de Lucas Medeiros de Mesquita: a presidente apresentou o histórico do processo e informou que o docente anexou o documento solicitado pela CPPD anteriormente, comprovando ser coordenador de área no internato. O professor Everton pontuou que o fluxo que disciplina esse tema é inadequado, já que os pareceres da Progesp sobre a situação do servidor vem após a apreciação da CPPD. A presidente colocou o processo em regime de votação, e ele foi aprovado com 3 votos favoráveis, uma abstenção e um voto contra. 2.10. Processo 23205.000961/2025-80: alteração de regime de trabalho - Marcelo Zeni: na solicitação para alteração de regime de trabalho, o docente afirma ser professor titular da UNOCHAPECÓ, devido a esse fato, após debate entre os membros, a solicitação de alteração de regime de trabalho do docente Marcelo Zeni foi indeferida pela CPPD. Às dezesseis horas e cinco minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sétima Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo; e Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul. Após atingido o quorum, a presidente deu início às 1. COMUNICAÇÕES, informando ao grupo que, no dia vinte de agosto, participou de reunião com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) e a Divisão e Acompanhamento de Contratos e Convênios (DACC), que solicitaram a análise do fluxo para solicitação de acordo de cooperação técnica (ACT). Seguiu informando que, no dia doze de agosto, o docente Igor de França Catalão comunicou, por e-mail, a sua renúncia ao mandato como membro do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD-CH), deixando também, dessa forma, a presidência do NPPD-CH e a representação na Comissão Permanente de Pessoal Docente. Dessa forma, o professor Everton Martins, vice-presidente do NPPD-CH, assumirá a titularidade da representação do Campus Chapecó na CPPD. Dando sequência às comunicações, Bruno Fernandes de Oliveira informou que, durante as suas férias, reuniu-se com uma comissão relatora do Consuni, formada pelos conselheiros Alexandre Maurício Matiello, Adriana Remião Luzardo, Giancarlo Dondoni Salton, responsável pelo processo 23205.017332/2025-99, referente à minuta do Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS elaborada pela CPPD, conforme previsto na Resolução nº 144/2023/CONSUNI, para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o Plano. Findados os informes, passou-se à 2. ORDEM DO DIA e a presidente informou à Comissão que o item 2.7. PROCESSO 23205.036605/2024-13, referente à revisão da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, alterada pela Resolução nº 113/CONSUNI/UFFS/2022, seria retirado da pauta, pois o grupo de trabalho responsável por esse processo não havia conseguido terminar a revisão das normativas. Dando sequência à reunião, a presidente passou à pauta do dia: 2.1 Definição da agenda de reuniões da CPPD para o segundo semestre de 2025: foi deliberado, na última reunião da CPPD, que as reuniões do segundo semestre de dois mil e vinte e cinco acontecerão nas terceiras quintas de cada mês, às quatorze horas; porém, devido a um feriado e ao final de semestre letivo, as datas de novembro e dezembro ficaram em aberto, assim, a presidente sugeriu os dia vinte e sete de novembro e onze de dezembro para as reuniões da CPPD; a sugestão foi acolhida pelos membros da CPPD. A Secretaria dos Órgãos Colegiados divulgará, na página da CPPD no site institucional, as datas das reuniões do segundo semestre. 2.2. PROCESSO 23205.016186/2025-84, referente à proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo: a presidente apresentou a matéria aos membros, e Ricieri Naue Mocelin, docente do Campus Passo Fundo, deu mais detalhes sobre o processo, esclarecendo as dúvidas dos colegas; o processo foi deferido pela CPPD, que aprovou a alocação do código de vaga 0932561, que encontra-se desocupado, no Campus Passo Fundo, e o encaminhamento para realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo da área de conhecimento/perfil Microbiologia e Imunologia. 2.3. PROCESSO 23205.011185/2025-43, referente à promoção da docente Izabel Aparecida Soares à classe E: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu que: a) a servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe E; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca, conforme Ata nº 3/2025/ CRE; c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD deliberou por encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Izabel Aparecida Soares à classe E Professora Titular do Magistério Superior. 2.4. PROCESSO 23205.000961/2025-80: em reanálise ao processo, que solicita alteração de regime de trabalho do docente Marcelo Zeni, regulamentada pela Resolução nº 7/2016-CONSUNI/CAPGP, a Comissão Permanente de Pessoal Docente apreciou o pedido de reconsideração e documentos apresentados pelo docente; tendo em vista que foi apresentado documento referente à carga horária de trabalho com gestão, a CPPD deliberou por aprovar a solicitação constante do processo, condicionada ao cumprimento do previsto no Art. 3º da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022. 2.5 Pedido de esclarecimentos do curso de Medicina-CH: a presidente leu o e-mail enviado pela coordenadora adjunta do curso de Medicina do Campus Chapecó, Patrícia Haas, que solicitou da CPPD indicação das resoluções utilizadas nos despachos dos processos de alteração de carga horária docente encaminhados à Comissão pelo curso; foi deliberado que a demanda será respondida por e-mail pela presidente indicando seguintes dispositivos legais: Resolução nº 7/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, Resolução nº 13/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, Resolução nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, Lei nº 12.772/2012, Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, Resolução nº 129/CONSUNI/UFFS/2023, Resolução nº 174/CONSUNI/UFFS/2024, Decreto nº 94.664/1987. 2.6. Proposta de alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/2016/CONSUNI/CAPGP: a proposta de alteração da Resolução, que regulamenta a alteração de regime de trabalho docente do magistério superior na UFFS, foi apresentada pela presidente e avaliada pelos membros da CPPD, que aprovou por unanimidade o documento proposto. 2.8. Minuta de portaria sobre normas para a avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul: a presidente informou que a CPPD recebeu, por e-mail, em quinze de agosto, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), minuta de portaria, elaborada pela Divisão de Avaliação e Carreira, pelo Serviço Especial de Avaliação de Desempenho, solicitando análise e contribuições da CPPD, especialmente, ao Anexo I do documento, referente à tabela de pontuação dos fatores de avaliação e dos descritores. A Progesp destacou, no e-mail, que possíveis sugestões da CPPD já deveriam estar baseadas no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e que a CPPD deveria encaminhar a sua versão do documento até o dia primeiro de setembro, para análise das sugestões. A presidente seguiu informado à Comissão que já havia respondido a Progesp, indicando que não seria possível avaliar a minuta na reunião do dia vinte e um de agosto, mas estabeleceria um grupo de trabalho nesse dia para a revisão do documento, a ser avaliado pela CPPD na reunião do dia dezoito de setembro. A CPPD aprovou um grupo de trabalho formado por Viviane Scheibel de Almeida, Ricieri Naue Mocelin e Everton Bandeira Martins, para avaliar e fazer sugestões à minuta de portaria; o grupo apresentará o documento em dezoito de setembro. 2.9. OFÍCIO Nº 14/2025 - DAC, referente à utilização de Licença Capacitação para redução de carga horária docente: a presidente fez a leitura do ofício da Divisão de Avaliação e Carreira (DAC), que solicita entendimento da CPPD sobre a utilização de Licença Capacitação para redução de carga horária docente, e apresentou alguns artigos de leis para embasar a decisão da CPPD. Os membros da Comissão apresentaram suas opiniões sobre o tema, experiências e a prática em seus campi; a CPPD deliberou por manter a orientação anterior, quando, em outubro de 2024, estabeleceu o entendimento de que, na Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece as cargas mínimas e máximas, não consta exceções para licenças de qualquer natureza, entendendo não ser possível utilizar a Licença Capacitação para redução de carga horária. Acrescido a esse entendimento, a CPPD deliberou por informar também que o Art. 33. da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME n.º 21/2021 indica que "A autoridade máxima, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação, concederá a licença para capacitação após a manifestação: I - da chefia imediata do servidor, que avaliará a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade; e II - da unidade de gestão de pessoas, que avaliará a relevância da ação de desenvolvimento para a instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão". 2.10 PROCESSO 23205.015393/2025-11, referente à proposta da Progesp de normativa para progressão e promoção docente: a CPPD deliberou que, devido a complexidade e o volume do processo, a elaboração de parecer sobre a proposta da Progesp de normativa para progressão e promoção nas classes B, C e D, dos servidores integrantes da carreira do Magistério superior da UFFS seria feita na próxima reunião, dando, dessa forma, o tempo necessário para que os membros da CPPD possam fazer análise detalhada do que foi proposto pela Progesp e possam emitir um parecer adequado a ser enviado ao Conselho Universitário. Às dezesseis horas e quarenta cinco minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.027566/2025-44,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Raphaela de Toledo Desiderio;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Reginaldo José de Souza;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Márcio Freitas Eduardo;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Pedro Germano dos Santos Murara;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Everton de Moraes Kozenieski (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Paula Vanessa de Faria Lindo (titular) e José Mário Leal Martins Costa (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Rafael Marchesan (titular) e Giovana Zabot (suplente), Alvari Ferreira (titular) e Rocinho Felix Manoel (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 91/CER/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 25 de setembro de 2025.
Diretor do Campus Erechim
CG CSCL LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 06/CCBCS-LS/UFFS/2025 de 29 de agosto de 2025, e considerando:
-
a decisão de o curso reconhecer como válidas as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) realizadas por estudantes do curso de Ciências Sociais - Bacharelado que solicitem transferência para o curso de Ciências Sociais – Licenciatura;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I - Regulamento Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2020, do curso de Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul:
ONDE SE LÊ:
Art. 5º Só serão validadas as ACCs que foram realizadas no período em que o acadêmico estiver matriculado no curso de Ciências Sociais.
LEIA-SE:
Art. 5º Só serão validadas as ACCs que foram realizadas no período em que o acadêmico estiver matriculado no curso de Ciências Sociais – Licenciatura.
Parágrafo único. Estudantes matriculados no curso de Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul poderão solicitar validação das ACCs realizadas durante o vínculo com aquele curso quando realizada transferência para o curso de Ciências Sociais – Licenciatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala 127 Bloco Docente-Administrativo, 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, em Laranjeiras do Sul, 29 de agosto de 2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1503885)
SUCL
Data da sessão: 09/10/2025
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Contratante (UASG): 158517
Critério de Julgamento: maior desconto* por item *O critério de julgamento adotado para cada um dos itens será o Maior Desconto sobre o preço total estimado pela Administração, considerando a incidência linear do desconto ofertado em todos os itens da planilha de preços, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Modo de disputa: aberto.
Regime De Execução: Empreitada Por Preço Unitário.
Valor estimado total: R$ 3.778.411,03 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e onze reais e três centavos).
Da preferência de ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
Ato que autoriza a Contratação Direta nº 162/2025
Processo Administrativo nº: 23205.025446/2025-11
Fundamento Legal: Art. 75, inc. III "a" da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 18.794,80 (dezoito mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos)
Contratadas:
Item |
Contratada |
CNPJ |
Valor total (R$) |
1 |
BERENICE DE FATIMA SANTOS DE FREITAS |
22.410.778/0001-01 |
1.319,80 |
2 |
VALMIR ARINI |
14.764.243/0001-00 |
3.800,00 |
3 |
IZAEL SALATESKI LTDA (Grupo 01) |
14.713.773/0001-20 |
2.700,00 |
4 |
MARCELO RAMPI ME |
15.836.162/0001-31 |
2.175,00 |
5 |
IZAEL SALATESKI LTDA (Grupo 01) |
14.713.773/0001-20 |
2.400,00 |
6 |
MOACIR MACIEL OLIVEIRA |
14.168.255/0001-72 |
6.400,00 |
Chapecó-SC, 24 de setembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.134.588,05
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:Dia 10/10/2025 às 9h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:Aberto
TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
TRATAMENTO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: Sim, para os itens 7, 8, 10, 11, 30, 40.
Chapecó-SC, 25 de setembro de 2025.
Superintendente de Compras e Licitações
CG FSCL RE
A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2025, registrada na Ata nº 8/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Ato Deliberativo 05/CCFLRE/UFFS/2015 que dispõe sobre os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no curso Física - licenciatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, 6ª Reunião Ordinária, em Realeza-PR, 25 de setembro de 2025.
Realeza-PR, 25 de setembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)
ACAD LS
Curso |
Coordenação |
Representante Docente |
Representante Técnico Administrativo |
Agronomia |
1 chapa |
5 chapas |
1 chapa |
Ciências Biológicas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Econômicas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Sociais - Licenciatura |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Sociais - Bacharelado |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Alimentos |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Aquicultura |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia Química |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Curso |
Coordenação |
Representante Docente |
Representante Técnico Administrativo |
Agronomia |
1 chapa |
5 chapas |
1 chapa |
Ciências Biológicas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Econômicas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Sociais - Licenciatura/Bacharelado |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Alimentos |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Aquicultura |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia Química |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Atividade |
Data/período |
Inscrição das chapas via e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br |
22/09/2025 a 30/09/2025 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
01/10/2025 até as 12h |
Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral |
01/10/2025 até as 18h |
Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral |
02/10/2025 até as 12h |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
06 a 08/10/2025 – Via e-mail: coord.acad.ls@uffs.edu.br |
Período para candidatos realizarem propaganda |
03/10/2025 a 12/10/2025 |
Instruções sobre a votação |
10/10/2025 |
Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
15/10/2025 |
Divulgação dos resultados provisório |
16/10/2025 até as 12h |
Período para recurso dos resultados |
16/10/2025 até às 18h |
Divulgação dos resultados finais |
17/10/2025 e envio do resultado aos colegiados de curso para homologação. |
Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
* |
Parágrafo único –Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em Assembleia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral a ser publicado no dia 10/10/2025, até às 17 horas. Não caberá recurso.
COMISSÃO ELEITORAL
Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
A Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 82/CLS/UFFS/2025, torna público a retificação do EDITAL Nº 54/ACAD LS/UFFS/2025, para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Agronomia; Ciências Biológicas; Ciências Econômicas; Ciências Sociais licenciatura; Ciências Sociais - bacharelado; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; e Engenharia Química.
1. ONDE SE LÊ:
"5 - Vagas por curso:
Curso |
Coordenação |
Representante Docente |
Representante Técnico Administrativo |
Agronomia |
1 chapa |
5 chapas |
1 chapa |
Ciências Biológicas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Econômicas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Sociais - Licenciatura |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Sociais - Bacharelado |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Alimentos |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Aquicultura |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia Química |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
"
2. LEIA-SE:
"5 - Vagas por curso:
Curso |
Coordenação |
Representante Docente |
Representante Técnico Administrativo |
Agronomia |
1 chapa |
5 chapas |
1 chapa |
Ciências Biológicas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Econômicas |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Ciências Sociais - Licenciatura/Bacharelado |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Alimentos |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia de Aquicultura |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
Engenharia Química |
1 chapa |
3 chapas |
1 chapa |
"
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS.
Laranjeiras do Sul-PR, 25 de setembro de 2025.
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul
CCH
I. Adriana Remião Luzardo, siape nº 1288832, coordenadora do GT;
II. Crhis Netto de Brum, siape nº 1639575;
III. João Victor Garcia De Souza, siape nº 3393044;
IV. Patrícia Haas, siape nº 2160686;
V. Guilherme Martinez Mibielli, siape nº 1936043;
VI. James Luiz Berto, siape nº 1911628;
VII. Cladis Juliana Lutinski, siape nº 1879725.
X. Gustavo Bloemer, Siape nº 2389253"(NR).
Art. 2º Fica revogada a portaria nº 244/CCH/UFFS/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Geografia nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:
I – Coordenadora do Curso:
Cristina Otsuschi;
II – Coordenador Adjunto:
Igor de França Catalão;
III – Coordenadora de Estágios:
Adriana Maria Andreis;
IV – Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura:
Cristina Otsuschi;
V – Representantes Docentes do Domínio Comum e Conexo:
Gláucio Adriano Fontana (titular) e Neide de Moura Cardoso (suplente);
VI – Representantes Docentes do Domínio Específico:
William Zanete Bertolini (titular) e Marlon Brandt (suplente);
Ricardo Alberto Scherma (titular) e Andrey Luís Binda (suplente);
Lídia Lúcia Antongiovanni (titular) e Ederson do Nascimento (suplente);
VII – Representantes Discentes:
Igor Willian Andriolli (Titular) e Miriane Elisangela de Moura Bastos (suplente);
Tayná Aymê Pelegrini Mohr (Titular) e Dedimar Alex Klock Barppi (suplente);
VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação:
Larissa Brand Back (Titular) e Silvana Lúcia Rodrigues Ecco (suplente).
Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
Art. 3º Fica revogada a portaria nº 124/CCH/UFFS/2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Organizadora e Comissão Científica que organizará a realização do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL.
Art. 2º São atribuições da referida comissão:
I – Organizar e coordenar a realização do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL;
II - Divulgar a realização do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL;
III - Receber e homologar as inscrições dos participantes;
IV – Captar recursos junto a agências de fomento para a realização do evento;
V - Realizar a prestação de contas dos recursos recebidos de agências de fomento;
VI – Organizar, editar e publicar os Anais do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL;
VII – Elaborar o relatório final do evento.
VIII - Adotar as demais providências necessárias à realização do evento.
Art. 3º Dá-se por encerrado os trabalhos da referida comissão após a certificação e envio do relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Portaria Nº 249/CCH/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros da comissão organizadora e comissão científica do 5º Simpósio de Fruticultura da Região Sul – 5º FRUSUL:
Comissão organizadora:
Nome |
Instituição |
Atribuição |
Rodolfo Vargas Castilhos |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI |
Coordenador |
Clevison Luiz Giacobbo |
Universidade Federal da Fronteira Sul |
Vice-Coordenador |
Sabrina Tolotti Peruzzo |
Sociedade Educacional Sarandi Ltda - Centro de Ensino Superior Riograndense (CESURG) |
Membro |
Américo Wagner Júnior |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos |
Membro |
Rafael Roveri Sabião |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI |
Membro |
Luciano Pessoa Almeida |
Universidade Federal da Fronteira Sul |
Membro |
Gilberto Luiz Curti |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI |
Membro |
Moeses Andrigo Danner |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco |
Membro |
Emerson Nunes Horostecki |
Prefeitura Municipal de Chapecó / Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina –AEAGRO |
Membro |
Gelso Marchioro |
Universidade Comunitária da Região de Chapecó – Unochapecó |
Membro |
Eduardo Cesar Brugnara |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI / Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina –AEAGRO |
Membro |
Ivan Tormem |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI / Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina –AEAGRO |
Membro |
Vanderlei Smaniotto |
PPGCTA UFFS, Erechim |
Membro |
Edson da Silva |
PPGCTA UFFS, Erechim |
Membro |
Lethicia Grillo Falk de Avila |
PPGAG UTFPR Pato Branco |
Membro
|
Viviane da Rosa |
PPGBIOTEC UTFPR DV
|
Membro |
Thiago Vinicius Rech |
PPGAG UTFPR Pato Branco |
Membro
|
Moisés De Abreu Barbosa |
Agronomia UFFS, Chapecó |
Membro |
Jhonatan Antonio Marcante |
Agronomia UFFS, Chapecó |
Membro |
Caroline Silva Freitas |
Agronomia UFFS, Chapecó |
Membro |
Comissão científica:
Clevison Luiz Giacobbo |
Universidade Federal da Fronteira Sul |
Coordenador/Presidente |
Luciano Pessoa de Almeida |
Universidade Federal da Fronteira Sul |
Membro |
Sabrina Tolotti Peruzzo |
Sociedade Educacional Sarandi Ltda - Centro de Ensino Superior Riograndense (CESURG) |
Membro |
Américo Wagner Júnior |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 23 de setembro de 2025.
Diretora do Campus Chapecó
CG CSCB LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 06/CCBCS-LS/UFFS/2025 de 29 de agosto de 2025, e considerando:
-
a necessidade de o curso reconhecer como válidas as Atividades Curriculares Complementares (ACC) realizadas por estudantes matriculados no curso de Ciências Sociais - Licenciatura que se encontram em processo de transferência para o curso de Ciências Sociais – Bacharelado, e que são prováveis formandos;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo I - Regulamento Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2021, do curso de Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul:
ONDE SE LÊ:
Art. 5º Só serão validadas as ACCs que foram realizadas no período em que o acadêmico estiver matriculado no curso de Ciências Sociais.
LEIA-SE:
Art. 5º Só serão validadas as ACCs que foram realizadas no período em que o acadêmico estiver matriculado no curso de Ciências Sociais – Bacharelado.
Parágrafo único. Estudantes matriculados no curso de Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul poderão solicitar validação das ACCs realizadas durante o vínculo com aquele curso quando realizada transferência para o curso de Ciências Sociais – Bacharelado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Sala 127 Bloco Docente-Administrativo, 6ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado, em Laranjeiras do Sul, 29 de agosto de 2025.
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2025.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul (emec 1503886)
CEL CONSC LS
APRESENTAÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução nº 56/2025/CONSC-LS/UFFS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a retificação do EDITAL Nº 1 / 2025 - CEL-CONSC-LS para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.
- Onde lê-se:
“APRESENTAÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 45/2023/CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.”
- Leia-se:
“APRESENTAÇÃO
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução nº 56/2025/CONSC-LS/UFFS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público o presente edital para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027. “
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 56/CEL CONSC LS/UFFS/2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a divulgação provisória das chapas inscritas e do cadastro eleitoral para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.
- DA DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS
Considerando o EDITAL Nº 01 - CEL CONSC-LS/UFFS/2025, a Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga as chapas inscritas e o cadastro eleitoral dos cursos conforme abaixo:
1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O SEGMENTO DOCENTE
1.1.1. Chapas inscritas para o segmento Docente conforme ordem de inscrição:
Protocolo de Inscrição |
Titular |
Suplente |
001/DC |
Wanderson Gonçalves Wanzeller |
Luciano Tormen |
002/DC |
Elisandra Aparecida Callegari Gessi |
Betina Muelbert |
003/DC |
Gian Machado de Castro |
Thiago Bergler Bitencourt |
004/DC |
Samuel Correa Duarte |
Paulo Henrique Mayer |
005/DC |
Fernanda Marcon |
Ana Paola Sganderla |
006/DC |
Fernando Zatt Schardosin |
Maria Eloá Gehlen |
007/DC |
Martinho Machado Junior |
Silvana Duarte |
1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos ordem de inscrição:
Protocolo de Inscrição |
Titular |
Suplente |
001/TAE |
Daniele Guerra da Silva |
Silvana da Costa |
002/TAE |
Ronaldo César Darós |
Célio Roberto Zukovski |
003/TAE |
Wilian Przybysz |
Natércia Freitas Ribeiro |
- DO CADASTRO ELEITORAL
A divulgação provisória do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:
ANEXO I – Cadastro eleitoral do segmento Docente;
ANEXO II - Cadastro eleitoral do segmento Técnicos Administrativos.
- CALENDÁRIO
Fica mantido o calendário com o seguinte cronograma:
Atividade |
Data/período |
Publicação do Edital |
08/09/2025 |
Inscrição de chapas exclusivamente via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br |
08/09/2023 a 21/09/2025 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
22/09/2025 |
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral |
23/09/2025 |
Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral, caso houver impugnações. |
24/09/2025 |
Período para recurso de chapas impugnadas e do cadastro eleitoral |
25/09/2025 |
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral |
26/09/2025 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral via e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br |
26/09/2025 a 29/09/2025 |
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas à comunidade |
27/09/2025 a 06/10/2025 |
Eleição (Conforme instruções a serem divulgadas no dia 02/10/2025) |
07/10/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
08/10/2025 |
Período para recurso do resultado provisório |
09/10/2025 |
Divulgação do resultado final |
A partir de 10/10/2025 |
Homologação final do resultado |
A partir de 13/10/2025 na 09ª Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
4 – DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br), conforme cronograma estabelecido no item 6, através do envio do formulário constante no Anexo II (que poderá ser solicitado pelos interessados em formato editável via e-mail);
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Laranjeiras do Sul-PR, 22 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 56/CEL CONSC LS/UFFS/2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a homologação final das chapas inscritas e do cadastro eleitoral para a eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2025/2027.
1. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS
Considerando o EDITAL Nº 01 - CEL CONSC-LS/UFFS/2025, a Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, homologa as chapas inscritas e o cadastro eleitoral dos cursos conforme abaixo:
1.1. CHAPAS INSCRITAS PARA O SEGMENTO DOCENTE
1.1.1. Chapas inscritas para o segmento Docente conforme ordem de inscrição:
1.1.2. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos ordem de inscrição:
2. DO CADASTRO ELEITORAL
A homologação final do cadastro eleitoral, está nos anexos a este Edital, conforme abaixo:
ANEXO I – Cadastro eleitoral do segmento Docente;
ANEXO II - Cadastro eleitoral do segmento Técnicos Administrativos.
3. CALENDÁRIO
Fica mantido o calendário com o seguinte cronograma:
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir esse item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.
II - Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos, quando essa ocorrer após a homologação.
III - Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS (FINAIS)
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Laranjeiras do Sul-PR, 26 de setembro de 2025.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus - Laranjeiras do Sul